© 2005 dannemann siemsen. todos os direitos reservados. a importância da criação de uma marca...
TRANSCRIPT
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
“A Importância da Criação de uma Marca
para o Pequeno Exportador”
“A Importância da Criação de uma Marca
para o Pequeno Exportador”
22 de março de 2005Marina Inês Fuzita [email protected]
22 de março de 2005Marina Inês Fuzita [email protected]
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
2
O QUE É MARCA?O QUE É MARCA?
.Definição: Sinal distintivo, visualmentevisualmente perceptível, destinado a distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa (art. 122, LPI)
.Definição: Sinal distintivo, visualmentevisualmente perceptível, destinado a distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa (art. 122, LPI)
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
3
FUNÇÃO DA MARCAFUNÇÃO DA MARCA
.Identificar os produtos/serviços
.Identificar a origem
.Estimular a manutenção da qualidade
.Reduzir custos de informação
.Proteger o consumidor - evitar confusão/erro
.Proteger o empresário
.Identificar os produtos/serviços
.Identificar a origem
.Estimular a manutenção da qualidade
.Reduzir custos de informação
.Proteger o consumidor - evitar confusão/erro
.Proteger o empresário
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
4
MARCA NO BRASILMARCA NO BRASIL
.Art. 5º, Constituição Federal: “XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;...”
.Art. 5º, Constituição Federal: “XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;...”
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
5
MARCA NO BRASILMARCA NO BRASIL
.INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)
.Propriedade da marca adquire-se somente com Registro (art. 129, LPI). Exceção: uso anterior (direito de precedência) – pelo menos 6 meses
.Validade: 10 anos contados da concessão do registro, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133, LPI)
.INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)
.Propriedade da marca adquire-se somente com Registro (art. 129, LPI). Exceção: uso anterior (direito de precedência) – pelo menos 6 meses
.Validade: 10 anos contados da concessão do registro, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133, LPI)
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
6
MARCA MARCA
.Princípio da especialidadeEx.: marca Ômega Exceção: Marca de Alto Renome (antiga Marca Notória) – art. 125, LPI
.Classificação Internacional de produtos/serviços (Brasil - desde janeiro/2000)
.Princípio da especialidadeEx.: marca Ômega Exceção: Marca de Alto Renome (antiga Marca Notória) – art. 125, LPI
.Classificação Internacional de produtos/serviços (Brasil - desde janeiro/2000)
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
7
CRIAÇÃO DA MARCA CRIAÇÃO DA MARCA
.Não são registráveis como marca: - sinal de uso comum, descritivo, genérico;- slogans;- marca alheia registrada (reprodução ou imitação, no todo ou em parte) para produto/serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação;- etc. (vide art. 124, LPI)
.Formas: nominativa, mista, figurativa e tridimensional
.Não são registráveis como marca: - sinal de uso comum, descritivo, genérico;- slogans;- marca alheia registrada (reprodução ou imitação, no todo ou em parte) para produto/serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação;- etc. (vide art. 124, LPI)
.Formas: nominativa, mista, figurativa e tridimensional
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
8
CRIAÇÃO DA MARCACRIAÇÃO DA MARCA
.O que evitar? - Marcas fracas, evocativas ou sugestivas (proteção conforme grau de novidade)
Exs: “CREMALHO” – temperos alimentícios concentrados
“OFFICE DEPOT” – serviços de lojas a varejo de suprimentos para escritórios
(proteção no conjunto)
.O que evitar? - Marcas fracas, evocativas ou sugestivas (proteção conforme grau de novidade)
Exs: “CREMALHO” – temperos alimentícios concentrados
“OFFICE DEPOT” – serviços de lojas a varejo de suprimentos para escritórios
(proteção no conjunto)
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
9
CRIAÇÃO DA MARCACRIAÇÃO DA MARCA
.Quais precauções devem ser tomadas?
- busca prévia (pesquisa no banco de dados do INPI)
- avaliar as chances de êxito e evitar violação de direitos de terceiros
- recomendável a realização de busca na fase inicial de preparação para lançamento do produto/serviço e antes de qualquer divulgação
.Quais precauções devem ser tomadas?
- busca prévia (pesquisa no banco de dados do INPI)
- avaliar as chances de êxito e evitar violação de direitos de terceiros
- recomendável a realização de busca na fase inicial de preparação para lançamento do produto/serviço e antes de qualquer divulgação
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
10
CRIAÇÃO DA MARCACRIAÇÃO DA MARCA
- evitar investimentos em marca com chances limitadas de êxito (processo de registro – 3 a 4 anos! – uso da marca sem registro é inevitável)
- pensar em marcas alternativas para ganhar tempo
- procurar experiência na avaliação dos riscos (pesquisa na classe pretendida e em classes afins; conhecimento do processo de registro)
- evitar investimentos em marca com chances limitadas de êxito (processo de registro – 3 a 4 anos! – uso da marca sem registro é inevitável)
- pensar em marcas alternativas para ganhar tempo
- procurar experiência na avaliação dos riscos (pesquisa na classe pretendida e em classes afins; conhecimento do processo de registro)
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
11
CRIAÇÃO DA MARCACRIAÇÃO DA MARCA
.Alternativas para contornar o obstáculo encontrado:
- verificar se existem outras marcas semelhantes coexistindo;
- dar maior caráter distintivo à marca pretendida (marca mista);
- verificar a possibilidade de cancelamento por caducidade (investigação prévia);
- acordo de coexistência;- compra/licença da marca anterior.
.Alternativas para contornar o obstáculo encontrado:
- verificar se existem outras marcas semelhantes coexistindo;
- dar maior caráter distintivo à marca pretendida (marca mista);
- verificar a possibilidade de cancelamento por caducidade (investigação prévia);
- acordo de coexistência;- compra/licença da marca anterior.
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
12
MANUTENÇÃO DA MARCAMANUTENÇÃO DA MARCA
.Não basta registrar! É necessário fiscalizar o mercado e combater o quanto necessário para manter/criar o “status” da marca
.Não basta registrar! É necessário fiscalizar o mercado e combater o quanto necessário para manter/criar o “status” da marca
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
13
MANUTENÇÃO DA MARCAMANUTENÇÃO DA MARCA
.Cuidados contra a diluição do sinal (evitar que se torne termo de uso comum, sinônimo de produto/ serviço)
.Adoção de medidas ativas e eficazes: - acompanhamento do processo de registro- fiscalização de casos de terceiros- notificações extrajudiciais- ações judiciais
.Cuidados contra a diluição do sinal (evitar que se torne termo de uso comum, sinônimo de produto/ serviço)
.Adoção de medidas ativas e eficazes: - acompanhamento do processo de registro- fiscalização de casos de terceiros- notificações extrajudiciais- ações judiciais
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
14
MANUTENÇÃO DA MARCAMANUTENÇÃO DA MARCA
.A marca deve ser utilizada da forma como foi registrada (marca mista) e para identificar os produtos/serviços tal como constante no certificado de registro
.Cuidado com a caducidade - uso obrigatório 5 anos após a concessão do registro
.Guardar provas de uso
.A marca deve ser utilizada da forma como foi registrada (marca mista) e para identificar os produtos/serviços tal como constante no certificado de registro
.Cuidado com a caducidade - uso obrigatório 5 anos após a concessão do registro
.Guardar provas de uso
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
15
MARKETING INTERNACIONALMARKETING INTERNACIONAL
.Expansão dos negócios = Exportação
.Cuidados:
- utilização de marcas próprias genuinamente brasileiras nos produtos exportados
- busca prévia = verificação da viabilidade do registro de marca no exterior antes de iniciar exportação
.Expansão dos negócios = Exportação
.Cuidados:
- utilização de marcas próprias genuinamente brasileiras nos produtos exportados
- busca prévia = verificação da viabilidade do registro de marca no exterior antes de iniciar exportação
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
16
MARKETING INTERNACIONALMARKETING INTERNACIONAL
.Cuidados:
- escolha dos países para exportação e subseqüente obtenção do registro de marca
- formalização de contratos (por escrito) com os distribuidores, licenciados, agentes, representantes, importadores, etc.
- guardar provas de uso (EUA, Canadá)
.Cuidados:
- escolha dos países para exportação e subseqüente obtenção do registro de marca
- formalização de contratos (por escrito) com os distribuidores, licenciados, agentes, representantes, importadores, etc.
- guardar provas de uso (EUA, Canadá)
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
17
MARCA NO EXTERIORMARCA NO EXTERIOR
.Necessidade de registro de marca em cada país de interesse
.Direito de Prioridade – Prazo 6 meses – art. 127, LPI + art. 4 CUP
.Marca Notoriamente Conhecida – art. 126, LPI + art. 6 bis CUP
.Necessidade de registro de marca em cada país de interesse
.Direito de Prioridade – Prazo 6 meses – art. 127, LPI + art. 4 CUP
.Marca Notoriamente Conhecida – art. 126, LPI + art. 6 bis CUP
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
18
MARCA NO EXTERIORMARCA NO EXTERIOR
.Marca Comunitária (UE) – 25 países
.Pacto Andino – Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela (Não USO da Marca por 3 anos = cancelamento do registro)
.Protocolo de Madrid (marca internacional) – Brasil ainda não aderiu
.Marca Comunitária (UE) – 25 países
.Pacto Andino – Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela (Não USO da Marca por 3 anos = cancelamento do registro)
.Protocolo de Madrid (marca internacional) – Brasil ainda não aderiu
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
19
Revista MARCASUR nº 15, maio/agosto 2004 – págs. 6-7Revista MARCASUR nº 15, maio/agosto 2004 – págs. 6-7
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
20
MARCA NO EXTERIORMARCA NO EXTERIOR
.Somente 9,8% das empresas exportadoras paulistas registram suas marcas no exterior
.61% das empresas exportadoras tiveram problemas com piratas no Mercosul
(Pesquisa FIESP – Jornal Valor Econômico 16/01/2004)
.Somente 9,8% das empresas exportadoras paulistas registram suas marcas no exterior
.61% das empresas exportadoras tiveram problemas com piratas no Mercosul
(Pesquisa FIESP – Jornal Valor Econômico 16/01/2004)
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
21
MARCA NO EXTERIORMARCA NO EXTERIOR
.Caso café “SPECIALLE” cópia marca e embalagem + gosto e aroma do café inferiores
.Outros casos: “BOMBRIL”, “ITAÚ”, “O BOTICÁRIO”, “TIO JOÃO”, “CONSUL”, etc.
.Caso café “SPECIALLE” cópia marca e embalagem + gosto e aroma do café inferiores
.Outros casos: “BOMBRIL”, “ITAÚ”, “O BOTICÁRIO”, “TIO JOÃO”, “CONSUL”, etc.
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
22
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
23
MARCA NO EXTERIORMARCA NO EXTERIOR
.Caso “CUPUAÇU”
.Marca BRASIL
.Caso “CUPUAÇU”
.Marca BRASIL
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
24
IMPORTÂNCIA DA MARCA NO EXTERIOR
IMPORTÂNCIA DA MARCA NO EXTERIOR
.Marca como valor agregado ao produto
.Bem de alto valor comercial - em muitos casos é o bem de maior valor da empresa
.Estratégia: proteção = investimento. Gera tranqüilidade, segurança jurídica e rendimento
.Reconhecimento transcende os limites territoriais, as barreiras lingüísticas, etc.
.Marca como valor agregado ao produto
.Bem de alto valor comercial - em muitos casos é o bem de maior valor da empresa
.Estratégia: proteção = investimento. Gera tranqüilidade, segurança jurídica e rendimento
.Reconhecimento transcende os limites territoriais, as barreiras lingüísticas, etc.
© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados.
25
. FIM
Obrigada!
. FIM
Obrigada!