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Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR
PREGÃO Nº 402/2011 EMISSÃO: 03/08/11 ABERTURA: 17/08/11 HORÁRIO: 14:00 h. O Município de Ponta Grossa - Paraná, torna público que na sala do Departamento de Compras, localizada no 3º Andar do Paço Municipal, sito a Avenida Visconde de Taunay, 950, nesta cidade, realizar-se-á licitação sob modalidade PREGÃO do tipo Menor preço - Global , nos moldes da Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 445/2005, Lei Municipal nº 8.056/2005 e Lei Municipal 8393/2005 2005 e Decreto Municipal nº 2.155/2008 e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, a fim de escolher a melhor proposta do seguinte objeto:
1. OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de solução integrada de tecnologia da informação para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que atenda às áreas de gestão integrada de informações, documentos e processos, compreendendo: licenças de uso de software aplicativo e de software de integração corporativa; serviços de planejamento e execução da implantação da solução de TI, com orientação para modernização dos processos de trabalho; serviços de adaptação do software aplicativo às necessidades específicas da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, migração de dados, integração da solução de TI com a base de dados corporativa, sistemas internos e externos à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa; treinamento e serviços de suporte técnico e personalização evolutiva da solução de TI implantada.
1.1. O detalhamento do objeto é apresentado no documento Especificações Técnicas (Anexo I) e
demais documentos ali referenciados.
1.2. No restante do Edital e anexos, o objeto em contratação é denominado “SOLUÇÃO DE TI”.
2. Prazos e vigência contratual
2.1. Os prazos que seguem consideram que os componentes do objeto licitado agrupam-se em duas
naturezas distintas: uma relativa à prestação de serviços por tempo determinado e outra que se
refere à prestação de serviços contínuos.
2.1.1. O serviço de implantação da SOLUÇÃO DE TI terá prazo máximo de 18 meses, contados
da data de assinatura do contrato. Nesse prazo, também o treinamento deverá ser
concluído;
2.1.2. O serviço de suporte técnico será prestado pelo prazo de 12 meses, contados do dia
seguinte ao da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do serviço de
implantação, podendo ser renovado por igual período, até o limite de 60 meses, a critério
do interesse do Município de Ponta Grossa;
2.1.3. O serviço de personalização evolutiva será realizado pelo prazo de 12 meses, contados do
dia seguinte ao da assinatura do Termo de Homologação do serviço de implantação,
podendo ser renovado por igual período, até o limite de 60 meses, a critério do interesse do
Município de Ponta Grossa.
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2.2. A vigência contratual será de 12 meses a partir da assinatura do Termo de Recebimento
Definitivo do serviço de implantação, podendo ser renovado por igual período, até o limite de
60 meses, a critério do interesse do Município de Ponta Grossa.
3. Garantia
3.1. A CONTRATADA deverá oferecer garantia do produto parcialmente implantado até que inicie o
serviço de suporte técnico nos termos do tópico anterior “Prazos e vigência contratual”.
3.2. Essa garantia deve abranger no que couber, todo o conjunto de serviços de sustentação da
SOLUÇÃO DE TI contratada, conforme descrito no tópico “Serviço de suporte técnico” do
documento Especificações Técnicas (Anexo I), relativamente aos lotes já entregues e
homologados dentre os relacionados no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo VII).
4. Local de execução
4.1. O produto oferecido pela CONTRATADA, original e após adaptação, deverá ser instalado no
ambiente computacional do CONTRATANTE em Ponta Grossa-PR, de acordo com
especificações do Edital.
4.2. Em relação ao serviço de implantação, com prazo determinado:
4.2.1. As atividades de uma parte da equipe da CONTRATADA, concernentes à coordenação,
planejamento, levantamento, implantação e treinamento, poderão, a seu critério, ser
realizadas nas dependências do CONTRATANTE, em Ponta Grossa-PR.
4.2.2. As atividades da outra parte da equipe da CONTRATADA, concernentes à implementação
e documentação, deverão ser realizadas em dependências de responsabilidade da
CONTRATADA, às quais deverá ser franqueado acesso a profissionais do
CONTRATANTE em situações justificadas.
4.3. Em relação aos serviços de suporte técnico, de natureza continuada, as atividades deverão ser
realizadas remotamente, em dependências de responsabilidade da CONTRATADA, às quais
deverá ser franqueado acesso a profissionais do CONTRATANTE em situações justificadas.
4.4. Em relação aos serviços de personalização evolutiva, de natureza continuada, as atividades
deverão ser realizadas nas dependências do CONTRATANTE, em Ponta Grossa-PR.
5. Amostra do produto
5.1. A licitante vencedora será requisitada a apresentar amostra da SOLUÇÃO DE TI que oferece
para atender ao objeto licitado. Essa amostra será examinada e avaliada por comissão de
servidores do CONTRATANTE, com representantes das unidades responsáveis pelo Projeto
Básico. Essa prerrogativa do CONTRATANTE é conhecida no mercado de software como
“prova de conceito”.
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5.2. Será sumariamente desclassificada a licitante cuja amostra da SOLUÇÃO DE TI não atenda aos
requisitos essenciais (RE) especificados no Edital, cujo significado é os produtos que a integram
atenderem ao requisito em sua versão atual, antes da adaptação dos produtos às necessidades
específicas do CONTRATANTE (personalização ou “customização”) a ser contratada.
5.3. A licitante vencedora deverá entregar e instalar a amostra do produto, deixando-a em plenas
condições operacionais de avaliação, no prazo máximo de 15 dias após ter sido notificada pelo
CONTRATANTE, com atenção ao seguinte:
5.3.1. No prazo de 3 dias após a citada notificação pelo CONTRATANTE, a licitante vencedora
deverá entregar formulário ou planilha, em meio digital, para coleta de todos os dados que
sejam necessários ao processo de avaliação da amostra.
5.3.2. No prazo de 10 dias após recebimento dessa planilha, a área de negócio do
CONTRATANTE selecionará casos representativos, em pequeno número, e preencherá a
planilha fornecida com dados fictícios mais aderentes à realidade do CONTRATANTE.
5.3.3. Até o término do prazo supra estabelecido (15 dias), desde que atendidos os requisitos
mínimos da máquina virtual e efetivadas, pela CONTRATANTE, as interações técnicas
necessárias à operacionalização da demonstração, a licitante vencedora deverá carregar os
dados constantes da planilha para o ambiente de avaliação da amostra.
5.3.4. Durante a avaliação da amostra, verificações de atendimento aos requisitos essenciais (RE)
terão por base a manipulação desses dados assim coletados no CONTRATANTE, de
conteúdo familiar aos avaliadores, além da manipulação complementar de massa de teste
preparada pela licitante.
5.4. A licitante vencedora deverá apresentar de 1 a 3 profissionais especialistas na SOLUÇÃO DE TI
para executá-la e acompanhar e orientar a avaliação da amostra.
5.5. O processo de avaliação da amostra da SOLUÇÃO DE TI transcorrerá da seguinte forma:
5.5.1. O SISTEMA CONTRATADO (vide definição no Anexo I deste Edital, item 2.2) será
avaliado de acordo com o definido no item 4.6, adiante.
5.5.2. O SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO (vide definição no Anexo I deste
Edital, item 2.3) será avaliado de acordo com o definido no item 4.7, adiante.
5.6. O produto de amostra do SISTEMA CONTRATADO deverá ser entregue ao CONTRATANTE
sobre máquina virtual instalada e configurada pela licitante, com sistema operacional Windows
2008 Server R2 64 bits e os demais softwares necessários para seu completo funcionamento
devidamente instalados e testados, em mídia CD-ROM ou DVD identificada.
5.6.1. O formato da máquina virtual deve ser Hyper-V.
5.6.2. A máquina virtual será executada em ambiente controlado, com o objetivo de testar as
funcionalidades mencionadas na proposta da empresa.
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5.6.3. A licitante vencedora, quando da entrega da mídia CD-ROM ou DVD identificada,
informará também os requisitos mínimos de memória RAM e de espaço em disco rígido
(HD) necessários para a execução da máquina virtual.
5.6.4. Juntamente com o produto instalado na máquina virtual, deve estar também instalado e
populado o banco de dados necessário à execução da prova de conceito. Alternativamente,
pode ser fornecido script para carga no banco de dados do CONTRATANTE, com
comandos e dados necessários para execução da amostra, sendo que nesta opção valerão as
seguintes condições.
5.6.4.1. O script deverá especificar nomes de tablespaces para dados e índices ou aceitá-los
como parâmetro. Caberá ao CONTRATANTE a criação do usuário e dos
tablespaces necessários para a carga.
5.6.4.2. O produto de amostra instalado na máquina virtual deverá ser configurado para
acessar o banco de dados que receber a carga.
5.6.4.3. Erros no script ou decorrentes da inadequação ao produto instalado na máquina
virtual, que ocorrerem após o início da avaliação, deverão ser reparados pela
licitante em até um dia útil após notificação. Será motivo de desclassificação da
proposta a ultrapassagem do limite de cinco notificações.
5.7. O produto de amostra do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO deverá ser
apresentado em computador (desktop e/ou notebook) próprio da licitante.
5.8. A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa notificará a licitante vencedora do cronograma de
avaliação com, no mínimo, 2 dias de antecedência do início da avaliação. A ausência de
representante da licitante no horário de início da avaliação será motivo de desclassificação da
proposta.
5.8.1. Na sessão de abertura do procedimento licitatório a licitante deverá, sob pena de
desclassificação, entregar à CONTRATANTE todos os documentos (certidões, atestados,
cartas de solidariedade e outros) necessários à comprovação dos requisitos essenciais (RE),
cuja aferição se dê por intermédio desta forma.
5.9. A SOLUÇÃO DE TI em demonstração será avaliada em etapa final e eliminatória, somente da
empresa vencedora, ocasião em que serão avaliados todos os requisitos essenciais (RE)
especificados no Edital que devam ser providos nativamente pela solução proposta em sua versão
atual, ou seja, antes da adaptação dos produtos às necessidades específicas do CONTRATANTE
(personalização ou “customização”).
6. Valor Máximo da licitação: R$ 1.641.230,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e um mil, duzentos e
trinta reais), sendo dividido entre os seguintes itens (valores máximos):
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6.1. SISTEMA CONTRATADO e serviços de implantação da SOLUÇÃO DE TI: R$ 780.000,00
(setecentos e oitenta mil reais);
6.2. SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO: R$ 238.650,00 (duzentos e trinta e oito mil seiscentos e
cinquenta reais);
6.3. Treinamentos para SOLUÇÃO DE TI e SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO: R$ 78.500,00
(setenta e oito mil e quinhentos reais);
6.4. Serviço de suporte técnico será prestado pelo prazo de 12 meses. R$ 18.340,00 (dezoito mil,
trezentos e quarenta reais) mensais, totalizando R$ 220.080,00 (duzentos e vinte mil e oitenta
reais);
6.5. Serviço de personalização evolutiva será realizado pelo prazo de 12 meses. R$ 27.000,00 (vinte
e sete mil reais) mensais, totalizando R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais).
7. Fiscalização do contrato
7.1. A fiscalização será feita pela funcionária Rosana Andréa Ferreira Vosgerau, a qual competirá
acompanhar, controlar e avaliar a sua execução, atestar a efetividade da prestação dos serviços e
dirimir as dúvidas que surgirem em seu curso;
7.2. Para subsidiar a fiscalização do contrato, as demais unidades que utilizarão a SOLUÇÃO DE TI
deverão manifestar-se quanto ao atendimento de requisitos funcionais, definição de regras de
negócio e outros aspectos pertinentes ao gestor da informação, relativamente aos
macroprocessos de trabalho sob sua responsabilidade;
7.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na
sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e
prepostos.
Compõem este Edital os Anexos: ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ANEXO II – REQUISITOS DO SISTEMA CONTRATADO
ANEXO III – REQUISITOS DO SOFTWARE DE INTREGRAÇÃO CONTRATADO
ANEXO IV – PLANO DE IMPLANTAÇÃO
ANEXO V – SERVIÇOS DE SUPORTE TECNICO
ANEXO VI – SERVIÇOS DE PERSONALIZAÇÃO EVOLUTIVA
ANEXO VII – CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
ANEXO VIII – EQUIPES TECNICAS
ANEXO IX – MODELO DE PROPOSTA
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE VISTORIA
ANEXO XI - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
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ANEXO XV- DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP ANEXO XVI – TERMO DE MINUTA DE CONTRATO
02. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
02.01 Poderão participar deste Pregão qualquer empresa legalmente estabelecida no país e que atenda as exigências deste edital, e que atenda a habilitação exigida no certame. 02.02 Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV e V do art. 2º da Lei Municipal nº 8393/2005.
02.03 Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio. 02.04 Não poderá participar empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. 02.05 Não poderá participar empresa em processo de falência ou concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação. 02.06 O proponente precisa estar ciente de todos os documentos de habilitação exigidos, bem como precisa ter ciência das informações e obrigações decorrentes desta licitação. 03. CREDENCIAMENTO:
03.01 Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por autenticidade e legitimidade, devendo, ainda identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
03.02 O credenciamento far-se-á: a) por meio de instrumento público de procuração; b) ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para o credenciado de formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada.
03.03 Deverá a empresa interessada apresentar no ato do credenciamento ao Sr. Pregoeiro:
a) Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar copia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente (autenticados), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Em sendo o representante titular de outorga por procuração pública ou privada, deverá apresentar cópia do contrato social, última alteração contratual, ata, regimento, estatuto, ou ato constitutivo assemelhado (autenticados) no qual conste expressamente o poder para exercer direitos e assumir obrigações do outorgante da procuração.
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c) Declaração de que a empresa proponente conhece todos os termos da licitação, bem como tomou conhecimento de todas as especificações concernentes ao serviço da licitação, declarando ainda que preenche todos os requisitos exigidos na habilitação.
d) A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar a declaração constante no Anexo XV para fazer valer o direito de prioridade do desempate .Art. 44 e 45 da LC 123/2006. e) DECLARAÇÃO DE VISTORIA (Anexo X).
03.04 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um proponente, neste Pregão, realizado pelo Município de Ponta Grossa, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
* OBSERVAÇÃO: A documentação acima deverá estar fora dos envelopes 01 e 02.
04. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS:
04.01 A proposta de preços deverá ser apresentada em uma única via, devidamente assinada pelo representante legal da licitante e será apresentada em envelope fechado, constando em sua face externa os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 Proposta de Preços PREGÃO Nº 402/2011 Prefeitura Municipal de Ponta Grossa ABERTURA: 17/08/11 HORÁRIO : 14:00hrs. NOME DA EMPRESA:
A sua proposta de preços deverá estar em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com identificação do número do PREGÃO, de acordo com o Modelo de Proposta do Anexo IX, onde deverá constar obrigatoriamente: A – Descrição do serviço; B – Valor de cada item integrante da Solução de TI; C – Valor total da proposta; D – Prazo de execução: de acordo com o cronograma físico-financeiro; E – Validade da proposta (o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da abertura da Proposta Comercial); F- Prazo de garantia: conforme descrito no edital.
Obs.: A interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até a sua decisão. 04.02 Os itens da proposta deverão ser apresentados em algarismos e por extenso (ao menos o valor total da proposta). Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em algarismos, prevalecerá o valor grafado por extenso, para os efeitos de julgamento das propostas, não caracterizando inabilitação prévia da proposta.
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04.03 Caso a empresa proponente não esteja representada por preposto Credenciado no dia da audiência pública deste Pregão, participará apenas com a proposta, ficando impedida de participar dos lances e de manifestar-se na cessão do procedimento licitatório.
05. ABERTURA, PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 05.01 As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se o valor proposto, sendo esta licitação do tipo: Menor preço - Global .
05.02 No local, dia e hora definidos no início deste edital, o Pregoeiro, após ter recebido do representante legal da cada licitante, o envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhado do documento de seu credenciamento, procederá o que se segue:
a) Conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento
de credenciamento com seu documento de identificação, a verificação dos documentos exigidos para o credenciamento, a falta do mesmo não resulta em sua desclassificação, no entanto o representante não poderá ofertar lances verbais, valendo somente sua proposta por escrito;
b) Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
c) Ordenamento das propostas pela ordem de Menor preço - Global ;
d) Definição da proposta de menor preço e daquelas que contém valores sucessivos e superiores
à de menor preço em até 10% (dez por cento), nos termos do inciso VIII do art. 4 da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002;
Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas nas condições
definidas na alínea anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
Havendo apenas duas empresas com propostas em valores inferiores ao limite estabelecido no inciso
VII, do artigo 4 da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, e verificando o empate nos valores das propostas das demais licitantes, poderá o Sr Pregoeiro, analisando o caso, em prol do interesse público, habilitar as concorrentes para a etapa dos lances verbais, cujos valores sejam iguais ao valor da terceira empresa a ser chamada.
e) Verificação da conformidade das propostas definidas de acordo com os critérios previstos na alínea precedente, com as especificações técnicas, constantes da Planilha de Preços e deste Edital.
f) Desclassificação das propostas que não atenderem as exigências do edital e seus anexos, ou
que contiverem defeitos capazes de dificultar o julgamento. 05.03 Aos proponentes definidos conforme critério estabelecido na alínea “d” subitem anterior, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
05.04 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente, às penalidades constantes do item relativo às sanções administrativas deste Edital.
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CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 06. Para julgamento será adotado o critério de Menor preço - Global , observado o prazo para
fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
06.1 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
06.1.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o pregoeiro identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 6.1.1, o pregoeiro realizará um sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
06.1.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.1.1, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 06.1.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 06.1.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; 06.1.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições HABILITATÓRIAS pelo licitante que a tiver formulado. 06.1.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado.
06.1.7 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos. 06.1.8 No preço ofertado, deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais como: despesas com impostos, embalagem, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino do objeto; e /ou obrigações sociais, uniformes, identificações pessoais, seguros, e transporte de pessoal até o destino do objeto, se for o caso.
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06.1.9 A proponente vencedora deverá apresentar, até 24 (vinte e quatro) horas após o término do pregão, sua proposta adequada ao lance vencedor, discriminando valores unitário e global para aquisição.
07. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 07.01 Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do PREGÃO; 07.02 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 07.03 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 07.04 A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada ao Sr. Pregoeiro, e deverá conter a qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da impugnação e o pedido. 07.05 A petição apresentada fora do prazo, e/ou sem um dos requisitos acima especificados, não será conhecida. Os recursos/impugnações deverão ser enviados em uma via original que deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de PONTA GROSSA, no endereço: Av.Visconde de Taunay, 950 Bairro Ronda, CEP 84051-000, setor de protocolo , andar térreo - direcionada ao DECOM, Departamento de Compras, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo e analisada as razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
08 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 08.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações,
definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal: - advertência; - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado; - 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. - a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
08.1.1 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
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09 RECURSOS: 09.01 Todos os recursos serão interpostos no final da audiência pública de realização do PREGÃO, com registro em ata da síntese das suas razões e impugnações, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. 09.02 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as impugnações em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
09.03 NÃO SERÁ CONHECIDO do recurso, cuja licitante não manifesta, publicamente, em ata, ao final da audiência pública sua intenção de recorrer. 09.04 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 09.05 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
09.06 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
09.07 Os recursos e impugnações de recursos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados
no protocolo geral do Município de Ponta Grossa, sito a avenida Visconde de Taunay, 950, andar térreo do Paço Municipal, de 2ª a sexta feira das 12:00 horas às 18:00 horas. 09.08 Os recursos deverão conter a qualificação do recorrente, a decisão recorrida, as razões do recurso, o pedido de nova decisão e já deverão ser instruídos com todos os documentos que o recorrente achar pertinente para a comprovação da suas alegações.
09.09 Os recursos que forem apresentados fora do prazo, ou sem algum dos requisitos acima elencados, não serão conhecidos. O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizado sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste Pregão. 09.10 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação. 09.11 A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido. 09.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
10. LOCAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 10.01 conforme descrito no edital. 10.02 A não apresentação dos produtos no prazo e locais indicados no presente edital, acarretará ao licitante vencedor as penalidades previstas na Lei Municipal nº 8393/2005 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 11.01 Conforme cronograma físico-financeiro (Anexo VII).
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11.02 Os pagamentos dos serviços e ou fornecimento efetivados, ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa. 12. RECURSOS FINANCEIROS: 12.01 Correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Red. Dot. Orçamentária Secretaria Produtos
3638 0404 4 126 26 2 20 339039080000 SECRETARIA
MUNIC. DE ADMIN.
E NEG. JURID
MANUTENÇÃ
O DAS
ATIVIDADES
DO DEPTO. DE
I
4283 0404 4 126 26 2 20 339039940000 SECRETARIA
MUNIC. DE ADMIN.
E NEG. JURID
MANUTENÇÃ
O DAS
ATIVIDADES
DO DEPTO. DE
I
5314 0404 4 126 26 2 20 339039999900 SECRETARIA
MUNIC. DE ADMIN.
E NEG. JURID
MANUTENÇÃ
O DAS
ATIVIDADES
DO DEPTO. DE
I
VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO:
R$ 1.641.230,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e um mil duzentos e trinta reais). 13. DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.01 O Pregoeiro, terá autonomia para resolver todos os casos omissos, dirimindo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte dos participantes. 13.02 Só terão direitos a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, assinar ata, apresentar recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes e membros da Comissão de Licitação. 13.03 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários. 13.04 A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no PREGÃO e demais normas da Lei n. 10.520/02 e Decreto Municipal nº 140/03 e subsidiariamente a Lei 8.666/93.
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13.05 Após o resultado da presente licitação e observadas as condições fixadas neste edital, a empresa vencedora será notificada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, comparecer na Prefeitura do Município, a fim de formalizar a adjudicação do objeto. 13.06 Em caso de não atendimento ao disposto no sub-item acima, incorrerá a empresa vencedora, a critério do Município de Ponta Grossa, nas penas da Lei Municipal nº 8393/05, e ser-lhe-á ainda aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo global da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos. 13.07 Ocorrendo a hipótese prevista no sub-item anterior assistirá ao Município de Ponta Grossa, o direito de, a seu exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, no ordem de classificação, para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou revogar a licitação. 13.08 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 72 ( setenta e duas ) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente. 13.09 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94. 13.10 Os interessados poderão obter quaisquer outros esclarecimentos, no Departamento de Compras - Divisão de Licitações, sito a Avenida Visconde de Taunay 950, Ponta Grossa - Paraná, ou ainda pelo fone fax (042) 3901-1500 / 3222-6365/3220-1404 / 3224-1176.
Ponta Grossa, 03 de Agosto de 2011.
ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração
e Negócios Jurídicos
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Anexo I
Especificações Técnicas
1. Justificativa
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, buscando modernizar a instituição, através deste processo
licitatório, está criando o Programa Processos Digitais, que deverá substituir o uso de documentos
impressos por documentos digitais, no âmbito dos serviços prestados aos munícipes bem como nos
seus procedimentos administrativos internos.
Em especial, este Programa executará ações estratégicas no sentido de “adequar a infraestrutura física
e tecnológica e intensificar o uso de tecnologia da informação para diminuir a burocracia e simplificar
os processos de trabalho visando agilizar e melhorar os serviços internos e externos”.
Com este Programa pretende-se conferir mais agilidade, segurança, transparência e sustentabilidade
aos processos organizacionais internos da Prefeitura e no relacionamento deste com os seus
funcionários e cidadãos, dado que reduzirá significativamente o tempo de tramitação e os custos
associados à impressão, transporte e armazenamento de documentos e processos.
Outro objetivo fundamental do Programa é aumentar as garantias de continuidade operacional, pois
com o emprego de documentos digitais será possível manter cópias de segurança e recuperá-las
rapidamente, restabelecendo assim os processos e fluxos de trabalho.
Busca-se, ainda, reverter os padrões atuais de trabalho que, com o tempo, tornar-se-iam insustentáveis
pela exaustão de espaço físico e pelos custos crescentes com impressão, arquivamento, movimentação
e transporte de documentos, além de potencializar a aplicação de mais recursos em suas atividades
finais.
2. Descrição geral da SOLUÇÃO DE TI a ser contratada
2.1. A SOLUÇÃO DE TI a ser CONTRATADA para atender à Prefeitura Municipal de Ponta
Grossa compreende licença de uso de 01 (um) produto de software aplicativo (Sistema de
Gestão Integrada de Informações, Documentos e Processos Institucionais), licença de uso de 01
(um) produto de software básico (Software de Integração Corporativa) e 03 (três) serviços:
Serviço de Implantação, Serviço de Suporte Técnico e Serviço de Personalização Evolutiva.
2.2. Neste e nos demais anexos ao Projeto Básico, o produto de software aplicativo Sistema de
Gestão Integrada de Informações, Documentos e Processos Institucionais é denominado
“SISTEMA CONTRATADO”.
2.3. Neste e nos demais anexos ao Projeto Básico, o produto de software básico Software de
Integração Corporativa é denominado “SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO”.
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2.4. A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo ciclo de vida completo da SOLUÇÃO DE TI
sob contrato, inicialmente fornecendo o software aplicativo na forma de produto acabado,
estabilizado e disponível no mercado brasileiro, para então adaptar o produto às necessidades
específicas do CONTRATANTE, implantar esse SISTEMA CONTRATADO tornando-o
plenamente operacional na área de negócio, com suporte no ambiente computacional localizado
em dependências do CONTRATANTE e sustentar a SOLUÇÃO DE TI por meio da realização
dos serviços de suporte técnico e personalização evolutiva.
2.5. Os requisitos essenciais (RE) especificados no Edital, cujo significado é o produto ofertado
atender ao requisito em sua versão atual, serão exigidos na prova de conceito ou avaliação da
amostra do produto. Durante a vigência contratual, após adaptação do produto às necessidades
específicas do CONTRATANTE, TODOS os requisitos serão exigidos ao término do serviço
de implantação e, no que couber, por ocasião de entregas parciais de produtos.
2.6. Os recursos humanos estão definidos no documento Equipes Técnicas (Anexo VIII). A equipe
da CONTRATADA e a equipe do CONTRATANTE deverão atuar em conjunto para realizar
atividades previstas no serviço de implantação, como parte da estratégia de transferência de
tecnologia da CONTRATADA para o CONTRATANTE. Ao final desse serviço, funcionários
do CONTRATANTE devem estar capacitados a:
2.6.1. manter e atualizar no SISTEMA CONTRATADO a especificação dos processos de
trabalho;
2.6.2. parametrizar o SISTEMA CONTRATADO;
2.6.3. administrar o ambiente tecnológico da SOLUÇÃO DE TI.
3. Sistema de Gestão Integrada de Informações, Documentos e Processos Institucionais
(SISTEMA CONTRATADO)
3.1. Trata-se de software aplicativo na forma de produto acabado, estabilizado e disponível no
mercado brasileiro, com capacidade de informatizar no CONTRATANTE, de modo integrado,
os seus processos de trabalho relativos à gestão de informações, documentos e processos
institucionais, para o qual a CONTRATADA deverá fornecer licença de uso relativa aos
processos de trabalho especificados no Edital.
3.2. O SISTEMA CONTRATADO deverá atender a conjunto de requisitos apresentados no Anexo
II.
3.3. Licença de uso
3.3.1. Trata-se de licença de uso do SISTEMA CONTRATADO (software aplicativo) e do
conjunto de softwares básicos e complementares necessários ao pleno funcionamento da
SOLUÇÃO DE TI.
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3.3.2. O direito de atualização de versão do software pelo prazo de 12 meses, extensíveis até o
limite de 60 meses, a critério do interesse do Município de Ponta Grossa, deverá integrar
a licença de uso do SISTEMA CONTRATADO (software aplicativo). A atualização de
versões aqui referida se insere nos Serviços de Suporte Técnico, especificados no Anexo
V.
3.3.3. Suporte técnico e atualização de versão dos softwares pelo prazo de 12 meses, extensíveis
até o limite de 60 meses, a critério do interesse do Município de Ponta Grossa, deverão
integrar cada licença de uso de software básico ou complementar integrante da
SOLUÇÃO DE TI. A atualização de versões aqui referida se insere nos Serviços de
Suporte Técnico, especificados no Anexo V.
3.3.4. A licença de uso deverá ser por prazo indeterminado e caracterizar cessão de direitos
patrimoniais ao CONTRATANTE, consoante Art. 111 da Lei nº 8.666/1993. A
propriedade intelectual dos softwares fornecidos permanecerá na titularidade do
respectivo fabricante, com total observância à Lei 9.609 de 01/02/1998 (Lei de Software).
3.3.5. Deve ser fornecida licença de uso para os ambientes de homologação e produção.
3.3.6. A licença deve ser corporativa, com cessão de direito de uso do SISTEMA
CONTRATADO para usuários simultâneos das seguintes classes e respectivas
quantidades mínimas:
3.3.6.1. usuário gestor, com acesso irrestrito a todas as funcionalidades de negócio do
SISTEMA CONTRATADO, incluídas as de parametrização: 05 pessoas;
3.3.6.2. usuário setorial, com acesso restrito às funcionalidades de negócio do SISTEMA
CONTRATADO da competência do setor em que atua: 500 pessoas;
3.3.6.3. usuário autosserviço, com acesso restrito às funcionalidades de negócio do
SISTEMA CONTRATADO classificadas como autosserviço: 7.000 pessoas;
3.3.6.4. usuário administrador em TI, com acesso irrestrito a todas as funcionalidades
de administração do SISTEMA CONTRATADO relacionadas aos aspectos de
tecnologia, incluídas as de programação, compilação, configuração e demais
alterações estruturais da solução CONTRATADA: 05 pessoas;
3.3.7. O termo de licença deve declarar que o CONTRATANTE poderá substituir os usuários,
intraclasse, sem restrições de tempo e de frequência.
4. Software de Integração Corporativa (SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO)
4.1. Trata-se de software na forma de produto acabado, estabilizado e disponível no mercado
brasileiro, com capacidade de integrar no CONTRATANTE o SISTEMA CONTRATADO com
os sistemas de informação legados do CONTRATANTE, para o qual a CONTRATADA deverá
fornecer licença de uso.
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4.2. O SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO deverá atender a conjunto de requisitos
apresentados no Anexo III.
4.3. Licença de uso
4.3.1. Trata-se de licença de uso do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO
necessário ao pleno funcionamento da SOLUÇÃO DE TI.
4.3.2. O direito de atualização de versão do software pelo prazo de 12 meses, extensíveis até o
limite de 60 meses, a critério do interesse do Município de Ponta Grossa, deverá
acompanhar a licença de uso do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO. A
atualização de versões aqui referida se insere nos Serviços de Suporte Técnico,
especificados no Anexo V.
4.3.3. A licença de uso deverá ser por prazo indeterminado e caracterizar cessão de direitos
patrimoniais ao CONTRATANTE, consoante Art. 111 da Lei nº 8.666/1993. A
propriedade intelectual dos softwares fornecidos permanecerá na titularidade do
respectivo fabricante, com total observância à Lei 9.609 de 01/02/1998 (Lei de Software).
4.3.4. A licença deve ser corporativa, com cessão de direito de uso do SOFTWARE DE
INTEGRAÇÃO CONTRATADO para o seguinte contexto de integração:
4.3.4.1. até 75 (setenta e cinco) processos de integração;
4.3.4.2. utilização em equipamentos que possuam até 02 (dois) processadores quadri-core;
4.3.4.3. até 25 (vinte e cinco) usuários para acessos às aplicações compostas que venham
a ser desenvolvidas.;
5. Serviço de implantação
5.1. Trata-se do conjunto de serviços especificados no Plano de Implantação (Anexo IV), que
deverão ser organizados na forma de projeto, com a finalidade última de entregar ao
CONTRATANTE o SISTEMA CONTRATADO, adaptado e plenamente operacional.
5.2. O serviço de implantação inclui atividades consultivas para modernização dos processos de
trabalho em escopo, com a finalidade de maximizar os benefícios proporcionados pela
SOLUÇÃO DE TI, bem como o esforço de parametrização e personalização do SISTEMA
CONTRATADO para adequá-lo às necessidades específicas do CONTRATANTE.
5.3. O serviço de implantação divide-se em lotes e fases, cujo pagamento será regulado pelo
cronograma físico-financeiro ajustado, detalhado e homologado, conforme definido no
documento Plano de Implantação (Anexo IV).
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6. Serviço de suporte técnico
6.1. Trata-se do conjunto de serviços especificados no documento Serviços de Suporte Técnico
(Anexo V), que abrange manutenção corretiva, atualização de versão do SISTEMA
CONTRATADO, atualização de versão do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO,
atualização tecnológica e suporte técnico remoto. Este serviço iniciar-se-á no dia seguinte ao da
assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do Serviço de Implantação, à critério do
interesse do Município de Ponta Grossa.
7. Serviço de personalização evolutiva
7.1. Trata-se do conjunto de serviços especificados no documento Serviço de Personalização
Evolutiva (Anexo VI), que caracteriza-se por atividades de planejamento, levantamento de
requisitos, desenvolvimento, teste, documentação e implantação de novas funcionalidades, ou
alterações em funcionalidades existentes, a serem agregadas à SOLUÇÃO DE TI por parte da
CONTRATADA, acionada pelo CONTRATANTE. Este serviço iniciar-se-á no dia seguinte ao
da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do Serviço de Implantação, à critério do
interesse do Município de Ponta Grossa.
8. Gestão contratual
8.1. O preposto da CONTRATADA é a pessoa formalmente indicada pela CONTRATADA para
representá-la técnica e operacionalmente durante a execução do contrato, responsável por:
8.1.1. gestão operacional do contrato;
8.1.2. requisição e alocação de todos os recursos necessários, inclusive aqueles eventualmente
fornecidos pelo CONTRATANTE, como acessos, informações, recursos materiais, entre
outros;
8.1.3. gestão das pessoas alocadas à equipe técnica e administrativa da CONTRATADA;
8.1.4. efetiva transferência de tecnologia para a equipe do CONTRATANTE;
8.1.5. produção, revisão, ajustes e entrega de todos os produtos previstos no Edital;
8.1.6. entrega de documentação, papéis de trabalho e bases de dados;
8.1.7. participar, quando convocado pelo CONTRATANTE, de reuniões de alinhamento de
expectativas contratuais, a primeira delas definida a ocorrer no prazo de 10 dias úteis a
contar da data de assinatura do contrato.
8.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir da CONTRATADA adequação de requisitos não atendidos em ambiente de produção, que eventualmente não tenham sido percebidos em ambiente de homologação.
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Anexo II
Requisitos do SISTEMA CONTRATADO
1. Habilitação e escopo do SISTEMA CONTRATADO
1.1. Para poder fornecer o SISTEMA CONTRATADO a CONTRATADA deverá atender aos
requisitos essenciais (RE) de habilitação técnica especificados nos seguintes quadros:
1.1.1. Quesito 01: Habilitação Técnica da CONTRATADA
1.2. O escopo do SISTEMA CONTRATADO deverá abranger as áreas funcionais gestão de
informações, documentos e processos institucionais especificados nos seguintes quadros:
1.2.1. Quesito 02: Funcionalidades do SISTEMA CONTRATADO
1.3. O SISTEMA CONTRATADO deverá ser aderente aos requisitos não funcionais especificados
nos seguintes quadros:
1.3.1. Quesito 03: Tecnologia e Arquitetura
1.3.2. Quesito 04: Segurança
1.3.3. Quesito 05: Captação
1.3.4. Quesito 06: Formulários Eletrônicos
1.3.5. Quesito 07: Usabilidade
1.3.6. Quesito 08: Gerenciamento do Acesso
1.3.7. Quesito 09: Certificação Digital
1.4. Requisitos funcionais e não funcionais que não estejam formalmente especificados nos quadros
de Quesitos de 01 a 09, acima, poderão ser objeto de implementação através do Serviço de
Personalização Evolutiva (Anexo VI).
1.5. Para fins de definição e interpretação, entende-se que as expressões “processos/documentos
eletrônicos” e “processos/documentos digitais” são equivalentes.
2. Requisitos Classificatórios para o SISTEMA CONTRATADO
2.1. A PROPONENTE deverá assinalar cada requisito que atende completamente, de imediato, sem
necessidade de personalização, com a letra “S” e os demais com a letra ‘N’. Os itens não
assinalados ou com rasuras serão considerados como não-atendidos.
2.2. A PROPONENTE que não atender a algum requisito indicado como Requisito Essencial (RE)
será automaticamente desclassificada.
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QUESITO 01: HABILITAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE
O REQUISITO? (S/N)
Descrição
o Comprovação mediante certidão, atestado ou carta de
solidariedade de que é fabricante do SISTEMA CONTRATADO
(software aplicativo) ofertado ou subsidiária brasileira do
fabricante ou, ainda, que está credenciada pelo
fabricante/subsidiária brasileira a:
• licenciar e/ou sublicenciar e implementar no Brasil o software
aplicativo ofertado;
• entregar o código-fonte do SISTEMA CONTRATADO
ofertado e da documentação (excluem-se códigos-fontes de
componentes de terceiros integrados ao SISTEMA
CONTRATADO);
• fornecer o Modelo de Entidade e Relacionamento e o
Dicionário de Dados, referentes ao banco de dados utilizado
pelo SISTEMA CONTRATADO ofertado;
• prestar serviços de implementação, manutenção e fornecimento
de apoio técnico para o SISTEMA CONTRATADO ofertado.
R
E
o Um (01) atestado ou certidão de capacidade técnica e/ou cópia(s)
autenticada(s) de contrato(s), em nome da licitante, expedido(a)
por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove
regular contratação de solução de TI para áreas de controle/gestão
de processos/documentos eletrônicos, com abrangência dos
requisitos abaixo:
• processamento e armazenamento de processos/documentos
eletrônicos;
• serviço de atualização de versão;
• serviço de suporte técnico;
• serviço de personalização evolutiva.
A licitante deverá demonstrar, obrigatoriamente através de acesso à
R
E
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website Internet, os serviços eletrônicos disponibilizados pelo
órgão indicado no atestado/contrato, em ambiente de produção, que
comprovem a implantação de solução de controle/gestão de
processos/documentos eletrônicos.
o Declaração de vistoria (Anexo X), fornecida pelo
CONTRATANTE ao representante da licitante que visitar as
instalações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa com a
finalidade de conhecer o ambiente computacional onde será
instalada a SOLUÇÃO DE TI objeto da licitação e observar
elementos de informática e quantitativos que possam ter influência
nos serviços técnicos, de modo a ter base mínima para apresentar
proposta qualificada.
R
E
2.3. Com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas na interpretação do conteúdo de documentos de
capacidade técnica, o CONTRATANTE poderá, entre outros, usar os seguintes mecanismos:
2.3.1. diligenciamento às fontes de informação;
2.3.2. inspeção in loco para caracterização das evidências de capacidade;
2.3.3. requerimento de acesso aos contratos referidos em atestado ou aos seus artefatos;
2.3.4. avaliação específica por agente independente oficialmente habilitado.
QUESITO 02: FUNCIONALIDADES DO SISTEMA CONTRATADO
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE
O REQUISITO? (S/N)
Descrição
o Permitir o controle de processos e documentos na forma física
(papel) e a convivência desse legado com novos processos que
existem apenas na forma eletrônica.
R
E
o Para todos os personagens cadastrados no sistema será possível
sua completa qualificação, com informação de documentos,
endereços e dados para contato.
R
E
o Para a consulta por nomes deverá utilizado mecanismo de busca
fonética sobre os personagens dos processos e protocolos.
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o Controlar os documentos que chegam à CONTRATANTE,
gerando um novo número de protocolo interno que identificará o
documento de forma única no sistema.
R
E
o Os diversos documentos poderão ser associados às suas peças
digitalizadas no sistema, sem a necessidade de utilização de
recursos externos ao sistema, como repositório de imagens
independentes.
R
E
o O sistema deverá prever a unificação de várias figuras advindas
de um processo de digitalização e que devem compor um único
arquivo por serem pertencentes a um único documento.
o Os documentos que seguirão a sua tramitação em papel poderão
ser identificados mediante a emissão de etiquetas de identificação
com códigos de barras, facilitando seu manuseio nas demais
páginas do sistema.
R
E
o A indexação dos dados do protocolo já permite o
encaminhamento desse documento para o setor responsável pela
sua instrução, seja por ser um documento relativo a processo em
andamento (a ser encaminhado para o setor responsável pelo
processo) ou um protocolo que dará início a novo processo (a ser
encaminhado para o setor responsável, dependendo do assunto do
documento ou dos interessados).
R
E
o Permitir configurar a necessidade ou não de conferência dos
protocolos registrados por parte de um gestor do setor responsável
pelo cadastro dos documentos.
R
E
o Dentre os dados utilizados para a qualificação do protocolo estão
o órgão de origem, assunto, tipo de documento, interessados /
personagens e data de protocolo.
R
E
o Deve ser possível a configuração de campos personalizados para
a cada tipo de documento a ser cadastrado, de forma a indexar de
forma mais coerente os diferentes tipos de documentos
protocolados.
R
E
o A criação de processos poderá se dar a partir de um documento
previamente protocolado, situação na qual as peças do protocolo
eletrônico já passam a compor inicialmente o processo eletrônico
protocolado.
R
E
o Permitir a emissão de termos de abertura e encerramento dos
volumes em processos físicos e eletrônicos – necessários no caso
de impressão dos processos eletrônicos.
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o Segundo configuração do sistema, novos processos protocolados
poderão ser conferidos por um gestor do setor responsável pela
protocolização dos novos processos.
R
E
o Deve ser possível o controle da quantidade de volumes e dos
documentos que compõem cada volume do processo.
R
E
o Dentre os dados utilizados para a qualificação do processo estão o
órgão responsável pelo processo administrativo, as partes, o tipo,
assunto, data do protocolo, protocolo originário e vínculos com
outros processos.
R
E
o Os processos que seguirão a sua tramitação em papel poderão ser
identificados mediante a emissão de etiquetas de identificação
com códigos de barras, facilitando seu manuseio nas demais
páginas do sistema.
R
E
o Os processos que seguirão a sua tramitação em papel poderão a
qualquer momento serem transformados em processos
eletrônicos, mediante digitalização.
o Deve ser controlada a vinculação entre processos, como
apensamentos e outros tipos de vínculos.
R
E
o Todo o controle de localização dos processos e documentos
eletrônicos deverá ser feito através de um cadastro de “mesas
virtuais”, que busquem transportar para o documento eletrônico o
conceito de mesa de trabalho, conceito ao qual os usuários já
estão acostumados no manuseio de processos e documentos
físicos.
R
E
o Os usuários do sistema utilizarão as mesas de trabalho para a
organização dos documentos ou processos a serem tratados. Para
isso o sistema permitirá o envio dos documentos eletrônicos de
uma mesa virtual para outra.
R
E
o Cada órgão / setor do contratante possuirá uma configuração de
forma a identificar uma mesa virtual de entrada, na qual todos os
documentos eletrônicos enviados para aquele órgão serão
exibidos para que sejam distribuídos para as demais mesas do
setor para receber o tratamento devido pelos funcionários.
R
E
o Dentro das mesas virtuais os documentos serão qualificados
através de motivos virtuais, que permitirão a identificação da
tarefa a ser realizada em cada documento.
R
E
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o Cada mesa virtual poderá ter um prazo configurado de forma a
identificar os processos ou documentos que já deveriam ter sido
tratados e que continuam naquela mesa após expirado o prazo.
o Haverá uma página específica para que cada usuário, de acordo
com sua função e setor, visualize as peças eletrônicas que estão
pendentes da sua assinatura digital.
R
E
o Deve ser possível a importação de outros tipos de documentos
(figuras, arquivos texto, arquivos do Microsoft Office) como
peças do processo, com conversão automática para o formato
PDF.
R
E
o Todos os documentos assinados digitalmente devem possuir um
carimbo com o brasão ou símbolo do contratante, a numeração da
página dentro do processo eletrônico e a identificação de quem
realizou a assinatura do documento.
R
E
o A visualização dos documentos eletrônicos deve ser realizada no
formato de uma árvore de documentos, sendo cada nó um
documento PDF que é visualizado ao lado desta árvore.
R
E
o Deve ser possível a materialização de uma peça eletrônica
específica ou de todo o processo, com a impressão de todas as
peças que o compõem.
R
E
o Para suprir a falta do processo físico com seus indicativos visuais
(post-its, etiquetas indicando urgência, por exemplo) deve ser
possível a associação de indicativos visuais dentro do sistema,
que deverão ser visíveis em telas de consulta, cadastro,
movimentação e na mesa virtual do usuário.
o Durante a instrução do processo, o sistema permitirá a geração de
peças a partir de modelos cadastrados diretamente no sistema
(como certidões) ou a juntada de peças que entrem pelos setores
de protocolo do contratante.
R
E
o O cadastro de modelos de texto será feito diretamente no sistema
através de editor próprio que permitirá a formatação de
documentos e a inclusão de campos que posteriormente são
substituídos por dados do documento ou processo.
R
E
o O editor deverá ser um editor HTML com os recursos padrão de
formatação de texto, como estilo de fonte, estilo de parágrafo,
inclusão de objetos como figuras, hiperlinks e tabelas.
R
E
o Permitir que determinados documentos sejam lançados no
processo mesmo antes da assinatura digital, com a identificação
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de que há assinatura pendente.
o Cada documento poderá ser configurado para ser assinado por
mais de uma pessoa, não restringindo a possibilidade de
assinatura ao funcionário que elaborou a peça, mas permitindo
que seus superiores confiram e assinem a peça digitalmente de
forma simultânea.
R
E
o Deverá ser registrado na forma de histórico todo o andamento da
instrução de um processo ou mesmo da tramitação de um
protocolo. Esse histórico deverá ser composto por uma lista de
tramitações realizadas e cada tramitação deverá conter os dados
necessários para completa identificação da operação.
R
E
o Para tramitações que mudem a localização de um processo físico
é necessária a identificação do destino do documento ou processo,
local responsável pela remessa e data da remessa. Também
devem ser informados os volumes que foram remetidos para
controle da localização de cada volume do processo.
R
E
o No caso de uma remessa de um processo físico o sistema deve
permitir o controle sobre o efetivo envio e recebimento dos
documentos ou processos através do cadastro de guias de
remessa. No caso de remessas de documentos ou processos
eletrônicos, o sistema fará automaticamente a remessa para a
mesa virtual de entrada no local de destino da remessa.
R
E
o Para os movimentos que realizem a juntada de protocolos aos
processos ou mesmo a outros protocolos o sistema deverá fazer a
vinculação correspondente nas peças do processo, indicando as
peças do documento juntado dentro das peças do processo ou
protocolo principal.
R
E
o Nas diversas páginas do sistema que realizem operações
relevantes sobre o processo ou protocolo deverá ser registrado
automaticamente um evento correspondente na tela de histórico
de tramitação do documento.
o No caso de processos físicos, durante a instrução do processo
dentro de um setor específico será possível a indicação da
situação e da localização interna dos documentos, facilitando a
localização dos autos nos espaços físicos de armazenamento.
R
E
o Deve ser possível o controle de prazos a cada etapa da instrução
do processo, como prazos para respostas a ofícios, e prazos gerais R
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de instrução dos processos. E
o Deve ser possível a configuração de eventos que suspendam e
eventos que interrompam a contagem dos prazos de tramitação
dos processos.
o Todas as tramitações, como juntada de documentos ou envio do
processo a outros setores, poderão gerar automaticamente no
processo carimbos ou certidões eletrônicas conforme
configuração do usuário e utilização de modelos pré-cadastrados.
Esses documentos são anexados automaticamente no processo
como novas peças e para isso ficam pendentes de assinatura
digital.
o As tramitações podem ser lançadas em documentos de forma
individualizada ou em lotes de documentos, economizando tempo
do usuário.
R
E
o Deve ser possível vincular aos documentos lembretes ou tarefas
direcionadas a usuários ou setores específicos, ou ainda para todo
o órgão.
o Ao acessar um processo ou outro documento, o sistema exibe
avisos indicando prazos em andamento, prazos vencidos,
lembretes cadastrados para o documento e outros avisos que
indiquem algum impedimento para tramitação do processo, de
forma a instruir o usuário sobre alguma pendência do sistema nos
passos de sua instrução.
R
E
o Possibilidade da criação de lotes de documentos que poderão ser
utilizados em outras funcionalidades do sistema, como na página
de tramitação de vários documentos.
o Se o lote for composto apenas por documentos que não são
processos ainda, será possível a conversão automática do lote em
um novo processo.
o Em cadastro específico será possível a criação de documentos
expedidos pelos órgãos do contratante. Esses documentos serão
identificados por uma numeração de protocolo que os
identificarão de forma única no sistema.
R
E
o Entre os dados da qualificação desse documento estão o tipo de
documento (portarias, memorandos, resoluções), setor emissor,
destinatários, assunto e vínculos com outros documentos
(protocolos ou processos).
R
E
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o Os documentos expedidos terão controle da tramitação da mesma
forma que os processos e protocolos, com suporte a remessas
entre os diversos órgãos, juntada de documentos anexos (gerados
pelo sistema mediante assinatura digital ou advindos de um
processo de digitalização) e controle de localização física.
R
E
o A expedição de documentos utilizará um cadastro de modelos de
textos que permitirá a emissão do documento de forma
automática com a substituição de campos por valores do próprio
processo ou com a complementação de lacunas em campos
específicos do texto.
o Após a expedição do documento e das providências necessárias
advindas dessa expedição, este documento pode ser juntado a um
processo, situação a partir da qual tal documento deixa de ser
tramitado de forma independente e passa a compor um dos
volumes do processo físico ou eletrônico.
R
E
o Independente da juntada do documento é possível registrar o seu
resultado ou cumprimento pelo destinatário.
o Será possível a emissão de documentos como despachos ou
pareceres nos processos ou como anexos de protocolos. A
identificação desses tipos de documentos permitirá a indicação de
pendências de assinaturas aos diversos usuários envolvidos no seu
processo de elaboração.
R
E
o A inserção de tais documentos poderá se realizar a partir do
cadastro prévio e seleção de modelos de documentos cadastrados
no editor próprio do sistema.
R
E
o O evento de vinculação desses tipos de documentos deve, além de
disparar os avisos de pendências de assinaturas digitais, cadastrar
de forma automática eventos no histórico do processo ou
protocolo ao qual o documento está vinculado.
R
E
o Será possível a informação e recuperação de dados relativos ao
local de arquivamento dos processos físicos, através da
informação da sala, arquivo, gaveta e pasta onde se encontra cada
um dos processos arquivados.
o Existirão telas de consultas que permitirão recuperar mediante a
informação de filtros pré-definidos os registros dos seguintes
cadastros:
� Protocolos;
� Processos;
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� Documentos expedidos;
� Modelos de documentos;
� Guias de remessa;
� Assinaturas realizadas.
o O sistema fornecerá estatísticas e relatórios que possibilitem o
controle gerencial dos documentos. Tais estatísticas podem ser
restritas por filtros como tipo de processo, período de
amostragem, conselheiro relator e local responsável:
� Estatística de protocolo;
� Estatística de protocolização;
� Estatística de tramitação;
� Relatório de documentos por local;
� Peças produzidas por usuário;
� Assinaturas realizadas.
o Outros relatórios possibilitarão o controle da tramitação dos
processos:
� Relatório de processos enviados e recebidos por um local;
� Relatório de controle de prazos;
� Relatório de processos em andamento;
� Relatório de assinaturas pendentes;
� Relatório de documentos pendentes de juntada.
o Todos os relatórios devem ser exportados para arquivos PDF,
contendo cabeçalho padrão do contratante, evitando a necessidade
de impressão em papel timbrado.
R
E
o Devem ser disponibilizados relatórios para aferir a produtividade
dos funcionários, mediante a contagem de documentos
protocolados, processos protocolados, peças geradas e
tramitações registradas por usuário do sistema.
o Na página inicial do sistema o usuário poderá ver alguns avisos
que buscam auxiliá-lo na visão geral das suas tarefas. Nesses
avisos ficarão disponíveis informações como a quantidade de
documentos na mesa virtual do funcionário e documentos que
devem ser enviados a outros setores ou que estão pendentes de
confirmação de recebimento no setor do funcionário.
R
E
o Nessa página o usuário também poderá configurar atalhos
pessoais para as funcionalidades mais utilizadas do sistema,
R
E
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garantindo acesso mais rápido para as suas tarefas mais rotineiras
e economizando tempo na utilização do sistema.
QUESITO 03: TECNOLOGIA E ARQUITETURA
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE
O REQUISITO? (S/N)
Descrição
o O sistema ofertado deve ser implementado em arquitetura com
separação lógica e física de responsabilidades, em esquema de três
camadas: camada de apresentação (interface de usuário), servidor
de aplicação (camada de processamento e regras de negócio) e
banco de dados (camada de repositório das informações do
sistema). Não serão admitidas soluções monolíticas (uma camada)
ou cliente/servidor tradicional (duas camadas).
RE
o Todos os requisitos funcionais relacionados no quesito 02 –
“Funcionalidades do Sistema Contratado” devem ter sido
desenvolvidos em ambiente Java Enterprise Edition e/ou .NET
(DotNet).
Nota: Módulos externos ao quesito 02 relacionados a aspectos
como configuração e/ou segurança do Sistema Contratado, que
não sejam acessados por usuários finais, mas somente por
administradores, poderão apresentar interface padrão
Desktop/Windows, desde que também tenham sido
implementados de acordo com a arquitetura definida no tópico
imediatamente acima.
RE
o A solução deve ser compatível com o SGBD Microsoft SQL
Server 2008 R2 (ou superior). RE
o Deve dispor nativamente de recursos de exportação de relatórios
para o formato PDF. RE
o Possuir integração entre todos os módulos componentes, isto é,
não ser necessária importação e exportação manuais (isto é, com
intervenção do usuário) de dados, uma vez que a integração deve
garantir que uma única transação desencadeie todas as ações a ela
RE
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pertinentes, tornando os processos de negócio totalmente
integrados entre si.
o Apresentar compatibilidade de todos os seus módulos com o
Sistema Operacional Microsoft Windows Server 2008 R2
Enterprise (ou superior).
RE
o Operar em ambiente Web com utilização de navegador (browsers)
Microsoft Internet Explorer 8.
o Operar em ambiente Web com utilização de navegador (browsers)
Mozilla Firefox 3, tanto em ambiente Microsoft Windows quanto
em Linux.
o Expor as suas funcionalidades através de Webservices.
o Dispor de serviços de integração pelos quais sistemas externos
desenvolvidos em Microsoft .Net 3.5 possam interagir através de
componentes (class libraries) fornecidos.
o Gerar trilha de auditoria com suporte a consulta em diferentes
níveis de controle conforme o perfil do usuário.
o Permitir que os componentes Web do sistema possam ser
executados em ambiente seguro (HTTPS - HyperText Transfer
Protocol Secure).
o Ao adicionar um novo servidor de aplicação “a quente” (sistema
no ar), deve ocorrer o re-balanceamento automático de carga entre
os servidores ativos e este novo servidor. A carga de trabalho deve
ser redistribuída de forma automática através do redirecionamento
de usuários para o novo servidor.
o Soluções desenvolvidas em Java Enterprise Edition devem
atender aos seguintes requisitos específicos:
� A camada de apresentação deve utilizar as tecnologias
HTML e/ou DHTML e/ou JavaScript e/ou JSP e/ou Ajax
e/ou CSS e/ou applet e/ou java webstart.XX;
� A camada de servidor de aplicação deve ser desenvolvida
em arquitetura Java EE, sendo compatível com o servidor
de aplicação JBoss Application Server versão 4 (ou
superior);
� A camada de servidor de aplicação deve ser desenvolvida
em arquitetura Java EE, sendo compatível com o servidor
de aplicação JBoss Application Server versão 4 (ou
RE
para
Java
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superior);
� Utilizar tecnologia de mapeamento objeto-relacional
baseada no framework Hibernate;
� Utilizar o padrão JAAS-Java Authentication and
Authorization Services para autenticação;
� Ser compatível com Apache Tomcat versão 5.5 ou superior.
Comprovação dos quesitos acima mediante apresentação de
amostras do código-fonte.
o Soluções desenvolvidas em .NET (DotNet) devem atender aos
seguintes requisitos específicos
� A camada de apresentação deve utilizar as tecnologias
HTML e/ou DHTML e/ou JavaScript e/ou ASP.NET e/ou
Ajax e/ou CSS;
� Componentes (camada de negócio e de persistência) em
linguagens VB.Net e/ou C# (C-Sharp);
� Ser compatível com o Internet Information Services 6.0 (ou
superior);
� Suportar escalabilidade através de mecanismos de Load
Balance em servidores Microsoft Windows Server 2008 R2
Enterprise.
Comprovação dos quesitos acima mediante apresentação de
amostras do código-fonte.
RE
para
.NET
o Devem estar nativamente preparadas para operar em ambiente de
alta disponibilidade, composto por múltiplos servidores de
aplicação configurados para balanceamento de requisições HTTP.
o Ser compatível com protocolo HTTP 1.1, permitindo operar em
ambiente com servidor web habilitado para utilizar compactação
gzip e/ou deflate.
QUESITO 04: SEGURANÇA
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE O REQUISITO?
Descrição
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(S/N)
o A solução deverá prever também a anexação de quaisquer outros
formatos de arquivos digitais, tais como imagens, provendo os
mecanismos apropriados para a assinatura digital e verificação de
sua integridade.
RE
o Permitir o uso de protocoladora digital de documentos, para obter
recibo digital de protocolização e “timestamp” confiável de
documentos.
o Manter registro (log) do acesso e de todas as operações realizadas
para fins de auditoria e verificação de fraudes por prazos
indeterminados.
RE
o Prover ferramenta de auditoria, com visualização total de todas as
atividades executadas pelo usuário (login, abertura de arquivos,
execução atividades, outros).
QUESITO 05: CAPTAÇÃO
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE O REQUISITO?
(S/N)
Descrição
o Suportar a inclusão e indexação de documentos em formato
eletrônico, tanto individualmente como em lotes, em ambiente
Microsoft Windows XP, Microsoft Windows Vista e Microsoft
Windows 7, ambos em arquitetura x86.
o Suportar a digitalização e indexação de documentos, tanto
individualmente como em lotes, em ambiente Microsoft Windows
XP, Microsoft Windows Vista e Microsoft Windows 7, ambos em
arquitetura x86.
o Suportar a geração automatizada de arquivo em formato PDF/A.
RE
o Suportar a pré-visualização (preview) de documentos dentro do
próprio sistema sem a necessidade de armazená-los localmente. RE
o Suportar a visualização de imagens nos principais formatos
Raster (TIFF, BMP, JPEG e GIF).
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o Suportar scanners com drivers no padrão TWAIN ou ISIS em
ambiente Microsoft Windows XP, Microsoft Windows Vista e
Microsoft Windows 7, ambos em arquitetura x86.
o Suportar a indexação de texto completo dos arquivos gerados.
o Suportar a digitalização e indexação de documentos, tanto
individualmente como em lotes, em ambiente Microsoft Windows
XP, Microsoft Windows Vista e Microsoft Windows 7, ambos em
arquitetura x64.
o Suportar o controle das funções do scanner sem sair do sistema,
isto é, sem a necessidade de execução manual de outro programa
externo ao sistema pelo usuário.
o Suportar a ampliação/redução na visualização da imagem,
conforme disponibilidade do visualizador da estação do usuário. RE
o Suportar a configuração de interfaces, sem programação
adicional, para cadastro de metadados e indexação de documentos
digitalizados, parametrizável por tipo de documento.
o Suportar configurar a captura automatizada de documentos
eletrônicos postados em diretórios, configurável por horários
predefinidos.
o Suportar a captura automática de metadados parametrizável.
QUESITO 06: FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE O REQUISITO?
(S/N)
Descrição
o Suportar campos multivalorados, que permitam, por exemplo,
classificar um processo por um ou múltiplos assuntos contidos em
uma tabela.
o Permitir a chamada de formulários eletrônicos externos para
entrada e exibição de dados em ambiente Web.
o Suportar crítica na entrada de dados.
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o Suportar a restrição da visualização a determinados campos
conforme o perfil dos usuários.
o Suportar a restrição do preenchimento de determinados campos
conforme o perfil dos usuários.
o Suportar a atualização automática dos campos dos formulários, a
partir da digitação de campos-chave estabelecidos com dados que
já constem em cadastros, através de acesso on line a outras
aplicações, conforme regras e acesso programados.
o Permitir campos com cálculos programáveis com base em
fórmulas embutidas ou com base em acesso a aplicativos
específicos (aplicáveis, por exemplo, ao cálculo de taxas e
emolumentos, que pode ser feito pelo envio de parâmetros a um
aplicativo, e recebimento dos cálculos resultantes).
o Permitir numeração seletiva: única no sistema ou por tipo de
formulário, de acordo com as definições do Cliente.
QUESITO 07: USABILIDADE
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE O REQUISITO?
(S/N)
Descrição
o Permitir a geração de aplicativos com interface totalmente em
Português (Brasil) para os usuários das aplicações. RE
o Exibir ao operador, assim que se autenticar no Sistema, a sua
caixa de entrada contendo as tarefas de sua responsabilidade. RE
o Prover interfaces, telas, menus e ajuda (help) em língua
portuguesa (Brasil).
o Permitir diferenciar, na caixa de entrada, os blocos dos
processos/documentos que foram recebidos na unidade e os que
estão atribuídos/assumidos pelo operador.
o Permitir a ordenação dos processos/documentos por data e
horário de chegada dentro dos blocos nas caixas de entrada.
o Suportar a parametrização de regras lógicas aplicáveis aos
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negócios.
o Suportar a numeração automática de páginas atual e final nos
relatórios. RE
o Suportar a geração de relatórios gerenciais com as informações
das situações dos processos em andamento ou encerrados.
o Suportar a pesquisa na base de dados por palavras-chave.
o Suportar a pesquisa na base de dados por assunto.
RE
o Suportar a pesquisa na base de dados por intervalo de data.
RE
o Possuir assistentes (wizards) para construção de formulários.
o Prover ajuda (help) com conceitos gerais dos módulos/programas.
o Suportar a indicação de processos classificados como urgentes na
caixa de entrada. RE
o Suportar a gravação dos relatórios em arquivo.
RE
o Suportar a publicação de produtos (relatórios, gráficos, etc.) em
portal Web.
o Prover ajuda (help) por palavras chave que acessam outro item de
ajuda (help hipertexto).
o Dispor de filtros dos processos de acordo com parâmetros, para
visualização na caixa de entrada.
QUESITO 08: GERENCIAMENTO DO ACESSO
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE
O REQUISITO? (S/N)
Descrição
o Permitir o uso de SSO (Single Sign On) e integrar com o serviço
Microsoft Active Directory em servidores Microsoft Windows
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Server 2008 R2 Enterprise (ou superior).
o Possibilitar perfis de acesso ao sistema com base em permissões
por usuário, por grupo de trabalho e por papéis. RE
o Suportar definições com múltiplos níveis de modo que um mesmo
usuário possa participar de vários grupos. RE
o Ter uma interface gráfica de Autenticação integrada com Crypto
API ou Microsoft Certificate Store para a seleção de certificados
digitais existentes no computador do usuário.
o Permitir a importação de usuários e grupos presentes em um
arquivo CSV (comma separated values) ou XML (Extensible
Markup Language).
QUESITO 09: CERTIFICAÇÃO DIGITAL
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE O REQUISITO?
(S/N)
Descrição
o Permitir o controle de processos, documentos e expedientes de
forma totalmente eletrônica, com assinatura digital e verificação
da assinatura digital legalmente reconhecidas em suas peças,
sejam elas elaboradas ou anexadas, de forma individual ou por
lote, o que obriga a total aderência à MP 2.200/2001 e às normas
e padrões definidos pelo ICP-Brasil.
Comprovação desta exigência mediante acesso ao website
Internet de produção exigido no Quesito 01 – “Habilitação
Técnica da Contratada”.
A aquisição dos certificados digitais e de seus correspondentes
meios de suporte será providenciada pela CONTRATANTE.
RE
o O uso de certificados digitais também poderá ser aplicado para a
autenticação dos usuários do sistema.
o Permitir criptografia assimétrica de, pelo menos, 128 bits (padrão
ICP-Brasil) para conteúdos sigilosos com acesso controlado.
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o Efetuar validação do certificado digital em uso antes de assinar o
arquivo eletrônico, alertando o usuário e bloqueando a assinatura
caso o certificado não cumpra com os requisitos do padrão ICP-
Brasil.
o Suportar autenticação com SSL 3: Verificação robusta do
certificado digital em termos de cadeia de confiança, validade,
revogação (LCR ou OCSP), propósito de uso, identificação
(Sigilo ou Assinatura), tamanho da chave, Basic Constraints e
Key Usage.
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Anexo III
Requisitos do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO
1. Situação Atual e Objetivos
O parque computacional do CONTRATANTE possui substancial diversidade de plataformas e
aplicações. Embora possam ser encontradas aplicações que não possuam interdependência com outros
sistemas, a grande maioria dos sistemas precisa trocar dados e informações entre si. A integração
entre essas aplicações normalmente é feita por troca de arquivos, acesso a bases de dados comuns e,
em vários casos, através da replicação de bases de dados.
A integração ponto a ponto de aplicações, como normalmente é conhecida a comunicação construída
por interfaces, apresenta um custo elevado para desenvolvimento e baixa produtividade. Além disso,
essa forma de integração também aumenta o acoplamento entre aplicações, criando sérios problemas
para as fases de manutenção e evolução.
Para a área de TI do CONTRATANTE é essencial estabelecer uma estratégia de integração interna e
externa. Essa estratégia, de abrangência corporativa, deve contemplar tanto as necessidades de
integração atuais como estar preparada para suportar demandas futuras. Parte desse trabalho é a
escolha da tecnologia a ser empregada para construir as pontes de comunicação entre suas aplicações,
outra é a adoção de metodologias de projeto e desenvolvimento para construir aplicações abertas,
preparadas para receber e compartilhar dados e funções que fluem por um ambiente computacional
coeso e integrado.
Existe atualmente no mercado uma extensa lista de tecnologias, protocolos e linguagens que, se
utilizados em conjunto, podem oferecer os recursos básicos para a integração entre aplicações. Entre
essas tecnologias, podemos citar XML, WSDL, UDDI, HTTP, HTTPD, SOAP, JCA, JDBC, ODBC
entre as mais importantes e mais utilizadas. Entretanto, construir toda uma infraestrutura de
integração a partir dessas tecnologias demanda imensos recursos para projeto e desenvolvimento. O
custo, risco operacional e tempo necessário para a construção de tal infraestrutura mostram,
claramente, que essa é uma alternativa inviável para o CONTRATANTE.
A necessidade de integração corporativa obviamente não é um problema exclusivo do
CONTRATANTE. De fato, o mercado vem enfatizando cada vez mais a integração de aplicações,
consciente que de que essa estratégia é chave para a redução de custo operacional e aumento de
produtividade e competitividade.
2. Escopo do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO
2.1. Para poder fornecer o SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO a CONTRATADA
deverá atender aos requisitos essenciais (RE) de habilitação especificados nos seguintes
quadros:
2.1.1. Quesito 12: Habilitação Técnica da CONTRATADA
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2.2. O escopo do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO deverá abranger as áreas
funcionais gestão de informações, documentos e processos especificados nos seguintes quadros:
2.2.1. Quesito 13: Arquitetura
2.2.2. Quesito 14: Conectividade
2.2.3. Quesito 15: Modelagem de Processos
2.2.4. Quesito 16: Administração
2.2.5. Quesito 17: Segurança
3. Requisitos Classificatórios para o SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO
3.1. A PROPONENTE deverá assinalar cada requisito que atende completamente, de imediato, sem
necessidade de personalização, com a letra “S” e os demais com a letra ‘N’. Os itens não
assinalados ou com rasuras serão considerados como não-atendidos.
3.2. A PROPONENTE que não atender a algum requisito indicado como Requisito Essencial (RE)
será automaticamente desclassificada.
QUESITO 10: HABILITAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE
O REQUISITO? (S/N)
Descrição
o Comprovação mediante certidão, atestado ou carta de
solidariedade de que é fabricante do produto de software de
integração corporativa ofertado ou subsidiária brasileira do
fabricante ou, ainda, que está credenciada pelo
fabricante/subsidiária brasileira a:
• licenciar e/ou sublicenciar e implementar no Brasil o software
de integração corporativa ofertado.
• prestar serviços de implementação, manutenção e fornecimento
de apoio técnico para o software de integração corporativa
ofertado.
R
E
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3.3. Com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas na interpretação do conteúdo de documentos de
capacidade técnica, o CONTRATANTE poderá, entre outros, usar os seguintes mecanismos:
3.3.1. realizar diligências às fontes de informação;
3.3.2. inspeção in loco para caracterização das evidências de capacidade;
3.3.3. requerimento de acesso aos contratos referidos em atestado ou aos seus artefatos;
3.3.4. avaliação específica por agente independente oficialmente habilitado.
QUESITO 11: ARQUITETURA
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE
O REQUISITO? (S/N)
Descrição
o Deve disponibilizar um ambiente operacional, com interface via
Web, que permita a administração centralizada de todos os
processos de integração. Nesse ambiente centralizado, deve ser
possível acompanhar a execução de todos os processos de negócio,
monitorar o estado de cada atividade, testar a disponibilidade das
aplicações, consultar as mensagens trocadas pelos processos de
negócio, visualizar mensagens de alerta e logs, parar, configurar e
ativar qualquer processo de negócio, e construir relatórios BAM
(Business Activity Monitoring) para monitoração das atividades do
ambiente.
RE
o Deve ser baseado em um produto de integração comercial, que
contenha todas as características necessárias para atender a
integração corporativa do CONTRATANTE.
Não será admitida a composição de uma “suíte de produtos” do
mesmo ou de diferentes fabricantes para atender os requisitos
necessários de integração, visto que essa composição dificulta as
atividades de manutenção, treinamento e monitoramento,
aumentando consideravelmente o risco operacional da integração.
Por “suíte de produtos” entende-se a junção de vários softwares ou
produtos do mesmo ou de distintos fabricantes.
RE
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o O SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO e seu banco
de dados, bem como seus manuais, devem ser fornecidos em
idioma português do Brasil ou em inglês.
RE
o Deve utilizar um banco ou repositório de dados embutido, a ele
integrado de forma automática e nativa, construído para os
propósitos de integração dos “processos de negócio”, com
atualização automática e sincronizada, de forma a desobrigar o
contratante das atividades de manipulação direta desse banco (ou
repositório) de dados.
Por “banco (ou repositório) de dados embutido com atualização
automática e sincronizada” entende-se que seja aquele em que toda
e qualquer atividade de atualização ou ajuste de dados deve ser
realizada de forma automática e nativa pelo software de integração,
sem a necessidade de intervenção de operadores ou técnicos.
Este “banco (ou repositório) de dados embutido” deverá pertencer e
ser comercializado pelo mesmo fabricante do software de
integração, visando maior performance, adequação e aderência.
RE
o Deve possuir ambiente de desenvolvimento integrado, incluindo um
editor único para construção e visualização de BPEL ou XML,
assim como para construção de todos os outros artefatos necessários
para os processos de integração e seus fluxos, tais como
adaptadores, serviços, mensagens, entre outros.
RE
o Deve dispor de módulo de desenvolvimento para conectores (ou
adaptadores) na mesma linguagem definida na plataforma base.
o Deve permitir o teste da disponibilidade das aplicações envolvidas
em um processo de integração, ou testar individualmente cada um
dos componentes integrantes desse processo.
o Deve oferecer visão unificada de dados com mapeamento
automático em classes e tabelas.
QUESITO 12: CONECTIVIDADE
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE
O REQUISITO?
Descrição
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(S/N)
o Deve ter capacidade de gerar, importar e exportar documentos
XML a partir de objetos e mensagens. RE
o Deve permitir a visualização das mensagens trocadas entre os
componentes de integração. RE
o Deve suportar a troca de mensagens de forma síncrona e assíncrona.
RE
o Deve expor os serviços de integração na forma de Web-Services,
WSDL, Java e ActiveX.
o Deve poder se conectar às aplicações legadas do CONTRATANTE
e aos sistemas administrativos e financeiros contemplados neste
edital, através de adaptadores. Para as aplicações construídas pelo
CONTRATANTE, devem ser desenvolvidos, quando necessário,
adaptadores específicos.
QUESITO 13: MODELAGEM DE PROCESSOS
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE
O REQUISITO? (S/N)
Descrição
o Deve ter capacidade de modelar, documentar e gerar diagramas
BPEL ou XML dos processos de negócio. RE
o Deve possuir ferramenta visual para modelagem de processos de
negócio (BPM), utilizando BPEL ou XML, podendo simulá-los em
ambiente de desenvolvimento e homologação e analisá-los antes da
implementação.
RE
o Deve ter capacidade de geração automática de código a partir de
especificações de componentes de negócio em BPEL ou XML
utilizando um editor (modulo de desenvolvimento) de conectores
(adaptadores) próprio.
RE
o Deve permitir a construção de processos de negócio por meio de
BPEL ou de XML e manter a sincronização entre a representação
gráfica e código fonte em BPEL ou XML, permitindo manutenção
em qualquer uma das partes.
RE
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o Deve permitir a construção de processos de negócio de forma
programática.
o Deve possibilitar o agendamento da execução dos processos de
negócios. RE
o Deve ter capacidade de iniciar, parar, e configurar qualquer
processo de negócio individualmente, em tempo de execução, ou
seja, sem a necessidade de paralisação ou reinicialização do
respectivo processo ou do servidor da solução.
RE
o Deve permitir visualização de todos os processos de negócio que
estão em execução. RE
o Deve permitir a visualização da sequência de ações e etapas da
solução para estabelecer o sincronismo das atividades envolvidas na
execução de um processo de negócio.
RE
QUESITO 14: ADMINISTRAÇÃO
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE
O REQUISITO? (S/N)
Descrição
o Deve permitir a execução de backups sem parada do servidor (“hot
backups”). RE
o Deve permitir a definição de eventos associados a atividades de
usuários (workflow). RE
o Deve oferecer recursos para cadastro de usuários e grupos de
usuários. RE
o Deve permitir a criação, associação e distribuição de tarefas para
usuários.
o Deve permitir a distribuição de tarefas automaticamente com base
nas regras de negócio.
o Deve visualizar tarefas pendentes por usuários.
o Deve possuir monitoramento de atividades de negócio (BAM) para
os sistemas a serem integrados.
o Deve possuir monitoração de atividade dos processos de negócio
por meio da construção de indicadores visuais (dashboards).
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o Deve possuir configuração de pools de processos no portal de
administração.
o Deve ter possibilidade de acompanhar o estado de cada processo de
negócio.
o A plataforma de BAM (Business Activity Monitoring) deve
permitir que os gestores de negócio possam visualizar seus dados
de forma integrada ou distribuída, tendo capacidade de
efetuar "drill down".
QUESITO 15: SEGURANÇA
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE
O REQUISITO? (S/N)
Descrição
o Deve possuir logs de eventos e erros.
o Deve permitir a visualização dos logs de acordo com o seu nível
crítico no portal de administração do Software de Integração.
o Deve permitir o teste individual e o teste conjunto de componentes
de integração.
o Deve possuir ferramenta integrada para pesquisa de alertas e logs
gerados pela execução dos processos.
o Deve permitir a notificação de situações críticas por meio de e-mail
e mensagens SMS.
4. Serviços relacionados ao SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO
4.1. A CONTRATANTE identificará e apresentará à equipe técnica da CONTRATADA as
necessidades de integração, através do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO,
entre o SISTEMA CONTRATADO e os demais sistemas legados do CONTRATANTE.
4.1.1. Para cada necessidade de integração serão realizados os serviços técnicos especificados
nos subitens 4.4 a 4.9 a seguir, de modo necessariamente co-participativo entre
CONTRATANTE e CONTRATADO.
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4.2. Deverão ser implementados pela CONTRATADA até o máximo de 05 (cinco) necessidades das
integrações identificadas pela CONTRATANTE.
4.3. Instalação e configuração do software de integração
4.3.1. O SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO (mídias e licença) deverá ser
entregue e instalado no Departamento de Informática do CONTRATANTE, em no
máximo 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
4.3.2. Após a instalação e configuração do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO
no ambiente do CONTRATANTE, este emitirá correspondente Termo de Recebimento.
4.3.3. Em caso de recusa de quaisquer dos produtos entregues pela CONTRATADA, o
CONTRATANTE emitirá um Termo de Recusa, que terá como anexo o relatório técnico
que fundamente a sua não aceitação.
4.3.4. A CONTRATADA terá 5 (cinco) dias para retirar das instalações do CONTRATANTE, o
produto recusado.
4.4. Levantamento de Requisitos de Integração
4.4.1. A CONTRATADA deverá realizar o levantamento de requisitos de integração, com
participação e permanente apoio dos responsáveis técnicos do CONTRATANTE pelos
sistemas a serem integrados.
4.4.2. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE um Plano de Integração,
contendo, no mínimo:
4.4.2.1. Descrição dos casos de uso;
4.4.2.2. Arquitetura do software;
4.4.2.3. Projeto de interfaces;
4.4.2.4. Projeto de banco de dados.
4.4.3. Na conclusão do Levantamento de Requisitos, a CONTRATADA deverá apresentar um
Plano de Trabalho, onde detalhará as integrações definidas. Dele deverá constar a forma
de execução dos serviços e atividades previstas neste Edital, bem como a forma de
acompanhamento operacional e os relatórios gerenciais a serem ofertados para aprovação
do CONTRATANTE. Além disso, deverá conter as fases, as atividades, os recursos, os
prazos programados durante a vigência do contrato e os responsáveis.
4.4.4. Caso o CONTRATANTE não aprove o Plano de Trabalho apresentado, caberá à equipe
técnica da CONTRATADA proceder às modificações requeridas ou substituir o Plano de
Trabalho originalmente proposto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a comunicação
dos motivos de recusa do CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.5. Implementação das interfaces, adaptadores, conversores e conectores
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4.5.1. O objetivo dessa fase é disponibilizar e implementar no SOFTWARE DE
INTEGRAÇÃO CONTRATADO as interfaces, adaptadores, conversores e conectores
requeridos para a integração entre o SISTEMA CONTRATADO e as aplicações legadas
do CONTRATANTE.
4.5.2. Estas interfaces, adaptadores, conversores e conectores deverão permitir um uso
“genérico”, com vistas a disponibilizar uma “biblioteca”, que permitirá, futuramente, a
realização da integração de outros sistemas existentes no CONTRATANTE.
4.5.3. Ao final desta fase, a CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE descritivo com as
características, aplicabilidades e funcionalidades das interfaces, adaptadores, conversores
e conectores disponibilizados na “biblioteca”, bem como dos processos, parametrizações
e procedimentos para a execução da integração dos sistemas analisados, indicando as
possíveis adaptações necessárias (se houver), para auxiliar o CONTRATANTE na
integração futura de seus sistemas legados.
4.6. Integração dos Sistemas
4.6.1. Nesta fase serão realizadas as integrações identificadas entre o SISTEMA
CONTRATADO e os aplicativos legados do CONTRATANTE.
4.6.2. Para a definição e execução da integração, a CONTRATADA deverá observar a
construção de “processos de negócio”, que deverão ser construídos de forma modular,
visando a reutilização futura de seus componentes na construção de funcionalidades
compostas.
4.6.2.1. Estes componentes do “processo de negócio” correspondem a um adaptador, um
componente de sistema, um componente de negócio e um serviço.
4.6.2.2. Para cada “processo de negócio” deverá ser observada a sequência dos seguintes
produtos, que impactam ou iniciam o processo de integração: evento de negócio,
objeto de negócio, regra de negócio e o adaptador (interface), caracterizando-se,
assim, como processos de BPM – Business Process Management.
4.6.2.3. Nesta fase deverão ser definidos e configurados os indicadores e visões de gestão
de integração (BPM e BAM).
4.6.2.3.1. Nesse ambiente centralizado, deverá ser possível acompanhar a
execução de todos os processos de negócio, monitorar o estado de
cada atividade, testar a disponibilidade das aplicações, consultar as
mensagens trocadas pelos processos de negócio, visualizar mensagens
de alerta e logs, parar, configurar e ativar qualquer processo de
negócio.
4.6.2.3.2. Para isso, deverão ser definidos e implementados indicadores e
acompanhamentos dos processos de BPM (Business Process
Management), para visualização dos processos de negócio e,
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indicadores BAM (Business Activity Monitoring), para monitoração,
análise e emissão de relatórios, de cada um dos processos de negócio
definidos para os sistemas a serem integrados.
4.6.2.3.3. Estes indicadores de BAM (Business Activity Monitoring) deverão ser
modelados entre as equipes técnicas do CONTRATANTE e da
CONTRATADA, quando da definição dos processos de negócio
relativos aos sistemas a serem integrados.
4.7. Verificação dos resultados
4.7.1. Esta verificação consiste na apresentação, pela CONTRATADA, do trabalho de
integração executado para cada um dos sistemas para aprovação do CONTRATANTE.
4.7.2. O processo de recebimento consistirá na verificação, pelo CONTRATANTE, das etapas
executadas para constatação da conclusão das atividades previstas para cada sistema.
4.7.3. Deverá ser entregue a documentação gerada, ou seja, a definição e o mapeamento dos
“processos de negócio”, a descrição e forma de integração efetuadas, um detalhamento
das interfaces, dos adaptadores, dos conversores ou dos conectores definidos e
implementados, enfim, toda a atividade de integração realizada para cada sistema
integrado.
4.8. Caso a CONTRATADA avalie ser necessária a construção de programas de interconexão e/ou a
modificação de quaisquer aspectos nos sistemas legados em produção no CONTRATANTE,
para garantir a integração por completo e perfeito funcionamento, esta deverá apresentar
relatório com sua avaliação técnica, expondo esta necessidade, para implementação pelo
CONTRATANTE, através de sua equipe própria ou outra designada, que não a
CONTRATADA, para tal finalidade.
4.9. Documentação
4.9.1. Para cada “processo de negócio”, deve ser fornecida uma documentação padronizada,
constituída de:
4.9.1.1. Descrição de cada componente de negócio;
4.9.1.2. Descrição detalhada do fluxo de execução;
4.9.1.3. Relação de adaptadores utilizados;
4.9.1.4. Descrição das interfaces do serviço oferecido;
4.9.1.5. Descrição das transformações de dados realizadas;
4.9.1.6. Descrição do acoplamento com as aplicações de origem de dados e funções.
4.10. Revisão Final
4.10.1. A revisão final deverá ser realizada e tem por objetivo um refinamento nos aspectos e
ações de integração, considerando que todos os sistemas definidos estejam integrados
e deverá ser composta pelas seguintes ações:
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4.10.1.1. Ajustes finais no SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO;
4.10.1.2. Revisão nas configurações das interfaces, adaptadores, conversores ou
conectores;
4.10.1.3. Verificação final dos resultados (integração, BPM e BAM), e;
4.10.1.4. Correções necessárias.
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Anexo IV
Plano de Implantação
1. Definições gerais
1.1. Este plano de implantação descreve fases a serem cumpridas, produtos e subprodutos a
serem entregues pela CONTRATADA, na finalidade de implantar o SISTEMA
CONTRATADO fornecido, tornando-o operacional ao CONTRATANTE.
1.2. Em relação a todas as entregas efetuadas pela CONTRATADA, os produtos de software e
respectivas rotinas de execução deverão funcionar plenamente no ambiente de homologação
antes de serem transferidos ao ambiente de produção.
1.3. Durante o serviço de implantação a CONTRATADA prestará trabalho consultivo que, com
ampla e permanente participação do CONTRATANTE, buscará o estabelecimento de bases
que permitam que o SISTEMA CONTRATADO atinja as seguintes diretrizes:
• Aumentar a eficiência operacional.
• Prover melhor compartilhamento da informação.
• Aumentar a qualidade dos processos de tomada de decisões.
• Reduzir custos.
• Assegurar aderência, transparência e adequado reporte das informações.
1.4. A Gerência de Mudanças, a ser realizada pela CONTRATADA, é processo difuso que
perpassa todas as fases do serviço de implantação e inclui o gerenciamento dos fatores
críticos que seguem.
1.4.1. Garantir o apoio de líderes e patrocinadores do CONTRATANTE.
1.4.2. Alinhar a organização CONTRATANTE com os novos processos de negócio
decorrentes da implantação da SOLUÇÃO DE TI.
1.4.3. Deixar bem informada a organização CONTRATANTE, onde todo o público
interessado e/ou afetado pelo projeto possa compreender objetivos e benefícios
esperados da implantação da SOLUÇÃO DE TI.
1.4.4. Apoiar os colaboradores do CONTRATANTE a entenderem as mudanças nos
processos de negócio, além de seus papéis e responsabilidades.
1.4.5. Definir em conjunto com o CONTRATANTE estratégia para transição de antigos
processos de negócio aos novos.
1.4.6. Fornecer aos usuários do SISTEMA CONTRATADO habilidades, orientação e
motivação para adotar as novas funções, normas e procedimentos de trabalho.
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2. Serviços de Gerenciamento de Projeto
2.1. Metodologias Utilizadas
A CONTRATADA deverá apresentar as metodologias que utilizará para o gerenciamento do
projeto e para a implantação do SISTEMA CONTRATADO.
A Metodologia de Implantação da Solução apresentada deverá prever a implementação modular
(em fases) do SISTEMA CONTRATADO e compreender obrigatoriamente etapas que
contemplem as seguintes atividades:
• Gerenciamento do Projeto;
• Análise de Requisitos;
• Parametrização, customização, desenvolvimento e instalação do SISTEMA
CONTRATADO;
• Carga de dados;
• Integração;
• Testes;
• Implantação em produção;
• Treinamento.
A Metodologia de Implantação da Solução deverá especificar todos os artefatos a serem
produzidos em cada etapa. Devem ser detalhados inclusive, os artefatos produzidos nas etapas
do ciclo de desenvolvimento de sistemas, incluindo documentação técnica relativa a projeto
(design) e construção.
A Metodologia de Gerenciamento de Projetos apresentada deverá prever atividades baseadas
nas áreas de conhecimento de gerenciamento de projetos propostas pelo PMBOK-2008 (4ª
edição) do PMI – “Project Management Institute”. A gestão do projeto deverá utilizar
ferramenta de planejamento e controle de atividades compatíveis com esta metodologia.
No prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, a CONTRATADA
deverá enviar à CONTRATANTE, em meio eletrônico, os documentos contendo uma descrição
detalhada das metodologias de implantação e de gerenciamento de projetos a serem utilizadas.
Esses documentos devem contemplar as etapas, atividades, técnicas, recursos, diretrizes e
conceitos relativos à metodologia; os marcos utilizados para checar se as etapas foram
encerradas com sucesso; os artefatos e produtos gerados e as formas de homologação. Deverão
ser anexados os modelos dos artefatos.
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Deverão ser entregues também resumos das metodologias, na forma de documentos com no
máximo 15 (quinze) páginas cada, descrevendo de forma geral as etapas, artefatos, fluxo de
trabalho e conceitos básicos e apresentando uma representação gráfica da metodologia.
A CONTRATADA deverá realizar todos os serviços para implantação do SISTEMA
CONTRATADO seguindo as metodologias apresentadas.
3. Detalhamento do Serviço de Gerenciamento do Projeto
3.1. A CONTRATADA deverá realizar o planejamento e o gerenciamento do projeto durante 18
(dezoito) meses, segundo metodologia que garanta que os objetivos do CONTRATANTE sejam
atendidos, com a qualidade esperada e com a efetiva participação dos envolvidos.
3.1.1. Planejamento do Projeto
A CONTRATADA deverá realizar todo o planejamento do projeto de implantação do
SISTEMA CONTRATADO, conforme as metodologias apresentadas.
Durante esse processo de planejamento, a CONTRATADA deverá conhecer o ambiente do
CONTRATANTE, incluindo os níveis de serviço atuais; conhecer documentos obrigatórios e
forma de preenchimento.
A CONTRATADA deverá apresentar para a equipe do CONTRATANTE os planos
produzidos como resultado do serviço de planejamento, visando garantir os conhecimentos
necessários ao perfeito entendimento do projeto e possibilitar o seu acompanhamento.
3.1.1.1. Plano de Gerenciamento do Projeto (PGP)
A CONTRATADA deverá realizar o planejamento do gerenciamento do projeto,
segundo a metodologia de gerenciamento apresentada, e elaborar o documento
denominado Plano de Gerenciamento do Projeto (PGP), que deverá conter:
• Plano de Gerenciamento do Escopo, descrevendo como o escopo do projeto
será documentado, verificado, gerenciado e controlado. Deve contemplar
também os procedimentos para monitorar e controlar as solicitações de
mudanças, destacando claramente como elas serão solicitadas, analisadas,
aprovadas e executadas;
• Plano de Gerenciamento de Pessoal, dimensionando a equipe de projeto,
definindo as funções e responsabilidades de cada membro da equipe e as
relações hierárquicas do projeto. Devem ser definidos os critérios para
acompanhamento do desempenho de membros da equipe, fornecimento de
feedback e coordenação de mudanças;
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• Plano de Gerenciamento da Qualidade, descrevendo os padrões de qualidade
a serem adotados e os procedimentos para garantia, medição e controle da
qualidade no projeto, tais como inspeções, testes, etc. e para verificação de
não conformidades e aplicação de medidas corretivas;
• Plano de Gerenciamento de Comunicação, contemplando os requisitos de
comunicação das partes interessadas; as técnicas, documentos, métodos,
indicadores/métricas e ferramentas a serem utilizados para as comunicações
formais e para o acompanhamento, a divulgação do projeto e o registro de
decisões. A CONTRATADA deverá detalhar os procedimentos e
instrumentos (relatórios, reuniões, e-mails, etc.) que serão utilizados,
informando o seu conteúdo, sua periodicidade, a quem o instrumento se
destina, como ele será entregue e quais são seus objetivos. Deverão ser
anexados exemplos dos instrumentos a serem utilizados;
• Plano de Gerenciamento de Riscos, contendo os procedimentos e técnicas
que serão utilizados para gerenciar os riscos do projeto, ou seja, para abordar,
planejar e executar as atividades de gerenciamento de riscos;
• Plano de Gerenciamento de Custos, descrevendo como os custos e suas
variações serão gerenciados.
3.1.1.2. Plano de Implantação da Solução
A CONTRATADA deverá realizar o planejamento do projeto de implantação da
solução, segundo as metodologias apresentadas.
A CONTRATADA deverá elaborar o Plano de Implantação da Solução, descrevendo
como o projeto de implantação será executado, suas fases, atividades, os marcos e
produtos gerados. O Plano de Implantação da Solução deverá conter:
• Escopo do Projeto, contendo a visão geral dos objetivos, benefícios e
produtos do projeto;
• Estrutura Analítica do Projeto (EAP), contendo uma decomposição
hierárquica dos produtos (entregas) do projeto até o nível de pacotes de
trabalho (atividades);
• Nomes, funções e responsabilidades da equipe de projeto;
• Organograma do projeto, contendo a representação gráfica da equipe do
projeto e suas relações hierárquicas;
• Cronograma do Projeto, contendo a duração, as datas de início e término e o
sequenciamento das etapas e de suas atividades. Deve incluir também os
recursos necessários para realizar cada atividade e os marcos que indicarão o
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final de cada fase;
• Registro de Riscos do projeto, contendo a lista dos riscos identificados,
categorizados, quantificados e priorizados, sua descrição, causas-raiz,
probabilidades de ocorrência e impacto, seus proprietários e
responsabilidades designadas; listas de respostas possíveis e planos de
contingência.
Durante a execução do projeto de implantação, o Plano de Implantação da Solução
deverá ser detalhando e deverão ser agregados os seguintes planos:
• Plano de Carga dos Dados, contendo: a estratégia de migração e carga de
dados a ser adotada (incremental, parada total, etc.) considerando a
implementação modular do SISTEMA CONTRATADO; as técnicas e
ferramentas a serem utilizadas e os artefatos produzidos; deverão ser
migrados todos os dados do sistema de protocolo atual, incluindo a migração
de todas as informações históricas existentes atualmente neste sistema;
• Plano de Teste, contendo o planejamento geral do esforço de teste a ser
realizado durante todo o projeto. O Plano de Teste deverá conter uma visão
geral do escopo do projeto de testes, planejamento do cronograma de testes,
dos recursos necessários (hardware, software, pessoas) e previsão de alocação
desses recursos. Definição da equipe de testes, especificando funções e
responsabilidades. O Plano de Teste deve prever testes de unidade, testes de
integração, testes de Sistema e testes de aceitação. O Plano de Teste deverá
ser detalhado para cada módulo do SISTEMA CONTRATADO a ser
implementado;
• Plano de Treinamento, contendo os treinamentos (palestras e cursos)
previstos, seus conteúdos programáticos, carga horária e cronograma de
realização, equipe de instrutores, critérios e mecanismos de avaliação a serem
utilizados, etc.;
• Plano de Estabilização, indicando como será composta a equipe de apoio para
operação assistida, a infra-estrutura necessária e o modelo de atendimento e
documentação.
3.1.2. Acompanhamento da Execução do Projeto
A CONTRATADA deverá fazer o controle, monitoração e acompanhamento do projeto
durante toda a sua execução, conforme definido nos documentos: Plano de Gerenciamento
do Projeto e Plano de Implantação da Solução.
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A CONTRATADA deverá elaborar, mensalmente, um Relatório de Acompanhamento do
Projeto contendo informações sobre o acompanhamento, monitoração e controle das
atividades do projeto.
O Relatório de Acompanhamento do Projeto deverá conter os seguintes mecanismos de
controle:
• Controle do Escopo: produtos entregues e as mudanças ocorridas no escopo
do projeto;
• Controle do Cronograma: as atividades previstas e realizadas no período, as
atividades em atraso e mudanças ocorridas no cronograma;
• Controle dos Custos: fatores que criam variações de custos;
• Controle da Qualidade: qualidade dos resultados obtidos e identificação e
correção/eliminação das causas que geraram resultados insatisfatórios;
• Controle dos Riscos: riscos ou problemas ocorridos, riscos residuais e novos
riscos identificados, apresentando ações necessárias para mitigação dos riscos
e monitoração dos resultados destas estratégias;
• Controle de Comunicação: comunicação entre os envolvidos.
A CONTRATADA deverá realizar com a equipe do CONTRATANTE reuniões periódicas
de acompanhamento do andamento do projeto, onde deverão ser apresentados o Relatório de
Acompanhamento do Projeto e as atualizações ou mudanças ocorridas nos planos de
Gerenciamento do Projeto e de Implantação da Solução.
A CONTRATADA deverá elaborar atas de todas as reuniões de acompanhamento ocorridas.
4. Detalhamento do Serviço de Implantação
4.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços especializados de implementação para cada
módulo do SISTEMA CONTRATADO. Entende-se como implementação a execução completa
das seguintes serviços: análise dos requisitos, instalação, adequação
(customização/parametrização) e desenvolvimento, carga de dados, integração com os sistemas
legados, testes, treinamento e implantação em produção.
Todas as atividades relativas ao serviço de implementação devem ser executadas segundo a
Metodologia de Implantação da Solução apresentada pela CONTRATADA, e segundo o
planejamento realizado.
4.1.1. Análise de Requisitos
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A CONTRATADA deverá realizar a análise, o detalhamento e a especificação de todos os
requisitos necessários para a implantação de cada módulo do SISTEMA CONTRATADO,
de forma a atender às especificações contidas no Edital. Os requisitos devem ser
apresentados no documento de Especificação de Requisitos. Compete à CONTRATADA:
• Realizar entrevistas com os usuários e gerentes das áreas de negócios para a
identificação, análise e validação dos requisitos dos usuários e requisitos
funcionais e não funcionais de cada módulo do Sistema;
• Especificar e modelar os requisitos, levando em consideração: as
necessidades, expectativas e restrições impostas pelos usuários; o redesenho
dos processos de trabalho e regras de negócio conforme especificados no
PGP e os requisitos obrigatórios contidos no Edital;
• Priorizar os requisitos, determinando o peso de cada um em função de sua
criticidade. Os critérios para determinar o grau de criticidade serão
estabelecidos pelo CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA e
deverão ter como base a Lista de Prioridade dos Processos e Regras de
Negócio;
• Validar os requisitos com os usuários e com a equipe técnica do
CONTRATANTE visando realizar um exame da especificação para evitar ou
corrigir inconsistências, omissões e ambiguidades;
• Documentar o modelo dos requisitos, gerando para cada módulo do Sistema o
documento de Especificação dos Requisitos, o qual deverá conter todo o
resultado dos serviços de análise, detalhamento e especificação dos requisitos
do módulo;
• Fazer verificação dos requisitos especificados no documento Especificação
de Requisitos visando garantir que todos os requisitos tenham sido declarados
de forma não ambígua e que estejam consistentes com os requisitos definidos
no Edital e com os processos e regras de negócios documentados no PGP. As
inconsistências, omissões e erros detectados devem ser corrigidos.
• Gerenciar as mudanças nos requisitos, durante a execução do projeto, por
meio de um processo de Gerência de Requisitos, de forma a manter os
requisitos funcionais e não funcionais consistentes com os demais produtos
de trabalho e minimizar o impacto das mudanças no projeto.
4.1.2. Instalação
A CONTRATADA será responsável pela instalação e configuração do SISTEMA
CONTRATADO nos diversos ambientes necessários, referentes a desenvolvimento,
homologação, produção e treinamento.
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A CONTRATANTE disponibilizará todo o hardware necessário à instalação, com os
respectivos softwares básicos (sistema operacional e banco de dados correspondentes à
versão final de implantação da Solução) já instalados. O fornecimento do hardware e dos
softwares básicos da versão final de implantação não faz parte do escopo do Edital.
Caberá à CONTRATADA, visando o perfeito funcionamento do SISTEMA
CONTRATADO, a realização das configurações necessárias nos softwares básicos e a
instalação de todos os demais produtos necessários.
4.1.3. Adequação e Desenvolvimento
A CONTRATADA deverá adequar (isto é, parametrizar ou customizar) cada módulo do
SISTEMA CONTRATADO e/ou desenvolver funcionalidades de modo a torná-lo aderente
aos requisitos especificados (Anexo II). Não poderão ser customizadas as funcionalidades
qualificadas como Requisitos Essenciais (RE), posto que estas deverão estar presentes e
operacionais já durante a prova de conceito (POC).
Entende-se por parametrização o processo de adequação da funcionalidade do SISTEMA
CONTRATADO a um requisito especificado através da definição dos valores de parâmetros
já disponibilizados no próprio SISTEMA CONTRATADO, sem a necessidade de alteração
no código existente ou de desenvolvimento de novo código. Ou seja, o requisito está
incorporado de forma nativa, sendo necessários apenas ajustes de parâmetros quando de sua
implementação.
Entende-se como parâmetro as variáveis internas do SISTEMA CONTRATADO que
determinam, de acordo com seu valor, correspondente comportamento.
Entende-se por customização as modificações ou adaptações feitas no código fonte do
SISTEMA CONTRATADO para que este possa se adequar aos requisitos impossíveis de
serem reproduzidos através dos parâmetros já existentes.
Entende-se por desenvolvimento de funcionalidades todo o processo de análise, projeto e
construção visando atender todos os demais requisitos não atendidos por customização ou
parametrização.
A CONTRATADA deverá fazer todo o projeto lógico (modelo de design) e arquitetural
(modelo de arquitetura) das customizações e desenvolvimentos a serem realizados.
A CONTRATADA deverá construir o SISTEMA CONTRATADO proposto nos modelos do
projeto e de arquitetura, englobando toda a construção do modelo de dados, componentes,
objetos de negócio, interfaces, etc. Em componentes incluem-se os produtos liberados como
executáveis e os códigos fonte a partir dos quais esses produtos são criados, modelos de
implementação (diagramas de componentes e de classes de implementação) e os demais
documentos técnicos.
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A CONTRATADA deverá realizar, durante toda execução do serviço de adequação e
desenvolvimento, testes unitários e de integração conforme Plano de Testes e Casos de
Teste, validando a integridade e fidelidade do SISTEMA CONTRATADO com as regras de
negócios e especificações dos requisitos.
Os serviços de customização e desenvolvimento e os consequentes testes unitários e de
integração iniciais deverão ser executados nas dependências da CONTRATADA.
Na versão final do produto deverá existir um módulo de consulta a processos pela internet,
de acordo com as necessidades da Prefeitura.
4.1.4. Carga de Dados
A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE o lay-out dos arquivos (“.txt”) para os
quais os dados dos aplicativos atualmente em utilização deverão ser exportados, por meio de
programas elaborados pela equipe técnica do contratante. Realizada a carga nestes arquivos,
a CONTRATADA importará tais informações para os módulos que integram o SISTEMA
CONTRATADO. Os problemas identificados pela CONTRATADA serão reportados ao
CONTRATANTE para que este proceda aos ajustes e correções necessárias nos programas
de exportação de dados. Caso seja constatada inviabilidade técnica para realização do
procedimento de conversão, adotar-se há uma das seguintes opções:
1. Desenvolvimento, pela CONTRATADA, de rotinas de consulta aos sistemas
legados, através do uso do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO,
observado o limite de integrações previsto no Anexo III.
2. Os dados serão alimentados manualmente pela CONTRATANTE, através das
rotinas existentes no SISTEMA CONTRATADO.
4.1.5. Integração
A CONTRATADA será responsável pela integração de cada módulo do SISTEMA
CONTRATADO com os demais sistemas legados do CONTRATANTE e seu ambiente
operacional, contemplando a análise de soluções, construção de interfaces, preparação de
rotinas de exportação e importação de dados.
A integração do SISTEMA CONTRATADO com os sistemas legados do CONTRATANTE
deverá ocorrer tendo o SISTEMA CONTRATADO como destino e/ou como fonte (origem)
dos dados.
A integração deverá ser feita nos diversos ambientes necessários, principalmente os de
homologação e produção.
A CONTRATADA deverá realizar as seguintes atividades: identificar e entender a
complexidade das interfaces necessárias entre o SISTEMA CONTRATADO e os sistemas
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legados e ambiente operacional; fazer uma análise de soluções de integração; desenvolver as
interfaces; validar as interfaces desenvolvidas e o processo de integração.
As alterações nos sistemas legados para integração com o SISTEMA CONTRATADO ou
com o SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO são de responsabilidade do
CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá realizar o teste das interfaces e validação da integração seguindo
os procedimentos definidos no Plano de Teste e nos Casos de Teste. O resultado dos testes
deve ser apresentado na forma de um documento com evidências objetivas dos
procedimentos executados.
4.1.6. Teste e Homologação
A CONTRATADA, durante a toda a implementação do SISTEMA CONTRATADO, deverá
realizar testes estruturais e funcionais, abrangendo todos os requisitos especificados no
Edital.
Os testes estruturais têm como objetivo determinar defeitos na estrutura interna ou no código
do SISTEMA CONTRATADO e englobam os testes unitários e testes de integração. Os
testes funcionais têm o objetivo de verificar se os requisitos do SISTEMA CONTRATADO
foram total ou parcialmente satisfeitos e envolvem os testes de sistema e os testes de
aceitação.
Entende-se por testes unitários aqueles realizados isoladamente sobre os menores
componentes de Sistema isoladamente. Entende-se por testes de integração aqueles
realizados para verificar possíveis falhas na integração entre os componentes do SISTEMA
CONTRATADO. Entende-se por testes de sistema aqueles realizados para assegurar a
funcionalidade do SISTEMA CONTRATADO, incluindo entrada de dados, processamento e
resposta. Entende-se por testes de aceitação aqueles conduzidos para determinar se o
SISTEMA CONTRATADO satisfaz ou não os critérios de aceitação do usuário.
A CONTRATADA também deverá realizar, quando necessário, testes de regressão para
assegurar que modificações no SISTEMA CONTRATADO não causaram novos erros em
funcionalidades já homologadas.
4.1.7. Implantação em produção
Caberá à CONTRATADA o planejamento e a execução dos procedimentos de implantação
em produção dos diversos módulos do SISTEMA CONTRATADO.
A CONTRATADA deverá executar os procedimentos de implantação do módulo em
produção e realizar os testes finais em produção juntamente com os usuários, antes da
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disponibilização do SISTEMA CONTRATADO para uso, fazendo uma última avaliação de
funcionalidades e performance, e realizando os últimos ajustes nos programas e rotinas.
Para o início de operação do módulo em produção a CONTRATADA deverá ter previamente
preparado todo o ambiente de produção, incluindo a instalação, carga de dados,
parametrizações e a disponibilização de acesso para os usuários finais.
Com a realização dos testes e ajustes finais e aprovação formal do usuário, o SISTEMA
CONTRATADO será então liberado integralmente para uso.
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Anexo V
Serviços de Suporte Técnico
1. Escopo
1.1. Trata-se de conjunto de serviços de sustentação da SOLUÇÃO DE TI contratada, que abrange:
1.1.1. suporte técnico remoto, para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas
relacionados à configuração e ao uso dos componentes da SOLUÇÃO DE TI
CONTRATADA. Este serviço será acionado prioritariamente mediante abertura de
chamados em sistema de gestão de chamados do CONTRATANTE, disponibilizado
para acesso pela CONTRATADA, e será acionado, alternativamente, por chamada
telefônica a número local em Ponta Grossa-PR, ou DDG 0800 ou telefones propostos e
custeados pela CONTRATADA;
1.1.2. atualização de versão do SISTEMA CONTRATADO (software aplicativo), com
entrega de versões que incorporam correções de erros ou problemas registrados,
melhorias implementadas pela CONTRATADA e funcionalidades agregadas pelo
serviço de personalização evolutiva, num empacotamento estável do SISTEMA
CONTRATADO;
1.1.3. atualização de versão do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO, com
instalação de versões no ambiente computacional a encargo da CONTRATADA até
pleno funcionamento da SOLUÇÃO DE TI;
1.1.4. atualização tecnológica, para manter compatibilidade da SOLUÇÃO DE TI com a
evolução da plataforma computacional do CONTRATANTE, adequando-a a novas
versões dos softwares em uso no CONTRATANTE;
1.1.5. manutenção corretiva, entendida como serviço de reparo de defeitos identificados em
componentes da SOLUÇÃO DE TI na responsabilidade da CONTRATADA, inclusive
os destinados a suportar a integração com dados e sistemas do CONTRATANTE;
1.2. A modalidade de suporte técnico, para a finalidade de acionamento do serviço (abertura de
chamado ou consulta para esclarecimento de dúvidas), funcionará de segunda à sexta-feira, no
horário das 8h00 às 18h00, exceto feriados.
2. Serviços
2.1. Os serviços de suporte técnico remoto para a SOLUÇÃO DE TI consistirão em:
2.1.1. Prestar apoio e suporte no monitoramento do Sistema, sempre que este apresentar
problemas de desempenho e/ou falhas de funcionamento;
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2.1.2. Apresentar recomendações técnicas de configuração de estações e servidores e/ou
customização de ambiente tecnológico do CONTRATANTE que possam resultar em
melhoria de desempenho do sistema;
2.1.3. Prestar esclarecimentos técnicos verbais e/ou por escrito quanto a funcionalidades do
sistema e seus componentes, sempre que solicitado pela equipe técnica do
CONTRATANTE;
2.1.4. Registrar, classificar e acompanhar os chamados encaminhados;
2.1.5. Efetuar a análise inicial do chamado e realizar o suporte;
2.1.6. Gerenciar os procedimentos de entrega e liberação de versões e “patches” efetuados no
sistema;
2.2. Os serviços remotos de atualização de versão e de atualização tecnológica para a SOLUÇÃO
DE TI consistirão em:
2.2.1. A disponibilização de upgrades de versões da SOLUÇÃO DE TI e/ou componentes
tecnológicos desta, visando à modernização da plataforma tecnológica do produto;
2.2.2. Não fazem parte deste item personalizações e/ou melhorias específicas solicitadas pelo
CONTRATANTE, que serão qualificadas como serviços de personalização evolutiva;
2.2.3. A adequação da SOLUÇÃO DE TI e seus componentes às novas versões do ambiente
operacional;
2.2.4. A divulgação prévia das informações sobre atualizações das versões da SOLUÇÃO DE
TI (Relatório de Versão), descrevendo as diferenças para com a versão em uso no
CONTRATANTE;
2.2.5. A implantação de uma nova versão deverá ser previamente aprovada pelo
CONTRATANTE e planejada entre as partes;
2.3. Os serviços remotos de manutenção corretiva para a SOLUÇÃO DE TI consistirão em:
2.3.1. Proceder à análise e correção de erros ou defeitos constatados pelo CONTRATANTE
ou pela CONTRATADA na SOLUÇÃO DE TI, bem como efetuar ajustes visando
otimizar seu desempenho e garantir a eficácia;
2.3.2. Atender às solicitações ou apresentar solução de contorno para manutenção/correção de
acordo com os graus de severidade:
2.3.2.1. ALTO – Efetivos erros de programação que impedem a utilização da
SOLUÇÃO DE TI como um todo ou módulo deste, tendo como consequência
a impossibilidade de realização dos trabalhos pelos usuários. Meta para
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atendimento/correção: identificados, resolvidos ou contornados/remanejados
para classificação MÉDIA em até 1 (um) dia útil da abertura do mesmo;
2.3.2.2. MÉDIA – Efetivos erros de programação que não impedem de forma total a
utilização de uma rotina, dificultando a realização dos trabalhos por parte dos
usuários. Meta para atendimento/correção: identificados, resolvidos e/ou
contornados/ remanejados para classificação BAIX0 em até 4 (quatro) dias
úteis da abertura do chamado;
2.3.2.3. BAIXO – Demais erros constatados Na SOLUÇÃO DE TI. Meta para
identificação em até 10 (dez) dias e atendimento/correção em até 20 (vinte)
dias úteis;
2.3.3. Os chamados de BAIXA severidade poderão, desde que em comum acordo entre as
partes, serem postergados, visando à priorização de chamados de severidade ALTA e
MÈDIA;
2.3.4. Serão classificados como erros/falhas da SOLUÇÃO DE TI as seguintes situações:
2.3.4.1. Apresentação de mensagem de erro de programação e/ou ambiente
tecnológico na tela do usuário;
2.3.4.2. Falha de funcionamento da rotina trazendo como consequência a perda da
eficácia da mesma;
2.3.4.3. Falha de resultado decorrente de erro de migração e/ou conversão de dados;
2.3.4.4. Divergência entre a versão atual, em produção, e a documentação técnica,
manual do usuário (help on-line) do sistema;
2.3.5. A entrega de versão corretiva da SOLUÇÃO DE TI virá acompanhada de relatório
técnico contendo os números dos chamados que estão sendo atendidos naquela versão.
2.4. A CONTRATADA manterá atualizada a documentação da SOLUÇÃO DE TI na sede do
CONTRATANTE, observados os padrões originalmente contratados.
2.5. A CONTRATADA executará todos os serviços, sempre que possível, de maneira a não
interferirem nas atividades do CONTRATANTE.
2.5.1. Para as intervenções que venham determinar interferências na rotina operacional do
CONTRATANTE, deverá haver prévio planejamento entre a CONTRATADA e o
CONTRATANTE de modo que haja uma minimização do impacto nas atividades do
CONTRATANTE;
2.6. As eventuais atualizações/correções de dados do banco de dados da SOLUÇÃO DE TI, deverão
ser realizadas pela equipe técnica do CONTRATANTE, através de scripts e ou programas
específicos elaborados e fornecidos para equipe da CONTRATADA, visando evitar necessidade
de acesso da equipe da CONTRATADA ao banco de dados de produção do CONTRATANTE;
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2.6.1. Estes procedimentos deverão ser enviados através de documentos/formulários definidos
pelo CONTRATANTE de forma a ficarem devidamente documentados para posterior
auditoria;
2.7. Caberá ao CONTRATANTE disponibilizar infraestrutura de comunicação (VPN) para acesso
remoto da CONTRATADA.
2.8. Não serão compreendidos como manutenção corretiva os seguintes serviços:
2.8.1. Correções de erros provenientes de acidentes ou negligência de operação e uso indevido
da SOLUÇÃO DE TI.
2.8.2. Recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocados por erros de
operação, falhas do equipamento, sistema operacional, instalação elétrica e erros em
programas específicos do CONTRATANTE.
2.8.3. Por tentativa de reparo, alteração, ou melhoria, de pessoa não autorizada pela
CONTRATADA.
2.8.4. Serviços de migração e/ou conversão de dados de/para outros ambientes técnicos de
operação ou de/para outros sistemas aplicativos.
2.8.5. Falhas decorrentes de energia elétrica e outras causas externas.
2.8.6. Falhas decorrentes de inconsistências de dados existentes antes da migração para o
sistema contratado.
2.8.7. Serviços de re-treinamento ou treinamento de outras pessoas, além das que foram
designadas para o treinamento original.
2.8.8. Melhorias, modificações funcionais ou desenvolvimento de novos recursos / módulos
para a SOLUÇÃO DE TI.
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Anexo VI
Serviços de Personalização Evolutiva
1. Início e natureza do serviço
1.1. O serviço de personalização evolutiva iniciará no dia seguinte à assinatura do Termo de
Homologação da SOLUÇÃO DE TI, à critério do interesse do Município de Ponta Grossa.
1.2. Demandas de personalização evolutiva objetivarão agregar à SOLUÇÃO DE TI novas
funcionalidades, assim entendidas aquelas não previstas nos requisitos do Termo de Referência,
bem como alterar funcionalidades existentes em macroprocessos que já tenham sido
implantados e homologados.
2. Escopo
2.1. O serviço de personalização evolutiva caracteriza-se por atividades de planejamento,
levantamento de requisitos, desenvolvimento, teste, documentação e implantação de novas
funcionalidades, ou alterações em funcionalidades existentes, a serem agregadas à SOLUÇÃO
DE TI por parte da CONTRATADA, acionada pelo CONTRATANTE.
2.2. Os resultados de cada demanda de personalização evolutiva implantada e homologada passarão
a ser parte integrante da SOLUÇÃO DE TI e, portanto, passarão a integrar o escopo do serviço
de suporte técnico a contar da data de homologação da demanda.
3. Serviços
3.1. Os serviços de personalização evolutiva para a SOLUÇÃO DE TI consistirão em:
3.1.1. A CONTRATADA efetuará o desenvolvimento de novos recursos e/ou funcionalidades
de forma a atender as demandas internas por melhorias e/ou ajustes visando adequá-la a
mudanças na legislação vigente.
3.1.2. Para a realização dos serviços a CONTRATADA alocará 02 (dois) profissionais do seu
quadro técnico, que serão lotados diretamente nas instalações do contratante. Nesta
modalidade de atendimento, os serviços não ficarão restritos somente aos aspectos
corretivos, mas irão prever, também, modificações e a expansão funcional da
SOLUÇÃO DE TI, através de novos desenvolvimentos e/ou novas integrações, de
acordo com prioridades e definições estabelecidas diretamente pelo contratante.
3.1.3. O prazo e o volume de trabalho associados ao desenvolvimento das novas
implementações traduzirão e respeitarão a capacidade produtiva da equipe da
CONTRATADA lotada no contratante.
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3.1.4. Todos os trabalhos realizados pelos técnicos da CONTRATADA lotados no
CONTRATANTE deverão respeitar os padrões de metodologia, desenvolvimento e
documentação próprios da CONTRATADA, bem como estarão sujeitos à permanente
supervisão e gerência técnica também da CONTRATADA.
3.1.5. Na ocorrência de situações em que haja indisponibilidade de algum dos recursos da
CONTRATADA, por período significativo de tempo, esta deverá substituí-lo por outro
profissional durante a indisponibilidade, de forma a assegurar a continuidade dos
serviços em andamento.
3.1.5.1. As férias dos profissionais da CONTRATADA ocorrerão em períodos
acordados previamente com a CONTRATANTE, observada a legislação
aplicável.
4. Qualificação dos profissionais
4.1. Os profissionais designados pela CONTRATADA para a prestação de serviços de
personalização evolutiva deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
4.1.1. Experiência comprovada no desenvolvimento de sistemas de informação em arquitetura
multicamadas, em ambientes Java e/ou .NET.
4.1.2. Experiência comprovada no desenvolvimento de sistemas de informação com a
utilização dos bancos de dados MS SQL Server.
4.1.3. Experiência comprovada de 03 (três) anos em desenvolvimento de sistemas de
informação.
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Anexo VII
Cronograma Físico-Financeiro
1. O cronograma físico-financeiro estimado para a presente contratação é o seguinte:
2. Os períodos de execução apresentados neste cronograma foram estimados. O cronograma efetivo de
execução dos serviços deverá ser o apresentado pela CONTRATADA em seu planejamento da
implantação da SOLUÇÃO DE TI, conforme critérios definidos neste Termo de Referência.
3. Os desembolsos apresentados no cronograma acima são apenas previsões. Os desembolsos efetivos
estão condicionados aos critérios de condições de recebimento deste Termo de Referência.
4. Forma de pagamento
4.1. Licença de uso
4.1.1. O preço total da licença de uso, constante da proposta adjudicada (item 1.1 do Anexo
IX), será pago em parcelas variáveis correspondentes aos percentuais de pagamento de
cada parcela do serviço de implantação (item 1.3 do Anexo IX) em relação ao preço
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total desse serviço. Assim, por exemplo, se uma dada parcela do serviço de
implantação for igual à 3,5% sobre o preço total desse serviço, a CONTRATADA
poderá faturar uma parcela de 3,5% sobre o preço total da licença de uso.
4.1.2. Desse modo, o pagamento da licença de uso fica vinculado à efetiva entrega de
produtos do serviço de implantação, atestados nos Termos de Recebimento.
4.1.3. A fatura de cada parcela da licença de uso poderá ser apresentada ao CONTRATANTE
junto ou após a apresentação da respectiva fatura de parcela do serviço de implantação.
4.1.4. O preço da licença de uso relativa ao SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO
CONTRATADO (item 1.4 do Anexo IX), constante da proposta adjudicada, será pago
em 05 (cinco) parcelas, após sua entrega à CONTRATANTE, respeitando o
Cronograma Físico-Financeiro do anexo VII, mediante protocolos mensais da empresa
com as Certidões do INSS, FGTS e Municipal, Nota Fiscal e comprovante de entrega
da licença de uso assinada pelo fiscal do contrato.
4.2. Serviço de planejamento de gerenciamento do projeto e de gerenciamento de projeto
4.2.1. O preço total dos serviços de planejamento de gerenciamento do projeto e de
gerenciamento de projeto (item 1.2 do Anexo IX) constante da proposta adjudicada
será efetuado em 17 parcelas mensais de valor fixo.
4.2.2. A primeira parcela somente será exigível 30 dias após a data de início desse serviço,
obtida assinatura do Termo de Homologação por ter sido aceita a entrega do serviço
relativo ao primeiro mês.
4.3. Serviço de implantação
4.3.1. O preço total do serviço de implantação será pago em parcelas variáveis
correspondentes aos preços dos lotes constantes da proposta adjudicada.
4.3.2. Pagamentos parciais em cada lote obedecerão às definições constantes no documento
Cronograma Físico-Financeiro (Anexo VII).
4.4. Treinamento
4.4.1. O preço total do treinamento será pago em parcelas variáveis correspondentes aos
preços dos itens constantes da proposta adjudicada.
4.5. Serviço de suporte técnico
4.5.1. O pagamento do serviço de suporte técnico (item 2 do Anexo IX) será efetuado em
parcelas mensais de valor fixo igual ao preço unitário do serviço de suporte técnico
constante da proposta adjudicada.
4.5.2. A primeira parcela somente será exigível 30 dias após a data de início desse serviço,
obtida assinatura do Termo de Homologação por ter sido aceita a entrega do serviço
relativo ao primeiro mês.
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4.5.3. Junto ao Termo de Entrega de Produtos, a CONTRATADA deverá apresentar:
4.5.3.1. relatórios analíticos e consolidados, que demonstrem volume, qualidade e
tempestividade dos atendimentos de suporte técnico relativos ao período a
faturar.
4.5.4. A contratação do serviço de suporte técnico é facultativo à administração e somente
poderá ser iniciado após o término dos serviços de planejamento de gerenciamento
do projeto, de gerenciamento de projeto, de implantação e de treinamento.
4.6. Serviço de personalização evolutiva
4.6.1. O pagamento do serviço de personalização evolutiva (item 3 do Anexo IX) será
efetuado em parcelas mensais de valor fixo igual ao preço unitário do serviço de
personalização evolutiva constante da proposta adjudicada.
4.6.2. A primeira parcela somente será exigível 30 dias após a data de início desse serviço,
obtida assinatura do Termo de Homologação por ter sido aceita a entrega do serviço
relativo ao primeiro mês.
4.6.3. Junto ao Termo de Entrega de Produtos, a CONTRATADA deverá apresentar:
4.6.3.1. relatórios analíticos e consolidados, que demonstrem volume, qualidade e
tempestividade dos serviços de personalização evolutiva relativos ao período a
faturar.
4.6.4. A contratação do serviço de personalização evolutiva é facultativo à administração e
somente poderá ser iniciado após o término dos serviços de planejamento de
gerenciamento do projeto, de gerenciamento de projeto, de implantação e de
treinamento.
4.7. Condições de Recebimento
4.7.1. A liberação dos pagamentos está vinculada à assinatura e publicação do contrato, à
conclusão dos serviços e efetiva entrega dos produtos, à aprovação do serviço e ao
ateste na Nota Fiscal.
4.7.2. A CONTRATADA somente poderá emitir a Nota Fiscal referente ao serviço, etapa e/ou
produto após a sua aprovação mediante termo emitido pelo CONTRATANTE, cuja
solicitação será feita mediante protocolo.
4.7.3. Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada serviço ou etapa formalmente aprovados.
4.7.4. Para os serviços faturados mensalmente, a CONTRATADA apresentará, para cada
serviço, uma única Nota Fiscal mensal equivalente ao serviço executado no mês de
referência.
4.7.5. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, até o 15º dia útil subsequente a
realização dos serviços mediante protocolo da empresa com a cópia do contrato,
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Certidões do INSS, FGTS e Municipal, Nota Fiscal e parecer técnico do fiscal do
contrato (termo citado no item 4.7.2).
4.7.6. Não serão pagos os produtos e serviços fornecidos em desacordo com as especificações
que integram este Edital e seus Anexos.
4.7.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento
será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
4.7.8. O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento da contratada os
eventuais débitos, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra
terceiros.
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Anexo VIII
Equipes Técnicas
1. Definições gerais
1.1. As equipes caracterizadas neste documento estão associadas ao serviço de implantação do
SISTEMA CONTRATADO e serão extintas ao seu término, embora a vigência contratual
prossiga com outros serviços de natureza continuada.
1.2. A composição das equipes especificadas neste documento é estimada e poderá ser
redimensionada, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, por acordo entre as partes do
contrato.
1.3. Gerentes e consultores de implantação da CONTRATADA poderão, quando necessário,
trabalhar nas dependências do CONTRATANTE, no município de Ponta Grossa, estado do
Paraná.
2. Equipe da Contratada
2.1. A CONTRATADA deverá tornar disponível, no mínimo, a seguinte equipe, pelo prazo total do
serviço de implantação:
2.1.1. um (1) profissional no papel de gerente de projeto, com responsabilidade de gestão do
projeto de implantação do SISTEMA CONTRATADO, com experiência mínima de 5
anos em gerenciamento de projetos de implantação de soluções dessa natureza;
2.1.2. um (1) profissional no papel de gerente de desenvolvimento, com responsabilidade de
gerência da adaptação do SISTEMA CONTRATADO por parametrização e
personalização de funcionalidades, com experiência mínima de 5 anos em
desenvolvimento e implantação de soluções dessa natureza;
2.1.3. dois (2) profissionais no papel de consultores de implantação, com responsabilidade de
instalação da SOLUÇÃO DE TI, migração de dados, integração de dados/sistemas,
orientação relativa aos processos de trabalho e demais necessidades de implantação,
com experiência mínima de 3 anos em implantação do SISTEMA CONTRATADO, a
serem alocados pelo prazo definido no planejamento;
2.1.4. dois (2) profissionais no papel de analistas de negócio, com responsabilidade de realizar
serviços consultivos e de mapeamento de processos;
2.1.5. profissionais no papel de desenvolvedores, em quantidade definida pela
CONTRATADA, com responsabilidade de desenvolvimento de funcionalidades e
outros desenvolvimentos.
3. Equipe do Contratante
3.1. O CONTRATANTE disponibilizará, durante o serviço de implantação, no mínimo, a seguinte
equipe, em tempo integral pelo seguinte prazo:
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3.1.1. um (1) profissional no papel de gerente de projeto, com responsabilidade de gestão do
projeto do lado do CONTRATANTE, com perfil de liderança e bom trânsito na
organização, pelo prazo total do serviço de implantação;
3.1.2. seis (6) profissionais no papel de analistas de negócio, com responsabilidade de subsidiar
a equipe da CONTRATADA nos serviços consultivos e na parametrização e
implementação de funcionalidades, com conhecimento dos processos de trabalho do
CONTRATANTE, pelo prazo total do serviço de implantação;
3.1.3. profissionais das áreas de negócio e de TI, por atividade, em quantidades e prazos de
alocação definidos no planejamento.
3.2. Essa equipe terá, entre outras, as atribuições de:
3.2.1. coordenar a comunicação entre colaboradores do CONTRATANTE e da
CONTRATADA;
3.2.2. concentrar a interlocução da CONTRATADA com os usuários finais e com os
profissionais de TI, bem como entre estes;
3.2.3. elaborar relatórios técnicos de acompanhamento da execução contratual destinados ao
fiscal do contrato;
3.2.4. comunicar ao fiscal do contrato os desvios de normalidade do contrato e propor
alternativas de correção;
3.2.5. atestar recebimento provisório após análise técnica dos produtos entregues pela
CONTRATADA, com emissão de termos técnicos de aceitação ou de recusa de produtos;
3.2.6. atuar como depositária da tecnologia transferida pela CONTRATADA, de forma que o
conhecimento gerado na contratação seja incorporado ao CONTRATANTE e possa ser
utilizado nas demais iniciativas de governança de TI no CONTRATANTE.
4. Comprovação de capacidade técnica
4.1. No prazo de 15 dias após assinatura do contrato, gerentes e consultores de implantação da
CONTRATADA deverão ser relacionados com nome completo, identidade (tipo, nº e origem),
nº de CPF, tempo da experiência exigida no Edital e tipo de vínculo com a CONTRATADA.
4.2. Essa relação, acompanhada dos documentos comprobatórios e respectivas cópias, deverão ser
entregues ao CONTRATANTE, que, após conferência no ato, devolverá os documentos
originais.
4.3. A experiência profissional deverá ser comprovada por tempo de carteira assinada ou atestados
de capacidade técnica emitidos em nome do profissional por instituição pública ou privada em
que tenha prestado serviços da natureza exigida.
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Anexo IX
Modelo de Proposta
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Anexo X
Declaração de Vistoria
Atestamos, para os fins previstos na Licitação nº . . . . . . . . . . que a empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . ., CNPJ
................., sita à ............................ compareceu à sede da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e tomou
conhecimento "in loco" dos requisitos técnicos e do ambiente e condições em que deverá operar a
SOLUÇÃO DE TI, bem como da natureza das demandas que se pretende atender através da mesma e das
condições de execução dos serviços previstos neste edital.
Ponta Grossa, ........... de .............. de 2011
_______________________________________________
P/ PREFEITURA
____________________________________
P/ EMPRESA
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ANEXO XI- EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 402/2011 HABILITAÇÃO: Os envelopes de HABILITAÇÃO, deverão ser entregues, devidamente fechado, (suprimida a duplicidade) e serão apresentados constando em sua face externa os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 402/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA ABERTURA: 17/08/11 HORÁRIO : 14:00 h. NOME DA EMPRESA : 1 O ENVELOPE DEVERÁ CONTER A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; (opcional de apresentado no credenciamento) 1.1.2. Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal; c) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; e.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros; f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS); g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS). 1.1.3 Habilitação Técnica: a) Apresentação dos documentos de habilitação técnica exigidos nos Anexos II e III
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b) Apresentação dos Quesitos preenchidos, exigidos nos Anexos II e III 1.1.4. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que: a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 4; b) Não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 5; c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal ( Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 6; 1.1.5. Qualificação Econômica-Financeira a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade. a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial. a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão. 1.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo- sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. 1.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. 1.4. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. 1.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente. 1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60( sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas. 1.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame,
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prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 1.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 402/2011
DECLARAÇÃO (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº _____________ instaurada pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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ANEXO XIII- DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 402/2011
DECLARAÇÃO (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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ANEXO XIV- DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 402/2011
DECLARAÇÃO (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
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ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP PREGÃO PRESENCIAL Nº 402/2011
DECLARAÇÃO Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou
Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP) (Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006 _____________________________________________________________________
Local e data
_____________________________________________________________________ Nome e nº da cédula de identidade do declarante
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ANEXO XVI
TERMO DE MINUTA DE CONTRATO
MINUTA N° CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA___
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Visconde de Taunay, n° 950, CEP 84051-900, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o artigo 39-A, do Decreto Municipal n° 971, de 08 de junho de 2006, pela Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, Sra. ADELANGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL, brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade nº 611.983 SSP/PR e inscrita no CPF-MF sob o nº 221.839.819-20/PR, residente e domiciliada na Rua Benjamin Constant, 73, Centro, CEP 84.010-380, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua ______________________________________, na cidade de __________________________________, CEP____________, fone ____________inscrita no CNPJ sob o n° _________________________, representada pelo SR. ________________________________, portador da Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, residente e domiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP_________, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente a de solução integrada de tecnologia da informação para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que atenda às áreas de gestão integrada de informações, documentos e processos, compreendendo: licenças de uso de software aplicativo e de software de integração corporativa; serviços de planejamento e execução da implantação da solução de TI, com orientação para modernização dos processos de trabalho; serviços de adaptação do software aplicativo às necessidades específicas da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, migração de dados, integração da solução de TI com a base de dados corporativa, sistemas internos e externos à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa; treinamento e serviços de suporte técnico e personalização evolutiva da solução de TI implantada, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão n°402/2011, de 03/08/2011, devidamente homologada no dia _____, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº1880293/2011, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação
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pertinente, assim como pelas condições do contrato referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição nos anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO O preço para o presente ajuste é de R$ _____, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 040404126.00262020/339039 Código Reduzido n° 3638, 4283, 5314. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento do presente contrato será efetuado consoante descrição no anexo VI, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato. O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS. b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS. c) A Certidão Negativa Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS Os prazos que seguem consideram que os componentes do objeto deste instrumento agrupam-se em duas naturezas distintas: uma relativa à prestação de serviços por tempo determinado e outra que se refere à prestação de serviços contínuos. O serviço de implantação da SOLUÇÃO DE TI terá prazo máximo de 18 meses, contados da data de assinatura do contrato. Nesse prazo, também o treinamento deverá ser concluído; O serviço de suporte técnico será prestado pelo prazo de 12 meses, contados do dia seguinte ao da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do serviço de implantação, podendo ser renovado por igual período a critério Administração; O serviço de personalização evolutiva será realizado pelo prazo de 12 meses, contados do dia seguinte ao da assinatura do Termo de Homologação do serviço de implantação, podendo ser renovado por igual período a critério da Administração. A vigência contratual será de 12 meses a partir da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do serviço de implantação, podendo ser renovado por igual período a critério da Administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização. CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1. Dos direitos
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Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2. Das obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 3. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor; d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica; e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT; g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato. l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito; m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo da servidora Rosana Andréa Ferreira Vosgerau
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato. Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta
Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa,
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CONTRATADA CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
TESTEMUNHAS:
BIANCA TRAMONTIM SUZANA GIOVANETTI
CONTRATO N° ANEXO
2. Prestação de serviços de solução integrada de tecnologia da informação para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que atenda às áreas de gestão integrada de informações, documentos e processos, compreendendo: licenças de uso de software aplicativo e de software de integração corporativa; serviços de planejamento e execução da implantação da solução de TI, com orientação para modernização dos processos de trabalho; serviços de adaptação do software aplicativo às necessidades específicas da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, migração de dados, integração da solução de TI com a base de dados corporativa, sistemas internos e externos à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa; treinamento e serviços de suporte técnico e personalização evolutiva da solução de TI implantada.
7.4. O detalhamento do objeto é apresentado no documento Especificações Técnicas (Anexo I) e demais documentos ali referenciados.
7.5. No restante do contrato e anexos, o objeto em contratação é denominado “SOLUÇÃO DE TI”.
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8. Garantia 8.1. A CONTRATADA deverá oferecer garantia do produto parcialmente implantado até que inicie o
serviço de suporte técnico nos termos do tópico anterior “Prazos e vigência contratual”. 8.2. Essa garantia deve abranger no que couber, todo o conjunto de serviços de sustentação da
SOLUÇÃO DE TI contratada, conforme descrito no tópico “Serviço de suporte técnico” do documento Especificações Técnicas (Anexo I), relativamente aos lotes já entregues e homologados dentre os relacionados no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo VII).
9. Local de execução 9.1. O produto oferecido pela CONTRATADA, original e após adaptação, deverá ser instalado no
ambiente computacional do CONTRATANTE em Ponta Grossa-PR, de acordo com especificações do contrato.
9.2. Em relação ao serviço de implantação, com prazo determinado: 9.2.1. As atividades de uma parte da equipe da CONTRATADA, concernentes à coordenação,
planejamento, levantamento, implantação e treinamento, poderão, a seu critério, ser realizadas nas dependências do CONTRATANTE, em Ponta Grossa-PR.
9.2.2. As atividades da outra parte da equipe da CONTRATADA, concernentes à implementação e documentação, deverão ser realizadas em dependências de responsabilidade da CONTRATADA, às quais deverá ser franqueado acesso a profissionais do CONTRATANTE em situações justificadas.
9.3. Em relação aos serviços de suporte técnico, de natureza continuada, as atividades deverão ser realizadas remotamente, em dependências de responsabilidade da CONTRATADA, às quais deverá ser franqueado acesso a profissionais do CONTRATANTE em situações justificadas.
9.4. Em relação aos serviços de personalização evolutiva, de natureza continuada, as atividades deverão ser realizadas nas dependências do CONTRATANTE, em Ponta Grossa-PR.
10. Amostra do produto 10.1. A contratada será requisitada a apresentar amostra da SOLUÇÃO DE TI que oferece
para atender ao objeto licitado. Essa amostra será examinada e avaliada por comissão de servidores do CONTRATANTE, com representantes das unidades responsáveis pelo Projeto Básico. Essa prerrogativa do CONTRATANTE é conhecida no mercado de software como “prova de conceito”.
10.2. A contratada deverá entregar e instalar a amostra do produto, deixando-a em plenas condições operacionais de avaliação, no prazo máximo de 15 dias após ter sido notificada pelo CONTRATANTE, com atenção ao seguinte: 10.2.1. No prazo de 3 dias após a citada notificação pelo CONTRATANTE, a contratada
deverá entregar formulário ou planilha, em meio digital, para coleta de todos os dados que sejam necessários ao processo de avaliação da amostra.
10.2.2. No prazo de 10 dias após recebimento dessa planilha, a área de negócio do CONTRATANTE selecionará casos representativos, em pequeno número, e preencherá a planilha fornecida com dados fictícios mais aderentes à realidade do CONTRATANTE.
10.2.3. Até o término do prazo supra estabelecido (15 dias), desde que atendidos os requisitos mínimos da máquina virtual e efetivadas, pela CONTRATANTE, as interações técnicas necessárias à operacionalização da demonstração, a contratada deverá carregar os dados constantes da planilha para o ambiente de avaliação da amostra.
10.2.4. Durante a avaliação da amostra, verificações de atendimento aos requisitos essenciais (RE) terão por base a manipulação desses dados assim coletados no CONTRATANTE, de conteúdo familiar aos avaliadores, além da manipulação complementar de massa de teste preparada pela contratada.
10.3. A contratada deverá apresentar de 1 a 3 profissionais especialistas na SOLUÇÃO DE TI para executá-la e acompanhar e orientar a avaliação da amostra.
10.4. O processo de avaliação da amostra da SOLUÇÃO DE TI transcorrerá da seguinte forma: 10.4.1. O SISTEMA CONTRATADO (vide definição no Anexo I deste contrato, item 2.2)
será avaliado de acordo com o definido no item 4.6, adiante. 10.4.2. O SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO (vide definição no Anexo I
deste instrumento, item 2.3) será avaliado de acordo com o definido no item 4.7, adiante.
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10.5. O produto de amostra do SISTEMA CONTRATADO deverá ser entregue ao CONTRATANTE sobre máquina virtual instalada e configurada pela contratada, com sistema operacional Windows 2008 Server R2 64 bits e os demais softwares necessários para seu completo funcionamento devidamente instalados e testados, em mídia CD-ROM ou DVD identificada. 10.5.1. O formato da máquina virtual deve ser Hyper-V. 10.5.2. A máquina virtual será executada em ambiente controlado, com o objetivo de
testar as funcionalidades mencionadas na proposta da contratada. 10.5.3. A contratada, quando da entrega da mídia CD-ROM ou DVD identificada,
informará também os requisitos mínimos de memória RAM e de espaço em disco rígido (HD) necessários para a execução da máquina virtual.
10.5.4. Juntamente com o produto instalado na máquina virtual, deve estar também instalado e populado o banco de dados necessário à execução da prova de conceito. Alternativamente, pode ser fornecido script para carga no banco de dados do CONTRATANTE, com comandos e dados necessários para execução da amostra, sendo que nesta opção valerão as seguintes condições. 10.5.4.1. O script deverá especificar nomes de tablespaces para dados e índices ou
aceitá-los como parâmetro. Caberá ao CONTRATANTE a criação do usuário e dos tablespaces necessários para a carga.
10.5.4.2. O produto de amostra instalado na máquina virtual deverá ser configurado para acessar o banco de dados que receber a carga.
10.5.4.3. Erros no script ou decorrentes da inadequação ao produto instalado na máquina virtual, que ocorrerem após o início da avaliação, deverão ser reparados pela contratada em até um dia útil após notificação. Será motivo de desclassificação da proposta a ultrapassagem do limite de cinco notificações.
10.6. O produto de amostra do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO deverá ser apresentado em computador (desktop e/ou notebook) próprio da contratada.
10.7. A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa notificará a contratada do cronograma de avaliação com, no mínimo, 2 dias de antecedência do início da avaliação. A ausência de representante da contratada no horário de início da avaliação será motivo de desclassificação da proposta. 10.7.1. Na sessão de abertura do procedimento licitatório a contratada deverá, sob pena
de desclassificação, entregar à CONTRATANTE todos os documentos (certidões, atestados, cartas de solidariedade e outros) necessários à comprovação dos requisitos essenciais (RE), cuja aferição se dê por intermédio desta forma.
10.8. A SOLUÇÃO DE TI em demonstração será avaliada em etapa final e eliminatória, somente da contratada, ocasião em que serão avaliados todos os requisitos essenciais (RE) especificados no contrato que devam ser providos nativamente pela solução proposta em sua versão atual, ou seja, antes da adaptação dos produtos às necessidades específicas do CONTRATANTE (personalização ou “customização”).
Anexo I
Especificações Técnicas
9. Especificações técnicas
10. Descrição geral da SOLUÇÃO DE TI a ser contratada 10.1. A SOLUÇÃO DE TI a ser CONTRATADA para atender à Prefeitura Municipal de Ponta
Grossa compreende licença de uso de 01 (um) produto de software aplicativo (Sistema de Gestão Integrada de Informações, Documentos e Processos Institucionais), licença de uso de 01 (um) produto de software básico (Software de Integração Corporativa) e 03 (três) serviços: Serviço de Implantação, Serviço de Suporte Técnico e Serviço de Personalização Evolutiva.
10.2. Neste e nos demais anexos ao Projeto Básico, o produto de software aplicativo Sistema de Gestão Integrada de Informações, Documentos e Processos Institucionais é denominado “SISTEMA CONTRATADO”.
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10.3. Neste e nos demais anexos ao Projeto Básico, o produto de software básico Software de Integração Corporativa é denominado “SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO”.
10.4. A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo ciclo de vida completo da SOLUÇÃO DE TI sob contrato, inicialmente fornecendo o software aplicativo na forma de produto acabado, estabilizado e disponível no mercado brasileiro, para então adaptar o produto às necessidades específicas do CONTRATANTE, implantar esse SISTEMA CONTRATADO tornando-o plenamente operacional na área de negócio, com suporte no ambiente computacional localizado em dependências do CONTRATANTE e sustentar a SOLUÇÃO DE TI por meio da realização dos serviços de suporte técnico e personalização evolutiva.
10.5. Os requisitos essenciais (RE) especificados no contrato, cujo significado é o produto ofertado atender ao requisito em sua versão atual, serão exigidos na prova de conceito ou avaliação da amostra do produto. Durante a vigência contratual, após adaptação do produto às necessidades específicas do CONTRATANTE, TODOS os requisitos serão exigidos ao término do serviço de implantação e, no que couber, por ocasião de entregas parciais de produtos.
10.6. Os recursos humanos estão definidos no documento Equipes Técnicas (Anexo VIII). A equipe da CONTRATADA e a equipe do CONTRATANTE deverão atuar em conjunto para realizar atividades previstas no serviço de implantação, como parte da estratégia de transferência de tecnologia da CONTRATADA para o CONTRATANTE. Ao final desse serviço, funcionários do CONTRATANTE devem estar capacitados a:
10.6.1. manter e atualizar no SISTEMA CONTRATADO a especificação dos processos de trabalho;
10.6.2. parametrizar o SISTEMA CONTRATADO; 10.6.3. administrar o ambiente tecnológico da SOLUÇÃO DE TI.
11. Sistema de Gestão Integrada de Informações, Documentos e Processos Institucionais (SISTEMA CONTRATADO) 11.1. Trata-se de software aplicativo na forma de produto acabado, estabilizado e disponível
no mercado brasileiro, com capacidade de informatizar no CONTRATANTE, de modo integrado, os seus processos de trabalho relativos à gestão de informações, documentos e processos institucionais, para o qual a CONTRATADA deverá fornecer licença de uso relativa aos processos de trabalho especificados no contrato..
11.2. O SISTEMA CONTRATADO deverá atender a conjunto de requisitos apresentados no Anexo II.
11.3. Licença de uso 11.3.1. Trata-se de licença de uso do SISTEMA CONTRATADO (software aplicativo) e do
conjunto de softwares básicos e complementares necessários ao pleno funcionamento da SOLUÇÃO DE TI.
11.3.2. O direito de atualização de versão do software pelo prazo de 12 meses, extensíveis até o limite de 60 meses, a critério do interesse do Município de Ponta Grossa, deverá integrar a licença de uso do SISTEMA CONTRATADO (software aplicativo). A atualização de versões aqui referida se insere nos Serviços de Suporte Técnico, especificados no Anexo V.
11.3.3. Suporte técnico e atualização de versão dos softwares pelo prazo de 12 meses, extensíveis até o limite de 60 meses, a critério do interesse do Município de Ponta Grossa, deverão integrar cada licença de uso de software básico ou complementar integrante da SOLUÇÃO DE TI. A atualização de versões aqui referida se insere nos Serviços de Suporte Técnico, especificados no Anexo V.
11.3.4. A licença de uso deverá ser por prazo indeterminado e caracterizar cessão de direitos patrimoniais ao CONTRATANTE, consoante Art. 111 da Lei nº 8.666/1993. A propriedade intelectual dos softwares fornecidos permanecerá na titularidade do respectivo fabricante, com total observância à Lei 9.609 de 01/02/1998 (Lei de Software).
11.3.5. Deve ser fornecida licença de uso para os ambientes de homologação e produção. 11.3.6. A licença deve ser corporativa, com cessão de direito de uso do SISTEMA
CONTRATADO para usuários simultâneos das seguintes classes e respectivas quantidades mínimas:
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11.3.6.1. usuário gestor, com acesso irrestrito a todas as funcionalidades de negócio do SISTEMA CONTRATADO, incluídas as de parametrização: 05 pessoas;
11.3.6.2. usuário setorial, com acesso restrito às funcionalidades de negócio do SISTEMA CONTRATADO da competência do setor em que atua: 500 pessoas;
11.3.6.3. usuário autosserviço, com acesso restrito às funcionalidades de negócio do SISTEMA CONTRATADO classificadas como autosserviço: 7.000 pessoas;
11.3.6.4. usuário administrador em TI, com acesso irrestrito a todas as funcionalidades de administração do SISTEMA CONTRATADO relacionadas aos aspectos de tecnologia, incluídas as de programação, compilação, configuração e demais alterações estruturais da solução CONTRATADA: 05 pessoas;
11.3.7. O termo de licença deve declarar que o CONTRATANTE poderá substituir os usuários, intraclasse, sem restrições de tempo e de frequência.
12. Software de Integração Corporativa (SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO)
12.1. Trata-se de software na forma de produto acabado, estabilizado e disponível no mercado brasileiro, com capacidade de integrar no CONTRATANTE o SISTEMA CONTRATADO com os sistemas de informação legados do CONTRATANTE, para o qual a CONTRATADA deverá fornecer licença de uso.
12.2. O SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO deverá atender a conjunto de requisitos apresentados no Anexo III.
12.3. Licença de uso 12.3.1. Trata-se de licença de uso do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO
necessário ao pleno funcionamento da SOLUÇÃO DE TI. 12.3.2. O direito de atualização de versão do software pelo prazo de 12 meses, extensíveis até o
limite de 60 meses, a critério do interesse do Município de Ponta Grossa, deverá acompanhar a licença de uso do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO. A atualização de versões aqui referida se insere nos Serviços de Suporte Técnico, especificados no Anexo V.
12.3.3. A licença de uso deverá ser por prazo indeterminado e caracterizar cessão de direitos patrimoniais ao CONTRATANTE, consoante Art. 111 da Lei nº 8.666/1993. A propriedade intelectual dos softwares fornecidos permanecerá na titularidade do respectivo fabricante, com total observância à Lei 9.609 de 01/02/1998 (Lei de Software).
12.3.4. A licença deve ser corporativa, com cessão de direito de uso do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO para o seguinte contexto de integração: 12.3.4.1. até 75 (setenta e cinco) processos de integração; 12.3.4.2. utilização em equipamentos que possuam até 02 (dois) processadores
quadri-core; 12.3.4.3. até 25 (vinte e cinco) usuários para acessos às aplicações compostas
que venham a ser desenvolvidas.; 13. Serviço de implantação
13.1. Trata-se do conjunto de serviços especificados no Plano de Implantação (Anexo IV), que deverão ser organizados na forma de projeto, com a finalidade última de entregar ao CONTRATANTE o SISTEMA CONTRATADO, adaptado e plenamente operacional.
13.2. O serviço de implantação inclui atividades consultivas para modernização dos processos de trabalho em escopo, com a finalidade de maximizar os benefícios proporcionados pela SOLUÇÃO DE TI, bem como o esforço de parametrização e personalização do SISTEMA CONTRATADO para adequá-lo às necessidades específicas do CONTRATANTE.
13.3. O serviço de implantação divide-se em lotes e fases, cujo pagamento será regulado pelo cronograma físico-financeiro ajustado, detalhado e homologado, conforme definido no documento Plano de Implantação (Anexo IV).
14. Serviço de suporte técnico
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14.1. Trata-se do conjunto de serviços especificados no documento Serviços de Suporte Técnico (Anexo V), que abrange manutenção corretiva, atualização de versão do SISTEMA CONTRATADO, atualização de versão do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO, atualização tecnológica e suporte técnico remoto. Este serviço iniciar-se-á no dia seguinte ao da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do Serviço de Implantação, à critério do interesse do Município de Ponta Grossa.
15. Serviço de personalização evolutiva
15.1. Trata-se do conjunto de serviços especificados no documento Serviço de Personalização Evolutiva (Anexo VI), que caracteriza-se por atividades de planejamento, levantamento de requisitos, desenvolvimento, teste, documentação e implantação de novas funcionalidades, ou alterações em funcionalidades existentes, a serem agregadas à SOLUÇÃO DE TI por parte da CONTRATADA, acionada pelo CONTRATANTE. Este serviço iniciar-se-á no dia seguinte ao da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do Serviço de Implantação, à critério do interesse do Município de Ponta Grossa.
16. Gestão contratual 16.1. O preposto da CONTRATADA é a pessoa formalmente indicada pela CONTRATADA
para representá-la técnica e operacionalmente durante a execução do contrato, responsável por:
16.1.1. gestão operacional do contrato; 16.1.2. requisição e alocação de todos os recursos necessários, inclusive aqueles
eventualmente fornecidos pelo CONTRATANTE, como acessos, informações, recursos materiais, entre outros;
16.1.3. gestão das pessoas alocadas à equipe técnica e administrativa da CONTRATADA; 16.1.4. efetiva transferência de tecnologia para a equipe do CONTRATANTE; 16.1.5. produção, revisão, ajustes e entrega de todos os produtos previstos no contrato; 16.1.6. entrega de documentação, papéis de trabalho e bases de dados; 16.1.7. participar, quando convocado pelo CONTRATANTE, de reuniões de alinhamento de
expectativas contratuais, a primeira delas definida a ocorrer no prazo de 10 dias úteis a contar da data de assinatura do contrato.
O CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir da CONTRATADA adequação de requisitos não atendidos em ambiente de produção, que eventualmente não tenham sido percebidos em
ambiente de homologação.
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Anexo II Requisitos do SISTEMA CONTRATADO
5. Habilitação e escopo do SISTEMA CONTRATADO
5.1. Para poder fornecer o SISTEMA CONTRATADO a CONTRATADA deverá atender aos requisitos essenciais (RE) de habilitação técnica especificados nos seguintes quadros:
5.1.1. Quesito 01: Habilitação Técnica da CONTRATADA 5.2. O escopo do SISTEMA CONTRATADO deverá abranger as áreas funcionais gestão de
informações, documentos e processos institucionais especificados nos seguintes quadros: 5.2.1. Quesito 02: Funcionalidades do SISTEMA CONTRATADO
5.3. O SISTEMA CONTRATADO deverá ser aderente aos requisitos não funcionais especificados nos seguintes quadros:
5.3.1. Quesito 03: Tecnologia e Arquitetura 5.3.2. Quesito 04: Segurança 5.3.3. Quesito 05: Captação 5.3.4. Quesito 06: Formulários Eletrônicos 5.3.5. Quesito 07: Usabilidade 5.3.6. Quesito 08: Gerenciamento do Acesso 5.3.7. Quesito 09: Certificação Digital
5.4. Requisitos funcionais e não funcionais que não estejam formalmente especificados nos quadros de Quesitos de 01 a 09, acima, poderão ser objeto de implementação através do Serviço de Personalização Evolutiva (Anexo VI).
5.5. Para fins de definição e interpretação, entende-se que as expressões “processos/documentos eletrônicos” e “processos/documentos digitais” são equivalentes.
6. Requisitos Classificatórios para o SISTEMA CONTRATADO
6.1. A PROPONENTE deverá assinalar cada requisito que atende completamente, de imediato, sem necessidade de personalização, com a letra “S” e os demais com a letra ‘N’. Os itens não assinalados ou com rasuras serão considerados como não-atendidos.
6.2. A PROPONENTE que não atender a algum requisito indicado como Requisito Essencial (RE) será automaticamente desclassificada.
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QUESITO 01: HABILITAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE O REQUISITO?
(S/N)
Descrição
o Comprovação mediante certidão, atestado ou carta de solidariedade de que é fabricante do SISTEMA CONTRATADO (software aplicativo) ofertado ou subsidiária brasileira do fabricante ou, ainda, que está credenciada pelo fabricante/subsidiária brasileira a: • licenciar e/ou sublicenciar e implementar no Brasil o software
aplicativo ofertado; • entregar o código-fonte do SISTEMA CONTRATADO ofertado e
da documentação (excluem-se códigos-fontes de componentes de terceiros integrados ao SISTEMA CONTRATADO);
• fornecer o Modelo de Entidade e Relacionamento e o Dicionário de Dados, referentes ao banco de dados utilizado pelo SISTEMA CONTRATADO ofertado;
• prestar serviços de implementação, manutenção e fornecimento de apoio técnico para o SISTEMA CONTRATADO ofertado.
RE
o Um (01) atestado ou certidão de capacidade técnica e/ou cópia(s) autenticada(s) de contrato(s), em nome da contratada, expedido(a) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove regular contratação de solução de TI para áreas de controle/gestão de processos/documentos eletrônicos, com abrangência dos requisitos abaixo: • processamento e armazenamento de processos/documentos
eletrônicos; • serviço de atualização de versão; • serviço de suporte técnico; • serviço de personalização evolutiva. A contratada deverá demonstrar, obrigatoriamente através de acesso à website Internet, os serviços eletrônicos disponibilizados pelo órgão indicado no atestado/contrato, em ambiente de produção, que comprovem a implantação de solução de controle/gestão de processos/documentos eletrônicos.
RE
o Declaração de vistoria (Anexo X), fornecida pelo CONTRATANTE ao representante da contratada que visitar as instalações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa com a finalidade de conhecer o ambiente computacional onde será instalada a SOLUÇÃO DE TI objeto da licitação e observar elementos de informática e quantitativos que possam ter influência nos serviços técnicos, de modo a ter base mínima para apresentar proposta qualificada.
RE
6.3. Com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas na interpretação do conteúdo de documentos de
capacidade técnica, o CONTRATANTE poderá, entre outros, usar os seguintes mecanismos: 6.3.1. diligenciamento às fontes de informação; 6.3.2. inspeção in loco para caracterização das evidências de capacidade; 6.3.3. requerimento de acesso aos contratos referidos em atestado ou aos seus artefatos; 6.3.4. avaliação específica por agente independente oficialmente habilitado.
QUESITO 02: FUNCIONALIDADES DO SISTEMA CONTRATADO
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ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE O REQUISITO?
(S/N)
Descrição
o Permitir o controle de processos e documentos na forma física
(papel) e a convivência desse legado com novos processos que existem apenas na forma eletrônica.
RE
o Para todos os personagens cadastrados no sistema será
possível sua completa qualificação, com informação de documentos, endereços e dados para contato.
RE
o Para a consulta por nomes deverá utilizado mecanismo de busca fonética sobre os personagens dos processos e protocolos.
o Controlar os documentos que chegam à CONTRATANTE,
gerando um novo número de protocolo interno que identificará o documento de forma única no sistema.
RE
o Os diversos documentos poderão ser associados às suas peças
digitalizadas no sistema, sem a necessidade de utilização de recursos externos ao sistema, como repositório de imagens independentes.
RE
o O sistema deverá prever a unificação de várias figuras advindas
de um processo de digitalização e que devem compor um único arquivo por serem pertencentes a um único documento.
o Os documentos que seguirão a sua tramitação em papel poderão
ser identificados mediante a emissão de etiquetas de identificação com códigos de barras, facilitando seu manuseio nas demais páginas do sistema.
RE
o A indexação dos dados do protocolo já permite o encaminhamento desse documento para o setor responsável pela sua instrução, seja por ser um documento relativo a processo em andamento (a ser encaminhado para o setor responsável pelo processo) ou um protocolo que dará início a novo processo (a ser encaminhado para o setor responsável, dependendo do assunto do documento ou dos interessados).
RE
o Permitir configurar a necessidade ou não de conferência dos
protocolos registrados por parte de um gestor do setor responsável pelo cadastro dos documentos.
RE
o Dentre os dados utilizados para a qualificação do protocolo estão
o órgão de origem, assunto, tipo de documento, interessados / personagens e data de protocolo.
RE
o Deve ser possível a configuração de campos personalizados
para a cada tipo de documento a ser cadastrado, de forma a indexar de forma mais coerente os diferentes tipos de documentos protocolados.
RE
o A criação de processos poderá se dar a partir de um documento
previamente protocolado, situação na qual as peças do protocolo eletrônico já passam a compor inicialmente o processo eletrônico protocolado.
RE
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o Permitir a emissão de termos de abertura e encerramento dos
volumes em processos físicos e eletrônicos – necessários no caso de impressão dos processos eletrônicos.
o Segundo configuração do sistema, novos processos protocolados
poderão ser conferidos por um gestor do setor responsável pela protocolização dos novos processos.
RE
o Deve ser possível o controle da quantidade de volumes e dos documentos que compõem cada volume do processo.
RE
o Dentre os dados utilizados para a qualificação do processo estão
o órgão responsável pelo processo administrativo, as partes, o tipo, assunto, data do protocolo, protocolo originário e vínculos com outros processos.
RE
o Os processos que seguirão a sua tramitação em papel poderão
ser identificados mediante a emissão de etiquetas de identificação com códigos de barras, facilitando seu manuseio nas demais páginas do sistema.
RE
o Os processos que seguirão a sua tramitação em papel poderão a qualquer momento serem transformados em processos eletrônicos, mediante digitalização.
o Deve ser controlada a vinculação entre processos, como apensamentos e outros tipos de vínculos.
RE
o Todo o controle de localização dos processos e documentos eletrônicos deverá ser feito através de um cadastro de “mesas virtuais”, que busquem transportar para o documento eletrônico o conceito de mesa de trabalho, conceito ao qual os usuários já estão acostumados no manuseio de processos e documentos físicos.
RE
o Os usuários do sistema utilizarão as mesas de trabalho para a
organização dos documentos ou processos a serem tratados. Para isso o sistema permitirá o envio dos documentos eletrônicos de uma mesa virtual para outra.
RE
o Cada órgão / setor do contratante possuirá uma configuração de forma a identificar uma mesa virtual de entrada, na qual todos os documentos eletrônicos enviados para aquele órgão serão exibidos para que sejam distribuídos para as demais mesas do setor para receber o tratamento devido pelos funcionários.
RE
o Dentro das mesas virtuais os documentos serão qualificados
através de motivos virtuais, que permitirão a identificação da tarefa a ser realizada em cada documento.
RE
o Cada mesa virtual poderá ter um prazo configurado de forma a
identificar os processos ou documentos que já deveriam ter sido tratados e que continuam naquela mesa após expirado o prazo.
o Haverá uma página específica para que cada usuário, de acordo
com sua função e setor, visualize as peças eletrônicas que estão pendentes da sua assinatura digital.
RE
o Deve ser possível a importação de outros tipos de documentos
(figuras, arquivos texto, arquivos do Microsoft Office) como peças do processo, com conversão automática para o formato PDF.
RE
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o Todos os documentos assinados digitalmente devem possuir um
carimbo com o brasão ou símbolo do contratante, a numeração da página dentro do processo eletrônico e a identificação de quem realizou a assinatura do documento.
RE
o A visualização dos documentos eletrônicos deve ser realizada no
formato de uma árvore de documentos, sendo cada nó um documento PDF que é visualizado ao lado desta árvore.
RE
o Deve ser possível a materialização de uma peça eletrônica
específica ou de todo o processo, com a impressão de todas as peças que o compõem.
RE
o Para suprir a falta do processo físico com seus indicativos visuais (post-its, etiquetas indicando urgência, por exemplo) deve ser possível a associação de indicativos visuais dentro do sistema, que deverão ser visíveis em telas de consulta, cadastro, movimentação e na mesa virtual do usuário.
o Durante a instrução do processo, o sistema permitirá a geração
de peças a partir de modelos cadastrados diretamente no sistema (como certidões) ou a juntada de peças que entrem pelos setores de protocolo do contratante.
RE
o O cadastro de modelos de texto será feito diretamente no
sistema através de editor próprio que permitirá a formatação de documentos e a inclusão de campos que posteriormente são substituídos por dados do documento ou processo.
RE
o O editor deverá ser um editor HTML com os recursos padrão de
formatação de texto, como estilo de fonte, estilo de parágrafo, inclusão de objetos como figuras, hiperlinks e tabelas.
RE
o Permitir que determinados documentos sejam lançados no
processo mesmo antes da assinatura digital, com a identificação de que há assinatura pendente.
o Cada documento poderá ser configurado para ser assinado por mais de uma pessoa, não restringindo a possibilidade de assinatura ao funcionário que elaborou a peça, mas permitindo que seus superiores confiram e assinem a peça digitalmente de forma simultânea.
RE
o Deverá ser registrado na forma de histórico todo o andamento da instrução de um processo ou mesmo da tramitação de um protocolo. Esse histórico deverá ser composto por uma lista de tramitações realizadas e cada tramitação deverá conter os dados necessários para completa identificação da operação.
RE
o Para tramitações que mudem a localização de um processo físico é necessária a identificação do destino do documento ou processo, local responsável pela remessa e data da remessa. Também devem ser informados os volumes que foram remetidos para controle da localização de cada volume do processo.
RE
o No caso de uma remessa de um processo físico o sistema deve permitir o controle sobre o efetivo envio e recebimento dos documentos ou processos através do cadastro de guias de remessa. No caso de remessas de documentos ou processos eletrônicos, o sistema fará automaticamente a remessa para a mesa virtual de entrada no local de destino da remessa.
RE
o Para os movimentos que realizem a juntada de protocolos aos processos ou mesmo a outros protocolos o sistema deverá fazer a vinculação correspondente nas peças do processo, indicando as peças do documento juntado dentro das peças do processo
RE
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ou protocolo principal.
o Nas diversas páginas do sistema que realizem operações relevantes sobre o processo ou protocolo deverá ser registrado automaticamente um evento correspondente na tela de histórico de tramitação do documento.
o No caso de processos físicos, durante a instrução do processo dentro de um setor específico será possível a indicação da situação e da localização interna dos documentos, facilitando a localização dos autos nos espaços físicos de armazenamento.
RE
o Deve ser possível o controle de prazos a cada etapa da instrução do processo, como prazos para respostas a ofícios, e prazos gerais de instrução dos processos.
RE
o Deve ser possível a configuração de eventos que suspendam e eventos que interrompam a contagem dos prazos de tramitação dos processos.
o Todas as tramitações, como juntada de documentos ou envio do processo a outros setores, poderão gerar automaticamente no processo carimbos ou certidões eletrônicas conforme configuração do usuário e utilização de modelos pré-cadastrados. Esses documentos são anexados automaticamente no processo como novas peças e para isso ficam pendentes de assinatura digital.
o As tramitações podem ser lançadas em documentos de forma individualizada ou em lotes de documentos, economizando tempo do usuário.
o Deve ser possível vincular aos documentos lembretes ou tarefas direcionadas a usuários ou setores específicos, ou ainda para todo o órgão.
o Ao acessar um processo ou outro documento, o sistema exibe avisos indicando prazos em andamento, prazos vencidos, lembretes cadastrados para o documento e outros avisos que indiquem algum impedimento para tramitação do processo, de forma a instruir o usuário sobre alguma pendência do sistema nos passos de sua instrução.
o Possibilidade da criação de lotes de documentos que poderão ser utilizados em outras funcionalidades do sistema, como na página de tramitação de vários documentos.
o Se o lote for composto apenas por documentos que não são processos ainda, será possível a conversão automática do lote em um novo processo.
o Em cadastro específico será possível a criação de documentos expedidos pelos órgãos do contratante. Esses documentos serão identificados por uma numeração de protocolo que os identificarão de forma única no sistema.
o Entre os dados da qualificação desse documento estão o tipo de documento (portarias, memorandos, resoluções), setor emissor, destinatários, assunto e vínculos com outros documentos (protocolos ou processos).
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o Os documentos expedidos terão controle da tramitação da mesma forma que os processos e protocolos, com suporte a remessas entre os diversos órgãos, juntada de documentos anexos (gerados pelo sistema mediante assinatura digital ou advindos de um processo de digitalização) e controle de localização física.
o A expedição de documentos utilizará um cadastro de modelos de textos que permitirá a emissão do documento de forma automática com a substituição de campos por valores do próprio processo ou com a complementação de lacunas em campos específicos do texto.
o Após a expedição do documento e das providências necessárias advindas dessa expedição, este documento pode ser juntado a um processo, situação a partir da qual tal documento deixa de ser tramitado de forma independente e passa a compor um dos volumes do processo físico ou eletrônico.
o Independente da juntada do documento é possível registrar o seu resultado ou cumprimento pelo destinatário.
o Será possível a emissão de documentos como despachos ou pareceres nos processos ou como anexos de protocolos. A identificação desses tipos de documentos permitirá a indicação de pendências de assinaturas aos diversos usuários envolvidos no seu processo de elaboração.
o A inserção de tais documentos poderá se realizar a partir do cadastro prévio e seleção de modelos de documentos cadastrados no editor próprio do sistema.
o O evento de vinculação desses tipos de documentos deve, além de disparar os avisos de pendências de assinaturas digitais, cadastrar de forma automática eventos no histórico do processo ou protocolo ao qual o documento está vinculado.
o Será possível a informação e recuperação de dados relativos ao local de arquivamento dos processos físicos, através da informação da sala, arquivo, gaveta e pasta onde se encontra cada um dos processos arquivados.
o Existirão telas de consultas que permitirão recuperar mediante a informação de filtros pré-definidos os registros dos seguintes cadastros:
� Protocolos; � Processos; � Documentos expedidos; � Modelos de documentos; � Guias de remessa; � Assinaturas realizadas.
o O sistema fornecerá estatísticas e relatórios que possibilitem o controle gerencial dos documentos. Tais estatísticas podem ser restritas por filtros como tipo de processo, período de amostragem, conselheiro relator e local responsável:
� Estatística de protocolo; � Estatística de protocolização; � Estatística de tramitação; � Relatório de documentos por local; � Peças produzidas por usuário; � Assinaturas realizadas.
o Outros relatórios possibilitarão o controle da tramitação dos processos:
� Relatório de processos enviados e recebidos por um local;
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� Relatório de controle de prazos; � Relatório de processos em andamento; � Relatório de assinaturas pendentes; � Relatório de documentos pendentes de juntada.
o Todos os relatórios devem ser exportados para arquivos PDF, contendo cabeçalho padrão do contratante, evitando a necessidade de impressão em papel timbrado.
RE
o Devem ser disponibilizados relatórios para aferir a produtividade dos funcionários, mediante a contagem de documentos protocolados, processos protocolados, peças geradas e tramitações registradas por usuário do sistema.
o Na página inicial do sistema o usuário poderá ver alguns avisos que buscam auxiliá-lo na visão geral das suas tarefas. Nesses avisos ficarão disponíveis informações como a quantidade de documentos na mesa virtual do funcionário e documentos que devem ser enviados a outros setores ou que estão pendentes de confirmação de recebimento no setor do funcionário.
RE
o Nessa página o usuário também poderá configurar atalhos pessoais para as funcionalidades mais utilizadas do sistema, garantindo acesso mais rápido para as suas tarefas mais rotineiras e economizando tempo na utilização do sistema.
RE
QUESITO 03: TECNOLOGIA E ARQUITETURA
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE O REQUISITO?
(S/N)
Descrição
o O sistema ofertado deve ser implementado em arquitetura com separação lógica e física de responsabilidades, em esquema de três camadas: camada de apresentação (interface de usuário), servidor de aplicação (camada de processamento e regras de negócio) e banco de dados (camada de repositório das informações do sistema). Não serão admitidas soluções monolíticas (uma camada) ou cliente/servidor tradicional (duas camadas).
RE
o Todos os requisitos funcionais relacionados no quesito 02 – “Funcionalidades do Sistema Contratado” devem ter sido desenvolvidos em ambiente Java Enterprise Edition e/ou .NET (DotNet). Nota: Módulos externos ao quesito 02 relacionados a aspectos como configuração e/ou segurança do Sistema Contratado, que não sejam acessados por usuários finais, mas somente por administradores, poderão apresentar interface padrão Desktop/Windows, desde que também tenham sido implementados de acordo com a arquitetura definida no tópico imediatamente acima.
RE
o A solução deve ser compatível com o SGBD Microsoft SQL
Server 2008 R2 (ou superior). RE
o Deve dispor nativamente de recursos de exportação de relatórios
para o formato PDF. RE
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o Possuir integração entre todos os módulos componentes, isto é, não ser necessária importação e exportação manuais (isto é, com intervenção do usuário) de dados, uma vez que a integração deve garantir que uma única transação desencadeie todas as ações a ela pertinentes, tornando os processos de negócio totalmente integrados entre si.
RE
o Apresentar compatibilidade de todos os seus módulos com o Sistema Operacional Microsoft Windows Server 2008 R2 Enterprise (ou superior).
RE
o Operar em ambiente Web com utilização de navegador (browsers) Microsoft Internet Explorer 8.
o Operar em ambiente Web com utilização de navegador (browsers) Mozilla Firefox 3, tanto em ambiente Microsoft Windows quanto em Linux.
o Expor as suas funcionalidades através de Webservices.
o Dispor de serviços de integração pelos quais sistemas externos desenvolvidos em Microsoft .Net 3.5 possam interagir através de componentes (class libraries) fornecidos.
o Gerar trilha de auditoria com suporte a consulta em diferentes níveis de controle conforme o perfil do usuário.
o Permitir que os componentes Web do sistema possam ser executados em ambiente seguro (HTTPS - HyperText Transfer Protocol Secure).
o Ao adicionar um novo servidor de aplicação “a quente” (sistema no ar), deve ocorrer o re-balanceamento automático de carga entre os servidores ativos e este novo servidor. A carga de trabalho deve ser redistribuída de forma automática através do redirecionamento de usuários para o novo servidor.
o Soluções desenvolvidas em Java Enterprise Edition devem atender aos seguintes requisitos específicos:
� A camada de apresentação deve utilizar as tecnologias HTML e/ou DHTML e/ou JavaScript e/ou JSP e/ou Ajax e/ou CSS e/ou applet e/ou java webstart.XX;
� A camada de servidor de aplicação deve ser desenvolvida em arquitetura Java EE, sendo compatível com o servidor de aplicação JBoss Application Server versão 4 (ou superior);
� A camada de servidor de aplicação deve ser desenvolvida em arquitetura Java EE, sendo compatível com o servidor de aplicação JBoss Application Server versão 4 (ou superior);
� Utilizar tecnologia de mapeamento objeto-relacional baseada no framework Hibernate;
� Utilizar o padrão JAAS-Java Authentication and Authorization Services para autenticação;
� Ser compatível com Apache Tomcat versão 5.5 ou superior.
Comprovação dos quesitos acima mediante apresentação de
RE
para
Java
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amostras do código-fonte.
o Soluções desenvolvidas em .NET (DotNet) devem atender aos seguintes requisitos específicos
� A camada de apresentação deve utilizar as tecnologias HTML e/ou DHTML e/ou JavaScript e/ou ASP.NET e/ou Ajax e/ou CSS;
� Componentes (camada de negócio e de persistência) em linguagens VB.Net e/ou C# (C-Sharp);
� Ser compatível com o Internet Information Services 6.0 (ou superior);
� Suportar escalabilidade através de mecanismos de Load Balance em servidores Microsoft Windows Server 2008 R2 Enterprise.
Comprovação dos quesitos acima mediante apresentação de amostras do código-fonte.
RE para
.NET
o Devem estar nativamente preparadas para operar em ambiente
de alta disponibilidade, composto por múltiplos servidores de aplicação configurados para balanceamento de requisições HTTP.
o Ser compatível com protocolo HTTP 1.1, permitindo operar em ambiente com servidor web habilitado para utilizar compactação gzip e/ou deflate.
QUESITO 04: SEGURANÇA
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE O REQUISITO?
(S/N)
Descrição
o A solução deverá prever também a anexação de quaisquer
outros formatos de arquivos digitais, tais como imagens, provendo os mecanismos apropriados para a assinatura digital e verificação de sua integridade.
RE
o Permitir o uso de protocoladora digital de documentos, para obter
recibo digital de protocolização e “timestamp” confiável de documentos.
o Manter registro (log) do acesso e de todas as operações realizadas para fins de auditoria e verificação de fraudes por prazos indeterminados.
RE
o Prover ferramenta de auditoria, com visualização total de todas as atividades executadas pelo usuário (login, abertura de arquivos, execução atividades, outros).
101
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QUESITO 05: CAPTAÇÃO
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE O REQUISITO?
(S/N)
Descrição
o Suportar a inclusão e indexação de documentos em formato
eletrônico, tanto individualmente como em lotes, em ambiente Microsoft Windows XP, Microsoft Windows Vista e Microsoft Windows 7, ambos em arquitetura x86.
o Suportar a digitalização e indexação de documentos, tanto
individualmente como em lotes, em ambiente Microsoft Windows XP, Microsoft Windows Vista e Microsoft Windows 7, ambos em arquitetura x86.
o Suportar a geração automatizada de arquivo em formato PDF/A.
RE
o Suportar a pré-visualização (preview) de documentos dentro do próprio sistema sem a necessidade de armazená-los localmente.
RE
o Suportar a visualização de imagens nos principais formatos Raster (TIFF, BMP, JPEG e GIF).
o Suportar scanners com drivers no padrão TWAIN ou ISIS em ambiente Microsoft Windows XP, Microsoft Windows Vista e Microsoft Windows 7, ambos em arquitetura x86.
o Suportar a indexação de texto completo dos arquivos gerados.
o Suportar a digitalização e indexação de documentos, tanto
individualmente como em lotes, em ambiente Microsoft Windows XP, Microsoft Windows Vista e Microsoft Windows 7, ambos em arquitetura x64.
o Suportar o controle das funções do scanner sem sair do sistema, isto é, sem a necessidade de execução manual de outro programa externo ao sistema pelo usuário.
o Suportar a ampliação/redução na visualização da imagem, conforme disponibilidade do visualizador da estação do usuário.
RE
o Suportar a configuração de interfaces, sem programação adicional, para cadastro de metadados e indexação de documentos digitalizados, parametrizável por tipo de documento.
o Suportar configurar a captura automatizada de documentos eletrônicos postados em diretórios, configurável por horários predefinidos.
o Suportar a captura automática de metadados parametrizável.
102
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QUESITO 06: FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE O REQUISITO?
(S/N)
Descrição
o Suportar campos multivalorados, que permitam, por exemplo, classificar um processo por um ou múltiplos assuntos contidos em uma tabela.
o Permitir a chamada de formulários eletrônicos externos para entrada e exibição de dados em ambiente Web.
o Suportar crítica na entrada de dados.
o Suportar a restrição da visualização a determinados campos conforme o perfil dos usuários.
o Suportar a restrição do preenchimento de determinados campos conforme o perfil dos usuários.
o Suportar a atualização automática dos campos dos formulários, a
partir da digitação de campos-chave estabelecidos com dados que já constem em cadastros, através de acesso on line a outras aplicações, conforme regras e acesso programados.
o Permitir campos com cálculos programáveis com base em fórmulas embutidas ou com base em acesso a aplicativos específicos (aplicáveis, por exemplo, ao cálculo de taxas e emolumentos, que pode ser feito pelo envio de parâmetros a um aplicativo, e recebimento dos cálculos resultantes).
o Permitir numeração seletiva: única no sistema ou por tipo de formulário, de acordo com as definições do Cliente.
QUESITO 07: USABILIDADE
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE O REQUISITO?
(S/N)
Descrição
o Permitir a geração de aplicativos com interface totalmente em Português (Brasil) para os usuários das aplicações.
RE
o Exibir ao operador, assim que se autenticar no Sistema, a sua caixa de entrada contendo as tarefas de sua responsabilidade.
RE
103
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o Prover interfaces, telas, menus e ajuda (help) em língua portuguesa (Brasil).
o Permitir diferenciar, na caixa de entrada, os blocos dos processos/documentos que foram recebidos na unidade e os que estão atribuídos/assumidos pelo operador.
o Permitir a ordenação dos processos/documentos por data e horário de chegada dentro dos blocos nas caixas de entrada.
o Suportar a parametrização de regras lógicas aplicáveis aos negócios.
o Suportar a numeração automática de páginas atual e final nos relatórios.
RE
o Suportar a geração de relatórios gerenciais com as informações das situações dos processos em andamento ou encerrados.
o Suportar a pesquisa na base de dados por palavras-chave.
o Suportar a pesquisa na base de dados por assunto.
RE
o Suportar a pesquisa na base de dados por intervalo de data.
RE
o Possuir assistentes (wizards) para construção de formulários.
o Prover ajuda (help) com conceitos gerais dos módulos/programas.
o Suportar a indicação de processos classificados como urgentes na caixa de entrada.
RE
o Suportar a gravação dos relatórios em arquivo.
RE
o Suportar a publicação de produtos (relatórios, gráficos, etc.) em portal Web.
o Prover ajuda (help) por palavras chave que acessam outro item de ajuda (help hipertexto).
o Dispor de filtros dos processos de acordo com parâmetros, para visualização na caixa de entrada.
QUESITO 08: GERENCIAMENTO DO ACESSO
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE
Descrição
104
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O REQUISITO? (S/N)
o Permitir o uso de SSO (Single Sign On) e integrar com o serviço Microsoft Active Directory em servidores Microsoft Windows Server 2008 R2 Enterprise (ou superior).
o Possibilitar perfis de acesso ao sistema com base em permissões por usuário, por grupo de trabalho e por papéis.
RE
o Suportar definições com múltiplos níveis de modo que um mesmo usuário possa participar de vários grupos.
RE
o Ter uma interface gráfica de Autenticação integrada com Crypto API ou Microsoft Certificate Store para a seleção de certificados digitais existentes no computador do usuário.
o Permitir a importação de usuários e grupos presentes em um arquivo CSV (comma separated values) ou XML (Extensible Markup Language).
QUESITO 09: CERTIFICAÇÃO DIGITAL
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE O REQUISITO?
(S/N)
Descrição
o Permitir o controle de processos, documentos e expedientes de forma totalmente eletrônica, com assinatura digital e verificação da assinatura digital legalmente reconhecidas em suas peças, sejam elas elaboradas ou anexadas, de forma individual ou por lote, o que obriga a total aderência à MP 2.200/2001 e às normas e padrões definidos pelo ICP-Brasil. Comprovação desta exigência mediante acesso ao website Internet de produção exigido no Quesito 01 – “Habilitação Técnica da Contratada”.
A aquisição dos certificados digitais e de seus correspondentes meios de suporte será providenciada pela CONTRATANTE.
RE
o O uso de certificados digitais também poderá ser aplicado para a autenticação dos usuários do sistema.
o Permitir criptografia assimétrica de, pelo menos, 128 bits (padrão ICP-Brasil) para conteúdos sigilosos com acesso controlado.
o Efetuar validação do certificado digital em uso antes de assinar o
arquivo eletrônico, alertando o usuário e bloqueando a assinatura caso o certificado não cumpra com os requisitos do padrão ICP-Brasil.
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o Suportar autenticação com SSL 3: Verificação robusta do certificado digital em termos de cadeia de confiança, validade, revogação (LCR ou OCSP), propósito de uso, identificação (Sigilo ou Assinatura), tamanho da chave, Basic Constraints e Key Usage.
Anexo III Requisitos do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO
4. Situação Atual e Objetivos
O parque computacional do CONTRATANTE possui substancial diversidade de plataformas e aplicações. Embora possam ser encontradas aplicações que não possuam interdependência com outros sistemas, a grande maioria dos sistemas precisa trocar dados e informações entre si. A integração entre essas aplicações normalmente é feita por troca de arquivos, acesso a bases de dados comuns e, em vários casos, através da replicação de bases de dados. A integração ponto a ponto de aplicações, como normalmente é conhecida a comunicação construída por interfaces, apresenta um custo elevado para desenvolvimento e baixa produtividade. Além disso, essa forma de integração também aumenta o acoplamento entre aplicações, criando sérios problemas para as fases de manutenção e evolução. Para a área de TI do CONTRATANTE é essencial estabelecer uma estratégia de integração interna e externa. Essa estratégia, de abrangência corporativa, deve contemplar tanto as necessidades de integração atuais como estar preparada para suportar demandas futuras. Parte desse trabalho é a escolha da tecnologia a ser empregada para construir as pontes de comunicação entre suas aplicações, outra é a adoção de metodologias de projeto e desenvolvimento para construir aplicações abertas, preparadas para receber e compartilhar dados e funções que fluem por um ambiente computacional coeso e integrado. Existe atualmente no mercado uma extensa lista de tecnologias, protocolos e linguagens que, se utilizados em conjunto, podem oferecer os recursos básicos para a integração entre aplicações. Entre essas tecnologias, podemos citar XML, WSDL, UDDI, HTTP, HTTPD, SOAP, JCA, JDBC, ODBC entre as mais importantes e mais utilizadas. Entretanto, construir toda uma infraestrutura de integração a partir dessas tecnologias demanda imensos recursos para projeto e desenvolvimento. O custo, risco operacional e tempo necessário para a construção de tal infraestrutura mostram, claramente, que essa é uma alternativa inviável para o CONTRATANTE. A necessidade de integração corporativa obviamente não é um problema exclusivo do CONTRATANTE. De fato, o mercado vem enfatizando cada vez mais a integração de aplicações, consciente que de que essa estratégia é chave para a redução de custo operacional e aumento de produtividade e competitividade.
5. Escopo do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO
5.1. Para poder fornecer o SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO a CONTRATADA deverá atender aos requisitos essenciais (RE) de habilitação especificados nos seguintes quadros:
5.1.1. Quesito 12: Habilitação Técnica da CONTRATADA 5.2. O escopo do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO deverá abranger as áreas
funcionais gestão de informações, documentos e processos especificados nos seguintes quadros:
5.2.1. Quesito 13: Arquitetura 5.2.2. Quesito 14: Conectividade 5.2.3. Quesito 15: Modelagem de Processos
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5.2.4. Quesito 16: Administração 5.2.5. Quesito 17: Segurança
6. Requisitos Classificatórios para o SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO
6.1. A PROPONENTE deverá assinalar cada requisito que atende completamente, de imediato, sem necessidade de personalização, com a letra “S” e os demais com a letra ‘N’. Os itens não assinalados ou com rasuras serão considerados como não-atendidos.
6.2. A PROPONENTE que não atender a algum requisito indicado como Requisito Essencial (RE) será automaticamente desclassificada.
QUESITO 10: HABILITAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE O REQUISITO?
(S/N)
Descrição
o Comprovação mediante certidão, atestado ou carta de solidariedade de que é fabricante do produto de software de integração corporativa ofertado ou subsidiária brasileira do fabricante ou, ainda, que está credenciada pelo fabricante/subsidiária brasileira a: • licenciar e/ou sublicenciar e implementar no Brasil o software de
integração corporativa ofertado. • prestar serviços de implementação, manutenção e fornecimento
de apoio técnico para o software de integração corporativa ofertado.
RE
3.4. Com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas na interpretação do conteúdo de documentos de capacidade técnica, o CONTRATANTE poderá, entre outros, usar os seguintes mecanismos:
3.4.1. realizar diligências às fontes de informação; 3.4.2. inspeção in loco para caracterização das evidências de capacidade; 3.4.3. requerimento de acesso aos contratos referidos em atestado ou aos seus artefatos; 3.4.4. avaliação específica por agente independente oficialmente habilitado.
QUESITO 11: ARQUITETURA
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE O REQUISITO?
(S/N)
Descrição
o Deve disponibilizar um ambiente operacional, com interface via Web, que permita a administração centralizada de todos os processos de integração. Nesse ambiente centralizado, deve ser possível acompanhar a execução de todos os processos de negócio, monitorar o estado de cada atividade, testar a disponibilidade das aplicações, consultar as mensagens trocadas pelos processos de negócio, visualizar mensagens de alerta e logs, parar, configurar e ativar qualquer processo de negócio, e construir relatórios BAM (Business Activity Monitoring) para monitoração das atividades do ambiente.
RE
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o Deve ser baseado em um produto de integração comercial, que contenha todas as características necessárias para atender a integração corporativa do CONTRATANTE. Não será admitida a composição de uma “suíte de produtos” do mesmo ou de diferentes fabricantes para atender os requisitos necessários de integração, visto que essa composição dificulta as atividades de manutenção, treinamento e monitoramento, aumentando consideravelmente o risco operacional da integração.
Por “suíte de produtos” entende-se a junção de vários softwares ou produtos do mesmo ou de distintos fabricantes.
RE
o O SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO e seu banco de dados, bem como seus manuais, devem ser fornecidos em idioma português do Brasil ou em inglês.
RE
o Deve utilizar um banco ou repositório de dados embutido, a ele integrado de forma automática e nativa, construído para os propósitos de integração dos “processos de negócio”, com atualização automática e sincronizada, de forma a desobrigar o contratante das atividades de manipulação direta desse banco (ou repositório) de dados. Por “banco (ou repositório) de dados embutido com atualização automática e sincronizada” entende-se que seja aquele em que toda e qualquer atividade de atualização ou ajuste de dados deve ser realizada de forma automática e nativa pelo software de integração, sem a necessidade de intervenção de operadores ou técnicos.
Este “banco (ou repositório) de dados embutido” deverá pertencer e ser comercializado pelo mesmo fabricante do software de integração, visando maior performance, adequação e aderência.
RE
o Deve possuir ambiente de desenvolvimento integrado, incluindo um editor único para construção e visualização de BPEL ou XML, assim como para construção de todos os outros artefatos necessários para os processos de integração e seus fluxos, tais como adaptadores, serviços, mensagens, entre outros.
RE
o Deve dispor de módulo de desenvolvimento para conectores (ou adaptadores) na mesma linguagem definida na plataforma base.
o Deve permitir o teste da disponibilidade das aplicações envolvidas em um processo de integração, ou testar individualmente cada um dos componentes integrantes desse processo.
o Deve oferecer visão unificada de dados com mapeamento automático em classes e tabelas.
QUESITO 12: CONECTIVIDADE
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE
Descrição
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O REQUISITO? (S/N)
o Deve ter capacidade de gerar, importar e exportar documentos XML a partir de objetos e mensagens.
RE
o Deve permitir a visualização das mensagens trocadas entre os componentes de integração.
RE
o Deve suportar a troca de mensagens de forma síncrona e assíncrona.
RE
o Deve expor os serviços de integração na forma de Web-Services, WSDL, Java e ActiveX.
o Deve poder se conectar às aplicações legadas do CONTRATANTE e aos sistemas administrativos e financeiros contemplados neste instrumento, através de adaptadores. Para as aplicações construídas pelo CONTRATANTE, devem ser desenvolvidos, quando necessário, adaptadores específicos.
QUESITO 13: MODELAGEM DE PROCESSOS
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE O REQUISITO?
(S/N)
Descrição
o Deve ter capacidade de modelar, documentar e gerar diagramas BPEL ou XML dos processos de negócio.
RE
o Deve possuir ferramenta visual para modelagem de processos de
negócio (BPM), utilizando BPEL ou XML, podendo simulá-los em ambiente de desenvolvimento e homologação e analisá-los antes da implementação.
RE
o Deve ter capacidade de geração automática de código a partir de
especificações de componentes de negócio em BPEL ou XML utilizando um editor (modulo de desenvolvimento) de conectores (adaptadores) próprio.
RE
o Deve permitir a construção de processos de negócio por meio de
BPEL ou de XML e manter a sincronização entre a representação gráfica e código fonte em BPEL ou XML, permitindo manutenção em qualquer uma das partes.
RE
o Deve permitir a construção de processos de negócio de forma programática.
o Deve possibilitar o agendamento da execução dos processos de negócios.
RE
o Deve ter capacidade de iniciar, parar, e configurar qualquer
processo de negócio individualmente, em tempo de execução, ou seja, sem a necessidade de paralisação ou reinicialização do respectivo processo ou do servidor da solução.
RE
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o Deve permitir visualização de todos os processos de negócio que estão em execução.
RE
o Deve permitir a visualização da sequência de ações e etapas da solução para estabelecer o sincronismo das atividades envolvidas na execução de um processo de negócio.
RE
QUESITO 14: ADMINISTRAÇÃO
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE O REQUISITO?
(S/N)
Descrição
o Deve permitir a execução de backups sem parada do servidor (“hot backups”).
RE
o Deve permitir a definição de eventos associados a atividades de usuários (workflow).
RE
o Deve oferecer recursos para cadastro de usuários e grupos de usuários.
RE
o Deve permitir a criação, associação e distribuição de tarefas para usuários.
o Deve permitir a distribuição de tarefas automaticamente com base nas regras de negócio.
o Deve visualizar tarefas pendentes por usuários.
o Deve possuir monitoramento de atividades de negócio (BAM) para os sistemas a serem integrados.
o Deve possuir monitoração de atividade dos processos de negócio por meio da construção de indicadores visuais (dashboards).
o Deve possuir configuração de pools de processos no portal de administração.
o Deve ter possibilidade de acompanhar o estado de cada processo de negócio.
o A plataforma de BAM (Business Activity Monitoring) deve permitir
que os gestores de negócio possam visualizar seus dados de forma integrada ou distribuída, tendo capacidade de efetuar "drill down".
QUESITO 15: SEGURANÇA
ATENDO TOTAL E
IMEDIATAMENTE O REQUISITO?
(S/N)
Descrição
o Deve possuir logs de eventos e erros.
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o Deve permitir a visualização dos logs de acordo com o seu nível crítico no portal de administração do Software de Integração.
o Deve permitir o teste individual e o teste conjunto de componentes de integração.
o Deve possuir ferramenta integrada para pesquisa de alertas e logs gerados pela execução dos processos.
o Deve permitir a notificação de situações críticas por meio de e-mail e mensagens SMS.
5. Serviços relacionados ao SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO 5.1. A CONTRATANTE identificará e apresentará à equipe técnica da CONTRATADA as
necessidades de integração, através do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO, entre o SISTEMA CONTRATADO e os demais sistemas legados do CONTRATANTE.
5.1.1. Para cada necessidade de integração serão realizados os serviços técnicos especificados nos subitens 4.4 a 4.9 a seguir, de modo necessariamente co-participativo entre CONTRATANTE e CONTRATADO.
5.2. Deverão ser implementados pela CONTRATADA até o máximo de 05 (cinco) necessidades das integrações identificadas pela CONTRATANTE.
5.3. Instalação e configuração do software de integração 5.3.1. O SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO (mídias e licença) deverá ser
entregue e instalado no Departamento de Informática do CONTRATANTE, em no máximo 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
5.3.2. Após a instalação e configuração do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO no ambiente do CONTRATANTE, este emitirá correspondente Termo de Recebimento.
5.3.3. Em caso de recusa de quaisquer dos produtos entregues pela CONTRATADA, o CONTRATANTE emitirá um Termo de Recusa, que terá como anexo o relatório técnico que fundamente a sua não aceitação.
5.3.4. A CONTRATADA terá 5 (cinco) dias para retirar das instalações do CONTRATANTE, o produto recusado.
5.4. Levantamento de Requisitos de Integração
5.4.1. A CONTRATADA deverá realizar o levantamento de requisitos de integração, com participação e permanente apoio dos responsáveis técnicos do CONTRATANTE pelos sistemas a serem integrados.
5.4.2. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE um Plano de Integração, contendo, no mínimo: 5.4.2.1. Descrição dos casos de uso; 5.4.2.2. Arquitetura do software; 5.4.2.3. Projeto de interfaces; 5.4.2.4. Projeto de banco de dados.
5.4.3. Na conclusão do Levantamento de Requisitos, a CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Trabalho, onde detalhará as integrações definidas. Dele deverá constar a forma de execução dos serviços e atividades previstas neste contrato, bem como a forma de acompanhamento operacional e os relatórios gerenciais a serem ofertados para aprovação do CONTRATANTE. Além disso, deverá conter as fases, as atividades, os recursos, os prazos programados durante a vigência do contrato e os responsáveis.
5.4.4. Caso o CONTRATANTE não aprove o Plano de Trabalho apresentado, caberá à equipe técnica da CONTRATADA proceder às modificações requeridas ou substituir o Plano de Trabalho originalmente proposto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a comunicação dos motivos de recusa do CONTRATANTE à CONTRATADA.
5.5. Implementação das interfaces, adaptadores, conversores e conectores 5.5.1. O objetivo dessa fase é disponibilizar e implementar no SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO
CONTRATADO as interfaces, adaptadores, conversores e conectores requeridos para a integração entre o SISTEMA CONTRATADO e as aplicações legadas do CONTRATANTE.
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5.5.2. Estas interfaces, adaptadores, conversores e conectores deverão permitir um uso “genérico”, com vistas a disponibilizar uma “biblioteca”, que permitirá, futuramente, a realização da integração de outros sistemas existentes no CONTRATANTE.
5.5.3. Ao final desta fase, a CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE descritivo com as características, aplicabilidades e funcionalidades das interfaces, adaptadores, conversores e conectores disponibilizados na “biblioteca”, bem como dos processos, parametrizações e procedimentos para a execução da integração dos sistemas analisados, indicando as possíveis adaptações necessárias (se houver), para auxiliar o CONTRATANTE na integração futura de seus sistemas legados.
5.6. Integração dos Sistemas 5.6.1. Nesta fase serão realizadas as integrações identificadas entre o SISTEMA
CONTRATADO e os aplicativos legados do CONTRATANTE. 5.6.2. Para a definição e execução da integração, a CONTRATADA deverá observar a
construção de “processos de negócio”, que deverão ser construídos de forma modular, visando a reutilização futura de seus componentes na construção de funcionalidades compostas. 5.6.2.1. Estes componentes do “processo de negócio” correspondem a um adaptador,
um componente de sistema, um componente de negócio e um serviço. 5.6.2.2. Para cada “processo de negócio” deverá ser observada a sequência dos
seguintes produtos, que impactam ou iniciam o processo de integração: evento de negócio, objeto de negócio, regra de negócio e o adaptador (interface), caracterizando-se, assim, como processos de BPM – Business Process Management.
5.6.2.3. Nesta fase deverão ser definidos e configurados os indicadores e visões de gestão de integração (BPM e BAM). 5.6.2.3.1. Nesse ambiente centralizado, deverá ser possível acompanhar a
execução de todos os processos de negócio, monitorar o estado de cada atividade, testar a disponibilidade das aplicações, consultar as mensagens trocadas pelos processos de negócio, visualizar mensagens de alerta e logs, parar, configurar e ativar qualquer processo de negócio.
5.6.2.3.2. Para isso, deverão ser definidos e implementados indicadores e acompanhamentos dos processos de BPM (Business Process Management), para visualização dos processos de negócio e, indicadores BAM (Business Activity Monitoring), para monitoração, análise e emissão de relatórios, de cada um dos processos de negócio definidos para os sistemas a serem integrados.
5.6.2.3.3. Estes indicadores de BAM (Business Activity Monitoring) deverão ser modelados entre as equipes técnicas do CONTRATANTE e da CONTRATADA, quando da definição dos processos de negócio relativos aos sistemas a serem integrados.
5.7. Verificação dos resultados 5.7.1. Esta verificação consiste na apresentação, pela CONTRATADA, do trabalho de
integração executado para cada um dos sistemas para aprovação do CONTRATANTE. 5.7.2. O processo de recebimento consistirá na verificação, pelo CONTRATANTE, das etapas
executadas para constatação da conclusão das atividades previstas para cada sistema. 5.7.3. Deverá ser entregue a documentação gerada, ou seja, a definição e o mapeamento dos
“processos de negócio”, a descrição e forma de integração efetuadas, um detalhamento das interfaces, dos adaptadores, dos conversores ou dos conectores definidos e implementados, enfim, toda a atividade de integração realizada para cada sistema integrado.
5.8. Caso a CONTRATADA avalie ser necessária a construção de programas de interconexão e/ou a modificação de quaisquer aspectos nos sistemas legados em produção no CONTRATANTE, para garantir a integração por completo e perfeito funcionamento, esta deverá apresentar relatório com sua avaliação técnica, expondo esta necessidade, para implementação pelo CONTRATANTE, através de sua equipe própria ou outra designada, que não a CONTRATADA, para tal finalidade.
5.9. Documentação
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5.9.1. Para cada “processo de negócio”, deve ser fornecida uma documentação padronizada, constituída de: 5.9.1.1. Descrição de cada componente de negócio; 5.9.1.2. Descrição detalhada do fluxo de execução; 5.9.1.3. Relação de adaptadores utilizados; 5.9.1.4. Descrição das interfaces do serviço oferecido; 5.9.1.5. Descrição das transformações de dados realizadas; 5.9.1.6. Descrição do acoplamento com as aplicações de origem de dados e funções.
5.10. Revisão Final 5.10.1. A revisão final deverá ser realizada e tem por objetivo um refinamento nos aspectos e
ações de integração, considerando que todos os sistemas definidos estejam integrados e deverá ser composta pelas seguintes ações: 5.10.1.1. Ajustes finais no SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO; 5.10.1.2. Revisão nas configurações das interfaces, adaptadores, conversores ou
conectores; 5.10.1.3. Verificação final dos resultados (integração, BPM e BAM), e; 5.10.1.4. Correções necessárias.
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Anexo IV Plano de Implantação
7. Definições gerais 7.1. Este plano de implantação descreve fases a serem cumpridas, produtos e subprodutos a
serem entregues pela CONTRATADA, na finalidade de implantar o SISTEMA CONTRATADO fornecido, tornando-o operacional ao CONTRATANTE.
7.2. Em relação a todas as entregas efetuadas pela CONTRATADA, os produtos de software e respectivas rotinas de execução deverão funcionar plenamente no ambiente de homologação antes de serem transferidos ao ambiente de produção.
7.3. Durante o serviço de implantação a CONTRATADA prestará trabalho consultivo que, com ampla e permanente participação do CONTRATANTE, buscará o estabelecimento de bases que permitam que o SISTEMA CONTRATADO atinja as seguintes diretrizes:
• Aumentar a eficiência operacional. • Prover melhor compartilhamento da informação. • Aumentar a qualidade dos processos de tomada de decisões. • Reduzir custos. • Assegurar aderência, transparência e adequado reporte das informações.
7.4. A Gerência de Mudanças, a ser realizada pela CONTRATADA, é processo difuso que perpassa todas as fases do serviço de implantação e inclui o gerenciamento dos fatores críticos que seguem. 7.4.1. Garantir o apoio de líderes e patrocinadores do CONTRATANTE. 7.4.2. Alinhar a organização CONTRATANTE com os novos processos de negócio
decorrentes da implantação da SOLUÇÃO DE TI. 7.4.3. Deixar bem informada a organização CONTRATANTE, onde todo o público
interessado e/ou afetado pelo projeto possa compreender objetivos e benefícios esperados da implantação da SOLUÇÃO DE TI.
7.4.4. Apoiar os colaboradores do CONTRATANTE a entenderem as mudanças nos processos de negócio, além de seus papéis e responsabilidades.
7.4.5. Definir em conjunto com o CONTRATANTE estratégia para transição de antigos processos de negócio aos novos.
7.4.6. Fornecer aos usuários do SISTEMA CONTRATADO habilidades, orientação e motivação para adotar as novas funções, normas e procedimentos de trabalho.
8. Serviços de Gerenciamento de Projeto 8.1. Metodologias Utilizadas
A CONTRATADA deverá apresentar as metodologias que utilizará para o gerenciamento do projeto e para a implantação do SISTEMA CONTRATADO. A Metodologia de Implantação da Solução apresentada deverá prever a implementação modular (em fases) do SISTEMA CONTRATADO e compreender obrigatoriamente etapas que contemplem as seguintes atividades:
• Gerenciamento do Projeto; • Análise de Requisitos; • Parametrização, customização, desenvolvimento e instalação do SISTEMA
CONTRATADO; • Carga de dados; • Integração; • Testes; • Implantação em produção; • Treinamento.
A Metodologia de Implantação da Solução deverá especificar todos os artefatos a serem produzidos em cada etapa. Devem ser detalhados inclusive, os artefatos produzidos nas
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etapas do ciclo de desenvolvimento de sistemas, incluindo documentação técnica relativa a projeto (design) e construção.
A Metodologia de Gerenciamento de Projetos apresentada deverá prever atividades baseadas nas áreas de conhecimento de gerenciamento de projetos propostas pelo PMBOK-2008 (4ª edição) do PMI – “Project Management Institute”. A gestão do projeto deverá utilizar ferramenta de planejamento e controle de atividades compatíveis com esta metodologia.
No prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, em meio eletrônico, os documentos contendo uma descrição detalhada das metodologias de implantação e de gerenciamento de projetos a serem utilizadas. Esses documentos devem contemplar as etapas, atividades, técnicas, recursos, diretrizes e conceitos relativos à metodologia; os marcos utilizados para checar se as etapas foram encerradas com sucesso; os artefatos e produtos gerados e as formas de homologação. Deverão ser anexados os modelos dos artefatos.
Deverão ser entregues também resumos das metodologias, na forma de documentos com no máximo 15 (quinze) páginas cada, descrevendo de forma geral as etapas, artefatos, fluxo de trabalho e conceitos básicos e apresentando uma representação gráfica da metodologia.
A CONTRATADA deverá realizar todos os serviços para implantação do SISTEMA CONTRATADO seguindo as metodologias apresentadas.
9. Detalhamento do Serviço de Gerenciamento do Projeto
9.1. A CONTRATADA deverá realizar o planejamento e o gerenciamento do projeto durante 18 (dezoito) meses, segundo metodologia que garanta que os objetivos do CONTRATANTE sejam atendidos, com a qualidade esperada e com a efetiva participação dos envolvidos. 9.1.1. Planejamento do Projeto
A CONTRATADA deverá realizar todo o planejamento do projeto de implantação do SISTEMA CONTRATADO, conforme as metodologias apresentadas.
Durante esse processo de planejamento, a CONTRATADA deverá conhecer o ambiente do CONTRATANTE, incluindo os níveis de serviço atuais; conhecer documentos obrigatórios e forma de preenchimento.
A CONTRATADA deverá apresentar para a equipe do CONTRATANTE os planos produzidos como resultado do serviço de planejamento, visando garantir os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento do projeto e possibilitar o seu acompanhamento.
9.1.1.1. Plano de Gerenciamento do Projeto (PGP) A CONTRATADA deverá realizar o planejamento do gerenciamento do projeto, segundo a metodologia de gerenciamento apresentada, e elaborar o documento denominado Plano de Gerenciamento do Projeto (PGP), que deverá conter:
• Plano de Gerenciamento do Escopo, descrevendo como o escopo do projeto será documentado, verificado, gerenciado e controlado. Deve contemplar também os procedimentos para monitorar e controlar as solicitações de mudanças, destacando claramente como elas serão solicitadas, analisadas, aprovadas e executadas;
• Plano de Gerenciamento de Pessoal, dimensionando a equipe de projeto, definindo as funções e responsabilidades de cada membro da equipe e as relações hierárquicas do projeto. Devem ser definidos os critérios para acompanhamento do desempenho de membros da equipe, fornecimento de feedback e coordenação de mudanças;
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• Plano de Gerenciamento da Qualidade, descrevendo os padrões de qualidade a serem adotados e os procedimentos para garantia, medição e controle da qualidade no projeto, tais como inspeções, testes, etc. e para verificação de não conformidades e aplicação de medidas corretivas;
• Plano de Gerenciamento de Comunicação, contemplando os requisitos de comunicação das partes interessadas; as técnicas, documentos, métodos, indicadores/métricas e ferramentas a serem utilizados para as comunicações formais e para o acompanhamento, a divulgação do projeto e o registro de decisões. A CONTRATADA deverá detalhar os procedimentos e instrumentos (relatórios, reuniões, e-mails, etc.) que serão utilizados, informando o seu conteúdo, sua periodicidade, a quem o instrumento se destina, como ele será entregue e quais são seus objetivos. Deverão ser anexados exemplos dos instrumentos a serem utilizados;
• Plano de Gerenciamento de Riscos, contendo os procedimentos e técnicas que serão utilizados para gerenciar os riscos do projeto, ou seja, para abordar, planejar e executar as atividades de gerenciamento de riscos;
• Plano de Gerenciamento de Custos, descrevendo como os custos e suas variações serão gerenciados.
9.1.1.2. Plano de Implantação da Solução A CONTRATADA deverá realizar o planejamento do projeto de implantação da solução, segundo as metodologias apresentadas.
A CONTRATADA deverá elaborar o Plano de Implantação da Solução, descrevendo como o projeto de implantação será executado, suas fases, atividades, os marcos e produtos gerados. O Plano de Implantação da Solução deverá conter:
• Escopo do Projeto, contendo a visão geral dos objetivos, benefícios e produtos do projeto;
• Estrutura Analítica do Projeto (EAP), contendo uma decomposição hierárquica dos produtos (entregas) do projeto até o nível de pacotes de trabalho (atividades);
• Nomes, funções e responsabilidades da equipe de projeto; • Organograma do projeto, contendo a representação gráfica da equipe do
projeto e suas relações hierárquicas; • Cronograma do Projeto, contendo a duração, as datas de início e término e o
sequenciamento das etapas e de suas atividades. Deve incluir também os recursos necessários para realizar cada atividade e os marcos que indicarão o final de cada fase;
• Registro de Riscos do projeto, contendo a lista dos riscos identificados, categorizados, quantificados e priorizados, sua descrição, causas-raiz, probabilidades de ocorrência e impacto, seus proprietários e responsabilidades designadas; listas de respostas possíveis e planos de contingência.
Durante a execução do projeto de implantação, o Plano de Implantação da Solução deverá ser detalhando e deverão ser agregados os seguintes planos:
• Plano de Carga dos Dados, contendo: a estratégia de migração e carga de dados a ser adotada (incremental, parada total, etc.) considerando a implementação modular do SISTEMA CONTRATADO; as técnicas e ferramentas a serem utilizadas e os artefatos produzidos; deverão ser migrados todos os dados do sistema de protocolo atual, incluindo a migração de todas as informações históricas existentes atualmente neste sistema;
• Plano de Teste, contendo o planejamento geral do esforço de teste a ser realizado durante todo o projeto. O Plano de Teste deverá conter uma visão geral do escopo do projeto de testes, planejamento do cronograma de testes, dos recursos necessários (hardware, software, pessoas) e previsão de alocação desses recursos. Definição da equipe de testes, especificando
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funções e responsabilidades. O Plano de Teste deve prever testes de unidade, testes de integração, testes de Sistema e testes de aceitação. O Plano de Teste deverá ser detalhado para cada módulo do SISTEMA CONTRATADO a ser implementado;
• Plano de Treinamento, contendo os treinamentos (palestras e cursos) previstos, seus conteúdos programáticos, carga horária e cronograma de realização, equipe de instrutores, critérios e mecanismos de avaliação a serem utilizados, etc.;
• Plano de Estabilização, indicando como será composta a equipe de apoio para operação assistida, a infra-estrutura necessária e o modelo de atendimento e documentação.
9.1.2. Acompanhamento da Execução do Projeto A CONTRATADA deverá fazer o controle, monitoração e acompanhamento do projeto durante toda a sua execução, conforme definido nos documentos: Plano de Gerenciamento do Projeto e Plano de Implantação da Solução.
A CONTRATADA deverá elaborar, mensalmente, um Relatório de Acompanhamento do Projeto contendo informações sobre o acompanhamento, monitoração e controle das atividades do projeto.
O Relatório de Acompanhamento do Projeto deverá conter os seguintes mecanismos de controle:
• Controle do Escopo: produtos entregues e as mudanças ocorridas no escopo do projeto;
• Controle do Cronograma: as atividades previstas e realizadas no período, as atividades em atraso e mudanças ocorridas no cronograma;
• Controle dos Custos: fatores que criam variações de custos; • Controle da Qualidade: qualidade dos resultados obtidos e identificação e
correção/eliminação das causas que geraram resultados insatisfatórios; • Controle dos Riscos: riscos ou problemas ocorridos, riscos residuais e novos
riscos identificados, apresentando ações necessárias para mitigação dos riscos e monitoração dos resultados destas estratégias;
• Controle de Comunicação: comunicação entre os envolvidos. A CONTRATADA deverá realizar com a equipe do CONTRATANTE reuniões periódicas de acompanhamento do andamento do projeto, onde deverão ser apresentados o Relatório de Acompanhamento do Projeto e as atualizações ou mudanças ocorridas nos planos de Gerenciamento do Projeto e de Implantação da Solução.
A CONTRATADA deverá elaborar atas de todas as reuniões de acompanhamento ocorridas.
10. Detalhamento do Serviço de Implantação
10.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços especializados de implementação para cada módulo do SISTEMA CONTRATADO. Entende-se como implementação a execução completa das seguintes serviços: análise dos requisitos, instalação, adequação (customização/parametrização) e desenvolvimento, carga de dados, integração com os sistemas legados, testes, treinamento e implantação em produção. Todas as atividades relativas ao serviço de implementação devem ser executadas segundo a Metodologia de Implantação da Solução apresentada pela CONTRATADA, e segundo o planejamento realizado.
10.1.1. Análise de Requisitos A CONTRATADA deverá realizar a análise, o detalhamento e a especificação de todos os requisitos necessários para a implantação de cada módulo do SISTEMA CONTRATADO, de
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forma a atender às especificações contidas no instrumento. Os requisitos devem ser apresentados no documento de Especificação de Requisitos. Compete à CONTRATADA:
• Realizar entrevistas com os usuários e gerentes das áreas de negócios para a identificação, análise e validação dos requisitos dos usuários e requisitos funcionais e não funcionais de cada módulo do Sistema;
• Especificar e modelar os requisitos, levando em consideração: as necessidades, expectativas e restrições impostas pelos usuários; o redesenho dos processos de trabalho e regras de negócio conforme especificados no PGP e os requisitos obrigatórios contidos no contrato;
• Priorizar os requisitos, determinando o peso de cada um em função de sua criticidade. Os critérios para determinar o grau de criticidade serão estabelecidos pelo CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA e deverão ter como base a Lista de Prioridade dos Processos e Regras de Negócio;
• Validar os requisitos com os usuários e com a equipe técnica do CONTRATANTE visando realizar um exame da especificação para evitar ou corrigir inconsistências, omissões e ambiguidades;
• Documentar o modelo dos requisitos, gerando para cada módulo do Sistema o documento de Especificação dos Requisitos, o qual deverá conter todo o resultado dos serviços de análise, detalhamento e especificação dos requisitos do módulo;
• Fazer verificação dos requisitos especificados no documento Especificação de Requisitos visando garantir que todos os requisitos tenham sido declarados de forma não ambígua e que estejam consistentes com os requisitos definidos no instrumento e com os processos e regras de negócios documentados no PGP. As inconsistências, omissões e erros detectados devem ser corrigidos.
• Gerenciar as mudanças nos requisitos, durante a execução do projeto, por meio de um processo de Gerência de Requisitos, de forma a manter os requisitos funcionais e não funcionais consistentes com os demais produtos de trabalho e minimizar o impacto das mudanças no projeto.
10.1.2. Instalação A CONTRATADA será responsável pela instalação e configuração do SISTEMA CONTRATADO nos diversos ambientes necessários, referentes a desenvolvimento, homologação, produção e treinamento.
A CONTRATANTE disponibilizará todo o hardware necessário à instalação, com os respectivos softwares básicos (sistema operacional e banco de dados correspondentes à versão final de implantação da Solução) já instalados. O fornecimento do hardware e dos softwares básicos da versão final de implantação não faz parte do escopo do contrato.
Caberá à CONTRATADA, visando o perfeito funcionamento do SISTEMA CONTRATADO, a realização das configurações necessárias nos softwares básicos e a instalação de todos os demais produtos necessários.
10.1.3. Adequação e Desenvolvimento A CONTRATADA deverá adequar (isto é, parametrizar ou customizar) cada módulo do SISTEMA CONTRATADO e/ou desenvolver funcionalidades de modo a torná-lo aderente aos requisitos especificados (Anexo II). Não poderão ser customizadas as funcionalidades qualificadas como Requisitos Essenciais (RE), posto que estas deverão estar presentes e operacionais já durante a prova de conceito (POC).
Entende-se por parametrização o processo de adequação da funcionalidade do SISTEMA CONTRATADO a um requisito especificado através da definição dos valores de parâmetros
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já disponibilizados no próprio SISTEMA CONTRATADO, sem a necessidade de alteração no código existente ou de desenvolvimento de novo código. Ou seja, o requisito está incorporado de forma nativa, sendo necessários apenas ajustes de parâmetros quando de sua implementação.
Entende-se como parâmetro as variáveis internas do SISTEMA CONTRATADO que determinam, de acordo com seu valor, correspondente comportamento.
Entende-se por customização as modificações ou adaptações feitas no código fonte do SISTEMA CONTRATADO para que este possa se adequar aos requisitos impossíveis de serem reproduzidos através dos parâmetros já existentes.
Entende-se por desenvolvimento de funcionalidades todo o processo de análise, projeto e construção visando atender todos os demais requisitos não atendidos por customização ou parametrização.
A CONTRATADA deverá fazer todo o projeto lógico (modelo de design) e arquitetural (modelo de arquitetura) das customizações e desenvolvimentos a serem realizados.
A CONTRATADA deverá construir o SISTEMA CONTRATADO proposto nos modelos do projeto e de arquitetura, englobando toda a construção do modelo de dados, componentes, objetos de negócio, interfaces, etc. Em componentes incluem-se os produtos liberados como executáveis e os códigos fonte a partir dos quais esses produtos são criados, modelos de implementação (diagramas de componentes e de classes de implementação) e os demais documentos técnicos.
A CONTRATADA deverá realizar, durante toda execução do serviço de adequação e desenvolvimento, testes unitários e de integração conforme Plano de Testes e Casos de Teste, validando a integridade e fidelidade do SISTEMA CONTRATADO com as regras de negócios e especificações dos requisitos.
Os serviços de customização e desenvolvimento e os consequentes testes unitários e de integração iniciais deverão ser executados nas dependências da CONTRATADA.
Na versão final do produto deverá existir um módulo de consulta a processos pela internet, de acordo com as necessidades da Prefeitura.
10.1.4. Carga de Dados A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE o lay-out dos arquivos (“.txt”) para os quais os dados dos aplicativos atualmente em utilização deverão ser exportados, por meio de programas elaborados pela equipe técnica do contratante. Realizada a carga nestes arquivos, a CONTRATADA importará tais informações para os módulos que integram o SISTEMA CONTRATADO. Os problemas identificados pela CONTRATADA serão reportados ao CONTRATANTE para que este proceda aos ajustes e correções necessárias nos programas de exportação de dados. Caso seja constatada inviabilidade técnica para realização do procedimento de conversão, adotar-se há uma das seguintes opções:
3. Desenvolvimento, pela CONTRATADA, de rotinas de consulta aos sistemas legados, através do uso do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO, observado o limite de integrações previsto no Anexo III.
4. Os dados serão alimentados manualmente pela CONTRATANTE, através das rotinas existentes no SISTEMA CONTRATADO.
10.1.5. Integração
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A CONTRATADA será responsável pela integração de cada módulo do SISTEMA CONTRATADO com os demais sistemas legados do CONTRATANTE e seu ambiente operacional, contemplando a análise de soluções, construção de interfaces, preparação de rotinas de exportação e importação de dados.
A integração do SISTEMA CONTRATADO com os sistemas legados do CONTRATANTE deverá ocorrer tendo o SISTEMA CONTRATADO como destino e/ou como fonte (origem) dos dados.
A integração deverá ser feita nos diversos ambientes necessários, principalmente os de homologação e produção.
A CONTRATADA deverá realizar as seguintes atividades: identificar e entender a complexidade das interfaces necessárias entre o SISTEMA CONTRATADO e os sistemas legados e ambiente operacional; fazer uma análise de soluções de integração; desenvolver as interfaces; validar as interfaces desenvolvidas e o processo de integração.
As alterações nos sistemas legados para integração com o SISTEMA CONTRATADO ou com o SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO são de responsabilidade do CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá realizar o teste das interfaces e validação da integração seguindo os procedimentos definidos no Plano de Teste e nos Casos de Teste. O resultado dos testes deve ser apresentado na forma de um documento com evidências objetivas dos procedimentos executados.
10.1.6. Teste e Homologação A CONTRATADA, durante a toda a implementação do SISTEMA CONTRATADO, deverá realizar testes estruturais e funcionais, abrangendo todos os requisitos especificados no contrato.
Os testes estruturais têm como objetivo determinar defeitos na estrutura interna ou no código do SISTEMA CONTRATADO e englobam os testes unitários e testes de integração. Os testes funcionais têm o objetivo de verificar se os requisitos do SISTEMA CONTRATADO foram total ou parcialmente satisfeitos e envolvem os testes de sistema e os testes de aceitação.
Entende-se por testes unitários aqueles realizados isoladamente sobre os menores componentes de Sistema isoladamente. Entende-se por testes de integração aqueles realizados para verificar possíveis falhas na integração entre os componentes do SISTEMA CONTRATADO. Entende-se por testes de sistema aqueles realizados para assegurar a funcionalidade do SISTEMA CONTRATADO, incluindo entrada de dados, processamento e resposta. Entende-se por testes de aceitação aqueles conduzidos para determinar se o SISTEMA CONTRATADO satisfaz ou não os critérios de aceitação do usuário.
A CONTRATADA também deverá realizar, quando necessário, testes de regressão para assegurar que modificações no SISTEMA CONTRATADO não causaram novos erros em funcionalidades já homologadas.
10.1.7. Implantação em produção Caberá à CONTRATADA o planejamento e a execução dos procedimentos de implantação em produção dos diversos módulos do SISTEMA CONTRATADO.
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A CONTRATADA deverá executar os procedimentos de implantação do módulo em produção e realizar os testes finais em produção juntamente com os usuários, antes da disponibilização do SISTEMA CONTRATADO para uso, fazendo uma última avaliação de funcionalidades e performance, e realizando os últimos ajustes nos programas e rotinas.
Para o início de operação do módulo em produção a CONTRATADA deverá ter previamente preparado todo o ambiente de produção, incluindo a instalação, carga de dados, parametrizações e a disponibilização de acesso para os usuários finais.
Com a realização dos testes e ajustes finais e aprovação formal do usuário, o SISTEMA CONTRATADO será então liberado integralmente para uso.
Anexo V Serviços de Suporte Técnico
3. Escopo
3.2. Trata-se de conjunto de serviços de sustentação da SOLUÇÃO DE TI contratada, que abrange: 1.1.6. suporte técnico remoto, para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas
relacionados à configuração e ao uso dos componentes da SOLUÇÃO DE TI CONTRATADA. Este serviço será acionado prioritariamente mediante abertura de chamados em sistema de gestão de chamados do CONTRATANTE, disponibilizado para acesso pela CONTRATADA, e será acionado, alternativamente, por chamada telefônica a número local em Ponta Grossa-PR, ou DDG 0800 ou telefones propostos e custeados pela CONTRATADA;
1.1.7. atualização de versão do SISTEMA CONTRATADO (software aplicativo), com entrega de versões que incorporam correções de erros ou problemas registrados, melhorias implementadas pela CONTRATADA e funcionalidades agregadas pelo serviço de personalização evolutiva, num empacotamento estável do SISTEMA CONTRATADO;
1.1.8. atualização de versão do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO, com instalação de versões no ambiente computacional a encargo da CONTRATADA até pleno funcionamento da SOLUÇÃO DE TI;
1.1.9. atualização tecnológica, para manter compatibilidade da SOLUÇÃO DE TI com a evolução da plataforma computacional do CONTRATANTE, adequando-a a novas versões dos softwares em uso no CONTRATANTE;
1.1.10. manutenção corretiva, entendida como serviço de reparo de defeitos identificados em componentes da SOLUÇÃO DE TI na responsabilidade da CONTRATADA, inclusive os destinados a suportar a integração com dados e sistemas do CONTRATANTE;
3.3. A modalidade de suporte técnico, para a finalidade de acionamento do serviço (abertura de chamado ou consulta para esclarecimento de dúvidas), funcionará de segunda à sexta-feira, no horário das 8h00 às 18h00, exceto feriados.
4. Serviços
4.1. Os serviços de suporte técnico remoto para a SOLUÇÃO DE TI consistirão em: 4.1.1. Prestar apoio e suporte no monitoramento do Sistema, sempre que este apresentar
problemas de desempenho e/ou falhas de funcionamento; 4.1.2. Apresentar recomendações técnicas de configuração de estações e servidores e/ou
customização de ambiente tecnológico do CONTRATANTE que possam resultar em melhoria de desempenho do sistema;
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4.1.3. Prestar esclarecimentos técnicos verbais e/ou por escrito quanto a funcionalidades do sistema e seus componentes, sempre que solicitado pela equipe técnica do CONTRATANTE;
4.1.4. Registrar, classificar e acompanhar os chamados encaminhados; 4.1.5. Efetuar a análise inicial do chamado e realizar o suporte; 4.1.6. Gerenciar os procedimentos de entrega e liberação de versões e “patches” efetuados
no sistema; 4.2. Os serviços remotos de atualização de versão e de atualização tecnológica para a SOLUÇÃO
DE TI consistirão em: 4.2.1. A disponibilização de upgrades de versões da SOLUÇÃO DE TI e/ou componentes
tecnológicos desta, visando à modernização da plataforma tecnológica do produto; 4.2.2. Não fazem parte deste item personalizações e/ou melhorias específicas solicitadas
pelo CONTRATANTE, que serão qualificadas como serviços de personalização evolutiva;
4.2.3. A adequação da SOLUÇÃO DE TI e seus componentes às novas versões do ambiente operacional;
4.2.4. A divulgação prévia das informações sobre atualizações das versões da SOLUÇÃO DE TI (Relatório de Versão), descrevendo as diferenças para com a versão em uso no CONTRATANTE;
4.2.5. A implantação de uma nova versão deverá ser previamente aprovada pelo CONTRATANTE e planejada entre as partes;
4.3. Os serviços remotos de manutenção corretiva para a SOLUÇÃO DE TI consistirão em:
4.3.1. Proceder à análise e correção de erros ou defeitos constatados pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA na SOLUÇÃO DE TI, bem como efetuar ajustes visando otimizar seu desempenho e garantir a eficácia;
4.3.2. Atender às solicitações ou apresentar solução de contorno para manutenção/correção de acordo com os graus de severidade: 4.3.2.1. ALTO – Efetivos erros de programação que impedem a utilização da
SOLUÇÃO DE TI como um todo ou módulo deste, tendo como consequência a impossibilidade de realização dos trabalhos pelos usuários. Meta para atendimento/correção: identificados, resolvidos ou contornados/remanejados para classificação MÉDIA em até 1 (um) dia útil da abertura do mesmo;
4.3.2.2. MÉDIA – Efetivos erros de programação que não impedem de forma total a utilização de uma rotina, dificultando a realização dos trabalhos por parte dos usuários. Meta para atendimento/correção: identificados, resolvidos e/ou contornados/ remanejados para classificação BAIX0 em até 4 (quatro) dias úteis da abertura do chamado;
4.3.2.3. BAIXO – Demais erros constatados Na SOLUÇÃO DE TI. Meta para identificação em até 10 (dez) dias e atendimento/correção em até 20 (vinte) dias úteis;
4.3.3. Os chamados de BAIXA severidade poderão, desde que em comum acordo entre as partes, serem postergados, visando à priorização de chamados de severidade ALTA e MÈDIA;
4.3.4. Serão classificados como erros/falhas da SOLUÇÃO DE TI as seguintes situações: 4.3.4.1. Apresentação de mensagem de erro de programação e/ou ambiente
tecnológico na tela do usuário; 4.3.4.2. Falha de funcionamento da rotina trazendo como consequência a perda da
eficácia da mesma; 4.3.4.3. Falha de resultado decorrente de erro de migração e/ou conversão de dados; 4.3.4.4. Divergência entre a versão atual, em produção, e a documentação técnica,
manual do usuário (help on-line) do sistema; 4.3.5. A entrega de versão corretiva da SOLUÇÃO DE TI virá acompanhada de relatório
técnico contendo os números dos chamados que estão sendo atendidos naquela versão.
4.4. A CONTRATADA manterá atualizada a documentação da SOLUÇÃO DE TI na sede do CONTRATANTE, observados os padrões originalmente contratados.
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4.5. A CONTRATADA executará todos os serviços, sempre que possível, de maneira a não interferirem nas atividades do CONTRATANTE.
4.5.1. Para as intervenções que venham determinar interferências na rotina operacional do CONTRATANTE, deverá haver prévio planejamento entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE de modo que haja uma minimização do impacto nas atividades do CONTRATANTE;
4.6. As eventuais atualizações/correções de dados do banco de dados da SOLUÇÃO DE TI, deverão ser realizadas pela equipe técnica do CONTRATANTE, através de scripts e ou programas específicos elaborados e fornecidos para equipe da CONTRATADA, visando evitar necessidade de acesso da equipe da CONTRATADA ao banco de dados de produção do CONTRATANTE;
4.6.1. Estes procedimentos deverão ser enviados através de documentos/formulários definidos pelo CONTRATANTE de forma a ficarem devidamente documentados para posterior auditoria;
4.7. Caberá ao CONTRATANTE disponibilizar infraestrutura de comunicação (VPN) para acesso remoto da CONTRATADA.
4.8. Não serão compreendidos como manutenção corretiva os seguintes serviços: 4.8.1. Correções de erros provenientes de acidentes ou negligência de operação e uso
indevido da SOLUÇÃO DE TI. 4.8.2. Recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocados por erros de
operação, falhas do equipamento, sistema operacional, instalação elétrica e erros em programas específicos do CONTRATANTE.
4.8.3. Por tentativa de reparo, alteração, ou melhoria, de pessoa não autorizada pela CONTRATADA.
4.8.4. Serviços de migração e/ou conversão de dados de/para outros ambientes técnicos de operação ou de/para outros sistemas aplicativos.
4.8.5. Falhas decorrentes de energia elétrica e outras causas externas. 4.8.6. Falhas decorrentes de inconsistências de dados existentes antes da migração para o
sistema contratado. 4.8.7. Serviços de re-treinamento ou treinamento de outras pessoas, além das que foram
designadas para o treinamento original. 4.8.8. Melhorias, modificações funcionais ou desenvolvimento de novos recursos / módulos
para a SOLUÇÃO DE TI.
Anexo VI Serviços de Personalização Evolutiva
5. Início e natureza do serviço
3.2. O serviço de personalização evolutiva iniciará no dia seguinte à assinatura do Termo de Homologação da SOLUÇÃO DE TI, à critério do interesse do Município de Ponta Grossa.
3.3. Demandas de personalização evolutiva objetivarão agregar à SOLUÇÃO DE TI novas funcionalidades, assim entendidas aquelas não previstas nos requisitos do Termo de Referência, bem como alterar funcionalidades existentes em macroprocessos que já tenham sido implantados e homologados.
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Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR
6. Escopo 4.1. O serviço de personalização evolutiva caracteriza-se por atividades de planejamento,
levantamento de requisitos, desenvolvimento, teste, documentação e implantação de novas funcionalidades, ou alterações em funcionalidades existentes, a serem agregadas à SOLUÇÃO DE TI por parte da CONTRATADA, acionada pelo CONTRATANTE.
4.2. Os resultados de cada demanda de personalização evolutiva implantada e homologada passarão a ser parte integrante da SOLUÇÃO DE TI e, portanto, passarão a integrar o escopo do serviço de suporte técnico a contar da data de homologação da demanda.
7. Serviços
5.1. Os serviços de personalização evolutiva para a SOLUÇÃO DE TI consistirão em: 5.1.1. A CONTRATADA efetuará o desenvolvimento de novos recursos e/ou funcionalidades
de forma a atender as demandas internas por melhorias e/ou ajustes visando adequá-la a mudanças na legislação vigente.
5.1.2. Para a realização dos serviços a CONTRATADA alocará 02 (dois) profissionais do seu quadro técnico, que serão lotados diretamente nas instalações do contratante. Nesta modalidade de atendimento, os serviços não ficarão restritos somente aos aspectos corretivos, mas irão prever, também, modificações e a expansão funcional da SOLUÇÃO DE TI, através de novos desenvolvimentos e/ou novas integrações, de acordo com prioridades e definições estabelecidas diretamente pelo contratante.
5.1.3. O prazo e o volume de trabalho associados ao desenvolvimento das novas implementações traduzirão e respeitarão a capacidade produtiva da equipe da CONTRATADA lotada no contratante.
5.1.4. Todos os trabalhos realizados pelos técnicos da CONTRATADA lotados no CONTRATANTE deverão respeitar os padrões de metodologia, desenvolvimento e documentação próprios da CONTRATADA, bem como estarão sujeitos à permanente supervisão e gerência técnica também da CONTRATADA.
5.1.5. Na ocorrência de situações em que haja indisponibilidade de algum dos recursos da CONTRATADA, por período significativo de tempo, esta deverá substituí-lo por outro profissional durante a indisponibilidade, de forma a assegurar a continuidade dos serviços em andamento.
5.1.5.1. As férias dos profissionais da CONTRATADA ocorrerão em períodos acordados previamente com a CONTRATANTE, observada a legislação aplicável.
8. Qualificação dos profissionais
4.2. Os profissionais designados pela CONTRATADA para a prestação de serviços de personalização evolutiva deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
4.1.4. Experiência comprovada no desenvolvimento de sistemas de informação em arquitetura multicamadas, em ambientes Java e/ou .NET.
4.1.5. Experiência comprovada no desenvolvimento de sistemas de informação com a utilização dos bancos de dados MS SQL Server.
4.1.6. Experiência comprovada de 03 (três) anos em desenvolvimento de sistemas de informação.
Anexo VII Cronograma Físico-Financeiro
2. O cronograma físico-financeiro estimado para a presente contratação é o seguinte:
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5. Os períodos de execução apresentados neste cronograma foram estimados. O cronograma efetivo de execução dos serviços deverá ser o apresentado pela CONTRATADA em seu planejamento da implantação da SOLUÇÃO DE TI, conforme critérios definidos neste Termo de Referência.
6. Os desembolsos apresentados no cronograma acima são apenas previsões. Os desembolsos efetivos estão condicionados aos critérios de condições de recebimento deste Termo de Referência.
7. Forma de pagamento 4.2. Licença de uso
4.1.5. O preço total da licença de uso, constante da proposta adjudicada (item 1.1 do Anexo IX), será pago em parcelas variáveis correspondentes aos percentuais de pagamento de cada parcela do serviço de implantação (item 1.3 do Anexo IX) em relação ao preço total desse serviço. Assim, por exemplo, se uma dada parcela do serviço de implantação for igual à 3,5% sobre o preço total desse serviço, a CONTRATADA poderá faturar uma parcela de 3,5% sobre o preço total da licença de uso.
4.1.6. Desse modo, o pagamento da licença de uso fica vinculado à efetiva entrega de produtos do serviço de implantação, atestados nos Termos de Recebimento.
4.1.7. A fatura de cada parcela da licença de uso poderá ser apresentada ao CONTRATANTE junto ou após a apresentação da respectiva fatura de parcela do serviço de implantação.
4.1.8. O preço da licença de uso relativa ao SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO (item 1.4 do Anexo IX), constante da proposta adjudicada, será pago em 05 (cinco) parcelas, após sua entrega à CONTRATANTE, respeitando o Cronograma Físico-Financeiro do anexo VII, mediante protocolos mensais da contratada com as Certidões do INSS, FGTS e Municipal, Nota Fiscal e comprovante de entrega da licença de uso assinada pelo fiscal do contrato.
10.2. Serviço de planejamento de gerenciamento do projeto e de gerenciamento de projeto
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10.2.1. O preço total dos serviços de planejamento de gerenciamento do projeto e de gerenciamento de projeto (item 1.2 do Anexo IX) constante da proposta adjudicada será efetuado em 17 parcelas mensais de valor fixo.
10.2.2. A primeira parcela somente será exigível 30 dias após a data de início desse serviço, obtida assinatura do Termo de Homologação por ter sido aceita a entrega do serviço relativo ao primeiro mês.
10.3. Serviço de implantação 10.3.1. O preço total do serviço de implantação será pago em parcelas variáveis
correspondentes aos preços dos lotes constantes da proposta adjudicada. 10.3.2. Pagamentos parciais em cada lote obedecerão às definições constantes no documento
Cronograma Físico-Financeiro (Anexo VII). 10.4. Treinamento
10.4.1. O preço total do treinamento será pago em parcelas variáveis correspondentes aos preços dos itens constantes da proposta adjudicada.
10.5. Serviço de suporte técnico 10.5.1. O pagamento do serviço de suporte técnico (item 2 do Anexo IX) será efetuado em
parcelas mensais de valor fixo igual ao preço unitário do serviço de suporte técnico constante da proposta adjudicada.
10.5.2. A primeira parcela somente será exigível 30 dias após a data de início desse serviço, obtida assinatura do Termo de Homologação por ter sido aceita a entrega do serviço relativo ao primeiro mês.
10.5.3. Junto ao Termo de Entrega de Produtos, a CONTRATADA deverá apresentar: 10.5.3.1. relatórios analíticos e consolidados, que demonstrem volume, qualidade e
tempestividade dos atendimentos de suporte técnico relativos ao período a faturar.
10.5.4. A contratação do serviço de suporte técnico é facultativo à administração e somente poderá ser iniciado após o término dos serviços de planejamento de gerenciamento do projeto, de gerenciamento de projeto, de implantação e de treinamento.
10.6. Serviço de personalização evolutiva 10.6.1. O pagamento do serviço de personalização evolutiva (item 3 do Anexo IX) será
efetuado em parcelas mensais de valor fixo igual ao preço unitário do serviço de personalização evolutiva constante da proposta adjudicada.
10.6.2. A primeira parcela somente será exigível 30 dias após a data de início desse serviço, obtida assinatura do Termo de Homologação por ter sido aceita a entrega do serviço relativo ao primeiro mês.
10.6.3. Junto ao Termo de Entrega de Produtos, a CONTRATADA deverá apresentar: 10.6.3.1. relatórios analíticos e consolidados, que demonstrem volume, qualidade e
tempestividade dos serviços de personalização evolutiva relativos ao período a faturar.
10.6.4. A contratação do serviço de personalização evolutiva é facultativo à administração e somente poderá ser iniciado após o término dos serviços de planejamento de gerenciamento do projeto, de gerenciamento de projeto, de implantação e de treinamento.
10.7. Condições de Recebimento 10.7.1. A liberação dos pagamentos está vinculada à assinatura e publicação do contrato, à
conclusão dos serviços e efetiva entrega dos produtos, à aprovação do serviço e ao ateste na Nota Fiscal.
10.7.2. A CONTRATADA somente poderá emitir a Nota Fiscal referente ao serviço, etapa e/ou produto após a sua aprovação mediante termo emitido pelo CONTRATANTE, cuja solicitação será feita mediante protocolo.
10.7.3. Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada serviço ou etapa formalmente aprovados.
10.7.4. Para os serviços faturados mensalmente, a CONTRATADA apresentará, para cada serviço, uma única Nota Fiscal mensal equivalente ao serviço executado no mês de referência.
10.7.5. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, até o 15º dia útil subsequente a realização dos serviços mediante protocolo da contratada com a cópia do contrato,
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Certidões do INSS, FGTS e Municipal, Nota Fiscal e parecer técnico do fiscal do contrato (termo citado no item 4.7.2).
10.7.6. Não serão pagos os produtos e serviços fornecidos em desacordo com as especificações que integram este contrato e seus Anexos.
10.7.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
10.7.8. O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento da contratada os eventuais débitos, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
Anexo VIII Equipes Técnicas
5. Definições gerais 1.4. As equipes caracterizadas neste documento estão associadas ao serviço de implantação do
SISTEMA CONTRATADO e serão extintas ao seu término, embora a vigência contratual prossiga com outros serviços de natureza continuada.
1.5. A composição das equipes especificadas neste documento é estimada e poderá ser redimensionada, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, por acordo entre as partes do contrato.
1.6. Gerentes e consultores de implantação da CONTRATADA poderão, quando necessário, trabalhar nas dependências do CONTRATANTE, no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
6. Equipe da Contratada 2.2. A CONTRATADA deverá tornar disponível, no mínimo, a seguinte equipe, pelo prazo total do
serviço de implantação: 2.2.1. um (1) profissional no papel de gerente de projeto, com responsabilidade de gestão do
projeto de implantação do SISTEMA CONTRATADO, com experiência mínima de 5 anos em gerenciamento de projetos de implantação de soluções dessa natureza;
2.2.2. um (1) profissional no papel de gerente de desenvolvimento, com responsabilidade de gerência da adaptação do SISTEMA CONTRATADO por parametrização e personalização de funcionalidades, com experiência mínima de 5 anos em desenvolvimento e implantação de soluções dessa natureza;
2.2.3. dois (2) profissionais no papel de consultores de implantação, com responsabilidade de instalação da SOLUÇÃO DE TI, migração de dados, integração de dados/sistemas, orientação relativa aos processos de trabalho e demais necessidades de implantação, com experiência mínima de 3 anos em implantação do SISTEMA CONTRATADO, a serem alocados pelo prazo definido no planejamento;
2.2.4. dois (2) profissionais no papel de analistas de negócio, com responsabilidade de realizar serviços consultivos e de mapeamento de processos;
2.2.5. profissionais no papel de desenvolvedores, em quantidade definida pela CONTRATADA, com responsabilidade de desenvolvimento de funcionalidades e outros desenvolvimentos.
7. Equipe do Contratante 7.1. O CONTRATANTE disponibilizará, durante o serviço de implantação, no mínimo, a seguinte
equipe, em tempo integral pelo seguinte prazo: 7.1.1. um (1) profissional no papel de gerente de projeto, com responsabilidade de gestão do
projeto do lado do CONTRATANTE, com perfil de liderança e bom trânsito na organização, pelo prazo total do serviço de implantação;
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7.1.2. seis (6) profissionais no papel de analistas de negócio, com responsabilidade de subsidiar a equipe da CONTRATADA nos serviços consultivos e na parametrização e implementação de funcionalidades, com conhecimento dos processos de trabalho do CONTRATANTE, pelo prazo total do serviço de implantação;
7.1.3. profissionais das áreas de negócio e de TI, por atividade, em quantidades e prazos de alocação definidos no planejamento.
7.2. Essa equipe terá, entre outras, as atribuições de: 7.2.1. coordenar a comunicação entre colaboradores do CONTRATANTE e da CONTRATADA; 7.2.2. concentrar a interlocução da CONTRATADA com os usuários finais e com os
profissionais de TI, bem como entre estes; 7.2.3. elaborar relatórios técnicos de acompanhamento da execução contratual destinados ao
fiscal do contrato; 7.2.4. comunicar ao fiscal do contrato os desvios de normalidade do contrato e propor
alternativas de correção; 7.2.5. atestar recebimento provisório após análise técnica dos produtos entregues pela
CONTRATADA, com emissão de termos técnicos de aceitação ou de recusa de produtos;
7.2.6. atuar como depositária da tecnologia transferida pela CONTRATADA, de forma que o conhecimento gerado na contratação seja incorporado ao CONTRATANTE e possa ser utilizado nas demais iniciativas de governança de TI no CONTRATANTE.
8. Comprovação de capacidade técnica 8.1. No prazo de 15 dias após assinatura do contrato, gerentes e consultores de implantação da
CONTRATADA deverão ser relacionados com nome completo, identidade (tipo, nº e origem), nº de CPF, tempo da experiência exigida no contrato e tipo de vínculo com a CONTRATADA.
8.2. Essa relação, acompanhada dos documentos comprobatórios e respectivas cópias, deverão ser entregues ao CONTRATANTE, que, após conferência no ato, devolverá os documentos originais.
8.3. A experiência profissional deverá ser comprovada por tempo de carteira assinada ou atestados de capacidade técnica emitidos em nome do profissional por instituição pública ou privada em que tenha prestado serviços da natureza exigida.