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10 Anos do Estatuto do Idoso e os entraves à sua consolidação Avanços e desafios na efetivação de

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10 Anos do Estatuto do Idoso e os entraves à sua consolidação

Avanços e desafios na efetivação de direitos

DIGNIDADE

FELIC IDADE

ATIV IDADE

VITAL IDADE

QUAL IDADE

RESPEITABIL IDADE

Estatuto do Idoso uma década de...

Temos o que comemorar?

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Quinto nível

Estatuto

Até o princípio da década passada, a legislação relativa à atenção dos idosos era fragmentada em ordenamentos jurídicos setoriais ou em instrumentos de gestão política. Após sete anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionado o Estatuto do Idoso em 2003 (Lei nº 10.741), que entrou em vigor em 10 de janeiro de 2004 e tem como objetivo principal regular os direitos das pessoas idosas em múltiplas esferas e dimensões.

EstatutoEste foi fruto da organização e mobilização dos aposentados,

pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP) e ao Movimento de Servidores Aposentados e Pensionistas (MOSAP), de representantes da Associação Nacional de Gerontologia (ANG) e de diversas seções estaduais, de representantes da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), de representantes religiosos, em especial, da Pastoral Nacional e pastorais de diversos estados e de federações e associações de aposentados.

Estatuto

“A aprovação do Estatuto do Idoso representa um passo importante da legislação brasileira no contexto de sua adequação às orientações do Plano de Ação para o Envelhecimento de Madri de 2002. De acordo com Uriona e Hakkert (2002), uma lei geral voltada especificamente para os idosos é consoante com a construção de um entorno propício e favorável para as pessoas de todas as idades. Ao se considerar a população idosa como um subgrupo populacional demandante de regras específicas, está se assumindo que a sua capacidade de conseguir resultados é diferente da de outros”(Camarano,2013)

Conquistas

1. O principal objetivo da criação do Estatuto foi proporcionar à pessoa idosa acesso a múltiplos direitos, que em última análise, são os Direitos Universais da Pessoa Humana, ou o respeito a dignidade ao Idoso.

“O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana

[...]”(art. 2º)

Conquistas

2. Unificação do conjunto de leis que ampara a pessoa idosa;

3. Proposta de um envelhecimento mais saudável contribuindo no bem-estar do idoso.

4. O Estatuto propõe a proteção de maneira integral à pessoa idosa.

Conquistas

5. O Estatuto garante que o envelhecimento é um direito da pessoa e a sua proteção, um dever da sociedade;

“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público.” (art. 3º)

7. Os principais direitos estabelecidos são: direito à vida, à proteção, à saúde, ao trabalho, à previdência social, à educação, à cultura, ao lazer, à moradia.

Conquista

“Grande avanço do Estatuto do Idoso está na previsão do estabelecimento de crimes e sanções administrativas para o não cumprimento dos ditames legais. No caso da violação destes ditames, caberá ao Ministério Público agir para a garantia dos mesmos. O Art. 4º determina que todos estão obrigados a prevenir a ameaça ou violação dos direitos do idoso. Aqueles que não cumprirem com esse dever serão responsabilizados, sejam pessoas físicas ou jurídicas (empresas, instituições, entidades governamentais etc.). Esta responsabilidade não é apenas criminal, mas também civil. O Art. 6º estabelece que todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.” (Camarano,2013)

“É obr igação da famí l ia , da comun idade, da soc iedade e do Poder Púb l i co

assegurar ao idoso , com abso lu ta p r io r idade, a e fe t i vação do d i re i to à v ida , à saúde,

à a l imen tação, à educação , à cu l tu ra , ao espor te , ao lazer, ao t raba lho , à c idadan ia , à

l iberdade , à d ign idade , ao respe i to e à conv ivênc ia fami l ia r e comun i tá r ia . ” (a r t . 3 º )

Entraves na consolidação do Estatuto

1. Desconhecimento do Estatuto:

Por parte do Idoso: o não conhecimento de seus

direitos e por isso não os reivindica;

Por parte da Família: não conhece os direitos do

idoso e os deveres dela para com ele;

Entraves na consolidação do Estatuto

2. Falta de prioridade nas Políticas Pública

Ausência de fonte financeira exclusiva, permanente e efetiva, na

execução das políticas públicas estabelecidas por este Estatuto.

Esta ausência gera o descompromisso na preparação da mão-de-obra

especializada no atendimento ao idoso,tais como: geriatra,

gerontólogo, cuidadores, dentre outros.

Entraves na consolidação do Estatuto

2. Falta de prioridade nas Políticas Pública

Não tornar prioritária as políticas de atenção à pessoa idosa.

O estereótipo de idosos como um grupo homogêneo com necessidades especiais tem predominado nas políticas públicas.

Entraves na consolidação do Estatuto

3. Preconceito e a falta de compromisso da sociedade para com o Idoso. A sociedade não se reconhece envelhecente.

O Idoso é visto como empecilho no desenvolvimento de uma

sociedade, economicamente, ativa e produtiva.

os custos decorrentes de reduções de tarifas, tais como

50% em ingressos, passagens gratuitas, dentre outras,

estão sendo compartilhados com toda a sociedade, o que

pode gerar conflitos intergeracionais.

Entraves na consolidação do Estatuto

“Embora o estatuto tenha sido promulgado em 2003, apenas em janeiro de 2010, foi publicada a lei que instituiu o Fundo Nacional do Idoso, com vigência a partir de 10 de janeiro de 2011. Mas nem no estatuto nem na lei de criação do fundo foram explicitados os programas e ações que deveriam ser prioritárias dentro das ações propostas para a população idosa. Ressalta-se, também, que a fonte de pagamento dos BPCs já é o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).” (Camarano,2013)

Providências urgentes para melhor efetivação do Estatuto

1. Estabelecer fontes de financiamento para cada medida proposta. 2. Medidas que ajudem a família a cuidar do idoso dependente,

tanto no domicílio quanto no hospital. Embora o art.16 refira-se ao direito a acompanhante, os hospitais, em especial os públicos, estão exigindo a presença contínua de um acompanhante. Este passa a ser responsável por tarefas antes exercida por funcionários do hospital, como dar banho e alimentar o idoso. Neste caso a preocupação do estatuto em “proteger” o idoso e manter os vínculos familiares resulta em mais responsabilidade e sobrecarga sobre os seus familiares.

5. Incluir nos serviços de saúde ações que possam promover uma morte digna para aqueles que se encontram acometidos por uma doença terminal.

Providências urgentes para melhor efetivação do Estatuto

4. Garantia permanente de Respeito e Dignidade à pessoa idosa.

5. Políticas públicas para pessoas idosas como prioridade de Estado, e não somente de governo.

6. Tornar o Estatuto acessível a todos promovendo o protagonismo e a autonomia do Idoso.

Considerações Finais

Os desafios do Estatuto Jurídico – assegurar os direitos do idoso

com ações que promovam sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Social – garantir o direito à habitação, saúde, trabalho, lazer, previdência, transporte, educação e cultura.

Considerações FinaisRESPONSÁVEIS PELOS ENTRAVES AO ESTATUTO

O Estado – tem o dever de garantir políticas públicas para o atendimento pleno do idoso;

A Família – deve acolher o idoso em seu núcleo, de modo a possibilitar uma vida digna, com respeito e afeto;

A Sociedade – não pode discriminar o idoso, e tem a obrigação de incluí-lo nas suas atividades, como uma pessoa útil;

O próprio Idoso – deve conhecer seus direitos e exigi-los sempre que forem violados.

Considerações Finais

“Finalmente, acredita-se que a implementação efetiva do Estatuto do Idoso deverá ser pensada em um contexto mais amplo onde se leve em conta a necessidade de mecanismos de proteção social para os vários grupos etários. Não se pode perder de vista o principal amálgama social – a solidariedade – em nenhuma de suas modalidades – intergeracional, familiar e social – ao pensar mecanismos viáveis para a promoção do bem-estar social (Camarano e Pasinato, 2004). Já em 1969, Beauvoir (1990) afirmava não ser possível pensar em uma sociedade justa para os velhos numa sociedade marcada por injustiças sociais.”(Camarano,2013)

Onde procurar seus direitos?

1. Ministério Público:a) Em Fortaleza – Promotoria de Defesa do Idoso:

Rua Assunção, nº 1242 Fone: 3452-1544

b) Nas Promotorias de Justiça nas cidades do interior.

2. Defensoria Pública;

3. Delegacia de polícia mais próxima, em caso de violência;

4. Unidades de Assistência Social da Prefeitura.

“Em um país onde a população idosa é cada vez maior, tornam-se urgentes ações que

garantam condições de vida digna e, muito além disso, que assegurem a cidadania plena para

um grupo que continua discriminado em vários setores da nossa sociedade. A conquista da cidadania plena do idoso passa por todos os

direitos asseguradosneste Estatuto.” (Sen. Paulo Paim)