24 grupos e coletivos culturais 2014

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    Edital de APOIO A GRUPOS E COLETIVOS CULTURAIS 2014 1 / 33

    GOVERNO DO ESTADO DA BAHIASECRETARIA DE CULTURASECRETARIA DA FAZENDAFUNDAO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA

    EDITAL n 24/2013

    PREMBULO

    NOME DO EDITAL:Apoio a Grupos e Coletivos Culturais 2014

    VALIDADE AT:31/12/2016

    UNIDADE EXECUTORA:Fundao Cultural do Estado da Bahia

    FORMAS DE CONTATO:

    ENDEREO ELETRNICO (SITE)www.cultura.ba.gov.br e www.fundacaocultural.ba.gov.br

    Telefones:(71) 3324-8545 / 8546 / 8520

    E-mail:[email protected]

    PERODO DE APRESENTAO DE PROPOSTAS:

    Pelos Correios:

    Incio 03/12/2013Fim: 21/01/2014

    Pela internet atravs do Sistema de Gerenciamento de Fomento Cultura Clique Fomento:

    Incio: 03/12/2013 00h00Fim: 21/01/2014 23h59

    ENDEREO PARA ENVIO DE PROPOSTAS PELOS CORREIOS:

    Caixa Postal: 2485 CEP: 40.020-970, Salvador - BA

    ENDEREO ELETRNICO (SITE) PARA INSCRIO PELA INTERNET:

    www.cultura.ba.gov.br

    DATA MNIMA DE INCIO DO PROJETO, PARA INSCRIO DA PROPOSTA:S sero aceitas propostas cujo cronograma tenha incio a partir de 25/07/2014.

    O Estado da Bahia, atravs da Secretaria de Cultura SECULT e da Unidade Executora acimaidentificada, torna pblica a abertura de apresentao de propostas com vistas seleo para concessode apoio cultural, nos termos do presente Edital e seus Anexos e com observncia das disposies dasLeis Estaduais 12.365/11, 9.431/05, 9.433/05 e 9.846/05 e dos Decretos 9.266/04, 9.683/05 e 10.992/08.

    1. OBJETO

    1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleo de propostas para concesso de apoio a grupos ecoletivos culturaisna(s) rea(s) e categoria(s) indicada(s) no Anexo I.

    1.2 Os recursos financeiros disponveis para este Edital, indicados no Anexo I, sero provenientes doFundo de Cultura da Bahia - FCBA.

    2. PRAZOS

    2.1 Os prazos para realizao desta seleo so os estabelecidos no Anexo II.

    2.2 Os prazos previstos podero ser prorrogados por ato do Secretrio de Cultura mediantejustificativa fundamentada da Unidade Executora e/ou das comisses de seleo.

    3. PROPONENTE

    3.1 Podero encaminhar propostas culturais para esta seleo :

    a) grupos e coletivos culturais que se constituam como pessoa jurdica de direito privado,figurando esta ltima como Proponente, devidamente representada pelo seu representantelegal;

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    b) grupos e coletivos culturais que, embora no se constituam como pessoas jurdicas de direitoprivado, a elas se equiparam para os fins previstos no presente edital, figurando comoproponente todas as pessoas fsicas integrantes do grupo ou coletivo cultural, representadaspelo representante respectivo.

    3.1.1. O representante do grupo ou coletivo cultural no constitudo como pessoa jurdicarepresentar o grupo no ato da inscrio e demais etapas decorrentes deste edital e da execuo doprojeto, indicado por procurao de cada um dos integrantes do grupo ou coletivo cultural.

    3.1.2. Os integrantes dos grupos e coletivos culturais que no se constituam como pessoas jurdicasdevem ter18 (dezoito) anos de idade completos at o encerramento das inscries, serem emancipadosou menores autorizados na forma do subitem 3.1.3.

    3.1.3. No caso de seleo de grupo ou coletivo cultural com participao de menor de idade, o participantedever encaminhar autorizao do responsvel legal ou documento de emancipao no ato de entrega da

    documentao complementar conforme o item 6.7.1. do presente edital.

    3.2 No sero apoiadas propostas degrupos e coletivos culturais que:a) em sendo pessoa jurdica, no possuam domiclio ou estabelecimento no Estado da Bahia h,

    pelo menos, 03 (trs) anos, tendo como referncia a data de encerramento da apresentaode propostas;

    b) em no sendo pessoa jurdica, o seu representante eleito pelo grupo ou coletivo e a maioriasimples de seus integrantes no possuam domiclio ou estabelecimento no Estado da Bahiah, pelo menos, 03 (trs) anos, tendo como referncia a data de encerramento daapresentao de propostas;

    c) em qualquer caso, que no desenvolvam trabalho continuado h, no mnimo, 3 (trs) anos noEstado da Bahia.

    3.3 O apoio no poder ser concedido ao proponenteque:a) esteja inadimplente com a Fazenda Pblica Estadual;b) esteja inadimplente com o FCBA ou FAZCULTURA;c) esteja inadimplente com prestao de contas de proposta cultural realizada anteriormente;d) seja servidor pblico estadual, membro da Comisso Gerenciadora do FAZCULTURA ou de

    comisso do FCBA;e) seja Pessoa Jurdica que tenha, na composio de sua diretoria, servidor pblico estadual,

    membro da Comisso Gerenciadora do FAZCULTURA ou de comisso do FCBA ou pessoainadimplente com prestao de contas de projeto cultural realizado anteriormente;

    f) em sendo grupo ou coletivo no caracterizado como Pessoa Jurdica, que algum de seuscomponentes seja servidor pblico estadual, membro da Comisso Gerenciadora doFAZCULTURA ou de comisso do FCBA ou pessoa inadimplente com prestao de contasde projeto cultural realizado anteriormente;

    g) esteja sendo patrocinado pelo FAZCULTURA com a mesma proposta inscrita neste Edital;h) j tenha proposta aprovada para execuo no mesmo ano civil;i) seja pessoa jurdica de direito privado que no tenha por objeto o exerccio de atividades na

    rea cultural.

    3.3.1. As vedaes previstas neste artigo estendem-se aos parentes at o segundo grau, bemcomo aos cnjuges ou companheiros, quer na qualidade de pessoa fsica, quer porintermdio de pessoa jurdica da qual sejam scios, no que se refere a proposta queenvolva ou beneficie diretamente a pessoa impedida.

    3.3.2 O indicado ao item 3.3. e se aplica a todos os scios, rgos deliberativos, de gesto econtrole.

    4. APRESENTAO DA PROPOSTA

    4.1. A proposta dever ser apresentada atravs de formulrio disponvel no(s) site(s) indicado(s) no

    prembulo deste Edital e enviada unicamente:4.1.1. pela internet, atravs de cadastro no Sistema de Gerenciamento de Fomento

    Cultura Clique Fomento, disponvel no site www.cultura.ba.gov.br, anexando ;

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    a) arquivo do currculo do proponente;b) arquivo com documentos obrigatriosindicados no Anexo IV;

    OU

    4.1.2. por meio fsico, atravs de formulrio disponvel no(s) site(s) indicado(s) no prembulodeste Edital, em envelope lacrado e identificado (destinatrio, nome do edital e nomeda proposta), enviado por SEDEX dos Correios, ou servio similar, ou cartaregistrada com aviso de recebimento (AR), constando:a)01 (uma) via impressa do formulrio de apresentao de propostas disponvel no(s)site(s) indicado(s) no prembulo deste Edital;b)01 (uma) via impressa da planilha oramentria disponvel no(s) site(s) indicado(s)no prembulo deste Edital;c)01 (uma) via impressa do currculo do proponente;d)01 (uma) via impressa dos Documentos Obrigatrios constantes do Anexo IV;e)CD ou DVD com os arquivos iguais aos documentos a, b, e c acima indicados.

    4.2 Recomenda-se o envio de documentao complementar que o proponente considereimportante para enriquecer a avaliao da proposta.

    4.2.1 Em caso de apresentao de propostas via Sistema de Gerenciamento de Fomento Cultura Clique Fomento, a documentao complementar dever ser anexada somenteatravs de uploadno Sistema. O Clique Fomento permite anexar arquivos de at 5 Mb, desdeque no ultrapasse a soma de 20 Mb no cmputo geral, por proposta. Oferece, tambm, aopo de links para sites, incluindo os de armazenamento de arquivos e mdias.

    4.2.2 Em caso de apresentao de propostas via Correios, a documentao obrigatria ecomplementar dever ser enviada preferencialmente em formato digital, gravados em CD ouDVD.

    4.3 No caso de inscrio por meio eletrnico, a SECULT e a Unidade Executora no seresponsabilizam por cadastro no recebidopor motivos de ordem tcnica de computadores,falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros

    fatores que impossibilitem a transferncia de dados ou acesso aos arquivos disponveis no(s)site(s).

    4.4. No caso de envio em meio fsico, no envelope dever estar registrado:a) o endereo para envio da proposta, constante do prembulo deste edital;b) o nome deste Edital, constante do prembulo deste edital;c) nome da proposta apresentada.

    4.5 Cada envelope poder conter apenas 1 (uma) proposta, sendo descartados os envelopes quecontenham 2 (duas) ou mais propostas.

    4.6. O oramento fsico-financeiro dos recursos a serem financiadospelo FCBA, integrante daproposta a ser apresentada, dever ser preenchido de forma detalhada, expressando com

    clareza a descrio, as quantidades e os custos dos servios e materiais necessrios realizao do projeto ou atividade.

    4.6.1. Devero ser observadosno oramento fsico-financeiro:a) o valor limite de apoio por proposta, indicado no Anexo I;b) quando houver despesas com divulgao, incluindo gastos com recursos humanos,

    materiais e servios previstos para este fim, atentar para limite mximo de 20% (vinte porcento) sobre o subtotal de Produo, conforme campo especfico do oramento;

    c) sendo pessoa jurdica no optante do Simples Nacional ou Super Simples e havendocontratao de pessoa fsica, poder ser includo valor de contribuio previdenciriapatronal (INSS), acompanhado de memria de clculo em campo especfico.

    d) conforme natureza da proposta, atentar para pagamento destinado a direitos autorais deexecuo ou representao pblica, a exemplo de Escritrio Central de Arrecadao e

    Distribuio - Ecad e Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - Sbat, s devendo constaresta despesa no oramento fsico-financeiro se a entrada ao evento for gratuita, uma vezque, no caso de eventos com venda de ingressos, os direitos devem ser pagos compercentual da bilheteria;

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    e) podero ser pagos com recurso do FCBA servios de contabilidade, desde que tenhamcomo objetivo apoiar a execuo e prestao de contas da proposta.

    4.6.2. No sero aceitas despesas incompatveiscom a legislao pertinente, tais como:a) pagamento de gratificao, consultoria, assistncia tcnica ou qualquer espcie de

    remunerao a servidor ou empregado pblico ativo, integrante de quadro de pessoal dequalquer rgo ou entidade pblica da administrao estadual direta ou indireta;

    b) pagamento ao representante eleito e s pessoas que compem o grupo ou coletivocultural no constitudo como pessoa jurdica ou representante legal de pessoa jurdica,salvo se no exerccio de funo especfica tcnica ou artstico-cultural na proposta;

    c) taxas de administrao, gerncia, captao de recursos;d) trespasse, cesso ou transferncia a terceiros da execuo do objeto da proposta;e) taxas bancrias, multas, juros ou correo monetria, inclusive referente a recolhimentos

    fora do prazo;f) custos administrativos no condizentes com a natureza da proposta cultural;g) construo e/ou recuperao de bens imveis que no estejam tombados;h) aquisio de material permanente por proponente pessoa fsica ou por pessoa jurdica ou

    que no possua declarao de utilidade pblica;i) coquetel, confraternizao, recepo social, passeio ou congneres, salvo despesas com

    abastecimento de camarim que no incluam bebidas alcolicas;

    j) despesas com divulgao que no sejam de carter informativo, educativo ou deorientao, ou que constem nomes, smbolos ou imagens que caracterizem promoopessoal de autoridades ou servidores pblicos.

    4.7. Uma vez finalizado o cadastramento no Sistema de Gerenciamento de Fomento Cultura Clique Fomento ou entregue a documentao via Correios, a proposta no poder seralterada.

    4.8. Durante o prazo de apresentao o proponente poder cancelar uma propostaj cadastradaou entregue:a) atravs do Sistema de Gerenciamento de Fomento Cultura Clique Fomento, quando a

    entrega for por meio eletrnico, oub) mediante comunicao Unidade Executora unicamente atravs do e-mail constante do

    prembulo deste edital quando a inscrio for por meio fsico.

    4.9. Poderser cadastrada ou enviada apenas 01 (uma) proposta por proponente.

    4.10. A apresentao de propostas implicar na aceitao integral e irrestrita das condiesestabelecidas neste Edital.

    4.11. O acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo e a observncia quanto aeventuais prazos para atendimento de solicitaes da SECULT ou Unidade Executora sero deinteira responsabilidade dos proponentes.

    4.12. No ser aceito envio de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demaiscondiesestabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

    4.13. Todas as informaes prestadas pelo proponenteestaro sujeitas comprovao.

    4.14. Sero de responsabilidade do proponente:a) todas as despesas decorrentes de sua participao neste Edital;b) a veracidade das informaes e dos documentos apresentados, bem como sua

    comprovao, quando solicitada;c) a guarda de cpia da proposta, documentos e de todos os anexos;d) o gerenciamento de recursos de restrio de recebimento de e-mails (filtros, anti-spam,

    etc.) que impeam o recebimento de e-mails enviados pela Secult e/ou pelo Sistema deGerenciamento de Fomento Cultura Clique Fomento.

    5. ANLISE PRVIA

    5.1 As propostas cadastradas ou postadas no perodo indicado no prembulo deste Edital sero

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    submetidas anlise prvia.

    5.1.1 A anlise prvia ser realizada por servidor ou comisso designada e consistir naavaliao da pertinncia de enquadramento da proposta e do proponente em relao aeste Edital e legislao aplicvel ao FCBA.

    5.1.2 No sero aprovadas em anlise prviapropostas:

    a) que tenham incio previsto antes da data indicada no prembulo deste edital, sendoconsiderada a indicao da data no campo 11.1 do Formulrio de Apresentao dePropostas (meio fsico) ou Durao do projeto - Incio (inscrio via internet);

    b) que solicitem recursos em valor superior ao limite de apoio por proposta, indicado noAnexo I, sendo considerada a indicao no total na Planilha Oramentria derecursos do FCBA (meio fsico) e Total do Projeto(inscrio via internet);

    c) enviadas em postagens/embalagens que contenham 2 (duas) propostas ou mais, nocaso de propostas enviadas em meio fsico;

    d) que tenham sido enviadas para endereo distinto do indicado no prembulo desteedital;

    e) que no cumpram o estabelecido no item 4.1 e seus subitens;f) que apresentem proposta em formulrio de anos anteriores, do FAZCULTURA, de

    outros editais ou que no especifique o edital para o qual est concorrendo;5.2 O resultado da anlise prvia com a relao das propostas inscritasser divulgado no Dirio

    Oficial do Estado e nos sites indicados no prembulo deste Edital.

    6. SELEO DA PROPOSTA

    6.1 A pr-seleo da proposta ser realizada por Comisso designada formada por, no mnimo, 7(sete) integrantes, podendo ser ampliada de acordo com o nmero de propostas inscritas,composta por membros da Sociedade Civil e do Poder Pblico Estadual, mantendo-se comoprincpio o nmero mpar e maioria de membros da sociedade civil. Na formao da comisso,ser considerada a atuao na rea deste Edital, experincia em projetos culturais.

    6.2 Sero utilizados para a avaliao das propostas os critrios indicados no Anexo III desteEdital.

    6.3 No caso de haver sobra de recursos de alguma categoria de apoio financeiro, a Comissopoder remanejar o saldo para propostas pr-selecionadas em outras categorias.

    6.4 Caso seja identificado que membro da Comisso deste edital integra a Ficha Tcnica doprojeto, o mesmo ser, em qualquer etapa da seleo, automaticamente desclassificado.

    6.5 Cada proponente s poder ter pr-selecionada 01 (uma) proposta neste edital.

    6.6 As propostas pr-selecionadas, bem como a indicao dos suplentes em ordem de

    classificao, sero publicadas no Dirio Oficial do Estado e nos endereos eletrnicosindicados no prembulo deste edital.

    6.6.1 Podero ser indicados como suplentes quantidade de propostas cuja soma de apoiosolicitado no ultrapasse o valor disponvel para o edital.

    6.7 A homologao da seleo da proposta est condicionada ao atendimento realizao dosajustes indicados pela Unidade Executora e/ou SECULT, referentes apresentao dedocumentos, adequao de itens oramentrios, entre outros, visando o atendimento legislao estadual.

    6.7.1 Os proponentes sero convocados, por meio eletrnico, para envio dos ajustes indicadose entrega da documentao necessria assinatura do Termo de Acordo e

    Compromisso TAC, no prazo indicado no Anexo II.

    6.7.2 O proponente selecionado que no atender ao solicitado dentro do prazoestabelecido no Anexo IIser desclassificado.

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    7. ASSINATURA DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO - TAC

    7.1 Para a assinatura do Termo de Acordo e Compromisso TAC (Anexo V), disponvel nos sitesindicados no prembulo deste Edital, o proponente selecionado ser convocado paraapresentar no prazo estabelecido no Anexo II os seguintes documentos:

    7.1.1 Para Grupos e Coletivos Culturais constitudos comoPessoa Jurdica:a) Proposta impressa, com as adequaes solicitadas visando ao atendimento

    legislao de referncia e com todas as folhas rubricadas;b) Cpia de CNPJ da pessoa jurdica proponente;c) Cpia de RG e CPF do(s) representante(s) legal(is);d) Cpia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartrio),

    e demais alteraes, incluindoe) Ata de designao do(s) representante(s) legal(is), no caso de pessoa jurdica sem

    fins lucrativos;f) Cpia do registro comercial para empresas individuais;g) Declarao de estabelecimento na Bahia nos ltimos trs anos e de que desenvolve

    trabalho continuado, na Bahia, h no mnimo trs anos;h) Comprovante de regularidade junto ao INSS / Certido Negativa de Dbito (CND),

    podendo ser impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;i) Comprovante de regularidade junto ao FGTS / Certido de Regularidade Fiscal

    (CRF), podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;j) Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,

    podendo ser impressos a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br,www.sefaz.ba.gov.br e, se houver, do site do Municpio de sede do proponente;

    k) Comprovao de regularidade com o TST Tribunal Superior do Trabalho/ CertidoNegativa de Dbitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impressa a partir do sitewww.tst.jus.br/certidao;

    l) Comprovante de abertura de conta corrente especfica, contendo nome doproponente, CNPJ, banco, nmero da agncia e da conta e data de abertura, quedeve ser posterior data da publicao do resultado deste Edital no DOE;

    m) Cpia do balano patrimonial e das demonstraes contbeis do ltimo exerccio,

    assinados pelo contador responsvel, j exigveis e apresentados na forma da leipodendo ser atualizados por ndices oficiais, quando encerrados h mais de 03 (trs)meses da data da apresentao da proposta, vedada sua substituio por balancetesou balanos provisrios;

    n) Declaraes obrigatrias indicadas no formulrio de apresentao de propostasassinadas pelo proponente.

    7.1.2Para Grupos e Coletivos culturais no constitudos comoPessoa Jurdica:a) Proposta impressa, com as adequaes solicitadas visando ao atendimento

    legislao de referncia, com todas as folhas rubricadas;b) Cpia de RG e CPF do representante eleito pelo grupo ou coletivo cultural;c) Comprovantes de regularidade do representante eleito pelo grupo ou coletivo cultural

    para com as Fazendas Federal e Estadual, podendo ser impressos a partir dos siteswww.receita.fazenda.gov.br e www.sefaz.ba.gov.br;

    d) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas - CNDT do representante eleito pelo grupoou coletivo cultural , podendo ser impressa a partir do site www.tst.jus.br/certidao;

    e) Comprovante de abertura de conta corrente especfica, contendo nome dorepresentante eleito pelo grupo ou coletivo cultural, CPF, banco, nmero da agncia eda conta e data de abertura, que deve ser posterior data da publicao do resultadodeste Edital no DOE;

    f) Declarao de estabelecimento na Bahia nos ltimos trs anos e de que o grupodesenvolve trabalho continuado, na Bahia, h no mnimo trs anos;

    g) Declarao de residncia na Bahia da maioria simples dos integrantes do grupo oucoletivo cultural, dos ltimos trs anos e cpia de um comprovante de residnciarecente datado dos ltimos trs meses. So vlidos documentos que contenham onome do proponente, como conta de gua, luz, telefone, correspondncia bancria,carns de pagamento e afins, contratos de aluguel, declaraes de pessoasproprietrias ou residentes no mesmo imvel (acompanhadas de cpia de RG eCPF);

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    h) Declaraes obrigatrias indicadas no formulrio de apresentao de propostasassinadas pelo proponente.

    i) Procurao outorgada pelos integrantes do grupo ou coletivo cultural aorepresentante por todos eleito.

    7.1.3. Em qualquer caso, demais documentos indicados como obrigatriosno AnexoIV ao presente.

    7.2 A documentao dever ser entregue pessoalmente ou enviadapor SEDEX dos Correios, ouservio similar, ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), na sede da UnidadeExecutora indicada no prembulo deste Edital.

    7.3 O proponente selecionado que no apresentar os documentos listados dentro do prazoestabelecido no Anexo IIser desclassificado.

    8. RENOVAO DO APOIO

    8.1 O apoio objeto desta seleo abranger a realizao de aes continuadas pelo perodo de 2(dois) anos, podendo ser renovado por mais 2 (dois) anos, atravs de aditivo ao termo de

    acordo e compromisso, se cumpridas as exigncias definidas neste tpico.8.2 A renovao do apoio est condicionada:

    a) apresentao das prestaes de contas relacionadas ao plano de trabalho dos 2 (dois)anos iniciais;

    b) ao cumprimento satisfatrio das metas fixadas para o perodo inicial de 2 anos;c) a avaliao do impacto e resultado do apoio concedido;d) a avaliao da coerncia entre a proposta conceitual de trabalho do grupo ou coletivo

    cultural originalmente aprovada e a proposta apresentada para a renovao do apoio;e) a disponibilidade oramentria.

    8.3 A solicitao de renovao deve ser oficialmente dirigida Unidade Executora e aprovada pelaComisso de Pr-Seleo do FCBA, acompanhada de novo formulrio de apresentao de

    proposta, e planilha oramentria de mesmo modelo indicado neste edital ou de modelo queestiver vigente poca da solicitao;

    8.4 Os pedidos de renovao devero ser encaminhados para anlise com antecedncia mnimade 120 (cento e vinte) diasdo trmino do perodo inicial de 2 anos.

    8.5 No caso de grupos ou coletivos culturais no constitudos como pessoa jurdica, orepresentante ser responsvel pela prestao de contas, pelo envio de qualquer

    documentao que lhe for solicitada por fora deste edital e pela adoo de medidassaneadoras apontadas pelo INTERVENIENTE, pelo CONCEDENTE ou pelos rgoscompetentes do controle interno da Administrao.

    8.5.1. Os demais integrantes do grupo respondem solidariamente com o representante pela

    no apresentao dos documentos que lhe forem solicitados, pela execuo parcial ouinexecuo do projeto ou pela no adoo de medidas saneadoras apontadas pelo

    Interveniente, pelo Concedente ou pelos demais rgos competentes de controle interno da

    Administrao.

    9. DISPOSIES FINAIS

    9.1. Para todos os efeitos integram o presente Edital o Formulrio de Apresentao de Propostas, ocadastro eletrnico do Sistema de Gerenciamento de Fomento Cultura Clique Fomento e os

    Anexos abaixo especificados, todos disponveis no(s) site(s) indicado(s) no prembulo desteEdital:I Especificao do objeto e valores do Edital;

    II Prazos;III Critrios para seleo das propostas;IV Orientaes especficas, documentos recomendveis e obrigatrios;

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    V Minuta do Termo de Acordo e Compromisso - TAC;VI Modelo de Relao de Integrantes da Proposta

    9.2. As obrigaes a serem assumidas pelo proponente selecionado esto previstas em clusula dasOBRIGAES do Termo de Acordo e Compromisso - TAC.

    9.3. Os recursos financeiros para a proposta selecionada sero repassados conforme clusula daLIBERAAO DOS RECURSOS FINANCEIROS do TAC.

    9.4. Os itens apoiados por projetos selecionados neste edital no podero ser requisitadosnovamente em outros editais da SecultBA durante a vigncia do projeto

    9.5. O proponente selecionado dever prestar contas dos recursos na forma indicada no TAC,observando o disposto na regulamentao especfica disponvel no site da Secretaria de Cultura.

    9.6. A FUNCEB ser responsvel pela gesto dos procedimentos desta seleo, bem como peloacompanhamento e fiscalizao da execuo do projeto ou atividade, deliberao sobrealteraes solicitadas e pela emisso de parecer tcnico sobre prestaes de contas parciais efinal apresentadas pelo proponente.

    9.7. Cabe SECULT, alm de disponibilizar os recursos para apoio financeiro propostaselecionada, a emisso de deliberao final sobre as prestaes de contas apresentadas.

    9.8. Aps assinado o TAC, as alteraesno plano de trabalho devem ser aprovadas previamentepela SECULT ou Unidade Executora, observadas as excees fixadas na Portaria 231/2012 doSecretrio de Cultura e disponvel no site da SECULT, ou a que venha substituir.

    9.9. O proponente selecionado dever manter seus dados atualizados at a aprovao daprestao de contas final do projeto ou atividade.

    9.10. Caso haja saldo de recursos de outras selees pblicas ou aumento nos recursos para oFCBA, os recursos destinados a esta seleo podero ser suplementados ou remanejados porato do Secretrio de Cultura.

    9.11. A SECULT e/ou a Unidade Executora exercero o dever de, a qualquer tempo, eliminareventuais erros processuais comprovados, bem como disporo do direito de excluir desteEdital proponentesque:a) se enquadrem nas vedaes indicadas neste Edital e na legislao aplicvel;b) no tenham comprovada a veracidade das informaes e dos documentos apresentados,

    quando solicitado;c) no atendam em tempo hbil s diligncias solicitadas durante o processo seletivo.

    9.12. Os projetos no selecionados ficaro disposio dos proponentes para retirada na FUNCEB,no prazo de at 60 (sessenta) dias aps a publicao da divulgao do resultado, podendo ser,a partir de ento, inutilizados.

    9.13. S sero aceitosrecursos em relao a decises desta seleorelativos a erros formais oude procedimento, caso identificados. Os recursos interpostos em relao decises destaseleo devero ser objetivamente fundamentados e enviados via correio eletrnicounicamente para o endereo constante do prembulo deste edital, no prazo indicado no AnexoII.

    9.13.1Os recursos quanto anlise prvia sero decididos pelo dirigente mximo da UnidadeExecutora da seleo indicada no prembulo deste Edital.

    9.13.2Os recursos quanto pr-seleo sero decididos pelo Secretrio de Cultura, ouvida aUnidade Executora da seleo indicada no prembulo deste Edital.

    9.14. Os casos omissos relativos a este Edital sero decididos pelo Secretrio de Cultura, observada

    a legislao pertinente.

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    9.15. Informaes e esclarecimentos adicionais podero ser obtidos atravs dos telefones ou dos e-mails citados no prembulo deste Edital, fazendo constar, no campo assunto, a citao desteEdital e o Nome da Proposta.

    Salvador (BA), 02 de dezembro de 2013.

    Antnio Albino Canelas RubimSecretrio de Cultura

    Carlos Beyrodt Paiva NetoSuperintendente de Promoo Cultural

    Nehle FrankeDiretora Geral da Fundao Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB

    Maria ris da SilveiraDiretora de Artes da FUNCEB

    Vernica Aquino RibeiroDiretora de Fomento

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    ANEXO I ESPECIFICAO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL

    reas: Artes Integradas, Artes Visuais, Audiovisual, Circo, Culturas Digitais, Culturas Identitrias, CulturasPopulares, Culturas Urbanas, Dana, Design, Literatura, Msica, Teatro.

    Objeto: Apoiar pelo perodo de 2 (dois) anos a grupos e coletivos culturais que desenvolvam trabalhocontinuado h, no mnimo, 3 (trs) anos no estado da Bahia. O apoio poder ser renovado por mais doisanos.

    a) Para efeito deste edital compreende-se por grupos e coletivos culturais uma base organizativaformada por artistas, agentes culturais e tcnicos que realizam um trabalho continuado, a partir deuma proposta cultural e/ou princpios estticos norteadores que os identifica como tal.

    b) Para efeito deste edital compreende-se por trabalho continuado o desenvolvimento deaes/atividades regulares, como criao, repertrio, ensaios, apresentaes, aes decapacitao, incentivo leitura, reflexo e/ou formao de pblico, registro e memria,intercmbio e dilogo com diferentes agentes do campo da cultura, entre outras. Tais atividadesdevero ter sido realizadas nos ltimos anos, sendo de carter pblico e em dilogo com asociedade, alm de estarem de acordo com o campo e propsito de atuao do grupo ou coletivocultural, devendo estas, necessariamente, serem desenvolvidas numa dimenso e perspectiva de

    investigao e proposio criativa continuada.

    Sero aceitas propostas de grupos e coletivos culturais, excetuando-se:i) Grupos ou coletivos culturais que sejam objeto de programas ou aes especficas da SECULT-

    BA ou de outros rgos do estado, a exemplo de filarmnicas, fanfarras, blocos carnavalescos,grupos juninos, bibliotecas, bibliotecas comunitrios, grupos de capoeira, dentre outros; aescontinuadas de instituies culturais, nos termos da Portaria 208/2012;

    ii) Grupos ou coletivos residentes ou mantidos por entidades apoiadas pela SECULT-BA, a exemplode Apoio a Instituies, Pontos de Cultura e similares;

    iii) Grupos ou coletivos culturais institucionais de empresas pblicas ou privadas;iv) Grupos de pesquisa acadmica-universitria;v) Grupos ou coletivos culturais que tm como foco calendrio vinculado s festas religiosas ou

    populares, a exemplo de: Ternos de Reis, Festa de Santa Brbara, Festa do Senhor do Bonfim,Festa de Iemanj, Carnaval, Festas Juninas, Festas de Natal, Semana Santa, dentre outros.vi) propostas de obras em edificaes quer seja de qualificao, reforma ou restauro.

    Valor global disponvel para este Edital: O valor total anual disponvel para este Edital de R$1.960.000,00 (hum milho novecentos e sessenta mil reais).

    Sero contempladas propostas de grupos e coletivos culturais nas seguintes categorias:

    CATEGORIA 1: Valor de R$ 1.200.000,00 (hum milho e duzentos mil reais) para projetos de at200.000,00 (duzentos mil reais), por ano;

    CATEGORIA 2: Valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais) para projetos de at 100.000,00

    (cem mil reais), por ano.

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    ANEXO II PRAZOS*

    ETAPA DATAS / PRAZOSApresentao de propostas em meio fsico (viaSedex ou servio similar de entrega)

    21/01/2014(ultima data vlida para postagem)

    Apresentao de propostas no Sistema deGerenciamento de Fomento Clique Fomento

    21/01/2014(recebimento somente at 23h59)

    Resultado da anlise prvia / publicao depropostas inscritas At 28 dias aps prazo final de apresentao depropostas em meio fsico

    Recebimento de recurso da anlise prviaAt 05 dias teis aps publicao de propostas

    inscritas

    Publicao de propostas pr-selecionadasAt 70 dias aps publicao de propostas

    inscritas

    Recebimento de recurso de pr-seleoAt 05 dias teis aps publicao de propostas

    pr-selecionadasEntrega da proposta ajustada para homologaoda seleo e documentos obrigatrios paraassinatura de TAC

    At 15 dias aps recebimento de comunicado,

    *Para efeito de contagem, todos os prazos so em dias corridos salvo onde indicado contrrio.

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    ANEXO III CRITRIOS PARA SELEO DAS PROPOSTAS

    A seleo tem como parmetro as diretrizes da Poltica Estadual de Cultura, a descentralizao das aesno Estado, e a promoo da diversidade de expresses culturais.

    As propostas sero avaliadas a partir dos seguintes critrios:

    a) Valor cultural, priorizando-se:i. Mrito e qualidade cultural da proposta;ii. Criatividade, inovao e singularidade da proposta;iii. Relevncia do projeto no contexto sociocultural de sua realizao;iv. Estmulo diversidade cultural.

    b) Consonncia com as polticas estaduais de cultura, priorizando-se:i. Sintonia com os princpios do Plano Nacional de Cultura e da Lei Orgnica da Cultura(12.365/2011);ii. Capacidade estruturante e efeito multiplicador do projeto;

    iii. Contribuio do projeto para a qualificao do setor.

    c) Qualificao do proponente e/ou da equipe executora do projeto, priorizando-se:i. Experincia e qualificao do proponente e equipe em relao ao objeto do projeto;ii. Histrico do grupo/ coletivo considerando a trajetria e experincia do grupo/ coletivo cultural;iii. Relevncia da atuao local e/ou regional dos agentes envolvidos na realizao do projeto;

    iv. Articulaes e/ou parcerias integrantes do projeto.

    d) Viabilidade e qualidade tcnica do projeto, priorizando-se:i. Clareza, consistncia das informaes e coerncia na composio do projeto;ii. Coerncia entre proposta, cronograma e oramento;iii. Razoabilidade dos itens de despesas e seus custos;iv. Condies para execuo satisfatria do projeto;

    v. Planos de ao continuada que no se restrinjam a um evento ou uma obra.

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    ANEXO IV - ORIENTAES ESPECFICAS, DOCUMENTOS RECOMENDVEIS E OBRIGATRIOS

    Os itens abaixo esto classificados como Informaes e documentos obrigatrios para inscrio,Informaes e documentos recomendveis para inscrio e Documentos obrigatrios para assinatura do

    TAC.

    A no apresentao das informaes e documentos recomendveis para inscrio no implica na no

    inscrio da proposta.

    Contudo, recomendvelque seja enviado todo e qualquer documento que contribua para a avaliaoda proposta, o que dever ocorrer no momento da apresentao da proposta, via Sistema de

    Gerenciamento de Fomento Cultura Clique Fomento, ou enviado no mesmo envelope com osdocumentos necessrios para inscrio (item 4.1) preferencialmente em CD ou DVD.

    Quanto aos documentos obrigatrios para assinatura do TAC, o proponente, caso seja selecionado, ter15 dias para apresent-los. Importante observar que, alm dos itens listados abaixo, tambm devem serenviados aqueles indicados na alnea 7 deste edital. A no apresentao implicar na desclassificao do

    projeto e na convocao do prximo classificado.

    Importante: informaes sobre locais de realizao, expectativa de pblico e estratgias de mobilizao edivulgao devem ser inseridas nos campos especficos indicados no formulrio.

    1. Informaes e documentos OBRIGATRIOS PARA INSCRIO:

    a) histrico ou portflio do grupo / coletivo, demonstrando atividades desenvolvidas h, no mnimo,03 (trs) anos;

    b) comprovao de realizao de atividades de carter pblico nos ltimos anos;c) No caso de grupos e coletivos culturais que no se constituam como pessoa jurdica, relao de

    integrantes e respectivas funes a serem desempenhadas no projeto, conforme modelo do anexoVI.

    2. Informaes e documentos RECOMENDVEIS PARA INSCRIO

    a) currculo dos artistas integrantes do grupo;b) DVD com trechos de espetculos e/ou outras atividades do grupo;c) material de imprensa (crticas, entrevistas, matrias, etc.);d) releases e material de divulgao do grupo (cartazes, folders, programas, etc.);e) indicaes sobre local, funcionamento e acessibilidade da sede, caso haja

    3. Caso a proposta tenha EDIO ANTERIOR REALIZADA:

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) relatrio de atividades;b) material de divulgao;c) clipagem de edio(es) anterior(es).

    4. Caso a proposta preveja PROCESSO DE SELEO (em festivais, cursos, oficinas, prmios,entre outros):

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) metodologia de seleo;b) critrios de seleo;c) comisso de seleo (se houver);

    d) currculo dos principais artistas e tcnicos envolvidos nas aes;e) minuta da convocatria (se houver).

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    5. Caso a proposta preveja SEMINRIOS, FRUNS, PALESTRAS e SIMILARES:

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) ttulo;b) conceito e formato;c) indicativos da programao e participaes planejadas;d) pblico alvo e estimativa de participantes;e) informaes sobre estrutura tcnica do evento de forma a permitir melhor entendimento da

    proposta;f) cartas de anuncia dos profissionais responsveis pela identidade do projeto consideradas

    importantes para avaliao.

    6. Para projetos de FESTIVAIS, MOSTRAS, FEIRAS ou SIMILARES:

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) conceito curatorial e indicativos da programao planejada;b) formato;

    c) currculo resumido do(s) curador(es) (se houver) e da equipe principal;d) informaes sobre estrutura tcnica do evento de forma a permitir melhor entendimento daproposta.

    7. Caso a proposta preveja AES DE FORMAO E/OU QUALIFICAO:

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) ttulo;b) ementa e/ou contedo;c) metodologia;d) durao e carga horria;

    e) pblico alvo e estimativa de participantes;f) relao de professores com os respectivos currculos resumidos;g) material didtico (se houver);h) mecanismos de avaliao (se houver);i) currculo dos principais artistas e tcnicos envolvidos nas aes.

    8. Caso a proposta preveja CRIAO DE ESPETCULO TEATRAL:

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) informaes e/ou documentos (fotos, vdeos, material de imprensa, portflio, etc.) que apresentema trajetria do(s) criador(es).

    b) currculo dos responsveis pela identidade do projeto: produtor, diretor, elenco principal, diretormusical, coregrafo e/ou preparador corporal, cengrafo, figurinista, criador do projeto deiluminao, entre outros e se houver;

    c) esboo ou descrio da conceituao esttica (uso do espao, recursos tcnicos, cenogrficos, deiluminao, trilha sonora, figurino, caracterizao, entre outros). No caso desses elementos seremcriados durante o processo, apresentar a ideia e a metodologia a serem empregadas para seudesenvolvimento e memria de clculo da estimativa constante no oramento;

    d) tema, objeto, texto (integral ou resumo) e/ou argumento da criao. Em se tratando de texto a sercriado no processo de realizao do projeto, apresentar metodologia pretendida para sua criaoe finalizao;

    e) caractersticas do(s) local(is) previstos para as apresentaes;f) cartas de anuncia dos profissionais responsveis pela identidade do projeto consideradas

    importantes para avaliao;

    Documentos obrigatrios para assinatura do TAC

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    g) autorizao ou oramento de liberao de direitos autorais cedidos pelo titular (autor ou editor) (setexto existente).

    9. Caso a proposta preveja CRIAO DE ESPETCULO DE DANA:

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) informaes e/ou documentos (fotos, vdeos, material de imprensa, portflio, etc.) que apresentema trajetria do(s) criador(es);

    b) currculo dos responsveis pela identidade do projeto: produtor, coregrafo, responsvel peladramaturgia coreogrfica, principais intrpretes, diretor musical, cengrafo, figurinista, criador doprojeto de iluminao, entre outros e se houver;

    c) esboo ou descrio da conceituao esttica (uso do espao, tcnicas corporais, recursostcnicos, cenogrficos, de iluminao, trilha sonora, figurino, caracterizao entre outros). No casodesses elementos serem criados durante o processo, apresentar a ideia e a metodologia a seremempregadas para seu desenvolvimento e memria de clculo da estimativa constante nooramento;

    d) tema, objeto, roteiro e/ou argumento da criao. Em se tratando de roteiro a ser criado noprocesso de realizao do projeto, apresentar metodologia pretendida para sua criao e

    finalizao;e) caractersticas do(s) local(is) previstos para as apresentaes;f) cartas de anuncia dos profissionais responsveis pela identidade do projeto consideradas

    importantes para avaliao.

    10. Caso a proposta preveja CRIAO DE ESPETCULO CIRCENSE:

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) informaes e/ou documentos (fotos, vdeos, material de imprensa, portflio, etc.) que apresentema trajetria do(s) criador(es);

    b) currculo dos responsveis pela identidade do projeto: produtor, diretor, principais artistas, diretormusical, cengrafo, figurinista, criador do projeto de iluminao, entre outros e se houver

    c) esboo ou descrio da conceituao esttica (uso do espao, recursos tcnicos, cenogrficos, deiluminao, trilha sonora, figurino, caracterizao, aparelhos, entre outros). No caso desseselementos serem criados durante o processo, apresentar a ideia e a metodologia a seremempregadas para seu desenvolvimento e memria de clculo da estimativa constante nooramento;

    d) tema, objeto, texto (integral ou resumo), roteiro de nmeros e/ou argumento da criao. Em setratando de texto e roteiro a ser criado no processo de realizao do projeto, apresentarmetodologia pretendida para sua criao e finalizao;

    e) caractersticas do(s) local(is) previstos para as apresentaes;f) cartas de anuncia dos profissionais responsveis pela identidade do projeto consideradas

    importantes para avaliao;

    Documentos obrigatrios para assinatura do TAC

    g) autorizao ou oramento de liberao de direitos autorais cedidos pelo titular (autor ou editor) (setexto existente).

    11. Caso a proposta preveja CIRCULAO E/OU MANUTENO DE TEMPORADA DEESPETCULOS DE ARTES CNICAS J EXISTENTES:

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) DVD do espetculo na ntegra;b) registro fotogrfico;c) material grfico e de imprensa;

    d) histrico (locais, pblico, participao em festivais) de apresentaes do espetculo;e) descrio do espetculo (texto, uso do espao, recursos tcnicos, cenogrficos, de iluminao,trilha sonora, figurino, caracterizao, entre outros);

    f) ridertcnico;

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    g) currculo dos responsveis pela identidade do projeto: produtor, diretor, elenco principal, diretormusical, coregrafo e/ou preparador corporal, cengrafo, figurinista, criador do projeto deiluminao, entre outros e se houver;

    h) carta convite da instituio anfitri (se houver);i) caractersticas do(s) local(is) previstos para as apresentaes;

    12. Caso a proposta preveja REALIZAO E/OU CIRCULAO DE APRESENTAES, SHOWS OUCONCERTOS:

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) indicao do repertrio musical a ser apresentado, com autoria;b) amostragem de gravaes em udio ou vdeo do trabalho do artista / grupo;c) informaes quanto ao uso do espao, recursos cenogrficos, de iluminao, figurino e

    caracterizao, alm de outras formas de expresso a serem integradas ao espetculo;d) ridertcnico (sonorizao, back line, iluminao, e/ou projeo, entre outros);e) currculo dos responsveis pela identidade do projeto: produtor, diretor musical, principais

    msicos;f) carta convite da instituio anfitri (se houver);

    g) cartas de anuncia dos profissionais responsveis pela identidade do projeto consideradasimportantes para avaliao.

    13. Caso a proposta preveja PRODUO FONOGRFICA (para lanamento em formatos de CD,DVD, vinil e/ou internet):

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) indicao de repertrio musical a ser registrado, com autoria, acompanhado, quanto aplicvel, deletras das msicas;

    b) amostragem de gravaes pr-produzidas de msicas que sero gravadas, ou partituras dasmesmas, com melodia e arranjos;

    c) liberao de direitos autorais ou oramento fornecido pelo titular (autor ou editor), salvo no caso do

    responsvel pela identidade do projeto ser o autor ou a obra ser de domnio pblico;d) currculos dos responsveis pela identidade do projeto: artista ou grupo, produtor, diretor musical,artistas convidados;

    e) cartas de anuncia dos profissionais responsveis pela identidade do projeto consideradasimportantes para avaliao;

    f) caso haja, apresentar CD contendo registros de outro(s) trabalho(s) j realizado(s) pelo grupo ouartista do projeto;

    Orientao

    g) O proponente deve observar as normas do Decreto n 4.533/02, do Governo Federal, sobrefonogramas, que regulamenta o art. 113 da Lei n 9.610/98 Fonogramas.

    14. Caso a proposta preveja PUBLICAO (LIVROS, CATLOGOS, etc):

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) texto integral (para livro) ou metodologia para pesquisa e desenvolvimento de texto;b) esboo e/ou caractersticas do projeto grfico;c) amostragem de fotografias e/ou ilustraes, se houver;d) especificaes tcnicas;e) currculos/portflio dos responsveis pela identidade do projeto: editora, autor (texto e/ou imagens)

    e editor;f) cartas de anuncia da editora, distribuidora e dos profissionais responsveis pela identidade do

    projeto consideradas importantes para avaliao.

    Documentos obrigatrios para assinatura do TAC

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    g) contrato ou termo de compromisso com editora (no caso de livros), salvo nos casos indicados noitem 14.i;

    h) contrato ou termo de compromisso com distribuidora (no caso de livros), salvo nos casosindicados no item 14.i;

    Orientao

    i) Se o proponente justificar, de forma fundamentada, que o projeto, por sua natureza, exclui anecessidade de editora e/ou quando estratgias alternativas de distribuio definam a identidadedo projeto, fica dispensado o indicado no item 14.g e 14.h.

    15. Caso a proposta preveja EDIO DE PERIDICOS IMPRESSOS:

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) conceito editorial;b) amostragem de textos;c) esboo e/ou caractersticas do projeto grfico;d) especificaes tcnicas;

    e) indicao de periodicidade;f) currculos dos responsveis pela identidade do projeto: editora (se houver), editor;g) cartas de anuncia dos profissionais responsveis pela identidade do projeto consideradas

    importantes para avaliao.

    Documentos obrigatrios para assinatura do TAC

    h) contrato ou termo de compromisso com editora (no caso de livros), salvo nos casos indicados noitem 15.j;

    i) contrato ou termo de compromisso com distribuidora (no caso de livros)

    Orientao

    j) Se o proponente justificar, de forma fundamentada, que o projeto, por sua natureza, exclui anecessidade de editora e/ou quando estratgias alternativas de distribuio definam a identidadedo projeto, fica dispensado o indicado no item 15.h e 15.i.

    16. Caso a proposta preveja CURADORIA E/OU MONTAGEM E CIRCULAO DE EXPOSIO:

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) conceito curatorial;b) documentao grfica (descrio e esboo), fotogrfica ou videogrfica de obras a serem

    expostas;c) carta-convite da instituio realizadora (se houver);

    d) projeto expogrfico com proposta conceitual, local e perodo da exposio, planta baixa,mobilirio, projeto luminotcnico, disposio dos itens no espao expositivo etc., ou descrio decomo se dar tal proposta, incluindo o conceito bsico da exposio, os itens, textos e objetos quesero expostos, local e perodo da exposio e memria de clculo da estimativa constante nooramento;

    e) proposta para aes educativas, se for o caso;f) declarao da instituio ou pessoa fsica que emprestar o acervo, atestando a inteno de

    emprstimo no prazo estipulado;g) proposta de seguro para os itens, caso se aplique;h) no caso de exposio itinerante, declarao das instituies que iro receber a exposio,

    atestando estarem de acordo e terem as condies necessrias para a realizao da mostra emseu espao;

    i) currculo dos responsveis pela identidade do projeto: artista(s), responsvel pela expografia e

    curador ou coordenador da mostra;j) cartas de anuncia dos profissionais responsveis pela identidade do projeto consideradasimportantes para avaliao.

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    17. Caso a proposta preveja instalao e/ou manuteno de ATELI COLETIVO:

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) currculo do grupo/artistas;b) documentao fotogrfica e/ou vdeogrfica de obras e/ou atividades j realizadas pelos artistas

    participantes do coletivo;c) indicaes sobre local, funcionamento e acessibilidade.

    18. Caso a proposta preveja ATIVIDADES CONTINUADAS DE GRUPOS ARTSTICOS:

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    f) histrico detalhado do grupo artstico e de suas principais atividades j desenvolvidas;g) currculo dos artistas integrantes do grupo;h) DVD com trechos de espetculos e/ou outras atividades do grupo;i) material de imprensa (crticas, entrevistas, matrias, etc.);

    j) releases e material de divulgao do grupo (cartazes, folders, programas, etc.);

    k) indicaes sobre local, funcionamento e acessibilidade da sede, caso haja.

    19. Caso a proposta preveja CRIAO E/OU MANUTENO DE SITES:OBS: No se aplica a sites e blogs de divulgao do projeto.

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) conceito editorial;b) esboo e/ou caractersticas da estrutura do site;c) esboo e/ou caractersticas do conceito visual e layoutdo site;d) amostragem de contedo (textos, fotos, ilustraes, vdeos, etc.);e) informaes sobre gesto e manuteno do site;

    f) para sites existentes, estatsticas de acesso.

    20. Caso a proposta preveja PROGRAMA CULTURAL RADIOFNICO, TELEVISIVO, PODCAST E/OUWEBTV:

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) temas e contedos abordados;b) formato (entrevistas, dramaturgia, musical, etc.);c) durao de cada programa;d) forma de veiculao (gravado, ao vivo, misto);e) periodicidade de veiculao (diria, semanal, etc.);

    f) roteiro de programas propostos;g) currculos dos responsveis pela identidade do projeto;h) cartas de anuncia dos profissionais responsveis pela identidade do projeto consideradas

    importantes para avaliao;i) no caso de programas de fico, observar os documentos e informaes obrigatrios no item 20,

    referente produo de obra audiovisual, para ao menos o programa piloto;

    Documentos obrigatrios para assinatura do TAC

    j) carta de inteno de pelo menos uma emissora, indicando veiculao no perodo proposto, salvonos casos de webtv;

    Observaes:

    k) Os projetos no podero contemplar a aquisio de espaos para a veiculao do programa.

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    21. Caso a proposta preveja PRODUO DE VIDEOCLIPES:

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) roteiro com previso de estrutura;b) cpia da msica gravada;c) plano de produo;d) informaes adicionais referentes cenografia, figurino, efeitos especiais e digitais, estudo de

    locaes e/ou outros esclarecimentos julgados convenientes que possam acrescentar dadossobre a proposta;

    e) currculo dos responsveis pela identidade do projeto;f) cartas de anuncia dos profissionais responsveis pela identidade do projeto consideradas

    importantes para avaliao;

    Documentos obrigatrios para assinatura do TAC

    g) Carta(s) de anuncia do(s) autor(es) da msica.

    22. Caso a proposta preveja PRODUO DE OBRAS INDITAS DE CURTA-METRAGEM E DE

    LONGA-METRAGEM:Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) roteiro com estrutura, diviso por sequncia, dilogos desenvolvidos e informao da durao daobra audiovisual, em caso de fico;

    b) pr-roteiro com previso de estrutura, esboo de textos, pesquisa prvia (sustentao terico-prtica da ideia que se pretende comunicar) e listagem de possveis depoimentos (pessoa efuno), em caso de documentrio;

    c) roteiro com estrutura, diviso por sequncia, dilogos desenvolvidos e informao da durao daobra audiovisual e storyboard, com descrio das cenas principais e enquadramentos, em caso deanimao;

    d) sugesto de estrutura e proposta de abordagem, em caso de curta-experimental;

    e) informaes adicionais referentes cenografia, figurino, efeitos especiais e digitais, estudo delocaes, pesquisa histrica, trilha sonora e/ou outros esclarecimentos julgados convenientes quepossam acrescentar dados sobre a proposta;

    f) currculo dos responsveis pela identidade do projeto;g) cartas de anuncia dos profissionais responsveis pela identidade do projeto consideradas

    importantes para avaliao;

    Documentos obrigatrios para assinatura do TAC

    h) declarao ou oramento de cesso de direitos do autor do roteiro, com autorizao expressapara produo de obra audiovisual, caso o roteiro no seja de autoria do proponente;

    i) comprovante de registro do roteiro junto representao regional da Biblioteca Nacional ou cpiado protocolo de inscrio. Ser aceito, tambm, como protocolo, o comprovante de envio do

    projeto Biblioteca Nacional acrescido do comprovante de depsito da taxa de registro;j) cpia do registro de inscrio da empresa produtora junto Agncia Nacional do Cinema ANCINE, apenas para propostas de produo de longa-metragem.

    23. Proposta de DISTRIBUIO DE FILMES DE CURTA E LONGA-METRAGEM, CONSTITUIO DEREDES, CIRCUITOS E PORTAIS DE DIFUSO:

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) cpia da obra audiovisual a ser distribuda (no caso de projeto de distribuio);b) texto discorrendo a ao planejada, com informaes sobre os locais onde a(s) obra(s) ser(o)

    distribuda(s);

    c) estratgias de mobilizao e divulgao, com indicao de instituies, empresas e parceirosenvolvidos;

    Documentos obrigatrios para assinatura do TAC

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    d) autorizao do diretor e do produtor da obra.

    24. Caso a proposta preveja DINAMIZAO E CRIAO DE CINECLUBES:

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) proposta conceitual;b) agenda de programao das atividades a serem realizadas;c) informaes sobre viabilidade da instalao do cineclube e adequao do espao para realizao

    das sesses e demais aes;

    Documentos obrigatrios para assinatura do TAC

    d) carta de anuncia do proprietrio ou locatrio do espao.

    25. Caso a proposta preveja ELABORAO DE PROJETO ARQUITETNICO, URBANSTICO E/OUCOMPLEMENTAR PARA REVITALIZAO / RECUPERAO / RESTAURAO DE PATRIMNIO

    EDIFICADO E ESPAOS PBLICOS:Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) metodologia para elaborao do mapa de danos e projeto de interveno no patrimnio edificado(preferencialmente utilizando como referncia o Manual de Elaborao de Projetos dePreservao do Patrimnio Cultural - Caderno Tcnico 1, Ministrio da Cultura, Instituto doPrograma Monumenta, 2005, disponvel em www.monumenta.gov.br);

    b) planta de localizao;c) relatrio com fotos dos bens em sua situao atual;d) currculo dos responsveis pelo projeto;e) cartas de anuncia dos profissionais responsveis pela identidade do projeto consideradas

    importantes para avaliao;

    f) histrico simplificado da localidade, caracterizando sua importncia para a histria, a memria e acultura;g) tipologia;h) proposta de utilizao;

    Documentos obrigatrios para assinatura do TAC

    i) caso o proponente no seja o proprietrio, autorizao do proprietrio do imvel para a realizaodo projeto;

    j) cpia da escritura do imvel ou de documento comprobatrio de sua situao fundiria;k) cpia do ato de tombamento ou atestado do IPAC, do IPHAN ou do rgo Municipal competente

    (caso o imvel integre inventrio, poligonal de salvaguarda ou outra forma de reconhecimento).

    26. Caso a proposta preveja RESTAURAO DE BENS MVEIS E INTEGRADOS, ACERVOSBIBLIOGRFICOS, ARQUIVSTICOS E MUSEOLGICOS:

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) listagem com os itens a serem restaurados;b) histrico simplificado do(s) bem(ns) caracterizando sua importncia para histria, memria e

    cultura;c) relatrio com fotos dos bens em sua situao atual;d) laudo de especialista atestando o estado de conservao da(s) obra(s), do(s) acervo(s), do(s)

    objeto(s) ou do(s) documento(s) e proposta de tratamento;e) currculo do restaurador e demais responsveis pelo projeto;

    f) cartas de anuncia dos profissionais responsveis pela identidade do projeto consideradasimportantes para avaliao.

    Documentos obrigatrios para assinatura do TAC

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    g) caso o proponente no seja o proprietrio, autorizao do proprietrio dos bens para a realizaodo projeto;

    h) caso os bens mveis sejam tombados individualmente ou integrem imveis tombados, sejaminventariados pelos rgo de preservao ou possuam outra forma de reconhecimento, apresentaratestado do IPHAN, IPAC ou rgo Municipal do Patrimnio.

    27. Caso a proposta preveja INVENTRIO, PESQUISA E DIAGNSTICOS DE RISCOS EVULNERABILIDADES REFERENTES AO PATRIMNIO MATERIAL, IMATERIAL E STIOSARQUEOLGICOS:

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) currculo dos responsveis pelo projeto;b) anteprojeto da identificao, registro ou estudo a ser realizado;c) resumo dos critrios tcnicos de natureza histrica, artstica, arqueolgica, sociolgica,

    antropolgica em acordo com o objeto de estudo;d) cpia do ato de tombamento ou atestado do IPAC, IPHAN ou do rgo Municipal competente

    (caso o imvel seja tombado, integre inventrio, poligonal de salvaguarda ou outra forma de

    reconhecimento);e) cartas de anuncia dos profissionais responsveis pela identidade do projeto consideradasimportantes para avaliao.

    28. Caso a proposta preveja AES REFERENTES A ARQUIVO PBLICO OU ACERVOS DEINTERESSE PBLICO:

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) informaes sobre natureza e contexto do acervo;b) dimenso do acervo, respeitando regras de mensurao praticadas para cada conjunto especfico

    de gneros e suportes documentais;

    c) ambientes de armazenamento;d) estado de conservao, organizao e guarda de cada conjunto de suportes documentais;e) histrico de intervenes anteriores;f) informao sobre existncia de instrumentos de pesquisa e bases de dados;g) descrio dos conjuntos documentais que sero objeto da execuo do projeto;h) amostragem do acervo (por meio do registro fotogrfico, audiovisual, etc.);i) proposta de organizao, conservao e/ou intervenes necessrias;

    j) formas de acesso;k) declarao de propriedade ou de concesso de uso.

    29. Caso a proposta preveja DESENVOLVIMENTO DE DIGITALIZAO DE ACERVOS:

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) critrios de seleo do material a ser digitalizado;b) relao de obras que sero digitalizadas;c) critrios de converso;d) processos a serem utilizados, tendo em vista as diferentes tipologias do suporte;e) forma de disponibilizao e armazenamento do acervo digital;f) autorizao do(s) autor(es) ou titular(es) dos direitos autorais.

    30. Caso a proposta preveja AQUISIO DE ACERVO DE INTERESSE PBLICO:Obs: Permitido apenas para proponentes pessoa jurdica sem fins lucrativos de utilidade pblica.

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) inventrio do acervo a ser adquirido;b) diagnstico situacional do acervo;

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    c) forma de acesso;

    Documentos obrigatrios para assinatura do TAC

    d) declarao de utilidade pblica do proponente;e) histrico de procedncia e de propriedade dos itens a serem adquiridos, acompanhado de

    declarao de inteno de venda do proprietrio ou do detentor das obras;f) laudo tcnico com avaliao de especialista sobre o valor de mercado do acervo;g) declarao do proponente de que o acervo adquirido ser incorporado ao seu acervo permanente.

    31. Caso a proposta preveja atividades relacionadas a ARTESANATO, FOLCLORE, CULTURAS ETRADIES POPULARES:

    Informaes e documentos recomendveis para inscrio

    a) declarao acerca da contrapartida aos artistas, aos grupos ou s comunidades, em virtude dosbenefcios materiais decorrentes da execuo do projeto;

    b) declarao da forma como ser dado o crdito expresso cultural em que os produtos do projetotm origem;

    c) material informativo sobre o grupo, instituio ou comunidade, tais como folders, cartazes,fotografia, material audiovisual, CDs, matrias em sites e jornais, etc.d) currculos dos responsveis pela identidade do projeto;e) cartas de anuncia dos profissionais responsveis pela identidade do projeto consideradas

    importantes para avaliao;

    Documentos obrigatrios para assinatura do TAC

    f) no caso de projetos que contemplem a utilizao ou a divulgao de expresses originais ereferncias culturais de artistas, grupos, povos e comunidades representativas da diversidadecultural brasileira, consentimento prvio do artista, do grupo ou da comunidade sobre projeto noque tange utilizao de suas expresses culturais;

    Observaes

    g) projetos de apoio ou fomento ao artesanato tradicional, que incluam interveno nas respectivascomunidades, recomendvel contar com a participao de profissionais da antropologia, e/ousociologia, e/ou histria, entre outras reas afins, com experincia comprovada de atuao oupesquisa no campo das tradies populares;

    h) quando se tratar de projetos relativos ao calendrio de festas populares da Bahia, dever serobservado o perodo tradicional de realizao do festejo;

    i) projetos que registrem expresses materiais ou imateriais da cultura popular e que tenhamdistribuio comercial devero assegurar em seu oramento remunerao aos artistas envolvidos(artesos, brincantes, cantadores, dentre outros).

    Para aes que no se encaixem em um dos exemplos acima, o proponente dever apresentar outrosdocumentos que considere fundamental para anlise da sua proposta.

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    ANEXO V MINUTA DE TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO

    QUALIFICAO DO PROJETO OU ATIVIDADE

    NOME DO PROJETO / ATIVIDADE:

    PROCESSO N:

    PROCESSO SELETIVO:VIGNCIA DESTE TAC: __/__/____ a

    __/__/____PRAZO PARA APRESENTAO DE PRESTAO DECONTAS FINAL: ___/____/_________

    QUALIFICAO DOS PARTCIPES

    CONCEDENTE

    ESTADO DA BAHIA / SECRETARIA DE CULTURA

    CNPJ/MF:00401376/0001-08

    ENDEREO:Praa Thom de Souza, s/n, Palcio Rio Branco, Centro, Salvador,

    Bahia. CEP: 40.020-010TITULAR DA SECRETARIA DE CULTURA:

    Identidade: Expedidor: CPF: Decreto Autorizativo: Data Dirio Oficial:

    INTERVENIENTE

    NOME DO RGO/ENTIDADE:

    CNPJ/MF: ENDEREO:CEP:

    TITULAR DO RGO/ENTIDADE:

    Identidade: Expedidor: CPF: Decreto Autorizativo: Data Dirio Oficial:

    PROPONENTE

    RAZO SOCIAL

    NOME FANTASIA

    CNPJ/MF ou CPF: ENDEREO:

    CEP:

    REPRESETANTE(S) LEGAL(IS) [incluir o quanto for necessrio em caso de pessoa jurdica]

    Nome 1: Cargo:Identidade: Expedidor: CPF:

    Nome 2: Cargo:

    Identidade: Expedidor: CPF:

    O ESTADO DA BAHIA, atravs da SECRETARIA DE CULTURA - SECULT, e demais PARTCIPESacima qualificados, resolvem celebrar o presente Termo de Acordo e Compromisso - TAC, sujeitando-se,no que couber, aos termos das Leis Estaduais n 9.431, de 11/02/2005, e n 9.433, de 01/03/2005, dosDecretos Estaduais n 9.266, de 14/12/2004, e suas alteraes, e n 14.845, de 28/11/2013, mediante asclusulas e condies abaixo.

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    CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E PLANO DE TRABALHO

    O presente Termo de Acordo e Compromisso tem como objeto a cooperao tcnica e financeira entre oCONCEDENTE e o PROPONENTE para a execuo do projeto / atividade cultural, conforme plano detrabalho aprovado no processo seletivo indicado no campo Qualificao do Projeto ou Atividade noprembulo deste documento, que passa a integrar o presente TAC como se nele estivesse transcrito.

    CLUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA CLASSIFICAO ORAMENTRIA

    Os recursos financeiros para a execuo deste Termo de Acordo e Compromisso, cujo valor total edotao oramentria constam do Anexo I, sero custeados pelo CONCEDENTE, e utilizados em estritaconformidade com o plano de trabalho.

    1 Osrecursos de que trata a presente clusula destinam-se exclusivamente realizao do projeto /atividade cultural, conforme plano de trabalho aprovado no processo seletivo indicado no campoQualificao do Projeto ou Atividade no prembulo deste documento, sendo vedado o seu emprego, aindaque transitoriamente, em outras despesas ou quaisquer atividades que no estejam plenamentevinculadas ao perfeito atendimento do objeto deste Termo de Acordo e Compromisso.

    2 Os recursos transferidos pela CONCEDENTE no podero ser utilizados, ainda que em carter de

    emergncia, em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento e para, especialmente:

    a) pagamento de gratificao, consultoria, assistncia tcnica ou qualquer espcie de remuneraoadicional a servidor ou empregado pblico ativo, integrante de quadro de pessoal de qualquer rgoou entidade pblica da administrao estadual direta ou indireta;

    b) pagamento representante eleito e s pessoas que compem o grupo ou coletivo cultural noconstitudo como pessoa jurdica ou ou representante legal de pessoa jurdica, salvo se no exercciode funo especfica na proposta;

    c) trespasse, cesso ou transferncia a terceiros da execuo do objeto do Termo;d) taxas de administrao do projeto / atividade, gerncia ou similar;e) taxas bancrias, multas, juros ou correo monetria, inclusive referente a recolhimentos fora do

    prazo;f) custos administrativos no condizentes com a natureza do projeto / atividade cultural;

    g) construo e/ou recuperao de bens imveis que no estejam tombados;h) aquisio de material permanente por proponente pessoa fsica ou por pessoa jurdica com fins

    lucrativosou que no possua declarao de utilidade pblica;i) coquetel, confraternizao, recepo social, passeio ou congneres, salvo despesas com

    abastecimento de camarim que no incluam bebidas alcolicas;j) despesas com divulgao, incluindo gastos com recursos humanos, materiais e servios previstos

    para este fim, fora do limite mximo de 20% (vinte por cento) sobre o subtotal do projeto / atividade;k) despesas de divulgao que no sejam de carter informativo, educativo ou de orientao, ou que

    constem nomes, smbolos ou imagens que caracterizem promoo pessoal de autoridades ouservidores pblicos.

    3 O PROPONENTE responsabilizar-se- pelo cumprimento dos objetivos, metas e prazos deexecuo constantes no plano de trabalho, conforme aprovado pela CONCEDENTE, cabendo-lhe o

    gerenciamento dos recursos financeiros, indissociavelmente vinculados ao objeto deste Termo de Acordoe Compromisso.

    4 Compromissos que excederem ao valor total destinado ao projeto conforme Anexo I, ser de inteirae exclusiva responsabilidade do PROPONENTE, que prover os recursos necessrios sua cobertura.

    CLUSULA TERCEIRA DA LIBERAO DO RECURSO FINANCEIRO

    A liberao dos recursos financeiros ao PROPONENTEa cargo da CONCEDENTE, previstos na clusulasegunda, ser realizada de acordo com o cronograma de desembolso constante do Anexo II, condicionada efetiva autorizao de execuo oramentria e financeira para o FCBA e observadas as condies aseguir.

    1 A primeira parcela ser liberada em at 30 (trinta) dias aps a publicao do extrato deste Termo deAcordo e Compromisso no Dirio Oficial do Estado.

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    2 A segunda parcela, quando houver, ser liberada aps comprovao formal, pelo PROPONENTE,da realizao do marco executivo estabelecido no Anexo II deste Termo.

    3 As parcelas subseqentes, se previstas no cronograma de desembolso, sero liberadas medianteapresentao da prestao de contas parcial para atendimento do disposto no pargrafo seguinte ecumprimento pelo PROPONENTE do marco executivo estabelecido no Anexo II deste Termo.

    4 - Sendo a liberao de recursos em trs parcelas ou mais, a liberao da terceira parcela ficarcondicionada a aprovao da prestao de contas da primeira, a liberao da quarta parcela ficarcondicionada a aprovao da prestao de contas da segunda, e assim sucessivamente.

    5 O PROPONENTE movimentar os recursos em conta bancria especfica, vinculada a este Termode Acordo e Compromisso, discriminada no Anexo I.

    6 Na aplicao dos recursos devero ser atendidos os princpios da economicidade e da eficincia,mediante ao menos 3 (trs) cotaes e/ou justificativa de preos dos materiais e servios adquiridos,devendo ser comprovadas na prestao de contas, sob pena de responsabilidade do PROPONENTE poratos de gesto antieconmica.

    7 Os recursos transferidos para a execuo do projeto / atividade e os saldos, enquanto no

    utilizados, devero ser obrigatoriamente alocados em aplicao financeira vinculada conta corrente doprojeto / atividade.

    8 As receitas financeiras, auferidas na forma do pargrafo stimo, sero obrigatoriamentecomputadas a crdito do Termo de Acordo e Compromisso e aplicadas, exclusivamente, no seu objeto,devendo constar de um demonstrativo especfico que integrar as prestaes de contas a que se refere clusula sexta.

    9 O repasse dos recursos previstos nesta clusula ficar automaticamente suspenso, e retidos osvalores respectivos, at o saneamento da irregularidade, caso haja inadimplemento de quaisquer dasobrigaes previstas neste Termo de Acordo e Compromisso, especialmente:

    a) quando no tiver havido comprovao da boa e regular aplicao da parcela anteriormente

    recebida, na forma da legislao aplicvel, inclusive mediante procedimentos de fiscalizao local,realizados periodicamente pelo INTERVENIENTE, pelo CONCEDENTE ou pelos rgoscompetentes do controle interno da Administrao;

    b) quando verificado desvio de finalidade na aplicao dos recursos, atrasos no justificados nocumprimento das etapas e/ou fases programadas, prticas atentatrias aos princpiosfundamentais de Administrao Pblica nas contrataes e demais atos praticados na execuodo Termo de Acordo e Compromisso, ou o inadimplemento do PROPONENTE relativamente aoutras clusulas do Termo de Acordo e Compromisso;

    c) quando o PROPONENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas peloINTERVENIENTE, pelo CONCEDENTE ou pelos rgos competentes do controle interno da

    Administrao.

    10 Os recursos necessrios para execuo das despesas relativas parte a ser executada em

    exerccios futuros, quando houver, sero includos nas propostas oramentrias pertinentes.

    CLUSULA QUARTA DAS OBRIGAES

    Alm dos compromissos gerais a que se submetem, por fora deste Termo de Acordo e Compromisso, osPARTICPES se comprometem a:

    I CONCEDENTE:

    a) transferir ao PROPONENTE os recursos estipulados referentes sua participao financeira, nostermos da clusula terceira;

    b) analisar as prestaes de contas parciais e final apresentadas pelo PROPONENTEe previamenteavaliadas pelo INTERVENIENTE;

    c) inscrever o PROPONENTE como inadimplente no SICON Sistema de Informaes Gerenciaisde Convnios e Contratos nas hipteses previstas no Decreto estadual n 9.266/2004;

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    d) quando o objeto do Termo de Acordo e Compromisso for a execuo de obras ou benfeitorias emimvel, emitir documento de avaliao tcnica sobre a rea respectiva e o projeto bsico, podendoser auxiliado por servidor da administrao indireta ou profissional contratado para este fim;

    e) prorrogar o cronograma de execuo automaticamente por igual perodo quando houveratualizao do plano de aplicao ou insuficincia de recursos ou, conforme previsto no 3, art.168 da Lei 9.433/05, quando ocorrer impedimento, paralisao ou sustao deste TAC;

    f) comunicar formalmente ao PROPONENTE quando solicitado formalmente, os procedimentosnecessrios para devoluo de recurso de que trata a clusula oitava da restituio de recursos.

    II INTERVENIENTE:

    a) designar tcnicos do seu quadro para fiscalizar e avaliar a realizao do objeto deste Termo deAcordo e Compromisso, conforme disciplinado na clusula quinta;

    b) deliberar sobre alteraes solicitadas relativas a alteraes no plano de trabalho nas quais nosejam necessrio aprovao pela Comisso Gerenciadora ou pela Superintendncia de PromooCultural;

    c) avaliar o material de divulgao elaborado pelo PROPONENTE, antes de sua finalizao;d) emitir parecer tcnico sobre as Prestaes de Contas Parciais e Final apresentadas pelo

    PROPONENTE.

    III PROPONENTEa) executar, conforme aprovado pelo CONCEDENTE, o Plano de Trabalho e suas reformulaes,

    zelando pela boa qualidade das aes e servios prestados, buscando alcanar eficincia eeficcia na sua consecuo;

    b) prestar contas de cada parcela recebida na forma prevista na clusula sexta;c) movimentar os recursos em conta bancria especfica;d) alocar os recursos transferidos para a execuo do projeto / atividade em aplicao financeira

    vinculada conta corrente do projeto / atividade, enquanto no forem utilizados;e) realizar ao menos 3 (trs) cotaes de preos previamente aquisio de bens e servios, ou na

    sua impossibilidade justificar os preos praticados, observando na aplicao dos recursos osprincpios da economicidade e da eficincia, sob pena de responsabilidade por atos de gestoantieconmica, devendo apresentar as cotaes e/ou as justificativas na prestao de contas;

    f) aplicar os recursos liberados, bem assim os rendimentos auferidos na forma do pargrafo stimoda clusula terceira exclusivamente na execuo do objeto deste Termo de Acordo eCompromisso;

    g) divulgar, obrigatoriamente, de acordo com o Manual de Identidade Visual, a participao doINTERVENIENTE, do Governo do Estado da Bahia, da Secretaria de Cultura, da Secretaria daFazenda e do Fundo de Cultura da Bahia - FCBA, em toda e qualquer ao, promocional ou no,relacionada com a execuo do objeto, bem assim, apor a marca nas placas, painis e outdoorsde identificao de obras e projetos / atividades custeados, no todo ou em parte, com os recursosdo FCBA, salvo as restries decorrentes da legislao eleitoral, sob pena de ser consideradoinadimplente, respondendo pelas restries e sanes decorrentes;

    h) informar, em entrevistas concedidas e em todo material de divulgao, que o projeto / atividade foiexecutado com o apoio do Estado da Bahia atravs da Secretaria de Cultura, salvo as restriesdecorrentes da legislao eleitoral;

    i) apresentar, para aprovao do INTERVENIENTE/CONCEDENTE, o material de divulgaoelaborado, antes de sua finalizao;j) autorizar o INTERVENIENTE/CONCEDENTE a realizar o registro audiovisual, fotogrfico e em

    udio, das atividades do projeto e a utilizao do material produzido, para fins de divulgaoinstitucional;

    k) autorizar a Secretaria de Cultura e suas unidades vinculadas a usar fotos, imagens, vdeos, udiodo projeto / atividade aprovado em publicidade, relatrios e materiais institucionais produzidos pelaSecretaria;

    l) atualizar, quando cabvel, o plano de aplicao e informar qualquer alterao em documentosapresentados, para anlise e aprovao do CONCEDENTE, atravs do INTERVENIENTE;

    m) manter seus dados atualizados at a aprovao da prestao de contas final do projeto ouatividade;

    n) havendo necessidade de substituio de qualquer profissional indicado na ficha tcnica que

    integra o Plano de Trabalho, apresentar solicitao de alterao acompanhada de justificativa,currculo e carta de anuncia do substituto ao CONCEDENTE, atravs do INTERVENIENTE, paraprvia aprovao;

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    o) manter atualizada a escriturao contbil especfica dos recursos, atos e fatos relativos execuo deste TAC, identificando o Termo e a especificao da despesa, bem como manter emarquivo os documentos comprobatrios da receita e despesa, em ordem cronolgica, para fins defiscalizao, acompanhamento e avaliao dos resultados obtidos; adotar todas as medidasnecessrias para evitar a depredao e, sempre que necessrio, promover a conservao do(s)bem(ns) adquirido(s), produzido(s) ou construdo(s) com recursos deste Termo, quando for o caso;

    p) manter, se for o caso, a totalidade do acervo patrimonial, adquirido com recursos transferidos peloCONCEDENTE, na execuo das aes inerentes ao objeto deste Termo, sendo vedadosquaisquer tipos de remanejamento ou alienao, sem a prvia anuncia do CONCEDENTE, sobpena de seu recolhimento pela mesma, de conformidade com a legislao pertinente;

    q) possibilitar que INTERVENIENTE e o CONCEDENTE supervisionem e fiscalizem a execuo doobjeto, permitindo-lhes efetuar acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitado,informaes e documentos relacionados com a execuo do objeto, especialmente no que serefere ao exame da documentao jurdico-contbil;

    r) caso haja produo de livro, CD e/ou DVD, doar SECULT 20% (vinte por cento) da tiragem paradistribuio ao sistema pblico de bibliotecas;

    s) promover registro fotogrfico, audiovisual e/ou em udio comprovando a realizao do plano detrabalho;

    t) participar de oficinas ou outras atividades de capacitao vinculadas ao processo da seleo doprojeto / atividade, caso venham ser promovidas pelo INTERVENIENTE ou pelo CONCEDENTE;

    u) restituir eventual saldo de recursos, inclusive de rendimentos em aplicao financeira, existente nadata de concluso ou extino do TACv) assumir por sua conta e risco as despesas referentes s taxas bancrias, multas, juros ou

    correo monetria, despesas referentes atrasos nos pagamentos, bem como arcar com opagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros aprovados etransferidos pelo CONCEDENTE;

    w) assumir, sob sua nica e exclusiva responsabilidade os encargos tributrios, trabalhista eprevidencirios de todo o pessoal envolvido na execuo do objeto deste Termo de Acordo eCompromisso, que no tero qualquer vnculo empregatcio ou relao de trabalho com oCONCEDENTEou com o INTERVENIENTE;

    x) responsabilizar-se pela utilizao de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislaoreferente aos direitos autorais;

    y) cumprir quaisquer exigncias feitas por rgos de fiscalizao e controle, tais como ECAD (quanto

    utilizao de msicas), Juizado de Infncia e Adolescncia (quanto participao de menoresno projeto / atividade), Secretaria de Segurana Pblica ou Defesa Civil (quanto ao uso deespaos pblicos), etc; e

    z) responsabilizar-se por eventuais danos s obras ou espaos nos quais o projeto seja realizado.

    CLUSULA QUINTA DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAO

    O INTERVENIENTE, exercer as atribuies de acompanhamento, fiscalizao e avaliao da execuodeste Termo de Acordo e Compromisso, alm do exame das despesas, com a avaliao tcnica relativa aplicao dos recursos repassados, a fim de verificar sua correta utilizao.

    1 Fica assegurado ao CONCEDENTE e ao INTERVENIENTE o livre acesso de seus tcnicoscredenciados para acompanhar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados

    direta ou indiretamente a este Termo de Acordo e Compromisso, quando em misso fiscalizadora e ou deauditoria.

    2 O acompanhamento, fiscalizao e avaliao da execuo deste Termo de Acordo e Compromissosero executados pelo servidor indicado no Anexo III.

    3 Em caso de afastamento, impedimento ou desligamento do servidor indicado no Anexo III dosquadros da Administrao Estadual, ser imediatamente designado substituto mediante registro emapostila.

    4 O acompanhamento e a fiscalizao exercidos no excluem e nem reduzem as responsabilidadesdo PROPONENTE de acompanhar e supervisionar a equipe e as aes desenvolvidas para execuo doobjeto deste Termo de Acordo e Compromisso.

    CLUSULA SEXTA DA PRESTAO DE CONTAS

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    O PROPONENTE dever encaminhar ao INTERVENIENTE prestaes de contas de todos os recursosrecebidos.

    1. Os relatrios Parciais e Final de Prestao de Contas devero ser elaboradas conforme Formulriode Prestao de Contas do Fundo de Cultura, obedecendo a Resoluo n. 003/05 da Secretaria deCultura, e tendo como base o oramento apresentado no projeto / atividade aprovado.

    2 - A prestao de contas parcial ser exigida quando a liberao de recursos ocorrer em mais de 02(duas) parcelas, como condicionante liberao das parcelas seguintes nos termos da Clusula Terceira,e conter os seguintes documentos:

    a) ofcio de encaminhamento;

    b) formulrio de prestao de contas devidamente preenchido, constando:

    I - relatrio de execuo fsico-financeira;II - demonstrativo da execuo da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em

    transferncia, os rendimentos auferidos da aplicao dos recursos e os saldos;III - relao de pagamentos efetuados;IV - relao de bens adquiridos, produzidos ou construdos com recursos deste Termo, quando for

    o caso;V - conciliao bancria, acompanhada de cpia do extrato da conta corrente especfica contendotoda a movimentao dos recursos, apresentando encerramento e conciliao do saldobancrio, quando for o caso;

    c) comprovante de recolhimento do saldo dos recursos no aplicados conta indicada, quando for ocaso;

    d) originais das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatrios dasdespesas realizadas;

    e) no caso de despesas com hospedagens em estabelecimento hoteleiro ou similar e com aquisies depassagens de qualquer meio de transporte, evidenciar em demonstrativo parte e de forma

    correlacionada aos valores parciais e totais dessas despesas da seguinte forma:

    I - no caso de despesas com aquisies de passagens: respectivos bilhetes utilizados, relao com onome completo do usurio do bilhete, sua condio de participante no projeto / atividade, otrecho utilizado e as datas de embarque e desembarque, conforme indicadas no bilhete utilizado;

    II - no caso de despesas com hospedagens: o nome completo do hspede, sua condio departicipante no projeto / atividade.

    3 -A prestao de contas final ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias do trmino da vigncia doTermo de Acordo e Compromisso, acompanhada dos documentos acima listados, acrescidos decomprovante do recolhimento do saldo de recursos conta corrente indicada na Clusula Oitava.

    4. Os relatrios Parciais e Final de Execuo de Atividades devero conter, tambm, as seguintes

    informaes:

    a) Descrio das etapas realizadas, indicando principais dificuldades e possveis solues;b) Cronograma real de execuo;c) Datas e locais das atividades realizadas, incluindo nmero de participantes e de pblico, se

    houver;d) Profissionais envolvidos, indicando as funes desempenhadas;e) Registro fotogrfico e audiovisual, se houver;f) Cpia de material de divulgao do projeto / atividade, se houver;g) Cpia de matrias veiculadas nas mdias impressa e eletrnica se houver; eh) Avaliao dos resultados de acordo com a metodologia prevista no projeto / atividade.

    5 -Na prestao de contas final ser dispensada a apresentao de documentos j apresentados nas

    prestaes de contas parciais.

    6 -Quando o objeto contemplar a aquisio de mquinas ou equipamentos, o relatrio de execuofsico-financeira dever mencionar se foram instalados e se esto em efetivo funcionamento.

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    7 - Quando o objeto incluir a execuo de obras e servios de engenharia, o relatrio de execuofsico-financeiro dever informar se o seu recebimento provisrio ou definitivo, apresentando ascertides de quitao dos encargos incidentes sobre a obra, bem como o documento hbil expedido pelopoder pblico municipal, liberando a obra para uso e utilizao para os fins autorizados, quando cabvel.

    8 -Transcorrido o perodo previsto no cronograma de execuo para cumprimento da(s) etapas(s) e/oufase(s) de execuo correspondente ao montante dos recursos j recebidos sem que tenha sidoapresentada a prestao de contas respectiva, o PROPONENTE ser registrado como inadimplente noSistema de Informaes Gerenciais de Convnios e Contratos SICON.

    9 A aprovao da prestao de contas fica condicionada verificao da regularidade dosdocumentos apresentados, conforme previsto nesta clusula, bem assim certificao do cumprimento daetapa(s) e/ou fase(s) de execuo correspondente, mediante parecer do servidor responsvel pelafiscalizao do Termo de Acordo e Compromisso.

    10 - A prestao de contas de que trata esta clusula no exime o PROPONENTE de comprovar aregular aplicao dos recursos ao Tribunal de Contas do Estado e a outros rgos de controle interno eexterno da Administrao, nos termos da legislao especfica vigente.

    11. A omisso na apresentao da Prestao de Contas ou a sua no aprovao pelo CONCEDENTE,implicaro na devoluo dos recursos liberados e inscrio da PROPONENTE no Sistema deGerenciamento de Gastos Pblicos - SIGAP e no SICON, como inadimplente.

    12. O INTERVENIENTE e o CONCEDENTE podero solicitar o encaminhamento de cpias doscomprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer momento, sempre que julgarnecessrio.

    13. No caso de grupos ou coletivos culturais no constitudos como pessoa jurdica, o representanteser responsvel pela prestao de contas, pelo envio de qualquer documentao que lhe for solicitada

    por fora deste edital e pela adoo de medidas saneadoras apontadas pelo INTERVENIENTE, peloCONCEDENTE ou pelos rgos competentes do controle interno da Administrao e, se necessrio, pelarestituio de quantias ao errio na forma da clusula oitava e dcima ou quaisquer outras que impliquem

    em obrigao desta natureza.

    14. Os demais integrantes do grupo respondem solidariamente com o representante pelo nocumprimento das obrigaes previstas no pargrafo anterior.

    CLUSULA STIMA DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAO

    Obriga-se a PROPONENTE a registrar, em sua contabilidade analtica, os recursos recebidos doCONCEDENTE, identificando o Termo e a especificao da despesa, bem como manter em arquivo cpiados documentos comprobatrios da receita e despesa, em ordem cronolgica, onde ficaro disposiodos rgos de controle interno e externo da Administrao Pblica Estadual, por cinco anos.

    PARGRAFO PRIMEIRO As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentoscomprobatrios das despesas sero emitidos em nome do PROPONENTE, constando o nmero desteTermo de Acordo e Compromisso, devendo ser apresentados os originais.

    PARGRAFO SEGUNDO No caso de grupos ou coletivos culturais que no se constituam como pessoajurdica, ser admitido que as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatriodas despesas sejam emitidos em nome do representante do PROPONENTE, sempre constando, noentanto, o nmero deste Termo de Acordo e Compromisso, devendo ser apresentados os originais

    CLUSULA OITAVA DA RESTITUIO DE RECURSOS

    Quando da concluso do objeto pactuado, da denncia, resciso ou extino deste Instrumento, oPROPONENTE, no prazo improrrogvel de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrncia, sob pena deimediata instaurao de Tomada de Contas Especial, obrigado a recolher ao errio do Estado conformeorientao a ser definida pelo CONCEDENTE, conforme legislao vigente, de que trata a letra f, do itemI, da Clusula Quarta, o que se segue: