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1 Uma lei em favor do Brasil O impacto da Lei Geral no gerenciamento das Micro e Pequenas Empresas

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Page 1: 1 Uma lei em favor do Brasil Uma lei em favor do Brasil O impacto da Lei Geral no gerenciamento das Micro e Pequenas Empresas

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Uma lei em favor do Brasil

Uma lei em favor do Brasil

O impacto da Lei Geral no

gerenciamento das Micro e Pequenas

Empresas

O impacto da Lei Geral no

gerenciamento das Micro e Pequenas

Empresas

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“DISTRIBUIÇÃO” DE RENDA NO BRASILÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH

46,9% DA RENDA NACIONAL COM OS 10,0% MAIS RICOS.

10,0% MAIS POBRES FICAM COM APENAS 0,7% DA RENDA.

BRASIL É O OITAVO PIOR NA AVALIAÇÃO DO ÍNDICE DE GINI,

O ÍNDICE BRASILEIRO É 59,3 - MELHOR APENAS QUE:

• GUATEMALA (59,9);

• SUAZILÂNDIA (60,9);

• REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA (61,3);

• SERRA LEOA (62,9);

• BOTSUANA (63,0);

• LESOTO (63,2);

• NAMÍBIA (70,7).

Fonte: PNUD. Relatório do Desenvolvimento Humano 2005.

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3

71,7% do total de municípios com menos de 20 mil habitantes

MUNICÍPIOS BRASILEIROS5.562 UNIDADES

POR NÚMERO DE HABITANTES

1359

2631

1317

219 34municípios com menosde 5.000 hab

municípios com 5.000a 20.000 hab

municípios com 20.000a 100.000 hab

municípios com100.000 a 500.000 hab

municípios com mais500.000 hab

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4

472.213

445.151

490.911

460.602

477.345

467.128

533.221

482.692

1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003

474.908Média

474.908Média

Criação de Empresas no Brasil

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5

Mortalidade de Empresas no Brasil

49,4 %

4 ano

s de vid

a

3 ano

s de vid

a

2 ano

s de vid

a

56,4%59,9%

* Aproximadamente 3,2 postos de trabalho por empresa

** O capital médio investido pela empresa extinta foi da ordem de, aproximadamente, R$ 26 mil, com retorno de apenas 30%.F

on

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Pes

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de

Mo

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e E

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resa

s -

SE

BR

AE

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6

A Micro e Pequena Empresa em NúmerosA Micro e Pequena Empresa em Números

• 99,2 % das empresas brasileiras

• 57,2 % da ocupação de mão-de-obra na atividade econômica

• 26,0 % da massa salarial

• 62,1 % das empresas exportadoras

• 20 a 28 % do PIB

• 13% do fornecimento para o governo (variação em função das diferentes metodologias e critérios) Fonte: IBGE/CEMPRE 2002 e Observatório Sebrae 2005

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7

PRINCIPAIS PREOCUPAÇÕES DA PEQUENA EMPRESA NO BRASILLEVANTAMENTO COM EMPREENDEDORES DO SEGMENTO EM TODO O

PAÍS (OUTUBRO DE 2003)

13%

12%12%

10%

10%

6% 6%23%9%

Gerencial Licitações Crédito

Tributos

InvestimentosFinanciamentos

Informação

Burocracia

Governo

Sistema SebraeResultados Semana da MPE

– 6.000 participantes (público diverso)

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O ambiente desfavorável aos negóciosHostil às MPE

• Alta Carga Tributária

• Burocracia Ineficaz

• Elevada Informalidade

• Concorrência Predatória

• Baixa Competitividade

• Empreendedorismo por Necessidade

• Alta Mortalidade Precoce

“AUSÊNCIA DE UMA POLÍTICA

PRODUZ UMA POLÍTICA INVERSA”

Page 9: 1 Uma lei em favor do Brasil Uma lei em favor do Brasil O impacto da Lei Geral no gerenciamento das Micro e Pequenas Empresas

9

Fonte: ECINF/IBGE - SEBRAE

2.0%2.1%Era um trabalho secundário

5.1%5.8%Outro motivo

8.3%7.4%Negócio promissor

8.5%8.1%Tradição familiar

8.6%8.4%Experiência na área

20.1%16.5%Independência

17.7%17.6%Complementação da renda familiar

25.0%31.1%Não encontrou emprego

19972003

Motivo que levou a iniciar um

negócio informal

Page 10: 1 Uma lei em favor do Brasil Uma lei em favor do Brasil O impacto da Lei Geral no gerenciamento das Micro e Pequenas Empresas

10

Análise das MotivaçõesExpectativa de Custos para Legalização

Pesquisa Instituto Análise (MF)

• 21,50% - Dificuldades Burocráticas: “Demorado para abrir e o dobro

de tempo para fechar” (M, 53, Indústria)

• 18,50% - Dispêndio de Tempo: “...tomou muito do meu tempo... e no

fim do dia não havia resolvido nada” (M, 32, Serviço)

• 3,10% - Expectativa de Mau Atendimento

• 24,60% - Custo Financeiro: “Vou ser sincera, nunca mais vou atrás

disto... sou trabalhadeira e daí ‘alguém’ vem querendo ficar com o

meu lucrinho... Não!!!” (F, 65, Serviço)

INFORMALIDADE10 MILHÕES DE NEGÓCIOS

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Análise das MotivaçõesPlanos Anteriores de LegalizaçãoPesquisa Instituto Análise (MF)

52%

39%

9%

Já pensou

Nunca pensou

Outras respostas

Page 12: 1 Uma lei em favor do Brasil Uma lei em favor do Brasil O impacto da Lei Geral no gerenciamento das Micro e Pequenas Empresas

12Fonte: McKinsey

TAMANHO DA TAMANHO DA INFORMALIDADEINFORMALIDADE NOS SETORES NOS SETORES ECONÔMICOS (% de postos de trabalho)ECONÔMICOS (% de postos de trabalho)

40ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS

41PRODUTOS DE MADEIRA

47TRANSPORTE TERRESTRE

51VAREJO DE COMBUSTÍVEIS

51MÓVEIS

54COMÉRCIO

56TÊXTEIS

57ATIVIDADES RECREATIVAS E CULTURAIS

59ALOJAMENTO ALIMENTAÇÃO

62VESTUÁRIO ACESSÓRIOS

71CONSTRUÇÃO

72SERVIÇOS DOMÉSTICOS

79SERVIÇOS PESSOAIS

90AGRICULTURA E PECUÁRIA

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BurocraciaAspectos Gerais

Abertura de empresas

Federal + Estadual + Municipal = 70 a 80 documentos e ações

“FORMAIS”5 MILHÕES DE NEGÓCIOS

Page 14: 1 Uma lei em favor do Brasil Uma lei em favor do Brasil O impacto da Lei Geral no gerenciamento das Micro e Pequenas Empresas

14

Para as Empresas

Tornar as ME e EPP competitivas na formalidade

em sua relação com as grandes empresas e perante a economia informal, por meio

de:Desregulamentação;

Desoneração;Estímulos.

Mote daLei Geral

Para a Sociedade

Gerar empregos e renda, de forma

descentralizada, por meio da criação de

oportunidades e pelo estimulo ao

empreendedorismo.

Page 15: 1 Uma lei em favor do Brasil Uma lei em favor do Brasil O impacto da Lei Geral no gerenciamento das Micro e Pequenas Empresas

15

• Definição de ME e EPP• Inscrição e Baixa• Acesso a Mercados• Simplificação das relações de trabalho• Fiscalização orientadora• Associativismo• Crédito• Estímulo à inovação• Regras civis e empresariais• Acesso à justiça• Apoio a representação • Tributação

Principais pontos da Lei

Page 16: 1 Uma lei em favor do Brasil Uma lei em favor do Brasil O impacto da Lei Geral no gerenciamento das Micro e Pequenas Empresas

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A concentração da receita bruta

por número de empresas

(2.562 mil)

0,1% (3,7 mil)

1,4% (36 mil)

16,7%

67,5%

15,8%

0,0% 10,0% 20,0% 30,0% 40,0% 50,0% 60,0% 70,0% 80,0% 90,0% 100,0%

ATÉ

10

10 A

100

> 1

00

RECEITA BRUTA

QUANTIDADE

98,4%

Fonte:Secretaria da Receita Federal

Page 17: 1 Uma lei em favor do Brasil Uma lei em favor do Brasil O impacto da Lei Geral no gerenciamento das Micro e Pequenas Empresas

17

20032003

20042004

Receita Total

R$ 237,36 Bi

R$ 322,55 Bi

Representatividade do Simples nas receitas tributárias federais

Receita do Simples

R$ 8,41Bi

R$ 10,47Bi

% Receita do Simples

3,07%

3,2%

Fo

nte

: S

RF

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18

Conceito de ME e EPP

ME: receitabruta anual de até R$ 240 mil

EPP: receita bruta anualentre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões

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Desburocratização

Simplificação da abertura, funcionamento e a baixa

Consulta prévia do nome, da atividade, da localização, riscos ao meio ambiente e necessidades sanitárias.

Os órgãos deverão simplificar os procedimentos para concessão das licenças sanitárias, ambientais e do corpo de bombeiros.

Nos casos que o risco seja pequeno as vistorias serão realizadas com a empresa já em funcionamento.

As informações cadastrais serão fornecidas em um único formulário e compartilhada pelas repartições interessadas.

A baixa da empresa será automática, mesmo que tenha débitos tributários, que poderão ser assumidos pelos sócios, liberando-os para abrirem outros negócios. Não será mais necessário esperar meses.

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É opcional para a empresa o enquadramento no novo regime.

Base de cálculo é o faturamento.

Recolhimento em documento único do PIS, Cofins, IRPJ, CSSL, INSS (empregador), ICMS, ISS e IPI.

Dispensa do pagamento de contribuições ao Sistema “S”.

Tabela especial, com 20 faixas, variando de 4,00% a 11,61%. O ICMS, já incluso, variando de 0,45% à 3,95%. Indústria mais 0,5% de IPI

Faixa de enquadramento definida com base no faturamento dos últimos 12 meses, para empresas em funcionamento. As novas, vão pagando na taxa do seu faturamento mensal acumulado.

TributaçãoSimples Geral

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Considerar destacadamente a industrialização, a comercialização e a prestação de serviços e aplicar a tabela de contribuição pertinente para aquelas empresas que exerçam mais de uma atividade simultaneamente.

Não há crédito de impostos ou contribuições sobre a compra.

As compras em que ocorram substituição tributária do ICMS são tratadas separadamente para que nelas não incidam as alíquotas do ICMS.

Se houver exportação somente será pago IRPJ, CSSL e o INSS parcela do empregador.

Obrigação da adoção do ECF para empresas de pequeno porte.

TributaçãoSimples Geral

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Proposta aprovadaReceita Bruta em doze meses (em R$) Alíquotas

• Até 120.000,00..........................................4,00%• De 120.000,01 a 240.000,00..................5,47%• De 240.000,01 a 360.000,00..................6,84%• De 360.000,01 a 480.000,00..................7,54%• De 480.000,01 a 600.000,00..................7,60%• De 600.000,01 a 720.000,00..................8,28%• De 720.000,01 a 840.000,00..................8,36%• De 840.000,01 a 960.000,00..................8,45%• De 960.000,00 a 1.080.000,00..................9,03%• De 1.080.000,00 a 1.200.000,00..................9,12%• De 1.200.000,00 a 1.320.000,00..................9,95%• De 1.320.000,01 a 1.440.000,00................10,04%• De 1440.000,01 a 1.560.000,00................10,13%• De 1.560.000,01 a 1.680.000,00................10,23%• De 1.680.000,01 a 1.800.000,00................10,32%• De 1.800.000,01 a 1.920.000,00................11,23%• De 1.920.000,01 a 2.040.000,00................11,32%• De 2.040.000,01 a 2.160.000,00................11,42%• De 2.160.000,01 a 2.280.000,00................11,51%• De 2.280.000,01 a 2.400.000,00................11,61%

Indústrias + 0,5%

Serviços + 50%

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Partilha do Simples Nacional – Comércio

Receita Bruta 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP INSS ICMS

Até 120.000,00 4,00% 0,00% 0,21% 0,74% 0,00% 1,80% 1,25%

De 120.000,01 a 240.000,00 5,47% 0,00% 0,36% 1,08% 0,00% 2,17% 1,86%

De 240.000,01 a 360.000,00 6,84% 0,31% 0,31% 0,95% 0,23% 2,71% 2,33%

De 360.000,01 a 480.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%

De 480.000,01 a 600.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%

De 600.000,01 a 720.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%

De 720.000,01 a 840.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%

De 840.000,01 a 960.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%

De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%

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24

Economia Tributária Federal

15,55%7,66%9,07%11,61%De 2.280.000,01 a 2.400.000,00

14,29%7,60%8,87%11,51%De 2.160.000,01 a 2.280.000,00

11,98%7,54%8,57%11.42%De 2.040.000,01 a 2.160.000,00

11,77%7,47%8,47%11,32%De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

9,63%7,41%8,20%11,23%De 1.800.000,01 a 1.920.000,00

14,16%6,81%7,93%10,32%De 1.680.000,01 a 1.800.000,00

13,46%6,75%7,80%10,23%De 1.560.000,01 a 1.680.000,00

12,11%6,68%7,60%10,13%De 1.440.000,01 a 1.560.000,00

8,34%6,63%7,23%10,04%De 1.320.000,01 a 1.440.000,00

8,75%6,57%7,20%9,95%De 1.200.000,01 a 1.320.000,00

13,51%6,02%6,96%9,12%De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

11,49%5,96%6,73%9,03%De 960.000,01 a 1.080.000,00

13,22%5,58%6,43%8,45%De 840.000,01 a 960.000,00

10,97%5,52%6,20%8,36%De 720.000,01 a 840.000,00

10,00%5,46%6,07%8,28%De 600.000,01 a 720.000,00

15,39%5,02%5,93%7,60%De 480.000,01 a 600.000,00

12,63%4,98%5,70%7,54%De 360.000,01 a 480.000,00

18,49%4,51%5,53%6,84%De 240.000,01 a 360.000,00

21,86%3,61%4,62%5,47%De 120.000,01 a 240.000,00

26,93%2,64%3,75%4,00%De 90.000,01 a 120.000,00

20,72%2,64%3,33%4,00%De 60.000 a 90.000

12,00%2,64%3,00%4,00%Até 60.000,00

Ganho relativo à redução

federal

Alíquota Média LG

Federal

Alíquota Média Simples

ALÍQUOTA 

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25

SimplesDesoneração Tributária

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

75

12

0

18

0

24

0

36

0

54

0

72

0

84

0

96

0

1.0

80

1.2

00

1.2

60

1.3

80

1.5

00

1.6

20

1.7

40

1.8

60

1.9

80

2.1

00

2.2

20

2.3

40

Red

ução d

a C

arg

a T

rib

utá

ria

Receita Bruta Anual (R$ milhões)

Fonte: SRF

A desoneração reduz em razão inversa ao tamanho da empresa

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26

Apresentação de documentação para licitação pública somente na fase de contratação (se for vencedora).

Administração pública destinará 25% das compras para serem feitas de microempresas e empresas de pequeno porte.

Em compras de até R$ 80.000,00 será prioritária licitações somente entre ME e EPP.

Preços até 10% acima das demais empresas será permitido para as ME e EPP nas licitações e até 5% nos pregões eletrônicos. (podem oferecer novos preços)

Empenho como “título de crédito” e correção pela SELIC

Acesso a Mercados

Compras Governamentais

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Crédito e capitalização

Linhas de crédito específicas para ME e EPP.

Bancos juntamente com as entidades representativas promoverão cursos e treinamentos para o desenvolvimento gerencial.

O Banco Central disponibilizará o Sistema de Informações de Credito visando ampliar o acesso ao crédito e a redução do custo do financiamento.

Acessoà Justiça

O preposto não precisa ser funcionário.

Acesso aos juizados especiais

Difusão do uso da mediação e arbitragem.

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Autorização

Sr. Gerente,

Autorizo(amos) esse Banco e suas Subsidiárias, por seus prepostos, consultar, de forma detalhada ou consolidada, mensalmente ou quando da confecção, atualização ou renovação do cadastro, estudo ou contratação de operações e respectivas renovações - inclusive de limites de crédito, todas as informações registradas em meu(nosso) nome, na qualidade de responsável(is) direto(s) ou coobrigado(s), disponibilizadas pelas Instituições Financeiras no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil.

Local e data

Nome / Razão Social CNPJ/CPF

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AssociativismoConsórcio Simples

- Criação de consórcio simples, tipo de associação empresarial com o qual os pequenos negócios poderão se associar visando ganhos de escala competitividade e acesso a novos mercados.

- Com um maior poder de negociação, as MPE poderão comprar melhor e também vender melhor, fortalecendo o que se faz hoje por meio das centrais de negócio.

InovaçãoTecnológica ::Está previsto que, no mínimo, 20% dos

recursos públicos voltados para pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica sejam investidos em MPE, que se tornarão mais competitivas.

::Estímulos às incubadoras tecnológicas

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Dispensa a realização de assembléias de quotistas e a publicação de atas.

Não é mais obrigado a colocar no nome social o objeto da sociedade (ex. Paulo Confecções Ltda.).

Para pagamento no cartório não pode ser exigido emissão de cheque administrativo.

Regras civis e empresariais

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Relaçõesde trabalho

Desburocratização

•Dispensa:

I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; III – de empregar e matricular seus empregados nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; e, IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”.

Formação de consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

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As regulamentaçõesAs regulamentações

Abertura e baixa de registro de MPE•Abertura - à regulamentar•Baixa - imediata

Participação em licitações públicas•Regularidade fiscal - imediata•Critério de desempate - à regulamentar•Procedimentos licitatórios especiais - à regulamentar•Cédula de crédito - à regulamentar

Simplificação das relações trabalhistas - imediato

Fiscalização orientadora - imediato

Consórcio simples - à regulamentar

Estímulo ao crédito e à capitalização - à regulamentar

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As regulamentaçõesAs regulamentações

Acesso a juizados especiais - imediato

Conciliação, mediação e arbitragem - imediato

Parcelamento de dívidas tributárias - à regulamentar

Estímulo à inovação - à regulamentar

Incentivos ao pequeno empresário - à regulamentar

Simplificação nas deliberações sociais - imediato

Nome empresarial - imediato

Protesto de títulos - imediato

Parte tributária - à regulamentar

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Serviços que poderão optar, além daqueles não regulamentados

I – creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;

II – agência terceirizada de correios;

III – agência de viagem e turismo;

IV – centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

V – agência lotérica;

VI – serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, maquinas e equipamentos agrícolas;

VII – serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;

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VIII – serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;

IX – serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;

X – serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;

XI – serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;

XII – veículos de comunicação,de radiodifusão sonora e de sons e imagens e mídia externa;

Contribuição pela tabela normal + 50%

Serviços que poderão optar, além daqueles não regulamentados

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Novos serviçosTabela IV

XIII – que se dedique a construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;

XIV – operadores autônomos de transporte municipal de passageiros;

XV – empresas montadoras de stands para feiras;

XVI – escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;

XVII – produção cultural e artística;

XVIII – produção cinematográfica e de artes cênicas;

Contribuição pelo anexo IV + INSS 20% + seguro

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Novos serviçosTabela V

XIX – Se dedique exclusivamente a administração e locação de imóveis de terceiros.

XX – academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

XXI – academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de futebol;

XXII – elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

XXIII – licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

XXIV – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;

XXV – escritórios de serviços contábeis;

XXVI – serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

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01) Alterar o artigo 18 § 4º para acrescentar a possibilidade de abater no Simples Nacional o Imposto de Renda, PIS e a COFINS retidos na fonte, tendo em vista o veto ao artigo 15 que isentava as empresa destas retenções.

Justificativa: O veto que visou exclusivamente proteger a retenção do imposto de renda sobre renda fixa ou variável e o CPMF, criou uma situação nova não prevista na lei e que precisará ser corrigido, para que o contribuinte não venha a ser bitributado.

Algumas alterações necessáriasAlgumas alterações necessárias

02) Alterar o artigo 23 para permitir a transferência de credito de ICMS, PIS, COFINS e IPI aos compradores.

Justificativa: A exemplo do sistema de microempresas mineiro o Simples Minas, deveria ser autorizado à transferência de crédito pelos fabricantes, vedando o beneficio apenas para o atacado e varejo.

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03) Alterar o artigo 72 que determina o acréscimo das expressões ME e EPP à denominação social da empresa substituindo-as pela expressão única SN –Simples Nacional.

Justificativa: Dependendo da variação de faturamento, pode haver constante alteração da situação da empresa, ora como ME ora como EPP o que a obrigaria uma permanente alteração do contrato social e de impressos para adequar sua denominação social. O uso de apenas uma expressão evitaria este transtorno.

Algumas alterações necessáriasAlgumas alterações necessárias

04) Dispensar o uso do ECF - Emissor de Cupom Fiscal para as microempresas;

Justificativa: O limite de 120 mil para dispensa do uso do ECF, foi estabelecido há 10 anos atrás e se encontra defasado. A dispensa para microempresa cujo limite é de 240 mil atenderia a expectativa de simplificação de procedimento esperado para este segmento.

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05) Manter o dia 20 como prazo para pagamento do Darf;

Justificativa: No momento em que o governo federal prorrogou do dia 15 para o dia 20, o pagamento do PIS, da COFINS, não se justifica reduzir para o dia 15 o prazo para as micro e pequenas empresas, as quais também dependem de maior prazo para pagamento, para não comprometerem seu capital de giro.

Algumas alterações necessáriasAlgumas alterações necessárias

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Aprovada a Lei Geral é Aprovada a Lei Geral é preciso trabalhar outras preciso trabalhar outras

frentes de ação.frentes de ação.

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PremissasPremissas» A aprovação da Lei é insuficiente para efetivação

» A Lei precisa ser apropriada pelos atores envolvidos

» Orientação individual qualificada e acessível em todo o País

» O Simples Nacional, apesar de vantajoso para grande maioria das MPE, tem

exceções

» A opção é individual do empresário

» Quem cuida das questões tributárias para MPE é o Contabilista

» Diversos atores têm atribuições e destacado papel na sua efetivação e devem

engajar-se na sua implementação

» O Simples federal (Lei 9317) deixa de existir em 1 de julho 2007

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Pequenos Negócios

Desenvolvimento local sustentávelDesenvolvimento local sustentável

Comunidade

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1.São José dos Campos – SP - Alvará Instantâneo - Lei 6873/05

Certidão de zoneamento on line e imediata

2.Curitiba – PR – Inscrição tributária e licenciamento municipal

em documento único; Alvará Condicionado – on line

3.Rondônia – Cadastro Compartilhado

4.Santa Catarina – Portal de Registro de Empresários e

Sociedades – JUCESC

5.Maranhão – Consulta Preliminar pela Internet – JUCEMA

6.Petrópolis – Alvará on line

7.Centrais Fácil – Presentes em 16 estados

8.Simples Estaduais – com exceção do RN

9.“Lei Geral” Municipal – Maringá(PR) e Cariacica(ES)

Iniciativas locais e atuais pela MPEIniciativas locais e atuais pela MPE

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Projeto de Lei para o Desenvolvimento Projeto de Lei para o Desenvolvimento Integrado de MaringáIntegrado de Maringá

DEFINIÇÃO DA MPE

BENEFÍCIOS FISCAIS

INCENTIVO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO

DESBUROCRATIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS

FISCALIZAÇÃO NÃO FAZENDÁRIA ORIENTADORA

INCENTIVO À COMPRA DE BENS E SERVIÇOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

INCENTIVO AO ASSOCIATIVISMO

ESTÍMULO À INOVAÇÃO

INCENTIVO Á FORMALIZAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS

Unidade de Políticas Públicas – UPP/PR

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46Unidade de Políticas Públicas – UPP/PR

BENEFÍCIOS FISCAISBENEFÍCIOS FISCAIS

• Redução de Taxas Municipais (licença para localização, funcionamento, comércio ambulante, publicidade, ocupação do solo)

– 50% para microempresa social e microempresa, com receita bruta anual até R$ 36.000,00

– 20% para a microempresa com receita bruta anual de R$ 36.000,01 a R$ 60.000,00

• Redução de Multa Formal– 80% para microempresa social e microempresa, com receita bruta

anual até R$ 36.000,00

Projeto de Lei para o Desenvolvimento Projeto de Lei para o Desenvolvimento Integrado de MaringáIntegrado de Maringá

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Jefferson Amaral - Viviane Goulart

Telefones:

(31) 3371-9152 / 3371-9157

[email protected]

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