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Direito Administrativo facebook.com/professoratatianamarcello facebook.com/tatiana.marcello.7 @tatianamarcello

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Direito Administrativo facebook.com/professoratatianamarcello facebook.com/tatiana.marcello.7 @tatianamarcello

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Programação

• Noções de Direito Administrativo:

1 Noções de organização administrativa. 1.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 1.2 Administração direta e indireta. 1.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

2 Ato administrativo. 2.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies.

3 Agentes públicos. 3.1 Legislação pertinente. 3.1.1 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 3.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 3.2 Disposições doutrinárias. 3.2.1 Conceito. 3.2.2 Espécies. 3.2.3 Cargo, emprego e função pública.

4 Poderes administrativos. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder.

5 Licitação. 5.1 Princípios. 5.2 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 5.3 Modalidades. 5.4 Tipos. 5.5 Procedimento.

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Programação

6 Controle da Administração Pública. 6.1 Controle exercido pela Administração Pública. 6.2 Controle judicial. 6.3 Controle legislativo.

7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.1.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.1.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.2 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado.

8 Regime jurídico-administrativo. 8.1 Conceito. 8.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública.

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Direito Administrativo

LICITAÇÃO

Profª. Tatiana Marcello

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Direito Administrativo

LICITAÇÃO (MODALIDADES)

Profª. Tatiana Marcello

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Modalidades de Licitação • Lei 8.666/93 - Art. 22. São MODALIDADES de licitação: I - concorrência II - tomada de preços III - convite IV - concurso V - leilão • Lei 10.520/2002 - Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser

adotada a licitação na modalidade de pregão.

• Há ainda a consulta (modalidade licitatória das Agências Reguladoras).

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MODALIDADES TIPOS

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Lei 8.666/93 - MODALIDADES de licitação:

I – concorrência II - tomada de preços

III – convite IV – concurso

V – leilão

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Lei 10.520/2002 – Pregão Lei 9.986/2000 - Consulta

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• Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

• I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); • II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

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Concorrência Engenharia – acima de R$1.500.000,00

Demais obras e serviços – acima de 650.000,00

Tomada de Preços Engenharia – de R$150.000,00 até R$1.500.000,00

Demais obras e serviços – de R$80.000,00 até R$650.000,00

Convite Engenharia – até R$150.000,00 Demais obras e serviços – até

R$80.000,00

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• Art. 23, § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

• Art. 23, § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19 (leilão), como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

• Art. 22, § 8º - É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

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• Concorrência

• Art. 22, § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

• A concorrência é a mais complexa das modalidades de licitação.

• Art. 23, § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19 (leilão), como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

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• Tomada de Preços

• Art. 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

• A Tomada de Preços é utilizada para a celebração de contratos de obras, serviços e compras de menor vulto do que as que exigem a concorrência.

• A habilitação, que corresponde ao cadastramento, é preliminar à abertura do procedimento.

• Quem ainda não for cadastrado, poderá cadastrar-se até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, desde que atendam às condições de qualificação exigidas (mesmas exigência para o cadastramento).

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• Convite

• Art. 22, § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

• Diferentemente das demais modalidades de licitação, que têm como instrumento convocatório o edital, a modalidade convite tem como instrumento convocatório a carta-convite, que será enviada diretamente aos interessados.

• Como não há edital, não há publicação na imprensa oficial, apesar de haver a necessidade de afixação da cópia do instrumento em local apropriado, a fim de que os demais cadastrados (não convidados) possam participar (manifestando-se 24h antes da entrega das propostas).

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• O convite tem procedimentos mais simples, sendo utilizado para contratações de menor valor.

• Excepcionalmente, a carta-convite pode ser enviada a menos de 3 interessados, caso haja limitação de mercado ou desinteresse dos convidados, tornado impossível a obtenção de um número mínimo (tal fato deverá ser justificado no processo, sob pena de ter que repetir o procedimento).

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Concorrência Quaisquer interessados

Tomada de Preços

CadasTrados; Três dias

Convite

Cadastrados ou não; Com vinte e quatro horas

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• Concurso

• Art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

• A natureza do objeto é que determina a realização da modalidade concurso, independentemente do valor do contrato.

• Art. 13, § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

• O julgamento é feito por uma comissão especial, formada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria, sejam servidores públicos ou não.

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• Leilão

• Art. 22, § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

• Portanto, o leilão destina-se à venda ou alienação de: a) bens móveis inservíveis para a administração; b) produtos legalmente apreendidos ou penhorados; c) bens imóveis cuja aquisição derivou de procedimentos judiciais ou de dação em

pagamento (art. 19).

• O leilão para alienação de bens móveis está limitado a bens avaliados em até R$650.000,00 (limite da Tomada de Preços). Acima desse valor, a modalidade será a concorrência.

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• Pregão

• Pregão é a sexta modalidade de licitação, prevista na Lei 10.520/02.

• Pregão é a modalidade de licitação, sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que pode ser utilizada para qualquer valor de contrato (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

• Trata-se de uma modalidade pouco complexa, possibilitando maior celeridade na contratação de bens e serviços comuns.

• A disputa entre os licitantes é realizada mediante propostas e lances em sessão pública.

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• Consulta

• A consulta não consta na Lei 8.666/93, pois aplica-se apenas às Agências Reguladoras.

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Direito Administrativo

LICITAÇÃO (TIPOS)

Profª. Tatiana Marcello

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Tipos de Licitação • Art. 45, § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na

modalidade concurso:

I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço.

II - a de melhor técnica

III - a de técnica e preço

IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

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MODALIDADES TIPOS

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• Os tipos de licitação são aplicáveis a todas as modalidades de licitação, exceto para o concurso (neste o participante aceita o prêmio ou remuneração previamente estipulados).

• Art. 54, § 5o É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo

• O tipo “menor preço” é a regra geral nas licitações para contratações de obras, serviços, compras e locações. Também é o tipo obrigatório utilizado na modalidade pregão. Será vencedor o que apresentar o menor preço.

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• Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

• Para contratação de bens e serviços de informática, muito embora nãos seja de natureza intelectual, a administração adotará obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

• Nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso, por óbvio, se usa o tipo “maior lance ou oferta”.

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• (CESPE – 2018) Tendo como referência as disposições da Lei n.º

9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.

• Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão são modalidades de licitação, sendo vedada a combinação entre elas ou a criação de outras modalidades.

• ( ) certo ( ) errado

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• (CESPE – 2018 - ANALISTA) Acerca das modalidades de licitação, julgue o

item seguinte.

• Modalidade de licitação corresponde ao procedimento utilizado para conduzir o certame; tipo de licitação é o critério de julgamento que será utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

• ( ) certo ( ) errado

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• (CESPE – 2018 – TC CE – JUIZ SUBSTITUTO) A modalidade licitatória restrita aos interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas no cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas é denominada.

• A) convite. • B) tomada de preços. • C) concorrência. • D) pregão. • E) registro de preços.

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• (CESPE – 2018 – ANALISTA) Julgue o próximo item, relativo às modalidades de licitação.

• Convite é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação..

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2018 – STJ) Acerca da licitação e do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o seguinte item.

• O leilão é a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação. Nessa modalidade, a disputa entre os licitantes é realizada mediante propostas e lances em sessão pública.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2018 – AUDITOR) Se um órgão da administração pública desejar adquirir trabalho científico com oferta de prêmio aos vencedores, a modalidade de licitação a ser adotada e a quantidade mínima de dias de antecedência em relação ao evento para publicação do edital devem ser, respectivamente,

• A) convite; trinta dias. • B) pregão; quinze dias. • C) concurso; quarenta e cinco dias. • D) leilão; quarenta e cinco dias. • E) concorrência; trinta dias.

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• (CESPE – 2018 – ANALISTA) Acerca das modalidades de licitação, julgue o item seguinte.

• É vedada a criação de modalidades de licitação não expressamente previstas na Lei n.º 8.666/1993, sendo permitida, no entanto, a combinação entre as modalidades constantes da referida lei.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2018) Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue o item que se segue.

• É permitida a combinação das modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993, de modo a propiciar ao gestor maior flexibilidade nas contratações públicas.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2018 – ANALISTA) Acerca das modalidades de licitação, julgue o item seguinte.

• Bens imóveis da administração pública adquiridos em função de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento poderão, por ato da autoridade competente, ser alienados mediante procedimento licitatório na modalidade leilão.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2018) Com relação às modalidades de licitação, julgue o seguinte item.

• O convite é a única modalidade de licitação que dispensa publicação de edital.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2018) Com relação às modalidades de licitação, julgue o seguinte item.

• A realização de licitação internacional por tomada de preços é possível se o órgão responsável pela licitação dispuser de cadastro internacional de fornecedores.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2018) Com relação às modalidades de licitação, julgue o seguinte item.

• Concorrência é a modalidade de licitação cabível no caso de alienação de bem imóvel de propriedade da administração pública, independentemente de seu valor.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2018 – AUDITOR) Se um órgão da administração pública desejar adquirir trabalho científico com oferta de prêmio aos vencedores, a modalidade de licitação a ser adotada e a quantidade mínima de dias de antecedência em relação ao evento para publicação do edital devem ser, respectivamente,

• A) convite; trinta dias. • B) pregão; quinze dias. • C) concurso; quarenta e cinco dias. • D) leilão; quarenta e cinco dias. • E) concorrência; trinta dias.

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• (CESPE – 2018) A respeito da gestão de projetos e processos e da sua aplicação às organizações públicas, julgue o item subsequente.

• Para realizar aquisições internacionais ou contratações de grande vulto, a modalidade licitatória mais recomendada é a tomada de preços.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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Direito Administrativo

LICITAÇÃO (PROCEDIMENTO)

Profª. Tatiana Marcello

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Publicação instrumento Convocatório

Habilitação

D

P

Ab Docs

Ab Prop

Julg

Class

Hom

Adj CONTRATO

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Procedimento de Licitação

• Apesar de o procedimento licitatório estar detalhado na Lei 8.666/93, não há uma sequência lógica e didática.

• A modalidade “concorrência” é a mais complexa, contendo todas as fases bem definidas, sendo que nem todas as modalidades seguem esse mesmo padrão.

• O procedimento licitatório é dividido em duas grandes fases:

• O procedimento inicia dentro do órgão ou entidade; Fase Interna

• A partir do momento em que se torna pública a licitação Fase Externa

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Fase interna:

• Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso; II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou

da entrega do convite; III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial,

ou do responsável pelo convite; IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem;

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V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora; VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou

inexigibilidade; VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação; VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas

manifestações e decisões; IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso,

fundamentado circunstanciadamente; X - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso; XI - outros comprovantes de publicações; XII - demais documentos relativos à licitação.

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Fase externa: • A fase externa inicia no momento em que a licitação se torna pública.

• Portanto, a fase externa começa com a publicação do edital ou envio da carta-

convite.

• Na sequência, a fase segue os passos trazidos no art. 43:

I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

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III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

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• Habilitação dos Licitantes

• Na fase de habilitação, se faz a verificação da documentação para avaliar as qualidades pessoais de cada licitante. Tem por finalidade assegurar que, caso aquele licitante seja o vencedor, terá capacidade técnica, financeira e idoneidade para cumprir o contrato objeto da licitação.

• A regra é que a habilitação ocorra antes da análise das propostas, sendo que, nesse caso, os inabilitados serão excluídos do procedimento sem ao menos terem suas propostas analisadas (os envelopes são devolvidos lacrados). A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

• A lei enumera os documentos a serem exigidos dos licitantes, sendo vedado exigências supérfluas e desnecessárias que possam direcionar ou favorecer outros participantes.

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• Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I - habilitação jurídica (identidade, ato constitutivo, registro comercia...);

II - qualificação técnica (registro em entidade profissional, comprovação de aptidão...);

III - qualificação econômico-financeira (balanço patrimonial, certidões de falências...);

IV – regularidade fiscal e trabalhista (inscrição em cadastro de contribuinte, prova de inexistência de dívidas trabalhistas...);

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF (restrições e proibições ao trabalho de menores)

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• (CESPE – 2018) A respeito das fases interna e externa da licitação, julgue o item a seguir.

• A inabilitação de licitante impede a sua participação nas fases subsequentes da licitação.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2018) Julgue o item subsequente de acordo com a orientação traçada pela Lei n.º 8.666/1993.

• Para a habilitação nas licitações, serão exigidas dos licitantes, além de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• Julgamento das Propostas

• O julgamento consiste no confronto das ofertas com a consequente classificação dos licitantes, determinando-se o vencedor.

• O tipo de licitação previsto no edital vai definir qual o critério de julgamento.

• Em regra, o julgamento ocorre por uma comissão.

• Na primeira fase do julgamento, a Administração verifica a conformidade da proposta com os requisitos do edital (proposta em desconformidade serão desclassificadas);

• Na segunda fase, se faz a ordem de classificação entre os concorrentes que restaram (primeiro lugar, segundo lugar...).

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• Homologação e Adjudicação ao vencedor

• O trabalho da comissão termina com a divulgação do resultado do julgamento, passando-se o processo à autoridade competente, para deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

• Na fase de homologação ocorre o controle de legalidade do procedimento, ou seja, a autoridade vai verificar se tudo ocorreu conforme a lei. Havendo irregularidades sanáveis, retorna-se à comissão para saneamento; se houver irregularidades insanáveis, anula-se o processo (ao menos do ponto onde ocorreu o vício).

• Adjudicação é o ato final do procedimento de licitação, através do qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação (Princípios da Adjudicação compulsória). Após, inicia-se a fase contratual.

• Obs.: adjudicação não se confunde com a celebração do contrato; significa que quando a Administração for celebrar o contrato, será com o vencedor. (Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade).

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• (CESPE – 2018) A respeito das fases interna e externa da licitação, julgue o item a seguir.

• Homologação é o ato de atribuir ao vencedor do processo licitatório o objeto licitado, garantindo-lhe preferência na contratação.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2018) A respeito das fases interna e externa da licitação, julgue o item a seguir.

• A adjudicação do objeto da licitação é ato discricionário da administração pública.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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Direito Administrativo

LICITAÇÃO (DISPENSA E INEXIGIBILIDADE)

Profª. Tatiana Marcello

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Contratação Direta • A regra geral é de que a Administração Pública deve realizar licitação previamente

à celebração dos contratos administrativos.

• No entanto, a própria CF prevê a possibilidade de a lei estabelecer hipóteses em que a licitação não ocorrerá ou que poderá não ocorrer: art. 37, XXI – “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública...”

• Ressalte-se que em caso de concessão ou permissão de serviços públicos não é possível a contratação sem prévia licitação.

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• As situações de contratações diretas dividem-se em 2 grupos: situações de inexigibilidade e situações de dispensa.

• Inexigibilidade – quando a licitação é juridicamente impossível, por não haver possibilidade de competição, devido à inexistências de pluralidade de proponentes.

• Dispensa – quando a licitação é possível, mas a lei dispensa ou permite que seja dispensada a licitação. Quando a lei expressamente dispensa a licitação, temos a licitação dispensada. Quando a lei autoriza a Administração a deixar de licitar, temos a licitação dispensável.

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LICITAÇÃO

Dispensa

Dispensada

A lei diretamente

dispensa

Dispensável

A lei permite que a Administração

dispense

Inexigibilidade

Não há possibilidade de

competição

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INEXIGIBILIDADE • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em

especial (rol exemplificativo):

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

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• Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

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• Sobre a inexigibilidade:

• É vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação.

• Não sendo caso de inexigibilidade, a contratação de serviços técnicos profissionais especializados do art. 13 é feita preferencialmente através da modalidade concurso.

• A inexigibilidade de licitação deve ser sempre motivada, com a exposição das causas que levaram a Administração a concluir pela impossibilidade de competição.

• Em relação às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, as regras para a Inexigibilidade de licitação constam na Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das EP e SEM), não se aplicando as regras da Lei 8.666.

• § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

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DISPENSA

• Na dispensa (rol taxativo), embora haja possibilidade jurídica de competição:

a) a lei diretamente dispensa a licitação (licitação dispensada); ou

b) autoriza que a Administração a dispense, por critérios de conveniência ou oportunidade (licitação dispensável).

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Licitação Dispensada (a lei não deixa licitar)

• Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

• I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais (leia-se, EP e SEM), dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

a) dação em pagamento;

d) investidura (alienação a lindeiros de area remenescente e inaproveitável pela Administração);

e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

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• II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

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Licitação Dispensável (pode ou não haver licitação)

• Art. 24. É dispensável a licitação:

• I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (limite de valor para obras de engenharia “convite”), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

• II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior (limite de valor para demais compras e serviços “convite”) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

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• III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

• IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

• IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

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• XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

• XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

• XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

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• (CESPE – 2018 - ANALISTA) Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que segue.

• Dispensa de licitação pressupõe impossibilidade de competição entre potenciais fornecedores; inexigibilidade de licitação é prerrogativa da administração para a escolha do contratado.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2018 - ANALISTA) Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que segue.

• Entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação inclui-se a contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular com empresa de notória especialização.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2018 – ANALISTA STJ) Considerando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores no tocante aos princípios administrativos e a licitação, julgue o item que se segue.

• O poder público poderá promover treinamento de seus servidores mediante contratação direta, por dispensa de licitação, de profissional de notória especialização de natureza singular.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2018 - ANALISTA) Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que segue.

• Nos casos de emergência ou calamidade pública, a dispensa de licitação se aplica somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de doze meses, contados a partir da ocorrência da emergência ou calamidade.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2018) Com relação ao instituto da inexigibilidade de licitação, julgue o item subsequente.

• A Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos da administração pública — estabelece taxativamente as hipóteses de contratação direta por inexigibilidade.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2018) Com relação ao instituto da inexigibilidade de licitação, julgue o item subsequente.

• A contratação direta por inexigibilidade dispensa a instauração de processo administrativo específico.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2018) Julgue o item subsequente de acordo com a orientação traçada pela Lei n.º 8.666/1993.

• A contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, é uma hipótese de inexigibilidade de licitação.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2018) Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue o item que se segue.

• É permitida a contratação direta pela administração pública, em razão da inexigibilidade de licitação, de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2018 – STM - SUPERIOR) Acerca do acesso à informação e da licitação administrativa, julgue o item que se segue.

• Nas hipóteses de contratação direta por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, caso se comprove superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável pelo ato responderão, de forma solidária, pelo dano causado à fazenda pública.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2018) De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações), é inexigível a licitação na hipótese de

• A) guerra ou grave perturbação da ordem. • B) não acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser

repetida sem prejuízo para a administração. • C) compras de gêneros perecíveis no tempo necessário para a realização dos

processos licitatórios correspondentes. • D) aquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por

produtor ou empresa comercial exclusivos. • E) contratação de serviços de publicidade, de natureza singular, com

profissionais de notória especialização.