2014-crit+erios imp-6_cga.2013.2014.pdf
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CRITRIOS GERAIS DE AVALIAO
(Trinio 2013 - 2016)
ANO LETIVO 2013/2014
CGA_________________
Doc033.02
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1
NDICE
1. ENQUADRAMENTO GERAL . 3
1.1. Objeto .... 3
1.2. Finalidades . 4
1.3. Princpios .. 4
2. CRITRIOS GERAIS DE AVALIAO . 7
2.1. Na Creche e no Jardim de Infncia .... 7
2.2. No 1 Ciclo do Ensino Bsico Disciplinas . 7
2.3. Nos 2 e 3 Ciclos do Ensino Bsico Disciplinas .... 7
2.4. Critrios Gerais de Avaliao no Jardim de Infncia reas 8
2.5. Critrios Gerais de Avaliao no Ensino Bsico Disciplinas 9
3. TERMINOLOGIA UTILIZADA NA CLASSIFICAO DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAO 10
4. INSTRUMENTOS DE AVALIAO 10
4.1. Departamento da Educao Pr-Escolar.... 11
4.1.1. Avaliao na Creche .. 11
4.1.2. Avaliao no Jardim de Infncia .. 12
4.2. Departamento de Professores de 1 Ciclo ... 13
4.3. Departamento de Lnguas, Cincias Sociais e Humanas .. 14
4.4. Departamento da Matemtica e Cincias Experimentais .... 15
4.5. Departamento das Expresses . 16
5. AVALIAO SUMATIVA INTERNA POR PERODO LETIVO - ENSINO BSICO .... 17
6. PROCEDIMENTOS A ADOTAR PARA A APLICAO DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAO NO ENSINO
BSICO
19
7. REALIZAO DAS PROVAS GLOBAIS DE ESCOLA .. 21
8. PROCESSO DE AVALIAO 23
8.1. Intervenientes e Competncias.... 23
9. MODALIDADES DE AVALIAO DO ENSINO BSICO . 24
9.1. Avaliao Diagnstica... 24
9.2. Avaliao Formativa .. 24
9.3. Avaliao Sumativa 24
10. ESPECIFICIDADES DE AVALIAO DO ENSINO BSICO ... 25
10.1. Avaliao Sumativa Interna ... 25
10.2. Formalizao da Avaliao Sumativa Interna . 25
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2
10.3. Provas de Equivalncia Frequncia 26
10.4. Avaliao Sumativa Externa 28
10.5. Alunos com Necessidades Educativas Especiais de Carter Permanente 30
10.6. Efeitos da Avaliao Sumativa .. 31
11. CLASSIFICAO, TRANSIO E APROVAO .... 32
11.1. Condies de Aprovao, Transio e Progresso .. 32
12. MEDIDAS DE PROMOO DO SUCESSO ESCOLAR E SITUAES ESPECIAIS DE AVALIAO . 33
12.1. Perodo de Acompanhamento Extraordinrio nos 1. e 2. Ciclos .. 33
12.2. Reorientao do Percurso Escolar .. 33
12.3. Casos Especiais de Progresso .. 34
12.4. Situaes Especiais de Classificao . 34
13. REGULAMENTO DAS PROVAS FINAIS DE CICLO DO ENSINO BSICO .... 37
13.1. Disposies Gerais .... 37
13.1.1. Objeto, mbito e Destinatrios 37
13.1.2. Alunos Internos 38
13.1.3. Alunos Autopropostos . 38
13.1.4. Inscries .. 38
13.2. Provas Finais de Ciclo e Provas de Equivalncia Frequncia do 1. Ciclo 39
13.2.1. Provas Finais .. 39
13.2.2. Classificao Final das Disciplinas Sujeitas a Provas Finais 41
13.2.3. Provas de Equivalncia Frequncia 41
13.2.4. Condies de Aprovao para Alunos do 1. Ciclo . 42
13.3. Provas Finais de Ciclo dos 2. e 3. Ciclos . 42
13.3.1. Condies de Admisso s Provas Finais ... 44
13.3.2. Classificao das Provas Finais .. 45
13.4. Provas de Equivalncia Frequncia dos 2. e 3. Ciclos .. 45
13.4.1. Condies de Admisso s Provas de Equivalncia Frequncia . 47
13.4.2. Classificao das Provas de Equivalncia Frequncia 47
13.5. Condies de Aprovao dos Alunos dos 2 e 3 Ciclos . 48
14. EFEITOS DA AVALIAO . 49
14.1. Efeitos da Avaliao Diagnstica . 49
14.2. Efeitos da Avaliao Formativa.. 49
14.3. Efeitos da Avaliao Sumativa 49
15. CONCLUSO E CERTIFICAO DA AVALIAO .. 51
16. DATA DA APROVAO PELO CONSELHO PEDAGGICO 52
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3
1.ENQUADRAMENTO GERAL
Previamente definio dos critrios gerais de avaliao da escola importa destacar, luz dos
normativos, o sentido e o significado que a avaliao tem no contexto das prticas do processo de
ensino-aprendizagem.
A avaliao deve ser considerada um procedimento interessado em privilegiar a diversidade que
constitui o procedimento educativo dos alunos e em valorizar a procura de propsitos e acees para
o resultado da ao educativa. essencial recordar que a avaliao das aprendizagens dos discentes
tem como principal funo regular e orientar todo o seu processo de aprendizagem, de forma a
contribuir e promover o sucesso educativo dos mesmos.
A avaliao rege-se por critrios previamente definidos e anunciados. Entende-se, assim, que
quando os alunos conhecem, anteriormente, os critrios pelos quais vo ser avaliados, conseguem
compreender quais so os objetivos da sua aprendizagem, as capacidades a desenvolver e os
caminhos que precisam de percorrer para serem bem-sucedidos. Destaca-se que a avaliao, mais do
que situar os alunos face a metas curriculares pr-estabelecidas e emitir juzos de valor que estimem
a distncia a que o aluno ficou das mesmas, visa, fundamentalmente, promover a aprendizagem,
regular as prticas educativas, e, principalmente, refletir a evoluo e promover o sucesso do
processo de aprendizagem. Como tal, a avaliao deve fornecer ao docente indicadores quanto s
alteraes a introduzir na sua prtica pedaggica, ao aluno referncias sobre os seus xitos e
dificuldades e ao encarregado de educao informaes sobre o progresso do seu educando.
Deste modo, o Conselho Pedaggico da escola, de acordo com as orientaes do currculo e
outras orientaes gerais do Ministrio da Educao e Cincia, define os critrios de avaliao para
cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta dos Departamentos Curriculares, que se devem
manter por um trinio, salvo emanao de legislao adicional.
Os critrios de avaliao constituem-se referenciais comuns na escola, sendo operacionalizados
pelo professor titular de turma, no 1. ciclo, e pelo conselho de turma, nos 2. e 3. ciclos.
O rgo de direo da escola deve garantir a divulgao dos critrios referidos anteriormente
junto dos diversos intervenientes.
Desta forma e, de acordo com o disposto, sobremaneira, no Decreto-Lei n 139/2012, de 5 de
julho, no Despacho Normativo n24-A/2012, de 6 de dezembro, no Despacho Normativo n5/2013,
de 8 de abril, no Decreto-Lei n 91/2013, de 10 de julho, e no Despacho Normativo n11838-A/2013,
que determinam o enquadramento, o processo e os efeitos da avaliao, explanamos sumariamente,
relativamente mesma, o seguinte:
1.1.Objeto
A avaliao dos alunos incide sobre os contedos definidos nos programas e tem como
referncia as metas curriculares em vigor para as diversas disciplinas do Ensino Bsico expressas no
Plano de Estudo / Desenvolvimento do Currculo (ex - Projeto Curricular de Escola) e nos Planos de
Turma (ex Projetos Curriculares de Turma).
A aprendizagem relacionada com as componentes do currculo de carter transversal ou de
natureza instrumental, nomeadamente, no mbito da educao para a cidadania, da compreenso e
expresso em Portugus e da utilizao das Tecnologias de Informao e Comunicao, constitui
objeto de avaliao em todas as disciplinas.
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1.2.Finalidades
A avaliao, como elemento integrante e regulador da prtica educativa, permite a recolha
sistemtica de informaes que, devidamente analisadas, apoiam a tomada de deciso adequada
promoo da qualidade das aprendizagens dos alunos.
No enquadramento exposto, destacam-se como finalidades da avaliao:
Apoiar o processo educativo de modo a sustentar o sucesso escolar de todos os alunos;
Certificar as diversas aprendizagens e capacidades adquiridas e desenvolvidas pelos alunos,
no final de cada ciclo e no trmino da escolaridade obrigatria;
Contribuir para melhorar a qualidade do sistema educativo.
1.3.Princpios
A avaliao constitui um processo regulador do ensino, orientador do percurso escolar e
certificador dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno.
A avaliao tem por objetivo a melhoria do ensino, atravs da verificao dos conhecimentos
adquiridos e das capacidades desenvolvidas nos alunos e da aferio do grau de
cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para os nveis do ensino bsico.
A verificao, prevista no nmero anterior, deve ser utilizada por professores e alunos para,
em conjunto, melhorar o ensino e superar as dificuldades de aprendizagem.
A avaliao tem ainda por objetivo conhecer o estado do ensino, retificar procedimentos e
reajustar as prticas pedaggicas das diversas disciplinas aos objetivos curriculares fixados.
Das orientaes consagradas nos diplomas legais, destaca-se o seguinte conjunto de
princpios bsicos que deve orientar a avaliao:
Apresentar consistncia
O processo de avaliao deve apresentar uma consistncia entre as aprendizagens dos
contedos e as capacidades que se pretendem adquirir e desenvolver, e as
caractersticas dos contextos em que ocorrem, tendo como referncia os programas das
disciplinas, bem como as metas de aprendizagem a atingir por ano de escolaridade e
ciclo de ensino.
Utilizar tcnicas e instrumentos de avaliao diversificados
A avaliao tem de atender s vrias dimenses que estruturam a aprendizagem,
particularmente, aos diferentes ritmos de aprendizagem e desenvolvimento das
capacidades que o currculo nacional do Ensino Bsico e o programa de cada disciplina
consagram. Assim, de forma planificada e sistemtica, deve ser utilizada uma variedade
de instrumentos de avaliao como, por exemplo, fichas/testes de avaliao, fichas de
trabalho individual, trabalhos de pesquisa individuais, a pares e em grupo, relatrios,
grelhas de observao direta, fichas de autoavaliao, entre outros, que devero ser
elaborados e aplicados em funo dos contedos/objetivos-capacidades que, em cada
momento, se encontrem a ser lecionados/desenvolvidas. A diversificao dos
instrumentos ir permitir, assim, considerar no apenas produtos mas,
fundamentalmente, valorizar a dimenso processual da avaliao.
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Primazia da avaliao formativa, com valorizao dos processos de autoavaliao
regulada, a sua articulao com os momentos de avaliao sumativa e a valorizao da
evoluo do aluno
A avaliao certifica aprendizagens, mas tem como principal finalidade a evoluo dessas
mesmas aprendizagens e o sucesso educativo dos alunos, no decorrer do ano letivo e
durante o respetivo ciclo de ensino em que ocorre. A avaliao tem, ainda, como
referncia, a progresso do aluno na qualidade das capacidades desenvolvidas nos
domnios cognitivo e socio afetivo. A autoavaliao constitui-se um modo de participao
e implicao dos alunos na sua prpria formao e contribui para o desenvolvimento de
atitudes de responsabilidade, cooperao, tolerncia e afirmao progressiva da
autonomia e aceitao das diferenas. Cabe aos intervenientes neste processo no s
assinalar lacunas e indicar estratgias de superao de dificuldades, como, igualmente,
valorizar os progressos de modo a fomentar a evoluo dos discentes.
Evoluo do Aluno
Destaca-se que na avaliao do aluno deve proceder-se valorizao da sua evoluo.
Transparncia e rigor do processo de avaliao, nomeadamente atravs da clarificao
e da explicitao dos critrios adotados
A transparncia do processo de avaliao condio para que todos os restantes
princpios se tornem verdadeiros. Essa transparncia fundamental na conceo,
aplicao e correo dos vrios instrumentos de avaliao.
Diversificao dos intervenientes no processo de avaliao
Avaliar um processo partilhado entre professores, tcnicos especializados de apoio
educativo, alunos, pais e encarregados de educao. Todos os intervenientes so
corresponsveis no processo de avaliao dos discentes. A participao destes
intervenientes dever ser promovida e aprofundada, iniciando-se com a divulgao dos
critrios gerais de avaliao de escola e especficos de cada disciplina, aos alunos e pais e
encarregados de educao.
A cada docente compete dinamizar e regular o processo de ensino-aprendizagem
recolhendo, sistematicamente, com base numa variedade de tcnicas e instrumentos de
avaliao, informaes e indicadores da aprendizagem dos alunos. Cabe-lhe, ainda, a
partir dessas informaes e indicadores, ajustar o referido processo e emitir apreciaes
referentes ao desempenho de cada aluno.
Ao aluno compete-lhe demonstrar uma atitude de empenho intelectual e uma postura
socioafetiva adequada sua faixa etria, ano e nvel de ensino. Deve, ainda, com a
orientao do professor, autorregular o seu processo de aprendizagem e identificar as
suas reas de preferncia e/ou dificuldades, envolvendo-se num processo de
autoavaliao constante, cujo propsito visa levar o aluno, alm da simples emisso dum
parecer, a ter conscincia do seu desempenho no final do perodo letivo.
Aos pais e encarregados de educao, como corresponsveis na educao e
aprendizagens dos seus filhos, compete acompanhar a evoluo dos mesmos,
estimulando a sua predisposio para o estudo, fomentando a aquisio de hbitos e
mtodos de trabalho, reforando a prtica de atitudes corretas. Cabe-lhes, ainda, tomar
conhecimento e assinar as informaes relativas classificao dos instrumentos de
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avaliao, por eles realizados, ou respeitantes a qualquer outro assunto, bem como,
manter contacto regular com a educadora/professor titular/diretor de turma do seu
educando. O risco de uma segunda reteno pressupe que o encarregado de educao
d o seu parecer.
Aos tcnicos especializados de apoio educativo compete apresentar os documentos e/ou
relatrios, que lhes forem solicitados, no mbito do processo ensino-aprendizagem e da
avaliao dos alunos que necessitarem da sua interveno.
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2.CRITRIOS GERAIS DE AVALIAO
Os critrios gerais de avaliao da nossa escola contemplam dois grandes domnios, a saber, o
Domnio Cognitivo e o Domnio Scio Afetivo. Em cada domnio encontra-se previsto um conjunto de
capacidades direcionadas para cada ano e respetivo nvel de ensino, para o qual se identificam os
respetivos instrumentos de avaliao utilizados.
So critrios do Colgio Salesianos-vora, para avaliar globalmente um aluno:
2.1.Na Creche e no Jardim de Infncia
Contemplar os dois domnios supracitados, sem qualquer ponderao, uma vez que a avaliao
neste nvel diagnstica, formativa, positiva e construtiva.
de salientar que, a avaliao incide nas reas de contedo de acordo com as Orientaes
Curriculares para a Educao Pr-Escolar sendo que os domnios das mesmas so avaliados de
acordo com as Metas de Aprendizagem.
2.2. No 1. Ciclo do Ensino Bsico
Disciplinas
Contemplar os dois domnios supracitados, com a seguinte ponderao, por disciplina:
Domnio Cognitivo 80%
Domnio Scio Afetivo 20%
Nvel atribudo ao Aluno a cada Disciplina = 0,80 x Domnio Cognitivo + 0,20 x Domnio Scio Afetivo
Evidencia-se que a avaliao do aluno de carter contnuo. Destaca-se que, na avaliao do aluno, deve proceder-se valorizao da evoluo do
mesmo.
2.3. Nos 2. e 3. Ciclos do Ensino Bsico
Disciplinas
Contemplar os dois domnios supracitados, com a seguinte ponderao:
Domnio Cognitivo 80%
Domnio Scio Afetivo 20%
Nvel atribudo ao Aluno a cada Disciplina = 0,80 x Domnio Cognitivo + 0,20 x Domnio Scio Afetivo
Evidencia-se que a avaliao do aluno de carter contnuo. Destaca-se que, na avaliao do aluno, deve proceder-se valorizao da evoluo do
mesmo.
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2.4.Critrios Gerais de Avaliao no JARDIM DE INFNCIA (reas)
Instrumentos de Avaliao Utilizados
DO
MN
IOS
Cognitivo Conhecimentos/
Capacidades
1. Adquire conhecimentos / desenvolve
capacidades na abordagem de situaes relacionadas com as diversas reas previstas nas orientaes curriculares.
2. Desenvolve, com qualidade, as capacidades no mbito das diferentes reas.
3. Comunica utilizando os cdigos das diferentes reas do conhecimento.
4. Pesquisa, organiza e trata a informao nas atividades de projeto.
Instrumentos de
pilotagem Grelhas de registo de
observao direta Grelhas de avaliao Fichas de trabalho Trabalhos individuais /
pares / grupos Apresentaes pblicas Registos udio
Scio Afetivo
Atitudes e Valores
1. Responsabilidade
Revela assiduidade. Revela pontualidade. Revela responsabilidade pelos materiais
escolares. 2. Comportamento
Respeita todos os membros da comunidade educativa no mbito dos vrios contextos escolares.
Possui comportamento correto e adequado nos diversos contextos escolares.
Instrumentos de
pilotagem Grelhas de registo de
observao direta
Escala de Avaliao
utilizada na Ficha de Avaliao Global das Aprendizagens
NA EA A
No Adquirido Em Aquisio Adquirido
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2.5.Critrios Gerais de Avaliao do ENSINO BSICO (Disciplinas)
Instrumentos de Avaliao Utilizados
DO
MN
IOS
Cognitivo
80%
Conhecimentos/ Capacidades
1. Adquire conhecimentos / desenvolve capacidades
na abordagem de situaes relacionadas com os
programas das diversas disciplinas.
2. Comunica utilizando os cdigos das diferentes
reas do saber.
3. Pesquisa, organiza, trata a informao e reflete
de forma crtica.
4. Efetua aprendizagens de carter transversal,
designadamente: a lngua e a cultura
portuguesas; a utilizao das tecnologias de
informao e comunicao e a educao para a
cidadania.
5. Desenvolve, com qualidade, as capacidades no
mbito das diferentes disciplinas.
Grelhas de Registo de
Observao Direta Grelhas de Registo de Leitura Grelhas de Registo de
Compreenso / Expresso Oral
Grelhas de Registo de Compreenso / Expresso Escrita
Grelhas de Registo dos Trabalhos Individuais / Pares / Grupos
Relatrios Questionrios Fichas de Trabalho Trabalhos Prticos Grelhas de Registo de
Execuo Vocal / Instrumental
Apresentaes Pblicas Registos udio Fichas / Testes de Avaliao
Scio Afetivo
20%
Atitudes e Valores
1. Responsabilidade (5%)
Revela assiduidade. Revela pontualidade. Cumpre com a realizao dos trabalhos de
casa e com as atividades em contexto escolar. Revela responsabilidade pelos materiais
escolares. Apresenta o caderno dirio organizado.
2. Participao / Cooperao (5%) Intervm de forma correta e oportuna. Contribui com o seu trabalho e com as suas
ideias para tarefas comuns, de forma construtiva.
Estabelece um relacionamento interpessoal adequado e cooperante.
Demonstra recetividade s propostas de ndole pastoral proporcionadas pela escola.
Valoriza e pe em prtica atitudes de boa convivncia.
3. Autonomia (5%) Revela autonomia quanto realizao de
tarefas e tomada de decises, ultrapassando as dificuldades no mbito dos vrios contextos escolares.
4. Comportamento (5%) Respeita todos os membros da comunidade
educativa no mbito dos vrios contextos escolares.
Possui comportamento correto e adequado nos diversos contextos escolares.
Grelhas de Registo de Observao Direta
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3.TERMINOLOGIA UTILIZADA NA CLASSIFICAO
DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAO
A terminologia utilizada nos instrumentos de avaliao aplicados aos alunos do Colgio
Salesianos-vora, de acordo com o ciclo e o ano de escolaridade que frequentam, a seguinte:
Percentagem
Meno Qualitativa
De 0% a 19% No Satisfaz minimamente
De 20% a 49% No Satisfaz
De 50% a 74% Satisfaz
De 75% a 89% Satisfaz Bem
De 90% a 99% Satisfaz Muito Bem
100% Excelente
4.INSTRUMENTOS DE AVALIAO
O presente documento explicita, ainda, o conjunto de instrumentos previstos para a avaliao
dos alunos por ano/nvel de ensino, disciplina, articulado verticalmente pelos cinco departamentos
curriculares da escola.
Os pesos a atribuir aos vrios instrumentos de avaliao, exceo da Creche e do Jardim de
Infncia, bem como a definio das capacidades especficas do domnio cognitivo, so da
responsabilidade dos respetivos departamentos curriculares e dos grupos disciplinares, e encontram-
se em documento prprio arquivado em sede.
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4.1.Departamento da Educao Pr-Escolar
Na Creche e no Jardim de Infncia, utilizam-se diversos instrumentos de avaliao, sem qualquer peso, que possibilitam sistematizar e organizar a informao
recolhida, tendo em conta as caractersticas de cada criana, as suas necessidades e interesses, bem como os contextos em que so desenvolvidas as prticas
pedaggicas.
4.1.1.Avaliao na CRECHE (Domnios de acordo com o perfil de Desenvolvimento)
Instrumentos de Avaliao Utilizados
DO
MN
IOS
Cognitivo
reas relacionadas com o
Desenvolvimento da Linguagem Oral,
Pensamento Lgico-Matemtico
e Cientifico.
Compreenso dos factos que ocorrem sua volta;
Perceo de si mesmo e do ambiente;
Perceo de semelhanas e diferenas;
Memria;
Execuo de ordens simples;
Compreenso de conceitos de cor e de forma;
Compreenso de tamanhos;
Compreenso de espao;
Aquisio de conceitos e estabelecimento de relaes entre factos e conceitos;
Compreenso de tempo e relao dos conceitos entre si.
Instrumentos de pilotagem; Grelhas de registo de observao
direta; Grelhas de avaliao; Trabalhos individuais / pares /
grupos; Apresentaes pblicas.
Scio Afetivo Desenvolvimento
de relaes interpessoais
Desenvolvimento da autoconfiana;
Desenvolvimento da autonomia;
Desenvolvimento de respeito pelo outro;
Aquisio de regras simples;
Aquisio de hbitos de cortesia;
Vnculo afetivo com os adultos e com outras crianas.
Instrumentos de pilotagem; Grelhas de registo de observao
direta; Grelhas de avaliao.
Motor
Desenvolvimento da Motricidade Fina
e Grossa
Aquisio da marcha, correr, subir, descer, saltar, vestir e despir;
Aquisio de maior controlo e coordenao motora;
Reconhecimento dos espaos;
Explorao ativa dos objetos;
Perceo auditiva, ttil, visual, gustativa e olfativa;
Conhecimento do seu esquema corporal de forma a saber nomear as vrias partes do corpo.
Instrumentos de pilotagem; Grelhas de registo de observao
direta; Grelhas de avaliao; Trabalhos individuais / pares /
grupos; Apresentaes pblicas.
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Pensamento Criativo
Desenvolvimento atravs da
expresso do movimento da
msica, da arte, das atividades viso-
espaciais
Imitao e brincadeira do faz de conta;
Explorao de materiais de construo e de expresso artstica;
Interpretao de figuras e de fotografias;
Estimulao auditiva, para se fazer ritmos, em conjunto e para cantar sons e melodias.
Instrumentos de pilotagem; Grelhas de registo de observao
direta; Grelhas de avaliao; Trabalhos individuais / pares /
grupos; Apresentaes pblicas.
Escala de Avaliao
utilizada na Ficha de Avaliao Global das Aprendizagens
NA EA A
No Adquirido
Em Aquisio Adquirido
4.1.2.Avaliao no JARDIM DE INFNCIA
INSTRUMENTOS DE AVALIAO UTILIZADOS
REAS
NOTAS Formao
Pessoal e Social Expresso
e Comunicao Conhecimento
do Mundo
Instrumentos de pilotagem
X --- X --- X ---
Instrumentos de Pilotagem:
- Mapa de Presenas;
- Mapa de Atividades;
- Plano Semanal;
- Mapa de Tarefas;
- Dirio de Grupo.
Grelhas de registo de observao direta
X --- X --- X ---
Grelhas de avaliao
X --- X --- X ---
Fichas de trabalho
X --- X --- X ---
Trabalhos individuais / pares / grupos
X --- X --- X ---
Apresentaes pblicas
X ---
Registos udio
X ---
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4.2.Departamento de Professores de 1. Ciclo
O somatrio dos pesos atribudos aos vrios instrumentos de avaliao utilizados em cada disciplina, para o domnio cognitivo, perfaz o total de 100%.
INSTRUMENTOS DE AVALIAO UTILIZADOS E RESPETIVOS
PESOS ATRIBUDOS
Disciplinas Nota Disciplina Nota
PORT.* MAT. * E.M. * EXP. ART. EXP. F.M. (*) Semp
re qu
e no
se realizar, duran
te o p
erod
o letivo
, algum
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as /testes de avaliao.
E.M.R.C. A disciplin
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o p
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lecion
a.
Grelhas de Registo de Observao Direta
X 20% X 20% X 20% X 100% X 100% X 40%
Grelhas de Registo de Leitura
Grelhas de Registo de Compreenso / Expresso Oral
Grelhas de Registo de Compreenso / Expresso Escrita
Grelhas de Registo dos Trabalhos Individuais / Pares / Grupos
Relatrios
Questionrios
Fichas de Trabalho
X 20% X 20% X 20% X 60%
Trabalhos Prticos
Grelhas de Registo de Execuo Vocal / Instrumental
Apresentaes Pblicas
Registos udio
Fichas / Testes de Avaliao
X 60% X 60% X 60%
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4.3.Departamento de Lnguas, Cincias Sociais e Humanas
O somatrio dos pesos atribudos aos instrumentos de avaliao utilizados, para o domnio cognitivo, das vrias disciplinas do departamento, perfaz o total de
100%. Este somatrio tem a ponderao de 80%, na nota atribuda ao aluno, no final de cada perodo. Os restantes 20% so relativos ao domnio scio afetivo, onde
so utilizadas apenas grelhas de observao direta, como instrumentos de avaliao.
INSTRUMENTOS DE AVALIAO UTILIZADOS E RESPETIVOS
PESOS ATRIBUDOS
DISCIPLINAS
NOTAS
2 CICLO
3 CICLO
PORT.
*
ING.
*
H.G.P.
*
E.M.R.C.
**
PORT.
*
ING.
* ESP./
FRANC.*
HIST.
*
GEO.
*
E.M.R.C.
**
Grelhas de Registo de Observao Direta
X 5% X 5% X 5% X 20% X 5% X 5% X 5% X 5% X 10% X 20%
(*) Sem
pre
qu
e n
o
se realizar,
du
rante o
p
erod
o
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algum
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Grelhas de Registo de Leitura
X 5% X 5% X 5% X 5% X 5%
Grelhas de Registo de Compreenso / Expresso Oral
X 7,5% X 7,5% X 7,5% X 7,5% X 7,5%
Grelhas de Registo de Compreenso / Expresso Escrita
X 7,5% X 7,5% X 7,5% X 7,5% X 7,5%
Grelhas de Registo dos Trabalhos Individuais / Pares / Grupos
X 5% X 5% X 20% X 20% X 5% X 5% X 5% X 20% X 20% X 20%
Relatrios
Questionrios
Fichas de Trabalho
Trabalhos Prticos
Grelhas de Registo de Execuo Vocal / Instrumental
Apresentaes Pblicas
Registos udio
Fichas / Testes de Avaliao
X 70% X 70% X 75% X 60% X 70% X 70% X 70% X 75% X 70% X 60%
-
15
4.4.Departamento da Matemtica e Cincias Experimentais
O somatrio dos pesos atribudos aos instrumentos de avaliao utilizados, para o domnio cognitivo, das vrias disciplinas do departamento, perfaz o total de
100%. Este somatrio tem a ponderao de 80%, na nota atribuda ao aluno, no final de cada perodo. Os restantes 20% so relativos ao domnio scio-afetivo, onde
so utilizadas apenas grelhas de observao direta, como instrumentos de avaliao.
INSTRUMENTOS DE AVALIAO UTILIZADOS E RESPETIVOS
PESOS ATRIBUDOS
DISCIPLINAS
NOTAS
2 CICLO
3 CICLO
MAT.* C.N.*
MAT.* C.N.* F.Q.* T.I.C.**
Grelhas de Registo de Observao Direta
X 10% X 10% X 10% X 10% X 10% X 20%
(*) Semp
re qu
e no
se verifiqu
e a existn
cia de u
m d
os in
strum
ento
s de avaliao, no
do
mnio
cognitivo, o seu
peso
deve ser atribu
do
s fichas / testes d
e avaliao.
(**) Semp
re qu
e no se verifiq
ue a existn
cia de um
do
s instrum
entos d
e avaliao,
no
dom
nio cogn
itivo, o seu
peso
deve ser atribu
do aos trab
alho
s ind
ividu
ais e de
grup
o.
Grelhas de Registo de Leitura
Grelhas de Registo de Compreenso / Expresso Oral
Grelhas de Registo de Compreenso / Expresso Escrita
Grelhas de Registo dos Trabalhos Individuais / Pares / Grupos
X 10% X
10%
X 10% X
10%
X
10%
X 40%
Relatrios
X X X
Questionrios
X X X
Fichas de Trabalho
X 10% X 10% X 10% X 10% X 10% X 40%
Trabalhos Prticos
Grelhas de Registo de Execuo Vocal / Instrumental
Apresentaes Pblicas
Registos udio
Fichas / Testes de Avaliao
X 70% X 70% X 70% X 70% X 70%
-
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4.5.Departamento das Expresses
O somatrio dos pesos atribudos aos instrumentos de avaliao utilizados, para o domnio cognitivo, das vrias disciplinas do departamento, perfaz o total de
80%. Este somatrio tem a ponderao de, efetivamente, 80%, na nota atribuda ao aluno, no final de cada perodo. Os restantes 20% so relativos ao domnio scio
afetivo, onde so utilizadas apenas grelhas de observao direta, como instrumentos de avaliao.
INSTRUMENTOS DE AVALIAO UTILIZADOS E RESPETIVOS
PESOS ATRIBUDOS
DISCIPLINAS
NOTAS
2 CICLO
3 CICLO
E.V. ** E.T.** E.M.* E.F.***
E.V.** E.M.* E.F.***
Grelhas de Registo de Observao Direta
X 20% X 70%
X 20% X 70% (*) Os alunos que no podem tocar os
instrumentos musicais, mediante
apresentao da devida justificao, sero
avaliados com os seguintes instrumentos e
pesos, no domnio cognitivo: grelha de
registo de observao direta (50%) e
ficha/teste de avaliao (30%).
(**) A aplicao de trabalhos prticos pode
ser individual ou em grupo sendo a
ponderao (percentagem) dividida de
forma equitativa. Caso a visita de estudo
no se realize, a percentagem atribuda
reverte para os trabalhos prticos.
(***) Os alunos que no podem fazer aula
prtica de Educao Fsica, mediante
apresentao da devida justificao, sero
avaliados com os seguintes instrumentos e
pesos, no domnio cognitivo: trabalhos
individuais e/ou de grupo (20%); grelha de
registo de observao direta (organizao
da aula, arbitragens, etc) (10%) e testes de
avaliao (50%).
Grelhas de Registo de Leitura
Grelhas de Registo de Compreenso / Expresso Oral
Grelhas de Registo de Compreenso / Expresso Escrita
Grelhas de Registo dos Trabalhos Individuais / Pares / Grupos
X 10% X 15% X 10%
Relatrios
X 5% X 5%
Questionrios
Fichas de Trabalho
Trabalhos Prticos
X 40% X 30% X 40%
Grelhas de Registo de Execuo Vocal / Instrumental
X
30%
X
30%
Apresentaes Pblicas
X X
Registos udio
X X
Fichas / Testes de Avaliao
X 25% X 35% X 30% X 10% X 25% X 30% X 10%
-
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5.AVALIAO SUMATIVA INTERNA POR PERODO LETIVO ENSINO BSICO
A Classificao Final atribuda aos alunos do Ensino Bsico, em cada perodo letivo, por disciplina, obtida atravs da seguinte ponderao:
Classificao Final do 1 Perodo:
Somatrio das percentagens dos vrios domnios (arredondada s dcimas).
Classificao Final do 2 Perodo:
40% da percentagem obtida no final do primeiro perodo (arredondada s dcimas) + 60% da percentagem obtida no segundo perodo (arredondada s dcimas).
Classificao Final do 3 Perodo:
60% da percentagem obtida no final do segundo perodo (arredondada s dcimas) + 40% da percentagem obtida no terceiro perodo (arredondada s dcimas).
NOTAS:
1. A Avaliao Sumativa Interna, por perodo letivo, resulta das Classificaes Finais atribudas no final dos 1, 2 e 3 perodos letivos (so as percentagens obtidas,
aps a aplicao dos critrios de avaliao das vrias disciplinas, arredondadas s dcimas), e expressa-se do seguinte modo:
No 1. Ciclo do Ensino Bsico, materializa-se de forma descritiva (contemplando uma meno qualitativa) em todas as disciplinas, com exceo de Portugus e
Matemtica, no 4 ano de escolaridade, a qual se expressa num nvel de um a cinco;
Num nvel de um a cinco para todas as disciplinas dos 2. e 3. Ciclos;
Classificao Final por Perodo Letivo - Ensino Bsico
Avaliao Sumativa Interna por Perodo Letivo
1, 2, 3 e 4 Anos 4 Ano (Portugus e Matemtica)
e 2./3. Ciclos
Percentagem Meno por Disciplina Nvel por Disciplina
De 0% a 19% No Satisfaz minimamente 1
De 20% a 49% No Satisfaz 2
De 50% a 74% Satisfaz 3
De 75% a 89% Satisfaz Bem 4
De 90% a 100% Satisfaz Muito Bem 5
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2. Atendendo a que o processo de avaliao dos alunos contnuo e, preferencialmente, evolutivo, aps a aplicao dos critrios de avaliao, a avaliao sumativa
interna, de cada perodo letivo, poder sofrer alteraes, em relao aos resultados dos clculos finais das classificaes. Esta alterao justifica-se em funo da
progresso ou regresso acentuadas do aluno, tendo em conta todo o seu percurso escolar, e da responsabilidade do professor titular da turma, em articulao
com o Conselho de Docentes no 1. Ciclo / do Conselho de Turma, sob proposta do professor de cada disciplina, nos 2. e 3. Ciclos.
3. Os pais e encarregados de educao dos alunos dos 1., 2. e 3. ciclos apenas tm conhecimento da avaliao sumativa interna no final de cada perodo letivo. Esta
estar contemplada na pauta e na ficha individual do aluno, no tendo os pais e encarregados de educao acesso classificao final por perodo letivo em
percentagem, em nenhuma das disciplinas de cada ano de escolaridade.
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6.PROCEDIMENTOS A ADOTAR PARA A APLICAO DOS
INSTRUMENTOS DE AVALIAO NO ENSINO BSICO
1. Sem prejuzo de se considerarem outros instrumentos, no ensino bsico, deve realizar-se um
nmero mnimo de fichas/testes de avaliao, em cada perodo, exceto no terceiro (de acordo
com o calendrio escolar):
a) No 1. Ciclo Sero realizadas duas fichas/testes de avaliao s disciplinas de Portugus,
Matemtica e Estudo do Meio, calendarizadas e realizadas no mesmo dia, em todas as
turmas do respetivo ano de escolaridade. No entanto, as fichas aplicadas s turmas do
mesmo ano de escolaridade sero elaboradas de acordo com as especificidades e
caractersticas dos alunos de cada turma.
b) No Departamento de Lnguas, Cincias Sociais e Humanas (2. e 3. Ciclos) Sero
realizadas duas fichas/testes de avaliao a todas as disciplinas do departamento, exceo
de E.M.R.C., que apenas realizar uma, por perodo. Os docentes calendarizam as
fichas/testes de avaliao de acordo com os horrios das turmas.
c) No Departamento da Matemtica e Cincias Experimentais (2. e 3. Ciclos) Sero
realizadas duas fichas/testes de avaliao a todas as disciplinas do departamento, exceo
de T.I.C., que no utiliza esse instrumento de avaliao. Os docentes calendarizam as
fichas/testes de avaliao de acordo com os horrios das turmas.
d) No Departamento das Expresses (2. e 3. Ciclos)- Ser realizada uma ficha/teste de
avaliao, por perodo, a todas as disciplinas do departamento. No 3. ciclo, a disciplina de
Educao Musical semestral, logo realiza uma ficha/teste de avaliao por semestre. Os
docentes calendarizam a ficha/teste de avaliao de acordo com os horrios das turmas.
2. No incio de cada perodo letivo, os alunos devero ser informados das datas de realizao das
fichas/testes de avaliao:
a) No 1. Ciclo O Professor Titular dever enviar a calendarizao, pelo meio mais expedito,
aos pais e Encarregados de Educao.
b) Nos 2. e 3. Ciclos A calendarizao das fichas/testes de avaliao coordenada pelo
Diretor de Turma, em Conselho de Turma, de modo a que a sua distribuio semanal seja
equiponderada pedagogicamente. Os professores das vrias disciplinas devero calendarizar
as datas, em documento prprio de escola, que posteriormente afixado na sala de aula e
entregue aos alunos.
3. Em todos os ciclos, deve ser evitada a aplicao de mais que uma ficha/teste de avaliao no
mesmo dia.
4. Deve ser evitada a realizao de testes/fichas de avaliao nos ltimos 5 dias de aulas de cada
perodo letivo.
5. Deve ser respeitado um prazo mximo de 10 dias teis para a entrega das fichas/testes de
avaliao, devidamente corrigidas e classificadas.
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20
6. No 1. ciclo, a classificao das fichas/testes de avaliao, ou de qualquer outro instrumento de
avaliao corrigido e classificado pelo professor, dever ser efetuada atravs da meno
qualitativa.
Nos 2. e 3. ciclos, a classificao das fichas/testes de avaliao dever ser efetuada atravs das
menes qualitativa e quantitativa, em percentagem (arredondada s dcimas).
7. A entrega e respetiva correo (oral ou escrita) das fichas/testes de avaliao, exceo do 1
ano, devero ser feitas, sempre no horrio normal da turma e obrigatoriamente antes da ficha de
avaliao seguinte.
8. As fichas/testes de avaliao, depois de entregues ao aluno, devem ser rubricadas pelo
Encarregado de Educao do mesmo, como forma deste confirmar a tomada de conhecimento,
competindo aos respetivos professores verificar o seu cumprimento.
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7.REALIZAO DAS PROVAS GLOBAIS DE ESCOLA
1. As Provas Globais de Escola so instrumentos de avaliao aprovadas em Departamentos
Curriculares e homologadas pelo Conselho Pedaggico. Estas Provas tm como principais
finalidades:
a) Contribuir para avaliar o grau de cumprimento dos programas e metas fixadas para cada
disciplina;
b) Contribuir para uma maior participao, responsabilizao e eficcia na programao e
execuo das tarefas a realizar pelo professor e pelos alunos em cada disciplina;
c) Contribuir para a formao de um juzo globalizante sobre o processo de aprendizagem
realizado ao longo do ano;
d) Contribuir para uma maior equidade na avaliao sumativa dos alunos;
e) Contribuir para que cada professor possa aferir o desempenho dos seus alunos;
f) Ajudar os alunos a uma melhor consciencializao da progresso da sua aprendizagem;
g) Contribuir para a progressiva familiarizao do aluno com instrumentos de avaliao externa,
processo a que estaro sujeitos no final dos ciclos do ensino bsico;
h) Potenciar hbitos e mtodos de estudo.
2. No caso especfico das aplicaes previstas para o segundo ano de escolaridade do ensino bsico,
visa-se um diagnstico precoce das dificuldades dos alunos, que permita uma interveno
pedaggica e didtica mais eficaz. A Prova Global de Escola poder ser substituda pelo Teste
Intermdio, da responsabilidade do GAVE, e a classificao do mesmo ser ajustada ao
Regulamento Interno da Escola.
3. Cabe ao Departamento Curricular ou ao Grupo Disciplinar, de acordo com as orientaes do
conselho pedaggico da escola, estabelecer a modalidade que a prova global deve assumir,
tendo em conta a natureza e especificidade de cada disciplina.
4. A realizao das Provas Globais de Escola, no presente ano letivo, envolve as disciplinas de
Portugus, Matemtica e Ingls, tendo em conta os seguintes aspetos:
a) No primeiro ciclo, as provas de Portugus e Matemtica so realizadas apenas nos anos no
terminais de ciclo;
b) No segundo ciclo, a prova de Portugus realizada apenas no ano no terminal de ciclo;
c) No primeiro ciclo, as Provas Globais de Portugus e Matemtica, bem como os respetivos
critrios de classificao, so elaborados pelos docentes do Departamento de Primeiro Ciclo
destacados para o efeito, exceo dos professores do ano de escolaridade ao qual a prova
ser aplicada;
d) Nos segundo e terceiro ciclos, as Provas Globais de Portugus, Matemtica e Ingls, bem
como os respetivos critrios de classificao, so elaborados pelos docentes da disciplina;
e) No caso do primeiro ciclo, a Prova Global de Ingls realizada somente no 4 ano de
escolaridade e ter carter predominantemente oral;
f) Nos segundo e terceiro ciclos, a prova de Ingls tem lugar em todos os anos de escolaridade;
g) Para a vigilncia das Provas Globais de Escola sero destacados professores, que no os que
lecionam o ano e disciplina em causa.
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5. A prova corrigida pelo professor titular / da disciplina, sendo a sua classificao um valor
numrico entre 0% e 100%, acompanhado de uma classificao qualitativa.
6. A prova global tem o peso de uma ficha/teste de avaliao, contando a mesma para a
classificao a atribuir no final do terceiro perodo, de acordo com os critrios de avaliao
definidos.
7. As matrizes das Provas so entregues aos Coordenadores de Departamento at ao dia 13 de
maro e devero ser afixadas, nas salas de aula, pelo funcionrio responsvel at ao final da
semana seguinte.
8. Os alunos devem ser portadores do material previamente indicado na matriz, para a realizao
da prova global. Outro material, incluindo meios de comunicao, no autorizado na sala de
aula. No caso de esta instruo no ser cumprida, a prova ser anulada.
9. No caso de um aluno no comparecer na data prevista para a realizao da prova, o mesmo s
ser autorizado a realizar nova prova perante a apresentao de comprovativo mdico. A prova
elaborada para os discentes que no comparecerem na data prevista ter por base a mesma
matriz.
10. As provas corrigidas s sero entregues aos alunos aps todos os discentes do respetivo ano as
terem realizado, exceto em casos devidamente fundamentados.
11. A ocorrncia de quaisquer situaes anmalas durante a realizao de qualquer prova deve ser
comunicada de imediato Direo Pedaggica, a qual decide do procedimento a adotar,
devendo ser posteriormente elaborado relatrio do acontecido.
12. O Calendrio das Provas e respetivo horrio ser afixado na sala de aula, pelo professor da
respetiva disciplina/Titular de Turma, at final do primeiro perodo, de acordo com a informao
constante no Plano Anual de Atividades.
13. As Provas Globais de Escola tm a durao de 90 minutos, com acrscimo de 10 minutos de
tolerncia, sem intervalo, exceo dos alunos ao abrigo do Decreto-Lei n 3/2008, cujo tempo
de tolerncia ser o contemplado no respetivo Programa Educativo Individual.
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8.PROCESSO DE AVALIAO
8.1.Intervenientes e Competncias
1. Intervm no processo de avaliao, designadamente:
a) O professor;
b) O aluno;
c) O conselho de docentes, no 1. ciclo, quando exista, ou o conselho de turma, nos 2. e 3.
ciclos;
d) Os rgos de gesto da escola;
e) O encarregado de educao;
f) O docente de educao especial e outros profissionais que acompanhem o desenvolvimento
do processo educativo do aluno;
g) A administrao educativa.
2. A avaliao da responsabilidade dos professores, do conselho de turma nos 2. e 3. ciclos, dos
rgos de direo da escola, assim como dos servios ou entidades designadas para o efeito.
3. A avaliao tem uma vertente contnua e sistemtica e fornece ao professor, ao aluno, ao
encarregado de educao e aos restantes intervenientes informao sobre a aquisio de
conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades, de modo a permitir rever e melhorar o
processo de trabalho.
4. Compete ao rgo de direo da escola, sob proposta do professor titular de turma, no 1. ciclo,
ou do diretor de turma, nos restantes ciclos, com base nos dados da avaliao, mobilizar e
coordenar os recursos educativos existentes, com vista a desencadear respostas adequadas s
necessidades dos alunos.
5. A escola deve assegurar as condies de participao dos alunos, dos encarregados de educao,
dos profissionais com competncia em matria de apoios especializados e dos demais
intervenientes, nos termos definidos no seu regulamento interno.
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9.MODALIDADES DE AVALIAO DO ENSINO BSICO
A avaliao da aprendizagem compreende as modalidades de avaliao diagnstica, de
avaliao formativa e de avaliao sumativa.
9.1.Avaliao Diagnstica
A avaliao diagnstica realiza-se no incio de cada ano de escolaridade ou sempre que seja
considerado oportuno, devendo fundamentar estratgias de diferenciao pedaggica, de superao
de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitao da sua integrao escolar e de apoio orientao
escolar e vocacional.
9.2.Avaliao Formativa
A avaliao formativa assume carter contnuo e sistemtico, recorre a uma variedade de
instrumentos de recolha de informao adequados diversidade da aprendizagem e s
circunstncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educao e a
outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informao sobre o desenvolvimento da
aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratgias.
9.3.Avaliao Sumativa A avaliao sumativa no ensino bsico geral traduz-se na formulao de um juzo global sobre a aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificao e certificao, e inclui:
a) Avaliao Sumativa Interna
Da responsabilidade dos professores e dos rgos de gesto pedaggica e administrativa da
escola. Ocorre no final de cada perodo letivo, de cada ano letivo, em cada ano e ciclo de
escolaridade.
b) Avaliao Sumativa Externa
Da responsabilidade dos servios ou entidades do Ministrio da Educao e Cincia
designados para o efeito. Compreende a realizao de provas finais de ciclo nos 4., 6. e 9.
anos de escolaridade, as quais incidem, respetivamente, sobre os programas em vigor e as
metas curriculares das disciplinas de Portugus, Matemtica e PLNM.
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10.ESPECIFICIDADES DA AVALIAO DO ENSINO BSICO
10.1.Avaliao Sumativa Interna
1. A avaliao sumativa interna destina -se a:
a) Informar o aluno e o seu encarregado de educao sobre o desenvolvimento da
aprendizagem definida para cada disciplina;
b) Tomar decises sobre o percurso escolar do aluno.
2. A avaliao sumativa interna realizada atravs de um dos seguintes processos:
a) Avaliao pelos professores, no 1. ciclo, ou pelo conselho de turma, nos restantes ciclos, no
final de cada perodo letivo;
b) Provas de equivalncia frequncia.
10.2.Formalizao da Avaliao Sumativa Interna
1. A avaliao sumativa interna da responsabilidade do professor titular de turma, no 1. ciclo,
dos professores que integram o conselho de turma, nos 2. e 3. ciclos, e dos rgos de direo
da escola.
2. Compete ao professor titular de turma, no 1. ciclo, e ao diretor de turma, nos 2. e 3. ciclos,
coordenar o processo de tomada de decises relativas avaliao sumativa interna e garantir
tanto a sua natureza globalizante como o respeito pelos critrios de avaliao estipulados no
presente documento.
3. A deciso quanto avaliao final do aluno da competncia:
a) Do professor titular de turma, no 1. ciclo, ouvido o conselho de docentes;
b) Do conselho de turma, sob proposta dos professores de cada disciplina, nos 2. e 3. ciclos.
4. Nos 1., 2. e 3. anos de escolaridade, a informao resultante da avaliao sumativa interna,
nos trs perodos letivos, expressase de forma descritiva em todas as disciplinas (contemplando
uma meno qualitativa).
5. No 4. ano de escolaridade, a avaliao sumativa interna, nos trs perodos letivos, expressa-se
numa escala de 1 a 5, nas disciplinas de Portugus e de Matemtica, e de forma descritiva, nas
restantes disciplinas (contemplando uma meno qualitativa).
6. No 4. ano de escolaridade, no final do 3. perodo, e antes de serem divulgados os resultados da
avaliao externa, o professor titular de turma atribui a classificao final nas disciplinas de
Portugus e de Matemtica e uma meno qualitativa nas restantes disciplinas.
7. Nos 2. e 3. ciclos, a classificao final de cada disciplina, em cada ano de escolaridade,
atribuda pelo conselho de turma no final do 3. perodo.
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8. A avaliao sumativa interna do final do 3. perodo tem as seguintes finalidades:
a) Formalizao da classificao correspondente aprendizagem realizada pelo aluno ao longo
do ano letivo;
b) Deciso sobre a transio de ano;
c) Verificao das condies de admisso 2. fase das provas finais dos 1. e 2. ciclos e
definio do plano de apoio pedaggico a cumprir no perodo de acompanhamento
extraordinrio.
9. A informao resultante da avaliao sumativa interna nos 2. e 3. ciclos expressa-se numa
escala de 1 a 5, em todas as disciplinas, podendo ser acompanhada, sempre que se considere
relevante, de uma apreciao descritiva sobre a evoluo do aluno.
10. A informao resultante da avaliao sumativa dos alunos do ensino bsico abrangidos pelo
artigo 21. do Decreto-Lei n. 3/2008, de 7 de janeiro, expressa-se numa meno qualitativa de
Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciao descritiva sobre a
evoluo do aluno.
11. Nos 7. e 8. anos de escolaridade, a avaliao sumativa interna das disciplinas de Tecnologias da
Informao e Comunicao e da disciplina de Oferta de Escola, caso sejam organizadas em
regime semestral, processa -se do seguinte modo:
a) Para a atribuio das classificaes, o conselho de turma rene no final do 1. semestre e no
final do 3. perodo;
b) A classificao atribuda no 1. semestre fica registada em ata e, semelhana das
classificaes das outras disciplinas, est sujeita a aprovao do conselho de turma nas
reunies de avaliao, no final do 3. perodo.
c) No final do 1. e 2. perodos, a avaliao assume carter descritivo para as disciplinas que se
iniciam nos 1. e 2. semestres, respetivamente.
10.3.Provas de Equivalncia Frequncia
1. As provas de equivalncia frequncia realizam -se a nvel de escola nos anos terminais de cada
ciclo do ensino bsico, com vista a uma certificao de concluso de ciclo, para alunos
autopropostos nos termos previstos no ponto 3 abaixo exposto.
2. As provas de equivalncia frequncia incidem sobre os contedos dos programas, tm como
referncia as metas curriculares estabelecidas para os trs ciclos e contemplam ainda uma prova
oral, no caso das disciplinas de Portugus, de Portugus Lngua No Materna (PLNM) e das
lnguas estrangeiras.
3. As provas de equivalncia frequncia realizam -se em duas fases em todos os ciclos e destinam
-se aos alunos, na qualidade de autopropostos, que se encontrem numa das seguintes situaes:
a) Frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sem autonomia ou
paralelismo pedaggico;
b) Frequentem seminrios no abrangidos pelo Decreto Lei n. 293-C/86, de 12 de setembro,
para alunos dos 2. e 3. ciclos;
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c) Estejam abrangidos pelo ensino individual e domstico;
d) Estejam fora da escolaridade obrigatria e no se encontrem a frequentar qualquer
estabelecimento de ensino;
e) Estejam fora da escolaridade obrigatria, frequentem o 2. ou 3. ciclo do ensino bsico e
tenham anulado a matrcula at ao 5. dia til do 3. perodo;
f) Tenham ficado retidos por faltas pela aplicao do previsto nas alneas a) e b) do n. 4 do
artigo 21. da Lei n. 51/2012, de 5 de setembro Estatuto do Aluno e tica Escolar;
g) Estejam no 6. ou no 9. anos de escolaridade e no tenham obtido aprovao na avaliao
sumativa final do 3. perodo.
4. Os alunos autopropostos dos 1. e 2. ciclos realizam obrigatoriamente na 1. fase:
a) As provas finais de ciclo, como provas de equivalncia frequncia, efetuando tambm uma
prova oral na disciplina de Portugus;
b) As provas de equivalncia frequncia de Estudo do Meio e de Expresses Artsticas, no 1.
ciclo, ou em todas as disciplinas, no 2. ciclo, no caso dos alunos referidos nas alneas a) a f)
do ponto acima exposto.
c) As provas de equivalncia frequncia nas disciplinas em que no obtiveram aprovao, no
caso dos alunos do 2. ciclo referidos na alnea g) do ponto 3 acima exposto.
5. Os alunos autopropostos do 3. ciclo realizam obrigatoriamente:
a) As provas finais de ciclo, valendo como provas de equivalncia frequncia, na 1. chamada;
b) As provas de equivalncia frequncia em todas as disciplinas do 3. ciclo do ensino bsico,
no caso dos alunos referidos nas alneas a) a f) do ponto 3 acima exposto, na 1. fase, salvo
naquelas em que se realizam provas finais;
c) As provas de equivalncia frequncia nas disciplinas em que no obtiveram aprovao, no
caso dos alunos do 3. ciclo referidos na alnea g) do ponto 3 acima exposto, na 1. fase.
6. Os alunos dos 1. e 2. ciclos do ensino bsico referidos no ponto 3 acima exposto que no
obtiveram aprovao nas provas de equivalncia frequncia na 1. fase, por terem obtido
classificao inferior a 3, podem repetir na 2. fase a realizao destas provas.
7. Os alunos do 3. ciclo do ensino bsico podem inscreverse e realizar, na 2. fase, exceto nas
disciplinas sujeitas a prova final, as provas de equivalncia frequncia em todas as disciplinas
em que no obtiveram aprovao na 1. fase, desde que aquelas lhes permitam a concluso de
ciclo.
8. Nas provas de equivalncia frequncia constitudas por um nico tipo de prova, a classificao
final de disciplina a obtida nas provas realizadas, expressa em escala percentual de 0 a 100,
convertida na escala de 1 a 5.
9. Nas provas de equivalncia frequncia constitudas por duas componentes (escrita, oral ou
prtica), a classificao final da disciplina corresponde mdia aritmtica simples, arredondada
s unidades, das classificaes das duas componentes expressas em escala percentual de 0 a
100, convertida na escala de 1 a 5.
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10. O aluno considerado Aprovado quando se verificam as condies de transio estabelecidas
para o final dos trs ciclos do ensino bsico.
11. Os procedimentos especficos a observar no desenvolvimento das provas de equivalncia
frequncia dos trs ciclos so objeto de regulamentao prpria, de acordo com os normativos
emanados pelo membro do Governo responsvel pela rea da educao.
10.4.Avaliao Sumativa Externa
1. O processo de avaliao interna acompanhado de provas nacionais de forma a permitir a
obteno de resultados uniformes e fiveis sobre a aprendizagem, fornecendo indicadores da
consecuo das metas curriculares e dos conhecimentos dos contedos programticos definidos
para cada disciplina sujeita a prova final de ciclo.
2. A avaliao sumativa externa da responsabilidade dos servios do Ministrio da Educao e
Cincia ou de entidades designadas para o efeito e compreende a realizao de provas finais de
ciclo nos 4., 6. e 9. anos de escolaridade, nas disciplinas de:
a) Portugus e Matemtica;
b) Portugus Lngua No Materna (PLNM) e Matemtica, para os alunos que tenham concludo
o nvel de proficincia lingustica de iniciao (A2) ou o nvel intermdio (B1), nos 2. e 3.
ciclos.
3. A avaliao sumativa externa nos 4., 6. e 9. anos de escolaridade destina -se a aferir o grau de
desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, mediante o recurso a critrios de avaliao
definidos a nvel nacional.
4. As provas finais de ciclo incidem sobre os contedos definidos nos programas e tm como
referncia as metas curriculares em vigor definidas para os trs ciclos do ensino bsico.
5. As provas finais dos 1. e 2. ciclos realizam -se em duas fases com uma nica chamada cada,
sendo a 1. fase obrigatria para todos os alunos, destinando -se a 2. fase aos alunos:
a) Que faltem 1. fase por motivos excecionais devidamente comprovados;
b) Que obtiveram uma classificao final inferior a 3 aps as provas finais realizadas na 1. fase;
c) Autopropostos que, aps as reunies de avaliao de final de ano, no obtiveram aprovao
de acordo com o previsto no artigo 13. do Despacho Normativo n 24-A/2012, de 6 de
dezembro,
6. A classificao obtida na 2. fase das provas finais realizadas pelos alunos referidos nas alneas b)
e c) do nmero anterior considerada como classificao final da respetiva disciplina.
7. Os alunos dos 1. e 2. ciclos podem usufruir do prolongamento da durao do ano letivo, a fim
de frequentarem o perodo de acompanhamento extraordinrio, de acordo com o previsto nos
artigos 20. e 23. do Despacho Normativo n 24-A/2012, de 6 de dezembro, e o estabelecido no
calendrio escolar.
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8. So admitidos s provas finais dos trs ciclos os alunos que ficarem retidos por faltas pela
aplicao das alneas a) e b) do n. 4 do artigo 21. da Lei n. 51/2012, de 5 de setembro
Estatuto do Aluno e tica Escolar.
9. As provas finais do 3. ciclo realizam -se numa fase nica com duas chamadas, tendo a 1.
chamada carter obrigatrio e destinandose a 2. chamada a situaes excecionais
devidamente comprovadas.
10. Para os efeitos previstos do Despacho Normativo n 24-A/2012, de 6 de dezembro, so internos
os alunos que frequentem as aulas at ao final do ano letivo, em estabelecimento de ensino
pblico ou do ensino particular e cooperativo dotado de autonomia ou de paralelismo
pedaggico, ou ainda em seminrio abrangido pelo disposto no Decreto -Lei n. 293-C/86, de 12
de setembro.
11. No so admitidos realizao das provas finais do 3. ciclo os alunos que tenham classificaes
na avaliao sumativa interna que j no lhes permitam superar, aps a realizao das provas
finais, as condies definidas nas alneas a) ou b) do n. 2 do artigo 13. do Despacho Normativo
n 24-A/2012, de 6 de dezembro.
12. Esto dispensados da realizao de provas finais do 1. ciclo os alunos que se encontrem nas
condies seguintes:
a) No tenham o portugus como lngua materna e tenham ingressado no sistema educativo
portugus no ano letivo correspondente ao da realizao das provas finais, ou no ano letivo
anterior;
b) Estejam abrangidos pelo artigo 21. do Decreto -Lei n. 3/2008, de 7 de janeiro.
13. Esto dispensados da realizao de provas finais dos 2. e 3. ciclos os alunos que se encontrem
nas condies seguintes:
a) Se encontrem a frequentar percursos curriculares alternativos;
b) Se encontrem a frequentar o ensino vocacional;
c) Se encontrem a frequentar cursos de educao e formao (CEF), programas integrados de
educao e formao (PIEF) ou cursos de educao e formao de adultos (EFA);
d) No tenham o portugus como lngua materna e tenham ingressado no sistema educativo
portugus no ano letivo correspondente ao da realizao das provas finais;
e) Estejam abrangidos pelo artigo 21. do Decreto -Lei n. 3/2008, de 7 de janeiro.
14. Os alunos referidos nas alneas a), b), c) e d) do nmero anterior realizam, obrigatoriamente, as
provas finais do 2. ou 3. ciclo, no caso de pretenderem prosseguir estudos no ensino regular,
respetivamente, no 3. ciclo ou no nvel secundrio, em cursos cientfico -humansticos.
15. As provas finais de ciclo so classificadas na escala percentual de 0 a 100, arredondada s
unidades, sendo a classificao final da prova convertida na escala de 1 a 5.
16. A classificao final a atribuir s disciplinas sujeitas a provas finais dos 1., 2. e 3. ciclos o
resultado da mdia ponderada, com arredondamento s unidades, entre a classificao obtida
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na avaliao sumativa interna do 3. perodo da disciplina e a classificao obtida pelo aluno na
prova final, de acordo com a seguinte frmula:
CF = (7 Cf + 3 Cp) / 10
em que:
CF = classificao final da disciplina;
Cf = classificao de frequncia no final do 3. perodo;
Cp = classificao da prova final.
17. No 4. ano de escolaridade do 1. ciclo, nas disciplinas de Portugus e de Matemtica e em todos
os anos de escolaridade dos 2. e 3. ciclos, a classificao final expressa -se numa escala de 1 a 5
arredondada s unidades.
18. A meno ou a classificao final das disciplinas no sujeitas a provas finais a obtida no 3.
perodo do ano terminal em que so lecionadas.
19. A no realizao das provas finais implica a reteno do aluno nos 4., 6. ou no 9. anos de
escolaridade, exceto nas situaes previstas nos pontos 13 e 14 acima expostos.
20. Os procedimentos especficos a observar no desenvolvimento da avaliao sumativa externa so
objeto de regulamentao prpria, de acordo com os normativos emanados pelo membro do
Governo responsvel pela rea da educao.
21. Nos termos dos n.s 6 e 2, respetivamente dos artigos 23. e 24. do Decreto-Lei n139/2012, de
5 de julho, determina-se o seguinte:
a) So realizados anualmente testes diagnstico de Ingls, doravante designados por provas,
disponibilizados pelos servios ou entidades do Ministrio da Educao e Cincia designados
para o efeito, que integram obrigatoriamente as componentes de compreenso e produo
escritas e compreenso e produo orais.
b) As provas a que se refere a alnea anterior so de aplicao obrigatria nos estabelecimentos
de ensino pblico, particular e cooperativo.
c) O calendrio da sua realizao e o respetivo regulamento so definidos por despacho do
membro do governo responsvel pela rea da educao.
d) As provas a que se refere a alnea a) aplicam-se ao 9 ano.
e) O Despacho Normativo n. 11838-A/2013 produz efeitos a partir do incio do ano letivo de
2013/2014.
10.5.Alunos com Necessidades Educativas Especiais de Carter Permanente
1. Os alunos com necessidades educativas especiais de carter permanente, abrangidos pelo
disposto no n. 1 do artigo 20. do Decreto Lei n. 3/2008, de 7 de janeiro, prestam as provas
finais de ciclo previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto, usufruir de
condies especiais de avaliao ao abrigo da legislao em vigor.
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10.6.Efeitos da Avaliao Sumativa
1. A avaliao sumativa permite tomar decises relativamente :
a) Classificao em cada uma das disciplinas;
b) Transio no final de cada ano, sem prejuzo do disposto no ponto 2 abaixo exposto;
c) Aprovao no final de cada ciclo;
d) Renovao de matrcula;
e) Concluso do ensino bsico.
2. As decises de transio e de progresso do aluno para o ano de escolaridade seguinte e para o
ciclo subsequente revestem carter pedaggico e so tomadas sempre que o professor titular de
turma, no 1. ciclo, ou o conselho de turma, nos 2. e 3. ciclos, considerem:
a) Nos anos terminais de ciclo, que o aluno adquiriu os conhecimentos e desenvolveu as
capacidades necessrias para progredir com sucesso os seus estudos no ciclo subsequente,
sem prejuzo do disposto no n. 11 do artigo 9. e no artigo 13. do despacho normativo
n.24-A/2012, de 6 de dezembro;
b) Nos anos no terminais de ciclo, que o aluno demonstra ter adquirido os conhecimentos e
desenvolvido as capacidades essenciais para transitar para o ano de escolaridade seguinte.
3. No 1. ano de escolaridade no h lugar a reteno, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de
faltas e, aps cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e tica Escolar, o
professor titular da turma em articulao com o conselho de docentes, quando exista, decida
pela reteno do aluno.
4. Um aluno retido nos 1., 2. ou 3. anos de escolaridade pode integrar a turma a que pertencia
por deciso do diretor, sob proposta do professor titular de turma, ouvido o conselho de
docentes, quando exista.
5. A reteno em qualquer um dos ciclos do ensino bsico implica a repetio de todas as
componentes do currculo do respetivo ano de escolaridade.
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11.CLASSIFICAO, TRANSIO E APROVAO
11.1.Condies de Aprovao, Transio e Progresso
1. A avaliao sumativa d origem a uma tomada de deciso sobre a progresso ou a reteno do
aluno, expressa atravs das menes, respetivamente, de Transitou ou de No Transitou, no final
de cada ano, e de Aprovado ou de No Aprovado, no final de cada ciclo.
2. No final de cada um dos ciclos do ensino bsico, o aluno no progride e obtm a meno de No
Aprovado, se estiver numa das seguintes condies:
a) Tiver obtido simultaneamente classificao inferior a 3 nas disciplinas de Portugus (ou
PLNM) e de Matemtica;
b) Tiver obtido classificao inferior a 3 em trs ou mais disciplinas, no caso dos 2. e 3. ciclos,
e tiver obtido classificao inferior a 3 em Portugus (ou PLNM) ou em Matemtica e
simultaneamente meno no satisfatria nas outras disciplinas, no caso do 1. ciclo.
3. Os alunos autopropostos do ensino bsico no progridem e obtm a meno de No Aprovado
se estiverem nas condies referidas no ponto anterior.
4. A disciplina de Educao Moral e Religiosa Catlica, nos trs ciclos do ensino bsico, as reas no
disciplinares, no 1. ciclo, o Apoio ao Estudo, no 2. ciclo, e as disciplinas de oferta
complementar, nos 2. e 3. ciclos, no so consideradas para efeitos de progresso de ano e
concluso de ciclo.
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12.MEDIDAS DE PROMOO DO SUCESSO ESCOLAR E
SITUAES ESPECIAIS DE AVALIAO
12.1.Perodo de Acompanhamento Extraordinrio nos 1. e 2. Ciclos
1. Os alunos internos dos 4. e 6. anos de escolaridade que, aps as reunies de avaliao de final
de ano, j com o conhecimento e com a ponderao dos resultados da 1. fase das provas finais,
no obtenham aprovao, de acordo com o estipulado no artigo 13., bem como os alunos a que
se refere a alnea b) do n. 6 do artigo 10. do despacho normativo 24-A/2012, de 6 de
dezembro, podem usufruir de prolongamento do ano letivo.
2. O perodo de acompanhamento extraordinrio decorre entre a realizao das reunies de
avaliao referidas no nmero anterior e a realizao da 2. fase das provas finais e visa colmatar
deficincias detetadas no percurso escolar dos alunos.
3. Cabe ao diretor da escola assegurar a organizao e gesto do perodo de acompanhamento
extraordinrio previsto.
4. Os alunos que se encontrem na situao referida no ponto 1 so automaticamente inscritos no
perodo de acompanhamento extraordinrio, sendo obrigatria a sua frequncia, exceto se o
encarregado de educao no o permitir.
5. O encarregado de educao que no pretenda que o seu educando frequente o
acompanhamento extraordinrio previsto no nmero anterior comunica por escrito o seu
desacordo ao diretor da escola.
6. O pedido formulado nos termos previsto no nmero anterior no prejudica o acesso do aluno
2. fase das provas finais de ciclo.
7. Aps a realizao da 2. fase das provas finais do 1. e do 2. ciclos, os alunos progridem e obtm
a meno de Aprovado se estiverem nas condies estipuladas no artigo 13. do despacho
normativo n24-A/2012, de 6 de dezembro.
12.2.Reorientao do Percurso Escolar
1. Sempre que se verifiquem retenes, devero os alunos ser acompanhados pelo servio de
orientao escolar, de modo que possam ser propostas as medidas mais adequadas ao seu
percurso escolar, nomeadamente percursos curriculares alternativos, programas integrados de
educao e formao, cursos de educao e formao ou cursos vocacionais.
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12.3.Casos Especiais de Progresso
1. Um aluno que revele capacidade de aprendizagem excecional e um adequado grau de
maturidade, a par do desenvolvimento das capacidades previstas para o ciclo que frequenta,
poder progredir mais rapidamente no ensino bsico, beneficiando de uma das seguintes
hipteses ou de ambas:
a) Concluir o 1. ciclo com 9 anos de idade, completados at 31 de dezembro do ano respetivo,
podendo completar o 1. ciclo em trs anos;
b) Transitar de ano de escolaridade antes do final do ano letivo, uma nica vez, ao longo dos 2.
e 3. ciclos.
2. Um aluno retido num dos anos no terminais de ciclo que demonstre ter adquirido os
conhecimentos e desenvolvido as capacidades definidas para o final do respetivo ciclo poder
conclu-lo nos anos previstos para a sua durao, atravs de uma progresso mais rpida, nos
anos letivos subsequentes reteno.
3. Os casos especiais de progresso previstos nos nmeros anteriores dependem de deliberao do
conselho pedaggico, sob proposta do professor titular de turma ou do conselho de turma,
depois de obtidos a concordncia do encarregado de educao do aluno e os pareceres do
docente de educao especial ou do psiclogo.
4. A deliberao decorrente do previsto nos nmeros anteriores no prejudica o cumprimento dos
restantes requisitos legalmente exigidos para a progresso de ciclo.
12.4.Situaes Especiais de Classificao
1. Se por motivo da exclusiva responsabilidade da escola ou por falta de assiduidade do aluno,
motivada por doena prolongada ou impedimento legal devidamente comprovados, no
existirem em qualquer disciplina elementos de avaliao sumativa interna respeitantes ao 3.
perodo letivo, a classificao dessas disciplinas a que o aluno obteve no 2. perodo letivo.
2. Nas disciplinas sujeitas a provas finais de ciclo obrigatria a prestao de provas, salvo quando
a falta de elementos de avaliao nas disciplinas for da exclusiva responsabilidade da escola,
sendo a situao objeto de anlise casustica e sujeita a despacho do membro do Governo
responsvel pela rea da educao.
3. No 4. ano de escolaridade do 1. ciclo e nos 2. e 3. ciclos, sempre que o aluno frequentar as
aulas durante um nico perodo letivo, por falta de assiduidade motivada por doena prolongada
ou impedimento legal devidamente comprovados, fica sujeito realizao de uma prova
extraordinria de avaliao (PEA) em cada disciplina, exceto naquelas em que realizar, no ano
curricular em causa, prova final de ciclo.
4. Para efeitos do nmero anterior, a classificao anual de frequncia a atribuir a cada disciplina
a seguinte:
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CAF = (CF + PEA) / 2
em que:
CAF = classificao anual de frequncia;
CF = classificao de frequncia do perodo frequentado;
PEA = classificao da prova extraordinria de avaliao.
5. A prova extraordinria de avaliao deve abranger o programa do ano curricular em causa, sendo
os procedimentos especficos a observar no seu desenvolvimento o seguinte:
a) Cabe aos departamentos curriculares, de acordo com as orientaes do conselho pedaggico
da escola, estabelecer a modalidade que aprova extraordinria de avaliao (PEA) deve
assumir, tendo em conta a natureza e especificidade de cada disciplina;
b) Compete ainda aos departamentos curriculares propor ao conselho pedaggico a matriz da
prova, da qual constem os objetivos e os contedos, a estrutura e respetivas cotaes e os
critrios de classificao;
c) Para a elaborao da PEA constituda uma equipa de dois professores, em que pelo menos
um deles tenha lecionado a disciplina nesse ano letivo. Para o desempenho desta funo no
est prevista qualquer dispensa de servio docente;
d) A durao da PEA de noventa minutos;
e) Compete ao rgo de gesto e administrao da escola fixar a data de realizao da PEA no
perodo compreendido entre o final das atividades letivas e 31 de julho;
f) Toda a informao relativa realizao da PEA deve ser afixada at ao dia 15 de maio;
g) Caso o aluno no comparea prestao da prova extraordinria de avaliao, no lhe
poder ser atribuda qualquer classificao na disciplina em causa, devendo o conselho de
turma avaliar a situao, tendo em conta o percurso global do aluno;
h) Aps a realizao da PEA, necessrio proceder -se a uma reunio extraordinria do
conselho de turma para ratificao das classificaes do aluno.
6. Nos anos de escolaridade em que houver lugar a prova final de ciclo, considera -se a classificao
do perodo frequentado como classificao anual de frequncia da disciplina, sendo a respetiva
classificao final calculada de acordo com o n. 17 do artigo 10. do despacho normativo n24-
A/2012, de 6 de dezembro.
7. Sempre que a classificao do perodo frequentado seja inferior a 3, esta no considerada para
o clculo da classificao final da disciplina, correspondendo a classificao final classificao
obtida na respetiva prova final de ciclo.
8. Nos 2. e 3. ciclos, sempre que, por motivo da exclusiva responsabilidade da escola, apenas
existirem em qualquer disciplina no sujeita a prova final de ciclo elementos de avaliao
respeitantes a um dos trs perodos letivos, o encarregado de educao do aluno pode optar
entre:
a) Ser considerada como classificao anual de frequncia a classificao obtida nesse perodo;
b) No ser atribuda classificao anual de frequncia nessa disciplina;
c) Realizar a PEA de acordo com os pontos 4 e 5 anteriores.
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9. Nos 2. e 3. ciclos, sempre que, em qualquer disciplina, exceo das disciplinas no sujeitas a
prova final de ciclo, o nmero de aulas ministradas durante todo o ano letivo no tenha atingido
oito semanas completas, o encarregado de educao do aluno pode optar entre:
a) A aprovao do aluno sem classificao nessa disciplina;
b) A realizao de PEA, correspondendo a sua classificao anual de frequncia classificao
nesta prova.
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13.REGULAMENTO DAS PROVAS FINAIS DE CICLO DO ENSINO BSICO
13.1. Disposies Gerais
13.1.1.Objeto, mbito e Destinatrios
1. O presente regulamento estabelece as regras gerais a que deve obedecer a realizao das provas
finais de ciclo e das provas de equivalncia frequncia dos 1., 2. e 3. ciclos do ensino bsico.
2. As provas que constituem o processo de avaliao externa realizam-se nos estabelecimentos de
ensino pblico - agrupamentos de escolas ou escolas no agrupadas - e nos estabelecimentos de
ensino particular e cooperativo dotados de autonomia ou paralelismo pedaggico, uns e outros
doravante tambm designados por escolas, em que os alunos esto inscritos.
3. De acordo com o regime de avaliao aprovado pelo Despacho Normativo n. 24-A/2012, de 6 de
dezembro, as provas finais de ciclo realizam-se nos 4., 6. e 9. anos de escolaridade, nas
disciplinas de:
a) Portugus e Matemtica;
b) Portugus Lngua No Materna (PLNM) e Matemtica, nos 2. e 3. ciclos, para os alunos que
tenham concludo o nvel de proficincia lingustica de iniciao (A2) ou o nvel intermdio
(B1).
4. As provas finais de ciclo destinam-se igualmente aos alunos mencionados no n. 6 do artigo 12.
do Despacho Normativo n5/2013, de 8 de abril, provindos de outras ofertas educativas, que
pretendam prosseguir estudos no ensino bsico geral.
5. As provas finais de ciclo de Portugus e de Matemtica a realizar pelos alunos dos 4., 6. e 9.
anos de escolaridade mantm como referncia os programas em vigor e supletivamente as
metas curriculares estabelecidas para cada disciplina e ciclo de estudos, sem prejuzo do definido
nas respetivas Informaes-Prova Final do GAVE.
6. As provas de equivalncia frequncia incidem sobre a aprendizagem definida para as disciplinas
do 1. ciclo e para as disciplinas dos 2. e 3. ciclos do ensino bsico, de acordo com os programas
curriculares.
7. As provas de equivalncia frequncia so realizadas por alunos autopropostos no ano terminal
das disciplinas dos 1., 2. e 3. ciclos do ensino bsico, de acordo com as respetivas matrizes
curriculares.
8. Nas disciplinas para as quais exista oferta de provas finais de ciclo, no h lugar elaborao de
provas de equivalncia frequncia, sendo estas substitudas pelas provas finais de ciclo
correspondentes.
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13.1.2.Alunos Internos
1. No ensino bsico, so alunos internos os que frequentam at ao final do ano letivo o seu plano
de estudos.
2. No ensino bsico, so ainda internos os alunos que provenham de outra oferta educativa e
pretendam prosseguir estudos no ensino bsico geral ou nos cursos cientfico-humansticos do
ensino secundrio.
13.1.3.Alunos Autopropostos
1. No ensino bsico, consideram-se autopropostos, para efeitos de admisso s provas finais de
ciclo e provas de equivalncia frequncia, os alunos que:
a) Pretendam validar os resultados obtidos na frequncia de estabelecimentos do ensino
particular e cooperativo sem autonomia ou paralelismo pedaggico;
b) Pretendam validar os resultados obtidos na frequncia de seminrios no abrangidos pelo
disposto no Decreto-Lei n. 293-C/86, de 12 de setembro;
c) Estejam abrangidos pelo ensino individual e domstico;
d) Estejam fora da escolaridade obrigatria e no se encontrem a frequentar qualquer escola;
e) Estejam fora da escolaridade obrigatria, frequentem os 2. ou 3. ciclos do ensino bsico e
tenham anulado a matrcula at ao 5. dia til do 3. perodo letivo;
f) Estejam no 6. ou 9. ano de escolaridade e no tenham obtido aprovao na avaliao
sumativa final do 3. perodo letivo;
g) Renam as condies referidas no n. 6 do artigo 16. do Despacho Normativo n5/2013, de
8 de abril;
h) Tenham ficado retidos por faltas, pela aplicao do previsto nas alneas a) e b) do n. 4 do
artigo 21. da Lei n. 51/2012, de 5 de setembro -Estatuto do Aluno e tica Escolar.
2. No caso dos alunos de PLNM, s so considerados autopropostos os alunos que se encontrem
nas situaes descritas nas alneas e), f) e h) do n. 1 ou nas alneas d), e), g), com excluso dos
alunos que no estiveram matriculados, e na alnea k) do n. 2, ambos do Despacho Normativo
n5/2013, de 8 de abril.
13.1.4.Inscries
1. Os alunos internos do ensino bsico geral dos 4, 6. e 9. anos de escolaridade no necessitam
de efetuar qualquer inscrio para as provas finais de ciclo, com exceo dos alunos referidos no
n. 2 do artigo 2. do despacho normativo n5/2013, de 8 de abril, os quais devem proceder
respetiva inscrio.
2. Os alunos autopropostos referidos nas alneas a), b), c), d), g) e h) do n. 1 do artigo 3. do
Despacho Normativo n5/2013, de 8 de abril, inscrevem-se nas provas de equivalncia
frequncia, as quais incluem as provas finais de ciclo de Portugus e de Matemtica.
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3. Os alunos do ensino bsico geral referidos na alnea e) do n. 1 do artigo 3. do Despacho
Normativo n5/2013, de 8 de abril, que anulem a matrcula aps o prazo de inscrio
estabelecido no calendrio anual de provas, inscrevem-se nos dois dias teis a seguir ao da
anulao da matrcula.
4. Os alunos referidos na alnea f) do n. 1 do artigo 3. do Despacho Normativo n5/2013, de 8 de
abril, inscrevem-se nos dois dias teis imediatamente a seguir ao da afixao das pautas, na
escola que frequentaram at ao final do ano letivo.
5. Os alunos do 1. ciclo que se encontrem na situao referida nas alneas a) e b) do n. 2 do artigo
8. do Despacho Normativo n5/2013, de 8 de abril, so automaticamente inscritos na 2. fase
das provas finais do 1. ciclo.
6. Os alunos dos 2. e 3. ciclos que renam condies de admisso 2. fase inscrevem-se nas
provas de equivalncia frequncia, de acordo com o calendrio anual de provas e exames.
7. Findo o prazo de inscrio nas provas, pode o diretor da escola, ponderados os efeitos da
deciso, autorizar inscries para a realizao de provas de equivalncia frequncia e/ou finais
de ciclo, desde que tal autorizao no implique nenhuma alterao da requisio de enunciados
de provas oportunamente feita Editorial do Ministrio da Educao e Cincia.
13.2. Provas Finais de Ciclo e Provas de Equivalncia Frequncia do 1 Ciclo
13.2.1. Provas Finais
1. As provas finais do 1. ciclo realizam-se no 4. ano de escolaridade, em duas fases com uma nica
chamada, sendo a 1. fase em maio e obrigatria para todos os alunos, e a 2. fase em julho.
2. A 2. fase das provas finais do 1. ciclo destina-se aos alunos:
a) Internos e autopropostos que no renam as condies de aprovao definidas no artigo
11. do Despacho Normativo n5/2013, de 8 de abril;
b) Que obtiveram uma classificao final inferior a 3 a Portugus ou a Matemtica, aps as
provas finais realizadas na 1. fase e as reunies de avaliao do 3. perodo letivo, ainda que
se encontrem em condies de aprovao no ciclo;
c) Que tenham faltado 1. fase, de acordo com os n.s 1, 3 e 4 do artigo 31. do Despacho
Normativo n5/2013, de 8 de abril.
3. Os alunos internos referidos no n. 2 do presente artigo podem beneficiar do perodo de
acompanhamento extraordinrio, que tem por objetivo a recuperao das deficincias detetadas
no percurso escolar dos alunos, e que decorre at realizao da 2. fase das provas finais do 1.
ciclo.
4. Os alunos referidos na alnea b) do ponto nmero 2, mesmo que renam condies de
aprovao, realizam a prova final de ciclo na 2. fase na disciplina em que obtiveram classificao
final inferior a 3.
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5. So admitidos s provas finais do 1. ciclo e s provas de equivalncia frequncia, na qualidade
de autopropostos, os alunos que ficarem retidos por faltas, nos termos da alnea a) do n. 4 do
artigo 21. da Lei n. 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e de tica Escolar.
6. Os alunos que tenham realizado as provas na 1. fase e que posteriormente fiquem retidos por
faltas podem realizar as provas finais de ciclo e de equivalncia frequncia na 2. fase na
qualidade de autopropostos, perdendo a sua validade as provas j realizadas.
7. Esto dispensados da realizao de provas finais do 1. ciclo os alunos que se encontrem em
alguma das condies seguintes:
a) No tenham o portugus como lngua materna e tenham ingressado no sistema educativo
portugus, no ano letivo correspondente ao da realizao das provas finais ou no ano
anterior;
b) Estejam a frequentar ou tenham concludo percursos curriculares alternativos, ao abrigo do
Despacho Normativo n. 1/2006, de 6 de janeiro (PCA), um processo de reconhecimento,
validao e certificao de competncias (RVCC) ao nvel do 1. ciclo, um curso de educao
e formao de adultos (EFA) ou um curso do ensino bsico recorrente, sem prejuzo do
previsto no ponto seguinte;
c) Frequentem um currculo especfico individual ao abrigo do artigo 21. do Decreto - Lei n.
3/2008, de 7 de janeiro.
8. Os alunos referidos na alnea b) do nmero anterior, que pretendam prosseguir estudos no
ensino bsico geral realizam, obrigatoriamente, as provas finais do 1. ciclo nas disciplinas de
Portugus e de Matemtica.
9. As provas finais de ciclo so cotadas na escala percentual de 0 a 100, sendo a classificao final
da prova convertida na escala de nveis de 1 a 5, de acordo com a seguinte tabela:
Percentagem Nvel
0 a 19 1
20 a 49 2
50 a 69 3
70 a 89 4
90 a 100 5
10. As provas finais do 1. ciclo, tipo e durao, constam na tabela seguinte:
Tipo de Prova em cada Disciplina e Respetiva Durao
Disciplina Tipo de Prova Durao (minutos)
Portugus (41) 1 ciclo Escrita 90
Matemtica (42) 1 ciclo Escrita 90
NOTAS:
Todas as provas finais do 1.ciclo tm tolerncia de trinta minutos.
Os alunos do 1.ciclo do ensino bsico geral referidos n. 1 do artigo 3. do Despacho
Normativo n5/2013, de 8 de abril realizam provas finais de Portugus e de Matemtica
como autopropostos, sendo submetidos, obrigatoriamente, a uma prova oral na disciplina de
Portugus (cdigos 41).
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13.2.2.Classificao Final das Disciplinas Sujeitas a Provas Finais
1. A classificao final a atribuir s disciplinas sujeitas a provas finais o resultado da mdia
ponderada, com arredondamento s unidades, da classificao obtida na avaliao sumativa
interna do 3. perodo letivo e da classificao obtida pelo aluno na prova final, de acordo com a
seguinte frmula:
CF = (7Cf + 3Cp) / 10
em que:
CF = classificao final da disciplina;
Cf = classificao de frequncia no final do 3. perodo letivo;
Cp = classificao da prova final.
2. A classificao obtida pelos alunos referidos nas alneas a) e b) do n. 2 do Despacho Normativo
n5/2013, de 8 de abril, nas provas finais da 2.a fase, considerada como classificao final das
respetivas disciplinas.
13.2.3.Provas de Equivalncia Frequncia
1. As provas de equivalncia frequncia do 1. ciclo destinam-se aos alunos autopropostos
referidos nas alneas a), c), d) e h) do n. 1 do artigo 3. do Despacho Normativo n5/2013, de 8
de abril, e realizam-se a nvel de escola no 4. ano de escolaridade, permitindo a certificao de
concluso de ciclo.
2. Estas provas tm lugar em duas fases com uma nica chamada, sendo a 1. fase em maio e a 2.
fase em julho.
3. Os alunos autopropostos realizam, obrigatoriamente, na 1. fase:
a) As provas finais do 1. ciclo de Portugus e de Matemtica;
b) As provas de equivalncia frequncia de Estudo do Meio e de Expresses Artsticas.
4. Os alunos autopropostos podem realizar as provas finais de ciclo e de equivalncia frequncia
na 2. fase nas discipli