1 lei 8666 - resumo

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Licitações – lei 8.666/93 Pregão - lei 10.520/2002 Pregão eletrônico – lei 5.450/2005 Licitação – conjunto de procedimentos administrativos que visa selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública, garantindo o princípio da isonomia. Princípios básicos: Legalidade Moralidade Impessoalidade ou finalidade Igualdade entre os licitantes Publicidade dos atos Probidade administrativa Vinculação ao instrumento convocatório Julgamento objetivo Ampla defesa e adjudicação compulsória OBRIGADOS A LICITAR Administração Direta Administração Indireta União Estados Distrito Federal Municípios Autarquias Fundações Públicas Empresas Públicas Sociedade de Economia Mista Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e Municípios. Licitações e contratos administrativos – obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações. É VEDADO AOS AGENTES PÚBLICOS Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinja ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato. Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais. CRITÉRIO DE DESEMPATE Em igualdade de condições será assegurada preferência, sucessivamente aos bens e serviços: Produzidos ou prestados por empresas Brasileiras de capital nacional. Produzidos no País Produzidos ou prestados por empresas Brasileiras Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. SIGILO QUANTO A LICITAÇÃO

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Licitaes lei 8.666/93Prego - lei 10.520/2002Prego eletrnico lei 5.450/2005Licitao conjunto de procedimentos administrativos que visa selecionar a proposta mais vantajosa para a administrao pblica, garantindo o princpio da isonomia.Princ!ios "#sicos$ Legalidade Moralidade Impessoalidade ou finalidade Igualdade entre os licitantes ublicidade dos atos robidade administrativa !inculao ao instrumento convocat"rio #ulgamento objetivo $mpla defesa e adjudicao compuls"ria%&'()*+%, * L(-(.*'*/0inistrao +ireta */0inistrao (n/ireta %nio &stados 'istrito (ederal Municpios $utarquias (unda)es blicas &mpresas blicas *ociedade de &conomia Mista 'emais entidades controladas direta ou indiretamente pela %nio, &stados, '( e Municpios. Licitaes e contratos a/0inistrati1os o"ras2 ser1ios2 incl3si1e /e !3"lici/a/e2 co0!ras2 alienaes e locaes.4 56+*+% *%, *)67.6, P8&L(-%,$dmitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocao, cl+usulas ou condi)es que comprometam, restrinja ou frustrem o seu car+ter competitivo e estabeleam prefer,ncias ou distin)es em ra-o da naturalidade, da sede ou domiclio dos licitantes ou de qualquer outra circunst.ncia impertinente ou irrelevante para o especfico objeto do contrato.&stabelecer tratamento diferenciado de nature-a comercial, legal, trabal/ista, previdenci+ria ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvidos financiamentos de ag,ncias internacionais.-'(.4'(% +6 +6,69P*.6&m igualdade de condi)es ser+ assegurada prefer,ncia, sucessivamente aos bens e servios0 rodu-idos ou prestados por empresas 1rasileiras de capital nacional. rodu-idos no as rodu-idos ou prestados por empresas 1rasileiras rodu-idos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no as.,()(L% :;*7.% * L(-(.*essalvados os casos de ine5igibilidade de licitao, os contratos para a prestao de servios t2cnicos profissionais especiali-ados devero, preferencialmente, ser celebrados mediante a reali-ao de concurso, com estipulao pr2via de premio ou remunerao.$rt. BBB, o autor deve ceder os direitos patrimoniais 4 administrao, e essa utili-e de acordo com o previsto no regulamento de concurso.$ empresa de prestao de servios t2cnicos especiali-ados que apresente relao de integrantes de seu corpo t2cnico em procedimento licitatorio ou como elemento de justificao de dispensa ou ine5igibilidade de licitao, ficar+ obrigada a garantir que os referidos integrantes reali-em pessoal e diretamente os servios objeto do contrato.-%9P'*,3oda aquisio remunerada de bens para fornecimento de uma s" ve- ou parceladamente.6en/uma compra ser+ feita sem a adequada caracteri-ao de seu objeto e indicao dos recursos orament+rios para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem l/e tiver dado causa. Icompra desnecess+ria e sem previso no 2 permitidoF,e0!re A3e !oss1el /e1ero$ $tender o princpio da padroni-ao, que impon/a compatibilidade de especifica)es t2cnicas e de desempen/o, observados quando for o caso, as condi)es de manuteno, assist,ncia t2cnica e garantia oferecida. *er processada atrav2s do sistema de registro de preo.,iste0a /e registro /e !reo$ *er+ precedido de ampla pesquisa de mercado. *ero publicados trimestralmente para a orientao da administrao, na imprensa oficial. *er+ regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condi)es0 *eleo feita mediante concorr,ncia. &stipulao pr2via do sistema de controle e atuali-ao dos preos registrados. !alidade do registro no superior a B ano. *ubmeter7se as condi)es de aquisio e pagamento semel/antes a do setor privado. *er subdivididas em tantas parcelas quantas necess+rias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economia. 1ali-ar7se pelos preos praticados no .mbito dos "rgos e entidades da administrao pblica.$ e5ist,ncia de preos registrados no obriga a administrao a firmar as contrata)es que deles podero advir. (icando7l/e facultada a utili-ao de outros meios, respeitada a legislao relativa 4s licita)es, sendo assegurado ao benefici+rio do registro prefer,ncia em igualdade de condi)es.9 sistema de controle originado no quadro geral de preos, quando possvel, dever+ ser informati-ado.Jualquer cidado 2 parte legitima para impugnar preo constante do quadro geral em ra-o de incompatibilidade desses com o preo vigente no mercado.+e1ero ser o"ser1a/os$ $ especificao completa do bem a ser adquirido sem especificao de marcas. $ definio das unidades e quantidades a serem adquiridas em funo do consumo e utili-ao prov+veis, cuja estimativa ser+ obtida, sempre que possvel, mediante adequadas t2cnicas quantitativas de estimao. Iespecificao do bem unidades e quantidadesL guarda e perman,nciaF. $s condi)es de guarda e arma-enamento que no permitam a deteriorao do material. 9 recebimento de material de valor superior a >? @A.AAA,AA Iart. ;KF, para a modalidade de convite, dever+ ser confiados a uma comisso de, no mnimo, K membros. *er+ dada publicidade, mensalmente, em "rgo de divulgao oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso pblico, 4 relao de todas as compras feitas pela administrao 'ireta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificao do bem comprado, seu preo unit+rio, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operao, podendo ser aglutinadas, por itens as compras feitas com dispensa e ine5igibilidade de licitao.*L(67*? B=A.AAA,AA $t2 @A.AAA,AA.o0a/a /e !reo $t2 >? B.=AA.AAA,AA $t2 D=A.AAA,AA-oncorrGncia $cima de >? B.=AA.AAA,AA $cima D=A.AAA,AAodem ser divididas em quantas parcelas forem vi+veis.Juando o valor estimado da contratao indicar a reali-ao de convite, a administrao pode utili-ar a tomada de preos e, em qualquer caso, a concorr,ncia ou o prego.H vedada a criao de outras modalidades de licitao ou a combinao delas entre si.4 /is!ens#1el a licitao Lart. 24I(. %"ras e ser1ios /e engenKaria /e !eA3eno 1alor. */0inistrao +ireta */0inistrao (n/iretaIBAC de B=A.AAA,AAF U 'M 15.000200 I;AC de B=A.AAA,AAF U 'M 30.000200((. -o0!ras e ser1ios2 0enos os /e engenKaria2 /e !eA3eno 1alor$*/0inistrao +ireta */0inistrao (n/iretaIBAC de @A.AAA,AAF U 'M 8.000200 I;AC de @A.AAA,AAF U 'M 16.000200III. Querra e grave perturbao da ordem.I!. &merg,ncia e calamidade pblica.!. Juando no acudirem interessados na licitao Ilicitao desertaMfracassadaF.!I. Interveno, da %nio, no domnio econ8mico.!II. ropostas com os preos superiores ao de mercado nacional ou forem incompatveis com os fi5ados pelos "rgos competentes, dever+ ser observado o art. ;@ logo abai5o0 *rtigo 48 +esclassiBica/osropostas que no atenderem ato convocat"rio.roposta com valor global ou superior ao limite estabelecido ou com preos impratic+veis ao do mercado. Icondi)es especificadas no ato convocat"rioF:onsidera7se para licita)es de menor preo para obras e servios de engen/aria, propostas cujos valores sejam inferiores a RAC do menor dos seguintes valore07 mediana dos valores das propostas superiores a =AC do valor orado pela administrao pblica.7 valor orado pela administrao.Juando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a administrao poder+ fi5ar o pra-o de @ dias teis para apresentao de nova documentao.!III. 9perao entre pessoa pblica e "rgo ou entidade que a integre.IN. :omprometimento da segurana nacional.N. :ompra ou locao de im"vel destinado ao atendimento das finalidades precpuas da administrao.NI. :ontratao de remanescentes de obras, servio ou fornecimento.NII. :ompras de /ortifrutigranjeiros, po e gen2ricos perecveis.NIII. :ontratao de instituio brasileira voltada 4 pesquisa, ao ensino e ao desenvolvimento nacional ou de instituio dedicada 4 recuperao social do preso. NI!. $quisio de bens e servios por interm2dio de organi-ao internacional.N!. $quisio de restaurao de obras de arte e objetos /ist"ricos.N!I. Impresso de di+rio oficial, formul+rios padroni-ados, edi)es t2cnicas oficiais e prestao de servio de inform+tica.N!II. $quisio de componentes ou peas de origem brasileira ou estrangeira, durante o perodo de garantia, quando tal condio de e5clusividade for indispens+vel para a vig,ncia da garantia, vedado e5clusividade de marca.N!III. :ompra e servios para abastecimento de navios, embarca)es, unidades a2reas ou tropas em seus meios de deslocamento, valor no e5ceda o limite de >? @A.AAA,AA.NIN. :ompra de material pelas foras armadas para manter a padroni-ao e5igida pelo apoio logstico.NN. :ontratao de associao de portadores de defici,ncia fsica.NNI. $quisio de bens destinados 4 pesquisa cientifica e tecnol"gica.NNII. (ornecimento ou suprimento de energia el2trica ou g+s natural.NNIII. :ontratao entre reali-ada por empresa pblica ou sociedade de economia mista e sua subsidiarias.NNI!. :ontratao de prestao de servio com organi-a)es sociais.NN!. :ontratao por instituio cientifica e tecnol"gica ou por ag,ncia de fomento para a transfer,ncia de tecnologia e para o licenciamento de direito de suo ou de e5plorao de criao protegida.NN!I. :elebrao de contrato de programa com ente da (ederao ou com entidade da administrao indireta, para a prestao de servios pblicos de forma associada nos termos do autori-ado em contrato de consorcio pblico ou em conv,nio de cooperao.NN!II. 6a contratao de coleta, processamento e comerciali-ao de resduos s"lidos urbanos recicl+veis, com sistema de coleta de li5o, efetuados por associa)es ou cooperativas formadas por pessoas fsicas de bai5a renda recon/ecidas pelo poder pblico como catadores de materiais recicl+veis.NN!III. ara o fornecimento de bens e servios, produ-idos ou prestados no pas, que envolvam alta comple5ibilidade tecnol"gica e defesa nacional.NNIN. 6a aquisio de bens e contratao de servios para atender aos contingentes militares das foras singulares brasileiras empregadas em opera)es de pa- no e5terior.4 ine@ig1el a licitao Lart. 25II. H ine5igvel a licitao quando /ouver inviabilidade de competio, em especial0II. ara aquisio de materiais equipamentos, ou g,neros que s" possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial e5clusivo. !edada 4 prefer,ncia de marcas.III. ara contratao de servios t2cnicos enumerados no art. BK, ver p+gina ;, de nature-a singular, com profissionais ou empresas de not"ria especiali-ao, vedada 4 ine5igibilidade para servios de publicidade e divulgao.I!. ara a contratao de profissional de qualquer setor artstico, diretamente ou atrav2s de empres+rio e5clusivo, desde que consagrado pela crtica especiali-ada ou pela opinio pblica.Jualquer caso de dispensa se comprovado superfaturamento respondem solidariamente pelo dano causado o fornecedor ou o prestador de servios e o agente pblico.H proibido o retardamento sem motivo da e5ecuo de obra ou servio, ou de suas parcelas, se e5istente previso orament+ria para sua e5ecuo total, salvo insufici,ncia financeira ou comprovado motivo de ordem t2cnica, justificado em despac/o circunstanciado em K das pela autoridade competente superior e = dias para ratificao e publicao na imprensa oficial.9 processo de dispensa, ine5igibilidade ou de retardamento ser+ instrudo, no que couber, com os seguintes elementos0 :aracteri-ao da situao emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso. >a-o da escol/a do fornecedor ou e5ecutante. #ustificativa do preo. 'ocumento de aprovao dos projetos de pesquisa aos quais os bens sero alocados.N*&(L(.*egularidade com a fa-enda federal, estadual e municipal, dodomiclio ou sede do licitante.7 >egularidade com I6** e (Q3*.7 proibio de trabal/o noturno, perigoso ou insalubre aos menores de B@ anos e de qualquer trabal/o a menores de B