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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ano X – nº 45 – Porto Alegre, terça-feira, 10 de março de 2015 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ata de Julgamentos CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Ata da 3ª sessão Ordinária, em 04/03/2015. Presidente: TADAAQUI HIROSE Secretário: Flávio Fagundes Visentini Às 17:35 horas, presentes os Exmos. Des. Federal TADAAQUI HIROSE, Presidente, Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ, Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA e Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE, foi aberta a sessão. Presentes, na qualidade de convidados, os Exmos. Juízes Federais Rodrigo Machado Coutinho, Fábio Vitório Mattiello e Anderson Furlan Freire da Silva, representantes da AJUFE, AJUFERGS e APAJUFE, respectivamente, e Juiz Federal Eduardo Tonetto Picarelli, convocado em auxílio à Presidência. Ausente, por motivo justificado, o Exmo. Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA (férias), tendo sido convocado o Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE, Suplente. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. 0000001 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO 0001400-62.2014.404.8002/SC *00014006220144048002* KARINA MEDEIROS DE DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 1 / 35

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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃOAno X – nº 45 – Porto Alegre, terça-feira, 10 de março de 2015

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Poder Judiciário

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Ata de Julgamentos

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ata da 3ª sessão Ordinária, em 04/03/2015.

Presidente: TADAAQUI HIROSE

Secretário: Flávio Fagundes Visentini

Às 17:35 horas, presentes os Exmos. Des. Federal TADAAQUI HIROSE, Presidente, Des.Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, Des. Federal PAULO AFONSO BRUMVAZ, Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA e Des. Federal JORGEANTONIO MAURIQUE, foi aberta a sessão. Presentes, na qualidade de convidados, osExmos. Juízes Federais Rodrigo Machado Coutinho, Fábio Vitório Mattiello e AndersonFurlan Freire da Silva, representantes da AJUFE, AJUFERGS e APAJUFE,respectivamente, e Juiz Federal Eduardo Tonetto Picarelli, convocado em auxílio àPresidência.

Ausente, por motivo justificado, o Exmo. Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA(férias), tendo sido convocado o Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE, Suplente.

Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.

0000001 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO 0001400-62.2014.404.8002/SC

*00014006220144048002*KARINA MEDEIROS DE

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 1 / 35

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INTERESSADO :KARINA MEDEIROS DEABREU

RELATOR(A) :Des. Federal RICARDOTEIXEIRA DO VALLEPEREIRA

RELATOR(A) PARA ACÓRDÃO :Des. Federal TADAAQUIHIROSE

PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DO DES. FEDERALTADAAQUI HIROSE, DIVERGINDO EM PARTE DO RELATOR, O CONSELHO DEADMINISTRAÇÃO, DECIDIU, ACOLHENDO SUGESTÃO DO DES. FEDERAL JORGEANTONIO MAURIQUE, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, DETERMINANDOA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO PRESIDENTE DO TRF DA 1ª REGIÃO PARA DAR-LHECIÊNCIA DA TRAMITAÇÃO DO PRESENTE PEDIDO DE CESSAÇÃO DA REMOÇÃO DEOFÍCIO DA SERVIDORA.

0000002 P.A. CORREGEDOR - CONSELHO 0011485-16.2014.404.8000/RS

*00114851620144048000*INTERESSADO :

6A VARA FEDERAL DELONDRINA/PR

RELATOR(A) :Des. Federal PAULOAFONSO BRUM VAZ

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO TOMOU CONHECIMENTO DO RELATÓRIO DACORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA.

0000003 P.A. CORREGEDOR - CONSELHO 0011490-38.2014.404.8000/RS

*00114903820144048000*INTERESSADO :

7A VARA FEDERAL DELONDRINA/PR

RELATOR(A) :Des. Federal PAULOAFONSO BRUM VAZ

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO TOMOU CONHECIMENTO DO RELATÓRIO DACORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA.

0000004 P.A. CORREGEDOR - CONSELHO 0011488-68.2014.404.8000/RS

*00114886820144048000*INTERESSADO :

2A VARA FEDERAL DELONDRINA/PR

RELATOR(A) :Des. Federal PAULOAFONSO BRUM VAZ

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO TOMOU CONHECIMENTO DO RELATÓRIO DACORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA.

0000005 P.A. CORREGEDOR - CONSELHO 0011487-83.2014.404.8000/RS

*00114878320144048000*DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 2 / 35

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INTERESSADO :8A VARA FEDERAL DELONDRINA/PR

RELATOR(A) :Des. Federal PAULOAFONSO BRUM VAZ

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO TOMOU CONHECIMENTO DO RELATÓRIO DACORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA.

0000006 P.A. CORREGEDOR - CONSELHO 0006560-74.2014.404.8000/RS

*00065607420144048000*INTERESSADO :

6A VARA FEDERAL DE NOVOHAMBURGO/RS

RELATOR(A) :Des. Federal PAULO AFONSOBRUM VAZ

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO TOMOU CONHECIMENTO DO RELATÓRIO DACORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA.

0000007 P.A. CORREGEDOR - CONSELHO 0000015-85.2014.404.8000/PR

*00000158520144048000*

INTERESSADO :DIREÇÃO DO FORO DASEÇÃO JUDICIÁRIA DOPARANÁ (12.4.000159099-2)

RELATOR(A) :Des. Federal PAULO AFONSOBRUM VAZ

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU APROVAR ARESOLUÇÃO Nº 159/2015, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

0000008 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO 0008371-69.2014.404.8000/RS

*00083716920144048000*

INTERESSADO :

JUIZ FEDERAL DANIELRAUPP E ASSOCIAÇÃODOS JUÍZES FEDERAIS DOESTADO DE SANTACATARINA - AJUFESC

RELATOR(A) :Des. Federal PAULOAFONSO BRUM VAZ

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGARPROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO JUIZ FEDERAL DANIEL RAUPP, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECLAROU IMPEDIMENTO O DES. FEDERAL JORGEANTONIO MAURIQUE.

0000009 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO 0011099-74.2014.404.8003/PR

*00110997420144048003*INTERESSADO :

MARCIA BRUNING VIEIRAPAREDES

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PAREDES

RELATOR(A) :Des. Federal LUIZFERNANDO WOWKPENTEADO

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DEFERIR O PEDIDODE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, FORMULADO PELASERVIDORA MARCIA BRUNING VIEIRA PAREDES, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO, APARTIR DE 01/06/2015, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

0000010 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO 0009121-62.2014.404.8003/PR

*00091216220144048003*INTERESSADO :

JOEL ADALBERTOSEHENEM

INTERESSADO :ANA PAULA SALAMORENO

RELATOR(A) :Des. Federal RICARDOTEIXEIRA DO VALLEPEREIRA

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU INDEFERIR OPEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO POR RECIPROCIDADE DOS CARGOS OCUPADOS PELOSSERVIDORES JOEL ADALBERTO SEHENEM, DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DOIGUAÇU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, E ANA PAULA SALA MORENO, DA 122ªZONA ELEITORAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, JUNTO AO TRIBUNAL REGIONALELEITORAL DO PARANÁ, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

0000011 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO 0000859-29.2014.404.8002/SC

*00008592920144048002*

INTERESSADO :

JUÍZES FEDERAISSUBSTITUTOS XVCONCURSO EASSOCIAÇÕES DEMAGISTRADOS DA 4AREGIÃO

RELATOR(A) :Des. Federal LUIZ FERNANDOWOWK PENTEADO

PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DO DES. FEDERAL RICARDOTEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO RECURSO,PEDIU VISTA O DES. FEDERAL PAULO AFONSO BRUM VAZ. AGUARDA O DES.FEDERAL JORGE ANTONIO MAURIQUE.

Na sequência, foi referendado o Ato nº 66/2015.

Encerrou-se a sessão às 18:05 horas.

Porto Alegre, 4 de março de 2015.

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Secretaria do Conselho de Administração

Boletim Nro 003/2015

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Secretaria do Conselho de Administração

00001 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO Nº 0009121-62.2014.404.8003/PR

RELATOR :Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLEPEREIRA

INTERESSADO : JOEL ADALBERTO SEHENEM: ANA PAULA SALA MORENO

EMENTAADMINISTRATIVO. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORPOR RECIPROCIDADE.1. A redistribuição constitui modalidade de deslocamento do cargo de provimento efetivo, e omotivo do ato que a defere diz com pressupostos fáticos e jurídicos ligados ao interesse público,pois se destina ao ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviçosdo órgão ou entidade.2. Eventual deslocamento do servidor por força de redistribuição somente se dará,evidentemente, se provido o cargo estiver, tratando-se de contingência. Contingência esta que,considerando os reflexos na situação pessoal e funcional do servidor, deve ser sopesada (com adevida ponderação, haja vista a necessidade de preservação de situações e respeito aosdireitos individuais) pela Administração no processo de ajustamento da lotação ou da força detrabalho.3. Pretensão de deslocamento do servidor, todavia, não constitui, por si só, razão paradeslocamento do cargo, pois a existência do cargo não constitui contingência em relação aoevento.4. Hipótese na qual sequer houve concordância com a redistribuição simultânea por parte doórgão do qual proviria o cargo a ser remanejado para a Justiça Federal, não se cogitando, pois,de demonstração de interesse público nas movimentações postuladas.

ACÓRDÃOVistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a ColendaConselho De Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade,

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indeferir o pedido, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parteintegrante do presente julgado.

Porto Alegre, 04 de março de 2015.

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 181, DE 05 DE MARÇO DE 2015.

Dispõe sobre a revisão e atualização de atribuições da Secretaria deAssuntos da Magistratura e respectivas unidades.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usodas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0001763-21.2015.4.04.8000, e considerando a necessidade de atualizar as atribuições, face às mudanças deestrutura determinadas pela Resolução n° 16, de 05/03/2015, resolve:

Art. 1º Estabelecer nova redação, revisada e atualizada, das atribuições da Secretaria deAssuntos da Magistratura, da Seção de Benefícios e Afastamentos, da Seção de Instrução Processual,Inativos e Pensionistas, da Seção de Lotação e Movimentação de Magistrados, do Setor de Designaçõesde Magistrados, do Setor de Apoio Administrativo e do Setor de Apoio Jurídico, junto à Presidência,conforme anexo.

Art. 2º As atribuições referidas no artigo 1º deverão constar no Manual de Atribuiçõesdo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ser publicadas no Sistema de Publicação Eletrônica,permanecendo disponíveis e atualizadas na rede intranet.

Art. 3º Esta portaria altera parcialmente a Portaria nº 65, de 20/01/2014, e entra emvigor em 31 de março de 2015.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 06/03/2015, às17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2422619 eo código CRC B0B1200E.

ANEXO

(Portaria nº 181/2015)

SECRETARIA DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA

SIGLA: SAMAG

SUBORDINAÇÃO: Assessoria da Presidência

TITULAR DA UNIDADE: Diretor de Secretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Estudar e promover a aplicação da legislação, doutrina e jurisprudência relativas aos magistrados ativos,

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inativos e pensionistas;

2. analisar propostas de regulamentação acerca dos assuntos da magistratura, quando demandado;

3. informar processos relativos à concessão de vantagens financeiras, gratificações, pensões eaposentadorias, bem como suas revisões, licenças e demais direitos dos magistrados;

4. submeter à apreciação da Presidência os pedidos de férias dos Juízes de Primeiro Grau convocadospara o Tribunal, Diretores de Foro e Desembargadores Federais do TRF;

5. examinar os processos de averbação do tempo de serviço dos magistrados, informando-os quanto àfinalidade e legalidade do pedido;

6. lavrar eletronicamente termos de posse dos magistrados;

7. controlar a expedição de carteiras de identidade funcional e certificação digital dos magistrados;

8. organizar e manter atualizado o assentamento individual e currículo dos magistrados, ativos e inativos,guardando sigilo sobre as informações armazenadas e preservando a regularidade dos registros;

9. examinar processos de nomeação, remoção, permuta, promoção, designações para Turma Recursal edesligamento de magistrados, no âmbito de sua competência, zelando pelo cumprimento dos requisitoslegais;

10. controlar e submeter à apreciação da Presidência as designações dos juízes federais para a Direção doForo, bem como destes e dos desembargadores federais do Tribunal para comporem os órgãos da JustiçaEleitoral, na forma do art. 120, § 1º, II, da Constituição Federal;

11. coordenar e orientar o atendimento das diligências do Tribunal de Contas da União e Secretaria deControle Interno em processos de admissão, desligamento, aposentadoria e pensões relativos aosmagistrados;

12. zelar pelo recebimento das autorizações de acesso às informações da Receita Federal e declarações debens e rendas dos magistrados, mantendo sigilo, e providenciar o envio de informações ao Tribunal deContas da União, nas hipóteses previstas na regulamentação pertinente;

13. zelar pela observância da comprovação da regularidade eleitoral dos magistrados;

14. calcular abono provisório de magistrados aposentados, revisando proventos e pensões, quando for ocaso;

15. expedir e apostilar títulos de inatividade;

16. analisar minutas de atos relativos ao provimento e vacância dos cargos de Juiz de 1º Grau eDesembargadores Federais do Tribunal, designações, bem como portarias de concessão de trânsito, férias,licenças, afastamentos, auxílio-natalidade e adicional por tempo de serviço, cuja competência seja daPresidência;

17. providenciar a prestação de informações necessárias à instrução de ações judiciais, bem comoacompanhar o registro e controle das informações pertinentes ao seu andamento;

18. acompanhar a elaboração dos mapas de lotação dos desembargadores federais, juízes federais e juízesfederais substitutos, bem como dos cargos providos e vagos;

19. expedir certidões, declarações e atestados funcionais requeridos pelos magistrados;

20. executar o levantamento sistemático de elementos necessários à concessão da gratificação adicionalpor tempo de serviço, abono de permanência e aposentadoria aos magistrados;

21. providenciar o pagamento de ajuda de custo, quando cabível;

22. comunicar aos magistrados as decisões da Presidência relativas aos seus pedidos;

23. enviar, mensalmente, à Escola da Magistratura e à Corregedoria-Regional, relação dos magistradosque se afastaram no mês, cuja comprovação esteja pendente;

24. comunicar à Direção do Foro e Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal fatos relativos à

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jurisdição dos juízes e a vantagens que ocasionem reflexos financeiros;

25. publicar eletronicamente lista de antiguidade dos juízes federais e juízes federais substitutos, com baseem elementos constantes nos assentamentos funcionais e de acordo com critérios definidos emregulamentação específica;

26. gerenciar a disponibilização de informações pertinentes aos magistrados na Intranet/Internet, no sítiodo Tribunal;

27. gerenciar o acesso de usuários aos sistemas informatizados de responsabilidade da Secretaria;

28. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidades.

SEÇÃO DE BENEFÍCIOS E AFASTAMENTOS

SIGLA: SEAFA

SUBORDINAÇÃO: Secretaria de Assuntos da Magistratura

TITULAR DA UNIDADE: Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Registrar e controlar os pedidos de licenças e outros afastamentos deferidos pela Presidência;

2. efetuar controle de frequência dos cursos e seminários realizados pelos magistrados, medianterecebimento das listas de frequência e relatórios da Escola da Magistratura e encaminhar relatório mensalcom as pendências àquela Escola;

3. efetuar controle mensal de licenças e afastamentos de magistrados que não apresentaram documentocomprobatório e comunicar as pendências à Corregedoria Regional;

4. efetivar o registro, em sistema informatizado, de afastamentos para frequência a cursos, afastamentosdiversos e licenças de magistrados cuja competência seja da Presidência, Conselho de Administração,Corte Especial e Plenário;

5. acompanhar os pedidos de licenças médicas e encaminhar o processo administrativo à Secretaria deSaúde para homologação de atestado médico e/ou realização de perícia médica;

6. elaborar minutas de portarias de afastamento e licenças de competência da Presidência ou apósdeferimento pelo órgão competente;

7. comunicar o deferimento de licenças e afastamentos de competência da Presidência, Conselho deAdministração e Corte Especial ao magistrado, Diretoria Judiciária, Secretaria dos Órgãos Julgadores,Corregedoria-Regional, Emagis e Direção do Foro, conforme a necessidade;

8. manter atualizados os registros referentes aos dependentes dos magistrados e efetuar o recadastramentoperiódico previsto na regulamentação que rege a matéria;

9. analisar pedidos de auxílio-natalidade e elaborar minuta de portaria concessória;

10. gerar e conferir relatório de titulares e dependentes da UNIMED para entrega de carteiras do convênioaos desembargadores;

11. comunicar, por meio eletrônico, a movimentação de dependentes dos magistrados, a concessão doauxílio-natalidade e a adesão ao programa de auxílio pré-escolar às Seções Judiciárias;

12. encaminhar à publicação as portarias e despachos sob sua responsabilidade;

13. controlar e adotar as providências necessárias ao cumprimento da exigência de regularidade eleitoral ede acesso pelo TCU às declarações de bens e rendas dos magistrados;

14. prestar informações sobre a situação funcional dos magistrados, no que tange às competências daSeção;

15. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidades.

SEÇÃO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, INATIVOS E PENSIONISTAS

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SIGLA: SEIPRO

SUBORDINAÇÃO: Secretaria de Assuntos da Magistratura

TITULAR DA UNIDADE: Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Instruir e dar andamento em processos administrativos sobre concessão de vantagens financeiras,gratificações, averbação de tempo de serviço, aposentadorias, pensões, bem como suas revisões econcessão de auxílio funeral, e demais direitos dos magistrados;

2. comunicar as decisões da Presidência aos magistrados interessados, às Seções Judiciárias e à Divisão dePagamento de Pessoal do Tribunal;

3. manter controle do tempo de serviço dos magistrados para fins de concessão, de ofício, da gratificaçãoadicional por tempo de serviço e outras vantagens;

4. manter controle e previsão do implemento das condições que autorizem a concessão de abono depermanência, comunicando o magistrado da possibilidade de solicitação do benefício;

5. instruir processo de concessão do abono de permanência aos magistrados;

6. expedir certidões, declarações e atestados funcionais requeridos pelos magistrados da 4ª Região,pertinentes ao cômputo de tempo de serviço e concessão de vantagens;

7. cumprir diligências do Tribunal de Contas da União e Secretaria de Controle Interno em processos deaposentadoria e pensões relativas aos magistrados;

8. apostilar títulos de remuneração na inatividade;

9. preencher nos sistema SISAC ON LINE do TCU as fichas de concessão de aposentadoria, pensão,desligamento de magistrados por exoneração ou vacância, bem como as fichas de admissão dos JuízesFederais Substitutos aprovados em concurso na 4ª Região;

10. instruir processos de desligamento, por exoneração ou vacância, de magistrados;

11. promover em sistema informatizado o desligamento de magistrado aposentado ou falecido e inclusãode pensionista ou exclusão da mesma em razão de óbito;

12. atualizar, em sistema informatizado, o registro de todos os processos pertinentes à Seção de forma amanter o registro das decisões administrativas concedidas individualmente a cada magistrado;

13. responder consultas das Seções de Pagamento de Pessoal das Seccionais a respeito daoperacionalização de decisões do TRF ou do CJF com reflexo nos magistrados de 1º Grau;

14. manter atualizado, em sistema informatizado, os dados dos inativos e cadastro de pensionistas;

15. promover o recadastramento anual dos inativos e pensionistas e atualizar os respectivos cadastrosquando informada alteração;

16. instruir pedidos de isenção de imposto de renda formulado pelos inativos ou pensionistas,providenciando a perícia médica oficial e a expedição de portaria concessória;

17. informar mensalmente ao CJF o quantitativo de inativos e pensionistas;

18. providenciar a publicação eletrônica das averbações de tempo de serviço deferidas e outras decisõesadministrativas;

19. prestar informações gerais a respeito de assuntos de competência e em tramitação na Secretaria;

20. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidades.

SEÇÃO DE LOTAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE MAGISTRADOS

SIGLA: SEMOV

SUBORDINAÇÃO: Secretaria de Assuntos da Magistratura

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TITULAR DA UNIDADE: Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Manter atualizadas a legislação e jurisprudência relativas à remoção, promoção, designação paraTurmas Recursais e convocações de Juízes;

2. autuar e instruir processos de concurso de remoção e promoção de Juiz Federal e Juiz FederalSubstituto, bem como designações de suplente para as Turmas Recursais, de acordo com solicitação daPresidência;

3. elaborar minutas de editais e controlar os prazos;

4. elaborar quadro com manifestação de interesse no edital, apontando os possíveis impedimentos,mantendo atualizado, diariamente, no sítio do Tribunal, na página da Secretaria;

5. autuar e instruir processos relativos ao provimento de cargo de Juiz Federal Substituto e deDesembargador do Tribunal; designações e convocações de magistrados;

6. elaborar minutas de atos de nomeação, remoção, promoção, permuta, desligamento, prorrogação dejurisdição e de portarias de concessão de trânsito;

7. elaborar minutas de atos de composição e de transferências das Turmas que integram o TribunalRegional Federal da 4ª Região;

8. encaminhar atos, portarias e despachos para publicação;

9. efetuar as devidas comunicações aos magistrados, Seções Judiciárias e órgãos/unidades que necessitemdas informações;

10. encaminhar informações aos magistrados para a solicitação de trânsito e ajuda de custo;

11. receber os pedidos de solicitação de trânsito e ajuda de custo dos magistrados e fazer a conferência,verificando os requisitos legais, colhendo as informações necessárias junto aos sistemas de controle eregistro dos assentamentos dos magistrados;

12. encaminhar documento para a folha de pagamento sempre que as movimentações dos magistradosimportar em modificação na remuneração dos mesmos;

13. efetuar os registros das movimentações nos sistemas informatizados da Secretaria;

14. acompanhar e manter atualizadas as publicações que alterem a estrutura das varas das SeçõesJudiciárias da 4ª Região;

15. atualizar tabela de lotação das varas federais no sistema informatizado, sempre que houver criação oualteração na denominação das Varas e Subseções Judiciárias;

16. manter atualizado controle de cargos providos e vagos, em decorrência de ingresso, desligamento emovimentação de magistrados;

17. elaborar relatórios relativos aos quadros de lotação e de vagas;

18. manter atualizados nos assentamentos funcionais os dados pertinentes às diversas alterações nasituação funcional dos magistrados, tais como nomeação, promoção, remoção, permuta, exoneração,vacância, aposentadoria, falecimento;

19. manter atualizada a lista de antiguidade dos magistrados;

20. manter atualizadas as informações disponíveis na Intranet/Internet: Listas de Antiguidade e Lotação demagistrados 4ª Região, Férias Desembargadores e Juízes Federais convocados para atuar no TRF,Diretores de Foro, Composição das Turmas Recursais, Editais de Remoção, Promoção e TurmasRecursais, Lista de Antigüidade dos Juízes Federais com as funções exercidas;

21. expedir carteiras de identidade funcional dos magistrados sempre que houver movimentação de cargo,ou seja, ingresso e/ou promoção.

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22. expedir cartão para certificação digital, elaborando documento com dados necessários paradisponibilização junto à Caixa Econômica Federal;

23. prestar informações, fornecendo relatórios para o CJF e CNJ, de acordo com a periodicidadesolicitada;

24. atender magistrados, prestando informações sobre andamento de processos e situação funcional;

25. expedir certidão com dados de nomeação, remoção, promoção e lotação de magistrados;

26. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidades.

SETOR DE DESIGNAÇÕES DE MAGISTRADOS

SIGLA: SETDESIG

SUBORDINAÇÃO: Secretaria de Assuntos da Magistratura

TITULAR DA UNIDADE: Supervisor-Assistente

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Autuar e instruir processos de designações e convocações de magistrados;

2. elaborar minutas de atos de convocação para compor o Tribunal, bem como designação, convocação erevogação para as Turmas Recursais;

3. efetuar as devidas comunicações aos magistrados, às Seções Judiciárias e órgãos/unidades quenecessitem das informações;

4. manter controles das designações e convocações de magistrados que integram as Turmas Recursais,Turmas Regionais de Uniformização e Turma Nacional de Uniformização dos Juizados EspeciaisFederais;

5. manter controle das designações dos magistrados para Coordenação do Processo Eletrônico (E-PROC),Sistema de Conciliação (SISTCON) e Sistema de Conciliação Pré-processual;

6. manter controle das convocações de magistrados para atuar em auxílio e em substituição junto aoTribunal;

7. manter controle dos mandatos dos Desembargadores Federais integrantes da administração do Tribunale dos Desembargadores Federais do Tribunal e Juízes Federais de primeiro grau que compõem os órgãosda Justiça Eleitoral;

8. manter controle das requisições de magistrados para atuar no STF, CJF, CNJ e CNMP;

9. efetuar o cadastramento, junto ao CNJ, dos magistrados convocados para atuar junto ao Tribunal, parafins de controle de produtividade, e encaminhar a estes a sigla, senha de usuário e orientações para oacesso ao portal do CNJ;

10. controlar e registrar as substituições dos magistrados em caso de vacância, férias, licenças,designações para as Turmas Recursais, convocações e outros afastamentos, e comunicá-las às SeçõesJudiciárias e/ou o Tribunal;

11. manter atualizados nos assentamentos funcionais os dados pertinentes às designações, convocações erequisições;

12. elaborar minuta de ato de designação de Diretor e Vice-Diretor de Foro das Seções e SubseçõesJudiciárias, efetuando os registros e as comunicações necessárias;

13. instruir processos administrativos relativos a indicação de magistrados para comporem os TribunaisRegionais Eleitorais da 4ª Região e Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais;

14. manter atualizadas as informações disponíveis na Intranet pertinentes ao Setor: FériasDesembargadores e Juízes Federais convocados para atuar no TRF, Diretores de Foro, Composição dasTurmas Recursais, Lista de Antigüidade dos Juízes Federais com as funções exercidas;

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15. atender magistrados, prestando informações sobre andamento de processos e situação funcional;

16. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidades.

SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

SIGLA: SETMAG

SUBORDINAÇÃO: Secretaria de Assuntos da Magistratura

TITULAR DA UNIDADE: Supervisor-Assistente

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. registrar em sistema informatizado a documentação correspondente ao cadastro funcional dosmagistrados e alterações ocorridas no nome, filiação, estado civil, endereço e outros dados deidentificação;

2. registrar em sistema informatizado os elogios e as penalidades aplicadas aos magistrados;

3. registrar e manter atualizados os currículos dos magistrados;

4. registrar em sistema informatizado as autorizações para residir fora da sede da unidade jurisdicional naqual o magistrado está lotado;

5. expedir certidões, declarações e atestados funcionais requeridos pelos magistrados, em matérias afetas àSeção;

6. controlar a escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau e suas alterações;

7. receber solicitações de férias dos desembargadores federais, juízes federais convocados e Diretores deForo e submetê-las à apreciação superior;

8. elaborar minuta de portaria de férias dos desembargadores federais, juízes federais convocados eDiretores de Foro;

9. atualizar os registros de férias no sistema informatizado;

10. acompanhar as convocações e verificar eventuais concomitâncias com as férias agendadas, contatandoo magistrado quando necessário;

11. comunicar os períodos de férias deferidos pela Presidência aos magistrados interessados, à DiretoriaJudiciária, à Secretaria dos Órgãos Julgadores e outras unidades que necessitem da informação;

12. comunicar as unidades de pagamento de pessoal sobre as férias dos desembargadores federais, juízesfederais convocados e Diretores de Foro;

13. autuar e instruir processos de indenização de férias em casos de promoção de juiz federal para oTribunal e desligamento do cargo;

14. controlar as férias dos magistrados toda vez que houver promoção de juiz federal substituto para juizfederal, fazendo ajustes na migração do saldo de férias, observando o período aquisitivo a que terá direito;

15. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidades.

SETOR DE APOIO JURÍDICO

SIGLA: SETJUR

SUBORDINAÇÃO: Secretaria de Assuntos da Magistratura

TITULAR DA UNIDADE: Supervisor-Assistente

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

1. Manter atualizadas a legislação, a jurisprudência e a doutrina aplicáveis à concessão de direitos,vantagens, aposentadoria e pensões aos Juízes de 1º e 2º Graus da 4ª Região;

2. prestar informações à AGU para defesa da União, quando solicitado por aquele órgão, em razão de

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ação judicial promovida por magistrado individualmente ou por associação de classe da magistraturafederal;

3. manter atualizado banco de dados com informações relativas às decisões judiciais comunicadas ao TRFda 4ª Região em que são beneficiados os magistrados da 4ª Região, de forma coletiva ou individual;

4. acompanhar mensalmente o andamento das ações judiciais em que os magistrados da 4ª Região sãobeneficiários;

5. dar efetividade às decisões judiciais em que os magistrados da 4ª Região são beneficiários e queimporte em reflexo financeiro, comunicando e solicitando autorização do CJF para cumprimento dadecisão;

6. realizar pesquisas de legislação e jurisprudência e a instrução de processos relativos aos direitos evantagens dos magistrados ativos, inativos e pensionistas;

7. encaminhar consultas ao CJF acerca de dúvidas suscitadas quando da implementação de decisõesdaquele órgão com repercussão para a magistratura;

8. responder consultas formuladas por magistrados, unidades do Tribunal e outros Regionais a respeito deassuntos e decisões administrativas da 4ª Região;

9. subsidiar a Direção da Secretaria na análise de propostas de regulamentação acerca dos assuntos damagistratura;

10. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidades.

RESOLUÇÃO Nº 159, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Toledo,Guaíra e Umuarama, Seção Judiciária do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, nouso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo Conselho deAdministração na sessão de 04/03/2015, considerando o que consta no processo nº12.4.000159099-2, resolve:

Art. 1º Redefinir a jurisdição territorial dos seguintes municípios da SeçãoJudiciária do Paraná:

I - Palotina deixa de integrar a subseção de Toledo e passa a compor asubseção de Umuarama.

II - Francisco Alves deixa de integrar a subseção de Guaíra e passa a compor asubseção de Umuarama.

Art. 2º Não haverá redistribuição processual em face das novas jurisdições.

Art. 3º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Toledo,que passa a ser constituída pelos municípios de Toledo, Assis Chateaubriand, DiamanteD'Oeste, Formosa do Oeste, Iracema do Oeste, Jesuítas, Marechal Cândido Rondon, Maripá,Nova Aurora, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Pato Bragado, Quatro Pontes, São Josédas Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste.

Art. 4º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Guaíra,que passa a ser constituída pelos municípios de Guaíra, Mercedes e Terra Roxa

Art. 5º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária deUmuarama, que passa a ser constituída pelos municípios de Umuarama, Alto Paraíso, AltoPiquiri, Altônia, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste,

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Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Goioerê, Guaporema, Icaraíma, Iporã, Ivate,Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Palotina, Perobal, Pérola, Rondon, São Jorge doPatrocínio, Tapejara, Tapira, Tuneiras do Oeste e Xambre.

Art. 6º Esta resolução altera a Resolução nº 116, de 27/10/2005, a Resoluçãonº 43, de 06/07/2010, e a Resolução nº 77, de 19/07/2012, e entra em vigor na data de suapublicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 06/03/2015, às17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2313282 eo código CRC B3F269DF.

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 05 DE MARÇO DE 2015.

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do TribunalRegional Federal da 4ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo0001763-21.2015.4.04.8000, ad referendum da Corte Especial, e:

CONSIDERANDO o artigo 96, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, que atribuiaos Tribunais a organização de suas secretarias e dos juízos que lhes forem vinculados,

CONSIDERANDO o artigo 24, caput e p. ú., da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, queautoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito desuas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas do seu quadro de pessoal,observada a vedação da transformação de funções em cargos e vice-versa, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito da Secretaria de Assuntos da Magistratura, junto à Presidência,o Setor de Apoio Jurídico.

Art. 2º Alterar a denominação da função comissionada FC04 - Assistente Adm/Jud IV(id. 1746), vinculada à Secretaria de Assuntos da Magistratura, para FC04 - Supervisor-Assistente,destinando-a ao Setor de Apoio Jurídico, criado pelo artigo anterior.

Art. 3º Alterar a denominação da Seção de Benefícios, Férias e Afastamentos,subordinado à Secretaria de Assuntos da Magistratura, para Seção de Benefícios e Afastamentos,

Art. 4º Estabelecer a estrutura da Secretaria de Assuntos da Magistratura conforme oanexo desta resolução.

Art. 5º Esta resolução altera as Resoluções nº 120/2014 e nº 158/2014, e entra em vigorem 31 de março de 2015.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

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Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 06/03/2015, às17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2422612 eo código CRC FF9F6B46.

ANEXO

(Artigo 4ºda Resolução nº 16, de 5 de março de 2015)

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

I. PRESIDÊNCIA

(...)

A.3. Secretaria de Assuntos da Magistratura

Diretor de Secretaria (CJ02 id. 1595)

Assistente Adm/Jud I (FC01 id. 1747)

Assistente Adm/Jud I (FC01 id. 1748)

A.3.1. Seção de Benefícios e Afastamentos

Supervisor (FC05 id. 436)

A.3.2. Seção de Instrução Processual, Inativos e Pensionistas

Supervisor (FC05 id. 273)

A.3.3. Seção de Lotação e Movimentação de Magistrados

Supervisor (FC05 id. 1406)

A.3.4. Setor de Designações de Magistrados

Supervisor-Assistente (FC04 id. 703)

A.3.5. Setor de Apoio Administrativo

Supervisor-Assistente (FC04 id. 1604)

A.3.6. Setor de Apoio Jurídico

Supervisor-Assistente (FC04 id. 1746)

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(...)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO - EXTRATO

CONTRATO Nº 11/2015.

CONTRATANTE: TRF 4ª Região.

CONTRATADA: WHITE CUBE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA -ME.

OBJETO: Prestação de serviços de suporte técnico em ambiente Microsoft.

ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 14/2015.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005, LeiComplementar n.º 123/2006 com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, e o Decreto nº7.174/2010, com aplicação subsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990.

DOT. ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho n.º 085373 - Ações de Informática,natureza da despesa 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – PJ e Nota de Empenho n.°2015NE500031, datada de 05/03/2015.

PREÇO TOTAL ESTIMADO: R$ 47.900,00 (quarenta e sete mil e novecentos reais).

VIGÊNCIA: 05/03/2015 a 05/03/2016.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0013221-69.2014.4.04.8000.

ASSINATURA: Sr. Márcio Bernardes Jardim, Diretor Administrativo do TRF 4ªRegião, em 05/03/2015.

Documento assinado eletronicamente por Renata Remiao de Figueiredo, TécnicoJudiciário, em 06/03/2015, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2426002 eo código CRC 09AE43D9.

CONTRATO - EXTRATO

CONTRATO Nº 10/2015.

CONTRATANTE: TRF 4ª Região.

CONTRATADA: Ethos Consultoria Organizacional em Recursos Humanos S/S.

OBJETO: Realização de avaliação psicológica, com equipe de psicólogos, consistindoem Exame Psicotécnico com os candidatos classificados no XVI Concurso Público para Provimento dosCargos de Juiz Federal Substituto da 4ª Região, com a decorrente emissão de laudos psicológicos

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individuais e entrevistas devolutivas.

ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 05/2015.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005, LeiComplementar n.º 123/2006 com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, com aplicaçãosubsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990.

DOT. ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho n.º 085367 – Julgamento deCausas, Natureza da Despesa n.º 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ e Nota de Empenho n.°2015NE500162, datada de 04/03/2015.

PREÇO TOTAL ESTIMADO: R$ 99.700,00 (noventa e nove mil e setecentos reais).

VIGÊNCIA: 06/03/2015 a 03/07/2015.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0008788-22.2014.4.04.8000.

ASSINATURA: Sr. Luiz Izidoro Zorzo, Diretor-Geral do TRF 4ª Região, em06/03/2015.

Documento assinado eletronicamente por Renata Remiao de Figueiredo, TécnicoJudiciário, em 09/03/2015, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2427086 eo código CRC 10C00882.

DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL

ATO Nº 78, DE 02 DE MARÇO DE 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº0001740-75.2015.4.04.8000, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais, a teordo disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, ao servidor NICANOR BAZILA, TécnicoJudiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, Classe C, Padrão 13, do QuadroPermanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a Vantagem PessoalNominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado peloartigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.911/94, eacrescida da vantagem relativa à opção do cargo em comissão de nível CJ 02, prevista no artigo 18, § 2º,da Lei nº 11.416/06, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 193, caput, da Lei nº 8.112/90,em decorrência do entendimento do Tribunal de Contas da União, firmado no Acórdão nº 1.277/08-TCU-Plenário, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 41/03.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

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Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 06/03/2015, às18:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2414901 eo código CRC 0E33037C.

ATO Nº 79, DE 03 DE MARÇO DE 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº0000133-21.2015.4.04.8002, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais, a teordo disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, ao servidor Gilson de Azeredo Coutinho,Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior,Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de Santa Catarina, com aVantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivoacrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º daLei nº 8.911/94, acrescida da vantagem referente à Gratificação de Atividade Externa - GAE, a teor dodisposto nos artigos 16, parágrafos 1º e 2º, e 28, ambos da Lei nº 11.416/06, bem como o Adicional deQualificação, previsto nos artigos 14, caput, e parágrafo 5º, e 15, inciso II, ambos da Lei nº11.416/06,observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 41/03.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 06/03/2015, às18:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2418393 eo código CRC 79394737.

SECRETARIA DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA

ATO Nº 86, DE 06 DE MARÇO DE 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução nº 145, de 04 de dezembro de 2012,deste Tribunal, resolve:

CONVOCAR o Excelentíssimo Juiz Federal do Juízo A da 5ª Turma Recursal dos

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Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, Doutor GiovaniBigolin, para atuar junto ao Juízo C da 2ª Turma Recursal da mesma Seção Judiciária, a fim de participarda sessão de julgamento no dia 10 de março de 2015, sem prejuízo da jurisdição de origem.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 09/03/2015, às13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2426553 eo código CRC C231F603.

ATO Nº 87, DE 06 DE MARÇO DE 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução nº 145, de 04 de dezembro de 2012,deste Tribunal, resolve:

CONVOCAR o Excelentíssimo Juiz Federal do Juízo C da 5ª Turma Recursal dosJuizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, Doutor Andrei PittenVelloso, para atuar junto ao Juízo B da 5ª Turma Recursal da mesma Seção judiciária, no período de 02 a06/03/2015, sem prejuízo da jurisdição de origem.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 09/03/2015, às13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2426584 eo código CRC D5D308D4.

DECISÃO

Trata-se de averbação de tempo de contribuição do Juiz Federal Substituto AndréWasilewski Duszczak, removido da 3ª para a 4ª Região a contar de 09/12/2014 (Ato 773/2014; doc.2293896 in SEI 0007565-34.2014.4.04.8000).

Em face da informação 2422772 e do Mapa de Tempo de Contribuição 2422534,determino a averbação de 2.661 dias correspondentes a 07 anos, 03 meses e 16 dias para fins deaposentadoria e de disponibilidade como previsto na Constituição Federal/1988, art. 40, § 9º (...O tempode contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo deserviço correspondente para efeito de disponibilidade.), c/c Lei 8.112/1990, art. 100 (... É contado paratodos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.).

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Em relação ao direito a férias, considerando a) ter sido desligado da Justiça Federal da3ª Região em 08/12/2014; (b) ter sido removido da 3ª para a 4ª Região a contar de 09/12/2014; (c) terentrado em exercício em 09/12/2014 no cargo de Juiz Federal Substituto da Justiça Federal da 4ª Regiãosem solução de continuidade em relação ao cargo de Juiz Federal Substituto da Justiça Federal da 3ªRegião no qual entrou em exercício em 27/08/2007; (d) não ter fruído o 1º período aquisitivo 2014/2015,ter um saldo de 11 dias relativos ao 2º período aquisitivo 2014/2015 e não ter sido indenizado a tal título,conforme informação SAMAG doc. 2366093 in SEI 0000814-94.2015.4.04.8000; (e) permanece 27 deagosto como marco inicial de cada período aquisitivo, fazendo jus a 30 (trinta) dias de férias relativamenteao 1º período aquisitivo de 2014/2015 e um saldo de 11 (onze) dias de férias relativamente ao 2º períodoaquisitivo de 2014/2015 cujo gozo poderia ocorrer a partir de 27/08/2014 nos termos dos arts. 5º e 7º daRes. CJF 130/2010.

Comunique-se o teor deste ao Magistrado.

Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 06/03/2015, às12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2423003 eo código CRC 5AB41266.

ASSESSORIA DE APOIO AO SISTEMA DE CONCILIAÇÃO

ATO Nº 84, DE 05 DE MARÇO DE 2015.

O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOSCONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS / SISTEMA DE CONCILIAÇÃO DOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,tendo em vista as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010, e pelaResolução TRF4 nº 15, de 14 de março de 2011, resolve:

I - Designar a Excelentíssima Juíza Federal Doutora MICHELI POLIPPO, lotada na 7ªVara Federal de Florianópolis, para a função de Coordenadora Adjunta do Sistema de Conciliação ePerícias Médicas - SICOPEM, junto à Seção do Estado de Santa Catarina, a partir da publicação desteato, sem prejuízo da jurisdição na Unidade de origem.

II - Designar o Excelentíssimo Juiz Federal Doutor CESAR AUGUSTO VIEIRA,lotado na 1ª Vara Federal de Carazinho, para a função de Coordenador do CEJUSCON de Carazinho -RS, a partir da publicação deste ato, sem prejuízo da jurisdição na Unidade de origem.

III - Designar o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Doutor INEZIL PENNAMARINHO JUNIOR, lotado na 3ª Vara Federal de Blumenau, para a função de Coordenador doCEJUSCON de Blumenau - SC, a partir da publicação deste ato, sem prejuízo da jurisdição na Unidadede origem.

IV - Designar a Excelentíssima Juíza Federal Doutora VALKIRIA KELEN DESOUZA, lotada na 6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, para a função de Coordenadora do CEJUSCON deFoz do Iguaçu - PR, a partir da publicação deste ato, sem prejuízo da jurisdição na Unidade de origem.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

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Documento assinado eletronicamente por João Batista Pinto Silveira, Coordenador doSistema de Conciliação do TRF4, em 09/03/2015, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2424462 eo código CRC B4C359BD.

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

DIREÇÃO DO FORO DE CAXIAS DO SUL

EDITAL

NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO DA

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS DO SUL

CENTRO DE ESTUDOS E TREINAMENTO

Rua Dr. Montaury, 241, 95020-190 - Caxias do Sul - RS

PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR - MATEMÁTICA E/OUCONTABILIDADE

EDITAL 01/2015 – Caxias do Sul

A JUSTIÇA FEDERAL, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS DO SUL, torna pública aabertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo para formação de cadastroreserva de estagiários de nível superior bolsas de estágio para estudante de Matemática-Licenciatura e/ou Bacharelado em Ciências Contábeis, nos termos da Lei nº 11.788/2008,Resolução nº 208, de 04/10/2012, do Conselho da Justiça Federal e Instrução Normativa nº 14,de 06/02/2014, do TRF/4ª Região, o qual se regerá de acordo com as instruções que ficamfazendo parte integrante do presente Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Vagas Ofertadas: O presente processo seletivo destina-se à formação do quadro reservapara o Programa de Estágio de Estudantes de Nível Superior no âmbito da Subseção Judiciáriade Caxias do Sul.

1.2. Escolaridade: O candidato deverá ter cursado no mínimo 20 (vinte) créditos e no máximo100 (cem) créditos ou critério equivalente, conforme grade curricular do Curso de Matemática,até a data da prova.

1.3. Jornada do estágio: 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.

1.4. Bolsa do estágio: Integram a bolsa de estágio à qual o estagiário faz jus o auxíliofinanceiro, o auxílio-transporte e o seguro obrigatório contra acidentes pessoais (art. 10, IN-TRF4 nº 14/2014). Nestes termos, conforme Portaria nº 121, de 07 de fevereiro de 2013, daPresidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o estagiário perceberá o valor de R$833,00 (oitocentos e trinta e três reais), a título de auxílio financeiro, acrescido do auxílio-transporte de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente trabalhado,consoante Portaria nº 585, de 07 de julho de 2010, da Presidência do E. Tribunal Regional

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Federal da 4ª Região.

1.5. Duração do estágio: O candidato aprovado e classificado poderá ser contratado peloperíodo mínimo de 01 (um) semestre, respeitadas as vagas existentes e as que surgirem duranteo período de validade do Edital, podendo o contrato ser prorrogado, a critério das partes, porigual período e por até três vezes, de modo que o tempo máximo de estágio não seja superior a04 (quatro) semestres.

1.6. Validade do processo seletivo: Este processo seletivo terá validade de 12 meses, a contarda data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério daSubseção Judiciária de Caxias do Sul.

2 - DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO

2.1. Estar matriculado, quando do período das inscrições, e ter cursado no mínimo 20 (vinte)créditos e no máximo 100 (cem) créditos ou critério equivalente, conforme grade curricular doCurso de Matemática, até a data da prova.

2.1.1. O candidato deverá comprovar o requisito previsto no item 2.1 até a data da prova, sobpena de não ser efetivada a contratação, ainda que o candidato tenha obtido aprovação naprova de seleção.

2.2 Não poderá ingressar no Programa de Estágio o acadêmico cuja conclusão do curso, porocasião da convocação, estiver prevista para período inferior a doze meses.

2.3 Não poderá ingressar no Programa de Estágio o acadêmico que, por ocasião daconvocação, não estiver regularmente matriculado em uma instituição de ensino conveniadacom a Justiça Federal.

2.3.1. A cada início de semestre curricular, durante a vigência do contrato, o estagiário deveráapresentar comprovante, atestado ou declaração de matrícula, sob pena de cancelamento dopagamento da bolsa de estágio e desligamento do estagiário.

2.4. Ter idade mínima de 18 anos.

2.5. É vedado ao candidato, ao tempo da contratação, sob pena de imediato desligamento:

2.5.1. Participar de outro programa de estágio, seja no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região,seja em qualquer outra instituição, pública ou privada;

2.5.2. Possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou associação de advogadosque atuem em processos da Justiça Federal;

2.5.3. Possuir vínculo de parentesco com Magistrado ou servidor investido em cargo de direçãoou de assessoramento na mesma unidade judiciária para a qual estiver sendo contratado.

2.6. A inobservância das vedações previstas no artigo anterior ou a comprovação, a qualquertempo, de que não é verdadeira a declaração a que se refere este Edital, acarretarão odesligamento imediato e de ofício do estagiário.

3. DAS VAGAS

3.1. A Subseção Judiciária de Caxias do Sul dispõe de 02 (duas) bolsas de estágio paraestudante de Matemática-Licenciatura e/ou Bacharelado em Ciências Contábeis, a serem

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estudante de Matemática-Licenciatura e/ou Bacharelado em Ciências Contábeis, a serempreenchidas no decorrer do prazo de validade do presente edital, de acordo com oencerramento contratual dos atuais estagiários.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período de 06/03/2015 a 13/13/2015, na Direção do Foro(Setor de Distribuição) da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Caxias do Sul ou através dosite http://www2.jfrs.jus.br/?page_id=4989 preenchendo a FICHA CADASTRAL, enviando parao e-mail [email protected] juntamente com os demais documentos exigidos, todos nosformatos PDF, JPG ou BMP.

4.2. Serão exigidos os seguintes documentos para efetivação das inscrições:

4.2.1. Ficha cadastral a ser preenchida no momento da inscrição;

4.2.2. Histórico escolar ou Estudo de Currículo, atualizado, fornecido pela Instituição de Ensino,onde constem as notas obtidas nas disciplinas.

4.3. A homologação das inscrições com a lista dos candidatos classificados, aptos para realizaro exame de seleção, será divulgada até as 19h do dia 16/03/2015, na Direção do Foro (Setor deDistribuição) da Subseção Judiciária de Caxias do Sul e na página de Internet da JustiçaFederal – Subseção Judiciária de Caxias do Sul http://www2.jfrs.jus.br/?page_id=4989.

4.4. A inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas e condições estabelecidasneste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5. Será obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto no dia da prova.

5 – DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES

5.1. Serão classificados para realizar o exame de seleção os 20 (vinte) primeiros candidatospela ordem decrescente da média geral obtida no curso de graduação, assim aferida: 1º passo -soma das notas de cada disciplina constante no histórico escolar do candidato; 2º passo -divisão desta soma pelo número total de disciplinas cursadas constante no histórico escolar.

5.1.1. As disciplinas cursadas que não apresentarem nota no histórico (casos de dispensa,equivalência etc.) não serão consideradas para obtenção da média.

5.1.2. As notas expressadas pela escala de 0 a 10 serão convertidas para os seguintesconceitos: Nota 0 (0 a 5,9); Nota 1 (6,0 a 6,9); Nota 2 (7,0 a 7,9); Nota 3 (8,0 a 8,9); Nota 4 (9,0 a10).

5.1.3. Serão classificados todos aqueles que estiverem empatados na 20ª (vigésima) posição.

5.1.4. Os demais candidatos não poderão participar do exame de seleção.

6 - DO EXAME DE SELEÇÃO

6.1. O processo seletivo compreenderá uma etapa única, constituída de prova dissertativa(redação), de caráter eliminatório e classificatório.

6.2. A etapa única será realizada no prédio da Justiça Federal, situada na Rua Dr. Montaury,241, Bairro Madureira, Caxias do Sul-RS, no dia 18 de março de 2015, com início às 14h etérmino às 17h.

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6.2.1. Os candidatos deverão estar no local de prova, auditório da Justiça Federal, no mínimotrinta minutos antes do início do teste, para a conferência do documento de identificação. Oacesso será liberado a partir das 13h30min e as portas serão fechadas às 14h.

6.2.2. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horáriodeterminado.

6.2.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausênciaou atraso do candidato.

6.2.4. O candidato que não comparecer, ou não tiver seu ingresso permitido em razão de atraso,estará automaticamente excluído do certame.

6.2.5. Não será permitido ao candidato utilizar qualquer meio de consulta durante a realizaçãoda prova.

6.2.6. Será eliminado do processo seletivo, o candidato que, durante a realização da prova, forsurpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, agendaeletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquinafotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ouquaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.).

7 - DAS PROVAS

7.1. Prova Dissertativa (redação):

7.1.1. A prova dissertativa (redação), a ser aplicada, consistirá na elaboração de uma redaçãonos limites de 20 a 30 linhas, e deverá ser redigida com letra legível e utilização de canetaesferográfica preta ou azul.

7.1.2. A avaliação da redação abrangerá o domínio do tema, expresso pela sua compreensão,pela fundamentação e consistência da argumentação, a observância do padrão culto da línguaportuguesa, dos princípios de produção de textos objetivos, claros e coesos, e, ainda, daobservância dos limites indicados no item anterior.

7.1.3. Em caso de fuga do tema, de não haver texto e/ou de existência de qualquer tipo deidentificação em local indevido, o candidato receberá a nota zero.

7.1.4. Serão reprovados os candidatos que não obtiverem aproveitamento igual ou superior a50% (cinquenta por cento) na redação.

7.2. A classificação será divulgada na Direção do Foro (setor de distribuição) da SubseçãoJudiciária de Caxias do Sul e na página de Internet da Justiça Federal http://www2.jfrs.jus.br/?page_id=4989.

8 - DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Será considerado aprovado e classificado o candidato que obtiver aproveitamento igual ousuperior a 50% (cinquenta por cento) na redação.

8.2. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da média entre duas notas: 1) anota obtida na redação, conforme critérios estabelecidos no item 6.1 deste edital, e 2) a nota

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obtida através da média das 10 (dez) melhores notas obtidas no curso de graduação,constante no histórico escolar do candidato.

8.2.1. A pontuação obtida na prova de redação, para fins de apuração da média mencionada noitem anterior, será convertida para o seguinte conceito: Nota 0 (0 a 59); Nota 1 (60 a 69); Nota 2(70 a 79); Nota 3 (80 a 89); Nota 4 (90 a 100).

8.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate beneficiará,sucessivamente, o candidato:

a) com maior nota obtida através da média das 10 (dez) melhores notas do curso de graduação;

b) que obtiver maior pontuação na prova de redação;

c) o mais idoso.

9 - DO CRONOGRAMA

a. Inscrições: 06/03/2015 a 13/03/2015

b. Divulgação dos candidatos classificados e habilitados para as provas: 16/03/2015

c. Aplicação do Teste Seletivo : 18/03/2015

d. Divulgação do Resultado Final: até 23/03/2015

e. Início do ingresso de candidatos: Após divulgação do resultado final.

10 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1. A aprovação não gera o direito à contratação do estagiário, podendo ser realizada ou não,segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Direção do Foro daSubseção Judiciária de Caxias do Sul, observada sempre a disponibilidade de vagas.

10.2. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação e iniciarásomente após a publicação do resultado e da classificação final.

10.3. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com assinatura do Termo deCompromisso de Estágio, firmado entre a Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do RioGrande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.

10.4. A convocação dos candidatos aprovados no processo seletivo será feita pelo e-mail outelefone informado na FICHA CADASTRAL.

10.5. Para o efetivo ingresso, devem ser providenciados os seguintes documentos:

a. Uma fotografia 3x4;

b. Cópia do comprovante de endereço;

c. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

d. Comprovante de matrícula oficial, atualizado, devidamente autenticado pela instituição deensino;

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e. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal e alvaráde folha corrida disponibilizado pela Justiça Estadual.

10.6. O candidato convocado deverá apresentar a documentação indicada no item 10.5 no prazode 3 (três) dias úteis subsequentes à data da convocação. Após transcorrido esse prazo, ocandidato será considerado desistente do processo seletivo.

10.7. Caso o candidato convocado não atenda ao disposto no item anterior ou recuse a vagaserá considerado desistente do processo seletivo, hipótese em que será providenciada aconvocação do próximo candidato da lista de classificação.

10.8. O candidato que atender à convocação comprometer-se-á a iniciar o estágio na datainformada pela Direção do Foro da Subseção Judiciária de Caxias do Sul.

10.9. É responsabilidade do candidato manter atualizados seu e-mail e seu(s) telefone(s) paraviabilizar os contatos necessários, bem como acompanhar todas as instruções, convocações eavisos relativos ao presente processo seletivo, sob pena de desclassificação em razão do nãoatendimento à convocação formulada por esses meios.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1. Este processo seletivo terá validade de 12 meses, a contar da data de divulgação doresultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Direção do Foro daSubseção Judiciária de Caxias do Sul.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido aoDiretor do Foro da Subseção Judiciária de Caxias do Sul.

12.2. O contrato extinguir-se-á, não havendo renovação, ao final do semestre, ou quando dotérmino ou afastamento do curso de graduação, ou, ainda, de forma antecipada, nas hipótesesde desempenho insuficiente ou inaptidão do estagiário, por interesse da Justiça Federal ou apedido do estagiário.

12.3. Dê-se ampla divulgação, no site da Justiça Federal, afixando-se cópia na sede destaSubseção Judiciária, em local visível ao público, bem como encaminhando-se cópia à(às)Universidades/Faculdades conveniadas.

Documento assinado eletronicamente por Adriane Battisti, Diretora do Foro da SubseçãoJudiciária de Caxias do Sul, em 06/03/2015, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2423251 eo código CRC E2F43486.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE

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SEÇÃO DE CONTRATOS

TERMO ADITIVO - EXTRATO

1º Termo aditivo ao Contrato n. 52/2014. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS.Contratada: Kinsel e Fitz Arquitetura e Urbanismo Ltda., fica alterado o prazo de entrega da etapa doanteprojeto de arquitetura para 75 (setenta e cinco) dias corridos e o prazo de execução dos serviços para105 (cento e conco) dias corridos, com base no art. 57, §1º, inciso I, da Lei n. 8.666/93. P.A. 0009151-06.2014.4.04.8001. Assinatura: 06-03-2015.

Documento assinado eletronicamente por Renata Vial Torres, Diretor(a) do Núcleo deApoio Administrativo, em 08/03/2015, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2426054 eo código CRC 53E221B8.

SEÇÃO DE PSICOLOGIA

EDITAL

PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

NÍVEL TÉCNICO – ÁREA DE DESENHO.

EDITAL 04, de 06 de março 2015.

O NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO HUMANO DA JUSTIÇAFEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, com base na Instrução Normativa 14, de 06 de fevereirode 2014, faz saber que estão abertas as inscrições para o processo seletivo para contratação deestagiário de nível técnico, da área de Desenho.

I – DOS REQUISITOS

1.1 Para a participação do processo seletivo, o interessado deverá, no ato da inscrição, atenderaos seguintes requisitos:

a) estar matriculado no ensino técnico de curso na área de Desenho, incluindo-se Técnico emEdificações e Técnico em Design de Interiores, em uma das instituições de ensino conveniadascom a Justiça Federal;

b) frequentar, concomitantemente, pelo menos uma disciplina do curso relacionado ao estágioou que mantenha vínculo com a instituição de ensino nas hipóteses: b.1) do estágio estender-sepor um período mínimo após a conclusão da parte teórica ou b.2) do estágio iniciar-se

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imediatamente após a conclusão da parte teórica, sem lapso temporal (exceto férias, greves ououtra situação inafastável).

1.2 Para a participação do processo seletivo, o interessado deverá, no ato da contratação,atender aos seguintes requisitos:

a) idade mínima de dezesseis anos;

b) disponibilidade para estagiar pelo período mínimo de seis meses, considerando a previsãode encerramento do vínculo com a instituição de ensino.

c) disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 horas semanais no turno da tarde;

II – DAS VAGAS

2.1 O certame é destinado para provimento de uma vaga e para cadastro de reserva.

III – DA INSCRIÇÃO

3.1 Os interessados deverão acessar o site www.jfrs.gov.br no menu 'Concursos e Estágios' –'Vagas de estágio Subseção de Porto Alegre' e realizar o preenchimento da ficha de inscrição. Oenvio da ficha deverá ser feito para o email [email protected], e no título o candidatodeverá informar seu nome completo.

3.2 Serão aceitas apenas as inscrições recebidas entre os dias 06 e 19 de março de 2015.

3.3 O candidato receberá confirmação, por e-mail, do recebimento da inscrição em até 02 (dois)dias úteis após o envio da ficha de inscrição. Caso contrário, deverá entrar em contato com aSeção de Psicologia pelo telefone (51) 3214.9061.

3.4 O prazo para inscrição poderá ser prorrogado por ato da Direção do Núcleo deAcompanhamento e Desenvolvimento Humano da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

3.5 Do total das vagas de estágio serão reservados 10% para pessoas com deficiência, cujaocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividadese necessidades próprias das unidades.

3.6 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverádeclará-lo na inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas asprovidências cabíveis com antecedência.

3.7 A homologação das inscrições se dará em até 02 (dois) dias úteis após o término do prazodas inscrições. Saliente-se que a homologação das inscrições deverá ser acompanhada pelocandidato, através do site da Justiça Federal (www.jfrs.gov.br).

3.8 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com aeliminação do processo seletivo caso as mesmas não sejam verdadeiras.

IV - DAS PROVAS

4.1 Os candidatos deverão trazer material de desenho, tal como lapiseira, borracha, régua,esquadros e escalímetro. As respostas deverão ser registradas na própria folha da prova.

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4.2 Não será permitido qualquer tipo de consulta.

4.3 A data, hora e local de realização da prova serão divulgados no site www.jfrs.gov.br. A dataprovável de aplicação da prova é 25 de março de 2015.

4.4 Os candidatos deverão se apresentar no local da prova 30 (trinta) minutos antes do início docertame, portando o documento de identidade.

4.5 O tempo de realização da prova será de 03 (três) horas, sendo que as portas serão fechadas,impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova.

4.6 O horário limite para acesso às dependências do local da prova será considerado quando dachegada do candidato junto à mesa de identificação.

4.7 Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realizaçãodas provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução das provas;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou acomunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação dasprovas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando a Folha de Redação e/ou Caderno deInstruções;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4.8 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, o caderno de instrução ea folha timbrada devidamente assinada.

4.9 O processo seletivo constará de uma prova contendo questões de desenho, questõesobjetivas e questões discursivas, totalizando 10 (dez) pontos e abordará os seguintesconteúdos:

a) Desenho técnico, projeções e perspectivas;

b) Percepção, abstração e raciocínio espacial;

c) Técnicas de representação de projetos de arquitetura;

d) Projetos de edificações, etapas de projeto e atividades técnicas;

e) Computação gráfica utilizando o aplicativo Autocad;

f) Regulamentação Legal e Normalização (ABNT – NBR: 6492, 8402, 8403, 9050, 10067,

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10068, 10126, 10582, 13142, 13531, 13532).

V - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Somente serão considerados aprovados aqueles candidatos que tenham alcançadoaproveitamento mínimo de 70% do total de questões.

5.2 Caso haja empate na classificação final de dois ou mais candidatos, serão considerados naclassificação, pela ordem, os seguintes critérios favoráveis ao estudante: a) possuir a maioridade, considerando dia, mês e ano; b) maior percentual de carga horária concluída do curso

5.3 O resultado da classificação final será publicado na página da internet (www.jfrs.gov.br) nadata provável de 26 de março de 2015.

VI - DA CONTRATAÇÃO

6.1 A aprovação não gera o direito à contratação do estagiário, podendo ser realizada ou não,segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Justiça Federal do RioGrande do Sul, observada sempre a disponibilidade de vagas. A convocação, total ou parcial,dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação. A contratação, sem vínculoempregatício, dar-se-á com assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre aJustiça Federal do Rio Grande do Sul, o Estagiário e/ou seu representante ou assistente legal ea instituição de ensino conveniada.

6.2 O NADH/Seção de Psicologia será a unidade responsável pela convocação dos candidatosaprovados neste processo seletivo, que será feita por telefone e/ou por email, assim como pelapublicação no site www.jfrs.gov.br – menu 'Concursos e Estágios'.

6.3 Documentos a serem apresentados no momento do ingresso:

a) Original e cópia dos seguintes documentos pessoais: documento de identidade, CPF, cartãobancário de conta corrente e comprovante de residência;

b) 02 (duas) fotografias 3x4;

c) Comprovante de matrícula fornecido pela instituição de ensino;

d) Comprovante de conclusão de Ensino Médio;

e) Atestado de Freqüência (apenas para alunos do 1º semestre do respectivo curso técnico);

f) Currículo, no formato disponível no site www.jfrs.gov.br, menu ‘Concursos e Estágios’;

g) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal e alvaráde folha corrida disponibilizado pela Justiça Estadual, dos locais de residência do candidato nosúltimos 5 (cinco) anos (apenas para candidatos de 18 anos ou mais), disponíveis nos seguintessites: http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php; www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida;

h) Ficha de Cadastro da Folha de Pagamento, disponível no site www.jfrs.gov.br, no menu‘Concursos e Estágios’;

i) Declaração sobre processo judicial, disponível no site www.jfrs.gov.br, no menu ‘Concursos e

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Estágios’;

j) Declaração negativa de parentesco, disponível no site www.jfrs.gov.br, no menu ‘Concursos eEstágios’;

k) Declaração negativa de atuação com advogados que atuem na Justiça Federal, disponível nosite www.jfrs.gov.br, no menu ‘Concursos e Estágios’;

l) Assinatura do Termo de Compromisso do Código de Conduta, disponível no sitewww.jfrs.gov.br, no menu ‘Concursos e Estágios’;

m) Laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressareferência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), parapreenchimento da vaga destinada para pessoas com deficiência.

6.4 O candidato convocado deverá se apresentar com a documentação indicada no item 6.3 nos3 (três) dias úteis subsequentes à data da convocação. Após transcorrido esse prazo, ocandidato será considerado desistente do processo seletivo.

6.5 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender,recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista declassificação.

6.6 O candidato que atender à convocação, comprometer-se-á a iniciar o estágio na datainformada pelo Núcleo de Gestão Funcional.

6.7 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizadospara viabilizar os contatos necessários.

VII - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo seletivo terá validade de 06 meses, a contar da data de divulgação dahomologação do resultado na Internet, no endereço www.jfrs.gov.br, menu ‘Concursos eEstágios’, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Justiça Federal doRio Grande do Sul.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A inscrição do candidato implica aceitação das normas da presente seleção contidas nesteEdital e no Regulamento do Programa de Estágio da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

8.2 A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04(quatro) horas diárias, no turno da tarde, sem prejuízo das atividades discentes.

8.3 O estágio será desenvolvido na sede da Subseção Judiciária de Porto Alegre, localizada naRua Otávio Caruso da Rocha nº 600.

8.4 O estudante fará jus à bolsa de estágio mensal, no valor de R$ 463,93 (quatrocentos esessenta e três reais e noventa e três centavos); ao auxílio-transporte de R$ 5,50 (cinco reais ecinqüenta centavos) por dia efetivamente estagiado; ao seguro contra acidentes pessoais e àobtenção de Declaração de Realização de Estágio, ao final do estágio, fixados nos termos daLei nº 11.788/2008, Resolução 208/2012 do CJF e IN 14/2014 do TRF da 4ª Região.

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8.5 O estágio terá a duração máxima de 2 (dois) anos.

8.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo site da Justiça Federal do RioGrande do Sul (www.jfrs.gov.br) o andamento do processo seletivo de forma a conhecer eatender o cumprimento dos prazos indicados neste edital e nas demais publicações referentes aesta seleção.

8.7 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido aoDiretor da Secretaria Administrativa.

Documento assinado eletronicamente por Lia Bertuol, Diretora do Núcleo deAcompanhamento e Desenvolvimento Humano, em 06/03/2015, às 16:33, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2424202 eo código CRC 6F6B18A8.

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

14ª VARA FEDERAL DE CURITIBA

PORTARIA Nº 451, DE 04 DE MARÇO DE 2015.

Instaura processo administrativo para elaboração de Projeto de Planode Gestão da 14ª Vara Federal de Curitiba/PR.

Os Excelentíssimos Senhores Doutores Ricardo Rachid de Oliveira, JuizFederal, e Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, Juiz Federal Substituto da 14ª VaraFederal de Curitiba/PR, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a necessidade de se elaborar um plano de gestão nestaVara Federal, nos termos da Portaria nº 165/2014-PRES/TRF4 e do Provimento nº 21/2014-CORREG/TRF4, visando, especialmente, a gestão de pessoas, a fim de promover umacomunicação interna mais eficiente, bem como a otimização dos processos de trabalho,objetivando uma prestação jurisdicional célere e efetiva;

CONSIDERANDO a importância da execução das metas traçadas pelaCorregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do sistema de gestãojudiciária e administrativa, por intermédio da padronização e racionalização deprocedimentos;

RESOLVEM:

Art. 1º. Instaurar o presente procedimento administrativo a fim de que nelesejam formalizados e publicados todos os atos atinentes ao projeto para implantação do Planode Gestão da 14ª Vara Federal de Curitiba/PR.

Art. 2º. Designar como responsável e encarregada do projeto a Diretora deSecretaria desta Vara, que desenvolverá todas as etapas de trabalho em conjunto com osMagistrados e servidores desta Unidade Jurisdicional, buscando, quando necessário, apoio daárea de gestão estratégica da Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná.

Art. 3º. Dar ciência aos servidores da 14ª Vara Federal de Curitiba dos atosatinentes ao início dos trabalhos relativos ao Plano de Gestão, para que participem ativamenteda elaboração, desenvolvimento e execução, acrescentando sugestões e análises dasnecessidades individuais e coletivas dos servidores e da própria Unidade Jurisdicional.

Art. 4º. Determinar a realização de reuniões periódicas e debates setoriaisobjetivando a elaboração de relatório de análise de ambiente interno e externo, e para oestabelecimento de metas e de novas metodologias a serem gradativamente implantadas, parasolucionar os problemas que forem identificados, ficando definida a data de 12/03/2015 paraa primeira reunião a ser realizada em conjunto com os magistrados e os servidores lotadosnesta Vara Federal.

Art. 5º. Estabelecer como objetivos principais do Plano de Gestão: a) o

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alinhamento e integração da Unidade Judiciária às diretrizes previstas no Mapa Estratégico daJustiça Federal; e b) o cumprimento das metas previstas pela Corregedoria Regional da JustiçaFederal da 4ª Região e pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como das recomendaçõesconstantes do relatório da Correição (processo SEI nº 0006573-73.2014.404.7000/RS).

Art. 6º. Comunique-se a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ªRegião e a Direção do Foro desta Seção Judiciária, para ciência, verificação eacompanhamento, encaminhando-lhes o processo via SEI, e cientifique-se por e-mail osservidores.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Rachid de Oliveira, Juiz Federal, em06/03/2015, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, JuizFederal Substituto, em 06/03/2015, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2420204 eo código CRC 2442739B.

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