2010 tabelas – receita federal do brasil – ministério da fazenda

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Ministério da Fazenda Página 2010 TABELAS Obrigatoriedade de Apresentação da Declaração - limite 2 Obrigatoriedade de Utilização do PGD - limite 2 Cotação do Dólar dos Estados Unidos da América para Conversão em 2 Cód 3 Rela 4 Cód 4 Dívi 5 Lim 5 Lim Emp 6 Out 7 Tab 7 Tab 7 Quo 8 Países com Acordos, Tratados e Convenções Internacionais 8 Natureza da Ocupação 9 Ocupação Principal 10 Códigos dos Países 12 Relação de Postos do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no Exterior 14 IRPF pendência gos da Declaração de B a s e Ônus Reais De pend gos d a s e Ônus Reais De B gamentos agamentos ondição de ondição de de Be o o da Contribuição Patronal paga stico de Be o ão da Contribuição Patronal paga stic e Direitos s

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Page 1: 2010 TABELAS – Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda

Ministério da Fazenda

Página2010 TABELAS

Obrigatoriedade de Apresentação da Declaração - limite 2

Obrigatoriedade de Utilização do PGD - limite 2

Cotação do Dólar dos Estados Unidos da América para Conversão em Reais dos Rendimentos ou Pagamentos 2

Códigos de Pagamentos e Doações 3

Relação de Dependência 4

Códigos da Declaração de Bens e Direitos 4

Dívi 5

Limites de Dedução 5

Limite de Dedução da Contribuição Patronal paga na Condição de Empregador Doméstico 6

Outros Limites 7

Tabelas Progressivas 7

Tabelas Progressivas 7

Quotas do Imposto 8

Países com Acordos, Tratados e Convenções Internacionais 8

Natureza da Ocupação 9

Ocupação Principal 10

Códigos dos Países 12

Relação de Postos do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no Exterior 14

IRPF

em Reais dos Rendimentos ou Pagamentos

Dívidas e Ônus Reais

Limites de Dedução

Limite de Dedução da Contribuição Patronal paga na Condição de Empregador Doméstico

Outros Limites

Tabelas Progressivas Mensais

Tabelas Progressivas Anuais

Quotas do Imposto

em Reais dos Rendimentos ou Pagamentos

Códigos de Pagamentos e Doações

Relação de Dependência

Códigos da Declaração de Bens e DireitosCódigos da Declaração de Bens e Direitos

Limites de Dedução

Códigos da Declaração de Bens e Direitos

Relação de Dependência

Códigos da Declaração de Bens e Direitos

das e Ônus Reais

Limites de Dedução

Códigos de Pagamentos e DoaçõesCódigos de Pagamentos e Doações

Relação de Dependência

Códigos da Declaração de Bens e Direitos

das e Ônus Reais

Limites de Dedução

Códigos da Declaração de Bens e Direitos

em Reais dos Rendimentos ou Pagamentosem Reais dos Rendimentos ou Pagamentos

Limite de Dedução da Contribuição Patronal paga na Condição de Limite de Dedução da Contribuição Patronal paga na Condição de

Códigos da Declaração de Bens e Direitos

Limites de Dedução

Limite de Dedução da Contribuição Patronal paga na Condição de Empregador Doméstico

Códigos da Declaração de Bens e DireitosCódigos da Declaração de Bens e DireitosCódigos da Declaração de Bens e Direitos

Limites de Dedução

Limite de Dedução da Contribuição Patronal paga na Condição de Empregador Doméstico

Códigos da Declaração de Bens e DireitosCódigos da Declaração de Bens e Direitos

Page 2: 2010 TABELAS – Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda

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OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO – LIMITE

Limites Ano-calendário2009 2010

Rendimentos Tributáveis > R$ 16.473,72 > R$ 17.215,08Rendimentos isentos, não-tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte

> R$ 40.000,00 > R$ 40.000,00

Bens e Direitos > R$ 80.000,00 > R$ 300.000,00

Rec. Bruta Ativ. Rural > R$ 82.368,60 > R$ 86.075,40

OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA GERADOR DE DECLARAÇÃO (PGD) – LIMITE

Limites Ano-calendário2009 2010

Rendimentos Tributáveis > R$ 100.000,00 > R$ 100.000,00

Rendimentos isentos, não-tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte

> R$ 100.000,00 > R$ 100.000,00

Rec. Bruta Ativ. Rural > R$ 82.368,60 > R$ 86.075,40

COTAÇÃO DO DÓLAR DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA PARA CONVERSÃO EM REAIS DOS RENDIMENTOS OU PAGAMENTOS

MÊS DO RECEBIMENTO

OU DO PAGAMENTO

COTAÇÃO DO DÓLAR

DATA PARA COMPRA

PARA VENDA

Janeiro 15/12/2008 2,3682 2,3690Fevereiro 15/01/2009 2,3795 2,3803

Março 13/02/2009 2,2672 2,2680Abril 13/03/2009 2,3004 2,3012Maio 15/04/2009 2,1984 2,1992

Junho 15/05/2009 2,0754 2,0762Julho 15/06/2009 1,9450 1,9458

Agosto 15/07/2009 1,9412 1,9420Setembro 14/08/2009 1,8377 1,8385Outubro 15/09/2009 1,8079 1,8087

Novembro 15/10/2009 1,7029 1,7037Dezembro 13/11/2009 1,7282 1,7290

Page 3: 2010 TABELAS – Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda

2 3

CÓDIGOS DE PAGAMENTOS E DOAÇÕES

CÓD. DESCRIÇÃO

1 Despesas com instrução no Brasil

2 Despesas com instrução no exterior

10Médicos, dentistas, psicólogos, fi sioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil

11Médicos, dentistas, psicólogos, fi sioterapeutas e terapeutas ocupacionais no exterior

20 Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil

21 Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior

26 Planos de saúde no Brasil

30 Pensão Alimentícia Judicial paga a residente no Brasil

31 Pensão Alimentícia Judicial paga a NÃO- residente no Brasil

33Pensão Alimentícia - Separação/Divórcio por escritura pública - paga a residente no Brasil

34Pensão Alimentícia - Separação/Divórcio por escritura pública - paga a NÃO-residente no Brasil

36 Contribuições a entidades de previdência complementar

38 Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)

( * ) Apenas quando da utilização do PGD

CÓD. DESCRIÇÃO

*40 Doação - Estatuto da Criança e do Adolescente

*41 Incentivo à cultura

*42 Incentivo à atividade audiovisual

*43 Incentivo ao desporto

*50 Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico

60 Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)

61 Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)

62 Advogados (demais honorários)

66 Engenheiros, arquitetos e demais profi ssionais liberais, exceto advogados

70 Aluguéis de imóveis

76 Arrendamento rural

80 Doações em espécie

81 Doações em bens e direitos

99 Outros

Page 4: 2010 TABELAS – Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda

4 5

RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA

CÓDIGO RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA

11 Companheiro(a) com o qual o(a) contribuinte tenha fi lho ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge

21 Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos

22 Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2o grau, até 24 (vinte e quatro) anos

23 Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho

24 Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos

25Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 (vinte e um) até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2o grau, desde que o contribuinte tenha detido a guarda judicial até os 21 (vinte e um) anos

26 Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho

31 Pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08

41 Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial

51 A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador

CÓDIGOS DA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOSCOD. IMÓVEIS

01 Prédio residencial02 Prédio comercial03 Galpão11 Apartamento12 Casa13 Terreno14 Terra nua15 Sala ou conjunto16 Construção17 Benfeitorias18 Loja19 Outros

COD. BENS MÓVEIS

21 Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.

22 Aeronave23 Embarcação

24 Bem relacionado com o exercício da atividade autônoma

25 Jóia, quadro, objeto de arte, de coleção, antigüidade etc.

26 Linha telefônica29 Outros

COD. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

31 Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)

32 Quotas ou quinhões de capital39 Outros

COD. APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS41 Caderneta de poupança45 Aplicação de renda fi xa (CDB, RDB e outros)46 Ouro, ativo fi nanceiro47 Mercado a termo, futuro e de opções 49 Outros

COD. CRÉDITOS E POUPANÇA VINCULADOS51 Crédito decorrente de empréstimo52 Crédito decorrente de alienação53 Plano Pait e caderneta de pecúlio

54 Poupança para construção ou aquisição de bem imóvel

59 OutrosCOD. DEPÓSITOS À VISTA E NUMERÁRIO

61 Depósito bancário em conta corrente no Brasil62 Depósito bancário em conta corrente no Exterior63 Dinheiro em espécie - moeda nacional64 Dinheiro em espécie - moeda estrangeira69 Outros

COD. FUNDOS71 Fundos de curto prazo

72 Fundos de longo prazo e fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC)

73 Fundo de investimento imobiliário

74

Fundos de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em empresas emergentes, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado

79 Outros fundosCOD. OUTROS BENS E DIREITOS

91 Licença e concessão especiais92 Título de clube e assemelhado93 Direito de autor, de inventor e patente94 Direito de lavra e assemelhado95 Consórcio não contemplado96 Leasing97 VGBL 99 Outros

Tabelas

Page 5: 2010 TABELAS – Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda

4 5

DÍVIDAS E ÔNUS REAIS

Códigos Dívidas e Ônus Reais

11 Estabelecimento bancário comercial

12 Sociedades de crédito, fi nanciamento e investimento

13 Outras pessoas jurídicas

14 Pessoas físicas

15 Empréstimos contraídos no exterior

16 Outros

LIMITES DE DEDUÇÃO

Limites Ano-calendário2009 2010 2011

Dependentes - mensal anual

R$ 137,99 R$ 1.655,88

R$ 144,20 R$ 1.730,40

R$ 150,69 R$ 1.808,28

Instrução por dependente R$ 2.592,29 R$ 2.708,94 R$ 2.830,84

Previdência Complementar e Fapi

12% da base de cálculo do IR

12% da base de cálculo do IR

12% da base de cálculo do IR

Deduções de Incentivo 6% do IR devido 6% do IR devido 6% do IR devido

Desconto simplifi cado - limite R$ 12.194,86 R$ 12.743,63 R$ 13.317,09

Tabelas

Page 6: 2010 TABELAS – Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda

6 7

LIMITE DE DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PAGA NA CONDIÇÃO DE EMPREGADOR DOMÉSTICO

Contribuição

Ano-calendário2009 2010 2011

Salário nos meses de janeiro a março de 2008 (competência dezembro de 2007 a fevereiro de 2008)

R$ 45,60 x 3 meses = R$ 136,80

- -

Salário nos meses de janeiro a fevereiro de 2009(competência dezembro de 2008 a janeiro de 2009)

- R$ 49,80 x 2 meses = R$ 99,60 -

Salário no mês de janeiro de 2010 (competência dezembro de 2009) - - R$ 55,80 x 1 mês

= R$ 55,80Salário nos meses de abril a dezembro 2008 (competência março a novembro de 2008)

R$ 49,80 x 9 meses

= R$ 448,20- -

Salário nos meses de março a dezembro 2009 (competência fevereiro a novembro de 2009)

- R$ 55,80 x 10 meses = R$ 558,00

-

Salário nos meses de fevereiro a dezembro 2010 (competência janeiro a novembro de 2010)

- -R$ 61,20 x 11 meses = R$ 673,20

13º salário pago – dezembro de 2008 R$ 49,80 - -

13º salário pago – dezembro de 2009 - R$ 55,80 -

13º salário pago – dezembro de 2010 - - R$ 61,20

Adicional de 1/3 férias nos meses de janeiro a março de 2008 (competência dezembro de 2007 a fevereiro de 2008)

R$ 15,20 - -

Adicional de 1/3 férias nos meses de janeiro a fevereiro de 2009 (competência dezembro de 2008 a janeiro de 2009)

- R$ 16,60 -

Adicional de 1/3 férias no mês de janeiro de 2010 (competência dezembro de 2009)

- - R$ 18,60

Adicional de 1/3 férias nos meses de abril a dezembro de 2008 (competência março a novembro de 2008)

R$ 16,60 - -

Adicional de 1/3 férias nos meses de março a dezembro de 2009 (competência fevereiro a novembro de 2009)

- R$ 18,60 -

Adicional de 1/3 férias nos meses de fevereiro a dezembro de 2010 (competência janeiro a novembro de 2010)

- - R$ 20,40

Total R$ 651,40 R$ 732,00 R$ 810,60

Tabelas

Page 7: 2010 TABELAS – Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda

6 7

OUTROS LIMITES

Contribuição

Ano-calendário2009 2010 2011

Rendimentos Isentos e Não- tributáveis > 65 anos - limite mensal

Até R$ 1.372,81 Até R$ 1.434,59 Até R$ 1.499,15

Rec. Bruta Ativ. Rural - limite para o livro Caixa R$ 82.368,60 R$ 86.075,40 R$ 89.949,00

TABELAS PROGRESSIVAS MENSAISEXERCÍCIO DE 2010 - ANO-CALENDÁRIO DE 2009

Base de Cálculo - R$ Alíquota % Parcela a deduzir - R$

Até 1.434,59 - -De 1.434,60 até 2.150,00 7,5 107,59De 2.150,01 até 2.866,70 15 268,84De 2.866,71 até 3.582,00 22,5 483,84

Acima de 3.582,00 27,5 662,94

Exercício de 2009 - Ano-calendário de 2008

Base de Cálculo - R$ Alíquota %

Parcela a deduzir - R$

Até 1.372,81 - -

De 1.372,82 até 2.743,25 15 205,92

Acima de 2.743,25 27,5 548,82

TABELAS PROGRESSIVAS ANUAIS

EXERCÍCIO DE 2010 - ANO-CALENDÁRIO DE 2009

Base de Cálculo - R$ Alíquota % Parcela a deduzir - R$

Até 17.215,08 - -De 17.215,09 até 25.800,00 7,5 1.291,13De 25.800,01 até 34.400,40 15 3.226,13De 34.400,41 até 42.984,00 22,5 5.806,16

Acima de 42.984,00 27,5 7.955,36

Exercício de 2009 - Ano-calendário de 2008

Base de Cálculo - R$ Alíquota %

Parcela a deduzir - R$

Até 16.473,72 - -

De 16.473,73 até 32.919,00 15 2.471,06

Acima de 32.919,00 27,5 6.585,93

Tabelas

Exercício de 2011 - Ano-calendário de 2010

Base de Cálculo - R$ Alíquota %

Parcela a deduzir - R$

Até 1.499,15 - -

De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43

De 2.246,76 até 2.995,70 15 280,94

De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62

Acima de 3.743,19 27,5 692,78

Exercício de 2011 - Ano-calendário de 2010

Base de Cálculo - R$ Alíquota %

Parcela a deduzir - R$

Até 17.989,80 - -

De 17.989,81 até 26.961,00 7,5 1.349,24

De 26.961,01 até 35.948,40 15 3.371,31

De 35.948,41 até 44.918,28 22,5 6.067,44

Acima de 44.918,28 27,5 8.313,35

Page 8: 2010 TABELAS – Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda

8 9

QUOTAS DO IMPOSTO

Quota VencimentoValor da Quota(campo 07 do

Darf)Valor dos Juros

(campo 09 do Darf)

Valor Total(campo 10

do Darf)1ª ou única 30/04/2010 Apurado na

declaração - Campo 07

2ª 31/05/2010 Apurado nadeclaração 1% sobre o valor da quota

Campo 07+

Campo 09

3ª 30/06/2010 Apurado nadeclaração

Taxa Selic de maio/2010 + 1% sobre o valor da quota

Campo 07+

Campo 09

4ª 30/07/2010 Apurado nadeclaração

Taxa Selic de maio/2010 + Taxa Selic de junho/2010 + 1% sobre o valor da quota

Campo 07+

Campo 09

5ª 31/08/2010 Apurado nadeclaração

Taxa Selic de maio/2010 + Taxa Selic de junho/2010 + Taxa Selic de julho/2010 + 1% sobre o valor da quota

Campo 07+

Campo 09

6ª 30/09/2010 Apurado nadeclaração

Taxa Selic de maio/2010 + Taxa Selic de junho/2010 + Taxa Selic de julho/2010 + Taxa Selic de agosto/2010 + 1% sobre o valor da quota

Campo 07+

Campo 09

7ª 29/10/2010 Apurado nadeclaração

Taxa Selic de maio/2010 + Taxa Selic de junho/2010 + Taxa Selic de julho/2010 + Taxa Selic de agosto/2010 + Taxa Selic de setembro/2010 + 1% sobre o valor da quota

Campo 07+

Campo 09

8ª 30/11/2010 Apurado nadeclaração

Taxa Selic de maio/2010 + Taxa Selic de junho/2010 + Taxa Selic de julho/2010 + Taxa Selic de agosto/2010 + Taxa Selic de setembro/2010 + Taxa Selic de outubro/2010 + 1% sobre o valor da quota

Campo 07+

Campo 09

PAÍSES COM ACORDOS, TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

África do sul China Finlândia Itália Portugal

Argentina Coréia França Japão República Eslovaca

Áustria Dinamarca Holanda Luxemburgo República Tcheca

Bélgica Equador Hungria México Suécia

Canadá Espanha Índia Noruega Ucrânia

Chile Filipinas Israel Peru *

Obs.: Há reciprocidade de tratamento entre o Brasil e a Alemanha, os Estados Unidos da América e o Reino Unido.

* A partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

Tabelas

Page 9: 2010 TABELAS – Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda

8 9Tabelas

NATUREZA DA OCUPAÇÃO

Código Natureza da Ocupação

01 Empregado de empresa do setor privado, exceto de instituições fi nanceiras

02 Empregado de instituições fi nanceiras públicas e privadas

03 Empregado ou contratado de organismo internacional e de organização não-governamental

11 Profi ssional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego

12 Proprietário de empresa ou de fi rma individual ou empregador-titular

13 * Capitalista, que auferiu rendimentos de capital, inclusive de aluguéis

14 * Microempreendedor individual - MEI

21 Membro ou servidor público da administração direta federal

22 Servidor público de autarquia ou fundação federal

23 Empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista federal, exceto de instituições fi nanceiras

31 Membro ou servidor público da administração direta estadual e do Distrito Federal

32 Servidor público de autarquia ou fundação estadual e do Distrito Federal

33 Empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista estadual e do Distrito Federal, exceto de instituições fi nanceiras

41 Membro ou servidor público da administração direta municipal

42 Servidor público de autarquia ou fundação municipal

43 Empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista municipal

51 Militar

61 * Aposentado, militar da reserva ou reformado e pensionista de previdência, exceto os abrangidos pelo código 62

62 * Aposentado, militar reformado e pensionista de previdência ofi cial portador de moléstia grave

71 * Benefi ciário de pensão alimentícia judicial

72 * Bolsista

81 ** Espólio

91 Natureza da ocupação não especifi cada anteriormente

( * ) Não exige código da ocupação principal. Caso o contribuinte tenha exercido também ocupação remunerada de outra natureza, deve informar o código relativo a esta ocupação.

( ** ) Não exige código da ocupação principal.

Page 10: 2010 TABELAS – Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda

10 11

CÓDIGOMEMBROS SUPERIORES, DIRIGENTES E SERVIDORES DO PODER PÚBLICO E DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO

101Membro do Poder Executivo (Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministro de Estado, Gover-nador, Vice-Governador, Prefeito, Vice-Prefeito)

102 Membro do Poder Judiciário (Ministro, Juiz e Desembar-gador) e de Tribunal de Contas (Ministro e Conselheiro)

103 Membro do Poder Legislativo (Senador, Deputado Fede-ral, Deputado Estadual e Vereador)

104 Membro do Ministério Público (Procurador e Promotor)

105Dirigente superior da administração pública (ocupante de cargo de direção, chefi a, assessoria e de natureza espe-cial), inclusive os das fundações públicas e autarquias

106 Diplomata e afi ns

107 Servidor das carreiras do Poder Legislativo

108 Servidor das carreiras do Ministério Público

109 Servidor das carreiras do Poder Judiciário, Ofi cial de Justiça, Auxiliar, Assistente e Analista Judiciário

110Advogado do setor público, Procurador da Fazenda, Con-sultor Jurídico, Procurador de autarquias e fundações públicas, Defensor Público

111 Servidor das carreiras de auditoria fi scal e de fi scaliza-ção

112 Servidor das carreiras do Banco Central, CVM e Susep

113 Delegado de Polícia e outros servidores das carreiras de polícia, exceto militar

114 Servidor das carreiras de gestão governamental, analista, gestor e técnico de planejamento

115 Servidor das carreiras de ciência e tecnologia

116 Servidor das demais carreiras da administração pública direta, autárquica e fundacional

117 Titular de Cartório

118 Dirigente ou administrador de partido político, organiza-ção patronal, sindical, fi lantrópica e religiosa

DIRIGENTES E GERENTES

120 Dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, co-mercial ou prestadora de serviços

121 Presidente e diretor de empresa pública e sociedade de economia mista

130 Gerente ou supervisor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços

131 Gerente ou supervisor de empresa pública e sociedade de economia mista

140 Presidente, diretor, gerente e supervisor de organismo internacional e de organização não-governamental

PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS EXATAS, FÍSICAS, QUÍMICAS E DA ENGENHARIA

211 Matemático, estatístico, atuário e afi ns

212Analista de sistemas, desenvolvedor de software, admi-nistrador de redes e bancos de dados e outros especialis-tas em informática (exceto técnico)

213 Físico, químico, meteorologista, geólogo, oceanógrafo e afi ns

214 Engenheiro, arquiteto e afi ns

215 Piloto de aeronaves, comandante de embarcações e ofi ciais de máquinas

CÓDIGO PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, BIOQUÍMICAS, DA SAÚDE E AFINS

221 Biólogo, biomédico e afi ns

222 Agrônomo e afi ns

224 Profi ssional da educação física (exceto professor)

225 Médico

226 Odontólogo

227 Enfermeiro de nível superior, nutricionista, farma-cêutico e afi ns

228 Veterinário, patologista (veterinário) e zootecnista

229 Fonoaudiólogo, fi sioterapeuta, terapeuta ocupacio-nal e afi ns

PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS JURÍDICAS, SOCIAIS E HUMANAS

241 Advogado

250 Sociólogo e cientista político

251 Antropólogo e arqueólogo

252 Economista, administrador, contador, auditor e afi ns

253 Profi ssional de marketing, de publicidade e de co-mercialização

255 Psicólogo e psicanalista

256 Geógrafo

257 Historiador

258 Assistente social e economista doméstico

259 Filósofo PROFISSIONAIS DAS LETRAS, DAS ARTES, DA COMUNICAÇÃO E RELIGIOSOS

261 Jornalista e repórter

263 Sacerdote ou membro de ordens ou seitas religio-sas

264 Tradutor, intérprete, fi lólogo

265 Bibliotecário, documentalista, arquivólogo, muse-ólogo

266 Escritor, crítico, redator

271 Locutor, comentarista

272 Ator, diretor de espetáculos

273 Cantor e compositor

274 Músico, arranjador, regente de orquestra ou coral

275 Desenhista industrial (designer), escultor, pintor artístico e afi ns

276 Cenógrafo, decorador de interiores

277 Empresário e produtor de espetáculos

279 Outros profi ssionais do espetáculo e das artes

PROFISSIONAIS DO ENSINO

290 Professor na educação infantil

291 Professor do ensino fundamental

292 Professor do ensino médio

293 Professor do ensino profi ssional

294 Professor do ensino superior

295 Instrutor e professor de escolas livres

296 Pedagogo, orientador educacional

OCUPAÇÃO PRINCIPAL

Tabelas

Page 11: 2010 TABELAS – Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda

10 11

CÓDIGO TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS, ENGENHARIA E AFINS

311 Técnico em ciências físicas e químicas

312 Técnico em construção civil, de edifi cações e obras de infra-estrutura

313 Técnico em eletro-eletrônica e fotônica

314 Técnico em metalmecânica

316 Técnico em mineralogia e geologia

317 Técnico em informática

318 Desenhista técnico e modelista

319 Outros técnicos de nível médio das ciências físicas, quí-micas, engenharia e afi ns

TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, BIOQUÍMICAS, DA SAÚDE E AFINS

320 Técnico em biologia

321 Técnico da produção agropecuária

322 Técnico da ciência da saúde humana

323 Técnico da ciência da saúde animal

324 Técnico de laboratório, Raios-X e outros equipamentos e instrumentos de diagnóstico

325 Técnico de bioquímica e da biotecnologia

328 Técnico de conservação, dissecação e empalhamento de corpos

TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO EM SERVIÇOS DE TRANSPORTES

341 Técnico em navegação aérea, marítima, fl uvial e metro-ferroviária

342 Técnico em transportes (logística)

TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO NAS CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

351 Técnico das ciências administrativas e contábeis

352 Técnico de inspeção, fi scalização e coordenação admi-nistrativa

353 Agente de Bolsa de Valores, câmbio e outros serviços fi nanceiros

354 Agente e representante comercial, corretor, leiloeiro e afi nsTÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO DOS SERVIÇOS CULTURAIS, DAS COMUNICAÇÕES E DOS DESPORTOS

371 Técnico de serviços culturais

372 Cinegrafi sta, fotógrafo e outros técnicos em operação de máquinas de tratamento de dados

373 Técnico em operação de estações de rádio e televisão

374 Técnico em operação de aparelhos de sonorização, ce-nografi a e projeção

375 Decorador e vitrinista

376 Apresentador, artista de artes populares e modelo

377 Atleta, desportista e afi ns

OUTROS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO

391 Outros técnicos de nível médio

TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

410 Bancário, economiário, escriturário, secretário, assistente e auxiliar administrativo

420 Trabalhador de atendimento ao público, caixa, despa-chante, recenseador e afi ns

CÓDIGO TRABALHADORES DE SERVIÇOS DIVERSOS

511 Comissário de bordo, guia de turismo, agente de viagem e afi ns

512 Trabalhador dos serviços domésticos em geral

513 Trabalhador dos serviços de hotelaria e alimentação

514 Trabalhador dos serviços de administração, conservação e manutenção de edifícios

515 Trabalhador dos serviços de saúde

516Trabalhador dos serviços de embelezamento e cuidados pessoais

517 Trabalhador dos serviços de proteção e segurança (exceto militar)

518 Motorista e condutor do transporte de passageiros (motorista de táxi, ônibus, pequena embarcação etc.)

519 Outros trabalhadores de serviços diversos VENDEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DO COMÉRCIO

529 Vendedor e prestador de serviços do comércio, ambulante, caixeiro-viajante e camelô

TRABALHADORES DO SETOR PRIMÁRIO

610 Produtor na exploração agropecuária

620 Trabalhador na exploração agropecuária

630 Pescador, caçador e extrativista fl orestal

640 Operador de máquina agropecuária e fl orestal

TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS

710 Trabalhador da indústria extrativa e da construção civil

720 Trabalhador da transformação de metais e compósitos

730 Trabalhador da fabricação e instalação eletro-eletrônica

740 Montador de aparelhos e instrumentos de precisão e musi-cais

750 Joalheiro, vidreiro, ceramista e afi ns

760 Trabalhador das indústrias têxteis, do curtimento, do vestuá-rio e das artes gráfi cas

770 Trabalhador das indústrias de madeira e do mobiliário

780 Condutor e operador de robôs, veículos e equipamentos de movimentação de carga e afi ns

810 Trabalhador das indústrias química, petroquímica, borracha e plástico e afi ns

820 Trabalhador de instalações siderúrgicas e de materiais de construção

830 Trabalhador de instalações e máquinas de fabricação de celulose e papel

840 Trabalhador da fabricação de alimentos, bebidas, fumo e de agroindústrias

860 Operador de instalações de produção e distribuição de energia

870 Trabalhador de outras instalações agroindustriais

TRABALHADORES DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO 900 Trabalhador de reparação e manutenção

MILITARES

010 Militar da Aeronáutica

020 Militar do Exército

030 Militar da Marinha

040 Policial Militar

050 Bombeiro Militar

OUTRAS OCUPAÇÕES 000 Outras ocupações não especifi cadas anteriormente

Tabelas

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105 Brasil013 Afeganistão756 África do Sul017 Albânia, República da023 Alemanha037 Andorra040 Angola041 Anguilla043 Antigua e Barbuda047 Antilhas Holandesas053 Arábia Saudita059 Argélia063 Argentina064 Armênia, República da065 Aruba069 Austrália072 Áustria073 Azerbaijão, República do077 Bahamas, Ilhas080 Bahrein, Ilhas081 Bangladesh083 Barbados085 Belarus, República da087 Bélgica088 Belize229 Benin090 Bermudas097 Bolívia098 Bósnia-Herzegovina, República da101 Botsuana108 Brunei111 Bulgária, República da115 Burkina Faso031 Burundi119 Butão127 Cabo Verde, República de145 Camarões141 Camboja149 Canadá151 Canárias, Ilhas154 Catar137 Cayman, Ilhas153 Cazaquistão, República do788 Chade158 Chile160 China, República Popular163 Chipre511 Christmas, Ilhas (Navidad)741 Cingapura165 Cocos-Keeling, Ilhas169 Colômbia173 Comores, Ilhas177 Congo888 Congo, República Democrática do 183 Cook, Ilhas190 Coréia, República da187 Coréia, República Democrática Popular da193 Costa do Marfi m196 Costa Rica198 Coveite

195 Croácia, República da199 Cuba232 Dinamarca783 Djibuti235 Dominica, Ilha240 Egito687 El Salvador244 Emirados Árabes Unidos239 Equador243 Eritreia247 Eslovaca, República246 Eslovênia, República da245 Espanha249 Estados Unidos251 Estônia, República da253 Etiópia255 Falkland (Ilhas Malvinas)259 Feroe Ilhas870 Fidji267 Filipinas271 Finlândia161 Formosa (Taiwan)275 França281 Gabão285 Gambia289 Gana291 Georgia, República da293 Gibraltar297 Granada301 Grécia305 Groelândia309 Guadalupe313 Guam317 Guatemala337 Guiana325 Guiana Francesa329 Guiné334 Guiné-Bissau331 Guiné-Equatorial341 Haiti345 Honduras351 Hong Kong355 Hungria, República da357 Iemen361 Índia365 Indonésia372 Irã, República Islâmica do369 Iraque375 Irlanda379 Islândia383 Israel386 Itália391 Jamaica399 Japão150 Jersei, Ilha do Canal396 Johnston, Ilhas403 Jordânia411 Kiribati420 Laos, República Popular Democrática do

CÓDIGOS DOS PAÍSES

Tabelas

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625 Quirguiz, República da628 Reino Unido640 República Centro-Africana647 República Dominicana660 Reunião, Ilha670 Romênia675 Ruanda676 Rússia, Federação da685 Saara Ocidental678 Saint Kitts e Nevis677 Salomão, Ilhas690 Samoa 691 Samoa Americana697 San Marino710 Santa Helena715 Santa Lúcia695 São Cristóvão e Neves, Ilhas700 São Pedro e Miquelon720 São Tomé e Príncipe, Ilhas705 São Vicente e Granadinas728 Senegal735 Serra Leoa737 Sérvia 731 Seychelles744 Síria, República Árabe da748 Somália750 Sri Lanka754 Suazilândia759 Sudão764 Suécia767 Suíça770 Suriname772 Tadjiquistão, República do776 Tailândia780 Tanzânia, República Unida da791 Tcheca, República782 Território Britânico no Oceano Índico795 Timor Leste800 Togo810 Tonga805 Toquelau, Ilhas815 Trinidad e Tobago820 Tunísia823 Turcas e Caicos, Ilhas824 Turcomenistão, República do827 Turquia828 Tuvalu831 Ucrânia833 Uganda845 Uruguai847 Uzbequistão, República do551 Vanuatu848 Vaticano, Estado da Cidade do850 Venezuela858 Vietnã863 Virgens, Ilhas (Britânicas)866 Virgens, Ilhas (EUA)875 Wallis e Futuna, Ilhas890 Zâmbia665 Zimbabue

423 Lebuan, Ilhas426 Lesoto427 Letônia, República da431 Líbano434 Libéria438 Líbia440 Liechtenstein442 Lituânia, República da445 Luxemburgo447 Macau449 Macedônia450 Madagascar452 Madeira, Ilha da455 Malásia458 Malavi461 Maldivas464 Mali467 Malta359 Man, Ilha de472 Marianas do Norte474 Marrocos476 Marshall, Ilhas477 Martinica485 Maurício488 Mauritânia493 México093 Mianmar (Birmânia)499 Micronésia490 Midway, Ilhas505 Moçambique494 Moldávia, República da495 Mônaco497 Mongólia498 Montenegro501 Montserrat, Ilhas507 Namíbia508 Nauru517 Nepal521 Nicarágua525 Niger528 Nigéria531 Niue, Ilha535 Norfolk, Ilha538 Noruega542 Nova Caledônia548 Nova Zelândia556 Omã566 Pacífi co, Ilhas do573 Países Baixos (Holanda)575 Palau998 Palestina, Delegação Especial da580 Panamá545 Papua Nova Guiné576 Paquistão586 Paraguai589 Peru593 Pitcairn, Ilha de599 Polinésia Francesa603 Polônia, República da611 Porto Rico607 Portugal623 Quênia

Tabelas

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ÁFRICA DO SUL001 Cidade do Cabo - CG 002 Pretória - EALEMANHA010 Berlim - E011 Frankfurt - CG 012 Munique - CGANGOLA020 Luanda - EARÁBIA SAUDITA030 Riade - EARGÉLIA040 Argel - EARGENTINA050 Buenos Aires - E e CG053 Córdoba - CG054 Mendonza - CG051 Paso de los Libres - VC052 Puerto Iguazu - VCARMÊNIA057 Ierevan - EAUSTRÁLIA060 Camberra - E061 Sydney - CGÁUSTRIA070 Viena - E - MBAHAMAS080 Nassau - EBANGLADESH085 Dacca - EBARBADOS090 Bridgetown - EBÉLGICA100 Bruxelas - E e MBELIZE104 Belmopan - EBENIM107 Cotonou - EBOLÍVIA110 Cobija - VC111 Cochabamba - VC112 Guayaramerin - VC113 La Paz - E114 Puerto Suarez - VC115 Santa Cruz de la Sierra - CG

EGITO240 Cairo - EEL SALVADOR250 São Salvador - EEMIRADOS ÁRABES UNIDOS260 Abu-Dhabi - EEQUADOR270 Quito - EESLOVÁQUIA274 Bratislava - EESLOVÊNIA277 Liubliana - EESPANHA280 Barcelona - CG281 Madri - E e CGESTADOS UNIDOS289 Atlanta - CG290 Boston - CG291 Chicago - CG292 Houston - CG293 Los Angeles - CG294 Miami - CG295 Nova York - CG, EF e M296 São Francisco - CG297 Washington - E, CG e M298 Hartford - CGETIÓPIA306 Adis Abeba - EFILIPINAS310 Manila - EFINLÂNDIA320 Helsinque - EFORMOSA326 Taipé - ECFRANÇA330 Paris - CG, E e MGABÃO340 Libreville - EGANA350 Acra - EGRANADA355 Saint George’s - EGRÉCIA360 Atenas - EGUATEMALA370 Guatemala - E

RELAÇÃO DE POSTOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE) NO EXTERIOR(C) - Consulado (EC) - Escritório Comercial (M) - Missão(CG) - Consulado-Geral (ER) - Escritório de Representação da Embaixada (VC) - Vice-Consulado(E) - Embaixada

BOTSUANA118 Gaborone - EBULGÁRIA120 Sófi a - EBURKINA FASO127 Uagadugu - ECABO VERDE130 Praia - ECAMARÕES136 Laundé - ECANADÁ140 Montreal - CG e M141 Ottawa - E142 Toronto - CG139 Vancouver - CGCATAR143 Doha - ECAZAQUISTÃO147 Astana - ECHILE150 Santiago - E e CGCHINA160 Pequim - E161 Xangai - CG162 Hong Kong - CGCINGAPURA170 Cingapura - ECOLÔMBIA180 Bogotá - E181 Letícia - VCCONGO187 Brazzaville - ECORÉIA DO NORTE195 Pyongyang - ECORÉIA DO SUL190 Seul - ECOSTA DO MARFIM200 Abidjan - ECOSTA RICA210 São José - ECROÁCIA216 Zagreb - ECUBA220 Havana - EDINAMARCA230 Copenhague - E

Tabelas

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MARROCOS600 Rabat - EMAURITÂNIA605 Nuakchott - EMÉXICO610 México - E e CGMOÇAMBIQUE620 Maputo - ENAMÍBIA630 Windhoek - ENICARÁGUA640 Manágua - ENIGÉRIA650 Lagos - CG651 Abuja - ENORUEGA660 Oslo - ENOVA ZELÂNDIA670 Wellington - EOMÃ675 Mascate - EPANAMÁ680 Panamá - EPAQUISTÃO690 Islamabade - EPARAGUAI700 Assunção - E e CG701 Ciudad del Este - CG702 Concepción - VC703 Encarnación - VC704 Pedro J. Caballero - C705 Saltos do Guaíra - VCPERU721 Iquitos - C720 Lima - EPOLÔNIA740 Varsóvia - EPORTUGAL750 Lisboa - E e CG751 Porto - CGQUÊNIA770 Nairobi - EREPÚBLICA DEM. DO CONGO776 Kinshasa - EREPÚBLICA DOMINICANA780 São Domingos - EREPÚBLICA TCHECA800 Praga - EROMÊNIA810 Bucareste - ERÚSSIA820 Moscou - E821 Baku - ESANTA LÚCIA823 Castries - ESÃO TOMÉ E PRÍNCIPE825 São Tomé - E

GUIANA380 Georgetown - E381 Lethem - VCGUIANA FRANCESA390 Caiena - CGGUINÉ396 Conacri - EGUINÉ-BISSAU400 Bissau - EGUINÉ-EQUATORIAL406 Malabo - EHAITI410 Porto Príncipe - EHOLANDA420 Haia - E421 Rotterdam - CGHONDURAS430 Tegucigalpa - EHUNGRIA440 Budapeste - EÍNDIA451 Mumbai - CG450 Nova Délhi - EÍNDONÉSIA460 Jacarta - EINGLATERRA470 Londres - E e CGIRÃ 480 Teerã - EIRAQUE485 Bagdá - EIRLANDA490 Dublin - EISRAEL500 Tel Aviv - EITÁLIA510 Milão - CG511 Roma - E, CG e M JAMAICA530 Kingston - EJAPÃO540 Nagóia - CG541 Tóquio - E e CG542 Hamamatsu - CGJORDÂNIA550 Amã - EKUAITE560 Kuaite - ELÍBANO570 Beirute - E e CGLÍBIA580 Trípoli - EMALÁSIA590 Kuala Lumpur - EMALI595 Bamaco - E

SENEGAL830 Dacar - ESÉRVIA 520 Belgrado - ESÍRIA840 Damasco - ESRI LANKA843 Colombo - ESUDÃO847 Cartum - ESUÉCIA850 Estocolmo - ESUÍÇA860 Berna - E862 Genebra - CG e M861 Zurique - CGSURINAME870 Paramaribo - ETAILÂNDIA880 Bangcoc - ETANZÂNIA893 Dar-Es-Salaam - ETERRITÓRIOS PALESTINOS897 Ramallah - ERTIMOR LESTE900 Dili - ETOGO906 Lomé - ETRINIDAD E TOBAGO910 Port-of-Spain - ETUNÍSIA920 Túnis - ETURQUIA930 Ancara - EUCRÂNIA940 Kiev - EURUGUAI950 Artigas - VC951 Chuí - C952 Montevidéu - E, CG e M953 Rio Branco - VC954 Rivera - CVATICANO960 Vaticano - EVENEZUELA970 Caracas - E e CG971 Ciudad Guayana - C973 Puerto Ayacucho - VC972 Sta Elena do Uairén - VCVIETNAM980 Hanói - EZÂMBIA986 Lusaca - EZIMBÁBUE990 Harare - E

Tabelas