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Page 1: 1 A Visão dos Representantes Empresariais: Cases de Sucesso para adaptação ao SPED Alexandre Ribeiro Abrasca

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A Visão dos Representantes Empresariais:A Visão dos Representantes Empresariais:Cases de Sucesso para adaptação ao SPED Cases de Sucesso para adaptação ao SPED

Alexandre RibeiroAlexandre RibeiroAbrascaAbrasca

Page 2: 1 A Visão dos Representantes Empresariais: Cases de Sucesso para adaptação ao SPED Alexandre Ribeiro Abrasca

Eventos periódicos - leiautes:

eSocial – Contratação de TerceiroseSocial – Contratação de Terceiros

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S-1310 - Eventos Periódicos - Serviços Tomados mediante Cessão de

Mão de Obra

S-1320 - Eventos Periódicos - Serviços Prestados mediante Cessão

de Mão de Obra

Leiautes - Tabela de Resumo dos Registros:

eSocial – Contratação de TerceiroseSocial – Contratação de Terceiros

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Contratante Contratada

Identificação do CNPJ do estabelecimento contratante.

CNPJ do prestador de serviços. Identificação do CNPJ do contratante.

CNPJ do estabelecimento prestador de serviços.

Valor bruto da nota fiscal. Valor bruto da nota fiscal.

Base de cálculo da retenção.

Base de cálculo da retenção das notas fiscais emitidas para o contratante.

Valor da retenção das notas fiscais de serviço.

Valor da retenção das notas fiscais de serviço emitidas para o contratante.

Valor do adicional de retenção das notas fiscais.

Valor do adicional de retenção das notas fiscais.

Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência de decisão judicial.

Valor da retenção que deixou de efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência da decisão judicial.

eSocial – Contratação de TerceiroseSocial – Contratação de Terceiros

Page 5: 1 A Visão dos Representantes Empresariais: Cases de Sucesso para adaptação ao SPED Alexandre Ribeiro Abrasca

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eSocial – Contratação de TerceiroseSocial – Contratação de Terceiros

Pontos de Atenção:Leiaute - Tabela 06 - Tipos de Serviços: precisa contemplar os casos da CPRB. A IN RFB 1436/13 definiu que estão sujeitos à retenção de 3,5%, somente os serviços que estão previstos tanto na Lei 12.546/11 quanto nos arts. 117 e 118 da IN RFB 971/09.Notas fiscais de serviços: possuem informações em campos não estruturados, por ex: utilização de materiais, valor da retenção, tipo de serviço; Cruzamento de dados: Contratada (Prestador) # Contratante (Tomador) = Penalidades (?);Responsabilidade Solidária Previdenciária: necessidade de alteração da legislação sobre documentos - Decreto e Instrução Normativa, por exemplo: Arts 220 e 219 do Decreto 3048/99 e IN RFB 971/09 – arts 138, 154, 161 a 164 etc); Matrícula CEI – Futuro CNO: informação não estruturada (dígito verificador) e possibilidade de criação, por terceiros, no sítio da RFB.Alterações do leiaute: dez/2013 (inclusão de “itens” de notas fiscais);

►Serviços de terceiros * e obras de construção civil.

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* serviços prestados e tomados, mediante cessão de mão de obra ou empreitada, sujeitos à retenção previdenciária (11% ou 3,5%).

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OBRIGADO.