· 2020. 9. 28. · edição n° 1607 sexta-feira 28 de setembro de 2020 vitória/es governo do...

358
Sexta-feira • 28 de Setembro de 2020 Edição N° 1607 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou, nesta sexta- -feira (25), o 24º Mapa de Risco Covid-19, que terá vigência entre a próxima se- gunda-feira (28 de setembro) e o domingo (04 de outubro). Do total de municípios capi- xabas, 75 estão classificados em Risco Baixo. Apenas três estão em Risco Moderado (Montanha, Piúma e São José do Calçado). Não há nenhum município em Risco Alto. A Matriz de Risco de Convivên- cia considera no eixo de ameaça: o coeficiente de casos ativos por município dos últimos 28 dias, além da quantidade de testes realizados por grupo de mil habi- tantes e a média móvel de óbitos dos últimos 14 dias. Já o eixo de vulnerabilidade passa a conside- rar a taxa de ocupação de leitos potenciais de UTI exclusivos para tratamento da Covid-19, isto é, a disponibilidade máxima de leitos para tratamento da doença. A es- tratégia de mapeamento de risco teve início no dia 20 de abril. O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epide- miológicos do Ministério da Saú- de e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Co- mando e Controle (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é compos- to pelo Corpo de Bombeiros Mi- litar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), da Univer- sidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). As decisões adotadas pelo Governo do Esta- do seguem parâmetros técnicos. Confira a classificação de todos os municípios capixabas: RISCO MODERADO: Monta- nha, Piúma e São José do Calça- do. RISCO BAIXO: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Bran- ca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Ara- cruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guan- du, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemi- rim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lou- renco, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fun- dão, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Montei- ro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marata- ízes, Marechal Floriano, Marilân- dia, Mimoso do Sul, Mucurici, Mu- niz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Do- mingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitoria.

Upload: others

Post on 04-Oct-2020

1 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

Sexta-feira • 28 de Setembro de 2020Edição N° 1607 Vitória/ES

Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19

O Governo do Estado anunciou, nesta sexta--feira (25), o 24º Mapa

de Risco Covid-19, que terá vigência entre a próxima se-gunda-feira (28 de setembro) e o domingo (04 de outubro). Do total de municípios capi-xabas, 75 estão classificados em Risco Baixo. Apenas três estão em Risco Moderado (Montanha, Piúma e São José do Calçado). Não há nenhum município em Risco Alto.

A Matriz de Risco de Convivên-cia considera no eixo de ameaça: o coeficiente de casos ativos por município dos últimos 28 dias, além da quantidade de testes realizados por grupo de mil habi-

tantes e a média móvel de óbitos dos últimos 14 dias. Já o eixo de vulnerabilidade passa a conside-rar a taxa de ocupação de leitos potenciais de UTI exclusivos para tratamento da Covid-19, isto é, a disponibilidade máxima de leitos para tratamento da doença. A es-tratégia de mapeamento de risco teve início no dia 20 de abril.

O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epide-miológicos do Ministério da Saú-de e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Co-mando e Controle (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é compos-to pelo Corpo de Bombeiros Mi-litar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), da Univer-sidade Federal do Espírito Santo

(Ufes) e do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). As decisões adotadas pelo Governo do Esta-do seguem parâmetros técnicos.

Confira a classificação de todos os municípios capixabas:

RISCO MODERADO: Monta-nha, Piúma e São José do Calça-do.

RISCO BAIXO: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Bran-ca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Ara-cruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guan-du, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemi-rim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lou-renco, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fun-

dão, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Montei-ro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marata-ízes, Marechal Floriano, Marilân-dia, Mimoso do Sul, Mucurici, Mu-niz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Do-mingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitoria.

Page 2:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Segunda-feira - 28 de Setembro de 2020Edição N° 1610 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Pedra Azul ....................................... 3

Cim Polinorte ....................................... 33

Municípios

Afonso Cláudio ..................................... 34

Água Doce do Norte .............................. 35

Alfredo Chaves ..................................... 36

Alto Rio Novo ....................................... 38

Anchieta .............................................. 39

Aracruz ............................................... 45

Baixo Guandu ...................................... 81

Barra de São Francisco .......................... 84

Brejetuba ............................................ 86

Castelo ............................................... 87

Colatina .............................................. 96

Conceição do Castelo ...........................105

Domingos Martins ................................106

Dores do Rio Preto ...............................124

Ecoporanga ........................................125

Fundão ..............................................126

Guaçuí ...............................................127

Guarapari ...........................................135

Ibiraçu ...............................................137

Itaguaçu ............................................139

Itarana ..............................................140

Jaguaré ..............................................146

João Neiva ..........................................147

Laranja da Terra ..................................149

Linhares .............................................150

Mantenópolis ......................................151

Marechal Floriano ................................155

Montanha ...........................................157

Nova Venécia ......................................158

Pancas ...............................................159

Piúma ................................................162

Presidente Kennedy .............................163

Santa Leopoldina .................................165

Santa Maria de Jetibá ...........................166

Santa Teresa .......................................182

São Gabriel da Palha ............................188

São Roque do Canaã ............................215

Serra .................................................219

Sooretama .........................................344

Venda Nova do Imigrante .....................345

Viana .................................................346

Vila Pavão ..........................................358

Page 3:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 3

Consórcios Intermunicipais

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES

RESUMOS DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE

Publicação Nº 301351

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº17/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: A. De A. Lima Gastroclin Consultório Médico

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº32/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: A. V Lopes – Serviços Médicos ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº28/2018

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Amigo e Barros LTDA – ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 14/08/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº22/2019

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Venda Nova do Imigrante

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Page 4:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 4

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 30/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº47/2017

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Beraldo & Oliveira LTDA – ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 16/08/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº48/2017

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Binotti Serviços Médicos LTDA – ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 24/08/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº54/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Biozini Laboratório de Análises Clínicas LTDA - ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº44/2017

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Bruno De Freitas Valbon - ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Page 5:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 5

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 07/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº67/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Caed – Centro Avançado De Endoscopia Digestiva LTDA – ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 03/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº63/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Calheiros Serviços Em Saúde LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 21/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº29/2018

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Campagnaro E Galvani Serviços Médicos LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 14/08/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº51/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Campamed Clínica Médica LTDA

Page 6:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 6

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº16/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: CDIG – Centro De Diagnóstico Por Imagem LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº41/2017

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Centro De Atividade Física E Reabilitação Rick E Junior LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 10/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº11/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Centro De Diagnóstico Por Imagem Afonso Cláudio LTDA - ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº4/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Centro De Telemedicina Leste De Minas LTDA

Page 7:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 7

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº40/2017

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Centro De Tratamento E Reabilitação Traumato Ortopédico MMZ LTDA - ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 07/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº13/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Centro Médico Odontológico De Ibitirama LTDA ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº23/2019

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Centro Oftalmológico Serrano LTDA - ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 30/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº42/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Page 8:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 8

Credenciada: Centro Ótico Popular LTDA - ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº5/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Clamep Clínica De Atendimento Médico Especialidades e Pediat

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº61/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Clinesp Clinica de Especialidades Possebom LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº30/2019

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Clinica Da Mulher Eireli

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 04/09/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº64/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Page 9:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 9

Credenciada: Clinica De Angiologia Bruno Neitzel Peyneau LTDA - ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 26/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº16/2019

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Clínica De Especialidades Médicas São Bento

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº39/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Clínica Do Bem Eireli

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº12/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Clínica Médica Afonso Cláudio LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº52/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Clínica Médica Caparaó LTDA ME

Page 10:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 10

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº48/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Clínica Médica Da Enseada LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº29/2019

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Clínica Médica Dr Denilson Pimentel Ribeiro Eireli

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 03/09/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº10/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Clínica Médica Garayp LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº29/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Page 11:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 11

Credenciada: Clínica Médica Santo Expedito LTDA ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº58/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Clínica Médica Triunfo LTDA ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº9/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Clínica Radiológica Hélio Ribeiro Santos LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº38/2017

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Clinintest Laboratórios LTDA ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 06/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 12:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 12

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº36/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Conferencia de São Vicente de Paulo

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº6/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Diagcenter Análises Clínicas LTDA EPP

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº8/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Diagnósticos PedraAzul Eireli ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº25/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Dr Pedro Motta Serviços Neurológicos LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 13:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 13

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº37/2017

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: DS Clínica Médica LTDA ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 05/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº25/2019

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: E Souza Reis

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 08/08/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº50/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Ecocenter Vilaca e Terra LTDA (Clínica do Coração)

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº56/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Endocardio – Serviços Médicos LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 14:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 14

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº3/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Endocirp – Serviços de Endoscopia Cirurgia e Psicologia LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº35/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: F. C. Santos Psiquiatria – ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº34/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Feitosa e Souza Fonoaudiologia Consultoria e Serviços LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº33/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Fernanda F Soares - ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 15:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 15

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº14/2018

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: G Cezar Noia

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 28/05/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº26/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Gastren Clínica Cirurgia Gastroenterologica LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº40/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Head Hipnose Estudos Aplicados e Dirigidos LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº23/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Imagem e Diagnóstico em Ultrassonografia – IDU- Eirelli - ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 16:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 16

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº27/2019

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Imigrante Med Serviços Médicos S/S LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 26/08/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº19/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Instituto de Cirurgia Sul Capixaba S/S LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº30/2018

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: J E L Clínica Médica LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 12/08/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº19/2019

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: J S Fraga Psicologia Eireli

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 17/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 17:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 17

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº31/2019

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: J. F. C Grassi

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 09/09/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº28/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Jammes Venturim Ayres - ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº26/2018

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: K G Miranda Eireli

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 08/08/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº42/2017

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: L&A Laboratório de Análises Clínicas LTDA - ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 03/08/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 18:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 18

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº38/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Laboratório Baptista De Análises Clínicas LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº49/2017

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Laboratório CDA LTDA - ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 31/08/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº69/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Laboratório De Análises Clínicas Nossa Senhora Auxiliadora

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 21/08/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº46/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Laboratório Ferrari LTDA ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 19:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 19

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº24/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Laboratório Ouro Verde de Análises Clínicas LTDA – ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº20/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Laboratório Santa Joana

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº62/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: LAPAES – Laboratório de Patologia Do Espírito Santo LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 11/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº26/2019

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Leandro P De Almeida

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 20/08/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 20:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 20

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº25/2018

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: M Freitas Da Silva

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 07/08/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº17/2019

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Maria Cristina Zanetti

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 02/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº20/2018

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Maria de Lourdes Silva Serviços De Nutrição

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 16/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº22/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Matachon Análises Clínicas LTDA ME (Medical Lab)

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 21:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 21

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº60/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Maycon Wallas Bravin Santos

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº36/2017

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Medeiros e Mendes Serviços Médicos

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 04/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº66/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Medic Serviços Médicos S C LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 03/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº45/2017

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: MEDLAC – Medicina Laboratorial Afonso Cláudio LTDA - EPP

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 15/08/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 22:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 22

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº68/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Nachara Nunes Vimercati de Moura ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 21/08/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº21/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Novaes Psicologia Eireli

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº57/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Odonto Class Serviços Médicos e Odontológicos LTDA ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº30/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: P. Reis Pereira - ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 23:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 23

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº24/2018

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: R&B Serviços de Fonoaudiologia LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 09/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº27/2018

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Raele e Raele LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 08/08/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº14/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Rama Life Serviços Médicos LTDA - ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº43/2017

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Regina Lucia Almeida de Freitas Silva - ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 04/08/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 24:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 24

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº7/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Ridolphi Serviços Médicos LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº65/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Roberto Pagung & Lilian Angelo – Clinica de Dermatologia e Cardiologia LTDA ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 03/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº53/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Ruberth e Gonçalves Serviços Médicos

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº21/2019

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: S L Análises Clínicas LTDA – ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 30/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 25:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 25

5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº15/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: S. M. Radiologia Eireli EPP

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº24/2019

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Seibel e Sueth Serviços Médicos e Consultoria LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 06/08/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº27/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Semesc – Serviços Médicos Sul Capixaba LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº55/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Sergio Alexandre Hatab Clínica Cardiológica LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 26:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 26

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº44/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Sonorad – Dr Plínio Zanello Diagnóstico Por Imagem LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº18/2019

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Sperandio Medicina Eireli

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 03/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº20/2019

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: TJT Serviços De Enfermagem LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 19/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº41/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Trarbach e Pansini LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 27:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 27

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº45/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Traumetro Ortopedia e Traumatologia S S LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº47/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Ultracenter Serviços Médicos LTDA - ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº59/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Ultrascan Diagnóstico Por Imagem LTDA - ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº46/2017

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Vieira Serviços Médicos LTDA ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 16/08/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 28:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 28

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº37/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Vip Saúde – Centro de Tratamento Médico e Psicológico Integrado

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº18/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Vitalmed Saúde – Centro de Tratamento Médico e Psicológico Integrado

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº49/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: W H Schraiber Serviços Médicos

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº31/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: WBC Wagner Bastos de Carvalho Serviços Médicos LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/07/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 29:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 29

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº34/2019

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Eduardo Silva Lima & Cia LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 23/09/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº31/2018

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Francieli Bassetti Costa Medeiros

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 10/09/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº35/2018

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: GB Sarti

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/10/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº36/2018

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: J L Soares

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 01/10/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 30:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 30

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº37/2019

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Josias Morgado ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 03/10/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº35/2019

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Maria do Carmo Gomes de Souza

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 29/09/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº37/2018

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Multi Serviços de Saúde Eireli ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 02/10/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº70/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Radiologistas Associados LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 04/10/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 31:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 31

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº33/2019

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Santos Belisario Serviços Médicos LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 16/09/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº32/2019

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: UEVES – Unidade de Estudos Visuais do Espírito Santo

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 12/09/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº36/2019

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Urgem Enfermagem de Emergência LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 02/10/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº55/2017

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Vanuza Magri da Silva Spadetto 12930836741

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 03/10/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 32:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 32

5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº33/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Fernanda F Soares – ME

CLÁUSULA PRIMEIRA1.1 - Fica acordado pelas partes a alteração do Anexo Único do Termo de Credenciamento nº 33/2016 firmado em 21/09/2020, mediante a inclusão de novos serviços de saúde ao respectivo instrumento.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 21/09/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº33/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Fernanda F Soares – ME

CLÁUSULA PRIMEIRA1.1 - Fica acordado pelas partes a alteração do Anexo Único do Termo de Credenciamento nº 33/2016 firmado em 23/09/2020, mediante a inclusão de novos serviços de saúde ao respectivo instrumento.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 23/09/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº33/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Fernanda F Soares – ME

CLÁUSULA PRIMEIRA1.1 - Fica acordado pelas partes a alteração do Anexo Único do Termo de Credenciamento nº 33/2016 firmado em 24/09/2020, mediante a inclusão de novos serviços de saúde ao respectivo instrumento.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 24/09/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº48/2018

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: Giacomin Saúde LTDA – ME

CLÁUSULA PRIMEIRA1.1 - Fica acordado pelas partes a alteração do Anexo Único do Termo de Credenciamento nº 48/2018 firmado em 24/09/2020, mediante a inclusão de novos serviços de saúde ao respectivo instrumento.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 24/09/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 33:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 33

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº31/2019

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: J. F. C Grassi

CLÁUSULA PRIMEIRA1.1 - Fica acordado pelas partes a alteração do Anexo Único do Termo de Credenciamento nº 31/2019 firmado em 14/09/2020, mediante a inclusão de novos serviços de saúde ao respectivo instrumento.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 14/09/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº15/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

Credenciada: S. M. Radiologia Eireli EPP

CLÁUSULA PRIMEIRA1.1 - Fica acordado pelas partes a alteração do Anexo Único do Termo de Credenciamento nº 15/2016 firmado em 14/09/2020, mediante a inclusão de novos serviços de saúde ao respectivo instrumento.

Valor: Conforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Data de Assinatura: 14/09/2020

Ademar Schneider

Presidente do CIM Pedra Azul

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

ATO DE HOMOLOGAÇÃO DA ATA N° 12 PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 – PROCESSO 080/2020 REFERENTE À CHAMAMENTO PÚBLICO

Publicação Nº 301421

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 080/2020 REFERENTE A CHAMAMENTO PÚBLICO.

O PRESIDENTE do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Comissão Permanente de Licitação JULGOU e ele, RESOLVE:

HOMOLOGAR a ATA nº 12 de Julgamento do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2020, referente ao Cha-mamento Público - Processo 080/2020, realizado às 12h37 min. do dia 24 de setembro de 2020, tendo por objeto Creden-ciamento de pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os serviços na área de saúde, consubstanciados na realização de consultas médicas e exames especializados, por profissionais habilitados nas respectivas áreas, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM POLINORTE.

Desta forma, homologo o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação deste Consórcio e Adjudico em favor da empresa: CLINICA DE PRÓTESE DENTÁRIA ALLIANCE EIRELI.

Encaminhe-se o presente para as providências contratuais.

Ibiraçu-ES, 25 de setembro de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Presidente do CIM POLINORTE

Page 34:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 34

Afonso Cláudio

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 059/2020, PROCESSO Nº. 16859/2020Publicação Nº 301256

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 059/2020, PROCESSO Nº. 16859/2020.

Conforme o que consta no presente processo e de conformidade com o artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público a justificativa para a DISPENSA DE LICITAÇÃO na contratação da empresa FACE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA-ME para Prestação de Serviços de Gestão e Fornecimento de Cartão Vale Alimentação para os Servidores da Administração Pública Municipal, na modalidade de cartões eletrônicos magnéticos, em quantidades e frequências va-riáveis conforme demanda, com valor global de R$ 242.550,00 (duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos e cinquenta reais).

A escolha do fornecedor do serviço recaiu sobre a empresa FACE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA-ME vez que esta apresentou o menor orçamento para contratação.

Justificamos a contratação da referida empresa como necessária para viabilizar a concessão do benefício Vale Alimentação aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde consoante o previsto na Lei Municipal 1.793/2008 que dispôs sobre a instituição de referido benefício aos servidores públicos municipais, haja vista que o Pregão Presencial n. 023/2020 cujo objeto era a contração de tais serviços, foi revogado após diligências feitas no comércio local e análise técnica dessa Administração, pois as propostas apresentadas se mostraram inexequíveis, tudo de conformidade com documentação constantes destes autos.

A referida contratação é de caráter emergencial e provisória e visa suprir estes serviços, de modo a não paralisar este be-nefício aos servidores que decorre de Lei Municipal, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias com possibilidade de rescisão contratual após firmado o contrato oriundo do Procedimento Licitatório.

Finalmente justifica-se que este serviço se reveste de suma importância, a uma porque se trata de obrigação legal impos-ta, e a duas, pois se trata de um direito social que não pode sofrer descontinuidade, haja vista que serve a cobrir despesas com a alimentação de todos os servidores públicos municipais, logo necessário a sua manutenção e sustento.

O valor total para contratação da referida empresa não acarretará em custos ao erário uma vez que a taxa de adminis-tração é negativa, sendo que repassamos à mesma apenas o valor do auxílio alimentação que será creditado ao servidor.

Afonso Cláudio, 25 de setembro de 2020.

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

Page 35:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 35

Água Doce do Norte

Prefeitura

AVISO DE 2º ADIAMENTO ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL 015/2020Publicação Nº 301303

AVISO DE 2º ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO

PRESENCIAL Nº 015/2020. ProC. n°2241/2020 - SMEC

A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 002/2020, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/93, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados que A REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL EM EPÍGRAFE FOI ADITADO PARA AS 09:00H DO DIA 02.10.2020, na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 570, Centro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial. nº 008/2020, menor preço por item, para a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de transporte escolar gratuito de alunos da Rede Municipal de Ensino, de acordo com a Tabela de Cálculo com as Faixas de Quilometragem e Capacidade dos Veículos nela incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios incluindo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, com um ou dois operadores, sendo um condutor e um monitor (quando necessário) nas linhas conforme descritas. Informações e aquisição, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mail: [email protected]; setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.

Água Doce Norte,ES,25.09. 2020. Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

Page 36:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 36

Alfredo Chaves

Prefeitura

AVISO ERRATA PREGÃO PRESENCIAL Nº13.2020Publicação Nº 301410

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

ERRATA AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 13.2020

A equipe de condução do Pregão Presencial 13/2020 – cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento do benefício de auxílio alimentação mediante o fornecimento de cartão eletrônico ou magnético com recargas mensais, para uso pelos servidores ativos da Prefeitura de Alfredo Chaves/ES e do Fundo Municipal de Saúde de Alfredo Chaves/ES. Comunica:

No Anexo I do Termo de Referência – Item 01

onde se lê: Valor total estimado R$507.600,00

leia-se: 2.030.400,00.

No item 02 do Termo de Referencia

onde se lê: Valor total estimado R$94.320,00

leia-se: 377.280,00.

Sendo Valor Maximo Aceito: R$2.407.680,00.

Item 12.1 do Edital

Onde se lê: Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital

leia-se: Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas

Em virtude das correções, será alterada a data de abertura do certame, para o dia: 09/10/2020.

A Pregoeira

Page 37:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 37

DECRETO Nº 839-P-2020Publicação Nº 301406

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 25/ 09 / 2020 ------------------------------------------------

Pascoal Garcia Martins Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0498-P/2019

DECRETO Nº. 0839-P/2020

EMENTA: Dispõe sobre concessão de adicional de 1º quinquênio, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, Inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, cumulado com o artigo 145 da Lei Ordinária Municipal nº 672/90, alterada pelas Leis Municipal nº 786/97, nº 107/2006 e nº 159/2007;

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedido o adicional do 1º quinquênio a servidora Xirlene Paganini Boldrini Dalvi, referente ao período de 11/09/2015 a 10/09/2020, no percentual de 1% (um por cento) a ser aplicado no salário base, no cargo de Professor.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 25. SETEMBRO. 2020.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

Page 38:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 38

Alto Rio Novo

Prefeitura

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 091/2020Publicação Nº 301138

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 091/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.

CONTRATADO: JOÃO BATISTA MATHEUS.

Objeto: O LOCADOR aluga um imóvel de sua propriedade, situado na Rua Pedro L. Evangelista, Bairro padre Pedro, Alto Rio Novo – Estado do Espírito Santo., ao LOCATÁRIO, destinando-se exclusivamente para residência da família do(a) Srª JAQUELINE GONÇALVES DOS PASSOS, a qual, consoante o Relatório Social elaborado pela Secretaria Municipal de Assis-tência Social, encontra-se em situação de vulnerabilidade social temporária.

Vigência: A vigência do presente instrumento será da data de sua assinatura com término previsto para 31/12/2020.

Valor: O valor global deste contrato é de R$ 816,67 (oitocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) cujo desem-bolso dar-se-á consoante estabelecido neste instrumento e correrão à conta dos créditos orçamentários consignados no orçamento geral do Município para o exercício 2020, conforme a seguir:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Dotação orçamentária Elemento de despesa

018100018101.0824300842.110 339036000 – OSTPF

F-226 000226

Processo Administrativo: 002333/2020.

Page 39:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 39

Anchieta

Prefeitura

377 LEANDRO FREITAS MENEZES - LICENÇA MESTRADOPublicação Nº 301332

PORTARIA Nº 377/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.

Concede Licença com vencimentos a servidor (a) público do Magistério.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso VIII do artigo 71, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o dispositivo no artigo 55 e seguintes da Lei Municipal nº 426/2007 e no processo administrativo nº 2443/2020.

Resolve:

Art. 1º Concede Licença com vencimentos ao servidor Leandro Freitas Menezes, matrícula nº 003700-01, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar de 09 de setembro de 2020.

§1º O servidor, ao final do prazo fixado no caput deste artigo, deverá retornar às suas funções, cumprindo as determina-ções do artigo 55 e seguintes da Lei Municipal nº 426/2007.

§2º Caso o servidor conclua o mestrado antes do prazo estabelecido no caput deste artigo, deverá solicitar o seu retorno imediato.

Art. 2º Fica assegurado ao servidor o pagamento de salário base, mais vantagens e direitos pessoais, excluindo a regência de classe.

Art. 3º Determino que seja efetuada a devida anotação em ficha funcional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 09 de setembro de 2020.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 14 de setembro de 2020.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

406 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 3865_2020Publicação Nº 301333

PORTARIA Nº 406/2020, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 3865/2020.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 3865/2020.

Resolve:

Page 40:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 40

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Admi-nistrativo nº 3865/2020, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 270 de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.M. em 20 de julho de 2020 e prorrogada conforme Portaria nº 347 de 19/08/2020, em face das razões apresentadas pela Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 85/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de setembro de 2020.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de setembro de 2020.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

407 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 21861_2019Publicação Nº 301334

PORTARIA Nº 407/2020, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 21861/2019.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 21861/2019.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Adminis-trativo nº 21861/2019, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 291 de 01 de julho de 2020, publicada no D.O.M. em 20 de julho de 2020 e prorrogada conforme Portaria nº 348 de 19/08/2020, em face das razões apresentadas pela Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 86/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de setembro de 2020.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de setembro de 2020.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

408 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 313_2020Publicação Nº 301335

PORTARIA Nº 408/2020, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 313/2020.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 313/2020.

Resolve:

Page 41:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 41

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Admi-nistrativo nº 313/2020, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 288 de 01 de julho de 2020, publicada no D.O.M. em 20 de julho de 2020 e prorrogada conforme Portaria nº 349 de 19/08/2020, em face das razões apresentadas pela Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 87/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de setembro de 2020.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de setembro de 2020.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

409 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 15974_2019Publicação Nº 301336

PORTARIA Nº 409/2020, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 15974/2019.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 15974/2019.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Adminis-trativo nº 15974/2019, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 293 de 01 de julho de 2020, publicada no D.O.M. em 20 de julho de 2020 e prorrogada conforme Portaria nº 350 de 19/08/2020, em face das razões apresentadas pela Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 88/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de setembro de 2020.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de setembro de 2020.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

410 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 1093_2020Publicação Nº 301338

PORTARIA Nº 410/2020, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 1093/2020.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 1093/2020.

Resolve:

Page 42:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 42

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Admi-nistrativo nº 1093/2020, sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 242 de 16 de março de 2020, publicada no D.O.M. em 24 de março de 2020, em face das razões apresentadas pelo Presidente da 2ª CPD, constantes no Memorando nº 16/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 15 de julho de 2020.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 18 de setembro de 2020.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 019/2020Publicação Nº 301375

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 019/2020

Processo n.º 6970/2019

O Município de Anchieta/ES, através de seu Pregoeiro, torna público a realização de licitação, na modalidade Pregão Pre-sencial para Registro de Preços, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS GLP, PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIAS E GERÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, COM ITENS EXCLUSIVOS E COTA RESERVADA PARA ME/EPP, conforme especificações constantes deste Edital e seus anexos, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, LC 123/2006, 1.315/18 e Decreto Municipal no 5.679/2017. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço [email protected]. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 14/10/2020. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:31 do dia 14/10/2020.

Anchieta, 25 de setembro de 2020.

Jilvan Carvalho dos Santos

Pregoeiro Oficial - PMA

AVISO DE RESULTADO PPRP 002/2020-FMSPublicação Nº 301355

AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2020

Processo N. 935/2020.

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, por meio de seu Pregoeiro, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é Registro de Preços para CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PE-QUENO PORTE OU EQUIPARADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE RAÇÃO CANINA PARA CÃES FILHOTES DE ATÉ 12 MESES E ADULTOS ACIMA DE 12 MESES, COM OBJETIVO DE ATENDER À DEMANDA DO CANIL DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93. Empresas vencedoras:

MARFRAN ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.523.092/0001-40: Lote 1: no valor de R$ 2.300,00.

HV EMPRESARIAL COMERCIO E DISTRIBUIÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.414.715/0001-51:

Lote 2: no valor de R$ 18.853,20.

Anchieta, 25 de Setembro de 2020.

Jilvan Carvalho dos Santos

Pregoeiro Oficial - PMA

Page 43:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 43

EXTRATO DA DECISÃO DE Nº 047/2020 JULGADA PELA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCALPublicação Nº 301169

Dispõe sobre Julgamento de processo administrativo tributário.

A presidente da Junta de Impugnação Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 123/2002, considerando o julgamento proferido nos autos do processo administrativo de nº 8560/2020 requerido pelo Srº Adão Pe-reira de Mendonça, por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 11/08/2020.

Resolve:

Art. 1º - Tornar público que a Junta de Impugnação Fiscal, conforme decisão nº 047/2020, por unanimidade votar pela im-procedência do pedido inicial (Isenção de IPTU) devendo, portanto, se de sua vontade, o requerente recorrer ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de sua publicação.

Anchieta, 24 de setembro de 2020.

Ana Margarete P. Belmock

PRESIDENTE DA J.I.F.

DECRETO “A” Nº 112/2018

EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 061/2020Publicação Nº 301356

EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº 061/2020

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, FABRICIO PETRI, inscrito no CPF n.º 080.134.247-31, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento do disposto no Artigo 26 e Fundamentado no Art. 25, II da Lei 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação, autorizando a contratação direta para Inscrição de Curso - “COMO FAZER SEU MUNICIPIO SER CAMPEÃO NO IDEB/SAEB”, para Formação, orientação e capacita-ção para profissionais da Educação, reponsáveis por ensinar e acompanhar os alunos da rede municipal de Anchieta – ES. Através do INSTITUTO CONHECER inscrita no CNPJ sob o nº17.681.574/0001-75, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.

Valor Global da Contratação: R$ 128.700,00 (cento e vinte oito mil e setecentos reais).

Processo Administrativo: 4572/2020

As despesas decorrentes da execução do objeto desta Inexigibilidade de Licitação correrão a conta da dotação orçamen-tária:

Órgão Classificação Funcional Natureza de Despesa Vínculo Ficha

Secretaria de Educação 121280122048 33903999000 11110000000 933

OBS: Publicado no mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ANUNCIO DE COTAÇÃOPublicação Nº 301308

A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES torna público para conhecimento dos interessa-dos que se encontra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria de Saúde, estimativa de preço (cotação):

ITEM 1: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA (ÁLCOOL EM GEL, ÁGUA SANITÁRIA, DISPENSER PARA ÁLCO-OL, TAPETE SANITIZANTE PARA HIGIENIZAÇÃO DOS PÉS E TAPETE PARA SECAR OS PÉS)

ITEM 2: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI (PROTETOR FACIAL E MÁSCARA DE PROTEÇÃO EM TECIDO)

ITEM 3: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR (TERMOMETRO INFRA VERMELHO E ÁLCOOL ETÍLICO A 71%)

Page 44:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 44

Prazo para contato: 03 dias úteis a partir da publicação

Encaminhar propostas: [email protected]

Dúvidas: Coordenação de Compras – (28) 3536-3661; Sr.ª Raissa Rigoni (responsável pelo processo)

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 006/2020Publicação Nº 301177

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 006/2020

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPO DE ANCHIETA ESPÍRITO SANTO POR INTERMÉDIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O MEPES/HOSPITAL – MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO.

OBJETO: Pagamentos de despesas de custeio do Hospital/HMA, visando à melhoria da qualidade do atendimento nos pro-cedimentos de assistência aos pacientes internados e/ou atendidos no Pronto Socorro do HMA nos serviços de urgência/emergência, atendimento ambulatorial e hospitalar de forma a garantir o acesso à saúde preventiva e curativa de baixa e média complexidade.Os recursos serão aplicados diretamente na aquisição de insumos de uso na higienização, lavanderia e no custeio da conta de energia elétrica necessários aos procedimentos de assistência aos pacientes internados e/ou atendidos no Pronto Socorro do HMA.

VALOR: R$ 22.939,00 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e nove reais).

As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta da Classificação Funcional 103020342142, Natureza da Despesa 33504300000, Fonte de Recurso 12140000030 e Ficha 0000364 – Fundo Municipal de Saúde.

PROCESSO: 11213/2020

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 004/2020Publicação Nº 301331

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSAO DE USO Nº 004/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANCHIETA E A ASSOCIAÇÃO IRIRIVIVO.

OBJETO: Permissão de uso do espaço da antiga Unidade de Saúde da Família de Iriri, para funcionamento da Capela Mor-tuária da Comunidade de Iriri.

VIGENCIA: 24 (vinte e quatro) meses

Processo: 9636/2019.

Page 45:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 45

Aracruz

Prefeitura

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 008/2020Publicação Nº 301211

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 008/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 9.707/2020

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, E ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE ARARAS.

O MUNICÍPIO DE ARACRUZ – ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº. 20, Bairro Morobá, Aracruz-ES, CEP 29192-733, doravante denominado CONCEDEN-TE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, o Sr. LUCIANO FORRECHI, brasileiro, portador do CPF nº 024.633.627-74 e da CI nº 1.136.891- ES, residente a Rua Aurora n º 90, AP 204 BL L, Residencial Jardim Camburi- Vitória - ES, CEP: 29.090.310, nos termos da Lei nº 3.652/2013, regulamentada pelo Decre-to nº 32.940, de 03/07/2017; e a Instituição de Ensino Superior ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE ARARAS, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DR. EDMUNDO ULSON - UNAR, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 44.699.494/0001-10, com endereço na Av. Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100, Parque Santa Cândida, Araras - SP, doravante denominado ORGANI-ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada por LUIZ GUSTAVO BARBOSA ULSON, brasileiro, professor, portador do CPF n° 066.477.638-80, e da RG n° 1.020.3279 SSP/SP, podendo ser encontrado na instituição, doravante denominado CON-VENENTE, tendo em vista o requerimento às páginas 02 - UNAR, constante do Processo Administrativo nº 9.707/2020, resolvem de comum acordo, celebrar o presente Acordo de Cooperação.

As partes acima tendo em vista o disposto na Lei Municipal N°: 3.265/2009, Lei Federal n° 11.788/08, Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores, firmam o presente o Acordo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

0.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objeto viabilizar o Estágio Curricular Supervisionado aos alunos regular-mente matriculados nos cursos LICENCIATURAS e BACHARELADOS ou TECNÓLOGOS, para estágio curricular Obrigatório, da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE ARARAS, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissio-nal, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos mesmos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS DA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE ARARAS.

2.1 Para atendimento ao disposto nas cláusulas deste termo de cooperação, compete a UNAR as seguintes obrigações:

a) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação,à formação cultural e profissional do aluno, conforme proposta pedagógica do curso;

b) Organizar os grupos de estagiários;

c) Proceder a supervisão do estágio e dos projetos com orientação técnico-profissional ao aluno e ao grupo de estágio;

d) Supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, observados os preceitos da ética profissional;

e) Elaborar normas complementares e avaliar o desempenho do estagiário em periodicidade não superior a 6 meses;

f) Zelar pelo cumprimento de compromisso;

g) Apresentar plano de atividades de estágio, documento o qual será incorporado ao Termo de Compromisso.

h) celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagó-gica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS DA CONCEDENTE (MUNICÍPIO DE ARACRUZ)

a) Disponibilizar espaços de estágios em suas unidades;

Page 46:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 46

b) Oferecer condições físicas e materiais indispensáveis ao desempenho das atividades dos grupos de estágio e de proje-tos;

c) Exercer orientação adequada ao professor supervisor da Associação UNAR, visando atender às necessidades do estagi-ário e das áreas objetos de estágio e de projetos;

d) Aceitar em suas dependências o professor supervisor da UNAR, para os trabalhos de supervisão, avaliação do estágio e dos projetos, dos estagiários e outros que se fizerem necessários;

e) Comunicar a UNAR, através do professor supervisor, qualquer irregularidade na realização do estágio e dos projetos;

f) Indicar funcionário de seu quadro pessoal,com formação ou experiência profissional na área de conhecimentos desen-volvidas no curso do estágio, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

g) Compromete-se a permitir visitas, sem prévio aviso, para que a UNAR, possa verificar as condições de oferta de estágio.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ÁREAS DE ESTÁGIO E DO NÚMERO E VAGAS

4.1 Para organização dos grupos de estagiários e dos projetos a CONCEDENTE disponibilizará as unidades para recebimen-tos de estagiários em todas as áreas.

4.2 O número de grupos de estágios e de projetos por área de atuação serão definidos com o professor supervisor da ASSOCIAÇÃO - UNAR e a CONCEDENTE, observando um limite máximo que será ajustado em cada ano letivo, levando-se em consideração a demanda de acadêmicos.

CLÁUSULA QUINTA – DO VÍNCULO

5.1 A aceitação de estagiário pela CONCEDENTE no recinto de suas instalações ou locais de atuação não configurará vín-culo empregatício, pelo o que fica o mesmo desobrigado de encargos sociais e trabalhistas, já que o presente estágio é parte integrante da carga horária curricular obrigatória dos acadêmicos.

CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO CURRICULAR E DE PROJETOS

6.1 A carga horária, duração e a jornada de atividades em estágios e dos projetos a ser cumprida pelo estagiário serão determinadas pelo professor supervisor de acordo com a carga horária das disciplinas do currículo e de cada projeto do respectivo curso, bem como do calendário acadêmico da UNAR. Respeitando a carga horária máxima de 06 horas diárias e 30 horas semanais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES

7.1 Para desenvolvimento das atividades em estágios e de projetos a associação Educacional de Araras deverá providen-ciar a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de trabalho, em favor do estagiário, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor, ficando CONCEDENTE isento de responsabilidades em caso de acidentes.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

8.1 As partes ajustam que o presente Instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado, conforme Lei n 8.666/93 e Alterações Posteriores, por acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo, até o limite máximo permitido em lei.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1 O Presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer das partes convenientes e rescindido a qual-quer tempo, bastando simples comunicação ao outro partícipe, mediante correspondência com aviso de recebimento ou protocolo com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, sem quaisquer ônus advindos desta medida, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo e m que tenha vigido o presente Acordo de Cooperação e be-neficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participarem do acordo, inclusive aos estagiários, no que couber.

9.2 Havendo atividades em andamento, por força de planos de estágios previamente aprovados e cobertos por termos de compromissos específicos, não serão as mesmas prejudicadas, devendo, consequentemente, aguardar-se a conclusão dessas atividades para se proceder à rescisão do presente Acordo de Cooperação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE

Page 47:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 47

10.1 - A eficácia do presente Acordo de Cooperação ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato de publicação na empresa oficial, a qual deverá ser providenciada pela administração pública municipal no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1 Para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente Acordo de Cooperação que não puderem ser resolvidos amigavel-mente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Aracruz, Estado do Espírito Santo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instru-mento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, devidamente assinadas pelas partes acordadas e duas testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Aracruz/ES, 16 de Setembro de 2020.

-----------------------------------------------------------------------LUIZ GUSTAVO BARBOSA ULSONDiretor Presidente

LUCIANO FORRECHISecretário Municipal de Administração e RH.

Testemunha: _____________________________________CPF:

Testemunha: _____________________________________CPF:

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2020 PROCESSO Nº 7204/2020 SEMSUPublicação Nº 301135

AVISO DE SUSPENSÃO

Pregão Eletrônico Nº 051/2020

PROCESSO Nº 7204/2020

Objeto: Contratação de Empresa para prestação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada, nos Leilões realizados por esta Prefeitura através de utilização de Preposto Municipal, para Venda de Bens Patrimoniais Móveis.

O Pregoeiro do Município de Aracruz/ES torna público aos interessados que fica SUSPENSA a data de abertura do pregão supracitado, em virtude de análise de questionamentos, impugnações e possíveis retificações no Edital. Salienta-se de imediato que será publicada futuramente nova data de abertura e disponibilizado edital retificado.

Aracruz/ES, 25 de Setembro de 2020

Marcelo Rodrigues de Oliveira

Pregoeiro Oficial da PMA

Matéria enviada por: Patrícia Galavotti– Mat- 3580

COMUNICADO SEMAMPublicação Nº 301163

COMUNICADO SEMAM

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente comunica que em cumprimento ao Decreto nº. 37.740/2020, está suspensa a capacitação de catadores de caranguejo Uçá referente ao projeto “Vida no Mangue”, e torna público o resultado dos cadas-tros de catadores de caranguejo Uçá 2020. Tendo direito ao recebimento de cestas básicas aqueles que foram cadastrados e aprovados pela PMA/SEMAM, em conformidade com o Decreto Municipal 38.174/2020.

Page 48:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 48

DEFERIDOS

01 Altamiro de Jesus Catarino

02 Alezir da Vitória Couto

03 Aline de Jesus

04 Alda Regina C.dos Santos Marastoni

05 Carlos Ferreira

06 Cleiton Medina

07 Celvo Loureiro dos Santos

08 Carlos Antônio Santos Azeredo

09 Cristiano Salles

10 Djanira Santos Pereira

11 Dilza Vieira Loureiro

12 Euclides de Jesus Couto

13 Eulálio de Jesus Rosário

14 Elizete Correia Simões

15 Erica Pereira de Souza

16 Eliana Maria de Jesus

17 Ester de Vasconcelos

18 Edilaine Pereira dos Anjos

19 Evani Lopes Martins Ramos

20 Edilson Pereira do Rosário

21 Elias Nunes de castro

22 Fernanda Maria de Jesus

23 Gildo Sant` Ana dos Santos

24 Izaldina Azeredo dos Santos

25 Ivani da Conceição Santos

26 Ivanilda Santos Azeredo

27 João Francisco Ramos

28 Joseni Maria da C. Santos Lopes

29 Joceli da Conceição Santos

30 José Augusto Loureiro Martins

31 José Luiz Loureiro Martins

32 José Antônio Santos Nicolau

33 Jéssica de Jesus Catarino

34 Kellen Ferreira Alves

35 Lourival Brites Nunes

36 Luciana Alves Pereira

37 Luciana Pereira Barbosa

38 Luziene Eliotério

39 Laura Clemente dos Santos

40 Luzinete dos Reis Salles

41 Messac de Vasconcelos

42 Marlene Francisco da Conceição

43 Manoel Vicente Ribeiro

44 Marlene Clemente dos Santos

45 Olivino Ferreira dos Santos

46 Penha Coutinho

47 Paulo Conceição dos Santos

48 Roberto Adão Almeida

49 Sivanilda Pereira do Rosário

50 Valdirene dos Santos Coutinho

51 Valdecy dos Santos

Page 49:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 49

INDEFERIDOS SITUAÇÃO

01 Donizete Aparecido DinizEm desacordo com o Decreto nº 38.174/2020, em seu artigo 5º, inciso I, alínea “e” : Ter CADÚNICO atualizado…, além de possuir renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.

02 Maria da Conceição dos Santos MenezesDe acordo com o Decreto nº 38.174/2020, em seu artigo 6º: O catador cadastrado e selecionado que, antes da concessão do benefício, deixar de atender um ou mais requisitos exigidos, deverá informar à SEMAM.

03 Nilsa Ferreira Francisco

Em desacordo com o Decreto nº 38.174/2020, em seu artigo 5º, inciso I, alínea “a”, “e” : Possuir carteira de pesca validada, ou documento exigido pela legislação vigente, para comprovação do exercício da pesca artesanal. Ter CADÚNICO atualizado, além de possuir renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.

04 Vera Lúcia Pereira Azeredo

Em desacordo com o Decreto nº 38.174/2020, em seu artigo 5º, inciso I, alínea “a”, “e” : Possuir carteira de pesca validada, ou documento exigido pela legislação vigente, para comprovação do exercício da pesca artesanal

05 Maria Anita Clemente dos Santos

De acordo com o decreto 38.174/2020, em seus artigos 5º parágrafo único, e artigos 8º e 12: aquele que apresentar informações inverídicas ou documentos falsos estará sujeito às sanções e suspensão do cadas-tro para recebimento das cestas básicas por 02 (dois) anos.

Mais informações com a Secretaria de Meio Ambiente no telefone (27) 3270-7067.

Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti – Mat- 3580

DECRETO N° 38539Publicação Nº 301192

DECRETO N.º 38.539, DE 22/09/2020.

CONCEDE PROMOÇÃO A PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ARTIGO 15, DA LEI Nº 3.356/2010 E LEI Nº 3.523/2011;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido aos Servidores abaixo descritos a promoção profissional do Nível I para o Nível II, constante no Anexo I da Lei n.º 3.356, de 20/10/2010 - Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Aracruz, a saber:

Matrícula NomeVigência

(a partir de)Processo n.º

32.743 Ana Paula Fornaciari 09/03/2020 3.774/2020

32.687 Poliana Gomes da Silva 03/02/2020 1.660/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as respectivas datas de vigência de cada servidor constante no artigo 1º deste Decreto.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ROSA MARIA GHIDETTE ROCHA

Secretária de Educação (Interina)

Page 50:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 50

DECRETO N° 38541Publicação Nº 301193

DECRETO N.º 38.541, DE 22/09/2020.

ANULA RESTOS A PAGAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N.º 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964 E LEI COMPLEMENTAR N.º 101 DE 04 DE MAIO DE 2000, TENDO EM VISTA A NÃO EFETIVAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS;

DECRETA:

Art. 1º Ficam anulados os restos a pagar não processados, no valor total de R$173.532,80 (cento e setenta e três mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), abaixo descritos, a saber:

SEMSA

EMPENHO ANO VALOR CREDOR PROCESSONº ANU-LAÇÃO

487 2017 R$ 142,95 SAAE SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 17879/2016 336

488 2017 R$ 5.387,83 SAAE SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 17879/2016 337

489 2017 R$ 1.139,91 SAAE SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 17879/2016 338

36 2019 R$ 1.386,94 SAAE SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 25/2018 339

146 2019 R$ 1.530,87 SAAE SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 25/2018 340

148 2019 R$ 586,79 SAAE SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 25/2018 341

147 2019 R$ 2.414,68 SAAE SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 25/2018 342

464 2018 R$ 18.287,22 CIT – CENTRO INTEGRADO DE TERAPIA LTDA ME 6373/2018 343

590 2019 R$ 2.697,57 CIT – CENTRO INTEGRADO DE TERAPIA LTDA ME 6373/2018 344

1074 2019 R$ 5.304,20 CIT – CENTRO INTEGRADO DE TERAPIA LTDA ME 6373/2018 345

305 2019 R$ 294,67 ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA 26/2018 346

794 2019 R$ 2.423,36 ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA 26/2018 347

891 2019 R$ 2.762,43 ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA 26/2018 348

1024 2019 R$ 8.000,00 ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA 26/2018 349

1046 2019 R$ 7.021,63 ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA 26/2018 350

47 2019 R$ 29,41 ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA 26/2018 351

49 2019 R$ 7.211,57 ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA 26/2018 352

135 2019 R$ 3.884,62 ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA 26/2018 353

136 2019 R$ 12.767,03 ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA 26/2018 354

1023 2019 R$ 13.000,00 ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA 26/2018 355

1045 2019 R$ 10.551,18 ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA 26/2018 356

1079 2019 R$ 53.415,52 ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA 26/2018 357

48 2019 R$ 1.713,59 ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA 26/2018 358

137 2019 R$ 4.541,42 ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA 26/2018 359

1022 2019 R$ 6.000,00 ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA 26/2018 360

1044 2019 R$ 978,87 ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA 26/2018 361

1011 2018 R$ 58,54 CIT – CENTRO INTEGRADO DE TERAPIA LTDA ME 15819/2018 362

TOTAL R$ 173.532,80

TOTAL NÃO PROCESSADO R$ 173.532,80

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

Page 51:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 51

DECRETO N° 38549Publicação Nº 301194

DECRETO N.º 38.549, DE 23/09/2020.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Servidor ZAMIR GOMES ROSALINO, Matrícula n.º 9700, para exercer interinamente o Cargo em Comissão de Secretário de Esporte, Lazer e Juventude – Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Município de Aracruz – SEMESP, Símbolo S/R, a partir de 18/09/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/09/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38550Publicação Nº 301195

DECRETO N.º 38.550, DE 23/09/2020.

RETIFICA DECRETO N.º 38.241, DE 21/07/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado no Decreto n.º 38.241, de 21/07/2020, que autorizou a Gerência de Recursos Humanos - Secre-taria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz a PRORROGAR o término da contratação da Esta-giária da Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz – SEMAD, conforme Memorando n.º 0721/2020-SEMAD/GRH, a saber:

Onde se lê:

PRORROGARDE ATÉ

30/08/2020 31/12/2020

Leia-se:

PRORROGARDE ATÉ

30/08/2020 30/06/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 21/07/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

Page 52:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 52

DECRETO N° 38551Publicação Nº 301196

DECRETO N.º 38.551, DE 23/09/2020.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTAGIÁRIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a rescindir o contrato da Estagiária PRISCILA CAVACHINI MATOS, Matrícula n.º 33.466, a partir de 11/09/2020, conforme Processo n.º 10.149/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/09/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38552Publicação Nº 301197

DECRETO N.º 38.552, DE 23/09/2020.

DETERMINA BAIXA E OUTORGA PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE OS DECRETOS N.º 22.951, DE 13/10/2011 E 23.974, DE 10/05/2012;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Setor de Posturas Municipais da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos - SETRANS, autorizado a proceder a baixa da permissão de uso da Placa (táxi) PPQ 3455, no veículo CHEVROLET PRISMA 1.4 MT LTZ, CHASSIS 9BGKT69V0HG135822, ano de fabricação 2016, modelo 2017, cor BRANCO SUMMIT, de propriedade do Sr. JOSÉ DOS SANTOS, portador do CPF n.º 493.565.777- 49, conforme o Processo n.º 9.999/2020.

Art. 2º Fica permitido o uso da Placa (táxi) RBC 4E17, no Veículo CHEVROLET ONIX PLUS 10TMT LTZ, chassis 9BGE-N69H0LG279657, ano de fabricação 2020, modelo 2020, de cor BRANCA, de propriedade do Sr. JOSÉ DOS SANTOS, porta-dor do CPF n.º 493.565.777- 49, CNH 00589804037 e RG n.º 314551 SSP ES, residente à Rua Eurípedes Nunes Loureiro, n.º 16, Bairro Jequitibá, Aracruz, CEP 29.193-081, com finalidade de exploração do serviço de táxi no ponto de táxi na Praça São João Batista, localizado na Rua Professor Lobo s/n.º, Bairro Centro, Aracruz-ES, CEP: 29.190-062.

Art. 3º A presente permissão é feita pelo prazo de 03 (três) meses, ou até a conclusão de procedimento para a concessão de permissões de exploração do serviço de táxi no Município de Aracruz-ES, quando poderá ser revogado sem direito à indenização ao permissionário, ficando o mesmo sujeito às sanções previstas no Decreto n.º 22.951, de 13/10/2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n.º 31.746/2016.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

SAULO DOS SANTOS DEAMBROZI

Secretário de Transportes e Serviços Urbanos

Page 53:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 53

DECRETO N° 38555Publicação Nº 301198

DECRETO N.º 38.555, DE 23/09/2020.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍ-RUS (COVID-19), DE REDUÇÃO DE CIRCULAÇÃO E AGLOMERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS NOS ÓRGÃOS E ENTIDA-DES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Considerando o Decreto n.º 37.740, de 16/03/2020 que decreta situação de emergência de saúde pública no Município de Aracruz, decorrente da pandemia do COVID-19, e dispõe sobre medidas para contenção e enfrentamento;

Considerando a PORTARIA N.º 050-R, de 27 de março de 2020 da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo;

Considerando a PORTARIA N.º 179-R, de 11 de setembro de 2020 da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo;

Considerando que o Município de Aracruz está no risco baixo de contaminação pelo novo Coronavírus – COVID-19;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam definidas neste Decreto medidas de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos a serem ob-servadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Aracruz, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º São medidas de que trata este Decreto:

I - o estímulo da concessão de férias a servidores públicos que possuem período aquisitivo vencido, conforme disposição da Lei nº 2.898/06;

II – comparecimento de todos os servidores afastados ou realizando teletrabalho a Perícia Médica conforme agendamento;

III – trabalho remoto, teletrabalho ou trabalho a distância aos servidores públicos que pertencem ao grupo de risco para complicações se infectados pelo Novo Coronavírus (COVID 19), desde que avaliados pela Perícia Médica;

IV - a observação de regras especiais de afastamento laboral aos servidores públicos que pertencem ao grupo de risco para complicações se infectados pelo Novo Coronavírus (COVID 19), desde que avaliados pela Perícia Médica;

V - a implementação, de forma equilibrada, do Regime de Revezamento de Jornada de Trabalho, a critério de cada gestor da pasta, quando não for possível o distanciamento de 2 metros, dentro do mesmo espaço físico de trabalho.

Parágrafo único. Cada órgão e entidade definirão estratégia de gestão de pessoas, de modo a garantir que as medidas elencadas neste artigo tenham prevalência e sejam aplicadas à rotina administrativa, de acordo com a ordem de prioridade fixada.

Art. 3º Os servidores que se encontram afastados ou realizando teletrabalho devem agendar perícia médica até o dia 01/10/2020, para avaliação quanto ao retorno ao trabalho, através do e-mail [email protected] ou nos tele-fones (027) 32707000 ramal 7031 ou (27) 99818 8817 de horário de 08h às 17h30, sob pena de ser considerado falta injustificada após a data fixada neste artigo.

Parágrafo único. Após a análise, a Perícia Médica definirá se o servidor retornará ao trabalho, ou se exercerá suas ativida-des por meio de trabalho remoto (caso o cargo permita), ou se deve ocorrer o afastamento laboral.

Page 54:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 54

CAPÍTULO II

DA SUSPENSÃO DAS PERÍCIAS MÉDICAS PRESENCIAIS E DO PROTOCOLO CLÍNICO PARA SERVIDORES COM SÍNDROMES GRIPAIS

Art. 4º Ficam suspensas as perícias médicas presenciais e entrega de atestados médicos no setor de Perícia Médica, salvo disposições previstas neste Decreto.

§1º Os atestados médicos, independentemente da quantidade de dias, devem ser encaminhados para o e-mail [email protected] até 48 (quarenta e oito) horas da emissão do referido atestado.

§ 2º Os servidores devem manter a guarda do atestado original encaminhado por e-mail, tendo em vista que o Setor de Perícia Médica pode solicitar a qualquer tempo a apresentação do mesmo.

Art. 5º O Setor de Perícia Médica não fará atendimento ao público, devendo qualquer solicitação ou dúvida ser encaminha-da no e-mail [email protected] ou nos telefones (027) 32707000 ramal 7031 ou (27) 99818 8817.

Parágrafo único. O servidor deve observar se o setor de perícia confirmará o recebimento do e-mail no prazo de 02 (dois) dias úteis, e caso não confirme, deverá entrar em contato através de telefone constante neste artigo.

Art. 6º Fica adotado para os servidores públicos municipal o Protocolo de Isolamento Domiciliar da Secretaria de Estado de Saúde – SESA, por meio da Portaria Conjunta nº 036-R, de 16 de março de 2020, por 14 (quatorze) dias nos casos de síndromes gripais, sem sinais de gravidade, independentemente de confirmação laboratorial.

Parágrafo único. O servidor com síndrome gripal deverá encaminhar o atestado à perícia médica, observando-se o disposto no artigo anterior.

CAPÍTULO III

DAS MEDIDAS DE AFASTAMENTO LABORAL

Art. 7º A perícia médica pode determinar, mediante a apresentação de laudo médico ou exame laboratorial, preferencial-mente da especialidade, que o servidor público pertencente ao grupo de risco para complicações se infectados pelo Novo Coronavírus (COVID 19) ou servidor público que tenha mantido contato com caso confirmado de COVID-19, se afaste do ambiente de trabalho.

§1º O laudo será avaliado pelo médico perito e toda e qualquer informação complementar que se faça necessária será solicitada e deverá ser encaminhada pelo servidor, inclusive com comparecimento pessoal, se for o caso.

§2º Os servidores dispostos no caput deste artigo deverão enviar o laudo ou exame à perícia médica, com vistas a obter a confirmação de que o laudo médico ou exame se enquadra no caput deste artigo para validar o afastamento.

§3º A Gerência de Recursos Humanos publicará, quinzenalmente, a lista de agentes públicos com afastamento deferido pela perícia médica.

CAPÍTULO IV

DA JORNADA DE TRABALHO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA

Art. 8º Os setores de trabalho onde é possível manter o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os servidores, deverão permanecer com sua jornada de 12 às 18 horas, exceto nas sextas-feiras conforme disposto no Art. 22 deste decreto.

§1º É responsabilidade dos secretários municipais a organização das equipes de trabalho de forma a evitar aglomerações durante a execução das atividades laborais.

Page 55:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 55

§2º Fica autorizada a realização de jornada de trabalho, na Prefeitura Municipal de Aracruz, das 07h às 13h, com a finali-dade de garantir a execução das atividades laborais e evitar aglomeração nos locais de trabalho.

§3º Os secretários municipais possuem autonomia para organizar o horário de trabalho de suas equipes, ressalvadas as jornadas da equipe de segurança do trabalho.

Art. 9º É de responsabilidade do servidor público realizar o registro de ponto biométrico, sob pena de configurar falta injustificada passível de apuração por meio do processo administrativo competente, e qualquer intercorrência deve ser comunicada imediatamente ao Setor de Ponto através do e-mail [email protected] ou no telefone (027) 3270-7000 ramal 7030.

Parágrafo único. O relatório de ocorrências será enviado para o e-mail da chefia imediata do servidor, que deverá respon-der com as devidas justificativas conforme indicado no memorando circular encaminhado no final de todo mês pelo Setor de Ponto (informando as datas de entregas dos documentos).

Art. 10. O Setor de Ponto não fará atendimento ao público, devendo qualquer solicitação ou dúvida ser encaminhada no e-mail [email protected] ou através do telefone (027) 32707000 ramal 7030.

Parágrafo único. O servidor deve observar se o setor de ponto confirmará o recebimento do e-mail no prazo de 02 (dois) dias úteis, e caso não confirme, deverá entrar em contato através do telefone constante neste artigo.

CAPÍTULO V

TELETRABALHO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO GRUPO DE RISCO

Art. 11. Fica estabelecida, durante o estado de emergência a que se refere o Decreto n.º 37.740/2020, em caráter ex-cepcional e temporário, a possibilidade de trabalho remoto somente aos servidores públicos municipais que pertencem ao grupo de risco para complicações se infectados pelo Novo Coronavírus (COVID 19).

Art. 12. A comprovação de que o servidor possui comorbidade se dará por meio do conjunto de documentos:

I. Laudo médico e;

II. Documentos comprobatórios (exames complementares).

Parágrafo único. O servidor deverá comparecer a Perícia Médica na data agendada com os documentos citados neste ar-tigo.

Art. 13. O médico do trabalho deverá proceder à análise da documentação, e compete a Perícia Médica dar ciência à chefia imediata do servidor, informando o resultado da avaliação para cada gestor realizar a elaboração da Portaria de teletraba-lho, quando for o caso.

Art. 14. Compete a perícia médica identificar demais doenças que enquadrem o servidor no grupo de risco para complica-ções se contaminados pelo novo coronavírus (COVID-19), de acordo com a Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, ou Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Competirá à autoridade máxima do órgão ou entidade, a adoção de medidas para adequar a gestão de seu quadro de pessoal às disposições contidas neste Decreto, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da data da publicação.

Parágrafo único. Só serão permitidas exceções às regras deste Decreto, caso elas se justifiquem para garantir a continuidade

Page 56:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 56

da prestação dos serviços públicos, hipótese na qual a motivação do ato deverá ser submetida pela autoridade máxima do órgão ou entidade à apreciação da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

Art. 16. Compete as auxiliares de serviços gerais quando da realização da limpeza pela manhã, manter abertas portas e janelas, e permanecer próximo das salas enquanto não houver servidor no local.

Art. 17. O descumprimento dos termos deste Decreto deve ser denunciado por meio da Ouvidoria Pública Municipal para apuração dos fatos e devidas providências administrativas (abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar).

Art. 18. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos fica responsável por orientar, fiscalizar e notificar as Secre-tarias que não estejam cumprindo as normas deste Decreto ou as normas de saúde necessárias durante a pandemia. As notificações deverão ser encaminhadas ao Secretário de Administração e Recursos Humanos que após tomar ciência deverá informar ao Secretário de Governo.

Parágrafo único. Compete a Secretaria que for notificada conforme caput deste artigo responder ao Setor de Segurança do Trabalho no prazo de cinco dias úteis quanto as providências adotadas para garantir o cumprimento deste Decreto e das normas de saúde necessárias durante a pandemia, sob pena de responsabilidade do gestor, bem como da chefia imediata.

Art. 19. As portarias expedidas para regulamentar o presente Decreto e o teletrabalho devem ser assinadas pelo Secretá-rio Municipal responsável pela pasta, publicadas em órgão de imprensa oficial sob a responsabilidade de cada secretaria e encaminhada cópia à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

Parágrafo único. No caso de edição e publicação de portaria colocando servidor em regime de teletrabalho que exceda o direito de regulamentar, impondo regra nova, regra inexistente no presente decreto ou que coloque servidor em regime de teletrabalho cuja atividade seja incompatível com a natureza remota, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos dará ciência ao secretário responsável pela edição, requerendo a imediata revisão ou revogação.

Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a regulamentar, mediante Portaria, as condições de trabalho, bem como o período em que ocorrerá a compensação da jornada de trabalho, de seus profissionais, ouvido o Conselho Municipal de Educação.

Art. 21. O servidor responde administrativa, civil e penalmente pelo ato omissivo ou comissivo praticado no exercício ir-regular de suas atribuições.

Art. 22. Fica alterado o horário de funcionamento das repartições públicas municipais às sextas-feiras para início às 7h e término às 13h, em razão da medida de desinfecção aplicada, salvo os serviços considerados essenciais.

Parágrafo único. Compete à chefia imediata organizar o trabalho entre os servidores do mesmo setor na sexta-feira, podendo ser estabelecida escala, de modo que cinquenta por cento da equipe permaneça na repartição e na sexta-feira posterior, em teletrabalho, de forma alternada.

Art. 23. O descumprimento do isolamento social, em razão do exercício de outras atividades econômicas, ou em razão de qualquer outro ato, por servidores em teletrabalho, configura ato infracional, que será apurado por meio de processo administrativo disciplinar, podendo gerar a aplicação de penalidade, por inobservância das proibições e deveres funcionais.

Art. 24. A falsificação ou adulteração de documentos necessários à comprovação do cumprimento da carga horária ou para fins de afastamento ou teletrabalho, configura ato infracional, que será apurado por meio de processo administrativo disciplinar, podendo gerar a aplicação de penalidade, por inobservância das proibições e deveres funcionais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

Art. 26. As regras referentes ao teletrabalho serão regulamentadas por Decreto.

Art. 27. O presente Decreto possui caráter excepcional e poderá ser revisto a qualquer tempo em razão do estado de emergência de saúde pública.

Page 57:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 57

Art. 28. Fica revogado o Decreto n.º 38.153/2020.

Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38556Publicação Nº 301201

DECRETO N.º 38.556, DE 23/09/2020.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI N.º 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES E NA LEI N.º 4.300/2020 E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO N.º 33.677, DE 29/01/2018;

CONSIDERANDO A DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0004322-85.2019.8.08.0006 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM TRÂMITE NO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR-CA DE ARACRUZ;

CONSIDERANDO QUE NOS AUTOS EM EPÍGRAFE FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL FORMULADO PELA PARTE AUTORA, ANTECIPANDO OS EFEITOS DA TUTELA EM SEDE DE SENTENÇA, DETERMINANDO A CONVOCAÇÃO E POSSE DA AUTORA, PARA EXERCER O CARGO DE AUXILIAR DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DE FORMA TEMPORÁRIA, NOS TERMOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2018, PRORROGADO PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 34.995, RESPEITANDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO MESMO;

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado da Senhora MILEUZA MONFARIDINI DEOCLECIO, no cargo de AUXILIAR DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, carga horária 30 horas semanais, vencimentos R$ 813,77 + CS, no período de 23/09/2020 a 21/09/2021, com exercício na Secretaria de Educação, classificada no Processo Seletivo Simpli-ficado SEMED 001/2018, conforme Processo n.º 9314/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38558Publicação Nº 301202

DECRETO N.º 38.558, DE 24/09/2020.

DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE ARACRUZ.

O PREFEITO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E, COM AMPARO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.307, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020;

Page 58:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 58

DECRETA:

Art. 1º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Aracruz tem por competência deliberar, aprovar, super-visionar e estabelecer as diretrizes gerais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social na execução da política habitacional do Município de Aracruz/ES, consoante o disposto na Lei Nº 4.307, de 15/09/2020, especialmente em seu art. 2º.

Art. 2º O Prefeito nomeará os membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social para um mandato de 02 (dois) anos, podendo haver recondução para mais um mandato, observada a seguinte composição:

I – 06 (seis) representantes titulares e suplentes do Poder Público:

a) 03 (três) membros representantes da Secretaria de Habitação e Defesa Civil (SEHAB);

b) 01 (um) membro representante da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SEMOB);

c) 01 (um) membro representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho (SEMDS);

d) 01 (um) membro da Secretaria de Planejamento.

II – 06 (seis) representantes titulares e suplentes da Sociedade Civil:

a) 02 (dois) representantes do Conselho Popular de Aracruz (CONSPAR);

b) 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracruz - CMDCA;

c) 01 (um) representante da Fundação São João Batista;

d) 01 (um) representante do Rotary Clube de Aracruz;

e) 01 (um) representante do Conselho Regional do Serviço Social - CRESS 17ª Região.

Art. 3º As entidades representadas no Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social deverão apresentar o nome de seu representante ao Secretário de Habitação e Defesa Civil, bem como de seu respectivo suplente, no prazo máximo de até 03 (três) dias, após o recebimento da solicitação.

§ 1º Os suplentes substituirão os membros titulares em caso de eventual impedimento ou vacância.

§ 2º Os representantes do Poder Executivo terão como suplentes integrantes dos respectivos órgãos, nomeados pelo Pre-feito, que os substituirão em caso de qualquer impedimento.

§ 3º Os suplentes poderão participar das reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Habitação, porém não terão direito a voto.

Art 4º O Secretário de Habitação e Defesa Civil exercerá a Presidência do Conselho Municipal de Habitação, cujas atribui-ções serão definidas na ocasião da elaboração do seu Regimento Interno.

Art. 5º A instalação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social se dará com a posse de seus respectivos membros, nomeados pelo Prefeito ou pelo Secretário de Habitação e Defesa Civil, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Regimento.

Parágrafo único. A posse dos membros titulares e suplentes, após o primeiro mandato, dar-se-á na primeira reunião ordi-nária do mês subseq-ente ao término do mandato da gestão anterior.

Art. 6º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Aracruz reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho enviará aos membros titulares e suplentes convocação com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência, constando a pauta da reunião, bem como informações quanto a matéria a ser apreciada.

Art. 7º A Secretaria de Habitação e Defesa Civil, devidamente representada pelo Presidente do Conselho, apresentará, na primeira Assembléia Ordinária do Conselho Municipal de Habitação, a política de habitação do Município e os programas habitacionais existentes.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social poderá dispor de até duas Assembléias Ordinárias para apreciação da matéria constante no caput deste artigo.

Page 59:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 59

Art. 8º Ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social dentre as disposições do artigo 2º de sua lei, compete:

I - Aprovar a política habitacional do Município e os Programas habitacionais de interesse social existentes;

II - Aprovar projetos e/ou atividades com fins habitacionais;

III - Estabelecer e observar os critérios para a inscrição e classificação dos beneficiários de programas de moradia para a população carente do Município;

IV - Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos programas, projetos e ações, e, se necessário, propor reformulação e/ou revisão das mesmas à luz de avaliações periódicas;

V - Tratar dos demais assuntos vinculados aos recursos destinados à execução de programas e projetos de moradia e saneamento básico.

Art. 9º Após a sua instalação, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social terá o prazo de até 30 (trinta) dias para elaborar seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto, pelo Prefeito.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 24 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38559Publicação Nº 301204

DECRETO N.º 38.559, DE 24/09/2020.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Servidora MARIANA MATHIAS MERLO, Matrícula n.º 26.549, para exercer interinamente o Cargo em Comissão de Gerente de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Ara-cruz – SEMAD, Símbolo CC7, no período de 24/09/2020 a 08/10/2020, por motivo de férias do titular.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 24 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE N.º 159/2020 - SERVIÇOS FÚNEBRESPublicação Nº 301217

RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE Nº 159/2020

Processo nº 728/2019

Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.

Contratada: WILKINSON DE MORAES ALMEIDA ME.

Objeto: Serviços Fúnebres com fornecimento de urnas com ornamentação e traslado.

Page 60:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 60

Prazo: 6 meses, a contar a partir da data de sua assinatura.

Valor total: R$26.085,00 (vinte e seis mil e oitenta e cinco reais).

Data da assinatura: 22/09/2020

Aracruz/ES, 25 de Setembro de 2020

Rosilene Filipe dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

LEI N° 4326Publicação Nº 301189

LEI N.º 4.326, DE 24/09/2020.

DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – REURB, NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

TÍTULO I

DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Regularização Fundiária Urbana

Art. 1º Ficam instituídas no Município de Aracruz normas específicas de interesses locais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana - REURB, a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes que obe-decerá a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

§1º O Município formulará e desenvolverá no espaço urbano as políticas de sua competência de acordo com os princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental e ordenação territorial, buscando a ocupação do solo de maneira efi-ciente, combinando seu uso de forma funcional.

§2º A REURB promovida mediante legitimação fundiária somente poderá ser aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes na forma da Lei Federal nº 13.465/2017.

Art. 2º Constituem objetivos da REURB, a serem observados pelo Município:

I- identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocu-pação informal anterior;

II- criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes;

III - ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;

IV - promover a integração social e a geração de emprego e renda;

Page 61:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 61

V - estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade;

VI - garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;

VII - garantir a efetivação da função social da propriedade;

VIII - ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

IX - concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;

X - prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;

XI - conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher;

XII - franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.

Art. 3º Para fins desta Lei, consideram-se:

I - Núcleo urbano: assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei Federal n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972, independente-mente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural, desde que seja situada no perímetro urbano, conforme definido pela Lei Municipal 4.317/2020 – Plano Diretor Municipal;

II - Núcleo urbano informal: aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titula-ção de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização;

III - Núcleo urbano informal consolidado: aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município;

IV - Demarcação urbanística: procedimento destinado a identificar os imóveis públicos e privados abrangidos pelo núcleo urbano informal e a obter a anuência dos respectivos titulares de direitos inscritos na matrícula dos imóveis ocupados, culminando com averbação na matrícula destes imóveis da viabilidade da regularização fundiária, a ser promovida a cri-tério do Município;

V - Certidão de Regularização Fundiária - CRF: documento expedido pelo Município ao final do procedimento da REURB, constituído do projeto de regularização fundiária aprovado, do termo de compromisso relativo a sua execução e, no caso da legitimação fundiária e da legitimação de posse, da listagem dos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado, da devida qualificação destes e dos direitos reais que lhes foram conferidos;

VI - Legitimação de posse: ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da REURB, conversível em aquisição de direito real de propriedade na forma desta Lei, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse;

VII - Legitimação fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da REURB;

VIII - Ocupante: aquele que mantém poder de fato sobre lote ou fração ideal de terras públicas ou privadas em núcleos urbanos informais.

Seção II

Das Modalidades da REURB

Art. 4º A Regularização Fundiária Urbana – REURB compreende duas modalidades:

Page 62:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 62

I - REURB de Interesse Social (REURB-S) – aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal; e

II - REURB de Interesse Específico (REURB-E) – aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo.

Art. 5º A REURB de Interesse Social (REURB-S) será realizada no Município nos seguintes casos:

I - em parcelamentos de solo, declarados de interesse social em ato do Poder Executivo Municipal, aprovados e regis-trados, com implantação aproximada ao projeto e com ocupação consolidada há no mínimo 10 (dez) anos, e que seus ocupantes não consigam o Direito Real do Imóvel diretamente com o proprietário ou herdeiros, em razão de impedimento por parte destes em realizar a transferência.

II - em parcelamentos de solo, declarados de interesse social em ato do Poder Executivo Municipal, aprovados e registra-dos, cuja implantação não está de acordo com o projeto aprovado, e que tenha ocupação consolidada há no mínimo 10 (dez) anos e que por qualquer motivo seus ocupantes não possuam o título de propriedade.

III - em núcleos urbanos não registrados (clandestinos), consolidados há no mínimo 10 (dez) anos e que por qualquer motivo seus ocupantes não possuam o título de propriedade.

§1º Entende-se por população de baixa renda, para fins da REURB-S, famílias com renda até 05 (cinco) salários mínimos.

§2º Os ocupantes dos imóveis beneficiados com a REURB-S deverão comprovar a posse no imóvel há no mínimo 05 (cinco) anos.

Art. 6º A partir da disponibilidade de equipamentos e infraestrutura para prestação de serviço público de abastecimento de água, coleta de esgoto, distribuição de energia elétrica, ou outros serviços públicos, durante ou após a execução da regularização fundiária, é obrigatório aos beneficiários da REURB realizar conexão da edificação à rede de água, de coleta de esgoto ou de distribuição de energia elétrica e adotar as demais providências necessárias à utilização do serviço.

Art. 7º O Município de Aracruz dará prioridade a regularização dos imóveis provenientes de seus projetos habitacionais.

Parágrafo único. Considera-se como uma das etapas de Regularização Fundiária, a transferência das unidades imobiliárias aos seus destinatários.

Seção III

Dos Legitimados para Requerer a REURB

Art. 8º Poderão requerer a Regularização Fundiária Urbana:

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da Administração Pública Indireta;

II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;

III - os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;

IV - a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e

V - o Ministério Público.

§1º Os legitimados poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro.

Page 63:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 63

§2º Nos casos de parcelamento do solo, de conjunto habitacional ou de condomínio informal, empreendidos por particular, a conclusão da REURB confere direito de regresso àqueles que suportarem os seus custos e obrigações contra os respon-sáveis pela implantação dos núcleos urbanos informais.

§3º O requerimento de instauração da REURB por proprietários de terreno, loteadores e incorporadores que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou os seus sucessores, não os eximirá de responsabilidades administra-tiva, civil ou criminal.

CAPÍTULO II

DOS INSTRUMENTOS DA REURB

Seção I

Da Demarcação Urbanística

Art. 9º Os procedimentos referentes à Demarcação Urbanística deverão seguir o estabelecido nos Artigos 19 a 22, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e eventuais alterações.

Seção II

Da Legitimação Fundiária

Art. 10. Os procedimentos referentes a Legitimação Fundiária deverão seguir o estabelecido nos Artigos 23 e 24, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e suas eventuais alterações.

Seção III

Da Legitimação de Posse

Art. 11. Os procedimentos referentes a Legitimação de Posse deverão seguir o estabelecido nos Artigos 25 a 27, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e suas eventuais alterações.

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Seção I

Do procedimento da REURB-S

Art. 12. Os procedimentos administrativos da REURB-S serão definidos por ato da Secretaria Municipal de Habitação, ob-servados os critérios da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

§ 1º Em caso de área com riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, a Defesa Civil Mu-nicipal será responsável por apontar a necessidade de realização de estudos técnicos, elaborar o estudo e/ou acompanhar a realização deste por terceiros.

§2º A dispensa da apresentação das cópias da documentação referente a qualificação de cada beneficiário ao cartório não exime o cadastrador socioeconômico de recolher as cópias da documentação dos beneficiários.

Art. 13. Para os imóveis de uso filantrópico e religioso, devidamente constituído há mais de 12 meses, é assegurado o direito à gratuidade dos atos administrativos na regularização fundiária em favor da instituição.

Art. 14. Lei específica tratará sobre taxas e emolumentos.

Art. 15. O ocupante que for proprietário de outro imóvel regularizado e/ou que tenha sido beneficiado por programa de regularização fundiária não será beneficiado pela REURB-S.

Page 64:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 64

Parágrafo único. A unidade imobiliária não passível de submissão a REURB-S, poderá ser regularizada pelo ente público como meio de se efetivar a execução do projeto macro da própria REURB-S.

Seção II

Do Projeto de Regularização Fundiária

Art. 16. O projeto de regularização fundiária obedecerá ao disposto na Seção II do Capítulo III da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e suas eventuais alterações.

Seção III

Da Aprovação Municipal da REURB

Art. 17. A pré aprovação urbanística, quando for o caso, do projeto de regularização fundiária prevista no Artigo 12 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, será realizada pela Secretaria Municipal de Obras.

Art. 18. A aprovação ambiental, quando for o caso, do projeto de regularização fundiária tratada no Artigo 12 da Lei Fe-deral nº 13.465, de 11 de julho de 2017, será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM, através de procedimento de Licenciamento Ambiental do projeto mencionado.

Art. 19. A Comissão de Regularização Fundiária é responsável pela aprovação final da REURB.

TÍTULO II

DAS ALIENAÇÕES E VIABILIDADE DE ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS E INSTRUMENTOS PREVISTOS PARA A REURB

Art.20. Para fins da REURB-S, objetivando a destinação aos beneficiários, fica autorizado o Município de Aracruz a transferir de modo gratuito ou oneroso aos titulares os imóveis públicos de até 300 m² inseridos nas malhas a serem regularizadas:

I - Lote com ou sem casa desapropriado cuja metragem não ultrapasse a 300 m²;

II – Imóveis de projetos habitacionais do Município instituídos por recursos próprios;

III – Imóveis públicos inseridas em programa de regularização fundiária.

TÍTULO III

ISENÇÕES

Art.21. Com base na Lei Municipal nº 3.712 de 20 de setembro de 2013, ficam isentos do pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI, imóveis beneficiados com programas de regularização fundiária ou programas habitacionais, inseridos em áreas de interesse social, desde que preenchidas simul-taneamente as seguintes condições:

I - a área em questão está sendo atendida por projeto de regularização fundiária ou programas habitacionais;

II - o valor venal do terreno não seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

III - a renda familiar do beneficiário não seja superior a 05 (cinco) salários-mínimos.

Parágrafo único. A isenção a que se refere o caput deste artigo aplicará apenas uma vez para cada imóvel.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Page 65:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 65

Art. 22. Poderão ser empregados, no âmbito da REURB, sem prejuízo de outros que se fizerem adequados, os institutos jurídicos especificados na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho e 2017.

Parágrafo único. A REURB não está condicionada à existência de Zona de Especial Interesse Social - ZEIS.

Art.23. Para fins da REURB, ficam dispensadas a desafetação e as exigências previstas no inciso I do caput do Art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art.24. A REURB-E seguirá o estabelecido na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e suas eventuais alterações.

Art.25. Decreto do Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta Lei.

Art.26. Fica instituída a Comissão Permanente de Regularização Fundiária, devendo suas atribuições ser regulamentadas por meio de Decreto.

Art.27. Os Programas de Regularização Fundiária, a cada caso, poderão ser instituídos por meio de Decreto, que descre-verá a área abrangida e os termos específicos de cada região a ser regularizada levando em conta suas peculiaridades.

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.864 de 24 de novembro de 2014

Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz-ES, 24 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA 011/2020 NOMEAÇÃO FISCAL DO CONTRATO - SERVIÇOS FÚNEBRESPublicação Nº 301218

PORTARIA Nº 011 de 22.09.2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL COMO FISCAL DE CONTRATO.

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Servidora JAIANE LOUREIRO DA SILVA, matricula 31.122, cargo Assistente Social, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, como fiscal do contrato originário do Processo Administrativo de nº 728/2019 para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato

Contrato de n° 159/2020

Contratado WILKINSON DE MORAES ALMEIDA ME

CNPJ 29.240.772/0001-82

Objeto Serviços fúnebres com urnas, ornamentação e traslado.

Valor total R$ 26.085,00 (vinte seis mil e oitenta e cinco reais)

Vigência Iniciará na data de 22 de setembro de 2020 e se estenderá pelo período de 180 dias contados a partir desta data.

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL N.º 006/2014, sem pre-juízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com os contratos em execução:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

Page 66:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 66

II - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

III- Solicitar, quando for o caso, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

IV- Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

V- Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

VI - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor competente, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 25 de setembro de 2020.

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

JAIANE LOUREIRO DA SILVA

PORTARIA N° 16907Publicação Nº 301188

PORTARIA N.º 16.907, DE 18/09/2020.

CONCEDE INSALUBRIDADE A SERVIDOR EFETIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E O DIS-POSTO NO ART. 118 DA LEI N.º 2.898/2006, CONSIDERANDO O CONTIDO NO MEMORANDO N.º 676/2020 – SEMAD/SST – SEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor JORGE DOS SANTOS, Matrícula n.º 32.515, o Adicional de Insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do Servidor, a partir de 04/11/2019.

Art. 2º O referido Adicional só será devido enquanto o Servidor estiver prestando serviços em condições insalubres, sendo certo que, cessando a insalubridade, extingue-se a obrigatoriedade do pagamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04/11/2019.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

CLENIR SANI AVANZA

Secretária de Saúde

Page 67:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 67

PORTARIA N° 16916Publicação Nº 301190

PORTARIA N.º 16.916, DE 23/09/2020.

NOMEIA SERVIDOR PARA COMPOR A COMISSÃO DE SELEÇÃO DESTINADA A ANALISAR E JULGAR AS PROPOSTAS APRE-SENTADAS PELAS ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a servidora abaixo para compor a COMISSÃO DE SELEÇÃO, na forma do Art. 3º do Decreto de n.º 32.489 de 13/03/2017, nomeada pela Portaria n.º 14.323, de 22/03/2017, em substituição a servidora Sandra Nágile de Lima Vescovi, Matrícula n.º 2619, conforme Memorando n.º 0180/2020-SEMAG, a partir de 23/09/2020, a saber:

NOME SECRETARIA SITUAÇÃO

Keila Rangel Bitti – Matrícula 27.122 SEMAG Titular

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 23 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16917Publicação Nº 301205

PORTARIA N.º 16.917, DE 24/09/2020.

RETIFICA PORTARIA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria n.º 16.904, de 17/09/2020, que concedeu a servidores o gozo de férias restantes, conforme Memorando n.º 494/2020-GRH, o seguinte:

· PERÍODO AQUISITIVO: 04/01/2018 A 03/01/2019ONDE SE LÊ:GOZO EM: 21/10/2020 A 26/10/2020 (06 DIAS)LEIA-SE:GOZO EM: 13/10/2020 A 18/10/2020 (6 DIAS)

· PERÍODO AQUISITIVO: 04/01/2019 A 03/01/2020ONDE SE LÊ:GOZO EM: 28/10/2020 A 26/11/2020 (30 DIAS)LEIA-SE:GOZO EM: 19/10/2020 A 17/11/2020 (30 DIAS)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/09/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 24 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

Page 68:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 68

PORTARIA N° 16918Publicação Nº 301208

PORTARIA N.º 16.918, DE 24/09/2020. HOMOLOGA FÉRIAS PARA SERVIDORES NO MÊS DE OUTUBRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI N.º 2.898/ 2006 E A LEI N.º 4.118/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar férias dos Servidores constantes na relação anexa no mês de OUTUBRO de 2020, Lotes 3324 e 3325, nos respectivos períodos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 24 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI Prefeito Municipal

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020

Page 69:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 69

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS

FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 30711 ADRIANA DANIELLI MUNIZ

19/02/2019 18/02/2020 13/10/2020 11/11/2020

30 31072 MARIZA GIACOMIN LOZER

26/03/2019 25/03/2020 13/10/2020 11/11/2020

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL – SEHAB

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS

FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 29206 CARLOS LOUREIRO DE OLIVEIRA

17/02/2017 16/02/2018 13/10/2020 11/11/2020

30 29194 DANIEL ROCHA DOS SANTOS

13/02/2019 12/02/2020 13/10/2020 11/11/2020

30 29047 EDINANDE GUIDOTE RIBEIRO

12/01/2018 11/01/2019 13/10/2020 11/11/2020

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMAD

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS

FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 29165 AUREA NAZARE FERREIRA

27/01/2019 26/01/2020 13/10/2020 11/11/2020

15 29162 GETULIO SIMÕES ROCHA

27/01/2018 26/01/2019 13/10/2020 27/10/2020

15 29162 GETULIO SIMÕES ROCHA

27/01/2019 26/01/2020 28/10/2020 11/11/2020

30 29288 MONICA CRISTINA PIMENTEL

21/03/2017 20/03/2018 13/10/2020 11/11/2020

30 31502 NILVAN ROSA DE ALMEIDA

19/11/2019 18/11/2020 13/10/2020 11/11/2020

Page 70:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 70

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS

FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 29284 ELUINE RIBEIRO LOMBARDI

15/03/2019 14/03/0202 13/10/2020 11/11/2020

30 31799 KARLA MONTEIRO GUISSO

11/04/2019 10/04/2020 13/10/2020 11/11/2020

15 3068 MARLENE FREIRE DO NASCIMENTO

24/07/2019 23/07/2020 28/10/2020 11/11/2020

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS

FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 29193 EDSON DE SOUZA NASCIMENTO

13/02/2018 12/02/2019 13/10/2020 11/11/2020

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SEMESP

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS

FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 31499 ADEMILSON RODRIGUES NEUMERCK

19/11/2018 18/11/2019 13/10/2020 11/11/2020

30 31498 RONALDO PEREIRA DOS SANTOS

19/11/2019 18/11/2020 13/10/2020 11/11/2020

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS – SETRANS

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS

FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

15 31280 MAURO 25/06/2019 24/06/2020 28/10/2020 11/11/2020

Page 71:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 71

RODRIGUES RIBEIRO

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS – SEMSU

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS

FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 29941 ADEVANIL CLAUDIO FELIX

15/01/2018 14/01/2019 13/10/2020 11/11/2020

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS

FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 29148 ALESSANDRA OLIVEIRA MESQUITA

25/01/2019 24/01/2020 13/10/2020 11/11/2020

30 31797 SUMAIDA SAGRILLO ZUCCOLOTTO NUNES

24/04/2019 23/04/2020 13/10/2020 11/11/2020

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS

FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 32088 ANDRE VINICIUS MARQUES GONÇALVES

22/07/2019 21/07/2020 13/10/2020 11/11/2020

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS

FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 31477 DANIELLE TINELLI

24/10/2018 23/10/2019 13/10/2020 11/11/2020

30 32546 RODINEI DA SILVA

04/11/2019 03/11/2020 13/10/2020 11/11/2020

Page 72:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 72

GONÇALVES

30 30954 ROSANGELA DOS SANTOS MATHIAS

06/03/2019 05/03/2020 13/10/2020 11/11/2020

30 29045 SANDRA APARECIDA DELAIA RAMOS

12/01/2018 11/01/2019 13/10/2020 11/11/2020

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – SEMOB

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS

FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 31615 FABIO BITTENCOURT FERMIANO

11/02/2019 10/02/0202 13/10/2020 11/11/2020

30 29121 JOÃO PAULO CALIXTO DA SILVA

24/01/2019 23/01/2020 13/10/2020 11/11/2020

30 31514 MARIANA SANTANA MANDELLI

03/12/2018 02/12/2019 13/10/2020 11/11/2020

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEMPLA

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS

FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 29575 FRANCINE DA SILVA LIMA

11/07/2019 10/07/2020 13/10/2020 11/11/2020

Page 73:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 73

PORTARIA N° 16919Publicação Nº 301210

PORTARIA N.º 16.919, DE 24/09/2020. HOMOLOGA FÉRIAS PARA SERVIDORES NO MÊS DE OUTUBRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI N.º 2.898/ 2006 E A LEI N.º 4.118/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar férias dos Servidores constantes na relação anexa no mês de OUTUBRO de 2020, Lote 3322, nos respectivos períodos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria

n.º 16.914, de 22/09/2020. Prefeitura Municipal de Aracruz, 24 de Setembro de 2020.

JONES CAVAGLIERI Prefeito Municipal

Page 74:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 74

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 PROCURADORIA GERAL – PROGE

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 22205 AMANDA SALUME BRINGHENTI LOUREIRO

24/07/2018 23/07/2019 22/10/2020 20/11/2020

20 22086 GUILHERME TRAVAGLIA LOUREIRO

02/07/2018 01/07/2019 22/10/2020 10/11/2020

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 2282 ARCEDALIA CONCEICAO DA SILVA

20/03/2019 19/03/2020 01/10/2020 30/10/2020

30 2950 JULIO SERGIO SEVERO BORGES

22/06/2019 21/06/2020 15/10/2020 13/11/2020

30 29087 KATIUCIA BANHOS MIRANDA

04/01/2019 03/01/2020 13/10/2020 11/11/2020

30 29580 LUIZ CARLOS ADAO DOS SANTOS

18/07/2019 17/07/2020 13/10/2020 11/11/2020

30 29141 NELZIRA CAMPIM SCHIMIDT

27/01/2019 26/01/2020 13/10/2020 11/11/2020

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL – SEHAB

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 22175 ADINALDO BENTO DA SILVA

17/07/2018 16/07/2019 01/10/2020 30/10/2020

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMAD

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

Page 75:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 75

30 2270 ADEMIR CAPUCHO

20/03/2019 19/03/2020 01/10/2020 30/10/2020

30 32372 MOISES OLIVEIRA BARCELLOS

20/08/2019 19/08/2020 02/10/2020 31/10/2020

15 26828 PATRICIA DO CARMO DOMINGUES DA SILVA

02/07/2019 01/07/2020 13/10/2020 27/10/2020

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA – SEMAG

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 2949 CARLOS ANTONIO MATTOS

25/09/2019 24/09/2020 01/10/2020 30/10/2020

30 29042 JOSE LUIZ CYRILO IMBERTI

11/01/2018 10/01/2019 01/10/2020 30/10/2020

30 32367 WANDEMBERGUE ONOFRE

01/08/2019 31/07/2020 01/10/2020 30/10/2020

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMAM

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 2797 ALUIZIO ANTONIO PIFFER

11/09/2019 10/09/2020 31/07/2020 29/08/2020

30 28948 CAMILA CANDIDO SANTOS PIZZOL

05/01/2019 04/01/2020 13/10/2020 11/11/2020

30 29594 GABRIELI MOSCHEN PETRI

02/08/2019 01/08/2020 05/10/2020 03/11/2020

15 31587 SAMARA FREIRE ABUD CUZZUOL

21/01/2019 20/01/2020 13/10/2020 27/10/2020

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 27182 DANIELLY NASCIMENTO

02/10/2019 01/10/2020 01/10/2020 30/10/2020

Page 76:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 76

DOS SANTOS

15 32063 DEBORA VIEIRA ROSSONI

26/06/2019 25/06/2020 01/10/2020 15/10/2020

18 31073 GILVAN RIBEIRO SOUZA

28/05/2018 27/05/2019 05/10/2020 22/10/2020

30 29196 GISELI VIEIRA CREMA

14/02/2019 13/02/2020 15/10/2020 13/11/2020

30 31723 HELLEN DIANI ALVES DA SILVA

19/03/2019 18/03/2020 19/10/2020 17/11/2020

20 27278 LUZIA FRANCA TEIXEIRA

01/12/2018 30/11/2019 13/10/2020 01/11/2020

15 3068 MARLENE FREIRE DO NASCIMENTO

24/07/2018 23/07/2019 13/10/2020 27/10/2020

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 29526 APARECIDA VIEIRA LANA

28/06/2019 27/06/2020 01/10/2020 30/10/2020

30 31262 MARCOS ANTONIO RIBEIRO

11/06/2019 10/06/2020 19/10/2020 17/11/2020

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SEMESP

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 2967 ANDREA BARBOSA DE SOUZA

24/07/2019 23/07/2020 01/10/2020 30/10/2020

30 2970 ARLETE ALVES FERREIRA

24/07/2019 23/07/2020 01/10/2020 30/10/2020

30 876 ISALDIR CORREA DE JESUS

08/05/2019 07/05/2020 01/10/2020 30/10/2020

30 32074 ROLANO RODRIGUES CAMPOS FILHO

15/07/2019 14/07/2020 15/10/2020 13/11/2020

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEMFI

Page 77:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 77

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 21967 MARIA JOSE GONCALVES MAI

11/06/2019 10/06/2020 01/10/2020 30/10/2020

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA – SEMTUR

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 31273 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA FRIGINI

19/06/2019 18/06/2020 13/10/2020 11/11/2020

20 31510 FERNANDA SOUZA ALVES DOS SANTOS

03/12/2019 02/12/2020 26/10/2020 14/11/2020

20 29101 RODRIGO ARAUJO

19/01/2020 18/01/2021 26/10/2020 14/11/2020

30 31399 ROSELANE PIRES RIBEIRO

30/08/2019 29/08/2020 15/10/2020 13/11/2020

30 28967 UBIRACI ANTONIO DE MARCHI

10/01/2019 09/01/2020 13/10/2020 11/11/2020

FÉRIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS – SETRANS

GOZO DE

DIAS

MATR NOME INÍCIO PERÍODO

FIM DO PERÍODO

INICÍO DAS FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 2818 CLAUDINEI COUTINHO BOF

17/04/2018 16/04/2019 05/10/2020 03/11/2020

30 435 GEFERSON MIRANDA

04/07/2019 03/07/2020 01/10/2020 30/10/2020

30 21901 HELBER SILVERIO DA SILVA

01/06/2019 31/05/2020 05/10/2020 03/11/2020

30 29177 LETICIA DE MENDONCA GONCALVES

08/02/2019 07/02/2020 15/10/2020 13/11/2020

15 31280 MAURO RODRIGUES RIBEIRO

25/06/2019 24/06/2020 13/10/2020 27/10/2020

30 1131 OSCAR BORGES FERREIRA

05/11/2018 04/11/2019 15/10/2020 13/11/2020

Page 78:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 78

30 31267 RONALDO MENESES COSTA

11/06/2019 10/06/2020 13/10/2020 11/11/2020

30 2413 WALDIR PEREIRA DAS NEVES

20/03/2019 19/03/2020 01/10/2020 30/10/2020

30 29186 WALTAIR LOPES PEREIRA

13/02/2019 12/02/2020 15/10/2020 13/11/2020

30 558 WANDERLEIA SILVEIRA

02/05/2019 01/05/2020 01/10/2020 30/10/2020

15 26500 WISLLIAN DUARTE CALIMAN

06/03/2019 05/03/2020 01/10/2020 15/10/2020

PORTARIA SEMED Nº 17, DE 23/09/2020Publicação Nº 301134

PORTARIA SEMED Nº 17, DE 23/09/2020

Designa servidor pra acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.

A Secretária Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Aracruz do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e o contrato de nº 453/2020 firmado entre a Secretaria de Educação, denominada CONTRATANTE e a empresa Planeta Água Comércio Varejista Eireli, denominada CONTRATADA,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora THAIS RIBEIRO DA SILVA RANGEL, matrícula 31.668, ocupante do cargo de Coordenador de Seção, CPF nº 136.234.857-60, para exercer a fiscalização do Contrato, cujo objeto é a contratação de empresa espe-cializada para prestação de serviços de higienização preventiva e periódica de purificadores de água e fornecimento de materiais/equipamentos/peças de reposição necessários para a realização da manutenção preventiva e periódica de puri-ficadores de água instalados na Secretaria Municipal de Educação e Biblioteca Pública Municipal, conforme especificações constantes no Termo de Referência e seus Anexos.

Art. 2º Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ciente

THAIS RIBEIRO DA SILVA RANGEL

Coordenadora de Seção

ROSA MARIA GHIDETTE ROCHA

Secretária de Educação Interina

Decreto nº 37.860, de 16/04/2020

Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat -3580

Page 79:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 79

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000051/2020Publicação Nº 301305

AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000051/2020

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-A-RA-Nº037/2020, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, no dia e horário abaixo especificado. O Edital estará à disposição dos interessados, a partir do dia 29/09/2020, nos sites: www.saaeara.com.br <http://www.saaeara.com.br> e www.licitacoes-e.com.br <http://www.licitacoes-e.com.br>. Maiores informações pode-rão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

-----------------------------------------------------------------------------

OBJETO: MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DE PEQUENO PORTE, FERRAMENTAS, CAIXAS PALETES E PLASTICAS PARA ARMA-ZENAMENTO

ABERTURA PROPOSTAS: 09 de outubro de 2020 às 08:00H

INICIO DA DISPUTA: 09 de outubro de 2020 às 09:00H

-----------------------------------------------------------------------------

JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA

PREGOEIRA

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01 - PROCESSO Nº 000098/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000098/ 2020

Publicação Nº 301329

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01 - PROCESSO Nº 000098/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000098/2020

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-A-RA-Nº037/2020, RESOLVE:

I - Retificar o ANEXO VI, do Edital em epígrafe, conforme imagem disponibilizada no site institucional www.saaeara.com.br/licitacoes e sistema de licitação Banco do Brasil (licitações-e.com.br)

II - As demais disposições constantes do Edital permanecem inalteradas.

JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA

PREGOEIRO(A)

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01 – PROCESSO DE COMPRAS Nº 000092/2020 - PREGÃO ELETRÔNI-CO - Nº 000049/2020

Publicação Nº 301341

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01 – PROCESSO DE COMPRAS Nº 000092/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000049/2020

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-A-RA-Nº037/2020,

RESOLVE:

I - Retificar o ANEXO V – Minuta de Contrato, Cláusula Nona – 9.2.1 – Dos Aditamentos e do Reajuste, do Edital em epí-grafe, passando a constar a seguinte redação:

ONDE LÊ-SE:

(...)

9.2.1. O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice ...................... , ou outro índice que vier a subs-tituí-lo.

Page 80:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 80

LEIA-SE:

(...)

9.2.1. O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo.

II - As demais disposições constantes do Edital permanecem inalteradas.

JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA

PREGOEIRO(A)

EXTRATO ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 014-2020 - PEDREIRA ARACRUZ LTDAPublicação Nº 301215

Extrato da Ata de Registro de Preço nº 014/2020

Processo: 0093/2020 Pregão Eletrônico: 046/2020

Validade dos Registros: 12 (doze) meses a partir da data desta publicação.

Objeto: AQUISIÇÃO DE PEDRA MARROADA

Fornecedor CNPJ

PEDREIRA ARACRUZ LTDA 35.978.246/0001-17

Descrição Unidade Quantidade Valor Unit. R$

Pedra Marroada TON 500 29,40

VALOR TOTAL R$ 14.700,00

ELIAS ANTÔNIO COELHO MAROCHIO

DIRETOR GERAL DO SAAE ARACRUZ

Page 81:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 81

Baixo Guandu

Prefeitura

CONTRATO022-2020-SEMSAPublicação Nº 301144

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

FMS-SEMAS/BG/ES

RESUMO DE CONTRATO

PROCESSO Nº 2.903/2020

CHP Nº 001/2020

CONTRATO Nº 022/2020

Objeto: Prestação de Serviços de Consultas Médicas Especializadas em Ginecologia. Itens 03 e 04.

Fund. Legal: Lei Federal nº 8.666/1993.

CONTRATADO:

Dra. CARMEM LÚCIA MATTEDI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME,

CNPJ n.º 30.941.365/0001-81

VALOR GLOBAL: R$120.960,00

PRAZO EXECUÇÃO: 12 MESES

PRAZO VIGÊNCIA: 12 MESES

Baixo Guandu/ES, 25/09/2020

TEREZINHA DO C. ALVES BOLZANI

Secretária Municipal de Saúde

CONTRATOS 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019-2020-FMS-SEMSA-BGPublicação Nº 301139

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

FMS-SEMAS/BG/ES

RESUMOS DE CONTRATOS

PROCESSO Nº 2.903/2020

CHP Nº 001/2020

CONTRATO Nº 013/2020

Objeto: Prestação de Serviços de Consultas Médicas Especializadas em Cardiologia. Item 01.

Fund. Legal: Lei Federal nº 8.666/1993.

CONTRATADO:

NEUROCARDIO CLÍNICA S/C LTDA

CNPJ Nº 05.030.415/0001-21

VALOR GLOBAL: R$50.400,00

PRAZO EXECUÇÃO: 12 MESES

PRAZO VIGÊNCIA: 12 MESES

Page 82:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 82

CONTRATO Nº 014/2020

Objeto: Prestação de Serviços de Consultas Médicas Especializadas em Cardiologia. Item 02.

Fund. Legal: Lei Federal nº 8.666/1993.

CONTRATADO:

CLÍNICA CARDIOLÓGICA Dr. DIOGO VERSIEUX MILAGRES LTDA ME,

CNPJ n.º 18.751.512/0001-55

VALOR GLOBAL: R$50.400,00

PRAZO EXECUÇÃO: 12 MESES

PRAZO VIGÊNCIA: 12 MESES

CONTRATO Nº 015/2020

Objeto: Prestação de Serviços de Consultas Médicas Especializadas em Pediatria. Item 05.

Fund. Legal: Lei Federal nº 8.666/1993.

CONTRATADO:

CLÍNICA MÉDICA IGOR LTDA ME

CNPJ n.º 08.092.534/0001-05

VALOR GLOBAL: R$50.400,00

PRAZO EXECUÇÃO: 12 MESES

PRAZO VIGÊNCIA: 12 MESES

CONTRATO Nº 016/2020

Objeto: Prestação de Serviços de Consultas Médicas Especializadas em Pediatria. Item 06.

Fund. Legal: Lei Federal nº 8.666/1993.

CONTRATADO:

CEMED CENTRO MÉDICO DE ESPECIALIDADES EIRELI ME,

CNPJ N.º 26.516.761/0001-94

VALOR GLOBAL: R$50.400,00

PRAZO EXECUÇÃO: 12 MESES

PRAZO VIGÊNCIA: 12 MESES

CONTRATO Nº 017/2020

Objeto: Prestação de Serviços de Consultas Médicas Especializadas em Gastroenterologista. Item 08;

Fund. Legal: Lei Federal nº 8.666/1993.

CONTRATADO:

ENDO MED SERV. MÉDICOS LTDA ME,

CNPJ N.º 18.987.282/0001-28

VALOR GLOBAL: R$50.400,00

PRAZO EXECUÇÃO: 12 MESES

PRAZO VIGÊNCIA: 12 MESES

CONTRATO Nº 018/2020

Objeto: Prestação de Serviços de Consultas Médicas Especializadas em Ortopedista. Item 11

Fund. Legal: Lei Federal nº 8.666/1993.

CONTRATADO:

Page 83:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 83

CENTRO MÉDICO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA ME,

CNPJ n.º 19.057.004/0001-34

VALOR GLOBAL: R$50.400,00

PRAZO VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

CONTRATO Nº 019/2020

Objeto: Prestação de Serviços de Consultas Médicas Especializadas em Ortopedista. Item 12

Fund. Legal: Lei Federal nº 8.666/1993.

CONTRATADO:

CENTRO MÉDICO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA ME,

CNPJ n.º 19.057.004/0001-34

VALOR GLOBAL: R$50.400,00

PRAZO EXECUÇÃO: 12 MESES

PRAZO VIGÊNCIA: 12 MESES

Baixo Guandu/ES, 25/09/2020

TEREZINHA DO C. ALVES BOLZANI

Secretária Municipal de Saúde

Page 84:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 84

Barra de São Francisco

Prefeitura

RESUMO CONTRATO Nº 085-2020Publicação Nº 301199

RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 085/2020.

Tendo em vista o julgamento datado de 18 de setembro de 2020, referente ao Edital de Pregão Presencial n° 000015/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 008720/2020

CONTRATADA: THOR GRANITOS E MARMORES LTDA.

OBJETO: Aquisição de granito beneficiado (pronto para ser assentado), piso, chapim para muretas e pórticos, tampos para mesas e bancos, para serem utillizados na reforma e ampliação da Praça Municipal Senador Atílio Vivácqua, neste Municí-pio de Barra de São Francisco/ES.

DO VALOR: O valor global deste

CONTRATO é de R$ 144.951,87 (cento e quarenta e quatro mil e novencentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos).

DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2020, com início em 21 de setembro de 2020, po-dendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Assinatura: 21 de setembro de 2020.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

RESUMO CONTRATO Nº 086-2020Publicação Nº 301203

RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.

CONTRATO DE ALUGUEL SOCIAL Nº 086/2020.

Dispensável a licitação com base no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, resolvem celebrar o presente Contrato de Locação que recebe o nº 00086/2020.

CONTRATADA: JOSÉ BLUNCK DE MORAES

OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a locação de um imóvel situado à Rua Luiza Borém, nº 235, Bairro Vila Vicente, neste município, para família em situação de vulnerabilidade social.

DO VALOR: O valor global deste

CONTRATO é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 21 de março de 2021, com início em 21 de setembro de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Assinatura: 21 de setembro de 2020.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

RESUMO CONTRATO Nº 087-2020Publicação Nº 301207

RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS Nº 087/2020.

De acordo com os termos do Processo de nº 0002100/2020 e Procedimento Licitatório Tomada de Preços 000003/2020.

Page 85:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 85

CONTRATADA: CONSTRUTORA SCHMIDT LTDA ME.

OBJETO: Contratação de empresa para construir 02 (duas) Unidades Habitacionais, no Bairro Vila Santa Izabel, nesta municipalidade, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Cronograma e Memorial descritivo anexos.

DO VALOR: O valor global deste

CONTRATO é de R$ 195.336,27 (cento e noventa e cinco mil e trezentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos).

DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 25 de setembro de 2021, com início em 25 de setembro de 2020, poden-do ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Assinatura: 25 de setembro de 2020.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

RESUMO DO CONTRATO Nº 084/2020Publicação Nº 301191

RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 084/2020.

Tendo em vista o julgamento datado de 17 de setembro de 2020, referente ao Edital de Pregão Presencial n° 000014/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 0008393/2020.

CONTRATADA: ILUMITERRA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de modernização de sistema de iluminação pública de vias, localizadas em Vila Paulista, neste município de Barra de São Francisco-ES, sendo aproximadamente 95 (noventa e cinco) pontos.

DO VALOR: O valor global deste

CONTRATO é de R$ 149.874,50 (cento e quarenta e nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos).

DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 18 de setembro de 2021, com início em 18 de setembro de 2020, poden-do ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Assinatura: 18 de setembro de 2020.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

Page 86:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 86

Brejetuba

Prefeitura

PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO 06/2020/FMSBPublicação Nº 301309

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJETUBA/ES

Resumo da Ata de Registro de Preço n°06/2020/FMSB, originada do Pregão Presencial 11/2020/FMSB. Objeto: Registro de Preços para futuras aquisições de peças, que serão destinadas à reposição em veículos da marca VW Gol 1.6 ano 2013 a 2015. Detentora da ATA: Gabriela Hubner Silvério ME CNPJ: 12.642.623/0001-47 valor global registrado: R$113.102,00; Vigência da Ata: 28/09/2020 à 31/12/2020. Os preços unitários, descrição e marcas dos itens registrados encontram-se a disposição de todos os interessados no Portal da Transparência de Brejetuba/ES.

SIOLEK ZAMBOM

Pregoeiro/PMB

Page 87:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 87

Castelo

Prefeitura

CONTRATO 4.07079/2020Publicação Nº 301362

CONTRATO No 4.07079/2020

Ref. Processo Administrativo No 007079/2020

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: ARMAZÉM GUARNIER LTDA - ME

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios ricos em proteína, tais como: leite, carne bovina, frango, peixe, ovos, grãos, queijos entre outros; para atendimento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e da Instituição de Longa Permanência para Idosos — ILPI Vila Feliz constantes no Processo Administrativo nº 007079/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, que se refere a:

Item Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

01FEIJÃO PRETO TIPO 1 (PCT C/ 1KG) acondicionado em embalagem plástica original, validade não inferior a 5 meses a partir da data da entrega.

Pct. 431 7,95 3.426,45

02 ERVILHA SECA - PACOTE 500G Pct. 185 7,20 1.332,00

03 GRÃO DE BICO - PACOTE 500G Pct. 185 7,20 1.332,00

04 AVEIA EM FLOCOS - PACOTE 500G Pct. 185 4,90 906,50

05

MÚSCULO BOVINO carne de boi, músculo em cubos (inatura ou con-gelado), embalagem de 01 kg, individual. o estabelecimento deverá sanitário. apresentar o registro de compra de carne inspecionada e al-vará sanitário. entrega conforme cronograma do setor de alimentação.

Kg. 370 28,00 10.360,00

06

FILE DE PEITO DE FRANGO sem pele e sem osso; congelada; acon-dicionada em embalagem plástica original. legislação: in mapa nº 4 de 31/03/2000; verificação: produto sujeito a verificação no ato da entrega; unidade de fornecimento: quilograma

Kg. 185 12,50 2.312,50

07

OVOS DE GALINHA (BRANCO). branco extra; acondicionamento: bandeja de papelão; validade: mínimo de 60 dias a partir da data de entrega; legislação: conforme resolução do ministério da agricultura nº 1 de 05/07/1991; unidade de fornecimento: dúzia

Dz. 133 4,50 598,50

08LEITE UHT INTEGRAL 1L esterilizado, acondicionado em embalagem original tipo tetra pack. vencimento mínimo de 90 dias a partir da data da entrega.

Lt. 2217 4,75 10.530,75

09

ACÉM BOVINO peça inteira, sem osso, congelado; cor, cheiro e sa-bor próprio; isento de sujidades, parasitas e larvas, legislação con-forme lei 6.925 de 17/12/2001; produto sujeito a verificação no ato da entrega.

Kg. 50 28,00 1.400,00

10

CARNE BOVINA MOÍDA (ACÉM) tipo acém de 2ª, embalagem indivi-dual de 1 kg, congelada com baixa porcentagem de sebo e gordura e isenta de nervos e cartilagem. O estabelecimento deverá apresen-tar o registro de compra de carne inspecionado e alvará sanitário. entrega diária conforme cronograma do setor de merenda escolar

Kg. 50 28,00 1.400,00

11 IOGURTE LIGHT SABOR MORANGO - EMBALAGEM 975G Un. 14 5,95 83,30

12

BACON (TOUCINHO DEFUMADO ) preparado com carne curada de suíno defumado, sem costela, sem manta, suas condições deverão estar de acordo com a nta 05 (decreto 12.486 de 20/10/78, instru-ção normativa nr 4 de 31/03/00, das e suas posteriores alterações. produto sujeito a verificação no ato da entrega.

Kg. 20 28,50 570,00

13LEITE EM PO INTEGRAL INSTANTÂNEO (PCT C/ 400G) com ferro e vitaminas a, c e d. validade não inferior a 12 meses a partir da data da entrega.

Pct 100 19,90 1.990,00

Page 88:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 88

14LINGUIÇA SUÍNA CALABRESA FINA (PCT C/ 500G) embalagem ori-ginal a vácuo, com 500 g

Pct 80 9,45 756,00

15 MANTEIGA (POTE C/ 500G) de primeira qualidade, com sal. Pt. 40 13,95 558,00

16 PEIXE EM POSTA (CAÇÃO) Kg. 50 22,00 1.100,00

17

QUEIJO TIPO MUSSARELA queijo; tipo: mussarela; apresentação: fatiado; acondicionamento: embalagem plástica original; validade: mínimo de 24 dias a partir da data de entrega; legislação: conforme portaria do ministério da agricultura nº 146, de 07/03/1996; unida-de de fornecimento: fatiado

Kg. 38 39,50 1.501,00

18SARDINHA EM LATA com óleo; peso líquido: 125 g; peso drenado: 84 g; contendo ômega 3 e registro no ministério da agricultura.

La. 345 3,95 1.362,75

19 ATUM SOLIDO La. 300 6,90 2.070,00

20 CARNE BOVINA (LAGARTO) Kg. 70 28,00 1.960,00

21 CARNE BOVINA BIFADO(MIOLO DA PA) Kg. 50 29,00 1.450,00

TOTAL 46.999,75

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária:

Dotações Orçamentárias Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso

0100010812200102.716 33903000000 01581SEMAS – 13110000000 – Transf. de Rec. do Fundo Nacional

de Assist. Social – FNAS.

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 46.999,75 (Quarenta e Seis Mil Novecentos e Noventa e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos).

VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 06 (seis) meses a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo — DOM/ES. Podendo ser prorrogado, caso haja necessidade.

Castelo-ES, 25 de Setembro de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

DECRETO 17.609Publicação Nº 301153

DECRETO Nº 17.609, DE 24 DE SETEMBRO de 2020.

REVOGA DECRETO 17.101 DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 010840/2020;

DECRETO:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 17.101 de 17 de janeiro de 2020, que coloca a disposição do Juízo da 3ª Zona Eleitoral de Castelo, a servidora Vanessa Coutinho de Azevedo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2020.

Art. 3° Revogam-se as disposições e contrário.

Castelo, ES, 24 de setembro de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

Page 89:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 89

DECRETO 17.610Publicação Nº 301314

DECRETO Nº 17.610, DE 25 DE SETEMBRO de 2020.

REVOGA incisos VI e IX do art. 3º do Decreto nº 17.559 de 19 de agosto de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

DECRETO:

Art. 1º Fica revogado os incisos VI e IX do art. 3º do Decreto nº 17.559 de 19 de agosto de 2020, que estabelece medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas no que se refere aos gastos no âmbito do Município de Castelo, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições e contrário.

Castelo, ES, 25 de setembro de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 17 SEMASPublicação Nº 301165

PORTARIA N° 17 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.

Institui o grupo de trabalho para ações de enfrentamento e prevenção a disseminação do vírus Covid-19 dentro da ILPI Vila Feliz Antônio Sérgio de Tassis.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº. 1.805/98, modificada pela Lei n° 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, e a Portaria n° 4.488, de 02 de dezembro de 2019.

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus, reforça-se a im-portância de o Estado brasileiro garantir a oferta regular de serviços e programas socioassistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social e promover a integração necessária entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria/MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria/MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emer-gência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social,

Considerando a Portaria nº 65, de 6 de maio de 2020. Aprova orientações e recomendações gerais aos gestores e tra-balhadores do Sistema Único de Assistência Social dos estados, municípios e Distrito Federal quanto ao atendimento nos

Page 90:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 90

serviços de acolhimento de pessoas idosas ou com deficiência no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus, COVID-19. Diário Oficial da União. Brasília, Edição: 86, Seção: 1, Página: 167, 07 de maio de 2020;

Considerando a Nota técnica SNAS 12/2020. ACOLHIMENTO DE IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DURANTE A PAN-DEMIA DA COVID-19. Brasília, 30 de abril de 2020;

Considerando a Portaria SNAS nº 63 de 30 de abril de 2020. Dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacio-nal decorrente do novo coronavírus, COVID-19. Diário Oficial da União. Brasília, Edição: 83, Seção: 1, Página: 05, 04 de maio de 2020;

Considerando a Portaria nº 54, de 1º de abril de 2020. Aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS. Diário Oficial da União. Brasília, Edição: 64, Seção: 1, Página: 6, 02 de abril de 2020;

Considerando a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 05/2020. Orientações para a prevenção e o controle de infecções pelo novo coronavírus (sars-cov-2) em instituição de longa permanência para idosos (ILPI). Atualizada em 27/05/2020. Publicada em 30 de janeiro de 2020;

Considerando a Portaria MC nº 378 de 07 de maio de 2020. Dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do financia-mento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19. Diário Oficial da União. Brasília, Edição: 87, Seção: 1, Página: 113, 08 de maio de 2020;

Considerando a Nota Técnica nº8/2020-COSAPI/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº9/2020-COSAPI/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

Considerando a FRENTE NACIONAL DE FORTALECIMENTO ÀS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS ROSALINA APARECIDA PARTEZANI RODRIGUES (Coordenação) FN-ILPI. Boas práticas para as instituições de longa per-manência para idosos no enfrentamento da pandemia de COVID-19: estratégias e protocolos. Brasília, maio de 2020.

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para ações de enfrentamento e prevenção a disseminação do vírus Covid-19 dentro da ILPI Vila Feliz Antônio Sérgio de Tassis;

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Janine Gazola Eller

Gerente de Proteção Social Especial

Eduardo Pinto da Silva

Assistente social do CREAS

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Page 91:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 91

Maria Luisa Calegário

Representante da Gestão da SEMSA

Juliana Chaves

Enfermeira e representante da Saúde da Família

Sara Regina Feitosa Barroso

Médica e representante da Saúde da Família

Maria Celça Gonçalves

Representante da Vigilância em Saúde

Christie Clipes Carias

Representante da Vigilância em Saúde

Representante do Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa

Carmo Lopes Camporês

Representante da AMA

Representante da ILPI Vila Feliz Antônio Sérgio de Tassis

Lígia Ambrózio Araújo

Assistente social

Amanda Alledi da Rocha

Enfermeira

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá com objetivo a construção do plano de contingências para o enfrentamento e prevenção da Covid-19 dentro da IILPI Antônio Sérgio de Tassis, definindo as atribuições e responsabilidades de cada setor para este enfrentamento;

Art.4º O Grupo de Trabalho terá duração durante todo período que durar o decreto de pandemia e entrará em vigor a partir da publicação dessa portaria.

Ana Paula Guilherme Novo

Secretária Municipal de Assistência Social Interina

Jaurio Campanha Filho

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA 5.545Publicação Nº 301158

Portaria Nº 5.545, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDORA VANÊSSA COUTINHO DE AZEVEDO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

Page 92:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 92

· Considerando o que consta do art. 111 da lei 1.440/92 e,

· Considerando o que consta no processo nº 010846, de 21 de setembro de 2020;

RESOLVE:

Art.1º Fica concedida licença a Servidora Pública Municipal, Srª. VANÊSSA COUTINHO DE AZEVEDO, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Serviços Gerenciais - GPM, nomeada através do Decreto n° 8.051, de 06 de março de 2009.

Parágrafo Único. A licença a que se refere este artigo será sem vencimentos pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 29 de setembro de 2020.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 29 de setembro de 2020.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 25 de setembro de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 5.546Publicação Nº 301315

PORTARIA Nº 5.546, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

Torna sem efeito a Portaria nº 5.527 de 22 de setembro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Torna sem efeito a Portaria nº 5.527 de 22 de setembro de 2020, que Nomeia Assistente Técnico de Serviços, a Srª Patrícia Dalbem Pianissola.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 22 de setembro de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 88 - CPF PARA MATRÍCULAPublicação Nº 301184

PORTARIA SEME, N° 88 de 24 de setembro de 2020.

Estabelece a obrigatoriedade de registro do número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF do estudante, em conjunto com o CPF de seu responsável, no formulário e sistema de Matrícula e Rematrícula Escolar da Rede Municipal de Ensino de Castelo-ES.

Page 93:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 93

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei Municipal Nº 1.805/98, mo-dificado pela Lei Nº 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, Portaria nº 4.489 de 03 de dezembro de 2019;

Com fundamento no art. 5º da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que afirma a necessidade de o Poder Público recen-sear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar;

Com fundamento no inciso I do Art. 208 da Constituição da República que garante educação básica gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

Com fundamento no disposto no inciso I do Art. 4º da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que enfatiza a garantia da educação básica gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, nos termos da Constituição da República,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de registro do número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF do estudante, em conjunto com o CPF de seu responsável, no formulário e sistema de Matrícula e Rematrícula Escolar da Rede Municipal de Ensino de Castelo-ES.

Art. 2º As disposições, objeto desta Portaria, em nenhum momento poderão impedir o acesso do aluno à Rede Pública Municipal de Ensino.

Parágrafo Único. Compete aos profissionais da equipe administrativa escolar a orientação aos pais e aos alunos, se neces-sário, quanto à sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física para fins de Matrícula ou Rematrícula escolar.

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir da portaria que estabelecer as regras da Matrícula e Rematrícula da Rede Municipal de Ensino de Castelo-ES.

Castelo, ES, 24 de setembro de 2020.

JOELMA CELLIN

Secretária Municipal de Educação

RESCISÃO CONTRATO 1.00791/2020 - FMSPublicação Nº 301200

RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 1.00791/2020 - FMS

O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasilei-ro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio do Fundo Muni-cipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr(a) JÁURIO CAMPANHA FILHO, brasileiro(a), casado(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 176015 SPTC/ES, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 379.753.317-91, residente e domiciliada na Rua Carlos Albuquerque, nº 26, Bairro Baixa Itália, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr.(a) GISLANE SOUZA SANTOS, brasileiro(a), Casado(a), inscrito no CPF sob o n° 113.736.947-77, portador da Cédula de Identidade Nº 3.677.433 SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua Constantino José Vieira, 247, Bairro Volta Redonda, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem RESCINDIR, a pedido, o Contrato nº 1.00791/2020, Processo Seletivo nº 002/2019, com resultado final homologado através do Decreto nº 17.065 de 27 de dezembro de 2019 e autorizado através do Processo Administrativo nº 000791/2020, do profissional Técnico em Serviços Gerenciais, a contar do dia 15 de Setembro de 2020, tudo de acordo com o processo administrativo nº 010749/2020.

Page 94:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 94

Castelo/ES, 25 de Setembro de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

JÁURIO CAMPANHA FILHO

Secretário(a) Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO 006/2020 COMCACPublicação Nº 301166

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

COMCAC

Criado pela Lei Municipal 1.834 de 19 de novembro de 1998

RESOLUÇÃO COMCAC Nº 006/2020

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Castelo – COMCAC, no uso de suas atri-buições legais e em conformidade com deliberação em Reunião Ordinária, realizada em 09 de setembro de 2020, conforme Ata Nº 167.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Projeto “Bom de Esporte Bom de Escola”, da Associação de Moradores de Aracuí – AMA, no valor de R$ 190.200,00 (cento e noventa mil e duzentos reais), para pagamento de Recursos Humanos e Despesas, para inscrição no Edital EDP Solidária 2020/2021.

Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Castelo/ES, 09 de setembro de 2020.

Eliane Maria Pizol Colodete

Presidente do COMCAC

Sala dos Conselhos – Rua: Carlos Lomba, 233, Centro – Castelo-ES

CEP:29360-000 Tel: (28) 3542-8522 Email: [email protected]

RESOLUÇÃO 007/2020 COMCACPublicação Nº 301167

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

COMCAC

Criado pela Lei Municipal 1.834 de 19 de novembro de 1998

RESOLUÇÃO COMCAC Nº 007/2020

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Castelo – COMCAC, no uso de suas atri-buições legais e em conformidade com deliberação em Reunião Ordinária, realizada em 09 de setembro de 2020, conforme Ata Nº 167.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Projeto Projeto “Bom de Esporte Bom de Escola”, da Associação de Moradores de Aracuí – AMA, no valor de R$ 190.200,00 (cento e noventa mil e duzentos reais), para manutenção da Entidade e pagamento de pessoal, para inscrição no Edital MAPFRE.

Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Page 95:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 95

Castelo/ES, 09 de setembro de 2020.

Eliane Maria Pizol Colodete

Presidente do COMCAC

Sala dos Conselhos – Rua: Carlos Lomba, 233, Centro – Castelo-ES

CEP:29360-000 Tel: (28) 3542-8522 Email: [email protected]

RESULTADO DE LICITAÇÃO PE 029/2020Publicação Nº 301219

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PE 029/2020

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PE 029/2020, oriundo do processo administrativo 06.573/2020.

Objeto: Aquisição de itens para montagem do kit bebê, disponibilizado por meio dos benefícios eventuais da Assistência Social.

ADJUDICO E HOMOLOGO, com base nos autos do procedimento licitatório, em consequência fica convocada a empresa: CB BICALHO COM ATACADISTA EMP EIRELI EPP nos lotes 17, 18 e 20 no valor total de R$ 2.220,00 (dois mil duzentos e vinte reais), M. G. DE OLIVEIRA MILHORATO ME no lote 12 no valor total de R$ 100,00 (cem reais) e MOURA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUICAO EIRELI nos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16 e 19 no valor total de R$ 6.288,00 (seis mil duzentos e oitenta e oito reais).

Castelo-ES, 25/09/2020

Domingos Fracaroli

Prefeito Municipal

RESULTADO DE LICITAÇÃO PE 28/2020Publicação Nº 301327

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PE 028/2020

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PE 028/2020, oriundo do processo administrativo 00.118/2020.

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, de limpeza e de higiene.; para atender a demanda da SEMAS, em todos os seus equipamentos: Sede, Cadastro Único/Bolsa Família, Conselho Tutelar, CDA, CRAS, CREAS, Serviço de Acolhimento Infantil.

ADJUDICO E HOMOLOGO, com base nos autos do procedimento licitatório, em consequência fica convocada as empresas: AGNES COMERCIAL LTDA nos lotes 57, 58, 60, 62, 67, 70, 72, 73, 77, 81, 84, 85, 89, 92, 93, 96, 97, 102, 103, 104, 106, 107, 108, 109, 112, 113, 115, 123, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 133, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 145 e 148 no valor total de R$ 28.101,35 (vinte e oito mil cento e um reais e trinta e cinco centavos), M. G. DE OLIVEIRA MI-LHORATO ME nos lotes 110 e 111 no valor total de R$ 946,00 (novecentos e quarenta e seis reais) e MOURA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUICAO EIRELI nos lotes 53, 54, 55, 56, 59, 61, 63, 64, 65, 66, 68, 69, 71, 74, 75, 76, 79, 80, 82, 83, 86, 87, 88, 90, 94, 95, 98, 99, 100, 101, 105, 114, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 124, 128, 132, 134, 143, 144, 146, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 161 e 162 no valor total de R$ 19.859,85 (dezenove mil oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos)

Deserto: Lotes 01 ao 52, 91 e 160

Castelo-ES, 25/09/2020

Domingos Fracaroli

Prefeito Municipal

Page 96:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 96

Colatina

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2020Publicação Nº 301186

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS 033/2020

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N° 033/2020.

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de reforma da passarela Edson Bragatto, localizado na Ave-nida Silvio Avidos, s/n, Bairro Lacê, neste Município.

Empresa vencedora: ITAE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, no valor total R$138.943,18 (cento e trinta e oito mil e novecentos e quarenta e três reais e dezoito centavos).

Colatina-ES, 25 de Setembro de 2020.

SÉRGIO MENEGHELLI

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2020Publicação Nº 301133

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO

PREGÃO ELETRÔNICO N.° 017/2020

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 017/2020.

Objeto: aquisição de equipamentos de proteção individual, através das Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social.

Empresas vencedoras: CIRURGICA MOSQUEIRA LTDA no lote 4 no valor total de R$ 13.600,00, HOSPIDROGAS COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA no lote 3 no valor total de R$ 13.630,00, JM INDUSTRIA DE CONFECCOES E BRINDES EIRELI no lote 1 no valor total de R$ 54.000,00 e S V BRAGA IMPORTADORA EIRELI no lote 2 no valor total de R$ 99.989,52.

Colatina-ES, 25 de setembro de 2020.

FRANCIELI PRANDO FINCO

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2020Publicação Nº 301434

AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2020

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o resultado da fase de habilitação.

Empresas Habilitadas:

AMF ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA foi habilitada para os itens 01, 02 e 03.

MS CONSTRUTORA EIRELI foi habilitada para o item 03.

SOPE SOCIEDADE DE OBRAS E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA foi habilitada para os itens 01, 02 e 03.

PONTHUAL CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA foi habilitada para os itens 01 e 03.

Empresa Inabilitada:

GEOX GEOTECNIA E ENGENHARIA DE OBRAS LTDA foi inabilitada para os itens 01, 02 e 03.

Page 97:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 97

A ata da sessão encontra-se disponibilizada no site www.colatina.es.gov.br.

Fica aberto o prazo recursal na forma da lei, a partir desta publicação.

VINICIUS DA SILVA NETTO

Membro da CPL

DECRETO 24.533/2020Publicação Nº 301258

DECRETO Nº 24.533, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

Define o afastamento frontal da Rua João Angeli esquina com Rua Ireni Iglesias, lote 13, Quadra G, bairro Luiz Iglesias, neste Município :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação constante do processo protocolado sob nº 96.230/2020, D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica estabelecido de acordo com a aprovação dos membros do Conselho Municipal do Plano Diretor de Colati-na, constante da Ata nº 11/2020, que na Rua João Angeli esquina com Rua Ireni Iglesias, lote 13, Quadra G, bairro Luiz Iglesias, o afastamento frontal passa a ser de 1,20 metros.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de setembro de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 23 de setembro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.534/2020Publicação Nº 301257

DECRETO Nº 24.534, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

Define o afastamento frontal da Rua Luiz Signorelli, 86, Bairro Vila Lenira, neste Município :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação constante do processo protocolado sob nº 96.231/2020, D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica estabelecido de acordo com a aprovação dos membros do Conselho Municipal do Plano Diretor de Colatina, constante da Ata nº 02/2020, que na Rua Luiz Signorelli,86, Bairro Vila Lenira, o afastamento frontal passa a ser de 1,50 metros e a Rua Paulo Zanotelli, Bairro Vila Lenira, sem afastamento frontal.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Page 98:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 98

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de setembro de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 23 de setembro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.536/2020Publicação Nº 301259

DECRETO Nº24.536, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.

Designa membros para compor o “Conselho Municipal de Educação :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.353, de 25 de junho de 1997 e atendendo solicitação contida no OF. SEMED nº 1056/2020, protocolado sob o nº 96.244/2020, Decreta:

Artigo 1º - Ficam designados para compor o “Conselho Municipal de Educação”, os representantes dos segmentos mencio-nados no supracitado dispositivo legal, a saber:

· I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular – Ruslane Marcelino de Melo

Suplente – Christina Helena Pretti Ogura

· II - Representantes das Instituições de Educação Básica, mantidas pelo Poder Público

Titular – Fabiane D’Arc

Suplente – Claudia Tardin de Castro

· III - Representantes dos Pedagogos com Licenciatura Plena em Inspeção Escolar

Titular – Cidimar Andreata

Suplente – Sônia Regina Caliman Bravin

· IV - Representantes de Pais de Alunos

Titular – Maria da Penha Moschen

Suplente – Aline Gomes Soares

· V - Representantes de Professores das Escolas Públicas de Educação Básica

Titular – Marcos Antonio Pereira

Suplente – Erilane Ribeiro da Silva

· VI - Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas de Educação Básica

Titular – Gizela Schmidt Monteiro

Suplente – Luzia Helena Avancini

· VII - Representantes das Instituições de Educação Básica, mantidas pela Iniciativa Privada

Titular – Anderson Mendes Batista dos Anjos

Suplente – Daniela Silva Campana

Page 99:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 99

· VIII - Representantes das Instituições de Ensino Superior

Titular – Vera Eli Baptista Fachetti

Suplente – Jamile Bravin Frechiani

Artigo 2º - Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos nº 19.256, de 26 de Agosto de 2016 e nº 19.959, de 20 de março de 2017.

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de setembro de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 24 de setembro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DISPENSA DE LICITAÇÃO - AZITROMICINAPublicação Nº 301285

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de Colatina/ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo n.° 94323/2020 e nos termos do artigo 4.º da Lei Federal n.º 13.979/2020, ratificando o parecer da Procuradoria Geral do Município, procederá com aquisição de Azitromicina 500 MG para tratamento de pacientes com infecção por COVID-19, através da Secretaria Municipal de Saúde.

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Contratada: DROGAFONTE LTDA

Valor: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

Colatina/ES, 25/09/2020.

SERGIO MENEGUELLI PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 63/2020 - VITAE ENGENHARIAPublicação Nº 301344

EXTRATO AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 63/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: VITAE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EPP.

OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO a contratação de empresa espe-cializada para revitalização do canteiro central, entre a praça Municipal e a Avenida Getúlio Vargas, Centro e contratação de empresa especializada para revitalização da Praça Municipal Belmiro Teixeira, Avenida Getúlio Vargas, Centro, todas neste Município.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato, será contado da data subsequente ao da publicação do extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, podendo ser prorrogado desde que justificado formalmente e aprovada pela autoridade competente, será de: Itens 01 e 02: 04 (quatro) meses. O Prazo de execução do serviço, con-forme Cronograma Físico-Financeiro, será de: Itens 01 e 02: 02 (dois) meses.

VALOR GLOBAL: O valor do presente contrato é de R$ 225.846,68 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos).

Page 100:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 100

DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138-2020 - A&C COMERCIALPublicação Nº 301129

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina/ES.

CONTRATADA: A&C COMERCIAL LTDA.

OBJETO: Constitui objeto deste a formalização de registro de preços para de registro de preços para aquisição de termô-metro clínico, EPI, material de limpeza e higiene, destinados ao enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), através da Secretaria Municipal de Educação.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será de 06 (seis) meses, contados da data subsequente a de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

VALOR GLOBAL: Receberá a Contratada, pelo fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços, o valor global estimado de R$ 11.370,00 (onze mil, trezentos e setenta reais).

DATA DA ASSINATURA: 17 de Setembro 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2020 - ARRUDAPublicação Nº 301130

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina/ES.

CONTRATADA: ARRUDA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI.

OBJETO: Constitui objeto deste a formalização de registro de preços para de registro de preços para aquisição de termô-metro clínico, EPI, material de limpeza e higiene, destinados ao enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), através da Secretaria Municipal de Educação.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será de 06 (seis) meses, contados da data subsequente a de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

VALOR GLOBAL: Receberá a Contratada, pelo fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços, o valor global estimado de R$ 94.200,00 (noventa e quatro mil e duzentos reais).

DATA DA ASSINATURA: 17 de Setembro 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/2020 - BERIZAPublicação Nº 301131

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina/ES.

CONTRATADA: BERIZA COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA.

OBJETO: Constitui objeto deste a formalização de registro de preços para de registro de preços para aquisição de termô-metro clínico, EPI, material de limpeza e higiene, destinados ao enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), através da Secretaria Municipal de Educação.

Page 101:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 101

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será de 06 (seis) meses, contados da data subsequente a de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

VALOR GLOBAL: Receberá a Contratada, pelo fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços, o valor global estimado de R$ 50.034,00 (cinquenta mil e trinta e quatro reais).

DATA DA ASSINATURA: 17 de Setembro 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2020 - PROTEVILEPublicação Nº 301132

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina/ES.

CONTRATADA: PROTEVILE EQUIPAMENTOS EIRELI.

OBJETO: Constitui objeto deste a formalização de registro de preços para de registro de preços para aquisição de termô-metro clínico, EPI, material de limpeza e higiene, destinados ao enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), através da Secretaria Municipal de Educação.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será de 06 (seis) meses, contados da data subsequente a de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

VALOR GLOBAL: Receberá a Contratada, pelo fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços, o valor global estimado de R$ 229.410,00 (duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e dez reais).

DATA DA ASSINATURA: 17 de Setembro 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 109/2019 - DM SOLUTIONS

Publicação Nº 301339

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 109/2019.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: DM SOLUTIONS LTDA-ME.

OBJETO: O presente Termo tem por finalidade ADITAR o prazo previsto na Cláusula Sétima, onde consta o prazo de vigên-cia do contrato em epígrafe, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 06 (seis) de Setembro de 2020 até o dia 05 (cinco) de Setembro de 2021, bem como os efeitos financeiros desta operação.

EFEITO FINANCEIRO: Para efeito deste termo fica fixada uma despesa global de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e qua-trocentos reais).

DATA DA ASSINATURA: 04 de Setembro de 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

LEI 6.734/2020Publicação Nº 301182

LEI Nº 6.734, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 .

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial :

Page 102:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 102

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica aberto o crédito adicional especial no valor de R$ 1.872.000,00 (Hum milhão oitocentos e setenta e dois mil reais) da forma a seguir descrita:

Indicadores Descrição

Órgão 130 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária 001 Secretaria Municipal de Saúde

Função 10 Saúde

Sub-função 122 Administração Geral

Programa 0038 Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade 2.287 Enfrentamento da Emergência COVID-19

Detalhamento da Despesa Fonte Recurso Valor

Elemento de Despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais 12142100006 1.872.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro advirão da Portaria 2.281,de 27/08/2020, a qual estabelece recurso financeiro para habilitação de leitos de UTI adulto tipo II COVID-19 para o Hospital Silvio Avidos.

Artigo 3º - Este recurso não foi previsto na Lei Orçamentária vigente, o que justifica a abertura do crédito adicional

Artigo 4º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de setembro de 2020.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 23 de setembro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

LEI 6.735/2020Publicação Nº 301183

LEI Nº 6.735, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 .

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - Abre crédito adicional suplementar no valor total de R$ 1.932.680,17 (um milhão, novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e oitenta reais e dezessete centavos) em favor do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental para reforço das dotações orçamentárias subdividido conforme abaixo:

FONTE DE RECURSO VALOR

20010000001 R$ 1.625.089,83

20900000008 R$ 307.590,34

TOTAL R$ 1.932.680,17

Artigo 2º - Para cobrir os créditos abertos no artigo anterior, os recursos correrão por conta do superavit financeiro por fonte de recurso apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, de acordo com o artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

Page 103:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 103

Parágrafo Único - O valor do superavit foi de R$ 3.197.680,17 (três milhões, cento e noventa e sete mil, seiscentos e oi-tenta reais e dezessete centavos), porém foi utilizado o valor de R$ 1.265.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil reais) através da Lei nº 6.662, 11 de fevereiro de 2020 e do Decreto nº 23.941, 18 de fevereiro de 2020, conforme demonstrado a seguir:

SALDO FINANCEIRO R$ 10.904.067,21RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (-) R$ 2.889.643,21RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (-) R$ 548.290,93CONSIGNAÇÕES (-) R$ 4.268.452,90SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 3.197.680,17CRÉDITO UTILIZADO LEI 6662 (-) R$ 1.265.000,00SALDO PARA UTILIZAÇÃO R$ 1.932.680,17

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de setembro de 2020.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 23 de setembro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

PORTARIA 107/2020Publicação Nº 301278

PORTARIA Nº 107/2020 .

Designa servidor pela fiscalização da obra de execução de padrão de entrada de baixa tensão, localizado na Avenida Mo-acyr Dalla, Bairro Colatina Velha, neste Município :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - Processo TC 5300/2016, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Pro-cesso TC 5300/2016, o Município de Colatina designa o servidor Evandro Braghin Raimundo para proceder a fiscalização da obra de execução de padrão de entrada de baixa tensão, localizado na Avenida Moacyr Dalla, Bairro Colatina Velha, neste Município, que teve como vencedora do certame a empresa TECLUZ COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.663.115./0001-10, conforme Contrato de Empreitada por Preço Unitário nº 57/2020, objeto do processo protocolado sob nº 11.460/2019.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de setembro de 2020.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 24 de setembro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

Page 104:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 104

PORTARIA 108/2020Publicação Nº 301266

PORTARIA Nº 108/2020 .

Promove servidora:

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial as contidas na Lei Municipal Nº 6.355, de 13 de setembro de 2016 – Estatuto do Magistério e tendo em vista o processo protocolado sob n.º 089.530/2020, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica promovida ao cargo de Professor Docente, Carreira I, Nível 2, Classe G, Matrícula 037465, a servidora do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina – Andreia Monfreides.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de setembro 2020.

Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de setembro de 2020.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 24 de setembro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

PORTARIA 109/2020Publicação Nº 301267

PORTARIA Nº 109/2020

Promove servidora :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial as contidas na Lei Municipal Nº 6.355, de 13 de setembro de 2016 – Estatuto do Magistério e tendo em vista o processo protocolado sob n.º 90.011/2020, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica promovida ao cargo de Professor F. Técnico Pedagógica, Carreira III, Nível 4, Classe G, Matrícula 037540, a servidora do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina – Cidimar Andreatta.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de setembro 2020.

Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de setembro de 2020.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 24 de setembro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

Page 105:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 105

Conceição do Castelo

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011/2020Publicação Nº 301234

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, a pu-blicação do Edital do Pregão Eletrônico (SRP) nº 000011/2020, UASG 985633, Código de Identificação Cidades - 2020.021E0700001.01.0015, que objetiva a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES. Abertura das propostas e Recebimento dos lances: a partir das 09h00min do dia 13 de outubro de 2020. Informações através do E-mail: [email protected] ou Tel. (28) 3547-1427, Edital na íntegra: www.conceicaodocastelo.es.gov.br - licitações, ou através do site: www.comprasgoverna-mentais.gov.br.

Conceição do Castelo, ES, 25 de setembro de 2020.

Valéria Pravato Guarnier

Pregoeira

DISPENSA DE LICITAÇÃO 121/2020Publicação Nº 301157

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 121/2020

Protocolo GED nº 5253/2020 e Processo GED nº 2223/2020

Código de Identificação Cidades: 2020.021E0700001.09.0064. Em face do contido no protocolo GED nº 5253/2020 e processo GED nº 2223/2020, e de acordo com o Art. 24, Inciso II, da lei 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contrata-ção direta por dispensa de licitação da empresa CAPARAO AUTOCENTER LTDA, CNPJ: 10.768.850/0001-98, em todos os termos. OBJETO: Aquisição de peças e serviços para manutenção do veículo caminhão ford cargo 1519b ano 2013, placa ovf-1461. VALOR GLOBAL: R$ 3.982,00 (tres mil novecentos e oitenta e dois reais).

Conceição do Castelo – ES, em 25 de setembro de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO 122/2020Publicação Nº 301271

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 122/2020

Protocolo GED nº 5480/2020 e Processo GED nº 2329/2020

Código de Identificação Cidades: 2020.021E0700001.09.0065. Em face do contido no protocolo GED nº 5480/2020 e processo GED nº 2329/2020, e de acordo com o Art. 24, Inciso II, da lei 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa REGINALDO ANTONIO DA SILVA - ME, CNPJ: 22.312.369/0001-72, em todos os termos. OBJETO: Aquisição de peças e serviços de troca do chassi do caminhão caçamba pertencente a secretaria mu-nicipal de obras e serviços urbanos. VALOR GLOBAL: R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais).

Conceição do Castelo – ES, em 25 de setembro de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

Page 106:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 106

Domingos Martins

Prefeitura

2509 TERMO ADITIVO E ERRATAPublicação Nº 301417

01/09/2020 - 10º TERMO ADITIVO AO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 051/2016

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA MARCA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: Aditivo de reforço de empenho ao contrato de Prestação de Serviços nº 051/2016 que tem por objeto a contra-tação de empresa de engenharia para execução de serviços de transbordo, transporte, recebimento, destinação final e tratamento dos resíduos sólidos domiciliares provenientes do Município de Domingos Martins em aterro sanitário devida-mente credenciado, autorizado e licenciado.

PRAZO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de acordo com os termos do Pregão nº 000017/2016 - Processo nº 1582/2016 – 045.

Domingos Martins – ES, 25 de setembro de 2020.

Wanzete Kruger

Prefeito

ERRATA, na publicação no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, do dia 21/09/2020 (segunda-feira), DOM/ES - Edição n° 1605 , Publicação n° 299912 , página 73:

ONDE SE LÊ:

18/09/2020 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 016/2020 – FMS

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA DC VOLKERS ME ...

LEIA-SE:

18/09/2020 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 016/2020 – FMS

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA DC VOLKERS ME …

Domingos Martins – ES, 25 de setembro de 2020.

Wanzete Kruger

Prefeito

DECRETO NORMATIVO Nº 3.647/2020Publicação Nº 301152

DECRETO NORMATIVO Nº 3.647/2020

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL AS ÁREAS DESTINADAS AO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, A VIA DE ACESSO AO PARQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, pelo inciso VIII, do Art. 68 e,

- CONSIDERANDO a instituição do Parque Natural Municipal de Domingos Martins – PNMDM – pelo Decreto Normativo Nº 1.774, de 22 de outubro de 2010, alterada pelo Decreto Normativo Nº 3.627/2020, de 27 de agosto de 2020;

Page 107:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 107

- CONSIDERANDO a importância do Parque Natural Municipal de Domingos Martins, pelo que representa no contexto his-tórico, cultural, paisagístico, cênico, genético e ambiental para o Município e para a Região Serrana;

- CONSIDERANDO as perspectivas geradas pelo seu potencial turístico e efeito sensibilizador para a educação ambiental, reportando-se a fator de promoção de desenvolvimento social e econômico local, com geração de emprego, renda e qua-lidade de vida.

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública e interesse social, na forma das alíneas i e k do Art. 5º do Decreto Lei Federal Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e incisos VII e VIII do Art. 2º da Lei Federal Nº 4.132, de 10 de setembro de 1962:

I - As áreas destinadas à instituição do Parque Natural Municipal de Domingos Martins – PNMDM – definidas no Decreto Normativo Nº 1.774, de 22/10/2010, alteradas pelo Decreto Normativo Nº 3.627/2020, de 27 de agosto de 2020;

II - A via de acesso ao Parque Natural Municipal de Domingos Martins – PNMDM – cujo traçado linear é definido de acordo com a descrição:

Inicia-se no ponto denominado “P01”, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, Sistema UTM [E = 0.327.229e N = 7.747.110]; daí segue até o ponto “P02” [E = 0.327.275 e N = 7.747.104]; daí segue até o pon-to “P03” [E = 0.327.227 e N = 7.747.176]; daí segue até o ponto “P04” [ E = 0.327.388 e N = 7.747.139]; daí segue até o ponto “P05” [E = 0.327.523 e N = 7.747.311]; daí segue até o ponto “P06” [E = 0.327.464 e N = 7.747.339]; daí segue até o ponto “P07” [E = 0.327.556 e N = 7.747.412]; daí segue até o ponto “P08” [E = 0.327.797 e N = 7.747.535]; daí segue até o ponto “P09” [E = 0.327.652 e N = 7.747.632]; daí segue até o ponto “P10” [E = 0.327.463 e N = 7.747.715].

Art. 2º A declaração de utilidade pública e interesse social objetiva a penetrar nos bens imóveis assim promulgados, para proceder aos serviços e funções institucionais que lhe cabem, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 23 de setembro de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

ERRATAPublicação Nº 301330

ERRATA:

Na publicação no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, 25/9/2020 (Sexta-feira), DOM/ES - Edição n° 1609, Publicação n° 300978, página 124:

ONDE SE LÊ:

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº57/2020

...

LEIA-SE:

AVISO DE LICITAÇÃO

Domingos Martins, 25 de setembro de 2020.

Rogério Aldemir da Penha

Pregoeiro Municipal

Page 108:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 108

HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 14Publicação Nº 301398

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.

Tomada de Preços nº 014/2020

Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra depavimentação (PAVIs) e recupe-ração de pontos de erosão (contenção solo cimento ensacado), na Estrada que liga a BR 262 sentido Biriricas, no Distrito de Biriricas, neste Município de Domingos Martins - ES, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra, conforme planilha e cronograma físico financeiro

Empresa vencedora: J & J CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME

VALOR: R$ 444.530,43

Domingos Martins – ES, 25 de setembro de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICOPublicação Nº 301304

HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO E CONVOCAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins-ES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Wanzete Kr-ger, usando das atribuições legais, FAZ SABER QUE, tendo em vista a conclusão dos trabalhos de realização do Chamamen-to Público nº 002/2018 que tem por objeto a seleção de Organização da Sociedade Civil para seção de uso de Patrulha Mecanizada e Equipamentos Agrícolas destinados a fortalecer a produção, agroindustrialização e beneficiamento de horti-frutigranjeiros, e, considerando que foram respeitados os prazos estabelecidos no Edital e cumpridas todas as exigências e requisitos do certame, RESOLVE HOMOLOGAR o Resultado Final do Chamamento Público, conforme disposto a seguir:

LOTE QUANTIDADE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CNPJ

Lote 01 04

1º - Associação de Pequenos Agricultores de Rio Ponte e Alto Pena;2º - FRACASSADO;3º - FRACASSADO;4º - FRACASSADO.

08.484.557/0001-57

Lote 02 02 FRACASSADO -

Lote 03 04

1º - Associação de Moradores e Produtores Rurais de Germano Schwanz, Rio Ponte e Alto Rio Ponte;2º - Associação de Pequenos Agricultores de Rio Ponte e Alto Pena;3º - FRACASSADO;4º - FRACASSADO.

05.342.602/0001-40

08.484.557/0001-57

Lote 04 01 DESERTO -

Lote 05 01Associação de Moradores e Produtores Rurais de Germano Schwanz, Rio Ponte e Alto Rio Ponte

05.342.602/0001-40

Lote 06 01 FRACASSADO -

Lote 07 03

1º - Associação de Moradores e Produtores Rurais de Germano Schwanz, Rio Ponte e Alto Rio Ponte;2º - FRACASSADO;3º - FRACASSADO.

05.342.602/0001-40

WANZETE KRÜGER

Prefeito Municipal

Page 109:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 109

TERMO DE CONVOCAÇÃO

A Comissão de Seleção, nomeada pelo Decreto de Pessoal nº 349/2019, CONVOCA, a partir desta data, as Organizações da Sociedade Civil, para no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a partir da presente convocação, apresentarem o seu Plano de Trabalho e a documentação complementar exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014), conforme deter-mina o Edital de Chamamento Público nº 002/2020, em seu item 8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO.

Veronica Raquel Wandekoken Almeida – Comissão de Seleção

Édina Assis – Comissão de Seleção

Tiago Bremenkamp Velten – Comissão de Seleção

Luzia Margarete Paganini – Comissão de Seleção

Mário Flávio Majeski – Comissão de Seleção

Liana Paes de Souza – Comissão de Seleção

Márcia Stumm – Comissão de Seleção

Page 110:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 110

LRF ANEXO IPublicação Nº 301223

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Domingos Martins ­ ES

4º BIMESTRE DE 2020 ­ JULHO A AGOSTO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO ­ Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

Receitas Previsão Previsão Receitas Realizadas%(b/a) Até o Período (c)

Saldo% (c/a)No Período (b) (a­c)Inicial Atualizada (a)

125.006.800,00 128.243.384,28 27.426.286,83 21,39 69,78 38.753.841,9289.489.542,36RECEITAS(EXCETO INTRA­ORÇAMENTÁRIAS) (I)124.706.800,00 127.943.384,28 26.424.170,78 20,65 67,58 41.479.694,0786.463.690,21RECEITAS CORRENTES12.834.200,00 12.834.200,00 2.763.841,19 21,53 56,94 5.526.345,827.307.854,18IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA10.393.000,00 10.393.000,00 2.248.181,08 21,63 58,73 4.289.366,896.103.633,11Impostos2.441.200,00 2.441.200,00 515.660,11 21,12 49,33 1.236.978,931.204.221,07Taxas

Contribuição De Melhoria3.751.000,00 3.751.000,00 693.420,56 18,49 65,21 1.304.930,722.446.069,28CONTRIBUIÇÕES2.301.000,00 2.301.000,00 377.090,71 16,39 55,13 1.032.375,551.268.624,45Contribuições Sociais1.450.000,00 1.450.000,00 316.329,85 21,82 81,20 272.555,171.177.444,83Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública3.679.230,00 3.679.230,00 1.799.087,41 48,90 139,25 (1.443.934,78)5.123.164,78RECEITA PATRIMONIAL

Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado3.679.230,00 3.679.230,00 1.799.087,41 48,90 139,25 (1.443.934,78)5.123.164,78Valores Mobiliários

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL

180.000,00 180.000,00 25.318,72 14,07 84,52 27.860,01152.139,99RECEITA DE SERVIÇOS180.000,00 180.000,00 25.318,72 14,07 84,52 27.860,01152.139,99Serviços Administrativos E Comerciais Gerais

Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços

103.467.110,00 106.703.694,28 20.976.872,72 19,66 66,35 35.902.313,5370.801.380,75TRANSFERÊNCIAS CORRENTES40.391.040,00 43.505.381,28 11.233.370,50 25,82 75,09 10.838.602,5932.666.778,69Transferências Da União E De Suas Entidades39.576.070,00 39.698.313,00 6.043.496,45 15,22 58,77 16.367.026,5023.331.286,50Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

23.500.000,00 23.500.000,00 3.700.005,77 15,74 62,99 8.696.684,4414.803.315,56Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

795.260,00 795.260,00 165.630,18 20,83 79,61 162.178,77633.081,23OUTRAS RECEITAS CORRENTES75.000,00 75.000,00 350,00 0,47 1,67 73.750,001.250,00Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais216.000,00 216.000,00 99.169,21 45,91 141,35 (89.320,98)305.320,98Indenizações, Restituições E Ressarcimentos

Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público504.260,00 504.260,00 66.110,97 13,11 64,75 177.749,75326.510,25Demais Receitas Correntes300.000,00 300.000,00 1.002.116,05 334,04 1.008,62 (2.725.852,15)3.025.852,15RECEITAS DE CAPITAL10.000,00 10.000,00 10.000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO10.000,00 10.000,00 10.000,00Operações De Crédito ­ Mercado Interno

Operações De Crédito ­ Mercado Externo210.000,00 210.000,00 10,56 187.824,0022.176,00ALIENAÇÃO DE BENS210.000,00 210.000,00 10,56 187.824,0022.176,00Alienação De Bens Móveis

Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS80.000,00 80.000,00 1.002.116,05 1.252,65 3.754,60 (2.923.676,15)3.003.676,15TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL70.000,00 70.000,00 766.146,18 1.094,49 3.953,87 (2.697.706,28)2.767.706,28Transferências Da União E De Suas Entidades10.000,00 10.000,00 235.969,87 2.359,70 2.359,70 (225.969,87)235.969,87Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

4.993.200,00 4.993.200,00 776.838,08 15,56 62,36 1.879.396,063.113.803,94RECEITAS(INTRA­ORÇAMENTÁRIAS) (II)130.000.000,00 133.236.584,28 28.203.124,91 21,17 69,50 40.633.237,9892.603.346,30SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)Operações de Crédito InternasMobiliáriaContratual

Operações de Crédito ExternasMobiliáriaContratual

130.000.000,00 133.236.584,28 28.203.124,91 21,17 69,50 40.633.237,9892.603.346,30TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)DÉFICIT (VI)

133.236.584,28 92.603.346,30130.000.000,00 28.203.124,91 21,17 69,50 40.633.237,98TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)7.310.237,75 6.335.369,67 86,66SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

  Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores ­ RPPS7.310.237,75 6.335.369,67 86,66  Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e ­ f)

Dotação DespesasNo Período No Período Até Período

(h)

Despesas EmpenhadasAté Período

(f)

Saldo

(i) = (e ­ h)

SaldoInicial(d)

Atualizada(e)

Pagas Até oPeriodo (j)

125.392.250,00 9.109.593,41 117.507.685,47 18.737.068,44141.035.183,26 67.627.803,4723.527.497,79 73.407.379,79 65.904.187,31DESPESAS(EXCETO INTRA­ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)115.013.071,70 8.122.009,54 104.252.345,60 17.028.946,53120.708.656,10 62.585.688,5516.456.310,50 58.122.967,55 60.934.990,27DESPESAS CORRENTES58.245.733,44 2.166.683,71 52.788.909,95 8.602.684,6658.983.107,51 33.782.459,786.194.197,56 25.200.647,73 33.388.553,27PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

112.000,00 28.236,53 78.434,97 28.236,53112.000,00 78.434,9733.565,03 33.565,03 78.434,97JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA56.655.338,26 5.927.089,30 51.385.000,68 8.398.025,3461.613.548,59 28.724.793,8010.228.547,91 32.888.754,79 27.468.002,03OUTRAS DESPESAS CORRENTES7.346.278,30 987.583,87 13.255.339,87 1.708.121,9117.293.627,16 5.042.114,924.038.287,29 12.251.512,24 4.969.197,04DESPESAS DE CAPITAL6.546.178,30 912.911,70 12.851.482,83 1.633.449,7416.493.627,16 4.638.257,883.642.144,33 11.855.369,28 4.565.340,00INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS800.100,00 74.672,17 403.857,04 74.672,17800.000,00 403.857,04396.142,96 396.142,96 403.857,04AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

3.032.900,00 3.032.900,00 3.032.900,00 3.032.900,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA4.607.750,00 16.828,37 4.608.803,62 777.531,324.620.152,99 3.115.116,1111.349,37 1.505.036,88 3.114.788,02DESPESAS(INTRA­ORÇAMENTÁRIAS)(IX)

130.000.000,00 9.126.421,78 122.116.489,09 19.514.599,76145.655.336,25 70.742.919,5823.538.847,16 74.912.416,67 69.018.975,33SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)Amortização da Dívida InternaDívida MobiliáriaOutras Dívidas

Amortização da Dívida ExternaDívida MobiliáriaOutras Dívidas

69.018.975,3374.912.416,6770.742.919,5819.514.599,7623.538.847,16122.116.489,099.126.421,78145.655.336,25130.000.000,00TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)

Sistema de Administração de Finanças Públicas  Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Claudia Ferreira de Faria

Page 111:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 111

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Domingos Martins ­ ES

4º BIMESTRE DE 2020 ­ JULHO A AGOSTO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO ­ Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)23.584.370,9721.860.426,72SUPERÁVIT (XIII)92.603.346,3092.603.346,3019.514.599,76122.116.489,099.126.421,78145.655.336,25130.000.000,00TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a­c)Inicial Atualizada (a)1.879.396,064.993.200,00 4.993.200,00 776.838,08 15,56 62,363.113.803,94RECEITAS(INTRA­ORÇAMENTÁRIAS) (II)1.879.396,064.993.200,00 4.993.200,00 776.838,08 15,56 62,363.113.803,94Receitas Correntes

Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaImpostosTaxasContribuição de Melhoria

1.836.196,064.950.000,00 4.950.000,00 776.838,08 15,69 62,913.113.803,94Contribuições1.836.196,064.950.000,00 4.950.000,00 776.838,08 15,69 62,913.113.803,94Contribuições Sociais

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação PúblicaReceita PatrimonialExploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou LicençaExploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais

Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de ServiçosServiços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços

Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

43.200,0043.200,00 43.200,00Outras Receitas CorrentesMultas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e RessarcimentosBens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público

43.200,0043.200,00 43.200,00Demais Receitas CorrentesReceitas de CapitalOperações de CréditoOperações de Crédito ­ Mercado InternoOperações de Crédito ­ Mercado Externo

Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis

Amortização de EmpréstimosTransferências de CapitalTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de CapitalRecursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

1.879.396,064.993.200,00 4.993.200,00 776.838,08 15,56 62,363.113.803,94TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Despesas LiquidadasDespesas Intra

Dotação

(g) = (e ­ f)

Dotação DespesasNo Período No Período Até Período

(h)

Despesas EmpenhadasAté Período

(f)

Saldo

(i) = (e ­ h)

SaldoInicial(d)

Atualizada(e)

Pagas Até oPeriodo (j)

4.607.750,00 16.828,37 4.608.803,62 777.531,324.620.152,99 3.115.116,1111.349,37 1.505.036,88 3.114.788,02DESPESAS(INTRA­ORÇAMENTÁRIAS)(IX)4.607.750,00 16.828,37 4.608.803,62 777.531,324.620.152,99 3.115.116,1111.349,37 1.505.036,88 3.114.788,02DESPESAS CORRENTES4.594.500,00 16.828,37 4.608.605,91 777.531,324.610.249,07 3.114.918,401.643,16 1.495.330,67 3.114.590,31PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA13.250,00 197,719.903,92 197,719.706,21 9.706,21 197,71OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITALINVESTIMENTOSINVERSÕES FINANCEIRASAMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA4.607.750,00 16.828,37 4.608.803,62 777.531,324.620.152,99 3.115.116,1111.349,37 1.505.036,88 3.114.788,02TOTAL DAS DESPESAS INTRAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 16/09/2020 , às 08:50:25 

Sistema de Administração de Finanças Públicas  Page 2 of 3 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Claudia Ferreira de Faria

Page 112:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 112

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Domingos Martins ­ ES

4º BIMESTRE DE 2020 ­ JULHO A AGOSTO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO ­ Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

CLAUDIA FERREIRA DE FARIACONTADOR­CRC 01.611­O

FRANVA ANTONIO SILVA CARDOSOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

WANZETE KRUGERPREFEITO MUNICIPAL

Sistema de Administração de Finanças Públicas  Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Claudia Ferreira de Faria

Page 113:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 113

LRF ANEXO IIPublicação Nº 301224

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Domingos Martins ­ ES

4º BIMESTRE DE 2020 ­ JULHO A AGOSTO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)(b/

Saldo

(c) = (a ­ b)

Saldo

(e) = (a ­ d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA­ORÇAMENTÁRIAS) (I) 125.392.250,00 141.035.183,26 9.109.593,41 117.507.685,47 18.737.068,44 67.627.803,47 73.407.379,7996,23 95,6023.527.497,79

Legislativa 4.930.000,00 4.480.000,00 287.141,26 1.833.481,77 386.055,48 1.513.476,09 2.966.523,911,50 2,142.646.518,23

Ação Legislativa 4.930.000,00 4.480.000,00 287.141,26 1.833.481,77 386.055,48 1.513.476,09 2.966.523,911,50 2,142.646.518,23

Judiciária 545.000,00 572.713,91 45.579,36 509.941,84 108.977,59 321.344,39 251.369,520,42 0,4562.772,07

Ação Judiciária 545.000,00 572.713,91 45.579,36 509.941,84 108.977,59 321.344,39 251.369,520,42 0,4562.772,07

Administração 11.915.500,00 11.838.120,53 342.238,80 10.004.570,73 1.653.031,59 6.041.569,48 5.796.551,058,19 8,541.833.549,80

Administração Geral 11.201.000,00 10.947.962,05 336.648,50 9.236.413,62 1.529.059,64 5.587.640,47 5.360.321,587,56 7,901.711.548,43

Controle Interno 248.500,00 248.500,00 3.188,60 212.631,61 32.769,79 126.374,74 122.125,260,17 0,1835.868,39

Ordenamento Territorial 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00

Administração de Receitas 464.000,00 639.658,48 2.401,70 555.525,50 91.202,16 327.554,27 312.104,210,45 0,4684.132,98

Segurança Pública 57.000,00 52.000,00 33.662,00 3.855,06 19.716,75 32.283,250,03 0,0318.338,00

Defesa Civil 57.000,00 52.000,00 33.662,00 3.855,06 19.716,75 32.283,250,03 0,0318.338,00

Assistência Social 3.710.110,00 4.249.873,02 433.959,03 3.128.812,55 451.259,92 1.617.190,27 2.632.682,752,56 2,291.121.060,47

Administração Geral 2.127.000,00 1.291.299,87 62.781,70 1.001.627,94 143.647,06 543.827,72 747.472,150,82 0,77289.671,93

Assistência ao Idoso 197.000,00 462.245,54 96.560,00 265.245,54 99.397,36 170.874,36 291.371,180,22 0,24197.000,00

Assistência ao Portador de Deficiência 196.070,00 300.020,00 195.770,00 30.800,00 126.470,00 173.550,000,16 0,18104.250,00

Assistência à Criança e ao  Adolescente 205.000,00 455.209,30 64.584,00 350.949,28 45.933,46 176.011,76 279.197,540,29 0,25104.260,02

Assistência Comunitária 944.540,00 1.710.598,31 210.033,33 1.294.833,53 128.165,13 588.587,66 1.122.010,651,06 0,83415.764,78

Alimentação e Nutrição 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00

Empregabilidade 38.500,00 28.500,00 20.386,26 3.316,91 11.418,77 17.081,230,02 0,028.113,74

Previdência Social 7.351.000,00 7.351.000,00 857.785,94 3.403.145,45 855.589,82 3.281.282,70 4.069.717,302,79 4,643.947.854,55

Administração Geral 661.000,00 661.000,00 84.680,19 401.473,96 82.484,07 279.844,08 381.155,920,33 0,40259.526,04

Previdência do Regime estatutário 6.690.000,00 6.690.000,00 773.105,75 3.001.671,49 773.105,75 3.001.438,62 3.688.561,382,46 4,243.688.328,51

Saúde 26.189.260,52 30.967.230,52 3.061.997,81 29.086.400,93 5.454.199,62 19.829.628,63 11.137.601,8923,82 28,031.880.829,59

Administração Geral 1.805.500,00 1.798.697,19 375.298,08 1.712.488,86 258.920,18 954.889,17 843.808,021,40 1,3586.208,33

Atenção Básica 11.753.929,46 15.576.631,81 2.383.436,48 14.028.249,79 3.009.405,90 9.205.010,38 6.371.621,4311,49 13,011.548.382,02

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 11.561.250,00 12.451.593,97 252.279,93 12.244.810,13 1.969.008,41 8.694.910,54 3.756.683,4310,03 12,29206.783,84

Suporte Profilático e Terapêutico 847.581,06 831.845,87 22.983,32 793.239,40 154.306,22 763.168,33 68.677,540,65 1,0838.606,47

Vigilância Sanitária 221.000,00 308.461,68 28.000,00 307.612,75 62.558,91 211.650,21 96.811,470,25 0,30848,93

Educação 43.903.400,00 47.164.469,68 1.720.182,42 43.069.518,01 5.325.344,44 20.652.408,37 26.512.061,3135,27 29,194.094.951,67

Administração Geral 5.369.000,00 5.441.413,59 1.508.112,07 4.730.886,43 776.115,92 2.700.965,16 2.740.448,433,87 3,82710.527,16

Formação do Recusos Humanos 54.000,00 54.000,00 140,00 6.365,62 140,00 140,00 53.860,000,01 0,0047.634,38

Alimentação e Nutrição 991.000,00 975.000,00 (16.515,35) 334.139,16 80.532,41 894.467,590,27 0,11640.860,84

Ensino Fundamental 29.283.400,00 31.568.577,05 104.322,54 29.535.978,16 3.039.716,68 12.167.463,07 19.401.113,9824,19 17,202.032.598,89

Ensino Profissional 5.000,00 5.000,00 2.765,00 921,96 1.859,02 3.140,980,00 0,002.235,00

Educação Infantil 8.189.000,00 9.108.479,04 124.123,16 8.459.383,64 1.508.449,88 5.701.448,71 3.407.030,336,93 8,06649.095,40

Educação de Jovens e Adultos 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00

Educação Especial 10.000,00 10.000,00 10.000,0010.000,00

Cultura 2.185.000,00 1.976.689,41 85.956,29 1.284.483,05 221.765,28 858.891,95 1.117.797,461,05 1,21692.206,36

Administração Geral 736.000,00 736.000,00 5.886,39 682.170,40 77.270,00 341.674,07 394.325,930,56 0,4853.829,60

Difusão Cultural 1.449.000,00 1.240.689,41 80.069,90 602.312,65 144.495,28 517.217,88 723.471,530,49 0,73638.376,76

Urbanismo 6.153.000,00 10.335.014,85 1.182.747,44 8.874.405,58 1.792.332,21 5.267.665,16 5.067.349,697,27 7,451.460.609,27

Infra_estrutura Urbana 2.017.000,00 6.203.278,85 1.178.572,44 5.171.604,12 1.127.767,48 2.771.588,44 3.431.690,414,23 3,921.031.674,73

Serviços Urbanos 4.136.000,00 4.131.736,00 4.175,00 3.702.801,46 664.564,73 2.496.076,72 1.635.659,283,03 3,53428.934,54

Habitação 3.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00

Habitação Urbana 3.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00

Saneamento 1.263.000,00 1.064.709,69 11.827,00 987.069,38 152.751,15 603.032,33 461.677,360,81 0,8577.640,31

Saneamento Básico Urbano 1.263.000,00 1.064.709,69 11.827,00 987.069,38 152.751,15 603.032,33 461.677,360,81 0,8577.640,31

Gestão Ambiental 986.500,00 1.001.867,00 36.134,96 741.594,54 97.703,93 374.305,80 627.561,200,61 0,53260.272,46

Administração Geral 730.500,00 730.500,00 20.767,96 689.167,04 83.898,93 348.440,30 382.059,700,56 0,4941.332,96

Preservação e Conservação Ambiental 256.000,00 271.367,00 15.367,00 52.427,50 13.805,00 25.865,50 245.501,500,04 0,04218.939,50

Agricultura 2.178.000,00 2.565.631,08 75.298,85 2.323.369,46 277.554,12 1.249.121,59 1.316.509,491,90 1,77242.261,62

Administração Geral 1.449.000,00 1.678.304,10 38.523,71 1.619.516,41 211.442,88 836.188,13 842.115,971,33 1,1858.787,69

Extensão Rural 729.000,00 887.326,98 36.775,14 703.853,05 66.111,24 412.933,46 474.393,520,58 0,58183.473,93

Comunicações 346.000,00 346.000,00 (3.042,74) 282.938,24 41.939,69 158.219,63 187.780,370,23 0,2263.061,76

Telecomunicações 346.000,00 346.000,00 (3.042,74) 282.938,24 41.939,69 158.219,63 187.780,370,23 0,2263.061,76

Energia 1.606.630,00 1.548.404,87 3.007,21 1.428.682,69 285.637,93 743.372,35 805.032,521,17 1,05119.722,18

Energia Elétrica 1.606.630,00 1.548.404,87 3.007,21 1.428.682,69 285.637,93 743.372,35 805.032,521,17 1,05119.722,18

Transporte 7.337.949,48 9.922.287,63 808.762,20 8.790.168,88 1.314.858,42 4.110.730,81 5.811.556,827,20 5,811.132.118,75

Administração Geral 1.065.500,00 1.112.315,00 69.332,43 1.016.848,45 159.454,89 594.246,78 518.068,220,83 0,8495.466,55

Infra_estrutura Urbana 6.272.449,48 8.809.972,63 739.429,77 7.773.320,43 1.155.403,53 3.516.484,03 5.293.488,606,37 4,971.036.652,20

Desporto e Lazer 787.000,00 1.651.271,07 57.108,88 1.243.148,36 211.303,49 503.555,16 1.147.715,911,02 0,71408.122,71

Desporto Comunitário 787.000,00 1.651.271,07 57.108,88 1.243.148,36 211.303,49 503.555,16 1.147.715,911,02 0,71408.122,71

Encargos especiais 912.000,00 912.000,00 102.908,70 482.292,01 102.908,70 482.292,01 429.707,990,39 0,68429.707,99

Serviço da Dívida Interna 912.000,00 912.000,00 102.908,70 482.292,01 102.908,70 482.292,01 429.707,990,39 0,68429.707,99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.032.900,00 3.032.900,00 3.032.900,003.032.900,00­­­­ ­­­­ ­­­­ ­­­­ ­­­­ ­­­­

Sistema de Administração de Finanças Públicas  Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Claudia Ferreira de Faria

Page 114:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 114

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Domingos Martins ­ ES

4º BIMESTRE DE 2020 ­ JULHO A AGOSTO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisDESPESAS(INTRA­ORÇAMENTÁRIAS) (II) 4.607.750,00 4.620.152,99 16.828,37 4.608.803,62 777.531,32 3.115.116,11 1.505.036,883,77 4,4011.349,37

TOTAL (III) = (I + II) 130.000.000,00 145.655.336,25 9.126.421,78 122.116.489,09 19.514.599,76 70.742.919,58 74.912.416,67100,00 100,0023.538.847,16

DESPESAS(INTRA­ORÇAMENTÁRIAS) 4.607.750,00 4.620.152,99 16.828,37 4.608.803,62 777.531,32 3.115.116,11 1.505.036,883,77 4,4011.349,37

Legislativa 81.000,00 81.000,00 1.079,30 79.856,84 15.339,45 58.575,29 22.424,710,07 0,081.143,16

Ação Legislativa 81.000,00 81.000,00 1.079,30 79.856,84 15.339,45 58.575,29 22.424,710,07 0,081.143,16

Judiciária 17.000,00 17.000,00 16.500,00 3.814,68 14.835,84 2.164,160,01 0,02500,00

Ação Judiciária 17.000,00 17.000,00 16.500,00 3.814,68 14.835,84 2.164,160,01 0,02500,00

Essencial à Justiça

Administração 877.500,00 893.249,07 15.749,07 890.249,07 142.847,50 575.461,55 317.787,520,73 0,813.000,00

Administração Geral 845.500,00 861.249,07 15.749,07 858.749,07 136.935,21 550.980,59 310.268,480,70 0,782.500,00

Controle Interno 32.000,00 32.000,00 31.500,00 5.912,29 24.480,96 7.519,040,03 0,03500,00

Ordenamento Territorial

Administração de Receitas

Defesa Nacional

Segurança Pública

Defesa Civil

Relações Exteriores

Assistência Social 97.000,00 97.000,00 96.500,00 15.940,33 61.915,69 35.084,310,08 0,09500,00

Administração Geral 97.000,00 97.000,00 96.500,00 15.940,33 61.915,69 35.084,310,08 0,09500,00

Assistência ao Idoso

Assistência ao Portador de Deficiência

Assistência à Criança e ao  Adolescente

Assistência Comunitária

Alimentação e Nutrição

Empregabilidade

Previdência Social 1.000,00 1.000,00 197,71 197,71 802,290,00 0,00802,29

Administração Geral 1.000,00 1.000,00 197,71 197,71 802,290,00 0,00802,29

Previdência do Regime estatutário

Saúde 712.750,00 711.500,00 710.000,00 120.714,27 493.383,52 218.116,480,58 0,701.500,00

Administração Geral

Atenção Básica 711.750,00 711.000,00 710.000,00 120.714,27 493.383,52 217.616,480,58 0,701.000,00

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Suporte Profilático e Terapêutico

Vigilância Sanitária 1.000,00 500,00 500,00500,00

Trabalho

Educação 2.489.500,00 2.488.000,00 2.486.500,00 422.756,64 1.689.836,42 798.163,582,04 2,391.500,00

Administração Geral 160.000,00 159.500,00 159.500,00 25.549,57 100.635,08 58.864,920,13 0,14

Formação do Recusos Humanos

Alimentação e Nutrição

Ensino Fundamental 1.591.500,00 1.590.500,00 1.589.500,00 265.716,92 1.080.593,74 509.906,261,30 1,531.000,00

Ensino Profissional

Educação Infantil 738.000,00 738.000,00 737.500,00 131.490,15 508.607,60 229.392,400,60 0,72500,00

Educação de Jovens e Adultos

Educação Especial

Cultura 62.000,00 62.000,00 61.500,00 10.080,83 40.386,84 21.613,160,05 0,06500,00

Administração Geral 30.000,00 30.000,00 29.500,00 4.340,41 17.108,93 12.891,070,02 0,02500,00

Difusão Cultural 32.000,00 32.000,00 32.000,00 5.740,42 23.277,91 8.722,090,03 0,03

Direitos da Cidadania

Urbanismo

Infra_estrutura Urbana

Serviços Urbanos

Habitação

Habitação Urbana

Saneamento

Saneamento Básico Urbano

Gestão Ambiental 56.000,00 56.000,00 55.000,00 7.503,38 31.850,30 24.149,700,05 0,051.000,00

Administração Geral 56.000,00 56.000,00 55.000,00 7.503,38 31.850,30 24.149,700,05 0,051.000,00

Preservação e Conservação Ambiental

Ciência e Tecnologia

Agricultura 77.500,00 77.403,92 77.000,00 13.769,40 49.342,49 28.061,430,06 0,07403,92

Administração Geral 77.500,00 77.403,92 77.000,00 13.769,40 49.342,49 28.061,430,06 0,07403,92

Extensão Rural

Organização Agrária

Indústria

Comércio e Serviços

Comunicações

Telecomunicações

Energia

Energia Elétrica

Transporte 120.000,00 119.500,00 119.500,00 21.969,28 87.483,97 32.016,030,10 0,12

Sistema de Administração de Finanças Públicas  Page 2 of 3 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Claudia Ferreira de Faria

Page 115:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 115

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Domingos Martins ­ ES

4º BIMESTRE DE 2020 ­ JULHO A AGOSTO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisAdministração Geral 120.000,00 119.500,00 119.500,00 21.969,28 87.483,97 32.016,030,10 0,12

Infra_estrutura Urbana

Desporto e Lazer 16.500,00 16.500,00 16.000,00 2.795,56 11.846,49 4.653,510,01 0,02500,00

Desporto Comunitário 16.500,00 16.500,00 16.000,00 2.795,56 11.846,49 4.653,510,01 0,02500,00

Encargos especiais

Serviço da Dívida Interna

RESERVA DE CONTINGÊNCIA ­­­­ ­­­­ ­­­­ ­­­­ ­­­­ ­­­­TOTAL DA INTRA 4.607.750,00 4.620.152,99 16.828,37 4.608.803,62 777.531,32 3.115.116,11 1.505.036,883,77 4,4011.349,37

CLAUDIA FERREIRA DE FARIACONTADOR­CRC 011.611­O

FRANVA ANTONIO SILVA CARDOSOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

WANZETE KRUGERPREFEITO MUNICIPAL

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 16/09/2020 , às 08:54:04 

Sistema de Administração de Finanças Públicas  Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Claudia Ferreira de Faria

Page 116:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 116

LRF ANEXO IIIPublicação Nº 301225

REL

ATÓ

RIO

 RES

UMIDO DA EXEC

UÇÃO ORÇAMEN

TÁRIA

Municipio de Dom

ingos M

artin

s ­ ES

4º BIM

ESTR

E DE 2020 ­ SE

TEMBR

O DE 2019 A AGOST

O DE 2020

DEM

ONST

RATIVO DA REC

EITA

 CORREN

TE LÍQ

UIDA

ORÇAMEN

TO FISCAL E DA SEG

URIDADE SO

CIAL

R$ 1,00

RREO

 – ANEX

O 3 (L

RF, A

rt. 53, inciso I)

Emiss

ão: 1

6/09/2020  08:56:07

SET/2019

OUT/2019

NOV/2019

DEZ

/2019

JAN/2020

FEV/2020

MAR/2020

ABR

/2020

MAI/2

020

JUN/2020

JUL/2020

TOTA

L(ÚLT

IMOS 12

MES

ES)

PREV

ISÃO

ATU

ALIZA

DA

2020

AGO/2020

EVOLU

ÇÃO DA REC

EITA

 REA

LIZA

DA NOS ÚLT

IMOS 12 M

ESES

ESPE

CIFICAÇÃO

11.080.450,02

10.949.055,79

13.996.589,38

9.643.905,33

10.763.108,43

10.723.175,08

11.540.027,67

10.653.031,21

9.407.552,25

13.071.168,24

14.236.329,82

138.324.800,00

140.255.772,00

14.191.378,78

REC

EITA

S CORREN

TES (I)

832.572,35

776.656,50

835.126,69

838.282,42

700.230,22

795.555,97

464.739,54

568.112,83

532.108,57

1.483.265,86

1.069.565,15

12.834.200,00

10.590.492,14

1.694.276,04

Imposto

s, Taxas e

 Contribuições d

e Melhoria

60.413,43

47.980,86

32.242,51

26.817,98

21.133,88

33.694,62

28.464,00

44.325,69

80.109,07

676.662,06

220.941,14

1.910.000,00

1.773.228,84

500.443,60

IPTU

402.564,54

416.644,54

498.524,29

483.199,93

433.011,56

513.897,06

270.593,95

357.177,04

191.301,78

257.275,37

509.905,55

6.166.000,00

4.931.382,28

597.286,67

ISS

140.468,70

104.178,26

127.942,49

140.044,18

117.275,15

70.949,85

35.100,00

33.669,98

88.409,78

71.909,95

95.536,07

1.067.000,00

1.188.594,83

163.110,42

ITBI

92.336,66

68.799,96

98.335,22

102.252,31

83.716,39

118.430,38

84.236,07

92.611,08

75.876,18

75.621,14

75.382,72

1.250.000,00

1.053.173,02

85.574,91

IRRF

136.789,02

139.052,88

78.082,18

85.968,02

45.093,24

58.584,06

46.345,52

40.329,04

96.411,76

401.797,34

167.799,67

2.441.200,00

1.644.113,17

347.860,44

Outros Imposto

s, Taxas e

 Contribuições d

e Melhoria

283.172,95

273.608,37

274.697,46

287.913,49

277.646,50

300.291,71

290.664,88

273.126,50

281.771,90

329.147,23

330.105,64

3.751.000,00

3.565.461,55

363.314,92

Contrib

uições

1.018.958,26

1.231.142,49

927.618,07

(482.101,25)

357.475,54

629.107,42

669.498,45

61.838,96

866.691,33

739.465,67

1.704.915,06

3.679.230,00

7.818.782,35

94.172,35

Receita Patrim

onial

1.018.958,26

1.231.142,49

927.618,07

(482.101,25)

357.475,54

629.107,42

669.498,45

61.838,96

866.691,33

739.465,67

1.704.915,06

3.679.230,00

7.818.782,35

94.172,35

Rend

imentos d

e Aplicação Financeira

Outras R

eceitas P

atrim

oniais

Receita Agropecuária

Receita In

dustrial

19.564,06

5.068,14

20.171,61

3.682,68

247,46

818,09

13.999,98

64.026,30

13.424,31

34.305,13

14.213,73

180.000,00

200.626,48

11.104,99

Receita de Serviços

8.883.258,11

8.532.372,02

11.869.367,96

8.875.675,48

9.377.204,83

8.880.224,42

10.029.835,88

9.646.252,33

7.572.629,67

10.436.904,35

11.037.398,67

117.085.110,00

117.084.135,59

11.943.011,87

Transferências Correntes

1.548.181,67

1.425.302,28

3.297.728,94

1.934.339,14

2.820.798,90

1.952.170,27

1.616.776,33

1.649.399,18

1.689.165,26

1.375.071,12

2.370.481,96

26.750.000,00

23.208.115,15

1.528.700,10

Cota­Parte do FP

M

3.010.760,13

3.341.352,41

3.248.502,40

3.398.556,75

2.764.740,80

3.458.002,41

2.797.648,61

3.261.620,69

2.165.755,13

2.605.429,34

3.141.683,51

39.100.000,00

36.471.032,17

3.276.979,99

Cota­Parte do ICMS

114.231,32

85.476,75

43.378,66

44.550,17

102.088,09

103.407,73

832.978,48

197.914,34

493.140,17

418.912,73

391.976,80

3.400.000,00

3.016.476,88

188.421,64

Cota­Parte do IPVA

8.880,93

34.309,63

4.500,65

2.871,66

1.864,22

952,37

275,06

772,50

419,24

367,00

1.456,53

70.000,00

60.518,82

3.849,03

 Cota­Parte

 do ITR

60.000,00

Transferências da LC

 87/1996

63.523,42

51.909,04

78.319,80

54.417,26

40.814,48

49.208,36

48.130,72

52.771,03

40.352,38

42.136,97

46.244,12

710.000,00

617.998,80

50.171,22

Transferências da LC

 61/1989

1.582.243,67

2.026.455,53

2.191.447,56

1.932.525,96

2.062.146,03

1.953.472,03

1.781.427,36

1.975.447,37

1.577.417,93

1.753.399,07

1.809.692,39

23.500.000,00

22.535.988,28

1.890.313,38

Transferências do FU

NDEB

2.555.436,97

1.567.566,38

3.005.489,95

1.508.414,54

1.584.752,31

1.363.011,25

2.952.599,32

2.508.327,22

1.606.379,56

4.241.588,12

3.275.863,36

23.495.110,00

31.174.005,49

5.004.576,51

Outras T

ransferências C

orrentes

42.924,29

130.208,27

69.607,59

120.452,51

50.303,88

117.177,47

71.288,94

39.674,29

140.926,47

48.080,00

80.131,57

795.260,00

996.273,89

85.498,61

Outras R

eceitas C

orrentes

1.102.045,00

1.136.158,82

1.284.391,74

1.234.442,91

1.291.853,47

1.258.791,98

1.209.284,85

1.181.856,21

1.027.807,84

1.040.482,84

1.185.263,68

15.977.700,00

14.147.744,19

1.195.364,85

DED

UÇÕES

 (II)

152.378,92

147.982,72

146.104,69

146.912,29

145.257,82

145.517,52

149.535,05

148.842,51

149.434,35

150.098,21

186.005,27

2.294.200,00

1.857.800,17

189.730,82

Contrib

uição do Servidor p

ara o Plano de Previdência

506,21

506,21

1.012,40

506,20

515,81

515,81

587,11

515,81

515,81

197,93

837,35

65.500,00

6.733,92

517,27

Compensação Financeira

 entre Regim

es de Previdência

949.159,87

987.669,89

1.137.274,65

1.087.024,42

1.146.079,84

1.112.758,65

1.059.162,69

1.032.497,89

877.857,68

890.186,70

998.421,06

13.618.000,00

12.283.210,10

1.005.116,76

Dedução de Re

ceita para Fo

rmação do FU

NDEB

9.978.405,02

9.812.896,97

12.712.197,64

8.409.462,42

9.471.254,96

9.464.383,10

10.330.742,82

9.471.175,00

8.379.744,41

12.030.685,40

13.051.066,14

122.347.100,00

126.108.027,81

12.996.013,93

REC

EITA

 CORREN

TE LÍQ

UIDA (III) =

 (I ­ II)

( ­ ) Transferências obrigatórias d

a União re

lativ

as às e

mendas

individuais (art. 166­A, §

 1°, da CF) (IV)

9.978.405,02

9.812.896,97

12.712.197,64

8.409.462,42

9.471.254,96

9.464.383,10

10.330.742,82

9.471.175,00

8.379.744,41

12.030.685,40

13.051.066,14

122.347.100,00

126.108.027,81

12.996.013,93

REC

EITA

 CORREN

TE LÍQ

UIDA AJU

STADA PA

RA

CÁLC

ULO

 DOS LIMITES

 DE EN

DIVIDAMEN

TO (V

) = (III ­

IV)

( ­ ) Transferências obrigatórias d

a União re

lativ

as às e

mendas d

ebancada (art. 166, § 16, da CF

) (VI)

9.978.405,02

9.812.896,97

12.712.197,64

8.409.462,42

9.471.254,96

9.464.383,10

10.330.742,82

9.471.175,00

8.379.744,41

12.030.685,40

13.051.066,14

122.347.100,00

126.108.027,81

12.996.013,93

REC

EITA

 CORREN

TE LÍQ

UIDA AJU

STADA PA

RA

CÁLC

ULO

 DOS LIMITES

 DA DES

PESA

 COM PES

SOAL (VII)

= (V ­ VI)

FONTE

: Sistem

a de Adm

inistração de Finanças P

úblicas, U

nidade Responsável: S

ecretaria

 Municipal Da Fazenda, Emiss

ão: 1

6/09/2020 , às 0

8:55:35 

Sistem

a de Adm

inistração

 de Fina

nças Púb

licas 

Page 1 of 2

E&L Prod

uções d

e So

ftware LT

DA

IMPR

ESSÃ

O: C

laud

ia Ferreira

 de Fa

ria

Page 117:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 117

REL

ATÓ

RIO

 RES

UMIDO DA EXEC

UÇÃO ORÇAMEN

TÁRIA

Municipio de Dom

ingos M

artin

s ­ ES

4º BIM

ESTR

E DE 2020 ­ SE

TEMBR

O DE 2019 A AGOST

O DE 2020

DEM

ONST

RATIVO DA REC

EITA

 CORREN

TE LÍQ

UIDA

ORÇAMEN

TO FISCAL E DA SEG

URIDADE SO

CIAL

R$ 1,00

RREO

 – ANEX

O 3 (L

RF, A

rt. 53, inciso I)

Emiss

ão: 1

6/09/2020  08:56:07

CLAUDIA

 FER

REIRA DE FA

RIA

CONTA

DOR­CR

C 011.611­O

FRANVA ANONIO

 SILVA CARD

OSO

SECR

ETÁRIA M

UNICIPAL DE FINANÇA

SWANZE

TE KRU

GER

PREF

EITO

 MUNICIPAL

Sistem

a de Adm

inistração

 de Fina

nças Púb

licas 

Page 2 of 2

E&L Prod

uções d

e So

ftware LT

DA

IMPR

ESSÃ

O: C

laud

ia Ferreira

 de Fa

ria

Page 118:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 118

LRF ANEXO VIIIPublicação Nº 301226

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ­ MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO ­ ANEXO 8 (LDB, art. 72)4º BIMESTRE DE 2020 ­ JULHO A AGOSTO DE 2020

Municipio de Domingos Martins ­ ES

Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)

Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 ­ RECEITA DE IMPOSTOS 10.393.000,0010.393.000,00 6.103.633,11 58,73

1.1 ­ Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ­ IPTU 1.910.000,001.910.000,00 1.605.774,06 84,07

1.1.1 ­ IPTU 1.450.000,001.450.000,00 1.368.757,46 94,40

1.1.2 ­ Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 460.000,00460.000,00 237.016,60 51,53

1.2 ­ Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos ­ ITBI 1.067.000,001.067.000,00 675.961,20 63,35

1.2.1 ­ ITBI 1.050.000,001.050.000,00 675.961,20 64,38

1.2.2 ­ Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 17.000,0017.000,00

1.3 ­ Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ­ ISS 6.166.000,006.166.000,00 3.130.448,98 50,77

1.3.1 ­ ISS 5.950.000,005.950.000,00 3.080.326,37 51,77

1.3.2 ­ Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 216.000,00216.000,00 50.122,61 23,20

1.4 ­ Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.250.000,001.250.000,00 691.448,87 55,32

2 ­ RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 70.090.000,0070.090.000,00 41.583.048,81 59,33

2.1 ­ Cota­Parte FPM 26.750.000,0026.750.000,00 15.002.563,12 56,08

2.1.1 ­ Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 24.750.000,0024.750.000,00 14.042.243,05 56,74

2.1.2 ­ Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 1.000.000,001.000.000,00

2.1.3 ­ Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 1.000.000,001.000.000,00 960.320,07 96,03

2.2 ­ Cota­Parte ICMS 39.100.000,0039.100.000,00 23.471.860,48 60,03

2.3 ­ ICMS­Desoneração ­ L.C. Nº 87/1996 60.000,0060.000,00

2.4 ­ Cota­Parte IPI­Exportação 710.000,00710.000,00 369.829,28 52,09

2.5 ­ Cota­Parte ITR 70.000,0070.000,00 9.955,95 14,22

2.6 ­ Cota­Parte IPVA 3.400.000,003.400.000,00 2.728.839,98 80,26

2.7 ­ Cota­Parte IOF­Ouro

3 ­ TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 80.483.000,0080.483.000,00 47.686.681,92 59,25

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 ­ RECEITA DA APLIC. FINANC. OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 2.100,00 189,16 9,012.100,005 ­ RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 3.061.500,00 1.719.927,04 56,183.061.500,00

5.1 ­ Transferências do Salário­Educação 1.750.000,00 833.560,92 47,631.750.000,005.2 ­ Transferências Diretas ­ PDDE 22.000,00 11.580,00 52,6422.000,005.3 ­ Transferências Diretas ­ PNAE 538.000,00 361.247,04 67,15538.000,005.4 ­ Transferências Diretas ­ PNATE 725.000,00 509.093,69 70,22725.000,005.5 ­ Outras Transferências do FNDE 5.000,00 1.503,81 30,085.000,005.6 ­ Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 21.500,00 2.941,58 13,6821.500,00

6 ­ RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 5.000,00 1.187,90 23,765.000,006.1 ­ Transferências de Convênios6.2 ­ Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 5.000,00 1.187,90 23,765.000,00

7 ­ RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO8 ­ OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 68.000,00 894,80 1,3268.000,009 ­ TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 3.136.600,00 1.722.198,90 54,913.136.600,00

Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)

Receitas RealizadasAté o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 ­ RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 13.618.000,0013.618.000,00 8.122.081,27 59,6410.1 ­ Cota­Parte FPM Destinado ao FUNDEB ­ (20% de 2.1.1) 4.950.000,004.950.000,00 2.803.865,88 56,6410.2 ­ Cota­Parte ICMS Destinado ao FUNDEB ­ (20% de 2.2) 7.820.000,007.820.000,00 4.696.439,21 60,0610.3 ­ ICMS­Desoneração Destinada ao FUNDEB ­ (20% de 2.3) 12.000,0012.000,0010.4 ­ Cota­Parte IPI­Exportação Destinada ao FUNDEB ­ (20% de 2.4) 142.000,00142.000,00 73.965,89 52,0910.5 ­ Cota­Parte ITR  Destinados ao FUNDEB ­ (20% de 2.5) 14.000,0014.000,00 1.991,09 14,2210.6 ­ Cota­Parte IPVA Destinada ao FUNDEB ­ (20% de 2.6) 680.000,00680.000,00 545.819,20 80,27

11 ­ RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 23.537.000,0023.537.000,00 14.813.168,70 62,9411.1 ­ Transferências de Recursos do FUNDEB 23.500.000,0023.500.000,00 14.803.315,56 62,9911.2 ­ Complementação da União ao FUNDEB11.3 ­ Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 37.000,0037.000,00 9.853,14 26,63

12 ­ RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB  (11.1 – 10) 9.882.000,009.882.000,00 6.681.234,29 67,61[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre(e) (f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB

%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g) (h) = (g/d)

%

x100x10020.000.000,0020.000.000,00 11.602.493,4519.997.000,00 99,98 58,0113 ­ PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

5.410.500,005.410.500,00 3.350.187,895.410.000,00 99,99 61,9213.1 ­ Com Educação Infantil

14.589.500,0014.589.500,00 8.252.305,5614.587.000,00 99,98 56,5613.2 ­ Com Ensino Fundamental

3.655.000,003.533.000,00 2.547.013,843.459.578,44 94,65 69,6914 ­ OUTRAS DESPESAS

2.259.278,222.193.278,22 1.781.381,052.188.348,23 96,86 78,8514.1 ­ Com Educação Infantil

1.395.721,781.339.721,78 765.632,791.271.230,21 91,08 54,8614.2 ­ Com Ensino Fundamental

23.655.000,0023.533.000,00 14.149.507,2923.456.578,44 99,16 59,8215 ­ TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB16 ­ RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 ­ FUNDEB 60%

16.2 ­ FUNDEB 40%

17 ­ DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 ­ FUNDEB 60%

17.2 ­ FUNDEB 40%

18 ­ TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

Sistema de Administração de Finanças Públicas  Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA

Page 119:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 119

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ­ MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO ­ ANEXO 8 (LDB, art. 72)4º BIMESTRE DE 2020 ­ JULHO A AGOSTO DE 2020

Municipio de Domingos Martins ­ ES

VALORINDICADORES DO FUNDEB19 ­ TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 ­ 18) 14.149.507,29

19.1 ­ Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 ­ (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 78,33

19.2 ­ Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 ­ (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 17,19

     19.3 ­ Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 ­ (19.1 + 19.2))% 4,48

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR20 ­ RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS (538.086,84)

21 ­ DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020 (538.086,84)

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre (e)DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%(h) = (g/d)

x100x100

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ­ DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

9.482.675,84 9.345.591,52 5.861.201,778.792.617,52 94,08 62,7222 ­ EDUCAÇÃO INFANTIL9.482.675,84 9.345.591,52 5.861.201,778.792.617,52 94,08 62,7222.1 ­ Creche7.603.778,22 7.669.778,22 5.131.568,947.598.348,23 99,07 66,9122.1.1 ­ Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB1.878.897,62 1.675.813,30 729.632,831.194.269,29 71,27 43,5422.1.2 ­ Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

22.2 ­ Pré­escola22.2.1 ­ Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB22.2.2 ­ Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

27.272.724,16 27.658.360,56 14.077.265,6026.218.012,40 94,79 50,9023 ­ ENSINO FUNDAMENTAL15.929.221,78 15.985.221,78 9.017.938,3515.858.230,21 99,21 56,4123.1 ­ Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB11.343.502,38 11.673.138,78 5.059.327,2510.359.782,19 88,75 43,3423.2 ­ Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

24 ­ ENSINO MÉDIO25 ­ ENSINO SUPERIOR

5.000,00 5.000,00 1.859,022.765,00 55,30 37,1826 ­ ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR939.000,00 962.557,17 248.412,88449.197,61 46,67 25,8127 ­ OUTRAS

37.699.400,00 37.971.509,25 20.188.739,2735.462.592,53 93,39 53,1728 ­ TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL29 ­ RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 6.681.234,2931 ­ DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB

32 ­ DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 9.643,1133 ­ RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

34 ­ CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j) 69.918,7935 ­ TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34) 6.760.796,19

36 ­ TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35)) 13.177.671,18

37 ­ PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100)% ­ LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 27,63

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADASAté o

Bimestre(e)

%(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADASAté o

Bimestre(g)

%(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE 

x100x100

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DOENSINO

38 ­ DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOSAO ENSINO

1.756.000,001.756.000,00 205.111,531.746.000,00 99,43 11,6839 ­ DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO­EDUCAÇÃO

40 ­ DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

9.924.960,436.937.500,00 1.948.393,998.347.425,48 84,11 19,6341 ­ DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

11.680.960,438.693.500,00 2.153.505,5210.093.425,48 86,41 18,4442 ­ TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO(38 + 39 + 40 + 41)

46.392.900,00 49.652.469,68 22.342.244,7945.556.018,01 91,75 45,0043 ­ TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2020RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

44 ­ RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 70.451,79269.615,4244.1 ­ Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 69.918,79260.338,4544.2 ­ Executadas com Recursos do FUNDEB 533,009.276,97

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

45 ­ DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 233.928,10(1.370.606,01)46 ­ (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 833.560,9214.803.315,5647 ­ (­) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 293.213,8914.008.689,70

47.1 ­ Orçamento do Exercício 205.111,5313.970.151,2447.2 ­ Restos a Pagar 88.102,3638.538,46

48 ­ (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 599,039.853,1449 ­ (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 774.874,16(566.127,01)50 ­ (+) Ajustes 15.934,832.552.444,00

50.1 ­ (+) Retenções 91.375,5750.2 ­ (­) Valores a recuperar50.3 ­ (+) Outros valores extraorçamentários50.4 ­ (+) Conciliação Bancária 15.934,832.461.068,43

51 ­ (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 790.808,991.986.316,99

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 16/09/2020 , às 08:57:57 

Sistema de Administração de Finanças Públicas  Page 2 of 3 E&L Produções de Software LTDA

Page 120:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 120

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ­ MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO ­ ANEXO 8 (LDB, art. 72)4º BIMESTRE DE 2020 ­ JULHO A AGOSTO DE 2020

Municipio de Domingos Martins ­ ES

Sistema de Administração de Finanças Públicas  Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDA

Page 121:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 121

LRF ANEXO XIVPublicação Nº 301228

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Domingos Martins ­ ES

4º BIMESTRE DE 2020 ­ JULHO A AGOSTO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO ­ Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS 362.175.300,58Previsão Inicial 130.000.000,00Previsão Atualizada 133.236.584,28Receitas Realizadas 92.603.346,30Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais) 6.335.370,00

DESPESAS 575.049.483,22Dotação Inicial 130.000.000,00Créditos Adicionais 15.655.336,25Dotação Atualizada 145.655.336,25Despesas Empenhadas 122.116.489,09Despesas Liquidadas 70.742.919,58Despesas Pagas 69.018.975,33 Superávit Orçamentário 21.860.426,72

DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 122.116.489,09Despesas Liquidadas 70.742.919,58

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ­ RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 126.108.027,81Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 126.108.027,81Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 126.108.027,81

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até BimestreRegime Próprio de Previdência dos Servidores ­ PLANO PREVIDENCIÁRIO 20.812.526,87Receitas Precidenciárias Realizadas 8.905.427,69Despesas Previdenciárias Empenhadas 3.001.671,49Despesas Previdenciárias Liquidadas 3.001.438,62Resultado Previdenciário 5.903.989,07

Regime Próprio de Previdências dos Servidores ­ PLANO FINANCEIROReceitas Previdenciárias RealizadasDespesas Previdenciárias EmpenhadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário

RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

ResultadoApurado Até oBimestre (b)

Metas Fixadasno Anexo deMetas Fiscaisda LDO (a)

% em Relação à Meta(b/a)

Resultado Primário ­ Acima da Linha 18.799.676,186.100.000,00 308,19Resultado Nominal ­ Acima da Linha 13.705.688,901.800.000,00 761,43

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO InscriçãoCancelamentoAté o Bimestre

PagamentoAté o

Bimestre

Saldo aPagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 2.306.487,91 2.178.623,82 127.864,09Poder Executivo 2.306.487,91 2.178.623,82 127.864,09

Poder Legislativo

Poder Juduciário

Ministério Público

Defensoria Pública

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 4.428.371,53 129.370,00 3.060.169,56 1.238.831,97Poder Executivo 4.425.993,85 129.370,00 3.058.651,35 1.237.972,50

Poder Legislativo 2.377,68 1.518,21 859,47

Poder Judiciário

Ministério Público

Defensoria Pública

TOTAL 6.734.859,44 129.370,00 5.238.793,38 1.366.696,06

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de <18% a 25%> das Receitas de Impostos em MDE 13.177.671,18 25,00 27,63Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e MédioMínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantial e Ensino Fundamental 14.149.507,29 60,00 78,33Complementação da União ao FUNDEB

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de Crédito 10.000,00Despesa de Capital Líquida 4.038.287,2913.255.339,87

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioPlano PrevidenciárioReceitas PrevidenciáriasDespesas PrevidenciáriasResultado Previdenciário

Plano FinanceiroReceitas PrevidenciáriasDespesas PrevidenciáriasResultado Previdenciário

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Capital Resultante de Alienação dos Ativos 191.824,0022.176,00Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 244.267,62

Sistema de Administração de Finanças Públicas  Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA

Page 122:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 122

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicipio de Domingos Martins ­ ES

4º BIMESTRE DE 2020 ­ JULHO A AGOSTO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO ­ Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limite Constitucional Anual

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executados com recursos de impostos 10.545.095,05 15,00 22,57DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício Corrente

Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%)

CLAUDIA FERREIRA DE FARIACONTADOR­CRC 011.611­O

FRANVA ANTONIO SILVA CARDOSOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

WANZETE KRUGERPREFEITO MUNICIPAL

Sistema de Administração de Finanças Públicas  Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

Page 123:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 123

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 118, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 301401

PORTARIA Nº 118, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Suspende férias de servidora.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o art. 110, § 9º e 10, da Lei Complementar nº 4, de 29 de agosto de 2007,

Art. 1º Suspender as férias da servidora Diana Effgen Waiandt, lotada no cargo de provimento efetivo de Técnica de Ges-tão Pública – Auxiliar Legislativo e desempenhando as funções do cargo de provimento em Comissão de Diretor de Con-troladoria, matrícula nº 444, a partir de 28 de setembro de 2020, devido ao comprometimento com os relevantes serviços de competência do servidor.

Parágrafo único. Os 5 (cinco) dias restantes do período de férias serão concedidos em momento oportuno para a Admi-nistração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 24 de setembro de 2020.

DIOGO ENDLICH

Presidente

PORTARIA Nº 119, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 301402

PORTARIA Nº 119, DE 24 de setembro de 2020

Designa a servidora Jéssica Amaro Rogge para substituir Andreia Hell Plaster, no cargo de Provimento em Comissão de Supervisor de Protocolo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Designa a servidora Jéssica Amaro Rogge, lotada no cargo de provimento em Comissão de Assessor Administrativo e Legislativo, para substituir no período de licença médica a servidora Andréia Hell Plaster no cargo de Coordenadora de Protocolo, considerando a relevante necessidade de atender os serviços do setor.

Art. 2º A substituição da servidora disposto neste artigo é sem remuneração.

Parágrafo único. A designação se dará em virtude do período de licença médica da servidora Andréia Hell Plaster, com efeitos retroativos ao dia 29 de agosto de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 24 de setembro de 2020.

DIOGO ENDLICH

Presidente

Page 124:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 124

Dores do Rio Preto

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO PP 30/2020Publicação Nº 301265

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

DE LICITAÇÃO

ID: 2020.024E0500001.01.0007

O Município de Dores do Rio Preto/ES, torna público a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 30/2020.

Objeto: Aquisição de um veículo tipo furgão adaptado para ambulância 0km para atender á Secretaria Municipal de Saúde.

Vencedores: Bellan Trasformações Veiculares LTDA no lote 1, no valor total de R$ 147.000,00.

Dores do Rio Preto/ES, 25/09/2020.

CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

RESUMO DE CONTRATO N° 168/2020Publicação Nº 301260

RESUMO DE CONTRATO

Nº168/2020

ID: 2020.024E0700001.01.0027

Contratante: Município de Dores do Rio Preto/ES.

Contratada: MDR Comércio e Serviços EIRELI – ME.

Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de encontro de alas para recuperação das pontes: Distrito de Mundo Novo, Córrego Frio, Fazenda Cachoeira Alegre, Três Estados, Córrego Pedra Menina, Comunidade do Bambu, Parada Pimentel e Comunidade do Cerro.

Valor: R$ 372.118,20.

Vigência: 12 Meses.

Dores do Rio Preto, 25/09/2020.

CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

Page 125:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 125

Ecoporanga

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO TP 013/2020Publicação Nº 301241

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº

013/2020

HOMOLOGO o resultado final do presente certame.

Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de quadra de esportes coberta no bairro Benedita Montei-ra, Ecoporanga/ES.

EMPRESA VENCEDORA:

CONSTRUCTION PERSON LTDA, CNPJ: 12.753.592/0001-00.

Valor Global: R$ 386.823,72

Processo: 4701/2020.

ID: 2020.025E0700001.01.0018

Data homologação: 25/09/2020

ELIAS DAL COL

Prefeito

Page 126:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 126

Fundão

Prefeitura

AVISO DE PESQUISA DE PREÇO, PROCESSO Nº 5531/2020Publicação Nº 301246

AVISO DE PESQUISA DE PREÇO

A Prefeitura Municipal de Fundão, para fins de pesquisa de preços de mercado, CONVOCA todos os interessados no res-pectivo ramo de atividade para que apresentem, até o dia 02 de outubro de 2020, ORÇAMENTO para o fornecimento e confecção de bermuda tectel digital, camiseta manga curta e boné, para atuação dos Guarda Vida nas praias, referente ao processo nº 5531/2020. Caso a quantidade pretendida de orçamento seja alcançada antes do prazo estipulado, o processo será encerrado para cotação.

Objeto: A prestação deste serviço tem como finalidade fornecer e confeccionar bermuda tectel digital, camiseta manga curta, boné, para atuação dos Guarda Vida nas praias, em especial no período do verão, bem como nas demais épocas do ano.

O Termo de Referência, especificações do produto e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (27) 3267-2008.

Fundão/ES, 25 de setembro de 2020

Rosiane Bromonschenkel Palauro

Gerente de Compras e Materiais

Câmara Municipal

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020Publicação Nº 301125

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020

Ato de Dispensa de Licitação nº 009/2020, com fulcro no artigo 24, inciso II, c/c o art. 23, inciso II da Lei nº 8.666/93, reconhece integralmente a Dispensa de Licitação relativa ao Processo nº 121/2020, referente à contratação de empresa para prestação de serviços de telecomunicações, implementação, operação e manutenção de um link de acesso à internet na velocidade de conexão de 200mbps de download e 60mbps de upload, na forma regulamentada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados a serem insta-lados na Câmara Municipal de Fundão, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico para atender a demanda quando solicitada, objetivando, em especial, possibilitar a transmissão ao vivo das ses-sões plenárias por meio do portal oficial deste parlamento, em favor da empresa MP INFORMÁTICA TELECOM EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF nº 07.793.479/0001-00, para o período de 12 (doze) meses, no valor total de

R$ 3.588,00 (três mil quinhentos e oitenta e oito reais).

Fundão (ES), 25 de setembro de 2020.

ROBERTA BATISTIN DA CRUZ

Presidente da CPL

Portaria nº 39/2020

Reconheço e ratifico o presente Ato de Dispensa de Licitação.

Fundão (ES), 25 de setembro de 2020.

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Presidente da Câmara

Page 127:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 127

Guaçuí

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2020Publicação Nº 301340

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2020

PROCESSO Nº 3397/2020

OBJETO:

Aquisição de materiais de construção para realização do Natal de Luz 2020, solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, conforme as condições e especificações constantes no Edital e seus Anexos.

EMPRESA VENCEDORA:

- COMERCIAL DUDARIO LTDA

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 2.313,41 (dois mil e trezentos e treze reais e quarenta e um centavos).

- TOTAL GERAL: R$ 2.313,41 (dois mil e trezentos e treze reais e quarenta e um centavos).

Guaçuí/ES, 25 de setembro de 2020.

Ronaldo dos Santos Pimenta

Pregoeiro - PMG

DECRETO Nº 11.541, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 301238

DECRETO Nº 11.541, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

NOMEIA COMISSÃO DO CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do Pro-cesso nº 3.994/2020 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os abaixo relacionados para compor a COMISSÃO DO CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE para a devida fiscalização dos serviços que serão realizados após o credenciamento, a saber:

I) AMANDA NUNES BARRADA;

II) DAIANE ROSA LOPES COUTINHO;

III) DAVID ALMEIDA JARDIM;

IV) JAQUELINY DE AQUINO TRIGO SILVA.

Art. 2º - Os nomeados no presente Decreto, não acarretarão ônus e nem vínculos com a Prefeitura, de qualquer natureza e terão como reconhecimento louvores por relevantes serviços prestados.

Page 128:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 128

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 11.283/2020.

Guaçuí - ES, 14 de setembro de 2020.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

DOUGLAS DE SOUSA RODRIGUES

Procurador Geral do Município Interino

WERTON DOS SANTOS CARDOSO

Secretário Municipal de Saúde Interino

DECRETO Nº 11.550 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 301239

DECRETO Nº 11.550 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA EM RAZÃO DA PANDEMIA DE IMPORTÂNCIA MUNDIAL CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM RELAÇÃO AOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam definidas neste Decreto medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com caráter complementar àquelas já constantes em Decretos deste Município, especificamente em relação aos templos de qualquer culto.

Art. 2º. Tendo em vista os casos de infectados pelo coronavírus em todo o país e, especialmente, em nosso Município, não se recomenda a realização de atividades religiosas presenciais no Município quando o mesmo estiver enquadrado nas classificações de risco alto e de risco moderado, conforme definido por ato do Secretário de Estado da Saúde.

Parágrafo único. A recomendação supracitada não impossibilita a transmissão das atividades religiosas de modo online, por TV, rádio ou outras formas de comunicação.

Art. 3º. Caso algum templo decida manter suas atividades religiosas presenciais, devem ser observadas as diretrizes e orientações das normas técnicas expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 4.º Os templos que descumprirem as normas estabelecidas neste Decreto serão, num primeiro momento, advertidos por escrito pelo setor de fiscalização e, caso continuem, terão os alvarás de funcionamento suspensos.

Parágrafo único. O pedido de suspensão do respectivo alvará deverá ser enviado ao Setor de Tributação por parte do fiscal responsável pela autuação, devidamente formalizado e instruído com os documentos necessários.

Art. 5.º A aplicação das penalidades previstas neste Decreto será tomada independente da responsabilização criminal e cível.

Art. 6º. Fica revogado o Decreto nº 11.399 de 18 de maio de 2020.

Page 129:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 129

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí – ES, em 22 de setembro de 2020.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

DOUGLAS DE SOUSA RODRIGUES

Procurador Geral do Município Interino

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2020Publicação Nº 301307

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2020

A Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, de acordo com as dis-posições contidas na Lei nº 13.979/20 – art. 4º, bem como art. 24, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, a dispensa de licitação em favor da empresa M. M. BRUNO, inscrita no CNPJ sob o nº 32.909.765/0001-35, no valor de R$ 32.225,00 (trinta e dois mil e duzentos e vinte e cinco reais) conforme processo administrativo nº 4139/20 apensado ao processo nº 4150/2020.

OBJETO: Aquisição de 250 Kit’s de cesta básica.

PRAZO: a entrega deverá ser de forma imediata.

Guaçuí-ES, 25 de setembro de 2020.

Kênia Rezende Cardoso

Presidente CPL - PMG

Ratifico a dispensa de licitação, conforme Lei nº 13.979/20 – art. 4º, bem como artigo 24, II da Lei 8.666/93 e suas al-terações.

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal de Guaçuí

PORTARIA Nº 6.078, DE 20 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 301232

PORTARIA Nº 6.078, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.

DESIGNA FISCAL DE CONTRATO(S).

O(A) Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) municipal ERIKA DE SOUZA MOREIRA, inscrita no CPF sob o n.º 128.404.697-40, para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 133/2020, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar.

Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal

Page 130:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 130

ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 20 de agosto de 2020.

CARLINDA CARVALHO LOYOLA

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar Interina

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 6.080, DE 21 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 301233

PORTARIA Nº 6.080, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.

DESIGNA SERVIDOR(A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).

O(A) Secretário(a) Municipal de Saúde Interino, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) municipal JAQUELINY DE AQUINO TRIGO SILVA, inscrita no CPF sob o n.º 106.774.057-07, para acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) nº 135/2020, da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 21 de agosto de 2020.

WERTON DOS SANTOS CARDOSO

Secretário Municipal de Saúde Interino

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 6.089, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 301235

PORTARIA Nº 6.089, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.

DESIGNA FISCAL DE CONTRATO(S).

O(A) Secretário(a) Municipal de Saúde Interino, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Page 131:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 131

Art. 1º - Designar os(as) servidores(as) municipais ELIZANGELA ALVES ZINI, inscrita no CPF sob o n.º 092.246.927-02 e GEUSELEIA NASCIMENTO DE MOURA, inscrita no CPF sob o n.º 082.777.127-40, para acompanhar e fiscalizar o(s) con-trato(s) nº 150, 151 e 152/2020, da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 14 de setembro de 2020.

WERTON DOS SANTOS CARDOSO

Secretário Municipal de Saúde Interino

PORTARIA Nº 6.094, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 301237

PORTARIA Nº 6.094, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.

INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR(A).

O(A) Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação municipal em vigor e mediante os termos do permissivo constante no o Art. 6º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 11.243/2019 que regulamenta a concessão de férias aos servidores públicos municipais, bem como, do Processo nº 4.022/2020;

RESOLVE:

Art.1º. Fica Interrompida as férias do(a) Servidor(a) KÊNIA REZENDE CARDOSO, a partir do dia 14 de setembro de 2020.

Parágrafo único. O(A) servidor(a) mencionado(a) no “caput” deste, gozará de uma só vez até o dia 31/12/2020, os dias restantes das férias a que tem direito.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de setembro de 2020..

Guaçuí - ES, 17 de setembro de 2020.

CARLINDA CARVALHO LOYOLA

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

DOUGLAS DE SOUSA RODRIGUES

Procurador Geral do Município Interino

PORTARIA Nº. 6.040, DE 12 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 301231

PORTARIA Nº. 6.040, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO(S).

O(A) Secretário(a) Municipal de Saúde Interino, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Page 132:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 132

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), para acompanhar e fiscalizar os seguintes contratos:

I) Contrato nº 124/2020 - EVANDER DA COSTA SOARES, inscrito no CPF sob o n.º 774.882.107-00 e MARIA CAROLLINI ALVES COUZI, inscrita no CPF sob o n.º 096.387.557-41.

II) Contratos nº 125 a 128/2020 - NELMA APARECIDA MUNIZ MOREIRA FERREIRA, inscrita no CPF sob o n.º 069.871.527-64.

Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 12 de agosto de 2020.

WERTON DOS SANTOS CARDOSO

Secretário Municipal de Saúde Interino

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº. 6.093, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020Publicação Nº 301236

PORTARIA Nº. 6.093, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

Torna insubsistente Portaria nº 5.988/2020.

O Secretário Municipal de Saúde Interino, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e conforme os termos do Processo n.º 4.019/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar insubsistente a partir de 15 de setembro de 2020, a Portaria nº 5.988/2020, que designou o(a) Servidor(a) Efetivo(a) Municipal WAGNER VINICIUS DE CARVALHO SANTOS – Motorista, para desempenhar função administrativa, junto ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2020.

Guaçuí – ES, 17 de setembro de 2020.

WERTON DOS SANTOS CARDOSO

Secretário Municipal de Saúde Interino

DOUGLAS DE SOUSA RODRIGUES

Procurador Geral do Município Interino

Page 133:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 133

PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2020Publicação Nº 301311

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial Nº 083/2020

O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESEN-CIAL, no dia 14/10/2020 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alte-rações posteriores, visando a aquisição de equipamentos e materiais permanente para as unidades de Saúde, Estratégia Saúde da Família / Atenção Primária à Saúde Dr Abelha 1 e Dr Abelha 2, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Indi-vidual de Responsabilidade Limitada e correlatos. O protocolo dos envelopes será até as 08h30min; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 14/10/2020. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e das 13h às 16h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.

Guaçuí-ES, 25 de setembro de 2020.

Ronaldo dos Santos Pimenta

Pregoeiro – PMG

PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2020Publicação Nº 301230

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial Nº 084/2020

O Município de Guaçuí-ES, através de seus Pregoeiros e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interes-sados, que fará realizar, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, no dia 06/10/2020 às 14h, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020, art. 4º-G, em consonância com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a a aquisição de medica-mentos para tratamento do COVID-19, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde. O protocolo dos envelopes será até as 13h30min; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 14h do dia 06/10/2020. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e das 13h às 17h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.

Guaçuí-ES, 25 de setembro de 2020.

Barbara Araújo Gomes Machado

Pregoeira – PMG

PREGÃO PRESENCIAL/ SRP Nº 085/2020Publicação Nº 301343

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial Nº 085/2020

“REGISTRO DE PREÇOS”

O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESEN-CIAL, no dia 15/10/2020 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas altera-ções posteriores, visando a aquisição de materiais elétricos para realização do Natal de Luz 2020, solicitado pela Secre-taria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte,

Page 134:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 134

Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 15/10/2020. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e das 13h às 16h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.

Guaçuí-ES, 25 de setembro de 2020.

Ronaldo Dos Santos Pimenta

Pregoeiro – PMG

Câmara Municipal

RESOLUÇÃO 335/2020 - ALTERA O HORÁRIO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2020 DE 18H PARA 9H

Publicação Nº 301148

RESOLUÇÃO No 335 de 23 de setembro de 2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições regimentais e:

CONSIDERANDO, o teor do DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 11.266/2019;

RESOLVE:

Artigo 1o. Fica alterado o horário da Reunião Ordinária do dia 28 de setembro de 2020 de 18h para 9h.

Artigo 2o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Sala das Sessões; “Dr. Francisco Lacerda de Aguiar”.

Guaçuí–ES., 23 de abril de 2020.

ANGELO MOREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí

Page 135:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 135

Guarapari

Prefeitura

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PE 053/2020Publicação Nº 301342

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a REABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO 053/2020 – PROCESSO Nº 29142/2019, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE FONTE DE AR MEDICINAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NAS REDEES DE GASES INCLUINDO TROCA DE PEÇAS- SEMSA

Início do acolhimento da proposta e documentos de habilitação: às 13:00 horas do dia 09/09/2020

Limite para acolhimento da proposta e documentos de habilitação: às 08:00 horas do dia 13/09/2020

Data e horário da abertura das propostas: às 08:00 horas do dia 13/09/2020

Data e horário de abertura da sessão pública: às 09:30 horas do dia 13/09/2020

Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br

E-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 28 de setembro de 2020

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

ERRATA PE 083/2020Publicação Nº 301248

ERRATA DE RESULTADO

O Município de Guarapari-ES torna público a ERRATA DE RESULTADO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2020, PROCESSO Nº 8669/20, visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, TAIS COMO SERVIDOR TIPO I, E GARANTIA DE ASSISTENCIA TÉCNICA ON-SITE - SEMED.

ONDE SE LE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2020

LEIA SE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2020

Guarapari/ES,28 de setembro de 2020

Maria Sirley Carminati Barbosa

Pregoeira Substituta

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2020Publicação Nº 301328

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2020

Contratantes: Município de Guarapari/ES e Fundo Municipal de Assistência Social

Contratada: C.S Costa ME

Objeto: A presente Ata tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre Município de Guarapari/Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania e a empresa C.S COSTA ME, referente ao Pregão Eletrônico para

Page 136:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 136

Registro de Preços nº. 011/2020, cujo objeto visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – SETAC, conforme Termo de Referência anexo.

Valor total: R$ 85.469,00

Prazo de Vigência: 01 (um) ano.

Processo Administrativo: 22772/2019

RESULTADO DE LICITAÇÃO PE 085/20Publicação Nº 301216

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público RESULTADO do PREGÃO ELETRONICO, Nº 085/2020 – PROCESSO Nº 11077/2020, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHONETE CABINE DUPLA, PARA ATENDER AS NECESSI-DADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA – SEMAG. Onde sagrou se vencedor do lote único a empresa VCS COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI com o valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais).

Guarapari/ES, 28 de setembro de 2020

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

Page 137:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 137

Ibiraçu

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2020Publicação Nº 301209

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico

033/2020

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará às 08:30 horas do dia 08/10/2020, Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, Exclusivo para ME e EPP – Sistema Registro Preços. Objeto: Aquisição de Material de Construção e Material Permanente, a pedido da SEMOSI. Proc. 188/2020. Local de realização: www.bll.org.br. O edital deverá ser soli-citado através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

ID: 2020.030E0700001.02.0034

Luana Guasti

Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020Publicação Nº 301279

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico

034/2020

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará às 08:30 horas do dia 09/10/2020, Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico - Objeto: Aquisição de 01 (um) Veículo Automotor, novo, zero Km, com carroceria e capacidade mí-nima de 04 (quatro) lugares e com emplacamento, a pedido da SEMOSI. Proc. 2179/2020. Repetição Pregão Eletrônico nº 027/2020.Local de realização: www.bll.org.br. O edital deverá ser solicitado através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

ID: 2020.030E0700001.01.0027

Luana Guasti

Pregoeira

COMUNICADO REABERTURA DE PRAZO DO EDITAL RETIFICADO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2020

Publicação Nº 301172

COMUNICADO

REABERTURA DE PRAZO

EDITAL RETIFICADO

TOMADA DE PREÇOS N° 008/2020

Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Construção de Drenagem, Pavimentação e Esgotamento Sanitário nas Ruas Josué Fiorotti e Adriana Maioli Rosalém Rocha, vias urbanas situadas no Bairro São Cristóvão do Município de Ibiraçu – ES, com fornecimento de Materiais e Mão de Obra, a pedido da SEMOSI. Proc. 2895/2020. Torna público que fica remarcada nova sessão de reabertura de prazo da TP nº 008/2020, para o dia 14/10/2020 às 08 horas. O edital Retificado com a nova data e prazos e seus anexos deverão ser solicitados através do e-mail: [email protected] ou retira-dos no site www.ibiracu.es.gov.br.

Carolina Araujo Modenesi

Presidente da CPL

Page 138:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 138

RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2020Publicação Nº 301142

RESULTADO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS

Nº 007/2020

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado da TP acima citada, onde declara vencedora do certame a em-presa: POAR REFRIG. COMERCIO E SERVIÇOS EM GERAIS EIRELI. Valor Global R$ 172.283,21.

ID: 2020.030E0700001.01.0017.

CAROLINA ARAUJO MODENESI

PRESIDENTE DA CPL

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu

PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2020Publicação Nº 301321

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, por meio de sua Pregoeira e da Equipe de Apoio, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, conforme segue:

Pregão Presencial nº 06/2020

Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, dos con-juntos motobombas e painéis elétricos bem como, ramais elétricos internos e externos das Estações de Tratamento de Água – ETA, Estações de Tratamento de Esgoto - ETE e Elevatórias de Distribuição de Água.

Dia: 9 de outubro de 2020.

Credenciamento: das 8h às 9h.

Sessão Pública de disputa: 9h30min

Local: rua Daniel Comboni, 155, Centro, Ibiraçu/ES;

Edital disponível:

http://saaeibiracu.com.br/sistema/transparencia/licitacao

Informações pelo telefone (27) 3257-1400 e 3257-1250; e

E-mail: [email protected];

Processo Administrativo: 065/2020.

Ibiraçu-ES, 28 de setembro de 2020.

Ágda Krist Cometti

Pregoeira

Page 139:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 139

Itaguaçu

Prefeitura

PORTARIA Nº. 1.449/2020Publicação Nº 301187

PORTARIA Nº. 1.449/2020

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003562/2020 de 25/09/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor FABIO JOAO BORGES, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 28 de setembro de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 28 de setembro de 2020.

Itaguaçu/ES, 25 de setembro de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 25/09/2020.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

Page 140:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 140

Itarana

Prefeitura

LEI Nº 1.360/2020Publicação Nº 301263

LEI Nº 1.360/2020

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Passa a denominar-se de “VEREADOR SANTOS CAETANO DE SOUZA”, a passarela de pedestres da ponte localizada na Rua Antônio Ferrari Filho, Bairro Niterói, Itarana/ES.

Art. 2º Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1º.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 25 de setembro de 2020.

ADEMAR SCHINEIDER

Prefeito Municipal

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

LEI Nº 1.361/2020Publicação Nº 301268

LEI Nº 1.361/2020

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, PROCURADOR GERAL E SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA A LEGISLA-TURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, com base nos artigos 26 e 80 da Lei Orgânica Municipal, Inciso V do art. 29 e Inciso X do art. 37, ambos da CRFB, no uso das demais atribuições legais.

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

DECRETA

Art. 1° Fica fixado em R$ 11.000,00 (onze mil reais), o Subsídio do Prefeito Municipal para a Legislatura 2021/2024.

Art. 2º Fica fixado em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), o Subsídio do Vice-Prefeito para Legislatura 2021/2024.

Art. 3° Fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o Subsídio do Procurador Geral para a Legislatura 2021/2024.

Art. 4º Fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais), o Subsídio do Secretário Municipal na Legislatura 2021/2024.

Page 141:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 141

Art. 5° Os Subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice fixado para os Servidores Públicos Municipais.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° (primeiro) de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 25 de setembro de 2020.

ADEMAR SCHINEIDER

Prefeito Municipal

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

LEI Nº 1.362/2020Publicação Nº 301270

LEI Nº 1.362/2020

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, com base no disposto na Lei Orgânica Municipal, combinado com o que dispõe os Incisos V e VI letra “b” do art. 29 e 29-A, Inciso I e art. 37, Inciso X, ambos da CRFB, no uso das demais atribuições legais.

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

DECRETA

Art. 1° Fica fixado em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) o Subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura 2021/2024.

Art. 2º Fica fixado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) o Subsídio mensal do Presidente da Câmara.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor em 1° (primeiro) de janeiro de 2021.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 25 de setembro de 2020.

ADEMAR SCHINEIDER

Prefeito Municipal

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

RESUMO DO CONTRATO Nº 110/2020Publicação Nº 301160

TERMO DE RESUMO DE CONTRATO

ESPÉCIE: CONTRATO N° 110/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Page 142:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 142

CONTRATADA: DENTAL OPEN – COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - EPP, CNPJ nº 08.849.206/0001-00

OBJETO: Aquisição de material e instrumental odontológico

AMPARO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020

VALOR GLOBAL: R$ 4.124,70 (quatro mil cento e vinte e quatro reais e setenta centavos)

VIGÊNCIA: O início de vigência dar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, encerrando-se em 31 de dezembro de 2020.

Itarana, 25 de setembro de 2020

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itarana

PORTARIA Nº 26/2020Publicação Nº 301126

PORTARIA Nº 0026/2020

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.

O Diretor do SAAE- do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 84 e nos termos da alínea a do inciso II do art. 114, todos da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor(a) no Termo de Referência, para atuar como fiscal do contrato.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeado(a) o(a) Servidor(a) Bárbara de Araujo Loss Patricio, matrícula nº 00035859, cargo Assistente Admi-nistrativo, lotado(a) no SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, como Fiscal do contrato abaixo discriminado:

DADOS DA CONTRATAÇÃO

Processo nº 050/2020

Contratado: Gabriela Costa Corrêa Papelaria ME e

Waldir Tietz ME MEE.

Valor Total: R$15.675,00

Objeto: Aquisição de Materiais de Papelaria.

Art. 2º Ao (À) Fiscal nomeado(a) ficam garantidas, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao(à) Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

Page 143:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 143

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao(à) Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O(A) Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do(a) respectivo(a) fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao(à) fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 6º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o(a) Servidor(a) ora nomeado(a) para que com-pareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itarana/ES, 24 de setembro de 2020.

Amado Leandro da Silva Bárbara de Araujo Loss Patricio

Diretor SAAE Fiscal Contrato

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

PORTARIA Nº 27/2019Publicação Nº 301127

PORTARIA Nº 0027/2020

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.

Page 144:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 144

O Diretor do SAAE- do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 84 e nos termos da alínea a do inciso II do art. 114, todos da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor(a) no Termo de Referência, para atuar como fiscal do contrato.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeado(a) o(a) Servidor(a) Paulo Sergio Martinelli Milli, matrícula nº 003868, cargo Biologo, lotado(a) no SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, como Fiscal do contrato abaixo discriminado:

DADOS DA CONTRATAÇÃO

Processo nº 054/2020

Contratado: Delfini Industria Comercio Ltda Del Lab.

Quimivix Comercio de Produtos Científicos Ltda.

Valor Total: R$4.770,69

Objeto: Aquisição de Soluções Reagentes e Produtos Químicos.

Art. 2º Ao (À) Fiscal nomeado(a) ficam garantidas, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao(à) Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao(à) Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Page 145:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 145

Parágrafo único. O(A) Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do(a) respectivo(a) fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao(à) fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 6º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o(a) Servidor(a) ora nomeado(a) para que com-pareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itarana/ES, 24 de setembro de 2020.

Amado Leandro da Silva Paulo Sergio Martinelli Milli

Diretor SAAE Fiscal Contrato

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

Page 146:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 146

Jaguaré

Prefeitura

FMS-DISP0024-2020-LOCAÇÃO AMBULÂNCIAPublicação Nº 301180

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0024/2020

CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRATAÇÃO: 2020.038E0500001.09.0024

OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículo, tipo ambulância (sem motorista), para atender as necessidades da Unidade Mista de Internação.

RATIFICO a decisão sugerida pela Comissão a decisão sugerida pela Comissão Permanente de Licitações e solicito que seja efetuada a devida contratação da empresa ATIVA SERVICOS EM SAUDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: nº 27.604.788/0001-00, com sede na Rua Jose Vivacqua, 385 - Jabour - Vitória - ES, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o período de 60 (sessenta) dias, e determino a emissão da respectiva nota de empenho.

Jaguaré(ES), 24 de setembro de 2020.

Dayana Mara dos Santos Silva Bizi

Secretária Municipal de Saúde

Page 147:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 147

João Neiva

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO - SEMSAPublicação Nº 301425

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público a Dispensa de Licitação, cujo objeto é a Aquisição de fórmula nutricional completa e normocalorica na diluição padrão, adicionada com exclusivo MF6(1), com 60% de fibras solúveis e 40% insolúveis, hipossódica, isenta de sacarose, lactose e glúten, 800gr., para atendi-mento de demanda no processo GAMPES nº 2020.015.8273-57, de acordo com o processo protocolado sob nº 3.414 de 21/09/2020, com fulcro no Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

Empresa: DROGARIA ADRIANA LTDA – ME, no valor total de R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais).

João Neiva, 25 de setembro de 2020.

OTÁVIO ABREU XAVIER Cristina Valéria Guimarães

Prefeito Municipal Secretária Municipal de Saúde

DISPENSA DE LICITAÇÃO - SEMSAPublicação Nº 301424

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público a Dispensa de Licitação, cujo objeto é a aquisição de medicamento para atender situação de emergência COVID-19, para suprir o estoque da Farmácia Básica, de acordo com o processo n° 2.577/2020, com fulcro na Lei 13.979/2020, MP 926/2020 e Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

Empresas: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, no valor total de valor R$ 4.876,20 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte centavos), conforme contrato n° 034/2020, com vigência até 31/12/2020, a partir da assina-tura e HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais), conforme contrato n° 035/2020com vigência até 31/12/2020, a partir da assinatura.

João Neiva, 25 de setembro de 2020.

OTÁVIO ABREU XAVIER Cristina Valéria Guimarães

Prefeito Municipal Secretária Municipal de Saúde

PREGAO PRESENCIAL 025-2020 - AQUISIÇÃO DE CAMISETAS - SEMTADESPublicação Nº 301302

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

PREGÃO PRESENCIAL N°025/2020

Objeto: Registrar Preços, objetivando futura e eventual aquisição de camisetas a fim de atender as campanhas desen-volvidas pela Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SEMTADES, por intermédio das unidades CRAS e CREAS.

Abertura do certame: às 08 horas do dia 09/10/2020.

O edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected], ou site da Prefeitura Municipal. Informações pelo tel. (27) 3258-4707.

Page 148:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 148

João Neiva, 25 de setembro 2020.

Dieyna Dal Piero Fraga

Pregoeira PMJN

RESUMO DO CONTRATO N° 036/2020 - SEMSAPublicação Nº 301423

RESUMO DO CONTRATO N° 036/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: POAR REFRIGERA-ÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAIS EIRELI; TOMADA DE PREÇOS N° 006/2020; Objeto: Contratação de empresa para execução de Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde de Acioli, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme autorização no processo administrativo n.º 1.691 de 13/05/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Saú-de - Semsa. VALOR TOTAL: R$ 349.201,25. VIGÊNCIA: 12meses, contados a partir de sua assinatura.

João Neiva/ES, 25 de setembro de 2020.

Cristina Valéria Guimarães Otávio Abreu Xavier

Gestora do Fundo Municipal de Saúde Prefeito Municipal

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

PORTARIA Nº 178/2020Publicação Nº 301229

PORTARIA Nº 178, de 25 de Setembro de 2020.

Dispõe sobre exoneração de servidor e dá outras providências.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660/2018 datado em 25/09/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o servidor SHERLEN GOMES NUNES BRAGA, ocupante do cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRA-TAMENTO DE ÁGUA, Classe E, Nível I, aprovado no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicaçã.

João Neiva/ES, 25 de Setembro de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

Page 149:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 149

Laranja da Terra

Câmara Municipal

ANEXO 1 - RGF - 2º QUADRIMESTRE DE 2020 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALPublicação Nº 301161

MU

NIC

ÍPIO

DE

LA

RA

NJA

DA

TE

RR

A -

ES

- P

OD

ER

LE

GIS

LA

TIV

OR

EL

AT

ÓR

IO D

E G

ES

O F

ISC

AL

DE

MO

NS

TR

AT

IVO

DA

DE

SP

ES

A C

OM

PE

SS

OA

LO

AM

EN

TO

S F

ISC

AL

E D

A S

EG

UR

IDA

DE

SO

CIA

L2º

QU

AD

RIM

ES

TR

E D

E 2

020

- M

AIO

A A

GO

ST

O D

E 2

020

RG

F -

AN

EX

O 1

(LR

F, a

rt. 5

5, in

ciso

I, a

línea

"a"

)R

$ 1,

00

INS

CR

ITA

S E

MT

OT

AL

RE

ST

OS

A

(ÚL

TIM

OS

PA

GA

R N

ÃO

12 M

ES

ES

) P

RO

CE

SS

AD

OS

(a)

(b)

DE

SP

ES

A B

RU

TA

CO

M P

ES

SO

AL

(I)

97.4

75,2

798

.479

,86

100.

240,

3513

7.77

4,02

93.5

99,4

810

1.71

0,59

101.

257,

7497

.676

,94

97.6

76,9

497

.676

,94

97.6

76,9

497

.028

,36

1.21

8.27

3,43

P

esso

al A

tivo

97.4

75,2

798

.479

,86

100.

240,

3513

7.77

4,02

93.5

99,4

810

1.71

0,59

101.

257,

7497

.676

,94

97.6

76,9

497

.676

,94

97.6

76,9

497

.028

,36

1.21

8.27

3,43

Ven

cim

ento

s, V

anta

gens

e O

utra

s D

espe

sas

Var

iáve

is80

.558

,08

81.5

27,6

783

.288

,16

114.

623,

4677

.438

,88

84.5

65,7

683

.891

,79

80.7

24,7

580

.724

,75

80.7

24,7

580

.724

,75

80.0

76,1

71.

008.

868,

97

O

brig

açõe

s P

atro

nais

16.9

17,1

916

.952

,19

16.9

52,1

923

.150

,56

16.1

60,6

017

.144

,83

17.3

65,9

516

.952

,19

16.9

52,1

916

.952

,19

16.9

52,1

916

.952

,19

209.

404,

46

B

enef

ício

s P

revi

denc

iário

s

Pes

soal

Inat

ivo

e P

ensi

on

ista

s

A

pose

ntad

oria

s, R

eser

va e

Ref

orm

as

P

ensõ

es

O

utro

s B

enef

ício

s P

revi

denc

iário

s

Ou

tras

des

pes

as d

e p

esso

al d

eco

rren

tes

de

con

trat

os

de

terc

eiri

zaçã

o

(§ 1

º d

o a

rt. 1

8 d

a L

RF

) D

ES

PE

SA

S N

ÃO

CO

MP

UT

AD

AS

(II)

1º d

o a

rt. 1

9 d

a L

RF

) In

deni

zaçõ

es p

or D

emis

são

e In

cent

ivos

à D

emis

são

Vol

untá

riaD

ecor

rent

es d

e D

ecis

ão J

udic

ial d

e pe

ríod

o an

terio

r ao

da

apur

ação

Des

pesa

s de

Exe

rcíc

ios

Ant

erio

res

de p

erío

do a

nter

ior

ao d

a ap

uraç

ãoIn

ativ

os e

Pen

sion

ista

s co

m R

ecur

sos

Vin

cula

dos

DE

SP

ES

A L

ÍQU

IDA

CO

M P

ES

SO

AL

(III

) =

(I -

II)

97.4

75,2

798

.479

,86

100.

240,

3513

7.77

4,02

93.5

99,4

810

1.71

0,59

101.

257,

7497

.676

,94

97.6

76,9

497

.676

,94

97.6

76,9

497

.028

,36

1.21

8.27

3,43

Pre

side

nte

da C

âmar

aC

onta

dor

Con

trol

ador

a G

eral

Inte

rna

Biê

nio

2019

/202

0C

RC

-ES

018

349/

OP

orta

ria 1

8/20

12

WE

LE

RS

SO

N J

OS

É M

ER

CA

ND

EL

EG

ILM

AR

VIE

IRA

DA

SIL

VA

VE

RU

SK

A P

ED

RO

LIM

ITE

XIM

O (

VIII

) (in

ciso

s I,

II e

III, a

rt. 2

0 da

LR

F)

2.14

9.05

1,13

6,

00

LI

MIT

E P

RU

DE

NC

IAL

(IX

) =

(0,

95 x

VIII

) (p

arág

rafo

úni

co d

o ar

t. 22

da

LRF

) 2.

041.

598,

57

5,70

LIM

ITE

DE

ALE

RT

A (

X)

= (

0,90

x V

III)

(inci

so II

do

§1º

do a

rt. 5

9 da

LR

F)

1.93

4.14

6,02

5,

40

F

ON

TE

: Sis

tem

a de

Adm

inis

traç

ão d

e F

inan

ças

Púb

licas

, Uni

dade

Res

pons

ável

: Câm

ara

Mun

icip

al D

e La

ranj

a D

a T

erra

, Em

issã

o: 2

4/09

/202

0 , a

s 10

:54:

45

= R

EC

EIT

A C

OR

RE

NT

E L

ÍQU

IDA

AJU

ST

AD

A (

VI)

35.8

17.5

18,7

5

D

ES

PE

SA

TO

TA

L C

OM

PE

SS

OA

L -

DT

P (

VII)

= (

III a

+ II

I b)

1.21

8.27

3,43

3,

40

(-)

Tra

nsfe

rênc

ias

obrig

atór

ias

da U

nião

rel

ativ

as à

s em

enda

s in

divi

duai

s (

art.

166-

A, §

da C

F)

(V

)46

0.00

0,00

(-)

Tra

nsfe

rênc

ias

obrig

atór

ias

da U

nião

rel

ativ

as à

s em

enda

s de

ban

cada

(ar

t. 16

6-A

, § 1

6 da

CF

) (V

l)0,

00

AP

UR

ÃO

DO

CU

MP

RIM

EN

TO

DO

LIM

ITE

LE

GA

LV

AL

OR

% S

OB

RE

A R

CL

AJU

ST

AD

AR

EC

EIT

A C

OR

RE

NT

E L

ÍQU

IDA

- R

CL

(IV

)36

.277

.518

,75

AG

O/2

020

DE

SP

ES

A C

OM

PE

SS

OA

L

DE

SP

ES

AS

EX

EC

UT

AD

AS

(Últ

imo

s 12

Mes

es)

LIQ

UID

AD

AS

SE

T/2

019

OU

T/2

019

NO

V/2

019

DE

Z/2

019

JAN

/202

0F

EV

/202

0M

AR

/202

0A

BR

/202

0M

AI/2

020

JUN

/202

0JU

L/2

020

Page 150:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 150

Linhares

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares

1º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO 42/2019Publicação Nº 301128

1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2019

PROCESSO Nº 730/2019

CONTRATANTE: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

CONTRATADA: LOCANORTE SERVIÇOS EIRELI EPP. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Contrato nº 42/2019 pelo prazo 12 (doze) meses, conforme autorização na sua Cláusula Sétima, a contar de 24/09/2020 a 24/09/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

Os valores dos serviços contratados foram mantidos, conforme cláusula sexta, parágrafo único do referido contrato, com o valor global de R$ 207.060,00 (duzentos e sete mil e sessenta reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária 1901.1712201002.113 – Manutenção das Atividades Admi-nistrativas, 339039 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica, Ficha 19.

CLÁUSULA QUARTA – DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL

4.1 O valor total da garantia contratual deverá ser ajustado e renovado, nas mesmas condições e parâmetros da contra-tação, correspondente a 3% do valor reajustado referente aos 12 (doze) meses, sendo R$ 6.211,8 (seis mil, duzentos e onze reais e oitenta centavos).

4.2 Neste ato, a CONTRATADA compromete-se a renovar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a garantia contratual mediante caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública ou apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES

5.1- Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

Por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, para distribuição, para que produza os seus efeitos legais.

Linhares – ES, 24 de setembro de 2020.

Waldiney Carlos Siqueira

Diretor Geral do SAAE

Page 151:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 151

Mantenópolis

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA - PREGÃO PRESENCIAL 032-2020Publicação Nº 301213

Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES

REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL

N° 032/2020

A Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, através de seu pregoeiro e Equipe de Apoio torna-se público que irá realizar a abertura da licitação cujo objeto é a Aquisição de Materiais Hospitalares para atender as necessidades da Secretaria Mu-nicipal de Saude do Município de Mantenópolis/ES, obedecendo as quantidades discriminadas no anexo I, parte integrante deste Edital. A licitação será realizada no dia 09 de outubro de 2020. Protocolo: até às 08 horas e 30 minutos. Abertura: 08 horas e 40 minutos, nas dependências da Prefeitura Municipal de Mantenópolis. A íntegra do Edital se encontra disponível para download no sítio eletrônico, www.mantenopolis.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3758 2916.

Mantenópolis/ES, 25 de setembro de 2020.

Erminio Martins de Jesus

Pregoeiro da P.M.M.

AVISO DE ABERTURA - TOMADA DE PREÇO 005-2020Publicação Nº 301214

Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES

TOMADA DE PREÇO

N° 005/2020

A Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, através do Presidente da CPL (Comissão Permanente de Licitação) torna públi-co que irá realizar a licitação cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimenta-ção rural nos Distritos do Município de Mantenópolis/ES, com fornecimento de material e mão de obra, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Projeto, que será realizada no dia 14 de outubro de 2020. Protocolo: até às 08 horas e 30 minutos. Abertura: 08 horas e 40 minutos, que será realizada nas dependências da Prefeitura Municipal de Mantenópolis. A íntegra do Edital se encontra disponível para download no sítio eletrônico, [email protected]. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3758 2916.

Mantenópolis/ES,25 de setembro de 2020.

Wollmer Cândido de Paula

Presidente da CPL

DECRETO Nº 078/2020Publicação Nº 301156

Decreto nº 078, de 25 de setembro de 2020.

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNI-CÍPIO DE MANTENÓPOLIS/ES EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA INFECCIOSA VIRAL (COBRADE 1.5.1.1.0) – CORONAVÍ-RUS (COVID-19) -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Page 152:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 152

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial as confe-ridas pela Lei Orgânica Municipal, bem como ainda, considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; no Decreto Municipal nº 014, de 17 de março de 2020; no Decreto Municipal nº 016, de 20 de março de 2020, e

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, cabendo a este a promoção de políticas sociais e econô-micas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, classificou como pandemia o Novo Coronavírus (COVID 19);

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 016, de 20 de março de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento à situação de emergência em saúde pública no Município de Mantenópolis/ES em razão da Pandemia da COVID-19”, entre elas a suspensão do atendimento ao público nas unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, e a suspensão, no âmbito do Município de Mantenópolis/ES, durante a vigência daquele decreto, da realização de eventos e atividades públicas ou privadas, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos des-portivos, comemorativos e institucionais, shows, feiras empresariais, eventos científicos ou culturais, passeatas e afins;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, de lavra do Excelentíssimo Governador Renato Casagrande, o qual instituiu Estado de Emergência em Saúde Pública decorrente do surto do Novo Coronavírus (CO-VID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.736-R, de 19 de setembro de 2020, de lavra do Excelentíssimo Governador Re-nato Casagrande, o qual dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), entre elas a possibilidade de se realizar alguns eventos sociais e desportivos, de acordo com regulamentação da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SESA);

CONSIDERANDO a Portaria SESA nº 186-R, de 19 de setembro de 2020, que estabelece condições para a realização de alguns eventos sociais e desportivos em todo o Estado do Espírito Santo; e

CONSIDERANDO a recente classificação do Município de Mantenópolis/ES como de “Risco Baixo” no mapeamento de risco de contágio pelo Novo Coronavírus;

DECRETA

Artigo 1º. O artigo 2º do Decreto Municipal nº 016, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

Artigo 2º. Ficam suspensos, no âmbito do Município de Mantenópolis/ES, durante a vigência deste decreto, a realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, comícios, passeatas e afins, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), ainda que previamente autorizadas, independentemente do quantitativo de pessoas, excetuando-se:

I - a realização de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais como congresso, simpósio, conferência, palestra, assembleia, workshop e seminário, bem como eventos desportivos, comemorativos e sociais, tais como casa-mentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios e equivalentes, que funcionarão conforme requisitos estabelecidos pela Portaria SESA nº 186-R, de 19 de setembro de 2020.

[...]

Artigo 2º. O artigo 4º do Decreto Municipal nº 016, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Page 153:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 153

[...]

Artigo 4º. Em caráter temporário e excepcional, e enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decor-rência da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), o atendimento ao público nas unidades administrativas do Poder Executivo Municipal se dará da seguinte forma:

I - individualmente, com uso obrigatório de máscara pelo servidor municipal e pelo cidadão atendido, não sendo admitido o ingresso de mais de uma pessoa por setor/sala;

II - com o ingresso nas dependências administrativas do Poder Executivo somente após a higienização das mãos com álcool em gel 70% (setenta por cento) e aferição da temperatura corporal, que se dará por termômetro digital de infra-vermelho;

III - com o respeito do distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre o servidor público municipal e o cidadão atendido.

Parágrafo Único - Enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do Novo Coro-navírus (COVID-19), fica estabelecida nas unidades administrativas do Poder Executivo Municipal jornada única de traba-lho compreendida das 07h00min às 13h00min, exceto:

I - os serviços de urgência e emergência prestados pelo Pronto Atendimento Municipal (PA), que funcionarão ininterrup-tamente pelo período de 24h (vinte e quatro horas);

II - os serviços de saúde prestados pelas Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF), que funcionarão das 07h00min às 11h00min e das 12h00min às 16h00min;

III - os serviços de limpeza pública urbana, que serão executados de acordo com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

[...]

Artigo 3º. Havendo necessidade, o Poder Executivo Municipal expedirá novo(s) ato(s) destinado(s) a operacionalização e regulamentação deste decreto, bem como reavaliar as medidas aqui deliberadas.

Artigo 4º. As disposições estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 016/2020 não alcançadas pelo presente ato, continuam em plena vigência.

Artigo 5º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 020, de 07 de abril de 2020.

Artigo 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, em 25 de setembro de 2020.

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITACA0 - PROJETOSPublicação Nº 301261

AVISO DE RESULTADO

TERMO DE DISPENSA

LICITAÇÃO

Page 154:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 154

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mantenópolis-ES, constituída na forma da Lei, através de seu Presidente, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no parecer da Procuradoria do Município de Mantenópolis-ES, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação do Senhor Erick Rodrigues Dias inscrito no CREA-ES 7.325/D para realização de serviços de engenharia em combate ao incêndio, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

Mantenópolis-ES, 25 de setembro de 2020.

Wollmer Cândido de Paula

Presidente CPL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a decisão da Comissão Permanente de Licitação, constituída na forma da Lei, através de seu Presidente, a Dispen-sa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, para a contratação do Senhor Erick Rodrigues Dias inscrito no CREA-ES 7.325/D para realização de serviços de engenharia em combate ao incêndio, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

Mantenópolis-ES, 25 de setembro de 2020.

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

Page 155:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 155

Marechal Floriano

Prefeitura

DECRETO Nº. 10.598/2020Publicação Nº 301426

DECRETO Nº. 10.598/2020

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO DE TRIBUTOS, PARCELAMENTOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,

- Considerando as normas Federais e Estaduais de prorrogação de prazo para cobrança de tributos decretado pelo estado de calamidade por conta do COVID-19;

- Considerando a desaceleração da economia por conta de restrições a abertura de estabelecimentos industriais, comer-ciais e de prestação de serviços neste Município;

- Considerando o Decreto Estadual Nº 4605-R de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;

- CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

- CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas de prevenção e en-frentamento da emergência da saúde pública provocada pelo COVID-19;

- CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-2019);

- CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;

- CONSIDERANDO o Decreto Nº 4593 - R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e conten-ção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

- CONSIDERANDO o Decreto nº. 10.448/2020, de 17 de março de 2020, que Decreta Situação de Emergência de Saúde Pública no município de Marechal Floriano, decorrente da pandemia do COVID-19, e dispõe sobre as medidas para conten-ção e enfrentamento e suas alterações;

- CONSIDERANDO o Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabeleci-mento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO o Decreto Nº 10.499/2020, de 27 de abril de 2020, que declara estado de Calamidade Pública no Mu-nicípio de Marechal Floriano-ES, para enfrentamento da pandemia do COVID-19 e dá outras providências;

- CONSIDERANDO que em decorrência da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) os estabelecimentos comerciais estão em processo de recuperação financeira e restabelecimento normal de suas atividades;

Page 156:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 156

DECRETA:

Art. 1º - Nos Tributos Municipais: IPTU e ISSQN, ficam suspensas a incidência de juros e multas até a data de 30 de no-vembro de 2020.

Parágrafo Único: as datas de vencimento do IPTU 2020 serão nas seguintes datas:

a) Cota Única e 1ª Parcela com vencimento em 16/09/2020;

b) 2ª Parcela com vencimento em 16/10/2020;

c) 3ª Parcela com vencimento em 16/11/2020; e,

d) 4ª Parcela com vencimento em 16/12/2020.

Art. 2º - Ficam renovadas as Certidões Negativas de Débitos (CND) municipais até a data de 30 de novembro de 2020.

Art. 3º - Dos parcelamentos de débitos tributários e não tributários realizados poderá o contribuinte optar pelo seguinte:

§ 1º. Suspensão da incidência de juros e multa nos parcelamentos firmados, efetuando o pagamento da forma pactuada;

§ 2º. Aos contribuintes em estado de vulnerabilidade econômica que realizaram parcelamentos de débitos tributários e não tributários poderão reparcelar seus débitos com vencimento da primeira parcela até a data de 30 de novembro de 2020;

§ 3º. O reparcelamento que trata o parágrafo anterior fica condicionado:

a) À solicitação que deverá ser realizada pelo contribuinte, procurando o setor de tributação, declarando sua vulnerabili-dade econômica;

b) Estar em dia com o parcelamento firmado até a publicação deste Decreto;

Art. 4º - Fica mantida a data de vencimento da cobrança de água e esgoto do distrito de Araguaya na qual seus venci-mentos serão nas seguintes datas:

a) Parcela Única e 1ª Parcela com vencimento em 30/09/2020;

b) 2ª Parcela com vencimento em 30/10/2020; e,

c) 3ª Parcela com vencimento em 30/11/2020.

Art. 5º - Fica prorrogado até a data de 30 de novembro de 2020 o prazo de vencimento de todas as licenças e Alvarás emitidos pelo Poder Público Municipal.

Art. 6º - Que tais medidas poderão ser prorrogadas caso perdure a situação de pandemia.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs. 10.537/2020 e 10.555/2020.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 25 de Setembro de 2020.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

Page 157:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 157

Montanha

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2020 - PMMPublicação Nº 301349

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°016/2020

A Prefeitura Municipal de Montanha torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 13 de outubro de 2020 às 08:30 horas, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Montanha/ES, o Pregão Presencial nº. 016/2020, do tipo maior oferta por item, cujo objeto e a CONCESSÃO REMUNERADA DE USO, A TITULO PRECÁRIO E ONEROSO DOS ESPAÇOS “BOX” DO MERCADO MUNICIPAL DE MONTANHA, para fins comerciais, conforme o especificado no Termo de Referência. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira das 7:00 às 13:00 horas, Praça Osvaldo Lopes, s/n ou pelo site: http://montanha.es.gov.br Outras informações poderão ser obtidas no en-dereço acima e/ou pelo e-mail: [email protected]

ID cidadES: 2020.048E0700001.03.0001

Montanha-ES, 25 de setembro de 2020.

Aline Amaral Miranda

Pregoeira

Page 158:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 158

Nova Venécia

Prefeitura

DISPENSA 008-20Publicação Nº 301306

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA

PROCESSO Nº 539603/2020

DISPENSA Nº 008/2020

AUTORIZO a locação de imóvel residencial para atender as necessidades advindas de situações de vulnerabilidade tem-porária, da família da Senhora ADRIANA GONÇALVES SCHARRA, conforme estabelecido no inciso X, artigo 24, da Lei nº 8.666/93, em nome de RONALDO CALEGARI MILANEZ.

Locatário: Fundo Municipal de Assistência Social – Município de Nova Venécia-ES.

Locador: RONALDO CALEGARI MILANEZ

Valor Mensal: R$ 500,00

Vigência: 06 (seis) meses.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL DE NOVA VENÉCIA EM SUBSTITUIÇÃO, 25/09/2020.

MARPIA MAGALHÃES

Secretária de Ação Social em Substituição

Page 159:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 159

Pancas

Prefeitura

CONTRATO 099Publicação Nº 301313

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO N.º 099/2020

PROCESSO 2692/2020

Contratante: Prefeitura Municipal de Pancas através do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE/ES. Objeto: 2.1. É objeto do presente instrumento a contratação da prestação de serviços de assistência à saúde, com execução parcelada, no município CONTRATANTE, por intermédio do CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE/ES, compreendendo:

2.1.1. Prestação de serviços médicos, em nível ambulatorial e hospitalar, a serem executados nas unidades de saúde do município CONTRATANTE, de acordo com a Tabela de Serviços Médicos do CIM NOROESTE/ES (valor líquido), vigentes. Valor global: é estimado em R$181.750,00.

Data assinatura: 11/09/2020

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

CONTRATO 100Publicação Nº 301317

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO N.º 100/2020

PROCESSO 1859/2020

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2020

ID: 2020.053E0500001.02.0012

Contratante: Prefeitura Municipal de Pancas através do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: N. NUNES COMÉRCIO DISTRIBUIDOR LTDA ME. Objeto: Pregão Eletrônico para aquisição de material de consumo para a Farmácia Básica do município de Pancas e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos e condições constantes no Termo de Referência. Valor global: R$ 12.855,00.

Data assinatura: 16/09/2020

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

CONTRATO 101Publicação Nº 301318

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO N.º 101/2020

PROCESSO 1476/2020

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2020

ID: 2020.053E0700001.01.0026

Contratante: Prefeitura Municipal de Pancas. Contratada: VCS COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP. Objeto: Pregão Eletrônico para Aquisição de 01 (hum) Caminhão de Carroceria Madeira, 01 (uma) Retroescavadeira e 01 (uma) Pá Carregadeira para Mecanização Agrícola para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio

Page 160:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 160

Ambiente, ofertando aos produtores rurais serviços de transportes de materiais e produtos visando melhorar a qualidade e o escoamento da produção agrícola, nos termos e condições constantes no Termo de Referência, Anexo I. Valor global: R$ 371.790,00.

Data assinatura: 17/09/2020

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

CONTRATO 102Publicação Nº 301320

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO N.º 102/2020

PROCESSO 1476/2020

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2020

ID: 2020.053E0700001.01.0026

Contratante: Prefeitura Municipal de Pancas. Contratada: WEDER BASÍLIO VEÍCULOS LTDA. Objeto: Pregão Eletrônico para Aquisição de 01 (hum) Caminhão de Carroceria Madeira, 01 (uma) Retroescavadeira e 01 (uma) Pá Carregadeira para Mecanização Agrícola para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ofertando aos pro-dutores rurais serviços de transportes de materiais e produtos visando melhorar a qualidade e o escoamento da produção agrícola, nos termos e condições constantes no Termo de Referência, Anexo I. Valor global: R$ 411.000,00.

Data assinatura: 17/09/2020

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

CONTRATO 103Publicação Nº 301322

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO N.º 103/2020

PROCESSO 2218/2020

TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2020

ID: 2020.053E0700001.01.0023

Contratante: Prefeitura Municipal de Pancas. Contratada: CONSTRUTORA SCHMIDT EIRELI - EPP. Objeto: Constitui o ob-jeto do presente contrato a contratação de Empresa Especializada para Construção da CASA DA CULTURA POMERANA – Localizada na Rua Miguel Luciano Pagung, com Rua Amazonas, Loteamento Franz Lourenço Pagung, no Centro – Distrito de Laginha, Município de Pancas/ES conforme Projeto Executivo, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, sendo utilizado recurso de Convênio Nº 001/2020 celebrado entre Prefeitura de Pancas e o Go-verno do Estado do ES, por meio da Secretaria de Estado da Cultura. Valor global: R$ 312.528,34.

Data assinatura: 24/09/2020

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

CONTRATO 104Publicação Nº 301324

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO N.º 104/2020

PROCESSO 2212/2020

Page 161:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 161

TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2020

ID: 2020.053E0700001.01.0025

Contratante: Prefeitura Municipal de Pancas. Contratada: CONSTRUTORA SCHMIDT EIRELI - EPP. Objeto: Constitui o ob-jeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS DO BAIRRO OTÁLIO FIGUEIRA DE BARROS, localizado na Sede do Município de Pancas/ES conforme memorial descritivo, orçamento, projeto executivo e demais documentos técnicos, de responsabilidade da Se-cretaria Municipal Obras, Infraestrutura, Habitação e Desenvolvimento Urbano. Valor global: R$ 343.987,65.

Data assinatura: 25/09/2020

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

CONTRATO 105Publicação Nº 301325

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO N.º 105/2020

PROCESSO 2211/2020

TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2020

ID: 2020.053E0700001.01.0024

Contratante: Prefeitura Municipal de Pancas. Contratada: CONSTRUTORA SCHMIDT EIRELI - EPP. Objeto: Constitui o ob-jeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS DO BAIRRO LÍRIO DOS VALES, localizado na Sede do Município de Pancas/ES conforme memo-rial descritivo, orçamento, projeto executivo e demais documentos técnicos, de responsabilidade da Secretaria Municipal Obras, Infraestrutura, Habitação e Desenvolvimento Urbano. Valor global: R$ 344.144,96.

Data assinatura: 25/09/2020

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Page 162:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 162

Piúma

Prefeitura

ARP Nº 021/2020Publicação Nº 301175

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2020Processo nº 8.145/2020

GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 .

FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: RODORRAFA COMERCIO DE GÁS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.604.084/0001-11

OBJETO: Aquisição de material de consumo gás GLP recarga 13kg e botijões vazios”, para atender as necessidades das secretarias municipais de Piúma”, para atender as necessidades das secretarias municipais de Piúma.

MODALIDADE: PPRP Nº 024/2020.

VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses a partir de sua publicação.

Piúma/ES, 25/09/2020

Secretaria de EducaçãoSecretaria de Obras e ServiçosSecretaria de Assistência SocialSecretaria de Agricultura e PescaSecretaria de SaúdeSecretaria de Administração.

ERRATA PROTOCOLO 300970 – PUBLICADO EM 25/09/2020 - DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HO-MOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS 009/2020

Publicação Nº 301250

ERRATA PROTOCOLO 300970 – PUBLICADO EM 25/09/2020 - DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA TOMA-DA DE PREÇOS 009/2020Processo nº 5772/2020.O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna Público para os interessados, com base a Lei 8.666/93 e suas alterações, referente a Licitação: TOMADA DE PREÇOS n.º 009/2020 com o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO CAIS ALCIDES ABRAHÃO-(CAIS DOS PESCADORES), NO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES.A Prefeitura Municipal de Piúma, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que declara VENCEDORA a empresa JEANSTEEL CONSTRUTORA EIRELI, do certame por ter apresentado sua proposta de menor valor global de R$ 109.726.70 (cento e nove mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta centavos), em conformidade com o exigido no edital. Remetido os autos à Procuradoria Geral do Município, em análise verifica-se a conformidade do Processo Licitatório quanto à legislação vigente, bem como aspectos de natureza eminente técnico-administrativa, e que o mesmo encontra-se saneado para providências necessárias legais, em terem sido observados os preceitos legais do procedimento licitatório. Assim, observados os preceitos legais da lei 8.666/93 e Constituição Federal de 1988, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o presente certame a favor da empresa vencedora - JEANSTEEL CONSTRUTORA EIRELI, por ter apresentado sua proposta com o menor valor global de R$ 109.726.70 (cento e nove mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta centavos), na forma do inciso VI do artigo 43 da lei 8.666/93.Maiores informações disponíveis na Sala da CPL, e no site da Prefeitura Municipal de Piúma/ES www.piuma.es.gov.br - de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 18:00hs, e-mail: [email protected] .

Piúma, 24 de setembro de 2020.

Marco Antônio Ribeiro XavierSecretário Municipal de Agricultura e Pesca

Page 163:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 163

Presidente Kennedy

Prefeitura

CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018Publicação Nº 301372

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2020

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei nº 270/90, torna público, para conhecimento dos interessados que a Prefeitura Municipal CONVOCA para o Exercício do cargo em Estágio Probatório, os candidatos abaixo relacionados, conforme classifi-cação de aprovados no concurso público realizado no ano de 2018 e com homologação através do EDITAL DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO de 06/11/2018 abaixo relacionados para:

Nº de Inscrição Nome Cargo Classificação

452.315-6 Rodrigo Freislebem Gomes Professor MAMPB – Geografia - 25 horas 4º

452.451-9 Fabio Ramos Manhães Professor MAMPB – Matemática - 25 horas 4º

454.455-2 Aline Tomé de Souza Professor MAMPB – Artes - 25 horas 4º

1. Apresentação dos títulos e documentos comprobatórios das informações prestadas pelo candidato para avaliação, e apresentação dos documentos necessários para posse, conforme ANEXO I, na Direção Geral de Recursos Humanos, si-tuado à Rua Dona Senhorinha, nº 29 – Centro, Presidente Kennedy/ES, de segunda à sexta-feira, das 12h00 às 17h00, conforme prazo estipulado no Item 5.

1.1 . Escolha da Vaga. ANEXO II.

2. A comprovação dos requisitos exigidos para o cargo é condição para a escolha de vaga e posterior a formalização do contrato.

3. O Candidato classificado no quantitativo de vagas para escolha que não comprovar habilitação ao exercício do cargo terá sua vaga preenchida pelo candidato subsequente.

4. Durante o procedimento de escolha de vaga o candidato nomeado que não estiver presente, após a chamada nominal, terá sua vez de escolha automaticamente reposicionada para o fim da lista.

5. Se a apresentação do convocado, bem como da documentação necessária à efetivação de sua posse, não der no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de Publicação deste, implicará na automática eliminação do candidato.

Presidente Kennedy - ES, 25 de setembro de 2020.

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

( ) 1. Carteira de Identidade (original e cópia);

( ) 2. CPF – Cadastro de Pessoas Físicas (original e cópia);

( ) 3. Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino menores de 46 anos) (original e cópia);

( ) 4. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia – em que conste o número da CTPS e o verso em que consta a qualificação civil);

( ) 5. Carteira Nacional de Habilitação (para os candidatos ao cargo de motorista e operadores de máquinas e veículos especiais conforme exigido no Edital) (original e cópia);

Page 164:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 164

( ) 6. Cartão do PIS/PASEP (se já for inscrito – original e cópia);

( ) 7. Título Eleitoral e comprovação (original e cópia);

( ) 8. Comprovante que votou na última eleição OU Certidão de quitação eleitoral (disponível na pág. de internet http://www.tre-es-gov.br);

( ) 9. Comprovante de Regularidade do CPF http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/Fisica.htm);

( ) 10. Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);

( ) 11. Certidão de Nascimento dos filhos, sendo exigido, para as crianças de até 06 (seis) anos, cartão de vacina atualiza-do e as crianças de 07 (sete) a 14 (catorze) anos, declaração da escola em que se encontra matriculada (original e cópia);

( ) 12. Diploma com o registro da universidade (para candidatos a cargos com exigência de escolaridade de ensino supe-rior - original e cópia);

( ) 13. Diploma de Pós-graduação, Mestrado e ou Doutorado com registro da instituição de ensino (original e cópia);

( ) 14. Declaração de bens assinada pelo candidato ou cópia da declaração entregue a Receita Federal;

( ) 15. Declaração de que não acumula cargo público, exceto os cargos permitidos em lei, assinada pelo candidato;

( ) 16. Em caso de Acumulação de cargos na forma da Lei, declaração constado o local de trabalho e horário de trabalho do outro vínculo, carimbado e assinado pelo chefe imediato ou Depto de Recursos Humanos, para compor prova quanto a compatibilidade de horários.

( ) 17.Atestado de antecedentes criminais (disponível no site da internet http://www.sesp.es.gov.br), ou Certidão negativa criminal do domicílio do candidato (expedida pelo Cartório Distribuidor, no Fórum)

( ) 18. Laudo médico expedido pela inspeção médica oficial do Município;

( ) 19. Comprovante de registro e situação regular no órgão de classe (profissões regulamentadas)

( ) 20. Comprovante de residência (cópia de conta de telefone, água ou luz – apresentar a original para conferência);

( ) 21. 01 (uma) foto 3x4, recente.

ANEXO II

DAS VAGAS PARA ESCOLHA NO ATO DA POSSE

UNIDADE DE ENSINO Nº DE VAGAS

Professor MAMPB – Geografia - 25 horas EMEIEF Jaqueira “Bery Barreto de Araujo” 01

Professor MAMPB – Artes - 25 horas EMEIEF Jaqueira “Bery Barreto de Araujo” 01

Professor MAMPB – Matemática - 25 horas EMEIEF “Vilmo Ornelas Sarlo” 01

Page 165:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 165

Santa Leopoldina

Prefeitura

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 020/2020Publicação Nº 301360

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 020/2020

Código ID CIDADES: 2020.061E0700001.01.0050

O Município de Santa Leopoldina torna público que irá realizar PREGÃO, na modalidade ELETRÔNICO nos termos da Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e Decreto Municipal 260/2019, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGI-COS PARA ATENDER AOS SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA DA UBS DA SEDE, conforme especificações constantes no Anexo VI do Edital. Processo Administrativo nº. 000477/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.

Fim do recebimento das Propostas: as 08h, do dia 08/10/2020

Início da disputa: 08h30min do dia 08/10/2020

Edital completo disponível em www.santaleopoldina.es.gov.br Contato através do tel: (27) 3266-1016 ou pelo e-mail [email protected]

BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: https://bllcompras.com/Home/Login / http://bll.org.br/cadastro/

Santa Leopoldina/ES, 25/09/2020

LEOMAR LAURETT

Pregoeiro Oficial

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 015/2020Publicação Nº 301323

Pregão Presencial Nº. 000015/2020

HOMOLOGAÇÃO

Homologo a decisão da Equipe de Pregão no procedimento licitatório - Pregão Presencial nº 000015/2020, oriundo da Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO LIMPA FOSSA E CAMI-NHÃO TORPEDO PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DO MUNICIPIO, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência (Anexo 01), que integra o presente edital para todos os fins. Inicialmente, em conformidade com as disposições contidas no Edital, que de acordo com a Ata e demais documentos constantes no Processo Administrativo Nº 000836/2020, que julgou como vencedora a empresa abaixo especificada, por apresentar proposta com MENOR PREÇO GLOBAL.

EMPRESA VENCEDORA: VISAUTO LOCACAO E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.520.845/0001-57, vencedora do Item 1: CAMINHÃO COMBINADO ALTA PRESSÃO TORPEDO, INCLUSIVE OPERADO-RES na quantidade de 600 horas com o valor unitário de R$ 245,81 totalizando R$ 147.486,00 e Item 2: CAMINHÃO HI-DROVÁCUO COM CAPACIDADE DE 8000 LITROS, LIMPA FOSSA, INCLUSIVE OPERADORES na quantidade de 100 viagens com o valor unitário de R$ 1.024,14 totalizando R$ 102.414,00 no valor total de R$ 249.900,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos reais).

Santa Leopoldina/ES,25 de setembro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

Page 166:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 166

Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

AVISO TOMADA DE PREÇOS 018/2020Publicação Nº 301174

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Permanente de Licitações, TORNA PÚBLICO que realizará a abertura das propostas das empresas habilitadas no certame Tomada de Preços nº 018/2020, a saber: Singular Constru-ções Eireli, Construtora Padrão Ltda, Ideal Sistemas e Prestação de Serviços Ltda, Renova Construções Ltda e Construtora Ohnesorge Ltda. A abertura se realizará na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, no dia 29 de setembro do corrente, às 15h00m. O resultado será divulgado através de aviso publicado na imprensa oficial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Presidente da C.P.L

DECRETO N° 761/2020Publicação Nº 301345

DECRETO Nº 761/2020

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL WALDEMAR BUSS. O Prefeito Mu-nicipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento protocolizado por meio do processo nº 6880/2020 em 13/08/2020, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde do servidor Waldemar Buss.

- considerando que o processo foi encaminhado ao IPS/SMJ em 14/09/2020, para realização de perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/N°232/2020 de 16/09/2020, encaminhando o processo 6880/2020 com o resultado da pe-rícia e indicação dos dias de afastamento;

- considerando o parecer jurídico dispondo que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o § 3º do Art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor Público Municipal WALDEMAR BUSS, efetivo no cargo de Motorista – matrícula: 50.477, pelo período de 13/08/2020 a 31/12/2020, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 13/08/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Page 167:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 167

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 762/2020Publicação Nº 301346

DECRETO Nº 762/2020

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ORLENE MARIA TOFOLI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento protocolizado por meio do processo nº 7643/2020 em 09/09/2020, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde da servidora Orlene Maria Tofoli;

- considerando que o processo foi encaminhado ao IPS/SMJ em 14/09/2020, para realização de perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/N°230/2020 de 16/09/2020, encaminhando o processo 7643/2020 com o resultado da pe-rícia e indicação dos dias de afastamento;

- considerando o parecer jurídico dispondo que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o § 3º do Art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal ORLENE MARIA TOFOLI, efetiva no cargo de Auxiliar de Escritório – matrícula: 52.635, pelo período de 03/09/2020 a 02/10/2020, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 03/09/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 763/2020Publicação Nº 301347

DECRETO Nº 763/2020

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL GABRIEL SOUZA MATTEDI. O Pre-feito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

Page 168:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 168

- considerando o requerimento protocolizado por meio do processo nº 13746/2019 em 03/12/2019, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde do servidor Gabriel Souza Mattedi.

- considerando que o processo foi encaminhado ao IPS/SMJ em 08/09/2020, para realização de perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/N°227/2020 de 09/09/2020, encaminhando o processo 13746/2020, com o resultado da perícia e indicação dos dias de afastamento;

- considerando o parecer jurídico dispondo que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o § 3º do Art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor Público Municipal GABRIEL SOUZA MATTEDI, efetivo no cargo de Motorista – matrícula: 53.079, pelo período de 25/11/2019 a 13/09/2020, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 25/11/2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 764/2020Publicação Nº 301350

DECRETO Nº 764/2020

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, LUCILEA TRES-SMANN.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a servidora Lucilea Tressmann, encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto n° 574/2019, 1133/2019, 123/2020 e 559/2020;

- considerando que a servidora apresentou novo atestado médico, anexado no processo nº 6769/2019, o qual foi encami-nhado para o IPS/SMJ para procederem a perícia médica;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº. 231/2020 de 16/09/2020, anexado ao processo IPS/SMJ/N° 10534/2019 e o do muni-cípio de n° 6769/2019 encaminhando o resultado da perícia e a indicação dos dias de afastamento;

Page 169:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 169

- considerando o parecer da Secretaria Jurídica respaldado no disposto no § 3º Art. 9º da Emenda Constitucional 103/2019, bem como os Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 17/09/2020 a 31/10/2020, concedida a Servidora Pública Municipal, LUCILEA TRESSMANN ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar Geral – matrícula: 52.093, nos termos do Art. 72 I, Art. 74 I e Art. 77 Parágrafo Único da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 17/09/2020.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

EXTRATO CONTRATO FMS NºS 115/2020Publicação Nº 301363

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000115/2020: Contratada: M G DE OLIVEIRA MILHORATO ME. Objeto: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE EPI E OUTROS MATERIAIS DE SEGURANÇA, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 015/2020 - Concorrência Nº 000002/2020. Valor total: R$ 1.637,96. Prazo: 21 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 0080011012200012.041 - Ma-nutenção das atividades administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00010 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 6776/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO FMS NºS 116/2020Publicação Nº 301367

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000116/2020: Contratada: JUSFRIO COMERCIO DE PEÇAS E TRANSPORTES LTDA ME. Objeto: AQUISI-ÇÃO FUTURA DE PNEUS NOVOS, CÂMARA DE AR E PROTETORES DE BORRACHA, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 100/2020 - Pregão Eletrônico Nº 000014/2020. Valor total: R$ 49.894,50. Prazo: 21 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 0080011030100142.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00038 - Fonte de Recurso - 22140000000 e 0080011030200152.047 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00068 - Fonte de Recurso - 22140000000. Processo: 7900/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

Page 170:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 170

EXTRATO CONTRATO FMS NºS 117/2020Publicação Nº 301377

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000117/2020: Contratada: FELIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES ME. Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE PNEUS NOVOS, CÂMARA DE AR E PROTETORES DE BORRACHA, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 117/2020 - Pregão Ele-trônico Nº 000014/2020. Valor total: R$ 8.780,00. Prazo: 21 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 0080011030200152.047 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00068 - Fonte de Recurso - 22140000000. Processo: 7898/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO FMS NºS 118/2020Publicação Nº 301379

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000118/2020: Contratada: HELL AUTO PECAS LTDA - EPP. Objeto: Aquisição de peças e assessórios originais para veículos da linha leve, tendo como referência os preços contidos na tabela de preços oriunda do Software de Orçamentação Eletrônica AUDATEX, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 001/2020 - Pregão Presencial Nº 000109/2019. Valor total: R$ 14.962,50. Prazo: 21 de setembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021. Dotação: 0080011030100142.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00038 - Fonte de Recurso - 22140000000. Processo: 7728/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO FMS NºS 119/2020Publicação Nº 301382

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000119/2020: Contratada: HELL AUTO PECAS LTDA - EPP. Objeto: Aquisição de peças e assessórios originais para veículos da linha leve, tendo como referência os preços contidos na tabela de preços oriunda do Software de Orçamentação Eletrônica AUDATEX, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 001/2020 - Pregão Presencial Nº 000109/2019. Valor total: R$ 34.912,50. Prazo: 21 de setembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021. Dotação: 0080011030200152.047 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexida-de - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00068 - Fonte de Recurso - 22140000000. Processo: 7728/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO FMS NºS 120/2020Publicação Nº 301384

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000120/2020: Contratada: A E C COMERCIAL LTDA ME. Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE ARTIGOS DE HIGIENE, LIMPEZA E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO , conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 026/2020 - Concorrência Nº 000007/2020. Valor total: R$ 3.657,66. Prazo: 22 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 0080011030100142.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00038 - Fonte de Recurso - 12140000000. Processo: 7995/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

Page 171:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 171

EXTRATO CONTRATO FMS NºS 121/2020Publicação Nº 301389

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000121/2020: Contratada: ARRUDA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI. Objeto: AQUI-SIÇÃO FUTURA DE ARTIGOS DE HIGIENE, LIMPEZA E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 027/2020 - Concorrên-cia Nº 000007/2020. Valor total: R$ 2.211,00. Prazo: 22 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 0080011030100142.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00038 - Fonte de Recurso - 12140000000 e 0080011030200152.048 - Manutenção e ampliação das ações de Saúde Mental - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00078 - Fonte de Recurso - 12140000000. Processo: 8002/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO FMS NºS 122/2020Publicação Nº 301392

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000122/2020: Contratada: FORTCOM COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME. Objeto: AQUISIÇÃO FUTU-RA DE ARTIGOS DE HIGIENE, LIMPEZA E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 028/2020 - Concorrência Nº 000007/2020. Valor total: R$ 356,40. Prazo: 22 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 0080011030100142.043 - Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00030 - Fonte de Recurso - 12140000000. Processo: 8001/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO FMS NºS 123/2020Publicação Nº 301395

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000123/2020: Contratada: R C MARTINS COM DE ALIMENTOS E DIVERSOS EIRELI. Objeto: AQUI-SIÇÃO FUTURA DE ARTIGOS DE HIGIENE, LIMPEZA E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 031/2020 - Concor-rência Nº 000007/2020. Valor total: R$ 771,20. Prazo: 22 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 0080011030100142.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00038 - Fonte de Recurso - 12140000000. Processo: 7999/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO FMS NºS 124/2020Publicação Nº 301397

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000124/2020: Contratada: RFL COMERCIAL LTDA EPP. Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE ARTIGOS DE HIGIENE, LIMPEZA E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 032/2020 - Concorrência Nº 000007/2020. Valor total: R$ 709,80. Prazo: 22 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 0080011030100142.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00038 - Fonte de Recurso - 12140000000. Processo: 7997/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

Page 172:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 172

EXTRATO CONTRATO FMS NºS 125/2020Publicação Nº 301411

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000125/2020: Contratada: ARGUS ATACADISTA LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE CONTAINERS PARA ACON-DICIONAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no Edital de Pregão Eletrônico Nº 000019/2020. Valor total: R$ 9.150,00. Prazo: 22 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 0080011030100142.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estra-tégia Saúde da Família - ESF44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00042 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 6156/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO FMS NºS 126/2020Publicação Nº 301413

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000126/2020: Contratada: COLECT VITORIA COM E SERVICO LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE CONTAI-NERS PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CON-TRATO, conforme descrições contidas no Edital de Pregão Eletrônico Nº 000019/2020. Valor total: R$ 1.390,00. Prazo: 22 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 0080011030100142.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00042 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 6156/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO FMS NºS 127/2020Publicação Nº 301416

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000127/2020: Contratada: MC INFORMATICA LTDA ME. Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMEN-TOS DE INFORMÁTICA, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 043/2020 - Pregão Eletrônico Nº 000009/2020. Valor total: R$ 18.300,00. Prazo: 24 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 0080011030100142.044 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00042 - Fonte de Recurso - 22150000000. O objeto do presente certame será adquirido com recursos financei-ros oriundos das emendas parlamentares nºs 13917.2620001/15-001, 13917.2620001/18-006, 13917.2620001/19-011, 13917.2620001/19-016, 13917.2620001/19-020 e 13917.2620001/19-021, provenientes do Fundo Nacional de Saúde. Processo: 8046/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 412/2020Publicação Nº 301364

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000412/2020: Contratada: GILVAN CENTRO AUTOMOTIVO LTDA EPP.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE PNEUS NOVOS, CÂMARA DE AR E PROTETORES DE BORRACHA, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 099/2020 - Pregão Eletrônico 000014/2020. Valor total: R$ 7.729,40. Prazo: 16 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000130012612200192.055 - Renovação e manutenção de veículos - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00340 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 7678/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

Page 173:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 173

EXTRATO CONTRATO Nº 413/2020Publicação Nº 301365

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000413/2020: Contratada: JUSFRIO COMERCIO DE PEÇAS E TRANSPORTES LTDA ME.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE PNEUS NOVOS, CÂMARA DE AR E PROTETORES DE BORRACHA, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 100/2020 - Pregão Eletrônico 000014/2020. Valor total: R$ 109.032,80. Prazo: 16 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000120012678200012.033 - Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00318 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 7585/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 414/2020Publicação Nº 301368

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000414/2020: Contratada: GONZALES ENGENHARIA LTDA EPP.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS VISANDO A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E PROCESSAMENTO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no Edital de Tomada de Preços 000016/2020. Valor total: R$ 348.932,84. Prazo: O prazo global máximo para a execução dos serviços objeto do presente termo de contrato será de é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura da ordem de serviço, conforme cronogra-ma. O prazo de vigência do presente instrumento contratual é de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados da data da sua assinatura. Dotação: 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao cooperativo - 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - Ficha - 00382 - Fonte de Recurso - 15100140000. 000140012060800082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao cooperativo - 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - Ficha - 00382 - Fonte de Recurso - 10010140000. Subelemento: Contrapartida Recurso da União Convênio nº 872928/2018/SEAD/CAIXA. O objeto do presente certame será executado em parceria com a União Federal, por intermédio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, representando pela Caixa Econômica Federal, através do Contrato de Repasse nº 872928/2018/SEAD/CAIXA. Processo: 3582/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 415/2020Publicação Nº 301370

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000415/2020: Contratada: RFL COMERCIAL LTDA EPP.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE MÓVEIS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 036/2020 - Concorrência 000005/2020. Valor total: R$ 822,16. Prazo: 18 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000050011133400012.086 - Apoio ao Desenvolvimento e ao Empreendedorismo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00107 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 7964/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 416/2020Publicação Nº 301373

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000416/2020: Contratada: COMERCIAL SANTA MARTHA LTDA.

Page 174:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 174

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CON-TRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 023/2020 - Concorrên-cia 000006/2020. Valor total: R$ 11.090,00. Prazo: 21 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000090010824400252.070 - Proteção Social Basica - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00198 - Fonte de Recurso - 13110000000. 000090010824400252.070 - Proteção Social Basica - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00198 - Fonte de Recurso - 13900090000. Processo: 7861/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 417/2020Publicação Nº 301374

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000417/2020: Contratada: C L COSTA COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE MÓVEIS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 033/2020 - Concorrência 000005/2020. Va-lor total: R$ 10.610,00. Prazo: 21 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000030010412200012.011 - Manutenção das Atividades Administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00493 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 7813/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 418/2020Publicação Nº 301376

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000418/2020: Contratada: FARIA RODRIGUES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE MÓVEIS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 035/2020 - Concorrência 000005/2020. Valor total: R$ 6.056,00. Prazo: 21 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000030010412200012.011 - Manutenção das Atividades Administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00493 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 7812/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 419/2020Publicação Nº 301378

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000419/2020: Contratada: CASTELAN MOVEIS ELETRODOMESTICOS EIRELI.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE MÓVEIS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 068/2020 - Concorrência 000005/2020. Valor total: R$ 2.020,00. Prazo: 21 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000030010412200012.011 - Manutenção das Atividades Administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00493 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 7810/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

Page 175:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 175

EXTRATO CONTRATO Nº 420/2020Publicação Nº 301380

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000420/2020: Contratada: RFL COMERCIAL LTDA EPP.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE MÓVEIS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 036/2020 - Concorrência 000005/2020. Valor total: R$ 5.311,63. Prazo: 21 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000030010412200012.011 - Manutenção das Atividades Administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00493 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 7811/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 421/2020Publicação Nº 301381

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000421/2020: Contratada: LOGRAR ENGENHARIA EIRELI.

Objeto: CONTRATAÇÃO FUTURA DE SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 080/2020 - Pregão Presencial 000055/2020. Valor total: R$ 498.880,00. Prazo: 21 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000110011545200042.009 - Manutenção de vias públicas - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00302 - Fonte de Recurso - 15400000000. Processo: 7775/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 422/2020Publicação Nº 301383

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000422/2020: Contratada: PREMAR PREMOLDADOS MARECHAL LTDA - EPP.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE BLOQUETES E MEIO-FIO EM CONCRETO, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 020/2020 - Pregão Presencial 000024/2020. Valor total: R$ 58.500,00. Prazo: 21 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000100011545100121.009 - Pavimentação e drenagem - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00252 - Fonte de Recurso - 15400000000. Processo: 7855/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 423/2020Publicação Nº 301385

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000423/2020: Contratada: FORTCOM COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE ARTIGOS DE HIGIENE, LIMPEZA E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 028/2020 - Concorrência 000007/2020. Valor total: R$ 1.336,50. Prazo: 21 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dota-ção: 000030010412200012.011 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00056 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 7819/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

Page 176:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 176

EXTRATO CONTRATO Nº 424/2020Publicação Nº 301386

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000424/2020: Contratada: ARRUDA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE ARTIGOS DE HIGIENE, LIMPEZA E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 027/2020 - Concorrência 000007/2020. Valor total: R$ 2.258,90. Prazo: 21 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dota-ção: 000030010412200012.011 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00056 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 7816/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 425/2020Publicação Nº 301388

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000425/2020: Contratada: AGNES COMERCIAL LTDA - ME/MEE.

Objeto: Aquisição de artigos de armarinho e papelaria diversos, conforme descrições contidas no anexo do contrato, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 006/2020 - Concorrência 000003/2020. Valor total: R$ 3.983,90. Prazo: 21 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 0030010412200012.011 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00056 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 7818/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 426/2020Publicação Nº 301390

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000426/2020: Contratada: A E C COMERCIAL LTDA ME.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE ARTIGOS DE HIGIENE, LIMPEZA E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 026/2020 - Concorrência 000007/2020. Valor total: R$ 4.696,75. Prazo: 21 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dota-ção: 000030010412200012.011 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00056 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 7862/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 427/2020Publicação Nº 301391

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000427/2020: Contratada: FELIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES ME.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE PNEUS NOVOS, CÂMARA DE AR E PROTETORES DE BORRACHA, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 098/2020 - Pregão Eletrônico 000014/2020. Valor total: R$ 64.556,00. Prazo: 22 de setembro de 2020 a 31 de dezem-bro de 2020. Dotação: 0120012678200012.033 - Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00318 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 7584/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

Page 177:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 177

EXTRATO CONTRATO Nº 428/2020Publicação Nº 301393

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000428/2020: Contratada: COMERCIAL SL EIRELI ME.

Objeto: Aquisição de peças e acessórios originais para veículos da linha pesada, tendo como referência os preços contidos na tabela de preços oriunda do Software de Orçamentação Eletrônica AUDATEX, conforme descrições contidas no anexo do contrato, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 002/2020 - Pregão Pre-sencial 000109/2019. Valor total: R$ 220.088,00. Prazo: 22 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000120012678200012.033 - Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados - 33903000000 - MA-TERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00318 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 7890/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 429/2020Publicação Nº 301394

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000429/2020: Contratada: STREETCAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE PNEUS NOVOS, CÂMARA DE AR E PROTETORES DE BORRACHA, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 101/2020 - Pregão Eletrônico 000014/2020. Valor total: R$ 68.715,88. Prazo: 22 de setembro de 2020 a 31 de dezem-bro de 2020. Dotação: 0120012678200012.033 - Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00318 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 7587/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 430/2020Publicação Nº 301396

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000430/2020: Contratada: MAKSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA ME.

Objeto: CONTRATAÇÃO FUTURA DE SERVIÇOS DE RETÍFICA DE MOTORES E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CON-TIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 041/2020 - Pregão Presencial 000034/2020. Valor total: R$ 43.000,00. Prazo: 23 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000120012678200012.033 - Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00320 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 7771/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 431/2020Publicação Nº 301399

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000431/2020: Contratada: GRECIELY MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE AREIA, BRITA, MEIO-FIO E PÓ DE PEDRA, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANE-XO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 095/2020 - Pregão Presencial 000057/2020. Valor total: R$ 57.735,00. Prazo: 23 de setembro de 2020 a 22 de setembro de 2021. Dotação:

Page 178:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 178

000070011236100221.017 - Construção, reforma e ampliação das unidades de ensino fundamental - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00165 - Fonte de Recurso - 11200000000. 000070011236500221.018 - Construção, reforma e ampliação das unidades de educação infantil - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00178 - Fonte de Recurso - 11200000000. Processo: 7734/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 432/2020Publicação Nº 301400

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000432/2020: Contratada: POMMERN CONSTRUFORT LTDA-ME.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE AREIA, BRITA, MEIO-FIO E PÓ DE PEDRA, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANE-XO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 096/2020 - Pregão Presencial 000057/2020. Valor total: R$ 11.500,00. Prazo: 23 de setembro de 2020 a 22 de setembro de 2021. Dotação: 000070011236100221.017 - Construção, reforma e ampliação das unidades de ensino fundamental - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00165 - Fonte de Recurso - 11200000000. 000070011236500221.018 - Construção, reforma e ampliação das unidades de educação infantil - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00178 - Fonte de Recurso - 11200000000. Processo: 7735/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 433/2020Publicação Nº 301404

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000433/2020: Contratada: MBA MATERIAL BRUTU ACABAMENTOS E SERVIÇOS.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE PRANCHÕES E VIGAS DE MADEIRA, CONFORME DESCRITO NO ANEXO DO CONTRA-TO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 038/2020 - Pregão Presen-cial 000028/2020. Valor total: R$ 118.000,00. Prazo: 25 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000120012678200112.034 - Conservação e melhoria em estradas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00321 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 8139/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 434/2020Publicação Nº 301405

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000434/2020: Contratada: INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA. - ME.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 048/2020 - Concorrência 000008/2020. Valor total: R$ 11.425,50. Prazo: 25 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000110011512200012.006 - Manutenção das Atividades administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00271 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 8109/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

Page 179:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 179

EXTRATO CONTRATO Nº 435/2020Publicação Nº 301407

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000435/2020: Contratada: C L COSTA COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE MÓVEIS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 033/2020 - Concorrência 000005/2020. Valor total: R$ 3.710,00. Prazo: 25 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000170010412200012.012 - Manutenção das Atividades Administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00465 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 6907/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 436/2020Publicação Nº 301409

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000436/2020: Contratada: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ESPORTIVOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 091/2020 - Concorrência 000010/2020. Valor total: R$ 15.597,00. Prazo: 25 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000170012781200052.014 - Promoção e apoio às práticas esportivas de recreação e de lazer - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00469 - Fonte de Recurso - 20010000000. Processo: 8010/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 437/2020Publicação Nº 301412

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000437/2020: Contratada: ALAIDE SPORTS LTDA ME.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ESPORTIVOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 088/2020 - Concorrência 000010/2020. Valor total: R$ 3.160,00. Prazo: 25 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dota-ção: 000170012781200052.014 - Promoção e apoio às práticas esportivas de recreação e de lazer - 33903000000 - MA-TERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00469 - Fonte de Recurso - 20010000000. Processo: 8010/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 438/2020Publicação Nº 301415

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000438/2020: Contratada: RFL COMERCIAL LTDA EPP.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ESPORTIVOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 092/2020 - Concorrência 000010/2020. Valor total: R$ 5.621,08. Prazo: 25 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dota-ção: 000170012781200052.014 - Promoção e apoio às práticas esportivas de recreação e de lazer - 33903000000 - MA-TERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00469 - Fonte de Recurso - 20010000000. Processo: 8010/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

Page 180:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 180

EXTRATO CONTRATO Nº 439/2020Publicação Nº 301418

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000439/2020: Contratada: SPORTBOL MATERIAL ESPORTIVO - EIRELI - ME.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ESPORTIVOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 093/2020 - Concorrência 000010/2020. Valor total: R$ 600,00. Prazo: 25 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000170012781200052.014 - Promoção e apoio às práticas esportivas de recreação e de lazer - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00469 - Fonte de Recurso - 20010000000. Processo: 8010/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 440/2020Publicação Nº 301419

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000440/2020: Contratada: DINHA CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI ME.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ESPORTIVOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 090/2020 - Concorrência 000010/2020. Valor total: R$ 2.773,00. Prazo: 25 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dota-ção: 000170012781200052.014 - Promoção e apoio às práticas esportivas de recreação e de lazer - 33903000000 - MA-TERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00469 - Fonte de Recurso - 20010000000. Processo: 8010/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 441/2020Publicação Nº 301420

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000441/2020: Contratada: CRR COM. VAR. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ESPORTIVOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 089/2020 - Concorrência 000010/2020. Valor total: R$ 10.824,40. Prazo: 25 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000170012781200052.014 - Promoção e apoio às práticas esportivas de recreação e de lazer - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00469 - Fonte de Recurso - 20010000000. Processo: 8010/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 442/2020Publicação Nº 301422

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000442/2020: Contratada: FARIA RODRIGUES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE MÓVEIS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 035/2020 - Concorrência 000005/2020. Valor total: R$ 3.090,00. Prazo: 25 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000050011133400012.086 - Apoio ao Desenvolvimento e ao Empreendedorismo - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00107 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 8172/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

Page 181:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 181

PORTARIA N° 1379/2020Publicação Nº 301352

SUSPENDE FÉRIAS REGULAMENTARES CONCEDIDAS AO SERVIDOR LUCIANO COVRE. PORTARIA Nº 1379/2020

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamentares ao servidor Luciano Covre, por meio da Portaria nº 1343/2020, que compreende o período de 10/09/2020 a 09/10/2020;

- considerando a CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº.170/2020, protocolizada sob o nº 8030/2020 em 21/09/2020, informando que o referido servidor retornou as suas atividades e solicitando a suspensão das férias do mesmo, pelo período de 25/09/2020 a 09/10/2020 (15 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o gozo de férias do Servidor Público Municipal LUCIANO COVRE – Gerente Orçamentário e Financeiro - Matrícula: 52.281, pelo período de 25/09/2020 a 09/10/2020.

Art. 2º. O período de férias que compreende 25/09/2020 a 09/10/2020 (15 dias), será usufruído oportunamente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 25 de Setembro de 2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

TOMADA DE PREÇOS Nº 027/2020Publicação Nº 300064

EDITAL DE TOMADA DE

PREÇOS Nº 027/2020

O Fundo Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhe-cimento dos interessados que fará realizar às 8h30min do dia 14 de outubro de 2020, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, TOMADA DE PREÇOS Nº 027/2020, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para execução de reforma do Posto de Saúde de São João de Garrafão. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Presidente da C.P.L

Page 182:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 182

Santa Teresa

Prefeitura

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 25-09-20Publicação Nº 301173

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 092/2019

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES, através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa - ES.

CONTRATADA: Empresa Jabes Oliveira Lima - ME.

OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual, inicialmente pactuado entre as partes, de 14 de novembro de 2020 até 13 de novembro de 2021, não podendo ser prorrogado, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

VALOR: R$ 7.490,25 (sete mil, quatrocentos e noventa reais e vinte e cinco centavos).

DOTAÇÃO: 012020.1012200012.001.33903900000 – Fonte: 1211.

PROCESSO: 8854/2020.

Santa Teresa, 09 de setembro de 2020.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 25-09-20Publicação Nº 301301

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº094/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Empresa San Martin Industria e Comércio Ltda - EPP.

OBJETO: Aquisição de material de construção para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestru-tura.

VALOR GLOBAL: R$ 52.579,75 (cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta cinco centavos).

DOTAÇÕES: 015019.1512200012.001.33903000000 – Fonte: 1001.

PROCESSO Nº: 9811/2020.

PRAZO: O Contrato terá início a partir de sua assinatura e terá duração correspondente ao fornecimento de todos os bens adquiridos, não podendo ultrapassar o respectivo crédito orçamentário, podendo ser alterado dentro dos limites autoriza-dos nas Leis Federais nº 8.666/1993 e suas alterações, até 31 de Dezembro de 2020, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

Santa Teresa/ES, 23 de setembro de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

Page 183:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 183

DECRETO 0333/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA

Publicação Nº 301244

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

DECRETO Nº 333/2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2787/2020.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 72.450,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), destinados a cobrir despesas de enfrentamento da emergência da pandemia em virtude do COVID-19, considerando as escolas da rede básica de ensino, conforme Processo Administrativo nº 9539/2020, na seguinte dotação orçamentária: 012 – Fundo Municipal de Saúde 020 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 122 – Administração Geral 0001 – Apoio Administrativo 1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19 3.3.90.30.00000 – Material de Consumo Valor - R$ 72.450,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais) Ficha - 78 Fonte de Recursos - 12142100 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO). Art. 2º - Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial são provenientes da Portaria nº 1.857 de 28 de julho de 2020 no valor de R$ 72.450,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais) expedida pelo Ministério da Saúde e repassada ao Município de Santa Teresa pelo Fundo Nacional de Saúde. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, 25 de setembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO PREFEITO MUNICIPAL

Page 184:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 184

DECRETO 0334/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TE-RESA

Publicação Nº 301245

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

DECRETO Nº 334/2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2786/2020.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 192.100,99 (cento e noventa e dois mil, cem reais e noventa e nove centavos), destinados à execução de ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública causada pelo COVID-19, conforme Processo Administrativo nº 9483/2020, nas seguintes dotações orçamentárias: 016 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 016 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0037 – Incentivo e Fomento ao Turismo e Cultura 1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19 3.3.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Valor - R$ 138.100,99 3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor – R$ 54.000,00 Fonte de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários Art. 2º - Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 016 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 016 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0037 – Incentivo e Fomento ao Turismo e Cultura 2.071 – Incentivo ao Circolo Trentino di Santa Teresa – Festa do Imigrante Italiano 3.3.50.41.00000 – Contribuições Valor - R$ 160.000,00 Ficha - 518 Fonte de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários 016 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 016 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 13 – Cultura

Page 185:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 185

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

392 – Difusão Cultural 0037 – Incentivo e Fomento ao Turismo e Cultura 2.075 – Manutenção das Atividades e Eventos Culturais e Turísticos 3.3.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Ficha – 525 Valor - R$ 32.100,99 Fonte de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, 25 de setembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO PREFEITO MUNICIPAL

Page 186:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 186

DECRETO 0335/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA

Publicação Nº 301243

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

DECRETO Nº 335/2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2785/2020.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), destinados a cobrir despesas de enfrentamento da emergência da pandemia em virtude do COVID-19 relativas à prorrogação de habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI – Adulto Tipo II, conforme Processo Administrativo nº 6581/2020, na seguinte dotação orçamentária: 012 – Fundo Municipal de Saúde 020 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 122 – Administração Geral 0001 – Apoio Administrativo 1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19 3.3.50.39.00000 – Subvenções Sociais Valor - R$ 480.000,00 Ficha - 82 Fonte de Recursos - 12142100 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO). Art. 2º - Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial são provenientes da Portaria nº 2.281 de 27 de agosto de 2020 no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) expedida pelo Ministério da Saúde e repassada ao Município pelo Fundo Nacional de Saúde. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, 25 de setembro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO PREFEITO MUNICIPAL

Page 187:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 187

TERMO DE INEXIGIBILIDADE 08947/2020Publicação Nº 301162

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

Termo de Inexigibilidade de Licitação

Reconheço a inexigibilidade de licitação para aquisição de peças para revisão obrigatória de 2.000 (duas) mil horas, contratando-se para tanto, a empresa Brasif S/A Exportação e Importação, CNPJ nº 52.226.073/0015-03, no valor global de R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais), com amparo legal no Artigo 25 – Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Com base no que consta nos autos do processo nº 8947/2020, ratifico a presente inexigibilidade de licitação. Santa Teresa – ES, 25 de setembro de 2020.

Gilson Antonio de Sales Amaro

Prefeito Municipal

Page 188:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 188

São Gabriel da Palha

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2020Publicação Nº 301137

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 03907/2020 de 03/07/2020.

Pregão Presencial nº 054/2020 de 15/09/2020

OBJETO – Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de produtos hortifrutigranjeiros para o Abrigo Institu-cional Abrigo Luz deste Município.

Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor da empresa, ERNESTO SCHMIDT & CIA LTDA, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.

Empresa vencedora: ERNESTO SCHMIDT & CIA LTDA.

Valor total vencido, conforme relação constante do processo:

R$ 14.709,12 (Quatorze mil setecentos e nove reais e doze centavos).

Os autos se encontram com vistas franqueadas aos interessados.

São Gabriel da Palha, em 25 de setembro de 2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

DECISÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004792/2020 - PREGÃO PRESENCIAL 053/2020Publicação Nº 301269

PROCESSO Nº 4792/2020

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial Nº 053/2020 para aquisição de um trator, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento agropecuário, conforme Contrato de Repasse nº 870952/2018/MAPA/CAIXA.

II. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 1.069/2020 as fls. 98 pugnando pela homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 99 dos autos. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGAÇÃO o certame licitatório e declaro vencedora do certame à empresa: CAMPO FORTE TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EIRELLI.

IV. A Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos.

Page 189:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 189

São Gabriel da Palha, 24 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

DECISÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004860/2020 - PREGÃO PRESENCIAL 049/2020Publicação Nº 301264

PROCESSO Nº 4860/2020

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial Nº 49/2020 para aquisição de equipamento para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde desta Municipalidade, conforme Convênio SESA-015/2019 - Processo Administrativo 87042886 - Processo Siga nº 0021/2019 para atender a Secretaria Municipal de Saúde.

II. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 1068/2020 as fls. 258 e verso pugnando pela homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório confor-me consta no relatório constante as fls. 259 dos autos. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGAÇÃO o certame licitatório e declaro vencedoras do certame às empresas: S2 SAÚDE LTDA E DROGARIA FARMAVIVA LTDA EPP.

IV. A Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos.

São Gabriel da Palha, 24 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

DECRETO Nº 1.567/2020 - DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASPublicação Nº 301222

DECRETO Nº 1.567/2020.

DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e

Considerando o MI Nº 0121/2020-GP, de 23 de setembro de 2020;

Considerando o Art. 194, da Lei Complementar Nº 44, de 19 de novembro de 2015, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Funda-ções Públicas Municipais e dá outras providências, que dispõe sobre a data a ser comemorado o Dia do Servidor Público;

Considerando a proximidade da data do feriado municipal do dia 31 de outubro – Dia do Evangélico Gabrielense e da data do feriado nacional do dia 02 de novembro – Finados e por ser de interesse para os serviços da Administração Municipal e dos Servidores Públicos que o ponto facultativo do dia 28 de outubro - Dia do Servidor Público seja transferido para o dia 30 de outubro;

D E C R E T A:

Page 190:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 190

Art. 1º – Fica decretada a transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2020 – Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2020.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Ponto Facultativo ora estabelecido não será aplicado às Unidades Administrativas que exerçam serviços essenciais e por escala, que não admitem paralisação dos serviços.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 25 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PORTARIA 4.327/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-EDU-CAÇÃO-JUNHO DE 2020

Publicação Nº 301273

PORTARIA Nº 4.327/2020

DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-EDUCAÇÃO-JUNHO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando, finalmente, o Processo nº 4.201 de 20 de Julho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2018/2020, realizado e Junho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Page 191:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 191

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.327 DE 25/09/2020.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO - JUNHO/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual

Percentual Obtido

01 ANA HELENA BARCELLOS 3006 Auxiliar de Secretaria02/06/2019 a 01/06/2020

F 98,21 %

02 ARIELE SCALFONI RIGO 2966Assistente Adminis-

trativo12/06/2019 a 11/06/2020

F 100 %

03 AURISTELA MOURA CARVALHO 2990Auxiliar de Educação

Infantil02/06/2019 a 01/06/2020

E 87,50 %

04 BRUNA ALMEIDA DE OLIVEIRA 2991Auxiliar de Educação

Infantil02/06/2019 a 01/06/2020

F 100 %

05 DANGELA MARIA LOPES VIEIRA 2993Auxiliar de Educação

Infantil02/06/2019 a 01/06/2020

E 100 %

06 DANIELLE CUQUETTO ARPINI 3110 Secretaria Escolar20/06/2019 a 19/06/2020

F 100 %

07 EDIANE SCHULZ GRONER 2995Auxiliar de Educação

Infantil02/06/2019 a 01/06/2020

F 100 %

08 ELIANA PEREIRA DE ARAUJO 2996Auxiliar de Educação

Infantil04/06/2019 a 03/06/2020

F 100 %

09 GEANDRA SPERANDIO DA SILVA 2999Auxiliar de Educação

Infantil02/06/2019 a 01/06/2020

F 100 %

10 MARIA DA PENHA CAPATO LORENZONI 3014 Auxiliar de Secretaria02/06/2019 a 01/06/2020

F 100 %

11 MARLUCI VALVASSORI DA SILVA 3103 Auxiliar de Secretaria24/06/2019 a 23/06/2020

F 100 %

12 MAURA REIS LIMA PASSARELA 3015 Auxiliar de Secretaria02/06/2019 a 01/06/2020

F 100 %

13 MELICA DAS GRACAS BRAZ BONATTO 3099Auxiliar de Educação

Infantil23/06/2019 a 22/06/2020

F 100 %

14 PRISCILLA LOVO CETTO BATISTA 3016 Auxiliar de Secretaria02/06/2019 a 01/06/2020

F 100 %

15 RIVELINO FONTANA 3109 Motorista19/06/2019 a 18/06/2020

F 100 %

16 SCHEILA EBERMANN LOSS 3019 Auxiliar de Secretaria02/06/2019 a 01/06/2020

F 100 %

17 SIMONE DE ALMEIDA 3003Auxiliar de Educação

Infantil09/06/2019 a 08/06/2020

F 100 %

18 SIMONI DALCIM 5851Auxiliar de Educação

Infantil13/06/2019 a 12/06/2020

B 100 %

19 TAMILIS LOVO CARDOSO 3020 Auxiliar de Secretaria02/06/2019 a 01/06/2020

F 100 %

20 TYARA ROMUALDO J. TAVARES 3134 Auxiliar de Secretaria25/06/2019 a 24/06/2020

F 100 %

PORTARIA 4.328/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-EDUCAÇÃO-JUNHO DE 2020

Publicação Nº 301274

PORTARIA Nº 4.328/2020TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-EDU-CAÇÃO-JUNHO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Page 192:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 192

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 4.201 de 20 de Julho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Secretaria Mu-nicipal de Educação, do biênio 2018/2020, referente a Junho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.328 DE 25/09/2020.

CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR -JUNHO DE 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações

Classe Anterior

Classe Atual

01 ANA HELENA BARCELLOS 3006Auxiliar de Secretaria

02/06/2018 a 01/06/2020

97,31 % F G

02 ARIELE SCALFONI RIGO 2966Assistente

Administrativo12/06/2018 a 11/06/2020

100 % F G

03 AURISTELA MOURA CARVALHO 2990Auxiliar de

Educação Infantil02/06/2018 a 01/06/2020

87,50 % E F

04 BRUNA ALMEIDA DE OLIVEIRA 2991Auxiliar de

Educação Infantil02/06/2018 a 01/06/2020

100 % F G

05 DANGELA MARIA LOPES VIEIRA 2993Auxiliar de

Educação Infantil02/06/2018 a 01/06/2020

99,10 % E G

06 DANIELLE CUQUETTO ARPINI 3110 Secretaria Escolar20/06/2018 a 19/06/2020

100 % F G

07 EDIANE SCHULZ GRONER 2995Auxiliar de

Educação Infantil02/06/2018 a 01/06/2020

100 % F G

08 ELIANA PEREIRA DE ARAUJO 2996Auxiliar de

Educação Infantil04/06/2018 a 03/06/2020

100 % F G

09 GEANDRA SPERANDIO DA SILVA 2999Auxiliar de

Educação Infantil02/06/2018 a 01/06/2020

100 % F G

10 MARIA DA PENHA C. LORENZONI 3014Auxiliar de Secretaria

02/06/2018 a 01/06/2020

100 % F G

11 MARLUCI VALVASSORI DA SILVA 3103Auxiliar de Secretaria

24/06/2018 a 23/06/2020

96,42 % F G

12 MAURA REIS LIMA PASSARELA 3015Auxiliar de Secretaria

02/06/2018 a 01/06/2020

98,21 % F G

13 MELICA DAS GRACAS B. BONATTO 3099Auxiliar de

Educação Infantil23/06/2018 a 22/06/2020

100 % F G

Page 193:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 193

14 PRISCILLA LOVO CETTO BATISTA 3016Auxiliar de Secretaria

02/06/2018 a 01/06/2020

100 % F G

15 RIVELINO FONTANA 3109 Motorista19/06/2018 a 18/06/2020

100 % F G

16 SCHEILA EBERMANN LOSS 3019Auxiliar de Secretaria

02/06/2018 a 01/06/2020

100 % F G

17 SIMONE DE ALMEIDA 3003Auxiliar de

Educação Infantil09/06/2018 a 08/06/2020

100 % F G

18 SIMONI DALCIM 5851Auxiliar de

Educação Infantil13/06/2018 a 12/06/2020

97,32 % B C

19 TAMILIS LOVO CARDOSO 3020Auxiliar de Secretaria

02/06/2018 a 01/06/2020

100 % F G

20 TYARA ROMUALDO J. TAVARES 3134Auxiliar de Secretaria

25/06/2018 a 24/06/2020

100 % F G

PORTARIA 4.329/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE--ESTÁGIO PROBATÓRIO-BIÊNIO 2018-2020-EDUCAÇÃO-JUNHO DE 2020

Publicação Nº 301275

PORTARIA Nº 4.329/2020

DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE-ESTÁGIO PROBATÓRIO-BIÊNIO 2018-2020-EDU-CAÇÃO-JUNHO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

Considerando o Art. 20 da Lei Complementar nº 44 de 19 de Novembro de 2015 – que institui regime jurídico único dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas municipais;

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regula-mento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

Considerando finalmente o Processo Administrativo nº 4.265 de 22 de Julho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Estabilidade do(a) Servidor(a) Público(s) Municipais, da Secreta-ria Municipal de Educação, referente ao Biênio 2018/2020, realizado no Mês de Junho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Page 194:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 194

ANEXO ÚNICO– PORTARIA Nº 4.329 DE 25/09/2020

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE – JUNHO DE 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período Avaliado Classe AtualPercentual

Obtido

01 CINARA FABRIS AMANCIO 6368 Cuidadora13/06/2019 a 12/06/2020

A 100 %

PORTARIA 4.330/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ES-TÁGIO PROBATÓRIO PARA FINS DE PROGRESSÃO-BIÊNIO-2018-2020-EDUCAÇÃO-JUNHO DE 2020

Publicação Nº 301276

PORTARIA Nº 4.330/2020

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA FINS DE PROGRESSÃO – BIÊNIO – 2018 – 2020 -EDUCAÇÃO - JUNHO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 4.265 de 22 de Julho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão, Estagio Probatório, dos Servi-dores da Secretaria Municipal de Educação, no biênio 2018/2020, referente a Junho/2020, conforme Anexos Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Page 195:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 195

ANEXO ÚNICO– PORTARIA Nº 4.330 DE 25/09/2020

CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATÓRIO–JUNHO/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações

ClasseAnterior

Classe Atual

01CINARA FABRIS

AMANCIO6368 Cuidadora

13/06/2018 a 12/06/2020

100 % A B

PORTARIA 4.331/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-AD-MINISTRAÇÃO-JULHO DE 2020

Publicação Nº 301277

PORTARIA Nº 4.331/2020

DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-ADMINISTRAÇÃO-JULHO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando, finalmente, o Processo nº 4.459 de 30 de Julho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Administração, referente ao biênio 2018/2020, realizado e Julho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.331 DE 25/09/2020.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO - JULHO/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Page 196:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 196

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período Avaliado Classe AtualPercentual

Obtido

01GUILHERME LOPES

CAMPOS3150

Assistente Administra-tivo

03/06/2019 a 02/06/2020

F 100 %

PORTARIA 4.332/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-ADMINISTRAÇÃO-JULHO DE 2020

Publicação Nº 301280

PORTARIA Nº 4.332/2020

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-ADMI-NISTRAÇÃO-JULHO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 4.459 de 30 de Julho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Secretaria Municipal de Administração, do biênio 2018/2020, referente a Julho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em con-sonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.332 DE 25/09/2020.

CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR -JULHO DE 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações

Classe Ante-rior

Classe Atual

01GUILHERME LOPES

CAMPOS3150

Assistente Admi-nistrativo

10/07/2018 a 09/07/2020

100 % F G

Page 197:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 197

PORTARIA 4.333/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-EDU-CAÇÃO-JULHO DE 2020

Publicação Nº 301281

PORTARIA Nº 4.333/2020

DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-EDUCAÇÃO-JULHO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando, finalmente, o Processo nº 4.545 de 03 de Agosto de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2018/2020, realizado e Julho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.333 DE 25/09/2020.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO - JULHO/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período Avaliado Classe AtualPercentual

Obtido

01ANGELA DA SILVA GUEDES FERREIRA

3146Auxiliar de Educação

Infantil14/07/2019 a 13/07/2020

F 100 %

02 GESO MAURI 156 Motorista22/07/2019 a 21/07/2020

M 100 %

03 JOSE ANGELO DE LIMA 220 Motorista22/07/2019 a 21/07/2020

J 100 %

04 NEUZA PEIXOTO DA SILVA 770 Servente01/07/2019 a 30/06/2020

J 100 %

Page 198:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 198

PORTARIA 4.334/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-EDUCAÇÃO-JULHO DE 2020

Publicação Nº 301282

PORTARIA Nº 4.334/2020

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-EDU-CAÇÃO-JULHO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 4.545 de 03 de Agosto de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Secretaria Mu-nicipal de Educação, do biênio 2018/2020, referente a Julho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.334 DE 25/09/2020.

CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR -JULHO DE 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações

Classe Anterior

Classe Atual

01ANGELA DA SILVA G. FERREIRA

3146Auxiliar de Educa-

ção Infantil14/07/2018 a 13/07/2020

100 % F G

02 GESO MAURI 156 Motorista22/07/2018 a 21/07/2020

100 % M N

03 JOSE ANGELO DE LIMA 220 Motorista22/07/2018 a 21/07/2020

100 % J K

04 NEUZA PEIXOTO DA SILVA 770 Servente01/07/2018 a 30/06/2020

100 % J K

Page 199:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 199

PORTARIA 4.335/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE--ESTÁGIO PROBATÓRIO-BIÊNIO 2018-2020-EDUCAÇÃO-JULHO DE 2020

Publicação Nº 301283

PORTARIA Nº 4.335/2020

DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE-ESTÁGIO PROBATÓRIO-BIÊNIO 2018-2020-EDU-CAÇÃO-JULHO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;Considerando o Art. 20 da Lei Complementar nº 44 de 19 de Novembro de 2015 – que institui regime jurídico único dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas municipais;Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regula-mento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;Considerando finalmente o Processo Administrativo nº 4.581 de 04 de Agosto de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Estabilidade do(a) Servidor(a) Público(s) Municipais, da Secre-taria Municipal de Educação, referente ao Biênio 2018/2020, realizado no Mês de Julho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO– PORTARIA Nº 4.335 DE 25/09/2020

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE – JULHO DE 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidor Avaliado Mat. CargoPeríodo Ava-

liadoClasse Atual

Percentual Obtido

01LUCIANA CHODACKI

GOMES6415

Auxiliar de Se-cretaria

23/07/2019 a 22/07/2020

A 100 %

PORTARIA 4.336/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ES-TÁGIO PROBATÓRIO PARA FINS DE PROGRESSÃO-BIÊNIO-2018-2020-EDUCAÇÃO-JULHO DE 2020

Publicação Nº 301284

PORTARIA Nº 4.336/2020

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA FINS DE PROGRESSÃO – BIÊNIO – 2018 – 2020 -EDUCAÇÃO - JULHO DE 2020

Page 200:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 200

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 4.581 de 04 de Agosto de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão, Estagio Probatório, dos Servi-dores da Secretaria Municipal de Educação, no biênio 2018/2020, referente a Julho/2020, conforme Anexos Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO– PORTARIA Nº 4.336 DE 25/09/2020

CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATÓRIO–JULHO/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações

ClasseAnterior

Classe Atual

01LUCIANA CHODACKI

GOMES6415

Auxiliar de Secretaria

23/07/2018 a 22/07/2020

100 % A B

PORTARIA 4.337/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-FI-NANÇAS-JULHO DE 2020

Publicação Nº 301286

PORTARIA Nº 4.337/2020

DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-FINANÇAS-JULHO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Page 201:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 201

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando, finalmente, o Processo nº 4.547 de 03 de Agosto de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao biênio 2018/2020, realizado e Julho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.337 DE 25/09/2020.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO - JULHO/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período Avaliado Classe AtualPercentual

Obtido

01JULIANO PEREIRA GOMES

COSTA3207 Agente de Arrecadação

23/07/2019 a 22/07/2020

F 94,64 %

PORTARIA 4.338/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-FINANÇAS-JULHO DE 2020

Publicação Nº 301287

PORTARIA Nº 4.338/2020

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-FINAN-ÇAS-JULHO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Page 202:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 202

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 4.547 de 03 de Agosto de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Secretaria Mu-nicipal de Finanças, do biênio 2018/2020, referente a Julho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.338 DE 25/09/2020.

CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR -JULHO DE 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações

Classe Anterior

Classe Atual

01JULIANO PEREIRA

GOMES COSTA3207

Agente de Arreca-dação

23/07/2018 a 22/07/2020

95,54 % F G

PORTARIA 4.339/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-FI-NANÇAS-AGOSTO DE 2020

Publicação Nº 301289

PORTARIA Nº 4.339/2020

DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-FINANÇAS-AGOSTO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando, finalmente, o Processo nº 4.755 de 11 de Agosto de 2020.

R E S O L V E:

Page 203:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 203

Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao biênio 2018/2020, realizado e Agosto/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.339 DE 25/09/2020.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO - AGOSTO/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período Avaliado Classe AtualPercentual

Obtido

01 ADILSON ARPINI 5 Agente de Arrecadação02/08/2019 a 01/08/2020

L 96,43 %

02 DELAIR ZUMACH 88 Marceneiro07/08/2019 a 06/08/2020

N 96,43 %

03 EDJAIS DA SILVA COSTA 114 Agente de Arrecadação01/08/2019 a 31/07/2020

O 96,43 %

04GABRIEL WALLACE D. CAMPOSTRINI

146 Motorista01/08/2019 a 31/07/2020

O 92,86 %

05 ROSILENE SALVADOR 3210 Agente de Arrecadação18/08/2019 a 17/08/2020

F 96,43 %

PORTARIA 4.340/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-FINANÇAS-AGOSTO DE 2020

Publicação Nº 301290

PORTARIA Nº 4.340/2020

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-FINAN-ÇAS-AGOSTO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 4.755 de 11 de Agosto de 2020.

Page 204:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 204

R E S O L V E:

Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Secretaria Mu-nicipal de Finanças, do biênio 2018/2020, referente a Agosto/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.340 DE 25/09/2020.

CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR -AGOSTO DE 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações

Classe Anterior

Classe Atual

01 ADILSON ARPINI 5Agente de

Arrecadação02/08/2018 a 01/08/2020

96,43 % L M

02 DELAIR ZUMACH 88 Marceneiro07/08/2018 a 06/08/2020

95,54 % N O

03 EDJAIS DA SILVA COSTA 114Agente de

Arrecadação01/08/2018 a 31/07/2020

97,32 % O P

04 GABRIEL W. D. CAMPOSTRINI 146 Motorista01/08/2018 a 31/07/2020

93,75 % O P

05 ROSILENE SALVADOR 3210Agente de

Arrecadação18/08/2018 a 17/08/2020

96,43 % F G

PORTARIA 4.341/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE--ESTÁGIO PROBATÓRIO-SAÚDE-JULHO DE 2020

Publicação Nº 301291

PORTARIA Nº 4.341/2020

DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE-ESTÁGIO PROBATÓRIO-SAÚDE-JULHO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

Considerando o Art. 20 da Lei Complementar nº 44 de 19 de Novembro de 2015 – que institui regime jurídico único dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas municipais;

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regula-mento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

Page 205:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 205

Considerando finalmente o Processo Administrativo nº 4.595 de 05 de Agosto de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 1ª Avaliação para fins de Estabilidade do(a) Servidor(a) Público(s) Municipal, da Secre-taria Municipal de Saúde, realizado no mês de Julho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.341 DE 25/09/2020

RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE – JULHO/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período Avaliado Classe AtualPercentual

Obtido

01 ANA BRIGIDA P. B. MASSUCATTI 6729 Farmacêutica10/07/2019 a 09/07/2020

A 100 %

02 MICHELLY GOBBI DE OLIVEIRA 6731 Psicologa09/07/2019 a 08/07/2020

A 100 %

PORTARIA 4.342/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 3ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE--ESTÁGIO PROBATÓRIO-SAUDE-JULHO DE 2020

Publicação Nº 301292

PORTARIA Nº 4.342/2020

DIVULGA O RESULTADO DA 3ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE-ESTÁGIO PROBATÓRIO-SAUDE-JULHO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

Considerando o Art. 20 da Lei Complementar nº 44 de 19 de Novembro de 2015 – que institui regime jurídico único dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas municipais;

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regula-mento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

Considerando finalmente o Processo Administrativo nº 4.565 de 04 de Agosto de 2020.

R E S O L V E:

Page 206:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 206

Art. 1º - Divulgar o resultado da 3ª Avaliação para fins de Estabilidade do(a) Servidor(a) Público(s) Municipais, da Secre-taria Municipal de Saúde, realizado no Mês de Julho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO– PORTARIA Nº 4.342 DE 25/09/2020

RESULTADO DA 3ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTABILIDADE - JULHO/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período Avaliado Classe AtualPercentual

Obtido

01BIANCA BENINCA PIZZIN

ONOFRE6183

Farmacêutica/Bioquímica

07/11/2019 a 06/07/2020

B 100 %

PORTARIA 4.343/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-FI-NANÇAS-JULHO DE 2020

Publicação Nº 301293

PORTARIA Nº 4.343/2020

DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-FINANÇAS-JULHO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 4.599 de 05 de Agosto de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao biênio 2019/2021, realizado em Julho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito

Page 207:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 207

Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.343 DE 25/09/2020.

RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JULHO/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período Avaliado Classe AtualPercentual

Obtido

01CLEIDIANA PERDONATI VIGINNI

3977 Agente de Arrecadação14/07/2019 a 13/07/2020

E 91,07 %

02 JACSON LANE ZANOTELLI 618 Auxiliar Administrativo03/07/2019 a 02/07/2020

J 96,43 %

PORTARIA 4.344/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-SAÚ-DE-JULHO DE 2020

Publicação Nº 301294

PORTARIA Nº 4.344/2020

DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-SAÚDE-JULHO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 4.497 de 05 de Agosto de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao biênio 2019/2021, realizado em Julho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Page 208:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 208

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.344 DE 25/09/2020.

RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JULHO/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período Avaliado Classe AtualPercentual

Obtido

01 ELIZABETE SAMORA P. DA SILVA 3434Agente de Servi-

ços de Saúde31/07/2019 a 30/07/2020

F 100 %

02 JULIANA TOMAZELI 3462 Escriturária31/07/2019 a 30/07/2020

F 100 %

03 JUNIO CESAR FERREIRA DOS SANTOS 4007 Motorista29/07/2019 a 28/07/2020

E 92,85 %

04 KARINA ARRIVABENE 3463 Escriturária31/07/2019 a 30/07/2020

F 100 %

05 LUZINETE GOMES DOS S. CORREA 3420Técnica de

Enfermagem01/07/2019 a 30/06/2020

F 100 %

PORTARIA 4.345/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-EDU-CAÇÃO-MAGISTÉRIO-ABRIL DE 2020

Publicação Nº 301295

PORTARIA Nº 4.345/2020

DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-EDUCAÇÃO-MAGISTÉRIO-ABRIL DE 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando, finalmente, o Processo nº 2.875 de 13 de Maio de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2019/2021, realizado em Abril/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

Page 209:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 209

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 25 de setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.345 DE 25/09/2020.

RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – ABRIL/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidor Avaliado Mat. CargoPeríodo Ava-

liadoRef. Atual

Percentual Obtido

01 ADRIA PAULA SARTORI FERRARI 3379 Professora A MAPA22/04/2019 a 21/04/2020

6 100 %

02 ADRIA PAULA SARTORI FERRARI 3380 Professora A MAPA22/04/2019 a 21/04/2020

6 100 %

03 ADRIANA RAMLLO FONTANA 9 Professora A MAPA18/04/2019 a 17/04/2020

13 100 %

04 DRAYZE RIGO TEODORO PISKE 105 Professora A MAPA20/04/2019 a 19/04/2020

14 100 %

05 EDNA GORETTI GASPARINI DIAS 116 Professora A MAPA04/04/2019 a 03/04/2020

13 100 %

06 JAKSEILLA DA P. S. MONTOVANELLI 192 Professora A MAPA03/04/2019 a 04/04/2020

13 100 %

07 JANE LISLIE MARTINELLI DOS SANTOS 3372 Professora A MAPA08/04/2019 a 07/04/2020

06 100 %

08 LUZIANI APARECIDA PRETTI 3373 Professora A MAPA13/04/2019 a 12/04/2020

3 100 %

PORTARIA Nº 10/2020/SEMADPublicação Nº 301272

PORTARIA Nº 10/2020/SEMAD ALTERA DISPOSITIVO DA PORTARIA Nº 002/2019/SEMAD, QUE DESIGNA SERVIDORES.

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA, Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeada pelo Decreto N.º 901, de 11 de junho de 2019, usando das atribuições legais que lhe confere o Decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 002/2019/SEMAD, de 07 de fevereiro de 2019, que Designa Servidores para atuarem como fiscais do Contrato Nº 151/2018, de 13/12/2018, celebrado com a empresa E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA.,

R E S O L V E

Art. 1º - Alterar os itens 5 e 8, do Art. 1º, da Portaria 002/2019/SEMAD, de 07 de fevereiro de 2019, que Designa Servi-dores, passando a vigorar com a seguinte redação:

5. Sistema Integrado de Frotas:

- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte:

HERMOGENES MALACARNE JÚNIOR, Matrícula nº 6311, Cargo: Assistente Administrativo.

Page 210:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 210

8. Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento:

BRISSA BIAZATTI, Matrícula nº 4003, Cargo: Assistente Administrativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2020;

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

Secretaria Municipal de Administração, 25 de setembro de 2020.

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 35/2020/SEMSUT - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 301296

PORTARIA Nº 35/2020- SEMSUT DESIGNA SERVIDOR

Paulo Roberto Valentim, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino, Nomeado através do Decreto Nº.· 19/2017, de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Legislação Vigente, e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal rela-tório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato e Fiscal de Obra do Contrato;

CONSIDERANDO que o servidor designado para fiscal do contrato está de licença para exercer atividade política;

R E S O L V E:

Art. 1.º - DESIGNAR o servidor HERMOGENES MALACARNE JÚNIOR, matrícula 6311, Cargo: Assistente Administrativo para responder no período de 15 de agosto de 2020 a 16 de novembro de 2020 como Fiscal do Contrato n° 02/2020, fir-mado em 13 de janeiro de 2020, entre esta Municipalidade e a empresa STREET CAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.

Art. 2.º - É dever do Fiscal de Contrato, exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 15 de agosto de 2020.

Art. 4.º - Revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, em 25 de setembro 2020

PAULO ROBERTO VALENTIM

Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

Page 211:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 211

PORTARIA Nº 36/2020/SEMSUT - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 301298

PORTARIA Nº 36/2020- SEMSUT DESIGNA SERVIDOR

Paulo Roberto Valentim, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino, Nomeado através do Decreto Nº.· 19/2017, de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Legislação Vigente, e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal rela-tório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato e Fiscal de Obra do Contrato;

CONSIDERANDO que o servidor designado para fiscal do contrato está de licença para exercer atividade política;

R E S O L V E:

Art. 1.º - DESIGNAR o servidor HERMOGENES MALACARNE JÚNIOR, matrícula 6311, Cargo: Assistente Administrativo para responder no período de 15 de agosto de 2020 a 16 de novembro de 2020 como Fiscal do Contrato n° 03/2020, firmado em 13 de janeiro de 2020, entre esta Municipalidade e a empresa AFRT – PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA ME em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.

Art. 2.º - É dever do Fiscal de Contrato, exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 15 de agosto de 2020.

Art. 4.º - Revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, em 25 de setembro 2020

PAULO ROBERTO VALENTIM

Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PORTARIA Nº 37/2020/SEMSUT - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 301299

PORTARIA Nº 37/2020- SEMSUT DESIGNA SERVIDOR

Paulo Roberto Valentim, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino, Nomeado através do Decreto Nº.· 19/2017, de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Legislação Vigente, e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal rela-tório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato e Fiscal de Obra do Contrato;

CONSIDERANDO que o servidor designado para fiscal do contrato está de licença para exercer atividade política;

Page 212:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 212

R E S O L V E:

Art. 1.º - DESIGNAR o servidor HERMOGENES MALACARNE JÚNIOR, matrícula 6311, Cargo: Assistente Administrativo para responder no período de 15 de agosto de 2020 a 16 de novembro de 2020 como Fiscal do Contrato n° 04/2020, firmado em 13 de janeiro de 2020, entre esta Municipalidade e a empresa AUTO CENTER WAGNER EIRELI ME, em cum-primento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.

Art. 2.º - É dever do Fiscal de Contrato, exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 15 de agosto de 2020.

Art. 4.º - Revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, em 25 de setembro 2020

PAULO ROBERTO VALENTIM

Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PORTARIA Nº 38/2020/SEMSUT - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 301300

PORTARIA Nº 38/2020- SEMSUT DESIGNA SERVIDOR

Paulo Roberto Valentim, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino, Nomeado através do Decreto Nº.· 19/2017, de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Legislação Vigente, e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal rela-tório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato e Fiscal de Obra do Contrato;

CONSIDERANDO que o servidor designado para fiscal do contrato está de licença para exercer atividade política;

R E S O L V E:

Art. 1.º - DESIGNAR o servidor HERMOGENES MALACARNE JÚNIOR, matrícula 6311, Cargo: Assistente Administrativo para responder no período de 15 de agosto de 2020 a 16 de novembro de 2020 como Fiscal do Contrato n° 20/2020, fir-mado em 07 de fevereiro de 2020, entre esta Municipalidade e a empresa LORENZONI DIESEL LTDA, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.

Art. 2.º - É dever do Fiscal de Contrato, exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 15 de agosto de 2020.

Art. 4.º - Revogando-se as disposições em contrário.

Page 213:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 213

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, em 25 de setembro 2020

PAULO ROBERTO VALENTIM

Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

RESOLUÇÃO N.º 023/2020/CMASPublicação Nº 301288

RESOLUÇÃO – CMAS N.º 023/2020

De acordo com o que confere a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Lei Complementar Municipal de Nº. 022 de 12 de Agosto de 2009, em seu Capítulo I, que trata das competências do CMAS no Art. 2º, que dispõe sobre deli-berar, fiscalizar, avaliar e definir acerca da Política Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Nacional de Assistência Social.

Considerando reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, ocorrida no dia 24 de Setembro de 2020, através de plataformas digitais (whatsapp) de acordo com o Decreto nº 1.306, de 27 de março de 2020 e Ata de nº 254, de 24 de Setembro de 2020;

RESOLVE:

- Art. 1º - APROVAR a Construção do Centro de Referencia Especializada de Assistência Social – CREAS no valor de R$ 1.000,000,00 (Hum Milhão de Reais) e a Reforma/Ampliação do Centro de Referencia de Assistência Social no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), com recursos advindo do Governo de Estado conforme Portaria nº 034, de 29 de maio de 2020, publicada dia 01 de Junho de 2020 no Diário Oficial do estado do Espirito Santo

São Gabriel da Palha – ES, 24 Setembro de 2020.

BRUNO BARROS

Presidente do CMAS

Conselho Municipal de Assistência Social

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA - PROCESSO Nº 5127/2020

Publicação Nº 301242

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

CONTRATADO: COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA S/A.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO VALOR: R$ 1.196,51(Hum mil cento e seis reais e cinquenta e um centavos)

Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 5127/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso XVII c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico Nº1.073/2020 emitido pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada em fl.02, tendo em vista que o caso em questão se faz com a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou es-trangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Page 214:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 214

Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 24 de Setembro de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Câmara Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020Publicação Nº 301297

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020

DATA DE ABERTURA: 14/10/2020 às 13h.

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustível (gasolina) para atender a demanda da Câmara Mu-nicipal de São Gabriel da Palha.

O edital poderá ser retirado através do site www.camarasgp.es.gov.br, demais informações pelo telefone (27) 3727-2252 ou e-mail: [email protected].

São Gabriel da Palha - ES, 25 de setembro de 2020.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal

Page 215:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 215

São Roque do Canaã

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2020Publicação Nº 301154

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços n.º 064/2020.

Processo n.º: 1209/2020.

Contratante: Município de São Roque do Canaã - ES.

Contratado: BOSI TURISMO LTDA EPP.

Objeto: Constitui objeto deste instrumento o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especia-lizada para a prestação dos serviços de transporte escolar para os alunos matriculados nas Redes Municipal e Estadual do município de São Roque do Canaã para aproximadamente 115 dias letivos em 2020, conforme calendário escolar.

Valor Global: R$ 240.378,41 (duzentos e quarenta mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos).

Vigência: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

São Roque do Canaã - ES, 21/09/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2020Publicação Nº 301155

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços n.º 065/2020.

Processo n.º: 1209/2020.

Contratante: Município de São Roque do Canaã - ES.

Contratado: FURLANI TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME.

Objeto: Constitui objeto deste instrumento o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especia-lizada para a prestação dos serviços de transporte escolar para os alunos matriculados nas Redes Municipal e Estadual do município de São Roque do Canaã para aproximadamente 115 dias letivos em 2020, conforme calendário escolar.

Valor Global: R$ 61.907,95 (sessenta e um mil, novecentos e sete reais e noventa e cinco centavos).

Vigência: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

São Roque do Canaã - ES, 21/09/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2020Publicação Nº 301430

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2020.

Processo nº.: 2049/2020.

Page 216:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 216

Contratante: Município de São Roque do Canaã-ES.

Contratado: SUPREMA CONSTRUÇÕES EIRELI.

Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto o acréscimo no valor de R$ 18.038,28 (dezoito mil, trinta e oito reais e vinte e oito centavos), correspondendo ao valor a ser aditivado na ampliação, ao valor global do contrato nº 051/2020.

Valor Global: R$ 6.923,43 (seis mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos).

Vigência: O presente instrumento vigorará até 18 de janeiro de 2021, iniciando-se a partir da assinatura do presente termo.

São Roque do Canaã - ES, 25/09/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2019Publicação Nº 301359

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 080/2019.

Processo nº.: 2305/2020.

Contratante: O Município de São Roque do Canaã-ES.

Contratado: FADEPE – FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.

Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 080/2019, até o dia 31 de dezembro de 2020.

Valor total: R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais).

Vigência: O presente instrumento vigorará até o dia 31 de dezembro de 2020, iniciando-se a partir do dia 01 de outubro de 2020.

São Roque do Canaã - ES, 25/09/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2020Publicação Nº 301431

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato de Fornecimento n.º 084/2020.

Processo n.º: 2200/2020.

Contratante: Município de São Roque do Canaã - ES.

Contratado: YAMA LIDER MOTOS LTDA.

Objeto: O presente instrumento tem por objeto a aquisição de capacetes motociclísticos, para atender as demandas das Secretarias Municipais que integram a Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES, conforme Ata de Registro de Preços Nº 049/2020, Pregão Presencial Nº 018/2020, Processo Administrativo Nº 3017/2019.

Valor Global: R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais).

Vigência: A vigência do Contrato será contada a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020.

São Roque do Canaã - ES, 24/09/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

Page 217:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 217

RESULTADO HABILITAÇÃO TP 010/2020Publicação Nº 301436

AVISO

RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇO

N° 010/2020

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, através do Presidente da CPL, torna público o resultado da Habilitação da TP 010/2020. Empresa Habilitada: GONZALES ENGENHARIA LTDA. Empresas Inabilitadas: DELFIN CONSTRUTORA LTDA, SUPREMA CONSTRUÇÕES EIRELI e TROPA CONSTRUTORA EIRELI. O inteiro teor da decisão estará à disposição das em-presas, no site www.saoroquedocanaa.es.gov.br/licitacao. Ficam desde já as mesmas intimidadas para conhecimento da presente, bem como, caso não haja interposição de recurso, fica designada a data de 29/09/2020, às 09:00 para conti-nuidade do certame, com abertura do envelope contendo a proposta comercial da empresa habilitada.

São Roque do Canaã, 25/09/2020.

PEDRO DE ALCÂNTARA SOARES

Presidente da CPL

Page 218:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 218

DECRETO 4.865/2020Publicação Nº 301432

MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS ESPIRITO SANTO 14.734.122/0001-16DECRETO Nº 0004865/2020 Data 25/09/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

114.080,00

Gestão das Atividades de Atenção Básica

SUBVENÇÕES SOCIAIS

00001402.1030100082.025

33504300000

0000028

1214000

TOTAL: 114.080,00

Art. 2º . Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 114.080,00 ( cento e quatorze mil oitenta reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

114.080,00

Gestão das Atividades de Atenção Básica

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121400033903900000

00001402.1030100082.0250000033

TOTAL: 114.080,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RUBENS CASOTTIPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000915/2019.

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 114.080,00 ( cento e quatorze mil oitenta reais ),nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI

Page 219:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 219

Serra

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 301428

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR.

ATA Nº 261/2020

PROC. Nº 30863/2020

MPE 184/2020

CONTRATADA: IMPERIO DO PAPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA-ME. CNPJ: 04.218.430/0001-35. Vigência:

12 (doze) meses a partir da assinatura. Valor Total: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). As despesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.

Data da assinatura: 25 de setembro de 2020.

Joubert Jantorno Filho

Secretário Municipal de Assistência Social

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (226-227-228-229)/2020Publicação Nº 301326

Extrato da Ata de Registro de Preços (226-227-228-229)/2020

PROCESSO: 13.844/2020 Pregão Eletrônico: 148/2020

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL ODONTOLOGICO

FORNECEDOR CNPJ

Lote/ Item Desc. Marca Quant.

FOX BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI 07.377.489/0001-64

03/01 REVELADOR ODONTOLOGICO Prodak 733

03/02 FIXADOR ODONTOLOGICO Prodak 608

A. M. MOLITERNO EIRELI 67.403.154/0001-03

01/01 ALGINATO Hydroprint 144

05/01 BROCA DIAMANTADA PARA ALTA ROTAÇÃO ESFERICA HL Nº 1012 Chanpion RC 312

05/02 BROCA DIAMANTADA PARA ALTA ROTAÇÃO ESFERICA HL Nº 1014 Chanpion RC 577

05/03 BROCA DIAMANTADA PARA ALTA ROTAÇÃO ESFERICA HL Nº 1016 Chanpion RC 592

06/01 BROCA DIAMANTADA PARA ALTA ROTAÇÃO ESFERICA Nº 1015 Chanpion RC 670

DENTAL OPEN - COMÉRCIO DE PROD. ODONTOLÓGICOS LTDA 08.849.206/0001-00

04/01 FILME ODONTOLOGICO PARA RAIO X PERIAPICAL ADULTO Agfa 250

ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP. E COM. DE PROD. PARA SAÚDE EIREL 30.082.076/0001-74

02/01 BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO ESFERICA Nº 04 HL Kavo 420

Serra, 25 de setembro de 2020

Page 220:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 220

COMUNICADO SEOB 1 - REQUER LICENÇA AMBIENTALPublicação Nº 301354

COMUNICADO

A “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”, CNPJ: 27.174.093/0018-75, torna público que está REQUERENDO da SEMMA, a Licença Municipal Prévia e Instalação, para a atividade de “Reforma de Quadra e Construção de Cobertura de Quadra no CMEI, Bairro Cidade Continental – Setor Oceania”, no município da Serra/ES.

COMUNICADO SEOB 2 - REQUERIMENTO LICENÇA AMBIENTALPublicação Nº 301357

COMUNICADO

A “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”, CNPJ: 27.174.093/0018-75, torna público que está REQUERENDO da SEMMA, a Licença Municipal Prévia e de Instalação, para a atividade de “Drenagem e Pavimentação da Rua Regina Bonato e Avenida Guarani, Bairro Vista da Serra I”, no município da Serra/ES.

COMUNICADO SEOB 3 - REQUERIMENTO DLAPublicação Nº 301358

COMUNICADO

A “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS”, CNPJ: 27.174.093/0018-75, torna público que está REQUERENDO da SEMMA, a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, para a atividade de “Execução de Obra de Drenagem e Pavimentação da Rua Fioravante Cassini, Bairro Diamantina”, no município da Serra/ES.

REMARCAÇÃO SRP.MPE129/2020Publicação Nº 301427

COMUNICADO REMARCAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 129/2020, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Fe-deral nº10.024/2019, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando o CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DE DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL PARA O MUNICÍPIO DA SERRA. O Edital oriundo do processo nº 69804/2018 SEDUR, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 09h30min. do dia 09/10/2020. Início sessão disputa: às 10h00min. do dia 09/10/2020.

Serra, 28 de setembro de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

REMARCAÇÃO SRP.MPE180/2020Publicação Nº 301361

COMUNICADO REMARCAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 180/2020, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Fe-deral nº10.024/2019, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando o CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE TRANSPORTE DE PESSOAS, COM MOTORISTA CONTRATADO E DEVIDAMENTE UNIFORMIZADO, EM CARÁTER DE SUBORDINAÇÃO, PESSO-ALIDADE, CONTINUIDADE E NÃO EVENTUALIDADE, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA. O Edital oriundo do processo nº 22539/2020 SEAD, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 09h30min. do dia 08/10/2020. Início sessão disputa: às 10h00min. Do dia 08/10/2020.

Serra, 28 de setembro de 2020.

Page 221:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 221

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

RESULTADO SRPMPE005-2020Publicação Nº 301179

RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGAO ELETRÔNICOO MUNICIPIO DE SERRA/ES, através do Pregoeiro, torna público o Resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020, pro-cesso nº 69369/2020 SEMAS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS (SRP), VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COLCHÕES, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE - SEMAS, em atendimento a Secretaria de Municipal de Assistência Social – SEMAS, conforme segue: LOTE ÚNICO: FRACASSADO

Serra, 25 de setembro de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

SEDUR 01Publicação Nº 301185

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

URBANO, torna público: NOTIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DA DOS ARTs. 88 DA LEI 1947/96 NO BAIRRO JACARAÍPE – SER-RA – ES.O Município da Serra, nos termos da Lei Municipal 1947/96,Art. 88: As obras em andamento, sejam elas de reparos, reconstrução, construção ou reforma, serão embargadas sem prejuízo das multas

Considerando que varia vezes anteriores foi realizada a tentativa de entrega pelos CORREIOS, sem sucesso.

Fica V. Sr.ª. Abaixo descrito e ciente sobre a Publicação Da aplicação de PENALIDADE ATRAVES DA NOTIFICAÇÃO, CON-FORME PREVISTO EM LEI.

BAIRRO CARAPINA

CPF Nº PROPRIETÁRIO Nº NOTIFICAÇÃO

940.225.937-68 MARCO ANTONIO ALVES 018515/2020

TERMO ADITIVOPublicação Nº 301408

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 277/2019 - PROCESSO Nº 45958/2019

Partes: O Município da Serra e a Empresa W&M PUBLICIDADE LTDA - EPP, CNPJ n.º 01.527.405/0001-45. Objeto: Prorro-gação por 12(doze) meses a partir de 06 de novembro de 2020. Valor: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Dotação Orçamentária:

16.482.0410.1.213 /3.3.90.39.00.

Data de assinatura: 18 de setembro de 2020

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Cristiane Stem

Secretária Municipal de Habitação

Page 222:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 222

TERMO ADITIVOPublicação Nº 301316

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 16/2020 - PROCESSO Nº 50730/2019

Partes: O Município da Serra e a Empresa OSIRIS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 05.388.792/0001-37. Objeto: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).

Data de assinatura: 09 de julho de 2020

Gelson Silva Junquilho

Secretário Municipal de Educação

TP 019/2020 - RESULTADOPublicação Nº 301337

RESULTADO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2020

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado da Tomada de Preços nº 019/2020, destinada a Contratação de Empresa para Execução de Reforma - Substituição de Grama Sintética no Campo Bom de Bola no Bairro Barcelona – Praça 03, no Município da Serra /ES.

EMPRESA VENCEDORA:

Potens Engenharia Construções e Serviços Eireli

VALOR: R$ 324.404,14 (trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quatro reais e quatorze centavos)

Serra/ES, 25 de setembro de 2020.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

Page 223:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 223

DECRETOSPublicação Nº 301310

DECRETO Nº 6664, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Exonera Chefe da Divisão de Manutenção Predial - Sesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera, a pedido, LUIZA VILLA NOVA RAMALHO, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL - CC-4 da Secretaria Municipal de Saúde – Sesa. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de setembro de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 22 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6665, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Torna sem efeito o Decreto nº 6504, de 19 de agosto de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 6504, de 19 de agosto de 2020, que nomeou WELINGTON CARLOS SIQUEIRA, no cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 22 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6666, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Torna sem efeito o Decreto nº 6638, de 15 de setembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 6638, de 15 de setembro de 2020, que nomeou VICTORIA MACHADO DE SOUZA, no cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 22 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

Page 224:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 224

DECRETO Nº 6671, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Nomeia Assistente Técnico - Sead. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia LUIZ GUILHERME DE SOUZA CORREA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 23 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6672, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Nomeia Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia NATALY VITÓRIA LIMA PINTO, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 23 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

Page 225:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 225

DECRETOS E PORTARIAPublicação Nº 301254

DECRETO Nº 6662, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a composição do Conselho da Cidade no âmbito do Município da Serra, para o biênio 2019/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o artigo 325 da Lei Municipal nº 3.820/2012, D E C R E T A : Art. 1º Altera os itens abaixo do Decreto nº 4432/2019: II. SOCIEDADE CIVIL

REGIÃO CIVIT A E B INCLUI: Titular: Danilo Cancegliere Mattos Suplente: Paulo Sérgio Vieira de Araújo REGIÃO PRAIAS I, II E III INCLUI: Titular: Adane Danielle Ferreila Lima Suplente: Carlos Caetano REGIÃO RURAL INCLUI: Titular: Márcia Gabrielle Paulo Suplente: Charles Miranda REGIÃO SERRA SEDE EXCLUI: Titular: Antônio Carlos Nogueira do Nascimento Suplente: Juvenal Carneiro de Souza INCLUI: Titular: Oraci de Jesus Silva Suplente: Welber Barcelos Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, aos 22 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6667, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre os procedimentos para recebimento de doações ou comodato de bens móveis, direitos e serviços para auxílio no enfrentamento da pandemia de COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional; CONSIDERANDO o Decreto nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que declara o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo;

Page 226:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 226

CONSIDERANDO o Decreto nº 5884, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública do Município da Serra, em razão do surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 - Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer procedimentos para o recebimento de doações de bens móveis ou de serviços para o enfrentamento da pandemia de Coronavírus COVID-19 no Município da Serra, D E C R E T A : Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e as Autarquias do Município da Serra ficam autorizados enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) a receber doações de quaisquer valores,de bens móveis e de serviços comuns, bem como adotar o procedimento de comodato.

I. doações de pequena monta, especialmente de bens perecíveis, poderão ser entregues diretamente nas Secretarias ou Autarquias Municipais mediante termo de recebimento;

II. as doações em dinheiro obedecerão o estabelecido no artigo 3º deste Decreto. III. nos demais casos, o interessado deverá apresentar proposta de doação ou comodato,

encaminhando-a em meio digital para o endereço [email protected], contendo: identificação e qualificação do subscritor da proposta; descrição do bem móvel, direito ou serviço, com suas especificações, quantitativos, prazo de vigência, validade ou execução e outras características necessárias à definição e delimitação do objeto da doação ou comodato, valor estimado do bem móvel, direito ou serviço ofertado, caso aferível a sua monetização; e declaração de propriedade ou posse do bem móvel a ser doado ou cedido em comodato.

§ 1º A proposta, caso considerada adequada, deverá ser autuada em processo físico e, caso necessário, submetida à apreciação técnica do setor destinatário. § 2° Caso a proposta seja considerada favorável ao interesse público, o proponente interessado será comunicado em até 24 horas, informando o local para entrega ou retirada do objeto da proposta ou da prestação de serviços. § 3º Caso seja considerada inadequada na análise prévia ou desfavorável na apreciação técnica, o proponente deverá ser comunicado diretamente. § 4° Caberá ao setor destinatário formalizar o termo de recebimento definitivo da doação tão logo ocorra a entrega. § 5° Não será necessária a formalização da doação em instrumento jurídico específico,aperfeiçoando-se esta com a proposta e o termo de recebimento, salvo se assim o requerer o doador. § 6º Em caso de comodato ou doação de serviços, deverá ser lavrado termo padronizado, conforme modelos disponibilizados pela Controladoria Geral do Município no site http://transparencia.serra.es.gov.br/Covid19.aspx § 7° No caso de doações destinadas à Secretaria Municipal de Saúde, esta indicará aos interessados as especificações técnicas dos equipamentos ou insumos, ou dos serviços que podem ser utilizados nas ações de saúde no combate ao novo Coronavírus. § 8º Quando forem recebidos alimentos em doações, os mesmos deverão ser encaminhados pelo órgão recebedor imediatamente a Central de Benefícios Eventuais, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas. Art. 2° O gerenciamento das doações e comodatos de bens, bem como de doações de direitos e serviços caberá à secretaria municipal responsável pelo recebimento. Parágrafo único. As doações de bens móveis deverá ser procedido o registro dos bens doados no sistema de patrimônio da Administração Pública Municipal, sendo suficiente que o órgão ou entidade recebedor registre os donativos em inventário, que identificará:

I. a descrição simplificada do bem, contemplando, no mínimo, o tipo e quantidade; II. valor estimado pelo doador e homologado pelo donatário;

III. nome e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou de Pessoas Jurídicas - CNPJ do doador; e IV. nome do órgão ou entidade a que se destina e/ou a que utilizará a doação.

Art. 3º As doações em dinheiro serão concentradas na Conta do Tesouro, efetuadas por meio de Documento de Arrecadação Municipal-DAM. Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda – Sefa, adotará as diligencias para destinar os recursos doados para os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e autárquica.

Page 227:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 227

Art.4° Todas as doações realizadas com fulcro neste Decreto serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, aos 23 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

ANEXO I

MODELO DE TERMO DE COMODATO Nº _____/2020

SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO BEM MÓVEL COMODATÁRIO: O MUNICÍPIO DA SERRA – SECRETARIA MUNICIPAL _______________________________________ RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO BEM MÓVEL COMODANTE: __________________________________________ OBJETO: Contrato de Comodato de ______________ PROCESSO Nº _____________ CONTRATO DE COMODATO DE _____________ QUE, ENTRE SI, FAZEM O MUNICÍPIO DA SERRA E -_______________________ TERMO DE COMODATO Nº ____/2020 – SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO BEM MÓVEL O MUNICÍPIO DA SERRA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO BEM MÓVEL, neste ato representada pelo Senhor Secretário, _____________________________, doravante denominado COMODATARIO e a empresa _________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ____________________, com sede na ______________________, neste ato representada pelo Senhor ______________________________, doravante denominada COMODANTE, têm entre si acordado os termos deste contrato de comodato de bens móveis, com fundamento no artigo 579 e seguintes do Código Civil, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A COMODANTE por esta e melhor forma de direito, dá em Comodato ao COMODATÁRIO, os bens móveis de sua propriedade, abaixo relacionados: SUBCLÁUSULA PRIMEIRA No objeto deste Contrato poderá haver, mediante acordo entre as partes, a inclusão,exclusão ou substituição dos bens móveis, mesmo que de outro modelo, mediante a celebração do competente Termo Aditivo. SUBCLÁUSULA SEGUNDA No momento da entrega dos bens móveis será assinado termo de recebimento, relacionando expressamente, de maneira discriminada que seja possível individualizar o objeto do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - ENCARGOS DA COMODANTE Correm por conta e responsabilidade da COMODANTE: Entregar os bens objeto deste contrato; Assumir a responsabilidade pela procedência dos bens móveis. Retirar os bens objeto do presente comodato, em caso de término de sua vigência ou denúncia do acordo. CLÁUSULA TERCEIRA - ENCARGOS DO COMODATÁRIO Correm por conta e responsabilidade do COMODATÁRIO: Zelar pelo bem móvel entregue em comodato;

Page 228:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 228

Não alienar, onerar ou gravar, no todo ou em parte, os itens objeto do presente contrato; Devolver o bem móvel objeto deste contrato, no estado em que se encontre em razão do uso normal do bem, em caso de término da vigência ou denúncia do acordo. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA A vigência deste contrato compreende o período de xx meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser automaticamente prorrogado por iguais ou menores períodos, ou até o término da pandemia de Coronavírus, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA Ao COMODATÁRIO é facultado denunciar o presente instrumento a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito com antecedência de 30 dias. A COMODANTE não poderá pleitear a devolução dos bens móveis, salvo por necessidade urgente. CLÁUSULA SEXTA - DA ESPONTANEIDADE Os bens objeto do presente contrato está sendo dados em comodato,espontaneamente e gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento, estando o COMODATÁRIO livre de qualquer encargo ou condição, exceto os previstos na cláusula terceira. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO O COMODATÁRIO providenciará a publicação do extrato do presente instrumento. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca da Serra, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato. Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado é lavrado este Contrato de Comodato, em 3 vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado de acordo, serão assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas. Serra, _________ de _________ de 2020. COMODATÁRIO: COMODANTE: Testemunhas: ______________________________RG_____________CPF____________. ______________________________RG_____________CPF____________.

ANEXO II

MODELO DE TERMO DE DOAÇAO DE SERVIÇOS SEM ENCARGOS Nº ______/2020 SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO SERVIÇO DONATÁRIO: O MUNICÍPIO DA SERRA – SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO SERVIÇO DOADORA: ________________________________ OBJETO: Contrato de Doação sem encargos que, entre si, fazem o Município da Serra e ___________________________ PROCESSO Nº _____________________________ TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇOS SEM ENCARGOS Nº ____________/2020 – SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO SERVIÇO CONTRATO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS DE __________________ QUE, ENTRE SI, FAZEM O MUNICÍPIO DA SERRA E _________________. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO SERVIÇO, doravante denominada DONATÁRIA, neste ato representado pelo seu Secretário, ___________________________, e do outro lado, ___________________, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, com sede na ___________________, neste ato representada nos termos de seu estatuto, doravante denominada DOADORA, celebram entre si o presente TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS, com base nas disposições dos artigos 538 a 554 do Código Civil Brasileiro, mediante as Cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente Termo consiste na doação, sem encargos, pela DOADORA, de serviços de __________, conforme proposta apresentada e que faz parte do presente acordo. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA DOADORA,

Page 229:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 229

Correm por conta e responsabilidade da DOADORA: Realizar os serviços nos termos da proposta de doação; Responsabilizar-se pela segurança de seus funcionários e terceiros, adotando cuidados para prevenção de acidentes com observação das normas e regulamentos e determinações de segurança, bem como eventuais danos à patrimônios de terceiros; Responder por todos os encargos sociais e obrigações de natureza trabalhista,previdenciária e fiscal decorrente dos serviços e materiais doados; Assumir todos os tributos que direta ou indiretamente incidam ou venham a incidirsobre a prestação dos serviços doados. CLÁUSULA TERCEIRA: ENCARGOS DA DONATÁRIA Correm por conta e responsabilidade da DONATÁRIA: Auxiliar a DOADORA em qualquer definição necessária para a realização dos serviços; Responsabilizar-se pelas autorizações eventualmente necessárias para a realização do serviço; Vistoriar e receber os serviços realizados. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA SUBCLÁUSULA PRIMEIRA A vigência deste contrato compreende o período de xx meses, ou término da pandemia do Coronavírus, o que ocorrer primeiro, contados da data da sua assinatura. SUBCLÁUSULA SEGUNDA Caso a pandemia não tenha terminado no prazo acima apontado, o prazo será automaticamente prorrogado por igual período se não houver manifestação contrária entre as partes. CLÁUSULA QUINTA: DA ESPONTANEIDADE Os serviços objeto do presente contrato estão sendo doados, espontaneamente e gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de qualquer encargo ou condição, exceto os previstos na cláusula terceira. CLÁUSULA SEXTA: DA DENÚNCIA O presente termo é irrenunciável e irretratável, somente podendo ser rescindido emcaso de caso fortuito ou força maior ou se restar demonstrada a impossibilidade, técnica ou jurídica, de se realizar o serviço doado. CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO A DONATÁRIA providenciará a publicação do extrato do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca da Serra, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato. Como prova de assim haverem ajustado as condições acima descritas é lavrado este Termo de Doação sem encargos, o qual é assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes e pelas testemunhas. Serra, _____ de __________ de 2020. DONATÁRIA: DOADORA: Testemunhas: ______________________________RG ____________ CPF ___________

Page 230:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 230

DECRETO Nº 6659, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a implantação e regulamentação do Sistema de Processo Eletrônico Digital no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de modernização da tramitação de documentos na Administração Pública Municipal, objetivando a diminuição do fluxo de papel, a economia de gastos com transporte e guarda de processos, a fácil rastreabilidade dos documentos, a segurança, a confiabilidade e a integridade da informação; CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficiente a gestão documental, assegurada a integridade, disponibilidade e autenticidade e, quando for o caso, o sigilo de documentos e informações digitais; CONSIDERANDO a necessidade de substituir gradativamente a produção e tramitação de documentos para formato exclusivamente digital; CONSIDERANDO o interesse em utilizar as ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação como estratégia para desburocratizar a Administração Pública e torna-la mais célere, buscando ganhos de produtividade, redução de despesas e otimização de resultados; CONSIDERANDO a necessidade de definir norma, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico, D E C R E T A : Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Sistema de Processo Eletrônico Digital, com vistas à produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações em ambiente digital de gestão documental. Parágrafo único. As documentações que compõem o processo digital devem utilizar o meio eletrônico na transmissão, tramitação, armazenamento, consulta e assinatura eletrônica na forma regulamentada neste decreto.

CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:

I. juntada por anexação: união definitiva de um ou mais processos a um outro processo, considerado principal, desde que pertencentes a um mesmo interessado e tratem do mesmo assunto;

II. juntada por apensação: é a união provisória de um ou mais processos a um processo mais antigo, destinada ao estudo e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou não;

III. assinatura digital: assinatura eletrônica, de uso pessoal e intransferível, gerada através de chave de acesso com login e senha ou certificado digital, que garanta sua autenticidade. Para todos os efeitos legais, no âmbito da Administração Pública Municipal, a assinatura cadastrada e assinatura digital tem a mesma validade, podendo ser:

a) cadastrada: baseada em credenciamento prévio de usuário, com utilização de login e senha, aplicada nas tramitações, onde deverá ser criada e autorizada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; e/ou b) digital: baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, sendo utilizado em pareceres de cunho decisório.

IV. autenticação: declaração de autenticidade de um documento, resultante do acréscimo de elemento de verificação ou da afirmação por parte de pessoa investida de autoridade;

V. certificado digital: É um produto que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;

VI. documento: aquele produzido e recebido por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em decorrência do exercício de funções e atividades específicas, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos;

VII. documento digital: é o documento armazenado sob a forma eletrônica e codificado em dígitos binários, podendo ser:

a) nato-digital: produzido originariamente em meio eletrônico; e, b) digitalizado: obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital.

Page 231:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 231

VIII. documento externo: documento digital de origem externa ao Sistema de Processo Eletrônico Digital, não produzido diretamente no sistema, independentemente de ser nato-digital ou digitalizado e de ter sido produzido na Administração Pública Municipal;

IX. documento gerado: documento nato-digital produzido diretamente no Sistema de Processo Eletrônico Digital;

X. documento preparatório: documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas;

XI. nível de acesso: forma de controle de acesso de usuários aos documentos no Sistema de Processo Eletrônico Digital, quanto à informação neles contida, segundo as seguintes regras:

a) Público: acesso irrestrito e visível a todos os usuários, inclusive pelo público externo; b) Sigiloso: acesso limitado, disponível apenas para os usuários das unidades em que o processo

esteja aberto e o autor. XII. Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR): técnica de conversão de um objeto digital do formato

de imagem para o formato textual de forma a permitir pesquisa no conteúdo do texto; XIII. PDF: documento que objetiva garantir a reprodução fiável do ponto de vista da visualização do

documento, e, além disso, requer a inclusão da estrutura do documento (o que seria a "rotulagem" do documento), com o objetivo de garantir que o seu conteúdo possa ser pesquisável e transformável para outros fins;

XIV. sobrestamento de processo: interrupção formal de seu andamento, em razão de determinação existente no próprio processo ou em outro processo;

XV. unidade: designação genérica que corresponde a cada uma das divisões ou subdivisões da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal;

XVI. unidade detentora do processo: unidade(s) na(s) qual(is) o processo está aberto e passível de inserção de novos documentos;

XVII. usuário interno: qualquer pessoa física que, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, exerça, na Administração Pública Municipal, cargo, emprego ou função pública;

XVIII. usuário externo: pessoa física ou jurídica externa à Administração Pública Municipal que, mediante cadastro prévio, está autorizada a ter acesso ao Sistema de Processo Eletrônico Digital para a prática de atos processuais em nome próprio ou na qualidade de representante de pessoa jurídica ou de pessoa física.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES E OBJETIVOS

Art. 3º A implantação do Sistema de Processo Eletrônico Digital atenderá às seguintes diretrizes e objetivos:

I. redução de custos operacionais, financeiros e ambientais associados à impressão, à entrega e ao armazenamento de documentos e processos;

II. agilidade na abertura, manipulação, localização, e tramitação de documentos e processos com redução de procedimentos em meio físico;

III. integração com os sistemas da Administração Pública Municipal com o compartilhamento simultâneo de documentos e processos, para fins de contribuição, acompanhamento da tramitação ou simples consulta;

IV. garantia da qualidade e confiabilidade dos dados e das informações disponíveis, eliminando perdas, extravios e destruições indevidas de documentos e processos;

V. aumento da produtividade e da celeridade na tramitação de processos, permitindo e ampliando a gestão do conhecimento através da análise de fluxos de processos, sua comparação entre órgãos distintos e a melhoria baseada em experiência de sucesso;

VI. satisfação do público usuário;

VII. produzir documentos e processos eletrônicos com segurança, transparência, economicidade, sustentabilidade ambiental e, sempre que possível, de forma padronizada;

VIII. imprimir maior eficácia e celeridade aos processos administrativos; IX. assegurar a proteção da autoria, da autenticidade, da integridade, da disponibilidade e da legibilidade

de documentos digitais, observadas as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

X. assegurar a gestão, a preservação e a segurança de documentos e processos eletrônicos no tempo.

CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, de ofício ou a requerimento de interessado, mediante decisão fundamentada, restringir o acesso à informação contida nos autos, para fins de proteção baseada no interesse público, necessária à preservação da segurança da sociedade e do Município. Art. 5º A gestão administrativa e manutenção do Sistema de Processo Eletrônico Digital, bem como, a definição de procedimentos de instrução de processo eletrônico competem à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, conforme disposto no artigo 11 deste Decreto.

Page 232:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 232

Parágrafo único. Cabe a Subsecretaria de Tecnologia da Informação a responsabilidade sobre a infraestrutura, a definição de políticas de Tecnologia da Informação (TI), a administração do ambiente e a segurança relacionada ao Sistema de Processo Eletrônico Digital. Art. 6º Compete à Subsecretaria de Tecnologia da Informação administrar o ambiente e a segurança relacionada ao Sistema de Processo Eletrônico Digital.

CAPÍTULO IV DA AUTENTICAÇÃO E CADASTRAMENTO DO USUÁRIO

Art. 7º Para a prática de atos no Sistema de Processo Eletrônico Digital é obrigatório a autenticação e

cadastramento de usuário pelas pessoas físicas e jurídicas. § 1º A autenticação de usuário será realizada por meio do Login Único disponibilizado pelo Portal de Serviços da Prefeitura da Serra, com Login e Senha ou Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. § 2º O acesso para as pessoas jurídicas obrigatoriamente se dará por utilização do Certificado Digital. § 3º O acesso para as pessoas físicas se dará tanto por Certificado Digital quanto por login e senha. § 4º A partir do cadastramento do usuário externo, todos os atos e comunicação processual entre a Administração Pública Municipal e a entidade representada dar-se-ão por meio eletrônico. § 5° O cadastramento dos usuários externos é obrigatório para pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas que realizem ou tenham interesse em realizar atos meramente administrativos (por exemplo, licitações e contratos administrativos). Art. 8º É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los

atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou os dados se tornem desatualizados.

Parágrafo único. Eventuais falhas na comunicação de atos oficiais ocorridas em função de informações cadastrais desatualizadas serão de inteira responsabilidade dos usuários. Art. 9º O cadastramento importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo

eletrônico na Administração Pública Municipal, conforme previsto neste Decreto e demais normas aplicáveis, habilitando o usuário externo a:

I. protocolar o processo eletronicamente;

II. acompanhar os processos em que seja autor ou aos quais lhe tenha sido concedido acesso externo; III. ser intimado ou notificado quanto a atos processuais ou para apresentação de informações ou

documentos complementares; e, IV. assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a

Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO V DA GESTÃO DO SISTEMA E CREDENCIAMENTO DO USUÁRIO

Seção I

Da Gestão do Sistema Art. 10 A gestão e a manutenção do Sistema de Processo Eletrônico Digital ficarão a cargo da Secretaria

Municipal de Administração e Recursos Humanos, competindo-lhe:

I. regulamentar os procedimentos de uso do Sistema; II. gerenciar as permissões de acesso;

III. cadastrar e gerenciar usuários; IV. estabelecer e gerenciar os perfis de acesso; V. promover a capacitação de servidores;

VI. prestar atendimento às Secretarias e órgãos usuários do Sistema quanto à utilização do mesmo; VII. publicar a relação de assuntos que serão tratados única e exclusivamente por meio do Sistema;

VIII. solucionar problemas técnicos. Parágrafo único. As Secretarias indicarão 1 servidor titular e 1 suplente como gestores de processos, aos quais caberá:

Page 233:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 233

I. realizar a definição funcional do processo; II. orientar usuários da sua Secretaria quanto à utilização do Sistema;

III. encaminhar à Sead dúvidas não solucionadas internamente; IV. solicitar capacitação de usuários à Sead; V. encaminhar solicitação de cadastro de usuários, tipos de documentos e tipos de processos à Sead;

VI. atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com os parâmetros do Sistema.

Art. 11 Poderão acessar o Sistema os servidores e empregados da Administração Direta e Indireta cadastrados previamente no Sistema de Recursos Humanos.

Seção II

Do Usuário Interno Art. 12 O credenciamento do usuário interno deverá ser realizado com utilização de nome de usuário e senha,

aplicada nas tramitações, onde deverá ser criada e autorizada pela Subsecretaria de Recursos Humanos, nos termos da Instrução Normativa - STI e suas atualizações;

§ 1º O usuário interno poderá ser credenciado em mais de uma unidade, desde que o titular da outra unidade ou seu superior hierárquico autorize a inclusão. § 2º Os pedidos de credenciamento de usuário interno em mais de uma unidade deverão ser enviados à Subsecretaria de Administração pela chefia ou pelo Administrador da Unidade. Art. 13 São responsabilidades do usuário interno:

I. manter o sigilo da senha, que é pessoal e intransferível, não cabendo, em qualquer hipótese, a alegação de uso indevido;

II. consultar diariamente o Sistema de Processo Eletrônico Digital, a fim de verificar o recebimento de processos administrativos eletrônicos; e,

III. não divulgar indevidamente as informações restritas e sigilosas a que tiver acesso em função de seu credenciamento no Sistema de Processo Eletrônico Digital, sob pena de responsabilização.

Seção III Do Usuário Externo

Art. 14 O cadastramento dos usuários externos no Sistema de Processo Eletrônico Digital é obrigatório para

pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas que realizem ou tenham interesse em realizar atos administrativos e relações contratuais com o Município da Serra.

Art. 15 Poderão ser credenciados como usuários externos do Sistema de Processo Eletrônico Digital na

condição de interessado que participe ou tenha demanda em processo administrativo no Município da Serra:

I. pessoa física;

II. pessoa física que represente pessoa física ou jurídica; III. representante legal de pessoa física ou jurídica.

Parágrafo único. Os usuários externos de que trata o caput credenciados no Município da Serra poderão:

I. encaminhar requerimentos e documentos referentes a questões administrativas; II. assinar contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o Município

da Serra; e, III. solicitar vista de documentos com restrição de acesso, no qual seja comprovadamente interessado.

Art. 16 O cadastramento do usuário externo do Sistema de Processo Eletrônico Digital será efetivado mediante

preenchimento de formulário disponível no site do Município da Serra e aceitando o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade.

Art. 17 O Município da Serra poderá analisar o cadastro do usuário, e, caso encontre alguma inconformidade, este poderá ser indeferido. Art. 18 Havendo indício de irregularidade, a qualquer momento, o usuário externo poderá ter a liberação

cancelada ou o cadastramento desativado.

Art. 19 São de exclusiva responsabilidade do usuário externo do Sistema de Processo Eletrônico Digital:

I. a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio do Sistema de Processo Eletrônico Digital até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados à Administração Pública Municipal para qualquer tipo de conferência;

II. a atualização de seus dados cadastrais;

Page 234:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 234

III. o sigilo dos dados cadastrais e da senha relativa à assinatura digital não cabendo, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;

IV. a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de protocolo e os aqueles constantes do documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e a anexação dos documentos essenciais e complementares;

V. a confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Sistema no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;

VI. a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento dos documentos transmitidos eletronicamente;

VII. a consulta periódica ao endereço de e-mail cadastrado e aos sistemas, a fim de verificar o recebimento de comunicações eletrônicas relativas a atos processuais;

VIII. as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;

IX. a realização, por meio eletrônico, de todos os atos e comunicações processuais; X. a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na

hora do recebimento pelo sistema, considerando-se tempestivos os atos praticados até às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, conforme horário oficial de Brasília, independentemente do fuso horário no qual se encontre o usuário externo;

§ 1º O credenciamento de usuário externo é ato pessoal e intransferível e a sua liberação de acesso está condicionada à aceitação, pelo solicitante, das condições regulamentares que disciplinam o processo administrativo eletrônico no Município da Serra e das conseqüentes responsabilizações administrativa, civil e penal pelas ações efetuadas. § 2º A não realização do cadastro como usuário externo, bem como eventual erro de transmissão ou recepção de dados não imputáveis a falhas do Sistema de Processo Eletrônico Digital ou de sistema integrado, não servirão de escusa para o descumprimento de obrigações e prazos.

CAPÍTULO VI

DO PROCESSO ELETRÔNICO

Seção I Das Disposições Gerais

Art. 20 Os processos eletrônicos de iniciativa dos próprios servidores serão gerados diretamente no Portal do

Município da Serra. Art. 21 Todos os processos administrativos eletrônicos do Sistema de Processo Eletrônico Digital deverão ser

classificados com base no Código de Classificação de Documentos de Arquivo do Município da Serra, para as atividades-meio e atividades-fim.

§ 1º A classificação por assunto será automaticamente inserida conforme a escolha do tipo de processo no ato da abertura do processo e não deverá ser alterada, exceto quando o Sistema de Processo Eletrônico Digital apresentar mais de uma classificação configurada, caso em que deverá ser mantida a classificação adequada e excluídas as demais opções. § 2º Na inclusão de documento, a classificação por assunto é facultativa, uma vez que predomina a classificação atribuída ao processo. Art. 22 Os atos processuais deverão ser realizados exclusivamente em meio eletrônico, exceto quando houver

indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo, mediante decisão expressa da autoridade competente.

§ 1º No caso da exceção prevista no caput, os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis aos processos em papel, assinados de próprio punho, podendo receber numeração manual seqüencial provisória. § 2º Superada a excepcionalidade, o processo deverá ser digitalizado, inserido no Sistema de Processo Eletrônico Digital para continuidade do trâmite, devendo justificar o ocorrido por meio de certidão assinada por servidor ou autoridade competente. § 3º A ordem de prioridade e cronológica deve ser mantida na situação descrita no caput.

Art. 23 Serão admitidos em suporte físico:

I. documentos administrativos encaminhados por outros órgãos públicos, que ainda não utilizem sistemas/processos eletrônicos;

II. demais documentos se houver inviabilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade ou à instrução do processo declarada pela autoridade competente.

Page 235:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 235

Parágrafo único. Somente será considerada indisponibilidade ou inviabilidade técnica prolongada a especificada através do artigo 47 deste Decreto. Art. 24 Quando admitidos, os documentos de procedência externa recebidos em suporte físico pelo Protocolo

Geral do Município da Serra serão digitalizados e capturados para o Sistema de Processo Eletrônico Digital em sua integridade, observado que:

I. a assinatura digital por servidor público representa a conferência da integridade e autenticidade do

documento digitalizado. § 1º A conferência prevista no inciso I deste artigo deverá registrar se foi apresentado documento original, cópia autenticada em cartório, cópia autenticada administrativamente ou cópia simples. § 2º Os documentos resultantes da digitalização de originais são considerados cópia autenticada administrativamente. § 3º Os documentos em papel cujas dimensões ultrapassem o tamanho A4, de 210 milímetros por 297 milímetros, deverão ser submetidos em formato eletrônico em formato PDF (Portable Document Format) pesquisável. § 4º A fim de garantir o atendimento tempestivo de exigências formuladas por intermédio de intimações, notificações e comunicados expedidos pela Administração, a fim de garantir o exercício ou a defesa de direitos pelos cidadãos, será autorizado o recebimento de documentos em papel que ultrapassem as dimensões especificadas no § 3º deste artigo, concedendo-se nesta hipótese o prazo de 5 dias úteis para saneamento, consistente na substituição do documento protocolizado em papel por documento equivalente em formato eletrônico. § 5º É vedada a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao saneamento de eventuais falhas. § 6º Os documentos resultantes da digitalização de cópia autenticada em cartório, de cópia autenticada administrativamente ou de cópia simples terão valor de cópia simples. § 7º No recebimento de documentos de procedência externa em suporte físico, o Protocolo Geral do Município da Serra poderá:

I. proceder à digitalização imediata do documento apresentado e devolvê-lo imediatamente ao interessado;

II. receber o documento em papel para posterior digitalização, considerando que: a) os documentos em papel recebidos que sejam originais ou cópias autenticadas em cartório

serão, preferencialmente, devolvidos ao interessado ou mantidos sob a guarda do Município da Serra, nos termos de sua tabela de temporalidade e destinação;

b) quando a protocolização de documento original for acompanhada de cópia simples, atestar a conferência da cópia com o original, devolvendo o documento original imediatamente ao interessado e descartando a cópia simples após sua digitalização;

c) os documentos em papel recebidos que sejam cópias autenticadas administrativamente ou cópias simples poderão ser descartados, após realizada sua digitalização e captura para o Sistema de Processo Eletrônico Digital, nos termos do caput e § 1º.

§ 8º Na hipótese de ser impossível ou inviável a digitalização ou captura para o Sistema de Processo Eletrônico Digital do documento recebido, este ficará sob a guarda do Município da Serra e será admitida sua tramitação física vinculada ao processo eletrônico pertinente. § 9º Quando concluídos, os processos eletrônicos ficarão sujeitos aos procedimentos de gestão documental, incluindo a guarda permanente ou a eliminação, de acordo com o disposto na legislação pertinente.

Seção II

Do Pedido de Vistas

Art. 25 Os pedidos de vista de processos eletrônicos obedecerão às legislações federais e municipais especificas sobre a matéria. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos, poderá, mediante decisão fundamentada, restringir o acesso à informação contida nos autos, para fins de proteção baseada no interesse público, necessária a preservação da segurança da sociedade e do Estado. Art. 26 Quando pertinente, a concessão de vistas será efetivada por usuário interno:

I. da unidade detentora do processo, em caso de processo aberto apenas em uma unidade;

Page 236:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 236

II. da área responsável regimentalmente pelo processo, em caso de processo aberto em múltiplas unidades ou concluído; ou,

III. nos casos de intimação, pela unidade que expediu a intimação. Art. 27 O prazo de atendimento dos pedidos de vista ou cópia integral de processo não poderá ser superior a 20 dias, prorrogáveis por mais 20 dias. Art. 28 O andamento dos processos públicos e restritos poderão ser consultados por meio de pesquisa processual no sítio do Município da Serra na internet. Parágrafo único. O acesso externo de processos, objetivando a visualização de seu conteúdo, apenas ocorrerá por meio do Sistema de Processo Eletrônico Digital.

Seção III

Do Relacionamento, Anexação e Apensação de Processos

Art. 29 O relacionamento de processos, ou processo acessório, será efetivado quando houver a necessidade de iniciar um processo vinculado a outro, como exemplo os processos de pagamentos referente a um processo de compras ou Defesa contra Auto de Infração. Parágrafo único. O relacionamento de processos não se confunde com a anexação ou apensação, não havendo vinculação entre suas tramitações, que continuam a ocorrer normalmente e de forma autônoma. Art. 30 Somente deve ocorrer à anexação de processos quando pertencerem a um mesmo interessado, tratarem do mesmo assunto e, com isso, devam ser analisados e decididos de forma conjunta. § 1º Deverá ser lavrado um "Termo de Juntada por Anexação” que será inserido na última folha do processo principal; § 2º A desanexação de processos somente poderá ser feita excepcionalmente, por meio de solicitação fundamentada em Termo de Desanexação de Processo aos chefes das unidades administrativas, assinado por autoridade competente nos autos do processo principal. Art. 31 Somente deve ocorrer a apensação de processos quando houver uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, tendo o mesmo interessado ou não, para que sejam analisados e decididos de forma conjunta. § 1º O processo mais recente será apensado ao mais antigo, replicando o histórico do processo principal no processo apenso; § 2º Deverá ser lavrado um "Termo de Juntada por Apensação” que será inserido na última folha do processo principal; § 3º A desapensação ocorrerá após a decisão final, sendo realizada mediante justificativa da necessidade do procedimento em Termo de Desapensação, após solicitação da unidade competente; e § 4º A desapensação ocorrerá antes da transferência do processo ao Arquivo.

Seção IV Do Arquivamento e Do Descarte

Art. 32 Os processos eletrônicos serão mantidos até que cumpram seus prazos de guarda, conforme definido na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo e em procedimentos estabelecidos em norma específica, obedecendo aos seguintes critérios:

I. o arquivamento dos documentos será realizado de forma lógica, iniciando-se a contagem de temporalidade quando todas as unidades nas quais o processo esteja aberto indicarem sua conclusão diretamente no sistema;

II. os documentos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente, com exceção dos casos de devolução imediata dos originais ao usuário externo;

III. os processos e documentos em suporte físico convertidos para eletrônico e os documentos recebidos em suporte físico no curso do processo cumprirão o mesmo prazo de guarda do processo eletrônico correspondente.

Parágrafo único. Os processos que, por sua natureza, necessitem permanecer acessíveis enquanto perdurar a vigência de determinado ato, acaso não sejam de guarda permanente, somente poderão ter sua destinação final depois de verificada a extinção da vigência do ato correspondente.

Page 237:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 237

Art. 33 Poderão ser criadas, no Sistema de Processo Eletrônico Digital, unidades de fluxo de trabalho não constituídas formalmente na estrutura organizacional, para fins de recebimento e trâmite de processos correspondentes a atividades que gerem demandas expressivas de movimentação, as quais deverão estar vinculadas a uma unidade administrativa formal. Parágrafo único. A autoridade responsável na unidade administrativa deverá formalizar solicitação fundamentada de criação de unidade de fluxo de trabalho, direcionada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e fornecer os nomes dos servidores que nela atuarão.

CAPÍTULO VII DA ASSINATURA DIGITAL

Art. 34 Documentos nato-digitais ou digitalizados que tenham exigência de assinatura, o usuário externo poderá utilizar-se das seguintes modalidades:

I. assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);

II. assinatura cadastrada, mediante login e senha de acesso do usuário. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses legais de anonimato. Art. 35 Para a tramitação dos processos por parte dos servidores, será utilizada a assinatura cadastrada, ou seja, por login e senha. Art. 36 Quando houver no decorrer do processo atividades decisórias, como por exemplo a autorização de empenho ou liquidação, este somente se dará por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); Art. 37 As assinaturas digital e cadastrada são de uso pessoal e intransferível, sendo responsabilidade do titular sua guarda e sigilo. Art. 38 A autenticidade de documentos produzidos no Sistema de Processo Eletrônico Digital pode ser verificada em página própria no Portal do Município da Serra na internet.

CAPÍTULO VIII

DO FUNCIONAMENTO E PRAZOS

Seção I Dos Aspectos Gerais

Art. 39 A inclusão de documentos ou abertura de processos serão registrados automaticamente pelo Protocolo Digital, o qual fornecerá recibo eletrônico de protocolo contendo pelo menos os seguintes dados:

I. número do processo correspondente; II. lista dos documentos enviados com seus respectivos números de protocolo;

III. data e horário do recebimento da solicitação; e IV. identificação do signatário.

Art. 40 O direito de prioridade será respeitado com base na data e horário do recebimento da solicitação, registrado no recibo eletrônico de protocolo. Parágrafo único. Qualquer pessoa poderá requerer consulta ao registro de auditoria que permita verificar a ordem de protocolização referente ao direito de prioridade, obedecendo os prazos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei Municipal nº 4.059, de 8 de novembro de 2013 e o Decreto nº 6271, de 2 de julho de 2015, que regula a Lei de Acesso à Informação, no âmbito municipal. Art. 41 A definição de digitalização tecnicamente viável de documentos em suporte físico, os formatos e o tamanho máximo de arquivos suportados pelo sistema serão informados em página própria no Portal do Município da Serra na internet ou no próprio sistema por meio do qual for feito o protocolo. Parágrafo único. O Usuário Externo poderá comprimir os arquivos em formato aceito pelo Sistema de Processo Eletrônico Digital de forma a respeitar as definições de tamanho máximo de arquivos. Art. 42 A utilização de correio eletrônico ou de outros instrumentos congêneres não é admitida para fins de protocolo. Art. 43 Os requerimentos ou juntadas protocolizados com inobservância do disposto neste Decreto não gerarão qualquer efeito jurídico e não serão conhecidos pela autoridade competente.

Page 238:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 238

Seção II

Da Disponibilidade dos Sistemas Art. 44 O Sistema de Processo Eletrônico Digital estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, respeitado o horário oficial de Brasília-DF, ressalvados os períodos de indisponibilidade em razão de manutenção programada ou por motivo técnico. Parágrafo único. O horário oficial de Brasília-DF será utilizado como horário padrão para intervalo de funcionamento do Protocolo Digital bem como do registro de recebimento de dados e documentos protocolizados no Município da Serra, desconsiderando fuso horários locais. Art. 45 As manutenções programadas dos sistemas serão sempre informadas com 72 horas de antecedência em página própria no Portal do Município da Serra na internet e realizadas, preferencialmente, no período da 0 (zero) hora dos sábados às 22 (vinte e duas) horas dos domingos ou da 0 (zero) hora às 6 (seis) horas nos demais dias da semana. Art. 46 Considera-se indisponibilidade dos sistemas a falta de oferta dos seguintes serviços ao público externo:

I. consulta aos autos digitais; ou,

II. protocolo através do Sistema de Processo Eletrônico Digital. Parágrafo único. Não se caracterizam indisponibilidade do sistema as falhas de transmissão de dados entre a estação de trabalho do usuário externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas do usuário externo. Art. 47 Será considerada por motivo técnico a indisponibilidade dos sistemas quando:

I. for superior a 5 horas; II. ocorrer entre as 23:00 e 23:59:59 do último dia para a prática de atos e/ou cumprimento de prazos

pelo usuário externo. Parágrafo único. A indisponibilidade do sistema de Sistema de Processo Eletrônico Digital por motivo técnico no último dia do prazo prorroga-o para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Art. 48 Identificada a indisponibilidade do Sistema de Processo Eletrônico Digital por motivo técnico por mais de 24 horas seguidas, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município da Serra poderá suspender o curso de todos os prazos processuais em ato que será publicado no Diário Oficial dos Municípios. Art. 49 A indisponibilidade dos sistemas definida no artigo 46 deste Decreto será atestada por sistema de monitoramento da Subsecretaria de Tecnologia da Informação do Município da Serra, a qual promoverá seu registro em relatórios de interrupções de funcionamento a serem divulgados em página própria no Portal do Município da Serra na internet, devendo conter pelo menos as seguintes informações:

I. data, hora e minuto do início e do término da indisponibilidade; e, II. serviços que ficaram indisponíveis.

Seção III

Dos Prazos e Comunicações Eletrônicas

Art. 50 Os atos praticados em meio eletrônico consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento pelo Sistema de Processo Eletrônico Digital. Art. 51 As intimações aos usuários externos cadastrados na forma deste Decreto ou de pessoa jurídica por eles representada serão feitas por meio eletrônico, sem prejuízo do previsto pela legislação vigente. Art. 52 Os processos administrativos, as juntadas em processos administrativos, e os demais documentos de origem externa e interna destinados ao Município da Serra, a partir da entrada em vigor deste Decreto, deverão ser protocolizados unicamente via Sistema de Processo Eletrônico Digital.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 53 As Unidades Gestoras devem recusar processos e documentos que estiverem em desacordo com este Decreto. Art. 54 A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos disponibilizará os modelos de documentos necessários para instrumentalizar os procedimentos pertinentes.

Page 239:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 239

Art. 55 O uso inadequado do Sistema de Processo Eletrônico Digital fica sujeito à apuração de responsabilidade, na forma da legislação em vigor. Art. 56. Os processos físicos tramitarão em conjunto com os processos digitais até sua digitalização definitiva. Art. 57. Casos omissos relativos ao Sistema de Processo Eletrônico Digital serão tratados pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação. Art. 58. Casos omissos relativos à Autenticação e Cadastramento de Usuários serão tratados pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação. Art. 59 O disposto neste Decreto não se aplica à comunicação ou intimação de Atos Oficiais oriundos de outros órgãos e entidades do Poder Público. Parágrafo único. Caberá ao protocolo da Unidade Administrativa, após o recebimento dos documentos de que trata o caput, autuá-los em formato eletrônico e encaminhá-los a quem de destino. Art. 60 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 22 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6674, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Retifica o artigo 2º do Decreto nº 6648, de 17 de setembro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º Retifica o artigo 2º do Decreto nº 6648, de 17 de setembro de 2020:

Onde se lê: [...] Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2020. Leia-se: [...] Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2020.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, em 23 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6670, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Altera o inciso XIII do artigo 1º do Decreto nº 5432/2019, do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente da Serra – Comdemas.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 15 § 5º da Lei Municipal nº 2.199/1999, CONSIDERANDO o teor do parecer jurídico exarado pela augusta Procuradoria Municipal, nos autos do processo administrativo nº 32815/2020, dissertando sobre a necessidade do afastamento dos Conselheiros Municipais que tenham o desígnio de disputarem a eleição municipal, CONSIDERANDO o teor da Resolução Comdemas nº 002/2020,

Page 240:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 240

CONSIDERANDO o Ofício AMO nº 10/2020, no qual o Presidente da FAMS indica membros substitutos devido a desincompatibilização dos conselheiros titular e suplente representantes da Federação de Associações de Moradores da Serra - FAMS do Comdemas, D E C R E T A : Art. 1º Ficam nomeados conselheiros representantes da Federação de Associação de Moradores da Serra, com mandato findando em 30 de setembro de 2021:

XIII. REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DA SERRA Titular: Jean Carlo Cassiano; Suplente: Osmar Pimenta.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13 de agosto de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 23 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6669, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Regulamenta o trâmite dos processos administrativos licitatórios, com fundamento nas Legislações Federais nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, revogando os Decretos nºs 6909/2015 e 4904/2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a edição do Decreto Federal nº 10024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da Administração Pública Federal; CONSIDERANDO a edição do Decreto Federal nº 9488/2018, que altera o Decreto nº 7892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto Federal nº 7579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo Federal; CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988; e CONSIDERANDO a relevância da padronização de procedimentos para contratação nas esferas do Poder Público. D E C R E T A : Art. 1º Ficam revogados:

I. o Decreto nº 6909/2015, que dispões sobre a realização de licitações na modalidade pregão, para aquisições de bens e serviços comuns, regulamenta o pregão na forma presencial e eletrônico e revoga o Decreto nº 840/2005;

II. o Decreto nº 4904/2014, que regulamenta o sistema de registro de preços, previsto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, revogando o Decreto Municipal nº 1251/2009.

Art. 2º As contratações de serviços e a aquisição de bens, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta observarão na Legislação Federal atinente à matéria. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Os atos já praticados ou não, bem como os recursos com prazo em decurso, permanecem regidos pelos Decretos Municipais revogados.

Palácio Municipal em Serra, aos 23 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

Page 241:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 241

DECRETO Nº 6658, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Exonera servidor estatutário. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 31.226/2020, D E C R E T A : Art. 1º Exonera, a pedido, MARIA DO SOCORRO DA SILVA PEREIRA, do cargo de Professor MaPA – Educação Infantil, matrícula nº 59.521, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 22 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6661, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a composição do Conselho da Cidade no âmbito do Município da Serra, para o biênio 2019/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o artigo 325 da Lei Municipal nº 3.820/2012, D E C R E T A : Art. 1º Altera os itens abaixo do Decreto nº 4432/2019: III. SETOR PRODUTIVO:

b) Associação Comercial da Serra – Ascos EXCLUI: Titular: Walter Amorim Bezerra INCLUI: Titular: Edson Quintino do Nascimento Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, aos 22 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6663, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Nomeia Secretário Escolar - Sedu.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia SILVANA RAIMUNDA SALERA MALTA, matrícula nº 5.852, para exercer a função gratificada de Secretário Escolar da EMEF “Dr. Hélio Ferraz”. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 22 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

Page 242:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 242

PORTARIA Nº 130, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Prorrogação de licença por afastamento do cônjuge - Sedu. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 32.981/2020, R E S O L V E : Art. 1º Prorrogar a licença por afastamento do cônjuge, sem remuneração, concedida por meio da Portaria nº 190, de 24 de setembro de 2018, ao servidor ULISSES AUGUSTO GUIMARAES MACIEL, matrícula nº 44.506, Professor MaPB – Língua Inglesa, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu, pelo período de 2 anos. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 22 de setembro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

ANCKIMAR PRATISSOLLI Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Page 243:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 243

SEMAS 01Publicação Nº 301440

RESOLUÇÃO 001/2020

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Serra – COMDPD, atendendo ao estabelecido no artigo 13 da Lei nº 3034 de 14 de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais em reunião extraordinária no dia 15 de setembro de 2020. (ONLINE). Considerando que de acordo com Regimento Interno no Art. 14 a formação de Comissões Temáticas, de caráter provisório ou permanente, compostas por 04 (quatro) membros titulares: sendo 02 da sociedade civil e 02 do poder público. Considerando que foi aprovada por unanimidade a formação da Comissão Temática do Fundo Municipal Pessoa com deficiência (FMPD). Resolve: Art. 1º - Nomear a Comissão Temática do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência com os seguintes Conselheiros: I - Comissão Temática do Fundo (FMPD).

NOME ENTIDADE/ÓRGÃO

Jasminor V. Lara Representante da Sociedade Civil. Deficiência Área Auditiva

Maria da Penha Ataíde. Serafim Representante da Sociedade Civil – Patologia. Crônicas

Daniel Calmon Pitanga Representante do Poder Público – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer – SETUR.

Hércules P. Braga Junior. Buffon Representante do Poder Público – Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS.

Art. 2º - A Coordenação da Comissão será escolhida pelos seus membros; Art. 3º Esta Resolução tem efeito a partir de sua publicação.

Serra- ES, 23 de setembro de 2020

Raique José de Sousa Presidente do COMDPD

Biênio 2019/2021

RESOLUÇÃO 002/2020

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Serra – COMDPD, atendendo ao estabelecido no artigo 13 da Lei nº 3034 de 14 de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais em reunião extraordinária no dia 15 de setembro de 2020. (ONLINE) Considerando que de acordo com Regimento Interno no Art. 14 a formação de Comissões Temáticas, de caráter provisório ou permanente, compostas por 03 membros, titulares: sendo 02 da sociedade civil e 01 do poder público. Considerando que foi aprovada por unanimidade a formação da Comissão Temática Eleitoral. Resolve: Art. 1º - Nomear a Comissão Temática Eleitoral com os seguintes Conselheiros: I - Comissão Temática Eleitoral:

NOME ENTIDADE/ÓRGÃO

Elisiana Patrocínio F. Pimentel Representante do Poder Público – Secretaria Municipal de Administração. SEAD.

Débora Caitano Braga Representante da Sociedade Civil – OAB.

Page 244:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 244

Raique José de Sousa Representante Sociedade Civil A. AFINS

Art. 2º - A Coordenação da Comissão será escolhida pelos seus membros; Art. 3º Esta Resolução tem efeito a partir de sua publicação.

Serra- ES, 23 de setembro de 2020

Raique José de Sousa Presidente do COMDPD

Biênio 2019/2021

Page 245:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 245

Câmara Municipal

RESOLUÇÃO N°. 278Publicação Nº 301429

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

1 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

RESOLUÇÃO N°. 278, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

“INSTITUI O NOVO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Serra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:

RESOLVE:

TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. A Câmara Municipal da Serra, Estado do Espírito Santo, composta de Vereadores eleitos nos termos da legislação vigente é o órgão de funções legislativas local e que exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária e de controle externo do Executivo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos e sua economia na prática de atos da administração interna. Art. 2°. As funções legislativas consistem nas proposições contidas neste regimento que disporão sobre quaisquer matérias de competência do Município e à organização interna da Câmara Municipal, regulamentação de seu funcionamento, estruturação e direção de seus serviços auxiliares. Art. 3°. As funções de fiscalização financeira e orçamentária e controle externo consistem no acompanhamento das atividades financeiras do Município, desenvolvidas pelo Executivo ou pela própria Câmara e no julgamento das contas do Prefeito, mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Art. 4°. As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos atos do Executivo em geral, sob os prismas da constitucionalidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e da ética político–administrativa, com a tomada das medidas saneadoras que se fizerem necessárias.

Page 246:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 246

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

2 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 5º. A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo. Art. 6º. A função julgadora será exercida na apreciação de infrações político-administrativas ou ético-parlamentares cometidas pelo Prefeito, Vice-Prefeito ou por Vereadores, documentadas em procedimentos ou processos instaurados e elaborados, na forma da Lei. Art. 7°. A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara será realizada através da disciplina regimental de suas atividades, da estruturação e administração de seus serviços auxiliares.

CAPÍTULO II

DA SEDE DA CÂMARA Art. 8º. A Câmara Municipal tem sua sede no prédio denominado de “Palácio Judith Leão Castelo” localizada na Rua Major Pissarra, nº 245, na sede deste Município. §1º Fica denominado Auditório Paulo Pereira Gomes, o auditório situado nas dependências deste mesmo Palácio; §2º Fica denominado Biblioteca Vereador Dorian Benedito do Nascimento, a Biblioteca situada nas dependências deste mesmo Palácio. Art. 9º. As sessões da Câmara serão realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento na sala de sessões denominada “Flodoaldo Borges Miguel”. §1° Comprovada a impossibilidade de acesso àquele recinto, ou outra causa que impeça a sua utilização, poderão as sessões ser realizadas em outro local, por decisão da maioria absoluta dos Vereadores. §2° Fica autorizada a realização de sessão itinerante, a ser realizada fora do recinto da Câmara, desde que aprovado pelo plenário. §3° As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara. §4° No recinto de reuniões deliberativas do Plenário não poderão ser afixados quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda político

Page 247:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 247

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

3 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

partidária, ideológica, religiosa ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidades de qualquer natureza. §5° O disposto neste artigo não se aplica à colocação de brasão ou bandeira do País, do Estado ou do Município, na forma da legislação aplicável, bem como de obras artísticas de autor consagrado. §6° O disposto no caput deste artigo não se aplica às Sessões Ordinárias Itinerantes. Art. 10. Quando o interesse público o exigir, fica assegurada a utilização das dependências do prédio da Câmara, a requerimento das entidades da sociedade civil, para manifestações cívicas, políticas e culturais, desde que não prejudique as atividades legislativas. Art. 11. As entidades interessadas na utilização prevista no artigo anterior deverão credenciar-se junto à Presidência, que organizará o cronograma de utilização.

CAPÍTULO III

DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO DA CÂMARA Art. 12. O candidato diplomado Vereador deverá apresentar ao Presidente da Câmara, pessoalmente ou por intermédio de seu partido, até três dias úteis anteriores à Sessão de Instalação de cada Legislatura, o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, juntamente com a comunicação de seu nome parlamentar e da legenda partidária. § 1º O nome parlamentar compor-se-á de dois elementos: um prenome e o nome, dois nomes ou dois prenomes, podendo o Presidente, para evitar confusões, dispor de forma diversa. § 2º O Presidente fará organizar antes da Sessão de Posse a relação de Vereadores diplomados, em ordem alfabética e com as respectivas legendas partidárias. Art. 13. A Câmara Municipal se reunirá em sessão de instalação, presidida pelo Vereador mais votado entre os presentes, no dia 1° de janeiro do primeiro ano da legislatura, às 16 (dezesseis) horas, para a instalação de seus trabalhos e para a posse dos Vereadores, do Prefeito e de seu Vice. §1º Caso haja empate entre os Vereadores mais votados, presidirá a sessão o mais idoso dentre eles.

Page 248:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 248

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

4 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§2º Na ausência ou negativa do Vereador mais votado, presidirá a Sessão o segundo mais votado, e assim sucessivamente. § 3º Os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse, bem como prestarão o seguinte compromisso: “Prometo exercer, com dignidade e dedicação, o mandato popular que me foi confiado, observando a Constituição e as leis do país e trabalhando pelo engrandecimento do Município da Serra, Estado do Espírito Santo, e para o bem geral dos seus habitantes”.

§ 4º Prestado o compromisso pelo Presidente, este designará Secretário ad hoc para proceder a chamada de cada Vereador, que declarará: “Assim o prometo”.

§ 5º Após todos os Vereadores prestarem o compromisso de posse, o Presidente declarará empossados todos os que acabaram de prestá–lo. § 6º O Vereador que não tomar posse na sessão prevista neste artigo, deverá fazê–lo, por meio de requerimento à Presidência, no prazo de quinze dias. I - salvo motivo de força maior ou enfermidade devidamente comprovada, a posse dar-se-á no prazo de dez dias, contados: a) da Sessão Solene de Instalação, prevista no artigo 13; b) da diplomação, se eleito Vereador durante a Legislatura; c) da convocação do Presidente, quando ocorrer fato que a ensejar. § 7º O Vereador que não for empossado no prazo previsto no § 6º deste artigo, não mais poderá fazê–lo, sendo lhe aplicado o disposto no artigo 101 § 1º e no artigo 102.

§ 8º No ato da posse, além de trazer cópia do respectivo diploma de eleito expedido pelo juiz eleitoral, os Vereadores deverão desincompatibilizar–se, se necessário, e fazer declaração de seus bens, repetida esta quando do término do mandato, sendo ambas transcritas em livro próprio.

Page 249:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 249

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

5 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§ 9º O Vereador que não apresentar a declaração de bens, conforme estabelece o § 6º deste artigo, perderá o direito de perceber o subsídio referente a todos os meses da primeira parte da sessão legislativa.

§ 10 Cabe ao Presidente da Câmara observar quanto ao cumprimento do disposto nos §§ 6° e 7°, autorizando o setor de recursos humanos a providenciar a suspensão do subsídio. § 11 A instalação ficará adiada para o dia seguinte, e assim sucessivamente, se na sessão correspondente, não comparecerem pelo menos 3 (três) Edis eleitos e diplomados, sendo considerado Presidente em exercício o Vereador mais votado. § 12 Realizada a posse dos Vereadores, o presidente provisório indicará 2 (dois) Vereadores para conduzir ao Plenário o Prefeito e o Vice–prefeito eleitos. § 13 Estando o Prefeito e o Vice–prefeito, o Presidente em exercício convidará os presentes para que ouçam de pé os compromissos de bem desempenhar o mandato, nos mesmos termos do estabelecido pelos Vereadores. § 14 Após a posse, o Presidente provisório encerrará a Sessão especial preparatória, determinando o esvaziamento do Plenário e autorizando a inscrição das chapas; ato contínuo, convocará a Sessão para a eleição da Mesa Diretora após intervalo de 01 (uma) hora. § 15 A eleição será realizada por votação nominal aberta, em ordem alfabética, dos nomes dos Vereadores, pelo Presidente em exercício, proclamando–se eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos. § 16 Em caso de empate nas eleições dos membros da Mesa Diretora, proceder–se–á o segundo escrutínio para desempate e, se o empate persistir, a chapa cujos integrantes tiverem a maior somatória do número de votos nas eleições municipais, dentre os concorrentes, será proclamada vencedora. § 17 No caso do parágrafo anterior, caso persista o empate também no total de votos nas eleições, será considerada eleita a chapa cujo Presidente for o mais idoso.

CAPÍTULO IV DA SESSÃO DE RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA

Page 250:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 250

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

6 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 14. A Câmara Municipal se reunirá no primeiro dia útil posterior a data de 19 de novembro às 16 (dezesseis) horas da segunda sessão legislativa ordinária, com o objetivo de eleger os membros da Mesa Diretora para o exercício do segundo biênio. §1º A nova Mesa Diretora eleita será empossada, mediante termo lavrado pelo 1º Secretário, imediatamente após a eleição, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente. §2º As inscrições das chapas para concorrerem aos cargos da Mesa deverão ser registradas, via protocolo, e endereçadas Legislativo da Câmara em até três dias úteis anteriores à realização do pleito. §3º Os casos omissos serão regidos pelas normas do Capítulo III deste Título.

TÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL

CAPÍTULO I

DA MESA DIRETORA DA CÂMARA

Seção I Da Formação da Mesa Diretora e de suas Modificações

Art. 15. A Mesa Diretora da Câmara Municipal é composta pelos cargos de Presidente, 1º Vice–Presidente, 2º Vice–Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, para o exercício de mandato de 02 (dois) anos. § 1º A Câmara Municipal se reunirá uma hora após o encerramento da sessão de instalação e posse dos Vereadores e do Prefeito, no primeiro ano de cada legislatura, em sessão especial preparatória, no dia 1º de janeiro, para eleger os membros da Mesa Diretora para o primeiro biênio, com a posse imediata dos eleitos. § 2º Os membros da Mesa Diretora terão mandato de dois anos. § 3º Na hipótese de não haver número suficiente para a eleição da Mesa Diretora, o mais votado no último pleito eleitoral entre os presentes, responderá pela Presidência e convocará sessões diárias, às 16 horas, até que seja eleita a Mesa Diretora.

Page 251:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 251

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

7 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§ 4º As inscrições das Chapas para concorrer aos cargos da Mesa Diretora deverão ser registradas até o início da Sessão destinada a esse fim, vedada a inscrição simultânea do mesmo Vereador em chapas diferentes, hipótese em que será reaberto o prazo mínimo de 30 minutos para recomposição das chapas. § 5º A eleição dos membros da Mesa Diretora será feita por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio público eletrônico e, na sua ausência, mediante voto nominal, assegurando-se o direito de voto inclusive dos candidatos aos seus cargos. § 6º Poderão concorrer às eleições quaisquer Vereadores titulares, ainda que tenham participado da Mesa Diretora na mesma legislatura. § 7º O suplente de Vereador que estiver no exercício da função somente poderá ser eleito para cargo da Mesa Diretora quando não for acudirem candidatos para o cargo. § 8º Os Vereadores eleitos para a Mesa Diretora serão empossados, mediante termo lavrado pelo Secretário ad hoc, na sessão em que se realizar a sua eleição, e entrarão imediatamente em exercício. Art. 16. Somente se modificará a composição permanente da Mesa Diretora ocorrendo vaga do cargo de Presidente ou dos Vice-Presidentes. §1º Se a vaga for do cargo de Secretário, deverá assumir o 2º Secretário. §2º Se a vaga for do cargo de 2º Secretário, a Presidência indicará o Vereador para substituí-lo. Art. 17. Será considerado vago qualquer cargo da Mesa Diretora quando:

I - extinguir–se o mandato político do respectivo ocupante, ou se este o perder; II - licenciar–se o membro da Mesa Diretora do mandato de Vereador por prazo superior a

cento e vinte dias; III - houver renúncia do cargo da Mesa Diretora pelo seu titular;

Page 252:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 252

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

8 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

IV - for o Vereador destituído da Mesa Diretora por decisão de 2/3 dos Vereadores ou decisão judicial transitada em julgado.

Art. 18. A renúncia pelo Vereador ao cargo que ocupa na Mesa Diretora será feita mediante justificação protocolizada e lida em Plenário, com efeitos a partir da protocolização.

Art. 19. A destituição de membro da Mesa Diretora, apresentada por qualquer Vereador, somente poderá ocorrer em casos de desídia, ineficiência ou quando tenha se prevalecido do cargo para fins ilícitos. Parágrafo Único. O processo dependerá da deliberação do Plenário, que por voto de 2/3 (dois terços) dos Vereadores poderá acolher a representação, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Art. 20. Para o preenchimento do cargo vago na Mesa Diretora, haverá eleições suplementares na primeira sessão ordinária seguinte àquela na qual se verificar a vaga, observado o disposto no Capítulo I deste Título. Art. 21. As alterações das disposições constantes desta Seção somente terão eficácia após um ano de sua modificação.

Seção II Da Competência da Mesa Diretora

Art. 22. A Mesa Diretora é o órgão Diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Art. 23. Compete à Mesa da Câmara, dentre outras atribuições estabelecidas neste Regimento ou por Resolução da Câmara, privativamente, em colegiado: I – propor projetos de Lei que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal e fixem as correspondentes remunerações; II – propor os projetos de lei que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice –Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, observados os limites constitucionais e a Lei Orgânica do Município;

Page 253:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 253

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

9 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

III – propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa Diretora; V – enviar ao Tribunal de Contas até 1º de abril, as contas do exercício anterior; VI – declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos Vereadores, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada a ampla defesa e o contraditório; VII – representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal; VIII – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculado ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo; IX – proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; X – discutir sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara, definindo data e hora de sua realização dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis; XI – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; XII – autografar os projetos aprovados; XIII – discutir sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Câmara; XIV – determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior; XV – apresentar projetos de lei, dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara;

Page 254:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 254

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

10 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

XVI – suplementar as dotações do orçamento da Câmara observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para a sua abertura sejam provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações; XVII – devolver ao Executivo o saldo bancário existente na Câmara ao final do exercício; XVIII – solicitar informações ao Prefeito sobre matéria em tramitação ou sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara, a requerimento de Vereador, independentemente de votação do Plenário, no prazo de três dias úteis. Parágrafo único. As proposições encaminhadas ao Executivo serão assinadas exclusivamente pelo Presidente e o Secretário em exercício. Art. 24. As decisões da Mesa não sujeitas à deliberação do Plenário serão tomadas por maioria de seus membros e consubstanciadas em atos. Art. 25. O 1º Vice–presidente substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições, pelo 2º Vice–presidente. Art. 26. Na ausência dos membros efetivos da Mesa Diretora, assumirá a Presidência o Vereador mais votado dentre os presentes, que convidará outro Vereador para a função de Secretário ad hoc. Art. 27. A Mesa Diretora se reunirá, independentemente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que julgar relevantes. Art. 28. A função do membro da Mesa cessará: I – ao findar a Legislatura;

II – nos demais anos da Legislatura, com a eleição e posse da nova Mesa;

III – pela renúncia;

IV – por falecimento;

V – pela posse em cargo incompatível com o exercício do mandato parlamentar;

Page 255:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 255

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

11 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

VI – pelo não comparecimento a cinco reuniões consecutivas, sem causa justificada;

VII – pela cassação do mandato;

VIII – pelo não cumprimento das disposições contidas neste Regimento.

Seção III

Das Atribuições Específicas dos Membros da Mesa Diretora Art. 29. A Presidência da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa Diretora, competindo–lhe dirigir o Plenário. Art. 30. Compete à Presidência da Câmara: I – representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato do Poder Legislativo; II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal; V – assinar e fazer publicar os atos da Mesa Diretora, bem como as portarias, os atos Legislativos, as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas, juntamente com o 1º Secretário; VI – apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior; VII – requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;

Page 256:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 256

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

12 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

VIII – exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei, ficando impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa; IX – designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno, observadas as indicações partidárias; X – prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos pertinentes; XI – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade representando a Câmara Municipal ou a Mesa Diretora; XII – administrar os serviços da Câmara Municipal; XIII – representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais, estaduais, distritais e privadas; XIV – credenciar agente de imprensa para o acompanhamento dos trabalhos legislativos; XV – fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria; XVI – efetuar atendimento aos cidadãos, a seu critério, em dias e horas prefixados; XVII – manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar auxílio de força necessária para esse fim; XVIII – empossar os Vereadores e declarar empossados o Prefeito e o Vice–Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário, no prazo de 3 (três) dias úteis, após requerimento; XIX – convocar suplente de Vereador e dar posse; XX – declarar destituído membro da Mesa Diretora ou de Comissão Permanente; XXI – designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos;

Page 257:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 257

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

13 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

XXII – convocar verbalmente os membros da Mesa Diretora para as suas reuniões; XXIII – dirigir as atividades legislativas da Câmara, exercendo as seguintes atribuições: a) convocar sessões extraordinárias da Câmara e comunicar aos Vereadores as solicitações de

convocações partidas do Prefeito no período legislativo ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, inclusive no recesso;

b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; c) abrir, suspender, presidir e encerrar as sessões da Câmara;

d) determinar a leitura, pela Secretaria, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças

escritas sobre os quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;

e) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos,

cassando–a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos; f) resolver as questões de ordem e pela ordem; g) interpretar o Regimento Interno, sem prejuízo da competência do Plenário para discutir a

respeito; h) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação; i) proceder à verificação de quórum, de ofício ou a requerimento de Vereador; j) encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes, para parecer,

controlando–lhes o prazo, e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator ad hoc nos casos previstos neste Regimento;

XXIV – praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente: a) receber as mensagens de propostas legislativas protocolizadas e tramitá–las no prazo de 3

(três) dias úteis;

Page 258:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 258

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

14 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

b) encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de lei aprovados e comunicar–lhes os projetos

de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos; c) solicitar a mensagem com propositura de autorização legislativa para

suplementação dos recursos da Câmara;

d) requisitar as verbas destinadas ao legislativo mensalmente.

e) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer com que compareçam à Câmara por seus auxiliares, para explicações, quando haja convocação da edilidade em forma regular;

XXV – ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento, juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro; XXVI – autorizar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara; XXVII – apresentar ao Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior; XXVIII – administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, demissão, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidades administrativas, civil e criminal de servidores faltosos e aplicando–lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes a área de sua competência; XXIX – mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimento de situações; XXX – exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma; XXXI – elaborar, ao final de sua gestão, relatório constando a prestação de contas referente ao biênio;

Page 259:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 259

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

15 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

XXXII – solicitar a intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição e na Lei Orgânica; XXXIII – apresentar ao Plenário, para análise e deliberação de quaisquer termos de ajuste de conduta, acordo ou termo equivalente submetidos a Câmara Municipal da Serra; XXXIV – adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador, contra a ameaça ou cerceamento das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar ou do seu livre exercício; XXXV – apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior; XXXVI - declarar extintos os mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereador, nos casos previstos em lei ou em decorrência de decisão judicial, em face de deliberação do Plenário, e expedir Decreto Legislativo de perda do mandato. Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica impedido de assinar quaisquer termos de ajuste de conduta, acordo ou termo equivalente no último trimestre do mandato da Mesa Diretora. Art. 31. O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário, mas deverá se abster da votação. Art. 32. O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que for exigível o quórum qualificado, nos casos de empate ou de destituição de membros da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes. Parágrafo único. O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado. Art. 33. Compete ao 1º e 2º Vice-Presidentes da Câmara: I – substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças e demais afastamentos;

Page 260:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 260

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

16 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

II – promulgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e fazer publicar, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê–lo no prazo estabelecido; III – promulgar, dentro de 48 (quarenta e oito) horas e publicar, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê–lo. Art. 34. Compete ao 1º Secretário: I – organizar o expediente e a ordem do dia; II – fazer a chamada dos Vereadores, ao abrir–se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo

Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências; III – ler a ata, as proposições e demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa; IV – fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos, até o final do expediente; V – redigir as atas ou autorizar servidor da Casa para redigi–las, resumindo os trabalhos da

sessão e assinando–as juntamente com o Presidente; VI – certificar a frequência eletrônica dos Vereadores, para efeito da percepção da parte

variável do subsídio;

VII – gerir e assinar a correspondência da Casa e as indicações, providenciando expedição de oficio em geral e comunicados aos Vereadores.

VIII – assinar, juntamente com a Presidência, os pedidos de informação, os autógrafos de lei,

as resoluções, os decretos legislativos, os requerimentos e demais atos legislativos;

IX – cronometrar a duração do expediente, da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos;

X – abonar faltas justificadas dos Vereadores;

XI - distribuir as proposições às respectivas comissões temáticas, após a leitura no Expediente.

Page 261:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 261

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

17 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Parágrafo Único. Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nas suas licenças, impedimentos, ausências e demais afastamentos.

CAPÍTULO II DO PLENÁRIO

Art. 35. O Plenário é órgão deliberativo da Câmara, constituindo–se pelos Vereadores no exercício do mandato, em local, forma e quórum legal para deliberar. §1º O local é o recinto da sua sede, e só por deliberação do Plenário, na forma regimental, se reunirá em local diverso § 2º A forma legal para deliberar é a sessão. § 3º Quórum é o número determinado na Lei Orgânica Municipal ou neste Regimento para a realização das sessões e para as deliberações. Art. 36. Competem do Plenário, especialmente: I – Elaborar e fiscalizar o cumprimento das leis municipais sobre matérias de competência do

Município, especialmente:

a) Tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas;

b) Criar, alterar, e extinguir cargos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara;

c) Apreciar o Plano Diretor Municipal;

d) Aprovar os códigos tributários, de obras e de postura municipais;

e) Fixação ou alteração da denominação de prédios, vias e logradouros públicos nos termos da lei;

II – Discutir e votar o orçamento anual, o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias; III – Apreciar os vetos, rejeitando–os ou mantendo–os;

Page 262:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 262

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

18 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

IV – Autorizar na forma de lei os seguintes atos e negócios administrativos: a) Abertura de créditos adicionais, inclusive para atender a subvenções e auxílios financeiros; b) Operações de créditos; c) Aquisição onerosa de bens imóveis; d) Alienação, cessão, permuta ou arrendamento de imóveis públicos municipais; e) Concessão e permissão de serviço público, incluindo as parcerias público–privadas (PPP); f) Concessão de direito real de uso dos bens municipais; g) Participação em convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios

intermunicipais, dentre outros; V – Expedir decretos legislativos quanto a assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de: a) Perda do mandato do Prefeito, Vice–Prefeito e Vereadores; b) Tomar e julgar as contas do Prefeito; c) Concessão de licença ao Prefeito e aos Vereadores nos casos previstos em lei; d) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior a 15 (quinze)

dias; e) Atribuição de homenagens a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Município; f) Regulamentação das eleições dos conselheiros distritais;

g) Criar Comissão Especial de Inquérito, sob fato determinado que se inclua na competência

do Município, bem como aprovar o relatório final por ela produzido;

Page 263:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 263

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

19 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

h) Conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria, ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros;

i) Deliberar sobre a solicitação de intervenção no Município, nos casos previstos em lei;

j) Formular representação junto às autoridades Federais e Estaduais;

k) consulta plebiscitária;

l) sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;

VI – Expedir resoluções sobre assuntos de sua economia interna quanto aos seguintes assuntos: a) Alteração e Reforma do Regimento Interno; b) Destituição de membro da Mesa Diretora;

c) Criação das Comissões não permanentes, salvo nos casos de Comissões Especiais de

Inquérito;

d) Dar posse ao Prefeito, conhecer da sua renúncia e afastá–lo do exercício do cargo;

e) Autorizar o Prefeito a ausentar–se do Município por mais de 15 (quinze) dias;

f) Autorizar o Vereador, em casos excepcionais, a residir fora do Município;

g) Mudar temporariamente a sua sede;

h) Convocar os Secretários e demais dirigentes municipais para prestar informações ou esclarecimentos;

i) Autorizar o Presidente da Câmara a firmar Termos de Ajuste de Conduta;

j) Julgar os recursos administrativos de atos da Presidência, bem como os demais recursos de

sua competência;

Page 264:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 264

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

20 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

k) Conhecer da renúncia dos Vereadores e dos membros da Mesa Diretora;

l) conclusões de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização e controle;

m) conclusões sobre petições, representações ou manifestações da sociedade civil;

n) apreciação das contas da Mesa;

VII – Processar e julgar o Prefeito e o Vereador pela prática de infração político–administrativa;

VIII – Solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos de sua competência; IX – Convocar os Secretários Municipais e autoridades equivalentes para explicações perante o Plenário sobre matérias sujeitas à fiscalização da Câmara; X – Eleger a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e destituir os seus membros na forma e nos casos previstos neste Regimento; XI – Autorizar a utilização do recinto da Câmara para outras finalidades; XII – Deliberar e autorizar Termos de Ajuste de Conduta (TAC), acordo ou termo equivalente; XIII – Conhecer da renúncia dos Vereadores e dos Membros da Mesa Diretora; XIV – Conhecer as decisões judiciais que impliquem no afastamento de quaisquer de seus membros e do Prefeito, a ser submetido pela Presidência da Câmara na primeira Sessão após sua notificação; XV – Julgar recursos de sua competência nos casos previstos em lei; XVI – Autorizar a realização de audiências, plebiscitos, referendos, e demais consultas populares na forma da Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal, ressalvada a competência das Comissões.

CAPÍTULO III

Page 265:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 265

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

21 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

DAS COMISSÕES

Seção I Da Finalidade das Comissões e de suas Modalidades

Art. 37. As comissões são órgãos técnicos compostos no mínimo de três e no máximo de cinco Vereadores, com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração. Parágrafo único. Fica facultada a solicitação de Parecer Técnico ou Jurídico por escrito nas Proposições encaminhadas às Comissões. Art. 38. As Comissões da Câmara são: I – Permanentes, as de caráter técnico-legislativo, com finalidade de apreciar os assuntos e proposições submetidos ao seu exame e exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica e neste Regimento; II – Temporárias, as criadas para apreciar ou apurar assunto ou fato determinado, aplicar procedimento instaurado em face de denúncia ou constituídas para representar a Câmara em atos externos, extinguindo-se ao término da Legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração; III – Representativa, para representar a Câmara durante o período de recesso legislativo.

Seção II Das Comissões Permanentes

Art. 39. Competem às Comissões Permanentes: I – discutir, emitir e votar parecer sobre as proposições que lhes forem distribuídas, sujeitas à deliberação do Plenário; II – realizar audiências públicas;

Page 266:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 266

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

22 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

III – convocar Secretários Municipais ou autoridades equivalentes para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; V – requerer informações e oitivas de qualquer autoridade ou cidadão; VI – propor ao Plenário projeto de Decreto Legislativo, sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar; VII – estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover ou propor à Mesa da Câmara a promoção de conferências, seminários, palestras e exposições; VIII – solicitar a colaboração de órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil para elucidação de matéria sujeita ao seu pronunciamento; IX – exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta; X – acompanhar os atos de regulamentação do Poder Executivo, zelando por sua completa adequação às normas constitucionais e legais; XI – apreciar programas de obras e planos municipais e sobre eles emitir parecer; XII – solicitar a realização, pelo Tribunal de Contas do Estado, de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo, da administração direta e indireta; XIII – solicitar informações ao Tribunal de Contas do Estado; XIV – mediante acordo entre as comissões, em caso de interesse justificado, as Comissões Permanentes poderão realizar reuniões conjuntas, mesmo não sendo requerida a urgência, observando-se:

Page 267:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 267

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

23 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

a) quando qualquer proposição for distribuída a mais de uma comissão, cada qual emitirá seu parecer separadamente, ouvida em primeiro lugar a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; b) as comissões poderão reunir-se conjuntamente para deliberar sobre proposições relacionadas as suas competências, sob a presidência do mais idoso dentre os respectivos presidentes, com exceção de quando houver a participação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, cujo presidente terá preferência na condução dos trabalhos; c) nas reuniões conjuntas das comissões, será verificado o quórum de maioria absoluta dos membros de cada uma separadamente. XV – Indicar, após deliberação dos membros da Comissão, os representantes da Câmara de Vereadores nos Conselhos de que ela participe. Art. 40. Qualquer cidadão ou entidade poderá solicitar ao Presidente da Comissão que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às Comissões, sobre projetos que com elas se encontrem para estudo. Parágrafo único. Ao Presidente da Comissão caberá deferir ou indeferir o documento, indicando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração, cabendo recurso ao Plenário.

Seção III

Da Formação das Comissões e de suas Modificações Art. 41. Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos para os cargos de Presidente, Vice–presidente e Secretário, na mesma sessão da eleição da Mesa Diretora, para mandato concomitante a esta. § 1º A votação para cada Comissão Permanente será realizada com chapa apresentada no protocolo e a eleição será por meio de votação nominal com as respectivas legendas partidárias. § 2º Após a posse da Mesa Diretora, o Presidente eleito, em ato contínuo, suspenderá a Sessão por um período de 1 (uma) hora e, após se procederá a eleição das Comissões Permanentes.

Page 268:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 268

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

24 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§ 3º As inscrições para concorrer aos cargos das Comissões Permanentes deverão ser registradas durante o período de suspensão previsto no parágrafo anterior. § 4º Na organização das Comissões Permanentes, será assegurada, tanto quanto possível, a proporcionalidade das bancadas parlamentares. § 5º Os membros da Mesa Diretora não poderão participar de Comissão Permanente. § 6º O Vereador não poderá ser eleito para mais de três comissões. Art. 42. Os membros das Comissões Permanentes serão destituídos, caso não compareçam a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas da respectiva Comissão, salvo motivo de força maior devidamente justificado. § 1º O pedido de destituição será feito por requerimento de Vereador dirigido a Presidência da Câmara, assegurado o direito de defesa e contraditório. § 2º A destituição se efetivará por ato da Presidência da Câmara, cabendo recurso ao Plenário, apresentado até três dias úteis após a destituição. Art. 43. Em caso de renúncia, destituição ou perda de mandato, serão supridas as vagas remanescentes nas Comissões Permanentes, por meio de eleição pela maioria do Plenário.

Seção IV Do Funcionamento das Comissões Permanentes

Art. 44. As Comissões Permanentes serão convocadas pelos seus Presidentes, por meio de convocação verbal ou escrita, sendo suas reuniões registradas em ata própria. § 1º A emissão de parecer será obrigatória, obedecido o prazo regimental. § 2º Na impossibilidade de se realizar a convocação de membro da Comissão por meio de documento escrito, esta poderá ocorrer por telefone, e–mail ou outro meio eletrônico de comunicação. § 3º As Comissões Permanentes poderão se reunir para tratar de assunto correlato, uma vez presente pelo menos dois de seus membros.

Page 269:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 269

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

25 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 45. Encaminhada qualquer proposição ao Presidente da Comissão Permanente, caso não se reserve para a emissão do parecer, deverá designar um Relator no prazo de 3 (três) dias úteis. §1º O Relator terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir o Parecer sobre a matéria, contados a partir do recebimento da proposição. §2º A Comissão Permanente terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para deliberar sobre o Parecer emitido pelo Relator. Art. 46. As Comissões Permanentes deverão se reunir, para emitirem parecer em matéria sujeita a regime de urgência especial, no período destinado à ordem do dia, suspendendo–se a sessão plenária. Art. 47. Competem aos Presidentes das Comissões Permanentes: I – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, protocolizando cronograma das reuniões ordinárias até a segunda sessão ordinária, que será divulgado no sítio eletrônico da Câmara;

II – presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos; III – receber a matéria e designar seu relator; IV – fazer observar os prazos dentro dos quais a Comissão deverá desincumbir–se das suas obrigações; V – representar a Comissão; VI – conceder vista de matéria, por dois dias úteis, aos membros da Comissão, salvo no caso de tramitação em regime de urgência; VII – avocar a matéria para emissão do parecer em quarenta e oito horas, quando não o tenha feito o relator no prazo fixado. Parágrafo único. Dos atos dos Presidentes das Comissões, com os quais não concorde qualquer de seus membros, caberá recurso para o Plenário no prazo de três dias úteis, salvo se tratar de parecer.

Page 270:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 270

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

26 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 48. Encaminhado qualquer expediente ao Presidente da Comissão Permanente, este deverá marcar reunião para estudar a matéria. Art. 49. A partir do recebimento do parecer do Relator, a Comissão Permanente se pronunciará dentro do prazo previsto no §2º do art. 45. § 1º O prazo a que se refere este artigo será duplicado em se tratando de proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual e processo de prestação de contas do Município, e triplicado quando se tratar de projeto de codificação. § 2º O prazo a que se refere este artigo será reduzido pela metade quando se tratar de matéria colocada em regime de urgência simples ou de veto. Art. 50. O Presidente da Comissão à hora designada para o início da reunião, e declarará abertos os trabalhos, que observarão a seguinte ordem: I – leitura e aprovação da Ata da reunião anterior; II – leitura do Expediente: a) sinopse da correspondência e outros documentos recebidos; b) comunicação das matérias recebidas e distribuídas aos Relatores. III – Ordem do Dia, cuja pauta das reuniões ordinárias será elaborada da seguinte forma: a) leitura, discussão e votação de pareceres sobre vetos; b) leitura, discussão e votação dos demais pareceres. IV – dentro de cada grupo previsto no inciso III deste artigo, as matérias serão dispostas na ordem estabelecida sequencialmente pelos seguintes critérios: a) as matérias cujo tipo de proposição seja preferencial;

Page 271:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 271

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

27 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

b) as matérias cujas datas de vencimento do prazo da Comissão sejam mais antigas. Parágrafo único. Na Ordem do Dia da reunião será obedecida a ordem estabelecida na pauta, exceto quando a maioria dos membros presentes deliberar preferência para matéria dela constante ou quando o Relator, estando ainda dentro do seu prazo, declarar não estar em condições de apresentar o parecer ou estiver ausente. Art. 51. A concessão de vistas de proposições será concedida uma única vez a cada Vereador membro da Comissão, até o terceiro dia do prazo previsto no §2º do art. 45. Art. 52. Os prazos a que se referem esta Seção serão suspensos em caso de pedido de informações ou documentos ao Executivo Municipal, retomando–se a contagem a partir do protocolo da resposta. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica–se aos casos em que as Comissões, necessitando de esclarecimentos e atendendo à natureza do assunto, solicitem assessoramento. Art. 53. As Comissões Permanentes deliberarão por maioria de votos, sobre o pronunciamento do relator, o qual, uma vez aprovado, torna–se parecer. § 1º Se forem rejeitadas as conclusões do relator, o parecer constituirá da manifestação em contrário. § 2º O membro da Comissão que concordar com o relator se manifestará “pelas conclusões” seguida de sua assinatura. § 3º A concordância às conclusões do relator poderá ser parcial, ou por fundamento diverso, hipótese que o membro da Comissão usará a expressão “de acordo, com restrições”. § 4º O parecer da Comissão poderá sugerir substitutivo ou emendas à proposição. § 5º O parecer da Comissão deverá ser assinado pela maioria dos seus membros, sem prejuízo da apresentação do voto em separado, quando seja requerido ao Presidente da Comissão. Art. 54. Quando a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar–se sobre o veto, concluirá pela sua rejeição ou manutenção.

Page 272:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 272

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

28 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 55. Quando a proposição for distribuída a mais de uma Comissão Permanente, cada uma delas emitirá o parecer, a começar pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, devendo manifestar–se por último a Comissão de Finanças e Orçamento. Parágrafo único. No caso deste artigo, os expedientes serão encaminhados de uma Comissão para outra pela Coordenação Legislativa. Art. 56. Qualquer Vereador poderá requerer a realização de audiência pública ao Presidente da respectiva Comissão. Parágrafo único. Em caso de indeferimento do requerimento, a proposição será submetida à apreciação do Plenário, no prazo de três dias úteis. Art. 57. Sempre que determinada proposição tenha tramitado sem parecer, a Presidência da Câmara designará relator ad hoc para produzi–lo no prazo de três dias úteis. Parágrafo único. Escoado o prazo do relator ad hoc sem que tenha sido proferido o parecer, a matéria, ainda assim, será incluída na mesma ordem do dia da sessão a que se refira, para que o Plenário se manifeste sobre a sua dispensa. Art. 58. Somente serão dispensados os pareceres das Comissões, por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação da Presidência da Câmara por despacho nos autos, quando se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial ou simples, na forma da Seção Única, Capítulo VII do título IV. Parágrafo único. Quando for recusada a dispensa de parecer, a Presidência solicitará aos relatores das Comissões que irão examinar a matéria, para proferir oralmente no Plenário, antes de ser iniciada a votação. Art. 59. As Comissões Permanentes, presentes pelo menos com dois dos seus membros, se reunirão conjuntamente para proferir imediatamente parecer na forma verbal, nos casos de proposições que tramitem no regime de urgência especial. Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final presidirá a reunião, substituindo–o, nas ausências, outro Presidente indicado pela maioria dos membros.

Page 273:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 273

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

29 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 60. Concluindo as Comissões pela rejeição da matéria, seu parecer seguirá ao Autor para conhecimento e, acatado o seu parecer, o mesmo será encaminhado para arquivamento sem leitura e deliberação em plenário. Art. 61. Caso o autor entenda pelo prosseguimento da proposição com parecer pela rejeição da matéria pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, esta será encaminhada às demais Comissões Permanentes e, mediante novos pareceres pela rejeição da matéria nas demais, a proposição será encaminhada para arquivamento, mediante leitura no plenário. Art. 62. Encerrada a apreciação da matéria sujeita à deliberação do Plenário pela última Comissão, a proposição e os respectivos pareceres serão remetidos à Mesa Diretora até a sessão subsequente, para serem incluídos na ordem do dia.

Seção V Da Competência das Comissões Permanentes

Art. 63. As Comissões Permanentes da Câmara Municipal são: I – De Legislação, Justiça e Redação Final; II – De Finanças e Orçamento; III – De Obras e Serviços; IV – De Educação, Juventude, Turismo, Cultura e Esporte; V – De Agricultura e Meio Ambiente; VI – De Direitos Humanos, do Negro, da Mulher, do Idoso, da Criança e do Adolescente e das Pessoas com Deficiência; VII – De Habitação e Regularização Fundiária; VIII – De Segurança Pública e Defesa Social; IX – De Saúde e Assistência Social; X – De Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Regional, Mobilidade Urbana, Logística, Ciência, Tecnologia, Indústria e Empreendedorismo; XI – De defesa dos direitos dos trabalhadores, dos aposentados e pensionistas. Art. 64. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar–se sobre todas as proposições e matérias nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, para os analisar visando a adequação gramatical e sintática do texto.

Page 274:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 274

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

30 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§ 1º Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a manifestação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todas as proposições que tramitarem pela Câmara. § 2º Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma proposição, seu parecer seguirá ao Autor para conhecimento e, acatado o seu parecer, o mesmo será encaminhado para arquivamento sem leitura e deliberação em plenário. § 3º Caso o Autor não acate o parecer, o mesmo será encaminhado ao Plenário para ser lido e deliberado e, quando for mantido, será encaminhado para arquivamento. § 4º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final se manifestará sobre o mérito da proposição sob os aspectos de conveniência, utilidade, oportunidade e especialmente: I – Organização administrativa dos Órgãos e Entidades do Município; II – Criação ou autorização de entidade de administração indireta; III – Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis; IV – Participação em consórcios e parcerias público–privadas; V – Concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador; VI – Alteração e denominação de prédios, vias e logradouros públicos;

VII – Criação ou alteração de codificações legislativas;

VIII – Vetos apostos pelo Executivo. § 5º Na hipótese de vetos, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitirá parecer exclusivo, após emissão de parecer técnico–jurídico pela Procuradoria Geral. Art. 65. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as proposições e matérias de caráter financeiro e orçamentário, especialmente quando for o caso de:

Page 275:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 275

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

31 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

I – Plano plurianual (PPA); II – Diretrizes orçamentárias (LDO); III – Proposta orçamentária (LOA); IV – Proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterarem a despesa ou a receita do Município, acarretarem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessarem ao crédito e ao patrimônio público municipal; V – Proposições que fixem ou aumentem a remuneração dos agentes públicos e que fixem ou atualizem o subsídio do Prefeito, Vice–Prefeito, dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, Vice–Prefeito e do Presidente da Câmara, quando cabível. Art. 66. Será distribuída exclusivamente à Comissão de Finanças e Orçamento o plano plurianual (PPA), o plano de diretrizes orçamentárias (LDO), a proposta orçamentária (LOA) e o processo referente ao julgamento das contas do Município, este acompanhado do parecer prévio correspondente, sendo–lhe vedado solicitar audiência de outra Comissão. Parágrafo único. Se dentro do cronograma estabelecido a Comissão de Finanças e Orçamento não tiver encaminhado a proposição com o respectivo parecer, este será proferido oralmente em Plenário, constando a matéria da ordem do dia da primeira sessão ordinária subsequente, até sua aprovação. Art. 67. Compete à Comissão de Obras e Serviços opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos relacionados a aquisições e alienação de bens móveis e imóveis, matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais, Planos de Desenvolvimento, bem como sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral. Art. 68. Compete à Comissão de Educação, Juventude, Turismo, Cultura e Esporte opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e de juventude, especialmente: I – Análise dos Planos de Educação, Esporte, Turismo e Cultura;

Page 276:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 276

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

32 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

II – Reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação e Juventude; III – Acompanhamento e fiscalização de programas não governamentais relativos aos interesses da juventude; IV – Pesquisa e estudos sobre a situação da juventude no Município; V – Recebimento, avaliação e investigação das denúncias relativas às ameaças aos interesses da juventude. Art. 69. Compete à Comissão de Agricultura e de Meio Ambiente receber reclamações, denúncias, realizar pesquisas e estudos, bem como opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos ambientais e agrícolas e especialmente: I – Política de assistência à produção, diversificação e defesa agropecuária; II – Cooperativismo, associativismo e sindicalismo, armazenamento, comercialização e abastecimento; III – Política de agricultura, meio ambiente, aquicultura, pesca e abastecimento; IV – Assuntos relativos ao plantio, formação, recuperação, preservação, conservação e exploração de florestas, mananciais e de preservação do ar; V – Acompanhamento das licenças ambientais que, direta ou indiretamente, impactarem o Município. Art. 70. Compete à Comissão de Direitos Humanos, do Negro, da Mulher, do Idoso, da Criança e do Adolescente e das Pessoas com Deficiência receber reclamações, denúncias, realizar pesquisas e estudos, bem como opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre estes assuntos e especialmente: I – Assegurar o cumprimento das políticas públicas para erradicação da violência doméstica, com medidas tais como: mediação sócio institucional com atores importantes de todos os segmentos da sociedade, especialmente no que dispõe a “Lei Maria da Penha” e demais legislações; II – Opinar sobre os critérios de atendimento aos hipossuficientes, prestados pelas instituições assistenciais, quanto à utilização de recursos financeiros; Parágrafo único. Compete à Comissão representar a Câmara Municipal da Serra junto ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMDPD ou àquele que o substituir, mediante indicação da Presidência da Casa.

Page 277:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 277

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

33 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 71. Compete à Comissão de Habitação e Regularização Fundiária receber reclamações, denúncias, realizar pesquisas e estudos, bem como opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos relacionados às políticas de desenvolvimento Habitacional e de Regularização Fundiária, dentre outros temas correlatos. Art. 72. Compete à Comissão de Segurança Pública e Defesa Social receber reclamações, denúncias, realizar pesquisas e estudos, bem como opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos relacionados à segurança pública, defesa social, dentre outros temas correlatos. Art. 73. Compete à Comissão de Saúde e Assistência Social receber reclamações, denúncias, realizar pesquisas e estudos, bem como opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos relacionados à Saúde e Assistência Social, dentre outros temas correlatos. Art. 74. Compete à Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Regional, Mobilidade Urbana, Logística, Ciência, Tecnologia, Indústria e Empreendedorismo receber reclamações, denúncias, realizar pesquisas e estudos, bem como opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos relacionados a: I – Políticas de desenvolvimento do sistema viário, do setor de transportes de passageiros, de trânsito, de mobilidade urbana, de armazenamento e de logística em seus diversos modais; II – Serviços públicos explorados por regime de permissão, parcerias público–privadas (PPP), concessão ou autorização; III – atuação das agências municipais de regulação de serviços públicos. Art. 75. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos dos Trabalhadores, dos Aposentados e Pensionistas receber reclamações, denúncias, realizar pesquisas e estudos, bem como opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos relacionados às políticas de geração de emprego e renda, servidor público, concurso público e outros assuntos correlatos.

Seção VI Das Comissões Temporárias

Art. 76. As Comissões Temporárias são as de Representação, as Especiais e as Especiais de Inquérito.

Page 278:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 278

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

34 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 77. As Comissões de Representação poderão ser propostas pela Mesa Diretora da Câmara, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, para cumprir missão autorizada, em atos externos, sujeita à deliberação do Plenário. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera–se missão autorizada aquela que implicar o afastamento do Parlamentar pelo prazo máximo de cinco dias, se exercida no Estado, e de dez dias, se desempenhada fora do Estado. Art. 78. As Comissões Especiais destinadas a proceder estudo de assunto de especial interesse legislativo terão sua finalidade especificada no Decreto Legislativo que as constituir, a qual indicará também o prazo para apresentarem o relatório final de seus trabalhos. § 1º Os membros das Comissões Especiais serão nomeados pelo Presidente da Câmara, por meio de Portaria. § 2º O Relatório de Comissão Especial é o pronunciamento escrito e por esta elaborado, que se encerra com as suas conclusões sobre o assunto que motivou a sua constituição. § 3º Quando as conclusões das Comissões Especiais indicarem a tomada de medidas legislativas, o relatório poderá ser acompanhado da proposta legislativa. Art. 79. As Comissões Especiais de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores, com o fim específico de apurar fato determinado, sendo sua conclusão, se for o caso, encaminhada ao Órgão competente para que este promova as medidas cabíveis. § 1º Do requerimento constará: I – a determinação do fato a ser investigado; II – o prazo de funcionamento da Comissão. § 2º Considera–se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica e social do Município, dentro do Executivo, da Administração Indireta e da própria Câmara.

Page 279:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 279

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

35 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§ 3º A Comissão terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias úteis, prorrogável mediante deliberação do Plenário, por até a metade do tempo, para a conclusão de seus trabalhos. § 4º Não poderão ser criadas novas Comissões quando pelo menos duas estiverem em funcionamento. § 5º O requerimento só poderá ser indeferido pelo Presidente quando não estiver subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Vereadores, ou quando não estiverem atendidas as exigências do § 1º. § 6º A Presidência da Câmara poderá valer–se do prazo de até cinco dias úteis para exame da admissibilidade da matéria. § 7º Admitido o requerimento, a Presidência fará publicar, dentro de cinco dias úteis, o ato de instauração da comissão. § 8º A Comissão Especial de Inquérito será composta de três membros, sendo membro nato o denunciante do requerimento que originou a Comissão, e os demais por meio da proporcionalidade partidária, devendo contar com dois suplentes, ambos indicados pelas bancadas parlamentares. § 9º Não poderão integrar a Comissão o Presidente e os Vice–presidentes da Câmara, quando estiverem no exercício da Presidência. § 10º Não poderá ser nomeado na Comissão como Presidente ou Relator, o Vereador suplente ou o Vereador denunciante. § 11 O prazo da Comissão Especial de Inquérito terá seu início no dia seguinte ao da publicação do seu ato de instauração. § 12 A Comissão Especial de Inquérito poderá atuar durante o recesso parlamentar, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. Art. 80. A Comissão Especial de Inquérito poderá, observada a legislação específica: I – requisitar servidores da Câmara Municipal, transitoriamente, bem como os de qualquer órgão da administração pública;

Page 280:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 280

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

36 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

II – solicitar à Presidência da Câmara a contratação de assessoria técnica e quaisquer materiais de expediente necessários aos seus trabalhos; III – determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, tomar depoimentos de autoridades municipais tais como: Vereador, Secretários e autoridades equivalentes.

IV – requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais; V – incumbir quaisquer de seus membros ou funcionários requisitados da realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos; VI – deslocar–se para funcionamento objetivando a realização de investigações e audiências públicas; VII – estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência, sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária; VIII – pronunciar–se em separado sobre cada um dos fatos objeto do inquérito.

Parágrafo único. As Comissões Especiais de Inquérito poderão se valer, subsidiariamente, das normas contidas no Código de Processo Penal, Código de Processo Civil e da legislação específica. Art. 81. Ao término dos trabalhos, por meio de relatório circunstanciado à Mesa Diretora, a Comissão concluirá por: I – Projeto de Resolução ou de Decreto Legislativo, se a Câmara Municipal for competente para deliberar a respeito; II – arquivamento da matéria;

III – encaminhamento às Autoridades competentes, com cópia da documentação, para que se promova a responsabilidade política, civil, penal, administrativa e funcional por infrações apuradas;

Page 281:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 281

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

37 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

IV – encaminhamento ao Poder Executivo para adoção de providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo decorrentes da legislação pertinente. Parágrafo único. Nos casos dos incisos III e IV, o encaminhamento será feito pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, dentro de cinco dias úteis. Art. 82. A Câmara constituirá Comissão Especial Processante, a fim de apurar a prática de infração político–administrativa de Vereador, de Prefeito, de Secretário e de autoridade equivalente, estes últimos quando praticados em conexão com o Prefeito, observada a legislação pertinente. Art. 83. Em toda Comissão será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que formam a bancada parlamentar da Câmara.

Seção VII Das Audiências Públicas, Consultas Públicas e

congêneres nas Comissões Permanentes Art. 84. As audiências, consultas públicas e congêneres com entidades serão realizadas pelas comissões na área de sua competência para: I – instruir matéria legislativa em tramitação; II – tratar de assuntos de relevante interesse público; III – discutir projetos de lei de iniciativa popular. Art. 85. Aprovada a reunião da audiência pública, a comissão convocará para serem ouvidas lideranças dos movimentos associativos, autoridades e especialistas. § 1º O convidado limitar–se–á ao tema em debate e disporá de vinte minutos, prorrogáveis a juízo da Presidência. § 2º A audiência será promovida respeitando–se o contraditório de opiniões, bem como o direito das minorias. § 3º Cada convidado poderá valer–se de assessores, devendo, para tal, solicitar seu credenciamento junto à comissão que delimitará as participações.

Page 282:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 282

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

38 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§ 4º Os Vereadores inscritos para interpelar o expositor poderão fazê–lo, estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de três minutos, tendo o interpelado igual prazo para responder, admitido o direito de réplica e tréplica pelo mesmo prazo. §5º As audiências, consultas públicas e congêneres poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara, mediante prévia notificação aos setores envolvidos. Art. 86. Da reunião de audiência pública será lavrada a ata elaborada pelo Setor de Taquigrafia e arquivada na Câmara Municipal, com os pronunciamentos escritos e os documentos que os acompanharem. Art. 87. A estrutura e os recursos necessários para a realização da reunião de audiência pública serão definidos por ato da Mesa Diretora.

CAPÍTULO IV DA OUVIDORIA PARLAMENTAR

Art. 88. Compete à Ouvidoria Parlamentar: I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos operacionais, administrativos e legislativos da Câmara Municipal as reclamações ou representações de pessoas físicas e jurídicas a respeito de: a) funcionamento ineficiente de serviços da Câmara Municipal; b) violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais; c) ilegalidade e abuso de poder; d) demais assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão por intermédio de correio eletrônico, por telefone ou correspondência. II – sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder; III – propor medidas necessárias à regularização dos trabalhos operacionais, administrativos e legislativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal; IV – encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público ou outros órgãos competentes;

Page 283:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 283

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

39 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

V – responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos; VI – propor à Mesa Diretora Audiência Pública com segmentos da sociedade; VII – encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas a fim de que tomem conhecimento e manifestem-se a respeito. Art. 89. A Ouvidoria Parlamentar é composta de um parlamentar Ouvidor Geral e um parlamentar Ouvidor substituto, ambos eleitos juntamente e com o mesmo mandato da Mesa Diretora. Art. 90. O Ouvidor Geral, no exercício de suas funções, poderá: I – solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal; II – ter vista, nas dependências da Câmara Municipal, a proposições legislativas, atos e contratos administrativos e quaisquer outros procedimentos que se façam necessários; III – requerer ou promover diligências e investigações quando cabíveis, que deverão ser previamente comunicadas à Mesa Diretora; IV – quando ocorrer demora injustificável na resposta às solicitações feitas pelo Ouvidor Geral, ele poderá, respeitados os parâmetros legais, responsabilizar a autoridade ou o servidor. Art. 91. Toda iniciativa provocada ou executada pela Ouvidoria Geral deverá, por solicitação da Mesa Diretora, ter ampla divulgação por intermédio da imprensa oficial da Câmara Municipal. Art. 92. O Ouvidor Geral terá como órgãos auxiliares nas suas atividades o Gabinete da Presidência, as Comissões Permanentes e a Superintendência Geral. Art. 93. A Mesa Diretora assegurará à Ouvidoria o apoio físico, técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.

Page 284:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 284

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

40 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

TÍTULO III DOS VEREADORES

CAPÍTULO I

DO EXERCÍCIO DA VEREANÇA Art. 94. Os Vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, eleitos, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto universal, secreto e direto. Art. 95. No exercício do mandato, o Vereador atenderá às prescrições constitucionais, legais e regimentais, sujeitando-se às medidas disciplinares nelas previstas. Art. 96. O Vereador devidamente empossado deve apresentar-se à Câmara durante a Sessão Legislativa Ordinária ou Extraordinária, para participar das Sessões do Plenário e das reuniões de comissão de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito, nos termos deste Regimento Interno, de: I – participar de todas as discussões e deliberar em Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, quando comunicará ao Presidente; II – votar e participar da eleição da Mesa Diretora e das Comissões; III – apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse público e coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa Diretora; IV – concorrer a cargos da Mesa Diretora e das Comissões, salvo impedimento legal ou regimental; V– usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, pedindo previamente a palavra ao Presidente, observadas as disposições regimentais; VI – promover os interesses públicos ou reivindicações coletivas de âmbito local ou das comunidades representadas perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da administração federal, estadual ou municipal, direta ou indireta e fundacional.

Page 285:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 285

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

41 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 97. O comparecimento efetivo do Vereador à Casa será registrado, sob responsabilidade do Presidente da Câmara, do 1º Secretário e da Presidência das comissões, da seguinte forma: I – às Sessões de deliberação, mediante registro eletrônico até o encerramento da Ordem do Dia ou, se não estiver funcionando o sistema, pelas listas de presença em Plenário e na Ata; II – nas Comissões, pelo controle da presença as suas reuniões. Parágrafo Único. O Vereador só terá direito ao subsídio depois de empossado e haver comparecido às Sessões. Art. 98. São deveres do Vereador, entre outros: I – quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição

ou na Lei Orgânica Municipal; II – observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato, em especial fazendo

as declarações de bens na posse e no término do mandato; III – desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes

partidárias; IV – exercer o cargo que lhe seja conferido na Mesa Diretora ou em Comissão; V – comparecer às sessões pontualmente, participar das votações, portando–se no Plenário

com respeito e em tom que não perturbe os trabalhos; VI – manter o decoro parlamentar, comparecendo decentemente trajado às sessões; VII – não residir fora do Município, salvo autorização do Plenário em caráter excepcional; VIII – conhecer e observar o Código de Ética e o Regimento Interno.

Art. 99. Sempre que o Vereador cometer excesso que deva ser reprimido dentro do recinto da Câmara, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências, conforme a gravidade: I – advertência pessoal; II – advertência em Plenário; III – cassação da palavra; IV – suspensão da sessão, para entendimento na Sala da Presidência; V – convocação de sessão extraordinária para discutir a respeito; VI – proposta de perda de mandato de acordo com a legislação vigente.

Page 286:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 286

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

42 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

CAPÍTULO II DA INTERRUPÇÃO E DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA

VEREANÇA E DAS VAGAS Art. 100. O Vereador poderá se licenciar, mediante requerimento dirigido à Presidência, nos seguintes casos: I – para tratamento de saúde, devidamente comprovado; II – para tratar de interesses particulares, por prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias e nem

superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa, hipótese em que não perceberá subsídio;

III – para desempenhar missões temporárias autorizadas. § 1º A apreciação dos pedidos de licença se dará no expediente das sessões, sem discussão, e terá preferência sobre qualquer outra matéria, só podendo ser rejeitados na hipótese prevista no inciso II, por meio do quórum qualificado de dois terços dos Vereadores da Câmara. § 2º O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente será considerado automaticamente licenciado, podendo optar pela remuneração da Vereança. § 3º O Vereador que se licenciar por motivo de saúde, com ou sem assunção de suplente, poderá reassumir o mandato antes de findo o prazo da licença ou de sua prorrogação, mediante atestado médico que o torne apto para reassumir o mandato. Art. 101. A vacância do cargo de Vereador ocorre mediante extinção ou perda do mandato. § 1º A extinção se verifica pelo falecimento, renúncia, falta de posse no prazo legal ou regimental, perda ou suspensão dos direitos políticos, condenação judicial transitada em julgado, falta sem justificativa da terça parte das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal ou a cinco Sessões Extraordinárias, ou por qualquer outra causa legal hábil. § 2º A extinção do mandato se torna efetiva pela declaração do ato ou fato extintivo pela Mesa Diretora, que fará constar da ata. § 3º A perda do mandato ocorre por deliberação do Plenário, na forma e nos casos previstos na legislação vigente, observado o contraditório e a ampla defesa, tornando-se efetiva a partir do decreto legislativo.

Page 287:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 287

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

43 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§ 4º A renúncia do Vereador será feita por ofício dirigido à Mesa Diretora da Câmara com firma autenticada, reputando–se aberta a vaga a partir do seu protocolo. §5º A renúncia será irretratável após a sua leitura na forma regimental. Art. 102. No caso de vaga aberta, decisão judicial, posse no cargo de Secretário Municipal e equivalente, o Presidente da Câmara convocará o respectivo suplente a assumir o mandato, no prazo de três dias úteis. § 1º Em se tratando de licenças médicas, o prazo para convocação do suplente será de 120 (cento e vinte) dias. § 2º Em se tratando de licenças para assuntos particulares, o suplente será imediatamente convocado. § 3º O suplente tomará posse, no prazo de até cinco dias da convocação pela Presidência em Sessão Ordinária ou Extraordinária, exceto em períodos de recesso, quando poderá ocorrer somente perante a Mesa. § 4º O suplente que, convocado, não tomar posse no prazo fixado no § 1º sem motivo justificado, perde o direito à suplência, sendo convocado o suplente imediato. § 5º Em caso de vaga, não havendo suplente, o Presidente comunicará o fato dentro de três dias úteis à Justiça Eleitoral. § 6º Enquanto a vaga não for preenchida no caso do § 2º, o quórum de votação será calculado em função dos Vereadores no exercício do mandato.

CAPÍTULO III DAS LIDERANÇAS E DO COLÉGIO DE LÍDERES

Seção I

Da Liderança Parlamentar Art. 103. São considerados líderes os Vereadores escolhidos pelas bancadas partidárias para, em seu nome, expressarem em Plenário, os pontos de vista sobre assuntos em debate.

Page 288:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 288

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

44 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Parágrafo único. São atribuições dos líderes: I – participar dos trabalhos de qualquer comissão de que não seja membro, sem direito à voto, mas podendo encaminhar a votação; II – encaminhar a votação de qualquer proposição para orientar sua bancada; III – indicar à Mesa Diretora os membros da bancada, para compor as Comissões Especiais de Inquérito e substitui–los na forma regimental. Art. 104. No início de cada sessão legislativa, as bancadas partidárias comunicarão à Mesa Diretora a escolha de seus líderes. Parágrafo único - Na falta de indicação, será considerado líder o Vereador mais votado de cada bancada. Art. 105. As lideranças partidárias não poderão ser exercidas por integrantes da Mesa Diretora.

Seção II Do Colégio de Líderes

Art. 106. O Colégio de Líderes é constituído pelos líderes dos partidos.

§1º Os líderes de partidos que participarem do bloco parlamentar terão direito à voz e voto no colégio de Líderes. §2º O Colégio de Líderes se reunirá, mensalmente, em dia e hora prefixados, sendo necessária, para o início da reunião que represente maioria dos Vereadores Municipal, a presença de maioria simples. §3º As deliberações dos Colégios de Líderes serão tomadas mediante consenso de seus integrantes e, não sendo possível, prevalecerá o critério da maioria simples, ponderados os votos dos líderes em função da expressão numérica de cada bancada. §4º Além de outras decorrentes de sua natureza, são atribuições do Colégio de Líderes: I – convocação de reuniões conjuntas das comissões; II – discussão e deliberação de assuntos de importância política;

Page 289:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 289

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

45 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

III – escolha, em conjunto com a Mesa, dos representantes da Câmara Municipal nos conselhos em que esta tenha direito à participação.

Seção III

Da Liderança do Governo

Art. 107. O líder do Governo é o Vereador indicado pelo Chefe do Poder Executivo para expressar posicionamento acerca dos assuntos em debate e encaminhar a votação de qualquer proposição para orientar sua base. Parágrafo único. A liderança do Governo não poderá ser exercida por integrantes da Mesa Diretora.

CAPÍTULO IV DAS INCOMPATIBILIDADES E DOS IMPEDIMENTOS

Art. 108. As incompatibilidades e impedimentos dos Vereadores são aquelas previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. Será nula a votação em que haja votado Vereador impedido, nos termos deste Regimento.

CAPÍTULO V DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS

Art. 109. Os subsídios do Prefeito, do Vice–Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, no último ano da legislatura, antes das eleições municipais, para vigorarem na legislatura seguinte, observado o que dispõe os artigos 37, XI e 39, § 4° da Constituição Federal. Art. 110. Os subsídios do Prefeito, do Vice–Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, serão fixados em parcela única, determinando–se o valor em moeda corrente no País, observados os preceitos da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único - Os subsídios de que trata este artigo serão atualizados na mesma época e na mesma proporção em que for reajustada a remuneração dos servidores públicos do Município, respeitando os limites constitucionais.

Page 290:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 290

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

46 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 111. A não fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice–Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais até a data prevista na Lei Orgânica, importará na permanência e utilização dos valores dos subsídios referentes ao mês de dezembro do último ano da legislatura, sendo este valor atualizado monetariamente pelo índice de aumento ou reajuste salarial concedido aos servidores públicos do Município, respeitando–se os limites constitucionais. Art. 112. A não fixação do subsídio dos Vereadores até a data prevista na Lei Orgânica Municipal, implicará na suspensão do pagamento do subsídio dos Vereadores nos meses finais da legislatura. Art. 113. Fica garantido o direito ao recebimento do subsídio integral no período de recesso, bem como o direito ao recebimento de gratificação natalina, nos termos da lei. Art. 114. O Vereador que faltar à sessão ordinária, sem motivo justificado, deixará de receber fração de 1/16 avos dos seus subsídios. § 1º No caso em que a folha de pagamento estiver pronta anteriormente à data da última sessão do mês e havendo ausência do Vereador sem justificativa, a redução do subsídio será feita no mês subsequente. § 2º A Presidência da Câmara autorizará o setor responsável a proceder desconto no subsídio do Vereador, após consulta ao 1º Secretário. § 3º O desconto acima previsto não incidirá no subsídio dos Vereadores presentes à sessão não realizada, por falta de quórum, por ausência de matéria a ser votada ou durante o recesso parlamentar. § 4º No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seu subsídio integral até o décimo quinto dia de afastamento. § 5º Após este período, permanecendo a causa do afastamento, será o mesmo encaminhado à perícia médica do Instituto Previdenciário competente. Art. 115. Ao Vereador em viagem no exercício de atividade parlamentar para fora do Município, é assegurada diária, de caráter indenizatório, para ressarcimento das despesas.

Page 291:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 291

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

47 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

TÍTULO IV

DAS PROPOSIÇÕES E DE SUA TRAMITAÇÃO

CAPÍTULO I DAS MODALIDADES DE PROPOSIÇÃO E DE SUA FORMA

Art. 116. Proposição é toda matéria sujeita à apreciação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto. Art. 117. São modalidades de proposição: I – emenda à Lei Orgânica; II – os projetos de lei ordinária e complementar; III – os projetos de decretos legislativos; IV – os projetos de resoluções; V – os substitutivos; VI – as emendas e subemendas; VII – os pareceres das Comissões Permanentes; VIII – os relatórios das Comissões Especiais de qualquer natureza; IX – os requerimentos; X – as indicações; XI – as moções; XII – os votos de louvor; XIII – os votos de pesar; XIV – os recursos; XV – as representações; XVI – os ofícios; XVII – os projetos indicativos; XV – os pedidos de informações; XVI – os vetos.

CAPÍTULO II DAS PROPOSIÇÕES EM ESPÉCIE

Page 292:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 292

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

48 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 118. Os decretos legislativos destinam–se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no inciso V do artigo 36 deste Regimento. Art. 119. Os Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução podem ser apresentados por qualquer Vereador ou comissão, quando não sejam de iniciativa privativa da Mesa ou de outro colegiado específico. Art. 120. A iniciativa e tramitação das propostas de Emenda à Lei Orgânica ocorrerão em conformidade com os dispositivos constantes do título que trata de processos de tramitação especial. Art. 121. Os projetos e propostas, sempre precedidos da respectiva emenda, deverão ser divididos em artigos, parágrafos, incisos e alíneas, todos numerados, redigidos de forma concisa e clara, em conformidade com a técnica legislativa e dispostos sequencialmente. § 1º Cada projeto ou proposta deverá conter a enunciação da vontade legislativa em ementa, de conformidade com o disposto neste Regimento, sob pena de serem devolvidos ao autor, por decisão do presidente, sujeita à deliberação do Plenário. § 2º Nenhum projeto ou proposta poderá conter duas ou mais matérias fundamentalmente diversas, de modo que se possa adotar uma e rejeitar a outra. § 3º Dos projetos protocolados para leitura deverão constar, obrigatoriamente, os documentos necessários a sua instrução. Art. 122. São ainda requisitos dos projetos: I – menção da revogação da Lei com citação de número e data ou artigo de Lei quando for o caso e das disposições em contrário; II – assinatura do autor; III – justificativa, com exposição circunstanciada, dos motivos de mérito que fundamentam a medida proposta.

Page 293:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 293

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

49 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 123. Os projetos com os pareceres das Comissões Permanentes serão incluídos na Ordem do Dia para discussão e votação. Art. 124. As resoluções destinam–se a regular as matérias de caráter político ou administrativo relativas a assuntos de economia interna da Câmara, como as arroladas no inciso VI do artigo 36 deste Regimento. Art. 125. A iniciativa dos projetos de leis cabe a qualquer Vereador, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e do Legislativo, conforme determinação legal. Art. 126. A proposição de projetos de lei com o objetivo de denominar prédios, vias e logradouros públicos observará o disposto na Lei Orgânica do Município da Serra e demais legislações específicas. Art. 127. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra. I – As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas. a) Emenda supressiva é a proposição que manda erradicar qualquer parte de outra. b) Emenda substitutiva é a proposição apresentada como sucedânea de outra. c) Emenda aditiva é a proposição que deve ser acrescentada à outra. d) Emenda modificativa é a proposição que visa alterar a redação de outra. II – A emenda apresentada a outra denomina–se subemenda. Parágrafo único. Todas as emendas apresentadas ao plenário pelas comissões permanentes, obrigatoriamente deverão ser assinadas e rubricadas em todas as páginas pelos seus membros ou por assinatura eletrônica. Art. 128. Parecer é o pronunciamento por escrito de Comissão Permanente sobre matéria que lhe haja sido regimentalmente distribuída, podendo, excepcionalmente, ser feito em caráter verbal, conforme dispuser este Regimento.

Page 294:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 294

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

50 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 129. Indicação é a proposição escrita pela qual o Vereador sugere medidas de interesse público aos Poderes competentes. Art. 130. Moção é a proposição em que o Vereador sugere manifestação da Câmara sobre assuntos de alta significação, aplaudindo, apelando, desagravando, repudiando ou protestando. Parágrafo único. Recebida pela Secretaria, será a Moção incluída no Expediente para discussão e votação. Art. 131. Voto de Louvor é o requerimento escrito apresentado pelo Vereador por ato público ou acontecimento de alta significação, que sofrerá discussão, dependerá de deliberação do Plenário, decidido por maioria simples, e estará sujeito às seguintes normas: I – ser apresentado após a realização ou na abertura do evento ou data comemorativa que se pretende homenagear; II – trazer sempre a data completa da realização do evento; III – o ofício, observando-se o limite de no máximo duas correspondências por evento. Art. 132. Voto de Pesar é o requerimento escrito, apresentado pelo Vereador e despachado pelo Presidente, manifestando consternação por motivo de falecimento. Parágrafo Único. Deverão constar o nome e endereço completo das pessoas destinatárias do voto de pesar. Art. 133. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito de Vereador ou de Comissão, feito ao Presidente da Câmara, ou por seu intermédio, sobre assunto do expediente ou da ordem do dia, ou de interesse do Vereador. § 1º Serão verbais e decididos pela Presidência da Câmara os requerimentos que solicitem: I – a palavra ou a desistência dela; II – a permissão para falar na tribuna; III – a leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário; IV – a observância de disposição regimental;

Page 295:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 295

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

51 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

V – a retirada, pelo autor, de requerimento ou proposição ainda não submetido à deliberação do Plenário;

VI – a requisição de documento, processo, livro ou publicação existentes na Câmara sobre proposição em discussão;

VII – a justificativa de voto e sua transcrição em ata; VIII – a retificação de ata; IX – a verificação de quórum. § 2º Serão igualmente verbais e sujeitos à deliberação do Plenário os requerimentos que solicitem: I – prorrogação de sessão ou dilação da própria prorrogação: II – dispensa de leitura da matéria constante do expediente na ordem do dia; III – destaque de matéria para votação; IV – encerramento de discussão; V – manifestação do Plenário sobre aspectos relacionados com matéria em debate. VI – moções com voto de louvor, congratulações, pesar ou repúdio. § 3º Serão escritos e sujeitos à deliberação do Plenário os requerimentos que versem sobre: I – renúncia de cargo na Mesa Diretora ou Comissão, exclusivamente quanto aos aspectos

formais; II – licença de Vereador, exceto quando se tratar de afastamento por motivo de saúde,

comprovado por documento oficial; III – audiência de Comissão Permanente; IV – juntada de documentos ao processo ou seu desentranhamento; V – inserção de documento em ata; VI – preferência para discussão de matéria ou redução de interstício regimental por

discussão; VII – inclusão de proposição em regime de urgência; VIII – retirada de proposição já colocada sob deliberação do Plenário; IX – anexação de proposições com objeto idêntico; X – informações solicitadas ao Prefeito, ou por seu intermédio, ou às entidades públicas ou

particulares; XI – constituição de Comissões Especiais;

Page 296:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 296

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

52 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

XII – convocação do Secretário Municipal ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar esclarecimentos.

Art. 134. Recurso é toda a petição de Vereador ao Plenário contra ato do Presidente ou da Mesa Diretora, nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno ou em lei. Art. 135. Representação é a exposição escrita e circunstanciada de Vereador ao Presidente da Câmara ou ao Plenário, visando a destituição do membro de Comissão Permanente ou a destituição do membro da Mesa Diretora, respectivamente, nos casos previstos neste Regimento Interno. Parágrafo único - Para efeitos regimentais, equipara–se à representação a denúncia contra o Prefeito ou Vereador, sob a acusação de prática de ilícito político–administrativo. Art. 136. O Projeto Indicativo é a recomendação da Câmara Municipal da Serra ao Poder Executivo local, no sentido de que este promova a abertura de processo legislativo que verse sobre matéria de sua competência.

Parágrafo único – Os Projetos Indicativos terão a forma de Minuta de Projeto de Lei. Art. 137. Os pedidos de informações consistem em solicitar aos órgãos competentes esclarecimentos e documentos que julgar necessário, não se sujeitando à deliberação e devendo ser remetidos à autoridade competente, no prazo de 05 dias úteis.

CAPÍTULO III DA APRESENTAÇÃO E DA RETIRADA DA PROPOSIÇÃO

Art. 138. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional, na ortografia oficial e assinadas pelos seus autores, acompanhadas de justificação por escrito, na forma do que disciplina a Lei Federal. Parágrafo único - Além dos requisitos do caput, as emendas e as subemendas das proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. Art. 139. As proposições constantes nos incisos I, II, III, IV, V, IX, XI, XII, XIV e XVI do art. 117, serão protocolizadas e submetidas pela Presidência à Procuradoria, no prazo de 05 dias úteis, para análise jurídica preliminar.

Page 297:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 297

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

53 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Parágrafo único - Nos casos de proposições submetidas ao regime de urgência especial, a Procuradoria será instada a se manifestar de imediato. Art. 140. Nenhuma proposição poderá incluir matéria estranha ao seu objeto. Art. 141. Todas as proposições apresentadas pelos Vereadores deverão ser protocolizadas eletronicamente ou, excepcionalmente, no Protocolo Geral da Câmara, onde receberão designação de data e hora, bem como serão numeradas em ordem sequencial, sendo encaminhadas à Presidência até o primeiro dia útil seguinte. §1º Havendo proposição com objetos idênticos, a ordem de protocolo definirá a sua autoria. §2º A proposição considerada idêntica deverá ser encaminhada à Presidência para arquivamento. Art. 142. As emendas substitutivas das Comissões, os vetos, os pareceres, bem como os relatórios das Comissões Especiais, serão apresentados nos próprios processos, com encaminhamento à Presidência. § 1º As emendas e subemendas serão apresentadas à Presidência até três dias úteis antes do início da sessão em cuja ordem do dia se ache incluída a proposição a que se refere, para fins de sua publicação. § 2º As emendas à proposta orçamentária – LOA, à lei de diretrizes orçamentárias – LDO e ao plano plurianual– PPA, serão oferecidas no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da inserção da matéria no expediente. § 3º As emendas aos projetos de codificação serão apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a partir da data que este receba o processo, sem prejuízo daquelas oferecidas por ocasião dos debates. § 4º Excetua–se da obrigação prevista no parágrafo primeiro deste artigo as emendas cujos projetos estejam tramitando em regime de urgência especial. Art. 143. A Presidência ou a Mesa Diretora, conforme o caso, não aceitará proposição:

Page 298:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 298

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

54 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

I – que verse sobre matéria estranha à competência do Município; II – que verse sobre assuntos alheios à competência da Câmara Municipal ou privativos do

Executivo; III – que vise delegar a outro Poder atribuições privativas do Legislativo; IV – que seja apresentada por Vereador licenciado ou afastado; V – que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa, salvo se tiver sido subscrita pela

maioria absoluta dos Vereadores, não se aplicando o presente dispositivo às propostas de Emenda à Lei Orgânica;

VI – quando não observar o disposto neste Título IV deste Regimento; VII – quando a indicação versar sobre matéria que, em conformidade com este Regimento,

deva ser objeto de requerimento ou outra espécie de proposição; VIII – quando a proposição não se encontre devidamente justificada e documentada ou

arguir fatos irrelevantes ou impertinentes; IX – quando a Emenda ou Subemenda for apresentada fora do prazo, não observar restrição

constitucional ao poder de emendar, ou não tiver relação com a matéria da proposição principal;

X – quando não observada a restrição constitucional ao Poder de Emendar; XI – cuja matéria não guarde relação com a proposição principal. XII - quando redigidas de modo a que não se saiba à simples leitura qual a providência

objetivada; XIII - que, fazendo menção a contrato, concessões, documentos públicos, escrituras, estes não tenham sido juntados ou transcritos; XIV - que contenham expressões ofensivas; XV - manifestamente inconstitucionais. Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional ou antirregimental ou alheia à competência da Câmara não se conformarem com a decisão, poderão interpor recurso à Comissão de Constituição e Justiça que, se discordar da decisão, restituirá a proposição para a devida tramitação.

CAPÍTULO IV

DA RETIRADA DAS PROPOSIÇÕES

Art. 144. O autor do projeto que receber substitutivo ou emenda estranha ao seu objeto poderá reclamar contra sua admissão, competindo ao Presidente decidir sobre a reclamação, e de sua decisão caberá recurso ao Plenário pelo autor do projeto ou da emenda, conforme o caso.

Page 299:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 299

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

55 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Parágrafo Único. Na decisão do recurso poderá o Plenário determinar que as emendas que não se referirem diretamente à matéria do projeto sejam destacadas para constituírem projetos separados, se for de interesse público. Art. 145. As proposições poderão ser retiradas mediante requerimento de seus autores ao Presidente da Câmara, se ainda não se encontrarem sob deliberação do Plenário, ou com a anuência deste, em caso contrário. § 1º Quando a proposição haja sido subscrita por mais de um autor, é condição de sua retirada que todos a requeiram. § 2º Quando o autor for o Poder Executivo, a retirada deverá ser comunicada por meio de ofício, não podendo ser recusado. § 3º A proposição de Comissão ou da Mesa só poderá ser retirada a requerimento de seu Presidente Art. 146. O autor do projeto que receber substitutivo ou emenda estranha ao seu objeto poderá recorrer contra sua admissão quando da sua leitura em plenário, competindo ao Plenário a decisão. Parágrafo único - Na decisão poderá o Plenário determinar que as emendas que não se referirem diretamente à matéria do projeto sejam destacadas para constituírem projetos separados.

CAPÍTULO V DA PREJUDICABILIDADE E DA ANEXAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

Art. 147. Consideram-se prejudicados: I – a discussão ou a votação de qualquer proposição idêntica a outra que já tenha sido aprovada ou, ressalvados os casos previstos neste Regimento, rejeitada na mesma Sessão Legislativa; II – a proposição com as respectivas emendas que tiver substitutivo aprovado; III – a emenda ou subemenda idêntica a outra já aprovada ou rejeitada;

Page 300:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 300

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

56 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

IV – a emenda ou subemenda em sentido absolutamente contrário ao de outra, ou de dispositivos já aprovados; V – o requerimento com a mesma ou oposta finalidade de outro já aprovado. Art. 148. O Presidente da Câmara, de ofício, ou mediante provocação de qualquer Vereador, declarará prejudicada matéria pendente de deliberação nos termos do artigo anterior. § 1º Em qualquer caso, a declaração de prejudicabilidade será feita perante a Câmara ou Comissão. § 2º Da declaração de prejudicabilidade poderão o autor ou autores da proposição, no prazo de cinco Sessões a partir da leitura de decisão ou imediatamente, na hipótese do parágrafo subsequente, interpor recurso ao Plenário da Câmara, que deliberará, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça. § 3º Se a prejudicabilidade, declarada no curso de votação, referir-se a emenda ou dispositivo de matéria em apreciação, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça será proferido oralmente. § 4º A proposição dada definitivamente como prejudicada não poderá ser reapresentada na mesma Sessão Legislativa. Art. 149. Havendo proposições versando sobre matérias idênticas ou correlatas, a mais nova será anexada à mais antiga, obedecendo à tramitação desta.

CAPÍTULO VI DO ARQUIVAMENTO DAS PROPOSIÇÕES

Art. 150. Os processos decorrentes das proposições, inclusive as acessórias, serão arquivados quando ultimada sua tramitação. Art. 151. No início de cada Legislatura, a Presidência ordenará o arquivamento de todas as proposições apresentadas na Legislatura anterior, salvo aquelas: I – com pareceres favoráveis de todas as comissões competentes a opinar sobre a mesma;

Page 301:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 301

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

57 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

II – pendentes de aprovação de redação final; III – de iniciativa popular; IV – de iniciativa do Poder Executivo; V – de relevante interesse público, indicado assim pelo Presidente, submetida a decisão ao Plenário, que decidirá sua manutenção por maioria simples. Parágrafo Único. As demais proposições poderão ser desarquivadas mediante requerimento do autor ou autores, dentro dos primeiros noventa dias da primeira Sessão Legislativa Ordinária subsequente da mesma Legislatura, retomando a tramitação ordinária na fase em que se encontrava.

CAPÍTULO VII DA TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

Art. 152. Recebida qualquer proposição por meio físico ou eletrônico, esta será encaminhada à Presidência da Câmara, que determinará a sua tramitação, no prazo de três dias úteis, na forma deste Título. § 1º Recebidas as proposições pelo 1º Secretário, estas deverão ser lidas no expediente em até 03 dias úteis. § 2º Após a sua leitura no expediente, todas as proposições serão obrigatoriamente distribuídas às Comissões para parecer, no prazo de 03 dias úteis. § 3º A Mesa Diretora providenciará a disponibilização dos textos das proposições previstas no § 2º deste artigo na rede mundial de computadores e eletronicamente aos Vereadores, no prazo mínimo de duas horas antes do início da sessão em que a proposição for incluída para leitura em expediente. § 4º Com a ressalva do §3º deste artigo, as disposições deste Capítulo não se aplicam às proposições que tenham processo especial ou normas próprias de tramitação previstas neste Regimento.

Page 302:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 302

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

58 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§ 5º É permitido à Presidência, de ofício, ou a requerimento de Vereador, com recurso de sua decisão para o Plenário, retirar da pauta proposição em desacordo com as exigências regimentais. Art. 153. As emendas só poderão ser apresentadas após a leitura da proposição principal no expediente. § 1º Só serão aceitas emendas escritas, salvo se o parecer for oferecido em Plenário, caso em que poderão ser apresentadas verbalmente; § 2º As emendas apresentadas após a emissão de pareceres pelas comissões serão apreciadas somente após discussão do Plenário e, desde que apresentadas por Vereadores que não sejam membros das comissões que opinaram sobre a matéria. § 3º Caso a admissibilidade da emenda seja aprovada, a proposição retornará às comissões para parecer específico sobre a emenda admitida. Art. 154. As emendas serão votadas globalmente, salvo deliberação em contrário do Plenário. Art. 155. Não serão admitidas emendas e projetos substitutivos que aumentem a despesa prevista nos projetos: I – de iniciativa privativa do Prefeito, ressalvado o disposto no artigo 150, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica Municipal; II – sobre organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal, salvo se de iniciativa da Mesa Diretora. Art. 156. Os pareceres contrários das Comissões Permanentes serão obrigatoriamente incluídos e lidos na ordem do dia em que serão apreciadas as proposições a que se referem. Parágrafo único - Poderá ser dispensada a leitura ou autorizada apenas a leitura do dispositivo do parecer, por deliberação da maioria dos Vereadores. Art. 157. As indicações, após lidas no expediente, serão encaminhadas por meio de ofício assinado pelo 1º Secretário.

Page 303:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 303

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

59 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 158. Os requerimentos a que se referem o artigo 133 serão apresentados em qualquer fase da sessão e postos imediatamente em tramitação. Parágrafo único - Qualquer Vereador poderá manifestar a intenção de discutir os requerimentos. Art. 159. Durante os debates, na ordem do dia, poderão ser apresentados requerimentos que se refiram estritamente ao assunto discutido. § 1º Os requerimentos previstos neste artigo estarão sujeitos à deliberação do Plenário, sem prévia discussão, admitindo–se, entretanto, encaminhamento de votação pelo proponente e pelas lideranças. § 2º Não se admitirá encaminhamento de votação para cada artigo ou Emenda do mesmo projeto nem do requerimento verbal de prorrogação do tempo de Sessão. Art. 160. Os recursos contra os atos da Presidência serão interpostos dentro do prazo de cinco dias úteis, contados da data da ciência da decisão, por simples petição e distribuídos à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que emitirá parecer. Art. 161. O Processo Legislativo eletrônico será regulamentado por meio de Resolução.

Seção Única Da Urgência

Art. 162. Urgência é a dispensa de exigências, interstícios ou formalidades regimentais, salvo as referidas no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. Não serão dispensadas as seguintes exigências: I – publicação da proposição principal ou do substitutivo; II – quórum para votação; III – pareceres obrigatórios. Art. 163. São dois os tipos de urgência: I – urgência simples;

Page 304:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 304

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

60 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

II – urgência especial. Art. 164. O requerimento de urgência somente poderá ser submetido ao Plenário se for apresentado: I – pela Mesa; II – por um terço dos membros da Câmara; III – pelo líder do Governo; IV – autor; V – Prefeito, nos moldes da Lei Orgânica Municipal. Art. 165. Quando o Prefeito Municipal solicitar à Câmara a urgência simples, prevista na Lei Orgânica Municipal, o projeto deverá ser apreciado pela Câmara Municipal no prazo de quarenta e cinco dias, findo o qual será incluído na Ordem do Dia da sessão subsequente para discussão e votação. § 1º A solicitação do regime de urgência simples poderá ser feita pelo Prefeito depois da remessa do projeto e em qualquer fase de seu andamento, aplicando–se, a partir daí, o disposto neste artigo. § 2º Os prazos previstos neste artigo não correm nos períodos de recesso da Câmara Municipal e nem se aplica aos projetos de lei complementar ou de codificação. §3º O regime de urgência simples exclui os pedidos de vista e de audiência de comissão que não esteja afeta ao assunto, com a inclusão da proposição na ordem do dia. §4º Serão incluídos no regime de urgência simples, independentemente de manifestação do Plenário, os projetos de lei do Executivo sujeitos à apreciação em prazo certo, a partir das três últimas sessões que se realizem no intercurso daquele.

Page 305:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 305

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

61 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 166. A concessão de urgência especial dependerá de deliberação por maioria absoluta de Vereadores, mediante provocação por escrito, do Prefeito Municipal, da Mesa ou de pelo menos 1/3 dos Vereadores. §1º O requerimento de urgência especial será votado com observância da ordem de apresentação. §2º Não será aceito na mesma sessão requerimento de urgência especial quando já houver três projetos incluídos nesse regime. Art. 167. Não se admitirá urgência especial para projetos concedendo benefício ou favorecimento exclusivo a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, dispondo sobre direitos e garantias dos servidores, nem para as proposições de tramitação especial previstas no Título VII deste Regimento. Art. 168. A proposição em regime de urgência que não tiver recebido parecer nas comissões será recebida em Plenário, ao ser anunciada a discussão, em reunião conjunta, presidida pelo Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação Final. Parágrafo único. Na ausência do Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação Final, presidirá a reunião conjunta o Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento. Art. 169. Aprovado o requerimento de urgência especial, o projeto será incluído imediatamente na ordem do dia da mesma sessão. Art. 170. Nos últimos quinze dias de cada sessão legislativa, serão considerados urgentes, independentemente de requerimento, os projetos de créditos adicionais solicitados pelo Poder Executivo. Art. 171. Concedida a urgência especial para projeto ainda sem parecer, a sessão será suspensa, para que se pronunciem a Procuradoria e as Comissões competentes em conjunto, imediatamente, com posterior inclusão para discussão e votação. Parágrafo único. Caso não seja possível obter–se de imediato o parecer conjunto, o projeto seguirá a tramitação do regime de urgência simples.

Page 306:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 306

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

62 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 172. Quando, por extravio ou retenção indevida, não for possível o andamento de qualquer proposição, a Presidência ou a Vice–Presidência determinará a reconstituição do respectivo processo e a retomada imediata de sua tramitação.

TÍTULO V DAS SESSÕES DA CÂMARA

CAPÍTULO I

DAS SESSÕES EM GERAL Art. 173. As Sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, itinerantes, especiais e solenes, assegurado o acesso do público em geral. § 1º A publicidade das Sessões da Câmara deverá ser assegurada, através de prévia publicação da sua pauta e resumo dos seus trabalhos na rede mundial de computadores no seu sitio, ou afixação nos locais de maior concentração pública, bem como poderá ser transmitida por meio de qualquer mídia. § 2º As Sessões contidas nos incisos I, II e III serão traduzidas simultaneamente para a linguagem brasileira de sinais (LIBRAS), por um tradutor ou intérprete devidamente habilitado. Art. 174. Sem prejuízo da disposição contida no parágrafo único do artigo anterior, serão também disponibilizadas no sítio desta Câmara Municipal ferramentas que permitam que pessoas que tenham daltonismo ou visão limitada acessem todas as informações que são disponibilizadas ao público. Parágrafo único. As ferramentas de que trata este artigo deverão estar disponibilizadas por meio de uma barra de ferramentas, a qual será identificada como “acessibilidade”, e possuirá, ao menos, os seguintes recursos: I – alteração de cor da fonte do conteúdo disponibilizado, de modo a permitir que o cidadão daltônico possa lê-lo sem quaisquer dificuldades; II – aumento ou redução do tamanho fonte do conteúdo disponibilizado, ou ainda o seu contraste, de modo a permitir que o cidadão com menor capacidade de visão possa lê-lo sem dificuldades.

Page 307:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 307

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

63 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 175. As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando–se às segundas e quartas–feiras úteis com duração de 03 (três) horas, no horário das 16h às 19h. §1° A prorrogação das sessões ordinárias poderá ser determinada pelo Plenário, por proposta da Presidência ou a requerimento verbal de Vereador, pelo tempo estritamente necessário à conclusão de votação de matéria já discutida. §2° A prorrogação da sessão somente será apreciada se apresentada em até 10 (dez) minutos antes do encerramento da Ordem do Dia. Art. 176. As Sessões Ordinárias Itinerantes poderão ser realizadas na primeira quarta–feira útil do mês com duração de 03 (três) horas, no horário das 18h às 21h. Parágrafo único. Aplica–se às referidas sessões, no que couber, as mesmas regras atinentes às Sessões Ordinárias. Art. 177. Fica obrigada a execução do Hino Nacional Brasileiro e/ou Hino do Estado do Espírito Santo e/ou Hino do Município da Serra nas Sessões da Câmara Municipal da Serra. Art. 178. As Sessões Especiais são destinadas a ouvir autoridades e para discussão de assunto de interesse público relevante. Art. 179. As Sessões Solenes, destinadas às comemorações, posse, homenagens especiais e instalação dos trabalhos legislativos, serão realizadas a qualquer dia e hora, não havendo prefixação de sua duração. Parágrafo único. As sessões solenes poderão realizar–se em qualquer lugar seguro e acessível, a critério da Mesa Diretora. Art. 180. Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto reservada ao público, desde que: I – apresente–se convenientemente trajado; II – não porte arma;

Page 308:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 308

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

64 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

III – conserve–se em silêncio durante os trabalhos; IV – não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário; V – atenda às determinações da Presidência; VI – não utilize aparelhos celulares durante a sessão, bem como aparelhos que produzam

ruídos de modo ostensivo a perturbar os trabalhos dos Vereadores ou a atenção dos demais presentes.

Parágrafo único. A Presidência suspenderá a sessão pelo tempo que for necessário ou determinará a retirada de cidadão que se conduza de forma a perturbar os trabalhos e evacuará o recinto sempre que julgar necessário. Art. 181. A Sessão da Câmara será encerrada antes de finda a hora a ela destinada, nos seguintes casos: I - tumulto grave; II - quando presente menos de um terço dos membros da Câmara; III - quando não houver nem matéria nem oradores inscritos; IV - quando ocorrer problema técnico que impossibilite a continuidade dos trabalhos ou o seu reinício antes de findo o tempo destinado à Sessão. Art. 182. A Câmara observará o recesso legislativo determinado na Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. Nos períodos de recesso legislativo, a Câmara poderá reunir–se em sessão legislativa extraordinária quando regularmente convocada. Art. 183. A Câmara somente se reunirá quando tenha comparecido, à sessão, pelo menos 1/3 (um terço) dos Vereadores que a compõem. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às sessões solenes e especiais, que se realizarão com qualquer número de Vereadores presentes.

Page 309:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 309

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

65 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 184. Durante as sessões, somente os Vereadores poderão permanecer na parte do recinto do Plenário que lhes é destinada. § 1º A convite da Presidência, poderão se localizar nessa parte, para assistir à sessão, as autoridades públicas presentes ou personalidades que estejam sendo homenageadas. §2º Terão direito ao acesso e permanência em Plenário, durante as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Itinerantes, os servidores vinculados ao Legislativo, Comunicação, Cerimonial e Procuradoria. § 3º A Galeria ficará separada do Plenário, por vidro, com número de assentos a ser fixado por ato da Presidência, ficando reservado espaço específico para a imprensa. § 4º A disposição do Plenário será organizada de acordo com ato editado pela Mesa Diretora. Art. 185. Para a manutenção da ordem, do respeito e da austeridade das Sessões observar-se-ão as seguintes regras: I - não será permitida a conversação que perturbe os trabalhos; II – o Vereador falará ao microfone instalado onde se encontrar sentado no Plenário, assim como o Presidente, os 1º e 2º Secretários, quando estiverem no exercício de suas funções; III – o orador deverá falar da tribuna, a menos que o Presidente permita o contrário em casos excepcionais; IV - a nenhum Vereador será permitido falar sem que o Presidente lhe conceda a palavra, e somente após a concessão será feito o registro; V - se o Vereador pretender falar sem que lhe seja concedida a palavra ou permanecer na tribuna antirregimentalmente, o Presidente o advertirá, convidando-o a se retirar; VI - se, apesar da advertência, o Vereador insistir em falar, o Presidente dará o seu discurso por encerrado; VII - sempre que o Presidente der por encerrado um discurso ou fizer soar os tímpanos para pedir ordem, o registro taquigráfico será suspenso;

Page 310:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 310

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

66 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

VIII - se o Vereador insistir em perturbar a ordem ou o andamento regimental de qualquer proposição, o Presidente suspenderá a Sessão; IX - em nenhuma hipótese poderá o Vereador, durante a Sessão, permanecer de costas para a Mesa; X - qualquer Vereador, ao falar, dirigirá a palavra ao Presidente e ao Plenário; XI - referindo-se a colega, o Vereador ou a Vereadora usará os tratamentos Senhor (a) Vereador (a), Vereador (a) e/ou Senhor (a); XII - nenhum Vereador poderá referir-se à Câmara ou a qualquer de seus membros e, de modo geral, a qualquer representante do Poder Público, de forma descortês ou injuriosa; XIII - no início de cada votação, o Vereador deverá permanecer sentado em seu lugar. Art. 186. De cada sessão ordinária e extraordinária será lavrada Ata dos assuntos tratados, incluindo principais tópicos elencados nos pronunciamentos dos Vereadores, para publicação na rede mundial de computadores, em até vinte e quatro horas antes da sessão seguinte, sujeita à deliberação do plenário. § 1º As proposições e os documentos apresentados em sessão anterior serão indicados no resumo de ata somente com a menção do objeto a que se referirem; poderá, todavia, ser aprovada pelo Plenário a leitura integral de uma determinada proposição, quando requerida por qualquer Vereador. § 2º A ata da última sessão de cada legislatura será redigida somente em resumo e submetida à votação na própria sessão com qualquer número, antes de seu encerramento. § 3º Os pronunciamentos dos Vereadores no curso das sessões serão registrados em ata, de forma sintetizada, a fim de identificar o conteúdo, exceto no caso de solicitação, quando deverá conter o assunto na íntegra. § 4º Para a lavratura da ata a que se refere o § 2° serão suspensos os trabalhos da sessão.

Page 311:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 311

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

67 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§ 5º Se o pedido de retificação for aceito, a ata será considerada aprovada com retificação; caso contrário, o Plenário deliberará a respeito. § 6º Levantada a impugnação por escrito, em até uma hora da sessão, sobre os termos da ata, o Plenário deliberará a respeito; aceita a impugnação, será lavrada nova ata a ser publicada em cinco dias úteis e lido o resumo na sessão seguinte. § 7º Aprovada a ata, será assinada pelo Presidente e 1º Secretário.

CAPÍTULO II DAS SESSÕES ORDINÁRIAS

Art. 187. As Sessões Ordinárias compõem–se de duas partes: o expediente e a ordem do dia. Art. 188. À hora do início dos trabalhos, certificada a presença do quórum mínimo, a Presidência declarará aberta a sessão. Parágrafo único - Não havendo número legal, a Presidência aguardará durante 15 (quinze) minutos para que este se complete e, caso assim não ocorra, fará lavrar termo de presença pelo Secretário, com o registro dos nomes dos Vereadores presentes, declarando, em seguida, prejudicada a realização da sessão. Art. 189. Havendo número legal, a sessão se iniciará, opcionalmente, com a leitura bíblica e, obrigatoriamente, com a leitura do expediente, a qual terá duração máxima de uma hora e meia, destinando–se à leitura, discussão e votação do resumo da ata da sessão anterior e a leitura dos documentos de quaisquer origens. § 1º O expediente será de trinta minutos nas sessões em que sejam incluídos na ordem do dia o debate do Plano Plurianual – PPA, das Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Proposta Orçamentária – LOA e o processo de julgamento de contas do Prefeito. §2º No expediente serão objetos de discussão pareceres não constantes na ordem do dia, requerimentos e relatórios de Comissões Especiais, além da ata da Sessão anterior. § 3º Quando não houver quórum no expediente, a deliberação da ata da sessão anterior ficará transferida para o expediente da sessão seguinte.

Page 312:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 312

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

68 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§ 4º O Vereador que pretender retificar a Ata fará à Mesa declaração oral logo após a leitura do material do pequeno expediente, a ser inserida na Ata seguinte, com as justificativas do Presidente, podendo, se não for acolhida, apresentar recurso ao Plenário. Art. 190. Após a aprovação da ata, o Presidente determinará ao Secretário a leitura da matéria do expediente, preferencialmente, na seguinte ordem: I – expedientes oriundos do Executivo Municipal; II – expedientes apresentados pelos Vereadores; III – expedientes diversos. Art. 191. Na leitura das matérias pelo Secretário, será obedecida a seguinte ordem: I – Proposta de Emenda à Lei Orgânica; II – Projetos de leis ordinárias; III – Projetos de leis complementares; IV – Projetos de decretos legislativos; V – Projetos de resoluções; VI – Projetos indicativos; VII – Vetos; VIII – Requerimentos; IX – Indicações; X – Moções; XI – Pareceres de Comissões; XII – Emendas; XIII – Projetos substitutivos; XIV – Recursos; XV – Representações; XVI – Outras matérias.

§ 1º Os Vereadores que desejarem poderão requerer à Mesa Diretora fotocópia de documentos a serem apreciados no expediente, desde que não estejam disponibilizados no sistema legislativo eletrônico. § 2º A leitura das matérias será resumida, devendo conter apenas a ementa das proposições, ressalvados ofícios de justificativa que requeiram urgência no trâmite das matérias.

Page 313:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 313

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

69 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§ 3º Mediante deliberação do Plenário, poderá ser determinada a leitura, na íntegra, de qualquer proposição. Art. 192. Terminada a leitura da matéria em pauta, verificará a Presidência o tempo restante do expediente, o qual deverá ser dividido em duas partes, dedicadas respectivamente ao Pequeno e ao Grande expediente. § 1º O Pequeno expediente, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, destina–se a comunicações, comentários e para tratar de qualquer assunto de interesse público, individualmente, por tempo não superior a três minutos, para o qual o Vereador deverá se inscrever previamente em lista especial controlada pelo Secretário. § 2º Havendo acumulação de matéria no Pequeno Expediente, a Presidência poderá determinar a sua continuidade no Grande Expediente, uma vez por semana. §3º No Grande expediente, os Vereadores inscritos, também em lista controlada pelo Secretário, usarão a palavra pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos para a tratativa de quaisquer assuntos de interesse público. § 4º O uso da palavra e concessão de apartes obedecerá ao disposto na regra acerca dos debates, vedada a utilização do pedido de “pela ordem” e “questão de ordem” para fins do disposto neste artigo. §5º Quando o orador inscrito para falar no Grande expediente deixar de fazê-lo por falta de tempo, sua inscrição automaticamente será transferida para a sessão seguinte. §6º O Vereador que, inscrito para falar, não se achar presente na hora em que lhe for dada a palavra, perderá a vez e só poderá ser inscrito novamente em último lugar. § 7º Poderá o Vereador utilizar recursos audiovisuais no interior do Plenário da Câmara Municipal de Vitória durante as Sessões Solenes, Especiais e nas Ordinárias no momento destinado aos oradores inscritos, desde que não ofensivos ao pudor público. Art. 193. Finda a hora do expediente, por ter se esgotado o tempo ou por falta de oradores, e decorrido o intervalo regimental, passará à matéria constante da ordem do dia.

Page 314:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 314

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

70 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§ 1º Para a ordem do dia, será feita a verificação da presença e a sessão somente prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores. § 2º Não se verificando o quórum regimental, a Presidência aguardará por quinze minutos, como tolerância, antes de declarar encerrada a sessão. Art. 194. Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão e votação sem que tenha sido incluída na ordem do dia regularmente publicada, com antecedência mínima de vinte e quatro horas do início das sessões, salvo disposição em contrário da Lei Orgânica do Município. Art. 195. A organização da pauta da ordem do dia obedecerá aos seguintes critérios preferenciais: I – matérias em regime de urgência especial; II – matérias em regime de urgência simples; III – vetos; IV – matérias em redação final; V – matérias em discussão única; VI – matérias em segunda discussão; VII – matérias em primeira discussão; VIII – emendas; IX – substitutivos; X – recursos; XI – representações; XII – demais proposições. § 1º As matérias, pela ordem de preferência, figurarão na pauta observada a ordem cronológica de sua apresentação entre aquelas de mesma classificação. § 2º As pautas das sessões serão publicadas no Sistema Legislativo eletrônico e, em caso de impossibilidade, no quadro de avisos da Câmara, com antecedência mínima de vinte e quatro horas. Art. 196. O Secretário procederá à leitura resumida do que se houver de discutir e votar, a qual poderá ser dispensada mediante deliberação do Plenário.

Page 315:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 315

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

71 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 197. Esgotada a ordem do dia, o Presidente concederá, àqueles que requererem à Secretaria da Mesa, durante a sessão, a palavra para explicação pessoal, observados a precedência da inscrição e o prazo máximo de dois minutos por Vereador. Art. 198. Não havendo mais oradores para falar em explicação pessoal ou, se quando ainda os houver, achar–se, porém, esgotado o tempo regimental, o Presidente declarará encerrada a sessão. Parágrafo único. Em havendo tempo regimental, a Sessão prosseguirá, mediante a presença de três Vereadores, exclusivamente para tratar de explicação pessoal.

CAPÍTULO III DA TRIBUNA LIVRE

Art. 199. É assegurado a qualquer cidadão o uso da Tribuna Livre na Câmara Municipal da Serra, desde que apresente os seguintes requisitos: I – Ser brasileiro, portador de título eleitoral e maior de 16 (dezesseis) anos; II – Residir no município; II – Requerer a inscrição junto a qualquer Vereador, declarando qual o tema ou assunto sobre o qual deve falar. §1º Somente o Vereador poderá protocolar o requerimento de inscrição de uso da Tribuna Livre. §2º. Será obedecida a ordem de inscrição de acordo com o número de protocolo. §3º. O Vereador que já foi atendido em seu requerimento de inscrição de uso da Tribuna Livre, só poderá ser atendido após rodízio de todos os Vereadores. §4º O requerimento de que trata este artigo estará sujeito à deliberação da Mesa Diretora. Art. 200. Nos assuntos tratados na Tribuna Livre não poderá o orador descumprir o que dispõem as regras dos debates. Art. 201. O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da tribuna quando:

Page 316:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 316

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

72 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

I – o assunto não disser respeito, direta ou indiretamente, ao Município; II – o assunto tiver conteúdo sobre questões exclusivamente pessoais. Parágrafo Único. A decisão do Presidente será irrecorrível. Art. 202. A Tribuna Livre funcionará na Sessão Ordinária da 1ª segunda–feira do mês, no início do Expediente. §1º A Tribuna Livre será ocupada por até 02 (dois) oradores a cada Sessão Ordinária da Câmara Municipal, com duração máxima de 10 (dez) minutos para cada orador.

§2º Será cassada a palavra ao orador que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara ou fugir do assunto previamente especificado.

§3º Os assuntos apresentados na Tribuna Livre deverão versar sobre projeto de Lei ou assunto de interesse comunitário.

§4º Ao formular a inscrição, o interessado deverá mencionar com clareza, o assunto sobre o qual falará, sendo vedado sair do tema registrado. §5º Após o uso da Tribuna Livre pelo orador, os Vereadores terão o tempo de 10 (dez) minutos para debate. Art. 203. Os assuntos tratados na Tribuna Livre serão registrados em ata. Art. 204. O cidadão que utilizar a Tribuna Livre só poderá fazer nova inscrição após um período de 60 (sessenta) dias, contados do seu uso. Art. 205. O Presidente distribuirá a cada Vereador, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o nome do orador inscrito, bem como a matéria a ser discutida.

Art. 206. O orador que tiver sua palavra cassada quando no uso da Tribuna Livre, não mais poderá se inscrever pelo prazo de 6 (seis) meses.

Page 317:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 317

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

73 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

CAPÍTULO IV DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

Art. 207. A convocação das Sessões Extraordinárias será feita, preferencialmente, em sessão, podendo ainda ser realizada por publicação na imprensa ou por qualquer meio eletrônico hábil, sendo levada ao conhecimento de todos os Vereadores, pela Mesa Diretora da Câmara, com a antecedência mínima de vinte e quatro horas. Parágrafo único. Fica dispensado o prazo do artigo anterior nas sessões convocadas em Plenário com a presença de todos os Vereadores. Art. 208. As sessões extraordinárias serão realizadas em qualquer dia da semana, em hora diversa da prefixada para as ordinárias, por convocação do Prefeito, apenas em período legislativo não ordinário, e pela maioria absoluta de seus membros, em qualquer período. Parágrafo único. Somente se realizarão sessões extraordinárias quando se tratar de matérias altamente relevantes e urgentes. Art. 209. A sessão extraordinária será composta exclusivamente da ordem do dia, não podendo constar matérias estranhas ao objeto das suas convocações. Art. 210. Serão aplicadas, às sessões extraordinárias, no que couber, as disposições atinentes às sessões ordinárias.

CAPÍTULO V DAS SESSÕES SOLENES E ESPECIAIS

Art. 211. As Sessões Solenes e Especiais serão convocadas pela Presidência, de ofício ou a requerimento de Vereador, através de comunicação escrita ou por meio eletrônico hábil, indicando a finalidade da reunião. § 1º Nas sessões solenes e especiais não haverá expediente nem ordem do dia, dispensadas a leitura de ata e a verificação de presença. § 2º Não haverá tempo predeterminado para o encerramento da sessão.

Page 318:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 318

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

74 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 212. Fica limitado a 03 (três), o número de Sessões Solenes por Vereador a cada sessão legislativa. Parágrafo Único. Em acordo os Vereadores podem transferir suas cotas de Sessão Solenes. Art. 213. O horário das Sessões Solenes não poderá coincidir com os horários das Sessões Ordinárias. Art. 214. As sessões previstas neste capítulo serão iniciadas e mantidas com qualquer número de Vereadores, dispensando-se as verificações de "quórum" com estes fins. Art. 215. As Sessões Solenes e Especiais durarão o tempo necessário a conclusão do seu objetivo, a juízo da Presidência.

TÍTULO VI DAS DISCUSSÕES E DAS DELIBERAÇÕES

CAPÍTULO I

DAS DISCUSSÕES Art. 216. Discussão é o debate pelo Plenário de proposição figurante na ordem do dia, antes de se passar à deliberação sobre a mesma. § 1º Não estão sujeitos à discussão os requerimentos a que se referem o § 1º do artigo 115. § 2º A Presidência declarará prejudicada a discussão: I – de qualquer projeto com objeto idêntico ao de outro que já tenha sido aprovado antes ou

rejeitado na mesma sessão legislativa, excetuando–se, nesta última hipótese, aprovação pela maioria absoluta dos membros do Legislativo;

II – da proposição original, quando tiver substitutivo aprovado; III – de emenda e subemenda idêntica a outra já aprovada ou rejeitada; IV – de requerimento repetitivo.

Page 319:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 319

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

75 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 217. A discussão da matéria constante na ordem do dia só poderá ser efetuada com a presença da maioria absoluta dos Vereadores. Art. 218. Distribuída, a proposição será incluída na Ordem do Dia para discussão única. Art. 219. Terão duas discussões, em sessões com o intervalo mínimo de quarenta e oito horas entre elas, e votação após o término da segunda discussão, as seguintes proposições: I – os projetos de lei referentes a matérias orçamentárias; II – quando se tratar de codificação, consolidação legislativa e de proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal. Art. 220. Havendo proposições versando sobre matérias idênticas ou correlatas, a mais nova será anexada à mais antiga, obedecendo a ordem cronológica de protocolo. Parágrafo único. A anexação se fará, de ofício, pelo Presidente da Câmara Municipal, ou a requerimento de comissão ou de autor ou autores de quaisquer das proposições, após parecer técnico. Art. 221. O adiamento da discussão, que poderá ser feito por meio de pedido de vista, dependerá de deliberação do Plenário e somente poderá ser proposto antes do seu início. § 1º O adiamento aprovado não será superior ao prazo de 03 dias úteis. § 2º Apresentados dois ou mais requerimentos de adiamento, será votado, de preferência, o de menor prazo. § 3º Não se concederá adiamento de matéria que se ache em regime de urgência especial. § 4º Não será concedida vista de proposição que constar da pauta para discussão e votação. § 5º Tendo sido adiada uma vez a votação da matéria, só será novamente adiada quando requerida por dois terços dos Vereadores.

CAPÍTULO II DAS DELIBERAÇÕES

Page 320:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 320

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

76 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 222. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, sempre que não se exija outro quórum, presente, no mínimo, a maioria absoluta dos Vereadores, conforme previsão contida na Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. Para efeito de quórum será computada a presença de Vereador impedido de votar. Art. 223. A deliberação se realiza por meio da votação aberta. Parágrafo único. O início da fase de votação ocorrerá com o encerramento da discussão. Art. 224. Fica vedada a realização de Sessões Secretas. Art. 225. Os processos de votação serão nominais, podendo, em caso de impossibilidade, serem feitos por meio de votação simbólica. § 1º O processo simbólico consiste na simples contagem de votos a favor ou contra a proposição, mediante convite do Presidente aos Vereadores para que permaneçam silentes ou se manifestem. § 2º O processo nominal consiste na manifestação de cada Vereador, pela chamada eletrônica, sobre em que sentido vota, respondendo sim ou não, a favor ou contra a matéria. § 3º Do resultado da votação simbólica qualquer Vereador poderá requerer verificação mediante votação nominal, independentemente de deliberação da Presidência. § 4º Não se admitirá segunda verificação de resultado da votação. § 5º O Presidente, em caso de dúvida, poderá, de ofício, repetir a votação simbólica para a recontagem dos votos. §6º A Presidência proclamará o resultado, informando a contagem de votos. Art. 226. Não se admitirá votação simbólica nos seguintes casos: I – eleição ou destituição de Mesa Diretora e membro de Comissão Permanente; II – julgamento de contas do Município;

Page 321:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 321

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

77 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

III – requerimento de urgência especial; IV – criação ou extinção de cargos, empregos ou funções do Município e suas entidades; V – proposta de emenda à Lei Orgânica e alteração ou reforma do Regimento Interno; VI – projeto de lei complementar; VII – veto; VIII – cassação de mandato de Prefeito, Vice–Prefeito ou Vereador. Art. 227. Uma vez iniciada a votação, somente se interromperá se for verificada a falta de número legal, caso em que votos já colhidos serão considerados prejudicados. Parágrafo único. Não será permitido ao Vereador abandonar o Plenário no curso da votação, salvo se acometido de mal súbito, sendo considerado o voto que já tenha proferido. Art. 228. Antes de se iniciar a votação, será assegurado a cada uma das bancadas partidárias, por um de seus integrantes, falar apenas uma vez para propor aos seus correligionários a orientação quanto ao mérito da matéria. Parágrafo único. Não haverá encaminhamento de votação quando se tratar da proposta orçamentária, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual, de julgamento das contas do Município, de processo destituitório ou de requerimento. Art. 229. Qualquer Vereador poderá requerer ao Plenário que aprecie isoladamente determinadas partes do texto de proposição, votando–as em destaque para rejeitá–las ou aprová–las preliminarmente. § 1º Não haverá destaque quando se tratar de veto, do julgamento das contas do Executivo e em quaisquer casos em que aquela providência se revele impraticável. § 2º As partes destacadas terão preferência na votação. § 3º O pedido de destaque deve ser feito por Vereador, antes de iniciada a votação, podendo o Presidente recusá-lo somente por intempestividade. § 4º As partes destacadas serão votadas na ordem numérica crescente dos artigos. § 5º Não será admitido destaque para palavras ou frases do texto.

Page 322:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 322

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

78 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 230. As emendas supressivas e substitutivas, oriundas das Comissões, terão preferência para votação. Parágrafo único. Apresentadas duas ou mais emendas sobre o mesmo artigo ou parágrafo, será admissível requerimento de preferência para a votação da emenda que melhor se adaptar ao projeto, mediante aprovação do Plenário. Art. 231. Sempre que o parecer da Comissão for pela rejeição do projeto, deverá o Plenário deliberar primeiro sobre o parecer, antes de analisar o projeto. Parágrafo único. Quando o parecer da Comissão for pela aprovação do projeto, será dada ciência ao Plenário da sua parte dispositiva. Art. 232. Durante o seu voto, o Vereador poderá fazer justificação de voto, que consiste nos motivos pelos quais adota determinada posição em relação ao mérito da matéria. Art. 233. Enquanto o Presidente não haja proclamado o resultado da votação, o Vereador que já tenha votado poderá retificar o seu voto. Art. 234. Proclamado o resultado da votação, poderá o Vereador impugná–lo perante o Plenário, quando daquela tenha participado Vereador impedido. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, acolhida a impugnação, será repetida a votação sem considerar o voto que motivou o incidente. Art. 235. Concluída a votação de projeto de lei, com emendas aprovadas, ou de substitutivo, poderá ser a matéria encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para adequação gramatical e sintática do texto. Parágrafo único. Caberá à Mesa Diretora a redação final das proposições aprovadas sem emendas ou substitutivos. Art. 236. A redação final será discutida e votada depois de sua publicação, salvo se o Plenário a dispensar a requerimento verbal de Vereador. § 1º Será admitida emenda à redação final em caso de obscuridade, contradição ou impropriedade gramatical ou sintática.

Page 323:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 323

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

79 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§ 2º Aprovada a emenda, a matéria retornará à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para adequação do texto à correção vernácula. § 3º No caso da rejeição da emenda prevista no parágrafo anterior, o projeto será encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para adequação do texto, que somente poderá ser rejeitada pela maioria absoluta dos Vereadores. Art. 237. O projeto de lei aprovado será encaminhado, por meio de autógrafo, ao Prefeito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua aprovação. Parágrafo único. O autógrafo de lei obedecerá à sequência numérica indicada pela Câmara.

CAPÍTULO III DA DISCIPLINA DOS DEBATES

Art. 238. Os debates deverão ser realizados com dignidade, decoro e ordem, cumprindo ao Vereador atender às seguintes determinações regimentais: I – dirigir a palavra ao Presidente ou à Mesa Diretora, salvo quando responder a aparte; II – somente fazer uso da palavra com o consentimento do Presidente ou do orador; III – utilizar o tratamento de Excelência para se referir ou se dirigir a outro Vereador. Art. 239. O Vereador a quem for dada a palavra deverá inicialmente declarar a que título se pronuncia e não poderá: I – usar da palavra com finalidade diferente do motivo alegado para a solicitar; II – falar sobre matéria vencida; III – usar de linguagem imprópria; IV – ultrapassar o prazo que lhe competir; V – deixar de atender às advertências da Presidência. Art. 240. O Vereador poderá usar da palavra nos seguintes casos: I – no expediente, quando for para solicitar retificação ou impugnação de ata ou quando se

achar regularmente inscrito; II – para discutir matéria em debate, encaminhar votação ou justificar o seu voto;

Page 324:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 324

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

80 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

III – para apartear, na forma regimental; IV – para levantar questão de ordem ou pela ordem à Mesa Diretora; V – para apresentar requerimento verbal de qualquer natureza; VI – quando for designado para saudar qualquer visitante ilustre. Art. 241. O Presidente solicitará ao orador, por iniciativa de qualquer Vereador, que interrompa o seu discurso nos seguintes casos: I – para comunicação importante à Câmara; II – para votação de requerimento de prorrogação da sessão; III – para atender a pedido de palavra “questão de ordem”, quando se tratar de questionamento

sobre interpretação e aplicação do regimento, caso no qual poderá consultar o Legislativo e a Procuradoria;

IV – para atender a pedido de palavra “pela ordem’’, quando se tratar de indagação sobre o andamento dos trabalhos ou reclamação acerca do cumprimento do regimento.

Parágrafo único - Da decisão proferida nos incisos III e IV caberá recurso ao Plenário, mediante parecer prévio da Comissão de Justiça e Redação Final. Art. 242. Quando mais de um Vereador solicitar a palavra simultaneamente, o Presidente obedecerá a seguinte ordem: I – ao autor da proposição em debate; II – ao relator do parecer em apreciação; III – ao autor da emenda; IV – alternadamente, a quem seja pró ou contra a matéria em debate. Art. 243. Aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate, podendo durar o tempo que o orador permitir.

§ 1º O Vereador só poderá apartear o orador se dele obtiver permissão, devendo permanecer diante do microfone.

§ 2º Não será admitido aparte: I – por ocasião de encaminhamento de votação e de declaração de voto;

Page 325:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 325

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

81 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

II – quando o orador declarar que não o permite; III – quando o orador estiver suscitando questão de ordem; IV – em parecer oral; V – no minuto final do tempo do orador. § 3º Os apartes subordinam-se às disposições relativas aos debates, em tudo que lhes for aplicável. § 4º Não serão registrados os apartes proferidos em desacordo com os dispositivos regimentais. § 5º Os apartes só estão sujeitos à revisão do autor ou autores, se permitida pelo orador que, por sua vez, não poderá modificá-los. Art. 244. No caso de aparte ou interrupção do orador por outro para indagação ou comentário relativamente à matéria em debate, será observado o seguinte:

I – o aparte não poderá exceder a três minutos; II – não serão permitidos apartes paralelos, sucessivos ou sem licença expressa do orador; III – não é permitido apartear ao Presidente nem ao orador que estiver falando pela ordem; Art. 245. Os oradores terão de respeitar os prazos legais e regimentais, especialmente o disposto neste Capítulo, além dos seguintes: I – três minutos para apresentar requerimento de retificação ou impugnação de ata, falar pela

ordem e justificar requerimento de urgência especial; II – três minutos para encaminhar votação; III – dez minutos para discutir projeto de decreto legislativo ou de resolução, processo de cassação de Vereador e parecer pela inconstitucionalidade ou ilegalidade do projeto; IV – dez minutos para falar no Grande Expediente, para discutir projeto de lei, proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, prestação de contas, eleição e destituição de membro da Mesa Diretora e veto. V – quinze minutos para os líderes partidários. Parágrafo único. Não será permitida a cessão de tempo de um para outro orador.

Page 326:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 326

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

82 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

TÍTULO VII

DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL E DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE

CAPÍTULO I

DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL

Seção I Das Matérias Orçamentárias

Art. 246. Recebidos do Prefeito os projetos de lei que disponham sobre a proposta orçamentária (LOA), o plano plurianual (PPA) e as diretrizes orçamentárias (LDO), dentro do prazo e na forma legal, o Presidente fará publicar, independentemente de leitura em Plenário, enviando–os à Comissão de Finanças e Orçamento que disporá do prazo de até vinte dias úteis para exarar parecer. §1º Serão disponibilizadas cópias dos projetos aos Vereadores, preferencialmente, por meio eletrônico. §2º O Relator, designado até dois dias após a entrada do projeto na referida Comissão, terá o prazo de vinte dias úteis para parecer, contados do término do prazo para recebimento de emendas. Art. 247. Se os projetos de lei previstos no artigo antecedente não forem enviados no prazo legal, cabe à Comissão de Finanças e Orçamento provocar a Mesa Diretora para que sejam tomadas providências cabíveis. Parágrafo único. Por proposta do relator, a comissão aprovará cronograma de trabalho, respeitado o prazo mínimo de dez dias úteis para a apresentação de emendas e as seguintes datas de devolução dos respectivos projetos de lei, com parecer, para leitura, discussão e votação em Plenário: I – de diretrizes orçamentárias: até dia 17 de julho; II – do plano plurianual: até dia 05 de novembro;

Page 327:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 327

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

83 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

III – do orçamento anual: até dia 05 de dezembro. Art. 248. As emendas aos projetos, a que se refere este Capítulo, serão apresentadas na Comissão de Finanças e Orçamentos e publicadas dentro do prazo improrrogável aprovado no cronograma de trabalho. § 1º No exame da comissão, as emendas serão acatadas integralmente ou rejeitadas, admitindo–se que o relator apresente emendas aglutinativas ou subemendas para acatar parcialmente emendas apresentadas pela Comissão. § 2º As emendas da Comissão serão apresentadas e numeradas dentro da sequência das demais emendas recebidas e publicadas. Art. 249. Se dentro do cronograma estabelecido, a Comissão de Finanças e Orçamentos não tiver encaminhado a proposição com o respectivo parecer, este será proferido oralmente em Plenário, constando a matéria da ordem do dia da primeira sessão ordinária subsequente, até sua apreciação. Art. 250. O pronunciamento da Comissão de Finanças e Orçamentos sobre as emendas será terminativo. § 1º O pedido de destaque será apresentado, por escrito, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, antes de iniciada a votação do projeto, podendo ser indeferido somente por intempestividade. § 2º O pedido de destaque para a votação em Plenário de emenda rejeitada ou aprovada pela Comissão ou de parte do texto do projeto, poderá ser requerido, à Presidência, mediante um terço dos Vereadores, processando–se sem discussão. § 3º As emendas e as partes destacadas serão votadas cronologicamente, salvo o disposto no § 4º. § 4º Mediante deliberação do Plenário, as emendas destacadas poderão ser votadas de forma globalizada, relacionadas por seus autores ou pela conclusão do parecer. § 5º A votação de cada emenda ou parte destacada admitirá apenas o encaminhamento do autor e do relator, pelo prazo máximo de três minutos.

Page 328:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 328

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

84 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§ 6º Somente após a votação do projeto será concedida a palavra para justificação de voto. Art. 251. As modificações propostas pelo Poder Executivo serão aceitas até o início da votação do Parecer pela Comissão de Finanças e Orçamentos. Parágrafo único. As mensagens de alteração serão imediatamente juntadas à proposição principal, sem prejuízo de sua publicação, para parecer conjunto. Art. 252. A votação em Plenário dos projetos, a que se refere este Capítulo, será processada nos termos do parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos, ressalvados os destaques na forma deste Capítulo. Art. 253. A competência da Comissão de Finanças e Orçamentos abrange todos os aspectos do projeto, não impedindo, contudo, que na aprovação do cronograma de trabalho seja incluída a participação das demais comissões permanentes de acordo com o campo temático, inclusive com a realização de audiências públicas. Art. 254. Nenhuma outra matéria figurará na ordem do dia nas sessões em que forem apreciadas a proposta orçamentária (LOA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o plano plurianual (PPA). Art. 255. Devolvido o processo pela Comissão, ou avocado a esta pela Presidência, se esgotado o prazo previsto no artigo 247, parágrafo único, será o projeto incluído em pauta imediatamente para deliberação do texto definitivo, sendo dispensada a fase de redação final. Art. 256. Qualquer dos projetos a que se refere esta seção, aprovado com emendas, será enviado à Comissão de Finanças e Orçamentos para apresentar a sua redação final, que será dispensada, se não houver emenda, cabendo à Mesa expedir o autógrafo, tudo com observância dos prazos regimentais.

Seção II Das Codificações

Art. 257. Código é a reunião de disposições legais sobre a mesma matéria, de modo orgânico e sistemático, visando estabelecer os princípios gerais do sistema adotado e prover completamente a matéria tratada.

Page 329:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 329

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

85 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 258. Os projetos de codificação, depois de lidos em Plenário, serão enviados às respectivas Comissões Permanentes, que disporão do prazo de até 20 (vinte) dias úteis para exarar parecer. § 1º Serão disponibilizadas cópias dos projetos aos Vereadores, preferencialmente, por meio eletrônico. § 2º Nos primeiros 10 (dez) dias úteis de tramitação do projeto na Comissão poderão os Vereadores encaminhar emendas e sugestões às Comissões. § 3º A critério das Comissões Permanentes, poderá ser solicitada assessoria de órgão de assistência técnica ou parecer de especialista na matéria, ficando nesta hipótese suspensa a tramitação da matéria até a conclusão deste trabalho. § 4º Exarado o Parecer ou, na falta deste, observado o disposto nos artigos 45 e seguintes no que couber, o processo será incluído na próxima pauta da ordem do dia. Art. 259. Na primeira discussão, o Projeto será debatido por capítulos, salvo requerimento de destaque aprovado pelo Plenário. Parágrafo único. Ao atingir este estágio o projeto terá a tramitação normal dos demais projetos. Art. 260. Os projetos de lei que alterarem as Codificações vigentes não poderão conter matérias estranhas ao seu objeto.

Seção III Do Veto

Art. 261. Sempre que o Prefeito vetar determinado projeto de lei, no todo ou em parte, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a matéria será imediatamente encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para parecer, que avaliará a sua tempestividade. § 1º As mensagens de Veto deverão vir acompanhadas dos seus motivos, sob pena de sanção tácita.

Page 330:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 330

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

86 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§ 2º A partir da data do recebimento do veto, a Câmara Municipal terá o prazo de trinta dias para sua apreciação. § 3º A votação versará sobre o veto, votando "SIM", para sua manutenção, e "NÃO", para sua rejeição. § 4º Será de cinco dias úteis, o prazo para que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emita o seu parecer sobre o veto. § 5º Decorrido o prazo do § 2º, o projeto de lei e as razões do veto serão encaminhados à Mesa Diretora para que a matéria entre na ordem do dia imediata, independentemente de Parecer, sobrestadas as demais proposições até sua votação final. § 6º O Veto será submetido a uma só discussão, podendo falar por três minutos o Líder do Governo, o relator do veto e o autor ou autores da matéria vetada, seguindo–se imediatamente à deliberação. Art. 262. O veto será considerado rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores. Art. 263. Se o veto for rejeitado, será o projeto encaminhado ao Prefeito para promulgação, na forma da Lei Orgânica Municipal.

Seção IV Da Proposta de Emenda à Lei Orgânica

Art. 264. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta apresentada:

I – pelo Prefeito Municipal;

II – por um terço, no mínimo, dos Vereadores. § 1º A proposta de emenda à Lei Orgânica será discutida e votada em dois turnos de discussão e votação, com interstício de, no mínimo, 10 (dez) dias, considerando–se aprovada quando obtiver, em ambos, no mínimo, dois terços dos votos dos Vereadores. § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara com o respectivo número de ordem cronológica.

Page 331:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 331

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

87 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§ 3º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada, ou havida por prejudicada, não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Seção V

Da Consolidação das Leis Art. 265. A Mesa Diretora, qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal da Serra, bem como o Prefeito Municipal poderão formular projeto de consolidação, visando à sistematização, à correção, ao aditamento, à supressão e à conjugação de textos legais, cuja elaboração analisará os aspectos formais, resguardados a matéria de mérito e cuja análise se dará por Comissão Especial para Consolidação de Leis, criada na forma do artigo 78 deste Regimento. § 1º A Mesa Diretora remeterá o projeto de consolidação à Comissão Especial para Consolidação de Leis após a sua leitura no expediente para exame, vedadas as alterações de mérito. § 2º O projeto de consolidação permanecerá na Comissão Especial para Consolidação de Leis, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), podendo ser prorrogado. § 3º Oferecidas sugestões, se for o caso, serão incorporadas ao texto inicial, a ser encaminhado, em seguida, ao exame da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Art. 266. O projeto de consolidação, após a apreciação da Comissão Especial para Consolidação de Leis, será encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para parecer e, em até 30 (trinta) dias úteis, será submetido à apreciação do Plenário. § 1º Verificada a existência de dispositivos visando à alteração ou supressão de matéria de mérito, deverão ser formuladas emendas, visando à manutenção do texto da consolidação. § 2º As emendas apresentadas em Plenário consoante o disposto no parágrafo anterior deverão ser encaminhadas à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que sobre elas emitirá parecer, sendo–lhe facultada, para tanto e se for o caso, a requisição de informações junto a Comissão Especial.

Page 332:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 332

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

88 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§ 3º O relator proporá, em seu voto, que as emendas consideradas de mérito, isolada ou conjuntamente, sejam destacadas para fins de constituírem projeto autônomo, o qual deverá ser apreciado pela Casa, dentro das normas regimentais aplicáveis à tramitação dos demais projetos de lei. § 4º As alterações propostas ao texto, formuladas com fulcro nos dispositivos anteriores, deverão ser fundamentadas com a indicação do dispositivo legal pertinente.

CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE

Seção I

Do Julgamento das Contas do Prefeito Art. 267. Recebido o Parecer prévio do Tribunal de Contas, independentemente de leitura em Plenário, será enviado à Comissão de Fianças e Orçamentos, que terá até 20 (vinte) dias úteis para exarar parecer, acompanhado do projeto de decreto legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas. § 1º Serão disponibilizadas cópias dos projetos aos Vereadores, preferencialmente, por meio eletrônico. § 2º Até 10 (dez) dias úteis depois do recebimento do processo, a Comissão receberá pedidos escritos dos Vereadores solicitando informações adicionais sobre a prestação de contas. § 3º Para responder aos pedidos de informação, a Comissão poderá realizar quaisquer diligências e vistorias externas, bem como, examinar quaisquer documentos existentes na Prefeitura. Art. 268. Após o recebimento do parecer prévio, o gestor responsável pelas contas em exame será intimado para elaborar defesa, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. § 1º As intimações serão feitas na forma do Código de Processo Civil. § 2º A intimação conterá, obrigatoriamente, cópia do parecer prévio do Tribunal de Contas e demais documentos anexados ao processo legislativo.

Page 333:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 333

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

89 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§ 3º Será ainda dado ao gestor, caso requeira, com antecedência de até vinte e quatro horas ao julgamento, oportunidade de defesa em Plenário, no dia do julgamento das contas, por até vinte minutos. §4º Será encaminhado cópia do parecer prévio ao Prefeito em exercício para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Art. 269. O projeto de decreto legislativo apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento sobre a prestação de contas será submetido a uma única discussão e votação, assegurado aos Vereadores o amplo debate. § 1º Não se admitirão emendas ao projeto de decreto legislativo. § 2º Na sessão a que se refere o caput deste artigo, o expediente será reduzido em 30 (trinta) minutos e nenhuma outra matéria figurará na ordem do dia. Art. 270. Se a deliberação da Comissão de Finanças e Orçamento for contrária ao parecer prévio do Tribunal de Contas, o projeto de decreto legislativo conterá os motivos da discordância. § 1º O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas Estadual, sobre as contas do gestor responsável, só deixará de prevalecer pelo voto de dois terços dos Vereadores. § 2º O prazo máximo para a Câmara Municipal julgar as contas do gestor responsável será de 180 (cento e oitenta dias) contados a partir do recebimento do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas. § 3º A Mesa comunicará o resultado do julgamento ao Tribunal de Contas do Estado, ao Poder Executivo e ao gestor responsável pelas contas em exame.

Seção II Do Processo de Perda do Mandato

Art. 271. A Câmara processará o Prefeito ou Vereador pela prática de infração político–administrativa e quebra de decoro parlamentar, observados o quórum e as diretrizes da legislação federal, assegurando-se, em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa.

Page 334:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 334

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

90 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 272. O julgamento será feito em sessões extraordinárias convocadas para esse fim. Art. 273. Quando a deliberação for no sentido de culpabilidade do processado, será expedido decreto legislativo de perda do mandato, do qual se dará ciência à Justiça Eleitoral, no prazo de 05 dias úteis.

Seção III Da Convocação dos Secretários Municipais

Art. 274. A Câmara poderá convocar os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, para prestarem informações sobre a Administração Municipal, sempre que a medida se faça necessária para assegurar a fiscalização do Legislativo sobre o Executivo. Art. 275. A convocação deverá ser requerida, por escrito, por qualquer Vereador ou Comissão, devendo ser deliberada pelo Plenário. Parágrafo único - O requerimento deverá indicar, explicitamente, o motivo da convocação e as questões que serão propostas ao convocado. Art. 276. Aprovado o requerimento, a convocação se efetivará mediante ofício assinado pela Mesa Diretora, em nome da Câmara, indicando dia e hora para o comparecimento, dando ciência ao convocado do motivo de sua convocação, do qual serão notificados com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. Parágrafo único - Caso não haja resposta e comparecimento, a Presidência, mediante entendimento com o Plenário, determinará novo dia e hora, do qual serão notificados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, facultada a adoção de medida judicial visando a condução coercitiva do convocado. Art. 277. A sessão em que comparecer o convocado será especial, e terá o seguinte rito: I – fala do convocado por até vinte minutos, prorrogável uma vez por igual tempo, por

deliberação do Plenário, mediante proposta da Mesa, para exposição do assunto relativo ao objeto da sua presença;

II – respostas do convocado às interpelações de qualquer Vereador.

Page 335:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 335

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

91 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§ 1º O Vereador e o convocado não poderão desviar do assunto da convocação nem sofrer apartes, sendo–lhes assegurado o direito de réplica e de tréplica. § 2º Encerrada a exposição e iniciados os debates, os Vereadores poderão interpelar o convocado pelo prazo de cinco minutos, sendo facultado aos autores da convocação usar do prazo de até dez minutos. § 3º Após cada interpelação de Vereador e a respectiva resposta do convocado, é permitido a ambos o direito de réplica por cinco minutos e de tréplica, por três minutos. § 4º O Vereador que desejar proceder à interpelação deverá inscrever–se previamente, cabendo, independentemente de inscrição, a primeira interpelação ao autor do requerimento. §5º É facultado ao convocado vir acompanhado da respectiva assessoria. Art. 278. A ausência do convocado, sem justificação adequada, importará nas sanções cabíveis. Art. 279. O interessado que desejar comparecer à Câmara ou a qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos ou solicitar providências legislativas, deverá acordar dia e hora do comparecimento, bem como o assunto a ser esclarecido. Parágrafo único. O 1º Secretário confirmará oficialmente ao interessado dia e hora marcados. Art. 280. O convocado que comparecer à Câmara ou a qualquer de suas comissões estará sujeito às normas deste Regimento Interno. Art. 281. Quando comparecer à Câmara ou a qualquer de suas comissões, o convocado terá assento à direita da Presidência.

Seção IV Do Pedido de Informação ao Prefeito

Art. 282. A Câmara poderá pedir informações ao Prefeito, caso em que o ofício da Mesa Diretora será instruído com os quesitos.

Page 336:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 336

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

92 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§1º O Prefeito deverá responder às informações, observado o prazo indicado na Lei Orgânica do Município ou, se esta for omissa, o prazo de vinte dias, prorrogável por mais dez dias, mediante solicitação justificada. §2º Para fins do disposto no caput do presente artigo, o ofício será assinado pela Presidência e o 1º Secretário. Art. 283. A ausência de resposta ao requerimento do pedido de informação sujeitará o Prefeito às sanções cabíveis.

Seção V Do Processo Destituitório de Membro da Mesa Diretora

Art. 284. Sempre que qualquer Vereador propuser a destituição de membro da Mesa Diretora, o Plenário, dará ciência ao interessado para que, querendo, apresente defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo–lhe enviada cópia integral do processo. § 1º Após o referido prazo, o Plenário deliberará sobre o conhecimento e o processamento da matéria, em Sessão Extraordinária. § 2º Caso o Plenário se manifeste pelo conhecimento e processamento da representação, determinará a criação de uma comissão composta por três Vereadores, mediante sorteio. §3º A comissão notificará o acusado para oferecer defesa no prazo de quinze dias úteis e arrolar testemunhas, até o máximo de três, sendo–lhe enviada cópia integral do processo. § 4º Serão inquiridas as testemunhas de acusação e de defesa, nesta ordem, até o máximo de três, por parte. § 5º Não poderá funcionar como relator membro da Mesa Diretora. § 6º Na sessão, o relator, que poderá ser assessorado por servidor da Câmara, inquirirá as testemunhas perante o Plenário, facultando a qualquer Vereador formular–lhes perguntas. § 7º Após o término da fase instrutória, a Comissão oportunizará prazo de 05 dias úteis para apresentação de alegações finais, pelo processado e pelo Vereador proponente da denúncia.

Page 337:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 337

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

93 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§ 8º Após o recebimento das alegações finais, a Comissão elaborará relatório pelo seu arquivamento ou projeto de decreto legislativo concluindo pela destituição do membro da Mesa Diretora. § 9º Recebido o relatório final, a Presidência da Câmara, em Sessão Extraordinária, concederá trinta minutos para se manifestarem individualmente o Relator, o Vereador proponente e o processado ou seu representante, seguindo–se à votação da matéria pelo Plenário. § 10º Se o Plenário decidir pela destituição, mediante o voto de, no mínimo, dois terços, será elaborado projeto de decreto legislativo, que será promulgado e publicado no prazo de até cinco dias úteis, contados da decisão do Plenário. §11º Na hipótese do parágrafo anterior, será feita nova eleição para o cargo vago em até 05 (cinco) dias úteis da publicação do referido decreto.

Seção VI Das Contas da Câmara Municipal

Art. 285. As contas apresentadas pela Câmara Municipal serão julgadas pelo Tribunal de Contas Estadual, nos termos da Constituição Federal.

TÍTULO VIII DO REGIMENTO INTERNO E DA ORDEM REGIMENTAL

CAPÍTULO I

DAS QUESTÕES DE PRECEDENTES REGIMENTAIS, QUESTÕES DE ORDEM E PELA ORDEM

Art. 286. As interpretações de disposições do Regimento feitas pelo Presidente da Câmara, em assuntos controversos, desde que o mesmo assim o declare perante o Plenário, de ofício ou a requerimento de Vereador, constituirão precedentes regimentais. § 1º Os precedentes serão registrados em livro próprio, para aplicação aos casos análogos, cuja guarda e controle serão de responsabilidade do Legislativo.

Page 338:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 338

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

94 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§ 2º Ao final de cada sessão legislativa a Mesa Diretora, sob a orientação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, elaborará e publicará as deliberações regimentais tomadas pelo Plenário com os respectivos precedentes. Art. 287. Questão de ordem é o questionamento sobre interpretação e aplicação do regimento, caso no qual poderá consultar o Legislativo e a Procuradoria. Art. 288. Pela ordem é o questionamento sobre o andamento dos trabalhos ou reclamação acerca do cumprimento do regimento. Art. 289. As questões de ordem e pela ordem obedecerão ao seguinte procedimento: § 1º Devem ser formuladas com clareza, sob pena de a Presidência as repelir sumariamente. § 2º Apenas um Vereador poderá apresentar contradita. § 3º O prazo para formular uma ou mais questões, simultaneamente, em qualquer fase da sessão, ou apresentar sua contradita, não poderá exceder de três minutos. § 4º O Vereador que quiser se pronunciar a favor ou contra a decisão poderá fazê–lo na sessão seguinte, pelo prazo de até três minutos. § 5º Caberá à Presidência, de imediato ou dentro de quarenta e oito horas, resolver as questões formuladas ou delegar ao Plenário a sua decisão. Art. 290. O Vereador, no caso de decisão da Presidência, poderá recorrer junto ao Plenário, no prazo de dois dias úteis. § 1º Apresentado o recurso, o Presidente deverá, dentro do prazo improrrogável de dois dias úteis, dar-lhe provimento, ou, caso contrário, informá-lo e, em seguida, encaminhá-lo à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. § 2º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final terá o prazo improrrogável de dois dias úteis para emitir parecer sobre o recurso.

Page 339:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 339

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

95 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

§ 3º Emitido o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, independentemente de sua publicação, o recurso será, obrigatoriamente, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária seguinte para deliberação do Plenário. § 4º Quando faltarem dois dias ou menos para o início do recesso ou a matéria relacionada à Questão de Ordem estiver em regime de urgência, será ouvida a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em Plenário, na Sessão em que o recurso foi interposto. § 5º O parecer da Comissão será oral e o recurso, submetido imediatamente ao Plenário, após a deliberação na Comissão. § 6º Até deliberação do Plenário sobre o recurso, prevalece a decisão do Presidente. § 7º Aprovado o recurso, o Presidente deverá observar a decisão soberana do Plenário e cumpri-la. § 8º Rejeitado o recurso, a decisão do Presidente será integralmente mantida.

CAPÍTULO II DOS PRECEDENTES REGIMENTAIS

Art. 291. Os casos omissos nesse Regimento serão decididos pelo Presidente, com anuência do Plenário, passando as respectivas decisões a constituir precedentes regimentais, que orientarão a solução de casos análogos. § 1º Os precedentes regimentais deverão ser fornecidos pela Divisão Legislativa e lidos pelo Presidente até o término da Sessão Ordinária Seguinte àquela na qual foi decidida. § 2º Para os efeitos do parágrafo anterior, os precedentes deverão conter, além do texto, a indicação do dispositivo regimental a que se referem, o número e a data da Sessão em que foram estabelecidos e a assinatura de quem, na Presidência dos trabalhos, os estabeleceu. Art. 292. Ao final de cada Sessão Legislativa, a Mesa, após o fornecimento pela Divisão Legislativa dos precedentes regimentais firmados durante o ano, apresentará Projeto de Resolução, no qual constará a consolidação de todos os precedentes regimentais, publicando-os na Imprensa Oficial, bem como distribuirá aos Vereadores.

Page 340:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 340

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

96 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Parágrafo Único. O Projeto de Resolução para a consolidação dos precedentes regimentais previsto no caput deste artigo que obtiver aprovação de dois terços dos votos da Câmara passará a integrar o Regimento Interno.

CAPÍTULO III DA DIVULGAÇÃO DO REGIMENTO E DE SUA REFORMA

Art. 293. Após a promulgação deste Regimento Interno, a Mesa Diretora fará reproduzir este Regimento, enviando cópias à Biblioteca Municipal, aos Vereadores, ao Prefeito, ao Tribunal de Contas e às instituições interessadas em assuntos municipais. Parágrafo único. Deverá ser disponibilizado no portal da Câmara Municipal versão digital e compilada do Regimento Interno. Art. 294. Este Regimento Interno somente poderá ser modificado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores. Parágrafo único. Podem propor alteração ou reforma regimental: I – um terço dos Vereadores; II – a Mesa Diretora.

TÍTULO IX DA GESTÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS DA CÂMARA

Art. 295. Os serviços administrativos da Câmara, as determinações da Presidência sobre expediente e as instruções aos servidores sob o desempenho de suas atribuições ficarão sob a responsabilidade do cargo designado em lei, sendo regidos por Portarias. Art. 296. Os Servidores da Câmara serão regidos por lei própria, aplicando–se, subsidiariamente, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município da Serra. Art. 297. O setor competente fornecerá aos interessados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as certidões que tenham requerido para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. Art. 298. São obrigatórios os registros dos seguintes atos:

Page 341:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 341

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

97 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

I – de atas das sessões; II – de atas das reuniões das Comissões Permanentes; III – de representações; IV – de decretos legislativos; V – de resoluções; VI – de portarias; VII – de atos legislativos da Mesa Diretora e atos da Presidência; VIII – de posse do Prefeito e Vice–Prefeito; IX – de termo de posse dos Vereadores; X – de termo de posse dos membros da Mesa Diretora; XI – de termo de posse dos membros das Comissões Permanentes; XII – de termo de posse dos servidores; XIII – de termos de contratos e aditivos, bem como gestores e fiscais; XIV – de precedentes regimentais; XV – de questões de ordem e pela ordem; XVI – de registro de entrada de proposições apresentadas pelos Vereadores e pelo Executivo. XVII – dos pareceres da Procuradoria; XVIII – das recomendações da Controladoria.

Parágrafo único. Os atos da Câmara serão confeccionados no tamanho A4 e timbrados com o brasão do Município, evitando-se a sua impressão, sempre que possível. Art. 299. Durante todo o exercício, as contas do Município ficarão disponíveis digitalmente no sítio da Câmara e fisicamente, no horário de seu funcionamento, à disposição dos cidadãos e instituições da sociedade, para consulta e apreciação, na forma estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal.

TÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 300. A publicação dos expedientes da Câmara observará o disposto em Portaria a ser baixada pela Presidência. Art. 301. O policiamento do edifício da Câmara Municipal e de suas dependências externas será feito, ordinariamente, pelo serviço de segurança da Câmara Municipal e, se necessário, por

Page 342:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 342

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

98 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

elementos de corporações civis ou militares, postas à disposição da Presidência e chefiados por pessoa de sua designação. Art. 302. É proibido aos Vereadores portarem armas no recinto das Sessões e nele permanecerem sem traje adequado. Art. 303. Se no recinto da Câmara Municipal for cometida qualquer infração penal, a Presidência ou seus representantes legais farão a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente para lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente; se não houver flagrante, a Presidência deverá comunicar o fato à autoridade policial competente para instauração do inquérito. Parágrafo único. Poderá a Presidência ou seus representantes legais mandar prender em flagrante qualquer pessoa que perturbe a ordem dos trabalhos e desacatar a Câmara Municipal ou qualquer de seus membros. Art. 304. As disposições contidas neste Regimento poderão, quando for necessário, ser adaptadas à informatização e automação dos procedimentos legislativos e administrativos. Art. 305. Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Presidência e submetidos de forma direta e imediata ao Plenário para deliberação e votação, cujas decisões se considerarão vinculantes. Art. 306. Qualquer questionamento de Vereadores, relativo aos serviços administrativos ou à situação do respectivo pessoal da Câmara, deverá ser dirigida e encaminhada diretamente à Presidência, no prazo de 48 horas. Parágrafo único. A Presidência tomará conhecimento dos termos do questionamento e decidirá a respeito, dando ciência, por escrito, ao interessado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data do protocolo. Art. 307. Os atos ou providências legislativas cujos prazos se achem em fluência devem ser prati1cados durante o período de expediente normal da Câmara ou das suas Sessões Ordinárias, conforme o caso.

Page 343:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 343

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

99 Palácio Judith Leão Castello Ribeiro

Rua Major Pissarra, 245 – Centro – Serra – ES – CEP: 29.176–020 – TEL: (27) 3251–8300 Site: www.camaraserra.es.gov.br

Art. 308. Salvo disposição em contrário, os prazos assinalados em dias ou sessões, neste Regimento Interno, serão computados, respectivamente, como dias úteis ou por Sessões Ordinárias realizadas. Art. 309. Nos dias de sessão, deverão estar hasteadas, no edifício e no recinto do Plenário, as Bandeiras do País, do Estado e do Município. Art. 310. Não haverá expediente do Legislativo nos dias de ponto facultativo decretado pela Presidência da Câmara. Art. 311. Os prazos previstos neste Regimento são contados excluindo–se o dia de seu começo e incluindo o de seu término, sendo suspensos no recesso aqueles relativos ao Processo Legislativo. Art. 312. Sempre que a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal forem revisadas, a Câmara Municipal procederá às alterações deste Regimento, adequando–as ao texto das referidas Leis. Art. 313. Fica mantida, na legislação em curso, a composição da Mesa e das Comissões Permanentes existentes. Art. 314. Este Regimento Interno entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, revogando–se a Resolução nº 95, de 29 de outubro de 1986, suas posteriores alterações e precedentes firmados.

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 23 de setembro de 2020.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA PRESIDENTE

ROBERTO FERREIRA DA SILVA

1º SECRETÁRIO

Processo nº 1212/2020, PR 03/2020

Page 344:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 344

Sooretama

Prefeitura

TERMO DE COLABORAÇÃO 01/2020Publicação Nº 301140

Extrato do Termo de Colaboração

Termo de Colaboração nº 001/2020, Partes: Concedente: Prefeitura Municipal de Sooretama através do Fundo Munici-pal de Assistência Social e Cáritas Diocesana de Colatina – Centro de Atendimento Maria Imaculada (CEAMI). Objeto: Desenvolver o Projeto “Transformar é Possível” através da prestação de Serviços socioassistenciais da Rede de Proteção Básica ofertados pela Cáritas Diocesana de Colatina – Centro de Atendimento Maria Imaculada (CEAMI) a 120 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social, moradoras do Bairro Sayonara e adjacências. O projeto será desenvolvido visando a utilização dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar de número 27740012, indicadas pelo Deputado Ted Conti em favor da Instituição Centro de Acolhida Maria Imaculada – CEAMI. Valor R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses.

Page 345:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 345

Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

RESUMO CONTRATO 63Publicação Nº 301262

RESUMO DE CONTRATO

Nº 63/2020

Referente ao Pregão Presencial nº 000003/2020

CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI

TAXA ADMINISTRATIVA: (-)19,50

VALOR: R$ 2.448,000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil porcento)

VIGÊNCIA: 15/09/2020 A 15/09/2021

JOAO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

TERMO DE DISPENSA Nº 47/2020Publicação Nº 301253

TERMO DE DISPENSA Nº 47/2020

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Venda Nova do Imigrante (MVNI), com fulcro no art. 24, inciso XVII da Lei 8.666/93, bem como parecer do Jurídico do Município de Venda Nova do Imigrante, assim como manifestação da Te-souraria do Município, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente à contratação da empresa PODIUM VEIUCULOS LTDA - 01.135.999/0007-34, para prestar o serviço de revisão periódica de garantia de 20.000 KM no veículo OVF-6273, pertencente à secretaria de Esporte e Lazer), no valor de R$ 482,98 (quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos).

Venda Nova do Imigrante, 25 de setembro de 2020.

André Luiz Liberato Rocha

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 47/2020

Ratifico a Dispensa de Licitação nº 47/2020 (MVNI), referente à contratação da empresa PODIUM VEIUCULOS LTDA - 01.135.999/0007-34, para prestar o serviço de revisão periódica de garantia de 20.000 KM no veículo OVF-6273, per-tencente à secretaria de Esporte e Lazer), no valor de R$ 482,98 (quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos).

Venda Nova do Imigrante, 25 de setembro de 2020.

João Paulo Schettino Mineti

Prefeito Municipal

Page 346:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 346

Viana

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PE 080/2020Publicação Nº 301438

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

SRP Nº 080/2020

Código CidadES:

2020.073E0700001.01.0002

O Municipio de Viana/ES, através da Prefeitura Municipal de Viana, por meio do seu Prefeito, torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2020, processo nº. 4302/2020 – SEMAG.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS (BLOCO DE NOTA FISCAL, NOTIFICAÇÃO E OUTROS) PARA SEREM UTILIZADOS PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Arrematante vencedor:

- AVOHAI EVENTOS LTDA nos lotes 01, 02, 03, 04 e 05 no valor total de R$ 18.521,00 (dezoito mil, quinhentos e vinte e um reais);

Viana, 23 de setembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - TP 005/2020Publicação Nº 301437

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo Adm. nº 6241/2020.

A Prefeitura de Viana, através do Prefeito, com base na Lei 8.666/93 e suas alterações, torna público aos interessados a Adjudicação e Homologação da TOMADA DE PREÇOS n°. 005/2020-Objeto: contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura especializada para o serviço de reforma de praça municipal Jerônimo Leite, no bairro Viana Sede no municí-pio de Viana - ES. Empresa vencedora do certame: ENGESAN CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA por ter apresentado sua proposta de menor valor global 1.362.994,95 (um milhão trezentos e sessenta e dois mil novecentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), em conformidade com o exigido no edital.

Viana/ES – 25 de setembro de 2020.

Gilson Daniel Batista

Prefeito

AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO - CP 002/2020Publicação Nº 301433

AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

Processo nº 6227/2020.

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas altera-ções, comunica aos interessados o resultado da análise dos documentos de habilitação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 002/2020. Empresas participantes HABILITADAS: Reis Magos Construtora e Incorporadora Ltda; RDJ Engenharia Ltda; Ideal Engenharia Ltda; Duto Engenharia Eireli e; Cinco Estrelas Construtora e Incorporadora Eireli. Empresas participantes

Page 347:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 347

INABILITADAS: VLZ Construtora Ltda e, Ônix Serviços Ltda. Abre-se o prazo recursal, e caso não haja interposição de recurso, fica desde já, marcada a abertura dos envelopes das Propostas de Preço para às 10h do dia 06/10/2020. Maiores informações na CPL, de segunda a sexta- feira, de 09h às 17h, Tel.:027.2124.6714 - email:[email protected]

Viana/ES – 25 de setembro de 2020.

Daniela Moschen Ribeiro

Presidente da 2ª CPL

AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO - PE 089/2020Publicação Nº 301319

AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico

nº 089/2020

Código CidadES:

2020.073E0500003.02.0011

O Municipio de Viana, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que a licitação supramencio-nada, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDIMENTO AS DEMANDAS DOS CURSOS OFERECIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES, foi considerada DESERTA, face a ausência de empresas interessadas.

Resultado: DESERTA

Informações pelo telefone (27) 2124-6731 de 09h às 18h, no endereço: Avenida Florentino Avidos, nº 01, Centro, Viana, ES, ou pelo e-mail: [email protected]. Edital no site: www.viana.es.gov.br.

25 de setembro de 2020.

Georgea de Jesus Passos

Pregoeira da 1ª CPL

INFORME DE LICITAÇÃO - PE 088/2020Publicação Nº 301435

INFORME DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico

nº 088/2020

Código CidadES:

2020.073E0500002.02.0041

O Município de Viana, , através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, durante a sessão de diputa do PE 088/2020, o lote 07, após seu encerramento, entrou em “DISPUTA SUSPENSA”, sem o comando da pregoeira, man-tendo-se assim até a finalização da disputa.

Aberto na data da sessão, o PROTOCOLO DE ATENDIMENTO sob o nº 72590489 junto ao licitacoes-e para a solução do problema. O prazo dado para solução pelo BB é de 05 (cinco) dias uteis.

Informamos as empresas arrematntes do certame em tela que providenciem o envio de seus documentos enquanto esta-mos no aguardo de uma solução por parte do licitacoes-e.

Viana/ES,25 de setembro de 2020.

Georgea Passos

Pregoeira

Port. nº. 030/2020

Page 348:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 348

PORTARIA N° 0515/2020Publicação Nº 301171

PORTARIA Nº 0515/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana;

RESOLVE:

Art. 1° TORNAR SEM EFEITO, a portaria n° 0668/2018, que averbou a ficha funcional n°040800-01, do servidor Kleber Corradi, o período de 11(onze) anos e 13(treze) dias.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 24 de setembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0516/2020Publicação Nº 301170

PORTARIA Nº 0516/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com processo administrativo 974/2016;

RESOLVE:

Art. 1° Averbar na ficha funcional n° 040800-01, do servidor Kleber Corradi, o período de 10(dez) anos, 08 (oito) meses e 28(vinte e oito) dias, conforme certidão emitida pelo INSS e manifestação do Departamento de Recursos Humanos para efeito de aposentadoria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 24 de setembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0518/2020Publicação Nº 301439

PORTARIA Nº 0518/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, NADIMA CARLITA BENEDITO, para exercer o cargo em comissão de Encarregado 2 - PC – OP5, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Page 349:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 349

Viana/ES, 25 de setembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 132/2020Publicação Nº 301181

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2020

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20413/2019.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES.

Contratada: CROMOS EDITORA E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.

Objeto: REGISTRO DE MENOR PARA AQUISIÇÃO MATERIAIS GRÁFICOS.

Valor: O valor referente aos lotes 23, 26 e 28 é de R$ 143.800,00 (cento e quarenta e três mil e oitocentos reais).

Vigência: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contado do dia pos-terior à data de sua publicação no veículo de imprensa oficial do Município.

Viana/ES, 21 de setembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

RESUMO DO AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 301212

RESUMO DO AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Código CidadES: 2020.073E0700001.10.0004

O Município de Viana/ES, torna público a Inexigibilidade de Licitação e sua ratificação, com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, referente a contratação da empresa AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 02.144.891/0001-85, referente a contratação de empresa para fornecimento de sistema audatex de orçamentação eletrônica que é voltado para gestão de manutenção e reparo de veículos, pertencentes à frota municipal, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no valor total de R$ 8.595,40 (oito mil quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), conforme parecer da Procuradoria Geral, exarado no processo nº 8172/2020.

Viana/ES, 04 de setembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

Page 350:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 350

7ª CONVOCAÇÃO - EDITAL N° 003/2019Publicação Nº 301403

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

EDITAL Nº 003/2019

7ª CONVOCAÇÃOASSISTENTE ADMINISTRATIVO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, da Prefeitura Municipal de Viana, em referência aos Edital nº 003/2019,

CONVOCA para CHAMADA, de acordo com a ordem de classificação em 2º Etapa do Edital, para

comprovação dos requisitos de qualificação profissional, experiência profissional e entrega de documentação

dos Candidatos habilitados de acordo com anexo III do edital. Conforme classificação abaixo relacionada:

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ENDEREÇO: Av. Florentino Avidos, 01 - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-065

PONTO DE REFERÊNCIA: Prédio da Prefeitura de Viana - 3º Piso. (SEMAD)DATAS DAS CHAMADAS: 30/09/2020 (quarta-feira)HORA DA CHAMADA: das 10:00 ás 18:00h conforme quadro horário abaixo.

OBSERVAÇÕES: Todos devem comparecer munidos de toda a documentação, conforme anexo III do Edital, no horário específico,

conforme quadro abaixo;

É impreterível se apresentar com máscara de proteção individual em razão da pandemia de Covid-19, em

observância aos protocolos de segurança em saúde das autoridades competentes;

O atendimento será individual em espaço próprio. (todos devem se identificar na recepção, 1ª piso, do Prédio da

PMV).

DATAS CARGO CHAMADA PORCLASSIFICAÇÃO

30/09/2020 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Nº 301 a 355

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO HORÁRIO

301 RICHARDSON BATISTA SODRE 10:00h

302 RAFAEL FARIAS VIANA RAMOS 10:05h

303 RAIANA AVELINO MARINS 10:10h

304 VERÔNICA DOS ANJOS 10:15h

305 ERLANE LEITE VIANA BARCELOS 10:20h

306 LUCAS ALMEIDA FERREIRA 10:25h

307 ELIANE MARQUES ENCARNAÇÃO ROCON 10:30h

308 MARA LUCIA AMARO DE SALLES 10:35h

309 WEVILLIS SANTOS ALVES 10:40h

310 SUZANA NASCIMENTO SANTOS 10:45h

311 SIBELLI MÓDOLO DA COSTA 10:50h

312 ROSIANE SIMON OTTO DE PINHO 10:55h

313 ARIANE RODRIGUES COSTA 11:00h

Page 351:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 351

314 LUIZ GUSTAVO DA SILVA ZANI 11:05h

315 VANDERLEA MEIRELES NASCIMENTO 11:10h

316 SANDRA KARLA RAMOS SUFIATTI 11:15h

317 FRANCISLENE RIBEIRO SOUZA 11:20h

318 RITIELLE FURTADO VIEIRA DO EPIRITO SANTO 11:25h

319 RENATA DA SILVA OLIVEIRA 11:30h

320 JULIANA MARIA DIAS LISBOA 11:40h

321 ADRIANO GUSTAVO SOARES SILVEIRA 11:45h

322 DAIANE PORFÍRIO DE JESUS 11:50h

323 ENEAS PEIXOTO DE ANDRDE 11:55h

324 DIANA SANTOS SARMENTO 12:00h

325 CLEIDE MONTEIRO 14:00h

326 ROZANIA DAS GRAÇAS DA SILVA 14:05h

327 DANIELA GUIDONI DOS SANTOS COSME 14:10h

328 CRISTIANE SCARPAT DE SÁ 14:15h

329 ADRIELLEN APRIGIO CARDOSO 14:20h

330 LUIS EVERSON DIAS SOARES 14:25h

331 AURINÉIA PEREIRA 14:30h

332 MARIA LUIZA MATHIAS DE ALVARENGA 14:35h

333 RODRIGO ALVES CUNHA 14:40h

334 BRUNMO SARMENTO 14:45h

335 ADRIANIA VALERIA ELIAS DO NASCIMENTO 14:50h

336 GABRIEL FERREIRA DE SOUZA 14:55h

337 WAGNER FAGUNDES BRAGANÇA 15:00h

338 FABIANA BENTO DOS SANTOS 15:05h

339 LOHAYNE CARVALHO DE SOUZA RUFINO 15:10h

340 NARJARA PINTO CORREA 15:15h

341 WESLEONE CORREA DA SILVA 15:20h

342 ANGELICA SOUZA HONORIO 15:25h

343 MARIA CRISTINA LUNA 15:30h

344 JAQNOLHA IRIS CANDIDO SIMÕES 15:40h

345 ANA PAULA NASCIMENTO JUSTINO 15:50h

346 RENATA NASCIMENTO SIMIAO 16:00h

347 SARA DOS SANTOS VITORINO 16:10h

348 MIRELA DA TRINDADE RAMOS 16:20h

349 BRUNA VIEIRA TORRES 16:30h

Page 352:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 352

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - Portaria Nº 005/2020.

350 DULCIMARA LEMOS 16:40h

351 SANDRA BORSONEL KIEFER 16:50h

352 ROSANA IZOTON BRAZ 17:00h

353 SIMON FELIPE SUZART CHACON 17:10h

354 RAWANNY DUTRA PEREIRA 17:20h

355 ANDERSON COUTO FALCO 17:30h

Page 353:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 353

DECRETO N° 0136/2020Publicação Nº 301249

Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo Decreto n° 0136/2020

DECRETO Nº 0136/2020

CONCEDE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, COM PROVENTOS INTEGRAIS, À SERVIDORA GLORIA MARIA MARCHESI LIRA E REVOGA O DECRETO Nº 111/2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE E A GERENTE TÉCNICA PREVIDENCIÁRIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº

1.595/2001, e ainda conforme Processo Administrativo IPREVI nº 179/2015.

DECRETA:

Art.1° Fica concedida à servidora GLORIA MARIA MARCHESI LIRA, ocupante do cargo

efetivo de PROFESSOR A III, matrícula funcional nº 040339-01, aposentadoria voluntária por

tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade nos termos do Art. 3°, inciso I, II e

III, § único da Emenda Constituição n° 47/2005, c/c o art. 15 da Lei nº 1.595/2001.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao

dia 11/05/2016, revogado o Decreto de nº 111/2016.

Viana/ES, 18 de Setembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA Diretora Presidente do IPREVI

ADELEIA RUFINO Gerente Técnico Previdenciário

Page 354:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 354

DECRETO N° 0137/2020Publicação Nº 301220

Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo

Decreto n° 0137/2020

DECRETO Nº 0137/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 60, IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, e em conformidade

com a Lei n° 3.001/2018.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados, para mandato de 02 (dois) anos, os membros do Conselho

Municipal de Defesa do Consumidor abaixo indicados:

I – Federação das Câmaras de Dirigentes Logistas do Espírito Santo – FCDL/ES: a) Titular: Wagner Júnior Correa;

b) Suplente: Carlos Fornazier.

II – Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Sanitária): a) Titular: Thiago Pereira Coutinho;

b) Suplente: Jucileia de Paula Barbosa.

III – OAB – Subseção Cariacica/ES: a) Titular: Carlos Alberto Amorim de Assis;

b) Suplente: Cristiano da Silva Ribeiro.

IV – Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção (Acomac/ES): a) Titular: Valdenir José Gonçalves;

b) Suplente: Carlinho Malakoski.

V – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: a) Titular: Kelvin Luis Ferreira;

b) Suplente: Roque Antônio Fernandes Gera.

VI – Secretaria Municipal de Educação: a) Titular: Weverton de Oliveira da Costa;

b) Suplente: Jéssica dos Reis Machado.

VII – Secretaria Municipal de Finanças: a) Titular: Cristiane dos Santos de Oliveira;

b) Suplente: Suzana da Penha Machado.

VIII – Casa do Artesão de Viana: a) Titular: Zelinda Palmeiras Tomasine;

b) Suplente: Maria da Penha C. Lourenço.

Page 355:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 355

Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo

Decreto n° 0137/2020

IX – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Gestão do Trabalho: a) Titular: Paulo Sérgio Brandão;

b) Suplente: Antônia Machado Soares Gomes.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Viana/ES, 18 de Setembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

Page 356:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 356

DECRETO N° 0138/2020Publicação Nº 301247

Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo

Decreto n° 0138/2020

DECRETO Nº 0138/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 60, IV, da Lei Orgânica do Município de Viana.

DECRETA: Art. 1° Ficam nomeados, para mandato de 02 (dois) anos, os membros do Conselho Municipal

de Juventude do Município de Viana, abaixo indicados: I – Representantes da sociedade Civil, segmento religioso: a) André da Silva Assunção;

b) Emmanuelle Costa dos Santos.

II – Representantes da sociedade Civil, segmento cultural: a) Patrick Machado;

b) Lamartine Freire do Rosário Júnior;

c) Isabelle Costa dos Santos.

III – Representantes da sociedade Civil, segmento secundarista: a) Blena Raissa Maciel Pereira;

b) Adrian Lucas do Rosário Gomes;

c) Thamyris da Silva.

IV – Representantes da sociedade Civil, segmento universalista: a) Ramon Matheus dos Santos Silva;

b) Yann Souza de Oliveira.

V – Representantes da sociedade Civil, segmento região rural: a) Fátima Pola Mosa;

b) Paola Agner Souza.

VI – Representantes da sociedade Civil, segmento desportivo: a) Adrielle Costa dos Santos;

b) Kenedy Págio dos Santos.

VII – Representantes do Poder Público, Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Artur Vieira Ferreira;

b) Pamela Frantesca Trabach Xavier. VIII – Representantes do Poder Público, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:

Page 357:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 357

Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo

Decreto n° 0138/2020

a) Valdo Luiz de Paula Junior;

b) Diego Coutinho.

IX – Representantes do Poder Público, Secretaria Municipal de Educação: a) Adriane Dayse Lopis;

b) Kamila Moutinho Costa.

X – Representantes do Poder Público, Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento: a) Guilherme Guterra Costa;

b) Daniely Nascimento de Mello.

XI – Representantes da Câmara Municipal de Vereadores: a) Joilson Broedel;

b) Lourenço Carvalho Capdeville.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Viana/ES, 21 de Setembro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

Page 358:  · 2020. 9. 28. · Edição N° 1607 Sexta-feira 28 de Setembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 24º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anunciou,

28/09/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1610

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 358

Vila Pavão

Prefeitura

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2020Publicação Nº 301178

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2020

PROCESSO Nº 001753/2020

O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO, ES, através de seu pregoeiro oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Presencial nº 036/2020, cujo objeto é a aquisição de material elétrico para manutenção da iluminação pública do município de Vila Pavão/ES.

Empresa Vencedora: MOZORINI EQUIPAMENTO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.

Itens: 5,6 e 7.

Valor: R$ 15.078,50.

Empresa Vencedora: POLI COMERCIAL LTDA EPP .

Itens: 1.

Valor: R$ 9.550,00.

Empresa Vencedora: S.D.B. INFORMATICA LTDA - ME.

Itens: 2, 3, 4, 8, 9, 10, 11 e 12.

Valor: R$ 8.533,50.

Vila Pavão, ES, 25/09/2020.

Roberto Selia