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XX 25 11 a 13/02/2012 2ª Edição * Site de compra coleva diz que ´regra é poder mudar a regra - P. 01 * Conciliação X cultura do ligio - p.31

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XX 25 11 a 13/02/2012

2ª Edição

* Site de compra coletiva diz que ´regra é poder mudar a regra - P. 01

* Conciliação X cultura do litígio - p.31

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ANA PAULA PEDROSALer atentamente as condições de compra é recomenda-

ção geral para qualquer tipo de contrato. Mas seguir essa recomendação não foi suficiente para livrar de surpresas de-sagradáveis os compradores de uma oferta do site Hoteis.com vendida pelo site Groupon em janeiro. A promoção, que foi divulgada no Facebook, prometia “R$ 60 de desconto no preço final de qualquer reserva pelo site Hotéis.com pagan-do apenas R$ 1”. Havia cem cupons disponíveis, que foram vendidos em poucos minutos. Mas, quando foram utilizar a oferta, os compradores descobriram que o desconto só era válido em reservas acima de R$ 500. O valor não constava nas condições da promoção. Por e-mail enviado aos clientes que reclamaram, o Groupon informou que o valor foi esti-pulado com base na regra que dava ao Hoteis.com o direito de “variar as condições de uso do código do Groupon ou de retirar o código do voucher a qualquer momento. A decisão do Hoteis.com é definitiva em todas as questões relativas a esta promoção”. O site informou também que “todas as in-formações disponíveis em nosso site obedecem estritamente à solicitação do parceiro”.

Abusivo. Tanto o coordenador do Procon da Assem-bleia, Marcelo Barbosa, quanto o presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Délio Malheiros, consideram que a regra é abusiva. “É uma publicidade total-mente enganosa. Falar que pode quebrar a regra a qualquer momento não faz o menor sentido”, diz Barbosa. Ele explica que a quebra unilateral de contrato não pode ser realizada nem quando prevista em regra estipulada pelo site. “Al-gumas empresas acreditam que basta escrever que a regra ganha uma legalidade, mas a regra não pode atentar contra a legislação e essa viola o princípio da clareza previsto no Código de Defesa do Consumidor”, afirma.

Malheiros acrescenta que a propaganda é parte inte-grante do contrato e pretende enviar uma denúncia do caso ao Procon. “Vamos mandar para que o Procon faça uma no-tificação e dê o direito de defesa ao site”, diz o deputado.

De acordo com ele, o caso pode virar uma ação civil pública ou denúncia ao Ministério Público Estadual (MPE). Marcelo Barbosa também acredita ser necessária uma in-tervenção do MPE. “O Ministério Público pode chamar a empresa para um ajustamento de conduta”, diz. O MPE in-formou que só pode agir se for provocado.

Resposta. Em nota, o site Groupon informou que “em referência à oferta, o Groupon esclarece que está averi-guando o ocorrido e tomando as providências cabíveis para que este tipo de situação não volte a acontecer”. A empresa também garante que “todos os clientes que se sentiram le-sados de alguma maneira serão ressarcidos integralmente”. A assessoria de imprensa do Hoteis.com foi procurada por e-mail, mas não respondeu.

CresCimentoPopular. De acordo com a consultoria e-bit e com o ins-

tituto de pesquisas InfoSaveMe, as compras coletivas têm 9,7 milhões de usuários e faturam cerca de R$ 30 milhões por semana.

Com clareza

Restrições são permitidasAs restrições ao uso dos cupons comprados em compras

coletivas são permitidas desde que sejam expressas clara-mente ao consumidor no momento da compra. O coorde-nador do Procon da Assembleia de Minas Geraiss, Marcelo Barbosa, diz que os sites podem limitar os dias e os horários de uso dos cupons e até impor valores desde que o consumi-dor saiba o que está comprando.

“As exceções são permitidas desde que informadas de maneira clara, precisa e ostensiva”, explica. Esse tipo de norma é muito comum, por exemplo, em promoções de ba-res e restaurantes, que limitam o uso a fins de semana.

A Câmara Brasileira do Comércio Eletrônico (camara-e.net) recomenda, em uma cartilha voltada para a segurança do consumidor do setor, que, antes de concluir a compra, o consumidor leia atentamente as regras, principalmente pra-zos de utilização, restrições, localização do estabelecimento e custos extras como frete e serviços não inclusos na pro-moção. CresCimento

O setor de compras coletivas chegou ao Brasil em 2010 e cresceu rapidamente. Hoje, segundo o Bolsa de Ofertas, que faz pesquisas na área, existem cerca de 2.000 sites, mas boa parte deles está fora de operação por motivos diversos. De acordo com a consultoria e-bit, a tendência são a redu-ção no número de sites e a profissionalização do mercado. (APP)enganosa

“A oferta poderia prever exceções de uso, mas falar que a qualquer momento pode mudar a regra não faz o menor sentido. É uma propaganda enganosa, que atrai o consumi-dor para a compra e depois o surpreende com uma condição não prevista”

Para evitar problemas entre consumidores, site e anun-ciantes, a Câmara Brasileira do Comércio Eletrônico (cama-ra-e.net) criou uma cartilha e um código de ética para o setor. Entre os artigos do código de ética está a orientação para que os sites se comprometam a “envidar seus melhores esforços para que seus parceiros cumpram com o objeto da oferta, em seus exatos termos, para que os usuários possam usufruir de forma integral o serviço e/ou produto adquirido”.

A camara-e.net também recomenda que os consumido-res pesquisem sobre sites e parceiros antes de concluírem a compra e diz que os sites devem sempre utilizar regras “cla-ras e honestas” com as “informações necessárias para que o usuário tenha clareza do objeto da oferta”. (APP)

o temPo - P. 9 - 13.02.2012Desrespeito.Groupon diz, em e-mail a consumidores, que pode variar as condições de uso quando quiser

Site de compra coletiva diz que ´regra é poder mudar a regraConsumidores compraram desconto de R$ 60 por R$ 1 em janeiro

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nova utilização

Remanejamento ainda é lento

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estado de minas - P. 13 - 12.02.2012 eLeiÇÕesTSE vai julgar até março caso de político que fez campanha antecipada no Twitter. Dependendo da decisão dos ministros, pré-candidatos que se excederem nos autoelogios poderão ser punidos

Cuidado com o que escreve

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DA REDAÇÃO

Alunos de escolas de Romaria, Monte Carmelo, Iraí de Mi-nas, Nova Ponte, Santa Juliana e Dourado, cidades do Triângulo Mineiro e do Alto Paranaíba - que tenham concluído a educação infantil, mas que não completarão 6 anos até 31 de março deste ano - poderão ser matriculados no ensino fundamental.

Segundo decisão judicial, a escola deverá usar como base o desempenho escolar, e não a idade do aluno. Crianças da educação infantil que estudam nessas cidades também poderão avançar nos

períodos, usando apenas o critério de capacidade intelectual.A decisão foi tomada depois que o Mistério Público Estadual

(MPE) ajuizou uma ação civil pública questionando regras que impedem alunos de avançar no ensino escolar, exclusivamente, por não possuírem idade mínima.

O promotor Marcus Vinícius Ribeiro Cunha argumenta que, pela Constituição Federal, a educação é um direito social de to-dos. Se a decisão não for cumprida, as escolas pagarão multa e os diretores das instituições de ensino poderão incorrer no crime de desobediência.

o temPo - P. 25 - 11.02.2012 triângulo

Matrícula para criança com menos de 6 anos

RAFAEL ROCHAA Polícia Militar montou ontem uma megaoperação para coi-

bir a realização de uma calourada em frente à Fundação Mineira de Educação e Cultura (Fumec), no Cruzeiro, na região Centro-Sul da capital. Foram empenhados pelo menos quatro batalhões (de Trânsito, de Choque, de Eventos e do 22º), além de homens da cavalaria. A corporação não informou o número de policiais, mas a intensa movimentação no entorno da instituição, durante todo o dia, deixou alunos intimidados. O evento não aconteceu.

Militares ficaram a postos na entrada da faculdade, na rua Cobre, desde a manhã. Ao lado deles, 40 auxiliares e fiscais da Re-gional Centro-Sul também estiveram presentes com a justificativa de manter a ordem. Viaturas de polícia passavam no local de cinco em cinco minutos.

A calourada foi anunciada com antecedência nas redes so-ciais, mesmo com a proibição do Ministério Público, em novem-bro, de manifestações do tipo no local. Na época, o órgão havia sido acionado por vizinhos insatisfeitos com a presença constante de estudantes consumindo álcool e colocando música alta nas noi-tes de sexta-feira.

Ao passarem pelas catracas da instituição, estudantes de-monstravam incômodo ao verem dezenas de policiais na porta da faculdade. “Acho um exagero. Está lembrando a época da ditadu-ra. Não precisava disso”, afirmou o universitário Matteus Carva-lho, 19.

A notícia da suposta festa, intitulada Cobre Folia, foi disse-minada com a promessa de bebida e som alto. No entanto, ne-nhum sinal de festa foi notado ontem, exceto a instalação de seis banheiros químicos, iniciada pela manhã. Mas os trabalhos foram repreendidos pela fiscalização da prefeitura. Os organizadores da calourada não foram identificados.

A estudante Mariana de Oliveira, 18, também estranhou a presença da cavalaria e do ônibus da tropa de choque. “Claro que, se houvesse algo de errado, a presença policial seria necessária, mas não foi o caso”.

Para justificar a presença em massa de policiais, o coman-dante do 22º batalhão, tenente-coronel Luiz José Francisco Filho, alegou necessidade de prevenção. “Tem gente na vizinhança que quer dormir, estudar e trabalhar. Depois, acontece algo e teríamos que tirar as pessoas da rua à força”. A reitoria da Fumec informou que, caso fique provado que alunos tiveram participação na or-ganização do evento, eles serão responsabilizados, inclusive com possibilidade de expulsão.

Alguns alunos ficaram revoltados com a proibição da festa. “Por que aqui não pode? Tem festa desse tipo na porta da maioria das faculdades. Sou a favor da festa desde que seja organizada e sem exagero”, disse o estudante Lucas Dias. Outra proibição na rua Cobre é o funcionamento dos bares depois das 22h30.

engenharia

Estudantes fazem festa em salãoPara diminuir a frustração diante da festa que não aconteceu,

integrantes do Diretório Acadêmico (DA) do curso de engenha-ria fizeram ontem uma festa num salão de festas nos arredores da Fumec. “Nossa intenção é que a festa não atrapalhe nem morado-res vizinhos nem a Fumec”, disse o tesoureiro do DA, Frederico Gomes. Até o fim da tarde, o fluxo de alunos era pequeno, mas a organização aguardava movimento maior à noite. Também eram previstas apresentações circenses e DJs.

Mesmo a festa ocorrendo em um espaço privado, a PM e a fiscalização da prefeitura estiveram no local. A calourada é um evento tradicional no início do curso. (RRo)

o temPo - P. 24 - 11.02.2012 Fumec

PM envia cavalaria e tropa de choque para inibir calouradaEvento divulgado na web desafiou decisão do MPE; alunos reclamaram

Justiça

Fux é relator de nova ação sobre o CNJo temPo - P. 6 - 11.02.2012

Brasília. A pedido das associações de magistrados, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Pe-luso, entregou a relatoria do mandado de segurança contra as inspeções nas contas de magistrados e servidores de 22 tribunais ao ministro Luiz Fux.

O processo era relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, que votou a favor da manutenção dos poderes de investiga-ção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fux, ao contrá-rio, julgava ser necessário impor condições para que o CNJ

abrisse processos contra juízes suspeitos de irregularidades.O julgamento desse mandado de segurança determinará

se a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Cal-mon, poderá analisar as folhas de pagamento dos tribunais e confrontar os dados com as declarações de bens e rendas dos servidores e dos magistrados.

Uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewan-dowski suspendeu a investigação que poderia levar a dados sobre enriquecimento ilícito e venda de sentenças judiciais.

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O tráfico de drogas sofreu um duro golpe na manhã de ontem, depois que a Polícia Militar estourou um laboratório de refino de cocaína no bairro Beatriz, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. O local era monitorado há pelo menos três me-ses. Além de drogas, foi apreendido um arsenal e munições.

Preso em flagrante, o dono do imóvel, Rones Edilsom, 25, ga-rantiu que foi obrigado por quatro traficantes a guardar o material na residência. “Há três meses, quatro criminosos chegaram arma-dos em minha casa e disseram que, se eu não guardasse a droga e as armas, seria morto. Eles ameaçaram também minha mulher e meu filho de 7 anos”, afirmou.

Segundo o rapaz, desde a ameaça, ele passou a morar na casa do seu pai, que fica ao lado. Ontem, os PMs encontraram Edilsom na porta de sua antiga moradia e fizeram o flagrante. “Essas infor-mações serão repassadas para a Polícia Civil, que vai investigar e tentar esclarecer se ele está falando a verdade”, disse o cabo Leo-nardo Lemos, da 1ª Companhia de Missões Especiais.

Entre as armas apreendidas estavam uma pistola calibre 45, de uso exclusivo das Forças Armadas, uma pistola ponto 40, duas escopetas, uma carabina, cinco carregadores de munições e um si-lenciador. Para a PM, o arsenal seria usado no comando do tráfico na região.

“O dono do negócio estava se preparando para uma guerra”, disse o cabo Lemos . Para a fabricação e a comercialização das drogas, havia quatro balanças de precisão, ácido bórico, éter e ace-tona, substâncias usadas na fabricação de crack e cocaína, além de quase 2 kg das duas drogas. Dois rádios comunicadores, cadernos de contabilidade do tráfico e R$ 3.700 em dinheiro também foram apreendidos.

Ainda em Contagem, a Polícia Militar desarticulou ontem uma boca de fumo que funcionava em uma casa no bairro Jardim Marrocos. O “gerente” do local, Cleiber Dias de Paula, 31, vivia no local com a mulher e o filho, de 4 anos. A prisão ocorreu duran-te patrulhamento da PM.

o temPo - P. 18 - 13.02.2012Contagem.Armas de uso exclusivo das Forças Armadas seriam utilizadas em guerra com traficantes

PM apreende arsenal em central de refino de cocaína

o temPo - P. 03 - 11.02.2012Briga de trânsito. Sargento bateu na traseira do carro do suspeito, em Contagem, e foi executador com sete tiros

Soldado acusado de matar colega de farda é preso

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RICARDO VASCON-CELOS

A Polícia Civil não des-carta pedir a prisão temporária do investigador Edson Eduar-do Sales Gomes, 44, suspeito de participar de um esquema de roubo e clone de carros. Anteontem, a Polícia Militar encontrou uma caminhone-te Hilux roubada na casa de alto padrão onde ele mora, no bairro Trevo, na Pampulha, em Belo Horizonte. O veícu-lo, avaliado em R$ 110 mil, havia sido roubado no come-ço desta semana e, em menos de 48 horas, foi clonado e re-cebeu uma placa e documento em nome de uma empresa do Rio de Janeiro, que garante desconhecer o caso.

Ontem, uma equipe de policiais do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) esteve na casa de Gomes para entregar uma intimação, mas ele não foi en-contrado.

“Na segunda-feira, va-mos entregar outra intima-ção. Caso ele não receba no-vamente, vamos estudar ou-tras medidas que podem ser tomadas. Não descartamos uma prisão temporária, caso ele não compareça à delega-cia”, disse o delegado Ramon Sandoli, titular da unidade de coordenação de operações policiais do Detran.

De acordo com Sandoli, ainda não é possível revelar detalhes do caso, sob o risco de atrapalhar as investiga-ções. Ontem, a Hilux passou por uma perícia. O laudo deve ser concluído em até 30 dias. “O documento vai ates-

tar quais foram as modifica-ções porque o veículo passou, afirmou o delegado”.

Sandoli ainda desmentiu o advogado do policial, Ri-cardo Neiva, que, após o fla-grante, garantiu que o cliente se apresentaria à polícia para prestar depoimento. “Nem o advogado e muito menos o policial estiveram no Detran ou na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos para prestar depoimento”, garantiu o delegado.

Civil mantém silêncio e não

fala sobre suspeitas

Enquanto o investigador Edson Eduardo Sales, 44, não é encontrado, a Polícia Civil mantém o silêncio e não fala sobre quem é o policial, por que se aposentou tão cedo e como adquiriu uma casa de alto padrão, avaliada em pelo menos R$ 700 mil, segundo um corretor consultado pela reportagem e que já esteve na residência.

No bairro Trevo, onde fica o imóvel, vizinhos dizem que o policial não foi mais visto na região. Segundo um morador, que pediu para não ter o nome revelado, o sogro do policial comercializa car-ros novos e usados. “É muita coincidência o parente ter esse negócio e agora aparecer uma caminhonete de luxo, rouba-da e clonada na casa dele”, suspeita um outro vizinho do investigador, que pediu para ter o nome preservado. (RV)

o temPo - P. 26 - 11.02.2012 esquema

Investigador não aparece e prisão pode ser pedidaDelegado desmente advogado e diz que suspeito de roubo não foi ao Detran

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Ana Paula Nannetti Caixeta - Juí-za de direito da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte

O Poder Judiciário, a partir da Constituição Cidadã de 1988, e do Có-digo de Defesa do Consumidor (CDC) de 1990 vêm recebendo uma avalanche de processos. Cada tipo de ação exige um procedimento próprio. Alguns mais céleres, outros mais demorados. Para que todos os processos tenham início e tramitação regular, é imprescindível a presença do advogado, do juiz e, em alguns casos, do representante do Mi-nistério Público. Ocorre que para a tra-mitação e movimentação dos processos também são essenciais os serventuários da Justiça. É uma engrenagem comple-xa.

Prima-se pela observância dos princípios constitucionais da publici-dade dos atos judiciais, acesso ao Po-der Judiciário, do contraditório e ampla defesa. Tudo isso voltado para a garan-tia do Estado democrático de direito e consequente segurança das relações jurídicas.

Com a implementação de políti-cas público-privadas no país, surgi-ram diversos novos temas submetidos ao Poder Judiciário, sendo certo que o número de processos para exame e jul-gamento se avoluma a cada momento. Anualmente, há um esforço concentra-do do Poder Judiciário a nível nacio-nal para obter uma conciliação entre as partes.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem exercido papel importantíssimo na operacionalização das centrais de conciliação e imple-mentação de mutirões, visando justa-mente diminuir o tempo de duração do processo, tanto que honrosamente foi premiado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano passado, com o 2º prêmio “Conciliar é legal”.

Em 2011, a Semana Nacional de Conciliação ocorreu de 29 de novem-bro a 2 de dezembro. A maior parte dos processos enviados para conciliação

em Belo Horizonte, em matéria cível, versava sobre pedidos de revisão de contratos firmados entre consumidores e instituições financeiras para financia-mento de bens móveis, notadamente veículos.

Houve nos últimos anos aumento do crédito. Milhares de veículos foram colocados no mercado pelas indústrias automobilísticas. Milhares de consumi-dores tiveram acesso ao financiamento de automotores diversos.

De posse dos almejados bens de consumo (veículos, motos, caminhões), quer para o lazer ou para o trabalho, muitas centenas de consumidores re-solveram questionar em processos ju-diciais os juros e encargos praticados pelos bancos/financeiras. O volume deste tipo de ação é preocupante e cres-cente nos últimos três anos.

Fato é que os consumidores supos-tamente insatisfeitos ajuízam as ações, continuam de posse dos veículos, não pagam os boletos mensais, não de-positam os valores em conta judicial garantida e não comparecem na data marcada para as audiências visando à conciliação, por si ou por seus advo-gados. Questionam o valor das presta-ções fixas do financiamento. Assumem a condição de devedores. Não fazem proposta para pagamento. Assim, nessa semana de conciliação, apesar de todos os esforços dos juizes, serventuários, conciliadores e advogados dos credo-res, infelizmente, muitos advogados que atuam para os consumidores boi-cotaram a Semana de Conciliação. De-fenderam silenciosamente a cultura do litígio.

Na maioria das audiências, es-ses profissionais não compareceram e, como a intimação é por publicação na imprensa oficial, sequer comunica-ram aos seus clientes/devedores sobre o ato.

O fomento do crédito é uma rea-lidade, mas a conta dos financiamen-tos que não é saldada vem sendo paga pela sociedade que honra os compro-missos em dia. Preocupa-me no caso

relatado o uso do Poder Judiciário de forma equivocada. Aparentemente, não há uma ilegalidade no ajuizamento da ação, mas passa a haver uma conduta absolutamente antiética no curso do processo diante da ausência de serieda-de do consumidor insatisfeito e do ad-vogado que o representa, o qual alega excesso de encargos, continua usando o produto financiado e não paga sequer o valor do capital mutuado.

Há uma distorção no uso do Poder Judiciário na medida em que a ação de-veria ser usada para obter declaração do suposto excesso de encargos, mas acaba dando guarida para o calote. Ao que parece se ganha tempo para usar um bem que o consumidor não tem condições de manter. Não estou a de-fender a diminuição do crédito e nem da oferta dos bens de consumo, mas o uso ético das vias de acesso ao Poder Judiciário.

Cria-se uma massa de consumido-res que acreditam que podem comprar tudo e usar sem pagar. Diferente daque-les que, sentindo-se lesados, depositam em conta judicial os valores constantes dos boletos em uma atitude responsá-vel que gera credibilidade no exame de sua pretensão.

Apurado o excesso, o banco/finan-ceira procede ao levantamento do valor correto e o restante é devolvido para o consumidor.

Concluo, portanto, que a cultura da conciliação somente é possível quando as partes e profissionais envolvidos são portadores de valores morais e éticos sólidos, cientes de que para cada direi-to existe uma obrigação correlata. Para estes é que o Poder Judiciário precisa ser mais célere, o que não tem sido pos-sível diante do abarrotamento de pro-cessos envolvendo litigantes e advoga-dos sem responsabilidade processual e social. Que possamos construir uma sociedade mais justa, que possamos viver em uma sociedade mais harmô-nica, que possamos extirpar de nosso cotidiano o jeitinho brasileiro de levar vantagem.

estado de minas - P. 01 - direito & JustiÇa - 13.02.2012

Conciliação X cultura do litígio A cultura da conciliação somente é possível quando as partes e profissionais envolvidos são portadores de

valores morais e éticos sólidos, cientes de que para cada direito existe uma obrigação correlata

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