1.º seminário ias/ifrs - bna.ao996212e5-3fd8-4ef4-9755-24ee9f06602c}.pdf · horizonte temporal...
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Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro e Departamento de Supervisão Prudencial – 1.º Seminário IAS/IFRS
1.º Seminário IAS/IFRS
Luanda, 9 de Setembro de 2015
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO
PRUDENCIAL
Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro e Departamento de Supervisão Prudencial – 1.º Seminário IAS/IFRS
001
Índice
• Enquadramento
• IFRS 1 - Adopção pela primeira vez das IFRS
• Método da taxa de juro efectiva
• Perdas por imparidade para a carteira de crédito
• Considerações finais
Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro e Departamento de Supervisão Prudencial – 1.º Seminário IAS/IFRS
Enquadramento
O Banco Nacional de Angola (doravante “BNA”) está a promover, desde Outubro de 2013, o processo de adopção
plena das Normas Internacionais de Contabilidade e de Relato Financeiro (doravante “IAS/IFRS”)
pelo sector bancário nacional.
002
Como passo prévio, procedeu-se ao levantamento das matérias mais relevantes para a actividade bancária (i) nas
quais se verificava uma maior divergência entre a actual versão do CONTIF e as IAS/IFRS, ou (ii) cujo ritmo de
crescimento leve a que tais matérias estejam a assumir uma importância crescente.
O processo de adopção plena das IAS/IFRS implica a revisão dos actuais normativos, incluindo a revisão do
CONTIF e a emissão de Guias de Implementação Prática (“GIP”), sob a forma de Instrutivo, para as matérias alvo
de convergência. Estes normativos foram sujeitos a consulta pública e encontram-se disponíveis no sítio de internet
do BNA, numa área específica sobre o processo de adopção plena das IAS/IFRS.
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003
Desenvolver, tendo em conta o interesse público, um conjunto único de normas de relato financeiro de
elevada qualidade, compreensíveis, passíveis de ser implementadas/executadas e globalmente aceites, baseadas
em princípios claramente definidos;
Promover o uso e a aplicação rigorosa daquelas normas;
Tomar em consideração as necessidades de entidades de diferentes dimensões e tipologias, em ambientes
económicos diversos; e
Promover e facilitar a adopção das IAS/IFRS, através da convergência das normas contabilísticas locais e
das IAS/IFRS.
As IAS/IFRS são emitidas pelo IASB, que tem como principais objectivos:
O IASB não dispõe de poder legislativo para exigir a adopção das IAS/IFRS, sendo necessário requerer a utilização
dos normativos contabilísticos emitidos pelo IASB através de legislação específica ou de decisões tomadas por
agentes reguladores de cada jurisdição.
Enquadramento
Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro e Departamento de Supervisão Prudencial – 1.º Seminário IAS/IFRS
Normativos
IAS
SIC
IFRS
IFRIC
Definição
Normas
internacionais de
contabilidade e de
relato financeiro
Interpretações às
normas
internacionais de
contabilidade e de
relato financeiro
Órgão emissor
IASC - International
Accounting Standards
Committee
SIC - Standing
Interpretations
Committee
IASB - International
Accounting Standard
Board
IFRS Interpretations
Committee
Horizonte temporal
1973 até 2001
1997 até 2001
2001 até à data
2001 até à data
004
Apresentam-se de seguida os tipos de normativos existentes, conjuntamente com a indicação do órgão emissor e do
respectivo horizonte temporal1:
1 Quando da criação do IASB em 2001, foi estabelecido que as novas normas a serem publicadas posteriormente teriam a
designação de “IFRS”. De igual forma, as novas interpretações passaram a ter a designação de “IFRIC”.
Enquadramento
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005
Norma com maior relevância Norma com menor relevância Legenda:
IAS 1 Apresentação
de demons. financeiras
IAS 10 Acontecimen. após a data do balanço
IAS 12 Impostos sobre o
rendimento
IAS 16 Activos
tangíveis
IAS 17 Locações
IAS 18
Rédito
IAS 36 Imparidade de activos
IAS 24 Divulgações
de partes relacionadas
IAS 28
Investimentos em associadas e empreend.
conjuntos IAS 32 Instrumentos financeiros:
Apresentação
IAS 34 Relato
financeiro intercalar
IAS 37 Provisões, passivos e
activos contingentes
IAS 40 Propriedades
de investimento
IFRS 1 Adopção pela primeira vez
das IFRS
IFRS 3 Concentra-
ções de actividades
empresariais IFRS 4
Contratos de seguro
IFRS 5 Activos não correntes
detidos para venda IFRS 7
Instrumentos financeiros: Divulgações
IFRS 8
Segmentos operacionais
IFRS 13
Mensuração pelo justo
valor IFRS 10 Demons.
financeiras consolidadas
IAS 38
Activos intangíveis
IAS 21 Efeitos de
alterações em taxas de câmbio
IFRS 2 Pagamento
com base em acções
Apesar de existirem múltiplos impactos decorrentes da adopção das IAS/IFRS no sistema financeiro nacional, importa
destacar as normas que se antecipa virem a ter uma maior relevância:
IAS 8 Políticas
contabilíst., alterações nas estimativas e
erros
IAS 7 Demons. de
fluxos de caixa
IAS 27 Demons.
financeiras separadas
IAS 19 Benefícios dos empregados IAS 391
Instrumentos financeiros: Reconheci-
mento e mensuração
Enquadramento
1 Esta norma será substituída pela IFRS 9 – Instrumentos financeiros,
a qual será de aplicação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2018.
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O BNA não irá emitir quaisquer normas que possam alterar de alguma forma as IAS/IFRS desenvolvidas e
aprovadas pelo IASB (International Accounting Standards Board ) e as interpretações desenvolvidas pelo IFRS
Interpretations Committee e emitidas igualmente pelo IASB.
A identificação das normas/áreas de maior relevância resultou na elaboração de GIP para as seguintes matérias:
Estas matérias serão abordadas nas próximas páginas da presente Apresentação.
Enquadramento
006
Adopção pela primeira vez
das IFRS
Títulos e valores
mobiliários
Método da taxa efectiva Perdas por imparidade do
crédito
Divulgações de
instrumentos financeiros
Benefícios dos
empregados Locações
Legenda:
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Enquadramento
A conversão para as IAS/IFRS não se resume a um mero exercício de cálculo e redenominação das demonstrações
financeiras e aplicação de um novo plano de contas.
A adopção plena das IAS/IFRS acarreta alterações profundas em vários domínios:
007
Sistemas de
informação Fiscalidade
Procedimentos e actividades de controlo
Formação dos colaboradores
Estas alterações constituem um desafio relevante para o sector bancário nacional.
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Enquadramento
008
A adopção plena das IAS/IFRS pelo sector
bancário irá permitir que Angola esteja no
grupo de países que exigem ou permitem a
aplicação das IAS/IFRS
Legenda: Países que exigem ou permitem
a aplicação das IAS/IFRS
Países em convergência com o
IASB ou a iniciar a adopção das
IAS/IFRS
Países que não se encontram em processo de convergência para as IAS/IFRS
Fonte: Sítio da IFRS Foundation e do IASB
(www.ifrs.org/Documents/Qassimhandout.pdf), actualizado com a informação retirada do
sítio do IAS Plus (http://www.iasplus.com/en/jurisdictions), com referência a Dezembro de
2013, e a publicação do perfil de Angola em Setembro de 2014.
Em Setembro de 2014, a IFRS Foundation
publicou no seu sítio o perfil de Angola no que
concerne à adopção das IAS/IFRS, o qual foi
entretanto actualizado no início do presente mês.
A publicação do perfil de Angola trata-se de um
marco relevante no processo de reconhecimento
internacional da adopção plena das IAS/IFRS.
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009
Índice
• Enquadramento
• IFRS 1 - Adopção pela primeira vez das IFRS
• Método da taxa de juro efectiva
• Perdas por imparidade para a carteira de crédito
• Considerações finais
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IFRS 1 - Adopção pela primeira vez das IFRS Âmbito da norma
A IFRS 1 estabelece as regras para a preparação das primeiras demonstrações financeiras de uma entidade de acordo
com as IAS/IFRS, particularmente no que diz respeito à transição das políticas contabilísticas anteriormente aplicadas.
A IFRS 1 deve ser aplicada nas primeiras demonstrações financeiras de acordo com as IAS/IFRS, devendo a entidade
emitir uma declaração explícita e sem reservas de que as mesmas cumprem com os requisitos das normas.
Deve ser divulgada informação financeira pró-forma reportada a 1 de Janeiro e a 31 de Dezembro do ano N-1:
Assumindo que as primeiras demonstrações financeiras de acordo com as IAS/IFRS reportam ao exercício de 2016,
teríamos:
Balanço de abertura de acordo
com as IFRS (pró-forma)
Demonstrações financeiras para o exercício
findo em 31 de Dezembro de N-1 (pró-forma)
Data de relato das primeiras demonstrações
financeiras anuais de acordo com as IFRS
Preparação de demonstrações financeiras
de acordo com as IAS/IFRS
Apresentação de comparativos
01.01.N-1 31.12.N-1 31.12.N
010
Preparação de demonstrações financeiras
de acordo com as IAS/IFRS
Apresentação de comparativos
01.01.2015 (Pró-forma)
31.12.2015 (Pró-forma)
31.12.2016
Exemplo
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IFRS 1 - Adopção pela primeira vez das IFRS Âmbito da norma
011
As primeiras demonstrações financeiras de acordo com as IAS/IFRS devem incluir, no mínimo:
Os relatos financeiros intercalares referentes a uma parte do período abrangido pelas primeiras demonstrações
financeiras de acordo com as IAS/IFRS podem ser elaborados de acordo com: (i) as IAS/IFRS ou (ii) o normativo
contabilístico em vigor.
Notas relacionadas, incluindo informação comparativa para todos os elementos apresentados.
Duas demonstrações dos fluxos de caixa.
Duas demonstrações de alterações nos capitais próprios.
Duas demonstrações dos resultados e do outro rendimento integral.
Duas demonstrações dos resultados.
Três balanços, incluindo o balanço de abertura de acordo com as IFRS.
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IFRS 1 - Adopção pela primeira vez das IFRS Âmbito da norma
Os ajustamentos resultantes da transição do normativo contabilístico anteriormente em vigor para as IAS/IFRS devem
ser reconhecidos nos resultados transitados ou, se apropriado, noutra categoria de capital próprio na data de
transição para as IAS/IFRS. A título de exemplo, os ajustamentos de transição podem ser apresentados de acordo com o
seguinte modelo:
As reconciliações exigidas devem incluir uma descrição suficientemente detalhada dos ajustamentos efectuados pelas
instituições.
A aplicação retrospectiva apresenta um conjunto de excepções obrigatórias e facultativas. As estimativas constituem
uma das excepções obrigatórias previstas pela IFRS 1:
As estimativas efectuadas pela entidade de acordo com as IAS/IFRS na data de transição não devem utilizar
informação que não estivesse disponível quando da realização das estimativas subjacentes às Demonstrações
Financeiras elaboradas de acordo os Princípios Contabilísticos Geralmente Aceites (“PCGA”) anteriores.
012
Capitais próprios
31/12/n-1 01/01/n-1
Saldos de acordo com os PCGA anteriores - - -
Ajustamento 1 a)
Ajustamento 2 b)
Ajustamento 3 c)
Ajustamento n n)
Total dos ajustamentos - - -
Saldos de acordo com as IAS/IFRS - - -
Notas
Resultado
líquido do
exercício n-1
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013
IFRS 1 - Adopção pela primeira vez das IFRS Aplicação prática
Divulgação dos ajustamentos decorrentes da adopção plena das IAS/IFRS:
AJU
ST
AM
EN
TO
S D
E T
RA
NS
IÇÃ
O
Exemplo
prático
Seguidamente apresentamos um exemplo de ajustamento resultante da transição do normativo contabilístico
anteriormente em vigor para as IAS/IFRS, considerando que o Banco ABC adoptou as IAS/IFRS em 2016:
31/12/2015 01/01/2015
200.000
1.000.000
180.000
800.000
Provisões
Capitais próprios
Resultados
transitados
Resultado líquido
em 2015
PCGA anteriores
175.000 75.000
100.000 n.a.
31/12/2015 01/01/2015
200.000
250.000
180.000
225.000
Provisões
(PCGA)
Imparidade
(IAS/IFRS)
Diferença
Adopção das IAS/IFRS
50.000 45.000
(Valores expressos em milhares de kwanzas)
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014
IFRS 1 - Adopção pela primeira vez das IFRS Aplicação prática
Divulgação dos ajustamentos decorrentes da adopção plena das IAS/IFRS:
AJU
ST
AM
EN
TO
S D
E T
RA
NS
IÇÃ
O
Capitais próprios
31-12-2015 01-01-2015
Saldos de acordo com os PCGA anteriores 1.000.000 800.000 100.000
Imparidade do crédito (50.000) (45.000) (5.000)
Total dos ajustamentos (50.000) (45.000) (5.000)
Saldos de acordo com as IAS/IFRS 950.000 755.000 95.000
Resultado
líquido do
exercício
2015
(Valores expressos
em milhares de
kwanzas)
Exemplo
prático
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015
IFRS 1 - Adopção pela primeira vez das IFRS Aplicação prática
AJU
ST
AM
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TO
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E T
RA
NS
IÇÃ
O
(Valores expressos em milhares de kwanzas)
Registos contabilísticos do ajustamento de transição nas demonstrações financeiras pró-forma em
01.01.2015
Exemplo
prático
Resultados transitados
Si 75.000 Ajust. 45.000 1
30.000 Sf
Imparidade para crédito
Si 180.000
Ajust. 45.000
225.000
1
Sf
Capitais próprios
31-12-2015 01-01-2015
Saldos de acordo com os PCGA anteriores 1.000.000 800.000 100.000
Imparidade do crédito (50.000) (45.000) (5.000)
Total dos ajustamentos (50.000) (45.000) (5.000)
Saldos de acordo com as IAS/IFRS 950.000 755.000 95.000
Resultado
líquido do
exercício
2015
D C D C
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IFRS 1 - Adopção pela primeira vez das IFRS Aplicação prática
No âmbito do processo de adopção plena das IAS/IFRS, foram disponibilizados às instituições os modelos de cada
demonstração financeira em base individual e em base consolidada, nomeadamente:
• De seguida, apresentamos os modelos
das demonstrações financeiras em
base consolidada respeitantes ao
Balanço e à Demonstração dos
resultados e do outro rendimento
integral.
Balanço
Demonstração dos
resultados
Demonstração dos resultados
e do outro rendimento
integral
Demonstração de alterações nos capitais
próprios
Demonstraçãodos fluxos de
caixa Modelos de
demonstrações financeiras IAS/IFRS
Esta demonstração financeira não é
aplicável na versão actual do CONTIF
016
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IFRS 1 - Adopção pela primeira vez das IFRS Aplicação prática
Três balanços, incluindo o balanço de abertura de acordo com as IFRS (1/3):
BA
LA
NÇ
O
DE
MO
NS
TR
AÇ
ÃO
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AÇ
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PIT
AIS
PR
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NT
O I
NT
EG
RA
L
Caixa e disponibilidades em bancos centrais
Disponibilidades em outras instituições de crédito
Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito
Activos financeiros ao justo valor através de resultados
Activos financeiros disponíveis para venda
Investimentos detidos até à maturidade
Derivados de cobertura
Crédito a clientes
Activos não correntes detidos para venda
Propriedades de investimento
Outros activos tangíveis
Activos intangíveis
Investimentos em associadas e empreendimentos conjuntos
Activos por impostos correntes
Activos por impostos diferidos
Provisões técnicas de resseguro cedido
Outros activos
Total do activo - - -
Activo Notas 31/12/n31/12/n-1
(Pró-forma)
01/01/n-1
(Pró-forma)
DE
MO
NS
TR
AÇ
ÃO
DO
S F
LU
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CA
IXA
017
Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro e Departamento de Supervisão Prudencial – 1.º Seminário IAS/IFRS
IFRS 1 - Adopção pela primeira vez das IFRS Aplicação prática
BA
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Três balanços, incluindo o balanço de abertura de acordo com as IFRS (2/3):
Recursos de bancos centrais e de outras instituições de crédito
Recursos de clientes e outros empréstimos
Responsabilidades representadas por títulos
Passivos financeiros ao justo valor através de resultados
Derivados de cobertura
Passivos financeiros associados a activos transferidos
Passivos não correntes detidos para venda
Provisões
Provisões técnicas
Passivos por impostos correntes
Passivos por impostos diferidos
Passivos subordinados
Outros passivos
Total do passivo - - -
01/01/n-1
(Pró-forma)Passivo Notas 31/12/n
31/12/n-1
(Pró-forma)
DE
MO
NS
TR
AÇ
ÃO
DE
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CA
PIT
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RIO
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CA
IXA
018
Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro e Departamento de Supervisão Prudencial – 1.º Seminário IAS/IFRS
IFRS 1 - Adopção pela primeira vez das IFRS Aplicação prática
BA
LA
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DE
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Três balanços, incluindo o balanço de abertura de acordo com as IFRS (3/3):
Capital Social
Prémios de emissão
Acções próprias
Outros instrumentos de capital
Reservas de reavaliação
Outras reservas e resultados transitados
Dividendos antecipados
Resultado líquido consolidado do exercício atribuível aos accionistas do Banco
Capital próprio atribuível aos accionistas do Banco
Interesses que não controlam
Total do capital próprio - - -
Total do passivo e do capital próprio - - -
Capital próprio Notas 31/12/n31/12/n-1
(Pró-forma)
01/01/n-1
(Pró-forma)
DE
MO
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019
Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro e Departamento de Supervisão Prudencial – 1.º Seminário IAS/IFRS
Duas demonstrações dos resultados e do outro rendimento integral:
IFRS 1 - Adopção pela primeira vez das IFRS Aplicação prática
BA
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DE
MO
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TR
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DO
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1 As situações identificadas não constituem uma lista exaustiva. DE
MO
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TR
AÇ
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DO
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S D
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CA
IXA
020
31/12/n 31/12/n-1 (Pró-forma)
Atribuíveis a Atribuíveis a
NotasAccionistas
do Banco
Interesses
que não
controlam
Accionistas
do Banco
Interesses
que não
controlam
Total
Resultado líquido consolidado do exercício - - - - -
Outro rendimento integral
Itens que não serão reclassificados subsequentemente para resultados
do exercício:1
Desvios actuariais e financeiros relativos a planos de pensões de
benefício definido: - - - - -
Valor bruto
Impacto fiscal
- - - - -
Itens que serão reclassificados subsequentemente para resultados do
exercício:1
Activos financeiros disponíveis para venda: - - - - -
Variações no justo valor
Transferência para resultados por alienação
Transferência para resultados por imparidade reconhecida no período
Impacto fiscal
- - - - -
Resultado não incluído na demonstração dos resultados - - - - -
Rendimento integral consolidado do exercício - - - - -
Total
Nova
demonstração
financeira
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021
Índice
• Enquadramento
• IFRS 1 - Adopção pela primeira vez das IFRS
• Método da taxa de juro efectiva
• Perdas por imparidade para a carteira de crédito
• Considerações finais
Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro e Departamento de Supervisão Prudencial – 1.º Seminário IAS/IFRS
022
A taxa de juro efectiva corresponde à taxa de desconto que iguala o valor líquido de um determinado instrumento
financeiro ao valor actual dos seus fluxos de caixa futuros estimados.
A taxa de juro efectiva é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
No cálculo do método da taxa de juro efectiva, é necessário:
(1 + TJE)1
FC1
+ (1 + TJE)2 (1 + TJE)3
+ + (1 + TJE)n
+ FC2 FC3
…
FCn FC0 =
Legenda:
FC - Fluxo de caixa atribuível a cada período
TJE - Taxa de juro efectiva
Método da taxa de juro efectiva Âmbito de aplicação e definições
Estimar os fluxos de caixa considerando a totalidade das condições contratuais do instrumento
financeiro, mas sem ter em consideração perdas de crédito futuras que não foram incorridas.
Incluir todas as comissões que são parte integrante da taxa de juro efectiva, custos de transacção e
todos os outros prémios ou descontos enquadráveis na taxa de juro efectiva.
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023
O método da taxa de juro efectiva deve ser aplicado aos seguintes instrumentos financeiros:
Empréstimos concedidos e contas a receber;
Investimentos detidos até à maturidade;
Activos financeiros disponíveis para venda, no que se refere aos rendimentos e/ou gastos a título de juros ou
similares;
Todos os passivos financeiros que não sejam:
• passivos financeiros ao justo valor através de resultados;
• Outras situações pontuais previstas na IAS 39.
Método da taxa de juro efectiva Âmbito de aplicação e definições
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024
Rendimentos e gastos a considerar no cálculo da taxa de juro efectiva de um instrumento financeiro
O reconhecimento de
rendimentos e gastos de
instrumentos financeiros
depende da finalidade/
objectivo subjacente a esses
rendimentos e gastos e da base
de contabilização do
instrumento financeiro em
causa.
Os rendimentos e gastos
referidos ao lado devem ser
considerados no cálculo da taxa
de juro efectiva de um
instrumento financeiro.
Comissões recebidas relativas à aquisição ou criação de
um activo financeiro que não seja classificado ao justo
valor através de resultados, de acordo com a IAS 39 (ex.:
comissões de dossier/ abertura de crédito e de montagem de
operações).
1
Comissões recebidas pelo compromisso de originar uma
operação de crédito (caso seja provável que ocorra aquela
operação de crédito). 2
Comissões recebidas/pagas na emissão de passivos
financeiros mensurados ao custo amortizado. 3
Comissões recebidas pela concessão de crédito a uma
taxa de juro inferior à taxa de juro observada no mercado. 4
Método da taxa de juro efectiva Rendimentos e gastos a considerar
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025
Comissões recebidas associadas
a serviços prestados
(As comissões são reconhecidas como proveito à
medida que os serviços são prestados)
Comissões associadas à execução
de um acto significativo
(As comissões são reconhecidas como proveito
quando o acto significativo tiver sido concluído)
Comissões pelo compromisso de originar uma
facilidade de crédito (caso não seja provável que
ocorra aquela originação).
Comissões pela gestão de investimentos.
Comissão sobre a atribuição de acções a um cliente.
Comissões de montagem de um financiamento
entre um mutuário e um investidor (em que a
entidade não assuma o papel de mutuário e/ou de
investidor).
Comissões de sindicação de um financiamento.
Rendimentos e gastos a não considerar no cálculo da taxa de juro efectiva de um instrumento financeiro
Método da taxa de juro efectiva Rendimentos e gastos a não considerar
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A aplicação prática do método da taxa de juro efectiva apresenta um conjunto de desafios, de entre os quais se destacam:
Principais
desafios
Recolha de informação histórica sobre comissões recebidas e/ou pagas e análise da
fiabilidade dos dados recolhidos. 1
Associação das comissões recebidas e/ou pagas às operações a que respeitam. 2
Realização de desenvolvimentos necessários nos sistemas de informação. 3
Método da taxa de juro efectiva Principais desafios
026
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Seguidamente apresentamos um exemplo de uma obrigação emitida a desconto e de taxa fixa:
• Investimento inicial = 74.000.000 AOA
• Reembolso = 75.000.000 AOA
• Data de aquisição: 31-12-2014
• Data de reembolso: 31-12-2019
• Taxa do cupão: 1%
• Periodicidade de pagamento de cupão: anual
• Pagamento do cupão: postecipado
Método da taxa de juro efectiva Aplicação prática
027
TJE = 1,28% (1 + TJE) 1
750.000 +
750.000
(1 + TJE) 2 (1 + TJE) 3
750.000 +
750.000
(1 + TJE) 4
+
75.750.000
(1 + TJE) 5
+ 74.000.000 =
(1 + TJE)1
FC1 +
(1 + TJE)2 (1 + TJE)3 + +
(1 + TJE)n +
FC2 FC3 …
FCn FC0 =
Legenda:
FC - Fluxo de caixa atribuível a cada período
TJE - Taxa de juro efectiva
Conforme referido anteriormente, taxa de juro efectiva é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Com base nos dados disponibilizados apuramos a taxa de juro efectiva da obrigação em causa:
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Com base nos dados disponibilizados anteriormente efectuam-se os seguintes cálculos:
Método da taxa de juro efectiva Aplicação prática
028
Datas Valor
nominal
Taxa do
cupão
Fluxos de
caixa
Custo amortizado no
final do período (a)
Proveitos
reconhecidos
(b) = (a) x (TJE)
Variação no
custo
amortizado(1)
31-12-2014 75.000.000 - (74.000.000) 74.000.000 - -
31-12-2015 75.000.000 1,00% 750.000 74.194.957 944.957 194.957
31-12-2016 75.000.000 1,00% 750.000 74.392.403 947.446 197.446
31-12-2017 75.000.000 1,00% 750.000 74.592.371 949.968 199.968
31-12-2018 75.000.000 1,00% 750.000 74.794.893 952.521 202.521
31-12-2019 75.000.000 1,00% 75.750.000 - 955.107 205.107
(1) Decorrente do reconhecimento gradual do prémio/(desconto).
TJE = 1,28 %
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Seguidamente apresentamos um exemplo de uma obrigação de taxa variável adquirida a desconto:
Com base nos dados disponibilizados:
Datas
Valor
nominal
Taxa de
juro
Fluxos de
caixa
Custo amortizado
no final do período
(a)
Proveitos
reconhecidos
(b) = (a) x (TJE)
Variação no
custo
amortizado(1)
31-12-2014 90.000.000 - (88.000.000) 88.000.000 - -
31-12-2015 90.000.000 10,00% 9.000.000 88.255.847 9.255.847 255.847
31-12-2016 90.000.000 10,00% 9.000.000 88.538.605 9.282.757 282.757
31-12-2017 90.000.000 10,00% 9.000.000 88.851.103 9.312.498 312.498
31-12-2018 90.000.000 10,00% 9.000.000 89.196.469 9.345.366 345.366
31-12-2019 90.000.000 10,00% 9.000.000 89.578.161 9.381.692 381.692
31-12-2020 90.000.000 10,00% 99.000.000 - 9.421.839 421.839
• Investimento inicial = 88.000.000 AOA
• Valor nominal = 90.000.000 AOA
• Data de aquisição: 31-12-2014
• Data de reembolso: 31-12-2020
• Taxa de juro: 10% (Luibor + spread)
• Periodicidade de pagamento de cupão: anual
• Pagamento do cupão: postecipado
Método da taxa de juro efectiva Aplicação prática
029
TJE = 10,52%
(1) Decorrente do reconhecimento gradual do prémio/(desconto).
Página actualizada
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Em 31 de Dezembro de 2015, a Luibor aumenta e a taxa de juro do instrumento em causa passa para 11,75%. Face à
mudança na taxa de referência, de acordo com a IAS 39, existe a necessidade de re-estimar os fluxos de caixa.
Face à mudança ocorrida assiste-se então ao aumento da taxa de juro efectiva para o valor de 12,29%.
Datas Valor
Nominal
Taxa de
Juro
Fluxos de
caixa
Custo amortizado
no final do período
(a)
Proveitos
reconhecidos
(b) = (a) x (TJE)
Variação no
custo
amortizado(1)
31-12-2015 90.000.000 - - 88.255.847 - -
31-12-2016 90.000.000 11,75% 10.575.000 88.528.809 10.847.961 272.961
31-12-2017 90.000.000 11,75% 10.575.000 88.835.321 10.881.512 306.512
31-12-2018 90.000.000 11,75% 10.575.000 89.179.508 10.919.187 344.187
31-12-2019 90.000.000 11,75% 10.575.000 89.566.001 10.961.493 386.493
31-12-2020 90.000.000 11,75% 100.575.000 - 11.008.999 433.999
Método da taxa de juro efectiva Aplicação prática
030
(1) Decorrente do reconhecimento gradual do prémio/(desconto).
Página actualizada
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Seguidamente apresentamos um exemplo de uma operação de crédito de taxa fixa, com reembolso de capital
no vencimento e comissão de abertura de 1,5%:
Com base nos dados disponibilizados efectuam-se os seguintes cálculos:
TJE = 14,63%
Datas
Comissão
de
abertura
Fluxos de
caixa
Capital em
dívida
Juros do
Período
Capital
amortizado
Custo
amortizado
no final do
exercício (a)
Proveitos
reconhecidos
(b) = (a) x
(TJE)
Reconheci-
mento da
comissão de
abertura
31-12-2014 150.000 (9.850.000) 10.000.000 - - 9.850.000 - -
31-12-2015 - 2.912.835 8.487.165 1.400.000 1.512.835 8.378.400 1.441.235 41.235
31-12-2016 - 2.912.835 6.762.532 1.188.203 1.724.632 6.691.478 1.225.913 37.710
31-12-2017 - 2.912.835 4.796.451 946.754 1.966.081 4.757.728 979.086 32.331
31-12-2018 - 2.912.835 2.555.119 671.503 2.241.332 2.541.035 696.143 24.640
31-12-2019 - 2.912.835 0 357.717 2.555.119 - 371.800 14.083
Método da taxa de juro efectiva Aplicação prática
031
• Empréstimo concedido = 10.000.000 AOA
• Data de concessão: 31-12-2014
• Data de vencimento: 31-12-2019
• Taxa de juro nominal: 14%
• Periodicidade de pagamento de prestações de capital e juros:
anual
• Comissão de abertura: 1,5% (sobre o montante concedido)
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Seguidamente apresentamos os diversos cenários para o reconhecimento em resultados do exercício da comissão
referente ao exemplo apresentado na página anterior:
Com base nos dados disponibilizados teremos:
Método da taxa de juro efectiva Aplicação prática
032
0
10
20
30
40
50
60
0 1 2 3 4 5
Anos
Em
mil
hare
s d
e K
wan
zas
… 150
Reconhecimento imediato no momento inicial Reconhecimento gradual linear Reconhecimento gradual pelo método da taxa de juro efectiva
Reconhecimento gradual pelo método da taxa de juro efectiva
Reconhecimento gradual linear
Reconhecimento imediato no momento inicial
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Índice
• Enquadramento
• IFRS 1 - Adopção pela primeira vez das IFRS
• Método da taxa de juro efectiva
• Perdas por imparidade para a carteira de crédito
• Considerações finais
033
Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro e Departamento de Supervisão Prudencial – 1.º Seminário IAS/IFRS
A IAS 39 define que em cada data de reporte financeiro deve-se avaliar a existência de evidência objectiva de que
um activo financeiro (ou um grupo de activos financeiros) está em imparidade.
No âmbito do apuramento de perdas por imparidade, a IAS 39 define que as perdas por imparidade devem:
Relativamente aos activos financeiros registados ao custo amortizado, nos quais está incluído o crédito a clientes,
temos que:
Imparidade Valor de Balanço Valor actual dos fluxos de caixa futuros estimados
(descontados à taxa de juro efectiva do activo)
ser reconhecidas quando incorridas1;
ser consideradas como ocorridas se e só se existe evidência objectiva de imparidade como resultado
de um ou mais eventos que ocorreram após o reconhecimento inicial do activo; e
ter um impacto nos fluxos de caixa futuros esperados do activo, possível de ser estimado de forma
fiável.
1 A IAS 39 tem subjacente que a imparidade deve ser estimada através de um modelo de perda incorrida. A IFRS 9 (norma
que irá substituir a IAS 39) baseia o apuramento de perdas por imparidade no conceito de perda esperada. A IFRS 9 será de
aplicação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2018.
Perdas por imparidade para a carteira de crédito Âmbito da norma
034
Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro e Departamento de Supervisão Prudencial – 1.º Seminário IAS/IFRS
De acordo com a IAS 39, a aferição de evidência objectiva de imparidade deverá ser efectuada:
Se um activo analisado individualmente não apresentar indícios objectivos de imparidade, é incluído
num grupo de activos com características de risco similares para efeitos de realização de uma análise
colectiva.
Perdas por imparidade para a carteira de crédito Âmbito da norma
Individualmente, para activos financeiros significativos; e
Individual ou colectivamente, para activos financeiros que não são individualmente significativos.
035
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Os indícios objectivos de que um activo financeiro ou grupo de activos financeiros está em imparidade incluem dados
observáveis com que o detentor daquele activo ou grupo de activos se depara, e de que constituem exemplos:
Indícios de imparidade
Dificuldades financeiras significativas do devedor;
Incumprimento no pagamento de capital ou juros;
Dificuldades financeiras do devedor que resultam em condições de financiamento ao mesmo que de
outra forma não seriam oferecidas;
Probabilidade de o mutuário entrar em processo de insolvência ou reorganização financeira;
Desaparecimento de um mercado activo para o activo financeiro devido a dificuldades financeiras
do emitente; e
Dados observáveis indicando que há uma redução mensurável nos fluxos de caixa futuros
esperados de um grupo de activos financeiros, incluindo:
a) Alterações adversas na capacidade de pagamento dos devedores incluídos no grupo; ou
b) Condições económicas nacionais ou locais que se correlacionam com os incumprimentos
relativos aos activos do grupo.
Perdas por imparidade para a carteira de crédito Indícios de imparidade
036
Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro e Departamento de Supervisão Prudencial – 1.º Seminário IAS/IFRS
Perdas por imparidade para a carteira de crédito Processo de apuramento de perdas por imparidade
O processo de apuramento de perdas por imparidade por análise individual e por análise colectiva pode ser sintetizado
da seguinte forma:
Montante total
de perdas por
imparidade
An
áli
se
ind
ivid
ual Realização de
ficha de análise
individual para
cada cliente/
contrato
Cálculo de
imparidade em
base individual
Segmentação da
carteira de
crédito
An
áli
se
cole
ctiv
a Consideração da
experiência de
perdas
históricas
Cálculo de
imparidade em
base colectiva
037
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Perdas por imparidade para a carteira de crédito Análise colectiva
A IAS 39 evidencia critérios que podem ser tidos em consideração no processo de determinação de grupos
homogéneos de risco da carteira de crédito (segmentação):
A norma define ainda várias indicações sobre o processo de análise colectiva, nomeadamente:
Tipologias
dos produtos Comportamento
actual e passado
das operações
Classificação
interna de risco
de crédito
Tipo de
contraparte
Localização
geográfica Tipo de
garantia
prestada
Dias de atraso no
pagamento das
responsabilidades
IAS 39
Análise
colectiva
O valor dos fluxos de caixa futuros estimados deve ser baseado em informação histórica
sobre a perda incorrida em activos com características de risco de crédito semelhantes. 1
As entidades que não dispõem de dados históricos de perda devem utilizar dados de
entidades equiparáveis para grupos de activos financeiros comparáveis. 2
A experiência de perdas históricas deve ser ajustada às condições actuais (“point-in-time”). 3
A metodologia e pressupostos utilizados para estimar fluxos de caixa futuros devem ser
revistos regularmente. 4
Existência de créditos reestruturados
038
Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro e Departamento de Supervisão Prudencial – 1.º Seminário IAS/IFRS
A aplicação prática das metodologias de perdas por imparidade apresenta um conjunto de desafios, de entre os quais se
destacam:
Principais
desafios
Identificação e marcação dos créditos reestruturados por dificuldades financeiras
dos clientes. 1
Recolha de informação histórica sobre o comportamento das carteiras de crédito e
análise da fiabilidade dos dados recolhidos. 2
Sistematização dos colaterais recebidos e sua correcta valorização. 3
Perdas por imparidade para a carteira de crédito Principais desafios
Realização de desenvolvimentos necessários nos sistemas de informação. 4
039
Recolha de informação mais completa e sistematizada sobre os clientes e o seu
comportamento perante a instituição. 5
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O exemplo seguinte pretende ilustrar o cálculo de perdas por imparidade em base individual para um determinado
empréstimo:
Perdas por imparidade para a carteira de crédito Aplicação prática – Apuramento de perdas por imparidade em base individual
O cliente não cumpre com as suas obrigações
creditícias desde Junho de 2014.
Condições da operação:
(Valores expressos em Kwanzas)
040
Valor do crédito contratado 100.000.000
Exposição a 31-12-2014 86.000.222
Taxa de juro nominal 13,5%
Data de início 01-01-2014
Data de reembolso 01-12-2016
Garantias prestadas:
• 1.ª Hipoteca sobre imóvel
situado na Samba
51.000.000
Taxa de juro efectiva 14,42%
Notas adicionais:
• Recuperação do crédito baseada apenas na
execução de garantias prestadas;
• De acordo com o relatório de avaliação de
Novembro de 2014, o valor de mercado do imóvel
é de 51.000.000 AOA (deduzido de custos de
venda); e
• Execução da hipoteca em Julho de 2015.
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Cálculo da imparidade :
Fluxos de caixa futuros
estimados1
Factor de actualização
1
(1+TJE)
Valor recuperável
51.000.000 92,47% 47.161.640 Hipoteca
Onde n se refere ao período temporal entre a data de reporte e o momento em que é expectável a recuperação (em anos).
1 Referente à execução da garantia prestada (1.ª Hipoteca de imóvel situado na Samba). Os fluxos de caixa
futuros estimados constituem a melhor expectativa de realização do valor do activo em causa.
041
Perdas por imparidade para a carteira de crédito Aplicação prática – Apuramento de perdas por imparidade em base individual
Imparidade por análise individual = Valor de balanço – Valor recuperável
86.000.222 47.161.640 38.838.582 =
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Com base nas características descritas no exemplo anterior, de seguida procede-se ao cálculo das provisões que deveriam
ser constituídas, de acordo com o estabelecido no Instrutivo n.º 9/2015, de 4 de Junho:
Perdas por imparidade para a carteira de crédito Aplicação prática – Provisões Vs Imparidade
O cliente não cumpre com as suas obrigações
creditícias desde Junho de 2014.
Condições da operação:
(Valores expressos em Kwanzas)
042
Valor do crédito contratado 100.000.000
Exposição a 31-12-2014 86.000.222
Taxa de juro nominal 13,5%
Data de início 01-01-2014
Data de reembolso 01-12-2016
Garantias prestadas:
• 1.ª Hipoteca sobre imóvel
situado na Samba
51.000.000
Taxa de juro efectiva 14,42% Atraso superior a 180 dias – Risco de Nível G
Taxa de provisão – 100%
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Dependendo do atraso verificado no cumprimento das responsabilidades associadas ao empréstimo tomado como
exemplo, os níveis de provisionamento de acordo com o Instrutivo n.º 9/2015, de 4 de Junho, e a respectiva comparação
com as perdas por imparidade anteriormente calculadas seriam conforme se apresenta de seguida:
Perdas por imparidade para a carteira de crédito Aplicação prática – Provisões Vs Imparidade
043
Data de entrada
em atraso
Classificação da
posição em risco
Taxa de
provisionamento
Provisões a
constituir
Perdas por
imparidade
Diferencial
apurado
30-06-2014
31-07-2014
30-09-2014
Nível G
Nível F
Nível E
100%
60%
30%
86.000.222
51.600.133
25.800.067
38.838.582
47.161.640
12.761.551
-13.038.515
Para efeitos ilustrativos, foi assumido que a informação existente de suporte ao
apuramento de imparidade é equivalente nos diferentes cenários, resultando por
conseguinte na mesma estimativa de perda por imparidade para a operação de crédito.
O apuramento de perdas por imparidade para cada exposição creditícia pode levar ao apuramento de défices ou
excedentes, quando comparadas com os níveis de provisionamento estimados de acordo com o Instrutivo n.º 9/2015.
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Perdas por imparidade para a carteira de crédito Aplicação prática – Apuramento de perdas por imparidade em base colectiva Enquadramento
O apuramento dos factores de risco que suportam o cálculo de imparidade em base colectiva baseia-se na recolha de
informação histórica de comportamento das operações de crédito.
Tipicamente, são apurados dois factores de risco que suportam o cálculo de imparidade:
Perda por imparidade = Exposição × PD × LGD
044
Probabilidade de
incumprimento (“PD”)
Perda dado o
incumprimento (“LGD”)
Probabilidade de uma operação após a contratação observar o incumprimento
Perda associada após a observação do incumprimento
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O exemplo seguinte pretende ilustrar o cálculo da probabilidade de incumprimento, tomando por base um período
temporal de 12 meses:
Tempo desde o início da operação
Operaçao 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
A
B
C
D
E
F
G
H
Perdas por imparidade para a carteira de crédito Aplicação prática – Apuramento de perdas por imparidade em base colectiva Factores de risco: Probabilidade de incumprimento
045
Sem Incumprimento
Com Incumprimento
A probabilidade de incumprimento apura-se pela
proporção de créditos, pertencentes a um determinado
segmento, que após a respectiva contratação registam
uma observação em situação de incumprimento.
Neste caso específico, a proporção de créditos, de forma
simples, é de 25%.
Total de operações: 8
Total de operações com incumprimento: 2
Probabilidade de incumprimento = = 25% 2
8
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Para o cálculo da LGD, são consideradas todas as recuperações após a data de incumprimento (t0), descontadas para o
momento de análise à taxa de juro efectiva do contrato.
O seguinte exemplo ilustra a forma de cálculo da perda dado o incumprimento, assumindo uma conjunto de empréstimos com
uma taxa efectiva de 10% e uma exposição global de 1.000 u.m. no momento do incumprimento:
1 2 3 4 5 6 7 8
150 110 90 70 50 50 40 30
Valor recuperável
(Valor Actual
Líquido)
N.º meses após o incumprimento
Recuperações
%55,42000.1/
%101
30
%101
40
%101
50
%101
50
%101
70
%101
90
%101
110
%101
1501LGD
128
127
126
125
124
123
122
121
046
Perdas por imparidade para a carteira de crédito Aplicação prática – Apuramento de perdas por imparidade em base colectiva Factores de risco: Perda dado o incumprimento
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Apresentamos de seguida dois exemplos adicionais de cálculo da perda dado o incumprimento:
047
Perdas por imparidade para a carteira de crédito Aplicação prática – Apuramento de perdas por imparidade em base colectiva Factores de risco: Perda dado o incumprimento
Considerando os seguintes pressupostos para a operação A:
Taxa de juro efectiva de 10%;
Montante em dívida de 10.000 AOA; e
Execução de garantia que cobre 95% do montante em dívida, sendo expectável o
recebimento deste valor decorridos 5 anos.
A LGD da operação A será igual a:
Considerando os seguintes pressupostos para a operação B:
Taxa de juro efectiva de 12%;
Montante em dívida de 10.000 AOA; e
Recuperação de 2.500 AOA no primeiro ano e de 1.500 AOA no segundo ano.
A LGD da operação B será igual a:
𝑳𝑮𝑫 = 𝟏 −𝟗. 𝟓𝟎𝟎
𝟏 + 𝟏𝟎% 𝟓𝟏𝟎. 𝟎𝟎𝟎 = 𝟒𝟏, 𝟎%
𝑳𝑮𝑫 = 𝟏 −𝟐. 𝟓𝟎𝟎
𝟏 + 𝟏𝟐% 𝟏+
𝟏. 𝟓𝟎𝟎
𝟏 + 𝟏𝟐% 𝟐𝟏𝟎. 𝟎𝟎𝟎 = 𝟔𝟓, 𝟕%
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Uma vez apresentada a metodologia de cálculo dos factores de risco, procede-se à apresentação de um exemplo para cálculo de perdas
por imparidade em base colectiva. Considerando as seguintes operações:
Operação A:
1.000.000 AOA com reembolso no final de um prazo de
cinco anos;
Garantia hipotecária associada.
Operação B:
1.000.000 AOA com reembolso no final de um prazo de
cinco anos;
Sem nenhuma garantia associada.
Operação sem
incumprimento
𝐼𝑚𝑝𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 = 𝐸𝑥𝑝𝑜𝑠𝑖çã𝑜 × 𝑃𝐷 × 𝐿𝐺𝐷
𝐼𝑚𝑝𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 = 1.000.000 × 25% × 41%
𝐼𝑚𝑝𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 = 102.500
Operação em
incumprimento
𝐼𝑚𝑝𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 = 𝐸𝑥𝑝𝑜𝑠𝑖çã𝑜 × 𝐿𝐺𝐷
𝐼𝑚𝑝𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 = 1.000.000 × 41%
𝐼𝑚𝑝𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 = 410.000
PD 12 meses = 25%, LGD oper. com garantia = 41%
Operação sem
incumprimento
𝐼𝑚𝑝𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 = 𝐸𝑥𝑝𝑜𝑠𝑖çã𝑜 × 𝑃𝐷 × 𝐿𝐺𝐷
𝐼𝑚𝑝𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 = 1.000.000 × 25% × 65,7%
𝐼𝑚𝑝𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 = 164.250
Operação em
incumprimento
𝐼𝑚𝑝𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 = 𝐸𝑥𝑝𝑜𝑠𝑖çã𝑜 × 𝐿𝐺𝐷
𝐼𝑚𝑝𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 = 1.000.000 × 65,7%
𝐼𝑚𝑝𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 = 657.000
PD 12 meses = 25%, LGD oper. sem garantia = 65,7%
% 𝐼𝑚𝑝𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 = 10,25%
% 𝐼𝑚𝑝𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 = 41%
% 𝐼𝑚𝑝𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 = 16,43%
% 𝐼𝑚𝑝𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 = 65,7%
Perdas por imparidade para a carteira de crédito Aplicação prática – Apuramento de perdas por imparidade em base colectiva
048
Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro e Departamento de Supervisão Prudencial – 1.º Seminário IAS/IFRS
O apuramento da probabilidade de incumprimento deverá atender à evolução histórica do estado de uma determinada
operação de crédito (i.e., aos seus comportamentos actual e passado).
Desta forma, poderemos ter, a título exemplificativo, os seguintes cenários:
Nunca teve indícios
Já teve indícios
Já esteve em incumprimento
Comportamento
Actual
Comportamento
Anterior
Sem indícios
Probabilidade de
incumprimento
25%
40%
50%
Perda dado o
incumprimento
60%
Perda por
imparidade (%)
15%
24%
30%
Perdas por imparidade para a carteira de crédito Aplicação prática – Apuramento de perdas por imparidade em base colectiva
049
Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro e Departamento de Supervisão Prudencial – 1.º Seminário IAS/IFRS
050
Índice
• Enquadramento
• IFRS 1 - Adopção pela primeira vez das IFRS
• Método da taxa de juro efectiva
• Perdas por imparidade para a carteira de crédito
• Considerações finais
Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro e Departamento de Supervisão Prudencial – 1.º Seminário IAS/IFRS
Considerações finais
051
É essencial que as instituições financeiras bancárias assegurem o cumprimento das
datas reportadas nos planos de acção globais para a adopção plena das IAS/IFRS,
remetidos para o BNA.
As instituições financeiras bancárias que cumpram com os critérios definidos pelo BNA deverão
proceder à adopção plena das IAS/IFRS a partir de 1 de Janeiro de 2016, devendo as restantes
instituições proceder à adopção plena das IAS/IFRS até 1 de Janeiro de 2017.
O processo de adopção plena constitui um desafio relevante para o sector bancário nacional.
Este processo acarretará alterações profundas em vários domínios, nomeadamente (i) normativo
contabilístico e prudencial, (ii) sistemas de informação, (iii) procedimentos e processos,
(iv) formação dos quadros bancários e (v) fiscalidade.
Obrigado.