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. Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

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Page 1: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

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Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que

Produzam Variações no Patrimônio

Page 2: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

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Marcelo Lopes Frederico

Graduado em Comércio Exterior; Atua na área há 29 anos; Despachante Aduaneiro – Habilitado pela Receita Federal; Certificado OAB São Paulo em Direito Aduaneiro e Siscoserv; Diretor da Masilog Soluções – Aduana e Comércio Exterior.

Page 3: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

SISCOSERV – O que é?• É o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e

Outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio das Entidades. • Esse sistema funciona, mutatis mutandis, nos mesmos moldes do

SISCOMEX. Esse nome foi necessário porque no Brasil, por motivos legais, os serviços se distinguem dos intangíveis e das outras operações que produzem variações no patrimônio.

• Guardadas as devidas proporções, o Siscoserv está para comércio exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação de patrimônio, assim como o Siscomex está para o comércio exterior de mercadorias.

• O Siscoserv foi criado em conformidade com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15/12/1994 e promulga do pelo Decreto nº 1.355 de 30/12/1994.

Page 4: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

Porque foi criado?

• Cenário do comércio exterior de serviços e falta de controle e informações estatísticas do governo

• Crescimento das importações e das exportações de serviços do Brasil superiores aos índices mundiais.

• Em 2010, houve crescimento mundial das exportações de serviços: 8,3%*

• Crescimento das exportações de serviços do Brasil: 15,4%* • Crescimento mundial das importações de serviços: 9%*

Crescimento das importações de serviços pelo Brasil: 35,3%*

Page 5: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

Como foi criado o Siscoserv?

Parceria entre o MDIC - Ministério do

Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

e RFB – Receita Federal do Brasil

Page 6: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

Motivos da criação do Siscoserv

Carência de dados detalhados sobre o comércio exterior de serviços, o que dificultava:

• A consecução de políticas públicas do setor; • A visibilidade econômica do setor; • As negociações internacionais em serviços; • A fiscalização e cobrança de tributos.

Page 7: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

Cenário Almejado pelo MDIC:

• Estatísticas que melhor descreverão o setor de comércio exterior de serviços que auxiliarão na formulação e consecução de políticas públicas para o setor;

• Fortalecimento da participação do País no comércio internacional de serviços.

Page 8: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

Cenário Almejado pela RFB

• Fiscalização das negociações internacionais em serviços;

• A fiscalização e cobrança de tributos.

Page 9: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

Quais operações devem ser registradas no Siscoserv?

• As operações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, envolvendo serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Page 10: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

O que são Intangíveis?• São considerados intangíveis para fins do registro no SISCOSERV, entre

outros:• I - O licenciamento (autorização para usar ou explorar comercialmente

direito patrimonial) e a cessão de direitos de propriedade intelectual conforme estabelecido pela Organização Mundial do Comércio;

• II - os contratos de transferência de tecnologia envolvendo a prestação de serviços de assistência técnica e científica e o fornecimento da tecnologia –know how;

• III - os contratos de franquia;• IV - a exploração dos recursos naturais e o licenciamento dos direitos

sobre conhecimento tradicional; e• V - o licenciamento dos direitos relativos ao acesso a recursos genéticos.

Page 11: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

O que são Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio?

São operações que não se enquadram nem como serviços nem como intangíveis.; exemplos:

• Operações que envolvem simultaneamente a prestação de • serviço e o fornecimento de mercadoria, como Fornecimento

de alimentos• Operações de arrendamento mercantil financeiro; • Arrendamento mercantil operacional • Contratos de franquias • Fomento comercial (factoring)

Page 12: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

Quem está obrigado a registrar no Siscoserv?

• A pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil:

• Prestadora ou tomadora do serviço; • Que transfere ou adquire o intangível, inclusive os

direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito;

• Que realize outras operações que produzam variações no patrimônio

Page 13: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

Quais são as situações de dispensa de registro no Siscoserv?

• PJ optantes do SIMPLES NACIONAL; • Micro Empreendedor Individual - MEI; • PF residentes no País que, em nome individual, não explorem,

habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30,000.00 ou o equivalente em outra moeda, no mês.

• Também não são objeto de registro as transações envolvendo serviços e intangíveis incorporados nos bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Page 14: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

A CONEXÃO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS

Page 15: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

Módulos: Aquisição e Venda

• Módulo Aquisição =Importação

• Módulo Venda = Exportação

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Etapas do Registro

Módulo de Aquisição: RAS+RP• RAS = Registro de Aquisição de Serviços• RP = Registro de Pagamento

Módulo de Venda: RVS+RF• RVS = Registro de Venda de Serviços• RF = Registro de Faturamento

Page 18: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

Como serão definidos os serviços, intangíveis e outras operações no Siscoserv?

• NBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – instituída pelo Decreto n o 7.708, de 2 de abril de 2012.A NBS se baseou na Central Products Classification (CPC) que é uma classificação de produtos e atividades das Nações Unidas e dela foram utilizados apenas os códigos a partir da seção 5 que são afetos a serviços. A NBS é possui uma estrutura de 6 seções e 27 capítulos, com mais de 800 códigos.

• NEBS - Além disso, a NEBS - Notas Explicativas para a correta classificação do serviço, intangível e outras operações.

Page 19: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

• O código da NBS é composto por 9 dígitos, que significam, da esquerda para a direita:

• 1 o dígito é o número 1 e serve diferenciar a NBS da NCM de modo a indicar que o código se refere a um serviço, intangível ou outra operação que produz variação do patrimônio;

• 2 o e 3 o dígitos indicam o Capítulo da NBS; • 4 o e 5 o dígitos, associados aos 2o e 3o dígitos, representam a posição

dentro de um Capítulo; • 6 o e 7 o dígitos, associados aos cinco primeiros dígitos, representam,

respectivamente, as subposições de primeiro e de segundo nível; • 8 o dígito indica o item; e • 9 o dígito indica o subitem.

Page 20: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

Prazos para Registro – RAS e RVS

Page 21: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

Prazo para Registro RP (Importação)

Page 22: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

Prazo para registro RF (Exportação)

Page 23: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

Quais as sanções aplicáveis ? O sujeito passivo que deixar de prestar as informações ou que apresentá-las com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-las ou para Prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela RFB e sujeitar-se-á às seguintes multas:

• Atraso: R$ 500,00 por mês-calendário para empresas optantes pelo Lucro Presumido/Simples Nacional

R$ 1.500,00 por mês-calendário para optantes demais regimes (Lucro Real)

• Informação omitida, inexata ou incompleta: 3% s/ o valor da transação com mínimo de R$ 100,00, por

operação.

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LegislaçãoOs principais atos que regem o registro no Siscoserv:

• Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 – Autoriza o Poder Executivo a criar a NBS e cria a obrigação de prestar informações ao MDIC;

• Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012 – Institui a NBS e suas Notas Explicativas;

• Instrução Normativa RFB nº 1.277 de 28 de julho de 2012 – cria a obrigação de prestar informações à RFB;

• Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, 19 de julho de 2012 – que institui o Siscoserv;

• Manuais que têm caráter normativo complementar.

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marcelo.frederico@masilogsolucoes.com.brwww.masilogsolucoes.com.br

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