2 - deaa regulamento
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RegulamentodoDepartamentodeEstudosAngloAmericanos(DEAA)CaptuloINatureza,competnciasefinsArtigo1Natureza,competnciasefinsdoDepartamentoCaptuloIIrgosdeGestodoDepartamentoArtigo2rgosdoDepartamento
SecoIPresidentedoDepartamentoArtigo3PresidentedoDepartamentoArtigo4CompetnciasdoPresidentedoDepartamentoSecoIIComissoExecutivaArtigo5ComissoExecutivaArtigo6CompetnciadaComissoExecutivaSecoIIIConselhodeDepartamentoArtigo7ConselhodeDepartamentoArtigo8CompetnciasdoConselhodeDepartamentoArtigo9FuncionamentodoConselhodeDepartamento
CaptuloIIISubdivisesdoDepartamentoArtigo10SecesArtigo11SecretariadoCaptuloIVrgosdeGestodosCursosArtigo12rgosdeGestodosCursosArtigo13DirectoresdecursoArtigo14CompetnciasdosDirectoresdecursoArtigo15ComissesCientficasArtigo16ComissesdeAcompanhamentoCaptuloVDisposiesGeraisArtigo17ReuniesArtigo18ActasdasreuniesArtigo19DeliberaesArtigo20DuraodosmandatosArtigo21Suspenso,destituioeperdadosmandatosArtigo22ProcessoEleitoralArtigo23RecursosCaptuloVIDisposiesFinaisArtigo24RevisodoRegulamentoArtigo25CasosomissosArtigo26VignciadoRegulamento.
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RegulamentodoDepartamentodeEstudosAngloAmericanos(DEAA)
CaptuloINatureza,competnciasefins
Artigo1Natureza,competnciasefinsdoDepartamento
1.ODepartamentodeEstudosAngloAmericanosdaFaculdadedeLetrasdaUniversidadedoPorto,adiante designado DEAA ou, simplesmente, Departamento, uma subunidade orgnica daFaculdadedeLetrasdaUniversidadedoPorto,que correspondevastareadosEstudosAngloAmericanos,delimitadaemfunodosobjectivos,dasmetodologiasedastcnicasde investigaoespecficas.2.ODEAAenquadraopessoaldocente,investigadoretcnicoadstritoaessarea.3.AoDEAAcompeteassegurar,nomeadamente:a)OensinoemcursosconferentesounodegraudaFLUP,ouemqueestaparticipe;b)Ainvestigaocientficafundamentaleaplicadaeodesenvolvimentotecnolgico;c)Adifusoevalorizaoderesultadosdainvestigao;d)Aprestaodeserviosaoexterior,tendoporobjectivocontribuirparaodesenvolvimentosciocultural;e)Aextensoculturalanvelnacionaleinternacional.5.ODepartamentoproporcionacondiesparaassegurara leccionaodecursos,partilhadoscomoutrasunidadesorgnicasdaUniversidadedoPortooucomoutrasUniversidades.6.O Departamento promove relaes de colaborao com as outras unidades orgnicas daUniversidadedoPorto.
CaptuloIIrgosdeGestodoDepartamento
Artigo2rgosdoDepartamento
ODepartamentopossuiosseguintesrgosdegesto:a) PresidentedoDepartamento;b) ComissoExecutiva;c) ConselhodeDepartamento.
SecoIPresidentedoDepartamento
Artigo3
Presidentedodepartamento1. ODepartamentopresididoporumprofessordoutordodepartamento,contratadoemregime
detempo integralededicaoexclusivaeemefectividadedefunes,eleitopeloConselhodeDepartamento.
2. OPresidentedoDepartamentotomaposseperanteoDirectordaFLUP.3. O Presidente doDepartamento pode, se assimo desejar, ser dispensado de 50 % do servio
docente.Artigo4
CompetnciasdoPresidentedodepartamento1.CompeteaoPresidentedoDepartamento:
a) ConvocarepresidirsreuniesdoConselhodeDepartamentoedaComissoExecutiva;b) RepresentaroDepartamento;c) DivulgarepromoverasactividadesdoDepartamentojuntodospotenciaisinteressados
ezelarpelasuaqualidade;
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d) Exercer,empermanncia,asfunes,nombitodassuascompetncias,quelheforemcometidaspeloConselhodeDepartamento;
e) Submeter aprovao do Conselho de Departamento os representantes doDepartamentoemquaisqueroutrosrgosdegestooucomisses.
2.EmcasodeausnciaouimpedimentotemporriodoPresidentedoDepartamento,assuasfunesserodesempenhadaspelovogaldocentedaComissoExecutiva,mais antigoedemaiselevadacategoria.
SecoIIComissoExecutiva
Artigo5ComissoExecutiva
1. AComissoExecutivadoDepartamentoeleitapeloConselhodeDepartamento.2. AComissoExecutivadoDepartamentoconstitudapor:
a. Presidentedodepartamento;b. doisvogaisdocentesquedevemprestarservioemregimedetempointegral;c. umvogalestudantedeumcursodoDepartamento;d. umvogalfuncionrionodocentepertencenteaoDepartamento.
4. AComissoExecutivapodernomearcomoseusassessoresparafunesespecficasquaisquermembrosdoDepartamento.
5. OsassessoresdaComissoExecutivapodemrequererarealizaodereuniesespecficasdesta,squaispodemassistir.
Artigo6
CompetnciasdacomissoexecutivaSocompetnciasdaComissoExecutiva:
a) Dirigirodepartamentodeacordocomalegislaoemvigor,comasnormasgeraisdaFLUPecomasdeciseseorientaesestabelecidaspeloconselhodedepartamento;
b) Gerirosmeioshumanosemateriaispostosdisposiododepartamentodeacordocomasdotaesoramentaisque lheforematribudaspelosrgosdegestodaFLUPecomasreceitasprpriasqueconsigaobter;
c) Coordenar a distribuio do servio docente, em articulao com os directores de cursorespectivos e elaborar os mapas de distribuio de servio docente a submeter apreciaodoconselhodedepartamento;
d) ApresentaraoconselhocientficodaFLUPpropostasdenomeaoecontrataodepessoaldocente,apsprviaaprovaopeloconselhodedepartamento,procedendo tambmtramitaodaspropostasdeadmissodepessoalederenovaoerescisodecontratos;
e) Apresentar ao conselho cientfico, aps prvia aprovao do conselho de departamento,propostas de constituio dos jris para as provas acadmicas ou para a promoo depessoaldocenteeinvestigador,adstritoaodepartamento;
f) PreparareproporaoDirectordaFLUPoestabelecimentodeconvnios,deacordosedecontratosdeprestaodeservios,apsapreciaopeloconselhodedepartamento;
g) Submeter aprovao do conselho de departamento a nomeao dos responsveis dosserviosdodepartamento,zelandopeloseubomfuncionamento;
h) Manter o Conselho do Departamento regularmente informado sobre a execuooramental;
i) Asseguraracoordenaoentreasdiferentessecesdodepartamento,quandoexistam;j) Zelarpelaboaconservaodas instalaesedoequipamentoafectoaodepartamento,de
acordocomosmeiosparaessefimdisponibilizadospelosrgosdegestodaFLUP;k) Elaborareapresentaranualmenteaoconselhodedepartamentoorelatriodeactividadese
contasdedepartamentorelativoaoexerccioeoplanodeactividadeseoramentorelativoaoexerccioseguinte;
l) PrepararasreuniesdoConselhodeDepartamento.
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SecoIIIConselhodeDepartamento
Artigo7ConselhodeDepartamento
1. OConselhodeDepartamentoconstitudoportodososdocentesdoDepartamentoemregimedetempointegralqueprestemservio.
2. OConselhodeDepartamentopresididopeloPresidentedeDepartamento.
Artigo8CompetnciasdoConselhodeDepartamento
1. SocompetnciasdoConselhodeDepartamento:a) ElegeroPresidentedoDepartamentoeosrestantesmembrosdacomissoexecutiva;b) Instruir processo administrativo de suspenso ou destituio do presidente do
departamento,emconformidadecomalegislaoeosregulamentosemvigor;c) Instruir processo administrativo de suspenso ou destituio de quaisquer membros
eleitospeloConselho,emconformidadecomalegislaoeosregulamentosemvigor;d) Elaborar, aprovar e submeter a ratificao pelo Director da FLUP o regulamento do
departamentoepropostasdealteraodomesmo;e) Decidirsobreaconstituioeadissoluodesecesdodepartamento;f) Deliberarsobreasmatriasquelheforemsubmetidasparaapreciao;g) Apreciar e aprovar os relatrios de actividades e contas, os planos de actividade e
oramentoeosplanosestratgicosdodepartamento;h) Elegerosdirectoresdecursodequalquerciclodeestudosquesejamorganizadospelo
departamento;i) Participar na eleio dos directores de curso de qualquer ciclo de estudos co
organizadospelodepartamento;j) Pronunciarse sobre a participao dos docentes do departamento em cursos de
qualquerciclodeestudosorganizadosporqualqueroutrodepartamentodaFLUP,ououtraunidadeorgnicadaUniversidadedoPortoououtraUniversidade;
k) Submeter apreciao do Director propostas de criao, alterao, suspenso ouextinodecursos;
l) Aprovarpropostasdecursosdeformaocontnua;m) Aprovaranomeaodosrepresentantesdodepartamentoemquaisqueroutrosrgos
degestooucomisses;n) Apreciaradistribuiodeserviodocente;o) Aprovarpropostasdecontrataoenomeaodepessoaldocente;p) Aprovar propostas de constituio de jris para as provas acadmicas ou para a
promoodepessoaldocente;q) Aprovaranomeaodosdocentesresponsveispelosserviosdodepartamento;r) Apreciar as propostas da Comisso Executiva relativas ao estabelecimento de
convnios,deacordosedecontratosdeprestaodeservios;s) DesignarumdocenteparaaComissodeLeitura,quandoexista;
2. O Conselho de Departamento poder delegar competncias na Comisso Executiva e noPresidentedodepartamento.
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Artigo9FuncionamentodoConselhodeDepartamento
1.O Conselho de Departamento rene ordinariamente uma vez por ms e extraordinariamentesemprequeoPresidentedoDepartamentooconvoquedeformaexpressaeespecfica.2.OPresidentedoDepartamento convocaextraordinariamenteoConselhodeDepartamento,noprazomximodetrintadias:a)sempreque,pelomenosumterodototaldosmembrosdorgodegestoemefectividadedefunesosolicitarem,porescrito,indicandoexpressamenteoassuntoatratar;b)apedidodaComissoExecutiva,indicandoexpressamenteoassuntoatratar;3. O Conselho de Departamento s pode deliberar quando esteja presente a maioria dos seusmembrosemefectividadedefunes.4.Asdeliberaessotomadaspormaioriasimples,exceptonassituaesemqueesteregulamentooualegislaoemvigorrequeirammaioriaabsolutaououtramaisexigente.5.ParaalmdosmembrosdoConselhodeDepartamentoquenoseencontrememafectividadedefunes,estodispensadosdeparticiparnasreuniesosmembrosemperodode licenasabticaou de equiparao a bolseiro, mas sendo contados para o respectivo qurum caso estejampresentes.6.AsreuniesdoConselhodeDepartamentoseroconvocadascomummnimodequarentaeoitohorasdeantecedncia,devendosempreconstardarespectivaconvocatriaaordemdetrabalhos.
CaptuloIIISubdivisesdoDepartamento
Artigo10Seces
1.ODepartamentopoder,porsuainiciativa,subdividirseemseces,semprequeasuadimensoepluralidadedasmatriascientficascompreendidasnasuareaassimorecomendem.2.AssecesdeDepartamento,quandoexistam,sodirigidasporprofessoresemtempointegraleemexercciodefunes
Artigo11
Secretariado
ODepartamentodispedeumsecretariadoqueexecutaastarefastcnicoadministrativasinerentessactividadescorrentesedegestododepartamento.
CaptuloIVrgosdegestodosCursos
Artigo12.
rgosdegestodoscursos1Osprogramasdequalquerciclodeestudospossuemosseguintesrgosdegesto:a)Director;b)Comissocientfica;c)Comissodeacompanhamento.2 Os cursos de formao contnua aprovados pelos departamentos e pelo conselho cientficofuncionamnadependnciadoConselhoExecutivo.
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Artigo13.Directoresdecurso
1 Os directores de qualquer ciclo de estudos tomam posse perante o Director da FLUP, porindicaodosconselhosdedepartamentoenvolvidos.2Osdirectores referidosnopontoanteriorpodem,seassimodesejarem, terdireitoa25%dereduodeserviodocente.3Osmandatosdosdirectorestmaduraodequatroanos.4Osmandatosdosdirectorespodemserrenovadosapenasumavez.
Artigo14.CompetnciasdosDirectoresdecurso
1Aosdirectoresdos ciclosde estudos sero fixadas competncias especficasnos respectivosregulamentos,competindolhesnomeadamente:a)Asseguraronormalfuncionamentodocursoezelarpelasuaqualidade;b)GerirasdotaesoramentaisquelheforematribudaspelosrgosdegestodaFLUP;c)Asseguraraligaoentreocursoeosdepartamentosresponsveispelaleccionaodasunidadescurricularesdocurso;d)Divulgarepromoverocursojuntodospotenciaisinteressados;e)Elaboraresubmeteraosconselhosdedepartamentoenvolvidospropostasdeorganizaooualteraodosplanosdeestudo,ouvidaacomissocientficadocurso;f)Colaborarcomascomissesexecutivasdosdepartamentosenvolvidosnaorganizaodoscursosparaaelaboraodadistribuiodoserviodocente;g)ElaboraresubmeteraosConselhosCientficoePedaggicopropostasderegimesdeingressoedenumericlausi,ouvidaarespectivacomissocientficaesujeitashomologaodoDirectordaFLUP;h)Elaboraranualmenteumrelatriosobreofuncionamentodocurso,aoqualseroanexadosrelatriosdasrespectivasunidadescurriculares,aprepararpelosrespectivosdocentesresponsveis;i)Organizarosprocessosdeequivalnciadasunidadescurricularesedeplanosindividuaisdeestudos;j)PresidirsreuniesdaComissoCientficaedaComissodeAcompanhamentodocurso.2.Osdirectoresdoscursosdevempromover regularmenteaauscultaodosdocentes ligadossunidadescurricularesdoscursos.
Artigo15.Comissescientficas
1.AsComissesCientficassoconstitudaspelodirectordecurso,quepreside,epordoisaquatroprofessores doutorados, designados nos termos previstos nos respectivos regulamentos, sendohomologadaspeloDirectordaFLUP.2.scomissescientficasdosciclosdeestudosdelicenciaturacompete:a)Promoveracoordenaocurricular;b)Pronunciarsesobrepropostasdeorganizaooualteraodosplanosdeestudo;c)Pronunciarsesobreasnecessidadesdeserviodocente;d)Pronunciarsesobrepropostasderegimesdeingressoedenumerusclausus;e)ElaboraresubmeteraoDirectordaFLUPoregulamentodocurso.
Artigo16.Comissesdeacompanhamento
1.As Comisses de Acompanhamento so constitudas pelo director de curso, que preside, e poroutrostrsmembros,umdocenteedoisestudantesdocurso,aescolhernostermosdodispostonorespectivoregulamento.2. s comisses de acompanhamento compete zelar pelo normal funcionamento dos cursos epropormedidasquevisemultrapassarasdificuldadesfuncionaisencontradas.
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CaptuloVDisposiesgerais
Artigo17
Reunies
1.OsrgosdegestodoDepartamentotmreuniesordinriaseextraordinrias.2. As reunies dos rgos de gesto do Departamento sero convocadas com um mnimo dequarentaeoitohorasdeantecedncia,devendosempreconstardarespectivaconvocatriaaordemdetrabalhos.2.Osdocentes,os investigadores eopessoalnodocente esto sujeitos ao regimede faltas aoservioaplicvelaofuncionalismopblicoquantosreuniesemquedevamparticiparnoexercciodequalquerdoscargosestabelecidosnopresenteregulamento.3.Paraefeitododispostononmeroanterior,asreuniesdeverorealizarsedentrodashorasdeserviodaqueleselementose a comparncia smesmas temprecedncia sobre todososdemaisservios escolares, excepo de exames, provas acadmicas, concursos e outras situaesdevidamentejustificadas.4. O estudante pertencente Comisso Executiva beneficia das disposies legais aplicveis aosdirigentesdeassociaesdeestudanteseoutrasdisposiesemvigornaUPenaFLUP.5.Asfaltasdevemserjustificadasporescritoatquarentaeoitohorasdepoisdarespectivareunio.6.Quaisquer faltasquesenoenquadremnoscasos referidosnesteartigoseroapreciadaspelorgodegesto emquedevamparticiparno exercciodequalquerdos cargos estabelecidosnopresenteregulamento.7. As reunies dos rgos de gesto do departamento sero convocadas com um mnimo dequarentaeoitohorasdeantecedncia,devendosempreconstardarespectivaconvocatriaaordemdetrabalhos.
Artigo18
Actasdasreunies
1.Decadareuniorealizadapelorespectivorgodegestododepartamentoserlavradaacta,queconter um resumo de tudoo que nela tiverocorrido, indicando a data eo local da reunio,osmembrospresentes,osassuntosapreciados,asdeliberaestomadaseaformaeoresultadodasrespectivasvotaes.2.Aelaboraodaactaserasseguradapelopresidentedodepartamentoouporsecretrioporelenomeado, e ambos assinadas, aps leitura e aprovao pelos membros do conselho dedepartamentoedacomissoexecutiva,conformesetratedasrespectivasreuniesdestesrgos,nareunioimediatamenteseguintequelaaquesereferem.3.Asactas,depoisdeaprovadas,serodisponibilizadasonlineatodososmembrosdoConselhodeDepartamento.
Artigo19
Deliberaes
As deliberaes de cada rgo de gesto do Departamento so tomadas por maioria simples,exceptonassituaesemqueesteregulamentoprevejaoutra,eressalvadosoutroscasosemquealegislaoemvigor,requeiramaioriaabsolutaououtramaisexigente.
Artigo20
Duraodosmandatos
1.AduraodomandatodoPresidentedoDepartamentoeleitodequatroanos,atao limitededoismandatossucessivos.2.AduraodosmandatosdosmembrosdaComissoExecutivadequatroanos,exceptoparaosestudantes,quededoisesterminacomaentradaemfunesdenovosmembros.
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Artigo21
Suspenso,destituioeperdadosmandatos
1.PerdemomandatoosmembrosdosrgosdegestodoDepartamentoque:a) Sejamdestitudosdoscargos;b) Renunciemexpressamenteaoexercciodassuasfunes,sendotalrennciaaceite;c) Estejamimpossibilitadosdeexercerassuasfunesporperodosdetemposuperioresa90
dias,excluindodefrias;d) Ultrapassemoslimitesdefaltasestabelecidosnosrespectivosregulamentosinternos;e) Sejampunidoscomperdademandatoemprocessodisciplinar;f) Alteremaqualidadeemqueforameleitos;g) Assumamcargosincompatveiscomoexercciodefunes.
2.Emsituaodegravidadeinstitucionaldodepartamento,oConselhodeDepartamentoconvocadoespecificamente para o efeito, pode deliberar a suspenso de funes do Presidente doDepartamentoe,apsodevidoprocedimentoadministrativo,asuadestituio.3. Igualmente em situao de gravidade institucional do departamento, o Conselho deDepartamentoconvocadoespecificamenteparaoefeito,podedeliberarasuspensodefunesdaComissoExecutivae,apsodevidoprocedimentoadministrativo,asuadestituio.4.AdeliberaodoConselhodeDepartamentoquesuspendeoudestituidefunesoPresidentedoDepartamento ou a Comisso Executiva, s pode ser votada em reunies especificamenteconvocadasparaoefeitoeexige,nomnimo,umamaioriadedoisterosdosseusmembros.5 A deciso do Conselho de Departamento que suspende ou que destitui o Presidente doDepartamentoestsujeitaahomologaodoDirector.
Artigo22Processoeleitoral
1.OPresidentedoDepartamentoeosrestantesmembrosdaComissoExecutivasoeleitosemlistafechada,emescrutniosecreto,pormaioriasimples,peloConselhodoDepartamento.2.Oactoeleitoraldeverterlugarat30diasdotermodomandatodoPresidentecessante.3.Daslistascandidatasdeveroconstaroselementosefectivosesuplentes.4.AslistasconcorrentesdeveroserpresentesaoPresidentedoDepartamentoat10diasantesdoactoeleitoral.
Artigo23Recursos
Dos actos decisivos e executrios dos rgos de gesto do Departamento cabe recurso para oDirectordaFLUP.
CaptuloVIDisposiesfinais
Artigo24Revisodoregulamento
1. O regulamento do departamento poder ser objecto de reviso em reunio do conselho dedepartamento,decujaconvocatriadeverconstarexpressamentecomopontodaordemdetrabalho.
2. Asalteraesaopresenteregulamentonecessitamdeaprovaopormaioriadedoisterosdototaldemembrosemefectividadedefunes.
3. Asrevisesdoregulamentododepartamentopoderorealizarse:a) ordinariamente,umavezemcadaquadrinio,atsessentadiasapsapossedoPresidente
doDepartamento;b) extraordinariamente,semprequesolicitadoporummnimodeumterodosmembrosdo
conselhodedepartamentoemefectividadedefunes.
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Artigo25
CasosomissosTodas as situaes omissas neste regulamento sero resolvidas pela aplicao dos Estatutos daFLUP,dosRegulamentoseEstatutosdaUniversidadedoPortoetodaalegislaoemvigoraplicvel.
Artigo26VignciadoRegulamento
Opresenteregulamentoentraemvigor imediatamenteapsacomunicaodasuahomologao,aoPresidentedoDepartamento,peloDirectordaFaculdadedeLetrasdoPorto.