01 apostila penal
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Apostila completa para que vai prestar a 2ª fase do Exame de Ordem em Direito Penal. Esse é um material extra de um curso de direito penal específico para OAB.TRANSCRIPT
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#urisdi,-o do 2P8 sempre suplementar/subsidiria – Be o país n-o agiu ou n-o agiu a contento.
b" 2empo
A lei processual penal 0ue entra em !igor rege os atos 0ue !en3am a ser praticados dali em diante6
preser!ando inalterados os atos 0ue foram praticados sob a !igCncia da lei anterior.
*DTempus regit actumE – o tempo rege o ato.
Lei processual mista ou 3íbrida – uma lei processual 0ue tem contedo material penal". 1)4 pris-o
cautelar.
1m caso de norma 3íbrida com contedo processual e material6 a aplica,-o no tempo seguir as
regras d alei penal6 ou sea6 se benfica ao acusado retroagir6 e se mais gra!osa n-o.
1)4 lei @.<&H/@& retroage.
In'urito Po"i#i$"
I uma das formas de in!estiga,-o preliminar.
A partir do momento 0ue o 1stado come,a a in!estigar o crime6 tem início a persecu,-o penal 0ue
se di!ide em H fases4
J**********************************J***************************J**************************J
8n!estiga,-o preliminar fase processual e)ecu,-o
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Con#eito de In'urito Po"i#i$"4
I um procedimento administrati!o de carter in!estigat5rio6 0ue tem por finalidade col3er
elementos para subsidiar a propositura da a,-o penal.
Consider$%)es Ini#i$is4
" + in0urito !ai buscar trazer os primeiros elementos para buscar a usta causa mínimo de
amparo probat5rio para a a,-o se desen!ol!er".
@" + 0ue se e)trai do in0urito s-o os elementos de informa,-o perícia".
H" Possui !alor probat5rio relati!o.
<" Be 3ou!er algum !ício no interior do in0urito policial n-o in!alidar a a,-o penal 0ue !en3a a se
desen!ol!er com base nele.
C$r$#ter*sti#$s
a" 8n0uisiti!o
Ber in0uisiti!o significa ser conduzido por uma nica autoridade em um nico 5rg-o.
+ fato de ser in0uisiti!o significa 0ue os princípios processuais n-o incidam no in0urito.
+ fato do in0urito policial n-o ser informado pelo princípio da ampla defesa6 n-o significa a
impossibilidade de o indiciado ou in!estigado" praticar atos de defesa nos seus direitos
fundamentais.
b" Kiscricionrio
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+ in0urito n-o possui rito6 pois o delegado molda o crime de acordo com a realidade 0ue ele
in!estiga.
=abe ao delegado conduzir a in!estiga,-o da forma 0ue entender mais eficiente.
+bs.4 +s re0uerimentos apresentados pela !ítima ou pelo suspeito podem ser indeferidos6 sal!o o
e)ame de corpo de delito.
c" Bigiloso
+ in0urito sigiloso – art. @& do =PP
“Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido
pelo interesse da sociedade.
(...!
1le !ai ser sigiloso na0uilo 0ue for necessrio para a in!estiga,-o ou pela e)igCncia do interesse
pblico.
+ art. :6 8N da lei (.$&%/$< estatuto da +A>"6 diz 0ue direito do ad!ogado e)aminar in0urito
policial em 0ual0uer reparti,-o policial6 sem a necessidade de 3a!er procura,-o6 !eamos a reda,-o
do artigo4
“Art. "# $ão direitos do ad%ogado&
(...
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') * examinar em qualquer repartição policial+ mesmo sem procuração+ autos de flagrante e de
inquérito+ findos ou em andamento+ ainda que conclusos à autoridade+ podendo copiar peças e
tomar apontamentos,!
A Bmula Ninculante < d acesso amplo aos elementos de pro!as documentados em in0urito
policial6 !eamos a reda,-o4
DBmula Ninculante n.: < * I direito do defensor6 no interesse do representado6 ter acesso amplo
aos elementos de pro!a 0ue6 documentados em procedimento in!estigat5rio realizado por 5rg-o
com competCncia de polícia udiciria6 digam respeito ao e)ercício do direito de defesa.E
+ 8P nasce com procedimento sigiloso cabendo ao delegado !elar por...
+bs.4 Pode o uiz decretar o segredo de usti,a de forma 0ue informa,7es do in0urito n-o mais
ser-o pactuadas com a imprensa6 preser!ando*se a figura da !ítima.
d" 1scrito
I um procedimento escrito6 conforme o art. $: do =PP
“ Art. -#. Todas as peças do inquérito policial serão+ num s processado+ redu/idas a escrito ou
datilografadas e+ neste caso+ ruricadas pela autoridade.!
+ art. $: permite a interpreta,-o e)tensi!a.
As informa,7es prestadas oralmente ser-o reduzidas a termo.
+bs.4 Oa!endo estrutura tecnol5gica os atos do in0urito podem ser documentados6 inclusi!e com
capta,-o de som e imagem.
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e" 8ndisponí!el
+ in0urito policial indisponí!el6 ou sea6 o delegado de polícia n-o pode mandar ar0ui!ar autos
in0urito
“Art. 1". A autoridade policial não poderá mandar arqui%ar autos de inquérito.!
1m nen3uma circunstncia poder o delegado ar0ui!ar o 8P6 0ue toda a in!estiga,-o iniciada de!e
ser concluída e remetida ? autoridade competente.
f" Kispens!el
+ in0urito policial considerado dispens!el na medida em 0ue o titular da a,-o penal ten3a
elementos para amparar a pe,a inicial finalidade".
*Art. @ do =PP4
“Art. 12. inquérito policial acompan3ará a den4ncia ou queixa+ sempre que ser%ir de ase a uma
ou outra.!
Para 0ue o processo comece6 n-o necessria a pr!ia realiza,-o do 8P.
+bs.4 Para o B2F e o B2# o Ministrio Pblico pode presidir in!estiga,-o criminal 0ue con!i!er
3armonicamente com o 8P6 sendo uma decorrCncia implícita da =onstitui,-o.
Alm disso6 o promotor 0ue in!estiga n-o suspeito ou impedido para atuar na fase processual
Bmula @H< do B2#"
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“$4mula n5 267 do $T8 * A participação de memro do ministério p4lico na fase in%estigatria
criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da den4ncia.!
2+ Pro#edi,ento
Qada impede 0ue ele sea diretamente remetido ao MP.
Ap5s caber ao uiz abrir !istas ao membro do MP e diante do 8P ele ter H trCs" alternati!as6 a
saber4
a" 8ndícios da autoria e da materialidade.
+ promotor !ai oferecer denncia para 0ue se inicie o processo.
b" Q-o e)istem indícios de autoria ou da materialidade
9e0uisi,-o de no!as diligCncias imprescindí!eis ao processo.
c" Q-o 3 crime a apurar
+ promotor pedir o ar0ui!amento do 8P.
Kiante desse pedido o uiz ter @ duas" alternati!as4
8 – =oncordar – caber ao uiz 3omologar o pedido.
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=onclus-o4 Percebe*se 0ue cabe ao uiz ar0ui!ar o 8P6 desde 0ue 3aa
re0uerimento do MP6 portanto6 o ar0ui!amento feito por ato
comple)o.
88 – Kiscordar – o uiz !ai in!ocar o art. @( do =PP remetendo os
autos ao Procurador Geral.
+ Procurador Geral ter H trCs" alternati!as
– +ferecer denncia.
@ – Kesignar outro promotor.
H – 8nsistir no ar0ui!amento.
1m regra6 o ar0ui!amento do 8P n-o faz coisa ulgada material6 tanto !erdade 0ue se surgirem
no!as pro!as en0uanto o crime n-o esti!er prescrito6 o MP ter aptid-o para denunciar.
Por sua !ez6 mesmo durante o ar0ui!amento pode realizar diligCncias na esperan,a de conseguirpro!a no!a.
+ B2F decidiu 0ue o ar0ui!amento embasado na certeza da atipicidade do fato6 faz coisa ulgada
material.
For,$s de in*#io do in'urito o"i#i$"
" Ke ofício
“ Art. 9#. :os crimes de ação p4lica o inquérito policial será iniciado&
* de of;cio,!
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Qa a,-o penal pblica incondicionada6 todos de!em agir de ofício.
:otitia <riminis – o con3ecimento pelo delegado da prtica de um fato tido como criminoso.
Pode ser instaurado por uma portaria.
@" Por re0uisi,-o
“Art. 9#. :os crimes de ação p4lica o inquérito policial será iniciado&
* mediante requisição da autoridade =udiciária ou do >inistério ?4lico+ ou a requerimento do
ofendido ou de quem ti%er qualidade para representá*lo.!
A re0uisi,-o pode ser feita pelo #uiz ou pelo MP.
Rma !ez re0uisita a da instaura,-o pelo uiz ou Mo6 est obrigado o delegado a instaurar o in0urito.
H" 9e0uerimento do ofendido
“Art. 9#. :os crimes de ação p4lica o inquérito policial será iniciado&
* mediante requisição da autoridade =udiciária ou do >inistério ?4lico+ ou a requerimento do
ofendido ou de quem ti%er qualidade para representá*lo.!
Be o crime for de a,-o penal pri!ada6 o 8P depender de re0uerimento do ofendido.
+ ofendido pode re0uerer a instaura,-o do 8P no crime de a,-o penal pblica incondicionada.
<" 9epresenta,-o do ofendido ou re0uisi,-o do Ministro da #usti,a.
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Qos crimes de a,-o pblica condicionada6 o 8P n-o poder ser iniciado sem as respecti!as condi,7es.
'" La!ratura do auto de pris-o em flagrante
Automaticamente !ai inaugurar o 8P. + delegado n-o precisar instaurar o 8P6 uma !ez 0ue a pr5pria
la!ratura d início ao 8P.
Pro-id.n#i$s 'ue /$0e, $rte do IP
Pre!isto no art. %: do =PP4
“ Art. @# ogo que ti%er con3ecimento da prática da infração penal+ a autoridade policial de%erá&
* dirigir*se ao local+ pro%idenciando para que não se alterem o estado e conser%ação das coisas+ até
a c3egada dos peritos criminais, preser!a,-o do local do crime"
* apreender os o=etos que ti%erem relação com o fato+ aps lierados pelos peritos criminais,
* col3er todas as pro%as que ser%irem para o esclarecimento do fato e suas circunstBncias,
) * ou%ir o ofendido,
) * ou%ir o indiciado+ com oser%Bncia+ no que for aplicá%el+ do disposto no <ap;tulo do T;tulo )ll+
deste i%ro+ de%endo o respecti%o termo ser assinado por duas testemun3as que 3e ten3am ou%ido a
leitura,
) * proceder a recon3ecimento de pessoas e coisas e a acareaçCes,
) * determinar+ se for caso+ que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras per;cias,
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) * ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscpico+ se poss;%el+ e fa/er =untar aos
autos sua fol3a de antecedentes,
' * a%eriguar a %ida pregressa do indiciado+ so o ponto de %ista indi%idual+ familiar e social+ sua
condição econDmica+ sua atitude e estado de Bnimo antes e depois do crime e durante ele+ e
quaisquer outros elementos que contriu;rem para a apreciação do seu temperamento e caráter.!
Indi#i$,ento
8mputa,-o a algum da prtica de uma infra,-o penal por 3a!er indícios de sua autoria.
8nterrogat5rio
+ =PP pre!C a identifica,-o datilosc5pica criminal" e o art. ':6 LN888 pre!C a identifica,-o ci!il.
En#err$,ento do IP
K*se por meio de um relat5rio
+ prazo !ai !ariar dependendo do status libertatis do indi!íduo6 se preso ou solto. Be o indi!íduo
esti!er preso prazo de & dias"6 se esti!er solto prazo de H& dias".
“Art. 10. inquérito de%erá terminar no pra/o de 10 dias+ se o indiciado ti%er sido preso em
flagrante+ ou esti%er preso pre%enti%amente+ contado o pra/o+ nesta 3iptese+ a partir do dia em que
se executar a ordem de prisão+ ou no pra/o de 60 dias+ quando esti%er solto+ mediante fiança ou sem
ela.
E1# A autoridade fará minucioso relatrio do que ti%er sido apurado e en%iará autos ao =ui/
competente.!
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=rime der usti,a federal – se o indiciado esti!er preso prazo de ' dias prorrog!el por mais '
dias"6 se esti!er solto prazo de H& dias" – lei '.&&/%%.
Ke acordo com a lei de drogas .H<H/@&&%" – indiciado preso prazo4 H& dias prorrog!el por maisH& dias"S indiciado solto prazo4 $& dias prorrog!el por mais $& dias".
En#err$,ento do In'urito Po"i#i$"
Ber finalizado pelo relat5rio feito pela autoridade policial.
Qada impede 0ue os autos seam remetidos diretamente ao MP6 afinal o Promotor o destinatrio
imediato da in!estiga,-o.
Ap5s caber ao uiz abrir !istas ao membro do MP6 e este poder tomar uma das trCs possibilidades
abai)o4
a" Be o promotor entender 0ue 3 indícios de autoria e materialidade caber ao MP oferecer adenncia.
2em início o processo penal.
b" Q-o e)istem indícios da autoria e materialidade. 2oda!ia6 e)iste esperan,a de 0ue eles seam
imediatamente col3idos.
=aber ao MP re0uisitar no!as diligCncias 0ue seam imprescindí!eis para o início do processo.
c" Be o Promotor entender 0ue n-o 3 crime a apurar6 re0uerer o ar0ui!amento do 8P.
Ao re0uerer o ar0ui!amento6 o uiz pode4
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=oncordar com o pedido – 3a!endo concordncia6 o uiz !ai 3omologar.
+ ar0ui!amento feito por ato comple)o.
+bs.4 Percebe*se claramente 0ue o uiz ar0ui!a o in0urito6 desde 0ue e)ista re0uerimento do MP6 o
0ue caracteriza por conse0TCncia a realiza,-o de um ato comple)o.
Kiscordar do pedido4
Be o uiz discordar do pedido de ar0ui!amento6 cabe a ele in!ocar o art. @( do =PP. Neamos areda,-o a seguir4
“Art. 2F. $e o rgão do >inistério ?4lico+ ao in%és de apresentar a den4ncia+ requerer o
arqui%amento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação+ o =ui/+ no caso de
considerar improcedentes as ra/Ces in%ocadas+ fará remessa do inquérito ou peças de informação ao
procurador*geral+ e este oferecer a denncia + designar outro 5rg-o do Ministrio Pblico para
oferecC*la + ou insistir no pedido de ar0ui!amento + ao qual s então estará o =ui/ origado a
atender.!
+ uiz ao in!ocar o art. @( do =PP remete os autos ao Procurador*Geral =3efe do MP"6 0ue ter H
trCs" alternati!as4
8 – +ferecer denncia4
88 – Kesignar outro membro do MP para oferecer a denncia
Ke acordo com a posi,-o maoritria este ter o de!er de atuar6 pois funciona por delega,-o do
Procurador*Geral.
888 – 8nsistir no ar0ui!amento
+ uiz est obrigado a 3omologar o ar0ui!amento.
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6er,o Cir#unst$n#i$do de O#orr.n#i$ (6CO!
I a in!estiga,-o simplificada inerente ?s infra,7es de menor potencial ofensi!o art. %$ da lei
$.&$$/$'"
“ Art. @-. A autoridade policial que tomar con3ecimento da ocorrIncia la%rará termo circunstanciado
e o encamin3ará imediatamente ao 8ui/ado+ com o autor do fato e a %;tima+ pro%idenciando*se as
requisiçCes dos exames periciais necessários.
(...!
Legitimidade4
a" Kelegado
b" Polícia Militar
c" #uiz – somente pode presidir a la!ratura nas 3ip5teses do art. @( da lei .H<H/@&&%4
“Art. 2F. Juem adquirir+ guardar+ ti%er em depsito+ transportar ou trouxer consigo+ para consumo
pessoal+ drogas sem autori/ação ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será
sumetido às seguintes penas&
* ad%ertIncia sore os efeitos das drogas,
* prestação de ser%iços à comunidade,
* medida educati%a de comparecimento a programa ou curso educati%o.
E 1o Ks mesmas medidas sumete*se quem+ para seu consumo pessoal+ semeia+ culti%a ou col3e
plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de sustBncia ou produto capa/ de causar
dependIncia f;sica ou ps;quica.
E 2o ?ara determinar se a droga destina%a*se a consumo pessoal+ o =ui/ atenderá à nature/a e à
quantidade da sustBncia apreendida+ ao local e às condiçCes em que se desen%ol%eu a ação+ às
circunstBncias sociais e pessoais+ em como à conduta e aos antecedentes do agente.
E 6o As penas pre%istas nos incisos e do caput deste artigo serão aplicadas pelo pra/o máximo de
9 (cinco meses.
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E 7o Lm caso de reincidIncia+ as penas pre%istas nos incisos e do caput deste artigo serão
aplicadas pelo pra/o máximo de 10 (de/ meses.
E 9o A prestação de ser%iços à comunidade será cumprida em programas comunitários+ entidades
educacionais ou assistenciais+ 3ospitais+ estaelecimentos congIneres+ p4licos ou pri%ados sem fins
lucrati%os+ que se ocupem+ preferencialmente+ da pre%enção do consumo ou da recuperação deusuários e dependentes de drogas.
E @o ?ara garantia do cumprimento das medidas educati%as a que se refere o caput+ nos incisos + e
+ a que in=ustificadamente se recuse o agente+ poderá o =ui/ sumetI*lo+ sucessi%amente a&
* admoestação %eral,
* multa.
E " o =ui/ determinará ao ?oder ?4lico que coloque à disposição do infrator+ gratuitamente+
estaelecimento de sa4de+ preferencialmente amulatorial+ para tratamento especiali/ado.!
A%&o Pen$"
Con#eito4
A,-o o direito pblico subeti!o constitucionalmente assegurado de e)igir do 1stado*#uiz a
aplica,-o da lei ao caso concreto6 para solu,-o da demanda penal.
Processo a ferramenta para efeti!a,-o do direito de a,-o.
C"$ssi/i#$%&o d$ $%&o en$"4
=om rela,-o ? titularidade da a,-o6 temos4
A%&o Pen$" P31"i#$
=onceito4
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I a0uela titularizada pri!ati!amente pelo MP6 com base no art. @$6 8 da =F e no art. @'6 8 do =PP.
<GMFF
“Art. 12-. $ão funçCes institucionais do >inistério ?4lico&
* promo%er+ pri%ati%amente+ a ação penal p4lica+ na forma da lei,!
<??
“Art. 29". Ao >inistério ?4lico cae& (Nedação dada pela ei n# 11."1-+ de 200F.
* promo%er+ pri%ati%amente+ a ação penal p4lica+ na forma estaelecida neste <digo, (...!
+bs.4 + art. @% do =PP autorizando 0ue delegados e uízes e)er,am a a,-o penal6 n-o foi
recepcionado pela =F re!oga,-o tcita"
“Art. 2@. A ação penal+ nas contra%ençCes+ será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por
meio de portaria expedida pela autoridade =udiciária ou policial.!
Prin#*ios
$! Prin#*io d$ O1ri9$toried$de ou d$ Co,u"soried$de
+ e)ercício da a,-o penal pblica inerente ? ati!idade do MP.
1! Prin#*io d$ Indisoni1i"id$de
+ MP n-o poder desistir da a,-o deflagrada.
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+bs.4 Qada impede 0ue o MP re0ueira a absol!i,-o6 recorra em fa!or do ru ou at mesmo 0ue
impetre 3beas corpus6 o 0ue n-o significa desistCncia.
+bs.@4 +s recursos s-o essencialmente !oluntrios. 2oda!ia6 se o promotor recorrer n-o poder
desistir.V
“Art. 9"@. >inistério ?4lico não poderá desistir de recurso que 3a=a interposto.!
#! Prin#iio d$ Di-isi1i"id$de (S6F e S6J!
Oa!endo pluralidade de infratores o MP tem de!er funcional de processar todos no delito.
Begundo o B2F e B2# a a,-o di!isí!el6 pois tolera desmembramento e posterior complementa,-o
incidental por for,a do aditamento.
Para a urisprudCncia maoritria6 se a a,-o come,ou contra parte dos infratores nada impede 0ue
ela sea complementada e 0ue mais rus seam inseridos.
d! Prin#*io d$ Intr$ns#end.n#i$ ou Pesso$"id$de
A a,-o penal n-o !ai ultrapassar a figura do ru.
1spcies4
a" A,-o Penal Pblica 8ncondicionada
I a0uela onde a ati!idade persecut5ria acontece de ofício6 pois o interesse pblico pre!alece. 1sta
regra est pre!ista no art. && do =5digo Penal6 conforme !emos abai)o4
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“Art. 100 * A ação penal é p4lica+ sal%o quando a lei expressamente a declara pri%ati%a do
ofendido.!
b" A,-o Pblica =ondicionada
I a0uela titularizada pelo MP6 mas 0ue pressup7e manifesta,-o de !ontade do legítimo interessado
Institutos Condi#ion$ntes4
Reresent$%&o4
=onceito/ Qatureza4 I o pedido e ao mesmo tempo a autoriza,-o6 sem a 0ual n-o pode 3a!er
persecu,-o penal.
+bs.4
=onclus-o * Bem ela n-o 3 a,-o6 in0urito e nem mesmo la!ratura de flagrante.
Qatureza – I uma condi,-o de procedibilidade.
Legitimidade4
Kestinatrios4 Poder ser feito ao delegado6 MP e uiz.
Ati!a – Ber representada pela !ítima ou pelo representante legal dela 0uando a !ítima for menor
de ( anos".
+bs.4 " 1mancipa,-o cí!el n-o tem refle)o penal6 de!endo*se nomear um curador especial ao
menorS @" 1m raz-o da morte ou ausCncia da !ítima6 3a!er sucess-o do direito de representar para
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o =AK8 cWnuge6 ascendentes6 descendentes e irm-os" – esse rol preferencial e ta)ati!o. A
compan3eira o" em 0ue pese n-o 3a!er consenso est e)cluída.
Prazo4
% seis" meses contados da respecti!a constata,-o da autoria.
1sse prazo decadencial e fatal n-o 3 prorroga,-o6 suspens-o ou interrup,-o do prazo".
+bs.4 Forma de contagem – + prazo contado de acordo com o art. & do =5digo Penal6 ou sea6 oprimeiro dia incluído e o ltimo ser e)cluído. Neamos a reda,-o do art. & do =P4
“Art. 10 * dia do começo inclui*se no cDmputo do pra/o. <ontam*se os dias+ os meses e os anos pelo
calendário comum.!
9etrata,-o4
Qada impede 0ue a !ítima se retrate da representa,-o6 desde 0ue o fa,a $t o o/ere#i,ento d$
den3n#i$.
+bs.4
* Mltiplas retrata,7es – Be a !ítima se retratou6 nada impede 0ue se arrependa e reapresente arepresenta,-o desde 0ue dentro do prazo.
@ – NiolCncia domstica – Qada impede 0ue a !ítima se retrate em audiCncia específica com o uiz e
com o MP6 e6 desde 0ue6 a denncia n-o ten3a sido recebida.
9igor Formal4
7/21/2019 01 Apostila Penal
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A representa,-o tem forma li!re6 podendo ser apresentada oralmente ou por escrito a 0ual0uer dos
destinatrios.
Re'uisi%&o do Ministro d$ Justi%$
=onceito/ Qatureza – I o pedido e ao mesmo tempo a autoriza,-o de natureza política6 0ue
condiciona o início da persecu,-o penal.
I uma condi,-o de procedibilidade.
Legitimidade4
Kestinatrio – Procurador Geral do Ministrio Pblico.
Ati!a – Ministro da #usti,a.
Prazo4
Q-o 3 prazo decadencial regendo a matria a 0ual0uer tempo e en0uanto o crime n-o esti!er
prescrito.
9etrata,-o4
Q-o 3 no =PP pre!is-o a respeito do tema6 e segundo 2ourin3o Fil3o6 o ato irretrat!el.
+bs.4 + B2F e o B2# nunca ulgaram a matria.
A%&o Pen$" Pri-$d$
7/21/2019 01 Apostila Penal
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I a0uela titularizada pela !ítima ou por 0uem a represente na condi,-o de substitui,-o processual6
0ue ela atua em nome pr5prio pleiteando interesse al3eio puni,-o 0ue inerente ao interesse
estatal".
Be a !ítima a titular da a,-o penal pri!ada6 esta gan3a o título de 'uere"$nte6 ao passo 0ue o ru
imputado" denominado de 'uere"$do+
A peti,-o inicial !ai se c3amar 0uei)a*crime.
Prin#*ios
$! Prin#*io d$ Oortunid$de
Por ele a !ítima e)ercer a a,-o apenas se l3e for con!eniente.
+bs.4 8nstitutos =orrelatos4
a" KecadCncia – a perda da faculdade de e)ercer a a,-o pri!ada6 em raz-o do decurso do prazo6
0ual sea6 em regra6 % seis" meses contados do con3ecimento da autoria do crime.
=onse0TCncia4
Rma !ez ocorrida a decadCncia6 operar*se* a e)tin,-o da punibilidade.
b" 9enncia – se caracteriza pela declara,-o e)pressa da !ítima de 0ue n-o pretende e)ercer a a,-o
ou pela prtica de um ato incompatí!el com essa !ontade.
A renncia pode ser de forma e)pressa ou tcita.
7/21/2019 01 Apostila Penal
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=onse0TCncia4
* +casiona a e)tin,-o da punibilidade.
@ – A renncia ato irretrat!el.
1! Prin#*io d$ Disoni1i"id$de
Por ele a !ítima poder desistir da a,-o 0ue est em curso.
+bs.4 8nstitutos =orrelatos4
a" Perd-o – ocorre 0uando a !ítima declara e)pressamente 0ue n-o pretende continuar com a a,-o
ou 0uando ela pratica um ato incompatí!el com essa !ontade.
+ perd-o admite tanto a forma e)pressa 0uanto a forma tcita.
+bs.4
>ilateralidade – para 0ue o perd-o surta o efeito pretendido6 0ual sea a e)tin,-o da punibilidade6
necessrio 0ue ele sea aceito. + 0ue pode ocorrer de forma e)pressa ou tcita.
Procedimento * se a !ítima declara nos autos o perd-o6 o ru ser notificado dispondo de H trCs"
dias para dizer se aceita. A omiss-o faz presumir 0ue ele aceitou aceita,-o tcita".
b" Peremp,-o – a san,-o udicialmente imposta pelo descaso da !ítima na condu,-o da a,-o
pri!ada.
Oip5teses4
1st-o no art. %& do =PP ocasionando a e)tin,-o da punibilidade.
7/21/2019 01 Apostila Penal
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“Art. @0. :os casos em que somente se procede mediante queixa+ considerar*se*á perempta a ação
penal&
* quando+ iniciada esta+ o querelante deixar de promo%er o andamento do processo durante 60 dias
seguidos,
* quando+ falecendo o querelante+ ou sore%indo sua incapacidade+ não comparecer em =u;/o+ para
prosseguir no processo+ dentro do pra/o de @0 (sessenta dias+ qualquer das pessoas a quem couer
fa/I*lo+ ressal%ado o disposto no art. 6@,
* quando o querelante deixar de comparecer+ sem moti%o =ustificado+ a qualquer ato do processo a
que de%a estar presente+ ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegaçCes finais,
) * quando+ sendo o querelante pessoa =ur;dica+ esta se extinguir sem deixar sucessor.!
#! Prin#*io d$ Indi-isi1i"id$de
=aso a !ítima opte por e)ercer a a,-o6 de!er fazC*lo contra todos a0ueles 0ue contribuíram para o
crime.
+bs. 4 =abe ao MP fiscalizar a l5gica da indi!isibilidade.
+bs.@4 =onse0TCncias4
=aso a !ítima !oluntariamente processe apenas parte dos infratores6 ela estar renunciando ao
direito em fa!or dos n-o processados e)tinguindo a punibilidade em prol de todos.
Por sua !ez6 o perd-o apresentado a parte dos criminosos se estende a todos 0ue 0ueiram aceitar.
d! Prin#*io d$ Intr$ns#end.n#i$ ou d$ Pesso$"id$de
7/21/2019 01 Apostila Penal
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Por ele6 os efeitos da a,-o pri!ada n-o e)trapolam a figura do ru.
Mod$"id$des de A%&o Pen$" Pri-$d$
C"$ssi/i#$%&o
a" 1)clusi!a ou Propriamente Kita
I a0uela titularizada pela !ítima ou por seu representante legal.
+bs.4 1la admite sucess-o por morte ou ausCncia.
b" Personalíssima
2em um nico legitimado6 0ual sea a !ítima.
+bs.4 =onse0TCncia – n-o 3 representante legal e n-o 3 sucess-o.
Aplica,-o – o nico crime de a,-o personalíssima o induzimento a erro ao casamento art. @H% do
=P".
c" Bubsidiria da Pblica
I a0uela titularizada pela !ítima e 0ue tem cabimento 0uando o promotor n-o cumpre o seu papel6
ou sea6 0uando ele n-o oferece denncia6 n-o re0uisita diligCncias ou n-o pede o ar0ui!amento nos
prazos 0ue a lei l3e confere.
7/21/2019 01 Apostila Penal
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Prazo – de % seis" meses contados do esgotamento do prazo 0ue o promotor dispun3a para agir6
0ual sea6 em regra6 ' cinco" dias se a pessoa esta!a presa ou ' 0uinze" dias se esta!a em
liberdade.
Poderes do MP – de!e o promotor como inter-eniente o1ri9$t:rio atuar em todos os termos da
a,-o6 sob pena de nulidade absoluta. Para tanto6 tem amplos poderes e se a !ítima fra0uear ser
afastada e o promotor retoma a a,-o como parte principal6 0ue n-o 3 perd-o ou peremp,-o na
a,-o pri!ada subsidiria art. @$ do =PP".
“ Art. 2-. $erá admitida ação pri%ada nos crimes de ação p4lica+ se esta não for intentada no pra/o
legal+ caendo ao >inistério ?4lico aditar a queixa+ repudiá*la e oferecer den4ncia sustituti%a+
inter%ir em todos os termos do processo+ fornecer elementos de pro%a+ interpor recurso e+ a todo
tempo+ no caso de negligIncia do querelante+ retomar a ação como parte principal.!
Jurisdi%&o e Co,et.n#i$
#urisdi,-o =4ris dictio" a,-o de dizer o direito.
I o poder de!er constitucionalmente assegurado e conferido ao udicirio6 para 0ue se
apli0ue a lei ao caso concreto com a solu,-o da demanda penal.
=ompetCncia – a medida da urisdi,-o6 ou sea6 a 0uantidade de poder delimitado por lei e
entregue a determinado 5rg-o urisdicional.
B-o H trCs" os critrios definidores de competCncia4
A competCncia material di!ide*se em H trCs" !ertentes6 a saber4
a" 9atione Materiae em raz-o da matria"
7/21/2019 01 Apostila Penal
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b" 9atione Loci em raz-o do lugar"
c" 9atione Personae em raz-o da pessoa"
$! Co,et.n#i$ r$tione ,$teri$e (#o,et.n#i$ e, r$0&o d$ ,$tri$".
Xual a usti,a competenteY
*#usti,a =omum4
– 1stadual residual" – isso significa 0ue l3e cabe ulgar o 0ue n-o foi e)pressamente conferido ?s
demais usti,as.
I residual6 pois l3e cabe e)plicar o 0ue n-o foi conferido e)pressamente ?s demais.
@ – Federal – a sua competCncia est integralmente no te)to constitucional art. &( * competCncia
dos 29FZsS art. &$ – competCncia dos uizes federais de : grau".
Bua competCncia est no te)to constitucional6 nos arts. &( competCncia dos 2ribunais 9egionais
Federais" e &$ competCncia dos uízes federais de : grau".
“Art. 10F. <ompete aos Triunais Negionais Gederais&
* processar e =ulgar+ originariamente&
a os =u;/es federais da área de sua =urisdição+ inclu;dos os da 8ustiça >ilitar e da 8ustiça do Traal3o+
nos crimes comuns e de responsailidade+ e os memros do >inistério ?4lico da Onião+ ressal%ada a
competIncia da 8ustiça Lleitoral,
as re%isCes criminais e as açCes rescisrias de =ulgados seus ou dos =u;/es federais da região,
7/21/2019 01 Apostila Penal
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c os mandados de segurança e os P3aeas*dataP contra ato do prprio Triunal ou de =ui/ federal,
d os P3aeas*corpusP+ quando a autoridade coatora for =ui/ federal,
e os conflitos de competIncia entre =u;/es federais %inculados ao Triunal,
* =ulgar+ em grau de recurso+ as causas decididas pelos =u;/es federais e pelos =u;/es estaduais no
exerc;cio da competIncia federal da área de sua =urisdição.!
“Art. 10-. Aos =u;/es federais compete processar e =ulgar&
* as causas em que a Onião+ entidade autárquica ou empresa p4lica federal forem interessadas na
condição de autoras+ rés+ assistentes ou oponentes+ exceto as de falIncia+ as de acidentes de
traal3o e as su=eitas à 8ustiça Lleitoral e à 8ustiça do Traal3o,
* as causas entre Lstado estrangeiro ou organismo internacional e >unic;pio ou pessoa domiciliada
ou residente no ?a;s,
* as causas fundadas em tratado ou contrato da Onião com Lstado estrangeiro ou organismo
internacional,
) * os crimes pol;ticos e as infraçCes penais praticadas em detrimento de ens+ ser%iços ou interesse
da Onião ou de suas entidades autárquicas ou empresas p4licas+ exclu;das as contra%ençCes e
ressal%ada a competIncia da 8ustiça >ilitar e da 8ustiça Lleitoral,
) * os crimes pre%istos em tratado ou con%enção internacional+ quando+ iniciada a execução no ?a;s+
o resultado ten3a ou de%esse ter ocorrido no estrangeiro+ ou reciprocamente,
)*A as causas relati%as a direitos 3umanos a que se refere o E 9# deste artigo, (nclu;do pela Lmenda
<onstitucional n# 79+ de 2007
) * os crimes contra a organi/ação do traal3o e+ nos casos determinados por lei+ contra o sistema
financeiro e a ordem econDmico*financeira,
) * os P3aeas*corpusP+ em matéria criminal de sua competIncia ou quando o constrangimento
pro%ier de autoridade cu=os atos não este=am diretamente su=eitos a outra =urisdição,
) * os mandados de segurança e os P3aeas*dataP contra ato de autoridade federal+ excetuados os
casos de competIncia dos triunais federais,
' * os crimes cometidos a ordo de na%ios ou aerona%es+ ressal%ada a competIncia da 8ustiça
>ilitar,
' * os crimes de ingresso ou permanIncia irregular de estrangeiro+ a execução de carta rogatria+
aps o PexequaturP+ e de sentença estrangeira+ aps a 3omologação+ as causas referentes à
nacionalidade+ inclusi%e a respecti%a opção+ e à naturali/ação,
' * a disputa sore direitos ind;genas.
7/21/2019 01 Apostila Penal
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E1# * As causas em que a Onião for autora serão aforadas na seção =udiciária onde ti%er domic;lio a
outra parte.
E2# * As causas intentadas contra a Onião poderão ser aforadas na seção =udiciária em que for
domiciliado o autor+ naquela onde 3ou%er ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde
este=a situada a coisa+ ou+ ainda+ no Histrito Gederal.
6# * $erão processadas e =ulgadas na =ustiça estadual+ no foro do domic;lio dos segurados ou
eneficiários+ as causas em que forem parte instituição de pre%idIncia social e segurado+ sempre que
a comarca não se=a sede de %ara do =u;/o federal+ e+ se %erificada essa condição+ a lei poderá permitir
que outras causas se=am tamém processadas e =ulgadas pela =ustiça estadual.
E7# * :a 3iptese do parágrafo anterior+ o recurso ca;%el será sempre para o Triunal Negional
Gederal na área de =urisdição do =ui/ de primeiro grau.
E9# :as 3ipteses de gra%e %iolação de direitos 3umanos+ o ?rocurador*Qeral da Nep4lica+ com a
finalidade de assegurar o cumprimento de origaçCes decorrentes de tratados internacionais de
direitos 3umanos dos quais o Rrasil se=a parte+ poderá suscitar+ perante o $uperior Triunal de
8ustiça+ em qualquer fase do inquérito ou processo+ incidente de deslocamento de competIncia para
a 8ustiça Gederal. (nclu;do pela Lmenda <onstitucional n# 79+ de 2007!
*#usti,a 1special4
2rata*se da #usti,a 1leitoral e Militar.
– 1leitoral
A usti,a eleitoral tem como competCncia ulgar infra,7es eleitorais pre!istas no c5digo eleitoral.
+bs.4 A usti,a eleitoral tambm !ai ulgar as infra,7es comuns e!entualmente cone)as.
@ – Militar
7/21/2019 01 Apostila Penal
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B5 ulga as infra,7es militares uma usti,a Dfec3adaE"6 n-o tendo competCncia para apreciar
nen3um ouro tipo de delito.
#usti,a militar estadual – !ai ulgar os PMZs e os bombeiros militares.
#usti,a militar federal – !ai ulgar os membros das for,as armadas e pessoas comuns 0ue
prati0uem crime militar.
+bs.4 =ompetCncia pela natureza da infra,-o
+ nosso legislador pode estabelecer o 5rg-o competente para apreciar um determinado tipo de
delito. I o 0ue ocorre4
A" =om os crimes dolosos contra a !ida 0ue por sua natureza s-o ulgados no tribunal do ri art. ':6
N888 da =F".
>" I tambm o 0ue ocorre com as infra,7es de menor potencial ofensi!o 0ue por sua natureza !-oaos uizados especiais art. $(6 8 da =F".
Nai ulgar apenas crimes militares6 0ue est-o pre!istos no c5digo penal militar.
Bomente as infra,7es militares6 0ue n-o l3e cabem infra,7es comuns.
+bs.4
Nale ressaltar6 0ue a tortura6 o trfico de drogas6 o abuso de autoridade6 a facilita,-o da fuga de
preso e os crimes dolosos contra a !ida de ci!il s-o infra,7es comuns6 n-o sendo ulgadas na esfera
militar
Be os militares abaterem a!i-o no combate ao trfico6 3a!endo e)cesso ser-o ulgados na usti,amilitar lei '%'/(% alterada em ul3o de @&".
7/21/2019 01 Apostila Penal
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1! Co,et.n#i$ R$tione Lo#i (e, r$0&o do "u9$r!
Xual o uízo territorialmente competenteY
B-o definidos por H trCs" regras4
U 9egra – 2eorias 2erritoriais4
– 2eoria do 9esultado
Por ela a competCncia fi)ada pelo local da consuma,-o do crime.
Art. &6 caput do =PP.
@ – 2eoria da A,-o
Por ela a competCncia fi)ada pelo local dos atos e)ecut5rios.
1sta teoria aplicada aos crimes tentados.
H – 2eoria da Rbi0Tidade
1ssa teoria 3íbrida6 pois tanto faz a a,-o ou o resultado.
+bs.4 A ubi0Tidade aplicada aos crimes ? distncia6 0ue s-o a0ueles em 0ue a a,-o ocorre no >rasil
e o resultado se d no estrangeiro ou !ice*!ersa.
Qesse caso6 a competCncia brasileira e ser fi)ada pelo local no >rasil em 0ue ocorrer a a,-o ou
resultado.
7/21/2019 01 Apostila Penal
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@U 9egra – Komicílio ou residCncia
+ domicílio da !ítima n-o define a competCncia criminal.
HU 9egra – Pre!en,-o
#uiz pre!ento o uiz 0ue se antecipa6 ou sea6 a0uele 0ue primeiro pratica um ato do processo o
primeiro ato do processo o recebimento da peti,-o inicial" ou 0uando o uiz pratica medidas
cautelares referentes ao futuro processo.
+bs.4 Ke!emos estabelecer algumas conse0TCncias para as regras estudadas6 a saber4
– Be o crime se consuma na di!isa entre duas ou mais comarcas6 a competCncia fi)ada pela
pre!en,-o.
@ – Be o ru possui mais de um domicílio ou residCncia6 a competCncia firmada pela pre!en,-o.
H – Qo crime permanente ou no crime continuado 0ue se estenda por mais de uma comarca6 a
competCncia firmada pela pre!en,-o.
< – Qas a,7es pri!adas6 mesmo sabendo o local da consuma,-o6 a !ítima pode optar por e)ercC*la
no domicílio ou residCncia do ru. 2al prerrogati!a6 n-o se aplica a a,-o pri!ada subsidiria da
pblica.
=ompetCncia 2erritorial para =rimes =onsumados em Qa!ios/Aerona!es
+bs.4 =onceito de territ5rio nacional
a" Fronteiras
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b" 1spa,o Areo
c" Mar territorial
d" 10uipara,-o
*Qa!ios [ Aerona!es
*Pblica – na!io com bandeira do >rasil em 0ual0uer lugar do mundo.
*Pri!ada – sob a bandeira brasileira6 ser >rasil 0uando esti!er dentro do nosso país ou em alto*mar.
Niagens nacionais – a competCncia fi)ada pelo primeiro lugar em 0ue o a!i-o pousar ou o na!io
atracar ap5s o crime.
Niagens internacionais – neste caso se o na!io ou a!i-o est-o se distanciando do >rasil6 a
competCncia firmada pelo local de saída. Be esti!erem se apro)imando6 a competCncia ser fi)ada
pelo local.
#! Co,et.n#i$ R$tione Person$e (e, r$0&o d$ esso$!
Foro Pri!ilegiado4 Algumas autoridades em raz-o do cargo ou da fun,-o desempen3ada tCm a
prerrogati!a de ulgamento originrio perante tribunal.
+bs.4 Foro Pri!ilegiado #ri
Begundo o B2F6 na Bmula @ 0uem tem foro pri!ilegiado na =onstitui,-o n-o !ai a ri6 sendo
ulgado no seu tribunal de origem.
As autoridades 0ue usufruem do foro pri!ilegiado encampado na =F6 n-o !-o a ri6 pois ser-o
ulgadas no seu tribunal de origem Bmula @ do B2F"4
7/21/2019 01 Apostila Penal
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“$4mula "21 do $TG * A competIncia constitucional do triunal do =4ri pre%alece sore o foro por
prerrogati%a de função estaelecido exclusi%amente pela constituição estadual.!
+bs. @4 Foro Pri!ilegiado Keslocamento
As autoridades com foro no 2# ou no 29F ao praticarem crime fora do estado ou da regi-o6 ser-o
ulgadas no seu tribunal de origem.
+bs. H4 As autoridades com foro pri!ilegiado no 2# ou no 29F ao praticarem crime eleitoral6 ser-o
ulgadas no 291 .
+bs. <4 Perpetua,-o no tempo do pri!ilgio4
=om a declara,-o de inconstitucionalidade nos pargrafos : e @: do art. (< do =PP6 passamos a ter
as seguintes regras4
U – Para os crimes uma !ez encerrados o cargo ou o mandato6 encerra*se o foro pri!ilegiado.
@U – Para as a,7es de improbidade administrati!a6 n-o 3 pri!ilgio em nen3um momento.
+ Presidente do >anco =entral6 o Ad!ogado Geral da Rni-o6 o =3efe da =asa =i!il e o =ontrolar Geral
da Rni-o possuem status de ministro e foro pri!ilegiado no B2F.
As autoridades com foro pri!ilegiado no 2# ou no 29F ao praticarem crime eleitoral6 ser-o ulgadas
no 291.
2abela – =ompetCncia 9atione Personae
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CF E;e#uti-o Le9is"$ti-o Judi#i<rio Outr$s $utorid$des
B2F
Presidente
Nice Presidente
Ministros
Benadores
Kep. Federais
Ministros do B2F6
B2#6 2B26 2B1 e B2M
MPR Procurador Geral da
9epblica"
2=R
=omandante das For,as Armadas
B2# Go!ernadores ******************* 2ribunal 1stadual.
2ribunal Federal
MPR 2ribunal"
2=1S 2=M
2# Prefeitos art. @$6 da =F"
Keputado1stadual
#uízes 1staduais :grau"
MP 1stadual
29F Prefeito Bmula
&@ do B2F"
Keputado
1stadual
#uízes Federais :
grau"
MPR : grau"
Pris)es
Mod$"id$des
Pris-o Pena – a0uela 0ue decorre de uma senten,a condenat5ria transitada em ulgado.
Pris-o sem Pena/=autelar/Processual/Pro!is5ria – a0uela 0ue cabe ou no curso do in0urito ou no
curso do processo.
B-o H trCs" a saber4
– Flagrante.
@ – Pre!enti!a.
H – 2emporria.
7/21/2019 01 Apostila Penal
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Pris&o e, F"$9r$nte
Flagrante significa imediatidade entre o crime e a captura.
Con#eito – a medida de constri,-o pessoal constitucionalmente assegurada em 0ue autoriza a
captura de 0uem surpreendido praticando um delito.
Mod$"id$des
a" Flagrante pr5prio/real ou propriamente dito
Xuando o indi!íduo preso cometendo o delito.
+bs.4 I a pessoa 0ue esta!a praticando os atos e)ecut5rios.
+ indi!íduo 0ue preso ao acabar de cometer o delito.
+bs.4 1ssa pessoa concluiu os atos e)ecut5rios6 mas n-o se des!encil3ou do local do crime.
b" Flagrante impr5prio/irreal ou 0uase flagrante
+ indi!íduo perseguido logo ap5s o crime e se a persegui,-o for e)itosa efeti!ar na captura.
+ art. @'& do =PP preestabelece o conceito de persegui,-o n-o 3a!endo limite de tempo ou
necessidade de contato !isual. + re0uisito obeti!o de !alidade 0ue ela sea contínua.
“ Art. 290. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no territrio de =urisdição al3eia+ aindaque de outro Lstado+ quando+ para o fim de apreensão+ forem no seguimento de pessoa ou coisa+
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de%endo apresentar*se à competente autoridade local+ antes da diligIncia ou aps+ conforme a
urgIncia desta.
E1# Lntender*se*á que a autoridade ou seus agentes %ão em seguimento da pessoa ou coisa+ quando&
a tendo con3ecimento direto de sua remoção ou transporte+ a seguirem sem interrupção+ emora
depois a percam de %ista,
ainda que não a ten3am a%istado+ mas saendo+ por informaçCes fidedignas ou circunstBncias
indiciárias+ que está sendo remo%ida ou transportada em determinada direção+ forem ao seu
encalço.
E2# $e as autoridades locais ti%erem fundadas ra/Ces para du%idar da legitimidade das pessoas que+
nas referidas diligIncias+ entrarem pelos seus distritos+ ou da legalidade dos mandados que
apresentarem+ poderão exigir as pro%as dessa legitimidade+ mas de modo que não se frustre a
diligIncia.!
c" Flagrante presumida/ficto/assimilado
+ agente encontrando logo depois de praticar o delito com obetos6 armas e papis 0ue o !inculem
? infra,-o.
d" Flagrante obrigat5rio/compuls5rio
e" Flagrante facultati!o
Xual0uer um do po!o
“Art. 601. Jualquer do po%o poderá e as autoridades policiais e seus agentes de%erão prender quem
quer que se=a encontrado em flagrante delito.!
f" Flagrante esperado
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I uma cria,-o da doutrina.
=aracteriza*se 0uando a polícia fica de campana tocaia" aguardando o primeiro ato e)ecut5rio ser
realizado para efeti!ar a captura.
g" Flagrante forado
3" Flagrante preparado/pro!ocado/delito de ensaio/delito putati!o/por obra do agente
Begundo o B2F a Bmula <'6 o 1stado n-o pode estimular a prtica de delito para conseguir prender
em flagrante6 0ue os fins n-o ustificam os meios.
Qessa 3ip5tese n-o s5 pris-o ilegal como fato praticado atípico por caracterizar crime impossí!el.
i" Flagrante Postergado/Flagrante diferido/retardado
Burgiu no combate ao crime organizado permitindo 0ue a polícia postergue o flagrante na
e)pectati!a de concretiz*lo no momento mais ade0uado.
=aptura
+ instituto tambm pre!isto na lei de t5)icos.
Pleiteia oiti!a do MP.
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Pro#ess$,ento4
Qa sua !is-o macro temos < 0uatro" etapas bem delineadas4
U" =aptura – imediato cerceamento da liberdade.
@U" =ondu,-o =oerciti!a – o indi!íduo conduzido at a autoridade.
HU" La!ratura dos Autos.
<U" 9ecol3imento ? pris-o.
+bs. Postura do Kelegado4
1m @< !inte e 0uatro" 3oras contadas da pris-o6 cabe ao delegado cumprir as seguintes obriga,7es6
0uais seam4
8" 9emeter os autos ao uiz
*Be o uiz entender 0ue a pris-o sea ilegal6 esta ser rela)ada.
*=aso o uiz entenda 0ue a pris-o sea legal6 esta ser 3omologada e o uiz ter as seguintes op,7es4
U – Be o magistrado entende 0ue o indi!íduo permanece preso6 con!erter o flagrante em
pre!enti!a.
@U – Be o magistrado entende 0ue a manuten,-o crcere n-o necessria6 conceder ao agente
liberdade pro!is5ria.
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+bs.4 Oip5teses de cabimento da liberdade pro!is5ria sem fian,a4
Ke acordo com o art. H& do =PP6 o capturado em flagrante ter direito ? liberdade pro!is5ria
por0ue atuou amparado por uma e)cludente de ilicitude ou por0ue n-o preenc3e os re0uisitos dapre!enti!a6 podendo o uiz ao libert*lo impor 0ual0uer das medidas cautelares do art. H$ do =PP.
88" Be o preso n-o tem ad!ogado6 c5pia dos autos ser encamin3ada ? Kefensoria Pblica.
888" =abe a ele entregar ao preso a nota de culpa como bre!e declara,-o6 informando os moti!os e os
respons!eis pela pris-o
Situ$%)es Ese#i$is
a" =rimes Permanentes
A pris-o em flagrante ocorre a 0ual0uer tempo en0uanto perdurar a permanCncia6 admitindo*se
inclusi!e in!as-o domiciliar.
b" =rimes de A,-o Pri!ada e de A,-o Pblica =ondicionada
Qessas infra,7es a la!ratura do auto pressup7e autoriza,-o do legítimo interessado.
c" 8nfra,7es de Menor Potencial +fensi!o
Qesse caso6 o auto substituído pelo 2.=.+ se o infrator for encamin3ado imediatamente ao #uizado
ou assumir esse compromisso.
d" Membros do MP6 uízes e ad!ogados
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B5 ser-o presos em flagrante nos delitos inafian,!eis.
Pris&o Pre-enti-$
. =onceito
I a pris-o cautelar cabí!el durante toda a persecu,-o penal durante o 8P e o processo" decretada
pelo #uiz ex officio (s: dur$nte o ro#esso! ou por pro!oca,-o.
Pode ser decretada pelo uiz De) officioE.
Kesde o dia < de ul3o de @& o uiz pode decretar De) officioE s5 no processo.
Pode ser decretada por pro!oca,-o MP6 0uerelante6 autoridade policial6 assistente de acusa,-o".
Bem prazo desde 0ue presentes os re0uisitos do art. H@ do =PP.
Xuem !ai re0uerer a pre!enti!a4
*MP.
*Xuerelante.
*Kelegado.
*Assistente de Acusa,-o !ítima 0ue se 3abilita na a,-o pblica para au)iliar o MP".
Q-o possui prazo6 desde 0ue presentes os re0uisitos do art. H@ do =PP.
“Art. 612.A prisão pre%enti%a poderá ser decretada como garantia da ordem p4lica+ da ordem
econDmica+ por con%eniIncia da instrução criminal+ ou para assegurar a aplicação da lei penal+
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quando 3ou%er pro%a da existIncia do crime e ind;cio suficiente de autoria. (Nedação dada pela ei
n# 12.706+ de 2011.
?arágrafo 4nico.A prisão pre%enti%a tamém poderá ser decretada em caso de descumprimento de
qualquer das origaçCes impostas por força de outras medidas cautelares (art. 2F2+ E 7 o . (nclu;do
pela ei n# 12.706+ de 2011.!
Re'uisitos
9e0uisitos4
*Fumus =ommissi Kelicti – indícios de autoria e pro!a da materialidade.
*Periculum Libertatis perigo da liberdade"
Oip5teses de decreta,-o4
a" Garantia da +rdem Pblica
Para o B2# a ordem pblica est em risco 0uando o indi!íduo em liberdade pro!a!elmente
continuar delin0Tindo.
b" Garantia da +rdem 1conWmica
A e)pectati!a coibir a reitera,-o de delitos contra a ordem econWmica.
c" Garantia da 8nstru,-o =riminal
A e)pectati!a tutelar a li!re produ,-o probat5ria.
d" Garantia de Aplica,-o da Lei Penal
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Be o ru imoti!adamente n-o comparece a ato processual descabe a pre!enti!a sendo ade0uada a
condu,-o coerciti!a art. @%& do =PP".
e" Pelo descumprimento de medida cautelar n-o pri!ati!a de liberdade
As medidas cautelares n-o prisionais est-o elencadas no art. H$ do =PP6 e o seu descumprimento
traz ao uiz H trCs" alternati!as4
U – Bubstituir uma medida cautelar por outra.
@U – =umular a medida descumprida com outra.
HU – 9e!ogar a medida cautelar e decretar a pris-o pre!enti!a.
“Art. 61-. $ão medidas cautelares di%ersas da prisão& (Nedação dada pela ei n# 12.706+ de 2011.
* comparecimento peridico em =u;/o+ no pra/o e nas condiçCes fixadas pelo =ui/+ para informar e
=ustificar ati%idades, (Nedação dada pela ei n# 12.706+ de 2011.
* proiição de acesso ou frequIncia a determinados lugares quando+ por circunstBncias
relacionadas ao fato+ de%a o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para e%itar o
risco de no%as infraçCes, (Nedação dada pela ei n# 12.706+ de 2011.
* proiição de manter contato com pessoa determinada quando+ por circunstBncias relacionadas
ao fato+ de%a o indiciado ou acusado dela permanecer distante, (Nedação dada pela ei n# 12.706+ de
2011.
) * proiição de ausentar*se da <omarca quando a permanIncia se=a con%eniente ou necessária
para a in%estigação ou instrução, (nclu;do pela ei n# 12.706+ de 2011.
) * recol3imento domiciliar no per;odo noturno e nos dias de folga quando o in%estigado ou acusado
ten3a residIncia e traal3o fixos, (nclu;do pela ei n# 12.706+ de 2011.
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) * suspensão do exerc;cio de função p4lica ou de ati%idade de nature/a econDmica ou financeira
quando 3ou%er =usto receio de sua utili/ação para a prática de infraçCes penais, (nclu;do pela ei n#
12.706+ de 2011.
) * internação pro%isria do acusado nas 3ipteses de crimes praticados com %iolIncia ou gra%e
ameaça+ quando os peritos conclu;rem ser inimputá%el ou semi*imputá%el (art. 2@ do <digo ?enal e
3ou%er risco de reiteração, (nclu;do pela ei n# 12.706+ de 2011.
) * fiança+ nas infraçCes que a admitem+ para assegurar o comparecimento a atos do processo+
e%itar a ostrução do seu andamento ou em caso de resistIncia in=ustificada à ordem =udicial,
(nclu;do pela ei n# 12.706+ de 2011.
' * monitoração eletrDnica. (nclu;do pela ei n# 12.706+ de 2011.
E1# (Ne%ogado pela ei n# 12.706+ de 2011.
E2# (Ne%ogado pela ei n# 12.706+ de 2011.
E6# (Ne%ogado pela ei n# 12.706+ de 2011.
E7# A fiança será aplicada de acordo com as disposiçCes do <ap;tulo ) deste T;tulo+ podendo ser
cumulada com outras medidas cautelares. (nclu;do pela ei n# 12.706+ de 2011.!
f" Kescumprimento de medida proteti!a de urgCncia nas 3ip5teses de !iolCncia domstica
Qeste caso admite*se a decreta,-o da pre!enti!a como ltima ratio em prol do 3ipossuficiente.
g" Oa!endo d!ida ou ine)istCncia 0uanto a identifica,-o ci!il
+ agente ficar preso at a apresenta,-o documental.
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+bs. 4 8nfra,7es 0ue arbitrem pre!enti!a
a" =rimes dolosos
a" Pena m)ima de < 0uatro" anos.
a@" 1)ce,-o4 cabe pre!enti!a se a pena menor do 0ue < anos 0uando o indi!íduo reincidente em
crime doloso.
b" NiolCncia Komstica e Kescumprimento das Medidas Proteti!as de RrgCncia
Qa !iolCncia domstica indiferente a 0uantidade de pena atribuída ao delito originariamente
praticado6 0ue o ponto central o descumprimento da medida proteti!a.
c" AusCncia de 8dentifica,-o =i!il
Qesta 3ip5tese indiferente a 0uantidade de pena atribuída ao crime.
+bs. @4 Pre!enti!a 1)cludente de 8licitude
Oa!endo indícios de uma e)cludente de ilicitude art6 @H do =5digo Penal"6 n-o caber a decreta,-o
da pre!enti!a.
+bs. H4 Fundamenta,-o do Mandado
Para o B2# a mera repeti,-o do te)to de lei n-o caracteriza moti!a,-o denotando ilegalidade
prisional.
+bs. <4 2empo da Pre!enti!a
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Q-o 3 na lei prazo de dura,-o da pre!enti!a 0ue se estende no tempo en0uanto 3ou!er
necessidade presen,a dos re0uisitos legais".
A pris-o pre!enti!a ser re!ogada ou substituída por uma medida cautelar n-o prisional art. H$ do=PP".
Be os fundamentos reaparecerem art. H$ do =PP"6 nada impede a sua re*decreta,-o clusula
reus sic stantius – como as coisas est-o".
+bs. '4 Pris-o Komiciliar
I a0uela 0ue substitui a pre!enti!a...
+rdem udicial 0ue tambm necessria para 0ue o indi!íduo e)cepcionalmente saia da casa.
Oip5teses4
1st-o pre!istas no art. H( do =PP 3umanizando a e)ecu,-o penal
“Art. 61F. ?oderá o =ui/ sustituir a prisão pre%enti%a pela domiciliar quando o agente for& (Nedação
dada pela ei n# 12.706+ de 2011.
* maior de F0 (oitenta anos, (nclu;do pela ei n# 12.706+ de 2011.
* extremamente deilitado por moti%o de doença gra%e, (nclu;do pela ei n# 12.706+ de 2011.
* imprescind;%el aos cuidados especiais de pessoa menor de @ (seis anos de idade ou com
deficiIncia, (nclu;do pela ei n# 12.706+ de 2011.
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) * gestante a partir do "o (sétimo mIs de gra%ide/ ou sendo esta de alto risco. (nclu;do pela ei n#
12.706+ de 2011.
?arágrafo 4nico. ?ara a sustituição+ o =ui/ exigirá pro%a idDnea dos requisitos estaelecidos nesteartigo. (nclu;do pela ei n# 12.706+ de 2011.!
Pris&o 6e,or<ri$
I a pris-o cautelar cabí!el durante o 8n0urito Policial.
I decretada pelo uiz a re0uerimento do MP ou por representa,-o da autoridade policial.
+bs.4 A temporria nunca ser decretada de ofício.
Prazo4
a" =omum – ' cinco" dias prorrog!eis uma !ez s5 por mais ' cinco" dias.
b" =rimes Oediondos e assemel3ados tortura6 terrorismo e trfico" – H& trinta" dias prorrog!eis
por H& trinta" dias.
+ uiz 0uem !ai deliberar a prorroga,-o do prazo ou!indo pre!iamente o MP6 desde 0ue
presentes os re0uisitos do art. : da lei .$%&/($.
Re'uisitos4
*Fumus =omissi Kelicti
*Periculum Libertatis
Art. : da Lei .$%&/($4
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“Art. 15 <aerá prisão temporária&
* quando imprescind;%el para as in%estigaçCes do inquérito policial,
* quando o indicado não ti%er residIncia fixa ou não fornecer elementos necessários ao
esclarecimento de sua identidade,
* quando 3ou%er fundadas ra/Ces+ de acordo com qualquer pro%a admitida na legislação penal+ de
autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes&
a 3omic;dio doloso (art. 121+ caput+ e seu E 25,
seqSestro ou cárcere pri%ado (art. 17F+ caput+ e seus EE 15 e 25,
c rouo (art. 19"+ caput+ e seus EE 15+ 25 e 65,
d extorsão (art. 19F+ caput+ e seus EE 15 e 25,
e extorsão mediante seqSestro (art. 19-+ caput+ e seus EE 15+ 25 e 65,
f estupro (art. 216+ caput+ e sua cominação com o art. 226+ caput+ e parágrafo 4nico,
g atentado %iolento ao pudor (art. 217+ caput+ e sua cominação com o art. 226+ caput+ e parágrafo
4nico,
3 rapto %iolento (art. 21-+ e sua cominação com o art. 226 caput+ e parágrafo 4nico,
i epidemia com resultado de morte (art. 2@"+ E 15,
= en%enenamento de água potá%el ou sustBncia aliment;cia ou medicinal qualificado pela morte
(art. 2"0+ caput+ cominado com art. 2F9,
l quadril3a ou ando (art. 2FF+ todos do <digo ?enal,
m genoc;dio (arts. 15+ 25 e 65 da ei n5 2.FF-+ de 15 de outuro de 1-9@+ em qualquer de sua formas
t;picas,
n tráfico de drogas (art. 12 da ei n5 @.6@F+ de 21 de outuro de 1-"@,
o crimes contra o sistema financeiro (ei n5 ".7-2+ de 1@ de =un3o de 1-F@.!
*Art. : da Lei (.&@/$&4
“Art. 1o
$ão considerados 3ediondos os seguintes crimes+ todos tipificados no Hecreto*ei no
2.F7F+ de" de de/emro de 1-70 * <digo ?enal+ consumados ou tentados& (Nedação dada pela ei n# F.-60+de @.-.1--7
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* 3omic;dio (art. 121+ quando praticado em ati%idade t;pica de grupo de exterm;nio+ ainda quecometido por um s agente+ e 3omic;dio qualificado (art. 121+ E 2o + + + + ) e ), (nciso inclu;do
pela ei n# F.-60+ de @.-.1--7
* latroc;nio (art. 19"+ E 6
o
+ in fine , (nciso inclu;do pela ei n# F.-60+ de @.-.1--7
* extorsão qualificada pela morte (art. 19F+ E 2o , (nciso inclu;do pela ei n# F.-60+ de @.-.1--7
) * extorsão mediante seqSestro e na forma qualificada (art. 19-+ caput + e EE l o + 2o e 6o , (ncisoinclu;do pela ei n# F.-60+ de @.-.1--7
) * estupro (art. 216+ caput e EE 1o e 2o ,(Nedação dada pela ei n# 12.019+ de 200-
) * estupro de %ulnerá%el (art. 21"*A+ caput e EE 1o + 2o + 6o e 7o , (Nedação dada pela ei n# 12.019+ de200-
) * epidemia com resultado morte (art. 2@"+ E 1o . (nciso inclu;do pela ei n# F.-60+ de @.-.1--7
)*A ()LTAH (nciso inclu;do pela ei n# -.@-9+ de 20.F.1--F
)*R * falsificação+ corrupção+ adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapIuticos oumedicinais (art. 2"6+ caput e E 1o + E 1o*A e E 1o*R+ com a redação dada pela ei no -.@""+ de 2 de =ul3ode 1--F. (nciso inclu;do pela ei n# -.@-9+ de 20.F.1--F
?arágrafo 4nico. <onsidera*se tamém 3ediondo o crime de genoc;dio pre%isto nos arts. 1o + 2o e 6o daei no 2.FF-+ de 1o de outuro de 1-9@+ tentado ou consumado. (?arágrafo inclu;do pela ei n# F.-60+
de @.-.1--7!
+bs. 4 =onuga,-o de 8ncisosProcedimento
9e0uerimento feito ao uiz pelo MP ou pelo Kelegado.
+ uiz tem @< !inte e 0uatro" 3oras para decidir ou ou!ir o MP.
=onse0TCncia4
+ preso cautelar6 0ual0uer 0ue sea ele6 ficar separado do preso definiti!o art. H&& do =PP"
“ Art. 600. As pessoas presas pro%isoriamente ficarão separadas das que =á esti%erem
definiti%amente condenadas+ nos termos da lei de execução penal. (Nedação dada pela ei n# 12.706+
de 2011.
?arágrafo 4nico. militar preso em flagrante delito+ aps a la%ratura dos procedimentos legais+ serárecol3ido a quartel da instituição a que pertencer+ onde ficará preso à disposição das autoridadescompetentes. (nclu;do pela ei n# 12.706+ de 2011.!
Li1erd$de Pro-is:ri$
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I a contra cautela destinada a impugna,-o do crcere cautelar6 promo!endo um estgio transit5rioentre o crcere e a liberdade definiti!a.
Mod$"id$des4
Li1erd$de Pro-is:ri$ Se, Fi$n%$
I o direito de permanecer li!re mesmo com a captura em flagrante e se submetendo de regra aobriga,7es legalmente impostas.
+bs.4 + beneficiado ser compromissado a comparecer a todos os atos da persecu,-o penal6 sempreuízo.
a" Presen,a de 8ndícios de 1)cludentes de 8licitude
b" Q-o se en0uadrar nos re0uisitos da pre!enti!a
+bs.4 +briga,7es
Pode o uiz aplicar 0ual0uer das medidas cautelares do art. H$ do =PP6 ou6 pelas circunstancias dofato6 pela gra!idade do crime e pelas condi,7es pessoais do agente libera*lo incondicionalmente.
Li1erd$de Pro-is:ri$ Medi$nte Fi$n%$
I o direito de permanecer li!re6 se submetendo ?s obriga,7es legalmente impostas e promo!endo orespecti!o implemento financeiro.
Oip5teses4
Q-o cabe fian,a4
a" =rimes Oediondos
b" 9acismo
c" A,-o de grupos armados ci!is ou militares contra a ordem constitucional e o 1stado Kemocrticode Kireito.
d" Presentes os re0uisitos da pre!enti!a.
e" Be o agente 0uebrou a fian,a dentro da persecu,-o penal.
Legitimidade
a" Kelegado
Be o crime tem pena de at < 0uatro" anos.
b" #uiz
+ magistrado pode arbitrar nas 3ip5teses do delegado6 e se o delito tem pena superior a < 0uatro"anos6 s5 o uiz poder fazC*lo no prazo de <( 0uarenta e oito" 3oras sem prorroga,-o".
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8nstitutos =orrelatos
A" Xuebra da Fian,a
I uma san,-o udicialmente imposta pelo descumprimento das obriga,7es do afian,ado.
+bs. 4 +briga,7es do afian,ado
*Arts. H@6 H@( e H< do =PP4
“Art. 62". A fiança tomada por termo origará o afiançado a comparecer perante a autoridade+
todas as %e/es que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o =ulgamento.
Juando o réu não comparecer+ a fiança será 3a%ida como querada.!
“Art. 62F. réu afiançado não poderá+ so pena de queramento da fiança+ mudar de residIncia+sem pré%ia permissão da autoridade processante+ ou ausentar*se por mais de F (oito dias de suaresidIncia+ sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.!
“Art. 671. 8ulgar*se*á querada a fiança quando o acusado& (Nedação dada pela ei n# 12.706+ de
2011.
* regularmente intimado para ato do processo+ deixar de comparecer+ sem moti%o =usto, (nclu;do
pela ei n# 12.706+ de 2011.
* delieradamente praticar ato de ostrução ao andamento do processo, (nclu;do pela ei n#
12.706+ de 2011.
* descumprir medida cautelar imposta cumulati%amente com a fiança, (nclu;do pela ei n# 12.706+
de 2011.
) * resistir in=ustificadamente a ordem =udicial, (nclu;do pela ei n# 12.706+ de 2011.
) * praticar no%a infração penal dolosa. (nclu;do pela ei n# 12.706+ de 2011.!
+bs. @4 Kestino da Fian,a4
Be o ru absol!ido o !alor da fian,a de!ol!ido com corre,-o.
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Be o ru for condenado6 a fian,a ser!ir para4
a" 8ndenizar a !ítima.
b" Pagar custas.
c" Pagar multa.
d" +briga,-o Pecuniria.
e" Be sobrar alguma coisa a fian,a de!ol!ida
+bs. H4 =onse0TCncias da Xuebra da Fian,a4
Xuem 0uebrou a fian,a na mesma persecu,-o penal n-o pode prestar fian,a.
2er '&\ do !alor caucionado destinado ao Fundo Penitencirio Qacional FRQP1Q".
>" Perda
+corre pela fuga do ru ap5s o trnsito em ulgado da condena,-o6 frustrando o início da e)ecu,-oda pena.
=onse0TCncia4
&&\ do !alor remanescente ser destinado ao Fundo Penitencirio Qacional FRQP1Q".
=" 9efor,o da Fian,a
I o implemento da fian,a6 sea por0ue o bem dado em garantia sofreu deprecia,-o ou por ter3a!ido uma implementa,-o na tipifica,-o do crime6 com refle)os no clculo da fian,a.
+bs.4 =onse0TCncias do n-o refor,o
+ !alor dado em garantia ser integralmente de!ol!ido.
K" =assa,-o
+corre 0uando a fian,a desde o início arbitrada por e0uí!oco ou se 3ou!er ino!a,-o na tipifica,-odo crime o transformando em inafian,!el.
+bs. =onse0TCncias4
U Pris-o Pre!enti!a.
@U Ke!olu,-o 8ntegral.
1" Kispensa
Potencializando o direito material6 pode o uiz dispensar a implementa,-o financeira concedendo obenefício da liberdade aos pobres na forma da lei.
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Pro#edi,entos
Consider$%)es Ini#i$is
1n0uadramento
a" Procedimento – uma se0TCncia de atos concatenados logicamente e destinados a umafinalidade.
b" Processo – o procedimento em contradit5rio enri0uecido pela rela,-o urídica processual.
c" 9ito – Keri!a de ritmo.
I a amplitude assumida pelo procedimento
Bele,-o
a" =omum
Qo >rasil6 tal procedimento pode assumir H trCs" ritos diferentes4
: * 9ito +rdinrio.
@: * 9ito Bumrio.
H: * 9ito Bumaríssimo.
+bs. 1scol3a do 9ito no Procedimento =omum4
Antes d$ Re/or,$ Deois d$ Re/or,$
Ordin<rio =rimes apenados com reclus-o =rime com pena maior ou igual a <0uatro" anos.
Su,<rio =rimes apenados com deten,-o =rime com pena menor a < 0uatro"anos.
Su,$r*ssi,o =rimes com pena de at @ dois" anos [todas as contra!en,7es comuns
=rimes com pena de at @ dois" anos[ todas as contra!en,7es comuns
1!entualmente o rito sumrio funciona como soldado de reser!a6 sea por0ue n-o e)ista cita,-o por
edital nos uizados ou 0uando a comple)idade do fato in!iabiliza a denncia oral.
b" 1speciais
Pro#edi,ento Co,u, Ordin<rio
Estrutur$
7ª Et$$ – F$se Postu"$t:ri$
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+ferta da Peti,-o 8nicial denncia ou 0uei)a crime"
+bs. 9e0uisitos4
Art. < do =PP4
“Art. 71. A den4ncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso+ com todas as suascircunstBncias+ a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá*lo+ aclassificação do crime e+ quando necessário+ o rol das testemun3as.!
=abe ao uiz a admissibilidade da peti,-o inicial.
Xuando o =u*0o de $d,issi1i"id$de ne9$ti-o6 o uiz reeita a peti,-o inicial.
9eei,-o da Peti,-o 8nicial * I a decis-o 0ue nega início ao processo por n-o estarem preenc3idos os
re0uisitos legais.
A peti,-o inicial ser reeita em H trCs" 3ip5teses4
. 8npcia
Begundo o B2F a inpcia acontece por um defeito formal gra!e 0ue normalmente contamina anarrati!a ftica.
@. =ondi,-o da a,-o ou pressuposto processual faltante
H. #usta =ausa
I a necessidade de lastro probat5rio sustentando a peti,-o inicial.
Bistema 9ecursal
=omo regra caber recurso em sentido estrito art. '(6 8 do =PP"6 nos uizados especiais o recursocabí!el a apela,-o art. (@ da lei $.&$$/$'".
Be o =u*0o de $d,issi1i"id$de for ositi-o6 o uiz receber a peti,-o inicial.
9ecebimento da Peti,-o 8nicial – I a decis-o do uiz 0ue deflagra o processo.
+bs. Bistema 9ecursal
1sse ato udicial irrecorrí!el desafiando a utiliza,-o de 3abeas corpus.
Cit$%&o8ntegra a rela,-o processual.
Modalidades de =ita,-o
U – Pessoal
=on3ecida como cita,-o re$".
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I cumprida por oficial de usti,a6 0ue !ai ler o mandado e entregar ao ru a contraf.
@U – =ita,-o por 1dital
=on3ecida como cita,-o /i#t$.
+ ru n-o est de m*f.
HU – =ita,-o por Oora =erta
I pautada na m*f do ru 0ue est se escondendo para n-o ser citado.
Rtilizamos por analogia o procedimento do =P=.
9esposta 1scrita a Acusa,-o
I a pe,a 0ue !ai impugnar os termos da peti,-o inicial podendo ser completa ou superficial6 ede!endo contar sob pena de preclus-o com o rol de testemun3as.
=apacidade Postulat5ria – necessria6 tendo 0ue ser apresentada por ad!ogado.
Prazo – & dias contados da cita,-o.
=onse0TCncias da n-o apresenta,-o
+corrCncia de cita,-o pessoal
Ber declarado re!el e ser nomeado ad!ogado dati!o para apresentar a peti,-o de!ol!endo*se oprazo.
+ ru re!el n-o mais ser intimado para os atos subse0Tentes do processo6 s$"-o a senten,a.
9u citado por 3ora certa
As conse0TCncias s-o as mesmas da cita,-o pessoal.
9u citado por edital
+ uiz suspende o processo e a prescri,-o por @& !inte" anos.
“ $4mula n# 719 do $T8 * per;odo de suspensão do pra/o prescricional é regulado pelo máximo da
pena cominada.!
2ª Et$$ – F$se Inter,edi<ri$
#ulgamento antecipado do mrito no processo penal 0ue feito atra!s da absol!i,-o sumria.
A1so"-i%&o su,<ri$ a senten,a udicial 0ue antecipa o mrito em fa!or do ru6 sem a necessidade
de instru,-o do processo.
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Oip5teses4
a" 1)cludente de 2ipicidade
b" 1)cludente de 8licitude
c" 1)cludente de =ulpabilidade
+bs.4 A inimputabilidade n-o autoriza absol!i,-o sumria no procedimento comum6 pois anteciparia
a medida de seguran,a o 0ue desfa!or!el ao ru.
d" 1)tin,-o da Punibilidade
Bistema 9ecursal
Absol!i,-o – cabe apela,-o.
Be o uiz negar a absol!i,-o n-o caber recurso.
>ª Et$$ – F$se de Instru%&o?De1$tes e Ju"9$,ento
1st concentrada em audiCncia nica no prazo de %& sessenta" dias contados da cita,-o.
=ontedo
a" +iti!a da !ítima
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+bs. AusCncia 8nustificada
A ausCncia inustificada da !ítima ocasiona a peremp,-o.
b" +iti!a das 2estemun3as
B-o ( testemun3as de acusa,-o e ( testemun3as de defesa.
c" 8nterpela,7es
Peritos
Assistentes 2cnicos
d" Acarea,7es
e" 9econ3ecimento de Pessoas ou +betos
f" 8nterrogat5rio do 9u
g" Kebates +rais
Primeiro 0uem !ai falar a $#us$%&o por @& minutos prorrog!eis por mais & minutos.
De/es$ – @& minutos prorrog!eis por mais & minutos.
Prin#*ios
a" Princípio da =oncentra,-o
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b" Princípio da 8mediatidade
Por ele6 os atos instrut5rios ser-o promo!idos perante o magistrado.
c" Princípio da 8dentidade Física do #uiz
Por ele6 o uiz 0ue preside a instru,-o tem o de!er de proferir a senten,a.
+bs. Mitiga,-o ? +ralidade
Bubstitui,-o dos debates orais ou memoriais4
a" Pluralidade de rus.
b" =omple)idade da causa.
c" Burgimento de pro!a no!a na audiCncia
Partes 8ntimadas
Acusa,-o – apresentar memoriais em ' dias.
Kefesa – apresentar memoriais em ' dias.
Autos =onclusos ao #uiz
+ uiz !ai proferir a senten,a no prazo de & dias prorrog!eis por mais & dias.
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d" Princípio da =orrela,-o
=omo o uiz n-o pode ulgar alm6 a0um ou fora do pedido6 temos 0ue recon3ecer 0ue a senten,a
condenat5ria um refle)o dos termos da peti,-o inicial.
+bs. 8nstitutos =orrelatos
a" 1mendatio Libelli
I um instituto 0ue permite ao uiz no momento da senten,a a corrigir sem nen3uma formalidade
pr!ia e e) officio os e0uí!ocos de en0uadramento no artigo de lei e)istentes na peti,-o inicial.
I aplicado indistintamente na a,-o pblica e na a,-o pri!ada.
Ber aplicada na senten,a.
b" Mutatio Libelli
I um instituto 0ue permite uma ade0ua,-o da imputa,-o6 pois os fatos realmente ocorridos s-o
distintos dos 0ue foram narrados na peti,-o inicial.
1la aplicada apenas na a,-o pblica e na a,-o pri!ada subsidiria da pblica.
Q-o cabe mutatio na fase recursal para 0ue n-o ocorra supress-o de instncia.
Nistas * + promotor MP" adita a denuncia6 tem at ' dias para faze*lo com um rol de H testemun3as.
Nistas Kefesa – Manifesta,-o num prazo de ' dias com um rol de H testemun3as.
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#uiz4
*+iti!a de testemun3as.
*8nterrogar o ru.
*Kebates orais.
*+ uiz !ai proferir a senten,a.
Be o magistrado percebe com a mutatio 0ue incompetente de!er remeter os autos ao uízo
competente6 por sua !ez...
J3ri
Lei .%($/@&&(.
=onsidera,7es
+ ri tem status de clusula ptrea6 estando positi!ado no art. ':6 N888 da =F.
Kireito de integra,-o popular e uma garantia fundamental de ulgamento.
Princípios
a" Princípio da Plenitude de Kefesa
Podemos nos !aler de argumentos meta*urídicos inclinados pela forma,-o leiga dos urados.
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b" Princípio do Bigilo das Nota,7es
+s urados !otam os 0uesitos na sala secreta e o contedo indi!idual da !ota,-o n-o
compartil3ado para coibir a de!assa6 est !edada a unanimidade e com < 0uatro" !otos em
determinado sentido os demais n-o ser-o abertos.
c" Princípio da Boberania dos Nereditos
+ mrito das decis7es dos urados de!em ser respeitados pelo 2ribunal6 n-o se admitindo...
+bs. Mitiga,-o
+ princípio abrandado 0uando o 2ribuna cassa a decis-o por0ue os urados ulgaram contrariando
a pro!a dos autos ou por meio da a,-o de re!is-o criminal6 0ue o 2ribunal pode absol!er 0uem foi
inustamente condenado por senten,a transitada em ulgado.
d" Princípio da =ompetCncia Mínima para #ulgamento dos =rimes Kolosos =ontra a Nida
=abe ao ri apreciar os crimes dolosos contra a !ida e todas as infra,7es comuns cone)as. Alm
disso6 nada impede 0ue o legislador ordinrio amplie a competCncia do ri.
C$r$#ter*sti#$s do J3ri
a" +bs. =omposi,-o
#uiz*Presidente.
@' urados.
b" Oorizontal
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Q-o 3 3ierar0uia entre os urados e o #uiz*Presidente.
c" ]rg-o temporrio
+ ri !ai funcionar por alguns períodos do ano.
9euni-o do ri * s-o os períodos do ano onde o ri atuar.
Bess-o do ri – o dia em 0ue o processo ser analisado pelo 5rg-o colegiado.
d" + ri um tribunal 0ue !ai ulgar por maioria de !otos.
+bs.4 1stando !edada a unanimidade.
Estrutur$ do J3ri
I um procedimento bifsico ou escalonado.
7ª F$se – Judi#iu, A##us$tionis (F$se do Su,<rio d$ Cu"$!
Qessa fase n-o 3 urado.
O/ert$ d$ eti%&o ini#i$"
Bea ele o oferecimento da denncia ou da 0uei)a crime.
+ uiz pode reeitar a peti,-o inicial de acordo com o art. H$' do =PP ou receber a peti,-o inicial.
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“Art. 6-9. A den4ncia ou queixa será re=eitada quando& (Nedação dada pela ei n# 11."1-+ de 200F.
* for manifestamente inepta, (nclu;do pela ei n# 11."1-+ de 200F.
* faltar pressuposto processual ou condição para o exerc;cio da ação penal, ou (nclu;do pela ei n#
11."1-+ de 200F.
* faltar =usta causa para o exerc;cio da ação penal. (nclu;do pela ei n# 11."1-+ de 200F.
?arágrafo 4nico. (Ne%ogado. (nclu;do pela ei n# 11."1-+ de 200F.!
9ecebendo a peti,-o6 o processo come,ar.
Cit$%&o
Poder ser pessoal6 por edital ou por 3ora certa.
+ ru ser citado para apresentar resposta escrita ? acusa,-o num prazo de & dez" dias.
Vist$s
+ uiz abre !istas ao MP com a finalidade da manifesta,-o sobre a pe,a defensi!a.
Prazo de ' cinco" dias.
Con#"usos $o Jui0
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Baneamento do processo para4
*Buperar nulidades.
*Keliberar sobre as diligCncias re0ueridas pela acusa,-o e pela defesa.
+ uiz sanear o processo num prazo de & dias.
Ap5s o saneamento o uiz proceder ? realiza,-o de uma $udi.n#i$ de instru%&o?de1$tes e
=u"9$,ento.
1ssa audiCncia feita no prazo de $& no!enta" dias contados do recebimento da peti,-o inicial.
=ontedo da audiCncia4
*+iti!a da !ítima se possí!el".
*+iti!a das testemun3as de acusa,-o e defesa ambas com nmero m)imo de ( testemun3as".
*8nterpela,-o dos peritos e assistentes tcnicos.
*Acarea,7es.
*1!entual recon3ecimento de pessoas e obetos.
*8nterrogat5rio.
De1$tes or$is
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Acusado – @& minutos prorrogados por mais & minutos.
Kefesa * @& minutos prorrogados por mais & minutos.
De#is&o
a" 8ndícios de autoria [ pro!a da materialidade.
A decis-o 0ue pode encerrar a U Fase a decis-o de pronncia a decis-o interlocut5ria mista n-o
terminati!a 0ue encerra a primeira fase do ri remetendo o ru ao corpo de urados".
+bs. =ontedo4
Alm da autoria e da materialidade o uiz analisar e!entuais 0ualificadoras e causas de aumento de
pena.
1)clus-o4
Q-o ser-o analisadas e!entuais atenuantes e agra!antes alm das causas de diminui,-o de pena.
+bs. @ Bistema 9ecursal
+ recurso cabí!el para impugnar a denncia o re#urso e, sentido estrito art. '(6 8N do =PP".
“Art. 9F1. <aerá recurso+ no sentido estrito+ da decisão+ despac3o ou sentença&
(...
7/21/2019 01 Apostila Penal
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) que pronunciar o réu, (Nedação dada pela ei n# 11.@F-+ de 200F!
b" Q-o 3 indícios de autoria ou pro!a da materialidade
Qesse caso a decis-o a de impronncia a senten,a 0ue e)tingue o processo sem ulgamento de
mrito por ausCncia de lastro 0ue ustifi0ue a remessa do ru ao corpo de urados".
+bs. Bistema 9ecursal
+ recurso cabí!el para combater a impronncia a apela,-o.
c" Kecis-o de Absol!i,-o Bumria
Oip5teses4 certeza
*Qegati!a de autoria.
*8ne)istCncia do fato.
*1)cludente de tipicidade.
*1)cludente de culpabilidade.
+bs. A inimputabilidade pode ustificar a absol!i,-o sumria na U fase do ri se esta
for a nica tese.
+bs. Bistema 9ecursal
=abe apela,-o.
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d" Q-o 3 dolo de matar
Kecis-o de desclassifica,-o – a decis-o interlocut5ria mista n-o terminati!a 0ue encerra a U fase
do ri com a remessa dos autos.
+bs. – Bitua,-o Prisional4
+ ru preso ficar ? disposi,-o do uízo competente.
+bs. @ – Bistema 9ecursal4
+ recurso cabí!el o 91B1.
2ª F$se – Judi#iu, C$us$e (/$se de =u"9$,ento!
2eremos o #uiz*Presidente e os urados.
Pron3n#i$
+bs. 8ntima,-o da Pronncia
A intima,-o do MP pessoal.
A intima,-o do defensor pblico ou do ad!ogado dati!o tambm pessoal.
A intima,-o do ad!ogado constituído feita pela empresa.
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9u – ele ser intimado pessoalmente6 toda!ia6 se n-o for encontrado6 ser intimado por edital e o
processo prossegue ? sua re!elia.
+bs. @ – 8nício da @U Fase
A segunda fase deflagrada com a preclus-o da decis-o de pronncia6 0ue pode ser modificado pela
ocorrCncia de um fato no!o super!eniente.
Noti/i#$%&o d$s P$rtes
A acusa,-o apresentar por escrito um re0uerimento de diligCncias no prazo de ' cinco" dias6 e
neste re0uerimento ser-o indicadas as testemun3as.
A defesa tambm apresentar o seu re0uerimento de diligCncias no prazo de ' dias6 podendo
alcan,ar ' testemun3as.
Des$#@o S$ne$dor do Jui0
+ uiz nesse despac3o !ai superar nulidades e autorizar diligCncias para 0ue se realize a audiCncia de
instru,-o/debates e ulgamento.
A1ertur$ d$ Sess&o
Ber declarada aberta 0uando esti!erem presentes ao menos ' dos @' urados con!ocados. Be isso
n-o ocorrer6 a sess-o ser remarcada6 sendo con!ocados urados suplentes.
Sorteio do Conse"@o de Senten%$
Kos urados presentes6 ser-o sorteados os sete" urados 0ue !-o integrar o ulgamento.
7/21/2019 01 Apostila Penal
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+bs. 9ecusas
Moti!adas – a possibilidade de argTirmos a suspei,-o ou o impedimento do urado sorteado6 n-o
3a!endo limita,-o numrica.
8moti!adas Perempt5rias" – tanto a defesa 0uanto a acusa,-o podem recusar sem moti!ar at H
trCs" urados cada uma.
+bs. @
+ nmero de urados para integrar o consel3o a sess-o ser adiada com a con!oca,-o de suplentes.
+s urados ser-o compromissados de!er de incomunicabilidade".
+s urados n-o podem con!ersar entre si6 nem com terceiros sobre o fato obeto do processo6
sob pena de nulidade.
*+iti!a da !ítima se possí!el"
*+iti!a das testemun3as – Acusa,-o '"S Kefesa '".
*8nterpela,7es dos peritos e dos assistentes tcnicos.
*Acarea,7es.
*9econ3ecimento de pessoas e obetos.
*Kebates orais – acusa,-o 3ora e meia"S defesa 3ora e meia"S rplica 3ora" se 3ou!er a
rplica6 a defesa ter direito a trplica 3ora".
+bs. – Pluralidade de rus
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+bs.@ – Apartes
=aber ao uiz perguntar aos ad!ogados se resta algum du!ida6 lendo os 0uesitos e indagando se as
partes tCm algo a acrescentar. Qa se0TCncia faremos o direcionamento para a sala secreta.
Bala secreta – o local sigiloso onde ser-o !otados os 0uesitos.
Presentes4 uiz6 promotor6 defensor ou ad!ogado6 urados6 escri!-o e o oficial.
1strutura dos Xuesitos
Pri,<rios Se#und<rios 6er#i<rios
: + crime e)istiuY
Q-o – absol!ido.
Bim – !ota,-o continua.
: =ausas de Kiminui,-o de Pena : 2ese da 2entati!a
@: + ru o respons!elY
Q-o – absol!ido.
Bim – !ota,-o continua.
@: Xualificadoras @: 2ese da Kesclassifica,-o
Pluralidade de rus *
3a!endo mais de um ru
teremos uma se0TCncia de
0uesitos para cada um.
Pluralidade de crimes *
teremos uma srie de
0uesitos para cada delito.
H: + ru de!e ser absol!idoY
Q-o – condenado.
Bim – absol!ido.
H: =ausas de Aumento de Pena
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+bs. Qos 0uesitos secundrios6 se as teses
da defesa n-o antecederem as da acusa,-o6
3a!er nulidade absoluta.
+bs.@. As agra!antes e as atenuantes n-o
ser-o 0uesitadas.
Des/e#@o do Pro#edi,ento
=aber ao uiz 0ue ser lida em plenrio6 e as partes ser-o intimadas para apresenta,-o de
e!entuais recursos.
+bs. – Bistema 9ecursal
=om a re!oga,-o e)pressa do protesto por no!o ri6 o recurso ade0uado a apela,-o.
+bs. @ – Kesaforamento
I a retirada da sess-o plenria de uma determinada comarca e deslocamento preferencial para a
comarca mais pr5)ima por de#is&o do tri1un$"6 em face das 3ip5teses recon3ecidas pelo art. <@( do
=PP.
“Art. 72F. desaforamento tamém poderá ser determinado+ em ra/ão do compro%ado excesso de
ser%iço+ ou%idos o =ui/ presidente e a parte contrária+ se o =ulgamento não puder ser reali/ado no
pra/o de @ (seis meses+ contado do trBnsito em =ulgado da decisão de pron4ncia. (Nedação dada
pela ei n# 11.@F-+ de 200F
E1# ?ara a contagem do pra/o referido neste artigo+ não se computará o tempo de adiamentos+
diligIncias ou incidentes de interesse da defesa. (nclu;do pela ei n# 11.@F-+ de 200F
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E2# :ão 3a%endo excesso de ser%iço ou existIncia de processos aguardando =ulgamento em
quantidade que ultrapasse a possiilidade de apreciação pelo Triunal do 84ri+ nas reuniCes
peridicas pre%istas para o exerc;cio+ o acusado poderá requerer ao Triunal que determine a
imediata reali/ação do =ulgamento. (nclu;do pela ei n# 11.@F-+ de 200F!
Momento4
Ap5s a preclus-o da decis-o de pronncia.
Re#ursos
Con#eito
I a ferramenta para impugna,-o de decis-o udicial construída na mesma rela,-o processual6 e com
aptid-o para reforma6 in!alida,-o6 esclarecimento ou integra,-o do ulgado.
+bs. Fundamentos
8nconformismo 3umano.
Prin#*ios
a" Princípio da 2a)ati!idade
+s recursos criminais est-o e)austi!amente pre!istos em lei.
Princípio da Legalidade 9ecursal.
b" Princípio da Noluntariedade
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+s recursos est-o moldados dentro da estratgia da parte6 n-o 3a!endo imposi,-o legal de recorrer.
+bs. 9ecurso D1) +fficioE
Algumas decis7es ser-o reanalisadas pelo tribunal6 mesmo 0ue as partes n-o recorram.
Art. '< do =PP.
Con#"us&o
Begundo o B2F na Bmula <@H6 o instituto nada mais do 0ue o re0uisito 0ue precisa ser cumprido
para 0ue a decis-o possa transitar em ulgado.
Re#ursos
Con#eito
I a ferramenta para impugna,-o de decis-o udicial construída na mesma rela,-o processual6 e com
aptid-o para reforma6 in!alida,-o6 esclarecimento ou integra,-o do ulgado.
+bs. Fundamentos
8nconformismo 3umano.
Prin#*ios
a" Princípio da 2a)ati!idade
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+s recursos criminais est-o e)austi!amente pre!istos em lei.
Princípio da Legalidade 9ecursal.
b" Princípio da Noluntariedade
+s recursos est-o moldados dentro da estratgia da parte6 n-o 3a!endo imposi,-o legal de recorrer.
+bs. 9ecurso D1) +fficioE
Algumas decis7es ser-o reanalisadas pelo tribunal6 mesmo 0ue as partes n-o recorram.
Art. '< do =PP.
Con#"us&o
Begundo o B2F na Bmula <@H6 o instituto nada mais do 0ue o re0uisito 0ue precisa ser cumprido
para 0ue a decis-o possa transitar em ulgado.
c" Principio da Rnirrecorribilidade
Para cada decis-o e)istir apenas um nico recurso.
I mitigada 0uando pretendo acionar os tribunais superiores.
Xuando a decis-o udicial ofende simultaneamente a =F e a legisla,-o federal infraconstitucional6
caber interposi,-o simultnea de recurso e)traordinrio ao B2F e de recurso especial ao B2#.
d" Princípio da =on!ers-o
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Be o recurso foi apresentado ao tribunal e0ui!ocado6 este de!er ex officio endere,a*lo ao tribunal
correto.
e" Princípio da Proibi,-o da Neformatio in ?e=us reforma para pior"
Be s5 a defesa recorrer6 o tribunal ao ulgar o recurso n-o poder piorar a situa,-o do ru proibi,-o
direta"6 por sua !ez6 se o tribunal anula a decis-o a situa,-o do ru tambm n-o poder ser piorada
proibi,-o indireta".
+bs. 1)ce,-o4
+s urados por sua soberania poder-o e)asperar a situa,-o do ru em e!entual no!o ulgamento.
Be no no!o ri os urados recon3ecerem as mesmas circunstncias do primeiro6 o #uiz*Presidente
n-o poder piorar a situa,-o do ru.
C$r$#ter*sti#$s
E/eitos
a" Ke!oluti!o
Por esse efeito6 de!ol!eremos ao udicirio a aprecia,-o da matria impugnada.
+bs. =lassifica,-o
9ecurso de Ke!oluti!idade Plena – a0uele recurso 0ue !ai impugnar todo o ulgado.
9ecurso de Ke!oluti!idade Limitada – a0uele 0ue !ai combater parcialmente o ulgado
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b" Buspensi!o
Por ele a decis-o n-o se implementa no mundo urídico en0uanto o recurso esti!er pendente.
+bs. 1)ige*se pre!is-o legal para 0ue o recurso ten3a efeito suspensi!o.
+bs. @. +s recursos para impugnar senten,a absolut5ria n-o possuem efeito suspensi!o6 e o ru ser
imediatamente colocado em liberdade.
c" 1)tensi!o
+ ru 0ue n-o recorreu pode ser beneficiado pelo recurso do seu comparsa6 desde 0ue o
fundamento n-o sea de ordem pessoal.
+ efeito e)tensi!o e tambm aplicado ao O=6 MB e ? re!is-o criminal.
d" 8terati!o tambm con3ecido como efeito reiterati!o/regressi!o/diferido"
I a possibilidade do magistrado se retratar da decis-o proferida em raz-o da interposi,-o do
recurso.
Pro#edi,ento
I interposto perante o uízo Da 0uoE 0ue proferiu a decis-o6 para 0ue se realize o uízo de
admissibilidade.
1sse uízo de admissibilidade pode ser negati!o recurso reeitado" ou positi!o recurso ser
recebido".
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Be o recurso recebido6 o 5rg-o Da 0uoE !ai dar seguimento a ele remeter o recurso ao 5rg-o Dad
0uemE"
]rg-o Dad 0uemE – !ai ulgar o recurso.
Ber feito um no!o uízo de admissibilidade.
1sse uízo pode ser4
Qegati!o * recurso n-o con3ecido.
Positi!o – recurso ser con3ecido
*Mrito – Kar pro!imento procedente"S negar pro!imento improcedente".
Re#ursos e, Es#ie
Re#urso e, Sentido Estrito
I a ferramenta de impugna,-o das decis7es interlocut5rias6 e e!entualmente das senten,as nas
3ip5teses ta)ati!amente delimitadas pelo art. '( do =PP.
“ Art. 9F1. <aerá recurso+ no sentido estrito+ da decisão+ despac3o ou sentença&
* que não receer a den4ncia ou a queixa,
* que concluir pela incompetIncia do =u;/o,
* que =ulgar procedentes as exceçCes+ sal%o a de suspeição,
) que pronunciar o réu, (Nedação dada pela ei n# 11.@F-+ de 200F
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) * que conceder+ negar+ aritrar+ cassar ou =ulgar inidDnea a fiança+ indeferir requerimento de prisão
pre%enti%a ou re%ogá*la+ conceder lierdade pro%isria ou relaxar a prisão em flagrante, (Nedação
dada pela ei n# "."F0+ de [email protected]
) * (Ne%ogado pela ei n# 11.@F-+ de 200F
) * que =ulgar querada a fiança ou perdido o seu %alor,
) * que decretar a prescrição ou =ulgar+ por outro modo+ extinta a puniilidade,
' * que indeferir o pedido de recon3ecimento da prescrição ou de outra causa extinti%a da
puniilidade,
' * que conceder ou negar a ordem de 3aeas corpus,
' * que conceder+ negar ou re%ogar a suspensão condicional da pena,
' * que conceder+ negar ou re%ogar li%ramento condicional,
' * que anular o processo da instrução criminal+ no todo ou em parte,
') * que incluir =urado na lista geral ou desta o excluir,
') * que denegar a apelação ou a =ulgar deserta,
') * que ordenar a suspensão do processo+ em %irtude de questão pre=udicial,
') * que decidir sore a unificação de penas,
') * que decidir o incidente de falsidade,
'' * que decretar medida de segurança+ depois de transitar a sentença em =ulgado,
'' * que impuser medida de segurança por transgressão de outra,
'' * que manti%er ou sustituir a medida de segurança+ nos casos do art. ""7,
'' * que re%ogar a medida de segurança,
'' * que deixar de re%ogar a medida de segurança+ nos casos em que a lei admita a re%ogação,
'') * que con%erter a multa em detenção ou em prisão simples.!
+bs. Atos udiciais
a" Kespac3os de mero e)pediente
1les n-o tCm carter decis5rio e n-o comportam recurso.
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b" Kecis-o interlocut5ria
Ki!idem*se em4
Bimples – a0uela 0ue tem contedo decis5rio6 mas n-o encerra etapas procedimentais.
=omo regra6 as interlocut5rias simples s-o irrecorrí!eis6 como e)ce,-o6 cabe 91B1 recurso em
sentido estrito"6 cuas 3ip5teses est-o no art. '( do =PP.
Mistas * a0uela 0ue tem contedo decis5rio e encerra uma etapa do procedimento ou o pr5prio
processo.
=omo regra cabe 91B1 e como e)ce,-o pode comportar uma apela,-o.
*Q-o terminati!a – a0uela 0ue encerra apenas uma etapa do procedimento. 1)4 Pronncia.
*2erminati!as – s-o a0uelas 0ue encerram o pr5prio procedimento. 1)4 9eei,-o da denncia u da
0uei)a.
c" Benten,as
=ondenat5rias
Absolut5rias
Pode ser pr5pria ou impr5pria6 e neste ltimo caso aplicar medida de seguran,a aos absolutamente
inimput!eis.
Ainda pode ser sumria6 ou sea6 a0uela proferida no processo ulgando antecipadamente a causa.
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9egra – apela,-o.
1)ce,-o * A senten,a 0ue ulga o ru por crime político comporta recurso ordinrio constitucional.
2erminati!a de Mrito – s-o a0uelas 0ue ulgam o mrito da causa sem condenar ou absol!er o ru6
como ocorre com a e)tin,-o da punibilidade e com o O=.
=omo regra6 elas comportam 91B1 e como e)ce,-o comportariam apela,-o.
C$1i,ento
Art. '( do =PP possui @< incisos"
2odas as decis7es do uiz das e)ecu,7es comportar-o agra!o em e)ecu,-o6 de forma 0ue est-o
tacitamente re!ogados os incisos 86 886 N886 86 6 86 886 8886 8N.
+bs. + tema fian,a6 e)tin,-o da punibilidade e O=6 todos analisados pelo uiz de : grau
comportar-o 91B1 incisos N6 N886 N8886 8 e ".
#ri – das decis7es 0ue encerram a primeira fase do ri comporta 91B16 a pronncia e a
desclassifica,-o por0ue s-o interlocut5rias. =omporta apela,-o6 a absol!i,-o sumria e a
impronncia.
Xuando a interlocut5ria preudica os interesses da acusa,-o.....Xuando preudica a defesa uma
tendCncia de 0ue n-o caiba recurso e sim O=.
Pro#edi,ento
Peti,-o
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E6# recurso do despac3o que =ulgar querada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da
metade do seu %alor.!
c" 1)tensi!o art. '(& do =PP"
“Art. 9F0. :o caso de concurso de agentes (<digo ?enal+ art. 29+ a decisão do recurso interposto
por um dos réus+ se fundado em moti%os que não se=am de caráter exclusi%amente pessoal+
apro%eitará aos outros.!
d" 8terati!o
Ae"$%&o
I a ferramenta impugnat5ria destinada ao combate das senten,as6 das decis7es definiti!as e com
for,a de definiti!as legalmente en0uadradas.
+bs. Ac5rd-os
I a decis-o colegiada de tribunal normalmente impugn!el por 91BP ou 916 o aresto o ac5rd-o
0ue transitou em ulgado.
C$1i,ento
: Kecis7es do uiz comum de : grau
Beam elas decis7es condenat5rias6 absolut5rias6 terminati!as de mrito.
@: #ri
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Benten,a final
a" Qulidade posterior ? pronncia.
=onse0TCncia4
=abe ao tribunal declarar a nulidade de!ol!endo o processo para 0ue ele sea refeito.
b" Benten,a do #uiz*Presidente contrariar a lei ou a delibera,-o dos urados
=abe ao tribunal austar a decis-o ao te)to legal ou aos 0uesitos.
c" Benten,a inusta no tocante ? pena ou a medida de seguran,a.
=abe ao 2ribunal austar decis-o ? sua dosagem ade0uada.
d" #urados ulgarem manifestamente contrria nos autos.
+bs. =onse0TCncia4
=abe ao tribunal cassar a decis-o remetendo o ru a um no!o ri com outros urados6 sendo 0ue
este fundamento s5 poder ser in!ocado uma !ez.
Pro#edi,ento
Bubmetida ao uízo Da 0uoE por peti,-o ou termo.
Prazo – ' dias.
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Kepois 0ue apelar6 3a!er a notifica,-o para apresentar as raz7es num prazo de ( oito" dias.
A parte contrria ser notificada para apresentar contrarraz7es em ( oito" dias.
Qa apela,-o n-o e)iste uízo de retrata,-o6 ou sea6 n-o tem efeito iterati!o.
Be as raz7es n-o forem apresentadas6 o recurso subir sem elas.
Qada impede 0ue as raz7es seam apresentadas diretamente no tribunal.
Qos uizados o prazo de & dez" dias6 mas o recurso ser apresentado com as raz7es.
E/eitos
a" Ke!oluti!o
b" Buspensi!o art. '(< do =PP"
c" 1)tensi!o
+bs. Q-o 3 efeito iterati!o retrata,-o".
$1e$s Corus
I a a,-o autWnoma de impugna,-o constitucionalmente petrificada 0ue protege o direito lí0uido e
certo de locomo,-o contra ilegalidade ou abuso de poder atual ou iminente.
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N$ture0$ Jur*di#$
I uma a,-o penal popular em 0ue pese o =PP trata*lo como recurso.
Le9iti,id$de
Ati!a – Xual0uer pessoa pode impetrar o O=.
1ngloba a pessoa urídica6 o analfabeto6 o menor e s5 n-o se admite O= anWnimo.
Passi!a – I o autor da ilegalidade ou do abuso de poder normalmente um funcionrio pblico".
+ particular tambm.
Paciente – I o beneficiado pelo O=.
I impetrado em fa!or da pessoa física6 n-o sendo cabí!el em fa!or de P# ou de animais.
$1e$s Corus
C$1i,ento ($rt+ B58 do CPP!
8 – #usta causa
88 – Preso a mais tempo do 0ue a lei determina.
A pris-o temporria tem prazo pr*estabelecido em lei6 e se for superado ela se transforma empris-o ilegal merecendo rela)amento.
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888 – Autoridade respons!el pela ordem incompetente
Xuando a autoridade respons!el pela ordem incompetente.
A incompetCncia da autoridade transforma a pris-o decretada em ilegal6 cabendo assim
rela)amento.
8N – Moti!os da pris-o se encerraram
+bs. Pris-o pre!enti!a legal6 mas incidentalmente desnecessria de!e ser re!ogada6 e para tanto
admite*se 3abeas corpus.
N – Qegati!a a fian,a
=omo a liberdade pro!is5ria um direito6 sea ela com ou sem fian,a6 a denega,-o d margem ao
maneo de 3abeas corpus.
N8 – Be o processo for manifestamente nulo
+bs. Keclarada a nulidade6 o processo ser refeito a partir da ocorrCncia do !ício.
N88 – 1)tinta a punibilidade
As 3ip5teses de e)tin,-o da punibilidade est-o no art. & do =5digo Penal6 e podem ser decretadas
!ia 3abeas corpus.
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Co,et.n#i$
Kirecionamento4
1m regra6 a competCncia definida em raz-o da autoridade coatora.
a" Be o particular for o coator.
+ O= ser ulgado pelo uiz de : grau.
b" Kelegado como coator4
Kelegado estadual – uiz estadual de : grau.
Kelegado federal – uiz federal de : grau.
c" Membro do MP
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1stadual – ser ulgado no 2ribunal de #usti,a.
Rni-o : grau" – ser ulgado no 29F.
d" #uiz de : Grau
1stadual – 2#.
Federal – 29F.
e" Membro do 2# ou 29F como coator
Ber-o ulgados no B2#.
f" Membro de um 2ribunal Buperior.
Ber-o ulgados no B2F.
+bs.4 =om o cancelamento da Bmula %$& do B2F6 resta concluir 0ue se a turma recursal do uizado
a coatora6 o O= ser impetrado no 2# se a turma estadual ou no 29F se a turma federal.
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Pro-$s
7+ Con#eito
I tudo a0uilo 0ue le!amos aos autos na e)pectati!a de con!encer o uiz sobre a !erdade de um fato
ou de um ato processual.
2+ O1=eto
Fatos rele!antes.
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>+ Meios de ro-$
H.. =onceito
B-o as ferramentas utilizadas para produzir a pro!a e encamin3a*la ao con3ecimento do magistrado.
+bs.4 =lassifica,-o da pro!a 0uanto ao meio4
a" Pro!as nominadas
I a0uela cuo meio de produ,-o est pre!isto em lei.
b" Pro!as inominadas
B-o a0uelas cuo meio de produ,-o n-o foi disciplinado no ordenamento.
+bs.4 >ase Principiol5gica4
a" Princípio da Nerdade 9eal
Por ele6 o processo criminal !ai reconstruir o 0ue de fato ocorreu6 e o uiz n-o !ai se conformar com
meras especula,7es de !erdade.
b" Liberdade na Produ,-o de Pro!as
Por esse principio poderemos utilizar tanto as pro!as nominadas 0uanto as inominadas6 buscando
reconstruir o 0ue de fato ocorreu.
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Nale ressaltar ainda6 0ue n-o 3 3ierar0uia entre as pro!as.
Mitiga,-o4
a" 1stado ci!il das pessoas
Para demonstra,-o do estado ci!il6 de!eremos atender as limita,7es e)istentes na lei ci!il.
b" Pro!as ilícitas
Art. ':6 LN8 da =F e art. ' do =PP.
=onceito4
Qa doutrina6 temos um gCnero c3amado de pro!a !edada ou pro!a proibida.
8lícitas4
I a0uela 0ue !iola o direito material6 ou sea6 o c5digo penal6 a legisla,-o penal especial e os
princípios constitucionais penais.
8legítimas4
A0uela 0ue !iola o direito processual6 ou sea6 o =PP6 a legisla,-o processual especial e os princípios
constitucionais processuais.
=5digo de Processo Penal
+bs.4 2eorias 0ue permeiam o tema
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a" 2eoria da Proporcionalidade ou 2eoria da 9azoabilidade ou 2eoria do Bacrifício
Por ela6 no aparente conflito entre bens urídicos constitucionalmente tutelados de!e o uiz preser!ar
o bem mais importante sacrificando outro.
Portanto6 entre a formalidade na produ,-o da pro!a e o status liertatis do ru6 esse ltimo de!e
pre!alecer sendo a pro!a ilícita utilizada para absol!i,-o B2F".
b" 2eorias dos Frutos da Ár!ore 1n!enenada/Fruits of t3e Poisons 2ree/Pro!a 8lícita por Keri!a,-o
Por ela6 as pro!as 0ue decorrem de um ilícito tambm estar-o contaminadas por deri!a,-o.
+bs.4 1ssa teoria n-o est pre!ista na =F6 tendo acento no art. ' do =PP.
+bs. @4 2eorias decorrentes4
– PA8
2eoria da Pro!a Absolutamente 8ndependente.
A mera e)istCncia de pro!a ilícita no processo n-o necessariamente o anula6 pois 3a!endo outras
pro!as lícitas absolutamente independentes da pro!a contaminada6 o processo ser apro!eitado.
=+QB1X^_Q=8A4
A pro!a declarada ilícita ser retirada dos autos e destruída com a presen,a facultati!a das partes.
@ – 2eoria da Kescoberta 8ne!it!el
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As pro!as 0ue decorrem de uma ilícita tambm estar-o contaminadas6 sal!o se fatalmente seriam
descobertas por uma outra fonte autWnoma.
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nus d$ Pro-$
=onceito4
I a atribui,-o inerente as partes de demonstrar a0uilo 0ue alega.
Kistribui,-o4
A $#us$%&o tem o Wnus de pro!ar a autoria6 materialidade6 dolo/culpa.
A de/es$ tem o Wnus de pro!ar e!entuais e)cludentes de ilicitude6 e)cludentes de culpabilidade e
e!entuais causas de e)tin,-o da punibilidade.
+bs. 8niciati!a Probat5ria do #uiz4
=onceito – 1m 0ue pese o uiz n-o ter Wnus6 ele possui iniciati!a probat5ria determinando ex officio a
iniciati!a de pro!a em determinadas 3ip5teses4
a" Para dirimir d!ida sobre ponto rele!ante.
b" Kurante o 8P 3a!endo urgCncia pode o uiz de ofício determinar a produ,-o probat5ria se forade0uado6 proporcional e razo!el.
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Siste,$s de V$"or$%&o d$ Pro-$
a" `ntima =on!ic,-o
+ res0uício da intima con!ic,-o pautado no 2ribunal do #ri 0ue os urados n-o precisam moti!ar
o !eredito.
b" Nerdade Legislati!a
c" 9egra4 Li!re =on!encimento Moti!ado/Bistema da Persuas-o 9acional
Por esse sistema6 o uiz li!re para decidir desde 0ue fa,a de forma moti!ada.
Art. $H6 8 da =F e art. '' do =PP.
Interro9$t:rio
I o momento procedimental onde o ru apresentar se 0uiser a sua !ers-o dos fatos6 pois caso
contrrio poder !aler*se do direito ao ser!i,o.
Qatureza
Atualmente6 o interrogat5rio possui natureza 3íbrida6 pois um meio de pro!a e tambm um meio
de defesa.
Procedimento
Lei &.$@/@&&H e .$&&/@&&$.
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a" Kireito de entre!ista preliminar reser!ada
+ ru tem a prerrogati!a de se entre!istar reser!adamente com a pessoa 0ue !ai orient*lo e a
denega,-o arbitrria dessa prerrogati!a importa nulidade processual.
b" Presen,a do ad!ogado obrigat5ria6 sob pena de nulidade absoluta Bmula '@H do B2F"
“$4mula n# 926 do $TG * :o processo penal+ a falta da defesa constitui nulidade asoluta+ mas a sua
deficiIncia s o anulará se 3ou%er pro%a de pre=u;/o para o réu!.
c" 8nterrogat5rio do ru preso
U 9egra ...
*Bala pr5pria.
*Publicidade do ato.
*Beguran,a do uiz6 au)iliares do uiz e MP.
*Presen,a do ad!ogado e defensor.
@U 9egra – Be os re0uisitos para aplica,-o da primeira regra n-o esti!erem presentes6 o uiz
determinar a condu,-o do preso ao f5rum.
HU 9egra – 8nterrogat5rio por !ideoconferCncia/8nterrogat5rio DonlineE.
I a0uele realizado por capta,-o de som e imagem com transmiss-o ao !i!o6 com sistema satelitrio
ou tecnologia similar.
+bs.4
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a" Garantia da Beguran,a Pblica
8ntegram esse risco os indi!íduos 0ue comp7e organiza,-o criminosa ou 0ue s-o o risco de fuga.
b" 8mpossibilidade de deslocamento do ru por enfermidade ou !el3ice.
c" Oa!endo risco de intimida,-o da !ítima ou das testemun3as
1ssa 3ip5tese s5 ser in!ocada se n-o for possí!el ou!ir a pr5pria !ítima ou as testemun3as pela
!ideoconferCncia.
d" 9isco da ordem pblica paz social"
Formalidades4
a" Kecreta,-o
+ uiz poder fazC*lo ex officio ou por pro!oca,-o.
b" Qotifica,-o
As partes ser-o notificadas da realiza,-o da !ideoconferCncia com antecedCncia mínima de & dias
para 0ue possam se preparar.
c" Prerrogati!a
Alm do direito de entre!ista preliminar reser!ada6 ser pro!ida lin3a telefWnica ou sistema anlogo
para 0ue os ad!ogados possam con!ersar e para 0ue o ru contate o ad!ogado 0ue est ao lado do
uiz.
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d" Fiscaliza,-o
A sala de transmiss-o do interrogat5rio ser fiscalizada pelo uiz6 MP6 corregedoria do udicirio.
Procedimento
1strutura do Procedimento4
*Xualifica,-o.
*8nformar ao ru sobre o direito ao silCncio.
*Perguntas sobre a pessoa do ru.
+bs. I nesse momento 0ue o magistrado !ai col3er informa,7es sobre o 3ist5rico de !ida do ru 0ue
ser-o teis na !alora,-o das circunstncias udiciais art. '$ do =5digo do Penal".
*Perguntas sobre os fatos.
+bs.4 9eperguntas
Kepois da resposta a acusa,-o e a defesa poder-o fazer reperguntas ao ru admitindo*se o