ponto dos concursos

Upload: kamyus

Post on 03-Apr-2018

214 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • 7/28/2019 .. Ponto Dos Concursos .

    1/6

  • 7/28/2019 .. Ponto Dos Concursos .

    2/6

    23/06/13 ..::| | Ponto dos Concursos | | ::..

    pontodosconcursos.com.br/print.asp?prof=66&art=4616 2/6

    qinqenal, de se convocar os particulares para participar do processo de seu interesse, afim de desfrutar das garantias do contraditrio e da ampla defesa (MS 24.448/DF, DJ14/11/2007, Informativo 488).]

    5) CESPE/TRF-5/Juiz/2007: O tribunal de contas, ao julgar a legalidade da concesso deaposentadoria, exerce o controle externo que lhe foi atribudo pela Constituio, estando, emtal mom ento, condicionado pe lo princpio do contraditrio.

    6) ESAF/PFN/2007-1: Nos processos perante o Tribunal de Contas da Unio asseguram-se ocontraditrio e a ampla defesa quando da deciso puder resultar anulao, cassao oususpenso de ato adm inistrativo que beneficie o interessado, e xcetuada a apreciao dalegalidade do ato de concesso inicial de apo sentadoria, reforma e pe nso.

    7) ESAF/PFN/2007-2: Nos processos perante o Tribunal de Contas da Unio asseguram-se ocontraditrio e a ampla defesa quando da deciso puder resultar anulao ou revogao deato administrativo que beneficie o interessado, inclusive a apreciao da legalidade do ato deconcesso inicial de aposentadoria, reforma e penso.

    8) ESAF/AFC/CGU/2008: Quanto aplicao de princpios constitucionais em p rocessosadm inistrativos, entendime nto pacificado no STF, constituindo sm ula vinculante pa ra toda aadministrao e tribunais inferiores, que, nos processos perante o TCU, asseguram-se ocontraditrio e a ampla defesa quando da deciso puder resultar anulao ou revogao deato administrativo que beneficie o interessado, inclusive a apreciao da legalidade do ato deconcesso inicial de aposentadoria, exceto reforma e penso.

    9) FGV/TJMS/Juiz/2008: Nos processos perante o Tribunal de Contas asseguram-se ocontraditrio e a ampla defesa quando da deciso puder resultar anulao ou revogao de

    ato adm inistrativo que beneficie o interessado, e xcetuada a apreciao da lega lidade do a tode concesso inicial de a posentadoria, reforma e penso.

    10) FGV/TJPA/Juiz/2008: Nos processos perante o Tribunal de Contas, asseguram-se ocontraditrio e a ampla defesa quando da deciso puder resultar anulao ou revogao deato adm inistrativo que beneficie o interessado, e xcetuada a apreciao da lega lidade do a tode concesso inicial de a posentadoria, reforma e penso.

    11) CESPE/STF/Analista/2008: Nos processos pe rante o TCU, asse guram-se o contraditrio e aampla defesa quando da de ciso pude r resultar anulao ou revogao de ato adm inistrativoque be neficie o interessado, e xcetuada a apreciao da lega lidade do a to de concesso inicialde aposentadoria, reforma e penso.

    12) TCE-MT/PROCURADOR/2008: sempre necessria a observncia do princpio constitucionaldo contraditrio e da a mpla de fesa e m favor do interessado em processo administrativo nombito do TCU? Po r qu?

    3. Smula n 5 A falta de defe sa tcnica po r advogado no processo adm inistrativo disciplinarno ofende a Constituio. [Obs.: tal smula foi aprovada em 07/05/2008. No mbito do STJ,anteriormente havia sido aprovada a Smula n 343: obrigatria a presena de advogadoem todas as fases do processo administrativo disciplinar.]

    13) FGV/TJPA/Juiz/2008: obrigatria a presena de advogado em todas as fases do processoadm inistrativo disciplinar. [Obs .: prova rea lizada em 27/01/2008] [Gabarito a lterado paraadequ -lo o rientao do STF.]

    14) CESPE/ABIN/2008: Pa ra o STF, viola o direito constitucional ampla de fesa e aocontraditrio a nomeao de defensor dativo no processo administrativo disciplinar que noseja advogado ou formado no curso superior em Cincias Jurdicas (Direito). [Obs.: provarealizada e m 12/10/2008]

    15) TJDFT/Juiz/2008: A falta de defesa tcnica por advogado em processo administrativodisciplinar, no qual ocorreu a demisso de servidor estvel, ofende a Constituio Federal.[Obs.: prova realizada em 30/11/2008]

    16) CESPE/AGU/2009: Segundo o STF, a falta de defesa tcnica por advogado, no mbito deprocesso administrativo disciplinar, no ofende a CF.

    17) CESPE/TRF-5/Juiz/2009: Considere que Paulo tenha respondido a processo administrativodisciplinar e optado por nomea r como seu de fensor um colega de trabalho que no e ra nemadvogado nem bacharel em direito. Nessa situao hipottica, caracteriza-se violao aoprincpio da ampla de fesa.

    18) FGV/SEFAZ-RJ/FISCAL/2009: A falta de participao de advogado na apresentao dedefesa do acusado fator de invalidao de processo administrativo.

    19) CESPE/TCE-ES/Procurador/2009: So de obse rvncia obrigatria o s p rincpios

    constitucionais do contraditrio e da ampla de fesa em processo administrativo disciplinar,configurando cerceam ento de defesa a aus ncia de defesa tcnica, por advogado, e m talhiptese.

    20) FUNDATEC/SEFAZ-RS/2009: A falta de defe sa t cnica por advogado no processoadministrativo disciplinar ofende a CF, porque viola o princpio da ampla defesa.

  • 7/28/2019 .. Ponto Dos Concursos .

    3/6

    23/06/13 ..::| | Ponto dos Concursos | | ::..

    pontodosconcursos.com.br/print.asp?prof=66&art=4616 3/6

    4. Smula n 6 No viola a Constituio o estabelecimento de remunerao inferior aosalrio mnimo pa ra as p raas p restadoras de servio m ilitar inicial. [A Constituio Fede ral noestendeu aos m ilitares a ga rantia de remune rao no inferior ao salrio mnimo, como o fezpara outras categorias de trabalhadores. O regime a que submetem os m ilitares no seconfunde com aquele aplicvel aos servidores civis, visto que tm direitos, garantias,prerrogativas e impedimentos prprios. Os cidados que prestam servio militar obrigatrioexe rcem um m nus pblico relacionado com a defesa da soberania da ptria. A obrigao doEstado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condies materiais para a adequadaprestao do servio m ilitar obrigatrio nas Foras Armada s (RE 570.177/MG, DJ 27/06/2008,Informativos 505 e 512).]

    5. Smula n 8 So inconstitucionais o pargrafo nico do artigo 5 do Decreto-lei 1.569/77 e

    os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrio e decadncia de crditotributrio. [Segundo o STF, tal assunto de veria ter sido tratado em lei complem entar (CF/88,art. 146, III, b) (RE 556.664/RS, DJ 14/11/2008).] [Modulao dos efeitos da deciso.Segurana jurdica. So legtimos os recolhimentos efetuados nos prazos previstos nos arts. 45e 46 da Lei 8.212/91 e no impugnados antes da data de concluso de ste julgamento (STF,RE 556.664/RS e RE 559.882/RS, DJ 14/11/2008, Informativos 510 e 528).] [Lei n 8.212/91,art. 45. O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus crditos e xtingue-se aps 10(dez) anos contados: (...). Art. 46. O direito de cobrar os crditos da Seguridade Social,constitudos na forma do artigo anterior, prescreve em 10 (dez) anos.]

    21) CESPE/PCRN/Delegado/2009: As normas relativas prescrio e decad ncia tributriastm na tureza de no rmas especficas de direito tributrio, cuja disciplina rese rvada a leiordinria, sendo certo que as contribuies previdencirias prescrevem em dez anos, contadosda data da sua constituio definitiva.

    22) CESPE/DPE-ES/Defensor/2009: Cabe a lei complementar estabelecer normas gerais emmatria de legislao tributria, especialmente sobre obrigao, lanamento, crdito,prescrio e decad ncia tributrios.

    23) CESPE/TCE-ES/Procurador/2009: Segundo a jurisprudncia do STF, no mbito do direitoprevidencirio, os institutos da prescrio e da decadncia de crdito tributrio podem se rregulados por lei ordinria.

    24) CESPE/TCE-ES/Procurador/2009: O direito da seguridade social de apurar e constituir seuscrditos e xtingue-se aps dez anos contados do primeiro dia do e xerccio seguinte quele emque o crdito poderia ter sido constitudo.

    6. Smula n 10 Viola a clusula de reserva de plenrio (CF, artigo 97) a deciso de rgofracionrio de tribunal que, embora no declare expressamente a inconstitucionalidade de leiou ato normativo do poder pblico, afasta sua incidncia, no todo ou em parte. [O qurumexigido pelo art. 97 da CF concerne apenas pronncia de inconstitucionalidade, no

    rejeio de sua argio (ADI 3.154/SP, 14/05/2009, Informativo 546).] [CF/88, art. 97.Somente pelo voto da m aioria absoluta de seus membros ou dos mem bros do respectivorgo especial podero os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo doPoder Pblico.]

    25) VUNESP/TJSP/Juiz/2008: Os Tribunais podero declarar a inconstitucionalidade de lei ouato normativo do Pode r Pblico, pelo voto da maioria de seus membros ou do s membros doseu rgo especial.

    26) CESPE/HEMOBRAS/ADVOGADO/2008: Eventual declarao de inconstitucionalidade de umamedida provisria, em sede de controle difuso por um tribunal de segunda instncia, noprescinde, segundo a clusula de reserva de plenrio, do voto da m aioria absoluta de seusmem bros ou dos membros do respe ctivo rgo especial.

    27) CESPE/MDIC/2008: Na qualidade de guardio da CF, compete exclusivamente ao STF

    exercer o controle de constitucionalidade de atos normativos em face da CF.7. Smula n 11 S lcito o uso de algemas em caso de resistncia e de fundado receio defuga ou de perigo integridade fsica prpria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros,

    justi ficada a excepcionalidade po r escrito, sob pe na de responsab ilidade discip linar civi l e pena ldo agente ou da autoridade e de nulidade da priso ou do ato processual a que se refere,sem prejuzo da responsa bilidade civil do Estado. [CPP , art. 474, 3 - No se pe rmitir o usode a lgemas no acusado durante o pe rodo em que pe rmanecer no plenrio do jri, salvo seabsolutamente necessrio ordem dos trabalhos, segurana da s testemunhas ou garantiada integridade fsica dos presentes. (Includo pela Lei n 11.689/2008)]

    28) CESPE/PCRN/Delegado/2009: Sebastio, ru preso, mas primrio, com bons antecedentese bom comportamento carcerrio, compareceu a sesso plenria do tribunal do jridevidamente escoltado por plurais policiais que, por ordem judicial, o mantiveram algemadodurante o julgamento. Nessa situao, e em outras que tais, de acordo com a jurisprudnciado STF, o juiz pode manter o pronunciado com algem as quando presumir algum ato de fuga

    ou resistncia.

    29) ESAF/ANA/Analista/2009: O uso de algemas s lcito em casos de resistncia e defundado receio de fuga ou de perigo integridade fsica prpria ou alheia, por parte do presoou de terceiros, justificada previamente a e xcepcionalidade por escrito.

    8. Smula n 12 A cobrana de taxa de matrcula nas Universidades Pblicas viola o disposto

  • 7/28/2019 .. Ponto Dos Concursos .

    4/6

    23/06/13 ..::| | Ponto dos Concursos | | ::..

    pontodosconcursos.com.br/print.asp?prof=66&art=4616 4/6

    no art. 206, IV, da Constituio Federal. [CF/88, art. 206. O ensino ser ministrado com basenos seguintes princpios: ... IV - gratuidade do ensino pblico em estabelecimentos oficiais.]

    9. Smula n 13 A nomeao de cnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateralou po r afinidade, at 3 grau, inclusive da autoridade nomea nte ou de s ervidor da mesmapessoa jurdica investido em cargo de direo, chefia ou assessoramento, para o exerccio decargo em comisso ou de confiana ou ainda de funo gratificada da administrao pblicadireta, indireta em qualquer dos poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dosmunicpios, compreendido o ajuste mediante designaes recprocas, viola a ConstituioFede ral. [Excertos do Informativo 516 (27/08/2008), ADC 12/DF, DJ 12/09/2008: A vedao aonepotismo constante da Resoluo CNJ 7/2005 est em sintonia com os princpios constantesdo art. 37, em e special os da impessoa lidade, da eficincia, da igualdade e da moralidade,

    que so dotados de e ficcia imediata, no havendo que s e falar em ofensa liberdade denomeao e e xone rao dos cargos em comisso e funes de confiana, visto que asrestries por ela impostas so as m esma s previstas na CF, as quais, extradas dos citadosprincpios, vedam a prtica do nepo tismo.] NEPOTISMO. SMULA VINCULANTE N 13.INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA PO LTICA. AGENTE POLTICO.Impossibilidade de submisso do reclamante, Secretrio Estadual de Transporte, agentepoltico, s hipteses expressamente elencadas na Smula Vinculante n 13, por se tratar decargo de na tureza poltica (Rcl 6.650 MC-AgR/PR , DJ 21/11/2008, Informativos 524 e 529).[Excertos do Informativo 524, Rcl 6.650 MC-AgR/PR: A nomeao de parentes para cargospolticos no implica ofensa aos princpios que regem a Administrao Pblica, em face de suanatureza eminenteme nte poltica, e que, nos termos da Smula Vinculante 13, as nomea espara cargos polticos no e sto compreendidas nas hiptese s nela elencadas.] [A vedao donepotismo no exige a edio de lei formal para coibir a prtica, uma vez que decorrediretamente dos princpios contidos no a rt. 37, caput, da Constituio Federal. O cargo deConselheiro do T ribunal de Contas do Estado do Paran reveste-se, primeira vista, de

    natureza administrativa, uma vez que exerce a funo de auxiliar do Legislativo no controle daAdministrao Pblica (Agr. na Med. Caut. em Rcl. 6.702/PR, In formativo 537 e 544).] [Vejatambm a Rcl 7.952/PI, onde foi concedida liminar permitindo o a fastamento de um a ssessorde controle interno do Tribunal de Contas (TC) estadual, sobrinho do esposo de um aconselheira do prprio TC (deciso liminar de 06/04/2009).]

    30) CESPE/AGU/2009: Com base no princpio da eficincia e em outros fundamentosconstitucionais, o STF entende que viola a Constituio a nomeao de cnjuge, companheiroou pa rente em linha reta, colateral ou po r afinidade , at o te rceiro grau, inclusive, daautoridade nomeante ou de servidor da me sma pessoa jurdica investido e m cargo de direo,chefia ou a ssessoramento, para o exe rccio de cargo em comisso ou de confiana ou, a inda,de funo gratificada na administrao pblica direta e indireta em qualquer dos poderes daUnio, dos estados, do Distrito Federal e dos municpios, compreendido o ajuste mediantedesignaes recprocas.

    31) CESPE/AGU/2009: Considere que Plato, governador de estado da Federao, tenha

    nomeado seu irmo, Aristteles, que po ssui formao supe rior na rea de engenharia, para ocargo de s ecretrio de estado de obras. Pressupondo-se que Aristteles atenda a todos osrequisitos legais para a referida nomeao, conclui-se que esta no vai de encontro aoposicionamento adotado e m recente julgado do STF.

    32) CESPE/AGU/2009: Segundo entendimento do STF, a vedao ao nepotismo no exigeedio de lei formal, visto que a proibio extrada diretamente dos princpios constitucionaisque norteiam a atuao administrativa.

    33) ESAF/ANA/Analista/2009: A Constituio Fede ral no probe a nomeao de cnjuge,companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau,inclusive da autoridade nomea nte ou de servidor da me sma pessoa jurdica, investido emcargo de direo, chefia ou asse ssoramento, para o exe rccio de cargo e m comisso ou deconfiana, ou, a inda, de funo gratificada na Administrao Pblica direta e indireta, emqualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios.

    10. Smula n 14 direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aoseleme ntos de prova que, j documentados em procedimento investigatrio realizado por rgocom competncia de polcia judiciria, digam respeito ao exerccio do direito de defesa.(Informativos 534 e 540) [O Tribunal, por maioria, resolveu questo de ordem, no sentido deautorizar o relator a decidir, monocraticamente, pedido de habeas corpus, nos seguintes casos

    j apreciados pe lo Plenrio: priso civil por dvida , a cesso do pa trono a proced imentoinvestigatrio po licial e e xecuo p rovisria de pena criminal (RHC 93 .172/SP, DJ 25/02/2009,Informativo 535).]

    34) CESPE/PCRN/Delegado/2009: De acordo com a jurisprudncia dos tribunais supe riores, oIP sempre sigiloso, de vendo se r vedada a publicidade interna e externa inclusive para oinvestigado e se u defensor.

    35) CESPE/PGE-PE/2009: De acordo com entend imento de smula vinculante do STF, direitodo de fensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elem entos de prova em

    procedimento inves tigatrio realizado por rgo com competncia de polcia judiciria.

    36) FUNDATEC/SEFAZ-RS/2009: A CF/88 no a ssegura o direito do de fenso r, no interesse dorepresentado, a ter acesso a mplo aos elementos de p rova que, j documentados e mprocedimento inves tigatrio realizado por rgo com competncia de polcia judiciria, digamrespe ito a o e xerccio do direito de defesa.

  • 7/28/2019 .. Ponto Dos Concursos .

    5/6

    23/06/13 ..::| | Ponto dos Concursos | | ::..

    pontodosconcursos.com.br/print.asp?prof=66&art=4616 5/6

    11. Smula n 15 O clculo de gratificaes e outras vantagens no incide sobre o abonoutilizado para se atingir o sa lrio m nimo do servidor pblico. (25/06/2009, Info rmativo 552)

    12. Smula n 16 Os a rts. 7, IV, e 39, 3 (reda o da EC 19/98), da Constituio,referem-se ao total da remunerao percebida pelo servidor pblico. (25/06/2009, Informativo552)

    13. Smula n 17 Durante o perodo previsto no pargrafo primeiro do artigo 100 daConstituio, no incidem juros de mora sobre os precatrios que nele sejam pagos.

    14. Smula n 18 A dissoluo da sociedade ou do vnculo conjugal, no curso do mandato,no afasta a inelegibilidade prevista no 7 do artigo 14 da Constituio Federal.

    15. Smula n 19 A taxa cobrada exclusivamente em razo dos servios pblicos de coleta,remo o e tratamento ou destinao de lixo ou resduos provenientes de imveis, no viola oart. 145, II, da CF.

    16. Smula n 20 A Gratificao de Desempe nho de Atividade Tcnico-Administrativa GDATA, instituda pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valorescorrespondentes a 37,5 (trinta e sete vrgula cinco) pontos no perodo de fevereiro a maio de2002 e, nos termos do art. 5, pargrafo nico, da Lei 10.404/2002, no perodo de junho de2002 at a concluso dos efeitos do ltimo ciclo de avaliao a que se refere o art. 1 daMedida Provisria 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.

    17. Smula n 21 inconstituciona l a ex igncia de depsito ou arrolamento prvios dedinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Gabarito

    1. certa.

    2. errada .

    3. errada .

    4. errada .

    5. errada .

    6. errada .

    7. errada

    8. errada .

    9. certa.

    10. certa.

    11. certa.

    12. d issertativa.

    13. errada.

    14. errada.

    15. errada.

    16. certa.

    17. errada.

    18. errada.

    19. errada.

    20. errada.

    21. errada.

    22. certa.

    23. errada.

  • 7/28/2019 .. Ponto Dos Concursos .

    6/6

    23/06/13 ..::| | Ponto dos Concursos | | ::..

    pontodosconcursos.com.br/print.asp?prof=66&art=4616 6/6

    24. errada.

    25. errada.

    26. certa.

    27. errada.

    28. errada.

    29. errada.

    30. certa.

    31. certa.

    32. certa.

    33. errada.

    34. errada.

    35. errada.

    36. errada.