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DOCUMENTOS ODONTOLEGAIS A documentação é meio de prova. M ÁRCIA PEREIRA SIM Õ ES O DO NTO LEGISTA – IM LAP/RJ PRO FESSO RA DE O DO NTO LOGIA LEGALE DEO NTO LO GIA O DO NTO LÓGICA -UFRJ BACHARELEM DIREITO -UNESA

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Page 1: A documentação é meio de prova..  Ficha: folha solta ou cartão com anotações para ulterior classificação ou pesquisa.  Ficha clínica: informações,

DOCUMENTOS ODONTOLEGAIS

A documentação é meio de prova.

MÁRCIA PEREIRA SIMÕES ODONTOLEGISTA – IMLAP/RJ

PROFESSORA DE ODONTOLOGIA LEGAL E

DEONTOLOGIA ODONTOLÓGICA - UFRJ

BACHAREL EM DIREITO - UNESA

Page 2: A documentação é meio de prova..  Ficha: folha solta ou cartão com anotações para ulterior classificação ou pesquisa.  Ficha clínica: informações,

FICHA CLÍNICA

Ficha: folha solta ou cartão com anotações para ulterior classificação ou pesquisa.

Ficha clínica: informações, em caráter confidencial, sobre alguém ou alguma coisa.

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PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO

É o conjunto de documentos relativos ao atendimento do paciente.

CFO/2004 orientação para o cumprimento da exigência contida no inciso VIII do art. 5º do Código de Ética Odontológica.”

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ATESTADO ODONTOLÓGICO

É a afirmação simples e por escrito de um fato odontológico e suas consequências.

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REDAÇÃO DE ATESTADOS ODONTOLÓGICOS

ATESTADO PARA ABONO DE FALTAS ESCOLARES

Atesto, junto ao colégio Nóbrega, para fins de abono de faltas, que o Antônio Marques Filho, cujo responsável é o senhor Antônio Marques RG n° 1.666.999-SDS/PE, necessita de 02 (dois) dias de afastamento de suas atividades escolares, a partir desta data. CID: K.04.6

Local e data. Assinatura e carimbo com o n.º CRO

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REDAÇÃO DE ATESTADOS ODONTOLÓGICOS (CONT.)

ATESTADO GENÉRICO PARA ABONO DE FALTA AO TRABALHO

Atesto, junto a Marmoraria Brasil, que o Sr. Roberto Leão, portador do RG n° 1.682.311- SDS/PE, esteve sob meus cuidados profissionais no dia de hoje, no horário das 08:00 às 09:00 horas e necessita de 2 (dois) dias de afastamento de suas atividades profissionais a partir desta data. CID: K.04.6

Local e data. Assinatura e carimbo com o n.º do CRO.

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REDAÇÃO DE ATESTADOS ODONTOLÓGICOS (CONT.)

ATESTADO DE SANIDADE PARA FINS DE INGRESSOS EM EMPRESAS

Atesto, para fins de comprovação, junto a Confecções Brasil Ltda., que o Sr. Manoel Moraes, RG n.º1.655.388 – SSP - PE, esteve nesta data em meu consultório, tendo se submetido a exame odontológico, que permite atestar ser o mesmo portador de condições buco-dentais satisfatórias ao desempenho de suas atividades laborativas. Local, e data. Assinatura e carimbo com n.º do CRO

OBS.: Somente colocar o CID a pedido do paciente e registrar no próprio atestado a solicitação.

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ATESTADO ODONTOLÓGICOCONDIÇÕES DE LEGITIMIDADE

Prática do ato pelo CD

Autorização legal (diploma idôneo + inscrição e registro nos conselhos de classe)

Não estar o CD suspenso por decisão judicial

Não estar o CD sujeito à interdição temporária de direitos

Não estar o CD suspenso do exercício profissional por penalidade imposta pelo CRO

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NORMAS DE ELABORAÇÃO DOS ATESTADOS

Papel impresso dados obrigatórios e

facultativos Dados obrigatórios: Nome do profissional Qualificação Número de inscrição no CRO Endereço do consultório

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NORMAS DE ELABORAÇÃO DOS ATESTADOS (cont.)

Dados facultativos: Número do CPF Endereço residencial Horário de consultas Especialidades Títulos profissionais, científicos e

relativos ao magistério

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LEGISLAÇÃO

Lei nº 5.081 de 24/08/66 – rege o exercício da Odontologia

Art. 6º - Compete ao cirurgião-dentista: III – Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.

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LEGISLAÇÃO (cont.)

Violação do segredo profissional Art. 154 CP – Revelar alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. Pena: detenção, de 1 (um)a 6 (seis) meses, ou multa. Parágrafo único: Somente se procede mediante representação.

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LEGISLAÇÃO (cont.)

Atestados falsos Falsidade de atestado médico Art. 302 CP – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso; Pena – detenção, de 1(mês) a 1(ano). Parágrafo único: Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

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LEGISLAÇÃO (cont.)

Falsidade ideológica Art. 299 CP – Omitir, em documento público ou

particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão, de 1(um) a 5(cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1(um) a (três) anos, e multa, se o documento é particular.

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PARECER

É a resposta a uma consulta formulada à pessoa, comissões ou mesmo entidades especializadas em determinados assuntos, cujo esclarecimento é de interesse dos consultantes. Reflete uma opinião, sem dúvida abalizada, merecedora de crédito, visto conter as explanações e pontos de vista de pessoas altamente capacitadas, de competência indiscutível. (Arbenz)

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PARECER PARTES COMPONENTES

Preâmbulo – nome e títulos principais do consultado e do consultante.

Exposição – objeto da consulta e quesitos. Discussão e Conclusões – parte em que o

consultado faz uma análise minuciosa de todos os fatos apresentados, e consigna o seu ponto de vista, o seu parecer a respeito do assunto.

Resposta aos quesitos. Fechamento – data e assinatura.

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PARECERREDAÇÃO DE PREÂMBULO

O abaixo assinado Dr..........,cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional de Odontologia(do Rio de Janeiro) sob o nº ..........., Professor de (especialidade) da Faculdade de Odontologia da (nome da universidade), endereço à (Rua; Avenida; nº; Bairro), tendo recebido consulta do Senhor......................., fornece o parecer, respondendo ao(s) quesito(o)s: “.................................................”.

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RELATÓRIO PERICIAL

AUTO: é o relatório redigido durante ou imediatamente após a realização do exame.

LAUDO: é o relatório redigido durante algum tempo após a realização do exame.

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ATÉ A PRÓXIMA AULA