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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INTERNA
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- DOCUMENTO 15 –
Extractos dos Referentes Externos e Internos que suportam o Referencial
2.2. GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS
REFERENTES EXTERNOS
LEGISLAÇÃO
Lei nº 31/2002 de 20 de Dezembro
CAPÍTULO I
Sistema de avaliação da educação e do ensino não superior
Artigo 3º
Objectivos do sistema de avaliação
O sistema de avaliação, enquanto instrumento central de definição das políticas educativas, prossegue, de
forma sistemática e permanente, os seguintes objectivos:
(…)
g) Valorizar o papel dos vários membros da comunidade educativa, em especial dos professores, dos
alunos, dos pais e encarregados de educação, das autarquias locais e dos funcionários não docentes das
escolas;
(…)
CAPÍTULO II
Avaliação
Artigo 6º
Auto-avaliação
A auto-avaliação tem carácter obrigatório, desenvolve-se em permanência, conta com o apoio da
administração educativa e assenta nos termos de análise e seguintes:
(…)
c) Desempenho dos órgãos de administração e gestão das escolas ou agrupamentos de escolas, abrangendo
o funcionamento das estruturas escolares de gestão e de orientação educativa, o funcionamento
administrativo, a gestão de recursos e a visão inerente à acção educativa, enquanto projecto e plano de
actuação;
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Artigo 9º
Parâmetros de avaliação
(…)
j) Eficiência de organização e de gestão;
(…)
Decreto-Lei nº 15/2007 de 19 de Janeiro
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 5º
Direito de participação no processo educativo
a) O direito a emitir opiniões e recomendações sobre as orientações e o funcionamento do estabelecimento
de ensino e do sistema educativo;
(….)
b) O direito a participar na definição das orientações pedagógicas ao nível do estabelecimento de ensino ou
das suas estruturas de coordenação;
(…)
Artigo 40º
Caracterização e objectivos da avaliação do desempenho
(…)
d) Detectar os factores que influenciam o rendimento profissional do pessoal docente;
(…)
f) Facultar indicadores de gestão em matéria de pessoal docente;
(…)
h) Promover a excelência e a qualidade dos serviços prestados à comunidade.
(…)
Artigo 10º-B
Deveres para com a escola e os outros docentes
Constituem deveres específicos dos docentes para com a escola e outros docentes:
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a) Colaborar na organização da escola, cooperando com os órgãos de direcção executiva e as estruturas de
gestão pedagógica e com o restante pessoal docente e não docente tendo em vista o seu bom
funcionamento;
(…)
d) Promover o bom relacionamento e a cooperação entre todos os docentes, dando especial atenção aos
que se encontram em início de carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu exercício
profissional;
(…)
Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Objecto, âmbito e princípios
Artigo 4.º
Princípios orientadores e objectivos
(…)
e) Observar o primado dos critérios de natureza pedagógica sobre os critérios de natureza administrativa nos
limites de uma gestão eficiente dos recursos disponíveis para o desenvolvimento da sua missão;
f) Assegurar a estabilidade e a transparência da gestão e administração escolar, designadamente através dos
adequados meios de comunicação e informação;
g) Proporcionar condições para a participação dos membros da comunidade educativa e promover a sua
iniciativa.
SECÇÃO I
Órgãos
SUBSECÇÃO II
Director
Artigo 20.º
Competências
(…)
4 — Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, no plano da
gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao director, em especial:
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(…)
c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
d) Distribuir o serviço docente e não docente;
(…)
SUBSECÇÃO III
Conselho pedagógico
Artigo 33.º
Competências
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho
pedagógico compete:
(…)
l) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
Decreto-Lei n.º 240/2001 de 30 de Agosto
ANEXO
Perfil geral de desempenho profissional do educador de infância e dos professores dos ensinos básico e
secundário
(…)
IV - Dimensão de participação na escola e de relação com a comunidade
(…)
2. No âmbito do disposto no número anterior, o professor:
(…)
b. Participa na construção, desenvolvimento e avaliação do projecto educativo da escola e dos respectivos
projectos curriculares, bem como nas actividades de administração e gestão da escola, atendendo à
articulação entre os vários níveis e ciclos de ensino;
(…)
Decreto-Lei nº 184/2004 de 29 de Julho
CAPÍTULO II
Direitos e deveres específicos
Artigo 4º
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Deveres específicos
Para além dos deveres previstos na lei geral aplicável à função pública, são deveres específicos do pessoal
não docente:
(…)
b) Contribuir para a correcta organização dos estabelecimentos de educação ou de ensino e assegurar a
realização e o desenvolvimento regular das actividades neles prosseguidas;
c) Colaborar activamente com todos os intervenientes no processo educativo;
(…)
Artigo 11º
Chefe de serviços de administração escolar
1 — Os serviços de administração escolar são chefiados por um chefe de serviços de administração escolar.
Artigo 16º
Encarregado de coordenação do pessoal auxiliar de acção educativa
1 — O encarregado de coordenação do pessoal auxiliar de acção educativa é recrutado, por um período de
cinco anos, de entre auxiliares de acção educativa pertencentes ao mesmo quadro concelhio com, pelo
menos, seis anos de serviço na carreira.
CAPÍTULO X
Dependência hierárquica
Artigo 42º
Dependências hierárquicas
1 — O pessoal não docente depende hierarquicamente do órgão executivo da escola ou do agrupamento de
escolas.
2 — As competências referidas no número anterior são delegáveis, sem possibilidade de subdelegação, nos
membros do órgão executivo da escola ou do agrupamento de escolas.
3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, dependem hierarquicamente do chefe dos serviços
de administração escolar todos os funcionários e agentes afectos a estes serviços.
4 — Sem prejuízo do disposto nos nºs 1 e 2, o pessoal auxiliar de acção educativa depende hierarquicamente
do respectivo encarregado de coordenação.
ANEXO III
Conteúdos funcionais
Pessoal administrativo
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Carreira de chefe de serviços de administração escolar
(…)
Ao chefe de serviços de administração escolar cabe ainda:
a) Dirigir e orientar o pessoal afecto ao serviço administrativo no exercício diário das suas tarefas;
b) Exercer todas as competências delegadas pela direcção executiva;
(…)
Pessoal de apoio educativo
Encarregado de coordenação do pessoal auxiliar de acção educativa
Ao encarregado de coordenação do pessoal auxiliar de acção educativa compete genericamente coordenar e
supervisionar as tarefas do pessoal que está sob a sua dependência hierárquica, competindo-lhe,
predominantemente:
a) Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal auxiliar de acção educativa;
b) Colaborar com os órgãos de administração e gestão na distribuição de serviço por aquele pessoal;
Lei nº 10/2004 de 22 de Março
Artigo 4º
Objectivos
O SIADAP tem como objectivos:
(…)
d) Potenciar o trabalho em equipa, promovendo a comunicação e cooperação entre serviços, dirigentes e
trabalhadores;
(…)
g) Promover a comunicação entre as chefias e os respectivos colaboradores;
(…)
INVESTIGAÇÃO
Resenha das obras de referência
«As organizações excelentes gerem, desenvolvem e libertam todo o potencial dos seus colaboradores ao
nível individual, de equipa e organizacional.»
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«Gerir Recursos Humanos é um dos conceitos-chave, pois sem o envolvimento de todos os colaboradores,
sejam estes pessoal docente ou não-docente, não é possível atingir a excelência. »
«O modelo de governo das instituições educativas tem de ser sabiamente concebido de molde a permitir a
mais ampla e irrestrita participação e o primado da regra democrática. O interesse superior da colectividade
(…) deve sempre prevalecer sobre pontos de vista particulares”.
«A mobilização, o desenvolvimento e o investimento em RH são considerados como opções estratégicas das
organizações. Decorre daqui o seu estatuto de função estratégica, participando na construção e
desenvolvimento da estratégia global das organizações, tal como as outras funções e com o mesmo estatuto:
o gestor de RH encontra-se situado ao nível hierárquico da direcção. Os RH são considerados como um
recurso, como um investimento que é preciso potencializar, nomeadamente através de formas de
participação no que concerne ao planeamento, execução e avaliação de tudo o que lhes diz directamente
respeito, nomeadamente no domínio da execução do trabalho e da formação.»
«… o dirigente tem um papel insubstituível na melhoria da afectação dos recursos e, logo, na obtenção de
níveis mais elevados de rendimento e de produtividade.»
«A gestão dos RH é considerada uma função estratégica fundamental na definição desenvolvimento da
estratégia global das instituições. Os RH são encarados como o único recurso com capacidade de auto-
adaptação e de antecipação. Daí que se aposte na aquisição, desenvolvimento e estimulação das suas
competências como garantia de uma eficaz performance organizacional.»
.«Em síntese, as escolas onde os professores eram consultados sobre questões de política e sobre outros
aspectos que os afectavam directamente eram mais eficazes. Estas instituições eficazes não funcionavam
com base numa pequena equipa de gestão: toda a gente tinha uma palavra a dizer.»
REFERENTES INTERNOS
Projecto Educativo
1. Caracterização global da instituição de ensino
1.3. Pessoal docente e não docente
Regista-se, nos últimos anos lectivos, uma maior estabilidade do corpo docente a partir do momento em que
as colocações de docentes contemplaram a colocação plurianual.
No que respeita aos assistentes operacionais, apesar de haver poucos elementos com uma relação
contratual definitiva, o seu número tem-se mantido constante ainda que insuficiente, garantindo à risca o
cumprimento das tarefas distribuídas.
Tem-se conseguido ultrapassar este problema com a flexibilização de funções, com horas de tarefeira e,
ainda, com o recurso aos Programas Ocupacionais do Centro de Emprego.
Ao nível dos Serviços Administrativos, subsiste o problema da existência do número de funcionários com
relação contratual definitiva ser inferior a um terço.
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2. PROJECTO EDUCATIVO DA ESCOLA
2.1. Diagnóstico
Pontos fortes
- Existência de um corpo docente jovem, estável e empenhado.
- Preocupação do Conselho Executivo na recepção e integração de todos os elementos da comunidade
educativa.
- Relações harmoniosas entre todos os elementos da comunidade escolar que se reflecte num clima de
trabalho tranquilo.
4. Projecto curricular de escola
4.5.3. Critérios para a distribuição do serviço docente
A distribuição do serviço lectivo tem de obedecer à legislação em vigor neste domínio, sendo critérios desta
escola:
- Continuidade pedagógica, traduzida na manutenção do professor com a turma que acompanha de anos
anteriores;
- Atribuição criteriosa do cargo de Direcção de turma, tendo em conta o perfil definido pela escola.
Regulamento Interno
SECÇÃO II
DIRECTOR
Artigo 12 º
Definição
1. O Director é o órgão de administração e gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa,
financeira e patrimonial.
Artigo 13 º
Competências
(…)
5. Compete ainda ao Director, em especial:
(…)
d) distribuir o serviço docente e não docente;
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e) designar os coordenadores dos directores de turma;
f) designar os coordenadores dos departamentos curriculares e os directores de turma;
(…)
j) proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
k) dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos;
SECÇÃO III
CONSELHO PEDAGÓGICO
Artigo 26 º
Competências
1. Ao Conselho Pedagógico compete:
(…)
k) definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
l) definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na
legislação aplicável;
(…)
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
SECÇÃO I
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO EDUCATIVA E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
Artigo 35 º
Competências dos Departamentos Curriculares
(…)
h) propor ao Director critérios para a atribuição de serviço docente e gestão de espaços e equipamentos;
(…)
CAPÍTULO VI
PROFESSORES
SECÇÃO I
DIREITOS, DEVERES E FALTAS
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Artigo 103 º
Direitos
(…)
c) ser apoiado, no exercício das suas actividades, pelos órgãos de gestão, estruturas de origem
educativa e por todos aqueles a quem cabe o dever de informar e colaborar;
(…)
f) ser atendido nas suas solicitações legítimas e esclarecido nas suas dúvidas pelos órgãos competentes da
escola;
g) apresentar propostas ou meras sugestões aos órgãos de gestão e administração, directamente ou
através dos seus representantes;
p) solicitar, em caso de interesse, a atribuição de Turmas de modo a darem continuidade ao trabalho
iniciado no ano anterior;
q) ter preferência na escolha de horário, segundo critérios de graduação profissional, no caso de a
atribuição de horário não ser nominal;
(…)
Artigo 104 º
Deveres
(…)
v) aceitar qualquer cargo que legalmente lhe seja atribuído e desempenhá-lo da melhor forma;
(…)
CAPÍTULO VIII
PESSOAL NÃO DOCENTE
Artigo 108º
Direitos e deveres específicos
(…)
b) Contribuir para a correcta organização dos estabelecimentos de educação ou de ensino e assegurar a
realização e o desenvolvimento regular das actividades neles prosseguidas;
c) Colaborar activamente com todos os intervenientes no processo educativo;
(…)
Artigo 118 º
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Chefe dos Serviços de Administração Escolar
3. Ao Chefe de Serviços de Administração escolar compete ainda:
a) Orientar e coordenar as actividades dos Serviços Administrativos;
(…)
c) Organizar e submeter à aprovação do Director da escola a distribuição dos serviços pelo respectivo
pessoal, de acordo com a natureza, categorias e aptidões e, sempre que o julgue conveniente,
proceder às necessárias redistribuições;
(…)
SECÇÃO II
ASSISTENTES OPERACIONAIS
Artigo 121 º
Encarregado de Coordenação dos Assistentes Operacionais
1. Para além das funções de funcionário do quadro do pessoal auxiliar, compete ainda ao chefe ou
representante do pessoal:
(…)
b) Sugerir ao Director medidas que possam beneficiar os serviços;
c) Coordenar as tarefas a cargo dos assistentes operacionais, para que as mesmas sejam cumpridas
com eficiência;
(…)
Regimentos dos Departamentos Curriculares
1. Ao Departamento Curricular compete:
a) coordenar as actividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do departamento, no
domínio da implementação dos planos curriculares nas suas componentes disciplinares, bem como de
outras actividades educativas constantes do plano anual de actividades aprovado pelo Conselho
Pedagógico;
(…)
h) propor ao Conselho Executivo critérios para a atribuição de serviço docente e gestão de espaços e
equipamentos;
(…)
Artigo 4.º
Competências do Coordenador de Departamento
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(…)
b) promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do respectivo departamento;
c) representar os respectivos professores no Conselho Pedagógico, actuando como transmissor entre
este órgão e o departamento;
d) assegurar a articulação entre o departamento e as restantes estruturas de orientação educativa,
nomeadamente na análise e desenvolvimento de medidas de orientação pedagógica;
e) estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua e apoiar os professores menos
experientes;
(…)
- Fim -