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10 1. INTRODUÇÃO Apresentação do objeto de estudo O ambiente de trabalho pode adoecer o trabalhador de diversas maneiras, inclusive, psicologicamente. Mortes e doenças associadas ao trabalho têm uma longa história, exigindo inclusive a intervenção do Governo para garantir uma proteção aos trabalhadores. As primeiras leis voltadas à reparação dos danos causados por acidentes e doenças ocupacionais datam do final do século XIX na Europa, e início do século XX no Brasil. Para efetivamente reduzir os inaceitáveis índices de acidentes e doenças do trabalho no País, são necessárias ações com competência técnica e de maneira regular em cada ambiente laboral onde existam perigos, sejam eles provocados por agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos ou situações ergonômicas. De acordo com Aurélio 2010, a palavra atuar significa exercer ação, agir, obrar: Exercer ação sobre quem o recebe. E segundo o mesmo autor, a prevenção é um ato ou ação de prevenir. O enfermeiro é um profissional responsável pela promoção, prevenção e recuperação da saúde dos indivíduos, dentro de sua comunidade. Está preparado para atuar em todas as áreas da saúde: assistencial, administrativa e gerencial. Podemos designar doença ocupacional como um conjunto de patologias que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho. Elas se dividem em doenças profissionais (que são sempre causadas pela atividade laboral), e doenças do trabalho, que podem ou não ser causadas pelo trabalho. As doenças ocupacionais normalmente são adquiridas quando um trabalhador é exposto acima do limite permitido por lei, a agentes (químicos, físicos, biológicos ou radioativos), sem proteção compatível com o risco envolvido. As proteções podem ser na forma de equipamento de proteção coletiva (EPC) ou equipamento de proteção individual (EPI). Existem também medidas administrativas e

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1. INTRODUÇÃO

Apresentação do objeto de estudo

O ambiente de trabalho pode adoecer o trabalhador de diversas maneiras, inclusive,

psicologicamente. Mortes e doenças associadas ao trabalho têm uma longa história,

exigindo inclusive a intervenção do Governo para garantir uma proteção aos

trabalhadores. As primeiras leis voltadas à reparação dos danos causados por

acidentes e doenças ocupacionais datam do final do século XIX na Europa, e início

do século XX no Brasil.

Para efetivamente reduzir os inaceitáveis índices de acidentes e doenças do

trabalho no País, são necessárias ações com competência técnica e de maneira

regular em cada ambiente laboral onde existam perigos, sejam eles provocados por

agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos ou situações ergonômicas.

De acordo com Aurélio 2010, a palavra atuar significa exercer ação, agir, obrar:

Exercer ação sobre quem o recebe. E segundo o mesmo autor, a prevenção é um

ato ou ação de prevenir.

O enfermeiro é um profissional responsável pela promoção, prevenção e

recuperação da saúde dos indivíduos, dentro de sua comunidade. Está preparado

para atuar em todas as áreas da saúde: assistencial, administrativa e gerencial.

Podemos designar doença ocupacional como um conjunto de patologias que

causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados

com o ambiente de trabalho. Elas se dividem em doenças profissionais (que são

sempre causadas pela atividade laboral), e doenças do trabalho, que podem ou não

ser causadas pelo trabalho.  

As doenças ocupacionais normalmente são adquiridas quando um trabalhador é

exposto acima do limite permitido por lei, a agentes (químicos, físicos, biológicos ou

radioativos), sem proteção compatível com o risco envolvido. As proteções podem

ser na forma de equipamento de proteção coletiva (EPC) ou equipamento de

proteção individual (EPI). Existem também medidas administrativas e

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organizacionais capazes de reduzir tais riscos. As principais vias de absorção de

agentes nocivos são a pele e os pulmões.

Acidente do trabalho é aquele que ocorre a serviço de uma empresa, com o

empregado, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou

perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, temporária ou

permanente, da capacidade para exercer atividades laborais. Sob todos os aspectos

em que possam ser analisados, os acidentes e doenças decorrentes do trabalho

apresentam fatores extremamente negativos para a empresa, para o trabalhador

acidentado e para a sociedade.

De acordo com Ferreira (1998), as exigências físicas e psicológicas que cada tipo de

ocupação impõe a um trabalhador são chamadas de cargas de trabalho. Os vários

tipos de ocupações afetam a saúde das pessoas conforme desenvolvimento

científico/tecnológico de cada época. O mesmo autor ainda afirma que um trabalho

pode ser considerado prazeroso podendo até contribuir com a saúde de um

indivíduo quando este escolhe livremente sua profissão, quando a organização do

trabalho permite flexibilidade (adaptação do trabalho ao ritmo e necessidades de

pausas) e quando as condições de trabalho são favoráveis.

Justificativa

O interesse por este tema surgiu após a observação de reportagens veiculadas por

jornais (falado/escrito) e revistas acerca de acidentes de trabalho, onde se falou das

altas taxas registradas pelas estatísticas oficiais, expondo também os elevados

custos e prejuízos humanos, sociais e econômicos que custam muito para o país,

considerando apenas os dados do trabalho formal. Hoje em dia, em um país como o

nosso, infelizmente, as questões relacionadas com a adequação econômica dos

ambientes de trabalho ainda estão longe de serem realidade. Apenas algumas

empresas e instituições estão preocupadas em oferecer, aos seus colaboradores,

condições ideais, não estando, a grande maioria, preocupada em investir na

melhoria da qualidade de vida/trabalho, mas, apenas, com o que os trabalhadores

poderão produzir.

12  

Problema

O que diz a literatura sobre a atuação do enfermeiro na prevenção das doenças

ocupacionais e acidentes de trabalho?

Objetivo

Evidenciar a partir da literatura, ações do enfermeiro necessárias para a diminuição

da incidência e prevalência das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Metodologia

A metodologia da pesquisa segundo Minayo (2003, p. 16-18) é o caminho do

pensamento a ser seguido. Ocupa um lugar central na teoria e trata-se basicamente

do conjunto de técnicas a serem adotadas para construir uma determinada

realidade.

Minayo (1993) apud Silva (2001) vendo por um prisma mais filosófico, considera a

pesquisa como “atividade básica das ciências na sua indagação e descoberta da

realidade. É uma atitude e uma prática teórica de constante busca que define um

processo intrinsecamente inacabado e permanente. É uma atividade de

aproximação sucessiva da realidade que nunca se esgota, fazendo uma combinação

particular entre teoria e dados”.

Por outro lado, Demo (1996, p.34) insere a pesquisa como atividade cotidiana

considerando-a como uma atitude, um “questionamento sistemático crítico e criativo,

mais a intervenção competente na realidade, ou o diálogo crítico permanente com a

realidade em sentido teórico e prático”.

As pesquisas geralmente apontam para objetivos específicos e podem ser

classificadas como: estudos exploratórios, descritivos e explicativos de acordo com o

que descreve Gil (1991, p. 46). A primeira (que será o tipo de pesquisa utilizado

para realização deste trabalho) ocorrerá quando envolver levantamento bibliográfico

e/ou entrevista com pessoas que tiveram (ou tem) experiências práticas com o

problema pesquisado e análise de exemplos que estimulem a compreensão. Tem a

finalidade de desenvolver, esclarecer e modificar conceitos e idéias para a

13  

formulação de abordagens posteriores, visando proporcionar um maior

conhecimento para o pesquisador acerca do assunto, a fim de que esse possa

formular problemas mais precisos ou criar hipóteses que possam ser pesquisadas

por estudos posteriores.

Segundo informações da Wikipédia (2010) uma pesquisa pode ser considerada

como um processo sistemático de construção de conhecimentos, que tem como

principais objetivos gerar novos conhecimentos ou contribuir na melhoria de um

conhecimento pré-existente. É um processo contínuo de aprendizagem tanto do

indivíduo que a realiza (pesquisador), quanto da sociedade na qual está se

desenvolvendo. A pesquisa ainda pode ser definida como o conjunto de atividades

orientadas e planejados pela busca de novos conhecimentos.

Foi essencial realizar primeiramente, antes de se dar inicio aos trabalhos, o

levantamento das informações acerca do objeto a ser estudado, a fim de identificar

as fontes disponíveis sobre tal assunto.

Para a elaboração deste trabalho, será utilizada a pesquisa do tipo bibliográfica, ou

seja, investigação a partir de materiais como livros, artigos, revistas, manuais, entre

outros. Os referenciais teóricos auxiliam a reforçar, justificar, esclarecer, explicar o

objeto/tema estudado.

A pesquisa bibliográfica deve reunir diversos autores que tenham publicado

conteúdos que fundamentem uma discussão teórica. O pesquisador deve saber

articular as informações coletadas com um olhar crítico, objetivando conhecer as

diferentes contribuições científicas disponíveis sobre determinado tema, auxiliando

na definição do problema, na determinação dos objetivos, na construção de

hipóteses, na fundamentação da justificativa da escolha do tema e na elaboração do

relatório final.

Estrutura do trabalho

Este estudo está constituído de sete momentos que estão assim distribuídos:

No primeiro momento será falado sobre a Política Nacional de Saúde do

Trabalhador, trazendo desde sua criação até os momentos atuais, o que se tem

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melhorado com relação à situação dos trabalhadores no Brasil, bem como objetivos

e diretrizes da Política.

O segundo momento, com o tema Segurança do Trabalho, traz conceitos, objetivos,

composição e importância da mesma.

A ergonomia, trabalhada no terceiro momento, traz abordagens sobre conceito,

origem, objetivos.

No quarto momento abordou-se sobre a CIPA e todos os seus principais pontos.

O tema doenças ocupacionais e acidentes de trabalho foi abordado no quinto e

último momento do item dois, com assuntos relacionados à identificação, causas,

conceitos, tipos e prevenção.

No item três foi contada a História da Enfermagem do Trabalho, como surgiu,

desafios e atualidades, e em seguida falou-se sobre as atribuições e importância de

um enfermeiro do trabalho.

Para finalizar, as considerações finais, retomando e afirmando o que foi dito no

decorrer deste trabalho.

15  

2. REVISÃO DE LITERATURA

2.1 Política Nacional de Saúde do Trabalhador

De acordo com Ministério da Saúde (2001) apud Dias (2001) a Saúde do

Trabalhador pode ser entendida como uma área da Saúde Pública que tem como

objeto de estudo a intervenção das relações entre o trabalho e a saúde. Busca a

promoção e a proteção da saúde do trabalhador, por meio do desenvolvimento de

ações de vigilância dos riscos presentes nos ambientes e condições de trabalho, dos

agravos à saúde e a organização; prestação da assistência aos trabalhadores,

compreendendo procedimentos de diagnóstico, tratamento e reabilitação de forma

integrada com o Sistema Único de Saúde - SUS.

O mesmo autor sugere ainda, que podemos considerar como trabalhadores todos os

homens e mulheres que exercem atividades para sustento próprio e/ou de seus

dependentes, qualquer que seja sua forma de inserção no mercado de trabalho, nos

setores formais ou informais da economia, considerando também aqueles que

exercem atividades não remuneradas e aqueles que estão definitivamente afastados

do trabalho por doença, aposentadoria ou desemprego.

De acordo com Braga e Paula (2001, p. 41-42) as alterações ocorridas com o golpe

militar de 1964, instauraram a ditadura do grande capital e na saúde, o modelo de

“privilegiamento do produtor privado”; As modificações ocorridas na década de 1980

culminaram com a promulgação da Constituição de 1988 que inaugura um novo

sistema de proteção social pautado na concepção de Seguridade Social que

universaliza os direitos sociais concebendo a Saúde, Assistência Social e

Previdência como questão pública, de responsabilidade do Estado.

Tendo em vista o que fora supracitado, pode-se afirmar que as políticas públicas no

campo da saúde e segurança no trabalho constituem ações implementadas pelo

Estado visando garantir que o trabalho, seja realizado em condições que contribuam

para a melhoria da qualidade de vida e a realização pessoal e social dos

trabalhadores, sem prejuízo para sua integridade física e mental. Em vigor desde

2004, a Política Nacional de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde visa à

redução dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, mediante a execução de

ações de promoção, reabilitação e vigilância na área da saúde.

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Dentro das perspectivas dos direitos fundamentais do trabalhador em usufruir de

uma boa e saudável qualidade de vida, na medida em que não se pode dissociar os

direitos humanos e a qualidade de vida, verifica-se, gradativamente, a grande

preocupação dos trabalhadores em relação às condições do trabalho a que são

submetidos.

A dimensão técnica pressupõe a utilização dos conhecimentos e tecnologias mais

adequados, a fim de dar respostas eficazes aos problemas e assegurar a

credibilidade dos trabalhadores. Dados do Ministério da Saúde (Brasil, 2004)

afirmam que na sua dimensão social, as demandas por saúde são reivindicadas

diretamente pelo trabalhador no serviço de saúde, aonde se somam as ações

preventivas e/ou curativas. A política de saúde do trabalhador deve estar articulada

com as organizações de trabalhadores e da sociedade civil, garantindo subsídios

para a promoção de condições de trabalho dignas, seguras e saudáveis para todos

os trabalhadores.

Baseado em informações obtidas através da história da Revolução Industrial, viu-se

que os problemas relacionados com a saúde intensificaram-se a partir de tal

acontecimento, por volta do século XVIII, quando as doenças do trabalho

aumentaram na mesma proporção que a evolução e a potencialização dos meios de

produção, devido às deploráveis condições de trabalho e da vida nas cidades.

Alguns anos mais tarde, de acordo com informações trazidas por Leate (2003, p.8) a

Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, objetivando uniformizar as

questões trabalhistas, a superação das condições críticas do trabalho e o

desenvolvimento econômico, adota seis convenções destinadas à proteção da

saúde e à integridade física dos trabalhadores através de: limitação da jornada de

trabalho, proteção à maternidade, suspensão do trabalho noturno para mulheres,

idade mínima para admissão de crianças e o trabalho noturno para menores.

No mesmo ano, por meio do Decreto Legislativo nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919,

foram implantados serviços de medicina ocupacional, com a fiscalização das

condições de trabalho nas fábricas.

Em 1945, com o advento da Segunda Guerra Mundial despertou-se uma nova

ideologia, na busca de paz e estabilidade social que se solidificou após assinatura

da Carta das Nações Unidas, em São Francisco, em 26 de junho de 1945, a qual

17  

estabeleceu nova ordem na busca da preservação, progresso social e melhores

condições de vida das futuras gerações.

Três anos mais tarde, com a criação da Organização Mundial da Saúde (OMS),

consolidou-se o conceito de que a saúde é o completo bem-estar físico, mental e

social, e não apenas ausência de doenças. No mesmo ano, foi aprovada pela

Assembléia Geral das Nações Unidas a Declaração Universal dos Direitos Humanos

do Homem, que se constituiu como uma fonte de princípios na aplicação das normas

jurídicas, assegurando a todos os trabalhadores o direito ao trabalho, à livre escolha

de emprego, as condições justas e favoráveis de trabalho; proteção contra o

desemprego; direito ao repouso e ao lazer; limitação de horas de trabalho; férias

periódicas remuneradas; além de padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua

família saúde e bem-estar.

Em 1949, a Inglaterra começa a trabalhar com a Ergonomia, objetivando a

organização do trabalho, adequando-o ao homem, todavia na realidade a atenção

da saúde do trabalhador passa a voltar-se às condições e questões do meio

ambiente como causas para muitos dos efeitos que os trabalhadores apresentavam.

No início da década de 70, o Brasil passa a ser campeão mundial de acidentes

relacionados ao trabalho, desta forma o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio

da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, hoje denominado Departamento

de Segurança e Saúde no Trabalho, regulamenta os artigos contidos na

Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) por meio da Portaria nº 3.214/78, criando

trinta e três Normas Regulamentadoras (NR) e estabelecendo a concepção de

saúde ocupacional.

Os diversos Sindicatos dos Trabalhadores, principalmente das Indústrias

Metalúrgicas e Mecânicas, tiveram fundamental importância denunciando as

condições inseguras no trabalho.

Apenas a partir da Constituição Federal de 1988 e sua regulamentação, com a Lei

Orgânica da Saúde (Lei 8.080 de 1990), o SUS passa a ter competências e

atribuições legais sobre o processo saúde-doença relacionadas ao trabalho. Tal lei

segundo o MS (Brasil, 2004), dispõe em seu artigo VI, parágrafo 3º, sobre as

condições para a promoção e recuperação da saúde, a organização e o

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funcionamento dos serviços correspondentes ao SUS, bem como, traz as

competências do Sistema com relação à saúde do trabalhador.

No Brasil até 1988, o acesso aos serviços de saúde não era universal, ou seja, nem

todo mundo tinha direito a estes serviços. Somente trabalhadores com carteira

assinada (trabalhadores da estrada de ferro), contribuintes do Sistema

Previdenciário, recebiam assistência médica. Posteriormente esses benefícios foram

se ampliando a outras categorias (comerciários, bancários, servidores estaduais...)

profissionais através de organizações como o Instituto de Aposentadorias e Pensões

(IAP’s), estes se uniram formando o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)

no ano de 1966 e anos depois Instituto Nacional de Assistência Médica e

Previdência Social.

Informações trazidas pelo Ministério da Saúde (2001, p.12) afirmam que a Lei

Federal de n° 8.080 insere a Saúde do Trabalhador como campo de atuação do

Sistema Único de Saúde, estabelecendo o que se entende por vigilância sanitária,

por vigilância epidemiológica e por saúde do trabalhador além de definir diretrizes do

SUS, bem como as competências dos três âmbitos: municipal, estadual e federal,

especificando em cada um deles o campo da saúde do trabalhador.

Esta Lei, além de conceituar a Saúde do Trabalhador, estabelece que as ações de

saúde do trabalhador incluem a promoção, a proteção, a recuperação e a

reabilitação, abrangendo também:

Assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de

doença profissional e do trabalho;

Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS),

em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde

existentes no processo de trabalho;

Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS),

da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração,

armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos,

de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;

Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;

Informação ao trabalhador, à sua respectiva entidade sindical e às empresas

sobre os riscos de acidente de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem

19  

como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de

admissão e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;

Desde então o Ministério da Saúde vem editando atos que também repercutem no

ambiente laboral e na saúde dos trabalhadores, tais como a Portaria nº 3.120, de 01

de julho de 1998, que aprova a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do

Trabalhador no SUS e a Portaria nº 3.908 de 30 de outubro de 1998, que estabelece

procedimentos para orientar e instrumentalizar as ações e serviços de saúde do

trabalhador no SUS.

Uma das metas da Política Nacional de Saúde do Trabalhador é estruturar a

chamada Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST),

composta por 150 Centros Estaduais e Regionais de Referência em Saúde do

Trabalhador, que recebem mensalmente recursos repassados pelo Fundo Nacional

de Saúde.

O Ministério da Saúde desenvolve uma política de ação integrada com os Ministérios

do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, objetivando:

Ampliação das ações, visando à inclusão de todos os trabalhadores

brasileiros no sistema de promoção e proteção da saúde;

Harmonização das normas e articulação das ações de promoção, proteção e

reparação da saúde do trabalhador;

Precedência das ações de prevenção sobre as de reparação;

Estruturação de Rede Integrada de Informações em Saúde do Trabalhador;

Reestruturação da Formação em Saúde do Trabalhador e em Segurança no

Trabalho e incentivo a capacitação e educação continuada dos trabalhadores

responsáveis pela operacionalização da política;

Promoção de Agenda Integrada de Estudos e Pesquisas em Segurança e

Saúde do Trabalhador;

Participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde

do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;

Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de

trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais;

20  

Garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a

interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo o ambiente de trabalho,

quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.

As políticas para a área de saúde do trabalhador devem definir as atribuições e

competências dos diversos setores envolvidos, incluindo as políticas econômicas, da

indústria, comércio, agricultura, ciência e tecnologia, do trabalho, previdência social,

do meio ambiente, da educação e da justiça, entre outras.

De acordo com o texto trazido pela Carta Magna, o artigo 198, afirma ainda que “...

As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e

constituem um sistema único...” e, em seu artigo 200, está definido que “... ao

Sistema Único de Saúde compete... executar as ações de saúde do trabalhador...”,

assim como “... colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do

trabalho...”

Os problemas referentes à segurança, à saúde, ao meio ambiente e à qualidade de

vida no trabalho, como se pode observar vêm ganhando importância no Governo, ao

longo da história do nosso país, principalmente nas entidades empresariais, nas

centrais sindicais e na sociedade como um todo. Para isso deve haver a conjunção

de esforços de todos os setores da sociedade e a conscientização na aplicação de

programas de saúde e segurança no trabalho. Trabalhador saudável e qualificado

representa produtividade no mercado globalizado.

2.2 Segurança do Trabalho

O trabalho existe desde o aparecimento do primeiro homem, porém, o conceito de

segurança surgiu muito tempo depois. Dentro das perspectivas dos direitos

fundamentais do trabalhador em usufruir de uma boa e saudável qualidade de vida,

verifica-se, gradativamente, a grande preocupação com as condições do trabalho.

Baseado em vários autores já estudados, pode-se afirmar que a segurança do

trabalho trata-se de um conjunto de medidas, embasadas na ciência e tecnologia,

que são adotadas com o objetivo de minimizar os acidentes de trabalho, doenças

21  

ocupacionais, promovendo a proteção da integridade e a capacidade de trabalho do

homem, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saúdavel para

todos que nele se encontram. Está baseada no SESMT (Serviço Especializado em

Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e regulamentadoa pela

portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), por intermédio da Norma

Regulamentadora nº 4 (NR-4), a qual estabelece as atribuições do SESMT bem

como sua composição de acordo com o grau de risco da atividade da empresa e a

quantidade de empregados.

Em 1802, foi aprovada a “Lei de saúde e moral dos aprendizes”, a primeira lei de

proteção aos trabalhadores, que estabelecia o limite de 12 horas de trabalho

diariamente, proibindo o trabalho noturno, obrigando os empregados a lavar as

paredes das fábricas duas vezes por ano e tornando obrigatória a ventilação das

fábricas. Essas medidas foram ineficazes no que diz respeito à redução no número

de acidentes de trabalho. Em 1831, criou-se uma comissão para analisar a situação

dos trabalhadores, onde foi elaborado um relatório descrevendo que homens e

mulheres, meninos e meninas, encontravam-se doentes, deformados e

abandonados, sendo uma mostra da crueldade do homem para com o homem.

O impacto desse relatório sobre a opinião pública foi tão grande que surgiu, em

1833, a primeira legislação eficiente para a proteção do trabalhador, o “Factory Act”

que era aplicado em todas as fábricas têxteis, onde havia força hidráulica ou a

vapor, para o funcionamento das máquinas. Tal legislação, proibia o trabalho

noturno aos menores de dezoito anos, restringiu o horário de trabalho para 12 horas

diárias e 96 horas por semana; Obrigatoriedade de escolas e médico nas fábricas

para os menores de 13 anos, a idade mínima de trabalho passou a ser 9 anos.

Surge então, o médico de fábrica com objetivo de submeter os menores

trabalhadores a exame médico pré-admissional e periódico, e preveni-los tanto das

doenças ocupacionais quanto das não ocupacionais.

O cenário em que nasceu a legislação atual, isto é, as mudanças introduzidas no

Capítulo V, do Título II da CLT, no período de dezembro de 1977 até junho de 1978,

pela Lei n0 6.514, de 22 de dezembro de 1977, era um cenário de construção de

grandes obras que dependiam de recursos externos. O Governo brasileiro,

pressionado por organismos internacionais de financiamento, adotou algumas ações

como aprovação de legislação relativa à segurança e medicina do trabalho, copiada

22  

da legislação americana e a consequente formação inadequada de profissionais (

engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho e demais profissionais

da área).

Em 1919, por meio do Decreto Legislativo nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919,

implantaram-se serviços de medicina ocupacional, com a fiscalização das condições

de trabalho nas fábricas.

A Segurança e Medicina no Trabalho preocupa-se com todas as ocorrências que

interfiram em solução de continuidade em qualquer processo produtivo,

independente se nele tenha resultado lesão corporal, perda material, perda de

tempo ou mesmo esses três fatores conjuntos. Os problemas relacionados com a

saúde intensificam-se a partir da Revolução Industrial. As doenças do trabalho

aumentam em proporção a evolução e a potencialização dos meios de produção,

com as deploráveis condições de trabalho e da vida das cidades.

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa basicamente é composto por

uma equipe multidisciplinar formada por Técnico de Segurança do Trabalho,

Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do

Trabalho. Os empregados de uma empresa podem constituir a CIPA (Comissão

Interna de Prevenção de Acidentes), que tem como objetivo a prevenção de

acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a preservar a vida e

promover a saúde do trabalhador.

Uma das consequências do desconhecimento do impacto do trabalho sobre a

saúde segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE, 2008) é a inexistência de

respostas organizadas por parte do SUS em relação à sua prevenção e ao seu

controle. O princípio da integralidade, que deveria ser assumido como um dos

pilares da estruturação dos sistemas de saúde locais, regionais e nacional, é

atingido de modo frontal.

Atualmente observa-se diversas ações que foram implementadas envolvendo a

qualidade de vida do trabalho, buscando intervir diretamente nas causas e não

apenas nos efeitos a que estão expostos os trabalhadores.

23  

A ausência de segurança nos ambientes de trabalho no Brasil gerou para o país, no

ano 2000, segundo dados da Previdência Social (2001) um custo de

aproximadamente R$ 23,6 bilhões equivalente a 2,2% do PIB (Produto Interno

Bruto). Deste valor, R$ 5,9 bilhões são direcionados aos gastos com benefícios

acidentários, aposentadorias especiais e reabilitação profissional. O restante das

despesas destinam-se à assistência à saúde dos acidentados, indenizações,

reinserção no mercado de trabalho e horas de trabalho perdidas.

Ainda segundo dados levantados pela Previdência Social (2001), no ano de 2000,

343.996 acidentes de trabalho foram registrados no Brasil, significando que de

aproximadamente 19 trabalhadores para cada 1.000 segurados já sofreram algum

acidente de trabalho correspondendo a 83,6% dos acidentes típicos (acidentes

decorrentes do exercício do trabalho, que pode provocar lesão corporal ou

perturbação funcional com morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho),

demonstrando que a grande maioria dos acidentes no Brasil ocorre dentro da própria

empresa, na atividade laboral. Tal fato afirma a necessidade de políticas orientadas

para o ambiente de trabalho, ou onde a atividade profissional é desenvolvida.

Atualmente há uma ampla normatização quanto às obrigações das empresas

quantos às medidas de segurança e saúde no trabalho, sobretudo as Normas

Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial as que

dispõem sobre o Serviço Especializado em Engenharia e Segurança em Medicina

do Trabalho (SESMT), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

(PCMSO) E Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. É necessária a

adoção de campanhas de conscientização do empresariado sobre a necessidade do

cumprimento dessas normas, como forma não só de evitar punição do poder

público, mas principalmente para evitar que haja prejuízo à saúde ou integridade

física dos trabalhadores.

2.3 Ergonomia

De acordo com a Wikpédia (2010) o termo ergonomia deriva das palavras gregas

ergon (trabalho) e nomos (lei natural), sendo considerada uma disciplina científica

relacionada ao entendimento das interações entre seres humanos e outros

aspectos, incluindo outras disciplinas como antropometria, biomecânica, engenharia,

24  

fisiologia e psicologia, a fim de otimizar o bem-estar humano e o desempenho geral

de um sistema.

Segundo dados do mesmo site, o médico italiano Bernardino Ramazzini (1633-1714)

foi o primeiro a escrever sobre doenças e lesões relacionadas ao trabalho, em sua

publicação de 1700 "De Morbis Artificum" (Doenças ocupacionais). Ramazzini foi

discriminado por seus colegas médicos por visitar os locais de trabalho de seus

pacientes a fim de identificar as causas de seus problemas.

Com o acontecimento da Segunda Guerra Mundial em 1945, houve o advento de

máquinas e armas sofisticadas, criando demandas cognitivas jamais enfrentadas

pelos operadores de máquinas, em termos de tomada de decisão, atenção, análise

situacional e coordenação entre mãos e olhos.

Nas décadas seguintes à guerra e até os dias atuais, a ergonomia continuou a

desenvolver-se e a diversificar-se. A era da informação chegou ao campo da

interação homem-computador enquanto o crescimento da demanda e a competição

entre bens de consumo e produtos eletrônicos resultaram em mais empresas

levando em conta fatores ergonômicos no projeto de produtos.

Atualmente a Associação Internacional de Ergonomia divide-a em três domínios de

especialização:

Ergonomia Física que estuda as respostas do corpo humano à carga física e

psicológica, incluindo-se manipulação de materiais, arranjo físico de estações de

trabalho, demandas do trabalho e fatores tais como repetição, vibração, força e

postura estática, relacionada com lesões músculo-esqueléticas.

Ergonomia Cognitiva a qual está relacionada aos processos mentais, tais como

percepção, atenção, cognição, controle motor e armazenamento e recuperação de

memória, como eles afetam as interações entre seres humanos e outros elementos

de um sistema, abrangendo carga mental de trabalho, vigilância, tomada de decisão,

desempenho de habilidades, erro humano e treinamento.

Ergonomia Organizacional relaciona-se com a otimização dos sistemas socio-

técnicos, incluindo sua estrutura organizacional, políticas e processos como

25  

trabalhos em turnos, programação de trabalho, satisfação no trabalho, teoria

motivacional, supervisão, trabalho em equipe, trabalho à distância e ética.

2.4 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

De acordo com Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a CIPA é conhecida como

um instrumento do qual os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de

acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os

aspectos que afetam sua saúde e segurança. De acordo com o que consta na

Norma Regulamentadora 5 (NR-5) que fala sobre a CIPA, toda e qualquer empresa,

seja privada ou pública, sociedade de economia mista, instituições beneficentes,

cooperativas, clubes, desde que possuam empregados celetistas, dependendo do

grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados são obrigadas a

manter a CIPA. Este dimensionamento depende da Classificação Nacional de

Atividades Econômicas (CNAE), que remete a outra listagem de número de

empregados.

Esta NR traz ainda a composição da CIPA que deve ter um representante da

empresa - Presidente (designado) e representantes dos empregados, (eleitos

através de voto secreto, com mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais

um ano de estabilidade). A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela NR-5, contida na portaria 3.214 de

08.06.1978 baixada pelo Ministério do Trabalho.

O objetivo principal da CIPA é melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de

modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e

a promoção da saúde do trabalhador como também fazer com que empregadores e

empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e identificar

os riscos do processo de trabalho, elaborando o mapa de risco, com a participação

do maior número de trabalhadores e com a assessoria do Serviços Especializados

em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

Segundo NR 5 a CIPA tem como principais atribuições:

26  

Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a

participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde

houver. No caso da Universidade de São Paulo (USP) o SESMT está ligado à

Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, alocada no Hospital Universitário

da USP– HU/USP;

Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de

problemas de segurança e saúde no trabalho;

Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de

prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos

locais de trabalho;

Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho

visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança

e saúde dos trabalhadores;

Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu

plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no

trabalho;

Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo

empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de

trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de

máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e

saúde dos trabalhadores;

Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros

programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem

como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à

segurança e saúde no trabalho

Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador

da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de

solução dos problemas identificados;

27  

Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que

tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

Requisitar à empresa as cópias das Comunicações de Acidentes do Trabalho

(CAT) emitidas;

Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do

Trabalho – SIPAT;

Participar, anualmente, em conjunto com a organização, de Campanhas de

Prevenção da AIDS.

Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios

necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente

para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

Cabe aos empregados:

Participar da eleição de seus representantes;

colaborar com a gestão da CIPA;

Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e

apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;

Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a

prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Cabe ao Presidente da CIPA:

Convocar os membros para as reuniões da CIPA;

Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao

SESMT, quando houver, as decisões da comissão;

Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;

Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;

Delegar atribuições ao Vice-Presidente;

Cabe ao Vice-Presidente:

Executar atribuições que lhe forem delegadas;

Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus

afastamentos temporários;

28  

O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes

atribuições:

Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o

desenvolvimento de seus trabalhos;

Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os

objetivos propostos sejam alcançados;

delegar atribuições aos membros da CIPA;

Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;

Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;

Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;

Constituir a comissão eleitoral.

O Secretário da CIPA terá por atribuição:

Acompanhar as reuniões da CIPA, realizando a confecção da ata e

apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;

Preparar as correspondências;

O enfermeiro do trabalho pode e deve atuar juntamente com as CIPA existentes

em seu local de trabalho, principalmente por estar relacionado com boa parte das

atribuições quando se trata de prevenção e promoção da saúde do trabalhador. Na

Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), por exemplo,

que deve obrigatoriamente ter campanhas de vacinação e abordagem de tema

como DST, o enfermeiro está diretamente inserido neste processo de educação ao

trabalhador, através de realização de palestras sobre o assunto.

Ainda sobre o funcionamento da CIPA observa-se que deve haver reuniões mensais

com dias já preestabelecidos, sendo que estas devem ocorrer no horário de trabalho

em local adequado, com confecção e assinatura de ata, sendo que cada membro

deverá ter uma cópia desta, ficando a mesma à disposição dos Agentes da Inspeção

do Trabalho - AIT.

As reuniões extraordinárias deverão ser realizadas: quando houver denúncia de

situação de risco grave e iminente, que determine aplicação de medidas corretivas

de emergência; Na ocorrência de acidente do trabalho grave ou fatal com qualquer

29  

trabalhador da empresa; Caso haja solicitação expressa de uma das

representações. As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso, caso

este não ocorra, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na

ata da reunião.

O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a

mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por

suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição,

devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do

Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos.

No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto,

em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da

representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em

dois dias úteis.

A empresa deverá promover treinamento para os membros (titulares e suplentes) da

CIPA, que poderá ser ministrado pelo SESMT antes da posse em primeiro mandato

no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse, com carga

horária de vinte horas semanais, durante expediante de trabalho, devendo

contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos

originados do processo produtivo;

Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos

riscos existentes na empresa;

Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas

de prevenção;

Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciária relativas à

segurança e saúde no trabalho;

Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

30  

Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das

atribuições da Comissão.

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos

empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do

mandato em curso. A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do

processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.

2.5 Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho

O estabelecimento da relação causal entre um dano ou doença, individual ou

coletivo, potencial ou instalado, e uma dada condição de trabalho constitui a

condição básica para a implementação das ações de Saúde do Trabalhador nos

serviços de saúde. A identificação e controle dos fatores de risco para a saúde

presentes nos ambientes e condições de trabalho a partir do diagnóstico de lesões

ou doenças provocadas pelo trabalho, no indivíduo e no coletivo de trabalhadores, é

o primeiro passo para se diminuir tais eventos.

Como ocorre com grande parte dos processos patológicos, os principais

determinantes da saúde do trabalhador são os fatores sociais, econômicos,

tecnológicos e organizacionais responsáveis pelas condições de vida e os fatores de

risco ocupacionais – físicos, químicos, biológicos, mecânicos e aqueles presentes

nos processos de trabalho. De certa forma, as ações de saúde do trabalhador

devem estar integradas com as de saúde ambiental, pois os riscos gerados nos

processos produtivos podem também afetar, o meio ambiente e a população em

geral.

“Acidente de trabalho é o evento súbito ocorrido no exercício de atividade laboral, independentemente da situação empregatícia e previdenciária do trabalhador acidentado, e que acarreta dano à saúde, potencial ou imediato, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa, direta ou indiretamente (concausa) a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Inclui-se ainda o acidente ocorrido em qualquer situação em que o trabalhador esteja representando os interesses da empresa ou agindo em defesa de seu patrimônio; assim como aquele ocorrido no trajeto da residência para o trabalho ou vice-versa.” MS (BRASIL, 2006, p.9).

Consideram-se ainda como acidente do trabalho, as seguintes entidades mórbidas:

31  

Doença Profissional: desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a

determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho

e da Previdência Social;

Doença do Trabalho: proveniente de condições especiais em que o trabalho é

realizado, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da

Previdência Social.

Em ambos os casos (doença ou acidente), o evento deve ocorrer no local e horário

de trabalho, produzindo de forma direta ou indireta lesão corporal, perturbação

funcional ou doença de que resulte redução ou perda (permanente ou temporária)

na capacidade para o trabalho/ ganho ou a morte. No Brasil, a doença ocupacional é

equiparada ao acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos e benefícios.

As doenças ocupacionais normalmente ocorrem quando um trabalhador é exposto

acima do limite permitido por lei a agentes químicos, físicos, biológicos ou

radioativos, sem proteção compatível com o risco envolvido, esta pode ser na forma

de equipamento de proteção coletiva (EPC) ou equipamento de proteção individual

(EPI). As principais vias de absorção de agentes nocivos são a pele e os pulmões.

Na maioria dos casos, os trabalhadores podem compartilhar os perfis de

adoecimento e morte da população em geral, em função de sua idade, gênero,

grupo social ou inserção em um grupo específico de risco, como também podem

adoecer ou morrer por causas relacionadas ao trabalho, como consequência da

profissão que exercem ou pelas condições precárias do seu trabalho. Assim, o perfil

de adoecimento e morte dos trabalhadores resultará da amalgamação desses

fatores, que foram sintetizados em quatro grupos de causas conforme Mendes &

Dias (1999):

Doenças comuns: aquelas que aparentemente não têm relação com o

trabalho;

Doenças comuns (crônico-degenerativas, infecciosas, neoplásicas,

traumáticas, etc.): no que se refere ao aumento da frequência de sua ocorrência ou

na precocidade de seu surgimento em trabalhadores, sob determinadas condições

de trabalho.

32  

Doenças comuns que têm o espectro de sua etiologia ampliado ou tornado

mais complexo pelo trabalho.

Agravos à saúde específicos, tipificados pelos acidentes do trabalho e pelas doenças profissionais.

Schilling (1984) apud Brasil (2001) aponta três divisões das doenças de acordo com

sua relação com trabalho, as quais podem ter:

Trabalho como causa necessária;

Trabalho como fator contributivo, mas não necessário;

Trabalho como provocador de um distúrbio latente, ou agravador de doença

já estabelecida;

Além disso existem alguns tipos de doenças que não são consideradas como

doenças do trabalho, tais como:

Doença degenerativa;

Inerente a grupo etário;

Que não produza incapacidade laboral;

Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se

desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto

determinado pela natureza do trabalho.

Equiparam-se ainda, ao acidente do trabalho:

O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja

contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua

capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua

recuperação;

O acidente sofrido no local e no horário do trabalho, em consequência de ato

de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de

trabalho; Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa

relacionada ao trabalho;

Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de

companheiro de trabalho;

Ato de pessoa privada do uso da razão;

33  

Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de

força maior.

A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício

de sua atividade;

O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de

trabalho:

Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da

empresa;

Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar

prejuízo ou proporcionar proveito;

Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada

por estar dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra,

independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de

propriedade do segurado;

No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela,

qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do

segurado.

As causas básicas para que ocorram as doenças ocupacionais e/ou acidentes de

trabalho são, também conhecidas como causas raízes, causas reais, causas

indiretas, causas fundamentais de um acidente ou incidente. De acordo com Brasil

(2001) os fatores de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores, presentes

ou relacionados ao trabalho, podem ser classificados em cinco grandes grupos:

Físicos: ruído, vibração, radiação ionizante e não-ionizante, temperaturas

extremas (frio e calor), pressão atmosférica anormal, entre outros;

Químicos: agentes e substâncias químicas, sob a forma líquida, gasosa ou de

partículas e poeiras minerais e vegetais, comuns nos processos de trabalho;

Biológicos: vírus, bactérias, parasitas, geralmente associados ao trabalho em

hospitais, laboratórios e na agricultura e pecuária;

Ergonômicos e psicossociais: decorrem da organização e gestão do trabalho,

como, por exemplo: da utilização de equipamentos, máquinas e mobiliário

inadequados, levando a posturas e posições incorretas; locais adaptados com más

34  

condições de iluminação, ventilação e de conforto para os trabalhadores; trabalho

em turnos e noturno; monotonia ou ritmo de trabalho excessivo, exigências de

produtividade, relações de trabalho autoritárias, falhas no treinamento e supervisão

dos trabalhadores, tensão física, psicológica, mental; falta de habilidade e/ou

conhecimento adequado; baixa motivação com o trabalho;

Mecânicos e de acidentes: ligados à proteção das máquinas, arranjo físico,

ordem e limpeza do ambiente de trabalho, sinalização, rotulagem de produtos e

outros que podem levar a acidentes do trabalho.

O principal instrumento utilizado para se investigar a relação entre trabalho e

adoecimento é a anamnese ocupacional, uma entrevista realizada com base em um

roteiro que compreende a história clínica atual, a investigação sobre os diversos

sistemas ou aparelhos, os antecedentes pessoais e familiares, a história

ocupacional, hábitos e estilo de vida, o exame físico e outras informações

complementares, que poderão ser solicitadas ao empregador caso sejam

necessárias para melhor avaliação do caso. Esse processo muitas vezes é

demorado e complicado tanto pela dificuldade dos profissionais em realizar

anamnese de forma correta, como pela omissão dos empregadores em fornecer as

informações necessárias para proceder à investigação.

Problemas como ausência ou imprecisão na identificação de fatores de risco e/ou

situações a que o trabalhador está ou esteve exposto, potencialmente lesivas para

sua saúde; Ausência ou imprecisão na caracterização do potencial de risco da

exposição; Déficit de conhecimento com relação aos efeitos para a saúde

associados com a exposição em questão; Desconhecimento ou não-valorização de

aspectos da história de exposição e da clínica, já descritos como associados ou

sugestivos de doença ocupacional ou relacionada ao trabalho; Necessidade nem

sempre disponíveis nos serviços de saúde.

Têm-se um grande desafio para que ocorra a eliminação ou a redução da exposição

às condições de risco e a melhoria dos ambientes de trabalho para promoção e

proteção da saúde do trabalhador, muitas vezes exige soluções técnicas, por vezes

complexas e de elevado custo. Em certos casos, medidas simples e pouco onerosas

35  

podem ser implementadas, com impactos positivos e protetores para a saúde do

trabalhador e o meio ambiente. Dessa forma é de grande importância que os

trabalhadores participem diretamente desse processo, pois, em muitos casos, os

trabalhadores são capazes de informar sutis diferenças existentes entre o trabalho

prescrito e o trabalho real, que explicam o adoecimento e o que deve ser modificado

para que se obtenha os resultados desejados.

36  

3 ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS

OCUPACIONAIS E ACIDENTES DE TRABALHO.

3.1 História da Enfermagem na Saúde do Trabalhador

Alguns autores já chegaram a afirmar que o enfermeiro do trabalho age como

gerente do serviço de saúde, pois a ele cabe a tarefa de fazer o levantamento das

necessidades de saúde da companhia e dos trabalhadores, desenvolvendo e

implementando um programa de saúde que forneça cuidados médicos de forma

eficiente e sem muitos custos para o empregador.

A Enfermagem do Trabalho iniciou-se no Brasil a partir da década de 1950 e mesmo

que muitas enfermeiras já estivessem atuando nas indústrias desde 1940, a

enfermagem em nosso país ainda não tinha envolvimento legal na proteção dos

trabalhadores até por volta do ano de 1959, quando a Organização Internacional do

Trabalho (OIT), através da Resolução 112, estipulou a obrigatoriedade dos Serviços

de Saúde Ocupacional nas empresas.

De acordo com a Associação Nacional dos Enfermeiros do Trabalho (ANENT) os

Enfermeiros de Saúde Ocupacional (ESO), no Brasil, desempenham atividades

relacionadas à higiene ocupacional, segurança e medicina, e integram grupos de

estudo de proteção da saúde e segurança do trabalhador. As responsabilidades de

Enfermeiros de Saúde Ocupacional, de acordo com a ANENT, incluem tarefas

variadas, relacionadas à prevenção de doenças e acidentes de trabalho e à

promoção da saúde no trabalho.

“O processo de enfermagem dentro da saúde do trabalhador consiste em promoção de cuidados e proteção aos trabalhadores, torná-los conscientes dos riscos a que estão expostos e fazer com que participem do seu autocuidado. Com isso pretende-se minimizar os riscos ocupacionais” (BULHÕES, 1986, p. 204).

Segundo Zeitone (1990) a profissão de enfermeiro do trabalho no Brasil, ocorreu

muitos anos depois do ingresso dos enfermeiros no mercado de outros países do

mundo. Há cerca de quarenta anos, algumas empresas de capital misto já traziam

37  

consigo a filosofia de saúde ocupacional e incluíam o enfermeiro na equipe de saúde

nas indústrias (ZEITOUNE, 1990).

“No período que antecedeu a legislação que tornou a enfermagem do trabalho uma especialidade, compreendido desde 1953 a 1972, contávamos com a presença da enfermagem em empresas de diversos campos de atividade em alguns estados da federação, dentre eles: Rio de Janeiro, Amapá, São Paulo e Minas Gerais. Empresas ligadas à fabricação de cimento, indústrias de minério, produção agrícola e petrolífera. E atribui-se à enfermeira Delzuite de Souza Cordeiro ser a precursora da enfermagem do trabalho no Brasil.” (BULHOES, 1986, apud Silva, 2005, p.28).

A mesma autora citada acima informa ainda que Delzuíte foi a responsável pelo

planejamento, organização e implantação dos serviços de enfermagem do trabalho,

sobretudo nas empresas de mineração. Como enfermeira-chefe do Departamento

de Enfermagem da Divisão de Saúde de uma indústria extrativa de minérios, no

Amapá, realizou excelentes trabalhos tanto de enfermeira da saúde pública, como

de administração hospitalar. Com relação à saúde pública, os serviços de saúde

desenvolvidos pelas enfermeiras nessas empresas, chefiadas por Delzuite, estavam

mais voltados para prestar assistência às famílias dos trabalhadores que

propriamente a estes. A partir da área de saúde pública, que a enfermagem do

trabalho buscou intensificar as suas práticas, nesse grupo específico, os

trabalhadores.

3.2 Atribuições e importância do Enfermeiro do Trabalho

No geral são atribuições de um enfermeiro do trabalho estudar condições de

segurança dentro da empresa, elaborando planos e programas de proteção à saúde

com o objetivo de trazer melhorias no campo da segurança, higiene e condições de

trabalho.

As enfermeiras possuíam especialização em saúde pública e obstétrica, trabalhavam com amor, sem horário, fazendo partos, visitas domiciliares às famílias dos empregados, vacinando as crianças e prestando cuidados de enfermagem aos doentes internados no hospital da empresa (DELZUITE, 1980 apud BULHÕES, 1986, p. 117).

38  

Mendes (2003) escreveu que a especialidade de enfermagem do trabalho surgiu no

Brasil por volta da década de 70 e tinha como ponto principal muitas discussões

sobre a prática assistencial que concorria com o avanço da legislação relativa à

proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, decorrentes da situação política

da época, que visava minimizar os impactos dos acidentes do trabalho e doenças

ocupacionais na economia do país.

É importante destacar ainda que a primeira Escola de Enfermagem com

especialização em Enfermagem do Trabalho surgiu em 1974, realizado pela Escola

de Enfermagem Ana Nery, na Universidade Federal do Rio de Janeiro, assegurada

pela Portaria nº 3237/72, do Ministério do Trabalho, garantindo, porém, apenas o

acesso de técnicos e auxiliares de enfermagem para atuarem em serviços médicos

de empresas. A partir daí foi que surgiu a inquietação por parte dos enfermeiros que

já atuavam em empresas e também daqueles que ajudavam no processo de

formação dos técnicos e auxiliares de enfermagem. Tal fato foi levado à ABEn e por

parte desses esforços, é que surge, em 1975, a inclusão do enfermeiro do trabalho

como elemento legal obrigatório nas empresas a partir de três mil e quinhentos e um

empregados, embasado pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 3460 de 31 de

dezembro de 1975.

Dai pra frente um elenco de atribuições e atividades específicas do enfermeiro do

trabalho que possivelmente vêm norteando, os currículos dos cursos de

especialização em Enfermagem do Trabalho ao longo dos anos tais como:

Elaborar e executar planos e programas de proteção à saúde dos

empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as

causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões

traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de

morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as

atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da

produtividade;

39  

Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças

profissionais ou não profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de

insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para

propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador;

Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou

doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos

e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para

atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;

Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de

enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no

local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos,

curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial,

vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e

administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material

necessários, treinando e supervisionando técnicos de enfermagem do trabalho,

atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de

saúde do trabalhador;

Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material

adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;

Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando

conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças

profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para

subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de

prevenção de doenças profissionais.

“A descrição do cargo, bem como das atribuições, foram descritas na Classificação Brasileira de Ocupação – CBO, através do Ministério do Trabalho, desde 1982, sendo revisada e atualizada em 2002. Nesta ultima versão (CBO /2002), podemos perceber uma adequação das atribuições e atividades dos profissionais da área de enfermagem às prerrogativas determinadas pela Lei do exercício da Enfermagem - Lei 7498/86. No que tange às atividades privativas do enfermeiro, o destaque especial para o desenvolvimento de programas específicos de promoção para saúde e a prevenção de acidentes ou agravos à saúde de grupos específicos, onde se inclui o grupo dos trabalhadores”. (SILVA, 2005,p.32)

40  

Atualmente, a enfermagem do trabalho é reconhecida como uma especialidade

destinada ao cuidado e atenção aos trabalhadores de todas as categorias e setores

de ocupação. Pode contar com a ANENT (Associação Nacional de Enfermeiros do

Trabalho), criada em 1986, com objetivo de dar suporte científico e cultural

específicos para essa área de atuação, por meio de estudos no segmento da

enfermagem do trabalho, estimulando a criação de cursos de especialização,

realizando intercâmbios com entidades congêneres, nacionais e internacionais;

promovendo e participando de atividades científicas inerentes e referentes à

enfermagem do trabalho, entre outros feitos.

O trabalho dos enfermeiros é tão importante que reflete não só sobre os

trabalhadores, mas também, como afirma Teti (1997), repercutem na sua família e

na comunidade em geral.

Diante de tudo que já foi exposto neste trabalho é importante também que a atenção

à saúde do trabalhador tenha o envolvimento de uma equipe multiprofissional em um

enfoque interdisciplinar.

41  

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com a realização deste trabalho, foi possível observar que o processo de

industrialização e urbanização, modificou a relação capital-trabalho e novas formas

de acidentes de trabalho e doenças profissionais, dessa forma podemos também

considerar, além dos fatores biológicos, as necessidades psicofisiológicas e sociais

nas relações de vida e trabalho. Em decorrência disso, a Enfermagem brasileira vem

apresentando avanços notáveis nas últimas décadas, sendo constituída por vários

níveis profissionais. As condições de trabalho, as cargas horárias excessivas, o

desgaste físico e mental, a fadiga e uma diversidade de doenças relacionadas à

natureza do próprio trabalho, contribuíram para o surgimento de uma atenção

diferenciada aos trabalhadores não só no Brasil, como no mundo. Sendo assim, a

sociedade clamava por medidas e soluções que minimizassem os riscos das

populações adoecerem e morrerem em decorrência das atividades laborativas.

O estudo constatou ainda que as mudanças na legislação e no desenvolvimento

econômico estão diretamente relacionadas à oferta de empregos para enfermeiros

desta área no Brasil em diversos setores tais como: hospitais, faculdades, empresas

rurais, indústrias manufatureiras, químicas e de produtos similares e agências

governamentais, nas quais a presença do Enfermeiro de Saúde Ocupacional é

obrigatória, devido ao aumento dos níveis de riscos ocupacionais, objetivando

desenvolver ações descentralizadas e estruturadas em prevenção, tratamento e

reabilitação dos trabalhadores por meio da Rede Nacional de Atenção em Saúde do

Trabalhador (RENAST) e do Sistema Único de Saúde (SUS).

Foi possível perceber nesta consultas aos autores que as principais atribuições dos

enfermeiros de saúde ocupacional estão relacionadas às atividades clínicas

assistenciais, administração/gerência, ações educativas, realização de

procedimentos de enfermagem, coordenação e atividades de promoção da saúde no

trabalho.

Nesta pesquisa observamos que cada vez mais, com os avanços tecnológicos e

industriais, é crescente a preocupação dos profissionais quanto à saúde do

42  

trabalhador, a qual conquistou e vem conquistando gradativamente o interesse dos

profissionais da saúde, das áreas médica e da enfermagem a desenvolverem

projetos com o objetivo de promover a qualidade da saúde, refletindo assim a

importância e a dimensão das responsabilidades do enfermeiro do trabalho em uma

empresa, que juntamente com a equipe do SESMT e CIPA, desenvolve ações

preventivas da saúde do trabalhador que se mostram resolutivas na prevenção e

controle da saúde.

Finalizando, cabe destacar ainda que a situação real no cotidiano da assistência de

enfermagem, no que diz respeito à saúde do trabalhador e assistência à saúde das

pessoas que trabalham não se distancia muito da assistência de enfermagem num

geral, visto que o conhecimento desta área dá apoio às concepções acerca das

situações de saúde das pessoas.

Após esta pesquisa o que se pode concluir é que não haverá qualidade de vida

entre os homens se essa não começar pelo trabalho, o que pode interferir no

processo laboral, na qualidade daquilo que é fabricado, na produtividade e no lucro.

Já se evoluiu muito nesta área, porém ainda há muito que se fazer. Ações

desencadeadas antes de uma crise são mais significativas do que atitudes tomadas

depois que ela acontece. Necessitamos, porém, que haja cada dia mais, consciência

e responsabilidade de todos.

43  

REFERÊNCIAS

Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho - ANENT [homepage na internet]. Atribuições do Enfermeiro do Trabalho. [Acesso em: 23 janeiro 2011]. Disponível em: http://www.anent.org.br/atribuicoes/index.htm

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