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RELATÓRIO FINAL 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS (LGBT) DE LONDRINA

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RELATÓRIO FINAL

1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS

PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS,

GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS

(LGBT) DE LONDRINA

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Alexandre Lopes Kireeff

Prefeito do Município

Sonia Maria Lima Medeiros

Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres

Paulo Arcoverde Nascimento

Secretário de Governo

Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal LGBT, preparatória da III

Conferência Nacional LGBT

Almir Escatambulo (Poder Público)

Bruno Martins Rizardi (Sociedade Civil)

Cristian Rodrigues França (Poder Público)

Elaine Galvão (Poder Público)

Jair Sanches Sambudio (Sociedade Civil)

Maria Clara Fraga Lopes (Sociedade Civil)

Marisse Costa de Queiroz (Poder Público)

Melissa Andreazza Campos (Sociedade Civil)

Ronildo Lima Silva (Sociedade Civil)

Rosangela Ap. de Souza Costa Andrean (Sociedade Civil)

Sonia Medeiros (Poder Público)

Sueli Galhardi (Poder Público)

Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres

Av. Duque de Caxias, 635 – 2º Andar

86015-901 – Londrina – PR

Tefelones: (43) 3372 4106 / 3372 4099

www.londrina.pr.gov.br/mulher

[email protected]

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SUMÁRIO

1 DADOS GERAIS 1

1.1 Informações básicas da Conferência ......................................................... 1

1.1.1 Composição da Comissão Organizadora ............................................... 1

1.1.2 Inscrições e participantes ......................................................................... 2

1.1.3 Programação ............................................................................................ 4

1.1.4 Divulgação ............................................................................................... 5

2 RESULTADOS DA CONFERÊNCIA ................................................................ 7

2.1 Resumo das deliberações (Propostas aprovadas) .................................... 7

2.2 Moções ....................................................................................................... 11

2.3 Delegação Eleita ........................................................................................ 12

3 DOCUMENTOS DA CONFERÊNCIA ............................................................... 14

3.1. Lista de Presença ..................................................................................... 14

3.2. Atas das Eleições ..................................................................................... 21

3.3 Ata de Confirmação Eleição de Delegado ................................................. 26

3.4 Moções ...................................................................................................... 28

3.5 Fotografias ................................................................................................ 42

ANEXOS 46

ANEXO 1 – DECRETO DE CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA ...................................................................................................................

46

ANEXO 2 – REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL LGBT PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DO MUNICIPIO DE LONDRINA N. 2823 ..............................................

49

ANEXO 3 – REGULAMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL LGBT APROVADO EM PLENÁRIA ....................................................................................................

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1 DADOS GERAIS

1.1 INFORMAÇÕES BÁSICAS DA CONFERÊNCIA

A 1ª Conferência Municipal LGBT, realizada no dia 24 de outubro de

2015, na Câmara Municipal de Londrina, constitui um marco e um avanço na discussão

de direitos humanos no munícipio de Londrina. Demanda antiga dos movimentos sociais

locais, incluindo a realização de uma Pré-Conferência por iniciativa exclusiva da

sociedade civil em 2008, esta foi a primeira com abordagem específica sobre políticas e

cidadania de pessoas LGBT, convocada pelo executivo local.

Convocada pelo Decreto Municipal no 1.214 de 17 de setembro de 2015

(ANEXO 1) e com Regimento Interno publicado no Jornal Oficial no 2.823 de 2 de outubro

de 2015 (ANEXO 2), a 1ª Conferência Municipal LGBT foi uma construção conjunta da

Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e da Sociedade Civil Organizada, com

o apoio da Secretaria Municipal de Governo.

O principal objetivo da Conferência foi avaliar e propor as diretrizes para

a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e promoção

dos Direitos Humanos e cidadania de pessoas LGBT em âmbito municipal, estadual e

federal. Outro objetivo discutido foram as formas de enfrentamento à lesbo-homo-bi-

transfobia, considerando o tema da Conferência, definido pela Secretaria Nacional de

Direitos Humanos da Presidência da República, “Por um Brasil que criminalize a violência

contra Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais”.

1.1.1 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

As Instituições da Sociedade Civil que compuseram a Comissão

Organizadora e contribuíram enormemente com a estruturação e realização do evento

foram: Sindicato dos Bancários de Londrina e Região; Espaço Londrinense da

Diversidade LGBT; Associação Londrinense Interdisciplinar de AIDAS (ALIA); Coletivo

ElityTrans; Coletivo Fruta Cor; e Coletivo Quizomba (UNE).

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REPRESENTANTES SOCIEDADE CIVIL

NOME EMAIL TELEFONE

Maria Clara Fraga Lopes <[email protected]> 9642-5477 3304-1460

Melissa Andreazza Campos

<[email protected]> 3326-2942 8459-3553

Rosangela Ap. de Souza Costa Andrean

<[email protected]> 9904-8390

Bruno Martins Rizardi <brunomrizardi@ gmail.com> 9834-0993

Ronildo Lima Silva <[email protected]> 9811-5226

Jair Sanches Sambudio <[email protected]> 9950-2855

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

NOME EMAIL TELEFONE

Sueli Galhardi <[email protected]> 9996-0789

Marisse Costa de Queiroz <[email protected] 9917-9793 3372-4099

Cristian Rodrigues França <[email protected]> 9996-9055

Sonia Medeiros <[email protected]> 3372-4109

Elaine Galvão <[email protected]> 3372-4099

Almir Escatambulo

1.1.2 INSCRIÇÕES E PARTICIPANTES

As inscrições ficaram abertas entre os dias 05 e 20 de outubro de 2015

e podiam ser realizadas on-line pelo site da Prefeitura ou presencialmente na Secretaria

Municipal de Políticas para Mulheres. No total, inscreveram-se 147 pessoas, dentre as

categorias participantes, sendo 20 pessoas representantes do Poder Público Municipal

e 127 pessoas representantes da Sociedade Civil.

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Conforme se verifica no Regimento Interno, a participação e inscrição de

delegadas/os podia se dar por indicação de instituição ou por autodeclaração em razão da

orientação ou identidade LGBT. Além disso, conforme orientação da Comissão Organizadora da

Conferencia Estadual, foi garantida mais vagas para a participação da Sociedade Civil. Assim a

participação podia se dar da seguinte forma:

1) 90 vagas para participantes da Sociedade Civil, sendo: a) 30 vagas para pessoa

indicadas por suas organizações ou coletivos, mediante apresentação de ofício assinado

pelo representante legal da instituição ou ata da reunião da organização com indicação

do delegado, titular e suplente; b) 5 vagas para pessoa autodeclaradas lésbicas; c) 5

vagas para pessoa autodeclaradas gays; d) 5 vagas para pessoas autodeclaradas

transexual ou travesti feminina; e) 5 vagas para pessoa autodeclaradas transexual ou

travesti masculino; f) 5 vagas para pessoa autodeclaradas bissexual; g) 5 vagas para

pessoa LGBT autodeclaradas negras, pardas ou indígena; e h) 20 vagas para

observadores e convidados.

2) 60 vaga para representantes do Poder, sendo: a) 20 vagas para qualquer servidor/a

indicadas por organismos governamentais municipais, mediante ofício da chefia imediata

à Comissão Organizadora; b) 15 vagas para servidores municipais autodeclarados LGBT;

c) 5 vagas para servidores municipais LGBT autodeclaradas negras, pardos ou indígena;

e d) 20 vagas para observadores e convidados.

O critério utilizado para inscrição e representação por auto declaração

possibilitou a participação mais ampla de pessoas não ligadas a instituições ou organizações,

mas que estivessem qualificadas ou interessadas em participar, tendo orientação ou identidade

LGBT. Segundo o Regimento interno ainda, era possível o remanejamento de vagas entre as

categorias de representação. Nesse contexto, a 1ª Conferência Municipal LGBT, teve a seguinte

distribuição de inscrições, considerando os critérios acima apresentados:

INSCRIÇÃO POR SEGMENTO

SOCIEDADE CIVIL 127

PODER PÚBLICO 20

TOTAL DE INSCRITOS 147

CATEGORIA DE REPRESENTAÇÃO

SOCIEDADE CIVIL PODER PUBLICO

DELEGADO TITULAR 50 8

DELEGADO SUPLENTE 5 4

OBSERVADORES 72 8

TOTAL 127 20

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TIPO DE REPRESENTAÇÃO

SOCIEDADE CIVIL PODER PUBLICO

BISSEXUAL 24 0

GAY 36 3

LESBICA 26 2

LGBT NEGRO INDIGENA 11 1

TRANS FEMININA 3 0

TRANS MASCULINO 3 1

REPRESENTANTE DE INSTITUIÇÃO 19 13

NÃO INDICOU REPRESENTAÇÃO 5 0

TOTAL 127 20

TOTAL GERAL 147

No dia da Conferência se credenciaram, dentre os inscritos, 33 delegados da

Sociedade Civil e 6 delegados do Poder Público. Dos observadores inscritos, 24 se

credenciaram. Além disso inscreveram-se no dia da Conferência 43 novos participantes, na

categoria de observadores. Somam-se a isso os convidados e autoridades presentes. Assim, a

1ª Conferência Municipal LGBT de Londrina contou com um total de 114 pessoas, conforme

quadro abaixo:

CREDENCIAMENTOS NO DIA DA CONFERÊNCIA

DELEGADAS/OS 39

OBSERVADORES INSCRITOS 23

NOVAS INSCRIÇÕES 43

AUTORIDADES E CONVIDADOS 8

TOTAL DE PARTICIPANTES 114

1.1.3 PROGRAMAÇÃO

A 1ª Conferência Municipal LGBT de Londrina contou com a seguinte

programação:

08:00 – 10:00 Credenciamento das/os delegadas/os

08:30 – 09:00 Mesa de Abertura

09:00 – 09:45 Palestra – Apresentação do Eixos Temáticos

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09:45 – 10:00 Intervalo para café

10:00 – 11:00 Leitura e aprovação do Regulamento da Conferência

11:00 – 12:30 Grupos de Trabalho para Elaboração de Diretrizes e Proposta

12:30 – 13:30 Intervalo para Almoço

13:30 – 14:00 Apresentações Culturais

14:00 – 16:00 Plenária de aprovação das propostas

16:00 – 17:00 Eleição das/os delegadas/os

17:00 – 18:00 Homologação da eleição e encerramento

A palestra de abertura contou com a brilhante intervenção do Professor Pós-

Doutor William Siqueira Peres, docente da UNESP, que possui seu doutorado em

Psicologia e Estudos de Gênero pela Universidade de Buenos Aires, cuja abordagem

focou nos eixos temáticos, sendo preparatória para as discussões dos grupos de trabalho

que desenvolveram as propostas aprovada na Plenária.

1.1.4 DIVULGAÇÃO

A 1ª Conferência Municipal LGBT de Londrina contou com ampla

divulgação no site oficial da Prefeitura (http://www.londrina.pr.gov.br), nas redes sociais,

através da criação de uma página no facebook, distribuição de cartazes e folders

disponibilizados em vários locais, públicos e privados.

Após início das inscrições, houve ampla divulgação na imprensa local,

incluindo, programas de rádio, televisão, sites, blogs e jornais. Incluindo uma reportagem

em jornal de circulação ampla, que cobriu a realização da Conferência no dia do evento.

Os materiais de divulgação encontram-se nos Anexos desse documento.

Links para reportagens, programas de televisão e programas de rádio, segue abaixo:

1) Reportagem na TV UEL, veiculada em 21.10.2015:

http://www.uel.br/tv/site/?videos=1a-conferencia-municipal-lgbt-sera-realizada-

neste-sabado

2) Entrevista com membros da Comissão Organizadora, veiculada em 22.10.2015:

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http://www.uel.br/uelfm/arquivo.php?id=15003

3) JORNAL BLITZ (ON LINE) - http://jornalblitz.com.br/londrina-realiza-conferencia-

lgbt/#

4) SITE DA FETEC – PR - http://www.fetecpr.org.br/1a-conferencia-municipal-lgbt-

sera-realizada-dia-2410-em-londrina/

5) BLOG AQUI TEM JOVEM - http://aquitemjovem.blogspot.com.br/2015/10/1-

conferencia-municipal-de-politicas.html

6) NOTICIAS VEICULADAS NO SITE DA PREFEITURA (N.COM)

a) http://www.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2

3094:conferencia-municipal-lgbt-indica-representantes-para-evento-

estadual&catid=108:destaques

b) http://www.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2

3072:i-conferencia-municipal-lgbt-sera-realizada-neste-sabado-

24&catid=84:cidadania&Itemid=971

c) http://www.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2

3037:inscricoes-para-i-conferencia-municipal-lgbt-encerram-nesta-terca-

20&catid=116:conselhos&Itemid=1024

7) Jornal Folha de Londrina, publicada em 26.10.2015.

http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--2547-

20151026&tit=politicas+para+populacao+lgbt+em+debate

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2 RESULTADOS DA CONFERÊNCIA

2.1 RESUMO DAS DELIBERAÇÕES (PROPOSTAS APROVADAS EM PLENÁRIA)

Conforme definido no Regimento Interno e no Regulamento Aprovado pela

Plenária, as discussões e aprovação das propostas, foram antecedidas pela discussão nos

Grupos de Trabalho divididos por Eixo Temático, podendo cada grupo elaborar até doze

propostas e recomendações.

Depois de digitalizadas, as propostas foram para discussão e aprovação,

conforme as tabelas abaixo.

GRUPO 1 (Eixo 1): Políticas Transversais, Participação Social e Sistema Nacional LGBT

Nº Até 12 propostas Esfera de governo

01 Criar ambulatório para atendimento de saúde integral para população LGBT, atendendo suas especificidades como macrorregional, implementando os protocolos do processo transexualizador do SUS.

(x) Municipal

(x) Estadual

(x) Federal

02

Promover estudos e pesquisas vinculados à comunidade LGBT que permitam obter indicadores de suas condições sociais e de saúde, com vistas à fundamentação da construção de políticas públicas específicas, como protocolos e diretrizes a respeito do processo transexualizador, planejamento familiar, controle e prevenção das DST/HIV/AIDS.

(x) Municipal

(x) Estadual

(x) Federal

03 Implementação em Londrina da Política Nacional de Saúde Integral da População LGBT.

(x) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

04 Criar, por Lei Municipal, o Conselho Municipal dos Direitos LGBT, antecedido da nomeação de uma Comissão com integrantes da sociedade civil e do poder público para a discussão da estrutura e finalidade do Conselho a ser criado.

(x) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

05 Sensibilizar, capacitar e prestar formação (inicial e continuada) sobre população LGBT a gestores(as) e profissionais das políticas públicas de Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança Pública e Defesa Social.

(x) Municipal

(x) Estadual

( ) Federal

06 Capacitar a população LGBT para o Controle Social. (x) Municipal

(x) Estadual

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8

( ) Federal

07

Incentivar empresários e gestores a promover ações de combate à homofobia e à discriminação no ambiente de trabalho de empresas privadas e órgãos públicos, incluindo critérios que evitem a discriminação no processo de recrutamento e seleção e planos internos de carreira, cargos e salários, além de dar suporte social aos/às trabalhadores/as vítimas de preconceito ocorridos no ambiente de trabalho.

(x) Municipal

(x) Estadual

(x) Federal

08

Implementar e aperfeiçoar as ações de enfrentamento e de prevenção da epidemia de HIV/AIDS e outras DSTs, de acordo com as especificidades da comunidade LGBT, incentivando a testagem precoce e garantindo o acesso permanente a preservativos masculinos e femininos e gel lubrificante.

(x) Municipal

(x ) Estadual

(x) Federal

09 Revisar, pelas instâncias de gestão do SUS no Estado, os critérios que impedem a comunidade LGBT de doar sangue e similares, capacitando os captadores e triadores dos hemocentros para uma abordagem sem preconceito e discriminação.

(x) Municipal

(x ) Estadual

(x ) Federal

10 Criar um órgão gestor no Município de Londrina a fim de fiscalizar e promover a efetivação das políticas públicas e emancipatórias da população LGBT.

(x) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

GRUPO 2 (Eixo 2): Educação, Cultura e Comunicação/Mídia em Direitos Humanos Nº Até 12 propostas Esfera de

governo

01 Promover grupo intersetorial para elaboração de políticas públicas para população LGBT.

(x) Municipal

(x ) Estadual

( ) Federal

02

Incluir as questões de direitos humanos, questões étnico raciais, gênero e sexualidades no currículo da Educação Básica e Superior, sob abordagem que promova o respeito e o reconhecimento da diversidade de orientação sexual e identidade de gênero.

(x) Municipal

(x) Estadual

(x) Federal

03

Sensibilizar e formar gestores e profissionais da Educação Básica e Superior, através da criação de uma comissão intersetorial das Secretarias de Educação, Saúde, Mulher e afins, em parceria com a sociedade civil, em relação às questões de gênero, identidade de gênero, orientação sexual, composição gestoras, familiar e direitos humanos relacionados à comunidade LGBT.

(x) Municipal

(x) Estadual

(x) Federal

04

Elaborar, analisar e indicar material didático e paradidático em diversos formatos, de modo permanente e abrangente, que trabalhe a temática LGBT e de gênero para distribuição na comunidade escolar, com formação das professoras, professores, estudantes e acompanhamento da sua utilização.

(x) Municipal

(x) Estadual

(x) Federal

05

Criar programas, a serem implementados pela Secretaria Municipal e Estadual de Educação e pelas Instituições de Ensino Superior que promovam o acesso e permanência das\dos travestis e transexuais na Educação Básica e Superior, com respeito a sua identidade de gênero, garantindo o ensino e aprendizagem, bem como o acesso seguro aos banheiros e ao uso de nome social, evitando situações vexatórias e diminuindo seu contexto de vulnerabilidade.

(x) Municipal

(X) Estadual

(X) Federal

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06

Promover estudos e pesquisas que analisem concepções pedagógicas, currículos, atitudes e práticas adotadas no ambiente escolar diante da diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero, com vistas a promover a produção, construção e difusão de banco de dados para conhecimento sobre a temática LGBT.

(x) Municipal

( x ) Estadual

( x ) Federal

07

Garantir a participação da comunidade LGBT nas instâncias de controle social, como Comissões, Ouvidorias, Conselhos e Grupos de Trabalho, para dialogar sobre a formulação de políticas públicas e acompanhar denúncias de violação dos direitos LGBT e identidade de gênero.

(X) Municipal

(x ) Estadual

(x) Federal

08

Promover e divulgar as políticas públicas e os direitos da comunidade LGBT, com vistas à superação do preconceito, estigma, discriminação e violência, através de materiais e campanhas que sensibilizem toda a comunidade, especialmente as\os profissionais da educação, pais, mães, e \ou responsáveis e estudantes.

(x) Municipal

(x) Estadual

(x) Federal

09

Que as Secretarias de Cultura e Turismo sensibilizem e formem gestores e profissionais da Cultura, Turismo, Comunicação, Esportes e Urbanismo, através da criação de uma comissão intersetorial, em parceria com a sociedade civil, em relação às questões de gênero, identidade de gênero, orientação sexual, composição gestoras, familiar e direitos humanos relacionados à comunidade LGBT.

(x) Municipal

(x ) Estadual

(x ) Federal

10

Criar uma campanha voltada para sensibilização da comunidade, com foco no respeito LGBT, como eventos temáticos, utilizando os espaços públicos, a mídia, mídias sociais, digitais e impressas.

(x) Municipal

(x ) Estadual

(x) Federal

11 Garantir que os editais municipais de políticas de incentivo à cultura (PROMIC), incluam o eixo da diversidade sexual para projetos voltados a temas LGBT e que estes processos sejam realizados junto a movimentos sociais e a sociedade civil.

(x) Municipal

(x ) Estadual

(x) Federal

GRUPO 3 (Eixo 3): Segurança Pública e Justiça

Nº Até 12 propostas Esfera de governo

01 Criar serviço de acolhimento institucional na modalidade abrigo, específico para atendimento à população LGBT em situação de rua.

(X) Municipal

(X) Estadual

(X) Federal

02 Criação de uma ala especifica para atendimento da população LGBT no sistema carcerário, visando a proteção, resocialização e o combate as violências, preconceito e discriminação.

( ) Municipal

(x ) Estadual

(x ) Federal

03

Estabelecer cotas em concursos públicos municipais e estaduais para a população de travestis e transexuais.

(X) Municipal

(x) Estadual

(x) Federal

04

Criação procedimentos simplificados para realização da mudança dos documentos civis no registro das travestis, das mulheres transexuais e dos homens transexuais.

( ) Municipal

( ) Estadual

(x) Federal

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10

05

Incluir o nome social de travestis e transexuais nos registros estaduais relativos a serviços públicos prestados no âmbito do poder executivo estadual.

( ) Municipal

(X ) Estadual

( ) Federal

06

Criar o Centro de Referência da Comunidade LGBT para Londrina.

(x) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

07

Pesquisar, coletar, sistematizar e publicar dados estatísticos sobre a comunidade LGBT para fins e subsídios para a elaboração de políticas públicas de justiça.

( ) Municipal

( x ) Estadual

( x ) Federal

08

Investigar e penalizar administrativamente os atos discriminatórios que venham a ocorrer em órgãos públicos e privados.

(x) Municipal

(x) Estadual

(x) Federal

09 Oferecer capacitação em relação às questões LGBT em todas as instâncias da Escola Superior da Polícia Civil, Militar, Guarda Municipal e Agentes Penitenciários.

(x) Municipal

(x) Estadual

(x) Federal

10

Articular e apoiar proposições legislativas com prioridade para a apresentação de projetos que proíbam a discriminação por orientação sexual e identidade de gêneros e incluir no orçamento estadual, recursos destinados as políticas públicas destinadas a comunidade LGBT.

( ) Municipal

(X) Estadual

( ) Federal

11

Incentivar e ampliar o serviço de denúncia de violência LGBTfóbica, do Disque 100.

( ) Municipal

( ) Estadual

(x ) Federal

GRUPO 4 (Eixo 4): Marcos Jurídicos e Legais para o Enfrentamento à Violência Nº Até 12 propostas Esfera de

governo

01

Criação e aprovação de legislação que amplie o conceito de família, considerando a diversidade e pluralidade dos arranjos familiares, garantindo uma legislação inclusiva e não discriminatória, que contemple a população LGBT, como a PL/Senado 470/2013 (Estatuto das Famílias).

( ) Municipal

( ) Estadual

( X ) Federal

02 Propor e discutir no Congresso Nacional Emenda Constitucional que paute a inclusão, nos direitos fundamentais do artigo 5º, de menção à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero.

( ) Municipal

( ) Estadual

( X ) Federal

03 Incluir na legislação trabalhista vigente a penalização por multa às empresas que tem práticas omissas ou ativas homofóbicas, lesbofóbicas, bifóbicas e transfóbicas, devendo parte desses recursos ser destinado a um Sistema Nacional LGBT.

( ) Municipal

( ) Estadual

( X ) Federal

04 ( ) Municipal

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11

Propositura e aprovação de lei de diretrizes educacionais, que contemple as expressões e identidades de gênero e/ou orientação sexual nos currículos escolares de ensino fundamental, médio e superior, nos moldes da Lei 11.645/08.

( ) Estadual

(X) Federal

05 Criar por lei, Conselho Municipal e Estadual de Direitos LGBT.

(X) Municipal

( X ) Estadual

( ) Federal

06 Criar lei que garanta a inclusão de campo para o nome social para pessoas transexuais, travestis ou transgêneros em todos os formulários e documentos de órgãos públicos e privados.

(X) Municipal

( X ) Estadual

( X ) Federal

07 Alteração da Lei de Registros Públicos que possibilite a mudança do nome de pessoas transexuais e travestis, por procedimento administrativo, por declaração de identidade de gênero sem necessidade de laudo médico, psicológico e outros.

( ) Municipal

( ) Estadual

(X) Federal

08 Garantia que as 3 esferas de governo implementem a política de atenção integral à saúde LGBT e que cumpram os planos para este quinquênio e o próximo.

(X) Municipal

(X) Estadual

(X) Federal

09 Propositura e aprovação de Lei Federal que criminalize a homofobia, a lesbofobia , a transfobia e atos discriminatórios para qualquer identidade e expressão de gênero e orientação sexual.

( ) Municipal

( ) Estadual

(x) Federal

10 Aprovação da Lei de Identidade de gênero João W. Nery (Projeto de Lei n. 5002/2013).

( ) Municipal

( ) Estadual

(X) Federal

11 Criar mecanismos de recepção e efetividade para a Lei Municipal 8.812/2002, que estabelece penalidades aos estabelecimentos localizados no Município de Londrina que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.

(x) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

2.2 MOÇÕES Foram discutidas e aprovadas pela plenária 3 moções de apoio

sobre os seguintes temas: a) Apoio ao projeto de lei municipal que institui o “Dia

Municipal de luta contra a homofobia”; b) Apoio à PL 470/2013 do Senado, que trata do

“Estatuto das Familias”; e c) Apoio ao PL 5002/2013, também conhecido como Lei João

W. Neri.

Foram também discutidas e aprovadas 3 moções de repúdio: a)

Contra a retirada da temática de gênero e raça dos Planos de Educação; b) Contra o PL

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n. 6.583/2013, que versa sobre o “Estatuto da Família”; c) Contra a PEC 171/1993, que

estabelece a redução da maioridade penal no Brasil.

O inteiro teor das Moções estão disponíveis no Titulo 3 deste

relatório.

2.3 DELEGAÇÃO ELEITA

Segundo as vagas disponíveis e reservada para o município de Londrina, foi eleita

a seguinte delegação, separadas como Representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.

REPRESENTANTES PODER PÚBLICO – DELEGADOS TITULARES

NOME R.G CPF TEL. FIXO CELULAR E-MAIL

DANIELA RUSZILA GIANNINI

75509421 00501283960 (43)

30290008 (43)

96467624 [email protected]

SUELI GALHARDI 3221211-5

(43) 33420024

(43) 99960789 [email protected]

MARIO ALVES DE OLIVEIRA

7550942-1 55839746991 (43)

33671917

(43)

91599480 [email protected]

REPRESENTANTES PODER PÚBLICO – DELEGADOS SUPLENTES

NOME R.G CPF TEL. FIXO CELULAR E-MAIL

ELOYR DOIN

PACHECO 33908237 36385751953

(43)

33394790

(43)

96797499 [email protected]

RUTH TAINÁ

APARECIDA PIVETA 87813371 06231502988

(43)

99228772 [email protected]

REPRESENTANTES SOCIEDADE CIVIL – DELEGADOS TITULARES

NOME R.G CPF TEL. FIXO CELULAR E-MAIL

MARIA CLARA

FRAGA LOPES 95246443 00952302977

(43)

33041460

(43)

96425477 [email protected]

MELISSA CAMPOS

– nome social

(Anderson

Andreazza)

63012653 90834062968 (43)

33268948

(43)

84593553 [email protected]

IYÁ IKANDAYÔ –

nome social

(Claudia Augusta

dos Santos)

95678734 13240133890 (43)

30277009

(43)

98537003 [email protected]

ARTHUR ALVES

RIBEIRO – nome

social

(Haylen Alves

Ribeiro)

524523964 46941041870 (43)

30621610

(43)

88271112 [email protected]

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JUAREZ BARBOSA

DOS SANTOS 428433741 36400657860

(43) 96805740 [email protected]

REPRESENTANTES SOCIEDADE CIVIL – DELEGADOS SUPLENTES

NOME R.G CPF TEL. FIXO CELULAR E-MAIL

NASTASSIA

CAVALCANTE DE

SOUZA – nome

social

(Renan Vinicius

Cavalcante de

Souza)

475846631 40273738801 (18)

96021132 [email protected]

BRUNO MARTINS

RIZARDI 349915465 34365453840

(43)

98183394 [email protected]

TALITA FERNANDA

DA SILVA STEFANO 90995340 04527390988

(43)

98362523 [email protected]

VINÍCIUS YOMA

BUENO 93044347 04406557903

(43)

33327469

(43)

99522128 [email protected]

ELSON GOMES DA

SILVA 42130931 52515087949

(43)

33285967

(43)

99180624 [email protected]

VERONIKA LYMA –

nome social

(Manoel Messias

Ferreira de Lima)

433139559 03985747903

(43)

98020113

[email protected]

Importante destacar que o candidato eleito como representante da sociedade civil,

Juarez Barbosa dos Santos, teve, posteriormente, sua candidatura confirmada pelos demais

delegados eleitos e pela Comissão Organizadora.

Esse ato posterior foi necessário, porque, após a finalização dos trabalhos e

aprovação das eleições e encerramento da Conferência, foi observada a não realização do

credenciamento do candidato, conforme preconizado no Regulamento interno. Contudo, como a

vaga era de representação da sociedade civil, a Comissão Organizadora entendeu que a decisão

sobre a impugnação ou manutenção da eleição do candidato seguiria deliberação e decisão dos

demais representantes, considerando que não era mais possível convocar a Plenária.

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Assim, conforme Ata de Reunião transcrita no Item 3 deste relatório, a candidatura

foi confirmada por unanimidade no dia 10 de novembro de 2015.

3 Documentos da Conferência

3.1 Listas de presença 3.1.1 SOCIEDADE CIVIL

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3.1.2 PODER PÚBLICO

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3.1.3 NOVAS INSCRIÇÕES

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3.1.4 LISTA DE AUTORIDADES

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3.2 Ata de eleição

3.2.1 ATA DE ELEIÇÃO – DELEGADAS/OS PODER PÚBLICO

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3.2.1 ATA DE ELEIÇÃO – DELEGADAS/OS SOCIEDADE CIVIL

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3.3. Ata de confirmação de eleição de delegado

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3.4. Moções

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3.5. Fotografias do Evento

Comissão Organizadora em reunião semanal

Comissão Organizadora com membros do Fórum LGBT em preparação do

material de divulgação

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Comissão Organizadora – preparativos finais da Conferência

Entrada no dia da 1ª Conferência

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Entrada – mesa de credenciamento

Autoridades e militantes participantes da 1ª Conferência LGBT

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Encerramento da Conferência

Alguns membros da delegação eleita

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ANEXOS ANEXO 1 – DECRETO DE CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

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ANEXO 2 – REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL LGBT

PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DO MUNICIPIO DE LONDRINA N. 2823

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

Art. 1° - Este Regimento Interno tem como finalidade definir as diretrizes de funcionamento para

a organização dos trabalhos para realização da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas e

Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Londrina,

doravante denominada 1ª Conferência Municipal LGBT, considerando as deliberações da

Comissão Organizadora nomeada pelo Decreto n. 1.214 de 21 de setembro de 2015.

Parágrafo único – A 1ª Conferência Municipal LGBT insere-se no processo de realização da 3ª

Conferência Nacional LGBT convocada pela Portaria n. 754 de 29 de dezembro de 2014 da

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 2° - A 1ª Conferência Municipal LGBT tem por objetivos:

I - avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate

à discriminação e promoção dos Direitos Humanos e cidadania de pessoas LGBT em âmbito

municipal, estadual e federal;

II - auxiliar na construção do Plano Municipal de Políticas Públicas para Promoção e Defesa dos

Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis (LGBT);

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III - propor diretrizes para a implementação e concretização de políticas públicas de

reconhecimento de direitos e enfrentamento à lesbo-homo-bi-transfobia.

V - eleger pessoas delegadas que representarão o município de Londrina na III Conferência

Estadual de Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT).

Art. 3° - São princípios orientadores das temáticas e objetivos dessa 1ª Conferência Municipal

LGBT a igualdade, o respeito à diversidade, a equidade, a laicidade do Estado, a universalidade

das políticas, a justiça social, a transparência, a participação ampla e o controle social.

Art. 4° - Caberá à Plenária inicial aprovar o Regulamento Interno da 1ª Conferência Municipal

LGBT.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 5° - A 1ª Conferência Municipal LGBT será realizada no município, sob a responsabilidade

da Secretaria Municipal de Governo e da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, na

data de 24 de outubro de 2015, das 8h às 18h, na Câmara Municipal de Londrina, situada na

Rua Governador Parigot de Souza, 145 – Jd. Caiçara.

Parágrafo único - A 1ª Conferência Municipal LGBT, assim como suas análises, formulações,

recomendações, proposições e deliberações, terá como panorama as conjunturas Municipal,

Estadual e Nacional.

Art. 6° - O relatório consolidado da 1ª Conferência Municipal LGBT e a relação da delegação

eleita, com os respectivos suplentes que participarão da III Conferência Estadual LGBT, deverão

ser remetidos à Comissão Organizadora da III Conferência Estadual LGBT até 30 de outubro de

2015.

CAPÍTULO III

DO TEMA

Art. 7° - A 1ª Conferência Municipal LGBT terá como tema central "Por um Brasil que criminalize

a violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais", subdividindo-se nos

seguintes eixos temáticos:

I – Eixo I – Políticas Transversais, Participação Social e Sistema Nacional LGBT;

II – Eixo II – Educação, Cultura e Comunicação/Mídia em Direitos Humanos;

III – Eixo III – Segurança Pública e Justiça;

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IV – Eixo IV – Marcos Jurídicos e Legais para o Enfrentamento à Violência.

§ 1º – A descrição dos eixos será disponibilizada com antecedência no sítio eletrônico da

Conferência para prévia consulta e familiarização das pessoas interessadas.

§ 2º – Os eixos serão apresentados em um painel central e discutidos em grupos de trabalho,

assegurando o debate entre as pessoas participantes.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 8º - A 1ª Conferência Municipal LGBT será presidida pela titular da Secretaria Municipal de

Política para Mulheres e, na sua ausência ou impedimento eventual, por outra pessoa indicada

pela mesma.

Art. 9º - A organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 1ª Conferência

Municipal LGBT se dará por Comissão Organizadora, composta por quatro representantes do

Poder Executivo Municipal e quatro representantes de organizações da Sociedade Civil que

atuem efetivamente com questões ligadas à cidadania e aos direitos da população LGBT.

Parágrafo único - A Comissão Organizadora contará com dois suplentes para o Poder Público

e dois para a Sociedade Civil, respectivamente.

Seção I

Das atribuições da Comissão Organizadora

Art. 10 – A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:

I - Organizar, acompanhar, participar e avaliar a realização da 1ª Conferência Municipal LGBT;

II – Acompanhar e dar suporte à organização da infraestrutura necessária ao evento;

III – Mobilizar a sociedade civil e o poder público para participarem da 1ª Conferência Municipal

LGBT;

IV – elaborar e apresentar o Regulamento Interno da 1ª Conferência Municipal LGBT, a ser

votado na abertura do evento;

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V – Definir a metodologia das atividades da 1ª Conferência Municipal LGBT bem como a

participação dos convidados/expositores dos temas a serem discutidos;

VI - Deliberar sobre o orçamento necessário a todas as etapas da 1ª Conferência Municipal

LGBT;

VII – analisar e deferir as inscrições de participantes, bem como enviar e-mail confirmando o

recebimento delas, como também o seu deferimento;

VIII – Providenciar a publicação do relatório final da 1ª Conferência Municipal LGBT e enviá-lo

para Comissão Organizadora Estadual;

IX - deliberar sobre todas as questões referentes à etapa municipal que não estejam previstas

nesse regulamento.

Art. 11 - A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal LGBT poderá constituir

subcomissões para colaborar com a organização e realização da Conferência.

Art. 12 - A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal LGBT contará com o apoio

operacional da Secretaria Municipal de Governo e da Secretária Municipal de Políticas para

Mulheres, especialmente para:

I - Assessorar a Comissão e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução

das decisões tomadas pela Comissão Organizadora;

II - Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora quando

solicitada;

III - Organizar e manter os arquivos referentes à Conferência;

IV- Encaminhar ofícios, comunicações internas, informativos, decretos, portarias e documentos

referentes à Conferência, sempre que necessário.

Seção II

Da elaboração e encaminhamento dos relatórios

Art. 13. O relatório final da 1ª Conferência Municipal LGBT deverá ser elaborado a partir do

temário da 3ª Conferência Nacional de Políticas LGBT, com o objetivo de subsidiar os debates e

o relatório da Conferência Estadual.

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Parágrafo único - A Comissão Organizadora deverá definir previamente o roteiro e o formato

do relatório final, em conformidade com as orientações da Comissão Organizadora da

Conferência Nacional e da Conferência Estadual.

Art. 14 – O Relatório Final da 1ª Conferência Municipal LGBT será resultante das propostas

apresentadas e aprovadas em plenária e deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da

3ª Conferência Estadual de Direitos de LGBT.

CAPITULO V

DAS PESSOAS PARTICIPANTES

Art. 15 – A 1ª Conferência Municipal LGBT contará com até 150 (cento e cinquenta) participantes

podendo incluir as seguintes categorias:

I – delegadas/os com direito a voz e voto;

II – suplentes de delegadas/os com direito à voz;

III – convidadas/os com direito a voz; e

IV – observadoras/es com direito a voz.

Art. 16 – A plenária de Delegadas/os da 1ª Conferência Municipal LGBT terá a seguinte

composição:

I – Delegadas/os dos diferentes órgãos do governo municipal indicadas para este fim;

II – Delegadas/os representantes da sociedade civil.

Art. 17 – Para todas as categorias de participantes deverá ser observada a seguinte proporção:

I – 60% das vagas ou 90 participantes representantes de instituições da sociedade civil, sendo:

a) 30 vagas para delegadas/os, indicados por instituições ou organizações da sociedade

civil e seu respectivo suplentes;

b) 5 vagas para pessoa autodeclaradas lesbicas e sua respectiva suplentes;

c) 5 vagas para pessoa autodeclaradas gays e seu respectivo suplentes;

d) 5 vagas para pessoas autodeclaradas transexual ou travesti feminina e sua respectivo

suplentes;

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e) 5 vagas para pessoa autodeclaradas transexual ou travesti masculino e seu respectivo

suplentes;

f) 5 vagas para pessoa autodeclaradas bissexual e seu respectivo suplentes;

g) 5 vagas para pessoa LGBT autodeclaradas negras, pardas ou indígena, e seu respectivo

suplentes;

h) 15 vagas para observadoras/es;

i) 5 vagas para convidadas/os vinculados à sociedade civil que representem instituições ou

realizem trabalho relacionado aos direitos LGBT;

II – 40% das vagas ou 60 participantes representantes de instituições do poder público municipal,

sendo:

a) 20 vagas para delegadas/os indicados por organismos governamentais municipais;

b) 15 vagas para funcionária/o pública/o autodeclarada/o lésbicas, gay, bissexual ou

travesti/transexual e seu respectivo suplentes;

c) 5 vagas para funcionária/o pública/o LGBT autodeclaradas negras, pardas ou indígena;

d) 15 vagas para observadoras/es;

e) 5 vagas para convidadas/os vinculados ao Poder Público Municipal.

§ 1º – A critério da Comissão Organizadora, considerando os quantitativos acima, poderá haver

remanejamento de vagas não preenchidas desde que mantida a proporção estabelecida entre

poder público e sociedade civil.

§ 2º – Recomenda-se que se garanta a ampla participação das pessoas consideradas em sua

diversidade e especificidades, devendo-se garantir dentre as vagas existentes:

I – ampla participação de pessoas com identidade de gênero feminina (travestis, transexuais,

mulheres lésbicas e mulheres bissexuais);

II – ampla participação de pessoas autodeclaradas negras e pardas, residentes no município.

Art. 18 – Os/as participantes com deficiências e/ou patologias poderão informar na ficha de

inscrição da 1ª Conferência Municipal LGBT, para que sejam providenciadas as condições

necessárias à sua participação.

CAPÍTULO VI

DAS INSCRIÇÕES

Art. 19 – As inscrições para a 1ª Conferencia Municipal LGBT serão realizadas no período de 05

a 20 de outubro de 2015, no sítio eletrônico da Prefeitura de Londrina ou diretamente na

Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, situada no Paço Municipal, na Av. Duque de

Caxias, 635, das 12h às 18h, nas categorias descritas no artigo 15 deste Regimento Interno.

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Parágrafo único – A lista com o nome das inscrições deferidas pela Comissão Organizadora,

segundo os critérios descritos no artigo 15, será divulgada no dia 23 de outubro de 2015.

Art. 20 – As inscrições de delegadas/os e suplentes da sociedade civil indicadas por

organizações ou coletivos, deverão apresentar no ato da inscrição:

I – ofício assinado pelo representante legal da instituição ou ata da reunião da organização com

indicação e qualificação de suas/seus delegadas/os, titular e suplente;

II – ficha de inscrição preenchida.

Parágrafo único – Cada instituição/organização, da sociedade civil ou do poder público, poderá

indicar apenas um/a delegado/a titular e respectivo/a suplente, para participar da 1ª Conferência

Municipal LGBT.

Art. 21 – As inscrições de delegadas/os e suplentes da sociedade civil e funcionárias/os

públicas/os autodeclarados lésbica, gay, bissexual, transexual/travesti e negro, pardo ou

indígena, dar-se-á pelo preenchimento da ficha de inscrição.

Art. 22 – As inscrições de delegadas/os e suplentes do poder público indicados por organismos

governamentais se dará por ofício ou comunicação interna encaminhada com a qualificação da/o

funcionária/o indicado.

Art. 23 – Somente poderão se inscrever como delegada/o pessoa residentes no município de

Londrina;

Art. 24 – O credenciamento das pessoas inscritas na 1ª Conferencia Municipal LGBT deverá ser

realizado pessoalmente, mediante apresentação de documento de identificação original, no dia

24 de outubro de 2015 impreterivelmente das 8:00 às 10:00 na secretaria do evento.

Art. 25 – Todas as pessoas participantes serão identificadas por meio de crachá em cores

diferentes, sendo que as pessoas delegadas terão o crachá colorido e as pessoas convidadas

terão o crachá em preto e branco.

CAPÍTULO VII

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DAS PLENÁRIAS

Art. 26 – Participarão das Plenárias todos os membros inscritos na Conferência, sendo que:

I – as/os delegadas/os, devidamente credenciadas/os, terão direito a voz e voto.

II – as/os observadoras/es e convidadas terão direito à voz.

Art. 27 – Será constituída pela Comissão Organizadora da 1ª Conferencia Municipal LGBT uma

mesa diretora das Plenárias com o objetivo de dirigir seus trabalhos resolvendo todas as

questões de ordem que lhes forem submetidas.

Art. 28 – A mesa diretora das Plenárias será composta por:

I – Presidenta/e;

II - 1ª Secretária/o;

III – 2ª Secretária/o.

Art. 29 – A Plenária Inicial terá como objetivo aprovar o Regulamento Interno da etapa Municipal

da 1ª Conferência Municipal LGBT.

Art. 30 – A Plenária Final terá como objetivos:

I – submeter à votação e aprovar as propostas constantes do relatório final dos grupos de

trabalho, devendo expressar o resultado dos debates e conter diretrizes Municipais, Estaduais e

Federais para adoção de políticas para a população de LGBT;

II – aprovar as moções apresentadas durante a 1ª Conferência Municipal LGBT;

III – eleger a delegação de Londrina que participará da III Conferência Estadual de Direitos de

LGBT;

§ 1º – As propostas de cada relatório dos grupos de trabalho serão apreciadas pela Plenária

Final, sendo que todas as propostas aprovadas comporão o relatório final da 1a Conferência

Municipal LGBT.

§ 2º – A aprovação das propostas será por maioria simples das pessoas delegadas presentes

§ 3º – As moções deverão ser apresentadas à mesa diretora por escrito, devendo ser identificada

pelo menos uma das pessoas signatárias, com nome legível e por extenso.

§ 4º – A moção só será colocada em votação se a mesma possuir, no mínimo, a adesão de

cinco delegas/os e será aprovada por maioria simples.

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CAPÍTULO VIII

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 31 – Serão instituídos quatro grupos de trabalho conforme cada um dos eixos temáticos,

previsto no artigo 7º deste Regimento Interno, que discutirão proposições a serem apreciadas

pela Plenária Final para composição de relatório consolidado da Conferência, podendo conter:

I – diretrizes municipais para adoção de políticas para a população de LGBT;

II - propostas para a III Conferência Estadual LGBT;

III - propostas para a III Conferência Nacional LGBT;

Parágrafo único – Poderão participar dos grupos de trabalho todas as pessoas participantes da

Conferência, independente da categoria de inscrição.

CAPÍTULO IX

DA ELEIÇÃO DAS/DOS DELEGADAS/OS PARA III CONFERÊNCIA ESTADUAL LGBT

Art. 32 – Para eleição das pessoas delegadas que participarão da etapa estadual se observará

o seguinte número de vagas:

I – cinco vagas para representantes da sociedade civil, sendo:

a) três vagas para pessoas com identidade de gênero feminina (mulheres lésbicas,

bissexuais, travestis, transexuais); e

b) duas vagas para pessoas com identidade de gênero masculina (homens gays, bissexuais,

travestis e transexuais).

II – três vagas para representantes do poder público, observando-se, preferencialmente, duas

vagas para pessoas com identidade de gênero feminina e uma vagas para pessoas com

identidade de gênero masculina.

§ 1º – A quantidade de delegadas/os e o percentual de distribuição das vagas entre poder público

e sociedade civil, para participação na etapa estadual, seguem determinação da Comissão

Organizadora da III Conferência Estadual LGBT.

§ 2º - Garantir-se-á que a delegação contenha pelo menos uma vaga para pessoas

autodeclaradas negras e pardas, autodeclarada LGBT.

§ 3º - Poderão ser eleitos suplentes que serão convocadas para ocupação de eventuais vagas

remanescentes da regional.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 33 – A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal LGBT, com apoio da Secretaria

Municipal de Políticas para Mulheres, será responsável pela divulgação da programação da

Conferência e dos resultados e deliberações da mesma.

Art. 34 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da

1ª Conferência Municipal LGBT.

Londrina, 30 de setembro 2015.

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ANEXO 3 – REGULAMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL LGBT APROVADO EM PLENÁRIA

– REGULAMENTO INTERNO –

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º – Este regulamento tem por finalidade definir as normas de funcionamento da 1ª

Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais,

Travestis e Transexuais, doravante denominada 1ª Conferência Municipal LGBT, de Londrina,

preparatória da 3ª Conferência Nacional LGBT, convocada pelo Decreto Municipal nº 1.214, de

17 de setembro de 2015 e em conformidade com o Regimento Interno, publicado em 02 de

outubro de 2015, no Diário Oficial do Município sob n. 2823.

Parágrafo único – São princípios orientadores das temáticas, objetivos e deliberações dessa 1ª

Conferência Municipal LGBT a igualdade, o respeito à diversidade, a equidade, a laicidade do

Estado, a universalidade das políticas, a justiça social, a transparência, a participação ampla e o

controle social.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º – A 1ª Conferência Municipal LGBT realizar-se-á no dia 24 de outubro de 2015, na Câmara

Municipal de Londrina e será coordenada pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres

(SMPM) com apoio da Secretaria Municipal de Governo (SMG).

Art. 3º – A coordenação das atividades durante a Conferência estará a cargo da Comissão

Organizadora, composta pela Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, por 6 (seis)

representantes da sociedade civil, sendo 4 (quatro) titulares e 2 (dois) suplentes e pelo mesmo

número de representantes do Poder Público, conforme instituído pelo Decreto n. 1215, expedido

pela Secretaria Municipal de Governo, em 21 de setembro de 2015.

CAPÍTULO III

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DO CREDENCIAMENTO

Art. 4º – As/os delegadas/os da sociedade civil e do poder público deverão se credenciar,

mediante apresentação do RG ou qualquer documento oficial de identificação com foto, em mesa

instalada pela Comissão Organizadora especialmente para este fim, na Câmara Municipal de

Londrina, no dia 24 de outubro de 2015, no horário das 8h às 10h, impreterivelmente.

§ 1º - Somente as/os delegadas/os da sociedade civil e do poder público credenciadas e

presentes na 1ª Conferência Municipal LGBT, participarão de plenárias para eleição das

delegadas que serão indicadas para a 3ª Conferência Estadual LGBT.

§ 2º - Durante o credenciamento, as/os delegadas/os devem indicar sua participação no processo

de eleição para a 1ª Conferência Municipal LGBT, preenchendo formulário próprio e segundo as

regras dos artigos 18 a 32 deste Regulamento.

§ 3º - Na impossibilidade de participação da/o delegada/o titular, a efetivação da suplência dar-

se-á no momento do credenciamento, nos termos do artigo 4º.

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 5º – A realização da 1ª Conferência Municipal LGBT terá a seguinte programação:

I - Credenciamento das/os delegadas/os (08:00 – 10:00)

II - Mesa de Abertura (08:30 – 09:00)

III - Palestra – Apresentação do Eixos Temáticos (09:00 – 09:45)

IV - Intervalo para café (09:45 – 10:00)

V - Leitura e aprovação do Regulamento da Conferência (10:00 – 11:00)

IV - Grupos de Trabalho para Elaboração de Diretrizes e Proposta (11:00 – 12:30)

VI - Intervalo para Almoço (12:30 – 13:30)

VII - Apresentações Culturais (13:30 – 14:00)

VIII - Plenária de aprovação das propostas (14:00 – 16:00)

IX - Eleição das/os delegadas/os (16:00 – 17:00)

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X - Homologação da eleição e encerramento (17:00 – 18:00)

CAPÍTULO V

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 6º – As/Os participantes serão divididas em Grupos de Trabalho para discussão e

formulação de propostas, conforme os seguintes eixos temáticos:

I – GRUPO 1: Políticas Transversais, Participação Social e Sistema Nacional LGBT;

II – GRUPO 2: Educação, Cultura e Comunicação/Mídia em Direitos Humanos;

III – GRUPO 3: Segurança Pública e Justiça;

IV – GRUPO 4: Marcos Jurídicos e Legais para o Enfrentamento à Violência.

§ 1º – Os Grupos de Trabalho poderão apresentar sugestões de emenda, alteração e/ou

complementação das propostas apresentadas no documento de referência.

§ 2º – Cada Grupo poderá sugerir até 12 propostas ou recomendações devendo indicar a esfera

de governo a que se dirige as mesmas, sendo que uma mesma proposta pode ser dirigida a

esferas diferentes.

§ 3º – Encerrados os trabalhos dos grupos, as propostas discutidas serão encaminhadas à

apreciação da Plenária.

CAPÍTULO VI

DA PLENÁRIA

Art. 7º – Participarão da Plenária todos os membros inscritos na Conferência, sendo que:

I – As/Os delegadas/os terão direito a voz e voto.

II – As/Os observadoras/es e convidadas/os terão direito apenas a voz.

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Art. 8º – A Plenária terá por objetivo, com base no presente regulamento, dirigir os

trabalhos da 1ª Conferencia Municipal LGBT resolvendo todas as questões que lhes forem

submetidas, sendo a mesma dividida em duas partes:

I – Plenária Inicial, que terá como objetivo aprovar o Regulamento Interno da 1ª

Conferência Municipal LGBT;

II – Plenária Final, que terá como objetivos:

a) submeter à votação e aprovar as propostas constantes do relatório final dos Grupos de

Trabalho, devendo expressar o resultado dos debates e conter diretrizes Municipais,

Estaduais e Federais para adoção de políticas para a população de LGBT;

b) aprovar as moções apresentadas durante a 1ª Conferência Municipal LGBT;

c) eleger a delegação de Londrina que participará da III Conferência Estadual LGBT.

§ 1º – Todas as propostas discutidas e aprovadas pela Plenária Final comporão o relatório final

da 1ª Conferência Municipal LGBT.

§ 2º – A aprovação das propostas será por maioria simples das pessoas delegadas presentes,

cuja votação será feita por meio de crachás e verificada por contraste visual.

§ 3º – Somente serão contados os votos em casos que não se verifique evidente diferença entre

opositores.

Art. 9º – Será constituída pela Comissão Organizadora da 1ª Conferencia Municipal LGBT uma

Mesa Diretora das Plenárias com o objetivo de dirigir seus trabalhos, resolvendo todas as

questões que lhes forem submetidas.

Art. 10 – A mesa diretora das Plenárias será composta por:

I – Presidenta/e;

II - 1ª Secretária/o;

III – 2ª Secretária/o.

Art. 11 – São atribuições da/o Presidenta/e da mesa Diretora da Plenária:

I – Fazer a abertura e o encerramento da Plenária;

II – Conduzir de forma isenta e objetiva os trabalhos da Plenária, mantendo a ordem no recinto

da sessão;

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III – Interromper temporariamente, a seu juízo, a Plenária, quando houver graves obstáculos a

continuidade de seus trabalhos.

Art. 12 – São atribuições das/os Secretárias/os da Mesa Diretora da Plenária:

I – Inscrever as (os) manifestantes pela ordem;

II – Controlar o tempo estabelecido para cada manifestação;

III – Proceder a contagem de votos e registrar o resultado de cada votação discriminando os

votos favoráveis, contrários e abstenções.

Seção I

Discussão e aprovação das Propostas

Art. 13 – A apreciação e votação das propostas terão o seguinte encaminhamento:

I – A/O Presidenta/e da Mesa Diretora procederá à leitura das propostas de modo que os

pontos de divergência possam ser identificados como DESTAQUES para discussão;

II – Os pontos não destacados serão considerados aprovados por unanimidade pela

Plenária;

III – As propostas antagônicas ou repetidas serão automaticamente destacadas pela mesa

e submetidas à discussão e aprovação da Plenária.

§ 1º - A cada proposta em destaque será garantida uma manifestação favorável e uma

manifestação contrária, após esclarecimento da Plenária, a matéria será imediatamente

encaminhada para votação.

§ 2º - A mesa diretora obedecerá ao tempo de um (1) minuto para cada manifestação.

Art. 14 – As intervenções em Plenária terão precedência, respectivamente, na ordem de:

I – Questão de Ordem;

II – Questão de Esclarecimento;

III – Questão de Encaminhamento.

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§ 1º - Quando a matéria estiver em regime de votação, não serão acolhidas questões de

ordem, esclarecimento e de encaminhamento;

§ 2º - A aprovação das propostas se dará por maioria simples das/os delegadas/os

presentes.

Seção II

Das Moções

Art. 15 – Encerrada a aprovação das propostas da Conferência serão apreciadas as moções

encaminhadas por escrito, por qualquer pessoa participante, à Mesa Diretora da 1ª Conferência

Municipal LGBT.

§ 1º – As moções deverão ser apresentadas à mesa diretora por escrito, até as 15h30, devendo

ser identificada pelo menos uma das pessoas signatárias, com nome legível e por extenso.

§ 2º – A moção só será colocada em votação se a mesma possuir, no mínimo, a adesão de cinco

delegadas/os.

Art. 16 – A mesa coordenadora da Plenária efetuará a leitura da moção e garantirá à propositora

o tempo máximo de um minuto para a sua defesa.

Parágrafo Único – Será facultado às/aos delegadas/os defender pelo mesmo tempo posição

contrária à moção.

Art. 17 – A aprovação das moções se dará por maioria simples das delegadas presentes.

Parágrafo Único – Somente serão contados os votos em casos que não se verifique evidente

diferença entre opositores.

CAPÍTULO VII

DO PROCESSO PARA ELEIÇÃO DAS/DOS DELEGADAS/OS

QUE PARTICIPARÃO DA III CONFERÊNCIA ESTADUAL LGBT

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Art. 18 – O processo eleitoral tem a finalidade de eleger as/os oito (8) candidatas/os que

comporão a delegação do município de Londrina que participará da III Conferência Estadual

LGBT, a ser realizada nos dias 06 a 08 de novembro de 2015 na cidade de Curitiba, sendo 3

(três) representantes do poder executivo municipal e 5 (cinco) representantes da sociedade civil,

devendo-se observar a seguinte distribuição de vagas:

I – cinco vagas para representantes da sociedade civil, sendo:

a) três vagas para mulheres, sendo uma vaga para lésbicas e mulheres bissexuais, uma

vaga para mulheres transexuais ou travestis, e uma vaga a mulheres LBT autodeclarada

negra ou indígena; e

b) duas vagas para homens gays, bissexuais ou transexuais, sendo uma delas,

obrigatoriamente, destinadas a pessoa autodeclarada negra ou indígena.

II – três vagas para representantes do poder público, observando-se, preferencialmente, duas

vagas para pessoas com identidade de gênero feminina e uma vaga para pessoas com

identidade de gênero masculina, devendo-se garantir ao menos uma vaga para representante

negro/a ou indígena.

Parágrafo único – A quantidade de delegadas/os e o percentual de distribuição das vagas entre

poder público e sociedade civil, para participação na etapa estadual, seguem determinação da

Comissão Organizadora da III Conferência Estadual LGBT e da III Conferência Nacional LGBT.

Art. 19 – Orientam a distribuição das vagas o compromisso de se garantir no processo de eleição

a representatividade da multiplicidade das identidades LGBT, consideradas as especificidades

relacionadas ao gênero, raça/etnia, geração, pessoa com deficiência, dentre outras.

Art. 20 – As/os delegadas/os representantes da sociedade civil deverão indicar sua participação

no processo eleitoral, até as 14h, em formulário próprio, disponível em mesa de inscrição para

esse fim, devendo candidatar-se como representante em um dos seguintes segmentos:

I – Mulher lésbica ou bissexual;

II – Mulher transexual ou travesti;

III – Mulher LBT negra ou indígena.

IV – Homem gay, bissexual ou transexual.

V – Homem GBT negro ou indígena.

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Art. 21 – Estarão aptas/os a candidatar-se as/os delegadas/os titulares ou sua/seu suplente,

devidamente credenciada/o.

Art. 22 – A indicação da representação por segmento será por declaração da/o delegada/o,

sendo que o processo de eleição não dependerá de candidatura em todos os segmentos.

Art. 23 – A Comissão Organizadora preparará as cédulas de votação conforme as inscrições,

que serão conferidas e aprovada pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – No período de eleição, cada candidata/o da sociedade civil terá um (1) minuto para

apresentar à Plenária sua candidatura.

Art. 25 – As/Os delegadas/os presentes, candidatos ou não, receberão uma cédula, aprovada

pela Comissão Eleitoral e deverão escolher um candidato por segmento, conforme descrito no

artigo 20, incisos I a IV.

Parágrafo único – As/Os delegadas/os representantes do Poder Público não poderão participar

do processo de eleição das/os delegadas/os da Sociedade Civil.

Art. 26 – A fim de assegurar a representatividade conforme as orientações e princípios previstos

no art. 18, serão anuladas as cédulas que contiverem voto em mais de uma/um delegada/o do

mesmo segmento.

Parágrafo único - O voto será secreto e depositado em urna destinada exclusivamente para este

fim.

Art. 27 – Serão consideradas eleitas/os as/os candidatas/os que obtiverem mais votos por

categoria indicada no Artigo 20.

§ 1º – Havendo vacância em qualquer das representações descritas nos incisos I a V do artigo

20, a vaga será automaticamente redistribuída na categoria de representação afim.

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§ 2º - Em caso de empate de delegadas/os da mesma categoria de representação, o desempate

será decidido por consenso entre as/os candidatas/os empatadas/os; caso não haja consenso,

o desempate será decidido por votação em plenária.

§ 3º - As/Os demais candidatas/os que não alcançarem as cinco primeiras colocações, estarão

automaticamente concorrendo às vagas de suplência, por ordem decrescente de obtenção de

votos.

Art. 28 – O processo de eleição das/os delegadas/os que representarão o poder público se dará

por consenso entre as/os indicadas/os, devendo-se considerar os princípios e orientações deste

Regulamento e do Regimento Interno.

Seção I

DA ELEIÇÃO DE SUPLENTES

Art. 29 – Serão consideradas/os delegadas/os suplentes da sociedade civil as/os candidatas/os

que não alcançaram a colocação descrita no artigo 27 deste Regulamento, que ocuparão as

vagas de suplência nas seguintes situações:

I – vagas remanescentes das regionais e redistribuídas para o Município de Londrina pela

Comissão Organizadora da III Conferência Estadual LGBT;

II – vagas de desistência da/o delegada/o eleita/a que não confirmar a participação na III

Conferência Estadual LGBT.

Art. 30 – A fim de facilitar e otimizar o processo de eleição, as/os delegadas/os suplentes

ocuparão as vagas de suplência conforme ordem de votação do 6ª (sexto) ao último colocado

conforme a quantidade de delegadas/os candidatas/os.

Art. 31 – A convocação da/o delegada/o suplente para participar da III Conferência Estadual

LGBT em Curitiba dependerá de disponibilização de vagas das Regionais pela Comissão

Organizadora da Conferência Estadual, de acordo com seu Regimento Interno ou da desistência

de delegadas/os eleitas/os.

Art. 32 – A eleição de suplentes do poder público será feita por consenso, devendo a ata indicar

a ordem de colocação das/os candidatas/os.

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CAPÍTULO IX

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 33 – A Comissão Eleitoral será composta por 4 membros indicados pela Comissão

Organizadora, sendo 2 membros da Sociedade Civil e 2 membros do Poder Público Municipal.

Parágrafo Único – Os membros da Comissão Eleitoral não podem ser delegadas/os participantes

do processo de eleição.

Art. 34 – São atribuições da Comissão Eleitoral:

I – Verificar e aprovar as candidaturas;

II – Aprovar e rubricar as cédulas eleitorais;

III – Fazer a contagem de votos e publicizar os nomes das/os delegas/os eleitas/os, titulares e

suplentes.

IV – Zelar pela lisura do processo eleitoral.

Art. 35 – A Comissão Eleitoral redigirá Ata de Eleição, constando o nome das/os delegadas/os

eleitas/as por segmento de representação.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36 – A Conferência será aberta a todas as cidadãs e cidadãos sem cobrança de taxas.

Art. 37 – Serão conferidos certificados específicos aos membros inscritos na 1ª Conferência

Municipal LGBT.

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Art. 38 – As questões omissas deste regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora

da 1ª Conferência Municipal LGBT.

Londrina, 24 de outubro de 2015.

APROVADA PELA PLENÁRIA DA 1ª CONFERENCIA MUNICIPAL LGBT