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1 1 Tel: (14) 3236-4128 Cel/WhatsApp: (14) 998-928-024 Email: [email protected] DR. GUSTAVO JOSÉ LACERDA OAB/SP. 314.503 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU-SP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ERASMO CÉSAR PONTES DA SILVA, brasileiro, casado, motorista autônomo, portador do RG/SSP n.° 11.414.117-X-SSP/SP e CPF/MF n.° 079.018.748-56, residente e domiciliado à Rua Alto Purus, n.º 11-29, Bela Vista, Bauru-SP., CEP 17060-160, por intermédio de seu advogado e procurador Gustavo José Lacerda, OAB/SP 314.503, com Escritório na Rua Estados Unidos, 6-59, Jardim Terra Branca, Bauru/SP., local onde declina para receber intimações (doc. 01), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 52 e seguintes, da Lei 9.099/95 e no artigo 784, inciso III, do CPC/2015, propor a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em relação a ALINE FERNANDA FENOIS FORTUNA, brasileira, estado civil desconhecido, profissão desconhecida, portadora do RG. n° 4.799.844-1 e inscrita no CPF/MF sob o nº 411.733.568-51, residente e domiciliada na Rua Noé Onofre Teixeira, 2-80, Jd. Carolina, Bauru/SP, CEP 17032-500, pelas razões a seguir expostas, para ao final requerer o seguinte: Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1008276-91.2017.8.26.0071 e código 1A6965B. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por GUSTAVO JOSE LACERDA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 26/03/2017 às 23:37 , sob o número 10082769120178260071. fls. 1

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Tel: (14) 3236-4128 Cel/WhatsApp: (14) 998-928-024 Email: [email protected]

DR. GUSTAVO JOSÉ LACERDA OAB/SP. 314.503

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU-SP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

ERASMO CÉSAR PONTES DA SILVA, brasileiro, casado, motorista autônomo, portador do RG/SSP n.° 11.414.117-X-SSP/SP e CPF/MF n.° 079.018.748-56, residente e domiciliado à Rua Alto Purus, n.º 11-29, Bela Vista, Bauru-SP., CEP 17060-160, por intermédio de seu advogado e procurador Gustavo José Lacerda, OAB/SP 314.503, com Escritório na Rua Estados Unidos, 6-59, Jardim Terra Branca, Bauru/SP., local onde declina para receber intimações (doc. 01), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 52 e seguintes, da Lei 9.099/95 e no artigo 784, inciso III, do CPC/2015, propor a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em relação a ALINE FERNANDA FENOIS FORTUNA, brasileira, estado civil desconhecido, profissão desconhecida, portadora do RG. n° 4.799.844-1 e inscrita no CPF/MF sob o nº 411.733.568-51, residente e domiciliada na Rua Noé Onofre Teixeira, 2-80, Jd. Carolina, Bauru/SP, CEP 17032-500, pelas razões a seguir expostas, para ao final requerer o seguinte:

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Tel: (14) 3236-4128 Cel/WhatsApp: (14) 998-928-024 Email: [email protected]

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I – DOS FATOS

O exequente é motorista autônomo, exercendo a profissão de condutor de escolares há mais de 20 anos, conforme declaração subscrita pelo Presidente do Sindicato dos Taxistas, Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Bauru e Região (doc. 02) e Alvará de Autorização de transporte de alunos expedido pela EMDURB (doc.03).

O exequente é credor da executada

pela quantia de R$ 551,73 (QUINHENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), representada pelo título executivo extrajudicial anexo (docs. 04/05) (consistente em contrato particular de prestação de serviço, subscrito por duas testemunhas), recibo (doc. 06) e memória infra discriminada e atualizada do débito exequendo;

O exequente prestou serviço de transporte escolar do filho da executada, comprometendo-se a executada a cumprir a avença celebrada no que tange ao pagamento de 12 parcelas, cada uma no valor de R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS), sob pena de multa no valor de 02 (duas) parcelas, ou seja, R$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS), conforme estipulado no referido contrato (docs. 04/05);

Ocorre que mesmo tendo o exequente cumprido seu encargo no contrato, ante o efetivo transporte escolar do filho da executada, esta não adimpliu sua parte na avença celebrada, não pagando ao exequente a parcela 12ª referente ao mês de Janeiro deste ano de 2017, passando assim a vencer e ser exigível a quantia das referidas parcelas, desde o dia 10 de Janeiro de 2017, acrescida da multa e correção monetária, estando a executada a dever ao exequente a quantia total de R$ 551,73 (QUINHENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS)demonstrada a seguir, através da Memória Discriminada e Atualizada do Débito exequendo:

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Tel: (14) 3236-4128 Cel/WhatsApp: (14) 998-928-024 Email: [email protected]

DR. GUSTAVO JOSÉ LACERDA OAB/SP. 314.503

MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO DÉBITO EXEQUENDO

A) Valor devido em 10/01/17 (12ª Parc)...................R$ 180,00 B) Valor atualizado monetariamente até FEV/17............R$ 180,95 C) Juros 1% a.m até 23/04/17 ............................R$ 002,96 Sub Total............................................R$ 183,91 D) Multa Descumprimento Contratual (10/01/17)............R$ 360,00 E) Valor da Multa Atualizada até FEV/17..................R$ 361,91 F) Juros 1% a.m até 23/04/17.............................R$ 005,91 Sub Total............................................R$ 367,82 TOTAL....................................................R$ 551,73 (QUINHENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). - Juros calculados até 23/04/2017, taxa 1% a.m. - simples - Sistema para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Esgotadas todas as tentativas de pagamento espontâneo da dívida, que foram infrutíferas, não resta alternativa ao exequente, a não ser vir postular o que lhe é de direito, perante esse digno e respeitável Magistrado.

II - DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa

Excelência que se digne em determinar:

a.) a citação da executada, para que no prazo legal de 03 (três) dias pague ao exequente o valor de R$ 551,73 (QUINHENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), sob pena de, não o fazendo, sejam descritos e penhorados pelo Senhor Oficial de Justiça tantos bens quantos bastem para o pagamento do

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Tel: (14) 3236-4128 Cel/WhatsApp: (14) 998-928-024 Email: [email protected]

DR. GUSTAVO JOSÉ LACERDA OAB/SP. 314.503

valor devido, acrescido de juros e correção monetária que incidirem até a data do efetivo pagamento do débito (art. 829 do CPC/2015);

b.) desde já, que seja o Sr. Oficial de Justiça autorizado a fazer uso, se necessário, do emprego de força policial (arts. 782, § 2° e 846, § 2° ambos do CPC/2015), além dos favores do artigo 212, §2°, do aludido código, e que deverão ser descritos pelo Sr. Oficial de Justiça, através de Certidão, os bens que guarnecem a residência da executada, nos termos do art. 829, § 1º, do CPC/2015;

Protesta provar por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente pela juntada de documentos, perícia, depoimento de testemunhas e depoimento pessoal da executada, sob pena de confesso.

Dá-se à causa o valor de R$ 551,73 (QUINHENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS).

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Bauru, 24 de março de 2.017.

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* * * * * TIO ERASMO E TIA LENE * * * * *

Recibo de Prestação de Serviços – Transporte Escolar

PARCELA 12ª MÊS Janeiro ANO 2017 DÉBITO DAS 11ª e 12ª PARCELAS E MULTA CONTRATUAL DEVIDAMENTE ATUALIZADOS Contratante: ALINE FERNANDA FENOIS FORTUNA Parcela Mês R$ ____ Endereço: Rua Noé Onofre Teixeira, 2-80, Jd. Carolina, Bauru/SP, CEP 17032-500

VALOR TOTAL.......................R$ 551,73

Cheque n.º_______________ Valor R$ _______________ Banco_______________ Atenção: Se por qualquer motivo, o cheque for devolvido, tornar-se-á sem efeito a quitação deste recibo.

Bauru-SP., _____de _____________de 2.017.

_____________________________________

Erasmo César Pontes da Silva

Rua Alto Purus, 11-29 – Fone (14) 3222.5909 e 3222.4503 – Bela Vista - Bauru-SP. CEP 17.060-160

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA de Bauru

2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

RUA AFONSO PENA, 5-40, BELA VISTA - CEP 17060-900, FONE: (14) 3232-1855, BAURU-SP - E-MAIL: [email protected]

CONCLUSÃO

Em 27 de março de 2017, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.

Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu,Clayton Giatti Mantovani, Assistente Judiciário, digitei.

DESPACHO

Processo: 1008276-91.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

Juiz(a) de Direito Dr(a): Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para os termos da ação proposta e para o pagamento do débito em de 03(três) dias.

Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.

Dilig.Int.

Bauru, 27 de março de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE BAURU

FORO DE BAURU

2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Rua Afonso Pena, 5-40 - Bauru-SP - CEP 17060-900

Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CARTA DE CITAÇÃO – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

Destinatário(a):Aline Fernanda Fenoie FortunaRua Noe Onofre Teixeira, 2 80, Jardim Dona Lili Bauru-SP CEP 17032-500

Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados do recebimento desta, pagar a dívida no valor de R$ 551,73, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial. .

ADVERTÊNCIAS: 1- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). 2- O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.

PRAZO PARA EMBARGOS: Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da 9.099/95).

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Bauru, 28 de março de 2017. William Manfrinato – Escrivão Diretor.

ENUNCIADO 13 (NOVA REDAÇÃO): “Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada da intimação, observando-se as regras de contagem do Código de Processo Civil ou do código Civil, conforme o caso. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais).

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1

Contatos: (14) 998-928-024 e (14) 3236-4128

Email: [email protected]

DR. GUSTAVO JOSÉ LACERDA OAB.SP. 314.503

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP. PROCESSO N.º 1008276-91.2017.8.26.0071

GUSTAVO JOSÉ LACERDA,

brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paulista, sob o n° 314.503, com escritório profissional situado na Rua Estados Unidos, n° 6-59, Jd. Terra Branca, Bauru/SP, CEP 17054-100, SUBSTABELECE SEM RESERVA DE PODERES na pessoa de CELSO EDUARDO BIZARRO,

brasileiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paulista, sob o n° 113.363, com escritório profissional situado na Rua 12 de Outubro, n° 4-41, Jd. Bela Vista, Bauru/SP., CEP 17060-300, os poderes conferidos por Erasmo César Pontes da Silva, através de

Instrumento Particular de mandato nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, às fls. e fls, que move em face de Aline Fernanda Fenoie Fortuna,

perante este r. Ofício e r. Juízo da Comarma de Bauru/SP.

Bauru, 05 de abril de 2.017.

GUSTAVO JOSÉ LACERDA OAB/SP 314.503

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃOAos 06 de abril de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.

DESPACHO

Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

1. Anote-se o substabelecimento sem reserva de poderes de fls. 12.2. No mais, aguarde-se a citação do executado.Dilig. Int.

Bauru, 06 de abril de 2017.

Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Bauru Emitido em: 10/04/2017 14:16 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0073/2017, foi disponibilizado na página 1310/1321 do Diário da Justiça Eletrônico em 07/04/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Gustavo Jose Lacerda (OAB 314503/SP)

Teor do ato: "Vistos.Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para os termos da ação proposta e para o pagamento do débito em de 03(três) dias. Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Dilig.Int."

Bauru, 10 de abril de 2017.

Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

Justiça Gratuita

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que, conforme determinado no r.despacho de fls. 13, anotei no sistema SAJ o substabelecimento sem reserva de poderes de fls. 12. Nada Mais. Bauru, 11 de abril de 2017. Suzane Raphael, Escrevente Técnico Judiciário.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que transcorreu prazo para pagamento voluntário bem como para pagamentos dos 30%, conforme art. 916 e §§ do CPC. Nada Mais. Bauru, 16 de maio de 2017. Eu, ___, Osminda de Cássia Nunes de Toledo, Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃOAos 18 de maio de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu William Manfrinato, Coordenador, digitei e subscrevi.

DESPACHO

Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.Diante da certidão de fls.17, manifeste-se o exequente.Int.

Bauru, 18 de maio de 2017.

Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Bauru Emitido em: 26/05/2017 13:54 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0102/2017, foi disponibilizado na página 1.111/1.13 do Diário da Justiça Eletrônico em 26/05/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)

Teor do ato: "Diante da certidão de fls.17, manifeste-se o exequente.Int."

Bauru, 26 de maio de 2017.

Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário

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ADVOCACIA

CELSO EDUARDO BIZARRO

Rua XII de Outubro, nº. 4-41 – Bela Vista – Bauru/SP Cep. 17.060-300 – Fone: (014) 997933782

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP. PROCESSO N.º 1008276-91.2017.8.26.0071

ERASMO CÉSAR PONTES DA SILVA, já qualificado nos autos, através de seus advogados e procuradores que a presente subscrevem, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que move em face de Aline Fernanda Fenoie Fortuna, também individualizada, em atenção ao r. despacho de fls., expor para ao final requerer o seguinte:

Citada, a Executada deixou de quitar a dívida

exequenda, transcorrendo in albis o prazo legal, conforme a r. certidão de fls. 17.

Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência que se

digne em determinar a penhora e arresto de eventuais aplicações e/ou depósitos, que possam ter sido realizados em conta bancária do Executado, requisitando-se à autoridade supervisora do sistema bancário o acesso ao sistema BACEN – JUD, determinando no mesmo ato sua indisponibilidade, visando a satisfação do débito exequendo.

Termos em que, P. e E. Deferimento. Bauru, 5 de junho de 2017. CELSO EDUARDO BIZARRO OAB/SP.113.363

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃOAos 06 de junho de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.

DESPACHO

Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

Proceda-se à tentativa de penhora sobre ativos financeiros em nome da executada, através do sistema BacenJud, providenciando-se.

Dilig.

Bauru, 06 de junho de 2017.

Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário

EJUBP.ROMELOquarta-feira, 14/06/2017

Minutas | Protocolamento | Ordens judiciais | Delegações | Não Respostas | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair

Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores

Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a incidência de impostos.

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Dados do bloqueio

Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consultaAs respostas recebidas das Instituições Financeiras foram

processadas e disponibilizadas para consulta.

Número do Protocolo: 20170002867349

Número do Processo: 1008276-91.2017.8.26.0071

Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO

Vara/Juízo: 12828 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BAURU

Juiz Solicitante do Bloqueio: Rodrigo Otavio Machado de Melo

Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível

CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: 079.018.748-56

Nome do Autor/Exeqüente da Ação: ERASMO CESAR PONTES DA SILVA

Relação de réus/executados

• Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.

- 411.733.568-51 - ALINE FERNANDA FENOIE FORTUNA[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 0]

Respostas

BCO BRADESCO/ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo

Tipo de Ordem Juiz Solicitante

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Resultado (R$) Saldo Bloqueado

Remanescente (R$)

Data/Hora Cumprimento

12/06/2017 16:14 Bloq. Valor

Rodrigo Otavio

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Nenhuma ação disponível

BCO SANTANDER/ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo

Tipo de Ordem Juiz Solicitante

Valor (R$)

Resultado (R$) Saldo Bloqueado

Remanescente (R$)

Data/Hora Cumprimento

12/06/2017 16:14 Bloq. Valor

Rodrigo Otavio

Machado de Melo

551,73(02) Réu/executado sem saldo positivo.

0,00 0,00

13/06/2017 05:38

Nenhuma ação disponível

CAIXA ECONOMICA FEDERAL/ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo

Tipo de Ordem Juiz Solicitante

Valor (R$)

Resultado (R$) Saldo Bloqueado

Data/Hora Cumprimento

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14/06/2017https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do?method=exibir&i... Par

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Remanescente (R$)

12/06/2017 16:14

Bloq. Valor

Rodrigo Otavio

Machado de Melo

551,73(02) Réu/executado sem saldo positivo.

0,00 0,00 13/06/2017

03:50

Nenhuma ação disponível

ITAÚ UNIBANCO S.A./ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo

Tipo de Ordem Juiz Solicitante

Valor (R$)

Resultado (R$) Saldo Bloqueado

Remanescente (R$)

Data/Hora Cumprimento

12/06/2017 16:14 Bloq. Valor

Rodrigo Otavio

Machado de Melo

551,73(02) Réu/executado sem saldo positivo.

0,00 0,00

13/06/2017 20:49

Nenhuma ação disponível

Não RespostasNão há não-resposta para este réu/executado

Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas

Dados para depósito judicial em caso de transferência

Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência:

-

Usar IF e agência padrãoAgência para Depósito

Judicial Caso Transferência:

Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial: ERASMO CESAR PONTES DA SILVA

CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial:

079.018.748-56

Tipo de Crédito Judicial: -

Código de Depósito Judicial: -

Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: EJUBP. ROMELO

Conferir Ações Selecionadas Voltar

Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem Marcar Ordem Como Não Lida

Dados do Bloqueio Original

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14/06/2017https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do?method=exibir&i... Par

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE BAURU

2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]

CONCLUSÃOAos 19 de junho de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu William Manfrinato, Coordenador, digitei.

DESPACHO

Processo: 1008276-91.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

Considerando que a penhora dos ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s) restou infrutífera, no prazo de 15 dias, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.

Intime-se.

Bauru, 19 de junho de 2017

Rodrigo Otávio Machado de Melo Juiz de Direito

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Bauru Emitido em: 23/06/2017 14:08 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0120/2017, foi disponibilizado na página 1197/1205 do Diário da Justiça Eletrônico em 23/06/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)

Teor do ato: "Considerando que a penhora dos ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s) restou infrutífera, no prazo de 15 dias, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se."

Bauru, 23 de junho de 2017.

Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário

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ADVOCACIA

CELSO EDUARDO BIZARRO

Rua XII de Outubro, nº. 4-41 – Bela Vista – Bauru/SP Cep. 17.060-300 – Fone: (014) 997933782

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP. PROCESSO N.º 1008276-91.2017.8.26.0071

ERASMO CÉSAR PONTES DA SILVA, já qualificado nos autos, através de seus advogados e procuradores que a presente subscrevem, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que move em face de Aline Fernanda Fenoie Fortuna, também já qualificada, em atenção ao r. despacho de fls. 24, expor para ao final requerer o seguinte:

Tendo em vista a pesquisa de valores BACEN-JUD ter

sido negativa, requer-se a Vossa Excelência que se digne em determinar:

a) o desentranhamento do Mandado de Citação,

Penhora e Avaliação de fls. e fls., para que o Sr. Oficial de Justiça relacione, avalie e penhore os bens que guarnecem a residência do Executado, para satisfação do débito exequendo, conforme cálculo da exordial;

b) seja concedido o emprego de força policial (arts.

782, § 2° e 846, § 2°, ambos do CPC/2015), além dos favores do artigo 212, §2°, do aludido código, caso se faça necessário pelo Sr. Oficial de Justiça.

Termos em que, P. e E. Deferimento. Bauru, 23 de junho de 2017. CELSO EDUARDO BIZARRO OAB/SP.113.363

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃOAos 26 de junho de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Marina Freire. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.

DESPACHO

Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marina Freire

Vistos.

Expeça-se o competente mandado para penhora e avaliação ou constatação dos bens que guarnecem a residência da executada, observando-se as cautelas de estilo.

Dilig. Int.

Bauru, 26 de junho de 2017.

Marina Freire Juiz de Direito

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, Bauru-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

MANDADO DE CONSTATAÇÃO

Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

Oficial de Justiça: *

Valor do débito: R$ 551,73

Mandado nº: 071.2017/044150-3

Justiça GratuitaEndereço(s) a ser(em) diligenciado(s):Rua Noe Onofre Teixeira, 2 80, Jardim Dona Lili - CEP 17032-500, Bauru-SP

O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo,

MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, PENHORE, AVALIE ou CONSTATE bens da parte executada ALINE FERNANDA FENOIE FORTUNA, em tantos quantos bastem para a garantia da execução, de acordo com o seguinte despacho transcrito: "Expeça-se o competente mandado para penhora e avaliação ou constatação dos bens que guarnecem a residência da executada, observando-se as cautelas de estilo.Dilig. Int.".

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.

CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Bauru, 27 de junho de 2017

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a

quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no

exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código

Penal, artigos 329 “caput” e 331.

*07120170441503*

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Foro de Bauru Emitido em: 03/07/2017 12:52 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0125/2017, foi disponibilizado na página 1.115/1.12 do Diário da Justiça Eletrônico em 03/07/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)

Teor do ato: "Expeça-se o competente mandado para penhora e avaliação ou constatação dos bens que guarnecem a residência da executada, observando-se as cautelas de estilo.Dilig. Int."

Bauru, 3 de julho de 2017.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

C E R T I D Ã O

Certifico que comparece em cartório a executada e informa que o valor cobrado pelo autor é abusivo, pois não houve quebra de acordo, tendo em vista que a executada informou ao autor que não iria mais utilizar do serviço deste, porém, reconhece o atraso da parcela referente ao mês de Janeiro/2017, pois está desempregada. A executada alega que o valor cobrado pelo autor é abusivo, pois tem que ser cobrado correção e multa proporcional sobre o valor e não por quebra de contrato. Neste ato a executada junta planilha atualizada junto ao site do TJSP no valor de R$192,98 (doc. Anexo). Requer que seja atualizado o valor da causa e que seja designada audiência de conciliação para um acordo entre as partes. Nada Mais. Bauru, 10 de julho de 2017. Eu, ___, Michel Louis Aippe Filho, Estagiário Nível Superior.

_________________________Aline Fernanda Fenoie Fortuna

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃO

Aos 11 de julho de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu William Manfrinato, Coordenador, digitei e subscrevi.

DESPACHO

Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.Designe-se audiência de conciliação(NCPC, artigo 139, inciso V), intimando-se as

partes.Int. Dilig.

Bauru, 11 de julho de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que foi designada audiência conciliatória para o dia 06 de SETEMBRO de 2017, às 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª Vara do JEC, 2º Subsolo, Sala 58, Edifício do Fórum/Bauru-SP - os advogados deverão comparecer acompanhados de sua respectiva parte. Nada Mais. Bauru, 12 de julho de 2017. Suzane Raphael, Escrevente Técnico Judiciário.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE BAURU

FORO DE BAURU

2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Rua Afonso Pena, 5-40 - Bauru-SP - CEP 17060-900 - Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

Data da Audiência: 06/09/2017 às 10:00h - na sala de audiência da 2ª Vara do JEC, 2º Subsolo, Sala 58, Edifício do Fórum/Bauru-SP, endereço descrito acima

Destinatário(a):Aline Fernanda Fenoie FortunaRua Noe Onofre Teixeira, 2 80, Jardim Dona Lili Bauru-SP CEP 17032-500

Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADA(O) a comparecer à Audiência de Conciliação acima mencionada, no prédio deste Juizado, Rua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista, Bauru.

ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição com firma reconhecida) e poderá estar acompanhada(o) de advogado. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).

1. Apresentar esta Carta no dia da Audiência. 2. Apresentar-se convenientemente trajado(a). 3. Comparecer munido(a) de documento de identidade.

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Bauru, 12 de julho de 2017. William Manfrinato – Escrivão Diretor.

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Foro de Bauru Emitido em: 14/07/2017 12:46 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0136/2017, foi disponibilizado na página 1832-1840 do Diário da Justiça Eletrônico em 14/07/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)

Teor do ato: "Designe-se audiência de conciliação(NCPC, artigo 139, inciso V), intimando-se as partes.Int. Dilig. (Certifico e dou fé que foi designada audiência conciliatória para o dia 06 de SETEMBRO de 2017, às 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª Vara do JEC, 2º Subsolo, Sala 58, Edifício do Fórum/Bauru-SP - os advogados deverão comparecer acompanhados de sua respectiva parte. Nada Mais.)"

Bauru, 14 de julho de 2017.

Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo

Oficial de Justiça Luciana Maria Martins Soares Neves (28531)

CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO

CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2017/044150-3 dirigi-me ao endereço indicado e, não encontrando bens passíveis e suficientes para penhora, CONSTATEI os bens ali encontrados: 1) 1 conjunto de 2 e 3 lugares; 2) 1 TV Philco; 3) 1 geladeira Electrolux; 4) 1 fogão Esmaltec; 5) 1 mesa retangular com 6 cadeiras; 6) 1 armário de cozinha com 9 portas (algumas quebradas); 7) 1 guarda-roupa com 3 portas e 3 gavetas; 8) 1 cômoda com 3 gavetas grandes e 2 pequenas; 9) 1 guarda-roupa com 6 portas; 10) 1 cama de casal; 11) 1 cama de solteiro; 12) 1 cômoda com 5 gavetas; 13) 1 cômoda com 4 gavetas; 14) 1 tanquinho, sem marca aparente, sem tampa. Nada mais. Os bens encontram-se em péssimo estado de conservação.

e aí sendo *

O referido é verdade e dou fé.

Bauru, 14 de julho de 2017.

Número de Cotas:

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE BAURU

2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]

CONCLUSÃO

Em 21 de julho de 2017, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.

Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu,Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei.

DESPACHO

Processo: 1008276-91.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

Juiz(a) de Direito Dr(a): Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

Sobre a certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o requerente – exequente.Int.

Bauru, 21 de julho de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Bauru Emitido em: 28/07/2017 14:41 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0146/2017, foi disponibilizado na página 1122/1132 do Diário da Justiça Eletrônico em 28/07/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 01/08/2017 - São Leôncio e Fundação da Cidade - Prorrogação

Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)

Teor do ato: "Vistos.Sobre a certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o requerente - exequente.Int."

Bauru, 28 de julho de 2017.

Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário

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Foro de Bauru Emitido em: 28/07/2017 14:41 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0146/2017, foi disponibilizado na página 1122/1132 do Diário da Justiça Eletrônico em 28/07/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 01/08/2017 - São Leôncio e Fundação da Cidade - Prorrogação

Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)

Teor do ato: "1. Anote-se o substabelecimento sem reserva de poderes de fls. 12.2. No mais, aguarde-se a citação do executado.Dilig. Int."

Bauru, 28 de julho de 2017.

Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário

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ADVOCACIA

CELSO EDUARDO BIZARRO

Rua XII de Outubro, nº. 4-41 – Bela Vista – Bauru/SP Cep. 17.060-300 – Fone: (014) 997933782

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP. PROCESSO N.º 1008276-91.2017.8.26.0071

ERASMO CÉSAR PONTES DA SILVA, já qualificado nos autos, através de seus advogados e procuradores que a presente subscrevem, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que move em face de Aline Fernanda Fenoie Fortuna, também já qualificada, em atenção ao r. despacho de fls., expor para ao final requerer o seguinte:

Em conformidade ao auto de constatação elaborado

pelo Sr. Oficial à fls., entendemos por indicar dentre os bens relacionados, qual seja;

• item 2) 1 TV Philco. Assim, entendemos pela indicação do bem retro,

para ser alvo de constrição. Ante o exposto, requer-se o aditamento do

respectivo mandado de citação, de forma que conste o bem indicado, determinando, por final, a formalização da penhora.

Termos em que, P. e E. Deferimento. Bauru, 24 de agosto de 2017. CELSO EDUARDO BIZARRO OAB/SP.113.363

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, Bauru-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃO

Aos 28 de agosto de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei.

DESPACHO

Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

Defiro a pretensão deduzida às fls. 44 dos presentes autos e determino seja expedido o competente mandado para penhora e avaliação do bem indicado, observando-se as cautelas de estilo.

Dilig. Int.

Bauru, 28 de agosto de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, Bauru-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO

Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

Oficial de Justiça: *

Valor do débito: R$ 551,73

Mandado nº: 071.2017/060889-0

Justiça GratuitaEndereço(s) a ser(em) diligenciado(s):Rua Noe Onofre Teixeira, 2 80, Jardim Dona Lili - CEP 17032-500, Bauru-SP

O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo,

MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, PENHORE e AVALIE o seguinte bem pertencente à parte executada, ora devedora, ALINE FERNANDA FENOIE FORTUNA: "01 TV PHILCO", de acordo com o seguinte despacho transcrito: "Vistos.Defiro a pretensão deduzida às fls. 44 dos presentes autos e determino seja expedido o competente mandado para penhora e avaliação do bem indicado, observando-se as cautelas de estilo.Dilig. Int.".

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.

CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Bauru, 30 de agosto de 2017

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a

quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no

exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código

Penal, artigos 329 “caput” e 331.

*07120170608890*

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Foro de Bauru Emitido em: 01/09/2017 12:34 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0170/2017, foi disponibilizado na página 1510/1518 do Diário da Justiça Eletrônico em 01/09/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)

Teor do ato: "Vistos.Defiro a pretensão deduzida às fls. 44 dos presentes autos e determino seja expedido o competente mandado para penhora e avaliação do bem indicado, observando-se as cautelas de estilo.Dilig. Int."

Bauru, 1 de setembro de 2017.

Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40 - Bauru-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

TERMO DE AUDIÊNCIA - AUSÊNCIA DO RECLAMADO

Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: ERASMO CESAR PONTES DA SILVA, CPF 079.018.748-56

Executado: ALINE FERNANDA FENOIE FORTUNA, CPF 411.733.568-51

Data da audiência: 06/09/2017 às 10:00h

Em 06/09/2017 10:15 horas, foi aberta a audiência sob a condução do(a) Conciliador(a) Assir Silveira Rocha, comigo Escrevente ao final nomeado, e, apregoadas as partes, verificou-se a presença do reclamante e de seu advogado e a ausência da executada devidamente intimada a fls. 40. Pelo advogado do exequente foi requerido a cobrança do mandado de penhora, em caso positivo que seja certificado o prazo para interposição de embargos, com posterior designação de hasta publica do bem penhorado, em sendo negativo requer prazo para se manifestar nos autos. Assim, faço os autos conclusos para apreciação. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo. Eu,Marco Aurelio Montaldi, Escrevente Técnico Judiciário M308295, digitei e assinei. Bauru, 06 de setembro de 2017.

Conciliador(a):

Erasmo Cesar Pontes da Silva Celso Eduardo Bizarro

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃO

Aos 11 de setembro de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Clayton Giatti Mantovani, Assistente Judiciário, digitei e subscrevi.

DESPACHO

Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

Por ora, aguarde-se o cumprimento e a devolução do mandado de fls. 46.

Todavia, considerando que a audiência designada foi apenas de conciliação, não há que se falar na preclusão do direito de apresentação de embargos do devedor.

Intime-se.

Bauru, 11 de setembro de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Bauru Emitido em: 18/09/2017 12:53 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0180/2017, foi disponibilizado na página 1180/1183 do Diário da Justiça Eletrônico em 15/09/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)

Teor do ato: "Por ora, aguarde-se o cumprimento e a devolução do mandado de fls. 46. Todavia, considerando que a audiência designada foi apenas de conciliação, não há que se falar na preclusão do direito de apresentação de embargos do devedor. Intime-se."

Bauru, 18 de setembro de 2017.

Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo

Oficial de Justiça Kadichary Garcia Ivassaki (28513)

CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO

CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2017/060889-0 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo PROCEDI A PENHORA E AVALIAÇÃO do bem indicado conforme auto lavrado que segue anexo.

O referido é verdade e dou fé.

Bauru, 03 de outubro de 2017.

Número de Cotas: 01

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BauruFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, BAURU-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃO

Aos 24 de outubro de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.

DESPACHO

Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

Trata-se a presente ação de execução de título extrajudicial, que se processa em conformidade com o artigo 53 da Lei n.º 9.099/95.

O juízo foi garantido, ainda que parcialmente, por meio da penhora de fls. 52/55.

Nos termos do artigo 747, §2.º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, dispenso a audiência de conciliação a que alude o artigo 53, §1.º da Lei n.º 9.099/95 e concedo o prazo de 15 dias para que o executado, querendo, apresente embargos do devedor (art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95), sob pena de preclusão.

Anoto que a contagem do prazo se faz por dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE.

Intimem-se.

Bauru, 24 de outubro de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE BAURU

FORO DE BAURU

2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Rua Afonso Pena, 5-40 - Bauru-SP - CEP 17060-900

CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

Destinatário(a):Aline Fernanda Fenoie FortunaRua Noe Onofre Teixeira, 2 80, Jardim Dona Lili Bauru-SP CEP 17032-500

Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do teor da decisão/ato ordinatório, disponibilizado na internet: "Trata-se a presente ação de execução de título extrajudicial, que se processa em conformidade com o artigo 53 da Lei n.º 9.099/95. O juízo foi garantido, ainda que parcialmente, por meio da penhora de fls. 52/55. Nos termos do artigo 747, §2.º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, dispenso a audiência de conciliação a que alude o artigo 53, §1.º da Lei n.º 9.099/95 e concedo o prazo de 15 dias para que o executado, querendo, apresente embargos do devedor (art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95), sob pena de preclusão. Anoto que a contagem do prazo se faz por dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE.Intimem-se.".

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 15 DIAS CORRIDOS, contados do recebimento desta.

Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio de Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Bauru, 26 de outubro de 2017. William Manfrinato – Escrivão Diretor.

ENUNCIADO 13 (NOVA REDAÇÃO): “Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada da intimação, observando-se as regras de contagem do Código de Processo Civil ou do código Civil, conforme o caso. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais).

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Foro de Bauru Emitido em: 30/10/2017 14:53 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0211/2017, foi disponibilizado na página 1252/1263 do Diário da Justiça Eletrônico em 30/10/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)

Teor do ato: "Trata-se a presente ação de execução de título extrajudicial, que se processa em conformidade com o artigo 53 da Lei n.º 9.099/95. O juízo foi garantido, ainda que parcialmente, por meio da penhora de fls. 52/55. Nos termos do artigo 747, §2.º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, dispenso a audiência de conciliação a que alude o artigo 53, §1.º da Lei n.º 9.099/95 e concedo o prazo de 15 dias para que o executado, querendo, apresente embargos do devedor (art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95), sob pena de preclusão. Anoto que a contagem do prazo se faz por dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE.Intimem-se."

Bauru, 30 de outubro de 2017.

Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que se expirou o prazo sem manifestação da parte executada. Nada Mais. Bauru, 07 de dezembro de 2017. Suzane Raphael, Escrevente Técnico Judiciário.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRUA AFONSO PENA, 5-40, Bauru-SP - CEP 17060-900Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃO

Aos 11 de dezembro de 2017, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Thomás Efraim Santorsola, Chefe de Seção Judiciário, digitei.

DESPACHO

Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito.Int.

Bauru, 11 de dezembro de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Bauru Emitido em: 29/01/2018 14:02 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0007/2018, foi disponibilizado na página 1670/1700 do Diário da Justiça Eletrônico em 29/01/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)

Teor do ato: "Vistos.Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito.Int."

Bauru, 29 de janeiro de 2018.

Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário

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ADVOCACIA

CELSO EDUARDO BIZARRO

Rua XII de Outubro, nº. 4-41 – Bela Vista – Bauru/SP Cep. 17.060-300 – Fone: (014) 997933782

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP. PROCESSO N.º 1008276-91.2017.8.26.0071

ERASMO CÉSAR PONTES DA SILVA, já qualificado nos autos, através de seus advogados e procuradores que a presente subscrevem, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que move em face de Aline Fernanda Fenoie Fortuna, também individualizada, em atenção ao r. despacho de fls. 61, expor para ao final requerer o seguinte:

Tendo em vista que o houve a garantia parcial do

juízo, bem como, tentando evitar a expropriação do bem da Executada, pretende a parte a realização de audiência de conciliação.

Ante o exposto, requer-se a determinação de

realização de audiência conciliatoria.

Termos em que, P. e E. Deferimento. Bauru, 31 de janeiro de 2018. CELSO EDUARDO BIZARRO OAB/SP.113.363

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE BAURU

2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]

CONCLUSÃO

Em 01 de fevereiro de 2018, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito,

Dr. Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu,Clayton Giatti Mantovani, Assistente Judiciário, digitei.

DESPACHO

Processo: 1008276-91.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

Juiz(a) de Direito Dr(a): Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

Fls. 63: indefiro. Já foi designada audiência de conciliação em outra oportunidade, a pedido da executada, e tal audiência restou prejudicada por conta da ausência de Aline.

Logo, não há que se falar em designação de nova audiência.

No maís, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.

Intime-se.

Bauru, 01 de fevereiro de 2018.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Bauru Emitido em: 07/02/2018 14:13 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0011/2018, foi disponibilizado na página 1109/1131 do Diário da Justiça Eletrônico em 07/02/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)

Teor do ato: "Fls. 63: indefiro. Já foi designada audiência de conciliação em outra oportunidade, a pedido da executada, e tal audiência restou prejudicada por conta da ausência de Aline. Logo, não há que se falar em designação de nova audiência. No maís, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se."

Bauru, 7 de fevereiro de 2018.

Suzane Raphael Escrevente Técnico Judiciário

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ADVOCACIA

CELSO EDUARDO BIZARRO

Rua XII de Outubro, nº. 4-41 – Bela Vista – Bauru/SP Cep. 17.060-300 – Fone: (014) 997933782

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP. PROCESSO N.º 1008276-91.2017.8.26.0071

ERASMO CÉSAR PONTES DA SILVA, já qualificado nos autos, através de seus advogados e procuradores que a presente subscrevem, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que move em face de Aline Fernanda Fenoie Fortuna, também já qualificada, em atenção ao r. despacho de fls. 64, expor para ao final requerer o seguinte:

Tendo em vista a penhora realizada sobre o TV

Philco, e o indeferimento de nova audiência, necessário se faz a realização leilão do bem constrito.

Ante o exposto, requer-se a determinação de data

para a realização do leilão do bem penhorado. Termos em que, P. e E. Deferimento. Bauru, 13 de fevereiro de 2018. CELSO EDUARDO BIZARRO OAB/SP.113.363

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CONCLUSÃOAos 15 de fevereiro de 2018, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo. Eu Clayton Giatti Mantovani, Assistente Judiciário, digitei.

DECISÃO

Processo Digital nº: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo

Vistos.

1. Observado o auto de penhora de fls. 55, fixo o valor da avaliação em R$75,00.

2. Defiro o pedido de realização de leilão/praça por meio de alienação judicial

eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), com fundamento no artigo 882 do Código de Processo

Civil, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica

do que a hasta pública convencional, estando de acordo, portanto, com os critérios insculpidos no

artigo 2.º, da Lei n.º 9.099/95.

Desse modo, nomeio a empresa gestora LANCE JUDICIAL

(www.lancejudicial.com.br), devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São

Paulo na modalidade virtual, que deverá ser intimada a apresentar a minuta de edital que, após

conferência, será afixado no local de costume e providenciar a intimação do executado(a)(s) e

eventual companheiro(a).

Ato contínuo, serão designados 1º e 2º leilão/praça do bem penhorado.

Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da

arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov. CSM nº

1625/09).

O procedimento deve observar o disposto no Provimento CSM nº 1625/09.

Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico

são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado.

Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de

nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 886 do Código de Processo Civil, com

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos

hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado.

Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais

relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como

aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional.

Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias

para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e

emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão

no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário

Nacional.

Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do C.P.C.),

participará das hastas públicas e pregões na forma da lei em igualdade de condições com demais

licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito.

Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do

gestor.

Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o

auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo

provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do

processo efetuado.

Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% o valor da

avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo.

O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a

finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para

conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail.

Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se

ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro,

ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo.

O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das

guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço.

O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva

comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do

Provimento CSM nº 1625/09).

Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do referido

Provimento.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

Estando o auto de arrematação assinado, proceder-se-á nos subsequentes termos

previstos no Código de Processo Civil, no que toca ao prazo para embargos e à expedição da

competente carta de arrematação.

Intimem-se.

Bauru, 15 de fevereiro de 2018.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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16/02/2018 Mensagem Sem Título

https://correio.tjsp.jus.br/owa/?ae=Item&t=IPM.Note&id=RgAAAABjqJDiGEL2S4nEGFPYs07BBwA5stoSFfI2RIUfA8Ij7icmALfXXrrXAAAuni3vJPEFTZ7C… 1/1

SUZANE RAPHAELEnviado:sexta­feira, 16 de fevereiro de 2018 11:21Para: [email protected]: Processo 1008276­91.2017.8~1.pdf  (148 KB )

   Bom dia!

Encaminho, através deste, cópia da decisão, a qual determinou a designação de leilão eletrônico no presente feito.

Desde já agradeço e permaneço à disposição.

Atenciosamente, 

SUZANE RAPHAEL Escrevente Técnico Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru/SPRua Afonso Pena, 5‐40 ‐ Jardim Bela Vista ‐ Bauru/SP ‐ CEP: 17060‐900Tel: ﴾14﴿ 3232‐1855 ‐ Ramal 243E‐mail: [email protected]

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-900, Fone: (14) 3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às17h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1008276-91.2017.8.26.0071

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas

Exeqüente: Erasmo Cesar Pontes da Silva

Executado: Aline Fernanda Fenoie Fortuna

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que, conforme determinado na r.decisão de fls. 67/68, encaminhei e-mail à empresa lance judicial, a fim de haver designação de leilão nos presentes autos. Nada Mais. Bauru, 16 de fevereiro de 2018. Suzane Raphael, Escrevente Técnico Judiciário.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Bauru Emitido em: 26/02/2018 15:56 Certidão - Processo 1008276-91.2017.8.26.0071 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0022/2018, foi disponibilizado na página 1245/1255 do Diário da Justiça Eletrônico em 26/02/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Celso Eduardo Bizarro (OAB 113363/SP)

Teor do ato: "1. Observado o auto de penhora de fls. 55, fixo o valor da avaliação em R$75,00.2. Defiro o pedido de realização de leilão/praça por meio de alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), com fundamento no artigo 882 do Código de Processo Civil, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional, estando de acordo, portanto, com os critérios insculpidos no artigo 2.º, da Lei n.º 9.099/95. Desse modo, nomeio a empresa gestora LANCE JUDICIAL (www.lancejudicial.com.br), devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual, que deverá ser intimada a apresentar a minuta de edital que, após conferência, será afixado no local de costume e providenciar a intimação do executado(a)(s) e eventual companheiro(a).Ato contínuo, serão designados 1º e 2º leilão/praça do bem penhorado.Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov. CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no Provimento CSM nº 1625/09.Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado.Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 886 do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado.Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do C.P.C.), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei em igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail.Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo.O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM nº 1625/09). Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do referido Provimento. Estando o auto de arrematação assinado, proceder-se-á nos subsequentes termos previstos no Código de Processo Civil, no que toca ao prazo para embargos e à expedição da competente carta de arrematação. Intimem-se."

Bauru, 26 de fevereiro de 2018.

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