~~-llq 205~ para baixar/leis... · mente sarao eficazes s8 pre-existir urn sistema de defesa civil...

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fllQ 205 ~~- ~ . ~ Estabelsce diretrizes de ag80 em caSD de fates adverses 8 da Dutras providenciase presentantes, considerando Q § lQ do Art. 39do Decreta Federal n Q -' ., 67.347, de 05de outubro de 1970, que estabelece responsabilidades de socarras em primeiro escalao aD municipio, no combats aos efeitos de' Calamidades P~olicas, e; Considerando que as atividades de socorro, de apoia e recuperagao e reabi1itagao de populagao atingida porfato adverso so- mente sarao eficazes S8 pre-existir urn Sistema de Defesa Civil no.Mu- Considerando que exists ume natural tendencia das co~e- tividades para 0 rapido esquecimento da oor e do sofrimento, sando d~ A ver p~rem, do Poder PUblico, nao olvidar aexperiencia vividas e ado- Consioerando que a 89aO desordenada das entidades pu- I blicase privadas, 8 tambem do voluntariado, oificulta as trabalhos I de atendimento a populag80 atingida, par fataadversosomente serao ' Considerando que existe uma natural tendencia das cole- oara 0 rapido esouecimento da oor e do sofrimento, sendo de C I' ' _ , . necessa~~as; Considerando que a a~ao desordenada das entidades , ~ atendimentoa populagao atingida, apesar do grande sentimento de soli dariedade humana quese verifiea durante a ocorrencia de urn fata ad-' municipio urn sistema que supers a situagao de effiergencia ou sua imi- t n;ncia, retornando a p§pula;ao ~ sua vida normal, no, menor, espa90 ' de tempo possivel, ~ Art. 19 - A a9ao administrativa municipal dedefese' permanents contia qualquer fat a anormal ou adversoobedecer~ as dire-

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Page 1: ~~-llQ 205~ para baixar/LEIS... · mente sarao eficazes S8 pre-existir urn Sistema de Defesa Civil no.Mu-Considerando que exists ume natural tendencia das co~e-tividades para 0 rapido

fllQ 205~~-~ .~Estabelsce diretrizes de ag80 em caSD de fates

adverses 8 da Dutras providenciase

presentantes, considerando Q § lQ do Art. 39 do Decreta Federal nQ -'.,

67.347, de 05 de outubro de 1970, que estabelece responsabilidades desocarras em primeiro escalao aD municipio, no combats aos efeitos de'Calamidades P~olicas, e;

Considerando que as atividades de socorro, de apoia e •recuperagao e reabi1itagao de populagao atingida por fato adverso so-mente sarao eficazes S8 pre-existir urn Sistema de Defesa Civil no.Mu-

Considerando que exists ume natural tendencia das co~e-tividades para 0 rapido esquecimento da oor e do sofrimento, sando d~

A

ver p~rem, do Poder PUblico, nao olvidar a experiencia vividas e ado-

Consioerando que a 89aO desordenada das entidades pu- I

blicas e privadas, 8 tambem do voluntariado, oificulta as trabalhos I

de atendimento a populag80 atingida, par fata adverso somente serao '

Considerando que existe uma natural tendencia das cole-oara 0 rapido esouecimento da oor e do sofrimento, sendo deC I' ' _

, .necessa~~as;Considerando que a a~ao desordenada das entidades

, ~atendimento a populagao atingida, apesar do grande sentimento de solidariedade humana que se verifiea durante a ocorrencia de urn fata ad-'

municipio urn sistema que supers a situagao de effiergencia ou sua imi-t

n;ncia, retornando a p§pula;ao ~ sua vida normal, no, menor, espa90 'de tempo possivel,

~Art. 19 - A a9ao administrativa municipal de defese'permanents contia qualquer fat a anormal ou adverso obedecer~ as dire-

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Art. 3Q - A Coordenadoria Municipal de uefesa civil-COMDEC, constitui 8 instrumento de articula~ao de esforgos da Prefei

.. " ' ....tura com as deffiais entldaoes pUb~lcas e privadas existentes na juris-di980 municipal, alem de articular-s8 com a Coordenadori8 Regional deDefesa civil-REDEC, 8 com a Coordenagao Estadual de Gerasa civil-CEDEC, na qualiC3de de integrante do Sistema Estadual de Defesa civil.

,junto as

A ?Q ~ ,~ _ - 0 ~ref8ito Municipal designara representan-I

tas das ~rgaos de administrag80 direta e indireta do municIpio B conui, , -dara representantes dos orgaos civil e militares das esferas federais'

e esta~uais existentes na area e tambem das entidades privadas que paLticiparao da COMDEC.

Art. 4Q - A COMDEC ficara diretamente subordinada I

ao Prereito Municipal ou ao seu eventual substituta.Art. 5Q - A CoordenadoriaMunicipal de Defesa civil

1- Posta de Comunicagaa ,~.

2- Grupo de Vistoria,

IV - Areas de dafase B apoioV - Areas de comunic8g8o social

§ 2Q - 0 Coordenador Municipal de Defesa civil'pod era constituir Grupos de Trabalhos Especiais, em fungao de objetivo

r . ' 't"" > '.. • tespeclflcoS pre-determ~nados e ae ourageo ~8mporarla, lntegraoos par

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c;!tJ. DE hO"

PREFEITURAMUNICIPAL DE ROCHEDO DE MI ~~.-,,;A,.. \

CEP 36.604 - ESTADO DE MINAS GERAIS ~ 1~;~~?.ll,~,:~;,'Continu8980, ~~d1",~;-",.~9~#Art .• 69 - Fica a Coordenador l\-1unicipal d~sa

,Civil encarregado de slaborar urn regimento interno de funcionamento'da eOMDEC, contando atribui90es e competencia de toda estrutura, s C

Mando, portanto, a todasas autoridades, a quem'o conhecimento e execu960 desta lei pertencer, que a cumpram s a fa-9am cumprir ~ao inteiramente como nela se cant~m~

f\ 6 .'...~:.Prefeitura fl'junicipal de Rochedo de fV!inas,-y _

o Prefeito!

~~~P~J( ~rlos antonio Silva Lauro)