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TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS 12 EDITAL DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL FERNANDO CABEÇAS BARBOSA, na qualidade de Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado por SCHAIN BRASÍLEO MACHADO INCORPORADORA SPE LTDA, empresa com sede nesta Capital, na Rua Vergueiro, 2009, 4º andar, inscrita no CNPJ n.º 08.246.497/0001-34, levará a PÚBLICO LEILÃO, para conhecimento dos interessados, do tipo “Maior Lance”, que se regerá pelas normas e disposições consignadas neste Edital e legislação aplicável à espécie – artigo 27 da Lei Federal n.º 9.514/97. OBJETO: O Leilão terá como objeto a venda do imóvel consistente no Apartamento 193E, situado no 19º pavimento do Edificio ESCAPE (TORRE E) parte integrante do empreendimento imobiliário denominado CONDOMÍNIO ARCADIA, com acesso pela rua Brasílio Machado nº 533 e rua São Pedro, n.º 131, com área privativa de 104,7475m2, área comum de divisão não proporcional de 20,0200m2, área comum de divisão proporcional de 76,2235m2, área comum total de 96,2435m2, totalizando a área real de 200,99m2, equivalente a fração ideal de 0,140460% no terreno e coisas comuns do condomínio. Na área comum estão computadas 02 vagas de garagem em local indeterminado. Matrícula n.º 119.713 do 1º RGI de São Bernardo do Campo. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será arrematado a quem ofertar maior lance, em moeda nacional, sendo que, em 1ª praça, a ser realizada no dia 27.04.2015, às 14:00, o lance mínimo será de R$ 461.698,08 (quatrocentos e sessenta e um mil reais, seiscentos e noventa e oito reais e oito centavos), correspondente ao valor de avaliação do imóvel, sendo que, em não havendo licitantes, a 2ª praça ocorrerá no dia 30.04.2015, às 14:00, sendo que o lance mínimo será o valor da totalidade da dívida contratual adicionada dos encargos vencidos sobre o bem, no valor total de R$ 182.322,06 ( cento e oitenta e dois mil, trezentos e vinte e dois reais e centavos). A venda será “AD CORPUS”, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das características, condições e estado de conservação do bem ou exigir a rescisão da arrematação, ficando sujeito ao ônus da arrematação. Após a quitação do preço, a alienante outorgará diretamente ao arrematante, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a escritura pública de compra e venda. DESPESAS E IMPOSTOS: A alienante arcará com todas as despesas “propter rem”, ou seja, condomínio, IPTU etc., com fato gerador até a data da lavratura da escritura pública de compra e venda, e, a partir desta data, a responsabilidade será do Arrematante, que ficará ainda responsável pelo pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e despesas de registro imobiliário. IMISSÃO NA POSSE: O Arrematante ficará encarregado de imitir-se na posse do bem. COMISSÃO: O Arrematante deverá pagar no ato da arrematação o equivalente a 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser pago ao Leiloeiro Oficial, Fernando Cabeças Barbosa, Jucesp n.º 833. LOCAL E DOCUMENTAÇÃO: O leilão será efetuado de forma presencial, sendo que os lances deverão ser fornecidos pessoalmente no escritório do Leiloeiro, sendo que os interessados deverão comparecer munidos de documento de identificação: Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de residência; Pessoa Jurídica: Contrato Social, Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da Receita Federal e documentos de identificação do(s) sócio(s). Os interessados deverão se cadastrar e se habilitar especificamente no leilão desejado. DÚVIDAS: Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas perante o escritório do Leiloeiro Oficial, rua Antonio Bento, 560, cjto. 1305 – Chácara Flora – São Paulo/SP, CEP: 04750- 001, ou ainda, pelos telefones (5511) 5096-0988/5096-3723. LEILÕES ELETRÔNICOS JUDICIAIS www.lancejudicial.com.br 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos – SP Edital de 1ª e 2ª HAST A PÚBLICAe de intimação do executado WALTER ROCHA COSTA e sua esposa LAÍS HELENA QUEIROZ DE MELO ROCHA COSTA,bem como dos nu-proprietários RODRIGO DA ROCHA COSTA e DIEGO DA ROCHA COSTA. ODr. Emerson Norio Chinen, MM. Juiz de Direito da 7ªVara Cível da Comarca de São José dos Campos - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª PRAÇA do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se nos autos da Ação de Cobrança de Condomínio - em que o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AÇAÍ move em face do referido executado - Processo nº 0248863- 82.2004.8.26.0577 - e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www .LanceJ udicial.com.br, a 1ª Pr aça terá início no dia 15/04/ 2015, e terá encerramento no dia 20/04/2015 às 17:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/04/2015, às 17:00 hrs (ambas no horário de Brasília) , sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que se encontra. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula atualizada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor. CONDUTOR DA PRAÇA: As praças serão conduzidas pela LANCE JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada pelo TJ/SP). DÉBITOS: Constam débitos Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M. Juízo Comitente. DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. Após a publicação deste edital e sendo firmado acordo/remissão entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as custas assumidas e comprovadas pelo leiloeiro/exequente. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a arcar com as custas assumidas e comprovadas pela Gestora mais a comissão da mesma, sendo que o percentual da comissão (5% sobre o acordo) será arbitrada pelo MM. Juízo levando-se em consideração o caso concreto. RELAÇÃO DO BEM: UM AP AR T AMENT O , sob n° 91, localizado no 9º andar ou 10º pavimento, e respectiva garagem (vaga indeterminada, que será oportunamente demarcada) do edifício açaí, situado com frente para a rua santa clara nº 610, nesta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de são josé dos campos, sendo que o referido apartamento assim se descreve, composto de sala, um dormitório, cozinha, banheiro e área de serviço, com área útil de 41,0675m², comum de 10,369404m², totalizando 51,4369041m² , cabendo-lhe a fração ideal de 6,8120670m² ou 1,00919% no todo do terreno e sendo que a referida garagem tem a área útil de 12,50m², comum de 3,1562027m², totalizando 15,6562027m², cabendo-lhe a cota parte ideal de 2,0734355m² ou 0,30717% no todo. Cadastrado na PM de São José dos Campos sob o nº 42.017.006.000. Matriculado no 1º RGI de São José dos Campos sob o n° 44.730. ÔNUS: Constam na referida matrícula Av.05 Usufruto vitalício do imóvel aos executadosWALTER ROCHA COSTA e sua esposa LAÍS HELENA QUEIROZ DE MELO ROCHA COSTA;Av.06 PENHORA na Ação de Cobrança expedida pela 7ª Vara Cível de São José dos Campos (proc. 2939/2005) . Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento até esta data. Nos termos do Art. 687, § 5º , do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas e modo de realização das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 114.377,00 (cento e quatorze mil e trezentos e setenta e sete reais) para jun/14, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. São José dos Campos, 13 de abril de 2015. Dr. Emerson Norio Chinen MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos - SP LEILÕES ELETRÔNICOS JUDICIAIS www.lancejudicial.com.br 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos – SP Edital de 1ª e 2ª HAST A PÚBLICA e de intimação dos executados ANDRE LUIS LIMA DE SOUZA, VIVIANE FREIRE e VIVIAN FREIRE. O Dr. Emerson Norio Chinen, MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento em que FRANCISCO ILUILTON FILHO move em face dos referidos executados – Processo nº 0399770-93.2009.8.26.0577 - e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www .LanceJ udicial.com.br, a 1ª Pr aça terá início dia 15/04/2015, e encerramento dia 20/04/2015, às 17:00 hr s; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/04/2015, às 17:00 hrs (ambas horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que se encontra. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula atualizada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor. CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será conduzida pela LANCE JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada pelo TJ/SP). DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M. Juízo Comitente. DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. Após a publicação deste edital e sendo firmado acordo/remissão entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as custas assumidas e comprovadas pelo leiloeiro/exequente. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a arcar com as custas assumidas e comprovadas pela Gestora mais a comissão da mesma, sendo que o percentual da comissão (5% sobre o acordo) será arbitrada pelo MM. Juízo levando-se em consideração o caso concreto. RELAÇÃO DO BEM: AP AR T AMENT O Nº 33, LOCALIZADO NO 3° AND AR DO “BLOCO 2”, DO EMPREENDIMENT O DENOMINADO “RESIDENCIAL ISADORA , situado com frente para a rua Penedo n° 260, do loteamento denominado “Parque Industrial de São José dos Campos”, desta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos com a área útil de 56,750m², área comum de 73,574m², área de garagem de 12,515m² totalizando uma área de 142,839m², com a quota parte do terreno de 66,67m², e a fração ideal de 1,0417%. Ao apartamento cabe o direito a uma vaga de garagem sob n° 39, localizada no terreno do condomínio. Cadastrado na PM de São José dos Campos sob o nº 48.0099.0036.0043. Matriculado no 1º RGI de São José dos Campos sob o n° 97.980. ÔNUS: Constam na referida matrícula Av.09 PENHORA expedida destes autos. Av.10 PENHORA expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Jose dos Campos/SP, Cobrança de Condomínio (proc.0038564-20.2010 - valor da causa R$ 18.997,58 - ago/14) . Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento até esta data. Se por qualquer motivo a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante nos autos, incidirá a disposição do art. 238, parágrafo único do CPC. Nos termos do Art. 687, § 5º do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão da data da praça, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) - jun/14, que será atualizada na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. São José dos Campos, 2 de abril de 2015. Dr. Emerson Norio Chinem MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos - SP LEILÕES ELETRÔNICOS JUDICIAIS www.lancejudicial.com.br 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos – SP Edital de 1ª e 2ª HAST A PÚBLICA e de intimação do executado ANDERSON DELFINO. O Dr. Emerson Norio Chinen, MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª PRAÇA do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença em que MEIRE APARECIDA CARDOSO move em face do referido executado – Processo 0041507- 05.2013.8.26.0577 - e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www .LanceJ udicial.com.br, a 1ª Pr aça terá início dia 15/04/2015, e encerramento dia 20/04/2015, às 17:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se- á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/04/2015, às 17:00 hrs (ambas horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que se encontra. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula atualizada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor. CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será conduzida pela LANCE JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada pelo TJ/SP). DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M. Juízo Comitente. DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. Após a publicação deste edital e sendo firmado acordo/remissão entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as custas assumidas e comprovadas pelo leiloeiro/exequente. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a arcar com as custas assumidas e comprovadas pela Gestora mais a comissão da mesma, sendo que o percentual da comissão (5% sobre o acordo) será arbitrada pelo MM. Juízo levando-se em consideração o caso concreto. RELAÇÃO DO BEM : AP AR T AMENT O SOB N° 53, LOCALIZADO NO 1° ANDAR, DO BLOCO A-3, DO EDIFÍCIO JADE, integrante do empreendimento denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL 93, situado na Avenida Ouro Fino, nº 1.421, Cidade Jardim - Secção Bosque dos Eucaliptos, perímetro urbano desta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São Jose dos Campos, com a área privativa de 45,22m², área comum de 13,14m², encerrando a área total construída de 58,36m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e coisas comuns de 0,005208%. Estando vinculado ao apartamento supra uma vaga de estacionamento localizada no térreno com a área privativa de 10,56m² e área comum de 2,23m², encerrando a área de 12,79m². Cadastrado na PM de São José dos Campos sob o nº 72.0093.0107.0039. Matriculado no 1° RGI de São José dos Campos sob o n° 131.332. ÔNUS: Constam na referida matrícula Av.04 PENHORA expedida pela 3ª Vara Cível de São Jose dos Campos/SP, Cobrança de Condomínio (proc.4000811-53.2013 - valor da causa R$ 8.679,40, set/14). Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento até esta data. Se por qualquer motivo a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante nos autos, incidirá a disposição do art. 238, parágrafo único do CPC. Nos termos do Art. 687, § 5º do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão da data da praça, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) - out/13, que será atualizada na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. São José dos Campos, 2 de abril de 2015. Dr. Emerson Norio Chinem MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos - SP LEILÕES ELETRÔNICOS JUDICIAIS www.lancejudicial.com.br 3ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba/SP Edital de 1ª e 2ª HASTA PÚBLICAe de intimação do executado GUILHERME FORTUNATO ESTEVES, bem como a coproprietária SILMARA RUIZ ESTEVES. O Dr. Gilberto Alaby Soubihe Filho, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba - SP, na, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cobrança de Condomínio - Processo nº 0003337- 76.2001.8.26.0126 - em que o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHAS CANÁRIAS move em face do referido executado - e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www .LanceJudicial.com.br , a 1ª Praça terá início no dia 15/04/2015, e terá encerramento no dia 17/04/2015 às 14:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/05/2015, às 14:00 hrs (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que se encontra. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula atualizada do imóvel a ser apregoado estarão disponíveis no site do Gestor. CONDUTOR DA PRAÇA: As praças serão conduzidas pela LANCE JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada pelo TJ/SP). DÉBITOS: Constam débitos da ação no valor de 150.463,30 (mai/2014). Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M. Juízo Comitente De acordo com o art. 1.499, inc. VI, CC, a hipoteca extingue- se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. Em se tratando de cobrança judicial de cotas condominiais, dívida propter rem, o exequente tem preferência no crédito no valor arrecadado, sendo sub-rogado aos valores das taxas condominiais vencidas e vincendas integralmente até o limite do valor da arrematação (art.290, CPC), não repassando ao arrematante o ônus condominial que pesa sobre o imóvel. Eventuais ônus tributários pendentes sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante, inclusive eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que recaem sobre o imóvel, que a responsabilidade pelo adimplemento dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel arrematado, será do arrematante . Persistindo saldo, este será utilizado para o pagamento de eventuais créditos hipotecários (art.1.499, CC), e após, existindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. Após a publicação deste edital e sendo firmado acordo/remissão entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as custas assumidas e comprovadas pelo leiloeiro/exequente. RELAÇÃO DO BEM: UM APARTAMENTO SOB Nº 21 situado no 2º andar do Bloco 02, tipo “B” do EDIFÍCIO FUERTE VENTURA, que compõe o condomínio denominado CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS CANÁRIAS, situado a Rua Galdino Muniz, nº 85, no Bairro Tabatinga, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, contendo: a área útil de 98,16m², a área comum de divisão não proporcional de 4,95m² correspondente ao direito de uso de uma vaga na garagem do condomínio, com utilização obrigatória de manobrista, mais a área comum de divisão proporcional de 15,00m², perfazendo a área construída de 118,11m², a fração ideal no terreno do conjunto de 0,6857% e a fração ideal no terreno ocupado pelo bloco de 3,6715%. Confrontações: pela frente de quem da Rua Galdino Muniz olha para o condomínio pelo lado direito com recuo da construção que dá para a área comum, pelo lado esquerdo com o apartamento de final “2”, com hall e com a escadaria do prédio e pelos fundos com o apartamento de final “3”. Matriculado no CRI de Caraguatatuba na matrícula predial sob o n° 43.148. ÔNUS: Não consta nos autos ônus, recurso ou causa pendente de julgamento até esta data. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC o(s) executado(s) terá(ão) ciência do dia, hora e meio de realização das praças, através dos correios, por Oficial de Justiça ou por meio deste presente EDITAL. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e será afixado no átrio fórum no local de costume. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 327.512,00 (tr ezentos e vinte e sete mil quinhentos e doze reais) para mar/15. Caraguatatuba, 1 de abril de 2015. 20ª VARA CÍVEL DO FORO DA CAPITAL/SP Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos executados HUMBERTO RETT, (CPF: 012.991.938-11), seu cônjuge, SANDRA MAGRINI RETT, (CPF: 075.726.238-40), os coproprietários OLINDA YUKIE MURATA MORI (CPF: 008.357.638-03), HEITOR SHIGUETO MORI (CPF: 617.953.808-53), CECILIA ASCOLI GOMES FERREIRA (CPF: 008.357.568-58), OSWALDO DA SILVA FERREIRA (RG: 6.805.649-SP), FLAVIO SIQUEIRA CALÇADA (CPF: 058.387.378-24) e demais interessados, extraída dos autos da ação de procedimento Ordinário (em fase de Execução), Processo nº 0111038-67.2007.8.26.0100, requerida por PEDRO DA SILVA DE ABREU, (CPF: 041.355.718-91) e LILIAM ESTRELA GOMEZ DE ABREU (CPF: 456.442.768-72). A Dra. Raquel Machado Carleial de Andrade, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível do Foro da Capital/ SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES ( www .zuk erman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 25 de maio de 2015, às 14hs30min, e com término no dia 28 de maio de 2015 às 14hs30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 28 de maio de 2015 às 14hs31min, e com término no dia 16 de junho de 2015 às 14hs30min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. IMÓVEL: P AR TE IDEAL (25%) de um prédio e respectivo terreno, situados na Avenida Água Fria, nº 188, antigo nº 218, antiga estrada Municipal da Água Fria, no 8º Subdistrito-Santana, desta Capital, distante 54,10 metros da Rua Dois, medindo 5,50 metros de frente, por 31,95 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel, 33,45 metros do lado esquerdo e 4,72 metros nos fundos, encerrando a área total de 166,00 metros quadrados, confrontando pelo lado direito com o prédio nº 176, antes com Eurico Abreu Sodré, do lado Esquerdo com o prédio nº 190, e pelos fundos com Reinaldo Alves. Conforme dados cadastrais emitidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo, dito imóvel encerra a área construída de 120,00m² (conf. fls. 386 dos autos). Referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 68.466 no 3º CRI da Capital/SP. Contribuinte Municipal nº 070.173.0088-2. ÔNUS: Consta da referida matrícula, na A v . 2(13/02/2012) a penhora exequenda. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 505.000,00 (MAIO/2012 – CONF. FLS. 379 dos autos), a ser atualizada a época do Leilão. AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (25%) A SER PRACEADA: R$ 126.250,00 (MAIO/2012 – CONF. FLS. 379 dos autos), a ser atualizada a época do Leilão. CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www .zuk erman.com.br. LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - Os preços dos bens arrematados, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zuk erman.com.br Ficam os executados, HUMBERTO RETT, seu cônjuge, SANDRA MAGRINI RETT, os coproprietários OLINDA YUKIE MURATA MORI, HEITOR SHIGUETO MORI, CECILIA ASCOLI GOMES FERREIRA, OSWALDO DA SILVA FERREIRA, FLAVIO SIQUEIRA CALÇADA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 25 de março de 2015. RAQUEL MACHADO CARLEIAL DE ANDRADE - JUÍZA DE DIREITO. 1ª Vara Cível da Comarca de Capão Bonito/SP EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo de 20 dias,expedido nos autos da ação de Usucapião,Processo nº 0005676-60.2014.8.26.0123.O(A)MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Abraham de Camargo Jubram, na forma da Lei, etc. FAZ SABERa(os) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores ,que Adalberto Júlio Soares Palialol ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a obtenção e domínio pleno de um terreno situado na Rua das Bromélias, nº 124, bairro Querência do Turvo, Município e Comarca de Capão Bonito, com área de 5.000,00 m², inscrição municipal 01.10.012.0050.001, de formato regular, denominado Chácara 8, da quadra 12, Querência do Turvo, localizado no lado par da Rua das Bromélias (antiga Rua 6), distante 54,00m do lado par da Rua 11, com as medidas assim definidas: frente para a Rua das Bromélias (antiga Rua 6), mede 50,00m. Lado direito de quem da rua olha, confrontando com a Chácara 7 de propriedade dos herdeiros de Joaquim de Souza Neto; mede 100,00m. Lado esquerdo também de quem da rua olha, confrontando com a Chácara 9 de propriedade de José Sebastião Correa, mede 100,00m. Fundos confrontando com a Chácara 2 de propriedade de Osvaldo Florêncio Lopes, mede 50,00m, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capão Bonito, aos 24 de março de 2015.

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Page 1: 12 T E R Ç A F- E I R A , 41 DE ABRIL DE 250 1 DIÁRIO ... · PENHORA na Ação de ... que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Despejo ... Cabe a parte interessada

T E R Ç A- F E I R A , 14 DE ABRIL DE 20 1 5 � DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS12

EDITAL DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVELFERNANDO CABEÇAS BARBOSA, na qualidade de Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado porSCHAIN BRASÍLEO MACHADO INCORPORADORA SPE LTDA, empresa com sede nesta Capital,

na Rua Vergueiro, 2009, 4º andar, inscrita no CNPJ n.º 08.246.497/0001-34, levará a PÚBLICO LEILÃO, para conhecimento dosinteressados, do tipo “Maior Lance”, que se regerá pelas normas e disposições consignadas neste Edital e legislação aplicável àespécie – artigo 27 da Lei Federal n.º 9.514/97. OBJETO: O Leilão terá como objeto a venda do imóvel consistente no Apartamento193E, situado no 19º pavimento do Edificio ESCAPE (TORRE E) parte integrante do empreendimento imobiliário denominadoCONDOMÍNIO ARCADIA, com acesso pela rua Brasílio Machado nº 533 e rua São Pedro, n.º 131, com área privativa de 104,7475m2,área comum de divisão não proporcional de 20,0200m2, área comum de divisão proporcional de 76,2235m2, área comum totalde 96,2435m2, totalizando a área real de 200,99m2, equivalente a fração ideal de 0,140460% no terreno e coisas comuns docondomínio. Na área comum estão computadas 02 vagas de garagem em local indeterminado. Matrícula n.º 119.713 do 1º RGIde São Bernardo do Campo. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será arrematado a quem ofertar maior lance, em moeda nacional,sendo que, em 1ª praça, a ser realizada no dia 27.04.2015, às 14:00, o lance mínimo será de R$ 461.698,08 (quatrocentos e sessentae um mil reais, seiscentos e noventa e oito reais e oito centavos), correspondente ao valor de avaliação do imóvel, sendo que, em nãohavendo licitantes, a 2ª praça ocorrerá no dia 30.04.2015, às 14:00, sendo que o lance mínimo será o valor da totalidade da dívidacontratual adicionada dos encargos vencidos sobre o bem, no valor total de R$ 182.322,06 ( cento e oitenta e dois mil, trezentose vinte e dois reais e centavos). A venda será “AD CORPUS”, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das características,condições e estado de conservação do bem ou exigir a rescisão da arrematação, ficando sujeito ao ônus da arrematação. Após aquitação do preço, a alienante outorgará diretamente ao arrematante, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a escritura pública decompra e venda. DESPESAS E IMPOSTOS: A alienante arcará com todas as despesas “propter rem”, ou seja, condomínio, IPTUetc., com fato gerador até a data da lavratura da escritura pública de compra e venda, e, a partir desta data, a responsabilidadeserá do Arrematante, que ficará ainda responsável pelo pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e despesasde registro imobiliário. IMISSÃO NA POSSE: O Arrematante ficará encarregado de imitir-se na posse do bem. COMISSÃO: OArrematante deverá pagar no ato da arrematação o equivalente a 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagoao Leiloeiro Oficial, Fernando Cabeças Barbosa, Jucesp n.º 833. LOCAL E DOCUMENTAÇÃO: O leilão será efetuado de formapresencial, sendo que os lances deverão ser fornecidos pessoalmente no escritório do Leiloeiro, sendo que os interessados deverãocomparecer munidos de documento de identificação: Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de residência; Pessoa Jurídica: ContratoSocial, Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da Receita Federal e documentos de identificação do(s) sócio(s). Osinteressados deverão se cadastrar e se habilitar especificamente no leilão desejado. DÚVIDAS: Eventuais dúvidas deverão seresclarecidas perante o escritório do Leiloeiro Oficial, rua Antonio Bento, 560, cjto. 1305 – Chácara Flora – São Paulo/SP, CEP: 04750-001, ou ainda, pelos telefones (5511) 5096-0988/5096-3723.

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7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos – SPEdital de 1ª e 2ª HASTA PÚBLICA e de intimação do executado WALTER ROCHA COSTA e sua esposa LAÍS HELENA QUEIROZ DEMELO ROCHA COSTA, bem como dos nu-proprietários RODRIGO DA ROCHA COSTA e DIEGO DA ROCHA COSTA. O Dr. EmersonNorio Chinen, MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presenteEdital de 1ª e 2ª PRAÇA do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se nos autosda Ação de Cobrança de Condomínio - em que o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AÇAÍ move em face do referido executado - Processo nº 0248863-82.2004.8.26.0577 - e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS:Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.LanceJudicial.com.br, a 1ª Praça terá início no dia 15/04/2015, e terá encerramento no dia 20/04/2015 às 17:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, seminterrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/04/2015, às 17:00 hrs (ambas no horáriode Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvelserá vendido no estado em que se encontra. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula atualizada do imóvel a ser apregoado estãodisponíveis no site do Gestor. CONDUTOR DA PRAÇA: As praças serão conduzidas pela LANCE JUDICIAL Consultoria em AlienaçõesJudiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada pelo TJ/SP). DÉBITOS: Constam débitos Cabe a parte interessada a verificação deeventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art.130, “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M. Juízo Comitente.DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DOSPAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a títulode comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízoresponsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e nãoserá devolvida, salvo determinação judicial. Após a publicação deste edital e sendo firmado acordo/remissão entre as partes, deverá o(a)executado(a) arcar com as custas assumidas e comprovadas pelo leiloeiro/exequente. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s)executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão)este(s) obrigado(s) a arcar com as custas assumidas e comprovadas pela Gestora mais a comissão da mesma, sendo que o percentual dacomissão (5% sobre o acordo) será arbitrada pelo MM. Juízo levando-se em consideração o caso concreto. RELAÇÃO DO BEM: UMAPARTAMENTO, sob n° 91, localizado no 9º andar ou 10º pavimento, e respectiva garagem (vaga indeterminada, que será oportunamentedemarcada) do edifício açaí, situado com frente para a rua santa clara nº 610, nesta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de sãojosé dos campos, sendo que o referido apartamento assim se descreve, composto de sala, um dormitório, cozinha, banheiro e área de serviço,com área útil de 41,0675m², comum de 10,369404m², totalizando 51,4369041m², cabendo-lhe a fração ideal de 6,8120670m² ou1,00919% no todo do terreno e sendo que a referida garagem tem a área útil de 12,50m², comum de 3,1562027m², totalizando15,6562027m², cabendo-lhe a cota parte ideal de 2,0734355m² ou 0,30717% no todo. Cadastrado na PM de São José dos Campossob o nº 42.017.006.000. Matriculado no 1º RGI de São José dos Campos sob o n° 44.730. ÔNUS: Constam na referida matrículaAv.05 Usufruto vitalício do imóvel aos executados WALTER ROCHA COSTA e sua esposa LAÍS HELENA QUEIROZ DE MELO ROCHA COSTA; Av.06PENHORA na Ação de Cobrança expedida pela 7ª Vara Cível de São José dos Campos (proc. 2939/2005). Não constam nos autos recursoou causa pendente de julgamento até esta data. Nos termos do Art. 687, § 5º, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessadosnão sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas e modo de realização das praças, valerá o presente comoEDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicadona forma da Lei. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 114.377,00 (cento e quatorze mil e trezentos e setenta e sete reais) para jun/14, queserá atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. São José dos Campos, 13 de abril de 2015.

Dr. Emerson Norio ChinenMM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos - SP

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7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos – SPEdital de 1ª e 2ª HASTA PÚBLICA e de intimação dos executados ANDRE LUIS LIMA DE SOUZA, VIVIANE FREIRE e VIVIANFREIRE. O Dr. Emerson Norio Chinen, MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos - SP, na formada lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento em que FRANCISCO ILUILTON FILHO moveem face dos referidos executados – Processo nº 0399770-93.2009.8.26.0577 - e que foi designada a venda do bem descritoabaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através doPortal www.LanceJudicial.com.br, a 1ª Praça terá início dia 15/04/2015, e encerramento dia 20/04/2015, às 17:00 hrs; nãohavendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto paracaptação de lances e se encerrará em 29/04/2015, às 17:00 hrs (ambas horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maiorlance ofertado, desde que acima de 70% da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que seencontra. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula atualizada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será conduzida pela LANCE JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda.(devidamente habilitada pelo TJ/SP). DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitosde IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único,do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M. Juízo Comitente. DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônusdo arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS: O arrematantedeverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LANCEJUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsávele do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não serádevolvida, salvo determinação judicial. Após a publicação deste edital e sendo firmado acordo/remissão entre as partes, deveráo(a) executado(a) arcar com as custas assumidas e comprovadas pelo leiloeiro/exequente. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO:Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns),ficará(ão) este(s) obrigado(s) a arcar com as custas assumidas e comprovadas pela Gestora mais a comissão da mesma, sendo queo percentual da comissão (5% sobre o acordo) será arbitrada pelo MM. Juízo levando-se em consideração o caso concreto.RELAÇÃO DO BEM: APARTAMENTO Nº 33, LOCALIZADO NO 3° ANDAR DO “BLOCO 2”, DO EMPREENDIMENTODENOMINADO “RESIDENCIAL ISADORA”, situado com frente para a rua Penedo n° 260, do loteamento denominado “ParqueIndustrial de São José dos Campos”, desta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos com a área útilde 56,750m², área comum de 73,574m², área de garagem de 12,515m² totalizando uma área de 142,839m², com a quotaparte do terreno de 66,67m², e a fração ideal de 1,0417%. Ao apartamento cabe o direito a uma vaga de garagem sob n° 39,localizada no terreno do condomínio. Cadastrado na PM de São José dos Campos sob o nº 48.0099.0036.0043. Matriculadono 1º RGI de São José dos Campos sob o n° 97.980. ÔNUS: Constam na referida matrícula Av.09 PENHORA expedida destes autos.Av.10 PENHORA expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Jose dos Campos/SP, Cobrança de Condomínio (proc.0038564-20.2010- valor da causa R$ 18.997,58 - ago/14). Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento até esta data. Se por qualquermotivo a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante nos autos, incidiráa disposição do art. 238, parágrafo único do CPC. Nos termos do Art. 687, § 5º do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceirosinteressados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão da data da praça, valerá o presente como EDITAL DEINTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicadona forma da lei. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) - jun/14, que será atualizada na datada alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. São José dos Campos, 2 de abril de 2015.

Dr. Emerson Norio ChinemMM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos - SP

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7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos – SPEdital de 1ª e 2ª HASTA PÚBLICA e de intimação do executado ANDERSON DELFINO. O Dr. Emerson Norio Chinen, MM. Juizde Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de1ª e 2ª PRAÇA do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos doCumprimento de Sentença em que MEIRE APARECIDA CARDOSO move em face do referido executado – Processo 0041507-05.2013.8.26.0577 - e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DASPRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.LanceJudicial.com.br, a 1ª Praça terá iníciodia 15/04/2015, e encerramento dia 20/04/2015, às 17:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/04/2015, às 17:00 hrs(ambas horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% da avaliação. CONDIÇÕESDE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que se encontra. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula atualizada doimóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor. CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será conduzida pela LANCEJUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada pelo TJ/SP). DÉBITOS: Cabe a parteinteressada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valorda arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a serdecidido pelo M.M. Juízo Comitente. DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel,caso o mesmo esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematadoe da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento da praçaatravés de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor.A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. Após a publicação desteedital e sendo firmado acordo/remissão entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as custas assumidas e comprovadaspelo leiloeiro/exequente. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe,pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a arcar com as custas assumidase comprovadas pela Gestora mais a comissão da mesma, sendo que o percentual da comissão (5% sobre o acordo) será arbitradapelo MM. Juízo levando-se em consideração o caso concreto. RELAÇÃO DO BEM: APARTAMENTO SOB N° 53, LOCALIZADONO 1° ANDAR, DO BLOCO A-3, DO EDIFÍCIO JADE, integrante do empreendimento denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL93, situado na Avenida Ouro Fino, nº 1.421, Cidade Jardim - Secção Bosque dos Eucaliptos, perímetro urbano desta cidade, comarcae circunscrição imobiliária de São Jose dos Campos, com a área privativa de 45,22m², área comum de 13,14m², encerrandoa área total construída de 58,36m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e coisas comuns de 0,005208%. Estandovinculado ao apartamento supra uma vaga de estacionamento localizada no térreno com a área privativa de 10,56m² e áreacomum de 2,23m², encerrando a área de 12,79m². Cadastrado na PM de São José dos Campos sob o nº 72.0093.0107.0039.Matriculado no 1° RGI de São José dos Campos sob o n° 131.332. ÔNUS: Constam na referida matrícula Av.04 PENHORAexpedida pela 3ª Vara Cível de São Jose dos Campos/SP, Cobrança de Condomínio (proc.4000811-53.2013 - valor da causa R$8.679,40, set/14). Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento até esta data. Se por qualquer motivo aintimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante nos autos, incidiráa disposição do art. 238, parágrafo único do CPC. Nos termos do Art. 687, § 5º do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceirosinteressados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão da data da praça, valerá o presente comoEDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixadoe publicado na forma da lei. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) - out/13, que será atualizadana data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. São José dos Campos, 2 de abril de 2015.

Dr. Emerson Norio ChinemMM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos - SP

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3ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba/SPEdital de 1ª e 2ª HASTA PÚBLICA e de intimação do executado GUILHERME FORTUNATO ESTEVES, bem como a coproprietáriaSILMARA RUIZ ESTEVES. O Dr. Gilberto Alaby Soubihe Filho, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba- SP, na, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tivereme interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cobrança de Condomínio - Processo nº 0003337-76.2001.8.26.0126 - em que o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHAS CANÁRIAS move em face do referido executado - e que foidesignada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captadospor MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.LanceJudicial.com.br, a 1ª Praça terá início no dia 15/04/2015, e terá encerramentono dia 17/04/2015 às 14:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça,que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/05/2015, às 14:00 hrs (ambas no horário de Brasília),sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel serávendido no estado em que se encontra. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula atualizada do imóvel a ser apregoado estarãodisponíveis no site do Gestor. CONDUTOR DA PRAÇA: As praças serão conduzidas pela LANCE JUDICIAL Consultoria emAlienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada pelo TJ/SP). DÉBITOS: Constam débitos da ação no valor de150.463,30 (mai/2014). Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxase impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, desde querespeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M. Juízo Comitente De acordo com o art. 1.499, inc. VI, CC, a hipotecaextingue- se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. Em se tratando de cobrançajudicial de cotas condominiais, dívida propter rem, o exequente tem preferência no crédito no valor arrecadado, sendo sub-rogadoaos valores das taxas condominiais vencidas e vincendas integralmente até o limite do valor da arrematação (art.290, CPC), nãorepassando ao arrematante o ônus condominial que pesa sobre o imóvel. Eventuais ônus tributários pendentes sobre o imóvel,correrão por conta do arrematante, inclusive eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que recaem sobre o imóvel, quea responsabilidade pelo adimplemento dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel arrematado, será do arrematante. Persistindosaldo, este será utilizado para o pagamento de eventuais créditos hipotecários (art.1.499, CC), e após, existindo saldo, este serádo executado e/ou demais credores. DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel,caso o mesmo esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematadoe da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento da praçaatravés de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor.A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. Após a publicação desteedital e sendo firmado acordo/remissão entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as custas assumidas e comprovadaspelo leiloeiro/exequente. RELAÇÃO DO BEM: UM APARTAMENTO SOB Nº 21 situado no 2º andar do Bloco 02, tipo “B” doEDIFÍCIO FUERTE VENTURA, que compõe o condomínio denominado CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS CANÁRIAS, situado a RuaGaldino Muniz, nº 85, no Bairro Tabatinga, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, contendo: a área útilde 98,16m², a área comum de divisão não proporcional de 4,95m² correspondente ao direito de uso de uma vaga na garagem docondomínio, com utilização obrigatória de manobrista, mais a área comum de divisão proporcional de 15,00m², perfazendo a áreaconstruída de 118,11m², a fração ideal no terreno do conjunto de 0,6857% e a fração ideal no terreno ocupado pelo bloco de3,6715%. Confrontações: pela frente de quem da Rua Galdino Muniz olha para o condomínio pelo lado direito com recuo daconstrução que dá para a área comum, pelo lado esquerdo com o apartamento de final “2”, com hall e com a escadaria do prédioe pelos fundos com o apartamento de final “3”. Matriculado no CRI de Caraguatatuba na matrícula predial sob o n° 43.148.ÔNUS: Não consta nos autos ônus, recurso ou causa pendente de julgamento até esta data. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPCo(s) executado(s) terá(ão) ciência do dia, hora e meio de realização das praças, através dos correios, por Oficial de Justiça ou pormeio deste presente EDITAL. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e será afixadono átrio fórum no local de costume. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 327.512,00 (trezentos e vinte e sete mil quinhentose doze reais) para mar/15. Caraguatatuba, 1 de abril de 2015.

20ª VARA CÍVEL DO FORO DA CAPITAL/SPEdital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos executadosHUMBERTO RETT, (CPF: 012.991.938-11), seu cônjuge, SANDRAMAGRINI RETT, (CPF: 075.726.238-40), os coproprietários OLINDAYUKIE MURATA MORI (CPF: 008.357.638-03), HEITOR SHIGUETOMORI (CPF: 617.953.808-53), CECILIA ASCOLI GOMES FERREIRA

(CPF: 008.357.568-58), OSWALDO DA SILVA FERREIRA (RG: 6.805.649-SP), FLAVIO SIQUEIRACALÇADA (CPF: 058.387.378-24) e demais interessados, extraída dos autos da ação de procedimentoOrdinário (em fase de Execução), Processo nº 0111038-67.2007.8.26.0100, requerida por PEDRODA SILVA DE ABREU, (CPF: 041.355.718-91) e LILIAM ESTRELA GOMEZ DE ABREU (CPF:456.442.768-72). A Dra. Raquel Machado Carleial de Andrade, Juíza de Direito da 20ª Vara Cíveldo Foro da Capital/ SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPCe regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES(www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arremataçãona 1ª Praça com início no dia 25 de maio de 2015, às 14hs30min, e com término no dia 28de maio de 2015 às 14hs30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao daavaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 28 de maio de 2015às 14hs31min, e com término no dia 16 de junho de 2015 às 14hs30min, caso não hajalicitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lanceinferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvelabaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. IMÓVEL: PARTEIDEAL (25%) de um prédio e respectivo terreno, situados na Avenida Água Fria, nº 188, antigo nº218, antiga estrada Municipal da Água Fria, no 8º Subdistrito-Santana, desta Capital, distante54,10 metros da Rua Dois, medindo 5,50 metros de frente, por 31,95 metros da frente aos fundos,do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel, 33,45 metros do lado esquerdo e 4,72 metrosnos fundos, encerrando a área total de 166,00 metros quadrados, confrontando pelo lado direitocom o prédio nº 176, antes com Eurico Abreu Sodré, do lado Esquerdo com o prédio nº 190, e pelosfundos com Reinaldo Alves. Conforme dados cadastrais emitidos pela Prefeitura Municipal de SãoPaulo, dito imóvel encerra a área construída de 120,00m² (conf. fls. 386 dos autos). Referido imóvelencontra-se matriculado sob nº 68.466 no 3º CRI da Capital/SP. Contribuinte Municipal nº070.173.0088-2. ÔNUS: Consta da referida matrícula, na Av. 2(13/02/2012) a penhora exequenda.AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 505.000,00 (MAIO/2012 – CONF. FLS. 379 dos autos),a ser atualizada a época do Leilão. AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (25%) A SER PRACEADA:R$ 126.250,00 (MAIO/2012 – CONF. FLS. 379 dos autos), a ser atualizada a época do Leilão.CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br. LEILOEIRO: O leilão serárealizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 acompanhados pelo gestor e leiloeiro FabioZukerman, JUCESP nº 719. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - Os preços dos bens

arrematados, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A.(obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realizaçãodo leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento emdinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um)dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento doLeilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperaro recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenharealizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicaçãodas medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valorda arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamentoimediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. REMIÇÃODA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívidaantes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de ProcessoCivil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referidopagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução,sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e acomissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesasde divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valoracordado. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendoà ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar,Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email:[email protected] Ficam os executados, HUMBERTO RETT, seu cônjuge, SANDRA MAGRINIRETT, os coproprietários OLINDA YUKIE MURATA MORI, HEITOR SHIGUETO MORI, CECILIA ASCOLIGOMES FERREIRA, OSWALDO DA SILVA FERREIRA, FLAVIO SIQUEIRA CALÇADA e demais interessados,INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Nãoconsta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre os imóveis,correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostosque serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único,do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “adcorpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes àtransferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade doarrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicadona forma da lei. São Paulo, 25 de março de 2015. RAQUEL MACHADO CARLEIAL DE ANDRADE- JUÍZA DE DIREITO.

1ª Vara Cível da Comarca de Capão Bonito/SPEDITAL DE CITAÇÃO - Prazo de 20 dias, expedido nos autos da ação de Usucapião, Processo nº 0005676-60.2014.8.26.0123. O(A) MM.Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Abraham de Camargo Jubram, na forma da Lei, etc. FAZSABER a(os) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que AdalbertoJúlio Soares Palialol ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a obtenção e domínio pleno de um terreno situado na Rua das Bromélias, nº 124,bairro Querência do Turvo, Município e Comarca de Capão Bonito, com área de 5.000,00 m², inscrição municipal 01.10.012.0050.001,de formato regular, denominado Chácara 8, da quadra 12, Querência do Turvo, localizado no lado par da Rua das Bromélias (antiga Rua6), distante 54,00m do lado par da Rua 11, com as medidas assim definidas: frente para a Rua das Bromélias (antiga Rua 6), mede 50,00m.Lado direito de quem da rua olha, confrontando com a Chácara 7 de propriedade dos herdeiros de Joaquim de Souza Neto; mede 100,00m.Lado esquerdo também de quem da rua olha, confrontando com a Chácara 9 de propriedade de José Sebastião Correa, mede 100,00m.Fundos confrontando com a Chácara 2 de propriedade de Osvaldo Florêncio Lopes, mede 50,00m, alegando posse mansa e pacífica no prazolegal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após oprazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital,por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capão Bonito, aos 24 de março de 2015.