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l EDITORIAL

sum

ário

Propriedade:Federação do Setor FinanceiroNIF 508618029

Correio eletrónico:[email protected]

Diretor:Delmiro Carreira – SBSI

Diretores Adjuntos:Carlos Marques – STASCarlos Silva – SBCHóracio Oliveira – SBSIPereira Gomes – SBN

Conselho editorial:Firmino Marques – SBNPastor Oliveira – SBSIPatrícia Caixinha – STASSequeira Mendes – SBC

Editor:Rui Santos

Redação e Produção:Rua de S. José, 1311169-046 LisboaTels.: 213 216 113Fax: 213 216 180

Revisão:António Costa

Grafismo:Ricardo Nogueira

Execução Gráfica:Xis e Érre, [email protected] José Afonso, 1 – 2.º Dto.2810-237 Laranjeiro

Tiragem: 80.000 exemplaresPeriodicidade: MensalDepósito legal: 307762/10Registado na ERC: 125 852

Ficha Técnica

l STAS ActividadeSeguradora

2926

l Bancários Norte18 22

l Bancários Centro

l Bancários Sul e Ilhas

Éminha sina trazer-vos, no início de cada ano, umpedaço de reflexão - assim espero - sobre o movimen-

to sindical e os caminhos a trilhar, com vista ao aumentoda sua importância junto dos trabalhadores.

Abordei, o ano passado, aquilo que são, em minhaopinião, os aspetos mais frágeis da atuação sindical emPortugal, bem como apontei algumas soluções para oreforço dessa atuação. É sobre uma delas que proponhoagora reter a atenção redobrada, mais que não seja pelofacto de, igualmente, estar na linha da frente da atuaçãodos sindicatos alemães na recuperação encetada de au-mento do número de sindicalizados.

Citando o que então escrevi: – “Reforçando o trabalhosindical nos locais de trabalho, orientado por direções cen-trais altamente operacionais e eficientes, que procurem, portodos os meios, apoiar as equipas que se encontram noslocais de trabalho” – fim de citação.

A revista “Courier internacional”, de janeiro de 2012,traz excertos de um artigo publicado no jornal “Die Zeit”,de Hamburgo, em 24 de novembro passado, com o título“Quando o sindicato sai à rua, os trabalhadores acorrem”.

Nesse artigo são apontados como exemplos de sucessoas iniciativas levadas a cabo pela IG Metall (cerca de 2,4milhões de associados) e pelo Verdi (sindicato do setorterciário, filiado na UNI). Essas iniciativas entroncamfundamentalmente numa mudança da forma de aborda-gem aos trabalhadores nos locais das empresas, utilizandoequipas ditas de “organizing”, que mais não são do queespecialistas em sindicalização e que, apontando as bate-rias a uma dada empresa, ali assentam arraiais até quesejam obtidos os objetivos antecipadamente propostos.

O modelo é copiado da realidade norte-americana, quetive a oportunidade de ver a funcionar em meados dos anos80 do século passado, tendo na altura testemunhado a

TEXTO: CARLOS MARQUES Todas estas iniciativas podemser levadas a cabo pelossindicatos portugueses,

nomeadamente aqueles que têmuma consciência mais viva

da realidade. Esperar para agirpode ser fatal

Movimento sindical,as mudanças necessárias – parte 2

eficácia do mesmo e a dureza da luta sindical norte-ameri-cana, na então chamada era Reagan.

Estas equipas de especialistas, que têm como objetivoinicial perceber toda a realidade da empresa e os seusprincipais problemas, antes de tratarem da sindicalização,fazem-no através do contacto com, pelo menos, metade dostrabalhadores, se possível em privado e em geral à noite, comuma regra fundamental: 70% de ouvinte e 30% de orador.Somente após a deteção de quais são os principais problemase angústias dos trabalhadores é que passam para as ações emconcreto, que podem passar, no exemplo escolhido, pelosimples facto do sindicalista ser portador de refeições quen-tes para os trabalhadores de uma empresa que, naquelemomento, não dispunham de quem as confecionasse.

Esta metodologia, da qual se cita um pequeno exemplo,traduziu-se no primeiro aumento efetivo de sindicaliza-dos, após 22 anos em perda.

Mas não ficam por aí as mudanças encetadas pelomovimento sindical alemão, nomeadamente a IG Metall.Igualmente um segmento até agora não tratado pelossindicatos, os estudantes, passou a ser um alvo do sindi-cato, tendo como lema: “…o principal local de formação jánão é a empresa, mas sim a universidade”.

E assim decidiram que, até janeiro de 2012, o sindicatoteria, pelo menos, 14 extensões universitárias, de formaa poder acompanhar os estudantes, desde os seus primei-ros passos no mundo do trabalho, por exemplo, durante osestágios ou contratos de formação na indústria.

Todas estas iniciativas podem ser levadas a cabo pelossindicatos portugueses, nomeadamente aqueles que têmuma consciência mais viva da realidade. Esperar para agirpode ser fatal.

Abraço e bom ano de 2012 para todos.

SINDICAL l Atualidade

Assinado Acordo Tripartido 4

Febase ouvida no Parlamento 5

A opinião dos sindicatos 6

Perguntas & Respostas sobre implicações do Acordo 7

Texto do 3.º Acordo Tripartido sobre Segurança Social no setor bancário 8

Texto integral do Decreto-Lei n.º 127/2011 10

Trabalhadores do Grupo CGD decidem recorrer aos tribunais 13

Montepio/ex-Finibanco: Pujante jornada de luta e de protesto 13

BCP empenhado em manter nível de emprego 14

Barclays quer reduzir custos com pessoal 14

BPN denunciou ACT do setor 14

CONTRATAÇÃO l SegurosNovo CCT de Seguros: uma reflexão necessária 15

CONTRATAÇÃO l BancaNovas cláusulas no ACT 16

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Atualidade l SINDICALSINDICAL l Atualidade

Transferência dos Fundos de Pensões da banca

Assinado Acordo TripartidoA Federação do Setor Financeiro –Febase, o Governo e a Associação

Portuguesa de Bancos (APB)assinaram, no dia 21 de dezembro

de 2011, no Ministério das Finanças,o terceiro Acordo Tripartido sobre

Segurança Social no setor bancário,que contempla a transferência

dos fundos de pensões da bancapara o Estado e a integração na esfera

da Segurança Social dos atuaisreformados e pensionistas

TEXTOS: ELSA ANDRADE

“Estão assegurados os direitos dospensionistas abrangidos por este acor-do”, garantiu Rui Riso, vice-secretário--geral da Febase e presidente do Sindi-cato dos Bancários do Sul e Ilhas (SBSI),em declarações à comunicação socialno final da cerimónia de celebração do3.º Acordo Tripartido.

O Acordo Tripartido sobre SegurançaSocial no setor bancário foi celebradoentre a Febase – em representação dosSindicatos dos Bancários do Centro, doNorte e do Sul e Ilhas – o Governo,representado pelo secretário de Estadoda Administração Pública, Hélder Rosa-lino, e a APB, nas pessoas do seu presi-dente, António de Sousa, e do secretá-rio-geral, Mendes Rodrigues.

Na cerimónia estiveram presenteselementos dos Corpos Gerentes dos trêsSindicatos dos Bancários, o secretário-ge-ral da Febase, Carlos Marques, dirigentesda UGT como o secretário-geral João Pro-ença, e representantes das Instituiçõesde Crédito signatárias.

“Este acordo só foi possível assinarpelo grande sentido de responsabilida-de manifestado pelos sindicatos, no-meadamente pelos Sindicatos dos Ban-cários da Febase”, frisou Rui Riso.

O vice-secretário-geral da Febaselembrou que neste processo o Governoprimeiro chegou a acordo com a banca,faltando então resolver a parte dosinteresses dos trabalhadores.

“Através do Acordo Tripartido enten-demos que ficaram devidamente sal-vaguardados todos os direitos dos tra-

balhadores que são abrangidos por esteprotocolo, nomeadamente ficou asse-gurado o mesmo rendimento, ou seja,o recebimento dos 14 meses anuais, talcomo está contratualizado nos instru-mentos de regulamentação coletiva”,esclareceu Rui Riso.

Refira-se que são abrangidos por esteAcordo Tripartido cerca de 27 mil refor-mados e pensionistas inscritos na anti-ga CAFEB. O protocolo celebrado dizrespeito aos fundos de pensões de 18Instituições de Crédito, entre os quaisos dos principais bancos privados por-tugueses.

Estado tem de cumprir Acordo

Interrogado pelos jornalistas após aassinatura do Acordo sobre o facto de averba dos fundos de pensões ir serutilizada para cobrir o défice e outrasdespesas do Estado e, mais tarde, po-der não haver dinheiro para pagar aspensões, Rui Riso admitiu que essa hi-pótese “naturalmente preocupa os sin-dicatos”, mas, adiantou, “ficou claroneste Acordo Tripartido e, presumimos,ficará também claro no decreto-lei queregulamenta esta integração, que efe-tivamente isso não é posto em causa”.

“O problema da Segurança Social éque é sobretudo solidária: trabalhamuns para outros receberem. No casoconcreto dos fundos de pensões da ban-ca não é assim. Os recursos que passa-ram para o Estado correspondem à res-ponsabilidade total daquelas pensões

por 14 meses. Aquilo que vai acontecerno futuro é que o Estado vai ter dedevolver por ano cerca de 500 milhõesde euros para pagar as pensões dosreformados. Não admitimos que o Esta-do não cumpra aquilo que assinou e quesão suas obrigações”, afirmou Rui Riso.

O vice-secretário-geral da Febase fri-sou que os Sindicatos acreditam que oEstado português é um Estado de Direi-to e respeitará o compromisso assumi-do. “Queremos acreditar que o futuronão seja tão dramático como os mo-mentos que estamos a viver, mas natu-ralmente não abdicaremos na altura,se for caso disso, de recorrer às instân-cias próprias para dirimir eventuaisconflitos. O que ficou hoje claro é que ostrabalhadores abrangidos não vão terdiminuição no valor da pensão enquan-to tiverem direito a ela, ou seja, en-quanto forem vivos. E é isso que nósesperamos que o Estado cumpra”, dissena ocasião.

Discussão em breve sobre CGD e IFAP

“Aquilo que agora subscrevemos teráde servir de base à próxima discussão,que terá lugar muito em breve, relati-vamente aos outros trabalhadores dosetor, nomeadamente os da CGD, do ex--BNU e do IFAP, que não são abrangidospor este protocolo. Relativamente aesses trabalhadores, a questão do re-cebimento dos 14 meses anuais tem deser discutida”, disse o representante daFebase, acrescentando:

“Uma coisa fica desde já clara: osfundos de pensões estão provisionadospara uma responsabilidade de 14 me-ses. E assim estavam também os fun-dos de pensões da CGD e do ex-BNU. Porconsequência, entendemos ser de todaa justiça que haja também a garantiadesse pagamento no futuro a essestrabalhadores”.

Rui Riso não quis considerar sequer aquestão de que tal pagamento não ve-nha a ser feito, considerando que “Por-tugal é um Estado de Direito, que teminstâncias próprias para resolver essesconflitos: ou são resolvidos através danegociação ou das instâncias próprias.E naturalmente que se estiverem emcausa os direitos dos trabalhadores ire-mos até ao fim, recorrendo a todas asinstâncias, inclusive os tribunais. Masesperemos que não seja necessário,pois quando os tribunais decidissem játeriam passado quatro ou cinco anos”.

Respondendo aos jornalistas, o vice--secretário-geral da Febase frisou queos sindicatos querem que todos os tra-balhadores e reformados bancários re-cebam os 14 meses anuais a que têmdireito.

“Por isso tem de ser feita a avaliaçãodesses fundos de pensões: em que cir-cunstâncias estavam e que coberturatinham quando passaram para a CaixaGeral de Aposentações (CGA). Esse graude cobertura tem de ser aplicado eextrapolado, à semelhança do que sefez com o Acordo Tripartido. A nossaexpetativa é que os reformados e pen-sionistas da CGD recebam os 14 meses,tal como os que são abrangidos por esteacordo”, adiantou.

Sindicatos só foramchamados no fim

Na ocasião, o secretário de Estado daAdministração Pública recordou as di-ficuldades que um acordo deste âmbi-to envolveu, salientando o espírito dediálogo, cooperação e criatividade detodas as partes e a transparência doprocesso.

Hélder Rosalino frisou as diferençasdeste terceiro Acordo relativamenteaos anteriores, nomeadamente por seexigir a transferência de ativos.

O secretário de Estado justificou des-sa forma o facto de a primeira partedesta negociação ter sido bipartida,entre o Governo e a banca, sem envol-ver os sindicatos, que foram chamadosmais tarde, quando se tratou de “dis-cutir os direitos dos trabalhadores”.

Hélder Rosalino admitiu que esteAcordo, além de prosseguir o objetivode integração de todo o universo de

trabalhadores bancários na SegurançaSocial, tinha outras motivações, no-meadamente “cobrir os desvios iden-tificados para o cumprimento da meta dodéfice” e “disponibilizar recursos adicio-nais para a economia”, o que conside-rou “vital para o País”.

Prejuízos da banca

Por sua vez, falando no final da ceri-mónia o presidente da APB consideroueste Acordo “bem- vindo”, mas salien-tou que devido à operação “a bancaregistará prejuízos muito significativoseste ano e será afetada nos capitaispróprios”.

António de Sousa lamentou assimque esta operação de transferência te-nha ocorrido nesta fase, em que osativos não estão tão valorizados, masa banca “atendeu à necessidade do Paíse cooperou”, disse.

Manutenção dos direitos

O Acordo Tripartido sobre SegurançaSocial no setor bancário refere, nomea-

damente, que “o Governo decidiu apro-var diploma legal com vista à integraçãona esfera da Segurança Social dos atuaisreformados e pensionistas que se man-têm no regime de segurança social subs-titutivo constante dos instrumentos deregulamentação coletiva de trabalhovigentes no setor bancário”.

Assim, “esta integração faz-se semprejuízo da manutenção dos direitosadquiridos pelos pensionistas e refor-mados relativamente às eventualida-des integradas, direitos adquiridos es-ses cujos termos e condições são os queresultam do estabelecido por aquelesinstrumentos de regulamentação cole-tiva”, lê-se no 3.º Acordo Tripartido.

“Para assegurar a referida manuten-ção dos direitos adquiridos, é transmi-tida a titularidade da parte do patrimó-nio dos fundos de pensões necessária àsatisfação das responsabilidades oratransferidas”, diz o Acordo, acrescen-tando: “Esta transferência é, assim, rea-lizada no pressuposto da manutençãodaqueles direitos, pressuposto esse queé essencial para a formação da vontadedas partes”.

AFebase foi ouvida na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças no dia 11 dejaneiro, no âmbito da transferência de parte dos fundos de pensões da banca para oEstado.

As perguntas dos deputados centraram-se em duas grandes áreas: na forma como decorreuo processo e nas reservas da parte dos fundos de pensões que passam para o Estado.

No que se refere ao processo de transferência, Rui Riso, que liderou a delegação da Febase,afirmou claramente que os sindicatos tiveram um tratamento desadequado, por considerarque deveriam ter participado nas negociações desde o início.

Neste contexto, declarou também que só foi possível celebrar o Acordo Tripartido dado oelevado sentido de responsabilidade dos sindicatos da Febase, que entenderam ser indis-pensável plasmar, quer no Acordo quer no decreto-lei, a defesa intransigente dos direitosdos reformados bancários consagrados na contratação coletiva.

Respondendo às questões levantadas pelos deputados relativas às reservas de parte dosfundos de pensões da banca transferidas para o Estado, Rui Riso declarou que tal implica aassunção de todas as responsabilidades inerentes.

O porta-voz da Febase na comissão parlamentar afirmou ainda que o terreno de interven-ção dos sindicatos são os direitos dos trabalhadores, e não tanto o local onde estão sedeadosos fundos de pensões.

Perante os deputados, Rui Riso frisou claramente que a Febase só assinou o AcordoTripartido por ter plena convicção de que o Estado honrará os compromissos agora assumidos.

Aliás, algumas indefinições que têm surgido relativamente à transferência para o Estadode outros fundos de pensões provam a importância da existência de acordos tripartidosclarificadores dos direitos dos beneficiários dos fundos.

Além de Rui Riso (SBSI), integraram a delegação da Febase Teixeira Guimarães (SBN) eAníbal Ribeiro (SBC), acompanhados ainda por Paulo Alexandre e José Pastor Oliveira (ambosdo SBSI) e Vitorino Ribeiro (SBN).

Transferência dos fundos de pensões

Febase ouvida no Parlamento

Terceiro Acordo Tripartido foi assinado em 21 de dezembro

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P – Com a transferência dos fundosde pensões da banca para o Estadovou deixar de receber o subsídio deNatal e o 14.º mês?

R – Não. Quer o Decreto-Lei (D/L),quer o Acordo Tripartido são clarossobre essa matéria: os reformados epensionistas abrangidos vão conti-nuar a receber o 14.º mês e o subsídiode Natal.

P – As pensões vão passar a seratualizadas de acordo com os crité-rios da Segurança Social ou de acordocom a negociação coletiva?

R – A atualização dos valores daspensões continuará a ser feita comoaté aqui, ou seja, de acordo com aatualização resultante das negocia-ções dos sindicatos com os represen-tantes dos bancos.

P – A partir de janeiro será a Segu-rança Social a pagar as pensões?

R – Não. A partir de janeiro as pen-sões serão pagas pelos bancos, comoaté aqui.

P – Se a Segurança Social reduzir ovalor das pensões, a dos bancáriostambém será reduzida?

R – Não. Os fundos de pensões quetransitam para o Estado preveem aresponsabilidade futura de acordocom a contratação coletiva – e o Acor-do Tripartido, bem como o D/L, sãoclaros, definindo que no futuro nãopoderá haver diminuição do rendi-mento.

P – Quem tem a responsabilidadepelo pagamento aos SAMS das contri-buições das entidades patronais?

R – Os fundos de pensões da banca,que estão devidamente provisiona-dos para esse efeito.

Perguntas & Respostassobre implicações do Acordo

Respostas às dúvidasmais frequentes sobre

as implicaçõespara os reformados

do terceiro Acordo Tripartidosobre Segurança Social

no setor bancário

P – A comunicação social tem afir-mado frequentemente que esta ope-ração, no futuro, custará cerca de500M/ano aos contribuintes portu-gueses. É verdade?

R – Não. A operação transfere cercade 6.000M para o Estado, que “devol-verá” cerca de 500M/ano aos refor-mados e pensionistas bancários.

P – Tem sido noticiado que a respon-sabilidade é de 12 anos. Passadosesses 12 anos, de onde virá o dinheiropara pagar as pensões?

R – Essa é uma conta muito simplis-ta e respeita apenas a uma média(6.000M/500M=12). Na verdade, seno primeiro ano a “devolução” estáestimada em 500M, nos anos seguin-tes o valor da “devolução” irá sermenor, pelo que estão garantidas aspensões, tal como hoje.

P – No ponto 2 do Acordo Tripartidorefere-se que o valor da pensão de

reforma não pode ser diminuído, sal-vo nos casos em que a sua fixaçãotenha sido ao abrigo de uma carreiracom menos de 35 anos de serviço aoatingir 65 anos ou em reforma ante-cipada. Quais as condições em queisso pode acontecer?

R – Se à data de 31/12/2011 estavareformado há mais de 34 meses esteponto não se lhe aplica, uma vez quea sua pensão já está totalmente fixa-da. Caso contrário, a sua pensão iráter em conta todos os anos de traba-lho, recebendo uma pensão em fun-ção dos anos de trabalho e correspon-dente às percentagens aplicáveis fi-xadas no Anexo V ou equivalente.

P – Tenho uma pensão da SegurançaSocial. O que vai acontecer?

R – Se essa pensão foi adquirida portrabalho prestado fora do setor bancá-rio continuará a recebê-la, tal comoaté agora, salvo se esse tempo contoupara os anos de serviço na banca.

Os principais dirigentes dos trêssindicatos signatários do tercei-ro Acordo Tripartido sobre Segu-

rança Social no setor bancário explicama principal vantagem deste texto, res-pondendo à questão colocada pela re-vista “Febase”:

“Qual a importância deste Acordopara os reformados do seu Sindicato?”

A opinião dos sindicatoscoletiva do setor bancário liderada pe-los sindicatos da Febase veio pôr umponto final em relação às dúvidas queexistiam quanto à capacidade de inter-venção dos nossos sindicatos. Esses sub-sídios, independentemente da indexa-ção dos aumentos salariais ao ACT dosetor bancário, mantêm-se na íntegracomo direitos adquiridos respeitados nodecreto-lei e no Acordo Tripartido.”

mento das partes do valor das responsa-bilidades que foram transferidas para oEstado, incluindo o 13.º e o 14.º mês”.

Manuel Pereira GomesVice-presidente da Direção do SBN

“Este Acordo é extremamente impor-tante porque os reformados do SBN, bemcomo os dos outros sindicatos, pois esta-rão mais seguros na Segurança Social doque efetivamente estavam no fundo depensões de cada banco. Penso que é umpasso dado para a segurança das refor-mas de todos os bancários que estavaminscritos na CAFEB.”

Carlos SilvaPresidente da Direção do SBC

“Para os reformados do SBC e paratodos os reformados do setor bancárioeste Acordo é importantíssimo porquevem pôr ponto final a duas angústiasque os bancários tinham há muitosanos. A primeira é que o facto de agoraestarem integrados no regime geral daSegurança Social poderá condescenderquanto à forma como no futuro se ala-vancará o pagamento em definitivo daspensões enquanto forem vivos, deixan-do de viver constantemente na instabi-lidade dos fundos de pensões e da suagestão – como vimos ao nível dos mer-cados mundiais, muitos deles faliram;a segunda é que, em relação aos restan-tes pensionistas da Segurança Social,enquanto este Governo decretou a reti-rada de alguns subsídios, a negociação

Carlos MarquesSecretário-geral da Febase

“Constitui um capítulo de extremaimportância para a Febase, e em parti-cular para o seu secretário-geral, terpodido participar na recente assinaturado Acordo Tripartido sobre a integraçãodos fundos de pensões da banca nosistema de Segurança Social.

Embora tardia, por vontade alheia àFebase, a participação desta Federaçãoem representação dos sindicatos bancá-rios que a compõem veio, mesmo assim,aumentar os níveis de garantismo e desegurança, numa altura em que, infeliz-mente, milhões de reformados sofrem napele a iniquidade de medidas como aque-las que estão contempladas no Orçamen-to do Estado para 2012.”

Mário MourãoPresidente da Direção do SBN

“Considero que o Acordo alcançadosalvaguarda os direitos dos reformadosbancários, e no respeito pelas regras doACT e IRCT, o que sempre foi a preocupa-ção dos sindicatos. Julgo que é impor-tante referir que a transferência dosfundos de pensões resultou de um decre-to-lei, que produziria efeitos com acordoou sem ele. A referência na lei ao AcordoTripartido é, sem dúvida, o reconheci-

Aníbal RibeiroVice-presidente da Direção do SBC

“Este Acordo é importante para os re-formados abrangidos porque salvaguar-da os direitos adquiridos constantes dosIRCT. Não tenho dúvidas em afirmar queas pensões destes reformados estão atémais protegidas, pois são pagas por duasentidades: a Segurança Social e os ban-cos, que mantêm responsabilidades emalgumas eventualidades. Os reformadosdo SBC cujos fundos de pensões foramtransferidos para a Segurança Social têmmanifestado o seu total apoio à formacomo as Direções sindicais conduziram oprocesso, pois sabiam que o Governo, emacordo com a banca, poderia realizar aoperação. A intervenção dos sindicatospermitiu salvaguardar os seus direitos”.

Horário OliveiraVice-presidente da Direção do SBSI

“Este Acordo representa fundamen-talmente a garantia de que os reforma-dos, por força da intervenção dos sindi-catos, vão ver salvaguardados os seusdireitos e os seus interesses, de acordocom os diversos instrumentos de regu-lamentação coletiva de trabalho (IRCT).Isso é extremamente importante por-que poderia estar aqui em causa even-tualmente uma perda de direitos que,com a intervenção dos sindicatos daFebase, nomeadamente do SBSI, do SBNe do SBC – ficaram salvaguardados. Ouseja, os reformados mantêm as mes-mas garantias que tinham com os fun-dos de pensões, o que para os sindica-tos é muitíssimo importante.”

SINDICAL l Atualidade Atualidade l SINDICAL

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Texto do 3.º Acordo Tripartido sobre Segurança Social no setor bancário

SINDICAL l Atualidade

A – Em 17 de novembro de 2008 foicelebrado um Acordo Tripartido entre oMinistério do Trabalho e da Solidarieda-de Social, a Associação Portuguesa deBancos e os Sindicatos dos Bancários doCentro, do Norte e do Sul e Ilhas, deter-minando que “aos trabalhadores a ad-mitir no Sector Bancário a partir da datade entrada em vigor de diploma legalseria obrigatoriamente aplicável o Regi-me Geral de Segurança Social”, que cor-respondeu ao Decreto-Lei n.º 54/2009,de 2 de março, que entrou em vigor nodia seguinte ao da sua publicação.

B – Este regime possibilitou que, emrelação aos trabalhadores do sectorbancário admitidos a partir de 3 demarço de 2009, se desse um passo nosentido do cumprimento do disposto noartigo 102.° das Bases da SegurançaSocial, aprovadas pela Lei n.º 4/2007,de 16 de janeiro, quanto à concretiza-ção da integração no sistema previden-cial dos grupos socioprofissionais par-cialmente abrangidos pelo sistema deSegurança Social.

C – Em prossecução do objetivo deharmonização do sistema de proteçãosocial dos trabalhadores bancários como regime geral de Segurança Social, em20 de outubro de 2010 foi firmado o 2.º

Atualidade l SINDICAL

Acordo Tripartido entre as mesmasentidades, que permitiu a integraçãoparcial no regime geral da SegurançaSocial dos trabalhadores bancários noativo admitidos antes de 3 de março de2009, anteriormente abrangidos pelaCAFEB (Caixa de Abono de Família dosEmpregados Bancários), tendo sidoconcretizada essa integração pelo De-creto-Lei n.º l-N2011, de 3 de janeiro,que entrou em vigor no dia seguinte aoda sua publicação mas produzindo efei-tos a 1 de janeiro de 2011.

D – Com este diploma, procedeu-seassim à integração no regime geral deSegurança Social, para algumas even-tualidades, dos trabalhadores bancáriosno ativo, ainda abrangidos por regimesde segurança social substitutivos da-quele regime geral. Contudo, esta inte-gração apenas teve efeitos para o futu-ro, mantendo-se as responsabilidadesdas instituições de crédito, através dosrespetivos fundos de pensões, pelopagamento das pensões já formadas edos complementos devidos por força daaplicação dos instrumentos de regula-mentação coletiva de trabalho do se-tor.

E – Ainda em prossecução dos mesmosobjetivos, o Governo decidiu aprovar di-

ploma legal com vista à integração naesfera da Segurança Social dos atuaisreformados e pensionistas que se man-têm no regime de segurança social subs-titutivo constante dos instrumentos deregulamentação coletiva de trabalho vi-gentes no setor bancário.

F – Esta integração faz-se sem prejuízoda manutenção dos direitos adquiridospelos pensionistas e reformados relati-vamente às eventualidades integra-das, direitos adquiridos esses cujostermos e condições são os que resultamdo estabelecido por aqueles instrumen-tos de regulamentação coletiva.

G – Para assegurar a referida manu-tenção dos direitos adquiridos, é trans-mitida a titularidade da parte do patri-mónio dos fundos de pensões necessá-ria à satisfação das responsabilidadesora transferidas.

H – Esta transferência é, assim, rea-lizada no pressuposto da manutençãodaqueles direitos, pressuposto esse queé essencial para a formação da vontadedas Partes.

Assim, as Partes acordam no seguinte:1 – A responsabilidade pelas pensões

em pagamento à data de 31 de dezem-

bro de 2011, previstas no regime desegurança social substitutivo constan-te de instrumento de regulamentaçãocoletiva de trabalho vigente no setorbancário, será assumida, com efeitos apartir de 1 de janeiro de 2012, pelaSegurança Social.

2 – A Segurança Social assume, apartir de 1 de janeiro de 2012, a respon-sabilidade relativa ao pagamento daspensões dos reformados e pensionistasreferidas no número anterior, resultan-tes da aplicação dos instrumentos deregulamentação coletiva vigentes nosetor à data de 31 de dezembro de2011, nos termos, condições, montan-tes e datas neles previstas, incluindo osvalores relativos aos montantes refe-rentes ao subsídio de Natal e ao 14.ºmês, não podendo, em qualquer caso,resultar diminuição destas pensões,salvo, nos termos previstos nos váriosinstrumentos de regulamentação cole-tiva vigentes no setor, quanto ao cálcu-lo de pensões de reformados com nú-mero de anos completos de serviçoinferior a 35, situações em que a per-centagem de cálculo estabelecida éaplicável ao respetivo número de anosde serviço, e sempre sem prejuízo deeventuais montantes a abater referen-tes a pensões a pagar pela CGA ou pela

Segurança Social, nos termos previstosnos referidos instrumentos de regula-mentação coletiva.

3 – A responsabilidade da SegurançaSocial referida nos números anterioresé assumida com salvaguarda dos direi-tos adquiridos nos termos e condiçõesestabelecidos por aqueles instrumen-tos.

4 – A titularidade do património dosfundos de pensões das respetivas Insti-tuições de Crédito, na parte afeta àsatisfação da responsabilidade pelaspensões referidas nos números anterio-res será transmitida para o Estado.

5 – As Instituições de Crédito, atravésdos respectivos fundos de pensões,mantêm a responsabilidade pelo paga-mento:

5.1. das atualizações do valor daspensões referidas no n.º 1, de acordocom o previsto nos instrumentos deregulamentação coletiva de trabalhodo setor aplicáveis;

5.2. das contribuições patronais paraos Serviços de Assistência Médico·Social(SAMS), geridos pelos respetivos Sindi-catos, que incidem sobre as pensões dereforma e de sobrevivência, nos termos

previstos nos instrumentos de regula-mentação coletiva de trabalho do setorbancário aplicáveis;

5.3. do subsídio por morte;5.4. da pensão de sobrevivência a

filhos;5.5. da pensão de sobrevivência a

filhos e cônjuge sobrevivo, desde quereferente ao mesmo trabalhador;

5.6. da pensão de sobrevivência diferi-da (pensão devida a familiar de atualreformado cujas condições de atribuiçãoocorram a partir de 1 de janeiro de 2012).

6 – A assunção pela Segurança Socialda responsabilidade prevista no pre-sente Acordo não abrange os benefícioscomplementares da Segurança Social,quando a eles haja lugar, os quais semantêm sem alteração.

7 – As Instituições de Crédito, atravésdos respetivos fundos de pensões,mantêm a responsabilidade pelo paga-mento das pensões que resultem dequaisquer planos de pensões comple-mentares ao regime substitutivo a quese refere o n.° 1.

8 – Sem prejuízo do referido no n.° 5,a transferência das verbas referidas non.º 4 determina a extinção definitiva eirreversível das responsabilidades dasInstituições de Crédito para com osreformados e pensionistas, assumidaspela Segurança Social nos termos dopresente Acordo.

9 – As pensões devidas aos reforma-dos e pensionistas previstas no âmbitodeste Acordo são processadas pelasInstituições de Crédito, que actuamcomo representantes da Segurança So-cial na responsabilidade que a estacompete nos termos do n.° 2.

10 – A Segurança Social assegura aentrega às Instituições de Crédito dosmontantes das prestações por si devidas.

11 – Mantêm-se os direitos e obriga-ções de natureza previdencial e de se-gurança social constantes dos instru-mentos de regulamentação coletiva detrabalho vigentes no setor bancário paraos participantes e beneficiários dos fun-dos de pensões que não sejam abrangi-dos pelo presente Acordo (trabalhado-res no activo após 31 de dezembro de2011).

Entre o Estado Português, atravésdo Ministério da Finanças,

a Associação Portuguesa de Bancos,em representação das Instituições

de Crédito constantes do Anexoao presente Acordo, do qual faz parte

integrante, e a FEBASE – Federaçãodo Sector Financeiro,

em representação do Sindicatodos Bancários do Centro, do Sindicatodos Bancários do Norte e do Sindicato

dos Bancários do Sul e Ilhas, adiantedesignados conjuntamente por Partes,

é celebrado o seguinte Acordo:O Conselho Geral da Febase autorizou os seus dirigentes,em 13 de dezembro, a assinarem o 3.º Acordo Tripartido

Page 6: 17 de janeiro 2012 - sbn.pt · 4 – Revista FEBASEFEBASE 17 de janeiro 2012 Revista FEBASE 17 de janeiro 2012 – 5 SINDICAL l Atualidade Atualidade l SINDICAL Transferência dos

SINDICAL l Atualidade Atualidade l SINDICAL

Texto integral do Decreto-Lei n.º 127/2011 sobre transmissão dos fundos de pensões da banca

MINISTÉRIO DAS FINANÇASDecreto-Lei n.º 127/2011de 31 de dezembro

O Decreto-Lei n.º 54/2009, de 2 demarço, determinou a inscrição dos novostrabalhadores bancários no regime geralde Segurança Social, dando um passodecisivo na concretização da integraçãono sistema previdencial dos grupos sócio--profissionais parcialmente abrangidospelo sistema de segurança social.

Na sequência do referido diploma, oDecreto-Lei n.º 1 -A/2011, de 3 de janeiro,aprofundou o processo de integração dostrabalhadores do setor bancário no regimegeral de Segurança Social, concretizando oacordo celebrado, em 20 de outubro de2010, entre o Governo, através do entãoMinistério do Trabalho e da SolidariedadeSocial, a Associação Portuguesa de Ban-cos, em representação das Instituições deCrédito, e a Federação do Sector Financeiro(FEBASE), procedendo à integração no re-gime geral de Segurança Social, para algu-mas eventualidades, dos trabalhadoresbancários no ativo, ainda abrangidos porregimes de segurança social substitutivosdaquele regime geral.

Esta integração representou um impor-tante passo na harmonização do sistemade proteção social dos trabalhadores ban-cários com o regime geral de SegurançaSocial, e na concretização dos princípiosde convergência e universalização dosregimes de proteção social públicos, pre-vistos nas Bases Gerais do Sistema deSegurança Social, aprovadas pela Lei n.º4/2007, de 16 de janeiro. Tal processoapenas produziu efeitos para o futuro,tendo-se mantido as responsabilidadesdas Instituições de Crédito, através dosrespetivos fundos de pensões, pelos pa-gamentos devidos por força da aplicaçãodos instrumentos de regulamentaçãocoletiva de trabalho do setor.

Procede à transmissão para o Estadodas responsabilidades com pensões

previstas no regime de segurançasocial substitutivo constante deinstrumento de regulamentação

coletiva de trabalho vigenteno setor bancário

Assim, em prossecução dos mesmosobjectivos, pretende-se agora procederà definição das condições de transferên-cia para o âmbito da Segurança Socialdos reformados e pensionistas que em31 de dezembro de 2011 se encontramno regime de segurança social substitu-tivo constante dos instrumentos de re-gulamentação coletiva de trabalho vi-gentes no setor bancário, prevendo-se atransmissão para a Segurança Social dasresponsabilidades pelos encargos comas pensões de reforma e sobrevivênciae a manutenção da responsabilidadedas Instituições de Crédito, através dosrespetivos fundos de pensões, do paga-mento das atualizações do valor daspensões, dos benefícios de naturezacomplementar às pensões de reforma esobrevivência assumidas pela Seguran-ça Social, da contribuição para os Servi-ços de Assistência Médico-Social sobreas pensões de reforma e sobrevivência,do subsídio por morte, da pensão desobrevivência a filhos, da pensão desobrevivência a filhos e cônjuge sobre-vivo desde que referente ao mesmotrabalhador e da pensão de sobrevivên-cia devida a familiar de atual reformado,cujas condições de atribuição ocorram apartir de 1 de janeiro de 2012 (pensão desobrevivência diferida).

Para pagamento das responsabilidadesassumidas pela Segurança Social são trans-mitidos para o Estado ativos dos fundos depensões em causa, de acordo com osprazos e valores definidos no âmbito doprocesso de audição que envolveu o Go-verno, a Associação Portuguesa de Bancose as Instituições de Crédito, tendo sidobaseado em pressupostos consistentes erespeitando as melhores práticas, quepermitiram acautelar devidamente osinteresses financeiros do Estado e, emespecial, da Segurança Social nesta opera-ção, bem como o rigoroso respeito pelosdireitos adquiridos pelos pensionistas ereformados nos termos e condições da-queles instrumentos de regulamentaçãocoletiva, relativamente às prestaçõestransferidas, nos termos dos artigos 5.º e20.º das Bases Gerais do Sistema deSegurança Social, aprovadas pela Lei n.º4/2007, de 16 de janeiro.

Foram ouvidas as estruturas patronaise sindicais representativas do sectorbancário, tendo sido celebrados Acordos

Tripartidos entre o Governo, através doMinistério das Finanças, a Associação Por-tuguesa de Bancos, em representação dasInstituições de Crédito constantes do ane-xo ao presente diploma, e as FederaçõesSindicais que representam os trabalhado-res do setor, através do qual foi expressaa concordância quanto aos termos e con-dições da transferência para o âmbito daSegurança Social dos reformados e pensio-nistas integrados no regime de segurançasocial substitutivo constante dos instru-mentos de regulamentação coletiva detrabalho vigentes no setor bancário. Opresente diploma foi, ainda, objeto deapreciação pública, tendo sido publicadona separata n.º 5 do Boletim do Trabalhoe Emprego de 9 de dezembro de 2011.

O Banco de Portugal e o Instituto deSeguros de Portugal acompanharam tec-nicamente o processo de audição desen-volvido entre o Governo, a AssociaçãoPortuguesa de Bancos e as Instituições deCrédito, no quadro das responsabilidadesde regulação e supervisão que lhes estãocometidas.

Assim:Nos termos da alínea a) do n.º 1 do

artigo 198.º da Constituição, o Governodecreta o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições gerais

Artigo 1.ºObjecto

1 — O presente diploma visa promo-ver:

a) A assunção, pela Segurança Social,da responsabilidade pelas pensões empagamento em 31 de dezembro de 2011previstas no regime de segurança socialsubstitutivo constante de instrumentode regulamentação coletiva de trabalhovigente no setor bancário;

b) A transmissão para o Estado datitularidade do património dos fundos depensões, na parte afeta à satisfação daresponsabilidade pelas pensões referi-das na alínea anterior;

c) Os termos do financiamento peloEstado da responsabilidade pelas pen-sões referidas.

2 — Para efeitos do presente diploma,entende-se por regime de segurança

social substitutivo constante de instru-mento de regulamentação colectiva detrabalho vigente no setor bancário oregime aplicável aos reformados, pen-sionistas e trabalhadores à data daintegração destes últimos no regimegeral de Segurança Social, operada peloDecreto-Lei n.º 1 -A/2011, de 3 de ja-neiro.

Artigo 2.ºÂmbito subjetivo

São abrangidos pelo presente diploma:a) Os reformados e pensionistas inte-

grados no regime de segurança socialsubstitutivo constante de instrumentode regulamentação coletiva de trabalhovigente para o setor bancário, que seencontrem nessas condições à data de 31de dezembro de 2011;

b) Os bancos e outras instituições decrédito abrangidos pelos instrumentosde regulamentação coletiva de trabalhoque prevejam regime de segurança socialsubstitutivo, e que se encontram identi-ficadas no anexo ao presente diploma, doqual faz parte integrante, adiante desig-nados por Instituições de Crédito.

CAPÍTULO IIResponsabilidade da Segurança Social,do Estado, das Instituições de Crédito

Artigo 3.ºResponsabilidade da Segurança Social edo Estado

1 — A responsabilidade pelas pensõesa pagamento em 31 de dezembro de2011 e previstas no regime de seguran-ça social substitutivo constante de ins-trumento de regulamentação coletivade trabalho vigente no setor bancário, éassumida pela Segurança Social.

2 — A Segurança Social é responsável,a partir de 1 de janeiro de 2012, pelaspensões referidas no número anterior,no valor correspondente ao pensiona-mento da remuneração à data de 31 dedezembro de 2011, nos termos e condi-ções previstos nos instrumentos de re-gulamentação coletiva de trabalho dosetor bancário aplicáveis, incluindo osvalores relativos ao subsídio de Natal eao 14.º mês.

3 — A responsabilidade da Segurança

Social, referida nos números anterio-res, é assumida com salvaguarda dosdireitos adquiridos nos termos e condi-ções estabelecidos nos mencionadosinstrumentos de regulamentação cole-tiva de trabalho do setor bancário apli-cáveis, garantindo o Estado a manuten-ção integral das prestações em causa.

4 — O Estado é responsável pelo finan-ciamento das pensões a que se refere on.º 1, incluindo os encargos administra-tivos, devendo para tanto transferir paraa Segurança Social os respetivos mon-tantes.

5 — A transferência a que se refere onúmero anterior constitui uma dotaçãoespecífica, não incluída nas dotaçõesprevistas na Lei de Bases da SegurançaSocial.

Artigo 4.ºResponsabilidade das Instituições deCrédito

1 — As Instituições de Crédito, atra-vés dos respetivos fundos de pensões,mantêm a responsabilidade pelo paga-mento:

a) Das atualizações do valor das pen-sões referidas no artigo 3.º, de acordocom o previsto nos instrumentos deregulamentação coletiva de trabalhodo setor bancário aplicáveis;

b) Das contribuições patronais paraos Serviços de Assistência Médico-Social(SAMS), geridos pelos respetivos sindi-catos, que incidem sobre as pensões dereforma e de sobrevivência, nos termosprevistos nos instrumentos de regula-mentação coletiva de trabalho do setorbancário aplicáveis;

c) Do subsídio por morte;d) Da pensão de sobrevivência a fi-

lhos;e) Da pensão de sobrevivência a fi-

lhos e cônjuge sobrevivo, desde quereferente ao mesmo trabalhador;

f) Da pensão de sobrevivência devidaa familiar de atual reformado, cujascondições de atribuição ocorram a par-tir de 1 de janeiro de 2012.

2 — A responsabilidade assumida pelaSegurança Social através do presentediploma não abrange os benefícios com-plementares à Segurança Social, quan-

do a eles haja lugar, os quais se man-têm sem alteração.

CAPÍTULO IIITransferência de valores dos fundosde pensões

Artigo 5.ºTransferência da titularidade de ativosdos fundos de pensões

1 — A titularidade dos ativos dos fundosde pensões das respetivas Instituições deCrédito, na parte afeta à satisfação daresponsabilidade pelas pensões referi-das no artigo 3.º, é transmitida para oEstado.

2 — A transmissão efetuada nos termosdo número anterior é realizada comocontrapartida e para tornar possível ocumprimento das obrigações assumidaspela Segurança Social nos termos previs-tos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º

Artigo 6.ºTermos e condições das transferênciasde ativos

1 — O valor dos ativos dos fundos depensões a transmitir para o Estado deveser igual ao valor das responsabilidadesassumidas pela Segurança Social de acor-do com o disposto no presente diploma,e é determinado nos termos dos númerosseguintes, tendo em conta os seguintespressupostos:

a) Taxa de desconto: 4%;b) Tábuas de mortalidade, nos termos

da regulamentação definida pelo Institu-to de Seguros de Portugal: populaçãomasculina: TV 73/77 menos 1 ano; popu-lação feminina: TV 88/90.

2 — O valor atual das responsabilida-des assumidas pela Segurança Social deacordo com o disposto no presente diplo-ma é apurado da seguinte forma:

a) As Instituições de Crédito procedema um apuramento provisório, reportado a31 de dezembro de 2011, e comunicamesse valor ao Ministério das Finanças até15 de dezembro de 2011;

b) O valor definitivo é determinado poruma entidade independente a contratarpelo Ministério das Finanças, sem prejuízodo disposto no número seguinte.

3 — Se entre os valores provisórios e oapuramento efetuado pela entidade re-

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SINDICAL l Atualidade

ferida na alínea b) do número anteriorexistir uma diferença superior a 0,5%, afixação do valor definitivo das responsa-bilidades é realizada por uma entidadeindependente escolhida por acordo entrea Instituição de Crédito e o Ministério dasFinanças, sendo a remuneração dessaentidade independente repartida empartes iguais entre a Instituição de Crédi-to e o Ministério das Finanças.

4 — Os ativos a transmitir nos termosdo artigo anterior podem ser constituídospor numerário e, até 50% do valor dosativos a transmitir, por títulos da dívidapública portuguesa, neste caso valoriza-dos pelo respetivo valor de mercado,apurado com referência à média dos trêsdias úteis imediatamente anteriores àdata da transmissão, com base nos mé-todos de cálculo habitualmente utiliza-dos pelo Instituto de Gestão da Tesoura-ria e do Crédito Público, I. P.

5 — A transmissão da titularidade dosativos é realizada pelas Instituições deCrédito nos seguintes termos:

a) Até 31 de dezembro de 2011, o valorequivalente a, pelo menos, 55% do valoratual provisório das responsabilidades,apurado nos termos da alínea a) do n.º 2do presente artigo;

b) Até 30 de junho de 2012, o valorremanescente para completar o valoratual definitivo das responsabilidades,apurado nos termos da alínea b) do n.º 2.

6 — Se à data da realização da trans-missão prevista na alínea b) do númeroanterior ainda não estiver apurado o valoratual definitivo das responsabilidadesassumidas pela Segurança Social, as Ins-tituições de Crédito transmitem os ativosno valor necessário para completar 95%do valor atual provisório das responsabi-lidades apurado nos termos da alínea a)do n.º 2, sendo realizado o acerto final noprazo de 30 dias após a determinaçãodaquele valor definitivo.

7 — As operações de transferência dosativos dos fundos de pensões são coorde-nadas pelo Instituto de Gestão da Tesou-raria e do Crédito Público, I. P.

Artigo 7.ºExtinção das responsabilidades das Insti-tuições de Crédito

A transferência dos montantes a que serefere o artigo 5.º determina a extinçãodefinitiva e irreversível das responsabi-lidades das Instituições de Crédito paracom os reformados e pensionistas, as-sumidas pela Segurança Social e peloEstado nos termos do presente diploma,

assegurando este a integral coberturadessas responsabilidades.

CAPÍTULO IVNormas procedimentais

Artigo 8.ºPagamento das pensões

1 — Compete ao Instituto da SegurançaSocial, I. P., através do Centro Nacional dePensões, assegurar o pagamento daspensões referidas no artigo 3.º

2 — As pensões referidas no númeroanterior são processadas pelas Institui-ções de Crédito aos respetivos titula-res, sem prejuízo do disposto no artigoanterior.

3 — Para efeitos do disposto no númeroanterior, o Instituto de Gestão Financeirada Segurança Social, I. P., transfere, ante-cipadamente, para as Instituições de Cré-dito os montantes correspondentes àspensões devidas nos termos do n.º 1.

4 — Para cumprimento do disposto nonúmero anterior, o Instituto de Gestão daTesouraria e do Crédito Público, I. P.,transfere, antecipadamente, para o Ins-tituto de Gestão Financeira da SegurançaSocial, I. P., o valor correspondente aosencargos apurados.

5 — A operacionalização do dispostonos n.os 1 a 3 é feita nos termos deprotocolo a celebrar entre o Instituto daSegurança Social, I. P., o Instituto deGestão Financeira da Segurança Social,I.P., e as Instituições de Crédito.

CAPÍTULO VDisposições finais

Artigo 9.ºTratamento fiscal das operações de trans-missão

Aos gastos e variações patrimoniaisnegativas registados em consequênciada transferência de responsabilidadescom pensões para a Segurança Social noâmbito do presente diploma, que nãotenham sido deduzidos em períodos detributação anteriores, é aplicável o dis-posto no n.º 12 do artigo 18.º do Código doIRC, sendo os mesmos considerados de-dutíveis para efeitos de apuramento dolucro tributável, em partes iguais, nosperíodos de tributação que se iniciem emou após 1 de janeiro de 2012 em funçãoda média do número de anos de esperan-ça de vida dos pensionistas cujas respon-sabilidades foram transferidas arredon-dado para a unidade mais próxima.

Artigo 10.ºImperatividade

O disposto no presente diploma temnatureza imperativa, não podendo serafastado por instrumento de regulamen-tação colectiva de trabalho.

Artigo 11.ºManutenção de direitos e obrigações

Mantêm-se os direitos e obrigações denatureza previdencial dos participantese beneficiários dos fundos de pensões quenão sejam abrangidos pelo presente di-ploma.

Artigo 12.ºProdução de efeitos

O presente diploma produz efeitos apartir da data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Mi-nistros de 30 de dezembro de 2011. —Pedro Passos Coelho — Vítor Louçã Raba-ça Gaspar.

Promulgado em 31 de dezembro de 2011.Publique-se.O Presidente da República, Aníbal CavacoSilva.Referendado em 31 de dezembro de 2011.O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO[a que se refere a alínea b) do artigo 2.º]Barclays Bank PLC — Sucursal em Portu-gal;BANIF — Banco Internacional do Fun-chal, S. A.;Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Portu-gal), S. A.;Banco BPI, S. A.;Banco Português de Investimento, S. A.;Banco do Brasil AG — Sucursal em Portugal;Banco Espírito Santo, S. A.;Banco Espírito Santo de Investimento, S. A.;Banco Espírito Santo dos Açores, S. A.;Banco Credibom, S. A.;Banco Popular Portugal, S. A.;Banco Santander Totta, S. A. — fundo depensões do ex-Crédito Predial Portuguêse do ex-Banco Santander Portugal;BNP Paribas, S. A. — Sucursal em Por-tugal;Caixa Económica Montepio Geral;Banco Comercial Português, S. A.;Banco de Investimento Imobiliário, S. A.;Banco Activobank (Portugal), S. A.;UNICRE — Instituição Financeira de Crédi-to, S. A.

Diário da República, 1.ª série — N.º 250-A— 31 de dezembro de 2011

Atualidade l SINDICAL

Como noticiamos noutra páginadeste número, o Conselho Geraldo SBN de 27 de dezembro foi

interrompido, para que a Direção e a estru-tura sindical enquadrassem um desfiledos trabalhadores do Montepio/ex-Fini-banco do Porto, ameaçados de transferên-cia para Lisboa, numa decisão arbitráriada administração daquela Instituição eque prefigura um despedimento encapo-tado. A jornada de luta, que envolveu duascentenas de manifestantes, culminou comuma manifestação frente às instalaçõesdo MG, na Avenida dos Aliados, que mere-ceu uma cobertura massiva por parte dosórgãos de comunicação social.

Areunião de trabalhadores da áreametropolitana de Lisboa do Gru-po CGD, que se realizou dia 10 no

auditório da Culturgest, em Lisboa, re-gistou uma participação maciça, tendocontado com a presença de mais de milpessoas, muitas delas concentradas cáfora por a sala ter esgotado a lotação.

O encontro teve como objetivo discutirformas de protesto contra as medidas doOrçamento do Estado para 2012 (OE 2012),que agravam ainda mais as dificuldadesdos trabalhadores do Grupo.

O plenário, que envolveu trabalha-dores e reformados do Grupo – bancae seguros – foi promovido por umacomissão conjunta de estruturas doGrupo, que inclui Sindicatos e Comis-sões de Trabalhadores (CT). Entre osprimeiros encontram-se o SBSI, SBN,SBC, STAS, SISEP (representados pelaFebase), STEC, SINAPSA e SINTAF; das

Contra o corte nos subsídios de férias e Natal

Trabalhadores do Grupo CGDdecidem recorrer aos tribunaisMais de mil trabalhadores do Grupo CGD estiveram reunidosem Lisboa para debater as medidas a tomar contra o cortenos subsídios de férias e Natal, tendo decidido recorreraos tribunais. Manifestaram-se ainda dispostos a encetaroutras formas de luta, inclusive a greve. Reunião idênticaestá agendada para o Porto

CT estão representadas as da CGD,Fidelidade Mundial, Império Bonançae Cares.

A reunião teve início com as inter-venções de cada um dos representan-tes das estruturas que compõem a co-missão conjunta, seguindo-se o debatecom a participação dos trabalhadores.

No final foi aprovada, por esmagadoramaioria, uma resolução de três páginasapresentada pela comissão conjunta.

Entre as medidas a tomar, o documen-to aprovado inclui "repudiar o roubo dossubsídios de férias e de Natal para ostrabalhadores das empresas do GrupoCGD", nomeadamente "recorrendo aostribunais, caso o subsídio de férias nãoseja processado pelas empresas doGrupo CGD como habitual, ou caso sevenha a verificar qualquer outro in-cumprimento dos acordos contratuaisem vigor".

Na resolução é ainda exigido que "aCaixa Geral de Aposentações esclareçafundamentadamente por que não estáa cumprir na íntegra as responsabilida-des que lhe foram cometidas e que, porescrito reconheceu e assumiu em 2005,quando recebeu 2.478 mil milhões deeuros, retirados ao fundo de pensõesdos trabalhadores da CGD e totalizandoum montante que garantia o pagamen-to de pensões, 14 meses por ano".

Os trabalhadores presentes no ple-nário manifestaram-se ainda disponí-veis para participar nas formas de lutaque vierem a ser convocadas, de mani-festações a greves.

Reunião no Porto

Após a reunião de Lisboa, a comissãoconjunta reuniu-se para dar seguimento àsconclusões aprovadas no plenário de traba-lhadores e decidir ações de protesto e luta.

Assim, foi agendado para dia 16 aentrega, em mão, à comissão executivada CGD e ao Presidente da República, daResolução aprovada em Lisboa e do abai-xo-assinado contra o "ataque que está aser dirigido aos trabalhadores do grupopelo OE para 2012". À hora de fecho destaedição, o documento tinha já sido subs-crito por mais de oito mil trabalhadores.

A comissão conjunta decidiu aindarealizar uma reunião geral de trabalha-dores na área metropolitana do Porto,em moldes idênticos à que decorreu emLisboa. O encontro está marcado paradia 19, em local ainda a determinar.

Por fim, foi deliberado desenvolvermais ações de luta ainda em janeiro, queoportunamente serão divulgadas.

Montepio/ex-Finibanco

Pujante jornada de luta e de protestoO presidente da Direção do SBN e

diversos bancários afetados por aqueladecisão multiplicaram-se em entrevis-tas, destinadas a esclarecer a opiniãopública sobre a atitude afrontosa doMG, que viola os acordos vigentes nosetor e as consequências dramáticasque poderá provocar para os trabalha-dores afetados e respetivos membrosdo agregado familiar.

Mário Mourão anunciou que ainda nodecurso daquela semana seriam de-sencadeadas providências cautelares,suscetíveis de suspender a ignominio-sa atitude da administração do Monte-pio, ainda mais notória quando con-

frontada com a reiterada disposiçãoque o SBN tem manifestado para odiálogo.

De resto, os bancários afetados eassociados do SBN estão protegidos porum pré-aviso de greve, ao abrigo doqual não têm de se apresentar no MG,para que sejam consumadas as inten-ções daquela Instituição.

O que está a passar-se é de tal formagrave que tem merecido a reprovaçãoda sociedade civil. É assim que, nestesentido, têm vindo a multiplicar-se asmanifestações de condenação, aos maisdiversos níveis, pela atitude da admi-nistração do Montepio Geral.

TEXTO: INÊS F. NETO

TEXTO: FRANCISCO JOSÉ OLIVEIRA

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RevistaRevistaRevistaRevistaRevista FEBASE FEBASE FEBASE FEBASE FEBASE 17 de janeiro 2012 ––––– 1514 – Revista – Revista – Revista – Revista – Revista FEBASEFEBASEFEBASEFEBASEFEBASE 17 de janeiro 2012

Seguros l CONTRATAÇÃOSINDICAL l Atualidade

Estiveram em cima da mesa trêspropostas, apresentadas pelosquatro intervenientes no proces-

so, três associações sindicais e umaassociação de empregadores.

Nesta dificílima conjuntura que o Paísatravessa, foi possível concluir-se esteprocesso negocial do novo CCT para aatividade seguradora em tempo quepoderemos considerar recorde, o queevidencia profundos conhecimentostécnicos das matérias em discussão eempenhamento dos representantes daspartes para se chegar a acordo, excetouma associação sindical, que decidiu,no final, não subscrever a nova conven-ção, apelando, entretanto, aos traba-lhadores de seguros para se manteremvinculados ao anterior CCT.

É, de facto, espantoso e perigoso oapelo que é feito aos trabalhadores deseguros, para que fiquem vinculados aoanterior CCT, sabendo de antemão queo mesmo irá caducar à luz da alínea a)do n.º 1 do Artigo 501.º do Código doTrabalho, em 29 de agosto de 2013,data em que estarão decorridos cincoanos sobre a sua última republicaçãointegral, se outra investida sobre a suacaducidade não vier a ser feita pelaassociação de empregadores, à seme-lhança da já feita em abril em 2011, quefoi sustida junto do Ministério do Traba-lho, para além de que algumas empre-sas de seguros consideram o mesmo,desde já, caduco.

Convirá dizer também aos trabalha-dores de seguros que, verificando-se acaducidade, apenas se lhes aplicaria aretribuição, categoria profissional, du-ração do tempo de trabalho e regime de

Novo CCT de Seguros: uma reflexão necessáriaConcluiu-se, em meados

de dezembro passado,o processo negocial do novo

CCT de Seguros, encetadoformalmente em julho

de 2011 mas cujas raízes,para o STAS, remontam

aos finais do século passado,com a sua proposta

de Contrato para o Milénio,sucessivamente reformulada

segurança social, feriados obrigatóriose apenas 22 dias úteis de férias e não os25 dias a que os trabalhadores de segu-ros têm direito, não se lhes aplicandoainda o subsídio de refeição, a tarde dequinta-feira santa e a véspera de Natal,promoções e progressão salarial, com-plemento do subsídio por doença, segu-ros de saúde e de vida de entre outrasmatérias.

Iniciar-se-ia, então, um novo proces-so para uma nova convenção para osector segurador, partindo-se pratica-mente da estaca zero.

Seria isso que os trabalhadores deseguros pretenderiam, do quanto piormelhor, para as suas vidas profissio-nais?

Nós, no STAS, responsavelmente,nunca pretendemos tal e sempre esti-vemos nestas negociações na procuradas soluções mais ajustadas para ostrabalhadores de seguros, no contextode um quadro negocial muito comple-xo, económica e politicamente muitodesfavorável para quem trabalha porconta de outrem.

Por isso é que, durante 13 longos anos,lutámos para que o setor segurador fos-se dotado duma nova convenção, quepudesse traduzir as profundas transfor-mações operadas no seio das empresas,em termos de funções e categorias pro-fissionais, atenta a emergência de no-vas profissões que a designação de “es-criturários” já não abarcava, porque ostrabalhadores de seguros desde há muitoque deveriam ter sido considerados téc-nicos e operacionais especialistas e maisrecentemente o enquadramento das ma-térias imperativas do Código do Traba-lho e das inovações ali consagradascomo o banco de horas, o teletrabalho,a mobilidade geográfica e funcional e aadaptabilidade dos horários de trabalhoàs necessidades dos trabalhadores eempregadores.

As promoções obrigatórias foramsubstituídas por uma progressão noseio das bandas salariais dos assisten-tes operacionais e operacionais espe-cialistas ao fim de 10 anos, tendo emconta: a avaliação de desempenho; aformação profissional da iniciativa daempresa e respetivo grau de aproveita-mento; os anos de experiência na cate-goria e no empregador; e, a situaçãoeconómica e financeira da empresa.

A antiguidade foi substituída porum prémio de permanência para to-

dos os trabalhadores em cada grupode cinco anos de permanência naempresa, atribuindo-lhes 50% do seuvencimento, mediante a existênciade avaliações positivas e de até 15faltas justificadas e, a partir dos 50anos de idade, ser-lhe-ão atribuídosdias de licença com retribuição, até aolimite de cinco dias úteis por ano.

Como uma das inovações mais mar-cantes do novo CCT elegemos a atribui-ção, a todos os trabalhadores de segu-ros, com contrato de trabalho sem ter-mo, por parte das entidades emprega-doras, de um plano individual de refor-ma (PIR), alocando anualmente nesseplano 3,25% do seu ordenado anualbase do ano anterior, sendo a partecolocada ali pelo empregador portávelaté 90%, se cessar o contrato de traba-lho respetivo, podendo, nestas circuns-tâncias, os valores existentes seremtransferidos para outra seguradora, paraum produto financeiro da mesma natu-reza.

Em síntese, esta foi a reflexão neces-sária de um dos negociadores do STASque, desde os finais do século passado,tem vindo a contribuir para a adequa-ção da nossa contratação coletiva àsprofundas transformações que se têmvindo a operar nas relações de trabalhoexistentes no contexto da atividadeseguradora.

TEXTO: LUÍS DIAS

A reunião realizada dia 6, solicita-da pela administração do BPN,teve como objetivo debater os

muitos problemas que se colocam aostrabalhadores da instituição, por forçada implementação do negócio de pri-vatização do banco decorrente do acor-do-quadro recentemente assinado en-tre o Governo e a administração do BIC.

OBarclays pretende reduzir os custos compessoal em Portugal e, segundo informou ossindicatos, no caso de haver necessidade de

diminuir efetivos fá-lo-á através de rescisões decontrato, não recorrendo a despedimentos.

A pretensão foi comunicada aos Sindicatos dos Ban-cários da Febase pela coordenadora do departamentode Recursos Humanos do Barclays, em reuniões sepa-radas solicitadas pelo banco às Direções sindicais.

Segundo a responsável adiantou aos sindicatos, oBarclays vai dar início a um processo de rescisões,auscultando o interesse dos trabalhadores em aderi-rem.

Questionada pelas Direções sindicais, a coordenadorado departamento de Recursos Humanos garantiu que obanco não tem intenção de proceder a despedimentos.

Os sindicatos da Febase vão seguir atentamente oprocesso, de forma a defender os interesses dos traba-lhadores e a assegurar que não serão pressionados aaceitar uma rescisão indesejada.

As Direções aconselham os seus associados a nãoassinarem nada sem antes consultarem os serviçosjurídicos dos respetivos sindicatos, que estão total-mente disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidasque possam surgir.

No âmbito do pedido de reuniõesao mais alto nível com a bancaefetuado pelo Secretariado da

Febase com o objetivo de debater aatual situação do setor e a sua implica-ção ao nível das relações laborais, aFederação reuniu-se a 21 de dezembrocom o Conselho de Administração doBCP, concluindo assim o conjunto deencontros com os responsáveis pelasprincipais Instituições de Crédito do País.

Garantido em reunião com a Febase

BCP empenhado em manter nível de empregoO BCP pretende manter

os atuais níveis de empregono banco, apesar

do redimensionamentoda sua rede de balcões.A confirmação foi dadaà Febase pelo Conselho

de Administração do banco

Na reunião, a Febase esteve represen-tada pelo seu secretário-geral, CarlosMarques, e por elementos das Direçõesdos Sindicatos dos Bancários do Centro,do Norte e do Sul e Ilhas, respetivamenteCarlos Silva, Pereira Gomes e Rui Riso. Adelegação do BCP foi liderada pelo presi-dente do Conselho de Administração,Carlos Santos Ferreira.

No encontro foi analisada a difícilsituação económica de Portugal e as

consequências no setor bancário, quevive atualmente um momento conturba-do face à necessidade de recurso à linhade capitalização do Estado e ao cumpri-mento da exigência de reforço dos ráciosde solvabilidade ‘core Tier I’ e à reduçãodos rácios de desalavancagem. Tambéma desvalorização bolsista das principaisInstituições foi abordada.

O objetivo da Febase era conhecer asintenções do BCP em matéria de recursoshumanos, congratulando-se com as ga-rantias da administração do banco de quetudo continuará a fazer para manter onível de emprego.

Por sua vez, os sindicatos da Febasereiteraram a sua completa disponibilida-de para serem parte da solução e não doproblema, e assim ajudar a encontrar osmelhores caminhos para um sistemabancário sólido, potenciador da econo-mia e gerador de emprego, que possibi-lite a todos os trabalhadores bancários asegurança do emprego e a satisfação dosjustos anseios e expetativas.

Barclays quer reduzircustos com pessoal

Febase reúne-se com administração

BPN denunciou ACT do setor

TEXTOS: INÊS F. NETO

Assim, e como forma de facilitar atransferência dos trabalhadores parao BIC, a administração do BPN denun-ciou o ACT do setor bancário e apresen-tou à Febase uma proposta de AE parafuturamente enquadrar os trabalha-dores.

Na reunião com a administração doBPN, a Febase deixou claro, mais umavez, a sua posição: tudo fará na defesada manutenção dos postos de trabalho.

Os sindicatos da Febase vão analisarexaustivamente o documento e deci-dir qual a sua resposta à proposta daadministração.

Entretanto, a Febase vai convocar asestruturas sindicais do BPN para lhesprestar todos os esclarecimentos so-bre o processo e para debaterem emconjunto a proposta da administraçãodo banco.

Logo que esteja concluída a análisedo documento do BPN, os sindicatos daFebase contactarão os trabalhadores,no sentido de mantê-los informadossobre o evoluir do processo.

Numa reunião realizadacom a Febase,

a administraçãodo BPN denunciou o ACT

e apresentou uma propostade Acordo de Empresa (AE),

argumentando que estaalteração facilitará

a transferênciados trabalhadores

do banco para o BIC

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Banca l CONTRATAÇÃOCONTRATAÇÃO l Banca

Encerrado processo negocial de 2011

Novas cláusulas no ACTAs negociações relativas a 2011

chegaram ao fim, sem que se tenhaconseguido obter aumentos salariais,

tal como se verificou na maioriados setores de atividade.

No entanto, foi possível acordaralgumas alterações no clausulado

do ACT, nomeadamente em matériasreferentes a direitos nos casos

de união de facto,trabalhadores-estudantes e SAMS

TEXTO: INÊS F. NETO

Chegou ao fim a revisão salarial de2011, que se iniciou com a apre-sentação da proposta de tabela e

cláusulas de expressão pecuniáriaspor parte da Febase. Apesar do pro-

Cláusula 140.ª(Reconhecimento do direito em caso decessação do contrato de trabalho)

6 – (Novo) Por morte dos trabalhado-res a que se refere a presente cláusula,as pessoas designadas no n.º 3 da Cláu-sula 142.ª têm direito a uma pensão desobrevivência, no montante global de60% do valor da pensão de reforma quea instituição vinha a pagar ou que otrabalhador teria direito a receber damesma, nos termos da presente cláu-sula, se se reformasse na data do seufalecimento.

7– (Novo) No caso de existência deuma pluralidade de beneficiários omontante da pensão a que se refere o

número anterior é repartido nos termosdos n.os 4 a 6 da Cláusula 142.ª.

Cláusula 142.ª(Falecimento)

3. São beneficiários da pensão desobrevivência, do subsídio de Natal edo 14.º mês:

a) Cônjuge sobrevivo ou pessoa que,à data da morte do trabalhador, vivacom ele em união de facto há mais dedois anos, não estando qualquer delescasado ou, estando algum deles casa-do, se tiver sido decretada a separaçãojudicial de pessoas e bens;

4. As mensalidades referidas na alí-nea b), o subsídio de Natal referido naalínea c) e o 14.º mês referido na alínead) do n.º 1 desta Cláusula, são atribuí-dos do seguinte modo:

a) 50% para o cônjuge sobrevivo oupara pessoa em união de facto;

b) 50% para os filhos ou adotadosplenamente, nos termos definidos naalínea b) do número anterior;

c) 100% para os filhos ou adotadosplenamente, nas condições da alínea b)do número anterior, no caso de o fale-cido não ter deixado cônjuge sobrevivo;

d) 100% para o cônjuge sobrevivo oupara pessoa em união de facto, se nãoexistirem os beneficiários previstos naalínea b) do número anterior ou, nocaso de existirem, não terem direito àpensão, subsídio de Natal e 14.º mês.

5. A pensão de sobrevivência do côn-juge ou do unido de facto será mantidaenquanto não contrair novo casamentoou iniciar nova união de facto.

6. No caso de morte do beneficiário aque se refere o número anterior ou seeste contrair novo casamento ou iniciarnova união de facto, a pensão revertepara os filhos do trabalhador, nas con-dições estabelecidas na alínea b) do n.º3 desta Cláusula.

8. A pensão de sobrevivência do côn-juge será atribuída se o trabalhador, àdata da morte, estiver casado há maisde um ano com o beneficiário, não seaplicando esta condição se a mortetiver resultado de acidente.

Cláusula 142ª-A (nova)(União de facto)

1. Para os efeitos do disposto nacláusula 142.ª, presume-se a existên-cia da união de facto mediante a entre-

ga à instituição de declaração sob com-promisso de honra dos dois unidos,acompanhada de certidões de cópiaintegral do registo de nascimento decada um deles.

2. O prazo de dois anos previsto no n.º3, alínea a) da mesma cláusula é con-tado da data da entrega na instituiçãoda declaração referida no número ante-rior.

3. Relativamente às situações deunião de facto existentes à data dapublicação da presente cláusula noBoletim do Trabalho e Emprego, o prazoreferido no número anterior será conta-do desde o início dessas situações se,nos 180 dias a contar da mesma data,for entregue a declaração nos termosprevistos no n.º 1 da presente cláusula,contendo ainda a indicação da data doinício da união de facto.

4. Presume-se a subsistência da uniãode facto na data da morte do trabalha-dor mediante apresentação de certidãode cópia integral do registo de nasci-mento com o averbamento do seu óbi-to, de certidão de cópia integral doregisto de nascimento do beneficiário,emitida após o mesmo óbito, e de do-cumento comprovativo de que a última

nota de liquidação fiscal relativa aoimposto sobre o rendimento foi envia-da para o domicílio fiscal comum dosunidos de facto.

Cláusula 144.ª(Assistência médica)

6 – (Novo) Relativamente aos novostrabalhadores inscritos no regime ge-ral de Segurança Social e abrangidospela secção VI do presente capítulo,aplica-se com as devidas adaptações, odisposto no n.º 4 da presente cláusula,constituindo, assim, base de incidênciapara cálculo das contribuições para osSAMS:

Cláusula 150ª(Prémio de antiguidade)

4. h) – (Nova) Benefícios previstosnas cláusulas 109.ª (Horário do traba-lhador estudante) e 111.ª (Prestação deexames ou provas de avaliação). Ouseja, para efeitos do prémio de antigui-dade não é descontado o tempo deausência para prestação de exames ouas dispensas previstas no ACT para fre-quência de aulas.

As novidadesA revista “Febase” publicaas cláusulas novas no ACT

ou que sofrerammodificações nesta

negociação:

A Febase chama a atenção dos associados que vivem em união de factode que dispõem de 180 dias, a contar da data de publicação do ACT noBTE, para entregar à respetiva entidade empregadora a declaração

comprovativa, de forma a que sejam contabilizados os anos de vida emcomum já passados.

Caso não o façam neste prazo, a contagem do tempo previsto na lei só seinicia no momento em que a declaração é entregue.

longado processo negocial, a bancanão demonstrou qualquer disponibili-dade para proceder a um acordo sobreas matérias em discussão.

Perante a irredutibilidade demons-trada pelas Instituições de Crédito, osrepresentantes do grupo negociadorda Febase propuseram a negociaçãode algumas cláusulas do ACT do setorbancário.

À mesa de negociações foram acor-dadas alterações que a Febase consi-dera importantes, na medida em quecontribuem para uma melhor e maisfácil interpretação do ACT, e beneficiamo acordo coletivo.

É o caso das alterações introduzidasnas cláusulas 140.ª (reconhecimentodo direito em caso de cessação do con-trato de trabalho), 142.ª (falecimento),142.ª-A (união de facto) e 144.ª (assis-tência médica), que vêm clarificar dú-vidas e encontrar soluções para algunsdos problemas que se apresentavamna sua aplicação.

Recurso à conciliação

Mas, face à falta de acordo na tabelasalarial e cláusulas de expressão pecu-niária, a Febase decidiu recorrer ao pro-cesso de conciliação, em mais uma ten-tativa para ultrapassar o impasse emque as negociações tinham caído.

No entanto, também em sede de con-ciliação não foi possível obter acordosobre a tabela e cláusulas de expressãopecuniária, embora tenham sido aprova-das alterações de princípio ao clausuladoreferente aos trabalhadores-estudantes,que deixam de ser penalizados nas faltasdadas, quer para efeito de antiguidade,quer para efeito da atribuição do prémiode antiguidade (cláusula 150.ª).

Uniões de facto

O período antes da ordem de trabalhos doConselho Geral da Febase foi marcado porintervenções de alguns conselheiros, que sus-

citaram questões sobre o 3.º Acordo Tripartido sobreSegurança Social no setor bancário, nomeadamenteno que diz respeito às suas consequências para osreformados abrangidos.

Vários conselheiros criticaram a ausência do mi-nistro das Finanças na cerimónia de assinatura doAcordo Tripartido, que além dos representantes daFebase contou com a presença do presidente da APB,António de Sousa.

Ao contrário do que aconteceu na celebração dosdois anteriores Acordos Tripartidos, em que o Execu-tivo esteve representado pelos ministros da tutela,desta vez nem Vítor Gaspar nem Mota Soares encon-traram espaço nas respetivas agendas para subscre-verem pessoalmente um acordo tido por todo oGoverno como muito importante para assegurar asmetas do défice de 2011. Coube ao secretário deEstado da Administração Pública, Hélder Rosalino, aassinatura do documento.

Recorde-se que na sessão anterior, efetuada emCoimbra a 13 de dezembro, os conselheiros da Febasederam o seu aval à assinatura do 3.º Acordo Tripar-tido. Na ocasião não foi debatido o processo negocialdo ACT por esta matéria não constar da ordem detrabalhos, o que obrigou à realização de nova sessãodeste órgão dias mais tarde, a 22.

Criticada ausênciade ministros

Assinatura do Acordo Tripartido

O Conselho Geral da Febase, reunidoem Lisboa a 22 de dezembro, decidiu jáautorizar o Secretariado da Federação aoutorgar e assinar o acordo de princípioobtido nas negociações do clausulado.

Do mesmo modo, mandatou a Febasepara nas restantes mesas negociais pro-ceder ao encerramento do processonegocial relativo ao ano de 2011, tendopresente os termos negociais obtidosem sede de APB.

TEXTO: INÊS F. NETO

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Bancários Sul e Ilhas

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Como se sabe e é amplamentenoticiado nas páginas anterioresdeste número, a Febase, o Gover-

no e a Associação Portuguesa de Ban-cos assinaram no Ministério das Finan-ças, em 21 de dezembro, o terceiroAcordo Tripartido sobre segurança socialno setor bancário, que contempla atransferência de parte dos fundos depensões da banca para o Estado e aintegração na esfera da Segurança So-cial dos reformados e pensionistas até31 de dezembro passado. E, para umcabal esclarecimento do documentoentão assinado e suas implicações, aDireção do SBSI convidou os sócios in-tegrados na Secção Sindical de Refor-mados para uma reunião, inicialmentemarcada para o passado dia 4 e nasinstalações do antigo Centro Clínico, naRua Marquês de Fronteira.

Contudo, desde muito antes da horamarcada para o início da reunião seconstatou que a sala destinada à reali-zação da reunião era muito exígua, umavez que ali compareceram mais de milbancários reformados, quando a capa-cidade da sala não superava as duascentenas. Por isso, desde logo foi anun-ciado que a reunião era transferida paraa tarde do dia 9, no anfiteatro da Facul-dade de Medicina Dentária.

TEXTO: RUI SANTOS

Foram mais de mil os bancários reformados que acorreramà chamada da Direção do SBSI para um cabal esclarecimento

do documento assinado e suas implicações, transformandoa reunião na mais participada sessão do nosso Sindicato

nos últimos vinte anos

A elevada presença de bancários re-formados repetiu-se dias depois, emresposta a essa nova convocatória. Defacto, a sala estava cheia e as folhas depresenças registavam a participaçãode quase mil bancários, ainda antes dahora marcada para o início da sessão.

O presidente da Direção, Rui Riso, diri-giu a reunião e, na mesa que conduziu ostrabalhos, esteve ladeado por HorácioOliveira, vice-presidente, e ainda PauloAlexandre e João Carvalho, também daDireção, e Fernando Medina, coordena-dor da Secção Sindical de Reformados.

Eram 15,10 quando Rui Riso iniciou asua primeira intervenção, começando

por considerar ter havido "erro de cál-culo" na escolha da sala para a reuniãodo dia 4, acrescentando logo a seguirque "ainda bem que vieram tantos as-sociados e, hoje, ainda mais". Esclare-ceu depois que a reunião foi convocadapara esclarecer os reformados da áreade Lisboa, estando já agendadas váriasreuniões nas Secções Regionais, com omesmo fim.

Rui Riso fez depois o historial do pro-cesso, desde 12 de agosto, data em quea troika anunciou a passagem dos fun-dos de pensões da banca para o Estado.Recordou então que, duas semanasdepois, os sindicatos foram informadosque não havia ainda dados concretos eque havia sido criado um grupo detrabalho para o efeito, o que, na prática,deixava aos sindicatos uma de duas

saídas: ou alheavam-se do processo ouparticipavam nele, para salvaguardardireitos dos associados reformados. Esó em 27 de novembro foi recebido oprojeto de Decreto-Lei, com o Governoa garantir, desde o início, que essesdireitos se mantinham, "embora seconstatasse que havia coisas que nãoestavam salvaguardadas".

Rui Riso fez, de seguida, duas afirma-ções fortes, que a assistência reteveem silêncio: "Não cabe aos sindicatosdizerem onde querem os fundos depensões, já que o seu terreno de inter-venção é a defesa dos direitos dos seusassociados " e "a sociedade portuguesaainda não digeriu porque é que os ban-cários mantêm o direito a 14 venci-mentos, ao contrário do que acontece amuitos trabalhadores portugueses",

tema que – em seu entender – é fomen-tado por certa comunicação social que"coloca trabalhadores contra trabalha-dores e devia preocupar-se mais comos que não os recebem".

Já na parte final da sua primeira inter-venção, que durou 20 minutos, Rui Risoinformou que o Estado terá de devolveraos bancos cerca de 500 milhões em2012 e menos nos anos seguintes, umavez que o universo de beneficiários sevai reduzindo, enquanto os bancos te-rão de reforçar a transferência para oEstado, até junho, de 500 a 800 milhões,devido à redução da taxa de desconto,acrescentando que são os bancos quecontinuam a pagar as pensões, que osdescontos dos bancos para os SAMS,bem como os aumentos salariais conti-nuarão a ser supridos pelos fundos de

pensões dos bancos, que continuam aexistir e que terão, também, de pagaraos que se reformem após 1 de janeirode 2012, concluindo que "foi neste qua-dro que a Febase entendeu dever subs-crever o Acordo".

Enquanto Rui Riso dava os esclareci-mentos tidos por convenientes, eramregistadas as inscrições de associadosreformados para a colocação de dúvi-das. E, porque foram 29 as inscrições, amesa dividiu o tempo disponível pelosinscritos, concedendo a cada um omáximo de três minutos, que poucosrespeitaram nas suas intervenções, quedecorreram em clima hostil para a Di-reção, com muitos oradores mais inte-ressados em retirar dividendos políti-co-sindicais de algum descontentamen-to do que em permitir que os associados

Mais de mil reformados no esclarecimento sobre o Acordo Tripartido

Rui Riso fez duas afirmações fortes,que a assistência reteve emsilêncio: "Não cabe aos sindicatosdizerem onde querem os fundosde pensões, já que o seu terrenode intervenção é a defesados direitos dos seus associados "e "a sociedade portuguesa aindanão digeriu porque é que osbancários mantêm o direito a 14vencimentos, ao contrário do queacontece a muitos trabalhadoresportugueses"

TEXTO: RUI SANTOS

Rui Riso dirigiu a reunião

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Impugnação das eleições de 2007

Adecisão do Tribunal do Trabalhode Lisboa (5.º Juízo – 2.ª Secção)vem na sequência do pedido do

SBSI que, como réu, requereu a “extinçãoda instância, por inutilidade super-veniente da lide” alegando, para tal, que“os corpos sociais, cuja eleição foi impug-nada, já cumpriram o seu mandato, tendosido eleitos entretanto novos corpos so-ciais”. Os autores da ação foram notifica-dos pelo tribunal e nada disseram.

Tribunal arquiva açãoRecorde-se que a ação de processo

especial de impugnação das eleiçõesde 2007 foi intentada por João CarlosGouveia Pascoal e Rui Armando Ferrei-ra Narciso contra o Sindicato dos Ban-cários do Sul e Ilhas, ao abrigo do Art.287.º, alínea e) do Código de ProcessoCivil e do Art. 1.º, n.º 2, alínea a) doCódigo de Processo de Trabalho.

Na conclusão do processo, de 2 dedezembro de 2011, o Tribunal refereque “os presentes autos têm comoobjeto o ato eleitoral do qual resulta-ram os corpos sociais” do Sindicato,cujo mandato terminou (pois foi eleitanova direção), “sendo o pedido a anu-lação daquele ato eleitoral”.

“Ora, se o mandato dos então eleitoscorpos sociais da R. [ré] já terminou,tendo já tomado posse uma nova dire-

ção, é manifesto que não existe maisqualquer interesse no prosseguimen-to dos presentes autos”, conclui o Tri-bunal do Trabalho de Lisboa. E, conse-quentemente, declara “extinta a ins-tância por inutilidade supervenienteda lide”.

O Tribunal decidiu ainda que, de acor-do com o Código de Processo Civil, ascustas da ação são da responsabilida-de dos seus autores.

O Tribunal do Trabalhode Lisboa declarou extintaa ação de impugnaçãodo ato eleitoral do Sindicatodos Bancários do Sul e Ilhas,de abril de 2007

TEXTO: INÊS F. NETO

com dúvidas ali as esclarecessem. Eisso provocou que, a meio da sessão, jámuitos bancários tivessem desertado,numa clara recusa de participação numambiente "comicieiro", nada ajustadoàs preocupações sentidas pela genera-lidade dos presentes.

O primeiro orador foi Francisco Ra-mos, que recebeu aplausos quando afir-mou que "os bancários deviam ter sidoinformados antes do facto consumado",crítica que depois foi repetida por boaparte dos intervenientes no debate.

Boaventura Antunes afirmou, a se-guir, que a Febase não respeitou a de-cisão do Conselho Geral do SBSI, que nãodeu poderes à Direção para assinar oAcordo, acusação que viria a ser maistarde desmentida por Rui Riso, uma vezque essa situação se reportou a umAcordo anterior, o segundo, e que foisufragado em Congresso. E, no que res-peitou ao terceiro, foram registados ape-nas oito votos contra a sua assinatura, nasessão do Conselho Geral que discutiu oAcordo, em 12 de dezembro, com a pre-sença de mais de cem conselheiros.

Maria de Fátima acentuou que "o di-nheiro dos fundos de pensões será uti-lizado para outros fins" e Agnelo Furta-do considerou que "o que manda é o queestá escrito no ACT", antes de ler umamoção de desconfiança à Direção pelasua "complacência" e que, depois, en-tregou na mesa.

O orador seguinte considerou que osbancários reformados são para o Go-verno "um corpo de bombeiros para asalvação nacional", acrescentando queestes associados "não estão satisfeitoscom esta Direção".

Para Fátima Amaral, "o défice foi redu-zido à custa dos reformados bancários"

e "a Febase aceitou transferir responsa-bilidades do ACT para um Estado falido",acrescentando que "este problema nãoé só dos reformados, é de todos osbancários" e, por isso, "esta Direçãodevia demitir-se imediatamente".

Numa intervenção "contra a corren-te", Wanda Guimarães considerou que"este assunto é muito complexo e nãotem razão quem grita mais alto", acres-centando que "muitos querem fazerdesta reunião de esclarecimento umacampanha política contra a Direção".

Jorge Oliveira falou a seguir, paraafirmar que "as legitimidades demo-cráticas são muito relativas", apelandoà Direção para que saiba ser humilde erespeitar os bancários.

Mais crítica foi a intervenção de VítorAntónio, que começou por considerarque o Acordo "é uma história mal con-

tada e abandona os reformados bancá-rios à sua sorte, já que o Governo quiso Acordo para armadilhar qualquer lutados bancários". Afirmou depois que oDecreto-Lei tem vício de forma e que,por isso, apresentou ao Provedor deJustiça um pedido de verificação da suainconstitucionalidade, apesar de Fer-nando Ferreira ter considerado, depois,que "a assinatura do Acordo impedeque possamos pedir a verificação dalegalidade do diploma".

Viriato Baptista interveio para tran-quilizar os presentes, já que – em seuentender – todos os direitos dos refor-mados estão salvaguardados. E Fer-nando Martins fez questão de recordarque "as condições de vida e de trabalhodos bancários estão acima da média eisso deve-se à luta das direções sindi-cais".

Carlos Pinheiro historiou a reuniãohavida em Tomar, em outubro, sobre otema e à qual a Direção não compare-ceu, perguntando depois porque é quea Direção não quis ouvir os bancáriosantes do Acordo, concluindo que deviaser apresentada uma moção de censu-ra, que leu de seguida, antes de a entre-gar na mesa.

Manuel Madureira indagou as vanta-gens da assinatura do Acordo, antes deFernando Delicado considerar que to-dos os reformados bancários estão emmaus lençóis e que não se deve aceitara desresponsabilização do pagamento

“O Decreto-Lei salvaguardaos direitos dos bancários em váriascláusulas e o Acordo servepara "amarrar" o Estadoà obrigatoriedadede respeitar essas salvaguardas”

das pensões, terminando por propor arealização de uma nova reunião sobreesta matéria, dentro de dois meses.

António Fonseca focou a falta de in-formação sobre o assunto e, antes depedir a mobilização dos bancários, "por-que vamos passar por maus tempos",perguntou "onde está a alma dos sindi-calistas de há trinta anos?".

Paulo Alexandre, da Direção, inter-

mentar estar a falar para meia sala,porque – segundo ele – a outra metadesaiu por estar cansada dos discursos dehá 30 anos. Mas não deixou de afirmarque "estamos entregues a políticos deaviário, que querem governar-se à nos-sa conta" e que "se o Sindicato nãoassinasse, o Decreto saía na mesma",apelando à mobilização dos bancários,se o governo não cumprir, tal comoVieira Nunes, que falou logo a seguir.

Carlos Melo apontou o risco de desca-pitalização da Segurança Social e defen-deu a revogação do Decreto, "porque oEstado não garante coisa nenhuma".

Vítor Silva denunciou que "o Acordodeu cobertura a uma grande negociataentre o Governo e a banca". E MiguelSantos, o último inscrito, sugeriu a rea-lização de uma votação sobre o Acordo,no prazo de 30 dias.

Eram 18,30 quando Rui Riso fechou odebate, reforçando a ideia que "o Sindi-cato agiu em defesa dos interesses dosassociados" e que só em 27 de novem-bro se soube quais os fundos em causa.Quanto à situação específica da CGD,anunciou que estão juristas a trabalharsobre o direito ao 13.º e ao 14.º mês.Reforçou a ideia que os descontos paraos SAMS mantêm-se a cargo dos ban-cos. E esta foi a sua derradeira frase:"Gostaríamos que tivessem sido colo-cadas mais questões, até porque a Di-reção não se furta ao diálogo".

veio a seguir, para lembrar que o Decre-to-Lei salvaguarda os direitos dos ban-cários em várias cláusulas e que o Acor-do serve para "amarrar" o Estado àobrigatoriedade de respeitar essas sal-vaguardas, lembrando também que asatualizações salariais também são ti-das em conta, no Artigo 4.º, tal como aspensões de sobrevivência, e que o Art.2.º do Acordo estipula que as pensõesnunca poderão ser diminuídas, salvo asque resultem do anexo V, relativo àsreformas antecipadas, conforme já de-corria da aplicação do ACT (ver tabela).

João Coelho considerou depois que"os bancários têm chegado tarde demais à defesa dos seus interesses",para depois Francisco Nascimento la-

Foram muitos os associados que tiveram de ficar de pé

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Comissão Permanente deliberousobre BPN, Montepio, fundos de pensões e ACT

AComissão Permanente do SBNdeliberou que o Sindicato conti-nue a defender, no enquadramen-

to legal e contratual, os direitos dostrabalhadores do BPN, nomeadamente odireito irrenunciável ao trabalho, confor-me tem feito até hoje, e que esta posiçãoseja comunicada aos restantes sindica-tos que compõem a Febase.

Recorde-se que a Caixa Económica doMontepio Geral, por deliberação do Con-selho de Administração e a coberto deuma “reorganização de serviços”, con-centrando a sua atividade em Lisboa,decidiu “transferir” 264 trabalhadores doPorto para a capital, abrangendo nestamedida cerca de 90 associados do SBN.Todo o processo se desenrolou à margemdos sindicatos, nomeadamente do SBN eda Febase, estrutura à qual o nosso sindi-cato se encontra vinculado.

Por outro lado, decidiu aprovar a pro-posta da Direção para declarar greve, atéao limite de dez dias, abrangendo todosos trabalhadores seus associados da Cai-xa Económica do Montepio Geral provin-dos do ex-Finibanco, dado que a adminis-tração mantém a posição ilegal de tentartransferi-los do Porto para Lisboa. Deresto, desde o início do processo que oSBN a ele se opôs, dada a flagrante vio-lação do ACT do setor bancário, exigindoa expressa revogação da deliberação detransferência daqueles associados, bemcomo a anulação de todas as ordensnesse sentido antes comunicadas.

Entretanto, deliberou aprovar o proje-to de terceiro acordo tripartido sobre atransferência parcial dos fundos de pen-sões da banca para o Estado, respeitanteàs responsabilidades com as pensões dos

atuais reformados e pensionistas ou quepassaram à situação de reforma até aopassado dia 31 de dezembro, conferindopoderes ao SBN para delegar na Febase enos seus órgãos próprios para outorga-rem e assinarem em representação doSBN. Assim, foi consagrado pelo Gover-no, no texto de diploma legal que publi-cou sobre a matéria, um conjunto dereivindicações que os sindicatos da Feba-se reputaram de essencial como pressu-posto ao seu aval para a celebração doacordo, designadamente o respeito inte-gral pelos direitos adquiridos, tal comodisposto nos termos e nas condições plas-mados nos vários instrumentos de regu-lamentação coletiva em vigor no setor; opagamento das pensões aos reformadose pensionistas e respeitar o pagamentodo 13.º e do 14.º mês; não poder, em

qualquer caso, haver diminuição daspensões atualmente em vigor; e manter--se a responsabilidade das instituiçõesde crédito pelo pagamento das atualiza-ções do valor das pensões, com indexa-ção à tabela salarial dos trabalhadores doativo e ainda as contribuições, para osSAMS, do subsídio por morte.

Mais ainda, decidiu por unanimidadeautorizar a Direção do SBN para mandatara Febase, no sentido de outorgar e assinaro acordo de princípio obtido nas negocia-ções do ACT referentes ao reconhecimentodo direito em caso de cessação do contratode trabalho, a falecimento, a união defacto e a assistência médica, mandatandoigualmente a Febase para, nas restantesmesas negociais, proceder ao encerra-mento do processo relativo a este ano,tendo presente os termos obtidos em sedede APB. Não tendo sido possível a obten-ção de acordo na proposta inicial, foi deci-dido recorrer ao processo de conciliaçãopara a tabela salarial e para as cláusulasde expressão pecuniária.

A Comissão Permanente mandatou tam-bém a Direção no sentido de ser remetidauma nota de honorários relativa a cada umdos funcionários do BPN que cancelarama inscrição no Sindicato dos Quadros e sefiliaram no SBN para poderem beneficiardo apoio jurídico prestado nas ações quemoveram contra o banco e que, apósterem obtido ganho de causa, se desfilia-ram do SBN e se filiaram novamentenaquele sindicato.

TEXTO: FRANCISCO JOSÉ OLIVEIRA

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Opresidente da Direção, MárioMourão, começou por esclarecerque a transferência dos fundos

de pensões da banca para o Estado nadatem a ver com o OE para 2012: "Aliás,assim que tal decisão foi conhecidaatravés de uma conferência de impren-sa da "troika", em agosto passado, ossindicatos pediram imediatamenteaudiências ao Ministro das Finanças e àAPB, para sublinharem que os sindica-tos jamais abdicarão de ver salvaguar-dadas todas as responsabilidades queos fundos, à altura, tinham perante osbeneficiários."

Neste domínio, Mário Mourão adian-tou que os sindicatos não permitiriamque fossem colocadas em causa as ga-rantias resultantes do ACTV e dos IRCT:"De resto, são falsas as notícias postasa circular, por alguns órgãos de comu-nicação social, que diziam que os con-tribuintes iriam pagar o 13.º e o 14.ºmês dos bancários, uma vez que essedinheiro provinha exclusivamente dosdescontos que a classe fez para os fun-dos de pensões e que agora passarampara o Estado, por cuja solvabilidadetem de se responsabilizar."

Historiando o processo, o presidentedo SBN disse que só no final de dezem-

Auditório literalmente repletopara reunião geral de associados

bro o Governo tinha apresentado umprojeto de decreto-lei, em que não es-tavam contemplados aqueles direitos:"Os sindicatos procuraram então criarum ambiente suscetível de fazer sentarà mesma mesa as três partes interes-sadas – contando com o Governo e comos bancos – no sentido de ser negociadoum acordo tripartido."

Os sindicatos conseguiram assim,embora em negociações particularmen-te difíceis, um acordo tripartido com-plementar, que salvaguarda os interes-ses dos bancários reformados até 31 dedezembro de 2011, interesses essesnão vertidos no projeto governamen-tal. Neste caso, sempre que houveraumentos salariais, os bancos procede-rão em conformidade com as suas res-ponsabilidades."

Mário Mourão considerou, assim, queo acordo tripartido foi favorável, desig-nadamente em termos de segurança,porque, a não ter sido conseguido, osvalores das pensões iriam para os co-fres do Estado, sem que os direitos dosbancários fossem salvaguardados: "Enão esqueçamos que, se há alguns anosatrás era impensável que bancos fos-sem à falência, hoje a realidade é bemoutra."

Mesmo assim, os sindicatos não con-sideraram que a forma de negociaçãotivesse sido a mais correta, motivopelo qual endereçaram uma carta aoPresidente da República: "Pecou portardia, o que deu, desnecessariamente,azo a dúvidas, perturbações e boatos."

No que diz respeito aos SAMS, osesclarecimentos couberam ao presi-dente do Conselho de Gerência, Sá Cou-tinho, que começou por dizer que aque-le subsistema de saúde vai estar emcontraciclo em 2012, esperando assimum ano melhor do que o anterior: "OGoverno tem vindo a amortizar a dívidade 42 milhões de euros que o Estadotinha para connosco."

Sá Coutinho pronunciou-se depoissobre o encerramento faseado dos pos-tos clínicos dos SAMS, que, neste mo-mento, originam um prejuízo anualsuperior a um milhão de euros, dada asua baixa ocupação: "O objetivo não époupar mas investir com mais qualida-de, proporcionando maior conforto aosbeneficiários. Assim, este acordo com oSNS garante o futuro dos SAMS, atéporque o futuro começa a construir-seno presente."

Por último, repudiou o facto de o sin-dicato dos quadros e o SIBS terem "des-pedido" os seus beneficiários a partir dopróximo dia 31 de março, argumentandoque, a partir dessa data, nada garantiriaque os titulares dos cartões ainda fos-sem bancários. E fez o contraste com osSAMS do SBN, cuja direção clínica nuncadeixou de estar ao lado dos trabalhado-res do BPN, mesmo quando estes mani-festam afetações de natureza psicológi-ca, face à insustentável pressão a queestão a ser sujeitos.

TEXTO: FRANCISCO JOSÉ OLIVEIRA

A Direção do SBN, em colaboração com a Comissão Sindicalde Reformados, realizou no passado dia 4 uma reunião geralde associados da região da sede. Os temas em análise– fundos de pensões e reestruturação dos SAMS – fizeramcom que o auditório dos SAMS ficasse literalmenterepleto de uma plateia ansiosa de tomar conhecimentodos desenvolvimentos naquelas duas matérias

No Porto, tal como no resto do País, centenas de reformados quiseram ser esclarecidos

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Por outro lado, aprovou por unani-midade um documento da Dire-ção, exigindo que nas negocia-

ções que eventualmente venham a terlugar, para discutir a integração dostrabalhadores do BPN nas “empresasveículos”, seja defendido que estas

Conselho Geral aprovaPrograma de Ação e Orçamento

O Conselho Geral do SBN,reunido em sessão

extraordinária, aprecioue aprovou o Programade Ação e Orçamento

do Sindicato para 2012

deverão aderir ao ACT do setor bancá-rio; que seja garantida, a todos os tra-balhadores daquela instituição de cré-dito que sejam integrados no BIC, acontagem de todo o tempo de serviçoprestado, independentemente do ban-co de origem; que não seja permitido aoBIC escolher, a seu livre arbítrio, ostrabalhadores com que pretende ficar,dada a inconstitucionalidade de tal in-tenção; e que, antes de outras medidaspara reorganização do quadro de pes-soal, seja aferida a possibilidade derecurso a reformas antecipadas, a acor-dos de rescisão amigáveis e à integra-ção dos restantes noutras instituiçõesde crédito, nomeadamente na CGD.

Entretanto, aprovou, também porunanimidade, uma proposta de apoio àluta dos trabalhadores do ex-Finibanco,nomeadamente, daqueles que se en-contram em greve. Sublinhe-se que osassociados do SBN implicados no pro-cesso mantêm a vontade de lutar portodas as formas legais ao seu alcance,incluindo a greve pelo tempo que fornecessário, para que seja encontradoum acordo negociado através do Sindi-cato, que dê garantia de nenhum traba-lhador ser definitivamente transferidopara Lisboa sem o seu prévio acordo esem a definição de compensações ade-quadas.

De resto, a reunião foi interrompidapara que os corpos gerentes do SBN e aestrutura sindical enquadrassem umdesfile-manifestação, convocado noquadro destas jornadas de luta e quejuntou duas centena de participantes,que se concentraram frente às instala-ções do Montepio Geral, testemunhan-do, mais uma vez, a revolta pela atitu-de discriminatória da administração,que continua fechada ao diálogo, emflagrante contraste com o posiciona-mento de completa abertura desdesempre evidenciada pelo SBN, no sen-tido de serem encontradas soluçõesque não atentem contra os direitoshumanos e laborais dos colaboradoresdo Montepio do Porto, ameaçados deinexplicável e inaceitável transferên-cia para Lisboa, numa decisão que pre-figura claramente um despedimentocoletivo.

O3.º torneio aberto de ténis demesa realizou-se em 10 de de-zembro, nas instalações do SBN,

em S. Brás. Esta prova contou com apresença de 15 tenistas, sócios do SBN,em representação de várias institui-ções de crédito.

InstantâneosNo âmbito da exposição subordinada ao títulogenérico “À moda do Porto”, o Núcleo de Fotografiado SBN manterá patente a mostra intitulada “Ins-tantâneos”, com obras de autoria de Aires Pereira,na Galeria do Sindicato – Rua Conde de Vizela, 145de 1 de fevereiro a 7 de março, às quartas e quintas--feiras, das 15 às 17,30 horas.

“À moda do Porto”Torneio aberto de ténis de mesa

De salientar o agradável convívio vivi-do entre todos os participantes. E estesforam os primeiros quatro classificados:

Luís Caldas – BCPMário Morais – CGDRamiro Ferreira – CGDHernâni Carneiro – BES

OSBN comemorou a festa de SãoMartinho em 26 de novembro,contando com a participação de

cerca de duas centenas de associados efamiliares.

A festa começou com uma visita cul-tural à Casa Museu Teixeira Lopes, emVila Nova de Gaia, que nos recebeu napessoa do diretor, Delfim Sousa, e nosdeu a honra de assistir à pré-inaugura-ção de uma exposição de Hélder deCarvalho, "Rostos e pessoas – outrosolhares".

Foram visitados, ainda, uma exposi-ção de pintura, da autoria de LuísaPrior, que nos brindou com a sua pre-sença, bem como o projeto "Vida sub-terrânea", de António Jorge Gonçalves,terminando a jornada com a exposição

Festa de S. Martinho na Quinta das Laranjeiras

permanente da obra e coleção de Antó-nio Teixeira Lopes e Diogo Macedo, "Ofi-cina e escultura".

Seguiu-se a Quinta das Laranjeiras,na Lixa, onde se realizou o almoço, numambiente rural, contrastando com ohabitual frenesim do quotidiano.

Para proporcionar momentos dedescontração e de confraternização,houve música ao vivo, altura em queos participantes tiveram oportunida-de de dar o seu "pezinho de dança" atéà hora de regresso ao Porto, ao fim datarde.

TEXTO: FRANCISCO JOSÉ OLIVEIRA

TEXTOS: FIRMINO MARQUES

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TEXTO: FREITAS SIMÕES / SEQUEIRA MENDESSBC promove reuniões gerais de reformados por distritoADireção do SBC decidiu realizar

assembleias distritais de refor-mados, com vista ao esclareci-

mento cabal de todas as implicaçõesque a transferência de parte dos fun-dos de pensões da banca para o Esta-do possa implicar. Esta transferênciados fundos decorre da assinatura doAcordo Tripartido assinado pela Feba-se, pela Associação Portuguesa deBancos e pelo Governo e assinado em21 de dezembro, no Ministério dasFinanças.

Fazendo um pouco de história sobreesta matéria, recordaremos que a pro-blemática da transferência dos fundosde pensões dos bancários para o Esta-do, para que a Segurança Social pagueas reformas aos bancários é uma ques-tão que tem já mais de 60 anos econstituiu sempre um forte desideratodos bancários. E não foi de ânimo leveque as Direções dos sindicatos verti-cais subscritoras do acordo tomaramagora essa decisão. Bem pelo contrá-rio, foram ouvidos técnicos abalizadosem fundos de pensões, as Direçõesdecidiram, ancoradas nestes parece-res, os respetivos Conselhos Geraisdos sindicatos verticais aprovaram lar-gamente esta medida, bem como oConselho Geral da Febase. Foi, em suma,uma decisão largamente pensada ematurada, em que as três Direções seapresentaram unânimes em tal deci-são.

Coimbra: participando, os reformadosderam a sua melhor prova de vida

No passado dia 4 de janeiro realizou-seuma reunião geral de associados refor-mados do distrito de Coimbra, convocadapara esclarecer todas as implicações fu-

turas, resultantes da transferência dosfundos de pensões para o Estado dosreformados e pensionistas, ex-CAFEB, àdata de 31 de dezembro de 2011.

O Presidente da Mesa da AssembleiaGeral e do Conselho Geral, Freitas Si-mões, abriu a sessão, fazendo um bre-ve historial sobre as alterações aosistema de proteção social dos bancá-rios, tendo em vista a sua integraçãona Segurança Social. Alterações resul-tantes de três acordos tripartidos (Es-tado, APB e Sindicatos) e correspon-dente legislação, de que resultou aintegração no regime geral da Segu-rança Social de todos os bancários

admitidos a partir de 3 de março de2009 e dos que, admitidos antes da-quela data, o integram a partir de 1 dejaneiro de 2011. Finalmente, a transfe-rência dos fundos de pensões dos re-formados e pensionistas à data de 31de dezembro de 2011 e objeto destareunião de esclarecimento.

De seguida, o Presidente da Direção,Carlos Silva, deu início a uma longa eprecisa intervenção, onde explicou aquem se aplica este 3.º Acordo Tripar-tido e as suas consequências. Explicouque depois da decisão, anunciada pela“troika”, de transferir os fundos de pen-sões para o Estado, como única formade cumprir o défice de 5,9% do PIBestipulado para o ano de 2011, só res-tavam aos Sindicatos e à Febase duasalternativas: ou se alheavam do pro-cesso e o Governo decretava a transfe-rência sem necessitar da intervençãodos sindicatos ou exigiam sentar-se àmesa negocial, tendo em vista garantirum acordo que consagrasse todos osdireitos constantes das várias conven-ções coletivas. Foi isso que fizeram eque conseguiram.

Criticou a forma tardia como os Sin-dicatos entraram nas negociações, res-ponsabilizando o Governo por esse fac-to, já que a APB, a quem não interessa

ter problemas futuros, sempre foi afir-mando que a presença dos sindicatosera imprescindível, por força da con-tratação coletiva existente.

Reafirmou a salvaguarda de todosos direitos adquiridos, nomeadamen-te o montante do valor das pensões,que não podem sofrer diminuição, bemcomo na garantia do pagamento do14.º mês e subsídio de Natal.

A cargo das Instituições de Créditomantém-se a atualização do valor daspensões que resultar da negociaçãocoletiva para os trabalhadores do ati-vo, as contribuições para os SAMS, osubsídio de morte e as pensões desobrevivência. O processamento daspensões vai continuar a ser feito pelosbancos, respeitando as atuais datas depagamento.

Abriu-se o debate aos reformadospresentes, que colocaram diversasquestões relacionadas com a sua se-gurança futura. No fundo, se era maisseguro a Segurança Social ou os fundosde pensões e se, através de alteraçõesfuturas, podiam vir a retirar direitos.Também intervieram vários colegasque, não estando neste lote de refor-mados abrangidos, pois são origináriosda CGD, BNU, Totta, Crédito Agrícola eIFAP, estão com receio de lhes verem

cortados, em 2012, o 14.º mês e osubsídio de Natal.

A mesa, com o apoio técnico do Dr.José Frederico, do Gabinete Jurídico doSindicato, respondeu às diversas ques-tões, deixando a certeza de que tudofarão no caso de incumprimento damatéria agora legislada. De referir quenão estamos livres de medidas quevenham a ser tomadas pelo Governo,nomeadamente a nível fiscal, comoaconteceu este ano, com o subsídio deNatal ou com o aumento de impostospara os reformados, aprovado no Orça-mento de Estado para 2012.

Em relação aos reformados não abran-gidos pelo presente acordo, o presidenteda Direção informou que os contenciososdos sindicatos já estão a trabalhar, nosentido de acionarem todos os mecanis-mos necessários, se não se cumprir oestipulado nos vários acordos coletivosde trabalho.

Os reformados estão de parabéns. Onúmero de presentes e a sua participaçãoativa ultrapassaram todas as expetati-vas e foi, porventura, a sua melhor provade vida. Para a Direcção do Sindicato ficao louvor por esta iniciativa e a responsa-bilidade de não a deixar morrer. Valesempre a pena dialogar com os associa-dos, reformados ou ativos. E foi isso queficou provado.

Guarda: debate muito vivo

Na Guarda teve lugar, também, umareunião geral de reformados do distri-to, no Auditório do Paço da Cultura, coma presença de cerca de 50 reformados,estando, por parte da Direcção do SBC,o seu vice-presidente, Aníbal Ribeiro.

Este dirigente começou por fazerum levantamento histórico do AcordoTripartido, desde 12 de agosto de 2011,data a partir da qual os sindicatostomaram conhecimento da decisãodo Governo, por exigência da “troika”,de nacionalizar os fundos, única viasustentada para que o défice se situenos valores pretendidos. Explicou,ainda, a quem se dirige e aplica, re-forçou a sua importância e o valorjurídico que possui a sua publicaçãoem anexo do Decreto-Lei, esclareceuque ficaram totalmente salvaguarda-dos todos os direitos adquiridos eelencou todas as responsabilidadescom que a banca ficou mesmo depoisdesta operação. Disse ainda que dos 21

mil milhões de euros que constituem atotalidade dos fundos apenas foramtransferidos 6,2 milhões de euros, cor-respondentes aos reformados e pen-sionistas à data de 31 de dezembro de2011. Explicou que, numa primeirafase, o governo manteve os sindica-tos à margem das negociações quedecorriam entre a APB e o Governo eque este, se assim o entendesse, tinhatotal legitimidade para proceder a estanacionalização, sem qualquer interfe-rência dos sindicatos.

Seguiu-se um debate muito vivo comtoda a gente a participar, tendo sidoesclarecidos muitos casos particula-res, como aquele reformado, ex-BNU,a quem este acordo não se aplica.

Leiria: nenhum dos direitosadquiridos ficou aprisionado

Em Leiria, a reunião geral de reforma-dos teve lugar no dia 6 e reuniu, numaunidade hoteleira, mais de uma cente-na de reformados, que se apresenta-ram dispostos a ouvir dos Corpos Ge-

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a) Oferecer aos alunos um espaço devida socialmente organizado e adapta-do às suas idades, para que possamviver de acordo a sua personalidade ea sua relação social;

b) Proporcionar aos alunos a fre-quência de aulas e cursos onde os seusconhecimentos possam ser divulgados,valorizados e ampliados;

c) Desenvolver atividades promo-vidas para e pelos alunos;

d) Criar espaços de encontro na co-munidade, que se tornem incentivos eestímulos a um são espírito de convi-vência e de solidariedade humana esocial;

e) Divulgar e preservar a nossa his-tória, cultura, tradições e valores;

STAS criaUniversidadeSénior

f) Fomentar e apoiar o voluntariadosocial;

g) Desenvolver ações de formaçãosocial, pessoal e profissional para todaa comunidade.

Com a possibilidade de criação depolos em vários locais do País, nomeada-mente Castelo Branco, Évora, Funchal,Leiria, Ponta Delgada e Porto, locaisonde temos instalações, é em Lisboaque, neste momento, estão a ser da-dos os primeiros passos, depois deconcluído um inquérito a todos os sóci-os do STAS.

A Universidade Sénior destina-se apessoas com 50 ou mais anos de idade,que pretendam ocupar os seus temposlivres em convívio, trocando experiên-cias e adquirindo alguns conhecimen-

tos nas mais diversas áreas, culturais edesportivas.

Estão também abertas inscrições paraprofessores que pretendam dar a suacolaboração em regime de voluntaria-do e que queiram, em conjunto com osmeios que lhes serão proporcionados,contribuir para este projeto.

Estamos inscritos na RUTIS – Rede deUnivers idades da Tercei ra Idade(www.rutis.pt), organização que dina-miza todas as universidades deste tipoexistentes no País.

Para além da vantagem de frequen-tar as aulas propostas, existem vanta-gens pelo simples facto de serem mem-bros da Universidade, nomeadamentedescontos em aquisição de produtos eserviços nos mais diversos pontos eentidades do País.

Brevemente será apresentado o siteda Universidade, onde poderão ser con-sultadas todas as propostas que apre-sentamos.

Até lá não deixe de consultar o STASpara o telefone 21 880 21 60 ou [email protected]

Inscreva-sevenha aprender

convivendosalutarmente

Em outubro de 2011 o STAScriou a Universidade Sénior

Pedro de Santarém que,estando neste momento

numa fase de divulgação einstalação, tem como

objetivos, entre outros:rentes do seu Sindicato todas as infor-mações e esclarecimentos sobre esteassunto. Freitas Simões, Presidente daMesa da AG/CG e que presidiu à reu-nião, fez a apresentação dos restanteselementos que compunham a mesa eendereçou a palavra ao Presidente daDireção, Carlos Silva, que fez uma abor-dagem histórica e exaustiva de todasas vicissitudes que esta matéria temtido, ao longo dos últimos sessentaanos, fazendo ressaltar, como é óbvio,os últimos desenvolvimentos e que cul-minaram na assinatura do Acordo Tri-

partido sobre a transferência dos fun-dos de pensões.

A abordagem mais técnica destatransferência esteve a cargo de Frei-tas Simões e o Dr. José Frederico de-teve-se mais nos aspetos jurídicos ena interpretação do Decreto-Lei quesuporta a referida transferência dosfundos.

O conteúdo do Acordo Tripartido foilargamente debatido, sendo referidoque ele reflete que a transferência dosfundos é realizada no pressuposto damanutenção de todos os direitos adqui-

ridos pelos reformados e pensionistas,pressuposto que é essencial para a for-mação da vontade das partes, tendosido ainda enaltecida a sua importân-cia jurídica, ao ser publicado conjunta-mente com o Decreto-Lei.

A ideia forte que ressaltou desta reu-nião e que deixou os bancários reforma-dos e os pensionistas mais tranquilosfoi que nenhum dos direitos adquiridose plasmados nos diversos IRT ficou apri-sionado, isto é, todos os direitos adqui-ridos foram salvaguardados e plasma-dos no Decreto-Lei que regula a trans-ferência dos fundos de pensões para oEstado.

Os associados do distrito de Leiriasaíram esclarecidos desta reunião ge-ral e todas as dúvidas de que eramportadores foram totalmente esbati-das e os receios ultrapassados.

Viseu: 120 reformadosresponderam à chamada

Dado que a reunião de reforma-dos de Viseu teve lugar no dia 10,não é tecnicamente possível in-cluir aqui a reportagem. Mas aelevada participação e interesseregistados bem justifica que lhedemos o devido realce no próximonúmero.

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TEXTO: JOSÉ LUÍS PAIS STAS-A

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Comemorações natalícias nos Açores

Aspeto do convívio em Praia da Vitória

O grupo de sócios do STAS presente na confraternização em Ponta Delgada

Para a posteridade aqui ficam osgalardoados: Maria Goretti Barcelos ePaulo Alexandre Rocha, da Ilha Tercei-ra; e Alexandre Correia Baptista, Elisa-bete Teixeira Pimentel e Maria Fernan-da Pacheco, da Ilha de São Miguel.

Deste modo e pelos motivos evoca-dos, todos os participantes tiveram oprazer de passar uma noite agradávele de significativa camaradagem. Umapalavra final de apreço pela formaempenhada como a Direção sindicallocal, “comandada” pelo colega JoséMaria, levou a efeito estes momentosde confraternização e que foram dointeiro agrado dos presentes.

ADireção Nacional esteve repre-sentada pelo presidente, CarlosMarques, nos dois primeiros lo-

cais e, na Ilha de S. Miguel, por JoséLuís Pais, 1.º vice-presidente, tendoambos aproveitado a ocasião para

transmitirem aos presentes a infor-mação sindical do momento.

Em paralelo, prestou-se homena-gem aos sócios que completaram 25anos de filiação no STAS e que recebe-ram o emblema de prata.

Associando-se à quadra natalícia, a Direção dos Açorespromoveu o habitual convívio dos trabalhadores de seguros,desta vez na Praia da Vitória, Madalena do Pico e PontaDelgada em 2, 3 e 9 de dezembro, respetivamente

Alguns dos participantes no convívioda Ilha do Pico

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