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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEFUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
CNPJ: 03.333.619/00001-06VIDEIRA – SC
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – EDITAL DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR - 2018 A 2019
Edital CMDCA nº 001/2018Dispõe sobre o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes no Município de Videira/SC
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso
de suas atribuições legais, diante da deliberação do
Conselho, em reunião realizada no dia 04 de janeiro de
2018, em sua sede localizada na Rua Lauro Muller, 288,
Centro e considerando o disposto no art. 132 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, na Resolução Conanda nº
170/2014, em seu art. 16 §2º e na Lei Municipal nº
3.215/15 em seu art. 42 § 3º, abre as inscrições para a
escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes para
atuarem no Conselho Tutelar do Município de Videira, e
dá outras providências.
1. Do Cargo e das Vagas1.1 A função é de Conselheiro Tutelar, estando abertas vagas para conselheiros
suplentes.
1.2 Os candidatos mais votados comporão uma lista específica e assumirão, em regime
suplementar, o cargo de Conselheiro Tutelar referente ao mandato de 10 de janeiro de
2016 a 09 de janeiro de 2020.
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1.3 O conselheiro tutelar, escolhido no processo anterior, que tiver exercido o cargo por
período consecutivo superior a 1 e ½ mandato não poderá participar do presente
processo.
2. Da Remuneração, Da Carga Horária e do Mandato.2.1 O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar suplente constituirá serviço público relevante de dedicação exclusiva e, conforme Lei Municipal nº 3.215/15, é assegurado o direito a:
I – vencimento de R$ 2.400,23 (dois mil e quatrocentos reais e vinte e três centavos),
reajustados anualmente na mesma data e pelos mesmos índices aplicados à revisão
geral anual assegurada aos servidores públicos municipal;
II – cobertura previdenciária;
III– gozo de férias anuais remuneradas, pelo período de 30 (trinta) dias, acrescidas de
1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
IV– licença-maternidade;
V – licença-paternidade;
VI – gratificação natalina.
2.2.Os servidores públicos municipais, quando escolhidos para o cargo de conselheiro
tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público
acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta nessa lei.
2.2.1 Ficam assegurados aos eventuais servidores públicos Municipais escolhidos, todos
os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato.
2.2.2 A gratificação natalina corresponderá a um duodécimo da remuneração do
conselheiro no mês de dezembro para cada mês do exercício da função no respectivo
ano.
2.2.3 A função de Conselheiro Tutelar não gera vínculo empregatício com a Prefeitura
Municipal.
2.2.4 A Carga Horária será de 40h (quarenta horas) semanais de segunda a sexta-feira,
na sede do Conselho Tutelar desse município, além de plantões no período noturno, fins
de semanas e feriados.
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3. Do Processo de Escolha
3.1 Das Inscrições
3.1.1O registro das candidaturas a conselheiro tutelar suplente será feito no período DE 23 de janeiro de 2018 a 05 de fevereiro de 2018, em dias úteis, no horário de atendimento ao público, das 8h 30min às 11h 30min e das 13h 30 min às 16h e 30 min, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada à Rua Lauro Müller, 288, anexo ao Departamento de Ação Social (em cima da rodoviária).
3.1.2 Poderão submeter-se ao processo de escolha, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato de inscrição:
I – Reconhecida idoneidade moral, comprovada por Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
II – Idade superior a vinte e um anos;
III– Comprovação de residência, há no mínimo um ano no município;
IV – Comprovação de conclusão de Ensino Médio;
V - Comprovação de Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria B;
VI - Estar em gozo dos seus direitos políticos; comprovados por meio de Declaração de Quitação Eleitoral;
VII - Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar ou qualquer cargo público;
VIII - Obrigatória aprovação em prova escrita de conhecimento específico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em data prevista neste edital.
IX - Ser considerado apto na avaliação psicológica.
3.1.3 O candidato servidor público municipal, deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar, mediante Declaração com firma reconhecida e com ciência do Secretário.
3.1.4 Não será permitida inscrição por procuração.
3.1.5 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
3.1.6 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos
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conforme dispõe a legislação vigente.
4. Das Avaliações:
4.1- Da Prova Escrita De Conhecimentos Específicos
4.1.1 A prova escrita de conhecimentos específicos, será sobre os direitos da criança e do adolescente, composta de 30 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: A), B), C) e D). Dessas alternativas, tendo como correta UMA única alternativa;4.1.2 A prova se realizará no dia 04 de março de 2018, no CEVI - Centro de Eventos Vitória - Rua XV de Novembro, nº 115- Centro, com início às 08:30 horas e término às 11 horas;4.1.3 Os candidatos deverão chegar ao local da prova, com no mínimo 30 minutos de antecedência, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade;4.1.4 Não será permitida a entrada de candidatos após o horário estabelecido para o início da prova e nem a permanência dos mesmos no local da prova após o término;4.1.5 A prova de conhecimentos será de caráter eliminatório, sendo que o candidato para passar para a próxima etapa terá que atingir média igual ou superior a 60% de acertos;4.1.6 A Publicação dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos será afixada no Quadro de Avisos do Departamento de Ação Social, Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos municípios no dia16 de março de 2018;4.1.7 Da decisão dos examinadores, caberá recurso devidamente fundamentado à Comissão de Escolha, a ser apresentado em 05 (cinco) dias úteis da homologação do resultado;4.1.8 Os candidatos aprovados nesta etapa deverão passar pela próxima etapa, ou seja, de avaliação psicológica, descritos no item abaixo.
4.2- Da Avaliação Psicológica:
4.2.1 A avaliação psicológica será realizada por empresa a ser definida, conforme
processo licitatório, de 19 de março de 2018 a 23 de março de 2018, conforme Edital de
Convocação.
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4.2.2 A avaliação psicológica considerará o perfil profissiográfico do candidato (Anexo II),
exigido para o desempenho do cargo, no qual constarão os seguintes procedimentos:
técnicas e instrumentos científicos autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia.
4.2.3 Os candidatos que demonstrarem características de personalidade incompatíveis
com o perfil profissiográfico do cargo, verificadas por intermédio da avaliação psicológica,
serão considerados inaptos.
4.2.4 Ao final da avaliação psicológica, o candidato será considerado APTO ou INAPTO
para o cargo.
4.2.5 A inaptidão na avaliação psicológica não pressupõe a existência de transtornos
mentais e comportamentais e indica tão somente que o candidato avaliado não atende o
perfil exigido para as funções de Conselheiro Tutelar.
4.2.6 Os candidatos aprovados na etapa da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos,
serão informados por Edital de Convocação para realizarem a avaliação psicológica,
conforme cronograma (Anexo I).
4.2.7 O candidato somente será autorizado a realizar a avaliação psicológica mediante a
apresentação do Documento de Identificação com foto original.
4.2.8 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a Avaliação Psicológica
nem sua realização fora do horário e local marcado no documento de convocação.
4.2.9 A Avaliação Psicológica é de caráter eliminatório, e o candidato poderá obter um dos
seguintes resultados:
a) APTO – candidato apresentou perfil compatível para o cargo;
b) INAPTO – candidato não apresentou perfil compatível para o cargo;
c) FALTANTE – significando que o candidato não compareceu para Avaliação
Psicológica.
4.2.10 A relação preliminar com o nome dos candidatos considerados aptos na Avaliação
Psicológica será afixada no Quadro de Avisos do Departamento de Ação Social,
Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos Municípios, no dia 26 de março de 2018.
4.2.11 Da decisão dos examinadores, caberá recurso devidamente fundamentado à
Comissão de Escolha do CMDCA, a ser apresentado em 05 (cinco) dias úteis da
homologação do resultado.
4.2.12 A relação final com o nome dos candidatos considerados aptos na Avaliação
Psicológica será afixada no Quadro de Avisos do Departamento de Ação Social,
Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos Municípios, no dia 12 de abril de 2018.
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4.2.13 Do dia 28 de março de 2018 a 29 de março de 2018 serão realizadas entrevistas
devolutivas referentes à Avaliação Psicológica, aos candidatos interessados, mediante
requerimento.
5. Da Publicação das Candidaturas5.1 O Edital de Convocação dos candidatos aprovados nas etapas anteriores para a
homologação final de candidatura será publicada no dia 16 de abril de 2018, no Mural do
Departamento de Ação Social, Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos municípios.
5.2 Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura,
mediante prova da alegação, no período de 17 de abril de 2018 a 18 de abril de 2018, no
horário de atendimento ao público das 08h30min às 11h30min e das 13h30 min
às16h30min, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
localizada na Rua Lauro Muller, 288, (em cima da rodoviária).
5.3 O candidato impugnado deverá manifestar-se de forma escrita, no período de 19 de
abril de 2018 a 20 de abril de 2018, no horário de atendimento ao público das 08h30min
às 11h30min e das 13h30min as 16h30min,, na sede do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, localizada na Rua Lauro Muller, 288, (em cima da
rodoviária).
5.4 A Comissão de Escolha terá até o dia24 de abril de 2018para apresentar a resposta
quanto às impugnações.
5.5 O edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições aprovadas será
publicado no dia 26 de abril de 2018, no Mural do Departamento de Ação Social,
Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos Municípios.
5.6 A candidatura é individual, não sendo admitida formação de chapas.
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6. Da Propaganda 6.1 Toda propaganda será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades
nos excessos praticados por seus simpatizantes.
6.2 No dia da escolha não será permitida a propaganda, inclusive, “boca de urna”.
6.3 A propaganda somente poderá ser feita com santinhos constando apenas o número e
o nome do candidato ou através de curriculum vitae.
6.4 Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em
vestuário.
6.5 Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento
de cidadãos por meios insidiosos e propaganda enganosa.
6.6 Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas
municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética
urbana.
6.7 Considera-se aliciamento de cidadãos por meios insidiosos, doação, oferecimento,
promessa ou entrega ao cidadão, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor.
6.8 Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que
não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que,
sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer
outra que induza dolosamente o cidadão a erro, com o objetivo de auferir com isso
vantagem à determinada candidatura.
6.9 É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda em rádio,
televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como através de faixas, letreiros,
banners, adesivos, cartazes e santinhos com fotos. Sendo permitida a participação em
debates e entrevistas, garantindo-lhe a igualdade de condições a todos os candidatos.
6.10 É vedado, no dia da escolha, o transporte de cidadãos.
6.11Compete à Comissão de escolha processar e decidir sobre as denúncias referentes à
propaganda, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o
recolhimento do material e a cassação da candidatura.
6.12 Os recursos impetrados contra decisões da Comissão de Escolha, no prazo de
24horas
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da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no prazo de três dias.
6.13 O candidato envolvido e o denunciante serão notificados das decisões da Comissão
de Escolha e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
6.14 É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais
ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de
natureza eleitoral.
6.15 É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos,
utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de
terceiros na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fica
vedado, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição
do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
7. Do Processo de Escolha7.1 O Processo de Escolha será realizado no dia 28 de maio de 2018, no horário de
8h30min às16h00min, nos seguintes locais:
CRAS Amarante
CEBEM - Vila Verde
CEVI
Posto de Saúde do bairro Rio das Pedras
Posto de Saúde do bairro Santa Gema
7.2 A escolha será fiscalizada pelo Ministério Público, Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do adolescente.
7.3 No local de votação serão afixadas lista dos candidatos habilitados, com seus
respectivos números.
7.4 O cidadão deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, a carteira de identidade, ou
outro documento equivalente a esta, com foto e título de eleitor.
7.5 Existindo dúvida quanto à identidade do cidadão, o Presidente da Mesa poderá
interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a
assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida
suscitada.
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7.6 A impugnação da identidade do cidadão, formulada pelos membros da mesa, fiscais,
candidatos, Ministério Público ou qualquer cidadão, será apresentada verbalmente ou por
escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.
7.7 O Processo de Escolha será fiscalizado pelo Ministério Público através do Promotor
de Justiça e por fiscais indicados por este, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no local de votação.
8. Do Voto8.1 Os conselheiros tutelares suplentes serão escolhidos em sufrágio universal e direto,
pelo voto facultativo e secreto dos eleitores cadastrados no Município, em escolha
presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.
8.2 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município até três meses antes
da votação.
8.3 O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pelo mesário, sendo que o cidadão
votará em cabina indevassável.
8.4 O cidadão deverá indicar na cédula de votação o nome e o número do(s) candidato(s)
escolhido(s).
8.5 O cidadão votará uma única vez em até cinco candidatos na Mesa Receptora de
Votos na seção instalada.
8.6 Será considerado nulo o voto cuja cédula de votação contenha rasuras ou indicação
de mais de cinco candidatos.
9. Da Cédula Oficial9.1 A cédula será confeccionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com indicação do número e nome do candidato.
9.2 Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos, dar-se-á preferência àquele que
primeiro se inscrever.
9.3 O número do candidato corresponderá ao número de sua inscrição.
9.4 Na cabine de votação constará relação de todos os candidatos, com seu respectivo
número.
10. Das Mesas Receptoras
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10.1 Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, seus suplentes e outros escolhidos pela Comissão de Escolha.
10.2 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário,
escolhidos pela Comissão de Escolha.
10.3 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda,
pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo de escolha, cabendo-lhes, ainda,
assinar a ata.
10.4 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da escolha,
salvo força maior, comunicando o impedimento ao Mesário e Secretário pelo menos vinte
e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se
der dentro desse prazo ou no curso da escolha.
10.5 Na falta do Presidente assumirá a Presidência o Mesário e na sua falta ou
impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão de Escolha.
10.6 A assinatura dos cidadãos será colhida nas folhas de votação da seção de escolha, a
qual, conjuntamente com o relatório final da escolha e outros materiais, serão entregues à
Comissão de Escolha.
10.7 Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos:
I – Cumprir as Normas de Procedimento estabelecidas pela Comissão de
Escolha;
II – Registrar na ata as impugnações dos votos;
10.8 Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação
de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do cidadão, devendo ser
registrado em ata.
10.9 Não podem ser nomeados à Presidente e Mesários:
I – Os Candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; II
– O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III – As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos
concorrentes ao pleito.
10.10 Após o término das votações o Presidente e o Mesário da seção elaborarão a Ata da
votação.
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11. Da Apuração11.1 A apuração dar-se-á no CEVI - Centro de Eventos Vitória - Rua XV de Novembro, nº
115 - Centro, com a presença do representante do Ministério Público, da Comissão de
Escolha, e dos Candidatos.
11.2 Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar
impugnação, que será decidida pela Comissão de Escolha, depois de ouvido o Ministério
Público, no prazo de 24horas.
11.3 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos
referentes à votação manualmente.
11.4 Os candidatos votados se classificarão para a lista de Conselheiros Suplentes para o
cargo de Conselheiros Tutelares, de 29 de maio de 2018 a 10 de janeiro de 2020.
11.5 Os candidatos classificados serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem
decrescente de votação.
11.6 No caso de empate na votação, será considerado classificado o candidato que possuir
maior idade.
11.7 Persistindo o empate realizar-se-á sorteio.
12. Da Proclamação, Nomeação e Posse dos Eleitos12.1 O resultado da eleição será publicado no dia 29 de maio de 2018,no Mural do
Departamento de Ação Social, Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos Municípios.
12.2 Os candidatos votados integrarão a lista de Conselheiros Suplentes, organizados de
acordo com o número de votos e critério de desempate, do mais votado para o menos
votado e, quando convocados serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e
empossados pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
12.3 A posse dos candidatos escolhidos seguirá critérios de suplência,respeitando-se a
ordem de classificação: havendo vacância dos Conselheiros Titulares, ou a critério do
Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente;
12.4 No ato de posse, o Conselheiro Tutelar Suplente convocado deverá comprovar
mediante apresentação de atestado médico, estar em pleno gozo das aptidões físicas e
mentais para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar.
12.5 Os candidatos escolhidos para o cargo de Conselheiro Tutelar Suplente deverão
participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, sendo este um requisito para entrar em exercício para o cargo, quando
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convocados.
13. Disposições Finais
13.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na
Lei Municipal nº 3215/2015 sem prejuízo das demais leis afetas.
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital.
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato à Conselheiro Tutelar
Suplente classificado apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo de
escolha, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como
retificação a este edital, inclusive, caso haja cedência de urnas eletrônicas pela Justiça
Eleitoral para realização do pleito.
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão
de Escolha do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a
fiscalização do representante do Ministério Público.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a
publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
13.7 É responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais
publicações referentes a este processo de escolha.
13.8 O conselheiro classificado para o cargo de conselheiro suplente perderá o direito ao
mandato caso venha a residir em outro Município.
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital, através do Promotor de
Justiça com atribuição na Infância e Juventude.
13.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Videira para dirimir as questões decorrentes da
execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Videira, 04 de janeiro de 2018
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
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Anexo I Cronograma
Inscrições 23/01/2018 a 05/02/2018
No Departamento de Ação Social das 08h30min às 11h30min e 13h 30min às 16h 30min (em dias úteis)
Publicação da Relação dos Candidatos
06/02/2018 Fixado em Quadro de Avisos no Departamento de Ação Social, Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos Municípios.
Impugnação de Candidatura 06/02/2018 a 12/02/2018
Proposta de qualquer cidadão, devendo indicar os elementos de prova (art.11,§ 2º, da Resolução CONANDA Nº170/2014)
Notificação dos Candidatos Impugnados para defesa
14/02/2018 a 15/02/2018
Fixado em Quadro de Avisos no Departamento de Ação Social, Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos Municípios.
Apresentação da Defesa Pelo candidato impugnado
16/02/2018 a 21/02/2018
Interposto no Departamento de Ação Social do município na Secretaria Executiva do CMDCA
Análise e decisão das impugnações
22/02/2018 a 23/02/2018
Comissão de Escolha do CMDCA
Interposição de recurso 26/02/2018 a 28/02/2018
Departamento de Ação Social do Município na Secretaria Executiva do CMDCA
Aplicação da prova 04/03/2018 Centro de Eventos Vitória Rua XV de novembro, 115 - Centro, das 8h 30min às 11 horas
Interposição e decisão de recursos referentes a prova aplicada
05/03/2018 a 09/03/2018
Departamento de Ação Social do município na Secretaria Executiva do CMDCA
Publicação dos candidatos Aprovados e convocação para avaliação psicológica
16/03/2018 Fixado em Quadro de Avisos no Departamento de Ação social, Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos Municípios.
Avaliação Psicológica 19/03/2018 a 23/03/2018
Conforme Edital de Convocação
Resultado preliminar do Exame de avaliação psicológica
26/03/2018 Conforme Edital de Convocação
Requerimento/
Agendamento de entrevista
devolutiva da Avaliação
27/03/2018 Conforme Edital de Convocação
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Psicológica
Realização de entrevista devolutiva
28/03/2018 a 29/03/2018
Conforme Edital de Convocação
Apresentação de Recursos referentes à Avaliação Psicológica
02/04/2018 a 06/04/2018
Conforme Edital de Convocação
Divulgação do Resultado Final da Avaliação Psicológica
12/04/2018 Fixado em Quadro de Avisos no Departamento de Ação social, Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos Municípios.
Reunião para homologação
de Candidatura e orientação
de campanha
16/04/2018 Através de Edital de Convocação
Impugnação de Candidatura 17/04/2018 a 18/04/2018
Proposta de qualquer cidadão, devendo indicar os elementos de prova (art.11,§ 2º, da Resolução CONANDA Nº170/2014)
Apresentação da Defesa pelo candidato impugnado
19/04/2018 a 20/04/2018
Interposto no Departamento de Ação Social do município na Secretaria Executiva do CMDCA
Decisão das impugnações 24/04/2018 Comissão de Escolha do CMDCAHomologação final de Candidatura e agrupamentos de sessões de escolhas
26/04/2018 Fixado em Quadro de Avisos no Departamento de Ação social, Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos Municípios.
Campanha 26/04/2018 a 26/05/2018
Eleitores Municipais
Escolha 28/05/2018 Das 8h30min às 16h00min, nas
seguintes sessões:
CRAS Amarante
CEBEM - Vila Verde
CEVI
Posto de Saúde Rio das Pedras
Posto de Saúde Santa GemaHomologação Resultado Final dos conselheiros tutelares suplentes
29/05/2018 Fixado em Quadro de Avisos no Departamento de Ação Social, Prefeitura Municipal e Diário Oficial
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Anexo II.Perfil Profissiográfico Exigido na Avaliação Psicológica
O presente perfil profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a
ingressar no mandato de Conselheiro Tutelar, bem como suas respectivas descrições e
dimensões ( níveis). As dimensões classificam-se em “elevado” (muito acima dos níveis
medianos), “adequado”( dentro dos níveis medianos), “ baixo”( abaixo dos níveis
medianos) e “ ausente” ( não apresenta a característica).
1. CONTROLE EMOCIONAL(AUTOCONTROLE):
a) Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo,
controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;
b) Dimensão: elevado.
2. ANSIEDADE:
a) Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode
afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de consequências
futuras, a preocupação antecipada, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta
(fase 1 do ciclo de estresse);
b) Dimensão: baixo
3. IMPULSIVIDADE:
a) Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca
e intensa, diante de um estímulo interno ou externo;
b) Dimensão: ausente.
4. AUTOCONFIANÇA:
a) Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos
próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida, e capacidade de
reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;
b) Dimensão: adequado.
5. RESISTÊNCIA ÀFRUSTRAÇÃO:
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a) Descrição: capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações
frustrantes;
b) Dimensão: elevado.
6. AGRESSIVIDADE:
a) Descrição: manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou
enfrentamento de dificuldades;
b) Dimensão: ausente.
7. DISPOSIÇÃO PARA OTRABALHO:
a) Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua
responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;
b) Dimensão: adequado.
8. SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTOINTERPESSOAL):
a) Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, aos
sentimentos e aos comportamentos dos outros;
b) Dimensão: adequado.
9. FLEXIBILIDADE DE CONDUTA(FLEXIBILIDADE):
a) Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo,
atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver
inserido;
b) Dimensão: elevado.
10. FLUÊNCIA VERBAL(COMUNICABILIDADE):
a) Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável;
b) Dimensão: adequado.
11. ASSERTIVIDADE:
a) Descrição: capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade e
agindo ativamente para sua aquisição;
b) Dimensão: adequado.
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12. PERSEVERANÇA:
a) Descrição: capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades
encontradas até concluí-la;
b) Dimensão: adequado.
13. INICIATIVA:
a) Descrição: capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão
superior em situações especificas;
b) Dimensão: adequado.