3. legislação sso

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30/09/2009 1 Requisitos Legais e Outros Requisitos Aplicáveis ao SGSSO – OHSAS 18001:2007 Responsabilidades: Responsabilidades: OHSAS 18001:07– Item 4.3.2 Requisitos Legais e Outros A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para identificar e ter acesso à legislação e a outros requisitos de SST que lhe são aplicáveis. A organização deve assegurar que tais requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos por ela sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu SGSST.

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Requisitos Legais e Outros Requisitos

Aplicáveis ao SGSSO – OHSAS 18001:2007

Responsabilidades:Responsabilidades:

OHSAS 18001:07– Item 4.3.2

Requisitos Legais e Outros� A organização deve estabelecer, implementar e

manter procedimento(s) para identificar e ter acesso à legislação e a outros requisitos de SST que lhe são aplicáveis.

� A organização deve assegurar que tais requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos por ela sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu SGSST.

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Legislação de SSO:Legislação de SSO:

NO BRASIL TEMOS AS LEGISLAÇÕES E OUTROS REQUISITOS DO SGSSO ESPALHADAS PELOS SEGUINTES ÓRGÃOS E OU AUTARQUIAS DO

GOVERNO NO ÂMBITO FEDERAL:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

MINISTÉRIO DA SAÚDE

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Legislação de SSO:Legislação de SSO:PODER EXECUTIVO - CÓDIGO CIVIL E CRIMINAL

AGÊNCIA NACIONAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

AGÊNCIA NACIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES

DELEGACIAS E SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO

ETC.

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Legislação de SSO:Legislação de SSO:HÁ AINDA OS OUTROS REQUISITOS:

CONVENÇÕES COLETIVAS ENTRE OS SINDICATOS REPRESENTANTES DO

“CAPITAL”, DO “TRABALHO” E GOVERNO

ÓRGÃOS TÉCNICOS LIGADOS AO GOVERNO, TAIS COMO “FUNDACENTRO”, “INMETRO”,

“ABNT”, ETC

Legislação de SSO:Legislação de SSO:HÁ AINDA OS OUTROS REQUISITOS:

ÓRGÃO NÃO GOVERNAMENTAIS: ABHO, ABICLOR, ABIQUIM (PROGRAMA ATUAÇÃO RESPONSÁVEL - SASSMAQ), ASSOCIQUIM

(PRODIR), INSTITUTO DO PVC, ETC

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Legislação de SSO:Legislação de SSO:

MINISTÉRIO DA MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E PREVIDÊNCIA E

ASSISTÊNCIA SOCIALASSISTÊNCIA SOCIAL

Legislação de SSO:Legislação de SSO:• Acidente de Trabalho (MPAS):

– A Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, no seu art. 19, conceitua acidente do trabalho como :

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Legislação de SSO:Legislação de SSO:• Acidente de Trabalho:– “acidente do trabalho é o evento danoso que

ocorre com o obreiro no exercício dos misteres que lhe são atribuídos enquanto a serviço da empresa. Portanto, é o fato que provoca, imediata ou mediatamente, lesão corporal, perturbação funcional ou do doença que leve à morte, à perda total ou parcial, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, o que engloba, também, os acidentes suportados no ir e vir do trabalho para o lar, e vice-versa. Esta última modalidade se denomina acidente in itinere.”

Legislação de SSO:Legislação de SSO:• Acidente de Trabalho:

– O acesso aos “benefícios” da previdência social dá-se a partir do 15º. dia de afastamento pelo acidente do trabalho;

– Deve-se requerer estes “benefícios” através do preenchimento da COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DO TRABALHO (CAT);

– A CAT pode ser preenchida pela INTERNET. Só é válida após registro no MPAS. Deve ser preenchida em até 24 horas do acidente do trabalho, com ou sem lesão. A CAT também deve ser emitida em caso de doença ocupacional.

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Legislação de SSO:Legislação de SSO:• Consequências para o empregador:

– Pagamento salarial aos trabalhadores acidentados durante os 15 primeiros dias seguintes ao do acidente;

– Reflexos negativos no ambiente de trabalho onde ocorreu o acidente, com conseqüente queda de produtividade;

– Pagamento do imposto sobre o “SAT” p/ aposentadoria especial.

Legislação de SSO:Legislação de SSO:• Acidente de Trabalho:

– Esta legislação, apesar de não ser “preventiva”, DEVE SER aplicável ao item 4.5.3 da OHSAS 18001:2007;

– Ela trata do registro do acidente com dano pessoal, ou para a doença ocupacional.

Site: www.mpas.gov.br

(cadastro de CAT)

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Legislação de SSO:Legislação de SSO:

CÓDIGOS CIVIL E PENALCÓDIGOS CIVIL E PENALAS RESPONSABILIDADES AS RESPONSABILIDADES PELO ACIDENTE E SUAS PELO ACIDENTE E SUAS

CONSEQUÊNCIASCONSEQUÊNCIAS

Legislação de SSO:Legislação de SSO:• Responsabilidade Civil sobre o acidente do trabalho (Códigos Civil e Penal):

– Todos as pessoas são responsáveis, em

maior ou menor grau, pelas conseqüências

dos seus atos, salvo as exceções legais,

nas quais, comumente, atribui-se a

outrem o dever de indenizar.

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Legislação de SSO:Legislação de SSO:• Responsabilidade Penal:Decorre não só pelo acidente do trabalho, quando o preposto ou empregador agem com dolo ou culpa, mas, outrossim, pelo fato de não cumprirem com as normas de segurança e higiene do trabalho.

Legislação de SSO:Legislação de SSO:• Responsabilidades:

O fundamento da responsabilidade civil repousa sobre o princípio de NÃO LESAR O PRÓXIMO, que pode ter origem em:

– Ato ilícito;– Contrato de trabalho;– Legislação

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Legislação de SSO:Legislação de SSO:• Responsabilidades...

– As três espécies têm, em comum, a indenização pelo dano causado.

Legislação de SSO:Legislação de SSO:Responsabilidade Civil:

RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

– Quem lucra com certa atividade tem o dever de indenizar o dano decorrente do seu exercício.

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Legislação de SSO:Legislação de SSO:• Mais consequências:

– Danos ou avarias nos equipamentos, máquinas ou ferramentas que porventura estejam sendo utilizadas pelo trabalhador vitimado;

Legislação de SSO:Legislação de SSO:Mais consequências:

– Paralisação de uma máquina ou equipamento componente da linha de produção, podendo afetar o processo produtivo como um todo, até que se proceda o reparo ou a substituição da máquina ou equipamento danificado;

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Legislação de SSO:Legislação de SSO:Mais consequências:

– Reflexos negativos na boa imagem da empresa , variável esta que dependerá da gravidade do acidente e do grau de repercussão causado à comunidade.

Responsabilidades:Responsabilidades:

OHSAS 18001:2007– Item 4.4.1

Recursos, funções, responsabilidades, prestações de contas e autoridades

� A Alta Direção deve assumir a responsabilidade final pela SST e pelo SGSST.

� Todos aqueles com responsabilidade administrativa devem demonstrar seu comprometimento com a melhoria contínua do desempenho da SST.

� A organização deve assegurar que as pessoas no local de trabalho assumam responsabilidades por aspectos da SST sobre os quais elas exercem controle, incluindo a conformidade com os requisitos aplicáveis de SST da organização.

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SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE DE

TODOS.

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

EXEMPLOS DE OUTROS EXEMPLOS DE OUTROS REQUISITOSREQUISITOS

PROGRAMA ATUAÇÃO PROGRAMA ATUAÇÃO RESPONSÁVELRESPONSÁVEL

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Atuação Responsável®

Um Compromisso da Indústria Química

Atuação Responsável®

Um Compromisso da Indústria Química

Associação Brasileira da Indústria Química

Elevar o Elevar o respeito e a confiançarespeito e a confiança da da sociedade na Indústria Química, sociedade na Indústria Química,

através de um através de um processo de processo de melhoria contínuamelhoria contínua em Saúde, em Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Segurança, Meio Ambiente e

Qualidade.Qualidade.

ObjetivoObjetivo

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O Atuação Responsável é um conjunto de códigos de conduta nos negócios da Empresas químicas, tendo por foco SS, MA e Q, compartilhado pelas empresas associadas à Associação Brasileira das Indústrias Químicas (ABIQUIM)

O Atuação Responsável é um conjunto de códigos de conduta nos negócios da Empresas químicas, tendo por foco SS, MA e Q, compartilhado pelas empresas associadas à Associação Brasileira das Indústrias Químicas (ABIQUIM)

PROGRAMA ATUAÇÃO RESPONSÁVEL:COMPOSTO POR 06 CÓDIGOS DE MELHORES PRÁTICAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA COM O INTUITO DE MELHORAR A IMAGEM DESTAS EMPRESAS.

OS CÓDIGOS SÃO:

TRADI = TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO TRADI = TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO (O SASSMAQ FOI CRIADO A PARTIR DESTE CÓDIGO!!!)

PA = PROTEÇÃO AMBIENTALPA = PROTEÇÃO AMBIENTAL

SST = SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHOSST = SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

DCPAE = DIÁLOGO COMUNIDADE E PREPAR. E DCPAE = DIÁLOGO COMUNIDADE E PREPAR. E ATEND. A EMERGÊNCIASATEND. A EMERGÊNCIAS

GEPRO = GERENCIAMENTO DE PRODUTOSGEPRO = GERENCIAMENTO DE PRODUTOS

SEPRO = SEGURANÇA PRODUTOSSEPRO = SEGURANÇA PRODUTOS

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O Atuação Responsável impacta:O Atuação Responsável impacta:

1. Desempenho1. Desempenho

2. Tecnologia2. Tecnologia

3. Sistemas de gestão3. Sistemas de gestão

4. Cultura4. Cultura

5. Imagem5. Imagem

Elementos BásicosElementos Básicos

1. Princípios Diretivos1. Princípios Diretivos

2. Códigos de Práticas Gerenciais2. Códigos de Práticas Gerenciais

3. Comissões de Atuação Responsável3. Comissões de Atuação Responsável

4. Conselhos Comunitários Consultivos4. Conselhos Comunitários Consultivos

5. Avaliação de Progresso5. Avaliação de Progresso

6. Extensão para a Cadeia Produtiva6. Extensão para a Cadeia Produtiva

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ObjetivoMinimizar os riscos potenciais para os trabalhadores

das indústrias químicas, transportadores, distribuidores, contratados e o público em geral, decorrentes de atividades ligadas ao transporte e

distribuição de produtos químicos. A partir deste código, surgiu o SASSMAQ !!!

O Código de Transporte e O Código de Transporte e DistribuiçãoDistribuição

O Código de Transporte e O Código de Transporte e DistribuiçãoDistribuição

Atuação ResponsávelAtuação Responsável

É o conjunto de esforços realizados pela É o conjunto de esforços realizados pela Indústria Química junto aos demais Indústria Química junto aos demais setores que integram a sua cadeia setores que integram a sua cadeia produtiva, visando neles instaurar os produtiva, visando neles instaurar os mesmos compromissosmesmos compromissos com o Programa com o Programa Atuação Responsável.Atuação Responsável.

Difusão para a Cadeia ProdutivaDifusão para a Cadeia Produtiva

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O que é o SASSMAQ ?

Sistema de avaliação de prestadores de serviços de logística - módulo transporte

rodoviário, aplicado por organismos de terceira parte

Avaliação padronizada e focada em Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Qualidade

2ª Edição SASSMAQ: foco na Melhoria Contínua

Diretrizes

�Base revisão CEFIC 2004 / Sugestões envolvidos

�Divulgação Site Abiquim�Relatórios Organismos Certificadores

�Evidências

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2ª Edição SASSMAQ

Elementos Centrais / Específicos� Indicadores� Idade da Frota (própria e contratados)� Sub contratados� Security� Mandatórios

1. Gerenciamento e Qualidade: Requisitos do sistema de gestão de SSMA e Qualidade das empresas;

2. Equipamentos: Requisitos para inspeção e manutenção de equipamentos, abordando inclusive requisitos nos processos de calibração e aferição de peças;

3. Operações: Controles e procedimentos das atividades operacionais e administrativas da empresa de transporte;

Estrutura do SASSMAQ (6 REQUISITOS):

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4. Segurança, saúde e meio ambiente: Instruções e requisitos legais de transporte, meio ambiente, segurança e saúde ocupacional (Leis, Normas Regulamentadoras e outros Requisitos);

5. Segurança Patrimonial: Padrões e procedimentos de proteção de pessoas, propriedade e produtos;

6. Inspeção no Local: Inspeção de áreas da empresa, equipamentos fixos e de transporte.

Estrutura do SASSMAQ (6 REQUISITOS):

Módulos do SASSMAQ:Módulos do SASSMAQ:

Seis requisitos , Seis requisitos , 289 questões, 573 289 questões, 573 respostasrespostas (SS, MA, QSS, MA, Q):):

�� Gerenciamento e Segurança� Saúde e Meio Ambiente

� Qualidade� Equipamento� Operações

� Segurança Patrimonial� Inspeção no Local

ANTES 1ª EDIÇÃO

ATUAL 2ª EDIÇÃO

Seis requisitosSeis requisitosSeis requisitosSeis requisitosSeis requisitosSeis requisitosSeis requisitosSeis requisitos534 questões, 707 respostas534 questões, 707 respostas (SS, MA, QSS, MA, Q):):

��GerenciamentoGerenciamento�� SSMASSMA

�� EquipamentoEquipamento�� Planejamento das OperaçõesPlanejamento das Operações

�� Segurança PatrimonialSegurança Patrimonial�� Inspeção no LocalInspeção no Local

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DISTRIBUIÇÃO DOS ITENSDISTRIBUIÇÃO DOS ITENSDISTRIBUIÇÃO DOS ITENSDISTRIBUIÇÃO DOS ITENSDISTRIBUIÇÃO DOS ITENSDISTRIBUIÇÃO DOS ITENSDISTRIBUIÇÃO DOS ITENSDISTRIBUIÇÃO DOS ITENS

Elementos CentraisElementos Centrais Elementos Específicos (RO)

REQUISITOS ITENSSSMAQ

APLICÁ-VEIS NC CONFOR-

MES% OBTIDA % EXIGIDA

INDÚSTRIA 498 70

MANDATÓRIOS 141 100DESEJÁVEIS 68 N.A.

TOTAL GERAL 707 ----

A MAIOR PARTE DAS A MAIOR PARTE DAS A MAIOR PARTE DAS A MAIOR PARTE DAS A MAIOR PARTE DAS A MAIOR PARTE DAS A MAIOR PARTE DAS A MAIOR PARTE DAS

QUESTÕES QUESTÕES QUESTÕES QUESTÕES QUESTÕES QUESTÕES QUESTÕES QUESTÕES

MANDATÓRIAS SÃO MANDATÓRIAS SÃO MANDATÓRIAS SÃO MANDATÓRIAS SÃO MANDATÓRIAS SÃO MANDATÓRIAS SÃO MANDATÓRIAS SÃO MANDATÓRIAS SÃO

DECORRENTES DE DECORRENTES DE DECORRENTES DE DECORRENTES DE DECORRENTES DE DECORRENTES DE DECORRENTES DE DECORRENTES DE

REQUISITOS LEGAIS OU REQUISITOS LEGAIS OU REQUISITOS LEGAIS OU REQUISITOS LEGAIS OU REQUISITOS LEGAIS OU REQUISITOS LEGAIS OU REQUISITOS LEGAIS OU REQUISITOS LEGAIS OU

REQUISITOS DAS REQUISITOS DAS REQUISITOS DAS REQUISITOS DAS REQUISITOS DAS REQUISITOS DAS REQUISITOS DAS REQUISITOS DAS

INDÚSTRIAS!!!INDÚSTRIAS!!!INDÚSTRIAS!!!INDÚSTRIAS!!!INDÚSTRIAS!!!INDÚSTRIAS!!!INDÚSTRIAS!!!INDÚSTRIAS!!!

Elementos Específicos (RO)

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Legislação de SSO:Legislação de SSO:

MINISTÉRIO DOS MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESTRANSPORTES

Legislação

Orange Book(Recommendations on the Transport of Dangerous Goods)

� Editado desde 1956 pelaONU.

� 14 th Edition / 2003.

� Revisão bianual.

� Serve como base normativapara o desenvolvimento denormas específicas para cadamodal de transporte.

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22

Legislação

Orange Book

ONU 13a edição

DGR - 2002

IMO

2001

Resolução 420/04

(Mercado interno)Decreto 1797/96

(Mercosul)

Resolução 420 / 04 e 701 / 04 (Ministério dos Transportes)

12.02 e 25/08 de 2004

Decreto no. 96.044 18.05.1988

Normas ABNT

Dec. 1797 de 25/01/96

Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos no

Mercosul

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Decreto nº 96.044 - 18.05.1988Decreto nº 96.044 - 18.05.1988Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de ProdutosPerigosos.

• Veículos e equipamentos

• Carga e seu acondicionamento

• Itinerário

• Estacionamento

• Pessoal envolvido na operação

• Documentação

• Procedimentos em casos de emergência

• Deveres, obrigações e responsabilidades

• Fiscalização

• Infrações e penalidades

Resolução 420 – ANTT de 12/02/04Resolução 420 – ANTT de 12/02/04

Aprova as Instruções Complementares aos Regulamentos dos

Transportes Rodoviário e Ferroviário de Produtos Perigosos.

Baseada nas Recomendações

do Comitê de Peritos da ONU

para o transporte de produtos

perigosos.

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Resolução 420 ANTT – 12/02/04Resolução 420 ANTT – 12/02/04

• Número ONU

• Nome Apropriado para Embarque

• Classes de risco (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9)

• Grupo de Embalagem

• Painel de Segurança

• Ficha de Emergência

• ...

Resolução 420 ANTT – 12/02/04Resolução 420 ANTT – 12/02/04CLASSE 1: Substâncias explosivas

CLASSE 2: Gases (inflamáveis, tóxicos, inertes, corrosivos etc)

CLASSE 3: Líquidos inflamáveis

CLASSE 4: Sólidos combustíveis

CLASSE 5: Substâncias oxidantes (peróxidos, por exemplo)

CLASSE 6: Substâncias tóxicas

CLASSE 7: Substâncias radiativas

CLASSE 8: Substâncias corrosivas

CLASSE 9: Substâncias diversas (outros riscos...)

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Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul - 1996

Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul - 1996

Divulgação das medidas de segurança

aplicáveis ao transporte rodoviário e

ferroviário de produtos perigosos no

âmbito do Mercosul.

Base: Recomendações da Organização

das Nações Unidas para o Transporte

de Produtos Perigosos.

Baseado na 7a. edição do Orange Book

Processo de atualização em andamento

NBR 7500 Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação earmazenamento de produtos

NBR 7501 Transportes Terrestre de produtos perigosos - Terminologia

NBR 7503 Ficha de Emergência e envelope para o transporte de produtos perigosos –Características, dimensões e preenchimento

NBR 9735 Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtosperigosos

NBR 10271 Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de ácidofluorídrico

NBR 12982 Desvaporização de tanque para transporte terrestre de produtos perigosos –Classe de Risco 3 – Líquidos Inflamáveis.

NBR 13221 Transporte de Resíduos

NBR 14064 Atendimento a emergências no transporte terrestre de produtos perigosos

NBR 14095 Área de estacionamento para veículos rodoviários de transporte de produtosperigosos

NBR 14619 Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química.

Normas ABNT – VigentesNormas ABNT – Vigentes

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26

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

MINISTÉRIO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGOTRABALHO E EMPREGO

REQUISITOS LEGAIS DO MTe:

Os principais requisitos legais do Ministério do Trabalho e Emprego são as NORMAS

REGULAMENTADORAS – NRs, aprovadas pela Portaria 3214/78 do MTe. Elas são decorrentes de

Resoluções da OIT, as quais o Brasil é signatário.

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27

NR ASSUNTO

01DISPOSIÇÕES

GERAIS

Estabelece as atribuições de empregados e empregadores relativas à segurança do

trabalho. Nenhum trabalhador pode executar suas atividades sem que os riscos dela

sejam conhecidos.OHSAS 18K:07 – 4.3.1, 4.4.2, 4.4.6

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

NR ASSUNTO

02INSPEÇÃO PRÉVIA

Institui, para os estabelecimentos novos, a obrigação de solicitar aprovação de suas

instalações ao Ministério do Trabalho. Para a operação adequada do ponto de vista

ocupacional é necessário obter um documento chamado CAI (certificado de

aprovação de instalações)OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6

GERENCIAMENTO DE MUDANÇAS

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

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30/09/2009

28

NR ASSUNTO

03Embargo ou Interdição

Dispõe sobre o embargo ou interdição de atividade com condição ambiental de

trabalho que possa causar acidente ou lesão profissional

OHSAS 18K:07 – 4.4.1 e 4.5.3

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

NR ASSUNTO

04SEESMT

Dispõe sobre a manutenção do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e

Medicina do Trabalho. Cada Empresa, em função de seu “grau de risco” e “número de

funcionários” deve dimensionar, ou não, este SEESMT. Os profissionais são EST, MT, TST, AET, ET. Deve haver o registro do SESMT na

DRT.OHSAS 18K:07 – 4.4.1, 4.4.2 e 4.4.3

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

Page 29: 3. Legislação SSO

30/09/2009

29

NR ASSUNTO

05CIPA

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Comissão Interna de

Prevenção de Acidentes – CIPA

OHSAS 18K:07 – 4.4.1 e 4.4.3

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

NR ASSUNTO

06EPI

Dispõe sobre a obrigação de fornecer aos empregados EPI adequado ao risco e em

perfeito estado de conservação e funcionamento. O EPI deve ser o “último

recurso”. Ele deve possuir o “Certificado de Aprovação”, concedido pelo MTbE aos

fabricantes.OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

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30

Page 31: 3. Legislação SSO

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31

É só digitar o número do CA do

EPI !!!

É só digitar o número do CA do

EPI !!!

EPI’s protetores auditivos possuem no

CA, o valor de atenuação de ruído

que o mesmo oferece, quando corretamente

utilizado !!!!

Page 32: 3. Legislação SSO

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32

NR ASSUNTO

07PCMSO

Dispõe sobre a elaboração e implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, que tem o objetivo de

promover e preservar a saúde dos trabalhadores. Exames devem ser realizados em conformidade com o PPRA (NR-09), ou

seja, de acordo com a exposição ocupacional a agentes ambientais: “químicos”, “físicos” e “biológicos”. Registros importantes são o “documento base do PCMSO”, “ASO”, “Relatório Anual do PCMSO”, “Laudos de Calibração de

instrumentos utilizados para os exames médicos”

OHSAS 18K:07 – 4.3.1, 4.4.6 e 4.5.1

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

NR ASSUNTO

08Edificações

Estabelece os requisitos técnicos que devem ser observados nas edificações para

garantir a segurança e o conforto dos que nelas trabalham. Rodapés de escadas,

guarda corpos, pé direito etc.OHSAS 18K:07 – 4.4.6

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

Page 33: 3. Legislação SSO

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33

NR ASSUNTO

09PPRA

Dispõe sobre a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O documento base do PPRA é um dos documentos

principais. Neste programa baseado em “PDCA”, são identificados os perigos “químicos”, “físicos” e

“biológicos” e quando possível avaliados quantitativamente para comparar com os LT’s da NR-

15.

OHSAS 18K:07 – 4.3.1, 4.4.6 e 4.5.1

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

NR ASSUNTO

10Instalações e Serviços de Eletricidade

Fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que

trabalham em instalações elétricasOHSAS 18K:07 – 4.3.1, 4.4.6

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

Page 34: 3. Legislação SSO

30/09/2009

34

NR ASSUNTO

11Transporte e Manuseio de

Materiais

Estabelece normas de segurança para o transporte, manuseio movimentação e

armazenagem de materiaisOHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

NR ASSUNTO

12Máquinas e

Equipamentos

Estabelece normas de segurança para as atividades relacionadas com a utilização de máquinas e equipamentos. Em empresas metalúrgicas e afins há um programa de

proteção de riscos de prensas e similares (PPRPS), acordado com o Sindicato da

Categoria.OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

Page 35: 3. Legislação SSO

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35

NR ASSUNTO

13Caldeiras e Vasos de

Pressão

Dispõe sobre as diretrizes para construção, operação, manutenção, inspeção e

supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão.

OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

NR ASSUNTO

14Fornos

Dispõe sobre as diretrizes para construção, operação e manutenção dos fornos

OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

Page 36: 3. Legislação SSO

30/09/2009

36

NR ASSUNTO

15Atividades e

Operações Insalubres

Dispõe sobre as atividades e operações insalubres. Para os perigos químicos, físicos

e biológicos estabelece os Limites de Tolerância para a Exposição. Estabelece também o “Adicional de Insalubridade”

OHSAS 18K:07 – 4.3.1, 4.4.6 e 4.5.1

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

NR ASSUNTO

16Atividades e

Operações Perigosas

Dispõe sobre as atividades e operações perigosas. Estabelece o Adicional de

Periculosidade para trabalhos na presença de substâncias “explosivas”, “inflamáveis” e

“radiativas”, além de atividades em “eletricidade”

OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

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NR ASSUNTO

17Ergonomia

Estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características

pisico-fisiológicas dos trabalhadores. Solicita a Avaliação Ergonômica do Trabalho e as adequações relacionadas às correções

após a avaliação. OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

NR ASSUNTO

18PCMAT

(CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE NA INDÚSTRIA

DA CONSTRUÇÃO)

Trabalhos em altura, ambientes confinados, equipamentos energizados, andaimes,

telhados, etc. Estabelece as necessidades de controle.

OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

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38

NR ASSUNTO

19Explosivos

Estabelece os controles sobre substâncias explosivas, incluindo armazenagem,

manuseio, plant lay-out, SPDA, combate a emergências etc.

OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

NR ASSUNTO

20Líquidos

Combustíveis e Inflamáveis

Estabelece o controle sobre estas substâncias. Define que líquido inflamável é aquela

substância que possui PF < 70ºC e PV <= a 2,8 kg/cm2 absoluta a 37,7ºC e líquido combustível como todo aquele que possua PF > = a 70ºC e

inferior a 93,3ºC. Dá outras disposições incluindo o manuseio e armazenagem.

OHSAS 18K:07 – 4.3.1, 4.4.2, 4.4.6

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

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NR ASSUNTO

21Trabalho a céu aberto

Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que

rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. Serão

exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o

calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.

OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

NR ASSUNTO

22SSO na

mineração

Tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de

trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade

mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

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NR ASSUNTO

23Proteção Contra

Incêndios

Estabelece as condições de proteções passiva e ativa nas instalações industrias

para evitar, minimizar e ou agir em casos de incêndio. Estabelece também a necessidade

de ter equipes de combate à incêndios e explosões

OHSAS 18K:07 – 4.3.1, 4.4.6 e 4.4.7

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

NR ASSUNTO

24Condições

Sanitárias e de Conforto no

ambiente ocupacional

Estabelece as exigências referentes à condições sanitárias no ambiente de trabalho.

Por extensão há outros requisitos complementares do MS (Portaria 518/04 – água

potável e ANVISA 216/04 – segurança alimentar). Há ainda o Decreto 3523/98 (PLANO DE

MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC) Para equipamentos e dutos de ar condicionado “central”.

OHSAS 18K:07 – 4.3.1, 4.4.6 e 4.5.1

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

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NR ASSUNTO

25Resíduos Industriais

Indica a forma de manipulação e armazenagem segura de resíduos

industriais.OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

NR ASSUNTO

26Sinalização de

Segurança

Fixa as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para a prevenção de

acidentes.Exemplos:

Amarelo: tubulações de gás, para indicar “cuidado” em escadas, corrimões, parapeitos, equipamentos de transporte de cargas (empilhadeiras, tratores etc) e junto com o preto para

parachoques...

OHSAS 18K:07 – 4.4.3 e 4.4.6

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

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NR ASSUNTO

26Sinalização de

Segurança

Fixa as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para a prevenção de

acidentes.Exemplos:

Vermelho: para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio. Não deverá ser usada na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa

alerta).

OHSAS 18K:07 – 4.4.3 e 4.4.6

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

NR ASSUNTO

27Registro do TST

Dispõe sobre o registro profissional do técnico de segurança do trabalho

OHSAS 18K:07 – 4.4.1 e 4.4.2

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

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NR ASSUNTO

28Fiscalização e Penalidades

Estabelece as multas que são pagas em caso de não atendimento das NR’s.

OHSAS 18K:07 – 4.2

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

NR ASSUNTO

29Trabalhos portuários

Estabelece as condições de segurança para o trabalho portuário.

OHSAS 18K:07 – 4.3.1, 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3, 4.4.6, 4.4.7

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

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NR ASSUNTO

30Trabalho

Aquaviário

Estabelece as diretrizes para a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários. Aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais,

de bandeira nacional,bem como às de bandeiras estrangeiras, no limite

do disposto na Convenção da OIT n.º 147OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

NR ASSUNTO

31Trabalho na

Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Florestal

e Aquicultura

Estabelece as atribuições de empregados e empregadores relativas à segurança do

trabalho. Nenhum trabalhador pode executar suas atividades sem que os riscos dela

sejam conhecidos.OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

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NR ASSUNTO

32SSO na Saúde

Estabelece as diretrizes básicas p/ a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos

serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Para fins de

aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da

população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de

complexidade.

OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6

Legislação de SSO:Legislação de SSO:

NR ASSUNTO

33Espaços confinados

Estabelece as condições de proteção do trabalhador em espaços confinados

OHSAS 18K:07 – 4.3.1 e 4.4.6

Legislação de SSO:Legislação de SSO: