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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS _____________________________________________________________ EDITAL Nº 061/2018 PROCESSO Nº 065/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo de seguros de Autos, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, veículos pertencentes a Frota Municipal, constantes do Projeto Básico - ANEXO I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº.5.894, de 11 de julho de 2016, Decreto Municipal nº. 4.369, de 07 de novembro de 2007, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUANDO FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 04 DE MAIO DE 2018, ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, situada na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, n° 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, Sala de Reuniões da Divisão de Licitações, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame. EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de EDITAL Nº 061/2018 - PROCESSO Nº 065/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTECNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS_____________________________________________________________

EDITAL Nº 061/2018PROCESSO Nº 065/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018TIPO: MENOR PREÇO GLOBALLICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo de seguros de Autos, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, veículos pertencentes a Frota Municipal, constantes do Projeto Básico - ANEXO I.

LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº.5.894, de 11 de julho de 2016, Decreto Municipal nº. 4.369, de 07 de novembro de 2007, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUANDO FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 04 DE MAIO DE 2018, ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, situada na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, n° 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, Sala de Reuniões da Divisão de Licitações, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame.

EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, situada na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho n°. 185, centro, na cidade de Novo Horizonte – SP e no site www. n ovohorizonte.sp.gov.br , onde poderão retirá-lo, mediante identificação, endereço, número de telefone, fac-símile e/ou e-mail e CNPJ ou CPF.

Novo Horizonte, 19 de abril de 2018

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

EDITAL Nº 061/2018 - PROCESSO Nº 065/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTECNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS_____________________________________________________________

EDITAL Nº 061/2018PROCESSO Nº 065/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018TIPO: MENOR PREÇO GLOBALLICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA

PREÂMBULO:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº.5.894, de 11 de julho de 2016, Decreto Municipal nº. 4.369, de 07 de novembro de 2007, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.

O PREGÃO será realizado DIA 04 DE MAIO DE 2018, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA), na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho nº. 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, São Paulo, CEP: 14960.000, na sala de licitações, quando deverão ser apresentados, no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLRAÇÃO DE ME/EPP SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

O licitante que NÃO pretenda credenciar representante para pratica dos atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes “Proposta” e “Documentação” e, em terceiro envelope, devidamente identificado, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo da Divisão de Licitações, até o prazo e atendidas as condições estabelecidas neste edital. As declarações poderão igualmente ser entregues em avulso.

1 - OBJETO:1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo de seguros de Autos, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, veículos pertencentes a Frota Municipal, constantes do Projeto Básico - ANEXO I.

2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos, EXCETO AS CORRETORAS POR FORÇA E NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O §3º, DO ART. 16, DO DECRETO Nº 60.459/67.

EDITAL Nº 061/2018 - PROCESSO Nº 065/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018

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2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte.

2.3. A participação no presente certame implica no reconhecimento de não incidir nos impedimentos à participação prevista no art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 81, da Lei Orgânica do município de Novo Horizonte, incidindo nas responsabilidades cabíveis a participação com qualquer impedimento não declarado juntamente com os documentos de habilitação para fins de análise jurídica.

3 - CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES3.1. Aberta sessão, o representante legal do licitante deverá credenciar-se perante o Pregoeiro, comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este pregão, identificando-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. Após o credenciamento o licitante deverá apresentar a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III ou Anexo III A (a empresa licitante, se for microempresa ou empresa de pequeno porte, e desejar fazer prova de sua regularidade fiscal apenas no momento da contratação, deverá optar por apresentar declaração semelhante à apresentada no modelo Anexo III A).

3.2. O representante legal da licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste pregão, munido de sua Carteira de Identidade ou outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta” e de “Documentação” relativos a este pregão.

3.3. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto / contrato social, instrumento público ou particular de procuração, ou documento equivalente.

3.3.1. Entende-se por documento credencial:a) Estatuto /contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente

ou assemelhada da empresa licitante, na qual estejam expressos seus poderes, para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase do certame.

3.3.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, interpor recurso, renunciar ao direito de interpor recurso, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes ao certame, modelo de credenciamento ANEXO IV.

3.3.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;

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3.3.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de proposta e de documentos relativos a este pregão.

3.3.4.1. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação de propostas e apuração de menor preço.

3.3.5. As Microempresas e empresas de Pequeno Porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal (o envelope deverá conter toda documentação mesmo que com alguma restrição, o que pode ser postergado é a regularização da documentação e não a entrega desta), para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da lei complementar nº 123; de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar, também, declaração, conforme modelo constante do ANEXO V de que estão enquadradas como microempresas ou empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do artigo 3º da Lei complementar nº 123/06 e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preço.

4 – DO ORÇAMENTO BÁSICO E DA DOTAÇÃO A SER ONERADA4.1 – O valor referência, orçado pela Administração para a aquisição/contratação unitária do item corresponde ao “lote 1 do Projeto Básico” encontra-se no Anexo IX. No valor deverão estar inclusos todos os custos básicos diretos e indiretos, todas as despesas diretas e indiretas, os benefícios pertinentes e todos os encargos sociais, fiscais e trabalhistas da empresa licitante.

4.2. A aquisição será atendida pelas dotações orçamentárias constantes do exercício de 2018, nos termos da Lei Municipal nº 4.501/17 de 08 de dezembro de 2017, e exercícios posteriores, se for o caso, conforme segue:

GABINETE DO PREFEITO - CONTA: 029UNIDADE: MANUTENÇÃO DO GABINETE 02.01.00.041220002.2.003.339039.69DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - CONTA: 098UNIDADE: 02.05.02.041220003.2.012.339039.69DIRETORIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ARRECADAÇÃO - CONTA: 111UNIDADE: 02.06.01.041230003.2.014.339039.69DIRETORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CONTA: 185UNIDADE: 02.08.01.082440029.2.074.339039.69DIRETORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CONTA: 221UNIDADE: 02.08.01.082430028.2.073.339039.69FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CONTA: 259UNIDADE: 02.10.01.103010010.2.028.339039.69FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CONTA: 285UNIDADE: 02.10.01.103020010.2.026.339039.69SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO - CONTA: 387UNIDADE: 02.11.01.123610012.2.071.339039.69SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO - CONTA: 401

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UNIDADE: 02.11.01.123650015.2.143.339039.69DIR. MUN. MEIO AMBIENTE E URBANISMO CONTA: 517UNIDADE: 02.13.01.154520018.2.070.339039.69DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - CONTA: 564UNIDADE: 02.14.00.278120020.2.043.339039.69DIR. MUN. DESENV. AGROPECUÁRIO ABASTECIMENTO E PISCICULTURA - CONTA: 577UNIDADE: 02.15.00.206060017.2.123.339039.69DIRETORIA DE PROJETOS, POSTURAS - CONTA: 610UNIDADE: 02.09.00.154510008.2.141.339039.69

5 - SUPORTE LEGAL5.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais:5.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil;5.1.2. Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte;5.1.3. Lei Federal nº 10.520/02;5.1.4. Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações;5.1.5. Decreto Municipal nº 4.122 de 02 de março de 2006;5.1.6. Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.

6 - FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES6.1. Maiores informações e esclarecimentos referentes a presente licitação serão fornecidas pelo Departamento Municipal de Gestão Pública, desde que requeridas, por escrito e mediante protocolo até o 2º dia útil anterior à data de Abertura dos envelopes, no endereço acima, no horário compreendido entre 07h30m às 11h00 e das 13h30m às 17h00.

6.2. Em caso de não solicitação, pelas proponentes, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos, são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.

7 – ENVELOPES DE PROPOSTA E DE DOCUMENTOS7.1. No dia, local e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, na presença dos interessados, será realizada reunião para o recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preço e os documentos para habilitação do proponente melhor classificado. Essa reunião será pública, dirigida por um Pregoeiro da Divisão de Licitações e, realizada de acordo com o Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão aprovado pelo Decreto Municipal nº 4.122/06, e em conformidade com este edital e seus anexos.

7.2. Deverão ser entregues dois envelopes, contendo proposta de preços e documentação para habilitação, e preferencialmente seguir as seguintes características: serem opacos, devidamente lacrados e rubricados no fecho, com toda a documentação, na medida do possível, ser relacionada, separada e numerada na ordem estabelecida neste Edital. Os envelopes deverão conter o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação, serem fechados e numerados contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

a). Envelope nº 1 – PROPOSTA:Prefeitura Municipal de Novo Horizonte

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Razão Social da EmpresaPregão nº 042/2018Envelope nº 01 – Proposta de Preço

b). Envelope nº 2 – DOCUMENTOS.Prefeitura Municipal de Novo HorizonteRazão Social da EmpresaPregão nº 042/2018Envelope nº 02 – Documentação

7.3. ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA7.3.1. A Proposta deverá ser formulada em uma via, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, preferencialmente em papel timbrado do proponente, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo estar rubricada e a última folha assinada por representante legal da empresa, e consignar:

a) Identificação do proponente: Nome e RG ou Razão social e CNPJ e endereço da proponente, bem como o número da presente licitação;

b) Os interessados deverão oferecer o prêmio do seguro para cada um dos veículos, sendo que a adjudicação será feita pelo valor global da proposta, expressa em reais (R$).

c) Identificação do objeto nos termos do anexo I – Projeto Básico.d) Validade da proposta, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da

data da entrega da proposta.e) Condições de pagamento, parcelado (0 + 3 parcelas) a partir da entrega da nota fiscal /

fatura, devidamente assinada pela Diretoria requisitante.f) Dados bancários da empresa (banco, agencia e nº da conta corrente).

7.3.2. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrente ou de qualquer outra forma relacionadas com o objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, fretes, materiais, equipamentos, ferramentas, mão-de-obra, encargos, etc.

7.4. ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOSOs documentos exigidos no envelope nº 2 são:

7.4.1 Habilitação Jurídicaa) Registro Comercial, no caso de empresa individual;b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d) Identificação dos sócios ou do titular em se tratando de empresa individual.

7.4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhistaa) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

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b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinentes ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal junto à Secretaria da Receita Federal e Prova de Negativa quanto à Dívida Ativa da União junto à Procuradoria da Fazenda Federal ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Mobiliários,

da sede ou domicílio da licitante;f) Prova de Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social – (CND /

I.N.S.S.); ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;e) Prova de Regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

(CR / F.G.T.S.);f) Prova de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou CPD-EN - Certidão Positiva de

Débito com Efeitos de Negativa;

7.4.3 - Quanto a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Comprovação da boa situação financeira da licitante através de Índices de Liquidez Geral (LG), endividamento (EN) e Liquidez Corrente (LC). Para apuração aplicar a seguinte formula:

Ativo Circulante + Ativo Não CirculanteLG =_________________________________________

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Passivo Circulante + Exigível a Longo PrazoEM =_________________________________________________

Ativo Total

Ativo CirculanteLC= ____________________________________

Passivo Circulante

A comprovação deverá se dar através de declaração devidamente assinada por profissional credenciado (Contador ou Técnico em Contabilidade), onde deverão constar as fórmulas já citadas com os respectivos valores, sendo que estes deverão ser baseados no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ou Declaração de Lucro Presumido do último exercício. Será inabilitada a licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) nos Índices de Liquidez Geral e Liquidez Corrente e não superior a 0,70 no Índice de Endividamento.

7.4.4. - Quanto a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

7.4.4.1 - Certidão de regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, comprovando o registro da empresa naquele órgão e sua aptidão para exercer atividades junto ao mercado segurador e, ainda, que a Seguradora não se encontra sob regime

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de liquidação extrajudicial, direção fiscal ou fiscalização extraordinária, nem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP;

7.4.4.2 - Certidão emitida pela SUSEP conforme Resolução CNSP nº 40/2000, comprovando limite de retenção acima de R$ 1.500.000,00 no ramo automóvel/casco e APP (acidentes pessoais passageiros).

7.4.4.3 - Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de fornecimento anterior, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, expedido por entidade pública ou privada admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida. Somente será(ão) considerado(s) válido(s) atestado(s) com timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo do subscritor. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser datado(s) e assinado(s) por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, estando as informações sujeitas à conferência pela Administração;

7.4.5 – Outras Comprovações:

7.4.5.1. - Declaração expressa e sob as penas da lei, nos termos do ANEXO II, que:

a) Não está impedida de contratar com a Adm. Pública, direta ou indireta;b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera;c) Não existe fato impeditivo à sua habilitação;d) Não possui entre seus proprietários nenhum titular de mandato eletivo;e) Não possui no seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso

ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

f) Declaração de quem vai assinar o Contrato.

7.4.6. A não apresentação ou incorreção da Declaração não inabilitará ou desclassificará a licitante, servindo tão somente para agilizar a elaboração do referido Contrato. Os documentos solicitados para habilitação quando não encaminhados em seus originais poderão ser validamente apresentados:

a) por meio de publicação realizada em órgão da imprensa oficial;b) por cópia autenticada;c) por meio da internet, quando o órgão emissor assim o disponibilizar, estando sujeito a

conferência de sua validade por parte da Equipe de Apoio. Em todas as hipóteses referidas no item 7.4 e seus subitens, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido. Nos casos em que não constar prazo de validade, a Comissão adotará o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da emissão do documento, as provas de regularidade exigidas deverão ser feitas mediante a apresentação das respectivas certidões negativas de débito ou positivas com efeito de negativa, com prazos de validade em vigor.

8 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS

8.1. Abertura dos envelopes nº 1 (um) - PROPOSTA.

EDITAL Nº 061/2018 - PROCESSO Nº 065/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTECNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS_____________________________________________________________

8.2. No dia, hora e local fixado para a presente licitação, nos termos do preâmbulo deste edital, será declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, quando este fará o credenciamento dos representantes legais das empresas, o recebimento dos envelopes de proposta e documentos correspondentes à participação dos licitantes nas condições descritas nos itens 3 e 7. Declarada encerrada a etapa de recebimento de envelopes e credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes.

8.3. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.

8.4. Recebidos os envelopes nos termos acima enunciados, o pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta e fará uma análise sumária quanto a adequação da proposta aos termos do edital. Caso o envelope com a indicação externa “PROPOSTA” não possua o conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope.

8.5. Os presentes também rubricarão as propostas apresentadas.

8.6. A análise e apreciação sumárias das propostas serão realizadas pelo Pregoeiro, ficando-lhe facultado o direito de consultar técnicos, se necessário.

8.7. Serão, desde logo, desclassificadas as propostas:a) que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;b) que estiverem em desacordo com o ANEXO I;c) que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;d) com oferta de preços em patamares manifestamente inexequíveis.

9 - ETAPA COMPETITIVA

9.1. Feita à análise sumária nos termos do item 8.6. e 8.7., o pregoeiro informará aos demais licitantes as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que irão participar no certame e irão fazer uso dos benefícios previstos pela lei complementar 123/06, com as alterações da Lei Complementar nº 147/14 e selecionará para a etapa de lances verbais o autor da proposta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela.

9.2. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior à etapa de lances verbais será aberta com os autores das melhores propostas, qualquer que sejam os preços ofertados até o máximo de 3 (três), incluindo a de menor preço.

9.3. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes classificados nos termos dos itens 9.1. e 9.2., que deverão ser formulados de forma sucessiva, em percentual e decrescente.

9.4. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor (os lances mínimos serão de (1% do valor da proposta anterior).

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9.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

9.6. O pregoeiro poderá determinar o horário de fim da etapa de lances, quando a variação de valores ofertados não for significativa.

9.7. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, ESTEJAM SITUADAS EM PATAMAR SUPERIOR AO VALOR DE REFERÊNCIA, DO MENOR ORÇAMENTO ESTIPULADO NO EDITAL, OU SEJA, R$ 250.000,00.

9.8. Declarada encerrada a etapa de lances verbais, mediante lances ou não, e, ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

9.8.1. Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem de até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada, desde de que esta também não se enquadre nessas categorias proceder-se-á da seguinte forma:

9.8.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.

9.8.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido (5%), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

9.8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido (5%), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela em que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.8.1.4. Na hipótese da não contratação nos termos anteriormente previsto o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9.9. O pregoeiro poderá utilizar-se de auxílio da área técnica requisitante para, baseado em parecer técnico, motivado e conclusivo, julgar a proposta no que diz respeito às especificações técnicas e aos parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.

9.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.

9.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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9.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.

9.13. No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio.

9.14. O pregoeiro durante fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.

9.15. Toda e qualquer impugnação de interessados contra as ofertas, documentos apresentados ou concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.

10 - ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS

10.1. Uma vez encerrada a etapa de lances e verificada a aceitabilidade da proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, assegurando a este, se já cadastrado junto à Administração, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.

10.2. Após a fase de habilitação, se ocorrer algum fato impeditivo desta, a empresa licitante por ele atingido, deverá declará-lo por escrito, sob as penas da Lei.

10.3. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que não atenderem ao disposto no item 7.4 deste Edital ou vierem a apresentar os documentos exigidos com vícios ou defeitos que impossibilitem ou dificultem o seu entendimento ou ainda sem autenticação.

10.4. Os presentes também rubricarão os documentos apresentados.

10.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas ou das Empresas de Pequeno Porte (o envelope deverá conter toda documentação mesmo que com alguma restrição, o que pode ser postergado é a regularização da documentação e não a entrega desta), será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias uteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.

10.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei 8.666/93 sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

11 - CLASSIFICAÇÃO

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11.1. Encerrada a etapa competitiva de lances e constatado o atendimento pleno das exigências de aceitabilidade da proposta e habilitação fixadas no edital, o licitante de proposta de menor preço será declarado vencedor.

11.2. Caso a oferta não seja aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes de menor preço verificando a sua aceitabilidade, procederá à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor do pregão e a ele adjudicado o objeto do certame.

11.2.1. Nesta etapa o pregoeiro poderá requerer ao licitante que reduza sua proposta ao valor igual ou menor daquela classificada em 1º lugar.

11.3. O julgamento e aprovação das propostas serão feitos pelo Pregoeiro, cabendo ao Prefeito Municipal a Homologação de todo o processado e a Adjudicação do objeto licitado ao vencedor.

11.4. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes presentes.

12 - INSTRUÇÕES E NORMAS PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

12.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

12.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital deverá ser entregue diretamente ao pregoeiro, na Divisão de Licitações e Contratos, sito à Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho nº 185 - centro - Paço Municipal.

12.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

12.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

12.4. Dos atos do pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.

12.5. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.

12.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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12.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recursos e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

12.8. O recurso será dirigido ao Pregoeiro, após parecer jurídico, por intermédio do respectivo pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo prosseguir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.

12.9. Se não reconsiderar sua decisão o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.

12.10. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão ser protocolados durante o horário de expediente da Prefeitura do Município de Novo Horizonte, das 07h30m às 11h00 e das 12h30m às 17h00, junto ao Setor de Protocolo, sito à Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, nº 185 – centro - Paço Municipal.

12.11. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Licitações e Contratos, à Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, nº 185 – centro - Paço Municipal.

12.12. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação. Em caso de reforma da decisão a autoridade competente procederá à adjudicação e homologação nos termos da nova decisão.

12.13. A participação do representante em qualquer dos procedimentos efetuados pelo pregoeiro, em sessão pública, configura o conhecimento e aceite de intimação prévia para interposição de recurso.

13 - CONTRATAÇÃO

13.1. Após homologado o resultado desta licitação, a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte convocará a(s) empresa(s) adjudicatária(s), via fac-símile, e-mail, publicação em jornal ou por correspondência privada, para num prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, assinar ao respectivo Contrato, sob a pena de decair do direito de fornecer, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.

13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Municipalidade.

13.3. A Diretoria requisitante é o órgão credenciado pelo Município de Novo Horizonte, para emitir, vistoriar a execução e o recebimento do objeto correspondente a ORDEM DE SERVIÇOS, e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias.

13.4. O Pedido de Compra poderá ser modificado através de Termo Aditivo no que couber, em razão de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.

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13.5. Como condição para celebração do contrato, e durante a execução do mesmo, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas no edital.

13.6. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observada a ordem de classificação nos termos do item 11.2 deste edital.

14 - DOS SERVIÇOS

14.1. O licitante vencedor deverá proceder a execução dos serviços por sua conta e risco, nas condições ofertadas, mediante ORDEM DE SERVIÇOS, por escrito, emitida pelo órgão competente do Município de Novo Horizonte conforme especificações contidas no Anexo I deste edital.

14.2. A Divisão, ora requisitante, é o órgão credenciado pelo Município de Novo Horizonte, para vistoriar a execução e o recebimento do serviço correspondente a ORDEM DE SERVIÇOS, e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias.

15 - DOS REAJUSTES

15.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis no período de 12 (meses). Em havendo prorrogação do prazo contratual, os mesmos poderão ser reajustados mediante aplicação do índice IPCA/IBGE, considerando como mês base, o da data da proposta. Na hipótese de pesquisa de preços demonstrada que o valor reajustado seja superior ao constante de mercado, a prorrogação somente se formalizará por aceitação deste pela contratada.

15.2. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

16 - DOS PAGAMENTOS

16.1. Os pagamentos devidos serão feitos em parcelas 0 + 3, após a emissão da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada pela Diretoria requisitante.

16.1.1. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, na conta indicada na proposta para fazer constar no cadastro da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte.

17 - DA RESCISÃO

17.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80, da Lei Federal nº 8.666/93.

18 - DO PRAZO

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18.1. A realização do objeto da presente licitação se dará pelo período de 12 MESES podendo ser prorrogado, à critério da Administração por iguais períodos, após a emissão do pedido da Diretoria requisitante.

19 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o termo de contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.

19.2. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso injustificado no início da execução, na execução das etapas ou na entrega do objeto da prestação de acordo com o contrato, calculada sobre o preço total correspondente a cada etapa, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.

19.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 19.2., sem prejuízo do processo de advertência.

19.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.

19.5. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.

19.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.

19.7. O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres do Município de Novo Horizonte, dentro de 10 (dez) dias úteis da data de sua notificação, mediante guia de recolhimento oficial.

20 - DOS ANEXOS

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20.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes ANEXOS:

ANEXO I – Projeto básico;

ANEXO II - Termo de Declarações;

ANEXO III – Modelo de Declaração de Requisitos de Habilitação;

ANEXO III A – Modelo de Declaração de Habilitação para microempresas ou EPP;

ANEXO IV – Modelo de Credenciamento;

ANEXO V – Minuta de declaração de enquadramento ME/EPP;

ANEXO VI – Declaração para assinatura do contrato;

ANEXO VII - Minuta do contrato;

ANEXO VIII – Termo de Ciência e Notificação.

ANEXO IX – Orçamento estimado.

21 - DA PUBLICIDADE

21.1. O edital será publicado na imprensa eletrônica do município, em jornal de circulação local, no D.O.E. e em jornal de grande circulação no âmbito estadual, além de disponibilizado no sitio oficial do Município www.novohorizonte.sp.gov.br.

22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. A aceitação da proposta vencedora pelo Município obriga o seu proponente à execução integral do fornecimento objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.

22.2. Pela elaboração e apresentação da proposta e Documentação, as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.

22.3. A Licitante vencedora da presente licitação fica obrigada a executar integralmente, o fornecimento ora licitado e prestar sem qualquer ônus ao Município, as garantias relativas ao objeto, nos termos estabelecidos no Anexo I.

22.3.1. Não será exigida a prestação de garantia de que trata o art. 56 da lei 8.666/93, para participação no presente PREGÃO.

22.4. Ao apresentar suas propostas, as licitantes concordam em assumir inteira responsabilidade pela perfeita execução do fornecimento.

22.5. A simples apresentação das propostas pelas empresas implica na aceitação tácita de todos os termos deste Edital e seus anexos.

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22.6. A Administração poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e atendimento da Documentação ou Proposta apresentada.

22.7. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.

22.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo também anulá-la, sem que caiba as licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.

22.9. Não será permitida a entrega do objeto licitado sem que o órgão competente do Município de Novo Horizonte emita, previamente, o respectivo pedido de compra.

22.10. Correrão por conta exclusiva da contratada quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos.

22.11. Para todas as questões suscitadas na execução do fornecimento não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de Novo Horizonte, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

22.12. Para conhecimento público, expede-se o presente Edital que é publicado conforme item 21 e afixado no quadro de avisos do Paço Municipal.

Novo Horizonte, 19 de abril_ de 2018

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO

1- DO OBJETO1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo de seguros de Autos, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, veículos pertencentes a Frota Municipal.

2- DA JUSTIFICATIVA:2.1.A solicitação de contratação da seguradora justifica-se pela necessidade da cobertura de seguro total para a frota Municipal, cujos veículos circulam assiduamente em locais de tráfego muito intenso, propensos a sinistros e consequentes indenizações por danos pessoais e materiais.

2.2. Decorre também, do acréscimo de novos veículos à frota, os quais ainda não possuem cobertura de seguro total/terceiros.

2.3.Os veículos não possuem blindagem e nem rastreadores.

3- DA APÓLICE:3.1.PRAZOS PARA EMISSÃO E VIGÊNCIA DA APÓLICE3.1.1. A apólice deverá ser emitida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato com a competente nota de empenho.

3.1.2.1.A CONTRATADA deverá emitir uma apólice para cada veículo.

3.1.3. A CONTRATADA deverá entregar as apólices, na Divisão Licitações e Contratos – Novo Horizonte/SP.

3.1.4.Os veículos deverão estar segurados contra os riscos previstos na apólice desde a data da nota de empenho, ainda que não emitida à apólice, devendo a Contratada fornecer os dados necessários ao acionamento do socorro em caso de sinistro.

3.1.5. O prazo de vigência do seguro será de 12 (doze) meses.

3.1.6. Para a emissão de 2ª via, de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, entre outros, fica assinalado 10 (dez) dias a contar do recebimento do pedido expresso pela Divisão Licitações e Contratos.

3.1.7.O fato de a seguradora deixar de entregar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos no edital, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei.

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4- DA AVARIA:4.1.Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, não será impeditivo para contratação sendo, porém, excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.

4.2. Após procedimento de recuperação, pela Contratante durante a vigência do seguro, esta deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.

4.3. Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.

4.4. Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria previa, será desconsiderada quaisquer cláusulas de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.

5 - DO AVISO DE SINISTRO:5.1.A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.

5.2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fac-símile ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.

5.3.Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo de 03 (três) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.

6- DOS SINISTROS:6.1. Dos riscos cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:

6.2- Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.

6.3- Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.

6.4- Raios e suas consequências.

6.5- Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.

6.6- Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.

6.7- Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.

6.8- Submersão total ou parcial em água doce OU SALGADA proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.

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6.9- Granizo.

6.10- Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.

6.11- Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).

6.12- Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:

6.12.1- Chaveiro;

6.12.2- Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante;

6.12.3- Transporte das pessoas seguradas por imobilização do veículo segurado;

6.12.4- Transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.

7- DA VISTORIA PRÉVIA:7.1- O licitante interessado em vistoriar os veículos a serem segurados, se for o caso, terá até o último dia útil anterior a data fixada para a abertura dos envelopes documentação e proposta, mediante prévio agendamento.

7.2- O fato da seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinente e esse objeto.

7.3- Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado;

7.4- A vistoria porventura feita nos veículos correrá por conta da seguradora, sem ônus para a Administração Municipal.

8- DA FRANQUIA:8.1- O seguro frota a ser contratado deverá ser com a franquia reduzida de acordo com os limites estabelecidos na tabela contendo a relação dos veículos da frota municipal, parte integrante deste edital.

8.2- Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Município de Novo Horizonte, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto da viatura; caso a concessionária/oficina tenha algum tipo de irregularidade fiscal, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.

8.3- Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, roubo, queda de raio e/ou explosão.

9- DOS SALVADOS:

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9.1- Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.

10- DA EXCLUSÃO:10.1- Havendo a necessidade, durante o período de vigência do contrato, de exclusão de veiculo(s), a CONTRATADA deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a fórmula:X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:X = Valor anual do prêmio por veículo;12 = Número de meses;Y = Valor mensal do prêmio por veículo;Z = Número de meses restantes para o término do contrato;VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.

10.1.2- O valor de Z, número de meses restantes para o término do contrato, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pela Administração Municipal à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.

10.1.3 - Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.

11- DAS GARANTIAS BÁSICAS DO SEGURO:11.1- INDENIZAÇÃO PARCIAL

11.1.1. O seguro, deverá cobrir no mínimo as seguintes características básicas:• Danos parciais causados ao veículo segurado por acidentes de trânsito tais como: colisão, capotagem, queda acidental;• Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado;• Atos danosos causados por terceiros;• Inundação, alagamento, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo;• Danos causados aos pneus, em caso de acidente;• Danos em vidros, sem cobrança de franquia;• A Contratante participará por evento, nos prejuízos indenizáveis, com o valor da franquia, especificado na apólice.

11.2- INDENIZAÇÃO TOTAL:11.2.1- O Seguro deverá cobrir com garantia total (integral), no mínimo as seguintes características básicas:• Danos totais causados ao veículo segurado por acidentes de trânsito tais como:Colisão, capotagem, queda acidental;• Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado;• Atos danosos causados por terceiros, exceto os decorrentes de causas diretas ou consequências de: a) perdas ou danos decorrentes direta ou indiretamente de: atos de hostilidade, de terrorismo, de guerra, rebelião, insurreição, resolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição provenientes de qualquer ato de autoridade de fato ou direito, civil ou militar e, em geral todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências. b) perdas ou

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danos decorrentes direta ou indiretamente de: tumultos, vandalismo, motins, greves, “lock-aut”, e quaisquer outras perturbações de ordem pública; • Inundação, alagamento, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo;• Danos causados aos pneus, em caso de acidente;

12- INDENIZAÇÃO PARCIAL POR ROUBOS FURTOS E INCÊNDIO DO VEÍCULO SEGURADO:12.1.O Seguro, deverá cobrir com indenização parcial no mínimo as seguintes características básicas:• Danos causados ao veículo segurado, após roubo, furto ou avarias em partes do veículo; Incêndio ou explosão acidental que danifique parcialmente o veículo;• Danos causados ao veículo segurado, após roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização;• A Contratante participará por evento, nos prejuízos indenizáveis, com o valor da franquia, especificado na apólice, exceto nos casos de incêndio, queda de raio e/ou explosão do veículo segurado.

13- INDENIZAÇÃO TOTAL POR ROUBOS FURTOS E/OU INCÊNDIO DO VEÍCULO SEGURADO:13.1.O Seguro deverá acobertar com indenização total (integral) no mínimo as seguintes características básicas:• Roubo ou Furto do Veículo segurado;• Incêndio ou Explosão acidental do veículo segurado;• Em caso de furto localizado, o valor das despesas com socorro e salvamento, deverá ser somado ao valor dos demais prejuízos indenizáveis para fins de dedução da franquia.

14- INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL:14.1- O Seguro deverá prever um valor de indenização por danos materiais, corporais, morais causados a terceiros pelo veículo segurado, com valores indenizatórios conforme segue:• O valor estipulado para indenização a terceiros por danos materiais será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);• O valor estipulado para indenização a terceiros por danos corporais, será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).• O valor estipulado para indenização a terceiros por danos morais, será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

15- INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE (APP):15.1.O Seguro deverá prever um valor de indenização por morte ou invalidez permanente para os ocupantes do veículo considerados o número normal / legal de ocupantes do mesmo, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por pessoa.

16- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA16.1- Assistência durante 24 (vinte e quatro) horas gratuita que tem por finalidade o atendimento do veículo segurado e seus ocupantes, em situações de emergência, e será válida em todo o TERRITÓRIO NACIONAL, em caso de pane, acidente, roubo/furto do veículo;

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16.2- Socorro mecânico emergencial no local do acidente;

16.3- Reboque do veículo, por meio de serviço de guincho, sem ônus para o segurado, conforme limites de quilometragem especificados na tabela de relação de veículos (item 17).

16.4- Transporte dos ocupantes do veículo segurado até a residência (sede) do segurado;

16.5 – Carro reserva sem custo adicional, conforme constante da tabela de veículos da frota municipal (item 17), nos casos de sinistro.

16.6- Serviço de chaveiro;

16.7- Cobertura por perda parcial do veículo segurado, indenizar integralmente a Contratante em caso de danos, roubo, furto qualificado ou incêndio, observando os valores atualizados apurados na Tabela FIPE,mínimo 110% (cento e dez por cento) paraos veículos segurados;

16.8- Prover um serviço de atendimento com chamada gratuita, para comunicação com a Contratante em casos de acidentes;

16.9- Prestar informações acerca das providências relacionadas aos chamados realizados pela Contratante, em caso de sinistro, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir do recebimento da comunicação pela Contratada, indicando, inclusive, o tempo aproximado de solução;

16.10- Realizar as indenizações relativas a eventuais sinistros no prazo máximo de 30 (trinta) trinta dias, a contar da entrega, à Contratada, de toda a documentação exigida por esta no Contrato;

16.11- Fornecer cartão individualizado de identificação para cada veículo, contendo as informações necessárias para atendimento;

17 - DA DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS (CONFORME PLANILHA ANEXA)

18 - SEGURO TOTAL - COLISÃO/INCÊNDIO/ROUBO - RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MATERIAIS/DANOS CORPORAIS – DMH (DESPESAS MÉDICO HOSPITALAR) -ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS – MORTE/INVALIDEZSeguro colisão/incêndio/roubo – referente a 110% da tabela FIPE.Seguro de responsabilidade civil de veículos-rc para todos os veículos acima, como segue:Danos Materiais – R$ 200.000,00 (no mínimo)Danos Corporais – R$ 200.000,00 (no mínimo)Danos Morais – R$ 100.000,00 (no mínimo)Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros para todos os passageiros dos veículos acima, como segue:Morte Acidental – R$ 20.000,00 (no mínimo)Invalidez p/ Acidente – R$ 20.000,00 (no mínimo)DMH (DESPESAS MÉDICO HOSPITALAR)– R$ 50.000,00 (no mínimo)

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Assistência técnica e de guincho 24 (vinte e quatro) horas, pela distância mínima conforme especificado na planilha de relação dos veículos acima.Franquia Reduzida para todos os veículos aplicáveis conforme tabela acima com limite máximos de valores de R$ 500,00 (quinhentos reais) para motociclo; R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para automóveis e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para ônibus, micro-ônibus, caminhões e vans.

19 A licitante vencedora, independentemente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices, considerando em suas propostas de preços o bônus a conceder informado para próximo período da vigência das apólices.

20 – DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO

20.1 Acréscimos ou supressões de veículos que se fizerem necessários poderão fazer parte do contrato, por meio de endosso. Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pela CONTRATANTE e processada pela seguradora, mediante endosso.

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RELAÇÃO DE VEÍCULOS EM USO 2018- FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO NOVO HORIZONTE

RELAÇÃO PARA COBERTURA DE DANOS A TERCEIROS

Item Placa Veículo Modelo Diretoria Qtde

Pass. Ano/mod. Chassi Marca Tipo

Serviço de Guincho e Assistência

Técnica

Franquia da

Franquia reduzida

Farois/Retrovisor

es/Lanternas

Carro Reserv

a

1 CDZ4346 CAMINHAO TANQUE F-600 - OBRAS CAMINHAO TANQUE F-600 - OBRAS Obras 3 1975/1975000000LA7C

RD53603 FORD Caminhão 500 KM Não se aplica Não Não

2 BSG3165 ONIBUS 28 - TRANSPORTE DE ALUNOS MBenz O(onibus) Transporte 45 1977/1977 3442311102

9191MERCEDES

BENZ Onibus 500 KM Não se aplica Não Não

3 CPH8324 CAMINHAO MB L 1313 - LIMPEZA PÚBLICA MBenz L1313 Agron/MA 3 1978/1978 3450211240

9809MERCEDES

BENZ Caminhão 500 KM Não se aplica Não Não

4 IBL2425 CAMINHAO MB608D - OBRAS MBenz L608 D 2pt Diesel Obras 3 1978/1978 30830212394628

MERCEDES BENZ Caminhão 500 KM

Não se aplica Não Não

5 BFY3691CAMINHAO BOMBEIRO - AGRICULTURA MBenz L1313 Agron/MA 3 1980/1980

00034500212487714

MERCEDES BENZ Caminhão 500 KM

Não se aplica Não Não

6 BXJ6054ONIBUS 27 - TRANSPORTE DE ALUNOS MBenz OF 355 Transporte 44 1982/1982

00036417311048440

MERCEDES BENZ Onibus 500 KM

Não se aplica Não Não

7 BJK6724 CAMINHAO CHEVROLET 19.000 - LIMPEZA PÚBLICA GM D 19000 Caminh Basc 2pt Agron/MA 3 1986/1986 9BG5883NX

GC029366 GM Caminhão 500 KM Não se aplica Não Não

8 CQW8245 CAMINHAO MB L-1517 - OBRAS MBenz L 1517 6X2 Camin Basc 2pt Diesel Obras 3 1986/1986 9BM345305GB717940

MERCEDES BENZ Caminhão 500 KM

Não se aplica Não Não

9 BWN1863ONIBUS 37 - TRANSPORTE DE ALUNOS SCANIA K112 33S Transporte 50 1986/1986

9BSKC4X2BG3454867 SCANIA Onibus 500 KM

Não se aplica Não Não

10 BSG3142 CAMINHAO MB L-1317 - OBRAS MBenz L1317 Caminh CA Diese Obras 3 1986/1987 9BM345303GB734850

MERCEDES BENZ Caminhão 500 KM

Não se aplica Não Não

11 BPZ0756 ONIBUS 22 - TRANSPORTE DE ALUNOS MBenz O 370 R (onibus) Escolar 1pt Diesel Transporte 48 1986/1987 9BM364207

GC056371MERCEDES

BENZ Onibus 500 KM Não se aplica Não Não

12 BLV1821 CAMINHAO L-1114 - LIMPEZA PÚBLICA Caminh MBenz Aberta Diesel 2pt Agron/MA 3 1987/1987 9BM344014

HB76289MERCEDES

BENZ Caminhão 500 KM Não se aplica Não Não

13 BPZ0754 ONIBUS 23 - TRANSPORTE DE ALUNOS MBenz (onibus) 371 R Escolar 1pt Transporte 48 1987/1987 9BM364207

HC056944MERCEDES

BENZ Onibus 500 KM Não se aplica Não Não

14 BYA7295 ONIBUS 25 - BIBLIOTECA MOVEL MBenz OF 1313 Transporte 52 1987/19879BM345050GB736999

MERCEDES BENZ Onibus 500 KM

Não se aplica Não Não

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15 CDZ4349 CAMINHAO FORD F-11000 BASCULANTE - OBRAS Ford F Nac 11000 Obras 3 1989/1989 9BFNXXLM3

KDB06455 FORD Caminhão 500 KM Não se aplica Não Não

16 BSG3213 ONIBUS - SAÚDE Scania K (onibus) Saude 46 1989/1990 9BSKC4X2BK3457912 SCANIA Onibus 500 KM

Não se aplica Não Não

17 CPI9614 CAMINHAO MB L-1418 - OBRAS MBenz L 1418 Caminh Basc 1pt Diesel Obras 3 1990/1990 9BM384024LB870943

MERCEDES BENZ Caminhão 500 KM

Não se aplica Não Não

18 BKI6909 CAMINHONETA FORD F-1000 - OBRAS Ford F-1000 3.9 STD 2pt Diesel Obras 3 1990/1990 9BFET713XLDB40707 FORD Veiculo

Passeio 500 KM Não se aplica Não Não

19 CQH2339 ONIBUS 33 - TRANSPORTE DE ALUNOS Scania K (onibus) Transporte 50 1990/1990 9BSKC4X2BL

3458493 SCANIA Onibus 500 KM Não se aplica Não Não

20 BWD0233 ONIBUS 34 - TRANSPORTE DE ALUNOS Scania K 112 (Onibus) Escolar 1pt Diesel Transporte 50 1990/1990 9BSKC4X2BL

3458517 SCANIA Onibus 500 KM Não se aplica Não Não

21 KNG2911 CAMINHAO L-1218 - LIMPEZA PÚBLICA M.Benz Caminh.Mec.Op Diesel 2pt Agron/MA 3 1992/1992 9BM384009

NB96023MERCEDES

BENZ Caminhão 500 KM Não se aplica Não Não

22 BFY3663 KOMBI 12 - TRANSPORTE DE ALUNOS VW Kombi Educacao 9 1992/19929BWZZZ23ZNP002185

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio 500 KM

Não se aplica Não Não

23 BFY3661 KOMBI 14 - TRANSPORTE DE ALUNOS VW/Kombi G Merenda 9 1992/1992 9BWZZZ237NP002194

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio 500 KM

Não se aplica Não Não

24 BWL6504 ONIBUS 30 - TRANSPORTE DE ALUNOS Scania K (ônibus) 113 CL Escolar 1pt Diesel Transporte 46 1992/1992 9BSKC4X2BN

3461278 SCANIA Onibus 500 KM Não se aplica Não Não

25 KTH7004 ONIBUS 39 - TRANSPORTE DE ALUNOS Scania K (Onibus) 113 CL Escolar 1pt Diesel Transporte 53 1992/1992 9BSKC4X2BN

3461475 SCANIA Onibus 500 KM Não se aplica Não Não

26 HQI1702 CAMINHAO L-1418 - PIPA - AGRICULTURA MBenz L1418 Tanque Diesel 2pt Agron/MA 3 1993/1993 9BM384024

PB985274MERCEDES

BENZ Caminhão 500 KM Não se aplica Não Não

27 BLV1853 KOMBI - TRANSPORTE DE ALUNOS VW Kombi 1.6 STD Escolar 3pt A Educacao 9 1994/1994 9BWZZZ23ZRP006538

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio 500 KM

Não se aplica Não Não

28 BLV2314 UNO ELETRONIC - OBRAS Fiat Uno 1.0 Mille Obras 5 1994/1994 9BD146000R5320852 FIAT Veiculo

Passeio 500 KM Não se aplica Não Não

29 BFY3699 KOMBI 19 - TRANSPORTE DE ALUNOS VW Kombi Merenda 9 1995/19959BWZZZ231SP005356

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio 500 KM

Não se aplica Não Não

30 BFY3676 KOMBI 20 - OBRAS VWKombi 1.6 STD 3pt G Obras 9 1995/1995 9BWZZZ231SP005357

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio 500 KM

Não se aplica Não Não

31 BPZ0759 KOMBI 24 - TRANSITO VWKombi 1.6 STD Escolar 3pt G Transito 9 1997/1997 9BWZZZ231VP011843

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio 500 KM

Não se aplica Não Não

32 CFU7585 UNO MILLE SX - TURISMO Fiat Uno 1.0 Mille SX 2pt G Agron/MA 5 1997/1997 9BD146028V5898922 FIAT Veiculo

Passeio 500 KM Não se aplica Não Não

33 BPZ0764 KOMBI - CRAS VW/KOMBI CRAS 9 1997/1998 9BWZZZ237VP046558

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio 500 KM

Não se aplica Não Não

34 BPZ0767 KOMBI 26 - TRANSPORTE DE ALUNOS VWKombi 1.6 STD MI 3pt G Merenda 9 1997/1998 9BWZZZ237 VOLKSWAGE Veiculo 500 KM Não se Não Não

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTECNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS_____________________________________________________________

VP040625 N Passeio aplica

35 BPZ0766 KOMBI 27 - TRANSPORTE DE ALUNOS VWKombi 1.6 STD MI 3pt G Merenda 9 1997/1998 9BWZZZ237VP039996

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio 500 KM

Não se aplica Não Não

36 BPZ4271 FIORINO - SAÚDE Fiat/Fiorino Workins G 2pt Saude 2 1998/1999 9BD255394W8625949 FIAT Veiculo

Passeio 500 KM Não se aplica Não Não

37 KDP0481 GOL SPECIAL - OBRAS VW/Gol Special G Obras 55 1998/1999 9BWZZZ377XP021835

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio 500 KM

Não se aplica Não Não

38 BPZ4273 KOMBI 33 - TRANSPORTE DE ALUNOS VW Kombi 1.6 STD MI Escolar Merenda 8 1999/2000 9BWGB17X9YP000847

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio 500 KM

Não se aplica Não Não

39 BFY3665 CAR/CAMINHONETA FORD F1000 Agron/MA 3 1985/1986 LA7NFK18126 FORD Veiculo

Passeio 500M Não se aplica Não Não

SEGURO TOTAL

Item Placa Veículo Modelo Diretoria Qtde

Pass. Ano/mod. Chassi Marca Tipo

Serviço de Guincho e Assistência

Técnica

Limite da Franquia Reduzida

Cobertura Farois/Retrovisores/Lanternas

Carro Reserv

a

1 BPZ4276 CAMINHAO FORD F-12.000 - LIMPEZA PÚBLICA Ford F-Nac F12000 160 C Fechada 2pt Diesel Agron/MA 3 2000/2000 9BFXK82F8Y

0039745 FORD Caminhão 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

2 BPZ4288 FIORINO FURGAO - LIXO HOSPITALAR Fiat Uno Fiorino Furgão 1.5 IE 2pt G Agron/MA 2 2000/2001 9BD25504418700886 FIAT Veiculo

Passeio 500 KM R$ 1.100,00 Não Não

3 DFX2751 SAVEIRO 1.8 - SAÚDE VW Saveiro 1.8 MI GIII 2pt Ambulância G Saude 4 2001/20019BWEC45X2

1P533878VOLKSWAGE

NVeiculo Passeio 500 KM

R$ 1.100,00 sim Sim

4 ABY6545 KOMBI VW/KOMBI Agron/MA 9 2001/2002 9BWGB07X52P005027

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio 500 KM

R$ 1.100,00 Não Não

5 CDV1068MICRO ONIBUS - TRANSPORTE DE ALUNOS VW Micro Onibus 8.150 OD Escolar 1pt diesel Transporte 21 2001/2002

9BWFD52R52R201484

VOLKSWAGEN

Microonibus 500 KM

R$ 4.000,00 Não Não

6 BPZ4279 CAMINHAO FORD F-12.000 - LIMPEZA PÚBLICA

Ford F –Nac 12000 (NSérie) Mec Op 2pt Diesel Agron/MA 3 2002/2002 9BFXK82FX2

B075570 FORD Caminhão 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

7KEO5786

CAMINHAO FORD F-350 - TRÂNSITO Ford F –Nac 350 (NSerie) 2p DieselTransito

32002/2002

9BFJF 37G5280727

7FORD Caminhão

500 KM R$ 4.000,00 Não Não

8 JZR7024 CAMINHAO VW BASCULANTE - AGRICULTURA VW 26220 Caminh Basc 2pt Diesel Agron/MA 3 2002/2002 9BW4M82U

82R223881VOLKSWAGE

N Caminhão 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

EDITAL Nº 061/2018 - PROCESSO Nº 065/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTECNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS_____________________________________________________________

9 BPZ4286 GOL SPECIAL - EDUCAÇÃO VWGol 1.0 Special 2pt Alcoo Educacao 5 2002/2002 9BWCA05Y22T097394

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio 500 KM

R$ 1.100,00 Não Não

10 JZR2903 FORD F-250 - AGRICULTURA FORD F-250 - AGRICULTURA Agron/MA 3 2004/20049BFHF21C67

B032137 FORD Veiculo Passeio 500 KM

R$ 1.100,00 Não Não

11 BPZ4287 PARATI 1.6 CITY - SAÚDE VWParati City 1.6 MI Total Flex GIII 5pt GA Saude 5 2005/20059BWDB05X4

5T152053VOLKSWAGE

NVeiculo Passeio Ilimitado

R$ 1.100,00 sim Não

12 BPZ4281 SANTANA - SAUDE VW Santana 1.8 MI (nova série) 4pt A Saude 5 2005/20059BWAC03X2

5P004690VOLKSWAGE

NVeiculo Passeio Ilimitado

R$ 1.100,00 sim Sim

13 EFY7700 TOYOTA FIELDER - GABINETE Toyota Corolla Fielder 1.8 16V 4pt G Gabinete 5 2005/2005 9BR72ZEC258590867 TOYOTA Veiculo

Passeio Ilimitado R$ 1.100,00 sim Sim

14 BPZ6156 GOL 1.6 - SAÚDE VWGol Power Saude 5 2006/20069BWCB05W56P077733

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio Ilimitado

R$ 1.100,00 sim sim

15 DUQ7061 CAMINHONETA FORD F-250 - OBRASFord F250 XL (C.Sim) 4x4 3.9 TB-Eletr 2pt diesel Obras 3 2006/2007 9BFHF21C67

B032137 FORD Veiculo Passeio 500 KM

R$ 1.100,00 Não Não

16 BPZ6164VAN DUCATO 40 - TRANSPORTE DE ALUNOS Fiat Furgão Mult Transporte 25 2007/2007

93W245H3372015104 FIAT Microonib

us 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

17 BPZ6167 GOL 1.6 - ESPORTE VWGol City 1.6 8V Total Flex 4pt Esporte 5 2007/20089BWCB05W08P089338

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio Ilimitado

R$ 1.100,00 sim sim

18 BPZ6159 KOMBI VW/KOMBI Agron/MA 9 2007/2008 9BWGF07X58P006739

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio 500 KM

R$ 1.100,00 Não Não

19 BPZ6158 KOMBI - SAUDE VWKombi Lotação 1.4 8V Total Flex 4pt AG Saude 12 2007/20089BWGF07X1

8P003921VOLKSWAGE

NVeiculo Passeio 500 KM

R$ 1.100,00 Não Não

20 BPZ6166KOMBI - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA VW Kombi Lotação 1.4 8V Total Flex 4pt Saude 12 2007/2008

9DWGF07X28P011350

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio 500 KM

R$ 1.100,00 Não Não

21 BPZ6163VAN DUCATO 41 - TRANSPORTE DE ALUNOS Fiat Furgão Mult Transporte 25 2007/2008

93W245H3382015615 FIAT Microonib

us 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

22 DJP8430 DOBLO 1.8 AMBULANCIA SAUDE Fiat Doblo Cargo 1.8 8V Flex 4pt Saude 2 2008/20089BD2231558

2013539 FIAT Van 500 KM R$ 4.000,00 sim Não

23 DKI6431 GOL 1.0 - FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA VWGol City 1.0 8V Total Flex GIV 5pt Fisc.Trib. 5 2008/20089BWCA05W68T203725

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio 500 KM

R$ 1.100,00 sim Sim

24 BPZ6160 GOL 1.0 - INFORMÁTICA VWGol City 1.0 8V Total Flex GIV 5ptInformatic

a 5 2008/20089BWCA05W78T204141

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio 500 KM

R$ 1.100,00 Não Não

25 DKI6432 GOL 1.0 - SAÚDE VWGol City 1.0 8V Total Flex GIV 5pt Saude 5 2008/20089BWCA05WX8T205736

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio 500 KM

R$ 1.100,00 sim Sim

26 DKI6433 SAVEIRO 1.6 - AGRICULTURA VWSaveiro City 1.8 MI Total Flex GIV 2pt GA Agron/MA 2 2008/20089BWEB05W38P143806

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio 500 KM

R$ 1.100,00 Não Não

27 DKI6440 FORD CARGO 1722E FORD CARGO 1722 E CORPO B 3 2008/20089BFYCE7V09

BB20285 FORD Veiculo Passeio 500KM

R$ 1.100,00 Não Não

28 DKI6438 COURIER 1.6 - EDUCAÇÃO COURIER 1.6 - EDUCAÇÃO Educacao 2 2008/2009 9BFPSZPPA9 FORD Veiculo 500 KM R$ Não Não

EDITAL Nº 061/2018 - PROCESSO Nº 065/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTECNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS_____________________________________________________________

B877118 Passeio 1.100,00

29 DKI6442 GOL 1.0 G4 - CONSELHO TUTELAR Gol Trend 1.0 (GIV) Alc/Gas 2PtConselho Tutelar 5 2008/2009 9BWAA05W

89T106373VOLKSWAGE

NVeiculo Passeio 500 KM

R$ 1.100,00 Não Não

30 DKI6439 GOL 1.0 G5 - ASSISTÊNCIA SOCIAL VW Novo Gol 1.0 8V Total Flex 5pt AG Social 5 2008/20099BWAA05U7

9T178809VOLKSWAGE

NVeiculo Passeio Ilimitado

R$ 1.100,00 sim sim

31 DKI6441 SAVEIRO - COMPRAS VW/Saveiro 1.6 A/G 2pt Obras 2 2008/2009 9BWK005W09P079809

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio 500 KM

R$ 1.100,00 Não Não

32 DKI6452 DOBLO - SAÚDE Fiat Doblo Cargo 1.8 Flex 4pt Ambulância G Saude 5 2009/20099BD2231559

2015462 FIAT Van Ilimitado R$ 4.000,00 sim Não

33 DKI6453 VAN DUCATO 42 - TRANSPORTE DE ALUNOS

Fiat Ducato Van Minibus 2.8 JTD Escolar 4pt diesel Transporte 16 2009/2009 93W244M23

92044985 FIAT Van 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

34 DKI6454CAMINHAO FORD CARGO 1317-E - LIMPEZA PÚBLICA Ford Cargo 1317 e Turbo 4x2 2pt diesel Agron/MA 3 2009/2010

9BFXCE2U0ABB42706 FORD Caminhão 500 KM

R$ 4.000,00 Não Não

35 DJM1221ONIBUS 43 - TRANSPORTE DE ALUNOS

MBenz Mpolo Vicino esc Micro Onb LO 812 1pt diesel Transporte 31 2009/2010

9BM688272AB675648

MERCEDES BENZ Onibus 500 KM

R$ 4.000,00 Não Não

36 DKI6520 ZAFIRA - SAÚDE GM Zafira Flexpower (Confort) 2.0 8v 4pt A Saude 7 2009/2010 9BGTS75C0AC156536 GM Veiculo

Passeio Ilimitado R$ 1.100,00 sim sim

37 DKI6449 MONTANA - AGRICULTURA MONTANA Conquest Agron/MA 2 2010/20109BGXL8090A

C231049 GM Veiculo Passeio 500 KM

R$ 1.100,00 Não Não

38 DKI6458ONIBUS 44 - TRANSPORTE DE ALUNOS VW Onibus 17.230 Eod 4x2 Escolar Granflex Transporte 40 2010/2010

9532L82W6AR033304

VOLKSWAGEN Onibus 500 KM

R$ 4.000,00 Não Não

39 DKI6465 CAMINHAO FORD CARGO 1517 - LIMPEZA PÚBLICA Ford Cargo 1517 Agron/MA 3 2010/2011 9BFXCE5U6B

BB71186 FORD Caminhão 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

40 DKI6471MICRO ONIBUS 45 - TRANSPORTE DE ALUNOS VW Onibus 15.190 Escolar Marcopolo 1pt D Transporte 48 2011/2011

9532882W3BR150891

VOLKSWAGEN Onibus 500 KM

R$ 4.000,00 Não Não

41 HLZ6797 FORD CARGO 1517 - AGRICULTURAFord Caminhão Cargo 1517 Turbo 4x2 2pt diesel Agron/MA 3 2011/2012

9BFXEAFU0CBS04697 FORD Caminhão 500 KM

R$ 4.000,00 Não Não

42 DKI6468 CAMINHAO FORD CARGO 1519-B - LIMPEZA PÚBLICA Ford Cargo 1519 E TB (E5) Mec Op Agron/MA 3 2012/2013 9BFXEB2B8D

BS16690 FORD Caminhão 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

43 DKI6474 CAMINHÃO IVECO - LIXO RECICLÁVEL Iveco Tector 170E22 Attack 4x2 2pt Diesel Agron/MA 3 2012/201393ZARGH0D

8921060 IVECO Caminhão 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

44 OPB6476FORD CARGO 1519 BASCULANTE - MEIO AMBIENTE Ford Cargo 1519 E TB (E5) 2pt diesel Agron/MA 3 2012/2013

9BFXEB2B9DBS24955 FORD Caminhão 500 KM

R$ 4.000,00 Não Não

45 DKI6473 SIENA ESSENCE FIAT/Siena Essence 1.6 DADS 5 2012/20139BD197163D3010687 FIAT Veiculo

Passeio Ilimitado R$ 1.100,00 sim sim

46 DKI6486 CAMINHÃO FORD CARGO 1719 - LIMPEZA PÚBLICA Ford Cargo 1719TB (E5) Mec Oper 2pt Diesel Agron/MA 3 2013/2013 9MFYEAGBX

DBS55286 FORD Caminhão 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

47 DKI6481 CAMINHAO FORD CARGO 816 S - EDUCAÇÃO Ford/Gargo 816 E TB (ES) 2pt Diesel Educacao 3 2013/2013 9BFVEAD86

DBSS33390 FORD Caminhão 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

EDITAL Nº 061/2018 - PROCESSO Nº 065/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTECNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS_____________________________________________________________

48 DKI6484 DOBLO - SAÚDE Fiat Doblo Cargo 1.8 16v Flex Saude 5 2013/2013 9BD223156D2034671 FIAT Van Ilimitado

R$ 4.000,00 sim Não

49 DKI6485 DOBLO - SAÚDEFiat Doblo Cargo 1.8 16v Flex Ambulância 4pt AG Saude 5 2013/2013 9BD223156

D2034662 FIAT Van Ilimitado R$ 4.000,00 sim Não

50 DKI6476 KOMBI - ASSISTENCIA SOCIAL VW Kombi STD 1.4 MI Total Flex 4pt A DADS 9 2013/2013 9BWMF07X3DP017946

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio 500 KM

R$ 1.100,00 Não Não

51 DKI6487MICRO ONIBUS 48 - TRANSPORTE DE ALUNOS MBenz Sprinter 515 cd Van Escolar Transporte 20 2013/2013

8AC906657DE083021

MERCEDES BENZ

Microonibus 500 KM

R$ 4.000,00 Não Não

52 DKI6488MICRO ONIBUS 49 - TRANSPORTE DE ALUNOS MBenz Sprinter 515 cd Van Escolar 1pt diesel Transporte 20 2013/2013

8AC906657DE083020

MERCEDES BENZ

Microonibus 500 KM

R$ 4.000,00 Não Não

53 FTR1718MICRO ONIBUS 51 - TRANSPORTE DE ALUNOS VW/Onibus 15.190 Marcopo Transporte 43 2013/2013

9532E82W0DR356438

VOLKSWAGEN Onibus 500 KM

R$ 4.000,00 Não Não

54 FQG5015 CAMINHÃO IVECO - LIMPEZA PÚBLICA Iveco/Fiat Vertis 130V19 4x2 E5 Agron/MA 3 2013/201493ZA1FD00E

8562345 IVECO Caminhão 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

55 DJM7423 DUCATO - SAÚDEFiat Ducato Minibus Van 2.8 TB-IC Escolar 3pt Diesel Saude 16 2013/2014 93W244M24

E2125016 FIAT Van Ilimitado R$ 4.000,00 sim sim

56 DKI6478 GOL 1.6 - OBRAS Gol 1.6 8v Total Flex GVI 4pt ag Obras 5 2013/2014 9BWAB45U1ET146985

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio Ilimitado

R$ 1.100,00 sim sim

57 DKI6479 GOL 1.6 - RECURSOS HUMANOS Gol 1.6 8v Total Flex GVI 4pt AG RH 5 2013/20149BWAB45U8

TE145705VOLKSWAGE

NVeiculo Passeio Ilimitado

R$ 1.100,00 sim sim

58 FTD1002MICRO ONIBUS 50 - TRANSPORTE DE ALUNOS Mbenz OF 1519 R.ORE Transporte 55 2013/2014

9BM384069EB937341

MERCEDES BENZ Onibus 500 KM

R$ 4.000,00 Não Não

59 DJM9735MICRO ONIBUS 54 - TRANSPORTE DE ALUNOS VW Masca Granmidi EOD O Transporte 55 2013/2014

9532E82W8ER411686

VOLKSWAGEN Onibus 500 KM

R$ 4.000,00 Não Não

60 DJM7640MICRO ONIBUS 55 - TRANSPORTE DE ALUNOS VW Masca Granmidi EOD O Transporte 55 2013/2014

9532E82W8ER415639

VOLKSWAGEN Onibus 500 KM

R$ 4.000,00 Não Não

61 DKI6477 NOVO GOL VW/novo gol 1.6 City creas 5 2013/20149bwab45u1e

t027818VOLKSWAGE

NVeiculo Passeio Ilimitado

R$ 1.100,00 sim sim

62 FOF2260 AMBULANCIA CITROEN - SAUDECitroen Jumper Furgão 2.3 JTD Ambulância 4pt diesel Saude 7 2014/2014

935ZCWMNCE2131408 CITROEN Van Ilimitado

R$ 4.000,00 sim Não

63 FGI4030 AMBULANCIA CITROEN - SAÚDECitroen Jumper Furgão 2.3 JTD Ambulância 4pt diesel Saude 7 2014/2014

935ZCWMNCE2132036 CITROEN Van Ilimitado

R$ 4.000,00 sim Não

64 FKS7820 AMBULANCIA PEUGEOT/BOXER - SAUDE

Peugeot Boxer Van Executiva 2.3 350 LH HDI 4pt diesel Saude 15 2014/2014 936ZCWMM

CE21140017 PEUGEOT Microonibus Ilimitado

R$ 4.000,00 sim Não

65 FUT1835 AMBULANCIA PEUGEOT/BOXER - SAUDE

Peugeot Boxer Van Executiva 2.3 350 LH HDI 4pt diesel Saude 15 2014/2014 936ZVWMM

CE214092 PEUGEOT Microonibus Ilimitado

R$ 4.000,00 sim Não

66 FSO5700CAMINHAO BASCULANTE INTERNACIONAL-AGRICULTURA Durastar 4400 6x4 (EURO) 2pt DIES 2pt Diesel Agron/MA 3 2014/2014

978MSTBT6ER037265

INTERNACIONAL Caminhão 500 KM

R$ 4.000,00 Não Não

67 FOE5685 MICRO ONIBUS 52 - TRANSPORTE DE Marcopolo Minibus Volare V6 Escolarbus E5 Transporte 16 2014/2014 93PB75M1M MARCOPOL Microonib 500 KM R$ Não Não

EDITAL Nº 061/2018 - PROCESSO Nº 065/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTECNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS_____________________________________________________________

ALUNOS 1pt diesel E051416 O/VOLARE us 4.000,00

68 FOE5686MICRO ONIBUS 53 - TRANSPORTE DE ALUNOS

Marcopolo Minibus Volare V6 Escolarbus E5 1pt diesel Transporte 16 2014/2014

93PB75M1MEC051414

MARCOPOLO/VOLARE

Microonibus 500 KM

R$ 4.000,00 Não Não

69 FQF7230MICRO ONIBUS 56 - TRANSPORTE DE ALUNOS

Mbenz Sprinter 515-CDI Van Escolar Talto 2,2 BI-Turbo 21L 4pt D Transporte 20 2014/2014

8AC906657EE093201

MERCEDES BENZ

Microonibus 500 KM

R$ 4.000,00 Não Não

70 FQL7530MICRO ONIBUS 57 - TRANSPORTE DE ALUNOS

Mbenz Sprinter 515-CDI Van Escolar Talto 2,2 BI-Turbo 21L 4pt D Transporte 20 2014/2014

8AC906657EE093200

MERCEDES BENZ

Microonibus 500 KM

R$ 4.000,00 Não Não

71 FTE4430 MICRO ONIBUS 58- TRANSPORTE DE ALUNOS

MBenz 515 Sprinter Furgão 2.2 E.Longo Teto Alto Escolar 1pt Diesel Transporte 20 2014/2014 8AQ906657E

E093136MERCEDES

BENZMicroonib

us 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

72 FZK5920ÔNIBUS IVECO 59 - TRANSPORTE DE ALUNOS Iveco Cityclass 70C17 Transporte 29 2014/2014

93ZL68C01E8461988 IVECO Microonib

us 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

73 FCG8829ÔNIBUS VOLKS BUS 60 - TRANSPORTE DE ALUNOS VW 15.190 EOD E.HD ORE Transporte 43 2014/2014

9532E82WXER446309

VOLKSWAGEN Onibus 500 KM

R$ 4.000,00 Não Não

74 FZE7200ÔNIBUS VOLKS BUS 61 - TRANSPORTE DE ALUNOS VW 15.190 EOD E.HD ORE Transporte 43 2014/2014

9532E82W5ER446234

VOLKSWAGEN Onibus 500 KM

R$ 4.000,00 Não Não

75 FZC0930ÔNIBUS VOLKS BUS 62 - TRANSPORTE DE ALUNOS VW 15.190 EOD E.HD ORE Transporte 48 2014/2014

9532E82WXER447136

VOLKSWAGEN Onibus 500 KM

R$ 4.000,00 Não Não

76 FTL2120ÔNIBUS VOLKS BUS 63 - TRANSPORTE DE ALUNOS VW 15.190 EOD E.HD ORE Transporte 48 2014/2014

9532E82W3ER447530

VOLKSWAGEN Onibus 500 KM

R$ 4.000,00 Não Não

77 FOB2270AMBULANCIA PEUGEOT/BOXER - SAUDE AMBULANCIA PEUGEOT/BOXER - SAUDE Saude 9 2014/2015

936ZCWMMCF2142175 PEUGEOT Van Ilimitado

R$ 4.000,00 sim Não

78 FYT4720 CHEV/SPIN Chev/spin 1.8 L AT LTZ cras 7 2014/20159BGJC75Z0F

B173695 CHEVROLET Veiculo Passeio Ilimitado

R$ 1.100,00 sim sim

79 FZQ6280 GOL TRENDLINE 06 - EDUCACAO VWGol Trendline 1.6 8v GVI Total Flex 4pt AG Educacao 5 2014/20159BWAB45U3

FP531734VOLKSWAGE

NVeiculo Passeio Ilimitado

R$ 1.100,00 sim sim

80 FSN8210 TOYOTA COROLLA Toyota Corolla xei20flex Gabinete 5 2014/2015 9BRBDWHE7F0220088 TOYOTA Veiculo

Passeio Ilimitado R$ 1.100,00 sim sim

81 FGL0220ONIBUS IVECO 64 - TRANSPORTE DE ALUNOS Iveco Cityclass 70C17 Transporte 22 2015/2015

93ZL68C01F8464361 IVECO Microonib

us 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

82 FXL2015ONIBUS IVECO 65 - TRANSPORTE DE ALUNOS Iveco Cityclass 70C17 Transporte 22 2015/2015

93ZL68C01F8464344 IVECO Microonib

us 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

83 FVG4844ONIBUS IVECO 66 - TRANSPORTE DE ALUNOS Iveco Cityclass 70C17 Transporte 22 2015/2015

93ZL68C001F8464363 IVECO Microonib

us 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

84 FQR4465ONIBUS IVECO 67 - TRANSPORTE DE ALUNOS Iveco Cityclass 70C17 Transporte 22 2015/2015

93ZL68C01F8464248 IVECO Microonib

us 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

85 FZC7010ONIBUS IVECO 68 - TRANSPORTE DE ALUNOS Iveco Cityclass 70C17 Transporte 22 2015/2015

93ZL68C01F8464426 IVECO Microonib

us 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

86 FCE1700ONIBUS IVECO 69 - TRANSPORTE DE ALUNOS Iveco Cityclass 70C17 Transporte 22 2015/2015

92ZL68C01F8464393 IVECO Microonib

us 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

EDITAL Nº 061/2018 - PROCESSO Nº 065/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTECNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS_____________________________________________________________

87 FVP6668ONIBUS IVECO 70 - TRANSPORTE DE ALUNOS Iveco Cityclass 70C17 Transporte 22 2015/2015

93ZL68C01F8464406 IVECO Microonib

us 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

88 FNP1970ONIBUS IVECO 71 - TRANSPORTE DE ALUNOS Iveco Cityclass 70C17 Transporte 22 2015/2015

93ZL68C01F84664392 IVECO Microonib

us 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

89 FCZ6775ONIBUS IVECO 72 - TRANSPORTE DE ALUNOS Iveco Cityclass 70C17 Transporte 22 2015/2015

93ZL68C01F8464369 IVECO Microonib

us 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

90 FCE4385ONIBUS IVECO 73 - TRANSPORTE DE ALUNOS Iveco Cityclass 70C17 Transporte 22 2015/2015

93ZL68C01F8464417 IVECO Microonib

us 500 KM R$ 4.000,00 Não Não

91 FZS4059 CHEV/SPIN Chev/spin 1.8 L MT LTZConselho Tutelar 7 2015/2016

9BGJC75E0GB113338 CHEVROLET Veiculo

Passeio Ilimitado R$ 1.100,00 sim sim

92 GBH8840 PALIO FIRE - EDUCAÇÃO FIAT PALIO FIRE - EDUCAÇÃO Educacao 5 2015/20169BD17122ZG

7569960 FIAT Veiculo Passeio Ilimitado

R$ 1.100,00 sim sim

93 GGD2820 FIORINO FURGAO - MARINHO fiat/Fiorino 1.4 Flex Obras 2 2016/2016 9BD26512MG9056094 FIAT Veiculo

Passeio 500 KM R$ 1.100,00 Não Não

94 CQA9684 KOMBI VW/KOMBI Agron/MA 9 2005/2006 9BWGB07X36P003119

VOLKSWAGEN

Veiculo Passeio 500 KM

R$ 1.100,00 Não Não

95 FAB9177 car/CAMINHONETA/FURGAO i/Renault kgoo Express16 Agron/MA 3 2016/2017 8A1FC1605HL280244 RENAULT Veiculo

Passeio 500 KM R$ 1.100,00 Não Não

96 FRF2939 car/CAMINHONET/car aberta chevrolet/montana LS2 saúde 2 2017/2018 9BGCA8030JB197842 CHEVROLET Veiculo

Passeio Ilimitado R$ 1.100,00 sim Sim

97 FCL3577 PAS/AUTOMOVEL/NÃO APLIC CHEV/SPIN 1.8L MTLTZ Saúde 7 2017/2018 9BGJC7520JB185815 CHEVROLET Veiculo

Passeio Ilimitado R$ 1.100,00 sim Sim

98 GIB2335 PAS/MICROONIB/NÃO APLIC RENAULT/MASTERTVAN Social 16 2017/2018 93YMAF4XEJJ147293 RENAULT Microonib

us Ilimitado R$ 4.000,00 sim Não

RELAÇÃO DAS MOTOS

Item Placa Veículo Modelo Diretoria

Qtde Pass. Ano/mod. Chassi Marca Tipo Franquia

1 BFX7643 MOTOCICLO YAMAHA/YBR 125K Educação 2 2005/20059C6KE04405

099818 YAMAHA MOTO R$ 500,00

2 DKK5611 MOTOCICLO HONDA CG 125 FANES Fisc.Trib. 2 2009/20109C2JC4120A

R045452 HONDA MOTO R$ 500,00

3 BFX7639 MOTOCICLO YAMAHA /YBR 125K OBRAS 2 2008/20089C6KE09208

0189659 YAMAHA MOTO R$ 500,00

4 BFX7637 MOTOCICLO HONDA/CG 150JOB Saúde 2 2004/20059C2KC08305

R800867 HONDA MOTO R$ 500,00

EDITAL Nº 061/2018 - PROCESSO Nº 065/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTECNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS_____________________________________________________________

5 BFX7634 MOTOCICLO HONDA/CG 125 CARGO Saude 2 2001/20019c2jc30301r

004399 HONDA MOTO R$ 500,00

6 BFX7642 MOTOCICLO HONDA/CG 125 CARGO Saude 2 2003/20039C2JC30303

R101515 HONDA MOTO R$ 500,00

7 DKK5606 MOTOCICLO HONDA//XR250 TORNADO Transito 2 2008/20089C2MD3400

8R028584 HONDA MOTO R$ 500,00

8 DKK5505 MOTOCICLO HONDA//XR250 TORNADO Transito 2 2008/20089C2MD3400

8R028711 HONDA MOTO R$ 500,00

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A N E X O II

ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTERef.: Pregão Presencial nº 042/2018

OBJETO: ..............................

D E C L A R A Ç Ã O

Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Presencial acima, que:

a). Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;b). Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;c). Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;d). Não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;e). Não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Por ser a expressão da verdade, eu _________________________________ , representante legal desta empresa, firmo a presente.

________________________________DATA

________________________________ASSINATURA E CARIMBO

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)

Eu, ________________________(nome completo), RG nº ____________, representante credenciado (ou legal) da ___________________(razão social da pessoa jurídica), CNPJ nº _______________, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente com as exigências e requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 042/2018, realizado pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, inexistindo qualquer fato impeditivo à participação neste certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.

_________(local)____________, ________(data)______________________________________________________.

(Ass do Representante Legal)

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ANEXO III A

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENOS DE PEQUENOS PORTE (A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)

Eu, ________________________(nome completo), RG nº ____________, representante credenciado (ou legal) da ___________________(razão social da pessoa jurídica) qualificada como microempresa (ou EPP), CNPJ nº _______________, nos termos do artigo 4º, VII da lei 10.520/2002 DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente com as exigências e requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 042/2018, realizado pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal que serão provados no momento da contratação, nos termos do autorizado pelos artigos 42 e 43 da lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 inexistindo qualquer fato impeditivo à participação neste certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.

_________(local)____________, ________(data)______________________________________________________.

(Ass do Representante Legal)

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ANEXO IV

PREGÃO Nº 042/2018

MODELO – CREDENCIAMENTO (A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)

Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa ___________________________________ para participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome/identidade/CPF)____________________e procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Local/Data._________________________________________Carimbo e Assinatura

OBS.: Documentos a serem apresentados: (APRESENTAR CÓPIA) Em caso de firma individual, o registro comercial; nos demais casos, o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);

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ANEXO V

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ART.3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06

A, ________________________(nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou E.P.P) por seu representante legal (doc anexo), inscrita no CNPJ sob nº ______________________________, com sede à ___________________________, declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal (o envelope deverá conter toda documentação mesmo que com alguma restrição, o que pode ser postergado é a regularização da documentação e não a entrega desta) no prazo de 02 (dois) dias úteis e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da lei complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.

Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.

_________(local)____________, ________(data)______________________________________________________.(Ass do Representante Legal)

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ANEXO VIMODELO

PREGÃO nº 042/2018

DECLARAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

Declaramos que assinará o Contrato do Pregão nº 042/20187 o abaixo qualificado: ........(Nome Completo)........., .........(nacionalidade)......, .......(Estado Civil)........., ........(profissão/cargo)......., portador da Cédula de Identidade RG. ........................, ........(Órgão emissor)........, e ........(CPF/CIC)........., residente à ........(endereço residencial completo)............, .......(bairro).........., .......(CEP)....., ........(cidade/estado)................................................., ......... de ____________________________________(ASSINATURA)(RAZÃO SOCIAL)

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ANEXO VII

MODELO

Pregão nº 042/2018

MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SÍ FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE E A EMPRESA ___________________________________ TENDO COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Data: __/__/____Prazo: 12 (doze) mesesValor: R$ ___________ (________).Modalidade: Pregão nº ___/____

DAS PARTES:

Aos ______ dias do mês de _________ de _____, de um lado o MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE, com sede na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, n° 185, centro, cidade de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, inscrita no CGC/MF sob nº 45.152.139/0001-99, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu ______________ , nome, RG nº. ___________-SSP/__ e CPF/MF nº ___.___.___-__ e, de outro, a firma _________________, com sede na Rua ___________________ , inscrita no CNPJ/MF sob n.º _____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu (nome, função, RG. ______________-SSP/__, CPF/MF. ___.___.___-__, do representante legal da empresa), de acordo com o que consta do Processo n° ___/____, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL N.º ____/____, têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1. - A CONTRATADA obriga-se a proceder à execução do objeto descrito no Anexo I do

Edital de Pregão Nº. ___/____ elaborado pela Contratante, o qual fica fazendo parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DAS ENTREGAS DAS APÓLICES:2.1. - A Contratada deverá proceder conforme especificações contidas no Anexo I do edital nº

___/___.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES:3.1. - O valor total do contrato é de R$ _________ (____), sendo que os valores unitários são os descritos no pedido de compras.

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CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS:4.1. - As despesas decorrentes da execução deste contrato serão atendidas pela dotação orçamentária constante do exercício de 2017, nos termos da Lei Municipal nº 4.310/16 de 30 de novembro de 2016 e exercícios posteriores, se for o caso.----------------------------------------------------------------- CLÁUSULA QUINTA - DO SUPORTE LEGAL:5.1. - O presente Contrato é celebrado com base nos seguintes dispositivos legais:a) Constituição da República Federativa do Brasil;b) Lei Federal nº 8.666, de 21/07/93 e suas posteriores atualizações;c) Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.

CLÁUSULA SEXTA - DAS ENTREGAS:6.1. - O objeto deste edital deverá ser entregue por sua conta e risco, nas condições ofertadas, conforme e mediante ORDEM DE SERVIÇOS.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES:7.1. - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis no período de 12 (meses). Após, em havendo prorrogação do prazo contratual, os mesmos poderão ser reajustados mediante aplicação do índice IPCA/IBGE, considerando como mês base, o da data da proposta. Na hipótese de pesquisa de preços demonstrada que o valor reajustado seja superior ao constante de mercado, a prorrogação somente se formalizará por aceitação deste pela contratada.

7.2. - Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DOS PAGAMENTOS:8.1. - Os pagamentos serão feitos em parcelas 0 + 3, ou seja, 30/60/90 dias, após a emissão da respectiva nota fiscal/fatura com indicação do número do empenho, número de pedido de compra e número do contrato.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO:9.1. - Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:10.1. - Este Contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por iguais períodos, nos termos do art. 57, inc, II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:11.1. - O Recebimento será realizado por representante das Diretorias Municipais requisitantes bem como a análise da documentação e posterior remessa para pagamento.

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11.2. - O recebimento se fará mediante Nota Fiscal e com a anotação do número da nota de empenho e do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:12.1. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso injustificado no início da execução, na execução das etapas ou na entrega do objeto da prestação de acordo com o contrato, calculada sobre o preço total correspondente a cada etapa, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.

12.2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 12.1., sem prejuízo do processo de advertência.

12.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.

12.4. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.

12.5. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.

12.6. O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Novo Horizonte, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:13.1. A CONTRATADA se obriga à execução integral do objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.

13.2. Não será permitida a realização do objeto sem que a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte emita, previamente, os respectivos empenho e contrato.

13.3. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência deste contrato.

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13.4. É vedada a subcontratação.

13.5. Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do presente contrato, prevalecerão as condições e exigências do Edital e seus anexos, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

12.6. Será admitida à celebração de termo aditivo entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder as adequações que se tenham por necessárias ao disposto na cláusula sétima deste contrato, em face de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.

13.7. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.

13.8. É obrigação da CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

13.9. Para todas as questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de Novo Horizonte, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem certos e combinados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, para o mesmo fim, juntamente com duas testemunhas no presente ato.

Novo Horizonte, __ de ______________ de ____

Prefeito Municipal Contratada

Assessor Jurídico

Testemunhas1 2

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ANEXO VIII

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

ÓRGÃO OU ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTECONTRATADA:CONTRATO N.º: XXXXOBJETO: ........................

Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar ciente, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomado, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Novo Horizonte, __ de ____________ de ____

Prefeito Municipal

Contratada

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ANEXO IX

PREÇO ESTIMADO

Nº SEGURADORAS

PREÇOS POR LOTE VALOR GLOBAL

1 1 SEGURO SÓ TERCEIROS ...............R$ 55.100,00 R$ 380.800,00SEGURO TOTAL ..........................R$ 318.500,00SEGURO MOTOCICLETA .................R$ 7.200,00

2 2 SEGURO SÓ TERCEIROS................R$ 62.400,00 R$ 404.100,00SEGURO TOTAL ...........................R$ 333.200,00SEGURO MOTOCICLETA ..................R$ 8.500,00

3 3 SEGURO SÓ TERCEIROS ................... R$ 342.620,40SEGURO TOTAL ................................SEGURO MOTOCICLETA ...................

4 4 SEGURO SÓ TERCEIROS ................... R$ 250.000,00SEGURO TOTAL ..............................SEGURO MOTOCICLETA .........................................................R$ 8.500,00

TOTAL.....................................R$ 1.377.520,40MEDIA DE MERCADO ...............R$ 344.380,10MENOR VALOR ORÇADO ........R$ 250.000,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTECNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS_____________________________________________________________

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET.

EDITAL Nº 061/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018PROCESSO Nº 065/2018

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo de seguros de Autos, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, veículos pertencentes a Frota Municipal.

Senhores fornecedores e interessados:

Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada de Edital e remetê-lo a Divisão de Licitações e Contratos pelo e-mail [email protected], ou através do Fax (17) 3543 9015.

A não remessa deste recibo exime a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte da responsabilidade da comunicação, por meio de Fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

Licitação:..........................................................................Razão Social:....................................................................Tel.: (.....).........................................................................Fax.: (.....).........................................................................Responsável por licitação:..........................................................................E-mail ............................................................................................Data, ........./......................./2017Assinatura ..................Nome ..................RG ..................

EDITAL Nº 061/2018 - PROCESSO Nº 065/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018