2- tridimensionalidade dto como ordem e sistema

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  • 8/6/2019 2- Tridimensionalidade Dto Como Ordem e Sistema

    1/3

    A tridimensionalidade da ordem jurdica

    1 Linha:

    - Linha de base surgiu na poca romana

    - Relaes juridicamente relevantes que estabelecemos enquanto sujeitos de direito

    privado relacionamo-nos num plano de paridade

    - Particulares perante particulares

    - Justia comutativa e correctiva

    - Valores: Liberdade e igualdade

    2 Linha:

    - Linha ascendente surgiu na poca moderna

    - Relaes que se estabelecem entre pessoas, enquanto membros de uma comunidade

    so responsveis pelos bens que a comunidade quer preservar e caso os violem, a

    comunidade pede-lhes responsabilidade.

    - Mas depois surge a sociedade, organizada em Estado e a os indivduos dirigem-lhe

    exigncias que resultam da sua autonomia.

    - Representa o que cada indivduo pode exig ir do todo.

    - Justia geral

    - Valores: Liberdade e Responsabilidade

    3 Linha:

    - Linha descendente surgiu no ps IIGM c/ a emergncia do estado social

    - A sociedade organizada em Estado uma entidade actuante, que tem um programa

    para atingir os objectivos a que se prope.

    - Os indivduos so os destinatrios desse programa.

    - Justia distributiva

    - Valores: Liberdade e Solidariedade

    Concluindo: As trs linhas delimitam o espao da ordem jurdica: na primeira linha

    estamos uns perante os outros, na segunda, estamos perante a

    sociedade/comunidade, e depois a sociedade politicamente organizada a actuar

    sobre ns com o respectivo programa de fins.

  • 8/6/2019 2- Tridimensionalidade Dto Como Ordem e Sistema

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    O que distingue sistema de ordem?

    Sistema s faz sentido para seres humanos, ao passo que a ordem no. H uma ordem

    natural a que obedecem os vrios elementos vivos.

    O Direito comoordemnormativa geral e abstracta

    Conjunto de normas regras e princpios articulados logicamente.

    O Direito comosistema normativo praxiolgico aberto

    O que um sistema?

    Segundo Canaris, "o sistema uma ordem axiolgica ou teleolgica de princpios

    gerais do Direito".

    Sabe-se que um sistema normativo no se esgota nas regras aprovadas pelo legislador.

    - Um modelo ou sistema constitudo exclusivamente porregras conduzir-nos-ia a um

    sistema jurdico de limitada racionalidade prtica.

    Por outro lado, no poder ser um modelo constitudo apenas de princpios .

    - O modelo ou sistema baseado exclusivamente em princpios levar-nos-ia a

    consequncias tambm inaceitveis: indeterminao, a inexistncia de regras

    precisas, a coexistncia de princpios conflituantes falha de segurana jurdica

    Analisando o conceito de sistema jurdico o autor percebe que a ordenao e a unidade so

    caractersticas bsicas e indispensveis do conceito deste tipo de sistema.

    - Com a ordenao pretende-se exprimir um estado de coisasintrnseco e racionalmente

    compreensvel, isto , baseado na realidade

    - A unidadeactua na ordenao e visa evitar a dispersonuma multiplicidade de normas

    desconexas

    A ordenaoe a unidaderadicam na prpria ideia do direito, na busca pela garantia da

    ausncia de contradies.

  • 8/6/2019 2- Tridimensionalidade Dto Como Ordem e Sistema

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    A ordem, pode ser reconhecida pelo princpio de justia, de tratar o igual de modo igual e o

    diferente de modo diferente.

    A unidade pode ser reconhecida na segurana jurdica, caracterstica que pressiona de todasas formas para a constituio de um sistema ordenado e coerente.

    Isso porque afasta a existncia de um Direito com uma infinidade de normas singulares e

    desconexas.

    sistema jurdico sempre dinmico, aberto a influncias histricas e externas.

    O sistema jurdico envolve a realidade, caminha e relaciona-se com ela, a montante,

    atravs da validao axiolgica da conscincia jurdica , e a jusante pela efectivao

    aplicadora, j que o sistema no poder ser olhado sem se perceber com o direito se

    efectiva, e orientado pelo pensamento jurdico.