3 apresentação cgig - novos procedimentos · decisão da coordenação geral de imigração visto...
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
Trabalho Estrangeiro
Brasília - DF
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO
COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
GMGabinete do Ministro
CGIgCoordenação Geral
de Imigração
CNIgConselho Nacional
de Imigração
ORGANOGRAMA GM / CGIg / CNIg
ORGANOGRAMA Coordenação Geral de Imigração
CGIgCoordenação Geral
de Imigração
Coordenação de Apoio
ao Conselho Nacional
de Imigração - CNIg
Divisão de protocolo,
cadastro e
apoio administrativo
Divisão de análise
de temporários
e permanente
Divisão de análise
de prorrogações e
transformações
COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃOPrincipais atividades
�Procedimentos para autorização detrabalho a estrangeiros;
� Análise:�pedidos iniciais;�Prorrogação;�transformação de visto.
COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃOPrincipais atividades
� Oficiar o MRE dos deferimentos;
� Publicar autorizações no D.O.U.;
� Atender:[email protected];
COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃOPrincipais Políticas
� Transparência e Clareza:�Organização da página:www.mte.gov.br:
Internacional,Trabalho Estrangeiro;
�MIGRANTEWEB: acesso digital econvencional;
� Digitalização - Portaria 802/2009;�Processo eletrônico-Certificação Digital;
COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃOPrincipais Políticas
� Guia de Procedimentos:-Orientações: digital e convencional;-Guia de Resoluções.
� Consulta de processos:�www.mte.gov.br:INTERNACIONAL/TRABALHO ESTRANGEIRO;
COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃOPrincipais Políticas
�Proteção da Mão de Obra Nacional
Decisão da Coordenação Geral de Imigração
VISTO TEMPORÁRIO III (arts. 13, III, e 15) da Lei 6.815/80� Artistas e Desportistas:
-RN nº 69/2006;
VISTO TEMPORÁRIO V (arts. 13, V, e 15) da Lei 6.815/80� Professores e Pesquisadores:
-RN nº 01/1997;
� A Serviço do Governo Brasileiro:- RN nº 35/1999;
Decisão da Coordenação Geral de Imigração
�Em Treinamento Profissional: -RN nº 87/2010;
�Capacitação/assimilação da cultura empresarial/ Metodologia de gestão da empresa:
-RN nº 79/2008;
� Técnico/Assistência Técnica: -RN nº 61/2004;
� Atleta Profissional:- RN nº 76/2007;
Decisão da Coordenação Geral de Imigração
� Tripulante Embarcação/Plataforma Estrangeira:
-RN nº 71/2006, 72/2006 e 81/2008;
�Profissional com vínculo de Emprego:- RN nº 99/2012;
� Intercâmbio Profissional:- RN nº 94/2011; e
� Grandes eventos:-RN nº 98/2012.
Decisão da Coordenação Geral de Imigração
VISTO PERMANENTE (art. 17)
� Investidor Estrangeiro – Pessoa Física- RN nº 84/2009;
� Executivo com Poderes de Gestão: - RN nº 62/2004;e
� Professores e Pesquisadores: - RN nº 01/1997;
RN nº 104/2013
Resolução básica para autorização de trabalho
�Declaração Geral de Responsabilidade:
• Termo de responsabilidade despesas médicas;
• Compromisso de repatriação;
• Tributação no Brasil;
• Locais da prestação do serviço;
RN nº 104/2013
Resolução básica para autorização de trabalho
�Concessão de 60 dias - Consularização etradução;
�Cancelamento de autorização de trabalho:- simples comunicação eletrônica
RN nº 104/2013
Resolução básica para autorização de trabalho
�Contrato de trabalho por prazo determinado;
�Documentos por meio digital;
RN nº 103/2013Trabalho nas férias /período
acadêmico em Instituição de ensino no exterior
�Matrícula do estrangeiro em:– mestrado/doutorado/ pós-graduação– mínimo 360 horas, no exterior;
�Prazo determinado/ tempo parcial ouintegral;
DOCTS DA RN 104/2013
RN 71/2006
Alterada pela RN 105/2013
� Marítimo/mesma embarcação-Até 2 anos.
�Cancelamento:-reiterado descumprimento.
RN 69/2006
Artista ou Desportista - eventos certos e determinados
Até 90 dias
�Registrar o contrato:�Artistas e Técnicos e Músicos estrangeiros;�SRTE - MTE;�comprovar 10%;�visados:
� Coordenação-Geral de Imigração;� Sindicato local - Artista e Técnico em
Espetáculos de Diversões;� Ordem dos Músicos do Brasil, quando o
contratado estrangeiro for Músico.
RN nº 99/2012Vínculo de emprego
Até 2 anos - Prorrogável
� Empregador – pessoa física;
� Nacional de país sul americano- Comprovação: Experiência e escolaridade;*
� Dependente- Comprovação:Experiência e escolaridade;*
* Exceção: não aplicabilidade do art. 2, da RN 99/2012
DOCTS DA RN nº 104/2013
Observações
�Justificativa para vinda/clara eobjetiva;
�Equipamento/assistênciatécnica/especificar equipamento;
Observações
�Documentos produzidos fora do país:- consularizar e traduzir.
�Consularização/legalização- autoridade diplomática brasileira/país deemissão.� Exceções: Argentina/França.
�Tradução- tradutor público juramentado no Brasil.
Observações
�A ausência de documento ou falha:exigência;
�Reconsideração: prazo de dez dias -Lei 9874/99;
�Cópias de documentos: autenticadas.
Exigências/Erros Frequentes
�Gerais:
�Documentos em campos impróprio;
�Repetição de documentos processo digital;
� Ausência de documentos básicos;
� Pedido sem nenhum documento;
�Procuração vencida;
Resolução Normativa 61/2004
�Experiência profissional: fornecida pelo
empregador - trabalhou ou trabalha;
�Comprovação de competência/documentos
assinados;
�Compatibilização da assinatura: data da
atribuição/competência e a data da assinatura;
Exigências/Erros Frequentes
Prorrogação - RN nº 61/2004
�Procuração vencida;
� Divergência de prazo:
-Contrato X solicitação;
� Treinamento vago ou futuro;
Exigências/Erros Frequentes
Prorrogação - RN nº 72/2007
� Falta de crew list;
� Procuração vencida;
� Divergência de prazo:
-Contrato de afretamento X solicitação;
�Mudança de embarcação:
- ausência de novo contrato e crew list.
Exigências/Erros Frequentes
Resolução Normativa 99/2012
�Escolaridade mínima;
�Experiência e escolaridade sem tradução
e consularização;
�Nível superior/experiência - um ano;- Curso de graduação/Consularizado/traduzido
Exigências/Erros Frequentes
OBRIGADO!
Coordenação Geral de Imigração
www.mte.gov.brInternacional
Trabalho Estrangeiro