2.04 - revisão criminal

6
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _________. TÍCIO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na Rua ___________ n°______, portador da cédula de Identidade RG nº___________, inscrito no CPF/MF sob o nº____________, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, com fundamento nos termos da disposição legal contida no inciso I do artigo 621 e artigo 626, ambos do Código de Processo Penal, REVISÃO CRIMINAL do processo crime autuado sob o nº_______, que tramitou perante a ___ Vara Criminal da Comarca de ________, pelas razões de fato de direito que a seguir passa a expor.

Upload: francisco-rodrigues

Post on 25-Dec-2015

3 views

Category:

Documents


0 download

DESCRIPTION

revisao criminal

TRANSCRIPT

Page 1: 2.04 - Revisão Criminal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _________.

TÍCIO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na Rua

___________ n°______, portador da cédula de Identidade RG nº___________, inscrito no CPF/MF

sob o nº____________, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de

Vossa Excelência, requerer, com fundamento nos termos da disposição legal contida no inciso I do

artigo 621 e artigo 626, ambos do Código de Processo Penal,

REVISÃO CRIMINAL

do processo crime autuado sob o nº_______, que tramitou perante a ___ Vara Criminal da Comarca

de ________, pelas razões de fato de direito que a seguir passa a expor.

I. DOS FATOS

Conforme certidão anexa (doc. 02), em _____/_____/____ transitou em julgado a

sentença condenatória proferida pela ___Vara Criminal, a qual condenou o requerente pela prática

do delito previsto no artigo 129, §2º do Código Penal, porque, segundo consta na denúncia, o

revisionando teria causado lesões corporais gravíssimas em Raimundo, suportando este

deformidade permanente no rosto.

Page 2: 2.04 - Revisão Criminal

Regularmente processado perante a 1ª Instância, o revisionando foi condenado ao

cumprimento de dois anos de reclusão em regime inicial fechado.

Contudo, insta observar que NÃO houve comprovação nos autos, por meio de

laudo pericial, sobre as gravidades das lesões suportadas pelo ofendido.

Desta feita, a modalidade prisional mais gravosa foi imposta pelo magistrado em

virtude de condenação anterior, ainda não transitada em julgado. Também, sob o mesmo

fundamento, foi negada a concessão de sursis.

II. DO DIREITO

II.1.DA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS LESÕES SUPORTADAS PELO

OFENDIDO

Conforme se denota dos autos, não houve a efetiva comprovação quanto às gravidades das lesões

sofridas pelo ofendido. Assim, oportuno observar os comandos previstos nos Art. 158 e 167, ambos

do Código de Processo Penal:

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o

exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a

confissão do acusado.

Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por

haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá

suprir-lhe a falta.

Ora! Pelos comandos supracitados, fazia-se necessário o exame de corpo de delito

ou a prova testemunhal, justamente o que não ocorreu no presente caso, não sendo comprovada a

gravidade das lesões, nem por meio do exame de corpo de delito, nem com a prova testemunhal.

Page 3: 2.04 - Revisão Criminal

Sendo assim, não obedecidos os comandos previstos no art. 158 e 167, ambos do

Código de Processo Penal, estaríamos falando de uma clarividente nulidade.

Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

(...)

III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

(...)

b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios,

ressalvado o disposto no Art. 167;

Observe-se, também, que o magistrado não poderia ter imposto modalidade

prisional mais gravosa em virtude de condenação anterior que SEQUER transitou em julgado!

III. TESES SUBSIDIÁRIAS

Ademais, não sendo reconhecida a clara nulidade supracitada, o cumprimento da

pena privativa de liberdade deverá observar o comando previsto no art. 33 do Código Penal,

devendo o condenado, ora revisando, iniciar o cumprimento em regime aberto, haja vista a

condenação em dois anos.

Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado,

semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou

aberto, salvo necessidade de transferência a regime

fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

(...)

§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em

forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os

seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a

regime mais rigoroso:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

(...)

c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4

(quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

Page 4: 2.04 - Revisão Criminal

Por cautela, veja-se que também existe a possibilidade de o revisionando fazer jus

ao Sursis, vez que sua condenação não foi superior a dois anos, não é reincidente e possui boa

conduta, reunindo todas as circustâncias que autorizam a concessão de tal benefício. In verbis:

Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Desta forma, não poderia o MM Juiz decidir pela condenação sem a verificação

material da ocorrência do crime, muito menos impor modalidade prisional mais gravosa em razão

de condenação que sequer transitou em julgado.

IV. DO PEDIDO

Diante de todo o exposto, postula-se seja deferido o presente pedido REVISIONAL, decretando-se

a anulação do processo, nos termos do artigo 626 do Código de Processo Penal, como medida de

JUSTIÇA!

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, 25 de abril de 2009

_________________________________

Nome do Advogado – OAB/SP n°_____