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ESTADO DA BAHIAPROCURADORIA GERAL DO ESTADOGABINETE DO PROCURADOR GERAL
ORDEM DE SERVIÇO N" 1 I DE 30 DE MAIO DE 2017
o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas aIribuições que lhe são conferidas peloart. 32, I da Lei Complementar n034, de 6 de fevereiro de 2009,:
considerando a instituiçào, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE/BA). doPrograma de Estágio de Pós-graduaçào em Direito -PEPGD ..
considerando a necessidade de regular as ações formativas e práticas do estágio de !,Tf"aduução emDireito;
considerando que o programa de estágio deve ser planejado. executado. acompanhado e avaliadoem conformidade com os currículos, programas e calendários dos sistemas de ensino;
considerando a necessidade de ofertar. além da experiência prática. formaçilo teórica emAdvocacia Pública e em Direito Público ..
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir o Plano de Formação dos estágios de graduação e pós-graduação em Direto
(PFOED) da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, conforme o disposto na Lei Federal nO 11.788,
de 25 de setembro de 2008, Decreto nO 17.447 de 22 de fevereiro de 2017, Decreto n° 17.305, de 28
de dezembro de 2016 e Portaria PGE n. 017/2017.
Art. 2° - O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento - CEA é o órgão responsável pela formulação,
implementação, acompanhamento e avaliação do PFOED, podendo emitir Ordens de Serviço para
regular seus desdobramentos.
Art. 3° - São objetivos deste PFOED:
1. estimular a aprendizagem teórica e prática dos estagiários de graduação e pós-graduação em
direito por meio de ações de educação continuada;
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ESTADO DA BAHIAPROCURADOR tA GERAL DO ESTADOGABINETE DO PROCURADOR GERAL
11.viabilizar eventos de capacitação aos participantes do PFOED, respeitadas as nonuas especificas
aplicáveis a cada tipo de estágio;
111.oferecer aos participantes do PFOED marcos de referência a possibilitar o desenvolvimento de
competências necessárias para o exercício da advocacia pública;
IV. incentivar a pesquisa interdisciplinar, com vistas a contribuir para a compreensão das politicas
públicas estaduais e para a produção cientifica dos estagiários em temas de interesse
institucional.
Art. 4° - São deveres dos estagiários de graduação em Direito:
I. assinar o Termo de Compromisso de Estágio de Graduação em Direito. comprometendo-se a
cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis ao estágio, bem como as normas da
PGEIBA;
11.cumprir a programação do estágio e realizar as tarefas que lhe làrem atribuídas;
111.comunicar ao CRHiDA/DG a desistência do estágio ou quaisquer outras alterações relacionadas
à atividade escolar, quando for o caso;
IV. apresentar, semestralmente, à instituição de ensino, Relatório de Atividades no qual deverá
constar visto do seu supervisor de estágio;
V. apresentar ao agente de integração de estágio, no início de cada semestre ou ano letivo,
comprovante de matrícula expedido pela instituição de ensino à qual está vinculado, sob pena da
imediata suspensão do estágio e da respectiva bolsa, bem como seu cancelamento definitivo se
extrapolado em 02 (dois) meses o prazo previsto;
VI. apresentar ao Supervisor de estágio as datas de realização de avaliações escolares ou
acadêmicas, de forma. se for o caso. garantir a redução da carga horária de estágio nas referidas
datas, nos tennos do parágrafo único do art. II do Decreto 17.477117;
VII. guardar sigilo sobre infonnações, assuntos, fatos e documentos a que tiver conhecimento em
decorrência do estágio.
Art.5°- São atribuições do estagiário de graduação em direito:
I. realizar pesquisa factual, doutrinária e jurisprudencial para subsidiar a elaboração de pareceres
e de peças processuais;
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ESTADO DA BAHIAPROCURADORIA GERAL 00 ESTADOGABINETE DO PROCURADOR GERAL
11.minutar pareceres, despachos e peças processuais de baixa complexidade;
111.retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
IV. obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em
curso ou lindos;
V. assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos;
VI. participar de reuniões, audiências, sessões de julgamento e outras atividades relacionadas a
processos administrativos ou judiciais, elaborando atas, relatórios ou resumos, quando solicitado
Art. 6° - São deveres dos estagiários de pós-graduação em Direito:
I. assinar o Termo de Compromisso de Estágio de Pós-Graduação em Direito, comprometendo-se
a cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis ao estágio, bem como as normas da
PGEII3A;
11.cumprir a programação do estágio e realizar as tarefas que lhe forem atribuídas;
111.comunicar ao CEA a desistência do estágio ou quaisquer outras alterações relacionadas á
atividade acadêmica, quando for o caso;
IV. exercer atividades compatíveis com a sua formação e de acordo com o que foi estipulado no
termo de compromisso celebrado entre o Estado/PGE, a Instituição de Ensino superior e o
Estudante;
V. participar dos eventos de desenvolvimento contemplados no plano anual de capacitação do
estagiário, elaborado pela PGE;
VI. participar de reuniões de Grupos de Pesquisa, contribuindo nas discussões, relatórios, projetos e
artigos a serem porventura publicados;
VII. frequentar as sessões de Orientação Profissional que visam lhe auxiliar a estruturar sua vida
profissional, promovendo reflexões e direcionamento que podem fundamentar o
desenvolvimento de um projeto de vida e de carreira;
VIII. submeter-se a avaliação anual, consistente em prova, artigo cientifico ou minuta de norma,
parecer ou peça processual, conforme será estipulado em ato normativo a ser emitido pelo CEA;
IX. guardar sigilo sobre inforrnações, assuntos, fatos e documentos a que tiver conhecimento em
decorrência do estágio.
Art.7° - São atribuições do estagiário de pós-graduação em Direito:
ESTADO DA BAHIAPROCURADORtA GERAL DO ESTADOGABtNETE DO PROCURADOR GERAL
I. realizar pesquisa factual, doutrinária e jurisprudencial para subsidiar a elaboração de minutas de
normas, pareceres, despachos e peças processuais;
11.minutar normas, pareceres, despachos e peças processuais de média complexidade;
111.participar de reuniões, audiências, sessões, mediações, conciliações e outras atividades
relacionadas a processos administrativos ou judiciais, elaborando atas. relatórios ou resumos,
quando solicitado;
IV. atuar na monitoria do estágio de graduação em direito;
V. realizar atividades de suporte à instrução, análise e intervenção em processos administrativos e
judiciais que exijam conhecimento juridico.
Art. 8° Caberá ao supervisor do estágio de graduação em Direito:
I. recepcionar o estagiário. infonnando-o de todas as atividades a serem desenvolvidas, dos
aspectos de conduta funcional e das normas disciplinares no setor onde estiver lotado;
11.dispor, semanalmente. de momento para treinamento prático que possibilite ao estagiário
realizar atividades catalogadas como próprias de sua função;
111.orientar o estagiário sobre as atividades mencionadas no art. 4°.
Art. 9° Caberá ao Procurador Orientador do estágio de pós-graduação em Direito:
I. acompanhar, no máximo, 5 (cinco) estagiários;
11.recepcionar o estagiário, informando-o de todas as atividades a serem desenvolvidas, dos
aspectos de conduta funcional e das nonnas disciplinares no setor onde estiver atuando;
111.dispor, freqüentemente, de momento para treinamento prático que possibilite o estagiário
realizar as atividades catalogadas no art. 7°;
IV. realizar estudos de casos e outras atividades similares, com vistas a fomentar discussões acerca
de temas relevantes para o aprendizado do estagiário;
V. avaliar o estagiário mensalmente, segundo critérios de interesse, aproveitamento. diligência e
disciplina, enviando o respectivo fonnulário ao CEA até o dia 5 do mês subseqllente;
IV. gerenciar a freqllência do estagiário.
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Art. 10°- São atribuições do instrutor dos estagiários de graduação e de pós-graduação em Direito:
I. preparar planos de aula utilizando metodologias diversas;
11. dediear momento específico de aula para discussão de caso prático da PGE relacionado eom o
tema;
111. estimular constantemente o debate e o ambiente de discussão no momento da aula:
IV. indicar, com antecedência minima de uma semana antes da aula, artigo científico, parecer ou
peça processual a ser lido para discussão;
V. encaminhar ao CEA, em até 48(quarenta e oito) horas antes da aula, o plano de abordagem em
arquivo eletrônico;
VI. participar de banca para análise de trabalho de conclusão de ciclo;
VII. coordenar grupo de pesquisa, se for convocado.
Art. II - A jornada de atividade em estágio de graduação e de pós-graduação em Direito será de 04
(quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, observado o horário de funcionamento do órgão
ou entidade, devendo ser cumprida apenas no local indicado pelo órgão ou entidade concedente.
Art. 12 - O PFOED será ofertado em ciclos anuais considerando os eventos e sua relação com o
público-alvo, sendo composto pelas ações de desenvolvimento oferecidas pelo CEA, conforme
Anexo I.
Parágrafo único- As ações de desenvolvimento com conteúdo juridico serão realizadas por meio de
Procuradores instrutores, escolhidos dentre os especialistas de cada matéria e, preferencialmente,
dentre os certificados como instrutores internos pela UCS-SAEB.
Art. 13 - A participação em todos os eventos de capacitação do PFOED é obrigatória para os
estagiários de pós-graduação em Direito e facultativa para os estagiários de graduação em Direito.
Art. 14 - São regras do PFOED para o primeiro ciclo anual de capacitação, a ser iniciado com a
assunção da primeira turma de estagiários de pós-graduação:
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I. Além do registro de frequência ordinário, o CEA realizará registro de Irequência especílico dos
estagiários de pós-graduação em Direito nos dias de realização de curso relacionados ao
PFOED;
11.Os estagiários de graduação em Direito poderão matricular-se por curso ou módulo, conforme a
oferta do Anexo I;
111.No momento da inscrição, o estagiário de graduação em Direito deverá escolher um dos cursos
constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço, respeitando a quantidade de vagas;
IV. A efetivação da inscrição dos estagiários de graduação em Direito somente ocorrerá com a
chancela do Procurador Assistente da área em que estiver ocorrendo seu a aprendizado prático;
V. Para o preenchimento das vagas relacionadas aos estagiários de graduação em Direito no
PFOED, serão utilizados os critérios constantes da Portaria n. PGE 094/2009;
VI. A desistência de participação de estagiário de graduação em Direito fora do prazo de 48h da
confirmação da inscrição ou o abandono injustificado do evento em que se encontra inscrito
implica a inviabilidade de participação em eventos promovidos pelo CEA por 6 (seis) meses.
VII. Para a certilicação, o estagiário de graduação em Direito deve ter frequência mínima de 80%
(oitenta por cento) da carga horária da ação de desenvolvimento oferecida dentro do PFOED em
que for inscrito e atingir a nota de aproveitamento exigida para a certificação do curso, quando
couber;
VIII. Somente serão reconhecidos como passíveis de aproveitamento para o PFOED os eventos de
capacitação realizados pelo CEA e contemplados no Anexo I desta Ordem de Serviço, exceto
quando, em casos específicos, o CEA expressamente informar a possibilidade de utilização da
carga horária;
IX. A participação dos estagiários nos eventos eletivos depende de autorização do Procurador Chete
da Procuradoria onde estejam atuando, hipótese em que serão abonadas as faltas nas
atividades práticas e do PFOED realizadas no período se apresentarem a certilicação
correspondente;
Parágrafo único - Para feito de frequência, aplica-se por analogia, os dispositivos da Lei n° 6677/94
(Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia).
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Art. 15 - Será designado servidor em cada Representação Regional responsável por atestar
frequência do estagiário de pós-graduação na capacitação à distância, o qual deverá enviar esta
comprovação até o dia 5 do mês subsequente às respectivas aulas.
Art. 16- O PEPGD será objeto de avaliações por parte dos estagiários de pós-graduação e também
pelo corpo funcional da PGE/BA.
Art. 17 - As reuniões dos grupos de pesquisa serão realizadas quinzenalmente na quinta hora-aula
reservada à capacitação para estagiários de pós-graduação em direito e serão organizadas conforme
eixos temáticos e procedimentos a serem normatizados pelo CEA, em ato próprio.
Art. 18. Os Procuradores Orientadores serão substituidos em seus atàstamentos legais por
Procuradores designados pelo Procurador Chefe da Procuradoria na qual estejam lotados, para
exercerem todas as atribuições previstas no art. 9° desta Ordem de Serviço.
Art. 19 - Os eventos de capacitação constam no Anexo I desta Ordem de Serviço.
S1°. A certificação da frequência para o primeiro ciclo de capacitação do estagiário de pós-
graduação ocorreráé de 192 horas-aula e ;
Art. 20 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PAU~CARVALHOProcurador Geral do Estado
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ANEXO I - Ações de desenvolvimento para o Io ciclo de capacitação - biênio 2017/2018
PROGRAMA DE ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO -EVENTOS DE CAPACITAÇÃO
EVENTO/CURSO/AULA CARGA HORARIA(HORA-AULA)
1.lntroducão ao PEPGD/Oro:anizacão da PGE/BA 22. Etica e Etiaueta no Servico Público 13. Sistemas informáticos da PGE/BA 44. Advocacia Pública como Função Essencial à Justiça 35. Técnica de elaboracão de oareceres 46. Técnica de elabora cão de oecas orocessuais 47. Arpumentação Jurídica 48. Estado, Administracão e Advocacia Pública 49. Temas Fundamentais de Teoria Geral do Direito 410. Temas fundamentais de Ciência Politica e Teoria Geral do Estado 411.Noções de Gestão Pública 412.Gestão de Pessoas na Administracão Pública 413.Gestão Jurídica Estratégica 414. Fundamentos de Direíto Constitucional 415. Direito Constitucional Estadual I 416. Direito Constitucional Estadual 11 417. Fundamentos do Direito Administrativo 418. Direito Administrativo Estadual I 419. Direito Administrativo Estadual 11 420. Direito Administrativo Estadual 111 421. Direito Administrativo Estadual IV 422. Direito Administrativo Estadual V 423. Direito Administrativo Estadual VI 424. Direito Administrativo Estadual VII 425. Direito Administrativo Estadual VIll 426. Direito AQrário e Ambiental no âmbito Estadual 427. Fundamentos do Direito Tributário 428. Direito Tributário Estadual I 429. Direito Tributário Estadual 11 430. Direito Tributário Estadual 111 431. Direito Tributário Estadual IV 432. Fundamentos do Direito Processual Civil 433. Fazenda Pública Estadual em Juízo I 434. Fazenda Pública Estadual em Juízo 11 435. Fazenda Pública Estadual em Juizo 111 4
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36. Fazenda Pública Estadual em Juízo IV 437. Fazenda Pública Estadual em Juízo V 438. Fazenda Pública Estadual em Juízo VI 439. Fazenda Pública Estadual em Juízo VII 440. Fazenda Pública Estadual em Juízo V[[] 44 I. Temas de InfraesIrutura Pública 442. Politicas Públicas Estaduais 443. MeÍos Adequados de Resolução de Conllitos 444. Metodologia de Pesquisa em Direito Público 445. Evento CEA I 446. Evento CEA li 447. Evento CEA III 848. Evento CEA IV 849. Evento Eletivo CEA I 850. Evento EletÍvo CEA li 1651. Evento EletÍvo CEA [[] 24
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