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1 Prof. Adriane Haas [email protected] Sucessão por cabeça e por estirpe Aceitação e Renúncia da Herança Direito das Sucessões

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Prof. Adriane [email protected]

Sucessão por cabeça e por estirpe

Aceitação e Renúncia da Herança

Direito das Sucessões

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Sucessão por cabeça e estirpe

Por cabeça/direito próprio: É aquela que ocorre pelo autor da herança, deferida a cada herdeiro, individualmente e em partes iguais.

Por estirpe/representação: Quando os filhos de um herdeiro pré-morto, sucedem o falecido numa sucessão em que este seria herdeiro.

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A) HERDEIROS CHAMADOS POR CLASSES, SEGUNDO VOCAÇÃO HEREDITÁRIA (ART. 1829 CC). B) CLASSE MAIS PRÓXIMA EXCLUI MAIS REMOTA (ART. 1833, 1836 E 1840). C) DIVISÃO EM PARTES IGUAIS HERDEIROS MESMA CLASSE

Regras sucessão: direito próprio - por cabeça

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A) HERDEIRO MORRE ANTES QUE SEU ANTECESSOR: ART. 1851 B) HERDEIRO É EXCLUÍDO POR INDIGNIDADE E DESERDAÇÃO: ART. 1854

REQUISITOS:A) EXISTAM OUTROS HERDEIROS NA MESMA CLASSEB) HERDEIRO PRÉ-MORTO, INDIGNO OU DESERDADO TENHA DESCENDENTES

Exceção direito sucessório: direito de representação:

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Hipóteses

1º Só há na linha descendente: Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça,

e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

2º Na colateral, com relação aos filhos de irmãos concorrendo com irmãos: Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem

os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

Se os herdeiros são da mesma classe, por cabeça, é dividido em partes iguais;

Se de 2º classe (netos, com pai pré-morto), surge por estirpe, onde os netos sucederão na parte que cabia ao pai, nem sempre sendo igual aos outros netos.

Por testamento: não existe, pois testamento caduca se falece beneficiário.

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Graficamente 1º caso

1ª Classe

2ª Classe

Autor herança, patrimônio: 120.000

40.000

40.000

40.000

20.000 20.000 13.333 13.333 13.333

Herdam por cabeça os filhos da 1ª classe vivos

Herdam por estirpe os netos por terem pai pré-morto

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Graficamente 2º caso

Morre A: 120.000

C é pré-morto

B = 60.000

20.000 20.000 20.000

Se vivos, os filhos do C recebem por estirpe, mas se já estiverem mortos, não passa para os filhos deles, hipótese em que o irmão B ficaria com tudo.

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Da Aceitação da Herança

Aceitação ou adição da herança é o ato pelo qual o herdeiro anui à transmissão dos bens do de cujus, ocorrida por lei ou com a abertura da sucessão, confirmando-a. (Carlos Roberto Gonçalves)

Transmissão imediata: saisine

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Espécies de aceitação

A) Expressa

B) Tácita

Art. 1805 CC: A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

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Espécies de aceitação

C) Presumida

Art. 1807 CC: O interessado em que o herdeiro declare se aceita, ou não, a herança, poderá, vinte dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de trinta dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro, sob pena de se haver a herança por aceita.

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Modos Aceitação

Parcial?Integral?

Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

Herdeiro legítimo e legatário ao mesmo tempo?

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Características Aceitação

Ato unilateral, não receptícioEfeito retroativoIndivisibilidadeIncondicionalIrretratávelIneficácia

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Modos de Aceitação

Direta

Indireta

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Aceitação Indireta

a) Aceitação pelos sucessores: Art. 1809 do CC: Falecendo o herdeiro antes de

declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada.

§ único: Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a primeira.

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Aceitação Indireta

B) Aceitação por mandatário e por gestor de negócios

A aceitação feita por gestor de negócios é controvertida, sendo que esta ocorre quando uma pessoa sem autorização do interessado, intervém na administração de negócio alheio, dirigindo-o segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono (art. 861 CC). A intervenção é motivada por necessidade ou utilidade, com a intenção de trazer proveito para o dono.

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Aceitação Indireta

C) Aceitação pelo tutor ou curador de herança, legado ou doação

O art. 1749 II do CC dispõe que também compete ao tutor ou curador: aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos. E o art. 1781 proclama que as regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela.

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Aceitação Indireta

D) Aceitação pelos credores Art. 813 do CC afasta a possibilidade de

haver renúncia lesiva a estes. Se tal ocorrer, podem aceitar a herança em nome do renunciante, nos autos de inventário, mediante autorização judicial, no curso da partilha. Se houver saldo, será entregue aos demais herdeiros e não ao renunciante.

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Irretratabilidade da aceitação

CC/16 permitia

CC/02: Art. 1804: aceita a herança, torna-se

definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.

Art. 1812: são irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

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Anulação da Aceitação

Vícios do consentimento:

Anulação por erro, dolo, coação, lesão, fraude contra credores, simulação.

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Renúncia da Herança

Conceito: A renúncia da herança é negócio jurídico unilateral, pelo qual o herdeiro manifesta a intenção de se demitir dessa qualidade. O herdeiro declara, expressamente que a não quer aceitar, preferindo conservar-se completamente estranho à sucessão. (Carlos Roberto Gonçalves)

Lei considera como se herdeiro nunca tivesse existido

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Forma

Depende de formalidade para se concretizar:

Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

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Espécies

Renúncia abdicativa

Renuncio em favor de tal pessoa. Pode?

Renúncia translativa = cessão

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Diferenças Cessão e Renúncia

CessãoNecessita escritura

pública (art. 1793)É em favor de uma

pessoa ou maisPode ser parcial ou totalIncidência de 2 tributos,

dependendo se onerosa (ITCMD+ITBI), ou se gratuita (ITCMD+ITCMD)

RenúnciaPode ser escritura

pública ou termo judicial (art. 1806)

Não pode ter condições, deve ser pura e simples

Volta ao monte-morNão pode ser parcialIncidência 1 só tributo

(ITCMD)

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Características

Ato unilateral soleneEfeito retroativoIndivisibilidadeIncondicionalIrretratável

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Graficamente

De cujus

= 100% para filho B

A B

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Efeitos da Renúncia

Renúncia afasta renunciante da sucessão, retroage ao momento da abertura da sucessão e considerado como se jamais tivesse existido, sendo que sua cota acresce à dos outros herdeiros:

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Graficamente

10.000,00 10.000,00 10.000,00

Cota renunciante 10.000,00 10.000,00

10.000,00 5.000,00 5.000,00

15.000,00 15.000,00

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Único herdeiro renunciante

Se o renunciante é o único herdeiro da classe, devolve-se a herança aos herdeiros da classe subsequente

Devolve-se aos ascendentesou

Devolve-se ao cônjuge

Único filho

Devolve-se aos colaterais

ou

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Descendentes do renunciante

Os filhos do herdeiro renunciante não podem representar o renunciante na sucessão de seu avô Art. 1811 CC: Ninguém pode suceder,

representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

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Graficamente

Não herdam, pois não há direito de representação na renúncia

A cota do herdeiro que renuncia acresce à do herdeiro da mesma classe, que recebe a totalidade.

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Único herdeiro renunciante classe

Os filhos neste caso herdam por direito próprio e por cabeça, não como substitutos, mas na qualidade netos, próxima classe a ser beneficiada:

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Restrições legais ao renunciar

A) capacidade jurídica plena;

B) Anuência do cônjuge;

C) Que não prejudique credores.

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Irretratabilidade da Renúncia

Art. 1812: são irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

Anulação: casos dos vícios do consentimento.Ineficácia:

Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

Invalidade Não escritura pública ou termo judicial, sem anuência do cônjuge, se casado sob regime que não seja a separação absoluta dos bens.

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Trabalho - Exercícios 1. Marina Morena faleceu na cidade de São Paulo em 28/01/2002, deixando

vários imóveis naquela cidade, bem como uma grande quantidade de contas bancárias abertas, aplicações financeiras e o seu apartamento no Rio de Janeiro, local onde passava a maior parte da semana, apesar de trabalhar em São Paulo. Marina tinha dois filhos: Antônio e Carlos. Este último resolve ceder os seus direitos hereditários para Jobim, usando um instrumento particular, por R$ 10.000.000,00 (dez mi lhões de reais), mas é enganado por este em relação ao valor, já que ele sabia valer a herança mais de R$ 20.000.000,00. Jobim sabia, ainda, que Carlos tinha neces sidade de um grande volume de capital para a construção de um novo edifício de onde ele esperava retirar o lucro necessário para pagar o tratamento médico de seu filho Waldemar, necessitado de um tratamento no exterior que custaria mais de R$ 5.000.000,00.

Antonio, inconformado, resolve questionar judicialmente esta alienação, sus tentando que lhe deveria ser dado o direito de preferência para adquirir os bens do acervo hereditário. Diante disto, responda as seguintes questões, fundamentando-as:

A) Qual o foro competente para processar o inventário de Marina? B) Qual a lei aplicável a esta sucessão? C) A alienação feita por Carlos é válida? D) Pode ser questionada por Antônio? Com que fundamento(s)? E) O filho de Carlos pode ques tionar a alienação dos bens feita por seu pai? F) E o próprio Carlos?

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Trabalho - Exercícios

2. Clementina era casada com Felipe sob regime de comunhão universal de bens. O casal teve três filhos, de nomes João, Maria e José. José por sua vez teve um filho. Na constância do casamento, Clementina e Felipe amealharam um patrimônio de R$ 50.000,00. Florenço, pai de Felipe, faleceu deixando um patrimônio de R$ 100.000,00 e um filho fora do casamento de nome Artur. Como se daria a partilha dos bens de Florenço, se:

A) Felipe tivesse falecido antes do seu pai?B) Se Felipe tivesse renunciado à herança?C) Se Felipe e seu pai fossem comorientes?

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Trabalho - Exercícios

3. João, por testamento, deixa metade do seu patrimônio para Carla, filha de sua concubina. Sua esposa Maria e seus três filhos podem reverter esta situação? Como?

4. Como conciliar o impasse criado pelos arts. 1597 e 1798 do CC, quanto aos filhos oriundos de procriações artificiais? Justifique.

5. Por que os demais co-herdeiros têm direito de preferência na cessão, em relação a eventual pretensão de estranhos? O que o co-herdeiro que não soube da cessão realizada pode fazer? Justifique.

6. Qual a diferença fundamental entre sucessão à título universal e à título singular? Cite exemplos.

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Trabalho - Exercícios

7. “Imposto de Transmissão inter vivos. Renúncia de alguns herdeiros em favor do monte e dos remanescentes em favor da viúva-meeira. Circunstância que configura doação e enseja incidência do tributo sobre todo o monte partível.” (RT 682:183). Qual a diferença da tributação quanto aos herdeiros que renunciaram em favor do monte, e em favor da viúva-meeira?

8. Diferencie sucessão legítima de sucessão testamentária, citando ao menos um doutrinador.

9. Quais os principais efeitos da aceitação da herança, em especial quanto à meação do herdeiro casado, e em relação aos credores do herdeiro.

10. O que é o princípio da saisine? É adotado em nosso sistema?