1 dr. gustavo josÉ lacerda oab/sp. 314€¦ · dr. gustavo josÉ lacerda oab/sp. 314.503...
TRANSCRIPT
1
1
Tel: (14) 3236-4128 Cel/WhatsApp: (14) 998-928-024 Email: [email protected]
DR. GUSTAVO JOSÉ LACERDA OAB/SP. 314.503
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU-SP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
ERASMO CÉSAR PONTES DA SILVA, brasileiro, casado, motorista autônomo, portador do RG/SSP n.° 11.414.117-X-SSP/SP e CPF/MF n.° 079.018.748-56, residente e domiciliado à Rua Alto Purus, n.º 11-29, Bela Vista, Bauru-SP., CEP 17060-160, por intermédio de seu advogado e procurador Gustavo José Lacerda, OAB/SP 314.503, com Escritório na Rua Estados Unidos, 6-59, Jardim Terra Branca, Bauru/SP., local onde declina para receber intimações (doc. 01), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 52 e seguintes, da Lei 9.099/95 e no artigo 784, inciso III, do CPC/2015, propor a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em relação a ALINE FERNANDA FENOIS FORTUNA, brasileira, estado civil desconhecido, profissão desconhecida, portadora do RG. n° 4.799.844-1 e inscrita no CPF/MF sob o nº 411.733.568-51, residente e domiciliada na Rua Noé Onofre Teixeira, 2-80, Jd. Carolina, Bauru/SP, CEP 17032-500, pelas razões a seguir expostas, para ao final requerer o seguinte:
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
1A69
65B
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
GU
STA
VO
JO
SE
LA
CE
RD
A e
Trib
unal
de
Just
ica
do E
stad
o de
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 2
6/03
/201
7 às
23:
37 ,
sob
o nú
mer
o 10
0827
6912
0178
2600
71.
fls. 1
2
2
Tel: (14) 3236-4128 Cel/WhatsApp: (14) 998-928-024 Email: [email protected]
DR. GUSTAVO JOSÉ LACERDA OAB/SP. 314.503
I – DOS FATOS
O exequente é motorista autônomo, exercendo a profissão de condutor de escolares há mais de 20 anos, conforme declaração subscrita pelo Presidente do Sindicato dos Taxistas, Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Bauru e Região (doc. 02) e Alvará de Autorização de transporte de alunos expedido pela EMDURB (doc.03).
O exequente é credor da executada
pela quantia de R$ 551,73 (QUINHENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), representada pelo título executivo extrajudicial anexo (docs. 04/05) (consistente em contrato particular de prestação de serviço, subscrito por duas testemunhas), recibo (doc. 06) e memória infra discriminada e atualizada do débito exequendo;
O exequente prestou serviço de transporte escolar do filho da executada, comprometendo-se a executada a cumprir a avença celebrada no que tange ao pagamento de 12 parcelas, cada uma no valor de R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS), sob pena de multa no valor de 02 (duas) parcelas, ou seja, R$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS), conforme estipulado no referido contrato (docs. 04/05);
Ocorre que mesmo tendo o exequente cumprido seu encargo no contrato, ante o efetivo transporte escolar do filho da executada, esta não adimpliu sua parte na avença celebrada, não pagando ao exequente a parcela 12ª referente ao mês de Janeiro deste ano de 2017, passando assim a vencer e ser exigível a quantia das referidas parcelas, desde o dia 10 de Janeiro de 2017, acrescida da multa e correção monetária, estando a executada a dever ao exequente a quantia total de R$ 551,73 (QUINHENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS)demonstrada a seguir, através da Memória Discriminada e Atualizada do Débito exequendo:
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
1A69
65B
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
GU
STA
VO
JO
SE
LA
CE
RD
A e
Trib
unal
de
Just
ica
do E
stad
o de
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 2
6/03
/201
7 às
23:
37 ,
sob
o nú
mer
o 10
0827
6912
0178
2600
71.
fls. 2
3
3
Tel: (14) 3236-4128 Cel/WhatsApp: (14) 998-928-024 Email: [email protected]
DR. GUSTAVO JOSÉ LACERDA OAB/SP. 314.503
MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO DÉBITO EXEQUENDO
A) Valor devido em 10/01/17 (12ª Parc)...................R$ 180,00 B) Valor atualizado monetariamente até FEV/17............R$ 180,95 C) Juros 1% a.m até 23/04/17 ............................R$ 002,96 Sub Total............................................R$ 183,91 D) Multa Descumprimento Contratual (10/01/17)............R$ 360,00 E) Valor da Multa Atualizada até FEV/17..................R$ 361,91 F) Juros 1% a.m até 23/04/17.............................R$ 005,91 Sub Total............................................R$ 367,82 TOTAL....................................................R$ 551,73 (QUINHENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). - Juros calculados até 23/04/2017, taxa 1% a.m. - simples - Sistema para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Esgotadas todas as tentativas de pagamento espontâneo da dívida, que foram infrutíferas, não resta alternativa ao exequente, a não ser vir postular o que lhe é de direito, perante esse digno e respeitável Magistrado.
II - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa
Excelência que se digne em determinar:
a.) a citação da executada, para que no prazo legal de 03 (três) dias pague ao exequente o valor de R$ 551,73 (QUINHENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), sob pena de, não o fazendo, sejam descritos e penhorados pelo Senhor Oficial de Justiça tantos bens quantos bastem para o pagamento do
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
1A69
65B
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
GU
STA
VO
JO
SE
LA
CE
RD
A e
Trib
unal
de
Just
ica
do E
stad
o de
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 2
6/03
/201
7 às
23:
37 ,
sob
o nú
mer
o 10
0827
6912
0178
2600
71.
fls. 3
4
4
Tel: (14) 3236-4128 Cel/WhatsApp: (14) 998-928-024 Email: [email protected]
DR. GUSTAVO JOSÉ LACERDA OAB/SP. 314.503
valor devido, acrescido de juros e correção monetária que incidirem até a data do efetivo pagamento do débito (art. 829 do CPC/2015);
b.) desde já, que seja o Sr. Oficial de Justiça autorizado a fazer uso, se necessário, do emprego de força policial (arts. 782, § 2° e 846, § 2° ambos do CPC/2015), além dos favores do artigo 212, §2°, do aludido código, e que deverão ser descritos pelo Sr. Oficial de Justiça, através de Certidão, os bens que guarnecem a residência da executada, nos termos do art. 829, § 1º, do CPC/2015;
Protesta provar por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente pela juntada de documentos, perícia, depoimento de testemunhas e depoimento pessoal da executada, sob pena de confesso.
Dá-se à causa o valor de R$ 551,73 (QUINHENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS).
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Bauru, 24 de março de 2.017.
GUSTAVO JOSÉ LACERDA
OAB-SP. 314.503
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
1A69
65B
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
GU
STA
VO
JO
SE
LA
CE
RD
A e
Trib
unal
de
Just
ica
do E
stad
o de
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 2
6/03
/201
7 às
23:
37 ,
sob
o nú
mer
o 10
0827
6912
0178
2600
71.
fls. 4
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
1A69
65C
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
GU
ST
AV
O J
OS
E L
AC
ER
DA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
de S
ao P
aulo
, pro
toco
lado
em
26/
03/2
017
às 2
3:37
, so
b o
núm
ero
1008
2769
1201
7826
0071
.
fls. 5
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
1A69
65D
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
GU
STA
VO
JO
SE
LA
CE
RD
A e
Trib
unal
de
Just
ica
do E
stad
o de
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 2
6/03
/201
7 às
23:
37 ,
sob
o nú
mer
o 10
0827
6912
0178
2600
71.
fls. 6
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
1A69
65E
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
GU
STA
VO
JO
SE
LA
CE
RD
A e
Trib
unal
de
Just
ica
de S
ao P
aulo
, pro
toco
lado
em
26/
03/2
017
às 2
3:37
, so
b o
núm
ero
1008
2769
1201
7826
0071
.
fls. 7
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
1A69
65F
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
GU
ST
AV
O J
OS
E L
AC
ER
DA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
de S
ao P
aulo
, pro
toco
lado
em
26/
03/2
017
às 2
3:37
, so
b o
núm
ero
1008
2769
1201
7826
0071
.
fls. 8
* * * * * TIO ERASMO E TIA LENE * * * * *
Recibo de Prestação de Serviços – Transporte Escolar
PARCELA 12ª MÊS Janeiro ANO 2017 DÉBITO DAS 11ª e 12ª PARCELAS E MULTA CONTRATUAL DEVIDAMENTE ATUALIZADOS Contratante: ALINE FERNANDA FENOIS FORTUNA Parcela Mês R$ ____ Endereço: Rua Noé Onofre Teixeira, 2-80, Jd. Carolina, Bauru/SP, CEP 17032-500
VALOR TOTAL.......................R$ 551,73
Cheque n.º_______________ Valor R$ _______________ Banco_______________ Atenção: Se por qualquer motivo, o cheque for devolvido, tornar-se-á sem efeito a quitação deste recibo.
Bauru-SP., _____de _____________de 2.017.
_____________________________________
Erasmo César Pontes da Silva
Rua Alto Purus, 11-29 – Fone (14) 3222.5909 e 3222.4503 – Bela Vista - Bauru-SP. CEP 17.060-160
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
1A69
660.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or G
US
TAV
O J
OS
E L
AC
ER
DA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
de S
ao P
aulo
, pro
toco
lado
em
26/
03/2
017
às 2
3:37
, so
b o
núm
ero
1008
2769
1201
7826
0071
.
fls. 9
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de Bauru
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RUA AFONSO PENA, 5-40, BELA VISTA - CEP 17060-900, FONE: (14) 3232-1855, BAURU-SP - E-MAIL: [email protected]
CONCLUSÃO
Em 27 de março de 2017, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.
Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu,Clayton Giatti Mantovani, Assistente Judiciário, digitei.
DESPACHO
Processo: 1008276-91.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
Juiz(a) de Direito Dr(a): Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para os termos da ação proposta e para o pagamento do débito em de 03(três) dias.
Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Dilig.Int.
Bauru, 27 de março de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
1A70
A77
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
RO
DR
IGO
OT
AV
IO M
AC
HA
DO
DE
ME
LO, l
iber
ado
nos
auto
s em
27/
03/2
017
às 1
4:24
.
fls. 10
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE BAURU
FORO DE BAURU
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Rua Afonso Pena, 5-40 - Bauru-SP - CEP 17060-900
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CARTA DE CITAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
Destinatário(a):Aline Fernanda Fenoie FortunaRua Noe Onofre Teixeira, 2 80, Jardim Dona Lili Bauru-SP CEP 17032-500
Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados do recebimento desta, pagar a dívida no valor de R$ 551,73, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial. .
ADVERTÊNCIAS: 1- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). 2- O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.
PRAZO PARA EMBARGOS: Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da 9.099/95).
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Bauru, 28 de março de 2017. William Manfrinato – Escrivão Diretor.
ENUNCIADO 13 (NOVA REDAÇÃO): “Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada da intimação, observando-se as regras de contagem do Código de Processo Civil ou do código Civil, conforme o caso. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais).
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
1A88
54B
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
WIL
LIA
M M
AN
FR
INA
TO
, lib
erad
o no
s au
tos
em 2
8/03
/201
7 às
15:
44 .
fls. 11
1
Contatos: (14) 998-928-024 e (14) 3236-4128
Email: [email protected]
DR. GUSTAVO JOSÉ LACERDA OAB.SP. 314.503
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP. PROCESSO N.º 1008276-91.2017.8.26.0071
GUSTAVO JOSÉ LACERDA,
brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paulista, sob o n° 314.503, com escritório profissional situado na Rua Estados Unidos, n° 6-59, Jd. Terra Branca, Bauru/SP, CEP 17054-100, SUBSTABELECE SEM RESERVA DE PODERES na pessoa de CELSO EDUARDO BIZARRO,
brasileiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paulista, sob o n° 113.363, com escritório profissional situado na Rua 12 de Outubro, n° 4-41, Jd. Bela Vista, Bauru/SP., CEP 17060-300, os poderes conferidos por Erasmo César Pontes da Silva, através de
Instrumento Particular de mandato nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, às fls. e fls, que move em face de Aline Fernanda Fenoie Fortuna,
perante este r. Ofício e r. Juízo da Comarma de Bauru/SP.
Bauru, 05 de abril de 2.017.
GUSTAVO JOSÉ LACERDA OAB/SP 314.503
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
1B20
4D7.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or G
US
TAV
O J
OS
E L
AC
ER
DA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
de S
ao P
aulo
, pro
toco
lado
em
05/
04/2
017
às 1
5:43
, so
b o
núm
ero
WB
RU
1770
0711
437
.
fls. 12
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃOAos 06 de abril de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
1. Anote-se o substabelecimento sem reserva de poderes de fls. 12.2. No mais, aguarde-se a citação do executado.Dilig. Int.
Bauru, 06 de abril de 2017.
Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
1B33
9CA
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
RO
DR
IGO
OT
AV
IO M
AC
HA
DO
DE
ME
LO, l
iber
ado
nos
auto
s em
07/
04/2
017
às 1
7:08
.
fls. 13
Foro de Bauru Emitido em: 10/04/2017 14:16 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0073/2017, foi disponibilizado na página 1310/1321 do Diário da Justiça Eletrônico em 07/04/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Gustavo Jose Lacerda (OAB 314503/SP)
Teor do ato: "Vistos.Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para os termos da ação proposta e para o pagamento do débito em de 03(três) dias. Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Dilig.Int."
Bauru, 10 de abril de 2017.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
1B62
E76
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
SU
ZA
NE
RA
PH
AE
L, li
bera
do n
os a
utos
em
10/
04/2
017
às 1
4:16
.
fls. 14
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
Justiça Gratuita
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que, conforme determinado no r.despacho de fls. 13, anotei no sistema SAJ o substabelecimento sem reserva de poderes de fls. 12. Nada Mais. Bauru, 11 de abril de 2017. Suzane Raphael, Escrevente Técnico Judiciário.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
1B75
5F1.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or S
UZ
AN
E R
AP
HA
EL,
libe
rado
nos
aut
os e
m 1
1/04
/201
7 às
11:
36 .
fls. 15
Para co
nferir o
original
, acess
e o site
https://e
saj.tjsp
.jus.br/p
astadigi
tal/pg/ab
rirConfe
renciaD
ocumen
to.do, in
forme o
process
o 10082
76-91.20
17.8.26.
0071 e
código
1BEECD
1.Es
te do
cumen
to é c
ópia d
o orig
inal, a
ssina
do dig
italme
nte po
r e-ca
rta.co
rreios
.com.
br, lib
erado
nos a
utos e
m 19
/04/20
17 às
15:40
.
fls. 16
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que transcorreu prazo para pagamento voluntário bem como para pagamentos dos 30%, conforme art. 916 e §§ do CPC. Nada Mais. Bauru, 16 de maio de 2017. Eu, ___, Osminda de Cássia Nunes de Toledo, Escrevente Técnico Judiciário.
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
1DE
CC
98.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or O
SM
IND
A D
E C
AS
SIA
NU
NE
S D
E T
OLE
DO
, lib
erad
o no
s au
tos
em 1
6/05
/201
7 às
16:
24 .
fls. 17
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃOAos 18 de maio de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu William Manfrinato, Coordenador, digitei e subscrevi.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.Diante da certidão de fls.17, manifeste-se o exequente.Int.
Bauru, 18 de maio de 2017.
Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
1E1F
246.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OD
RIG
O O
TA
VIO
MA
CH
AD
O D
E M
ELO
, lib
erad
o no
s au
tos
em 1
9/05
/201
7 às
13:
39 .
fls. 18
Foro de Bauru Emitido em: 26/05/2017 13:54 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0102/2017, foi disponibilizado na página 1.111/1.13 do Diário da Justiça Eletrônico em 26/05/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)
Teor do ato: "Diante da certidão de fls.17, manifeste-se o exequente.Int."
Bauru, 26 de maio de 2017.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
1EC
CE
72.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or S
UZ
AN
E R
AP
HA
EL,
libe
rado
nos
aut
os e
m 2
6/05
/201
7 às
13:
54 .
fls. 19
ADVOCACIA
CELSO EDUARDO BIZARRO
Rua XII de Outubro, nº. 4-41 – Bela Vista – Bauru/SP Cep. 17.060-300 – Fone: (014) 997933782
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP. PROCESSO N.º 1008276-91.2017.8.26.0071
ERASMO CÉSAR PONTES DA SILVA, já qualificado nos autos, através de seus advogados e procuradores que a presente subscrevem, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que move em face de Aline Fernanda Fenoie Fortuna, também individualizada, em atenção ao r. despacho de fls., expor para ao final requerer o seguinte:
Citada, a Executada deixou de quitar a dívida
exequenda, transcorrendo in albis o prazo legal, conforme a r. certidão de fls. 17.
Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência que se
digne em determinar a penhora e arresto de eventuais aplicações e/ou depósitos, que possam ter sido realizados em conta bancária do Executado, requisitando-se à autoridade supervisora do sistema bancário o acesso ao sistema BACEN – JUD, determinando no mesmo ato sua indisponibilidade, visando a satisfação do débito exequendo.
Termos em que, P. e E. Deferimento. Bauru, 5 de junho de 2017. CELSO EDUARDO BIZARRO OAB/SP.113.363
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
1F9C
363.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or C
ELS
O E
DU
AR
DO
BIZ
AR
RO
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a de
Sao
Pau
lo, p
roto
cola
do e
m 0
5/06
/201
7 às
20:
33 ,
sob
o nú
mer
o W
BR
U17
7011
9436
3
.
fls. 20
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃOAos 06 de junho de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
Proceda-se à tentativa de penhora sobre ativos financeiros em nome da executada, através do sistema BacenJud, providenciando-se.
Dilig.
Bauru, 06 de junho de 2017.
Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
1FA
928E
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
RO
DR
IGO
OT
AV
IO M
AC
HA
DO
DE
ME
LO, l
iber
ado
nos
auto
s em
06/
06/2
017
às 1
7:46
.
fls. 21
BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário
EJUBP.ROMELOquarta-feira, 14/06/2017
Minutas | Protocolamento | Ordens judiciais | Delegações | Não Respostas | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a incidência de impostos.
Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.
Dados do bloqueio
Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consultaAs respostas recebidas das Instituições Financeiras foram
processadas e disponibilizadas para consulta.
Número do Protocolo: 20170002867349
Número do Processo: 1008276-91.2017.8.26.0071
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Vara/Juízo: 12828 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BAURU
Juiz Solicitante do Bloqueio: Rodrigo Otavio Machado de Melo
Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível
CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: 079.018.748-56
Nome do Autor/Exeqüente da Ação: ERASMO CESAR PONTES DA SILVA
Relação de réus/executados
• Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.
- 411.733.568-51 - ALINE FERNANDA FENOIE FORTUNA[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 0]
Respostas
BCO BRADESCO/ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo
Tipo de Ordem Juiz Solicitante
Valor (R$)
Resultado (R$) Saldo Bloqueado
Remanescente (R$)
Data/Hora Cumprimento
12/06/2017 16:14 Bloq. Valor
Rodrigo Otavio
Machado de Melo
551,73(02) Réu/executado sem saldo positivo.
0,00 0,00
12/06/2017 21:50
Nenhuma ação disponível
BCO SANTANDER/ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo
Tipo de Ordem Juiz Solicitante
Valor (R$)
Resultado (R$) Saldo Bloqueado
Remanescente (R$)
Data/Hora Cumprimento
12/06/2017 16:14 Bloq. Valor
Rodrigo Otavio
Machado de Melo
551,73(02) Réu/executado sem saldo positivo.
0,00 0,00
13/06/2017 05:38
Nenhuma ação disponível
CAIXA ECONOMICA FEDERAL/ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo
Tipo de Ordem Juiz Solicitante
Valor (R$)
Resultado (R$) Saldo Bloqueado
Data/Hora Cumprimento
Page 1 of 2BacenJud 2.0
14/06/2017https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do?method=exibir&i... Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2046
243.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or C
RIS
TIA
NE
NA
SC
IME
NT
O, l
iber
ado
nos
auto
s em
14/
06/2
017
às 1
7:02
.
fls. 22
Remanescente (R$)
12/06/2017 16:14
Bloq. Valor
Rodrigo Otavio
Machado de Melo
551,73(02) Réu/executado sem saldo positivo.
0,00 0,00 13/06/2017
03:50
Nenhuma ação disponível
ITAÚ UNIBANCO S.A./ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo
Tipo de Ordem Juiz Solicitante
Valor (R$)
Resultado (R$) Saldo Bloqueado
Remanescente (R$)
Data/Hora Cumprimento
12/06/2017 16:14 Bloq. Valor
Rodrigo Otavio
Machado de Melo
551,73(02) Réu/executado sem saldo positivo.
0,00 0,00
13/06/2017 20:49
Nenhuma ação disponível
Não RespostasNão há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência:
-
Usar IF e agência padrãoAgência para Depósito
Judicial Caso Transferência:
Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial: ERASMO CESAR PONTES DA SILVA
CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial:
079.018.748-56
Tipo de Crédito Judicial: -
Código de Depósito Judicial: -
Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: EJUBP. ROMELO
Conferir Ações Selecionadas Voltar
Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem Marcar Ordem Como Não Lida
Dados do Bloqueio Original
Page 2 of 2BacenJud 2.0
14/06/2017https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do?method=exibir&i... Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2046
243.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or C
RIS
TIA
NE
NA
SC
IME
NT
O, l
iber
ado
nos
auto
s em
14/
06/2
017
às 1
7:02
.
fls. 23
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE BAURU
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]
CONCLUSÃOAos 19 de junho de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu William Manfrinato, Coordenador, digitei.
DESPACHO
Processo: 1008276-91.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
Considerando que a penhora dos ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s) restou infrutífera, no prazo de 15 dias, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.
Intime-se.
Bauru, 19 de junho de 2017
Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2078
7E0.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OD
RIG
O O
TA
VIO
MA
CH
AD
O D
E M
ELO
, lib
erad
o no
s au
tos
em 2
0/06
/201
7 às
14:
20 .
fls. 24
Foro de Bauru Emitido em: 23/06/2017 14:08 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0120/2017, foi disponibilizado na página 1197/1205 do Diário da Justiça Eletrônico em 23/06/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)
Teor do ato: "Considerando que a penhora dos ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s) restou infrutífera, no prazo de 15 dias, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se."
Bauru, 23 de junho de 2017.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
20D
4C2F
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
SU
ZA
NE
RA
PH
AE
L, li
bera
do n
os a
utos
em
23/
06/2
017
às 1
4:08
.
fls. 25
ADVOCACIA
CELSO EDUARDO BIZARRO
Rua XII de Outubro, nº. 4-41 – Bela Vista – Bauru/SP Cep. 17.060-300 – Fone: (014) 997933782
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP. PROCESSO N.º 1008276-91.2017.8.26.0071
ERASMO CÉSAR PONTES DA SILVA, já qualificado nos autos, através de seus advogados e procuradores que a presente subscrevem, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que move em face de Aline Fernanda Fenoie Fortuna, também já qualificada, em atenção ao r. despacho de fls. 24, expor para ao final requerer o seguinte:
Tendo em vista a pesquisa de valores BACEN-JUD ter
sido negativa, requer-se a Vossa Excelência que se digne em determinar:
a) o desentranhamento do Mandado de Citação,
Penhora e Avaliação de fls. e fls., para que o Sr. Oficial de Justiça relacione, avalie e penhore os bens que guarnecem a residência do Executado, para satisfação do débito exequendo, conforme cálculo da exordial;
b) seja concedido o emprego de força policial (arts.
782, § 2° e 846, § 2°, ambos do CPC/2015), além dos favores do artigo 212, §2°, do aludido código, caso se faça necessário pelo Sr. Oficial de Justiça.
Termos em que, P. e E. Deferimento. Bauru, 23 de junho de 2017. CELSO EDUARDO BIZARRO OAB/SP.113.363
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
20D
D6C
A.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or C
ELS
O E
DU
AR
DO
BIZ
AR
RO
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
de S
ao P
aulo
, pro
toco
lado
em
23/
06/2
017
às 1
9:45
, so
b o
núm
ero
WB
RU
1770
1333
444
.
fls. 26
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃOAos 26 de junho de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Marina Freire. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marina Freire
Vistos.
Expeça-se o competente mandado para penhora e avaliação ou constatação dos bens que guarnecem a residência da executada, observando-se as cautelas de estilo.
Dilig. Int.
Bauru, 26 de junho de 2017.
Marina Freire Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
20F
A99
7.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
MA
RIN
A F
RE
IRE
, lib
erad
o no
s au
tos
em 2
6/06
/201
7 às
17:
54 .
fls. 27
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, Bauru-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
MANDADO DE CONSTATAÇÃO
Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
Oficial de Justiça: *
Valor do débito: R$ 551,73
Mandado nº: 071.2017/044150-3
Justiça GratuitaEndereço(s) a ser(em) diligenciado(s):Rua Noe Onofre Teixeira, 2 80, Jardim Dona Lili - CEP 17032-500, Bauru-SP
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, PENHORE, AVALIE ou CONSTATE bens da parte executada ALINE FERNANDA FENOIE FORTUNA, em tantos quantos bastem para a garantia da execução, de acordo com o seguinte despacho transcrito: "Expeça-se o competente mandado para penhora e avaliação ou constatação dos bens que guarnecem a residência da executada, observando-se as cautelas de estilo.Dilig. Int.".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Bauru, 27 de junho de 2017
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
*07120170441503*
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2108
810.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or W
ILLI
AM
MA
NF
RIN
AT
O, l
iber
ado
nos
auto
s em
27/
06/2
017
às 1
5:58
.
fls. 28
Foro de Bauru Emitido em: 03/07/2017 12:52 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0125/2017, foi disponibilizado na página 1.115/1.12 do Diário da Justiça Eletrônico em 03/07/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)
Teor do ato: "Expeça-se o competente mandado para penhora e avaliação ou constatação dos bens que guarnecem a residência da executada, observando-se as cautelas de estilo.Dilig. Int."
Bauru, 3 de julho de 2017.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2179
304.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or S
UZ
AN
E R
AP
HA
EL,
libe
rado
nos
aut
os e
m 0
3/07
/201
7 às
12:
53 .
fls. 29
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
C E R T I D Ã O
Certifico que comparece em cartório a executada e informa que o valor cobrado pelo autor é abusivo, pois não houve quebra de acordo, tendo em vista que a executada informou ao autor que não iria mais utilizar do serviço deste, porém, reconhece o atraso da parcela referente ao mês de Janeiro/2017, pois está desempregada. A executada alega que o valor cobrado pelo autor é abusivo, pois tem que ser cobrado correção e multa proporcional sobre o valor e não por quebra de contrato. Neste ato a executada junta planilha atualizada junto ao site do TJSP no valor de R$192,98 (doc. Anexo). Requer que seja atualizado o valor da causa e que seja designada audiência de conciliação para um acordo entre as partes. Nada Mais. Bauru, 10 de julho de 2017. Eu, ___, Michel Louis Aippe Filho, Estagiário Nível Superior.
_________________________Aline Fernanda Fenoie Fortuna
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2201
146.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or O
SM
IND
A D
E C
AS
SIA
NU
NE
S D
E T
OLE
DO
, lib
erad
o no
s au
tos
em 1
0/07
/201
7 às
15:
52 .
fls. 30
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2201
22F
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
OS
MIN
DA
DE
CA
SS
IA N
UN
ES
DE
TO
LED
O, l
iber
ado
nos
auto
s em
10/
07/2
017
às 1
5:52
.
fls. 31
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃO
Aos 11 de julho de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu William Manfrinato, Coordenador, digitei e subscrevi.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.Designe-se audiência de conciliação(NCPC, artigo 139, inciso V), intimando-se as
partes.Int. Dilig.
Bauru, 11 de julho de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2210
8A0.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
INA
FR
EIR
E, l
iber
ado
nos
auto
s em
11/
07/2
017
às 1
5:13
.
fls. 33
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que foi designada audiência conciliatória para o dia 06 de SETEMBRO de 2017, às 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª Vara do JEC, 2º Subsolo, Sala 58, Edifício do Fórum/Bauru-SP - os advogados deverão comparecer acompanhados de sua respectiva parte. Nada Mais. Bauru, 12 de julho de 2017. Suzane Raphael, Escrevente Técnico Judiciário.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2227
15E
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
SU
ZA
NE
RA
PH
AE
L, li
bera
do n
os a
utos
em
12/
07/2
017
às 1
1:27
.
fls. 34
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE BAURU
FORO DE BAURU
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Rua Afonso Pena, 5-40 - Bauru-SP - CEP 17060-900 - Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
Data da Audiência: 06/09/2017 às 10:00h - na sala de audiência da 2ª Vara do JEC, 2º Subsolo, Sala 58, Edifício do Fórum/Bauru-SP, endereço descrito acima
Destinatário(a):Aline Fernanda Fenoie FortunaRua Noe Onofre Teixeira, 2 80, Jardim Dona Lili Bauru-SP CEP 17032-500
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADA(O) a comparecer à Audiência de Conciliação acima mencionada, no prédio deste Juizado, Rua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista, Bauru.
ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição com firma reconhecida) e poderá estar acompanhada(o) de advogado. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
1. Apresentar esta Carta no dia da Audiência. 2. Apresentar-se convenientemente trajado(a). 3. Comparecer munido(a) de documento de identidade.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Bauru, 12 de julho de 2017. William Manfrinato – Escrivão Diretor.
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2227
0CC
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
WIL
LIA
M M
AN
FR
INA
TO
, lib
erad
o no
s au
tos
em 1
2/07
/201
7 às
15:
37 .
fls. 35
Foro de Bauru Emitido em: 14/07/2017 12:46 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0136/2017, foi disponibilizado na página 1832-1840 do Diário da Justiça Eletrônico em 14/07/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)
Teor do ato: "Designe-se audiência de conciliação(NCPC, artigo 139, inciso V), intimando-se as partes.Int. Dilig. (Certifico e dou fé que foi designada audiência conciliatória para o dia 06 de SETEMBRO de 2017, às 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª Vara do JEC, 2º Subsolo, Sala 58, Edifício do Fórum/Bauru-SP - os advogados deverão comparecer acompanhados de sua respectiva parte. Nada Mais.)"
Bauru, 14 de julho de 2017.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
225A
921.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or S
UZ
AN
E R
AP
HA
EL,
libe
rado
nos
aut
os e
m 1
4/07
/201
7 às
12:
46 .
fls. 36
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Luciana Maria Martins Soares Neves (28531)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2017/044150-3 dirigi-me ao endereço indicado e, não encontrando bens passíveis e suficientes para penhora, CONSTATEI os bens ali encontrados: 1) 1 conjunto de 2 e 3 lugares; 2) 1 TV Philco; 3) 1 geladeira Electrolux; 4) 1 fogão Esmaltec; 5) 1 mesa retangular com 6 cadeiras; 6) 1 armário de cozinha com 9 portas (algumas quebradas); 7) 1 guarda-roupa com 3 portas e 3 gavetas; 8) 1 cômoda com 3 gavetas grandes e 2 pequenas; 9) 1 guarda-roupa com 6 portas; 10) 1 cama de casal; 11) 1 cama de solteiro; 12) 1 cômoda com 5 gavetas; 13) 1 cômoda com 4 gavetas; 14) 1 tanquinho, sem marca aparente, sem tampa. Nada mais. Os bens encontram-se em péssimo estado de conservação.
e aí sendo *
O referido é verdade e dou fé.
Bauru, 14 de julho de 2017.
Número de Cotas:
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2254
7D9.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or L
UC
IAN
A M
AR
IA M
AR
TIN
S S
OA
RE
S e
SU
ZA
NE
RA
PH
AE
L, li
bera
do n
os a
utos
em
21/
07/2
017
às 1
4:30
.
fls. 37
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
22F
5EB
6.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
SU
ZA
NE
RA
PH
AE
L, li
bera
do n
os a
utos
em
21/
07/2
017
às 1
4:30
.
fls. 38
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
22F
5EB
6.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
SU
ZA
NE
RA
PH
AE
L, li
bera
do n
os a
utos
em
21/
07/2
017
às 1
4:30
.
fls. 39
Para co
nferir o
original
, acess
e o site
https://e
saj.tjsp
.jus.br/p
astadigi
tal/pg/ab
rirConfe
renciaD
ocumen
to.do, in
forme o
process
o 10082
76-91.20
17.8.26.
0071 e
código
22FE6E
9.Es
te do
cumen
to é c
ópia d
o orig
inal, a
ssina
do dig
italme
nte po
r v-po
st.corr
eios.c
om.br
, libera
do no
s auto
s em
21/07
/2017
às 23
:12 .
fls. 40
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE BAURU
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]
CONCLUSÃO
Em 21 de julho de 2017, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.
Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu,Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei.
DESPACHO
Processo: 1008276-91.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
Juiz(a) de Direito Dr(a): Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
Sobre a certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o requerente – exequente.Int.
Bauru, 21 de julho de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
22F
C13
B.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OD
RIG
O O
TA
VIO
MA
CH
AD
O D
E M
ELO
, lib
erad
o no
s au
tos
em 2
4/07
/201
7 às
15:
07 .
fls. 41
Foro de Bauru Emitido em: 28/07/2017 14:41 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0146/2017, foi disponibilizado na página 1122/1132 do Diário da Justiça Eletrônico em 28/07/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 01/08/2017 - São Leôncio e Fundação da Cidade - Prorrogação
Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)
Teor do ato: "Vistos.Sobre a certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o requerente - exequente.Int."
Bauru, 28 de julho de 2017.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2357
74D
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
SU
ZA
NE
RA
PH
AE
L, li
bera
do n
os a
utos
em
28/
07/2
017
às 1
4:41
.
fls. 42
Foro de Bauru Emitido em: 28/07/2017 14:41 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0146/2017, foi disponibilizado na página 1122/1132 do Diário da Justiça Eletrônico em 28/07/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 01/08/2017 - São Leôncio e Fundação da Cidade - Prorrogação
Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)
Teor do ato: "1. Anote-se o substabelecimento sem reserva de poderes de fls. 12.2. No mais, aguarde-se a citação do executado.Dilig. Int."
Bauru, 28 de julho de 2017.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2357
754.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or S
UZ
AN
E R
AP
HA
EL,
libe
rado
nos
aut
os e
m 2
8/07
/201
7 às
14:
41 .
fls. 43
ADVOCACIA
CELSO EDUARDO BIZARRO
Rua XII de Outubro, nº. 4-41 – Bela Vista – Bauru/SP Cep. 17.060-300 – Fone: (014) 997933782
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP. PROCESSO N.º 1008276-91.2017.8.26.0071
ERASMO CÉSAR PONTES DA SILVA, já qualificado nos autos, através de seus advogados e procuradores que a presente subscrevem, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que move em face de Aline Fernanda Fenoie Fortuna, também já qualificada, em atenção ao r. despacho de fls., expor para ao final requerer o seguinte:
Em conformidade ao auto de constatação elaborado
pelo Sr. Oficial à fls., entendemos por indicar dentre os bens relacionados, qual seja;
• item 2) 1 TV Philco. Assim, entendemos pela indicação do bem retro,
para ser alvo de constrição. Ante o exposto, requer-se o aditamento do
respectivo mandado de citação, de forma que conste o bem indicado, determinando, por final, a formalização da penhora.
Termos em que, P. e E. Deferimento. Bauru, 24 de agosto de 2017. CELSO EDUARDO BIZARRO OAB/SP.113.363
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
24D
2EF
F.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or C
ELS
O E
DU
AR
DO
BIZ
AR
RO
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
de S
ao P
aulo
, pro
toco
lado
em
24/
08/2
017
às 2
3:06
, so
b o
núm
ero
WB
RU
1770
1841
091
.
fls. 44
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, Bauru-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃO
Aos 28 de agosto de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
Defiro a pretensão deduzida às fls. 44 dos presentes autos e determino seja expedido o competente mandado para penhora e avaliação do bem indicado, observando-se as cautelas de estilo.
Dilig. Int.
Bauru, 28 de agosto de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
24F
436E
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
RO
DR
IGO
OT
AV
IO M
AC
HA
DO
DE
ME
LO, l
iber
ado
nos
auto
s em
29/
08/2
017
às 1
4:54
.
fls. 45
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, Bauru-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
Oficial de Justiça: *
Valor do débito: R$ 551,73
Mandado nº: 071.2017/060889-0
Justiça GratuitaEndereço(s) a ser(em) diligenciado(s):Rua Noe Onofre Teixeira, 2 80, Jardim Dona Lili - CEP 17032-500, Bauru-SP
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, PENHORE e AVALIE o seguinte bem pertencente à parte executada, ora devedora, ALINE FERNANDA FENOIE FORTUNA: "01 TV PHILCO", de acordo com o seguinte despacho transcrito: "Vistos.Defiro a pretensão deduzida às fls. 44 dos presentes autos e determino seja expedido o competente mandado para penhora e avaliação do bem indicado, observando-se as cautelas de estilo.Dilig. Int.".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Bauru, 30 de agosto de 2017
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
*07120170608890*
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
251A
860.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OD
RIG
O O
TA
VIO
MA
CH
AD
O D
E M
ELO
e W
ILLI
AM
MA
NF
RIN
AT
O, l
iber
ado
nos
auto
s em
30/
08/2
017
às 1
4:43
.
fls. 46
Foro de Bauru Emitido em: 01/09/2017 12:34 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0170/2017, foi disponibilizado na página 1510/1518 do Diário da Justiça Eletrônico em 01/09/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)
Teor do ato: "Vistos.Defiro a pretensão deduzida às fls. 44 dos presentes autos e determino seja expedido o competente mandado para penhora e avaliação do bem indicado, observando-se as cautelas de estilo.Dilig. Int."
Bauru, 1 de setembro de 2017.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2541
F53
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
SU
ZA
NE
RA
PH
AE
L, li
bera
do n
os a
utos
em
01/
09/2
017
às 1
2:34
.
fls. 47
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40 - Bauru-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
TERMO DE AUDIÊNCIA - AUSÊNCIA DO RECLAMADO
Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: ERASMO CESAR PONTES DA SILVA, CPF 079.018.748-56
Executado: ALINE FERNANDA FENOIE FORTUNA, CPF 411.733.568-51
Data da audiência: 06/09/2017 às 10:00h
Em 06/09/2017 10:15 horas, foi aberta a audiência sob a condução do(a) Conciliador(a) Assir Silveira Rocha, comigo Escrevente ao final nomeado, e, apregoadas as partes, verificou-se a presença do reclamante e de seu advogado e a ausência da executada devidamente intimada a fls. 40. Pelo advogado do exequente foi requerido a cobrança do mandado de penhora, em caso positivo que seja certificado o prazo para interposição de embargos, com posterior designação de hasta publica do bem penhorado, em sendo negativo requer prazo para se manifestar nos autos. Assim, faço os autos conclusos para apreciação. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo. Eu,Marco Aurelio Montaldi, Escrevente Técnico Judiciário M308295, digitei e assinei. Bauru, 06 de setembro de 2017.
Conciliador(a):
Erasmo Cesar Pontes da Silva Celso Eduardo Bizarro
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
257B
6FA
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
MA
RC
O A
UR
ELI
O M
ON
TA
LDI,
liber
ado
nos
auto
s em
06/
09/2
017
às 1
0:22
.
fls. 48
fls. 49
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃO
Aos 11 de setembro de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Clayton Giatti Mantovani, Assistente Judiciário, digitei e subscrevi.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
Por ora, aguarde-se o cumprimento e a devolução do mandado de fls. 46.
Todavia, considerando que a audiência designada foi apenas de conciliação, não há que se falar na preclusão do direito de apresentação de embargos do devedor.
Intime-se.
Bauru, 11 de setembro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
259E
A15
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
RO
DR
IGO
OT
AV
IO M
AC
HA
DO
DE
ME
LO, l
iber
ado
nos
auto
s em
12/
09/2
017
às 1
6:33
.
fls. 50
Foro de Bauru Emitido em: 18/09/2017 12:53 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0180/2017, foi disponibilizado na página 1180/1183 do Diário da Justiça Eletrônico em 15/09/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)
Teor do ato: "Por ora, aguarde-se o cumprimento e a devolução do mandado de fls. 46. Todavia, considerando que a audiência designada foi apenas de conciliação, não há que se falar na preclusão do direito de apresentação de embargos do devedor. Intime-se."
Bauru, 18 de setembro de 2017.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
25F
F9A
2.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
SU
ZA
NE
RA
PH
AE
L, li
bera
do n
os a
utos
em
18/
09/2
017
às 1
2:53
.
fls. 51
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Kadichary Garcia Ivassaki (28513)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2017/060889-0 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo PROCEDI A PENHORA E AVALIAÇÃO do bem indicado conforme auto lavrado que segue anexo.
O referido é verdade e dou fé.
Bauru, 03 de outubro de 2017.
Número de Cotas: 01
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
26F
15B
9.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
KA
DIC
HA
RY
GA
RC
IA IV
AS
SA
KI e
SU
ZA
NE
RA
PH
AE
L, li
bera
do n
os a
utos
em
17/
10/2
017
às 1
4:26
.
fls. 52
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2792
739.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or S
UZ
AN
E R
AP
HA
EL,
libe
rado
nos
aut
os e
m 1
7/10
/201
7 às
14:
26 .
fls. 53
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2792
739.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or S
UZ
AN
E R
AP
HA
EL,
libe
rado
nos
aut
os e
m 1
7/10
/201
7 às
14:
26 .
fls. 54
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2792
739.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or S
UZ
AN
E R
AP
HA
EL,
libe
rado
nos
aut
os e
m 1
7/10
/201
7 às
14:
26 .
fls. 55
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃO
Aos 24 de outubro de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
Trata-se a presente ação de execução de título extrajudicial, que se processa em conformidade com o artigo 53 da Lei n.º 9.099/95.
O juízo foi garantido, ainda que parcialmente, por meio da penhora de fls. 52/55.
Nos termos do artigo 747, §2.º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, dispenso a audiência de conciliação a que alude o artigo 53, §1.º da Lei n.º 9.099/95 e concedo o prazo de 15 dias para que o executado, querendo, apresente embargos do devedor (art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95), sob pena de preclusão.
Anoto que a contagem do prazo se faz por dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE.
Intimem-se.
Bauru, 24 de outubro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
27F
FD
79.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OD
RIG
O O
TA
VIO
MA
CH
AD
O D
E M
ELO
, lib
erad
o no
s au
tos
em 2
5/10
/201
7 às
17:
10 .
fls. 56
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE BAURU
FORO DE BAURU
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Rua Afonso Pena, 5-40 - Bauru-SP - CEP 17060-900
CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
Destinatário(a):Aline Fernanda Fenoie FortunaRua Noe Onofre Teixeira, 2 80, Jardim Dona Lili Bauru-SP CEP 17032-500
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do teor da decisão/ato ordinatório, disponibilizado na internet: "Trata-se a presente ação de execução de título extrajudicial, que se processa em conformidade com o artigo 53 da Lei n.º 9.099/95. O juízo foi garantido, ainda que parcialmente, por meio da penhora de fls. 52/55. Nos termos do artigo 747, §2.º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, dispenso a audiência de conciliação a que alude o artigo 53, §1.º da Lei n.º 9.099/95 e concedo o prazo de 15 dias para que o executado, querendo, apresente embargos do devedor (art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95), sob pena de preclusão. Anoto que a contagem do prazo se faz por dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE.Intimem-se.".
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 15 DIAS CORRIDOS, contados do recebimento desta.
Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio de Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Bauru, 26 de outubro de 2017. William Manfrinato – Escrivão Diretor.
ENUNCIADO 13 (NOVA REDAÇÃO): “Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada da intimação, observando-se as regras de contagem do Código de Processo Civil ou do código Civil, conforme o caso. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais).
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2820
B9D
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
WIL
LIA
M M
AN
FR
INA
TO
, lib
erad
o no
s au
tos
em 2
7/10
/201
7 às
13:
58 .
fls. 57
Foro de Bauru Emitido em: 30/10/2017 14:53 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0211/2017, foi disponibilizado na página 1252/1263 do Diário da Justiça Eletrônico em 30/10/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)
Teor do ato: "Trata-se a presente ação de execução de título extrajudicial, que se processa em conformidade com o artigo 53 da Lei n.º 9.099/95. O juízo foi garantido, ainda que parcialmente, por meio da penhora de fls. 52/55. Nos termos do artigo 747, §2.º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, dispenso a audiência de conciliação a que alude o artigo 53, §1.º da Lei n.º 9.099/95 e concedo o prazo de 15 dias para que o executado, querendo, apresente embargos do devedor (art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95), sob pena de preclusão. Anoto que a contagem do prazo se faz por dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE.Intimem-se."
Bauru, 30 de outubro de 2017.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2850
AA
C.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or S
UZ
AN
E R
AP
HA
EL,
libe
rado
nos
aut
os e
m 3
0/10
/201
7 às
14:
53 .
fls. 58
Para co
nferir o
original
, acess
e o site
https://e
saj.tjsp
.jus.br/p
astadigi
tal/pg/ab
rirConfe
renciaDo
cumento
.do, info
rme o p
rocesso
100827
6-91.201
7.8.26.0
071 e c
ódigo 29
62BBC.
Este d
ocume
nto é c
ópia d
o origi
nal, as
sinado
digital
mente
por v-
post.co
rreios
.com.b
r, liber
ado no
s auto
s em 1
8/11/2
017 às
11:10
.
fls. 59
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que se expirou o prazo sem manifestação da parte executada. Nada Mais. Bauru, 07 de dezembro de 2017. Suzane Raphael, Escrevente Técnico Judiciário.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2A90
064.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or S
UZ
AN
E R
AP
HA
EL,
libe
rado
nos
aut
os e
m 0
7/12
/201
7 às
14:
42 .
fls. 60
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, Bauru-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃO
Aos 11 de dezembro de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei.
DESPACHO
Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito.Int.
Bauru, 11 de dezembro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2AB
923C
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
RO
DR
IGO
OT
AV
IO M
AC
HA
DO
DE
ME
LO, l
iber
ado
nos
auto
s em
12/
12/2
017
às 1
3:53
.
fls. 61
Foro de Bauru Emitido em: 29/01/2018 14:02 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0007/2018, foi disponibilizado na página 1670/1700 do Diário da Justiça Eletrônico em 29/01/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)
Teor do ato: "Vistos.Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito.Int."
Bauru, 29 de janeiro de 2018.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2CA
CF
16.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or S
UZ
AN
E R
AP
HA
EL,
libe
rado
nos
aut
os e
m 2
9/01
/201
8 às
14:
02 .
fls. 62
ADVOCACIA
CELSO EDUARDO BIZARRO
Rua XII de Outubro, nº. 4-41 – Bela Vista – Bauru/SP Cep. 17.060-300 – Fone: (014) 997933782
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP. PROCESSO N.º 1008276-91.2017.8.26.0071
ERASMO CÉSAR PONTES DA SILVA, já qualificado nos autos, através de seus advogados e procuradores que a presente subscrevem, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que move em face de Aline Fernanda Fenoie Fortuna, também individualizada, em atenção ao r. despacho de fls. 61, expor para ao final requerer o seguinte:
Tendo em vista que o houve a garantia parcial do
juízo, bem como, tentando evitar a expropriação do bem da Executada, pretende a parte a realização de audiência de conciliação.
Ante o exposto, requer-se a determinação de
realização de audiência conciliatoria.
Termos em que, P. e E. Deferimento. Bauru, 31 de janeiro de 2018. CELSO EDUARDO BIZARRO OAB/SP.113.363
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2CE
BD
B1.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or C
ELS
O E
DU
AR
DO
BIZ
AR
RO
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
de S
ao P
aulo
, pro
toco
lado
em
31/
01/2
018
às 2
3:02
, so
b o
núm
ero
WB
RU
1870
0166
847
.
fls. 63
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE BAURU
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]
CONCLUSÃO
Em 01 de fevereiro de 2018, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito,
Dr. Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu,Clayton Giatti Mantovani, Assistente Judiciário, digitei.
DESPACHO
Processo: 1008276-91.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
Juiz(a) de Direito Dr(a): Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
Fls. 63: indefiro. Já foi designada audiência de conciliação em outra oportunidade, a pedido da executada, e tal audiência restou prejudicada por conta da ausência de Aline.
Logo, não há que se falar em designação de nova audiência.
No maís, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se.
Bauru, 01 de fevereiro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2CF
4FB
E.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OD
RIG
O O
TA
VIO
MA
CH
AD
O D
E M
ELO
, lib
erad
o no
s au
tos
em 0
2/02
/201
8 às
14:
58 .
fls. 64
Foro de Bauru Emitido em: 07/02/2018 14:13 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0011/2018, foi disponibilizado na página 1109/1131 do Diário da Justiça Eletrônico em 07/02/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)
Teor do ato: "Fls. 63: indefiro. Já foi designada audiência de conciliação em outra oportunidade, a pedido da executada, e tal audiência restou prejudicada por conta da ausência de Aline. Logo, não há que se falar em designação de nova audiência. No maís, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se."
Bauru, 7 de fevereiro de 2018.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2D4C
4D6.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or S
UZ
AN
E R
AP
HA
EL,
libe
rado
nos
aut
os e
m 0
7/02
/201
8 às
14:
13 .
fls. 65
ADVOCACIA
CELSO EDUARDO BIZARRO
Rua XII de Outubro, nº. 4-41 – Bela Vista – Bauru/SP Cep. 17.060-300 – Fone: (014) 997933782
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP. PROCESSO N.º 1008276-91.2017.8.26.0071
ERASMO CÉSAR PONTES DA SILVA, já qualificado nos autos, através de seus advogados e procuradores que a presente subscrevem, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que move em face de Aline Fernanda Fenoie Fortuna, também já qualificada, em atenção ao r. despacho de fls. 64, expor para ao final requerer o seguinte:
Tendo em vista a penhora realizada sobre o TV
Philco, e o indeferimento de nova audiência, necessário se faz a realização leilão do bem constrito.
Ante o exposto, requer-se a determinação de data
para a realização do leilão do bem penhorado. Termos em que, P. e E. Deferimento. Bauru, 13 de fevereiro de 2018. CELSO EDUARDO BIZARRO OAB/SP.113.363
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2D8F
AC
A.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or C
ELS
O E
DU
AR
DO
BIZ
AR
RO
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
de S
ao P
aulo
, pro
toco
lado
em
14/
02/2
018
às 1
0:58
, so
b o
núm
ero
WB
RU
1870
0263
869
.
fls. 66
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CONCLUSÃOAos 15 de fevereiro de 2018, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Clayton Giatti Mantovani, Assistente Judiciário, digitei.
DECISÃO
Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo
Vistos.
1. Observado o auto de penhora de fls. 55, fixo o valor da avaliação em R$75,00.
2. Defiro o pedido de realização de leilão/praça por meio de alienação judicial
eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), com fundamento no artigo 882 do Código de Processo
Civil, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica
do que a hasta pública convencional, estando de acordo, portanto, com os critérios insculpidos no
artigo 2.º, da Lei n.º 9.099/95.
Desse modo, nomeio a empresa gestora LANCE JUDICIAL
(www.lancejudicial.com.br), devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo na modalidade virtual, que deverá ser intimada a apresentar a minuta de edital que, após
conferência, será afixado no local de costume e providenciar a intimação do executado(a)(s) e
eventual companheiro(a).
Ato contínuo, serão designados 1º e 2º leilão/praça do bem penhorado.
Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da
arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov. CSM nº
1625/09).
O procedimento deve observar o disposto no Provimento CSM nº 1625/09.
Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico
são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado.
Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de
nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 886 do Código de Processo Civil, com
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2DA
29C
C.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OD
RIG
O O
TA
VIO
MA
CH
AD
O D
E M
ELO
, lib
erad
o no
s au
tos
em 1
5/02
/201
8 às
16:
30 .
fls. 67
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos
hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado.
Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais
relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como
aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias
para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e
emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão
no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário
Nacional.
Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do C.P.C.),
participará das hastas públicas e pregões na forma da lei em igualdade de condições com demais
licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito.
Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do
gestor.
Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o
auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo
provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do
processo efetuado.
Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% o valor da
avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo.
O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a
finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para
conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail.
Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se
ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro,
ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo.
O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das
guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço.
O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva
comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do
Provimento CSM nº 1625/09).
Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do referido
Provimento.
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2DA
29C
C.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OD
RIG
O O
TA
VIO
MA
CH
AD
O D
E M
ELO
, lib
erad
o no
s au
tos
em 1
5/02
/201
8 às
16:
30 .
fls. 68
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
Estando o auto de arrematação assinado, proceder-se-á nos subsequentes termos
previstos no Código de Processo Civil, no que toca ao prazo para embargos e à expedição da
competente carta de arrematação.
Intimem-se.
Bauru, 15 de fevereiro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2DA
29C
C.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or R
OD
RIG
O O
TA
VIO
MA
CH
AD
O D
E M
ELO
, lib
erad
o no
s au
tos
em 1
5/02
/201
8 às
16:
30 .
fls. 69
16/02/2018 Mensagem Sem Título
https://correio.tjsp.jus.br/owa/?ae=Item&t=IPM.Note&id=RgAAAABjqJDiGEL2S4nEGFPYs07BBwA5stoSFfI2RIUfA8Ij7icmALfXXrrXAAAuni3vJPEFTZ7C… 1/1
SUZANE RAPHAELEnviado:sextafeira, 16 de fevereiro de 2018 11:21Para: [email protected]: Processo 100827691.2017.8~1.pdf (148 KB )
Bom dia!
Encaminho, através deste, cópia da decisão, a qual determinou a designação de leilão eletrônico no presente feito.
Desde já agradeço e permaneço à disposição.
Atenciosamente,
SUZANE RAPHAEL Escrevente Técnico Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru/SPRua Afonso Pena, 5‐40 ‐ Jardim Bela Vista ‐ Bauru/SP ‐ CEP: 17060‐900Tel: ﴾14﴿ 3232‐1855 ‐ Ramal 243E‐mail: [email protected]
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2DB
B84
B.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or S
UZ
AN
E R
AP
HA
EL,
libe
rado
nos
aut
os e
m 1
6/02
/201
8 às
11:
25 .
fls. 70
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1008276-91.2017.8.26.0071
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas
Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva
Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que, conforme determinado na r.decisão de fls. 67/68, encaminhei e-mail à empresa lance judicial, a fim de haver designação de leilão nos presentes autos. Nada Mais. Bauru, 16 de fevereiro de 2018. Suzane Raphael, Escrevente Técnico Judiciário.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2DC
1808
.E
ste
docu
men
to é
cóp
ia d
o or
igin
al, a
ssin
ado
digi
talm
ente
por
SU
ZA
NE
RA
PH
AE
L, li
bera
do n
os a
utos
em
16/
02/2
018
às 1
4:50
.
fls. 71
Foro de Bauru Emitido em: 26/02/2018 15:56 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0022/2018, foi disponibilizado na página 1245/1255 do Diário da Justiça Eletrônico em 26/02/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)
Teor do ato: "1. Observado o auto de penhora de fls. 55, fixo o valor da avaliação em R$75,00.2. Defiro o pedido de realização de leilão/praça por meio de alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), com fundamento no artigo 882 do Código de Processo Civil, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional, estando de acordo, portanto, com os critérios insculpidos no artigo 2.º, da Lei n.º 9.099/95. Desse modo, nomeio a empresa gestora LANCE JUDICIAL (www.lancejudicial.com.br), devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual, que deverá ser intimada a apresentar a minuta de edital que, após conferência, será afixado no local de costume e providenciar a intimação do executado(a)(s) e eventual companheiro(a).Ato contínuo, serão designados 1º e 2º leilão/praça do bem penhorado.Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov. CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no Provimento CSM nº 1625/09.Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado.Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 886 do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado.Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do C.P.C.), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei em igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail.Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo.O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM nº 1625/09). Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do referido Provimento. Estando o auto de arrematação assinado, proceder-se-á nos subsequentes termos previstos no Código de Processo Civil, no que toca ao prazo para embargos e à expedição da competente carta de arrematação. Intimem-se."
Bauru, 26 de fevereiro de 2018.
Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/pas
tadi
gita
l/pg/
abrir
Con
fere
ncia
Doc
umen
to.d
o, in
form
e o
proc
esso
100
8276
-91.
2017
.8.2
6.00
71 e
cód
igo
2E5F
258.
Est
e do
cum
ento
é c
ópia
do
orig
inal
, ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or S
UZ
AN
E R
AP
HA
EL,
libe
rado
nos
aut
os e
m 2
6/02
/201
8 às
15:
56 .
fls. 72