2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral
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Palestra SEBRAE -MGTRANSCRIPT
SEBRAE
O QUE ELE PODE FAZER PELO SEU ÓNEGÓCIO
Orienta na implantação e no desenvolvimento de seu negócio de forma estratégica e inovadora.
Os Novos Benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e do
PALESTRA:Micro e Pequena Empresa e do Supersimples.
BENEFÍCIOS DA LEI GERAL
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas trará umaA Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas trará uma série de benefícios, tributários, administrativos, gerenciais e comerciais propiciando que essasgerenciais e comerciais, propiciando que essas empresas:Tenham mais competitividade;Tenham mais competitividade;Exportem mais;Paguem menos impostos;Paguem menos impostos;Comprem e vendam em conjunto;Enfrentem menos burocracia na sua abertura,Enfrentem menos burocracia na sua abertura, funcionamento e fechamento;Vendam mais para os governos;p g ;Invistam mais em novas tecnologias.
DisposiçãoPreliminar Limites Inscrição
BaixaRelaçõesTrabalho
FiscalizaçãoOrientadora Regras
Civis Crédito EstimuloInovação
Associativismo
Acesso Justiça
AcessoMercados
DisposiçõesFinais
Apoio eRepresentaçãoSimples
Nacional
ESTATUTO NACIONAL DA ME E DA EPP
Preliminar Baixa Trabalho Civis Inovação vismo Justiça Mercados Finais p çNacional
RecolhimentoUnificado
ComitêG t
ME: 240.000EPP:2 400 000
CadastroSi i d
DispensaObrigações
TrabalhistaAmbientalSegurança
EmpresárioIndividual Linhas
E ífi
20%Recursos
ConsórcioPrazo
I d t iJuizadosE i i
ComprasGoverno
ComitêGestor
6
Fótum PermanenteUnificadoGestor EPP:2.400.000
IRPJ,PIS,CSLLIPI,INSS,ICMS
COFINS
Sincronizado g çAcessórias
g çEtc. 36.000,00 Específica Tecnologias Indetermina
doEspeciais 80.000 6 meses
instruçãoMPEs
MPE semMovimento
AcessoJustiça
DesburocraTizaçãoP t t
InformaçõesBanco
PoliticasFomento
D l i
ConciliaçãoMediação
RegularidadeFiscal
Baixa MPEsS/atividade
ComércioAnexo I
4% 11 61%
COFINS,ISSQN
Movimento3 anos
JustiçaTrabalho Protesto
Títulos
BancoCentral Desenvolvi
mento
MediaçãoArbitragem
FiscalAss.Contrato
S/atividade3 anos
SuspensãoAtividades/ b i õ
RecursosCodefat
C ti
PreferênciaNo Parcelamento
Débit4%-11,61%
IndústriaAnexo II
4,5%-12,11%
s/obrigações Cooperativas
Nodesempate
Débitos
BaixaIndependente
DébitosEstabelecerCota 25%
RegimeTributos
Serviço Loc.Bens Móveis6% - 17,42%
4,5% 12,11% Débitos Cota 25%licitação
Tributos01/07/07
EmpenhoTítulo
Serviços-20%INSSAnexo IV
4,5%-16,85%
TítuloCrédito
Ã
DESBUROCRATIZAÇÃOS/incidência
Imposto
Serviços-20% INSS
+Índice FolhaAnexo V4%-15%
DESONERAÇÃO INCENTIVOS ImpostoExportação
O ALCANCE DA LEI
A Lei Geral abrangerá União Estados e MunicípiosA Lei Geral abrangerá União, Estados e Municípios, trazendo muito mais eficácia a seus dispositivos e resultados muito mais concretos e efetivos para os ppequenos negócios.
A Lei Geral não é uma lei tributária. Trata-se de uma lei que, por um lado, desonera e desburocratiza a abertura, funcionamento e fechamento de empresas e,por outro, cria uma série de oportunidades para que as MPE vendam
i i lh t t lmais, se organizem melhor e, consequentemente, lucrem mais e cresçam, gerem mais empregos e fomentem a economia local aquecendo a economia nacionaleconomia local, aquecendo a economia nacional.
O CONCEITO
O conceito passa a ser único e nacional– Micro: receita bruta anual de até R$ 240 mil– Pequena: receita bruta anual entre R$ 240
il R$ 2 4 ilhõmil e R$ 2,4 milhõesTetos diferenciados para Estados e MunicípiosTetos diferenciados para Estados e MunicípiosIsso indica apenas que o recolhimento de ICMS e ISS seráIsso indica apenas que o recolhimento de ICMS e ISS seráIsso indica apenas que o recolhimento de ICMS e ISS será Isso indica apenas que o recolhimento de ICMS e ISS será feito de forma diferenciada. Não quer dizer que são feito de forma diferenciada. Não quer dizer que são conceitos diferentes!conceitos diferentes!Participação no PIB de até 1% - R$ 1,2 milhão (11 estados RO, AC, (11 estados RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) Participação no PIB de 1% a 5% - R$ 1,8 milhão (11 estados AM, PA, (11 estados AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) Participação no PIB acima de 5% - R$ 2,4 milhões (5 estados MG, RJ, (5 estados MG, RJ, SP, PR e RS)SP, PR e RS)
DESBUROCRATIZAÇÃO DA ABERTURA DE EMPRESAS
Abertura
Número único de identificação-CNPJ.Na elaboração de normas, os órgãos envolvidos na
b t f h t d d t ê í iabertura e fechamento de empresas, dos três níveis, deverão considerar a unicidade do processo de registro.Sistema de informações e orientações integradas eSistema de informações e orientações integradas e consolidadas, que permitam pesquisas prévias às etapas de inscrição, alteração e baixa de empresas.de inscrição, alteração e baixa de empresas.Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
DESBUROCRATIZAÇÃO DO DIA-A-DIA DA EMPRESA
Dia-a-dia
Elimina excesso de reuniões e assembléias e dispensa publicações e averbações.E á i i di id l it d té R$ 36 il/Empresário individual com receita de até R$ 36 mil/ano está dispensado de escrituração contábil comercial.Unificação de recolhimento de tributos simplifica muitoUnificação de recolhimento de tributos simplifica muito a contabilidade fiscal.Fiscalizações deverão orientar o empresário antes deFiscalizações deverão orientar o empresário antes de multá-lo, quando a gravidade da situação assim permitir.permitir.
DESBUROCRATIZAÇÃO DO FECHAMENTO DA EMPRESA
FechamentoFechamento
Com um único nº fiscal fica mais fácil fechar aCom um único n . fiscal fica mais fácil fechar a empresa.
Empresas sem movimento há mais de 3 anos poderão ser fechadas mesmo que haja dívidas fiscais. Nesse q jcaso, os sócios assumirão as dívidas.
SUPERSIMPLES
Recolhimento unificado de tributos: “efeito de imposto único” para o contribuinte
IRPJ IPI CSLL C fi PIS INSS dIRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS empregador, ICMS e ISS
Isenção das contribuições ao Sistema S, Incra e Salário Educação, além da contribuição sindical ç , çpatronal
T ib t ã l it “ bid ”( i d i )Tributação pela receita “recebida”(regime de caixa)
Regimes de ICMS melhores serão mantidos totalRegimes de ICMS melhores serão mantidos, total ou parcialmente (MG, SP, RS, SC, PR, BA e PB)
SUPERSIMPLES - Alíquotas
Comércio Indústria Serviços I
Serviços II Serviços III (*)I ( )
M 4,00% 4,50% 6,00% 4,50% 6,00%Mín
, , , ,+20%
INSS+SAT
,+20%INSS
+SATnMá
11,61% 12,11% 17,42% 16,85% +20%
18,50%+20%
(*) No limite pode atingir alíquota mínima de 17,37% e máxima de 20%.áx
INSS+SAT
20% INSS+SAT
SoftwareSoftware Atenção-Para valer a pena optar pelo Supersimples a empresa enquadrada nos
“S ” fpara cálculopara cálculo “Serviços III” deve ter uma folha de pagamento +Pró-labore e gasto com INSS e FGTS de, no
mínimo, 40% de sua receita bruta
SUPERSIMPLES – NOVAS EMPRESAS QUE PODERÃO OPTARQUE PODERÃO OPTAR
I – Construção de imóveis/obras de engenharia, inclusive subempreitada; II d tô d t t i i l d iII – operadores autônomos de transporte municipal de passageiros;III – empresas montadoras de stands para feiras;IV – escolas livres/línguas estrangeiras/artes/cursos técnicos/gerenciais;V – produção cultural e artística;V – produção cultural e artística;VI – produção cinematográfica e de artes cênicas;VII – academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais;VIII – acad. de atividades físicas/desportivas/natação/escolas de esportes;p ç p ;IX – elaboração de programas de computadores/jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; X – licenciamento/cessão de direito de uso de programas de computação;XI – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; XII – escritórios de serviços contábeis; XIII serviço de vigilância limpeza ou conservação;XIII – serviço de vigilância, limpeza ou conservação;XIV – administração e locação de imóveis de terceiros;
Anexo IV Anexo V
SUPERSIMPLES – ESTÍMULO AO CRESCIMENTO DA ME E DA EPPCRESCIMENTO DA ME E DA EPP
Desoneração Tributária80%
Desoneração Tributária
60%
70%
A desoneração reduz em razão inversa ao
tamanho da empresa
40%
50%
30%
40%
10%
20%
0%
75 120
180
240
360
540
720
840
960
1.080
1.200
1.260
1.380
1.500
1.620
1.740
1.860
1.980
2.100
2.220
2.340
SUPERSIMPLES – ECONOMIA TRIBUTÁRIATRIBUTÁRIA
Desoneração Tributária
Redução média de 20% para quem já é ç p q joptante pelo Simples federal (podendo chegar
a 50%, para as empresas menores, d d d d d d idependendo do estado onde estiver
localizada)R d ã d h 70% dRedução pode chegar a 70%, no caso de empresas tributadas com base no lucro
presumido (novos optantes)presumido (novos optantes)R$ 6 a R$ 8 bi/ano deixam de ser recolhidos aos cofres públicos para ficar no caixa dasaos cofres públicos para ficar no caixa das
empresas.
COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Fixa limite preferencial para compras de MPEFixa limite preferencial para compras de MPE até R$ 80.000,00Prevê a sub-contratação de MPE em grandes
Previsão de ç g
contratosBens e Serviços Divisíveis – fornecimento parcial para a MPE
aumento de
vendas d MPE parcial para a MPE
Inversão na apresentação de certidões fiscais.Regularidade somente em caso de
de MPE para os
Governos em R$ 35 g
vitória.Empenho garantindo “título de crédito”
em R$ 35 bi/ano
Preferência para desempate
Lei autorizadora por ente
EXPORTAÇÕES
Elimina da base de cálculo do Supersimples asreceitas advindas da exportação e da venda paratradings e comerciais exportadoras.
ASSOCIATIVISMO CONSÓRCIO SIMPLES
R li ã d ó i d d d b
CONSÓRCIO SIMPLES
Realização de negócios de compra e venda, de bens eserviços, para os mercados nacional e internacional, pormeio de consórcio, nos termos e condições estabelecidosmeio de consórcio, nos termos e condições estabelecidospelo Poder Executivo Federal.
ACESSO A SERVIÇOS FINANCEIROS
E ti l li h d édit i i MPEEstimula linhas de crédito especiais para as MPE.Acesso das cooperativas de crédito ao FAT, possibilitando fi i t i jfinanciamentos com maior prazo e menores juros.Portabilidade de informações bancárias.
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Utili ã d F d T ló i
TECNOLÓGICA
Utilização dos Fundos Tecnológicos;Mínimo de 20% de P&D e capacitação tecnológica destinados à MPE;MPE;Estímulos às incubadoras tecnológicas.
ACESSO À JUSTIÇA
Fomenta o uso da conciliação prévia, mediação e arbitragempara a solução de controvérsias e conflitos públicos e privadospara a solução de controvérsias e conflitos públicos e privadosMantém a permissão para as microempresas utilizarem osJuizados Especiais cíveis e federais. Abre a permissão para queas EPP também o façam
DESBUROCRATIZAÇÃO NODESBUROCRATIZAÇÃO NO CAMPO TRABALHISTA
Permissão para que as MPE formem consórcios para serviços de segurança e medicina do trabalhog ç
Dispensa:I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;II – da anotação das férias dos empregados nos respectivoslivros ou fichas de registro;III – de empregar e matricular seus empregados nos cursos dosServiços Nacionais de Aprendizagem; eServiços Nacionais de Aprendizagem; e,IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”.
PARCELAMENTO DE ÉDÉBITOS
As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porteoptantes pelo Simples Geral poderão refinanciar seusdébitos na forma estabelecida em legislaçãoespecífica.
Os Novos Benefícios da Lei Geral
Sede SEBRAE MGSede SEBRAE-MGAv. Barão Homem de Melo, 329 B Nova Suíça - BH/MGB. Nova Suíça BH/MG CEP: 30.431-285
C t l d O i t ã E i lCentral de Orientação Empresarial0800 - 570 - 0800
Na internet
www sebraemg com brwww.sebraemg.com.br