2 - deaa regulamento

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  1 Regulamento do Departamento de Estudos AngloAmericanos (DEAA) Capítulo I  Natureza, competências e fins Artigo  Natureza, competências e fins do Departamento Capítulo II  Órgãos de Gestão do Departamento Artigo  ‐ Órgãos do Departamento Secção I  Presidente do Departamento Artigo  ‐ Presidente do Departamento Artigo  ‐ Competências do Presidente do Departamento Secção II  Comissão Executiva Artigo  ‐ Comissão Executiva Artigo  ‐ Competência da Comissão Executiva Secção III  Conselho de Departamento Artigo  ‐ Conselho de Departamento Artigo  ‐ Competências do Conselho de Departamento Artigo  ‐ Funcionamento do Conselho de Departamento Capítulo III  Subdivisões do Departamento Artigo 10º ‐ Secções Artigo 11º ‐ Secretariado Capítulo IV  Órgãos de Gestão dos Cursos Artigo 12º ‐ Órgãos de Gestão dos Cursos Artigo 13º ‐ Directores de curso Artigo 14º ‐ Competências dos Directores de curso Artigo 15º ‐ Comissões Científicas Artigo 16º ‐ Comissões de Acompanhamento Capítulo V  Disposições Gerais Artigo 17º ‐ Reuniões Artigo 18º ‐ Actas das reuniões Artigo 19º ‐ Deliberações Artigo 20º ‐ Duração dos mandatos Artigo 21º ‐ Suspensão, destituição e perda dos mandatos Artigo 22º ‐ Processo Eleitoral Artigo 23º ‐ Recursos Capítulo VI  Disposições Finais Artigo 24º ‐ Revisão do Regulamento Artigo 25º ‐ Casos omissos Artigo 26º ‐ Vigência do Regulamento. 

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    RegulamentodoDepartamentodeEstudosAngloAmericanos(DEAA)CaptuloINatureza,competnciasefinsArtigo1Natureza,competnciasefinsdoDepartamentoCaptuloIIrgosdeGestodoDepartamentoArtigo2rgosdoDepartamento

    SecoIPresidentedoDepartamentoArtigo3PresidentedoDepartamentoArtigo4CompetnciasdoPresidentedoDepartamentoSecoIIComissoExecutivaArtigo5ComissoExecutivaArtigo6CompetnciadaComissoExecutivaSecoIIIConselhodeDepartamentoArtigo7ConselhodeDepartamentoArtigo8CompetnciasdoConselhodeDepartamentoArtigo9FuncionamentodoConselhodeDepartamento

    CaptuloIIISubdivisesdoDepartamentoArtigo10SecesArtigo11SecretariadoCaptuloIVrgosdeGestodosCursosArtigo12rgosdeGestodosCursosArtigo13DirectoresdecursoArtigo14CompetnciasdosDirectoresdecursoArtigo15ComissesCientficasArtigo16ComissesdeAcompanhamentoCaptuloVDisposiesGeraisArtigo17ReuniesArtigo18ActasdasreuniesArtigo19DeliberaesArtigo20DuraodosmandatosArtigo21Suspenso,destituioeperdadosmandatosArtigo22ProcessoEleitoralArtigo23RecursosCaptuloVIDisposiesFinaisArtigo24RevisodoRegulamentoArtigo25CasosomissosArtigo26VignciadoRegulamento.

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    RegulamentodoDepartamentodeEstudosAngloAmericanos(DEAA)

    CaptuloINatureza,competnciasefins

    Artigo1Natureza,competnciasefinsdoDepartamento

    1.ODepartamentodeEstudosAngloAmericanosdaFaculdadedeLetrasdaUniversidadedoPorto,adiante designado DEAA ou, simplesmente, Departamento, uma subunidade orgnica daFaculdadedeLetrasdaUniversidadedoPorto,que correspondevastareadosEstudosAngloAmericanos,delimitadaemfunodosobjectivos,dasmetodologiasedastcnicasde investigaoespecficas.2.ODEAAenquadraopessoaldocente,investigadoretcnicoadstritoaessarea.3.AoDEAAcompeteassegurar,nomeadamente:a)OensinoemcursosconferentesounodegraudaFLUP,ouemqueestaparticipe;b)Ainvestigaocientficafundamentaleaplicadaeodesenvolvimentotecnolgico;c)Adifusoevalorizaoderesultadosdainvestigao;d)Aprestaodeserviosaoexterior,tendoporobjectivocontribuirparaodesenvolvimentosciocultural;e)Aextensoculturalanvelnacionaleinternacional.5.ODepartamentoproporcionacondiesparaassegurara leccionaodecursos,partilhadoscomoutrasunidadesorgnicasdaUniversidadedoPortooucomoutrasUniversidades.6.O Departamento promove relaes de colaborao com as outras unidades orgnicas daUniversidadedoPorto.

    CaptuloIIrgosdeGestodoDepartamento

    Artigo2rgosdoDepartamento

    ODepartamentopossuiosseguintesrgosdegesto:a) PresidentedoDepartamento;b) ComissoExecutiva;c) ConselhodeDepartamento.

    SecoIPresidentedoDepartamento

    Artigo3

    Presidentedodepartamento1. ODepartamentopresididoporumprofessordoutordodepartamento,contratadoemregime

    detempo integralededicaoexclusivaeemefectividadedefunes,eleitopeloConselhodeDepartamento.

    2. OPresidentedoDepartamentotomaposseperanteoDirectordaFLUP.3. O Presidente doDepartamento pode, se assimo desejar, ser dispensado de 50 % do servio

    docente.Artigo4

    CompetnciasdoPresidentedodepartamento1.CompeteaoPresidentedoDepartamento:

    a) ConvocarepresidirsreuniesdoConselhodeDepartamentoedaComissoExecutiva;b) RepresentaroDepartamento;c) DivulgarepromoverasactividadesdoDepartamentojuntodospotenciaisinteressados

    ezelarpelasuaqualidade;

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    d) Exercer,empermanncia,asfunes,nombitodassuascompetncias,quelheforemcometidaspeloConselhodeDepartamento;

    e) Submeter aprovao do Conselho de Departamento os representantes doDepartamentoemquaisqueroutrosrgosdegestooucomisses.

    2.EmcasodeausnciaouimpedimentotemporriodoPresidentedoDepartamento,assuasfunesserodesempenhadaspelovogaldocentedaComissoExecutiva,mais antigoedemaiselevadacategoria.

    SecoIIComissoExecutiva

    Artigo5ComissoExecutiva

    1. AComissoExecutivadoDepartamentoeleitapeloConselhodeDepartamento.2. AComissoExecutivadoDepartamentoconstitudapor:

    a. Presidentedodepartamento;b. doisvogaisdocentesquedevemprestarservioemregimedetempointegral;c. umvogalestudantedeumcursodoDepartamento;d. umvogalfuncionrionodocentepertencenteaoDepartamento.

    4. AComissoExecutivapodernomearcomoseusassessoresparafunesespecficasquaisquermembrosdoDepartamento.

    5. OsassessoresdaComissoExecutivapodemrequererarealizaodereuniesespecficasdesta,squaispodemassistir.

    Artigo6

    CompetnciasdacomissoexecutivaSocompetnciasdaComissoExecutiva:

    a) Dirigirodepartamentodeacordocomalegislaoemvigor,comasnormasgeraisdaFLUPecomasdeciseseorientaesestabelecidaspeloconselhodedepartamento;

    b) Gerirosmeioshumanosemateriaispostosdisposiododepartamentodeacordocomasdotaesoramentaisque lheforematribudaspelosrgosdegestodaFLUPecomasreceitasprpriasqueconsigaobter;

    c) Coordenar a distribuio do servio docente, em articulao com os directores de cursorespectivos e elaborar os mapas de distribuio de servio docente a submeter apreciaodoconselhodedepartamento;

    d) ApresentaraoconselhocientficodaFLUPpropostasdenomeaoecontrataodepessoaldocente,apsprviaaprovaopeloconselhodedepartamento,procedendo tambmtramitaodaspropostasdeadmissodepessoalederenovaoerescisodecontratos;

    e) Apresentar ao conselho cientfico, aps prvia aprovao do conselho de departamento,propostas de constituio dos jris para as provas acadmicas ou para a promoo depessoaldocenteeinvestigador,adstritoaodepartamento;

    f) PreparareproporaoDirectordaFLUPoestabelecimentodeconvnios,deacordosedecontratosdeprestaodeservios,apsapreciaopeloconselhodedepartamento;

    g) Submeter aprovao do conselho de departamento a nomeao dos responsveis dosserviosdodepartamento,zelandopeloseubomfuncionamento;

    h) Manter o Conselho do Departamento regularmente informado sobre a execuooramental;

    i) Asseguraracoordenaoentreasdiferentessecesdodepartamento,quandoexistam;j) Zelarpelaboaconservaodas instalaesedoequipamentoafectoaodepartamento,de

    acordocomosmeiosparaessefimdisponibilizadospelosrgosdegestodaFLUP;k) Elaborareapresentaranualmenteaoconselhodedepartamentoorelatriodeactividadese

    contasdedepartamentorelativoaoexerccioeoplanodeactividadeseoramentorelativoaoexerccioseguinte;

    l) PrepararasreuniesdoConselhodeDepartamento.

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    SecoIIIConselhodeDepartamento

    Artigo7ConselhodeDepartamento

    1. OConselhodeDepartamentoconstitudoportodososdocentesdoDepartamentoemregimedetempointegralqueprestemservio.

    2. OConselhodeDepartamentopresididopeloPresidentedeDepartamento.

    Artigo8CompetnciasdoConselhodeDepartamento

    1. SocompetnciasdoConselhodeDepartamento:a) ElegeroPresidentedoDepartamentoeosrestantesmembrosdacomissoexecutiva;b) Instruir processo administrativo de suspenso ou destituio do presidente do

    departamento,emconformidadecomalegislaoeosregulamentosemvigor;c) Instruir processo administrativo de suspenso ou destituio de quaisquer membros

    eleitospeloConselho,emconformidadecomalegislaoeosregulamentosemvigor;d) Elaborar, aprovar e submeter a ratificao pelo Director da FLUP o regulamento do

    departamentoepropostasdealteraodomesmo;e) Decidirsobreaconstituioeadissoluodesecesdodepartamento;f) Deliberarsobreasmatriasquelheforemsubmetidasparaapreciao;g) Apreciar e aprovar os relatrios de actividades e contas, os planos de actividade e

    oramentoeosplanosestratgicosdodepartamento;h) Elegerosdirectoresdecursodequalquerciclodeestudosquesejamorganizadospelo

    departamento;i) Participar na eleio dos directores de curso de qualquer ciclo de estudos co

    organizadospelodepartamento;j) Pronunciarse sobre a participao dos docentes do departamento em cursos de

    qualquerciclodeestudosorganizadosporqualqueroutrodepartamentodaFLUP,ououtraunidadeorgnicadaUniversidadedoPortoououtraUniversidade;

    k) Submeter apreciao do Director propostas de criao, alterao, suspenso ouextinodecursos;

    l) Aprovarpropostasdecursosdeformaocontnua;m) Aprovaranomeaodosrepresentantesdodepartamentoemquaisqueroutrosrgos

    degestooucomisses;n) Apreciaradistribuiodeserviodocente;o) Aprovarpropostasdecontrataoenomeaodepessoaldocente;p) Aprovar propostas de constituio de jris para as provas acadmicas ou para a

    promoodepessoaldocente;q) Aprovaranomeaodosdocentesresponsveispelosserviosdodepartamento;r) Apreciar as propostas da Comisso Executiva relativas ao estabelecimento de

    convnios,deacordosedecontratosdeprestaodeservios;s) DesignarumdocenteparaaComissodeLeitura,quandoexista;

    2. O Conselho de Departamento poder delegar competncias na Comisso Executiva e noPresidentedodepartamento.

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    Artigo9FuncionamentodoConselhodeDepartamento

    1.O Conselho de Departamento rene ordinariamente uma vez por ms e extraordinariamentesemprequeoPresidentedoDepartamentooconvoquedeformaexpressaeespecfica.2.OPresidentedoDepartamento convocaextraordinariamenteoConselhodeDepartamento,noprazomximodetrintadias:a)sempreque,pelomenosumterodototaldosmembrosdorgodegestoemefectividadedefunesosolicitarem,porescrito,indicandoexpressamenteoassuntoatratar;b)apedidodaComissoExecutiva,indicandoexpressamenteoassuntoatratar;3. O Conselho de Departamento s pode deliberar quando esteja presente a maioria dos seusmembrosemefectividadedefunes.4.Asdeliberaessotomadaspormaioriasimples,exceptonassituaesemqueesteregulamentooualegislaoemvigorrequeirammaioriaabsolutaououtramaisexigente.5.ParaalmdosmembrosdoConselhodeDepartamentoquenoseencontrememafectividadedefunes,estodispensadosdeparticiparnasreuniesosmembrosemperodode licenasabticaou de equiparao a bolseiro, mas sendo contados para o respectivo qurum caso estejampresentes.6.AsreuniesdoConselhodeDepartamentoseroconvocadascomummnimodequarentaeoitohorasdeantecedncia,devendosempreconstardarespectivaconvocatriaaordemdetrabalhos.

    CaptuloIIISubdivisesdoDepartamento

    Artigo10Seces

    1.ODepartamentopoder,porsuainiciativa,subdividirseemseces,semprequeasuadimensoepluralidadedasmatriascientficascompreendidasnasuareaassimorecomendem.2.AssecesdeDepartamento,quandoexistam,sodirigidasporprofessoresemtempointegraleemexercciodefunes

    Artigo11

    Secretariado

    ODepartamentodispedeumsecretariadoqueexecutaastarefastcnicoadministrativasinerentessactividadescorrentesedegestododepartamento.

    CaptuloIVrgosdegestodosCursos

    Artigo12.

    rgosdegestodoscursos1Osprogramasdequalquerciclodeestudospossuemosseguintesrgosdegesto:a)Director;b)Comissocientfica;c)Comissodeacompanhamento.2 Os cursos de formao contnua aprovados pelos departamentos e pelo conselho cientficofuncionamnadependnciadoConselhoExecutivo.

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    Artigo13.Directoresdecurso

    1 Os directores de qualquer ciclo de estudos tomam posse perante o Director da FLUP, porindicaodosconselhosdedepartamentoenvolvidos.2Osdirectores referidosnopontoanteriorpodem,seassimodesejarem, terdireitoa25%dereduodeserviodocente.3Osmandatosdosdirectorestmaduraodequatroanos.4Osmandatosdosdirectorespodemserrenovadosapenasumavez.

    Artigo14.CompetnciasdosDirectoresdecurso

    1Aosdirectoresdos ciclosde estudos sero fixadas competncias especficasnos respectivosregulamentos,competindolhesnomeadamente:a)Asseguraronormalfuncionamentodocursoezelarpelasuaqualidade;b)GerirasdotaesoramentaisquelheforematribudaspelosrgosdegestodaFLUP;c)Asseguraraligaoentreocursoeosdepartamentosresponsveispelaleccionaodasunidadescurricularesdocurso;d)Divulgarepromoverocursojuntodospotenciaisinteressados;e)Elaboraresubmeteraosconselhosdedepartamentoenvolvidospropostasdeorganizaooualteraodosplanosdeestudo,ouvidaacomissocientficadocurso;f)Colaborarcomascomissesexecutivasdosdepartamentosenvolvidosnaorganizaodoscursosparaaelaboraodadistribuiodoserviodocente;g)ElaboraresubmeteraosConselhosCientficoePedaggicopropostasderegimesdeingressoedenumericlausi,ouvidaarespectivacomissocientficaesujeitashomologaodoDirectordaFLUP;h)Elaboraranualmenteumrelatriosobreofuncionamentodocurso,aoqualseroanexadosrelatriosdasrespectivasunidadescurriculares,aprepararpelosrespectivosdocentesresponsveis;i)Organizarosprocessosdeequivalnciadasunidadescurricularesedeplanosindividuaisdeestudos;j)PresidirsreuniesdaComissoCientficaedaComissodeAcompanhamentodocurso.2.Osdirectoresdoscursosdevempromover regularmenteaauscultaodosdocentes ligadossunidadescurricularesdoscursos.

    Artigo15.Comissescientficas

    1.AsComissesCientficassoconstitudaspelodirectordecurso,quepreside,epordoisaquatroprofessores doutorados, designados nos termos previstos nos respectivos regulamentos, sendohomologadaspeloDirectordaFLUP.2.scomissescientficasdosciclosdeestudosdelicenciaturacompete:a)Promoveracoordenaocurricular;b)Pronunciarsesobrepropostasdeorganizaooualteraodosplanosdeestudo;c)Pronunciarsesobreasnecessidadesdeserviodocente;d)Pronunciarsesobrepropostasderegimesdeingressoedenumerusclausus;e)ElaboraresubmeteraoDirectordaFLUPoregulamentodocurso.

    Artigo16.Comissesdeacompanhamento

    1.As Comisses de Acompanhamento so constitudas pelo director de curso, que preside, e poroutrostrsmembros,umdocenteedoisestudantesdocurso,aescolhernostermosdodispostonorespectivoregulamento.2. s comisses de acompanhamento compete zelar pelo normal funcionamento dos cursos epropormedidasquevisemultrapassarasdificuldadesfuncionaisencontradas.

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    CaptuloVDisposiesgerais

    Artigo17

    Reunies

    1.OsrgosdegestodoDepartamentotmreuniesordinriaseextraordinrias.2. As reunies dos rgos de gesto do Departamento sero convocadas com um mnimo dequarentaeoitohorasdeantecedncia,devendosempreconstardarespectivaconvocatriaaordemdetrabalhos.2.Osdocentes,os investigadores eopessoalnodocente esto sujeitos ao regimede faltas aoservioaplicvelaofuncionalismopblicoquantosreuniesemquedevamparticiparnoexercciodequalquerdoscargosestabelecidosnopresenteregulamento.3.Paraefeitododispostononmeroanterior,asreuniesdeverorealizarsedentrodashorasdeserviodaqueleselementose a comparncia smesmas temprecedncia sobre todososdemaisservios escolares, excepo de exames, provas acadmicas, concursos e outras situaesdevidamentejustificadas.4. O estudante pertencente Comisso Executiva beneficia das disposies legais aplicveis aosdirigentesdeassociaesdeestudanteseoutrasdisposiesemvigornaUPenaFLUP.5.Asfaltasdevemserjustificadasporescritoatquarentaeoitohorasdepoisdarespectivareunio.6.Quaisquer faltasquesenoenquadremnoscasos referidosnesteartigoseroapreciadaspelorgodegesto emquedevamparticiparno exercciodequalquerdos cargos estabelecidosnopresenteregulamento.7. As reunies dos rgos de gesto do departamento sero convocadas com um mnimo dequarentaeoitohorasdeantecedncia,devendosempreconstardarespectivaconvocatriaaordemdetrabalhos.

    Artigo18

    Actasdasreunies

    1.Decadareuniorealizadapelorespectivorgodegestododepartamentoserlavradaacta,queconter um resumo de tudoo que nela tiverocorrido, indicando a data eo local da reunio,osmembrospresentes,osassuntosapreciados,asdeliberaestomadaseaformaeoresultadodasrespectivasvotaes.2.Aelaboraodaactaserasseguradapelopresidentedodepartamentoouporsecretrioporelenomeado, e ambos assinadas, aps leitura e aprovao pelos membros do conselho dedepartamentoedacomissoexecutiva,conformesetratedasrespectivasreuniesdestesrgos,nareunioimediatamenteseguintequelaaquesereferem.3.Asactas,depoisdeaprovadas,serodisponibilizadasonlineatodososmembrosdoConselhodeDepartamento.

    Artigo19

    Deliberaes

    As deliberaes de cada rgo de gesto do Departamento so tomadas por maioria simples,exceptonassituaesemqueesteregulamentoprevejaoutra,eressalvadosoutroscasosemquealegislaoemvigor,requeiramaioriaabsolutaououtramaisexigente.

    Artigo20

    Duraodosmandatos

    1.AduraodomandatodoPresidentedoDepartamentoeleitodequatroanos,atao limitededoismandatossucessivos.2.AduraodosmandatosdosmembrosdaComissoExecutivadequatroanos,exceptoparaosestudantes,quededoisesterminacomaentradaemfunesdenovosmembros.

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    Artigo21

    Suspenso,destituioeperdadosmandatos

    1.PerdemomandatoosmembrosdosrgosdegestodoDepartamentoque:a) Sejamdestitudosdoscargos;b) Renunciemexpressamenteaoexercciodassuasfunes,sendotalrennciaaceite;c) Estejamimpossibilitadosdeexercerassuasfunesporperodosdetemposuperioresa90

    dias,excluindodefrias;d) Ultrapassemoslimitesdefaltasestabelecidosnosrespectivosregulamentosinternos;e) Sejampunidoscomperdademandatoemprocessodisciplinar;f) Alteremaqualidadeemqueforameleitos;g) Assumamcargosincompatveiscomoexercciodefunes.

    2.Emsituaodegravidadeinstitucionaldodepartamento,oConselhodeDepartamentoconvocadoespecificamente para o efeito, pode deliberar a suspenso de funes do Presidente doDepartamentoe,apsodevidoprocedimentoadministrativo,asuadestituio.3. Igualmente em situao de gravidade institucional do departamento, o Conselho deDepartamentoconvocadoespecificamenteparaoefeito,podedeliberarasuspensodefunesdaComissoExecutivae,apsodevidoprocedimentoadministrativo,asuadestituio.4.AdeliberaodoConselhodeDepartamentoquesuspendeoudestituidefunesoPresidentedoDepartamento ou a Comisso Executiva, s pode ser votada em reunies especificamenteconvocadasparaoefeitoeexige,nomnimo,umamaioriadedoisterosdosseusmembros.5 A deciso do Conselho de Departamento que suspende ou que destitui o Presidente doDepartamentoestsujeitaahomologaodoDirector.

    Artigo22Processoeleitoral

    1.OPresidentedoDepartamentoeosrestantesmembrosdaComissoExecutivasoeleitosemlistafechada,emescrutniosecreto,pormaioriasimples,peloConselhodoDepartamento.2.Oactoeleitoraldeverterlugarat30diasdotermodomandatodoPresidentecessante.3.Daslistascandidatasdeveroconstaroselementosefectivosesuplentes.4.AslistasconcorrentesdeveroserpresentesaoPresidentedoDepartamentoat10diasantesdoactoeleitoral.

    Artigo23Recursos

    Dos actos decisivos e executrios dos rgos de gesto do Departamento cabe recurso para oDirectordaFLUP.

    CaptuloVIDisposiesfinais

    Artigo24Revisodoregulamento

    1. O regulamento do departamento poder ser objecto de reviso em reunio do conselho dedepartamento,decujaconvocatriadeverconstarexpressamentecomopontodaordemdetrabalho.

    2. Asalteraesaopresenteregulamentonecessitamdeaprovaopormaioriadedoisterosdototaldemembrosemefectividadedefunes.

    3. Asrevisesdoregulamentododepartamentopoderorealizarse:a) ordinariamente,umavezemcadaquadrinio,atsessentadiasapsapossedoPresidente

    doDepartamento;b) extraordinariamente,semprequesolicitadoporummnimodeumterodosmembrosdo

    conselhodedepartamentoemefectividadedefunes.

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    Artigo25

    CasosomissosTodas as situaes omissas neste regulamento sero resolvidas pela aplicao dos Estatutos daFLUP,dosRegulamentoseEstatutosdaUniversidadedoPortoetodaalegislaoemvigoraplicvel.

    Artigo26VignciadoRegulamento

    Opresenteregulamentoentraemvigor imediatamenteapsacomunicaodasuahomologao,aoPresidentedoDepartamento,peloDirectordaFaculdadedeLetrasdoPorto.