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Page 1: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências
Page 2: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências

Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano

do Município de Goiânia e dá outras providências.

Page 3: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências

- Modelo Espacial (expansão da superfície, uso do solo, código de obras...);- Perímetro Urbano;- Macrozoneamento da área urbana e rural;- Macro rede Viária Básica;- Sistema de Transporte coletivo;- Desenvolvimento Econômico;- Programas Especiais;- Vazios Urbanos.

Page 4: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências

- Sustentabilidade sócio-ambiental- Ordenamento territorial

- Mobilidade, acessibilidade e transporte

- Desenvolvimento sócio cultural- Desenvolvimento econômico

- Gestão urbana

Page 5: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências

-Construção de uma cidade compacta e miscigenada;

-Construção de corredores exclusivos para o transporte coletivo;

-Promover a geração de emprego e renda fortalecendo as bacias econômicas já implantadas;

-Promoção de uma política habitacional de baixa renda;

-Programas especiais para revitalização, reurbanização e requalificação urbana;

-Incentivo a projetos em áreas de Interesse social;

- Vazios urbanos;

- Modernização administrativa

Page 6: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências

Alto Dourados

Alto Anicuns

Lajeado

Barreiro

MacrozonaConstruíd

a

João Leite

Capivara

São Domingos

Page 7: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências

ÁREAS DE USOS

SUSTENTÁVEIS

ÁREAS ESPECIAIS DE INTERESSES

SOCIAIS

ÁREAS ADENSÁVEIS

ÁREAS DE DESACELERAÇÕES DE DENSIDADES

ÁREAS DE RESTRIÇÕES

AEROPORTUÁRIAS

ÁREAS DE ADENSAMENTOS

BÁSICOS

Page 8: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências
Page 9: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências

São áreas incentivadas as maiores densidades habitacionais e de atividades

econômicas, sustentadas pela rede viária e de transporte, subdividindo-se em:

a) aquelas áreas de maior adensamento, ao longo dos Eixos de Desenvolvimento Eixos de Desenvolvimento

ExclusivosExclusivos (18m bilateral) e nas áreas caracterizadas como vazios urbanos;

b) aquelas áreas de médio adensamento, ao longo dos Eixos de Desenvolvimento Eixos de Desenvolvimento

Preferenciais Preferenciais (15m bilateral).

Page 10: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências

As edificações nesta área deverão atender as exigências urbanísticas estabelecidas conforme tabela abaixo:

OCUPAÇÃO PERMEABILIDADE AFASTAMENTOS

90% SUBSOLO 15%O índice de permeabilidade poderá ser

complementado por caixas de recarga do lençol freático, observados os critérios técnicos estabelecidos pelo Art.128 da Lei 171 de 29/05/2007 e Art.17 do Decreto 1.085 de

05/05/2008.

VER TABELA I, IIe art.50 do Código de Obras e EdificaçõesLei Complementar Nº. 177 de 09/01/2008.

LIBERADO ATÉ 6,00metros

(altura da laje de cobertura)

50%acima de 6,00 metros de

altura da laje de cobertura

Art.º 15 do Decreto nº 1.085/2008 – fica liberado o recuo frontal para o subsolo, desde que atendido ao índice de ocupação de 90% e sem prejuízo do índice de permeabilidade exigido.

Page 11: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências

Altura da Edificação

Medida pela laje de cobertura do

pavimento

AFASTAMENTOS

Lateral (m) Fundo ( m )

Frente ( m )

3,00 - - 5,00

6,00 - - 5,00

9,00 2,00 2,00 5,00

12,00 3,00 3,00 5,00

15,00 3,20 3,20 5,00

18,00 3,40 3,40 5,00

21,00 3,60 3,60 5,00

24,00 3,80 3,80 5,00

27,00 4,00 4,00 5,00

30,00 4,20 4,20 5,00

33,00 4,40 4,40 5,00

36,00 4,60 4,60 5,00

39,00 4,80 4,80 5,00

42,00 5,00 5,00 5,00

45,00 5,20 5,20 5,00

48,00 5,40 5,40 5,00

51,00 5,60 5,60 5,00

54,00 5,80 5,80 5,00

57,00 6,00 6,00 6,00

Page 12: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências
Page 13: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências

Corresponde ás áreas de baixa densidade, para as quais será admitida a duplicação dos

atuais padrões de densidade, visando a correlação das funções urbanas em menores

distâncias e a otimização dos benefícios sociais instalados, estando sujeita ao controle

de densidade resultante da relação do número de economias por fração ideal de

terreno (90m²).

Page 14: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências

OCUPAÇÃO PERMEABILIDADE ALTURA DA EDIFICAÇÃO

Medida pela laje de cobertura do pavimento

AFASTAMENTOS

90% SUBSOLO

15% O índice de

permeabilidade poderá ser complementado por

caixas de recarga do lençol freático, conforme o Art. 17 do Decreto nº

1085/2008.

Lateral (m)

Fundo (m)

Frente (m)

LIBERADO ATÉ 6,00 metros

altura da laje de cobertura

3,00 - - 5,00 6,00 - - 5,00 9,00 2,00 2,00 5,00

50% acima de 6,00 metros de

altura da laje de cobertura

AFASTAMENTOS INTERBLOCOS O Dobro dos afastamentos laterais

Page 15: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências
Page 16: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências

São as quais serão dirigidas ações de controle e redução do atual processo de

densificação urbana.

Integram essa unidade territorial os setores: Alto da Glória, Vila São João, Bela Vista (parte), Jardim Goiás (parte) e Setor

Bueno (parte)

Page 17: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências

OCUPAÇÃO PERMEABILIDADE AFASTAMENTOS

90% SUBSOLO 15%O índice de permeabilidade poderá ser

complementado por caixas de recarga do lençol freático, observados os critérios técnicos estabelecidos pelo Art.128 da Lei 171 de

29/05/2007 e Decreto 1.085 de 05/05/2008.

VER TABELA I, IIe art.50 do Código de Obras e

EdificaçõesLei Complementar Nº. 177 de

09/01/2008.

LIBERADO ATÉ 6,00metros (altura da laje de

cobertura)

50%acima de 6,00 metros de

altura da laje de cobertura

Page 18: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências
Page 19: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências

Áreas que objetivam a promoção prioritária da moradia destinada à população de baixa renda, compreendendo

em: a) Área Especial de Interesse Social I – corresponde às

áreas onde se encontram assentadas posses urbanas, que integrarão os programas de regularização

fundiárias e urbanísticas; b) Área Especial de Interesse Social II – corresponde às

áreas onde se encontram implantados loteamentos ilegais, que integrarão os programas de regularização

fundiária e urbanística; c) Área Especial de Interesse Social III – corresponde às

glebas sujeitas à incidência de uma política habitacional de âmbito municipal, que viabilize o acesso à moradia à

camada da população de menor poder aquisitivo.

Page 20: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências

- Lei nº 8.834 de 22 de junho de 2009;- Art. 27º inciso I – Quanto as dimensões dos lotes (caso para aprovação de novos parcelamentos)

- lote 150m² , 6m de frete – 1 economia;- lote 180m², 9m de frente – 3 economias;- lote 180m², 6m de frente – 1 economia na

AUS;- lote 360m², 12m de frente – Hab. Coletiva –

70m² (atendendo a Lei 177/2008 – Código de Obras e Edificações).- Uma economia por fração ideal de 60m².- O restante dos Parâmetros são iguais as outras Áreas (afastamento, permeabilidade).

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São áreas contíguas as APP’s (Áreas de Preservação Permanente), com restrição de

uso e ocupação.

Córrego 50m, Rio e Ribeirão 100m e Nascentes 100m de raio.

Fica estabelecido nessas áreas a fração mínima de 180m² por economia.

Page 23: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências

OCUPAÇÃO PERMEABILIDADE ALTURA DA EDIFICAÇÃO

Medida pela laje de cobertura do pavimento

AFASTAMENTOS 40% SUBSOLO 25%

O índice de permeabilidade poderá

ser complementado por caixas de recarga

do lençol freático.

Lateral (m)

Fundo (m)

Frente (m)

40% EM TODOS OS PAVIMENTOS

3,00 - 50 5,00 6,00 - 50 5,00 9,00 2,00 50 5,00

AFASTAMENTOS INTERBLOCOS O Dobro dos afastamentos laterais

No que se refere ao atendimento e aplicação das determinações

legais contidas no art. 54-D da Lei nº 181 de 01/10/2008: “Os casos excepcionais de lotes em que seu limite de fundo coincida com a margem do curso d’água ou fundo de vale, deverão garantir o afastamento mínimo de fundo de 30m (trinta metros), medidos a partir da margem do curso d’água, em similaridade ao estabelecido no Código Florestal Brasileiro, Lei nº 4771 de 15/09/1965”. Os casos excepcionais de lote em que seu limite de fundo coincida com a margem do curso d’água ou fundo de vale deverão ser previamente analisados pelo Comitê Técnico de Análise de Uso e Ocupação do solo que autorizará a aplicação do artigo em questão caso a caso.

Page 24: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências

ÁREA DE PROTEÇÃO

(até 9m)

CONE DE RUÍDO (até 6m)

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- Os imóveis objeto de aprovação de projeto de edificação com altura superior a 9,00m (nove metros) localizado em qualquer das unidades territoriais, sob controle da ÁREA DE PROTEÇÃO E ÁREA DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA DOS AERÓDROMOS DE GOIÂNIASEGURANÇA DOS AERÓDROMOS DE GOIÂNIA conforme Lei Complementar n° 171/2007 – Plano Diretor de Goiânia, Portaria Ministerial n°95,DGCEA de 21.08.2006, sujeitar-se-ão aos critérios de altura máxima da edificação definidos pelo COMANDO DA AERONÁUTICA.

As atividades não residenciais pertencentes a qualquer das unidades territoriais, sob controle do CONE DE RUÍDO CONE DE RUÍDO dos Aeródromos de Goiânia conforme Lei Complementar nº 171/2007 – Plano Diretor de Goiânia e Portaria Ministerial nº 260/DGAC/2003, sujeitar-se-ão aos critérios de ruído e localização definidos pelo DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL-DAC.

Page 26: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências

Dispõe sobre a regulamentação do controle das atividades não residenciais e dos

parâmetros urbanísticos estabelecidos para a Macrozona Construída, conforme art. 72, da Lei Complementar nº 171de 29 de maio

de 2007 – Plano Diretor de Goiânia e dá outras providências.

Page 27: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências

Art. 1º O controle da localização, natureza e porte das atividades não

residenciais na Macrozona Construída, previstos nos artigos 101 e 116, da Lei Complementar nº 171 de 29 de maio de 2007, observará o Quadro de Categoria Quadro de Categoria

de Vias – Controle de localização das de Vias – Controle de localização das AtividadesAtividades, constante no Anexo I e o

Quadro de IncomodidadeQuadro de Incomodidade, constante no Anexo II, em consonância com o

detalhamento da Hierarquização da Hierarquização da Rede Viária do Município de GoiâniaRede Viária do Município de Goiânia constante dos Anexos I, II, III e IV do

Plano Diretor de Goiânia.

Page 28: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências

§ 1º O Quadro de Incomodidade, Anexo II encontra-se em consonância com a Classificação Nacional de Atividades Classificação Nacional de Atividades

Econômicas – CNAEEconômicas – CNAE, que é o instrumento de padronização Nacional dos Códigos de

atividades econômicas e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos

órgãos da Administração Tributária do país.

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Page 31: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências

- As atividades Econômicas nas vias Expressas, Arteriais e Coletoras são admitidas até 5.000m²;- Nas Vias Locais era de 540m² nas Locais Duplas e de 360m² nas Locais Únicas;- Acima de 5.000m² é considerado EQUIPAMENTO DE IMPACTO (E.I.) Art.º 94 e 95 da Lei 171/2007.

Page 32: Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências

Categoria das Vias

Via Local 1

Via Local 2

Via Local 3

Via Local 4

Via Local 5

6,00 até 7,99m

8,00 até 12,99m

13,00 até 14,99m

15,00 até 22,79m

23,00m

VIA DE PISTA ÚNICA (até

22,79m)

G.I. -1Até 60m²

G.I.-1 e 2Até 180m²

G.I.-1 e 2Até 540m²

G.I.-1 e 2Até

1500m²

G.I.-1 e 2Até

5000m²

VIA DE PISTA

DUPLA (a partir de 22,80m)

G.I.-1 e 2Até

3000m²

G.I.-1 e 2Até

5000m²

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- Códigos de Obras e Edificações nº 177/2007;- Outorga Onerosa nº 8.618/2008;- Estudo de Impacto de Trânsito – Lei nº

8.645/2008;- Estudo de Impacto de Vizinhança – Lei nº

8.646/2008;- Vazios Urbanos – Lei nº 181/2008;- Conjuntos Residenciais – Lei nº 8.760/2009;- Projeto Diferenciado de Urbanização – Lei nº

8.767/2009.

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Arqª Grazielli Bruno Bellorio