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    CHAMADA UNIVERSAL MCTI/CNPq N 01/2016

    I - CHAMADA

    O Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovao MCTI e o Conselho Nacional deDesenvolvimento Cientfico e Tecnolgico - CNPq tornam pblica a presente Chamada econvidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e emconformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante desta chamada.

    I.1 OBJETIVO

    I.1.1 A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetosque visem contribuir significativamente para o desenvolvimento cientfico, tecnolgico e deinovao do Pas, em qualquer rea do conhecimento.

    I.1.2 As propostas devem observar as condies especficas estabelecidas na parte II REGULAMENTO, anexo a esta Chamada, que determina os requisitos relativos ao proponente,cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dosrecursos, itens financiveis, prazo de execuo dos projetos, critrios de elegibilidade, critrios e

    parmetros objetivos de julgamento e demais informaes necessrias.

    I.2 APRESENTAO E ENVIO DAS PROPOSTAS

    I.2.1 As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem serencaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, utilizando-se do Formulrio de PropostasOnline, disponvel na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data indicada no subitem II.1.2 -CRONOGRAMAdo REGULAMENTO.

    I.2.2 As propostas devem ser transmitidas ao CNPq at s 23h59 (vinte e trs horas e cinquentae nove minutos), horrio de Braslia, da data limite de submisso das propostas, descrita nosubitem II.1.2-CRONOGRAMAdo REGULAMENTO.

    I.2.2.1 O atendimento pelo endereo eletrnico [email protected] ou pelo telefone (61)3211-4000 encerra-se, impreterivelmente, s 18h30 e esse fato no ser aceito como justificativapara envio posterior data limite.

    I.2.2.2 O proponente receber, aps o envio, um recibo eletrnico de protocolo da sua proposta,o qual servir como comprovante da transmisso.

    I.2.3 As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no subitem II.2-CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itensprevistos nesta Chamada.

    I.2.4 O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulrio de PropostasOnline e anexado a este, exclusivamente no formato pdf, limitando-se a 2,0 Mb (doismegabytes).

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    I.2.5 Caso seja necessrio utilizar figuras, grficos, etc, para esclarecer a argumentao daproposta, estes no devem comprometer a capacidade do arquivo, pois as propostas que

    excederem o limite de 1,5 Mbno sero recebidas pelo guich eletrnico do CNPq.I.2.6 No sero aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco aps o prazofinal de recebimento estabelecido no subitemI.2.2acima.

    I.2.7 Ser aceita uma nica proposta por proponente.

    I.2.8 Na hiptese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se oprazo limite estipulado para submisso das propostas, esta ser considerada substituta daanterior, sendo levada em conta para anlise apenas a ltima proposta recebida.

    I.2.9 Constatado o envio de propostas idnticas por proponentes diferentes, ambas as propostassero sumariamente desclassificadas.

    I.3ADMISSO, ANLISE E JULGAMENTO

    A seleo das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a esta Chamada, ser realizadapor intermdio de anlises e avaliaes comparativas. Para tanto, so estabelecidas as seguintesetapas:

    I.3.1Etapa I - Anlise pelos Consultores ad hoc

    Esta etapa consistir na anlise da demanda, quanto ao mrito e relevncia das propostas, a ser

    realizada por especialistas que se manifestaro sobre os tpicos relacionados no subitem II.3 CRITRIOS PARA JULGAMENTO, do anexo REGULAMENTO.

    I.3.2 Etapa II Anlise, Julgamento e Classificao pelo Comit Julgador

    I.3.2.1 As propostas sero avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a anlise daetapa anterior e os CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE, indicados no subitem II.2.5 -QUANTO PROPOSTA, e de JULGAMENTO, indicados no subitem II.3 do REGULAMENTO, que seropontuados pelo Comit Julgador.

    I.3.2.2 A pontuao final de cada projeto ser aferida conforme estabelecido no subitemII.3CRITRIOS PARA JULGAMENTO doREGULAMENTO.

    I.3.2.3 Aps a anlise de mrito e relevncia de cada proposta e da adequao de seuoramento, os Comits, dentro dos limites oramentrios estipulados pela Diretoria Executiva doCNPq, podero recomendar:

    a)aprovao, com ou sem cortes oramentrios; ou

    b)no aprovao.

    I.3.2.4 Os cortes no oramento dos projetos no podero ultrapassar 30% do valor solicitado aoCNPq.

    I.3.2.5 Caso os comits sugerirem cortes superiores a este percentual, o projeto serautomaticamente excludo da concorrncia.

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    I.3.2.6 - Os cortes no oramento dos projetos devero ser devidamente justificados e identificados.

    I.3.2.7 O preenchimento inadequado dos itens de custeio e capital no formulrio eletrnicopoder levar excluso da proposta do certame.

    I.3.2.8 O parecer do Comit sobre as propostas, dentro dos critrios estabelecidos, serregistrado em Planilha Eletrnica, contendo a relao das propostas julgadas, recomendadas eno recomendadas, com as respectivas pontuaes finais, em ordem decrescente, assim comooutras informaes e recomendaes julgadas pertinentes.

    I.3.2.9 Para propostas recomendadas, ser definido o valor a ser financiado pelo CNPq.

    I.3.2.10 Todas as propostas avaliadas sero objeto de parecer tcnico consubstanciado,contendo as justificativas para a recomendao ou no recomendao.

    I.3.2.11 A Planilha Eletrnica ser assinada pelos membros do Comit.

    I.3.2.12 As propostas encaminhadas por Membros dos Comits de Assessoramento, comocoordenadores de projeto ou como membros de equipe, sero analisadas por Comit especfico aser designado pela Presidncia do CNPq.

    I.3.2.13 vedado aos membros do Comit:

    a) julgar processos em que haja conflito de interesses;

    b) divulgar, antes do anncio oficial do CNPq, os resultados de qualquer julgamento;

    c) fazer cpia de processos;d) discriminar reas ou linhas de pensamento;

    e) no levar em conta, sem razo justificada, nas suas recomendaes, os pareceres dosassessores ad hoc;

    f) desvirtuar o significado do contedo dos pareceres dos assessores ad hoc;

    g) emitir parecer em recurso contra deciso sua; e

    h) comportar-se como representante de uma instituio ou de uma regio.

    I.3.3Etapa III Anlise pela rea Tcnica do CNPq

    Esta etapa, a ser realizada pela rea tcnica do CNPq, consiste na anlise das propostasrecomendadas pelo Comit Julgador quanto ao atendimento s disposies estabelecidas nositens do REGULAMENTO, relativos ao subitem II.1.3 - RECURSOS FINANCEIROS, II.1.4 -ITENS FINANCIVEIS, II.2.4 - QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO e II.2.6 -QUANTO INSTITUIO DE EXECUO.

    I.3.4Etapa IV Anlise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

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    Todas as propostas recomendadas pelos Comits e analisadas pelas reas tcnicas serosubmetidas apreciao da Diretoria Executiva do CNPq, que emitir a deciso final sobre sua

    aprovao, observados os limites oramentrios desta Chamada.

    I.4RESULTADO DO JULGAMENTO

    I.4.1 A relao das propostas aprovadas com recursos financeiros da presente Chamada serdivulgada na pgina eletrnica do CNPq, disponvel na Internet no endereo www.cnpq.br epublicada no Dirio Oficial da Unio.

    I.4.2 Todos os proponentes da presente Chamada tero acesso ao parecer sobre sua proposta,preservada a identificao dos pareceristas.

    I.5RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    I.5.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento daspropostas, poder apresentar recurso em formulrio eletrnico especfico, disponvel naPlataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos a partirda publicao dos resultados na pgina do CNPq e da disponibilizao dos pareceres naPlataforma Carlos Chagas, conforme NORMAS RECURSAISdeste Conselho.

    I.5.2 O recurso dever ser dirigido Comisso Permanente de Avaliao de Recursos - COPARque, aps exame, encaminhar o resultado para deliberao final da Diretoria Executiva do CNPq.

    I.5.3 Na contagem do prazo excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento, econsiderar-se-o os dias consecutivos.

    I.5.4 O prazo ter incio e trmino em dias de expediente no CNPq.

    I.6 APOIO DAS PROPOSTAS APROVADAS

    I.6.1As propostas aprovadas sero apoiadas na modalidade de Auxlio Individual, em nome doCoordenador/Proponente, mediante assinatura de TERMO DE ACEITAO DE APOIOFINANCEIRO.

    I.6.2A firmatura do TERMO DE ACEITAOficar subordinada existncia prvia de Acordode Cooperao Tcnica, celebrado entre a instituio de execuo do projeto e o CNPq,conforme disposto nas normas deste Conselho.

    I.6.3A existncia de alguma inadimplncia do proponente com a Administrao Pblica Federal,Estadual ou Municipal, direta ou indireta, constituir fator impeditivo para a contratao do projeto.

    I.6.4 -O proponente ter at 90 (noventa) dias para implementar o auxlio a partir da data do envioda notificao eletrnica do resultado do julgamento pelo CNPq, mediante assinatura do Termo deAceitao. Expirado esse prazo a concesso poder ser cancelada.

    I.7 CANCELAMENTO DA CONCESSO

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    A concesso do apoio financeiro poder ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, porocorrncia, durante sua implementao, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem

    prejuzo de outras providncias cabveis em deciso devidamente fundamentada.

    I.8 PUBLICAES

    I.8.1 As publicaes cientficas e qualquer outro meio de divulgao ou promoo de eventosou de projetos de pesquisa apoiados pela presente Chamada devero citar, obrigatoriamente, oapoio do CNPq e de outras entidades/rgos financiadores.

    I.8.2 As AES PUBLICITRIAS atinentes a projetos e obras financiadas com recursos daUnio devero observar rigorosamente as disposies que regulam as espcies.

    I.9 IMPUGNAO DA CHAMADA

    I.9.1 Decair do direito de impugnar os termos desta Chamada o cidado que no o fizer at osegundo dia til anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.

    I.9.2 No ter efeito de recurso a impugnao feita por aquele que, em o tendo aceitado semobjeo, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeies.

    I.9.3 A impugnao dever ser dirigida Diretoria Executiva do CNPq, por correspondnciaeletrnica, para o endereo: [email protected].

    I.10 REVOGAO OU ANULAO DA CHAMADA

    A qualquer tempo, a presente Chamada poder ser revogada ou anulada, no todo ou em parte,seja por deciso unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse pblicoou exigncia legal, em deciso fundamentada, sem que isso implique direito a indenizao oureclamao de qualquer natureza.

    I.11 PERMISSES E AUTORIZAES ESPECIAIS

    de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providncias que envolvampermisses e autorizaes especiais, de carter tico ou legal, necessrias execuo doprojeto.

    I.12 DAS DISPOSIES GERAIS

    I.12.1 A publicao dos artigos cientficos resultantes dos projetos apoiados dever serrealizada, preferencialmente, em revistas de acesso aberto.

    I.12.2 Durante a fase de execuo do projeto, toda e qualquer comunicao com o CNPq dever

    ser feita por meio de correspondncia eletrnica Coordenao Tcnica responsvel pelo Comitde Assessoramento escolhido pelo proponente no momento do envio da proposta.

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    I.12.3 Qualquer alterao relativa execuo do projeto, exceto aquela prevista no item 3.2. doAnexo III da RN-018/2011, dever ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da

    devida justificativa, devendo tal alterao ser autorizada antes de sua efetivao.I.12.4 Ao final da vigncia, o coordenador dever apresentar a prestao de contas financeira eos relatrios tcnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no TERMO DEACEITAOe demais normas do CNPq, sob pena de ressarcimento dos valores despendidospelo CNPq e demais penalidades previstas na legislao de regncia.

    I.12.5 Durante a execuo, o projeto ser acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, deacordo com o estabelecido no TERMO DE ACEITAO.

    I.12.6 O CNPq reserva-se o direito de, durante a execuo do projeto, promover visitas tcnicasou solicitar informaes adicionais visando aperfeioar o sistema de Avaliao eAcompanhamento.

    I.12.7 As informaes geradas com a implementao das propostas selecionadas edisponibilizadas na base de dados do CNPq sero consideradas de acesso pblico, observadasas disposies abaixo:

    I.12.7.a) Os projetos submetidos a esta Chamada, bem como quaisquer relatrios tcnicosapresentados pelos pesquisadores e/ou bolsistas para o CNPq, que contenham informaessobre os projetos em andamento, tero acesso restrito at o ato decisrio referente aprovaofinal pelo CNPq. (Lei 12.527/2011 de 18 de novembro de 2011, art 7, 3, e Decreto 7.724/2012de 16 de maio de 2012, art 20);

    I.12.7.b) Aqueles pesquisadores cujos projetos submetidos ao CNPq, aprovados ou no, e/ou

    seus relatrios tcnicos apresentados que possam gerar, no todo ou em parte, resultadopotencialmente objeto de Patente de Inveno, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial,Programa de Computador ou qualquer outra forma de registro de Propriedade Intelectual esemelhantes devero manifestar explicitamente o interesse na restrio de acesso na ocasio dasubmisso do projeto e/ou do envio do relatrio tcnico.

    I.12.7.b1) As obrigaes de sigilo e restrio de acesso pblico previstas na clusula anteriorsubsistiro pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da solicitao da restrio.

    I.12.7.b2) Em que pese a possibilidade de restrio de acesso, esta no reduz, contudo, aresponsabilidade que os pesquisadores, suas equipes e instituies tm, como membros dacomunidade de pesquisa, de manter, sempre que possvel, os resultados da pesquisa, dados ecolees disposio de outros pesquisadores para fins acadmicos.

    I.12.7.c)As partes devero assegurar que cada um de seus empregados, funcionrios, agentespblicos e subcontratadas, que tenham acesso s informaes de acesso restrito, tenhamconcordado em cumprir as obrigaes de restrio de acesso informao.

    I.12.7.d)O CNPq disponibilizar, a seu critrio, as informaes primrias de todos os projetos,tais como: ttulo, resumo, objeto, proponente(s), instituies executoras e recursos aplicados pelorgo.

    I.12.8 Caso os resultados do projeto ou o relatrio em si venham a ter valor comercial oupossam levar ao desenvolvimento de um produto ou mtodo envolvendo o estabelecimento deuma patente, a troca de informaes e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-o de acordo

    com o estabelecido na Lei de Inovao (Lei n 10.973 de 02 de dezembro de 2004),regulamentada pelo Decreto 5.563, de 11 de outubro de 2005, na Lei de Propriedade Industrial(Lei n 9.279, de 14 de maio de 1996) e pelas normas internas do CNPq que regulam a matria.

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    I.12.9 A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito pblico inseridos no caput doartigo 37 da Constituio Federal, pelas disposies da Lei n 8.666/93, no que couber, e, em

    especial, pelas normas internas do CNPq.I.12.10 Os esclarecimentos e as informaes adicionais acerca do contedo da Chamada epreenchimento do Formulrio de Proposta Online, bem como a legislao que regula estaChamada, podero ser obtidos nos itens II.5e II.6do REGULAMENTO.

    I.13CLUSULA DE RESERVA

    A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situaesno previstas na presente Chamada.

    Braslia, 12 de janeiro de 2016.

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    CHAMADA UNIVERSAL MCTI/CNPq N 01/2016

    II - REGULAMENTO

    O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadasfinanceiramente e as condies para implementao do apoio, mediante a seleo, por Chamada,de propostas para execuo de projetos.

    II.1 DAS DISPOSIES ESPECFICAS

    II.1.1 DO OBJETO

    Apoiar projetos de pesquisa cientfica e tecnolgica que visem contribuir significativamente para odesenvolvimento cientfico e tecnolgico do Pas, em qualquer rea do conhecimento.

    II.1.2 CRONOGRAMA

    Atividades Data

    Lanamento da Chamada no Dirio Oficial da Unioe na pgina do CNPq 12/01/2016

    Data limite para submisso das propostas 26/02/2016

    Divulgao dos resultados no Dirio Oficial da Unio e na pgina do CNPq na internet A partir deJulho/2016

    Incio da implementao das propostas aprovadas A partir deAgosto/2016

    II.1.3 RECURSOS FINANCEIROS

    II.1.3.1 As propostas aprovadas sero financiadas com recursos no valor global estimado de R$200.000.000,00 (duzentos milhes de reais), sendo R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhes dereais) oriundos do oramento do CNPq e R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhes de reais)oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico - FNDCT, podendo seracrescidos com recursos de outras fontes, a serem liberados em duas ou mais parcelas,deacordo com a disponibilidade oramentria e financeira do CNPq.

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    II.1.3.2A Chamada Universal prev a distribuio de 1.500 Bolsas de Iniciao Cientfica (IC) e1.000 Bolsas de Apoio Tcnico (AT), com vigncia de at 36 meses. O pesquisador poder ser

    contemplado com at uma cota de bolsa IC e/ou at uma cota de bolsa AT.II.1.3.3 As informaes sobre os fundos setoriais (documentos bsicos, diretrizes estratgicas,legislao bsica, etc.) esto disponveis no stio do MCTI, emhttp://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.

    II.1.3.5 Os projetos tero o valor mximo de financiamento de acordo com uma das seguintesfaixas:

    Faixa Intervalo de Financiamento Recursos estimados por faixa

    A De R$0,00 at R$ 30.000,00 R$ 60.000.000,00

    B De R$0,00 at R$ 60.000,00 R$ 60.000.000,00

    C De R$0,00 at R$ 120.000,00 R$ 80.000.000,00

    II.1.3.5.1 os valores das faixas de financiamento correspondem apenas aos valores decapital e custeio, no incluindo os valores referentes a bolsas.

    II.1.3.5.2 A Faixa A destina-se a Pesquisadores que obtiveram o ttulo de doutor a partir de2008 inclusive, exceto bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) categoria 1 e bolsistasde Produtividade em Desenvolvimento Tecnolgico e Extenso Inovadora (DT) categoria 1.O proponente dever atender ao disposto no item II.2.4 desta Chamada.

    II.1.3.5.3 A Faixa B destina-se a Pesquisadores com ttulo de doutor, que atendam aodisposto no item II.2.4 desta Chamada, exceto bolsistas de Produtividade (PQ ou DT)categoria 1.

    II.1.3.5.4 A Faixa C destina-se a Pesquisadores com ttulo de doutor, que atendam aodisposto no item II.2.4 desta Chamada. Bolsistas de Produtividade (PQ ou DT) categoria 1s podem concorrer na faixa C.

    II.1.3.5.5 A comprovao de atendimento aos requisitos para enquadramento nas faixasdescritas acima se dar pelas informaes disponveis no Currculo Lattes do proponente,atualizado at a data limite para a submisso da proposta.

    II.1.3.5.6 - No h diferenciao no julgamento das propostas das diferentes faixas. O quediferencia as faixas so apenas os requisitos especficos, os valores mximos dos projetos e osrecursos totais estimados para cada faixa.

    II.1.3.6 Os recursos no utilizados em uma faixa podero ser transferidos pela DiretoriaExecutiva do CNPq para outras faixas.

    II.1.3.7 O proponente poder apresentar um nico projeto, e para apenas uma das faixasdescritas no item II.1.3.5.

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    II.1.3.8 Nesta Chamada NO ser permitida a concessode auxlio a pesquisador que tenhaprojeto de outra Chamada Universal vigente. A proposta submetida por pesquisador com projeto

    de outra Chamada Universal vigente ser desclassificada na etapa de anlise pela rea tcnica doCNPq.

    II.1.3.8.1 Esta restrio se aplica mesmonos casos em que o projeto vigente contemple apenasa concesso de bolsa, e tambm nos casos em que o projeto aprovado nesta Chamada Universalvenha a ser contemplado apenas com bolsas.

    II.1.3.8.2 A antecipao do trmino do projeto Universal vigente dever ser solicitada atravs daPlataforma Carlos Chagas at o ltimo dia de submisso de propostas para esta Chamada.

    II.1.3.9 permitido solicitar apenas bolsa de IC e/ou AT, sem obrigatoriedade de solicitao derecursos financeiros (capital e/ou custeio).

    II.1.3.10 A Diretoria Executiva do CNPq poder, em eventual identificao de recursosadicionais para a Chamada, decidir por ajustes no valor global mencionado no subitem II.1.3.1.

    II.1.4 ITENS FINANCIVEIS

    II.1.4.1 Os recursos da presente chamada sero destinados ao financiamento de itens decusteio, capital e bolsa de Iniciao Cientfica (IC) e bolsa de Apoio Tcnico (AT) que seroincludos, automaticamente, no Formulrio de Propostas Online, no oramento do projeto,compreendendo:

    II.1.4.1.1 CUSTEIO:a)material de consumo, componentes e/ou peas de reposio de equipamentos, softwarecasoseja apenas uma licena temporria, instalao, recuperao e manuteno de equipamentos;

    b) servios de terceiros pagamento integral ou parcial de contratos de manuteno e servios deterceiros, pessoa fsica ou jurdica, de carter eventual;

    c) despesas acessrias, especialmente as de importao e as de instalaes necessrias aoadequado funcionamento dos equipamentos (ver subitemII.1.4.4);

    d)passagens e dirias, de acordo com as Tabelas de Valores de Dirias para Auxlios Individuaise Bolsas de Curta Durao.

    II.1.4.1.1.1Qualquer pagamento pessoa fsica deve ser realizado de acordo com a legislaoem vigor, de forma a no estabelecer vnculo empregatcio.

    II.1.4.1.1.2 A mo-de-obra empregada na execuo do projeto no ter vnculo de qualquernatureza com o CNPq e deste no poder demandar quaisquer pagamentos, permanecendo naexclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituio de execuo do projeto.

    II.1.4.1.1.3 O valor total solicitado para os itens de custeio descritos nas alneas a a cdevero ser includos no campo custeio do Formulrio de Propostas Online.

    II.1.4.1.1.4 Os valores de passagens e dirias devero ser includos em campos do mesmonome do referido formulrio, seguindo as instrues l contidas.

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    II.1.4.1.2 CAPITAL:

    a) equipamentos e material permanente;

    b) material bibliogrfico;

    c) software, cuja licena seja permanente.

    II.1.4.1.2.1 Os itens de capital sero alocados na instituio de execuo do projeto sob aresponsabilidade, manuteno e guarda do Coordenador/Instituio de execuo do projeto.

    II.1.4.1.3 BOLSAS

    II.1.4.1.3.1 Sero concedidas bolsas unicamente nas modalidades Iniciao Cientfica (IC) e

    Apoio Tcnico (AT).

    II.1.4.1.3.1.1 -A bolsa de Iniciao Cientfica (IC) destina-se a aluno regularmente matriculado emcurso de graduao, sem vnculo empregatcio, que dispe a dedicar-se s atividadesuniversitrias e de pesquisa.

    II.1.4.1.3.1.2 -A bolsa de Apoio Tcnico (AT) destina-se a profissional tcnico especializado. Paraesta modalidade esto disponveis dois nveis: AT-NS - bolsa para tcnico de nvel superior(profissional com ensino superior completo ou perfil equivalente), exercendo atividades de nvelsuperior, envolvendo tcnicas e mtodos especficos; e AT-NM - bolsa para tcnico de nvel mdio(profissional com ensino mdio completo ou perfil equivalente), exercendo atividades tcnicas denvel intermedirio e de mdia complexidade, exigindo superviso, orientao e acompanhamentoconstantes.

    II.1.4.1.3.2 - Os recursos destinados ao financiamento de bolsas, na modalidade IniciaoCientfica (IC) e Apoio Tcnico (AT) sero includos, automaticamente, no Formulrio dePropostas Online.O valor das bolsas no computado no limite das faixas de financiamento.

    II.1.4.1.3.3 -O proponente poder solicitar at 1(uma) cota de bolsa de IC e/ou at 1 (uma) cotade bolsa de AT.

    II.1.4.1.3.4 A implementao das bolsas dever ser realizada dentro dos prazos e critriosestipulados para cada uma dessas modalidades, que esto indicadas no endereo

    http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.

    II.1.4.1.3.5 A durao das bolsas no poder ultrapassar o prazo de execuo do projeto.

    II.1.4.1.3.6 As bolsas no podero ser utilizadas para pagamento de prestao de servios, umavez que tal utilizao estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

    II.1.4.1.3.7 -Cabe ao coordenador da proposta fazer a(s) indicao(es) do(s) bolsista(s) to logoseja assinado o Termo de Aceitao de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Cientfica e/ouTecnolgica.

    II.1.4.1.3.8 - As bolsas concedidas nesta chamada tero durao mxima de 36 meses, com incioprevisto para 01/08/2016 e trmino limitado a 31/07/2019. Dentro deste perodo, os meses debolsa no utilizados sero perdidos.

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    II.1.4.1.3.9 - No haver prorrogao de bolsa nem pagamento retroativo de bolsa noimplementada na data correta.

    II.1.4.1.3.10 - No sero permitidas converses entre nveis e modalidades de bolsas concedidas,exceto a converso de uma cota de AT-NS em uma cota de bolsa de AT-NM, sem alterao devigncia.

    II.1.4.1.3.11- No sero aceitas solicitaes de bolsa AT ou IC durante a execuo do projeto.

    II.1.4.1.3.12- Sero aceitas propostas que solicitem apenas bolsas.

    II.1.4.2 So vedadas despesas com:

    a) com crachs, pastas e similares, certificados, ornamentao, coquetel, jantares, shows oumanifestaes artsticas de qualquer natureza;

    b) despesas de rotina como contas de luz, gua, telefone, entendidas como despesas decontrapartida obrigatria da instituio de execuo do projeto;

    c) pagamento de taxas de administrao, de gerncia, a qualquer ttulo;

    d) obras civis (ressalvadas as obras com instalaes e adaptaes necessrias ao adequadofuncionamento de equipamentos, as quais devero ser justificadas no oramento detalhadoda proposta - subitem II.2.5.2.g), entendidas como de contrapartida obrigatria da instituiode execuo do projeto;

    e) aquisio de veculos automotores, de qualquer natureza, e suas despesas relacionadas, taiscomo seguros e taxas;

    f) pagamento de salrios ou complementao salarial de pessoal tcnico e administrativo ouquaisquer outras vantagens para pessoal de instituies pblicas (federal, estadual emunicipal);

    g) pagamento, a qualquer ttulo, a agente pblico da ativa por servios prestados, inclusiveconsultoria, assistncia tcnica ou assemelhados, conta de quaisquer fontes de recursos;

    h) pagamento, a qualquer ttulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societrioservidor pblico da ativa, ou empregado de empresa pblica ou de sociedade de economia

    mista, por servios prestados, inclusive consultoria, assistncia tcnica ou assemelhados.

    II.1.4.2.1 As demais despesas devero ser de responsabilidade do proponente/instituio deexecuo do projeto, a ttulo de contrapartida.

    II.1.4.3 Para contratao ou aquisio de bens e servios devero ser observados os princpiosconstitucionais e legais, bem como as normas do CNPq de PRESTAO DE CONTAS.

    II.1.4.4 Quando aplicvel, a proposta deve incluir as despesas acessrias decorrentes daimportao de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razo de 18%(dezoitopor cento))do montante previsto para tais gastos.

    II.1.4.5 O CNPq no responde pela suplementao de recursos para fazer frente a despesasdecorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuao cambial.

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    II.1.5 PRAZO DE EXECUO DOS PROJETOS

    II.1.5.1 As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada devero ter seu prazo deexecuo estabelecido em 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de contratao da proposta.

    II.1.5.2 Excepcionalmente, o prazo de execuo dos projetos poder ser prorrogado, mediantepedido fundamentado do coordenador, que justifique a prorrogao pleiteada, e aceito pelo CNPq.

    II.2 CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE

    II.2.1 Os critrios de elegibilidade indicados abaixo so obrigatrios.

    II.2.2 O atendimento aos mesmos considerado imprescindvel para o exame da proposta, seu

    enquadramento, anlise e julgamento.II.2.3 A ausncia ou insuficincia de informaes sobre quaisquer deles poder resultar nadesclassificao da proposta.

    II.2.4 QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:

    II.2.4.1 O proponente, responsvel pela apresentao da proposta, deve atender,obrigatoriamente, aos itens abaixo:

    a)possuir o ttulo de doutor e ter seu currculo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado at a

    data limite para submisso da proposta;b)ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;

    c) possuir vnculo celetista ou estatutrio com a instituio de execuo do projeto; ou, seaposentado, evidenciar no Currculo Lattes a manuteno de atividades acadmico-cientficas nainstituio de execuo do projeto; e

    d) no possuir projeto vigente aprovado em chamada Universal anterior.

    II.2.4.2 Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante aexecuo do projeto, todas as condies de qualificao, habilitao e idoneidade necessrias aoperfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aosregistros competentes.

    II.2.4.3 A equipe tcnica poder ser constituda por pesquisadores, alunos e tcnicos. Outrosprofissionais podero integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

    II.2.4.4 Somente devero ser includos na equipe do projeto aqueles que tenham prestadoanuncia formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

    II.2.4.5 obrigatrio que os membros da equipe tcnica caracterizados como pesquisadorestenham seus currculos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigncia no se aplica apesquisadores estrangeiros.

    II.2.4.6 O proponente poder ser contemplado com at uma cota de bolsa IC e/ou at uma cotade bolsa AT.

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    II.2.5 QUANTO PROPOSTA:

    II.2.5.1 O projeto deve estar claramente caracterizado como de pesquisa cientfica, tecnolgicaou de inovao.

    II.2.5.2 As propostas devero ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este projeto apresente as seguintes informaes, de forma a permitir sua adequadaanlise por parte do Comit Julgador:

    a)identificao da proposta;

    b)qualificao do principal problema a ser abordado;

    c)objetivos e metas a serem alcanados;

    d) indicadores de acompanhamento;e)metodologia a ser empregada;

    f)principais contribuies cientficas, tecnolgicas ou de inovao da proposta;

    g) oramento detalhado;

    h)cronograma de atividades;

    i)identificao de todos os participantes do projeto;

    j)grau de interesse e comprometimento de empresas com o escopo da proposta, quando for o

    caso;k) indicao de colaboraes ou parcerias j estabelecidas com outros centros de pesquisa narea;

    l)disponibilidade efetiva de infraestrutura e de apoio tcnico para o desenvolvimento do projeto;

    m) estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que sero aportados pelos eventuaisAgentes Pblicos e Privados parceiros; e

    n)No caso das solicitaes de bolsas de IC e/ou AT dever ser apresentado, juntamente com oprojeto de pesquisa, um plano das atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista. No necessrio indicar o nome do candidato no momento da submisso da proposta, apenas

    descrever o perfil desejado para o futuro bolsista.

    II.2.6QUANTO INSTITUIO DE EXECUO:

    II.2.6.1 A instituio de execuo do projeto aquela onde ser desenvolvido o projeto depesquisa e/ou desenvolvimento tecnolgico e com a qual o proponente deve apresentar vnculo eser doravante denominada Instituio de Execuo do Projeto, podendo ser:

    a)instituio de ensino superior, pblica ou privada sem fins lucrativos;

    b)instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, pblico ou privado sem fins lucrativos;

    c)empresa pblica, que execute atividades de pesquisa em Cincia, Tecnologia ou Inovao.

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    II.2.6.1.1 A instituio de execuo do projeto dever ser constituda sob as leis brasileiras e tersua sede e administrao no Pas.

    II.3 CRITRIOS PARA JULGAMENTO

    II.3.1 So os seguintes os critrios para classificao das propostas quanto ao mrito tcnico-cientfico e sua adequao oramentria:

    Critrio de anlise e Julgamento Peso Nota

    A

    Excelncia da proposta quanto aos aspectos cientficos,tecnolgicos e de inovao, dos pontos de vista da qualidade eoriginalidade do projeto, do avano esperado em relao aoestado da arte e da efetividade da metodologia proposta.

    3 0 a 10,00

    B Qualidade e eficincia do gerenciamento proposto em termos daqualificao do Coordenador e da experincia da equipe eeventuais parcerias.

    2 0 a 10,00

    C Adequao do cronograma de execuo e do dimensionamentodos recursos solicitados ao projeto de pesquisa. 2 0 a 10,00

    D Potencial de impacto dos resultados do ponto de vista tcnico-cientfico, de inovao, difuso, scio-econmico e ambiental. 2 0 a 10,00

    E

    No caso de projetos de inovao: correlao do projeto comdemandas de empresas e relacionadas a criao ou melhoria deprodutos, processos ou servios.

    OU

    No caso de projetos de pesquisa: avano cientfico do projeto emrelao fronteira do conhecimento.

    1 0 a 10,00

    II.3.2 Para estipulao das notas podero ser utilizadas at duas casas decimais.

    II.3.3 A pontuao final de cada projeto ser aferida pela mdia ponderada das notas atribudaspara cada item.

    II.3.4 Em caso de empate, ser privilegiado o projeto com maior nota no quesito A, B, C, nestaordem.

    II.4AVALIAO FINAL/PRESTAO DE CONTAS

    II.4.1 O Coordenador do projeto dever encaminhar, em Formulrio Onlineespecfico, no prazode at 60 (sessenta) dias aps o trmino da vigncia do projeto, em conformidade com o TERMODE ACEITAOe demais normas do CNPq, a prestao de contas composta por:

    II.4.1.1 A prestao de contas financeira, com apresentao de comprovantes de despesas, emconformidade com as normas de PRESTAO DE CONTASdisponveis no endereo eletrnicohttp://www.cnpq.br/web/guest/prestacao-de-contas1.

    II.4.1.2 O relatrio tcnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante

    a execuo do projeto e o registro de todas as ocorrncias que afetaram o seu desenvolvimento.II.4.1.3 A avaliao do desempenho de cada bolsista, inclusive dos substitudos.

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    II.4.2 Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador dever preencher formulrio de avaliao eacompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

    II.5 ESCLARECIMENTOS E INFORMAES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEDO DACHAMADA E PREENCHIMENTO DO FORMULRIO DE PROPOSTA ONLINEE LEGISLAO

    II.5.1Esclarecimentos e informaes adicionais acerca do contedo desta Chamada podem serobtidos encaminhando mensagem para o endereo eletrnico: [email protected].

    II.5.2 O atendimento a proponentes com dificuldades tcnicas no preenchimento do Formulriode Propostas ser feito pelo endereo eletrnico: [email protected].

    II.5.3 Para dvidas ou dificuldades no preenchimento dos itens do Formulrio de Propostas, o

    atendimento ser realizado pelo telefone (61) 3211-4000, de segunda sexta-feira, no horrio de8h30 s 18h30.

    II.6 DAS LEGISLAES MENCIONADAS:

    TERMO DISPOSITIVOS e LEGISLAO

    AESPUBLICITRIAS

    Caput e pargrafo 1 do art. 37 da Constituio Federalhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    IN/SECOM-PR n 02 de 16 de dezembro de 2009

    http://www.secom.gov.br/sobre-a-secom/institucional/legislacao/instrucoes-normativas

    AUXLIOSINDIVIDUAIS

    RN 017/2011

    http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25480

    LEI DE LICITAES Lei n 8.666/1993

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

    FNDCT Lei n 11.540/2007

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11540.htm

    INOVAO Lei n 10.973/2004

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.973.htm

    LDO Lei n 12.919/2013

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12919.htm

    PROPRIEDADEINTELECTUAL

    RN-013/2008

    http://www.cnpq.br/web/guest/view/-

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    /journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/24829

    NORMASESPECFICAS DEBOLSAS

    RN-017/2006

    http://www.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352

    NORMASRECURSAIS

    RN-049/2014

    http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/2339316.

    PRINCIPIOSCONSTITUCIONAIS

    Caput e pargrafo 1 do art. 37 da Constituio Federalhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    RITO PROCESSUAL LEI n 9.784/1999,Art. 2

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.htm

    TERMO DEACEITAO

    RN-018/2011 que revoga a RN-024/2006

    http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25465

    MANUAL DEUTILIZAO DE

    RECURSOS EPRESTAO DECONTAS

    RN-012/2012

    http://www.cnpq.br/documents/10157/d6b5ae87-42ab-4b4c-85f6-838fedda953d

    COMITS DEASSESSORAMENTO

    RN-009/2012

    http://cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/192924?COMPANY_ID=10132