3 avaliaÇÃo - agmlagml.pt/images/avaliacao/criterios_gerais_aval_agml1_2013_14.pdf ·...

13
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA 1 3 AVALIAÇÃO I. INTRODUÇÃO A avaliação é um ato pedagógico que, na Educação Pré-Escolar, se utilizará como elemento regulador e promotor da qualidade da prática educativa e da aprendizagem das crianças; nos Ensinos Básico e Secundário visa a aferição de conhecimentos e capacidades dos alunos, a melhoria da qualidade das aprendizagens e a reformulação/ajustamento de estratégias em função dos objetivos curriculares fixados. Os critérios de avaliação são estabelecidos de acordo com as orientações do currículo e de outras orientações gerais do Ministério de Educação e Ciência para cada ciclo e ano de escolaridade e constituem referenciais comuns de escola a ser operacionalizados pelo professor titular de turma, no 1º ciclo, e pelo conselho de turma, nos 2º, 3º ciclos e secundário. 1 Orientam, em cada departamento, da educação pré – escolar ao ensino secundário, a elaboração dos critérios específicos das áreas de conteúdo, das áreas disciplinares e das várias disciplinas, visando uma sintonia na concepção e desenvolvimento do processo de ensino - aprendizagem. A avaliação tem uma vertente contínua e sistemática e fornece ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e aos restantes intervenientes no processo, informação sobre a aquisição de conhecimentos e sobre o desenvolvimento de capacidades do aluno, de modo a permitir rever e melhorar o processo de trabalho. Esta concepção centra-se no aluno enquanto sujeito activo na construção de um processo de aprendizagem contextualizada e significativa, no qual a avaliação intervém com uma função reguladora na implementação de dispositivos pedagógicos destinados a ultrapassar dificuldades ou corrigir os erros. Os critérios gerais de avaliação são divulgados a toda a comunidade escolar, nomeadamente através da página da Internet da escola, sendo a sua divulgação da responsabilidade da direcção. II. DEFINIÇÃO A avaliação 1. Consiste no processo regulador das aprendizagens, orientador do percurso escolar e certificador das diversas aquisições realizadas pelos alunos; 2. Tem por objeto a aferição de conhecimentos e capacidades dos alunos e a verificação de cumprimento dos objectivos fixados para os diferentes níveis de ensino, bem como para os cursos e disciplinas neles integrados; 1 Enquadramento legal, em anexo (I)

Upload: lehanh

Post on 10-Nov-2018

220 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: 3 AVALIAÇÃO - AGMLagml.pt/images/Avaliacao/criterios_gerais_aval_agml1_2013_14.pdf · intervenientes, sem prejuízo da função avaliativa inalienável do professor; ... mesmo se

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA

1

3 AVALIAÇÃO

I. INTRODUÇÃO

A avaliação é um ato pedagógico que, na Educação Pré-Escolar, se utilizará como elemento regulador e

promotor da qualidade da prática educativa e da aprendizagem das crianças; nos Ensinos Básico e

Secundário visa a aferição de conhecimentos e capacidades dos alunos, a melhoria da qualidade

das aprendizagens e a reformulação/ajustamento de estratégias em função dos objetivos

curriculares fixados.

Os critérios de avaliação são estabelecidos de acordo com as orientações do currículo e de outras

orientações gerais do Ministério de Educação e Ciência para cada ciclo e ano de escolaridade e

constituem referenciais comuns de escola a ser operacionalizados pelo professor titular de

turma, no 1º ciclo, e pelo conselho de turma, nos 2º, 3º ciclos e secundário.1

Orientam, em cada departamento, da educação pré – escolar ao ensino secundário, a elaboração

dos critérios específicos das áreas de conteúdo, das áreas disciplinares e das várias disciplinas, visando uma sintonia na concepção e desenvolvimento do processo de ensino - aprendizagem.

A avaliação tem uma vertente contínua e sistemática e fornece ao professor, ao aluno, ao

encarregado de educação e aos restantes intervenientes no processo, informação sobre a

aquisição de conhecimentos e sobre o desenvolvimento de capacidades do aluno, de modo a

permitir rever e melhorar o processo de trabalho.

Esta concepção centra-se no aluno enquanto sujeito activo na construção de um processo de

aprendizagem contextualizada e significativa, no qual a avaliação intervém com uma função

reguladora na implementação de dispositivos pedagógicos destinados a ultrapassar dificuldades

ou corrigir os erros.

Os critérios gerais de avaliação são divulgados a toda a comunidade escolar, nomeadamente

através da página da Internet da escola, sendo a sua divulgação da responsabilidade da direcção.

II. DEFINIÇÃO

A avaliação

1. Consiste no processo regulador das aprendizagens, orientador do percurso escolar e

certificador das diversas aquisições realizadas pelos alunos;

2. Tem por objeto a aferição de conhecimentos e capacidades dos alunos e a verificação de

cumprimento dos objectivos fixados para os diferentes níveis de ensino, bem como para os

cursos e disciplinas neles integrados;

1 Enquadramento legal, em anexo (I)

Page 2: 3 AVALIAÇÃO - AGMLagml.pt/images/Avaliacao/criterios_gerais_aval_agml1_2013_14.pdf · intervenientes, sem prejuízo da função avaliativa inalienável do professor; ... mesmo se

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA

2

3. Incide sobre os conteúdos definidos nos programas e tem como referência as metas

curriculares em vigor para as diversas áreas disciplinares e não disciplinares do 1.º ciclo e

disciplinas nos 2.º e 3.º ciclo e secundário. As aprendizagens de caráter transversal ou de

natureza instrumental, nomeadamente no âmbito da educação para a cidadania, da

compreensão e expressão em língua portuguesa e da utilização das tecnologias de informação e

comunicação constituem objeto de avaliação em todas as áreas disciplinares e disciplinas.

4. Visa apoiar o processo educativo de forma a sustentar o sucesso escolar e/ou certificar as

competências adquiridas à saída dos diferentes níveis de ensino.

5. Assenta nos seguintes princípios:

A QUALIDADE DAS APRENDIZAGENS, que a avaliação regula e certifica;

A CONTEXTUALIZAÇÃO, entendida como a consistência/coerência entre as actividades de

avaliação e as actividades de aprendizagem;

A DIVERSIFICAÇÃO DE MODALIDADES, DE INSTRUMENTOS E SITUAÇÕES DE AVALIAÇÃO

(FORMAIS E INFORMAIS), de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em

que ocorrem;

O ENVOLVIMENTO DE TODOS OS INTERVENIENTES, valorizando processos de auto- avaliação dos alunos, a participação activa dos encarregados de educação e de outros

intervenientes, sem prejuízo da função avaliativa inalienável do professor;

A TRANSPARÊNCIA E A EQUIDADE no processo de avaliação, nomeadamente através da

explicitação e divulgação dos critérios adoptados;

A APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SISTEMÁTICA E EM TEMPO ÚTIL AO ALUNO sobre o

seu desempenho, com vista à melhoria das aprendizagens;

A CONSISTÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO, utilizando procedimentos e

instrumentos de avaliação adequados à diversidade das aprendizagens que se pretendem

promover e à natureza de cada uma delas;

A DIMENSÃO FORMATIVA DA AVALIAÇÃO, orientada para os aspectos a melhorar, apontando modos de superação das dificuldades e valorizando o que os alunos já sabem e são

capazes de fazer.

Page 3: 3 AVALIAÇÃO - AGMLagml.pt/images/Avaliacao/criterios_gerais_aval_agml1_2013_14.pdf · intervenientes, sem prejuízo da função avaliativa inalienável do professor; ... mesmo se

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA

3

III – MODALIDADES DE AVALIAÇÃO

1- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

A avaliação na Educação Pré-Escolar tem um carácter sistemático e contínuo, assumindo

uma dimensão marcadamente formativa, dado que se trata de um processo

interpretativo que valoriza mais os processos do que os resultados; desta conceção

decorre o estabelecimento de uma sólida estratégia de articulação/comunicação com as

famílias e com o 1º ciclo do ensino básico, tendo sempre presente a característica

holística dos processos descritos. A avaliação decorre de forma contínua ao longo de todo

o ano lectivo, consubstanciando-se nos seguintes momentos:

a) no início do ano letivo — avaliação diagŶóstiĐa Ƌue teŵ eŵ vista a caracterização de cada criança e do grupo;

b) no final de cada período — avaliação descritiva do desenvolvimento global e das

aprendizagens mais significativas de cada criança;

A avaliação diagnóstica poderá ainda ocorrer em qualquer momento do processo

avaliativo da criança quando articulada com a avaliação formativa, de forma a permitir a

adoção de medidas e estratégias de diferenciação pedagógica.

2- BÁSICO E SECUNDÁRIO

A avaliação diagnóstica realiza -se no início de cada ano de escolaridade ou sempre que

seja considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação

pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua

integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional.

A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático – com base em

instrumentos diversificados de recolha de informação adequados à diversidade da

aprendizagem e do seu contexto – permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de

educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas, obter informação

sobre o desenvolvimento da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e

estratégias.

A avaliação sumativa traduz-se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem

realizada pelos alunos e expressa-se, no 1º ciclo, de forma qualitativa; de forma

quantitativa na escala de níveis 1 a 5, no 4º ano, em Português e Matemática, e no 2º e

3º ciclos, em todas as disciplinas; expressa-se de forma quantitativa na escala de 0 a 20

valores no ensino secundário. A avaliação sumativa apresenta as seguintes vertentes:

Page 4: 3 AVALIAÇÃO - AGMLagml.pt/images/Avaliacao/criterios_gerais_aval_agml1_2013_14.pdf · intervenientes, sem prejuízo da função avaliativa inalienável do professor; ... mesmo se

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA

4

a) A avaliação sumativa interna:

é da responsabilidade do professor titular de turma (no 1º ciclo) e do conselho de

turma (nos restantes ciclos e ensino secundário), a quem compete operacionalizar os

critérios aprovados pelo conselho pedagógico, que se constituem referenciais comuns

no interior de cada escola;

destina-se a informar o aluno e/ou o encarregado de educação sobre o

desenvolvimento das aprendizagens definidas para cada disciplina e área não

disciplinar e sustentar decisões sobre o percurso escolar do aluno;

realiza-se no âmbito do processo de ensino-aprendizagem, caso em que é formalizada

em reuniões do conselho de turma no final dos 1.º, 2,º e 3.º períodos letivos, ou

através de provas de equivalência à frequência das disciplinas ou de aptidão

profissional (PAP);

quando atribuída no final do 3 º período, expressa: a apreciação global do trabalho desenvolvido pelo aluno e o seu aproveitamento ao

longo do ano; a atribuição, no respetivo ano de escolaridade, de classificações de frequência ou de

classificação final nas disciplinas; a decisão, conforme os casos, sobre a aprovação nas disciplinas ou transição de ano, bem como sobre a aprovação em disciplinas terminais dos 10º, 11º e 12º anos de

escolaridade, não sujeitas a exame nacional.

b) A avaliação sumativa externa:

ocorre quando o processo de avaliação interna é acompanhado de provas nacionais e tem

como finalidade a obtenção de resultados uniformes e fiáveis sobre a aprendizagem, fornecendo indicadores sobre a condução das metas curriculares e sobre o

conhecimento dos conteúdos dos programas definidos para cada disciplina;

é da responsabilidade dos serviços do MEC ou de entidades designadas para o efeito;

a classificação final a atribuir a cada disciplina sujeita a exame nacional é o resultado da

média ponderada, com arredondamento às unidades, de acordo com a seguinte fórmula - C Final = (70 x C Interna + 30 x C Externa) / 100;

os candidatos com necessidades educativas especiais de carácter permanente prestam as

provas de exame previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto, beneficiar de condições especiais de avaliação, ao abrigo da legislação em vigor.

Page 5: 3 AVALIAÇÃO - AGMLagml.pt/images/Avaliacao/criterios_gerais_aval_agml1_2013_14.pdf · intervenientes, sem prejuízo da função avaliativa inalienável do professor; ... mesmo se

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA

5

III –PROCEDIMENTOS E INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO

1. Os critérios gerais de avaliação balizam os critérios específicos de cada área disciplinar ou

disciplina, de modo a promover a clareza e a articulação vertical dos mesmos entre ciclos.

2. Os alunos devem ser informados e esclarecidos pelo professor da disciplina sobre todo o

processo de avaliação (critérios – gerais e específicos – instrumentos, modalidades, estratégias), no início do ano lectivo e ao longo de todo o processo.

3. Em cada departamento, devem ser construídos e aplicados instrumentos diversificados de

avaliação, de acordo com a especificidade do nível de ensino, área de conteúdo, área disciplinar ou disciplina.

4. No caso das áreas disciplinares e disciplinas sujeitas a avaliação externa, os critérios

específicos deverão respeitar a estrutura das provas de exame, elaboração das matrizes e dos

testes, pelo menos uma vez por período, bem como dos respetivos critérios de classificação.

Nas disciplinas ou áreas disciplinares em que se realizem testes intermédios, estes deverão ser contabilizados como testes, para efeito de avaliação sumativa interna.

No caso do 1º ciclo, cujas provas finais de avaliação externa têm lugar a meio do 3º período, admite-se a possibilidade de realizar apenas um teste de avaliação nas áreas disciplinares de

Português e Matemática.

Os testes de avaliação devem obedecer à elaboração prévia de uma matriz/perfil de teste que

deve ser dado a conhecer aos alunos (e EEs no caso do 1ºC) com a antecedência mínima de uma

semana.

5. A avaliação das competências específicas e transversais, em todas as disciplinas, deve ser realizada tendo por base grelhas de registo, de correção de testes e de avaliação de final de

período permitindo de forma objetiva obter, tanto pela parte dos professores como dos alunos, uŵ sigŶifiĐativo feed aĐ das apƌeŶdizageŶs ĐoŶĐƌetizadas.

6. As componentes do currículo de carácter transversal fazem parte integrante do processo de

ensino aprendizagem do aluno, abrangendo:

a) Educação para a cidadania. Esta componente abrange competências pessoais, sociais e

cívicas (CT1) e incide sobre a responsabilidade, a cooperação, a pro-atividade, o

comportamento e empenho revelados dentro e fora da sala de aula.

b) Compreensão e expressão em língua portuguesa (CT2). A transversalidade da Língua

Portuguesa deve ser tida em conta nos critérios específicos das diferentes disciplinas, à

exceção das línguas estrangeiras. A operacionalização da avaliação da competência

transversal de Língua Portuguesa será contemplada nos critérios de correcção das fichas

Page 6: 3 AVALIAÇÃO - AGMLagml.pt/images/Avaliacao/criterios_gerais_aval_agml1_2013_14.pdf · intervenientes, sem prejuízo da função avaliativa inalienável do professor; ... mesmo se

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA

6

de avaliação e de trabalhos escritos/apresentações orais, nomeadamente, ao nível da

construção frásica, correção ortográfica, clareza do texto.

c) Utilização das tecnologias de informação e de comunicação (CT3). A operacionalização

da avaliação da competência transversal de Tecnologias da Informação e Comunicação

será contemplada nas atividades que recorram à sua utilização.

No 1º ciclo serão avaliadas, apenas, a educação para a cidadania e a utilização das TIC, dado que

a compreensão e expressão em LP será avaliada no âmbito da área curricular de Português. O

mesmo se verifica na disciplina de Português do 2º, 3º ciclos e ensino secundário.

7. Registo da avaliação escrita

a) Em todos os ciclos de ensino, à exceção do 1º ciclo, os enunciados dos testes devem indicar as

cotações das questões.

b) No ensino básico, o professor registará a classificação obtida pelo aluno, com menção

qualitativa seguida da menção quantitativa (%). No ensino secundário a menção é apenas quantitativa, devendo registar-se na folha de resolução

do aluno as cotações atribuídas a cada resposta.

8. Marcação e entrega de testes/fichas de avaliação (em todos os ciclos de ensino, os

procedimentos são os que se seguem):

a) Proceder à sua marcação com a maior antecedência possível. O conselho de turma deve

elaborar no início de cada período um cronograma relativo aos momentos de avaliação nas

diferentes disciplinas, de modo a garantir o cumprimento das seguintes orientações:

i. Marcar apenas uma ficha de avaliação por dia e o máximo de 3 por semana nas

disciplinas teóricas, ou 4 sendo uma delas de disciplina prática, salvo situações excecionais

devidamente justificadas e reportadas ao Diretor de Turma;

ii. Comunicar atempadamente a data de realização das fichas de avaliação aos alunos (e

aos EE, no 1º ciclo);

b) Solicitar a realização das fichas de avaliação em folhas destinadas a esse efeito, exceto nos

casos em que a folha for distribuída pelo próprio professor;

c) Evitar a realização de testes de avaliação na última semana de aulas de cada período, exceto

em casos devidamente justificados e reportados ao Diretor de Turma;

d) Proceder, com a máxima celeridade possível, à correção e devolução de testes e trabalhos em

todos os níveis de ensino, à exceção do 1º ciclo, tendo em conta de que os testes aplicados aos

alunos devem ser-lhes entregues num prazo máximo de 10 dias úteis, exceto em casos

devidamente justificados; no 1º ciclo cada professor deve dar conhecimento dos resultados aos

EEs no mesmo prazo;

e) No caso dos testes excecionalmente realizados na última semana de aulas do período, estes

devem ser entregues aos alunos antes do início da interrupção das atividades letivas.

Page 7: 3 AVALIAÇÃO - AGMLagml.pt/images/Avaliacao/criterios_gerais_aval_agml1_2013_14.pdf · intervenientes, sem prejuízo da função avaliativa inalienável do professor; ... mesmo se

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA

7

9. Expressão da avaliação 9.1. Básico:

Menção

Quantitativa %

NÍVEL Menção Qualitativa

0 – 19 1 Fraco 20 – 49 2 Insuficiente

50 – 69 3 Suficiente

70 – 89 4 Bom 90 - 100 5 Muito Bom

9.2. Secundário:

0 a 20 Valores

10. Atribuição das classificações no final de cada período letivo

Em cada período letivo, o professor traduz, através do nível /classificação, o juízo globalizante

sobre o percurso de aprendizagem do aluno. Tendo em conta o carácter regulador e integrador da avaliação, devem considerar-se os processos e os produtos numa perspetiva contextualizada

e evolutiva.

10.1. Ponderação entre os conteúdos e os componentes do currículo de carácter transversal:

1ºciclo* 2º ciclo 3º ciclo Secundário

Capacidades/Conteúdos / metas 80%

85%

85%

90%

Componentes do currículo de caráter transversal ou

de natureza instrumental (educação para a cidadania, compreensão e expressão em LP e utilização das TIC)

20%

15%

15%

10%

*No 1º ciclo as componentes de educação para a cidadania e a competência em LP são áreas

curriculares. As componentes transversais são consideradas apenas na avaliação global. *Na disciplina de Português, no 2º, 3º ciclo e secundário, a competência transversal de

compreensão e expressão em língua portuguesa será avaliada ao nível das capacidades

específicas da disciplina. *Nas disciplinas de língua estrangeira, no 2º, 3º ciclo e secundário, a competência

transversal de compreensão e expressão em língua portuguesa não será avaliada, revertendo essa percentagem de avaliação para as outras duas competências transversais.

Page 8: 3 AVALIAÇÃO - AGMLagml.pt/images/Avaliacao/criterios_gerais_aval_agml1_2013_14.pdf · intervenientes, sem prejuízo da função avaliativa inalienável do professor; ... mesmo se

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA

8

Entendem-se estes pesos como uma ordem de grandeza a contemplar nos critérios específicos

das disciplinas onde tal é permitido. No caso de disciplinas onde a atribuição de pesos nos

domínios da avaliação é contra indicada, os critérios específicos das mesmas devem ser geridos

de acordo com a sua especificidade. Da mesma forma, a avaliação das capacidades transversais

(CTs) e os respetivos instrumentos de avaliação deverão ser os mais adequados a cada Grupo

Disciplinar, devendo constar dos critérios específicos das disciplinas.

Nas turmas de Percursos Curriculares Alternativos e de Ensino Básico Vocacional, no 2º e 3º

ciclos do ensino básico, recomenda-se que a ponderação entre os conteúdos e os componentes

do currículo de carácter transversal se faça tendo em conta os seguintes intervalos:

2º ciclo 3º ciclo

Capacidades/Conteúdos / metas 60% a 70% 60% a 70% Componentes do currículo de caráter transversal ou de natureza

instrumental (educação para a cidadania, compreensão e

expressão em LP e utilização das TIC)

40% a 30%

40% a 30%

As turmas de cursos profissionais do ensino secundário regem-se por critérios de avaliação

próprios que decorrem da legislação e que se incluem no anexo I. Neste cursos, a avaliação

incide sobre as capacidades, objetivos e conhecimentos propostos para cada disciplina e para os

módulos que as integram (constantes nos respetivos programas), bem como para a Formação

em Contexto de Trabalho e para a Prova de Aptidão Profissional, orientados pelos

conhecimentos, aptidões e atitudes identificados no perfil profissional associado à respetiva

qualificação.

10.2. Ponderação ao longo dos 3 períodos

A avaliação de cada período letivo, incluindo a avaliação final, deve resultar da média ponderada

por período de todos os elementos de avaliação (tendo em conta a ponderação estabelecida por área disciplinar e nível de ensino, para cada instrumento de avaliação), de modo a traduzir a

aprendizagem do aluno, desde o início do ano até esse momento específico de avaliação. Esta

média ponderada traduz-se nos seguintes termos:

1º período – 100%

2º período – esta classificação inclui um peso do 1º período de 40%; e do 2º período de 60%

3º período – esta classificação inclui um peso do 2º período de 60%; e do 3º período de 40%.

As disciplinas onde não são atribuídos pesos nos domínios de avaliação regem-se de acordo com

as suas especificidades, constantes nos respetivos Programas Nacionais e Metas de

Aprendizagem.

Ao longo do ano letivo, devem ser promovidos com os alunos momentos de reflexão e

autoavaliação, que possibilitem a mudança, a adaptação de novas estratégias e novas situações

de aprendizagem.

Page 9: 3 AVALIAÇÃO - AGMLagml.pt/images/Avaliacao/criterios_gerais_aval_agml1_2013_14.pdf · intervenientes, sem prejuízo da função avaliativa inalienável do professor; ... mesmo se

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA

9

11. Conselhos de turma de avaliação 11.1. 1º Ciclo

a) Quando constituído para efeitos de avaliação, o conselho de docentes reúne no final de cada

período e é constituído por todos os docentes titulares de turma de cada estabelecimento, podendo neles participar, sem direito a voto, docentes de apoio educativo e serviços ou

entidades cuja contribuição o Conselho Pedagógico considere conveniente. b) A classificação a atribuir em cada área disciplinar é da competência do professor titular de

turma, ouvido o conselho de docentes. c) As deliberações do conselho de docentes devem resultar do consenso entre professores que o

integram, admitindo-se o sistema de votação; neste último caso, não haverá lugar a abstenção

podendo, em caso de empate, ser usado o voto de qualidade do seu presidente, cooptado entre

os membros. d) Na ata da reunião devem ficar todas as deliberações e a respectiva fundamentação.

11.2. 2º e 3º ciclos e ensino secundário

a) No final de cada período, em momento de avaliação sumativa interna, o director de turma

preside ao conselho de turma, garantindo o respeito, tanto pela sua natureza globalizante da

avaliação, como pelos critérios em vigor.

b) Os procedimentos adoptados em cada conselho de turma de avaliação devem respeitar os

normativos legais, assim como as instruções emanadas do MEC em cada ano lectivo.

c) A Direcção deve, antes das reuniões de avaliação de cada período, facultar um guião

orientador aos directores de turma, garantindo assim uma aferição de procedimentos.

12. Critérios de transição

No ensino básico, sem prejuízo do disposto na alínea b) do ponto 2 do artigo 12º do Despacho

normativo n.º 24-A/2012, aplicam-se os mesmos citérios de transição dos anos terminais de ciclo

aos anos não terminais. Assim, no segundo e terceiro ciclo, não progridem os alunos que tiverem obtido níveis inferiores a 3 em diferentes disciplinas ou, simultaneamente em Português e Matemática ou, ainda, em Português ou em Matemática e, simultaneamente, em pelo menos duas outras disciplinas. No primeiro ciclo não progridem os alunos que tiverem obtido classificação inferior a 3 em Português (ou PLNM) ou em Matemática e simultaneamente menção não satisfatória nas outras áreas disciplinares.

13. Disposições finais

Os casos omissos são objecto de resolução por parte da direcção, ouvido, sempre que possível, o

conselho pedagógico.

Page 10: 3 AVALIAÇÃO - AGMLagml.pt/images/Avaliacao/criterios_gerais_aval_agml1_2013_14.pdf · intervenientes, sem prejuízo da função avaliativa inalienável do professor; ... mesmo se

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA

10

Anexo I

CURSOS PROFISSIONAIS

Constitui anexo aos critérios gerais de avaliação 2013-14

Modelo de avaliação dos cursos profissionais

Âmbito da avaliação

Nos cursos profissionais a avaliação incide sobre as capacidades, objetivos e conhecimentos

propostos para cada disciplina dos cursos e para os módulos que as integram (constantes nos

respetivos programas), para a Formação em Contexto de Trabalho e para a Prova de Aptidão

Profissional, orientados pelos conhecimentos, aptidões e atitudes identificados no perfil

profissional associado à respetiva qualificação.

Critérios de avaliação

Os critérios específicos de cada disciplina são divulgados e disponibilizados na página da Escola

Secundária de Santa Maria.

Os critérios e normas gerais da FCT e da PAP obedecem ao que se encontra publicado no

regulamento interno.

Intervenientes na avaliação

1. Intervêm no processo de avaliação:

a) professor; b) alunos; c) diretor de turma; d) conselho de turma; e) diretor de curso; f)

professor orientador de FCT e da PAP; g) tutor designado pela entidade de acolhimento; h)

órgãos de gestão e de coordenação pedagógica da escola; i) representantes de associações

empresariais, profissionais e sindicais; j) personalidades de reconhecido mérito na área de

formação profissional ou dos setores de atividade afins do curso.

2. Na avaliação relativa aos módulos de cada disciplina, o professor e os alunos são os

intervenientes diretos.

3. O conselho de turma intervém na avaliação global do aluno.

4. A intervenção dos órgãos, estruturas e entidades mencionadas no nº 1 assumem as formas

previstas nos regulamentos da PAP e da FCT. Modalidades de avaliação

A avaliação das aprendizagens compreende as modalidades diagnóstica, formativa e sumativa.

a) A avaliação diagnóstica pode revestir as formas que melhor se adaptem às situações que se

apresentem em cada disciplina e módulo, como sejam, testes dirigidos ou de escolha

múltipla, trabalhos específicos, diálogo, entrevista, expressão oral, entre outros.

Page 11: 3 AVALIAÇÃO - AGMLagml.pt/images/Avaliacao/criterios_gerais_aval_agml1_2013_14.pdf · intervenientes, sem prejuízo da função avaliativa inalienável do professor; ... mesmo se

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA

11

b) A avaliação formativa é contínua e sistemática permitindo ao professor, ao aluno e ao

encarregado de educação, obter informações sobre o desenvolvimento das aprendizagens,

com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias.

c) A avaliação sumativa interna tem como principais funções a classificação e a certificação

traduzindo-se num juízo globalizante sobre os conhecimentos e capacidades adquiridas,

expresso na escala de 0 a 20 valores, cuja publicação em pauta só ocorre quando o aluno

atinge a classificação mínima de 10 valores. A avaliação sumativa interna tem lugar no

final de cada módulo, com a intervenção do professor e do aluno e, após a conclusão do

conjunto de módulos de cada disciplina, em conselho de turma de avaliação. Alunos que

não obtêm classificação igual ou superior a 10 valores nos módulos objeto de avaliação,

serão submetidos a provas de recuperação levadas a cabo pelo professor titular da

disciplina (conferir Regulamento Interno) e, extraordinariamente, caso não obtenham

aprovação por essa via, candidatam-se a exame mediante inscrição na secretaria da escola.

Classificação, conclusão e certificação A classificação e a certificação do aluno só têm lugar no cumprimento cumulativo das

seguintes condições:

a) se a sua assiduidade for igual ou superior a 90% das horas de formação previstas para cada

módulo de cada disciplina;

b) se a sua assiduidade for igual ou superior a 95% do volume de formação da FCT;

c) se obtiver classificação igual ou superior a 10 em todos os módulos do conjunto de

disciplinas que integram o curso;

d) se obtiver aprovação na FCT e na PAP. Classificação final do curso

A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = [2MCD+(0,3FCT+0,7PAP)]/3

CF – classificação final

MCD – média aritmética simples, arredondada às décimas, das classificações finais de

todas as disciplinas que compõem o plano de estudos de cada curso

FCT – Classificação da Formação em Contexto de Trabalho, arredondada às unidades

PAP – Classificação da Prova de Aptidão Profissional, arredondada às unidades

Page 12: 3 AVALIAÇÃO - AGMLagml.pt/images/Avaliacao/criterios_gerais_aval_agml1_2013_14.pdf · intervenientes, sem prejuízo da função avaliativa inalienável do professor; ... mesmo se

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA

12

Anexo II

ENQUADRAMENTO LEGAL

Pré-escolar

-Despacho nº 5220/97, de 20 de Dezembro – orientações curriculares para a Educação Pré- Escolar - Decreto Lei nº 241/2001, de 30 de Agosto – perfil específico de desempenho profissional do

Educador de Infância. - Circular nº 17/DSDC/DEPEB/2007 - Circular nº.: 4 /DGIDC/DSDC/2011 de 11 de Abril

Ensino Básico

- Decreto – Lei nº 139/2012, de 5 de junho, estabelece os princípios orientadores da organização

e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a

adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do

currículo dos ensinos básico e secundário.

- Despacho Normativo (DN) nº 24-A /2012 de 6 de dezembro regulamenta: a) A avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas

pelos alunos do ensino básico, b) As medidas de promoção do sucesso escolar

- Decreto - Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro – alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) – atualizado pela Lei nº 21/2008 de 12 de Maio

- Lei nº 51/2012 de 5 de Setembro, aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar,

- Decreto - Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, que altera o DL nº 75/2008 pela segunda vez e que

aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da

educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.

-Decreto-Lei n.º 139/2012, de 3 de Agosto – novos desenhos curriculares para 2º e 3º ciclos.

Ensino Secundário

Portaria nº 243/2012 de 10 de agosto – define o regime de organização e funcionamento dos

cursos científico - humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de

Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e

certificação dos alunos dos cursos referidos, bem como os seus efeitos.

Page 13: 3 AVALIAÇÃO - AGMLagml.pt/images/Avaliacao/criterios_gerais_aval_agml1_2013_14.pdf · intervenientes, sem prejuízo da função avaliativa inalienável do professor; ... mesmo se

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA

13

Portaria n.º 74-A/2013 de 15 de fevereiro - estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em

estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário

de educação, e em escolas profissionais, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5

de julho.

Aprovado em Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas Monte da Lua – Sintra em 3 de

julho de 2013

A Presidente

Maria de Lourdes Mendonça