1.negociação, adoção e assinatura –competência poder executivo(84,vii cf)

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1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF) Fase Internacion al Plano Internacional 3. Ratificação - Ato do Poder Executivo que, com o aval do Congresso Nacional, ratifica ou não 6.Entrada Vigor Fase Interna Plano Interno 2. Referendo Parlamentar - Decreto do Poder Legislativo resolve definitivamente sobre o Tratado. Se aprovar, 0 Poder Executivo pode ratificar ; se rejeitar, o Poder Executivo não pode ratificar (art. 49, I, da CF) 4. Promulgação e Publicação - Decreto do Executivo promulga, publica e torna obrigatório o tratado no plano

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Fase Internacional Plano Internacional. Fase Interna Plano Interno. 2. Referendo Parlamentar -Decreto do Poder Legislativo resolve definitivamente sobre o Tratado. Se aprovar, 0 Poder Executivo pode ratificar ; se rejeitar, o Poder Executivo não pode ratificar (art. 49, I, da CF). - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

1.Negociação,Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Fase Internacion

alPlano Internacional

3. Ratificação - Ato do Poder Executivo que, com o aval

do Congresso Nacional, ratifica ou não

6.Entrada Vigor

Fase InternaPlano Interno

2. Referendo Parlamentar -

Decreto do Poder Legislativo

resolve definitivamente sobre o Tratado. Se

aprovar, 0 Poder Executivo pode ratificar ;

se rejeitar, o Poder Executivo não pode

ratificar(art. 49, I, da CF)

4. Promulgação e Publicação - Decreto do Executivo promulga,publica e torna obrigatório o tratado no plano interno.

Page 2: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Negociação, adoção e assinatura do texto do tratado

Em regra, os Estados determinam que a competência para negociar e

adotar tratados no plano intencional e do Poder Executivo,

que o faz por meio de seus representantes

(os plenipotenciários).).

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Negociação, adoção e assinatura do texto do tratado

A adoção do texto de um tratado efetua-se por consenso entre Estados participantes na sua

elaboração ou, em caso de conferencia internacional, pelo voto favorável de 2/3 dos Estados presentes e

votantes, a menos que esse quorum decida por aplicar norma diferente..

Page 4: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

assinatura do texto do tratado

No plano internacional, em regra, a assinatura não significa,

necessariamente,o consentimento do Estado em se obrigar pelo

texto adotado.

Page 5: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Assinatura do texto do tratado

Significa mera autenticação do texto, um aceite precário e

provisório ao tratado, sem efeitos jurídicos vinculantes.

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Assinatura do texto do tratado

Todavia é uma fase de extrema importância porquanto, com a

assinatura, o sujeito de DIP aceita a forma e o conteúdo do que foi

negociado, comprometendo-se a não alterar e nem frustrar o seu

objetivo e finalidade.

Page 7: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Assinatura do texto do tratado

Excepcionalmente o tratado pode obrigar desde já seus signatários ao conteúdo do que foi pactuado se os agentes tiverem poderes

para tanto ou no caso de urgência na implantação da medida.

Page 8: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre

tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem

encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Referendo Parlamentar

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Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais,

sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

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Referendo Parlamentar

Tem como finalidade viabilizar, por meio da analise e aprovação pelo Poder Legislativo, o controle dos

atos negociados pelo Poder Executivo no plano Internacional..

Page 11: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Referendo Parlamentar

O meio pelo qual Congresso Nacional referenda os tratados é

Decreto Legislativo;

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Referendo Parlamentar

O Congresso Nacional apenas ratifica(sim ou não) não pode

apresentar emendas ou aditamentos

Page 13: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Ratificação

Consiste na manifestação, pelo órgão com poder de celebrar tratados (em geral, o Poder

Executivo), do consentimento em se obrigar por um acordo antes

autenticado pelos plenipotenciários (art. 2.° da CVDT).

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Ratificação

Pela ratificação, o Estado confirma formalmente a assinatura do

tratado e lhe da validade e obrigatoriedade..

Page 15: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Ratificação

Como regra a reserva é::

Ato discricionário, podendo o presidente da República , exercer o

juízo de conveniência e oportunidade.

Page 16: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Ratificação

Ato Expresso do Governo, ou seja não e presumido.

Page 17: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Ratificação

Gera efeito ex nunc, ou seja, a obrigação do Estado , em regra,

gera efeito apenas com a ratificação;

Não há retroatividade. .

Page 18: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Ratificação

E ato irretratável, sendo certo que

o Presidente da República não poderá apresentar reconsideração

ao ato de ratificação.

Page 19: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Ratificação

Ressalte-se que a ratificação e ato de direito internacional

público,discricionário, desprovido de prazo e não retroativo..

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Ratificação

a ratificação só produzira efeitos a partir da troca ou do depósito dos

instrumentos de ratificação entre os pactuantes (ato desprovido de

prazo e não retroativo).

Page 21: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Ratificação

A Ratificação só acontece quando o tratado está em formação por parte

dos que negociam.

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Ratificação

Nos tratados que já estão em vigor o consentimento de dá pela adesão.

(desempenha função de assinatura e ratificação)

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Ratificação/Reserva

Reserva ao texto de um tratado é a possibilidade de excluir ou

modificar efeitos legais de certas disposições do tratado em relação a

ele (art. 2, § 1.0, d, da CVDT).

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Ratificação/Reserva

A reserva é incabível quando o tratado proibir;

ou permitir reservas distintas da formulada ou,

Se for incompatível com objeto e finalidade do tratado.

Incompatível aos contratos bilaterais.

Page 25: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Ratificação

Processo adm. Percorre o seguinte trâmite:

Ministro das Relações Exteriores traduz texto para o português, faz analise jurídica e encaminha para o

Presidente.

Page 26: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Ratificação

A casa Civil da Presidência faz análise da legalidade e do mérito

do tratado.

O Presidente envia mensagem, acompanhada da exposição de

motivos a Câmara dos Deputados.

Page 27: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Ratificação

A Câmara dos Deputados aprova o tratado remete ao Senado

Federal.

O Senado Aprova o tratado;

O Presidente do Senado promulga, então, um decreto

Legislativo, que é publicado no Diário Oficial do Senado.

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Promulgação

Cuida-se de ato jurídico de direito interno pelo qual um Estado atesta a existência de um tratado por ele celebrado no plano internacional..

Page 29: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Promulgação

Também é o ato necessário para o preenchimento das formalidades

exigidas para a sua conclusão, ordenando sua execução e

obrigatoriedade no plano interno..

Page 30: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Promulgação

A promulgação é um ato realizado pelo Presidente da Republica , por

meio de um decreto que te por finalidade determinar a

executoriedade do tratado..

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Entrada em vigor

Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou segundo o que for

avençado pelas partes (art. 24, § 1º, da CVDT).

Page 32: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Entrada em vigor

Silente o texto do tratado, entende-se que ele entrara em vigor tão logo o consentimento em obrigar-se seja manifestado por todos os

Estados negociadores (art. 24, § 2.°, da CVDT).

Page 33: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Entrada em vigor

Em tratados multilaterais, e comum exigir-se um número

mínimo de ratificações para que o tratado possa entrar em

vigor. Por exemplo, a Carta da ONU, em seu art. 110, determinou que

passaria a vigorar apenas:

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Entrada em vigor

“depois do deposito da ratificação da Republica de China,França, União

das Republicas Socialistas Soviéticas Reino Unido, Estados Unidos e pela

maioria dos outros Estados signatários".

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Registro e Publicação

Todo tratado internacional, concluído por qualquer membro

das Nações Unidas, deve ser registrado e publicado pelo

Secretariado para poder invoca-lo posteriormente.

Page 36: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Registro e Publicação

No Âmbito interno após a promulgação o tratado será

Publicado no Diário Oficial da União, dando conhecimento geral

e irrestrito no território Nacional.

Page 37: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Emendas e alterações

Em relação aos instrumentos bilaterais, as modificações

dependem da vontade dos dois pactuantes.

Page 38: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Emendas e alterações

Considerando que o tratado multilateral envolve a participação de vários países, pode ocorrer de

uma alteração ser válida para apenas dois desses países?

Page 39: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Emendas e alterações

A resposta é positiva e se baseia no artigo 41 da Convenção de

Viena.

Page 40: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Emendas e alterações

Mas isto somente será permitido se: houver a permissão expressa;

Se não houver proibição expressa,

Não pode prejudique terceiros e nem pode ser incompatível com o

objetivo final do tratado:

Page 41: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Interpretação dos Tratados

A regra geral de interpretação dos tratados e a de que todo tratado

seja interpretado de boa-fé, de acordo com o sentido comum

atribuível a seus termos, em seu contexto e segundo seu objetivo

e finalidade (art. 31, § 1º, da CVDT).

Page 42: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Prazo Tratados

Qual prazo para ratificação de um tratado?

Não há um prazo, apesar de que um tratado pode prevê-lo.

Page 43: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Prazo Tratados

Entretanto, muitos dos tratados com prazo determinado

possuem a cláusula de adesão. Ou seja, passado o prazo o Estado

pode aderir ao tratado.

Page 44: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Extinção dos Tratados

Execução Integral

Que foi estipulado e executado pelas partes contratantes.

Consentimento Mútuo

Ha concordância, tácita ou expressa, para por fim ao Tratado.

Termo Quando expira o prazo negociado em tratado por tempo determinado.

Condição Resolutória

Quando advêm evento futuro e incerto apto a extinguir o tratado.

Page 45: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Extinção dos Tratados

Caducidade Tratado deixa de ser aplicado ou se forma costume contrario a ele.

Guerra/Ruptura das relações diplomática

historicamente, a guerra sempre determinou o fim de um de um tratado entre beligerantes

Impossibilidade de Execução.

Impossibilidade física ou jurídica de execução do tratado como, por exemplo, o desaparecimento das partes contratantes ou objeto.

Page 46: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Extinção dos Tratados

Descumprimento do Tratado

O inadimplemento do tratado gera a sua extinção.A extinção não e automática, pois depende da parte contraria argüir a violação

Page 47: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Extinção dos Tratados

Denúncia Modo bastante utilizado de extinção. E o ato pelo qual umadas partes contratantes declara, unilateralmente, sua vontadede deixar o tratado, extinguindo, assim, seus direitos e o obrigações em relação a ele. Só e cabível quando 0 tratado prevê tal possibilidade.

Page 48: 1.Negociação, Adoção e assinatura –Competência poder Executivo(84,VII CF)

Hierarquia dos tratadosMATERIA DO TRATADO

INSTRU-MENTO DE REFERENDO

FUNDA-MENTO

PROCESSOLEGISLA-TIVO

HIERAR-QUIA

TRATADOEM MATERIACOMUM

DECRETOLEGISLATIVO

ART. 49.I. CF VOTACAO PELOC.N (MAIOR SIPLES)

NORMA FEDERALINFRACONSTI-TUCIONAL.

TRATADOSOBREDIREITOSHUMANOS

DECRETOLEGISLATIVO

ART. 49.I. CFART. 5 º§ 2 CF

VOTACAO PELOC.N (MAIOR SIPLES)

NORMASUPRALEGAL(BLOCO DECONST.)

EMENDACONSTITUCIONAL

ART. 5 º§ 3 CF

VOTACAO PELOC.N (APROVACAO DE 3/5 DOS VOTOS)

NORMACOSNTITUCIONAL