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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA TÉCNICO DA ÁREA ADMINISTRATIVA DO TJDFT - ÉTICA 1 Prof.: Igor Moreira www.pontodosconcursos.com.br Amigos, brasileiros, concurseiros, saudações! Enfim, vamos ao nosso simulado. INSTRUÇÕES: Vamos combinar como vai funcionar esse simulado. Para um melhor aproveitamento de nosso encontro, tendo em vista que não se trata de um curso presencial, preciso contar com a honestidade de vocês. Olha que o simulado é de ética, hein gente! Por favor, não me decepcionem! rs… Mas, falando sério, são duas singelas instruções que peço que sejam seguidas para que nosso encontro seja proveitoso como um simulado mesmo. Qualquer tentativa no sentido de ludibriar nosso simulado será mero auto- engano. Vamos lá, instruções: 1. Resolva todas as questões do simulado e só depois olhe o gabarito e logo em seguida resolveremos as questões. 2. Vocês deverão ter umas 3 horas e meia para fazer a prova, o que dá um total de 210 minutos. Porém, supondo que vocês separem uns 30 minutos para preencher o cartão resposta, sobram 180 minutos, que, dividido pelas 120 questões dá um total de 1 minuto e meio por questão. Assim, tentem fazer esse simulado nessa média de tempo, para simularmos, mesmo, um ambiente de prova. Mas para deixá-los bem afiados, como meta, sugiro que vocês terminem o simulado em 20 minutos, assim vocês terão gastado menos de um minuto em cada questão. Combinado? Ótimo. Lembrando das instruções, faça como um simulado mesmo, resolva todo ele primeiramente, depois confira o gabarito e depois as nossas explicações. Sem mais delongas: resolvam o simulado. Concentração agora. SIMULADO DE ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO – TÉCNICO – TJDFT 2012 – CESPE

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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA TÉCNICO DA ÁREA ADMINISTRATIVA DO TJDFT - ÉTICA

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Prof.: Igor Moreira www.pontodosconcursos.com.br

Amigos, brasileiros, concurseiros, saudações!

Enfim, vamos ao nosso simulado.

INSTRUÇÕES:

Vamos combinar como vai funcionar esse simulado.

Para um melhor aproveitamento de nosso encontro, tendo em vista que não se trata de um curso presencial, preciso contar com a honestidade de vocês. Olha que o simulado é de ética, hein gente! Por favor, não me decepcionem! rs…

Mas, falando sério, são duas singelas instruções que peço que sejam seguidas para que nosso encontro seja proveitoso como um simulado mesmo. Qualquer tentativa no sentido de ludibriar nosso simulado será mero auto-engano.

Vamos lá, instruções:

1. Resolva todas as questões do simulado e só depois olhe o gabarito e logo em seguida resolveremos as questões.

2. Vocês deverão ter umas 3 horas e meia para fazer a prova, o que dá um total de 210 minutos. Porém, supondo que vocês separem uns 30 minutos para preencher o cartão resposta, sobram 180 minutos, que, dividido pelas 120 questões dá um total de 1 minuto e meio por questão.

Assim, tentem fazer esse simulado nessa média de tempo, para simularmos, mesmo, um ambiente de prova. Mas para deixá-los bem afiados, como meta, sugiro que vocês terminem o simulado em 20 minutos, assim vocês terão gastado menos de um minuto em cada questão.

Combinado? Ótimo.

Lembrando das instruções, faça como um simulado mesmo, resolva todo ele primeiramente, depois confira o gabarito e depois as nossas explicações.

Sem mais delongas: resolvam o simulado. Concentração agora.

SIMULADO DE ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO – TÉCNICO – TJDFT 2012 – CESPE

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Prof.: Igor Moreira www.pontodosconcursos.com.br

1 - (ME/2008/CESPE) Informações privilegiadas obtidas no serviço, desde que não sejam utilizadas em benefício próprio, devem ser fornecidas pelo servidor quando solicitadas por pessoas idôneas.

2 - (ME/2008/CESPE) É desnecessária a autorização legal para a retirada de documentos que pertençam ao local de trabalho do servidor no órgão público.

3 – (MMA – 2009) A conduta de um servidor público que trata mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente pode constituir argumento para que essa pessoa requeira indenização por dano moral.

João tem como atribuição atender ao público, fornecendo informações sobre o que lhe é solicitado. Em algumas ocasiões, João irrita-se e entra em conflito com os usuários. Nessas situações, o atendente justifica-se aos colegas, argumentando que procede dessa forma devido a determinadas atitudes da clientela atendida. Em relação à situação hipotética apresentada, julgue os itens subseqüentes.

4 - (ME/2008/CESPE) O comportamento irritadiço de João está de acordo com as normas previstas para o comportamento do servidor público, por se tratar de usuários que criam situações tensas.

5 - (ME/2008/CESPE) João poderia evitar os conflitos, caso desse razão aos usuários, mesmo em situações em que deles discorde, de modo a estabelecer contato simpático.

6 - (ME/2008/CESPE) Quando os usuários utilizam-se de agressividade verbal, é facultado ao atendente agir da mesma forma para que se imponha o respeito necessário à situação de atendimento.

7 - (FUB/2011/CESPE) Considere que um servidor público, profundamente insatisfeito com seu trabalho, execute, diariamente, suas tarefas com impaciência e utilize, com o objetivo de dificultar o acesso do público à sua repartição, uma série de artifícios para procrastinar a prestação de serviços. Nessa situação, a conduta do servidor, embora reprovável do ponto de vista moral, não constitui violação ao Código de Ética dos Servidores Públicos.

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8 – (MMA – 2009) A impessoalidade no tratamento aos cidadãos usuários é garantida pela conduta do servidor público caracterizada por frieza, distanciamento e objetividade.

9 – (MMA – 2009) O resgate da legitimidade dos órgãos públicos perante a sociedade pode ocorrer por meio do sucesso dos programas de qualidade do atendimento no serviço público.

10 – (MMA – 2009) Dar visibilidade às necessidades, às experiências e às expectativas do usuário constitui a manifestação do caráter social do atendimento ao público.

11 – (MMA – 2009) Na situação de atendimento ao público e, principalmente, sob o ponto de vista do usuário, o atendente passa a ser considerado alguém portador de uma identidade singular, desvinculado da figura da instituição.

12 – (PETROBRAS/CESPE/2007) A apresentação pessoal, os cuidados com o corpo, a postura, o asseio e o vestuário referem-se exclusivamente ao comportamento de cada indivíduo no contexto de sua liberdade pessoal, não guardando nenhuma relação com a ética profissional.

13 - (EBC/CESPE/2011) Fatos e atos relativos à conduta do servidor no dia a dia de sua vida privada não podem ser considerados para acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional, em razão de terem ocorrido ou sido praticados fora do local de trabalho.

14 – (EBC/CESPE/2011) É vedado ao servidor público alterar o teor de documentos recebidos e que devam ser encaminhados para providências, ainda que motivado por seu espírito de solidariedade e com a intenção de corrigir equívoco de forma ou de conteúdo.

15 - (EBC/CESPE/2011) O servidor que, por desconhecimento das atualizações legais, pratica ato de acordo com normas e legislações já alteradas não age em desacordo com o referido código de ética.

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16 - (EBC/CESPE/2011) Para obedecer a seus superiores, o servidor não poderá abster- se de exercer sua função, poder ou autoridade, mesmo que a finalidade da ordem por ele recebida seja estranha ao interesse público.

17 - (ANVISA/2007/CESPE) O servidor público jamais pode desprezar o elemento ético de sua conduta, embora, em algumas situações, tenha de decidir entre o que é legal e ilegal.

18 - (MMA – 2009) A ética no serviço público está relacionada à ética das virtudes morais/sociais, o que remete a duas virtudes — polidez e humor — aplicadas ao trabalho do servidor público.

19 - (TRT-RN2010) A aproximação entre o Estado e o cidadão ocorre mediante a prestação do atendimento e se materializa na resposta proativa e eficiente do atendente.

20 – (TCU/2011/CESPE) Os atos, comportamentos e atitudes dos servidores deverão incluir sempre uma avaliação de natureza ética, para harmonizar práticas pessoais e valores institucionais.

21 - (STJ/CESPE/2008) Em situações únicas, se o servidor necessitar de mão-de-obra, equipamento ou material do órgão público para atender necessidades de superiores ou imprevistos pessoais, estará impedido pelo código de ética, mas poderá pedir auxílio a colega prestador de serviço temporário e não-remunerado, pois, nessa categoria, o trabalhador não é considerado servidor público e não está submetido às mesmas restrições éticas.

“Do outro lado do balcão, o funcionário tem dificuldades para explicar ao inquieto cliente que não é ele quem faz, por exemplo, as leis do país ou as normas da instituição; que ele não dispõe da informação desejada; ou, ainda, que ele não sabe porque o terminal de computador está fora do ar. A situação do funcionário é, nesses casos, extremamente incômoda, pois os valores organizacionais do tipo “o cliente sempre tem razão” ou “o funcionário é a imagem da instituição” não deixam impune qualquer tentativa de desabafo. As relações sociais de tensão e de conflito com o público transformam o atendente em uma espécie de “pára-raios afetivo”, destinado a captar as descargas emocionais dos clientes.”

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M. C. Ferreira. Serviço de atendimento ao público: O que é? Como analisá-lo? Esboço de uma abordagem teórico-metodológica em ergonomia. Internet: <www.unb.br/ip/labergo/sitenovo> (com adaptações).

Considerando a situação apresentada no texto acima, julgue os próximos itens.

22 (TJDFT/CESPE/2007) - A situação de atendimento ao público pode ser considerada como a porta de entrada para uma série de problemas que afetam a qualidade do serviço prestado pela instituição.

23 (TJDFT/CESPE/2007) - Uma adequada comunicação entre atendente e usuário, sem ruídos e idéias preconcebidas de ambas as partes, pode minimizar a repercussão de conflitos.

24 (TJDFT/CESPE/2007) - O servidor que não ouve as reclamações do usuário do serviço público apresenta comportamento de objetividade e discrição para com ele.

25 (TJDFT/CESPE/2007) - Na situação descrita no texto, as dificuldades apresentadas decorrem da organização do trabalho pela instituição.

26 (TJDFT/CESPE/2007) - O cenário descrito ilustra uma situação que pode contribuir para a formação de uma imagem precária do serviço de atendimento ao público perante a opinião pública.

Gabarito

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1 - E

2 - E

3 - C

4 - E

5 - E

6 - E

7 - E

8 - E

9 - C

10 - C

11 - E

12 - E

13 - E

14 - C

15 - E

16 - E

17 - C

18 - C

19 - C

20 – C

21 – E

22 – C

23 – C

24 – E

25 – C

26 – C

Resolução

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1 - (ME/2008/CESPE) Informações privilegiadas obtidas no serviço, desde que não sejam utilizadas em benefício próprio, devem ser fornecidas pelo servidor quando solicitadas por pessoas idôneas.

O que sabemos sobre o manejo de informações no âmbito da Administração Pública? Quais são publicáveis, todas? Nenhuma?

Sabemos, pela redação do inciso VII do Código de Ética, que:

“VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.”

Perceba. Há duas coisas de suma importância aqui:

1° a publicidade dos atos administrativos é requisito de eficácia dos mesmos. Um ato administrativo ao qual não se tenha dado a devida publicidade é um ato administrativo não eficaz, ou que não produziu plenamente seus efeitos.

2° não são todos os atos que devem ser publicados. Há, inclusive no inciso citado, três hipóteses de atos que não devem ser publicados, que são os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública.

Desse modo, as “informações privilegiadas”, as quais se referem o enunciado, podem muito bem serem encaixadas como de interesse superior da Administração Pública, exatamente por serem privilegiadas, sendo estas entendidas como aquelas que são divulgadas no interior da Administração e que, via de regra não podem ser utilizadas de forma alguma fora do âmbito da administração.

Já por aí você poderia “matar” a questão.

Mas sendo mais objetivo, podemos identificar um erro “fácil” nessa questão, a informação incompleta. E a cespe adora dar informação incompleta.

Qual é a informação incompleta? Dar como única hipótese de não utilização das informações privilegiadas, se estas forem “utilizadas em benefício próprio”. Veja o que diz o inciso XV (as vedações), alínea “m”:

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“m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros”

Se a utilização de tais informações beneficiar ao próprio agente, seus parentes, amigos, ou a qualquer terceiro, ele também não poderá utilizar essas informações.

2 - (ME/2008/CESPE) É desnecessária a autorização legal para a retirada de documentos que pertençam ao local de trabalho do servidor no órgão público.

Um documento público é parte do patrimônio público. Retirar um documento de uma repartição é um ato extremamente, digamos, sensível. O registro de um documento no registro competente confere ao mesmo a chamada fé pública, já tratada por nós nesse curso.

Desse modo, não é nem um pouco razoável imaginar que um servidor tem tamanho poder de manipulação sobre tais documentos ao ponto de poder retirá-los da repartição sem autorização.

Para maior fundamentação, o inciso XV, alínea “l” nos diz que é vedado ao servidor público “retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público”.

Com uma autorização temos a segurança (pelo menos em tese) de que a retirada se dá por um fim justificável. Esse controle é sempre necessário para a manutenção da moralidade e da ética.

3 – (MMA – 2009) A conduta de um servidor público que trata mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente pode constituir argumento para que essa pessoa requeira indenização por dano moral.

Há quem ache, talvez, que é um exagero da lei estipular que a conduta antiética do servidor causa dano moral no usuário. Pela definição de dano moral, como aquela conduta (comissiva ou omissiva) através da qual uma pessoa atinge a honra, a dignidade ou a reputação de uma pessoa, entendo que um desrespeito do servidor ao direito do usuário de ser tratado com cortesia seja, sim, causador de dano moral.

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E, se o dano é verificado ele deverá ser indenizado. E digo mais, a prova da ocorrência desse dano moral será tranquilamente fundamentado no inciso IX do código de ética, o qual transcrevemos para fins de fundamentação:

“IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.” Grifos meus.

João tem como atribuição atender ao público, fornecendo informações sobre o que lhe é solicitado. Em algumas ocasiões, João irrita-se e entra em conflito com os usuários. Nessas situações, o atendente justifica-se aos colegas, argumentando que procede dessa forma devido a determinadas atitudes da clientela atendida. Em relação à situação hipotética apresentada, julgue os itens subseqüentes.

4 - (ME/2008/CESPE) O comportamento irritadiço de João está de acordo com as normas previstas para o comportamento do servidor público, por se tratar de usuários que criam situações tensas.

Não importa que os usuários criem situações tensas. Afinal, o dever de cortesia é do servidor, não do usuário. Claro, isso não configura uma carta branca para que o usuário trate o servidor da forma que desejar. Do mesmo modo que os usuários merecem o devido respeito, o servidor também.

Entretanto, isso não muda o fato de ser dever do servidor público que este trate “cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público”. o comportamento irritadiço de João não configurou um tratamento cuidadoso, certo? Por isso está errada a questão.

Acrescentando, a alínea “g” do mesmo inciso XIV completa o fundamento do gabarito dizendo que é dever do servidor “ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público”.

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Falando em termos não legais, o servidor deveria dar o exemplo de conduta, e não se juntar à irritação dos usuários, revidando.

5 - (ME/2008/CESPE) João poderia evitar os conflitos, caso desse razão aos usuários, mesmo em situações em que deles discorde, de modo a estabelecer contato simpático.

Como falei logo acima, o dever de trato cuidadoso do servidor aos usuários não é justificativa para os usuários tratarem mal o servidor e permanecerem ilesos.

O servidor deve ser cortês, urbano, respeitar o usuário, tratá-lo com cuidado, etc., disso já sabemos. Por outro lado, se o usuário incorrer em conduta desrespeitosa e/ou ofensiva contra o servidor público isso configura um ilícito penal, disposto no artigo 331 do Código Penal, o desacato.

João não poderia dar a razão aos usuários simplesmente porque estes não estavam com a razão. Se a conduta da clientela foi desrespeitosa, eles não estavam com a razão.

Ora, nesse momento você pode se perguntar: poxa, se ele não pode se irritar com os clientes, mas também não pode, em virtude de provável desacato, dar razão a eles, como deveria proceder João?

Vamos responder essa pergunta na nossa próxima questão a ser comentada, nesse mesmo horário e nesse mesmo canal… rs…

6 - (ME/2008/CESPE) Quando os usuários utilizam-se de agressividade verbal, é facultado ao atendente agir da mesma forma para que se imponha o respeito necessário à situação de atendimento.

A pergunta que ficou no ar na questão anterior foi: o que fazer? Você já viu que o gabarito dessa questão é errado, logo, não é essa a conduta que um servidor deve ter se se deparar com uma situação de tensão.

Usarei outra questão para mostrar qual seria a conduta ideal, que melhor se ajusta ao espírito do Decreto 1.171/94. Vocês devem se lembrar dessa questão, ela caiu no concurso do TJDF em 2008, vamos relembrar o caso: uma servidora requisitou uma cópia do último contracheque e encontrou dificuldades de obtê-lo pelo fato de depender da internet a obtenção do mesmo. Leiamos o final do

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enunciado e preste atenção na atitude do atendente: “A servidora passou a reclamar muito das dificuldades implementadas pelo órgão público para que ela obtivesse o contracheque e da qualidade do atendimento recebido. Após ouvir atentamente a servidora, solicitar que ela se acalmasse e adverti-la da possibilidade de desacato, o atendente se dispôs a imprimir o documento para ela”.

Perceba: ele foi atento, cortês, educado, tratou a servidora com cuidado, mas não deu razão a ela, antes, advertiu a mesma de que poderia cometer desacato e atendeu seu pedido.

É isso que todo servidor deve fazer em situações tensas com os usuários. Essa foi a conduta-modelo.

7 - (FUB/2011/CESPE) Considere que um servidor público, profundamente insatisfeito com seu trabalho, execute, diariamente, suas tarefas com impaciência e utilize, com o objetivo de dificultar o acesso do público à sua repartição, uma série de artifícios para procrastinar a prestação de serviços. Nessa situação, a conduta do servidor, embora reprovável do ponto de vista moral, não constitui violação ao Código de Ética dos Servidores Públicos.

Que a conduta é reprovável do ponto de vista moral é óbvio. O senso comum basta para chegar a esse entendimento.

Entretanto, em se tratando de serviço público, o código de ética estabelece claramente que é vedado ao servidor público: “usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material”. (XV, d, Dec. 1.171/94)

8 – (MMA – 2009) A impessoalidade no tratamento aos cidadãos usuários é garantida pela conduta do servidor público caracterizada por frieza, distanciamento e objetividade.

Esse é um erro comum. Achar que a impessoalidade se manifesta no tratamento frio e distante que um servidor geralmente nos proporciona.

A impessoalidade não é demonstrada num tratamento frio e distante, até porque o código de ética exige que o servidor seja cuidadoso no trato com os usuários, “aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público” (XIV, “e” Dec. 1.171/94).

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É impessoal o tratamento igualitário. Nesse sentido voltemos ao inciso XIV, alínea “e” do código de ética: “ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral”. Grifos meus.

Isso é ser impessoal. Ser amigável, gentil com o usuário não é ferir a impessoalidade. A impessoalidade é ferida quando o agente beneficia uma pessoa em detrimento de outra. É o favorecimento e não a proximidade que fere a impessoalidade.

9 – (MMA – 2009) O resgate da legitimidade dos órgãos públicos perante a sociedade pode ocorrer por meio do sucesso dos programas de qualidade do atendimento no serviço público.

Vocês me ouviram dizer o curso todo que vocês, futuros servidores, serão a porta de entrada em matéria de impressão para o usuários em relação ao serviço público. A opinião que eles terão da Polícia Federal será a impressão que eles terão de vocês. É inevitável.

E como todos sabem, a imagem do serviço público, dos órgãos públicos perante a sociedade não é a das melhores. Uma tradição de atrasos, falta da ética, falta de compromisso, respeito, enfim, e falta de uma implementação prática da moralidade administrativa, que resultasse, consequentemente na eficiência dos serviços prestados (XIV, f, Dec. 1.171/94) fez um papel de difamador dos órgãos da Administração Pública perante a sociedade.

Como mudar esse paradigma? Deixando de dar motivos à sociedade para desacreditar nos serviços públicos. Mostrar que os órgãos públicos seguem a padrões éticos de eficiência.

O próprio código de ética nos dá base para a resposta positiva ao enunciado supracitado já em seu primeiro inciso. Neste, em seu final, encontramos: “Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos”. Ou seja, tem grande ligação a atuação do servidor público (e o atendimento ao público é parte integrante de boa parte da rotina dos servidores públicos) com esse resgate da legitimidade dos órgãos públicos perante a sociedade.

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10 – (MMA – 2009) Dar visibilidade às necessidades, às experiências e às expectativas do usuário constitui a manifestação do caráter social do atendimento ao público.

Esse é o tipo de questão que chamo de questão-conceito. É bem típico da cespe. Apesar de não constar explicitamente no código nada a respeito do caráter social do atendimento ao público, podemos citar novamente a alínea “g” do inciso XIV do Dec. 1.171/94.

Nesse tipo de questão você deve analisar se a afirmação condiz com o espírito do código de ética.

Meu maior objetivo sempre é passar para os alunos o espírito da lei. De nada adianta você decorar (ou tentar decorar, o que é mais comum) uma lei por completo e não entender seu espírito. Entendendo isso, a essência daquela norma, você conseguirá interpretar uma questão sobre a mesma, o que fica mais complicado quando a pessoa simplesmente decora o texto frio da lei.

11 – (MMA – 2009) Na situação de atendimento ao público e, principalmente, sob o ponto de vista do usuário, o atendente passa a ser considerado alguém portador de uma identidade singular, desvinculado da figura da instituição.

Disso já falamos na questão anterior.

A identidade do servidor está extremamente vinculada a imagem da Administração Pública e vice-versa. Vocês serão a porta de entrada em matéria de impressão para o usuários em relação ao serviço público. A opinião que eles terão da Polícia Federal será a impressão que eles terão de vocês. É inevitável.

12 – (PETROBRAS/CESPE/2007) A apresentação pessoal, os cuidados com o corpo, a postura, o asseio e o vestuário referem-se exclusivamente ao comportamento de cada indivíduo no contexto de sua liberdade pessoal, não guardando nenhuma relação com a ética profissional.

Como conseqüência do que foi dito anteriormente, a aparência física do servidor, mais especificamente, o modo como ele se apresenta não só é importante em termos de atendimento, mas em primeiro lugar, é questão de ética.

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A fundamentação básica para essa questão é a alínea “p” do inciso XIV do código de ética dos servidores públicos, onde consta como dever do servidor público “apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função”.

Aqui há a conjunção de outros dispositivos do código, como o próprio XIV, “g”, onde há o dever de ter urbanidade, de ser urbano. Ser urbano é ser civilizado, é portar-se com polidez, é não ser grosseiro. Ou seja, a urbanidade passa tanto pela atitude íntima do servidor como pela sua postura, suas vestimentas, entre outras coisas.

Mas o que justificaria tal exigência? Novamente, nos socorreremos em outro dispositivo do código, mais especificamente seu inciso I, que diz que o servidor refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal, o que permite que seja exigido desse servidor que seus atos, comportamentos e atitudes sejam direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

13 - (EBC/CESPE/2011) Fatos e atos relativos à conduta do servidor no dia a dia de sua vida privada não podem ser considerados para acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional, em razão de terem ocorrido ou sido praticados fora do local de trabalho.

Regra de ouro que não pode ser esquecida na prova.

A vida particular do servidor interfere, sim, em sua conduta ética. Melhor dizendo, ao avaliarmos a conduta ética do indivíduo nós iremos levar em conta sua conduta particular, sua conduta fora do serviço.

Um exemplo clássico é a vedação imposta ao servidor pela qual ele não poderá embriagar-se habitualmente fora do serviço. Claro, não que o servidor não possa beber, o que é proibido é a embriaguez habitual por dois motivos:

1. Tal atitude irá criar uma imagem ruim para a Administração Pública no sentido de que aquele ébrio habitual será reconhecido como servidor público

2. A embriaguez habitual com certeza irá interferir no rendimento funcional desse servidor.

Não bastasse isso o código traz expressamente que “a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público,

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seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele (…)” (I, Dec. 1.171/94). E com clareza e objetividade que espanta qualquer dúvida sobre o assunto, diz o inciso VI do código de ética: “A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional”.

14 – (EBC/CESPE/2011) É vedado ao servidor público alterar o teor de documentos recebidos e que devam ser encaminhados para providências, ainda que motivado por seu espírito de solidariedade e com a intenção de corrigir equívoco de forma ou de conteúdo.

O Código de Ética do Servidor Público não é um código de boas intenções. Como vocês leram numa aula passada, aquele servidor que faz a política do “boa praça”, que é amigo de todo mundo, não quer “arranjar confusão” com ninguém, etc., ou até aquele que, por ingenuidade, não nega “colaboração”, é visto como problema dentro do âmbito do serviço público, tanto quanto aquele que pratica atos antiéticos.

Novamente, para uma resposta completa da questão, faremos a conjugação de dois dispositivos do código de ética. Primeiramente, a vedação de alterar ou deturpar documentos, constante no inciso XV, alínea “h”: “alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências”.

E, em segundo lugar, outra vedação, constante no mesmo inciso XV, só que na alínea “c”: “ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão”.

Eu já respondi, se não me engano, duas pessoas que ficaram com dúvida em um ponto e que acho válido ressaltar: a omissão configura conduta antiética todas as vezes em que tal omissão resultar em qualquer tipo de facilitação do cometimento de um ato antiético.

Sim, aí você terá de analisar. Por exemplo: quando um servidor se abstém de cumprir uma ordem superior manifestamente ilegal ele está sendo omisso? Sim, está sendo. Mas essa omissão facilitou o cometimento da ação ilícita (e, portanto, antiética) intentada pelo chefe? Logo, essa omissão é antiética? Não.

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Diferente do caso apresentado. Aí, sim, a omissão do agente, em virtude de seu espírito de solidariedade, facilitou o cometimento de uma conduta antiética, e por isso configura uma omissão antiética, imoral.

15 - (EBC/CESPE/2011) O servidor que, por desconhecimento das atualizações legais, pratica ato de acordo com normas e legislações já alteradas não age em desacordo com o referido código de ética.

Do que você tem de lembrar aqui nessa questão?

Daquilo que gostei de chamar de “dever de atualização” do servidor público. O que é isso?

É o que diz expressamente o XIV, “q” do Código de Ética, estatuindo como dever do servidor público “manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções”.

O servidor, o próprio serviço público e, na maioria das vezes, o usuário, podem pagar muito caro pela desatualização do servidor.

O serviço público é, como já disse, uma vocação. Exige muita disciplina e dedicação por parte do servidor. O servidor que quer exercer seu cargo com seriedade e integridade precisa se esforçar em tudo. Nas palavras do próprio código, em seu inciso IX: “a cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina”. Grifos meus.

16 - (EBC/CESPE/2011) Para obedecer a seus superiores, o servidor não poderá abster- se de exercer sua função, poder ou autoridade, mesmo que a finalidade da ordem por ele recebida seja estranha ao interesse público.

Lembre-se do primeiro e maior filtro de moralidade e de ética que vocês podem encontrar: o interesse público.

O interesse público, ou como o código diz, o bem comum, é a finalidade de toda e qualquer atuação da Administração Pública. Vale dizer, se um ato é praticado com finalidade diversa, ocorreu o desvio de finalidade, ou seja, o ato é nulo.

E, falando da obediência, ou do dever de obediência que o servidor deve observar, como (quase) toda regra, tem sua exceção. O servidor está vinculado a cumprir as ordens de seus superiores

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hierárquicos? Está. Entretanto essa regra se excepciona quando essa ordem que é emanada da autoridade hierárquica do servidor é manifestamente ilegal. Nesse caso o servidor não está obrigado a cumprir tal ordem, devendo inclusive denunciá-la.

O fundamento legal dessa resposta se encontra no inciso XIV, alínea “u”: “abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei”.

Ou seja, eis aí uma hipótese de omissão permitida, mais do que permitida ela é imposta pelo código de ética.

17 - (ANVISA/2007/CESPE) O servidor público jamais pode desprezar o elemento ético de sua conduta, embora, em algumas situações, tenha de decidir entre o que é legal e ilegal.

A palavra “embora” talvez tenha te deixado confuso.

Confesso a vocês que achei esse enunciado mal elaborado. A utilização do “embora” deu uma idéia de oposição entre o elemento ético e a decisão pelo legal e ilegal. Não sou professor de português, mas perguntem ao Albert, qualquer dúvida, rs. Eu sei que embora não é necessariamente adversativo, mas é a idéia que me passa.

Mas, isso é um simulado não é? então, vamos simular até uma questão mal-feita, olha que beleza! rs

Sim, o gabarito está correto. Apesar de confuso em sua construção, o enunciado fala de dois pontos importantíssimos para o estudo de ética, que são:

1. O elemento ético da conduta do servidor, que jamais poderá ser desprezado

2. A decisão corriqueira que o servidor deve tomar entre o que seja legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno.

Entre todas essas decisões, há uma que tem papel principal, primordial para o servidor público que é a decisão entre o honesto e o desonesto, tomando como base a moralidade administrativa, ou o princípio da moralidade na Administração Pública.

Fundamentação de nossa resposta: inciso II do Código: “O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua

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conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal”.

18 - (MMA – 2009) A ética no serviço público está relacionada à ética das virtudes morais/sociais, o que remete a duas virtudes — polidez e humor — aplicadas ao trabalho do servidor público.

Sim. Novamente, talvez você tenha ficado na dúvida por causa da palavra humor. E acho que a polidez já está consolidada em nosso estudo como valor ético/moral

Humor não está transcrito aqui com o sentido de humorismo ou comédia nem nada do tipo. Humor é ânimo, disposição de ânimo. Por isso há termos como “bom humor” e “mau humor”.

Então, analisemos: a polidez (boa educação, civilidade, delicadeza, urbanidade) e o humor, a disposição de ânimo remetem ao trabalho do servidor público? Além de agir com toda honestidade, visando sempre o melhor para o bem comum, nunca buscando a satisfação de interesses particulares ou de terceiro, esse servidor terá, também de agir com educação e bom ânimo? Sim, queridos.

Em vários dispositivos encontramos fundamento para nossa questão. Vejamos por exemplo, o inciso XIV que traz como dever do servidor público “exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento” (XIV, b, Dec.1.171/94). Não basta que o servidor execute mecânica e desmotivadamente suas atribuições, se exige uma atitude proativa, de iniciativa, do servidor. Exige-se um certo bom ânimo.

Igualmente, vejamos o inciso IX que nos diz que “a cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. (…)”

Apesar de parecer, o humor não é de menor importância para a Ética no Serviço Público, não é mesmo?

19 - (TRT-RN2010) A aproximação entre o Estado e o cidadão ocorre mediante a prestação do atendimento e se materializa na resposta proativa e eficiente do atendente.

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Mais uma vez, essa é uma questão-conceito.

Como já foi entendido em comentário a outra questão, o trato do serviço público com os usuários do serviço público não deve ser de distanciamento e frieza. Isso não caracteriza a impessoalidade desejada pela lei, consistindo esta em tratamento igualitário e sem preconceitos.

E, para justificar esse enunciado, novamente nos recorremos ao inciso XIV, “b” do código de ética que estabelece como dever do servidor “exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário”.

Veja que a própria lei, mesmo indiretamente define o que seja um serviço proativo e eficiente, qual seja aquele que evita a formação de filas e quaisquer outros tipos de situações procastinatórias.

20 – (TCU/2011/CESPE) Os atos, comportamentos e atitudes dos servidores deverão incluir sempre uma avaliação de natureza ética, para harmonizar práticas pessoais e valores institucionais.

Nunca é demais repetir: a ética nunca será desvinculada dos comportamentos e atitudes do servidor. Novamente estamos debaixo dos ditames do inciso II do código que consagra a permeabilidade do elemento ético na conduta do agente. Vale a pena transcrevê-lo novamente:

“II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.”

A harmonização entre as práticas pessoais e os valores institucionais são também parte importante da ética aplicável aos servidores públicos.

Como já estamos nos acostumando a ver, essa idéia de harmonização, como tudo o que tratamos até agora, não decorre da

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imaginação ou de um senso comum inatingível que regula e obriga a uma coletividade. A harmonização dentro do ambiente do serviço público está expressamente prevista na lei. o inciso XIII do código de ética nos traz a regra da harmonização do servidor e suas conseqüências para ele, para o serviço público e para a coletividade. Vejamos:

“XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.”

Do mesmo modo que o servidor age em colaboração ele a recebe de todos. E mais do que isso, esse trabalho harmonioso é uma oportunidade para a coletividade. A satisfação de pertencer ao serviço público deve passar por essa certeza.

21 - (STJ/CESPE/2008) Em situações únicas, se o servidor necessitar de mão-de-obra, equipamento ou material do órgão público para atender necessidades de superiores ou imprevistos pessoais, estará impedido pelo código de ética, mas poderá pedir auxílio a colega prestador de serviço temporário e não-remunerado, pois, nessa categoria, o trabalhador não é considerado servidor público e não está submetido às mesmas restrições éticas.

Não poderia estar mais equivocada, essa questão. Pelo amor de Deus!

Em primeiro lugar: em nenhuma situação poderá o servidor público se valer de materiais, equipamentos ou serviços do órgão para benefício próprio ou de terceiro. Os bens pertencem ao órgão público correspondente. Logo não poderá o servidor se apropriar dos bens como se fossem seus, o que, se não me falha a memória, é o crime de peculato.

E em segundo lugar esse amigo dele que é prestador de serviço, tudo bem, não é servidor público stritu sensu, mas é agente público, e como tal se submete sim aos ditames do código de ética, que no começo se limitava aos servidores públicos civil do poder executivo federal, depois foi-se dando uma interpretação ampliativa ara o código, de modo que hoje ele se aplica a toda a Administração Pública.

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Ou seja, qual é o gabarito: Errado

Do outro lado do balcão, o funcionário tem dificuldades para explicar ao inquieto cliente que não é ele quem faz, por exemplo, as leis do país ou as normas da instituição; que ele não dispõe da informação desejada; ou, ainda, que ele não sabe porque o terminal de computador está fora do ar. A situação do funcionário é, nesses casos, extremamente incômoda, pois os valores organizacionais do tipo “o cliente sempre tem razão” ou “o funcionário é a imagem da instituição” não deixam impune qualquer tentativa de desabafo. As relações sociais de tensão e de conflito com o público transformam o atendente em uma espécie de “pára-raios afetivo”, destinado a captar as descargas emocionais dos clientes.

M. C. Ferreira. Serviço de atendimento ao público: O que é? Como analisá-lo? Esboço de uma abordagem teórico-metodológica em ergonomia. Internet:

<www.unb.br/ip/labergo/sitenovo> (com adaptações).

Considerando a situação apresentada no texto acima, julgue os próximos itens.

22 (TJDFT/CESPE/2007) - A situação de atendimento ao público pode ser considerada como a porta de entrada para uma série de problemas que afetam a qualidade do serviço prestado pela instituição.

Gabarito: correto.

Num primeiro momento você pode ter marcado esse item como errado, impregnado “vício de prova”. Vício de prova é o meu modo de chamar aquele fenômeno que faz você responder a certas questões no automático. É mais comum respondermos às questões de ética “tomando partido” da administração pública, como se essa estivesse sempre certa. Cuidado. A agilidade que a prática de vários exercícios não pode dar lugar a uma resposta mecânica, pois a banca quer eliminar tanto os candidatos que não estuda quanto aqueles que, de tanto, praticarem, lêem superficialmente os enunciados e acabam caindo nas armadilhas.

Muito bem, o enunciado está correto. Não está se dizendo que o atendimento ao público é a causa dos problemas que afetam a qualidade do atendimento, mas sim que aquele é a porta de entrada para estes. E é verdade. O atendimento ao público é uma das áreas

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mais sensíveis do serviço público. Quase todos os problemas na prestação desses serviços acontecem na área do atendimento.

23 (TJDFT/CESPE/2007) - Uma adequada comunicação entre atendente e usuário, sem ruídos e idéias preconcebidas de ambas as partes, pode minimizar a repercussão de conflitos.

Gabarito: correto.

Vocês já devem ter percebido que muitas das questões de ética são meio que intuitivas. Apesar de a ética no serviço público se encontrar normatizada, há aspectos dessa ética, principalmente no que se refere à relação entre servidor e usuário, que são “lógicas” e podem ser deduzidas do senso comum.

Uma boa comunicação entre o atendente e o usuário com certeza minimiza os conflitos. Não garante “paz” total, mas minimiza consideravelmente. Vocês vão vivenciar bastante isso quando estiverem no cargo de vocês: é difícil lidar com o público. Como diz o texto, a maioria não entende que você como atendente é só um facilitador e, às vezes, não pode resolver o problema deles.

Mas não se preocupem, não é papel de vocês resolver o problema de todo mundo. A ética no serviço público impõe que o servidor se esforce para atender ao usuário prestando-lhe todas as informações que forem úteis, agindo com excelência dentro do âmbito de suas competências e requerendo aos superiores as medidas que extrapolarem essas competências. Fazendo isso seu papel está sendo cumprido.

Além disso, o servidor deve ter paz de espírito para se relacionar com o usuário, tentando fazê-lo entender o que se passa. Ressalte-se que o servidor não tem o dever de ser capacho! Além de ser paciente com as possíveis irritações dos usuários, o servidor pode e deve alertar àquele da possibilidade de desacato. O servidor não é obrigado a se manter passivo diante de toda e qualquer situação.

24 (TJDFT/CESPE/2007) - O servidor que não ouve as reclamações do usuário do serviço público apresenta comportamento de objetividade e discrição para com ele.

Gabarito: errado

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Claro que não. O servidor que não ouve as reclamações do usuário está apresentando comportamento antiético, em desacordo com a moral administrativa e possivelmente causador de dano moral a este usuário. Como dito acima, esse é o principal papel do servidor público perante os usuários dos serviços públicos no quesito atendimento: ser atento, urbano, e cortês.

25 (TJDFT/CESPE/2007) - Na situação descrita no texto, as dificuldades apresentadas decorrem da organização do trabalho pela instituição.

Gabarito: correto

Essa questão é bem fácil, decorre da simples interpretação do texto apresentado no enunciado. A triste realidade é que a maioria dos problemas relacionados com o atendimento ao público no âmbito da administração pública tem como causa não o comportamento do servidor/atendente, mas sim a estrutura mal-organizada na qual esse servidor se encontra e da qual o usuário é vítima.

Eu sei que, pelo teor das nossas aulas você tenha marcado, ou pelo menos foi tentado a marcar essa questão como errada, por estar imbuído num espírito protetivo para com a administração pública. É natural que seja assim, geralmente os alunos saem desse curso com a filosofia de “a administração tem sempre razão”. Muita cautela com esse pensamento. Precisamos avaliar o caso concreto. Os problemas relatados no texto têm a ver com a má organização da administração pública? Sim, com certeza. O problema seria se o enunciado dissesse que os problemas foram ou são causados “somente”, “apenas” ou “unicamente” pela Administração Pública. Essa é uma dica de ouro pras provas do cespe: sempre suspeite dos absolutos.

26 (TJDFT/CESPE/2007) - O cenário descrito ilustra uma situação que pode contribuir para a formação de uma imagem precária do serviço de atendimento ao público perante a opinião pública.

Gabarito: correto

Com certeza. A imagem do serviço público como um todo já está bastante desgastada. As constantes denúncias de corrupção, e, principalmente, a corrupção que não vira manchete de jornal mas é conhecida de qualquer um, pelo “amigo do amigo”, é fator de desgaste da instituição pública perante a opinião dos usuários.

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E que ninguém pense que a situação descrita no enunciado nada tem a ver com corrupção, pois o tratamento dispensado pela lei aos atos antiéticos não são de menor peso.

Por hoje é só, pessoal. Chegamos ao final de nosso terceiro e último encontro. Para mim foi bom enquanto durou, espero que a experiência tenha sido igualmente proveitosa para vocês.

Desejo que o simulado de hoje tenha ajudado a consolidar os conhecimentos que viemos adquirindo nesse nosso curto curso. Apesar de não termos mais aulas marcadas, vocês sabem, podem contar comigo no fórum para tirar quaisquer dúvidas que vocês venham a ter. Acessem o fórum, me enviem emails ([email protected]), mas não deixem nenhuma dúvida no ar. Estou à disposição de vocês para esclarecer qualquer ponto que não tenha sido plenamente entendido por vocês.

Um beijo do semi-gordo. Até uma próxima oportunidade!