3° simuladão adm
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01 Q466727Aplicada em: 2015Banca: FGVÓrgão: TJ-BA
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Em tema de serviços públicos, a doutrina de Direito Administrativo ensina que se aplica especificamente
o princípio da:
a autotutela, o qual indica que a Administração Pública ou o concessionário (no caso de delegação),
ao prestar os serviços públicos, gozam de liberdade de gestão, podendo aumentar unilateralmente as
tarifas para manter a lucratividade da atividade;
b modicidade, segundo o qual os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos,
devendo o Poder Público calcular o valor das tarifas com vistas à eficiência e lucros máximos;
c supremacia do interesse público, segundo o qual as atividades administrativas e os serviços
públicos são prestados pelo Estado para benefício do particular individualmente considerado em
detrimento da coletividade;
d continuidade, o qual indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua
prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque colapso nas múltiplas atividades
particulares;
e indisponibilidade, o qual indica que a Administração Pública ou o concessionário (no caso de
delegação), ao prestar os serviços públicos, tem a livre disposição dos bens e interesses públicos.
A)AUTOTUTELA : consiste no DEVER de a Administração Pública rever seus próprios atos, quando
apresentarem erros e vícios, restaurando a regularidade da situação
B)MODICIDADE : serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a
tarifa mínima.
C)SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: consiste na necessidade de“as atividades
administrativas serem desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. Mesmo quando age em
vista de algum interesse estatal imediato, o fim último de sua atuação deve ser voltado para o interesse
público. E se, como visto, não estiver presente esse objetivo, a atuação estará inquinada de desvio de
finalidade.” (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 16ª Ed. pág. 25)
E) INDISPONIBILIDADE: consiste na garantia que os bens públicos serão utilizados em prol da
coletividade. Não podendo ser disponibilizados pela Administração e seus Agentes, cabendo a este apenas
gerir, conservar e zelar pelos bens públicos.
Mais informações e jurisprudencias acerca dos principios em : http://www2.amm-mg.org.br Gab D
03 Q452782Aplicada em: 2014Banca: FGVÓrgão: Prefeitura de Florianópolis - SC
Prova: Fiscal de Serviços Públicos
Em tema de serviços públicos, a Constituição da República de 1988 estabelece que a lei disciplinará as
formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
a o princípio da continuidade do serviço público, segundo o qual o prestador do serviço público não
poderá, em hipótese alguma, suspender o serviço, sob pena de perdas e danos;
b a modicidade das tarifas, que devem ser calculadas de acordo com o efetivo custo para
implantação, manutenção e prestação do serviço público, vedada qualquer margem de lucro;
c os mecanismos de avaliação e controle da qualidade dos serviços públicos, a serem implantados
internamente pelo prestador do serviço e externamente pelas agências reguladoras, que possuem
competência jurisdicional sobre o tema;
d os meios de fiscalização da regularidade na prestação dos serviços públicos, de maneira a
estabelecer participação popular na aplicação de sanções aos prestadores de serviços considerados
insatisfatórios;
e as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de
serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços
Art 37§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta,
regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços
de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
04 Q452783Aplicada em: 2014Banca: FGVÓrgão: Prefeitura de Florianópolis - SCProva: Fiscal de
Serviços Públicos
Município delegou a terceiro, mediante licitação na modalidade concorrência, a prestação do serviço de
transporte público municipal. Ocorre que, logo no início da prestação do serviço, o Município recebeu
reclamações no sentido de que a sociedade empresária não respeitava os horários de partida e as
gratuidades legais, apresentava frota de ônibus sucateados, trafegava com coletivos lotados, além de
outras irregularidades. Ao exercer a fiscalização, verificou o Município que a concessionária vinha
prestando o serviço de forma inadequada e deficiente, tendo por base as normas definidoras da qualidade
do serviço, além de descumprir cláusulas contratuais e disposições legais. Diante de tais fatos, após
regular processo administrativo, o poder concedente extinguiu a concessão por:
a encampação; b caducidade; c rescisão; d anulação; e revogação.
a) Encampação ou resgate: é a retomada do serviço público, mediante lei autorizadora e prévia indenização, motivada
por razões de interesse público justificadoras da extinção contratual. Na encampação, não existe descumprimento
de dever contratual ou culpa por parte do concessionário, razão pela qual é incabível a aplicação de sanções ao
contratado.
Exemplo histórico de encampação ocorreu com a extinção das concessões de transporte público outorgadas a
empresas de bonde após tal meio de transporte ter se tornado obsoleto no Brasil.
c) Rescisão unilateral - O art. 58, II, da Lei n. 8.666/93 define como prerrogativa especial da Administração rescindir
unilateralmente os contratos administrativos. Trata-se de outra importante cláusula exorbitante, ausente nos contratos de direito privado.As hipóteses mais relevantes dessa rescisão estão enumeradas no art. 78 da Lei n. 8.666/93:
a ) por inadimplemento do contratado; b) devido ao desaparecimento do objeto, à insolvência ou à falência do contratado; c) por razões de interesse público
d) Anulação ou invalidação - Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.
Esse é o conceito que se pode extrair do art. 53 da Lei n. 9.784/99 (“a Administração deve anular seus próprios atos,
quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados o
s direitos adquiridos”) e da Súmula 473 do STF (“a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”).
e) Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela
Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade). Nesse sentido,
estabelece o art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
Com o mesmo teor, a Súmula n. 473 do STF enuncia: “A administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.gab B
05 Q432999Aplicada em: 2014Banca: CESPE: ANATELProva:
Julgue o item subsecutivo, concernentes aos serviços públicos.
O princípio da modicidade afasta a possibilidade de adoção de serviços públicos prestados
gratuitamente.
Comentários:O serviço público, contrariamente à empresa privada, pode muito bem funcionar com
prejuízo. Esta é mesmo uma das suas razões de ser: incumbe-lhe satisfazer necessidades cuja não
rentabilidade afasta a empresa privada. Só a pessoa pública, por meio do imposto, pode transferir dos
autentes para o conjunto das coletividades o financiamento do serviço. A gratuidade é, pois, a regra que
prevalece em inúmeros serviços (ensino, assistência social, saúde) e, mesmo nos casos em que é
exigida a contribuição do usuário, ela pode ser inferior ao custo. Só no caso do serviço comercial e
industrial é que a própria natureza da atividade exclui a gratuidade (transportes, água, energia elétrica) e a
gestão tende, no mínimo, para um equilíbrio e mesmo para um lucro que permita o autofinanciamento da
empresa.Di Pietro, 26º ed. pg.28.gab E
Acrescentando alguns outros princípios:
PRINCÍPIO DA MODICIDADE--> O preço do serviço deve ser módico, acessível a todos.
PRINCÍPIO DA GENERALIDADE (impessoalidade/isonomia)--> Os usuários devem ser tratados de forma IGUAL. O serviço deve ser prestado da mesma forma para todos.
PRINCÍPIO DA CORTESIA--> O usuário deve ser tratado com RESPEITO (urbanidade).
PRINCÍPIO DA MUTABILIDADE--> A sociedade está em constante evolução, logo o serviço também deve evoluir. Assim, o prestador do serviço não tem direito adquirido quanto a forma de prestá-lo.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
Em regra, o serviço não pode ser paralisado, salvo:
a) em caso de emergência, com fundamento na segurança das instalações ou reforma do serviço.
b) pelo inadimplemento do particular, após PRÉVIO AVISO,e desde que atenda ao interesse público.
06 Q433000Aplicada em: 2014Banca: CESPE: ANATEL
Julgue o item subsecutivo, concernentes aos serviços públicos.
O inadimplemento do concessionário, que deixa de executar total ou parcialmente serviço público
concedido, acarreta a extinção do contrato de concessão por rescisão promovida pelo poder
concedente.
Gostaria de compartilhar com os amigos do QC um mnemônico que aprendi com o querido professor
Rodrigo Motta para guardar as causas de extinção da concessão :
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A concessão foi extinta porque ela É FRACA:
1) Encampação: interesse público;
2) Falecimento/ Falência;
3) Rescisão ( natureza judicial- quem "pisa na bola" é a administração);
4) Caducidade ( descumprimento contratual do concessionário - quem "pisa na bola" é o contratado)
5) Anulação ( vício de legalidade- "efeitos ex tunc" retroativos);
6) Advento do termo contratual; gab E
07 Q433001Aplicada em: 2014Banca: CESPE
Julgue o item subsecutivo, concernentes aos serviços públicos.
Os princípios da generalidade e da impessoalidade impõem a unicidade da tarifa para todos os
usuários, vedando, por exemplo, a diferenciação tarifária na cobrança pelo serviço de
abastecimento de água.
A cobrança pode ser diferenciada em razão da categoria de usuário e da faixa de consumo.
Súmula 407/STJ: "é legítima a cobrança de tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as
faixas de consumo"gab E
02 Q350414Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: PC-DFProva: Escrivão de Polícia
Julgue os itens subsequentes, acerca de princípios e serviços públicos.
A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de determinado serviço
público, mediante concessão, que constitui ato administrativo unilateral, discricionário e precário.
Concessão de serviço público é o contrato através do qual o Estado delega a alguém o exercício de um
serviço público e este aceita presta-lo em nome do Poder Público sob condições fixadas e alteráveis
unilateralmente pelo Estado, mas por sua conta, risco, remunerando-se pela cobrança de tarifas
diretamente dos usuários do serviço e tendo a garantia de um equilíbrio econômico-financeiro.
Permissão - unilateral, precário e discricionário
Gab: Errado. Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico AdministrativoDisciplina: Administração Pública
O poder concedente somente poderá delegar a uma pessoa jurídica a concessão de serviço público
mediante prévia licitação na modalidade concorrência.GABARITO: CERTA.
03 Q430805Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: ANTTProva: Todos os Cargos
Resolvi certo
Em razão de falhas na prestação do serviço de conservação e operação de rodovia federal, a
ANTT aplicou multa à concessionária exploradora do serviço, a qual, contudo, permaneceu
prestando o serviço de forma inadequada, descumprindo diversas obrigações estabelecidas no
contrato de concessão.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue o item seguinte.
A concessionária tem o dever de prestar aos usuários o serviço adequado, entendido como aquele
que satisfaz as condições de segurança, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das
tarifas, estando de acordo com as condições estabelecidas em legislação.
05 Q433443Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: ANTTProva: Todos os
Cargos
Considerando as disposições da Lei n.º 10.233/2001, julgue o item seguinte.
A exploração de determinada atividade em regime de autorização é exercida, por
empresa privada, em liberdade de preços de serviços, tarifas e fretes.
De acordo com a lei n° 10233.
Art. 43. A autorização, ressalvado o disposto em legislação específica, será outorgada segundo as
diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes características: (Redação dada pela Lei
nº 12.815, de 2013).
I – independe de licitação;
II – é exercida em liberdade de preços dos serviços, tarifas e fretes, e em ambiente de livre e aberta
competição;
III – não prevê prazo de vigência ou termo final, extinguindo-se pela sua plena eficácia, por renúncia,
anulação ou cassação.gab C
07 Q433445Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: ANTT: Todos os Cargos
Com relação ao regime de concessão e permissão da prestação, mediante licitação, de serviços
públicos, julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 8.987/1995.
Considere que uma concessionária de serviço público descumpra cláusula contratual referente à
sua concessão. Nessa situação, para que ocorra a extinção do contrato, será necessário que o poder
concedente impetre ação judicial para a declaração da caducidade da concessão
Comentários:Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente,
a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as
disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
§ 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada
por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do
processo.
Hipótese de ação judicial.
Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de
descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente
intentada para esse fim. Gab E
10 Q281093Aplicada em: 2012Banca: CESPEÓrgão: PRFProva: Agente Administrativo
No que concerne a serviços públicos, julgue os itens que se
seguem.A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será
formalizada mediante contrato administrativo.
LEI 8.987:
Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada
mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de
licitação.gab certo.
12 Q93691Aplicada em: 2010Banca: CESPEÓrgão: ANEELProva: Técnico Administrativo
Julgue os próximos itens, a respeito do serviço público e do
contrato administrativo. Os
serviços prestados por pessoas jurídicas em regime de concessão ou permissão, ainda que para
satisfazer as necessidades coletivas, não são considerados serviços públicos, já que não são
prestados diretamente pelo Estado.
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo serviço público é a atividade administrativa concreta traduzida em prestações que diretamente representem, em si mesmas, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, executada sob regime jurídico de direito público pela administração pública ou, se for o caso, por particulares delegatários (concessionários e permissionários).gab E
13 Q26057Aplicada em: 2010Banca: CESPEÓrgão: TRE-MT
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Tendo em vista os conceitos de autorização, permissão e concessão de serviço público, assinale a opção
correta.
a A autorização é ato administrativo vinculado por meio do qual a administração consente que o
indivíduo desempenhe serviço público que não seja considerado de natureza estatal.
b Permissão de serviço público é a delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos,
feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho,
por sua conta e risco.
c A concessão pode ser contratada com pessoa física ou jurídica e por consórcio de empresas.
d A concessão, caracterizando-se como contrato administrativo, pode ser outorgada por prazo
indeterminado.
e A permissão de serviço público, diferentemente da concessão, configura delegação a título precário
e não exige licitação.
"(...) especificamente as permissões de serviço público, atualmente, são CONTRATOS administrativos (as
permissões que não sejam de serviço público são atos administrativos). (...) A delegação da prestação de
serviços públicos a particulares deve ser efetuada por meio da celebração de contrato de concessão ou
de contrato de persmissão de serviço público, sempre precididos de licitação."
Direito Admin. Descomplicado - MA & VP
Lei 8.666/93
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e
locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente
precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Art. 57.
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. Gab E
14 Q18167Aplicada em: 2009Banca: CESPEÓrgão: ANTAQProva: TécnicoAdministrativo
Acerca do serviço público, julgue os seguintes itens.
Suponha que um usuário de serviço público prestado por empresa privada em determinado estado
da Federação pretenda ingressar com ação judicial visando rescindir o contrato de prestação do
referido serviço, por deficiência dessa operadora. Nesse caso, essa ação deverá ser julgada pela
justiça comum estadual.
sUMULA VINCULANTE 27:cOMPETE À JUSTIÇA ESTADUALJLGAR CAUSAS ENTRE
CONSUMIDOR E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA , QUNADO A
ANATEL NAO SEJA LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIANEM OPOENTE.gab c
01 Q60253 Direito Administrativo Conceito e Classificação dos Serviços Públicos, Serviços Públicos
Ano: 2010Banca: CESPEÓrgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)Prova: Juiz do Trabalho
Assinale a opção correta acerca das características e da classificação dos serviços públicos.
a) Os serviços públicos prestados diretamente pelo Estado submetem-se à disciplina do direito
público, mas os serviços prestados por particulares em colaboração com o poder público são regidos
integralmente por normas de direito privado.
b) Os serviços de utilidade pública, ao contrário do que acontece com os serviços administrativos,
são indelegáveis e, por isso, somente podem ser prestados por órgãos e agentes do próprio Estado.
c) Os denominados serviços públicos próprios, destinados a atender necessidades coletivas, só
podem ser executados por órgãos da administração direta.
d) Os serviços que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos
cidadãos, como os de energia elétrica, gás e transportes, são exemplos de serviços públicos uti
universi.
e) Considera-se serviço público toda atividade exercida pelo Estado ou por seus delegados, sob
regime total ou parcial de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e
secundárias da coletividade.
Comentários:
a) Errado. Aqui o erro encontra-se na segunda parte do enunciado, pois serviços prestados por particulares
em colaboração ainda sim são regidos por normas de direito públicos, sendo aplicadas, subsidiariamente,
as normas de direito privado relativas a contratos.
b) Errado. Os serviços ditos "de utilidade pública", justamente por possuírem essa característica que lhes
é intrínseca, qual seja, proporcionar mais conforto e bem-estar aos administrados, haja vista sua utilidade
pública, não podem restar unicamente nas mãos do Estado, sob pena de não atingirem o fim para o qual se
direcionam.
c) Errado. Segundo Alexandrino e Paulo, o serviço público próprio pode ser prestado tanto pela
administração quanto pelo particular em regime de delegação. Os impróprios seriam os serviços prestados
por particulares sem necessidade de delegação. O erro da questão está, pois, na afirmativa de que seriam
executados tais serviços somente por órgãos da Administração Direta. Vale ressaltar que, em relação à
essa classificação em especial, não é raro que cada doutrinador tenha sua própria visão acerca do tema.
d) Errado. A satisfação individual e direta dá-se através de serviços específicos e divisíveis, ditos uti
singuli, contrapostos aos universais.
e) Correta
01 Q501909Aplicada em: 2015Banca: CESPEÓrgão: FUB: Assistente em Administração
Julgue o item subsecutivo , com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992.
Organização privada que não possua a maior parte do seu patrimônio formada por capital público
poderá ser vítima de improbidade administrativa, caracterizando-se como sujeito passivo.
Lei 8.429 - Improbidade Administrativa
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra
a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de
entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por
cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados
contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de
órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou
concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes
casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Gab
Certo
02 Q483166Aplicada em: 2015Banca: CESPEÓrgão: FUBProva: Conhecimentos básicos
De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992 e do Estatuto da UnB, julgue os itens 32 e 33.
Um servidor administrativo da UnB, ao analisar determinado processo, relacionado à estrutura
administrativa da universidade, com o fim de fundamentar a deliberação pela autoridade
competente, poderá fazer uso das disposições contidas no Estatuto da Universidade e, de forma
subsidiária, das normas constantes no Regimento Geral da Universidade ou em normas
complementares.
Galera, a questão versa sobre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios
da adm. pública previstos no artigo 11 da Lei 8.429/92, in verbis:
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração publica
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às
instituições, e notadamente:
I- praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de
competencia; gab Certa
04 Q501908Aplicada em: 2015Banca: CESPEÓrgão: FUBProva: Assistente em Administração
Julgue o item subsecutivo , com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992.
Servidor público que possibilita o uso de patrimônio público sem as formalidades
necessárias, ainda que, com esse ato, não tenha obtido ganho pessoal nem causado dano ao
erário, não comete improbidade administrativa.
A questão erra ao falar "não comete improbidade administrativa.", outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - DireitoDisciplina: Direito Administrativo |
Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92;
Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador FederalDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade
administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;
Se um agente público conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou
regulamentares aplicáveis à espécie, ficará caracterizado ato de improbidade administrativa, mesmo que o agente não
tenha atuado de forma dolosa, ou seja, sem a intenção deliberada de praticar ato lesivo à administração pública.GABARITO: CERTA.
06 Q483566Aplicada em: 2015Banca: CESPEÓrgão: FUBProva: Conhecimentos básicos
De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, do Decreto n.º 1.171/1994 e do
Estatuto da Universidade de Brasília, julgue o item subsequente.
O servidor público que praticar ato de improbidade administrativa que implique em
enriquecimento ilícito ficará sujeito à perda de bens ou valores acrescidos ao seu
patrimônio. Em caso de óbito do agente público autor da improbidade, esse ônus não será
extensível aos seus sucessores.
A questão erra ao falar "esse ônus não será extensível aos seus sucessores.", outras questões ajudam a
responder, vejam:
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está
sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Prova: CESPE - 2011 - IFB - Professor - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº
8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra
eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em
RadiologiaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos
servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;
A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor
agente até o limite do valor da herança.GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito
Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Reparação do dano, ação de indenização,
ação regressiva e prescrição.;
Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos
herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente.GABARITO: CERTA.
08 Q402678Aplicada em: 2014Banca: CESPEÓrgão: TJ-SEProva: Técnico Judiciário - Área
Judiciária
A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Estado e improbidade
administrativa, julgue os itens que se seguem.
Conforme a recente jurisprudência do STJ, para a configuração dos atos de improbidade
administrativa que causem lesão ao erário previstos na Lei de Improbidade Administrativa,
exige-se comprovação de efetivo dano ao erário e de culpa, ao menos em sentido estrito.
Comentário:A Lei diz:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
MAS COMO A QUESTÃO FOI ELABORADA PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO(NÍVEL
MÉDIO), É CLARO QUE EU TENHO QUE TAMBÉM SABER JURISPRUDÊNCIA!!! estou chegando
à conclusão de que um dia vou passar na OAB, mesmo eu tendo somente nível médio, mas não passo em
concurso!!! Gab C
32 Q311565Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: TJ-DFProva: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992, julgue os itens
seguintes
.As penalidades aplicadas ao servidor ou a terceiro que causar lesão ao patrimônio público são de
natureza pessoal, extinguindo-se com a sua morte.
Lei 8.429/92 Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. Questão Errado.
34 Q300322Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: CNJProva: Técnico Judiciário -
Programação de Sistemas
A respeito de controle e responsabilização da administração pública,
julgue os itens subsequentes.
A configuração da improbidade exige os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o
prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), presente o elemento subjetivo
doloso.
Comentários: REsp 654.721/MT20 do STJ: ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSOS
ESPECIAIS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PESSOAL
SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DOLO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO
CONFIGURADO. RECURSOS PROVIDOS. 1. "A improbidade administrativa consiste na ação ou omissão
intencionalmente violadora do dever constitucional de moralidade no exercício da função pública, tal
como definido por lei" (Marçal Justen Filho in Curso de Direito Administrativo, 3 ed. rev. e atual., São
Paulo: Saraiva, 2008, p. 828). 2. Para que se configure a improbidade, devem estar presentes os
seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios
fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). 3. O ato de
improbidade, na sua caracterização, como de regra, exige elemento subjetivo doloso, à luz da natureza
sancionatória da Lei 8.429/92. 4. No caso dos autos, as instâncias ordinárias afastaram a existência de
dolo, bem como de prejuízo ao erário, razão por que não há falar em ocorrência de ato de improbidade
administrativa. 5. Recursos especiais providos.
A questão está apenas incompleta, pois a culpa também é admitida !
DOLO:
- enriquecimento ilícito
- prejuízo. ao erário (*)
- contra os princípios
CULPA:
- prejuízo ao erário (*)
* um OU o outro
Gab C
35 Q280005Aplicada em: 2012Banca: CESPEÓrgão: ANACProva: Técnico Administrativo A
respeito de processo administrativo e da legislação administrativa
brasileira, julgue os itens seguintes.
Se condenado por improbidade administrativa, o servidor público que, para beneficiar um
amigo, tiver deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício deverá realizar o
ressarcimento integral do dano causado e perderá sua função pública, sendo vedada a
suspensão de seus direitos políticos.
Se condenado por improbidade administrativa, o servidor público que, para beneficiar um amigo, tiver
deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício deverá realizar o ressarcimento integral do dano
causado e perderá sua função pública, sendo vedada a suspensão de seus direitos políticos. ERRADO
Errado por diversos motivos:
1 - Somente caberá o ressarcimento integral do dano ao erário se EFETIVAMENTE HOUVER O DANO, e a
questão não deixa isso claro - o que houve efetivamente foi uma ofensa dolosa contra princípio da
administração.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e
lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
2 - Tendo em vista o princípio da adequação punitiva, a perda da função pública não é sanção
obrigatória e sim será aplicada a depender da gravidade do fato.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação
específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
3 - A suspensão dos direitos políticos PODE ser aplicada por ato de improbidade.
36 Q280007Aplicada em: 2012Banca: CESPEÓrgão: ANAC: Técnico Administrativo
De acordo com a legislação, para que determinado ato seja caracterizado como ato de
improbidade administrativa, é necessário ter havido lesão ao erário, em virtude de ação ou
omissão, desde que na modalidade culposa.
Comentários:A questão está errada por 2 motivos:
1º) Nem todo ato de improbidade gera lesão/dano ao Erário, mas se o ato implicar na pena de
ressarcimento, então haverá ocorrido dano ao erário. Disso decorre que: A modalidade Lesão ao Erário
prevista no artigo 10 necessariamente gera dano, obviamente. E se há dano, deve ressarcir
integralmente. Mas as modalidades Enriquecimento Ilícito e Violação a princípios da Admninistração
podem ou nao ensejar dano (isso é percebido no art. 12, quando prevê as formas de punição para cado
ato improbo: No ato de enriquecimento ilícito e violação de princípios a lei prevê, no tocante a pena de
ressarcimento, o termo "QUANDO HOUVER DANO" . Já em relação ao ato de prejuízo ao erário, a lei nao
utiliza essa expressao, pois sempre que houver prejuízo ao erário, haverá dano e consequentemente o
sujeito deve ressarcir).
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe: I – da efetiva ocorrência de dano ao
patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
2º) O ato de improbidade poderá ser: DOLOSO: Enriquecimento Ilícito (ninguem se enriquece
ilicitamente por culpa) e violação a princípios; CULPOSO ou DOLOSO: prejuízo ao erário (o sujeito pode
causar prejuízo ao erário por um ato de negligência, EX: "art. 10, X – agir negligentemente na
arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;"
Enriquecimento Ilícito -> Dolo Lesão ao Erário -> Dolo/Culpa Atentar contra os Princípios -> Dolo
37 Q281076Aplicada em: 2012Banca: CESPEÓrgão: PRFProva: Agente Administrativo
Um terceiro que pratique, juntamente com um agente público, ato do qual decorra prejuízo
ao erário não estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
A questão erra ao falar "não estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. ",
uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro Civil
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições
gerais;
As punições constantes da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) são aplicáveis a
qualquer agente público, servidor ou não.GABARITO: CERTA.
38 Q275084Aplicada em: 2012Banca: CESPEÓrgão: PC-ALProva: Escrivão de Polícia
Apenas o Ministério Público possui legitimidade para representar, contra ato de
improbidade administrativa, à autoridade administrativa competente. Assim, a
representação somente poderá ser apresentada de forma escrita, devendo conter a
qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das
provas de que tenha conhecimento, sob pena de ser rejeitada.
QUALQUER PESSOA PODERÁ REPRESENTAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
COMPETENTE PARA QUE SEJA INSTAURADA A INVESTIGAÇÃO DESTINADA A APURAR A
PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE... A REPRESENTAÇÃO PODE SER POR ESCRITO OU
REDUZIDA A TERMO E ASSINADA... (Art14 caput e §1º) gab Errado
39 Q275085Aplicada em: 2012: CESPEÓrgão: PC-ALProva: Escrivão de Polícia
Julgue os itens que se seguem, em relação à improbidade
administrativa.Aquele que viola os deveres de legalidade e quem retarda ou deixa de
praticar, indevidamente, ato de ofício pratica ato de improbidade administrativa que causa
prejuízo ao erário.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e
lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de
competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; gab E
40 Q275409Aplicada em: 2012Banca: CESPEÓrgão: TJ-ROProva: Analista Judiciário - Oficial de Justiça
Considerando os dispositivos constantes da Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção correta.
a Considere que João, um cidadão que não é agente público, tenha induzido um agente público a
praticar ato que gerou prejuízo ao erário, mas que não gerou benefício a João. Nessa situação, a lei
em tela não se aplica a João, visto que ele não é agente público.
b O Tribunal ou Conselho de Contas podem, de ofício, designar representante para acompanhar
procedimento administrativo instaurado para apurar prática de ato de improbidade.
c Considerando-se que um servidor público tenha doado verbas públicas a um ente
despersonalizado, com fins educativos e assistenciais, sem cumprir algumas formalidades legais, é
correto afirmar que, nessa situação, o ato de doação não caracteriza ato de improbidade
administrativa causador de lesão ao erário, em virtude de a conduta do servidor ter sido dolosa.
d Cabe somente ao MP representar à autoridade administrativa competente para que seja
instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade.
e A referida lei não se aplica aos agentes políticos, que, consequentemente, não respondem por
improbidade administrativa.
a) Considere que João, um cidadão que não é agente público, tenha induzido um agente público a praticar
ato que gerou prejuízo ao erário, mas que não gerou benefício a João. Nessa situação, a lei em tela não se
aplica a João, visto que ele não é agente público.Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que
couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de
improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
b) O Tribunal ou Conselho de Contas podem, de ofício, designar representante para acompanhar
procedimento administrativo instaurado para apurar prática de ato de improbidade.Parágrafo único. O
Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante
para acompanhar o procedimento administrativo
c) Considerando-se que um servidor público tenha doado verbas públicas a um ente despersonalizado,
com fins educativos e assistenciais, sem cumprir algumas formalidades legais, é correto afirmar que,
nessa situação, o ato de doação não caracteriza ato de improbidade administrativa causador de lesão ao
erário, em virtude de a conduta do servidor ter sido dolosa. rt. 10. Constitui ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades
referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente
despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do
patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades
legais e regulamentares aplicáveis à espécie; d) Cabe somente ao MP representar à autoridade
administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de
improbidade. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para
que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. e) A referida lei não
se aplica aos agentes políticos, que, consequentemente, não respondem por improbidade administrativa.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício
de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá
outras providências.
41 Q269375Aplicada em: 2012Banca: CESPEÓrgão: ANCINEProva: Técnico Administrativo
Frustrar a licitude de concurso público configura ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da administração pública.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e
lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de
competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva
permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público; (Cuidado: não confundir com o inciso VIII do art.
10 (causa de prejuízo ao erário): frustar licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente)
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação
oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Gab C
42 Q470864Aplicada em: 2012Banca: CESPEÓrgão: Câmara dos DeputadosProva: Todos os
Cargos
A respeito de improbidade administrativa, julgue o item subsequente à luz da legislação
aplicável.
Em caso de ato de improbidade, o ressarcimento do poder público só será cabível se o ato
causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público.
A Constituição Federal nos diz em seu art. 37, § 4º que:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da
função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas
em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
É muito importante NÃO CONFUNDIR RESSARCIMENTO AO ERÁRIO COM MULTA CIVIL!!!
O ressarcimento pressupõe o dano, não se pode ressarcir aquilo que não teve a sua natureza alterada,
diminuída, basta lembrar que o termo "ressarcir" é sinônimo de reparar, compensar, indenizar.
Por outro lado, a multa civil é uma sanção que foi prevista para as três categorias de atos de improbidade
previstos na Lei 8.429/92 (que importam enriquecimento ilícito/ que causam prejuízo ao erário e os que
atentam contra os princípios da Administração Pública) independentemente da ocorrência ou não do
dano. Assim, ainda que não haja efetivo prejuízo, o agente poderá ser condenado a pagar uma multa civil
nos limites descritos no art. 12, da Lei 8429/92.
Ressarcimento: Só se houver dano;
Multa Civil: Com ou sem dano efetivo, existe possibilidade de aplicá-la. Gab C
43 Q470865Aplicada em: 2012Banca: CESPEÓrgão: Câmara dos DeputadosProva: Todos os
Cargos
A respeito de improbidade administrativa, julgue o item subsequente à luz da legislação aplicável.
Se um agente público tiver percebido vantagem econômica para intermediar liberação de verba
pública de qualquer natureza, ele terá praticado ato de improbidade administrativa que importará
enriquecimento ilícito e, por essa razão, estará sujeito exclusivamente às sanções impostas na Lei de
Improbidade Administrativa.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica,
está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
Ou seja, há outras penalidades além das descritas na lei.gab E
44 Q103543Aplicada em: 2011Banca: CESPEÓrgão: TJ-ESProva: Comissário da Infância e da
Juventude
Considerando a Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens subsecutivos.
Os atos de improbidade administrativa estão taxativamente previstos em lei, não sendo
possível compreender que sua enumeração seja meramente exemplificativa.
Comentários:Observem que nos artigos 9º, 10º e 11º no caput, bem no finalzinho todos falam
NOTADAMENTE, isso quer dizer o mesmo que EXEMPLIFICADAMENTE. Espero ter ajudado.gab
Errado.
45 Q103544Aplicada em: 2011Banca: CESPEÓrgão: TJ-ESProva: Comissário da Infância e da
Juventude
Considerando a Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens subsecutivos.
As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos
responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a
gravidade do fato.
. Questão simples que exigiu do candidato apenas a interpretação da decoreba do caput do art. 12 da lei
8429.
Primeiro: O comando da questão refere-se à Lei de Improbidade Administrativa, então não há para onde
fugir. Ponto.
Segundo: Enquanto o caput do art. 12 afirma que ´´Independentemente das sanções penais, civis e
administrativas previstas na
legislação específica``, isto é, em outras leis, a questão afirma que há previsão de sanções penais, civis e
administrativas na 8429, na qual serão aplicadas isolada e cumulativamente.
Terceiro: A lei 8429 NÃO PREVÊ SANÇÕES PENAIS, mas tão somente civis, administrativas e
politicas.
Quarto: A lei 8429 não fala que a gravidade do fato é critério a ser observado na aplicação das sanções
penais, civis e administrativas. Apenas diz que tal critério será aplicado para as sanções previstas no
art.12, I,II e III, sanções de natureza civil e administrativa.
Enfim, aquele que concorda convictamente com tal gabarito, é bom começar a distribuir currículo no
mercado viu, pois tal questão é de deixar o cabelo em pé de tanta asneira. Gab Correto
46 Q84794Aplicada em: 2011Banca: CESPEÓrgão: PC-ESProva: Escrivão de Polícia
Com relação à Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item subsequente.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja
instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de
representar também ao Ministério Público.
Correto, visto que, se rejeitada a representação por autoridade competente, não será um impecílio para
que o representante apresente novamente a mesma representação ao M.P.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja
instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não
contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao
Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
47 Q70774Aplicada em: 2010Banca: CESPEÓrgão: ANEELProva: Todos os Cargos
Constitui enriquecimento ilícito o ato de um agente público receber para seu filho um
automóvel zero quilômetro como presente de um empresário que tenha tido interesse
direto amparado por omissão decorrente das atribuições desse agente público como
servidor público.
Lei 8.429/92.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer
tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou
atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem
econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha
interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das
atribuições do agente público;
Enriquecimento ilícito - suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, multa civil de até três vezes
o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar e receber benefícios pelo prazo de dez
anos.gab C
48 Q70775Aplicada em: 2010Banca: CESPEÓrgão: ANEELProva: Todos os Cargos
Considere que Pedro tenha denunciado o agente público João por ato de improbidade,
sabendo que este era inocente. Nesse caso, Pedro perderá automaticamente sua função
pública e terá seus direitos políticos suspensos, além de ser condenado à pena de reclusão e
ao pagamento de multa.
CRIME DE REPRESENTAÇÃO!
PENA: DETENÇÃO 6 a 10 meses E MULTA.
Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais,
morais ou à imagem que houver provocado.gab E
49 Q63608Aplicada em: 2010Banca: CESPEÓrgão: DPUProva: Agente Administrativo
Acerca da improbidade administrativa, e segundo as disposições constantes da Lei n.º
8.429/1992, assinale a opção correta.
a A aprovação das contas pelo órgão de controle interno impede a aplicação das penas
previstas na lei de improbidade.
b As sanções penais, civis e administrativas decorrentes da improbidade administrativa
são dependentes entre si; para a aplicação de qualquer uma delas, é imprescindível o trânsito
em julgado da ação judicial de improbidade administrativa.
c Configura improbidade administrativa a conduta, praticada por agente público com má-
fé, descrita na lei de improbidade.
d A decretação da perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do
servidor público pode ser aplicada no âmbito de processo administrativo disciplinar.
e Ocorre o perdão tácito se a ação de improbidade administrativa não for ajuizada no
prazo de 120 dias.
a) a aprovação das contas pelo controle interno não impede a aplicação das sanções
previstas na Lei 8429;
b) não há dependência entre as sanções penais, civis e administrativas;
c) correta - necessidade de verificação do elemento subjetivo;
d) decretação de perda de bens em processo administrativo é inconstitucional;
e) não há previsão de perdão tácito na lei.
50
Q30322Aplicada em: 2010Banca: CESPEÓrgão: BRBProva: Escriturário
Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, perda
da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e
gradação previstas em lei, com prejuízo da ação penal cabível.
A CF, estabelecido no § 4° do art. 37,diz que "os atos de improbidade administrativa importarão a
suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, SEM prejuízo da ação penal cabível".
Gab E
51 Q17907Aplicada em: 2009Banca: CESPEÓrgão: TRT - 17ª Região (ES)Prova: Técnico
Judiciário - Área Administrativa
O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos
não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular.
PARA PROPOR AÇÃO POPULAR É NECESSÁRIO ESTAR EM GOZO DOS DIREITOS
POLÍTICOS....(suspensão ficaria melhor, mas vai que ela acha aquilo que perdeu neh?!....
rsrs)GABARITO CERTO
53 Q50808Aplicada em: 2009Banca: CESPEÓrgão: TRE-MG
Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas
Com base na Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção correta acerca dos atos de improbidade
administrativa.
a Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
b Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de
qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
c Frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública.
d Liberar verba pública sem que haja estrita observância das normas pertinentes ou influir na
aplicação irregular dessa verba constitui ato de improbidade administrativa que importa
enriquecimento ilícito.
e Deixar de prestar contas quando se está obrigado a fazêlo constitui ato de improbidade
administrativa que causa prejuízo ao erário.
Comentários: a) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. ERRADA. Frustar a
licitude de processo licitatório constitui ato que causa prejuízo ao erário (art. 10, VIII).
b) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer
natureza constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. ERRADA. Constitui
ato de improbidade que importam enriquecimento ilícito (art. 9º, II)
c) Frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública. CORRETA, conforme art. 11, V)
d) Liberar verba pública sem que haja estrita observância das normas pertinentes ou influir na aplicação
irregular dessa verba constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
ERRADA. Constitui ato que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, XI.
e) Deixar de prestar contas quando se está obrigado a fazêlo constitui ato de improbidade administrativa
que causa prejuízo ao erário. ERRADA. Constitui ato que atentam contra os princípios (art. 11, VI). Gab
C
54 Q41788Aplicada em: 2008Banca: CESPEÓrgão: ABINProva: Agente de Inteligência
As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal.
CESPE - TRE - GO - 2015
Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública, julgue item a seguir.
A sanção de perda da função pública decorrente de sentença em ação de improbidade administrativa não
tem natureza de sanção administrativa.GABARITO: CERTO
SOMENTE :
- POLÍTICA- CIVIL- ADMINISTRATIVA GABARITO CERTO
55 Q29695Aplicada em: 2008Banca: CESPEÓrgão: PRFProva: Policial Rodoviário Federal
Durante abordagem a um carro, um PRF, ao revistar o portamalas do automóvel, verificou que
mercadorias de comercialização proibida no território nacional haviam sido importadas pelo condutor
e estavam sendo transportadas. O condutor informou que era desempregado e fizera viagem a país
vizinho porque pretendia vender as mercadorias no DF e, ato contínuo, ofereceu ao PRF R$ 1.000,00
para que este possibilitasse a continuidade da viagem, livre de qualquer repressão.
Diante dessa situação hipotética e levando em consideração os ditames da Lei de Improbidade
Administrativa, assinale a opção correta.
a Caso o PRF aceitasse a oferta do condutor, estaria configurada a prática de improbidade
administrativa na modalidade dos atos que importam enriquecimento ilícito.
b Caso o PRF aceitasse a vantagem econômica oferecida, o condutor poderia responder
criminalmente, mas não responderia por improbidade administrativa, já que é particular, ou seja, não
ocupa função pública.
c Caso o PRF aceitasse a vantagem econômica oferecida, estaria sujeito às cominações previstas
na lei em questão, as quais impedem, para evitar a dupla penalização, a aplicação de outras sanções
civis e administrativas
d Caso o PRF aceitasse a propina oferecida, qualquer pessoa que viesse a ter ciência do fato
poderia representar à autoridade administrativa competente para a instauração de investigação
destinada a apurar a prática do ato de improbidade. Caso a representação atendesse aos requisitos
legais, a apuração dos fatos seria processada na forma do procedimento previsto no CPC.
e No caso de o PRF praticar o ato ímprobo, qualquer ação destinada a aplicar sanções previstas
na lei em apreço poderia ser proposta até cinco anos após o término do exercício do mandato do PRF.
Comentários: A) Caso o PRF aceitasse a oferta do condutor, estaria configurada a prática de
improbidade administrativa na modalidade dos atos que importam enriquecimento ilícito. (CORRETA)
De acordo com a lei nº 8.429/92, Art. 9°: Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício
de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e
notadamente (...).
Para ampliar o entendimento com a doutrina, Di Pietro (2008) ainda esclarece que “embora a lei, nos três
dispositivos [Enriquecimento Ilícito, art. 9º; os que causam prejuízo ao erário, art 10; os que atentam
contra os princípios da administração pública, art. 11], tenha elencado um rol de atos de improbidade, não
se trata de enumeração taxativa, mas meramente exemplificativa. Ainda que o ato não se enquadre
em uma das hipóteses previstas expressamente nos vários dispositivos, poderá ocorrer improbidade
sancionada pela lei, desde que enquadrada no caput dos artigos 9º, 10 ou 11. Nos três dispositivos,
aparece a descrição da infração seguida da expressão e notadamente, a indicar a natureza exemplificativa
dos incisos que se seguem”. [acréscimo e grifos meus]
b) Caso o PRF aceitasse a vantagem econômica oferecida, o condutor poderia responder criminalmente,
mas não responderia por improbidade administrativa, já que é particular, ou seja, não ocupa função
pública. (ERRADA)
Observar o comentário da letra A. E o Art. 3°: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber,
àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de
improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
c) Caso o PRF aceitasse a vantagem econômica oferecida, estaria sujeito às cominações previstas na lei
em questão, as quais impedem, para evitar a dupla penalização, a aplicação de outras sanções civis e
administrativas. (ERRADA)
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação
específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato(...)
d) Caso o PRF aceitasse a propina oferecida, qualquer pessoa que viesse a ter ciência do fato poderia
representar à autoridade administrativa competente para a instauração de investigação destinada a apurar
a prática do ato de improbidade. Caso a representação atendesse aos requisitos legais, a apuração dos
fatos seria processada na forma do procedimento previsto no CPC.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja
instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Mas, § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos
fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a
182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os
respectivos regulamentos disciplinares.
e) No caso de o PRF praticar o ato ímprobo, qualquer ação destinada a aplicar sanções previstas na lei
em apreço poderia ser proposta até cinco anos após o término do exercício do mandato do PRF.
(ERRADA)
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de
confiança;
A lei não fala em cargo efetivo, que seria o adequado para o policial da PRF. Que é uma
instituiçãopolicial brasileira,mas, apesar do trabalho uniformizado, o DPRF não é uma instituiçãomilitar.
Nem exerce mandato.
56 Q18831Aplicada em: 2008Banca: CESPEÓrgão: STJProva: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Adriano foi nomeado pelo presidente da República membro de um conselho nacional, com
mandato de dois anos e sem direito a qualquer remuneração. Nessa situação, ao exercer referido
mandato, Adriano não poderá responder pela prática de ato de improbidade administrativa, pois não
deterá a condição de agente público
...
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.gab E
59 Q18610Aplicada em: 2008Banca: CESPEÓrgão: STFProva: Técnico Judiciário - Área
Administrativa
Os atos de improbidade administrativa devem ter por pressuposto a ocorrência de dano ao
erário público.
Há três modalidades de atos de improbidade: a) atos que importam em enriquecimento ilícito; b) atos
que causem prejuízo ao erário; e c) atos que atentam contra princípios da administração. Assim, é
possível a existência de ato de improbidade administrativa que não cause dano financeiro ao erário, com
em algumas situações descritas nos arts. 9° e 11 da Lei de Improbidade, ou seja , somente se exige efetivo
dano ao erário nos casos tipificados no art. 10 da LIA.gab E
60 Q18611Aplicada em: 2008Banca: CESPEÓrgão: STFProva: Técnico Judiciário - Área
Administrativa
A aquisição, para si ou para outrem, no exercício de função pública, de bens cujo valor
seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público configura ato
de improbidade administrativa na modalidade dos que importam em enriquecimento ilícito.
Deve se ter cuidado pois a matéria é Direito Administrativo, e não Direito Penal!
O inciso VII, do artigo 9°, da lei 8429/92, prevê uma hipótese de presunção relativa de enriquecimento ilícito,
dispensando-se a prova do fato antecedente. Em se tratando de presunção relativa, ao agente é facultado o direito de fazer contraprova capaz de afastar a ilegitimidade de seu enriquecimento.
Consequentemente, não há que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, pois, o agente não será
condenado arbitrariamente uma vez que, as provas colhidas durante a fase investigatória serão submetidas ao
contraditório e ampla defesa durante a persecução judicial, e do autor da ação por improbidade será exigido provar
que há desproporção entre o patrimônio e a renda do servidor.gab C
61 Q18612Aplicada em: 2008Banca: CESPEÓrgão: STFProva: Técnico Judiciário - Área
Administrativa
Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo
aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou
creditício, de órgão público.
63 Q22887Aplicada em: 2007Banca: CESPEÓrgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)Prova: Técnico
Judiciário - Área Administrativa
João, que tinha cargo exclusivamente em comissão na administração pública direta,
praticou, entre outros, ato de improbidade previsto na Lei n.º 8.429/1992. Em razão disso,
foi exonerado do cargo, alguns dias depois. Nessa situação, João não poderá mais sofrer a
aplicação da penalidade administrativa de destituição do cargo em comissão.
A SUA EXONERAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO...
PELO SIMPLES FATO DE QUE EXONERAÇÃO NÃO É ATO DE PUNIÇÃO, OU SEJA, João
PODERÁ SIM SOFRER a aplicação da penalidade administrativa de destituição do cargo em
comissão.gab E
64 Q22888plicada em: 2007Banca: CESPEÓrgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)Prova: Técnico Judiciário
- Área Administrativa
As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que
couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do
ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a
administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de
entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por
cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.Art. 3° As disposições desta
lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra
para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.gab C
01 Q502121Aplicada em: 2015Banca: FUNIVERSAÓrgão: SEAP-DFProva: Agente de Atividades
Penitenciárias
Em relação aos atos e aos poderes administrativos, julgue o item seguinte.
Com base em seu poder de autotutela, a administração pública pode invalidar seus próprios
atos.
STF SÚMULA 473
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS
QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-
LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS
ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. Gab C
02 Q504509Aplicada em: 2015Banca: CONSULPLANÓrgão: TRE-MGProva: Técnico Judiciário -
Edificações
“Devido a uma crise
financeira por que passava determinado município, o secretário de urbanismo determinou aos fiscais
municipais que aplicassem as multas pelo descumprimento da legislação em vigor sempre nos
valores máximos de forma generalizada. Com base nessa situação, houve um aumento substancial das
receitas advindas da
aplicação das multas." De acordo com o exposto, é correto afirmar que o administrador público
a violou o princípio da proporcionalidade, sendo o ato administrativo passível de nulidade.
b
agiu legalmente porque os meios adotados justificam os fins, ainda que estes sejam de manifesta má-fé.
c agiu
legalmente porque a crise financeira justifica as medidas excepcionais, ainda que haja visivelmente viola
ção ao princípio da proporcionalidade.
d
agiu legalmente porque a vontade estatal está pautada numa competência administrativa discricionária
que no caso concreto afasta o princípio da proporcionalidade.
Comentários:A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação
administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa.
Consoante excelente definição prevista no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei n. 9.784/99, a razoabilidade consiste no
dever de “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior
àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”. A simples leitura do dispositivo permite
identificar a especial preocupação do legislador em coibir excessos no campo do Direito Administrativo sancionador,
seara onde mais comumente são identificadas punições exageradas e desproporcionais. Assim, ao contrário da
razoabilidade, que se estende a todos os setores de atuação da Administração Pública, a proporcionalidade regula
especificamente o poder disciplinar (exercido internamente sobre agentes públicos e contratados) e o poder de polícia (projeta-se externamente nas penas aplicáveis a particulares).
Note a assertiva considerada CORRETA na prova de Auditor do TCE/Esaf: “‘Correlação entre meios e fins’ é expressão que costuma ser diretamente associada ao princípio da proporcionalidade”.gab A
04 Q461338Aplicada em: 2014Banca: FCCÓrgão: TJ-APProva: Técnico Judiciário - Área Judiciária e
Administrativa
O Supremo Tribunal Federal editou o enunciado sumular segundo o qual a Administração pública pode
declarar a nulidade de seus próprios atos. Referido enunciado sumular diz respeito ao princípio ou poder
de autotutela. Quanto a esse princípio, é correto afirmar que a Administração pública pode
a declarar a nulidade de seus próprios atos, no entanto, somente o judiciário pode revogar os atos
administrativos, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
b revogar os atos eivados de vícios insanáveis e anular os atos inoportunos e inconvenientes, desde
que, nesse último caso, não sejam atingidos terceiros de boa-fé.
c anular ou declarar a nulidade dos atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes,
mesmo quando atingidos terceiros de boa-fé, isso em razão do princípio da eficiência.
d anular ou declarar a nulidade dos atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes, de
forma motivada e respeitados os limites à anulação e à revogação.
e anular ou declarar a nulidade dos atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes
contudo, no primeiro caso, somente pode agir por provocação, tendo em vista o princípio da inércia.
AUTOTUTELA
Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa
jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os
próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes
ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
É uma decorrência do princípio da legalidade; se a Administração Pública está
sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade .
Esse poder da Administração está consagrado em duas súmulas do STF. Pela
de nº 346, "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios
atos"; e pela de nº 4 73, "a administração pode anular os seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Também se fala em autotutela para designar o poder que tem a Administração
Pública de zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessitar de título
fornecido pelo Poder Judiciário. Ela pode, por meio de medidas de polícia administrativa,
impedir quaisquer atos que ponham em risco a conservação desses bens.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. Gab D
5 Q437207Aplicada em: 2014Banca: CONSULPAMÓrgão: SURG
Prova: Agente de Trânsito
.Acerca dos Princípios Administrativos, escolha, dentre as alternativas abaixo, aquela que
corresponde à sequência correta (trechos da autora Maria Sílvia Zanella di Pietro, em sua obra Direto
Administrativo – 17ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2004).
I – Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas
determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
II – Constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao
mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha
por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade.
III – Controle que se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar
os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
IV – Aferição do comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona
juridicamente, embora em consonância com a lei ofende os bons costumes, as regras de boa
administração, os princípios de justiça e equidade, e à ideia comum de honestidade.
COMENTÁRIOS:Princípio da impessoalidade: significa que o agente público deve agir de forma
impessoal e com total ausência de subjetividade. Licitação e concurso público são dois exemplos claros
de aplicação do princípio da impessoalidade na administração pública.
Princípio da legalidade (no direito público): o administrador público é um gestor da coisa pública e,
como tal, só pode fazer o que a lei determina. Aqui há o enfoque de subordinação à lei.
Princípio da legalidade (no direito privado): é permitido fazer tudo, contanto que não se contrarie a lei.
Aqui há o enfoque de não contradição à lei. O particular pode tudo, só não pode contrariar a lei.
Princípio da autotutela: a autotutela se justifica para garantir à Administração: a defesa da legalidade e
eficiência dos seus atos; nada mais é que um autocontrole SOBRE SEUS ATOS.
Princípio da moralidade: moralidade é honestidade e o agente público deve ser honesto em suas
condutas. O agente público deve agir com coerência na realização de suas atividades administrativas.
Moralidade comum: refere-se àquela moralidade que é aceita por toda a sociedade. É a moralidade do
povo e o senso que este tem sobre o que é moral e o que é imoral.
Moral administrativa: é aquela que o administrador deve ter no exercício de suas atividades
administrativas. O administrador que agir com imoralidade sofrerá sanções previstas na Lei 8.429 de
1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Imoralidade administrativa consequentemente significa
improbidade administrativa. Exemplo de imoralidade administrativa: nepotismo – nomeação de
parentes para ocupar cargos comissionados (proibido somente em situações específicas – cônjuge,
companheiro e parentes em linha reta até o 3º grau). GAB a
06 Q421865Aplicada em: 2014Banca: FUMARCÓrgão: PC-MGProva: Investigador de Policia
O elemento que funciona, atualmente, como poderoso limite à discricionariedade
administrativa é o princípio
a da inafastabilidade da jurisdição. b da unidade de jurisdição. c da
razoabilidade. d do duplo grau de jurisdição.
Comentários|:Em poucas palavras, a discricionariedade do administrador público está
norteada por 3 princípios:
- Legalidade (só faz o que a lei permite)
- Razoabilidade (Padrões de aceitabilidade e de bom-senso do exercício da função pública)
- Proporcionalidade (proporção entre os meios utilizados e os fins visados)
Esta é a razão pela qual o Poder Judiciário está autorizado a apreciar ato discricionário sem a
observância desses princípios, ou seja, desproporcional ou não razoável.gab C
07 Q381839Aplicada em: 2014Banca: CESPEÓrgão: TJ-CEProva: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Com relação aos princípios que fundamentam a administração pública, assinale a opção correta.
a A publicidade marca o início da produção dos efeitos do ato administrativo e, em determinados
casos, obriga ao administrado seu cumprimento.
b Pelo princípio da autotutela, a administração pode, a qualquer tempo, anular os atos eivados
de vício de ilegalidade.
c O regime jurídico-administrativo compreende o conjunto de regras e princípios que norteia a
atuação do poder público e o coloca numa posição privilegiada
d A necessidade da continuidade do serviço público é demonstrada, no texto constitucional,
quando assegura ao servidor público o exercício irrestrito do direito de greve.
e O princípio da motivação dos atos administrativos, que impõe ao administrador o dever de
indicar os pressupostos de fato e de direito que determinam a prática do ato, não possui fundamento
constitucional.
a) Errada! Ato administrativo produz efeitos imediatos.
b) Errada! Não é a qualquer tempo. A Administração tem um prazo para anular atos administrativos ilegais: 5 anos (
Art. 54 - Lei 9784/99) salvo comprovada má-fé.
c) Correta! O examinador dá o conceito de regime jurídico administrativo e uma característica do principio da
supremacia do interesse público da qual decorre a denominada verticalidade nas relações administração - particular (colocando o Estado em posição de privilégio!).
d) Errada! O direito de greve não é assegurado de forma irrestrita. Possui eficácia limitada, dependendo de outra norma para produzir efeitos.
e) Errada! É implícito na CF e explícito na lei 9784/99 (art. 2º).
08 Q391342Aplicada em: 2014Banca: COPEVE-UFALÓrgão: UFALProva: Técnico de Laboratório -
Anatomia e Necropsia
O princípio da autotutela significa que
a os atos administrativos devem ser praticados com observância das formalidades essenciais à
garantia dos direitos dos administrados.
b devem ser adotadas, no âmbito administrativo, formas simples, suficientes para propiciar
adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
c a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode
revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
d os processos administrativos devem ser impulsionados de ofício, sem prejuízo da atuação dos
interessados.
e a Administração tem o direito de defender seus próprios interesses em juízo.
STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de
12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de
15/6/1970, p. 2437.
Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque
deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.gab C
09 Q367955Aplicada em: 2014Banca: FGVÓrgão: DPE-RJProva: Técnico Médio de Defensoria Pública
Os princípios administrativos são os postulados fundamentais que inspiram o modo de agir da
Administração Pública. Entre os princípios da Administração Pública, destaca-se:
a impessoalidade, que diz que a pena não passará da pessoa do condenado e que os sucessores
responderão pelos débitos do falecido apenas nos limites da herança.
b moralidade, segundo o qual, no caso de aparente colisão, se deve analisar no caso concreto
qual direito fundamental deve prevalecer, através da técnica da ponderação de interesses.
c autotutela, segundo o qual qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito não será excluída da
apreciação do Poder Judiciário, razão pela qual os atos da Administração Pública também estão
sujeitos ao controle judicial.
d publicidade, que prevê que a ampla publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou eleitoral.
e continuidade dos serviços públicos, excetuado quando se permite a paralisação temporária da
atividade, como no caso de necessidade de reparos técnicos.
Comentário:a) Na verdade, a assertiva está tratando do Princípio da Pessoalidade, consagrado no art. 5º,
inciso XLV da CF/88, que diz que "Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação
de reparar o dano e o perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidos aos sucessores e contra eles
executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido."
b) O princípio correto aqui é o da Proporcionalidade: diante de um caso concreto, resolve-se a colisão de
direitos fundamentais a partir de um juízo de ponderação, sendo que a harmonização é feita com o uso
de tal princípio.
c) O princípio correto descrito é o da Inafastabilidade do Poder Judiciário, segundo o qual diz que "a
lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão A direito”.
d) O erro desta assertiva foi o emprego da palavra eleitoral, sendo que a publicidade dos atos deverá ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social (Art. 37, Par. primeiro, CF/88).
10 Q369435Aplicada em: 2014Banca: CESPEÓrgão: SUFRAMAProva: Agente Administrativo
Considerando que uma empresa tenha solicitado à SUFRAMA a concessão de benefícios
fiscais previstos em lei para as empresas da ZFM que observassem o processo produtivo
básico previsto em regulamento, julgue os itens abaixo.
O eventual indeferimento do referido pedido, assim como os demais atos que neguem
direitos à empresa, deverá ser necessariamente motivado.
SEGUNDO A LEI 9784
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, comindicação dos fatos e dos fundamentos
jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleçãopública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processolicitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão oudiscrepem de pareceres, laudos,
propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação deato administrativo.
§ 1o A motivação deve ser explícita, clarae congruente, podendo consistir em declaração de
concordância com fundamentosde anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste
caso,serão parte integrante do ato.
§ 2o Na solução de vários assuntos damesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza
os fundamentosdas decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
§ 3o A motivação das decisões de órgãoscolegiados e comissões ou de decisões orais constará da
respectiva ata ou determo escrito.gab C
02 Q353807Aplicada em: 2013Banca: FCCÓrgão: TRT - 15ª RegiãoProva: Técnico Judiciário - Área
Administrativa
Os princípios que regem a Administração pública podem ser expressos ou implícitos. A propósito
deles é possível afirmar que:
a moralidade, legalidade, publicidade e impessoalidade são princípios expressos, assim como a
eficiência, hierarquicamente superior aos demais.
b supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da
Administração pública assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.
c os princípios da moralidade, legalidade, supremacia do interesse público e indisponibilidade do
interesse público são expressos e, como tal, hierarquicamente superiores aos implícitos.
d eficiência, moralidade, legalidade, impessoalidade e indisponibilidade do interesse público são
princípios expressos e, como tal, hierarquicamente superiores aos implícitos.
e impessoalidade, eficiência, indisponibilidade do interesse público e supremacia do interesse
público são princípios implícitos, mas de igual hierarquia aos princípios expressos.
a) ERRADA - são princípios Explícitos ou Expressos - porém não há hierarquia entre os Expressos diante
dos Implícitos.
b) CORRETA
c) ERRADA - Supremacia do interesse público e Princípio da indisponibilidade do interesse público são
princípios Implicítos.
d) ERRADA - não há hierarquia superior entre os Princípios Explícitos e Princípios Implícitos
e) ERRADA - Eficiência é princípio Explicito.gab B
03 Q299694Aplicada em: 2013Banca: FCCÓrgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Diante de uma situação de irregularidade, decorrente da prática de ato pela própria Administração
pública brasileira, é possível a esta restaurar a legalidade, quando for o caso, lançando mão de seu
poder
a disciplinar, que se expressa, nesse caso, por meio de medidas corretivas de atuação
inadequada do servidor público que emitiu o ato.
b de tutela disciplinar, em razão da atuação ilegal do servidor público, que faz surgir o dever da
Administração de corrigir seus próprios atos.
c de tutela, expressão de limitação de seu poder discricionário e corolário do princípio da
legalidade.
d de autotutela, que permite a revisão, de ofício, de seus atos para, sanar ilegalidade.
e de autotutela, expressão do princípio da supremacia do interesse público, que possibilita a
alteração de atos por razões de conveniência e oportunidade, sempre que o interesse público assim
recomendar.
a) ERRADA: segundo Di Pietro "o poder disciplinar apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e
demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa". >> Entao, ele APURA E APLICA PENA, não corrige o ato!
b) ERRADA, no princípio da tutela "a Administração fiscaliza as atividades dos entes da administração indireta, com
o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais" >> Então, o princípio da tutela não controla atos da própria administração.
c) ERRADA: idem B
d) CORRETA: segundo Di Pietro, pelo princípio da Autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos da
Administração, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independente de
recurso ao Poder Judiciário. É uma decorrência do principio da legalidade; se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade.
e) ERRADA, uma vez que a autotutela decorre do princípio da legalidade e não da supremacia do interesse público. Além de que os atos inconvenientes e inoportunos devem ser REVOGADOS e não alterados, como aponta a questão.
04 Q232119Aplicada em: 2012Banca: FCC: TJ-RJProva: Comissário da Infância e da Juventude
O princípio da supremacia do interesse público
a informa toda a atuação da Administração Pública e se sobrepõe a todos os demais princípios e
a todo e qualquer interesse individual.
b está presente na elaboração da lei e no exercício da função administrativa, esta que sempre
deve visar ao interesse público.
c informa toda a atuação da Administração Públi-ca, recomendando, ainda que
excepcionalmente, o descumprimento de norma legal, desde que se comprove que o interesse público
restará melhor atendido.
d traduz-se no poder da Administração Pública de se sobrepor discricionariamente sobre os
interesses individuais, dispensando a adoção de formalidades legalmente previstas.
e está presente na atuação da Administração Pública e se consubstancia na presunção de
veracidade dos atos praticados pelo Poder Público.
A- errada - Os princípios constitucionais estão no mesmo nível, não há princípio superior a outro. A
questão de eventual conflito entre princípios se resolve, segundo Robert Alexy, pela ponderação de
interesses, que deve ser avaliada no caso concreto. Desta forma, a alternativa A está errada.
C-errada- Interesse público é o interesse resultante do conjunto dos interesses que os indivíduos
pessoalmente têm quando considerados em sua qualidade de membros da sociedade.
Aprioristicamente, o interesse público estaria acima de interesses meramente particulares, mas não
autoriza o descumprimento da lei, por violação ao princípio da legalidade, tornando a alternativa C
errada.
D- errada - A administração também não pode, de forma discricionária se sobrepor aos interesses
individuais sem as formalidades legalmente previstas, sob pena de violação do princípio do devido
processo legal, art. 5º, inciso LIV da Constituição Federal de 1988.
E - errada - A presunção de veracidade está balizada no princípio da legalidade, não na supremacia do
interesse público.
B - correta - a atuação administrativa tem que visar sempre o interesse público, o único resultado válido
para a conduta do administrador. A produção legislativa já faz essa ponderação entre o interesse público
e o individual, motivo inclusive pelo qual a Administração não pode agir de forma contrária à lei.gab B
05 Q202016Aplicada em: 2011Banca: FCCÓrgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)Prova:
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O serviço público não é passível de interrupção ou suspensão afetando o direito de
seus usuários, pela própria importância que ele se apresenta, devendo ser colocado
à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e
oportunidade. Trata-se do princípio fundamental dos serviços públicos
denominado
a impessoalidade. b mutabilidade. c continuidade. d igualdade.
e
universalidade.
ALTERNATIVA A (ERRADO)
O princípio da impessoalidade, citado na letra “a”, impede a discriminação entre os usuários da atividade pública.
Não caracterizando o princípio descrito no comando da questão, portanto errado.
ALTERNATIVA B (ERRADO)
O princípio da mutabilidade refere-se à adaptabilidade do serviço ao interesse público, podendo haver alteração no
regime jurídico de prestação do serviço. Letra “b” ainda não é o que procuramos.
ALTERNATIVA C (CERTO)
Para Carvalho Filho, o princípio da continuidade indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou
seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque como às vezes ocorre, colapso nas
múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do
serviço, recorrendo, quando necessário, às modernas tecnologias, adequadas à adaptação da atividade às novas
exigências sociais.
ALTERNATIVA D (ERRADO)
O princípio da igualdade refere-se ao tratamento isonômico na prestação do serviço público, ou seja, ninguém pode
ser tratado de forma injusta e desigual.
ALTERNATIVA E (ERRADO)
O princípio da universalidade dispõe que os serviços públicos devem estar disponíveis a todos.
06 Q82073Aplicada em: 2010Banca: FCCÓrgão: MPE-RSProva: Secretário de Diligências
A nomeação de suplentes em comissões é feita em observância ao princípio da
a moralidade. b proporcionalidade. c hierarquia. d
continuidade.
e
publicidade.
a) moralidade.
Errada. A moralidade é um princípio constitucional determina que o ato do agente público deve estar dentro do que a
ética profissional determina, pois a ética básica do bem e do mal já “deveria” estar implícito no ser humano.
b) proporcionalidade.
Errada. A proporcionalidade é um princípio jurisdicional que determina que o ato do agente público deve ter os meios
proporcionais aos fins almejados.
c) hierarquia.
Errada. Apenas “hierarquia” não é nada. Poderíamos começar a falar de algo se fosse Poder Hierárquico, que não é o
caso..
d) continuidade.
Correta. A administração pública de agir de maneira preventiva e corretiva para que a atividade pública não se
interrompa nunca.
e) publicidade.
Errada. É o princípio constitucional que determina que os atos públicos devem ser levados aos administrados para
que eles o acatem ou que o impugne.
07 Q74813Aplicada em: 2010Banca: FCC: TRE-AC
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Quando se fala em vedação de imposição de obrigações, restrições e sanções em
medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse
público, está-se referindo ao princípio da
a legalidade. b motivação. c proporcionalidade. d moralidade.
e
impessoalidade.
(...) Impede o princípio da proporcionalidade que a Administração restrinja os direitos do partticular
além do que caberia, do que seria necessário, pois impor medidas com intensidade ou extensão
supérfluas, desnecessárias, induz à ilegalidade do ato, por abuso de poder. Esse princípio fundamenta-se
na idéia de que ninguém está obrigado a suportar restrições em sua liberdade ou propriedade que não
sejam indispensáveis, imprescindíveis à satisfação do interesse público.
(...)
Trecho de Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo A. e Vicente Paulo. ed. Método, 2009.gab C
08 Q63050Aplicada em: 2010Banca: FCCÓrgão: TRE-RS
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Dentre os princípios básicos da Administração, NÃO se inclui o da
a celeridade da duração do processo.
b impessoalidade. c segurança jurídica. d razoabilidade.
e proporcionalidade. A Administração Pública, obedecerá (rol não taxativo) aos princípios: Será fácil pro Momo (art 2 lei
9784) S egurança Jurídica Eficiência
Razoabilidade Finalidade
Ampla Defesa Contraditório
Interesse Público Legalidade
Proporcionalidade Moralidade
Motivação gab A
09 Q31629Aplicada em: 2010Banca: FCCÓrgão: TRE-AM
Prova: Técnico Judiciário - Enfermagem
Sobre os princípios básicos da Administração, conside- re:
I. É necessária a divulgação oficial do ato administrativo para conhecimento público e início de seus
efeitos externos.
II. O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei
e às exigências do bem comum.
III. O administrador público deve justificar sua ação administrativa, indicando os fatos que
ensejam o ato e os preceitos jurídicos que autorizam sua prática.
Estão enunciados acima, respectivamente, os princípios da
a oficialidade, eficiência e finalidade.
b publicidade, legalidade e motivação.
c publicidade, supremacia do interesse público e razoabilidade.
d segurança jurídica, legalidade e praticidade.
e razoabilidade, supremacia do bem comum e motivação.
PUBLICIDADE: No vigente sistema administrativo brasileiro, para que um ato administrativo seja considerado
válido e produza os seus efeitos é necessário que este seja publicado para que todos os cidadãos possam tomar
conhecimento.
LEGALIDADE: como princípio Administrativo (CF, art. 37, caput), significa que o administrador está em toda sua
atividade funcional sujeito aos mandamentos da lei e evidentemente às exigências do bem comum e desses dois
imperativos jamais pode se afastar ou desviar, sob pena de expor seus atos à invalidade, expondo-se a
responsabilidade disciplinar, civil e criminal.
MOTIVAÇÃO:De acordo com Celso Antonio Bandeira de Mello (MELLO, Celso Antonio Bandeira de, 2003, p.
366-367) “é a exposição dos motivos, a fundamentação na qual são enunciados;
a) a regra de direito habilitante,
b) os fatos em que o agente se estribou para decidir e, muitas vezes, obrigatoriamente,
c) a enunciação da relação de pertinência lógica entre os fatos ocorridos e o ato praticado”. GAB B
10 Q50154Aplicada em: 2009Banca: FCCÓrgão: TJ-SEProva: Técnico Judiciário
- Área Administrativa
A regra geral de proibição de greve nos serviços públicos, a faculdade de a
Administração utilizar equipamentos e instalações de empresa que com ela
contrata, e a necessidade de institutos com a suplência, a delegação e a
substituição, são consequências do princípio da
a continuidade do serviço público. b autotutela. c legalidade. d
supremacia do interesse público. e moralidade administrativa.
continuidade do serviço público.
Lara, a letra D não pode ser considerada certa, pois as características citadas na questão estão envolvidas com a
Continuidade do Serviço Público, uma vez que as necessidades da coletividade não podem deixar de serem atendidas,
como consequência desse princípio, decorrem a possibilidade de a Administração assumir as instalações da empresa e utilizar seus equipamentos a fim de garantir a não paralisação na prestação do serviço.
Apenas com esse requisito fica claro que não é para paralisar o serviço público, por isso está relacionado com a
Continuidade do Serviço Público, embora saibamos que esse privilégio da Administração é garantido pela
Supremacia do Interesse Público, mas se for analisar bem as características, elas estão ligadas para que não haja a interrupção da Continuidade do Serviço Público.
O mesmo ocorre com a Greve, se houver greve irá paralisar o serviço público.GAB A
11 Q24143Aplicada em: 2004Banca: FCCÓrgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Tendo em vista o entrelaçamento dos princípios básicos da Administração Pública, observa-se que
dos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público e da indisponibilidade desse
interesse, decorre, dentre outros, aquele concernente à idéia de descentralização admi- nistrativa, a
exemplo da criação de pessoa jurídica administrativa. Esta situação, diz respeito ao princípio da
a razoabilidade. b continuidade do serviço público. . c especialidade d finalidade
pública. e proporcionalidade
A Administração Publica quando descentraliza( cria outra pessoa juridica para prestar determinado
serviço), ela esta ESPECIALIZANDO determinada área de sua atividade para que seja esse serviço
prestado com uma melhor qualidade. Decorrendo entao do principio da ESPECIALIDADE. GAB C
12 Q10779Aplicada em: 2004Banca: FCCÓrgão: TRE-PEProva: Técnico Judiciário - Área
Administrativa
A possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência,
independentemente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro
órgão público, corresponde ao
a princípio da indisponibilidade.
b princípio da presunção de legitimidade.
c atributo denominado imperatividade.
d princípio da universalidade.
e atributo da impessoalidade
Princípio da Universalidade
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed.-2014
"Concorrência é a modalidade de licitação que se realiza com ampla publici
dade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os
requisitos previstos no edital (art. 22, § 1 º) .
Do conceito decorrem suas características básicas, que são a ampla publici
dade e a universalidade.
Universalidade significa a possibilidade de participação de quaisquer in
teressados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto
(art. 22, § 1 º) "."Um sonho dificil não é um sonho impossivel." Gab D
13 Q10097Aplicada em: 2003Banca: FCCÓrgão: TRE-ACProva: Técnico Judiciário - Área
Administrativa
Pode-se afirmar que uma empresa contratada pela Administração Pública para executar uma obra
não pode, de regra, interromper sua execução e alegar falta de pagamento. Têm-se aí o princípio da
a razoabilidade. b finalidade. c autotutela. d continuidade. e
impessoalidade.
direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed.-2014
CONTINUIDADE
Por esse princípio entende-se que o serviço público, sendo a forma pela qual
o Estado des empenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode
parar. Dele decorrem consequências importantes:
1. a proibição de greve nos serviços público s; essa ve dação, que antes
se entendia absoluta, está consideravelmente abrandada, pois a atual
Constituição, no artigo 37, inciso VII, determina que o direito de greve
será exercido "nos termos e nos limites definidos em lei específ ica"; o
STF, na ausência de "lei espe cífica", decidiu pela aplicação da Lei nº
7.783/89 (cf. item 13.4 .5); também em outros países já se procura
conciliar o direito de greve com a necessidade do serviço público. Na
França, por exemplo, proíbe-se a greve rotativa que, af etando por escalas
os diversos elementos de um serviço, perturba o seu fu ncionamento;
além disso, impõe-se aos sindicatos a obrigatoriedade de uma declaração
prévia à autoridade, no mínimo cinco dias antes da data prevista para
o seu início;
2. necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição
para preencher as funções públicas temporariamente vagas ;
3. a impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invo car
a exceptio non adimpleti contractus(a exceção de contrato não cumprido) nos contratos que tenham
por ob je to
a execução de serviço público;
4. a faculdade. que se reconhece à Administração de utilizar os equipa
mentos e instalações da empresa que com ela contrata, para assegurar
a continuidade do serviço;
5. com o mesmo objetivo, a possibilidade de encampação da concessão
de serviço público .
12 [Q403624Aplicada em: 2014Banca: CESPEÓrgão: FUBProva: Conhecimentos Básicos - Todos os
Cargos de Nível Médio
Com base nas disposições das Leis n.os 9.784/1999 e 8.429/1992, julgue os itens subsequentes.
Desde que garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, a autoridade poderá decidir
pela aplicação retroativa de nova interpretação a norma administrativa se essa interpretação melhor
garantir o atendimento do fim público a que se dirige.
Questão bem elaborada, pois para quem não estudou muito dá a entender que é possível sim efeito
retroativo diante dos benefícios justificados ("se essa interpretação melhor garantir o atendimento do fim
público a que se dirige"), mas por esta lei nunca poderá haver efeitos retroativos de novas
interpretações de normas administrativas.gab E
Questão errada, outras duas ajudam a responder, vejam:Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe
A Padrão IDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais,
direitos e deveres dos administrados; Havendo posterior alteração na interpretação de lei que embasou a prática de
determinado ato administrativo, não poderá a administração aplicar a nova interpretação a esse ato.GABARITO:
CERTA. Prova: CESPE - 2012 - STJ - Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade - Conhecimentos
BásicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais,
direitos e deveres dos administrados;
No processo administrativo, a norma administrativa deve ser interpretada de forma a garantir o atendimento do fim
público a que se destine, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.GABARITO: CERTA.
13 Q368639Aplicada em: 2014Banca: CESPEÓrgão: CADEProva: Nível Médio
Com relação ao direito administrativo, julgue o item seguinte.
Considere que, em auditoria para a verificação da regularidade da concessão de determinado direito,
tenha sido constatado que alguns administrados foram injustamente excluídos. Nessa hipótese, em se
tratando de interesses individuais, o processo administrativo para a extensão de tal direito só poderá
ser iniciado após provocação da parte interessada.
A questão erra ao falar "tal direito só poderá ser iniciado após provocação da parte interessada.", outra
questão ajuda a responder, vejam:Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Analista
AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei
9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados;
No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do
processo por iniciativa da administração, independentemente de provocação do administrado e, ainda,
possibilita o impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua
adequada instrução.gABARITO: CERTA.
14 Q373806Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: STFProva: Todos os Cargos
Acerca do processo administrativo, julgue os próximos itens.
Pode-se renunciar à competência para a prática de ato administrativo por meio da
delegação, que pode ser horizontal – em relação de mesmo nível hierárquico – ou vertical –
em relação de subordinação hierárquica
Lei 9.784
Art.11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria,
salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.GAB e
15 Q373847Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: STFProva: Todos os Cargos
Acerca do processo administrativo, julgue os itens que se seguem.
Nos processos administrativos, devem ser observados, entre outros, os requisitos de proibição de
cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; impulsão de ofício do processo
administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; aplicação retroativa da norma
administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.
Lei 9784/99
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade,
motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,
interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a
que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.gab E
Questão errada, outras duas ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados;
Havendo posterior alteração na interpretação de lei que embasou a prática de determinado ato administrativo, não poderá a administração aplicar a nova interpretação a esse ato.GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Técnico Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Contraditório e Ampla
Defesa e Segurança Jurídica;
O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus
reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo.GABARITO:
CERTA.
16 Q373849Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: STF
Prova: Todos os Cargos
Julgue os itens que se seguem, referentes aos poderes administrativos.
A avocação é medida excepcional e só pode ser praticada diante de permissivo legal.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo discorrem sobre a avocação dizendo que ela é uma medida
excepcional, que só pode ser praticada diante de permissivo legal (a Lei n° 9.784/1999 afirma essa regra
em seu art. 11). Sendo a doutrina unânime em afirmar que ela deve ser evitada, pois é causa de
desorganização do normal funcionamento do serviço além de representar um incontestável desprestígio
para o servidor subordinado.
LEI 9784/99:CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como
própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Avocar é a possibilidade que tem o superior de trazer para si as funções exercidas por um subalterno.
Apesar da possibilidade de ser realizada, a avocação é medida excepcional, que só pode ser realizada à
luz de permissivo legal e que desonera o subordinado com relação a qualquer responsabilidade referente
ao ato praticado pelo superior. Agora, bem interessante a parte em que o examinador diz que a avocação
deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior. Imaginemos o seguinte: um monte de
competências dado a alguém acaba sendo desempenhado por seu chefe, por entender que o sujeito que
teve a competência avocada seria inexperiente, pouco preparado para o trabalho que teria de fazer. O
comentário quanto ao fato se espalha, gerando, muito provavelmente, comentários maldosos a respeito (o
tal ‘desprestígio’ do item). Isso, na prática, é o que acontecerá. Gab C
17 Q437401Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: FUBProva: Nível Médio
Julgue o próximo item à luz da legislação que rege o processo administrativo.
Se, em um processo administrativo, determinado interessado apresentar manifestação
escrita, desistindo totalmente do pedido por ele formulado, a administração pública, por
razões de interesse público, poderá dar prosseguimento ao processo, não implicando o
pedido de desistência necessariamente prejuízo a esse processo.
Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os CargosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo
Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;
A desistência ou renúncia do processo administrativo por parte do interessado não impõe o arquivamento,
já que a administração pode dar prosseguimento ao processo, se o interesse público o
exigir.GABARITO: CERTA.
18 Q346812Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)Prova: Técnico Judiciário -
Área Administrativa
A propósito da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração
pública federal, assinale a opção correta.
a O administrado tem, perante a administração, o direito de ter ciência da tramitação dos
processos administrativos.
b A lei em questão pode também ser aplicada aos órgãos do Poder Judiciário da União quando
estes estiverem no desempenho de função administrativa.
c Para os fins da lei em questão, o Ministério do Trabalho e Emprego é considerado entidade, por
ser unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta.
d O princípio da razoabilidade é classificado como um princípio implícito da administração pública,
pois não se encontra previsto explicitamente na CF nem na lei em apreço.
e Em todos os processos administrativos, são garantidos aos interessados os direitos à
comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos.
A - O ADMINISTRADO SÓ TERÁ DIREITO SE FOR NA CONDIÇÃO DE INTERESSADO
B - GABARITO (Ao poder Legislativo e Judiciário a lei será aplicada somente na função atípica de
administrar)
C - MTE É ÓRGÃO DA ADM DIRETA
D - O PRINCÍPIO ESTÁ EXPLÍCITO
E - INTERPOSIÇÃO DE RECUSO SOMENTE QUANDO FOI APLICADO SANÇÃO E QUANDO
TIVER FATOS NOVOS
19 Q478781Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: MCProva: Todos os Cargos
A respeito do processo administrativo, julgue o item seguinte à luz da Lei n.º 9.784/1999.
A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública, podendo esta
determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção.
Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito
Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos
administrados;
De acordo com o princípio da oficialidade, a administração pública pode instaurar processo administrativo, mesmo
que não haja provocação do administrado, e o órgão responsável pode determinar, por si mesmo, a realização de
atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, independentemente de haver interesse ou desinteresse das partes no processo.GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo
Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados;
No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por
iniciativa da administração, independentemente de provocação do administrado e, ainda, possibilita o
impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.GABARITO:
CERTA.
20 Q346198Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: DEPENProva: Especialista
A respeito de processo administrativo, julgue os itens que se seguem.
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado
outra semelhante ajuda a responder vejam:
Prova: CESPE - 2015 - CGE-PI - Auditor Governamental - Conhecimentos básicosDisciplina: Direito
Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Início e interessados no processo
administrativo, delegação e avocação de competências;
O processo administrativo poderá iniciar-se de ofício ou em razão de requerimento do
interessado.GABARITO: CERTA. Gab C
21 Q433419Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: ANTT
Prova: Todos os Cargos Com relação ao regime jurídico administrativo, julgue o item subsequente.
Em razão do princípio da oficialidade, após a instauração do processo administrativo, a administração
poderá, de ofício, dar andamento ao processo, entretanto, os processos administrativos serão sempre
instaurados mediante pedido da parte interessada.
A questão erra ao falar "sempre", outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos
BásicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei
9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados;
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.GABARITO:
CERTA.
22 Q326903Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: MIProva: Assistente Técnico Administrativo
Com base na Lei n.º 9.784/1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no
âmbito da administração pública federal, julgue os próximos itens.
Órgãos colegiados podem delegar a seus respectivos presidentes a edição de atos de caráter
normativo.
SEGUNDO A LEI 9784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte
da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente
subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica,
jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos
colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.gab E
23 Q311566Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: TJ-DFProva: Técnico Judiciário - Área Administrativa
À luz do que dispõe a Lei n.º 9.784/1999, julgue os próximos itens.
O servidor que estiver litigando judicialmente contra a companheira de um interessado em
determinado processo administrativo estará impedido de atuar nesse processo.
O impedimento deriva de uma situação objetiva e gera presunção absoluta de parcialidade,
não admitindo prova em contrário. Uma vez configurada uma das hipóteses de impedimento,
não há possibilidade de refutação pelo próprio impedido ou pela autoridade a que se destina a
alegação, devendo se afastar ou ser afastado do processo. Portanto, o integrante da comissão
fica proibido de atuar no processo, devendo obrigatoriamente comunicar o fato à autoridade
instauradora. (...)
Ademais, complementando a Lei nº 8.112/90, em caráter subsidiário, o art. 18 da Lei nº
9.784/90 determinou que são circunstâncias configuradoras de impedimento para atuar em
processo administrativo o servidor (membro integrante da CPAD) ou autoridade que:
a) tenha interesse direto ou indireto na matéria; b) tenha participado ou venha a participar
como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge,
companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; c) esteja litigando judicial ou
administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.gab C
24 Q311567Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: TJ-DFProva: Técnico Judiciário - Área
Administrativa
O processo administrativo pode ser iniciado a pedido do interessado, mediante formulação escrita,
não sendo admitida solicitação oral.
Lei 9784/99.
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser
formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)
Questão ERRADA.
25 Q298586Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: CNJ
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Quando uma autoridade administrativa delega parte de sua competência, ela
pode revogá-la a qualquer tempo.
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4 Disciplina: Direito
Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder
disciplinar ;
O ato de delegação de competência, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, decorre do
poder administrativo hierárquico.GABARITO: CERTA.
26 Q301096Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Prova: Técnico Judiciário - Administrativo
A competência administrativa pode ser transferida e prorrogada pela vontade dos interessados,
assim como pode ser delegada e avocada de acordo com o interesse do administrador.
Competência: conjunto de poderes que a lei confere aos agentes públicos para que exerçam suas funções
com eficiência e assim assegurar o interesse público. A competência é um poder-dever. É uma série de
poderes que o ordenamento outorga aos agentes públicos para que eles possam cumprir a contento seu
dever de atingir, da melhor forma possível, o interesse público. O ato administrativo, por óbvio, só será
válido se praticado por agente público competente. É requisito vinculado à Lei.
A competência tem as seguintes características:
a) Irrenunciabilidade: o agente público não pode renunciar à prática de ato que é de sua competência
(relembramos: trata-se de um poder-dever). Tal característica tem caráter relativo em função dos
institutos da delegação e da avocação.
b) Inderrogabilidade: um agente (ou órgão público) não pode transferir a outro, por acordo ou por
assentimento das partes da Administração envolvidas, atribuições típicas que são de sua exclusiva
competência.
c) Improrrogabilidade: o agente só pode praticar os atos para os quais a lei lhe conferiu competência,
ressalvadas as hipóteses de delegação e avocação.
d) Imprescritibilidade: As competências devem ser exercidas a qualquer tempo, salvo, é claro, nos casos
em que a lei estabelece prazos para a Administração.
--> Portanto, a competência do agente público não poderá ser transferida ou prorrogada nem tampouco
delegado ou avocado pelo simples fato de ambas vontades, devem ser observados embasamentos na
forma da Lei.
A questão apresenta três erros:
Primeiro:
A competência é intransferível. Por mais que possa ser delegada, a titularidade da competência é da
autoridade delegante, sendo essa irrenunciável em qualquer hipótese.
Em caso de delegação, o delegado e o delegante são concorrentemente competentes para pratica do objeto
da delegação, não havendo transferência da titularidade da competência.
Segundo:
Não pode ser transferida e prorrogada pela vontade dos interessados, devem ser observados os
impedimentos legais.
Terceiro:
A avocação de competência só será permitida por motivos relevantes devidamente justificados, e a
delegação quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica,
jurídica ou territorial. não havendo espaço para os interesses do administrador. Gab E
27 Q279792Aplicada em: 2012Banca: CESPEÓrgão: ANAC
Prova: Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2
Ao administrado é vedado conhecer das decisões proferidas em processo administrativo em que
tenha a condição de mero interessado.
Ter direito a conhecer as decisões proferidas em processo administrativo é um DIREITO daqueles que
estejam na condição de interessados, conforme disposição expressa da Lei 9.784/99.
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe
sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter
vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; gab E
28 Q279794Aplicada em: 2012Banca: CESPE: ANAC
Prova: Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2
Julgue os itens seguintes, relativos ao processo administrativo e à Lei de Acesso à Informação.
O princípio da razoabilidade é assegurado no processo administrativo por meio da adequação entre
meios e fins e da vedação à imposição de obrigações, restrições e sanções superiores àquelas
estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
A Lei 9.784/99 - Processo Administrativo Federal é de suma importância na matéria do direito
administrativo porque ela traz a disposição de vários princípios que a própria constituição deixa meio
escondidos. As bancas adoram perguntar se esses princípios são constitucionais ou infra-constitucionais.
Alguns são e outros não, e aí vai caí bonito. Então veja:
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade,
motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,
interesse público e eficiência.
A definição do que seria o comportamento razoável da administração pública está um pouco adiante:
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida
superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;gab Certo.
29 Q279993Aplicada em: 2012Banca: CESPEÓrgão: ANAC
Prova: Técnico Administrativo
Com base na Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999),
julgue os próximos itens.Ao recurso administrativo poderá ser conferido efeito suspensivo pela
autoridade recorrida quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação
decorrente da execução de decisão administrativa proferida em processo administrativo.
Para fins de fundamentação da resposta, o artigo que confere ao ato administrativo a possibilidade de
efeito suspensivo é o artigo. 61, parágrafo único, da Lei 9784/99 (Lei que regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal)
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução,
a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao
recurso.
Observa-se que via de regra o ato administrativo não tem efeito suspensivo, somente efeito devolutivo.
Sendo a situação contido no parágrafo única uma exceção à regra geral.
Como toda excepcionalidade, torna-se um ótimo tópico para ser cobrado em prova.gab C
30 Q279994Aplicada em: 2012Banca: CESPEÓrgão: ANACProva: Técnico Administrativo
Depois de iniciado o processo administrativo, ao interessado é vedado desistir total ou parcialmente
do pedido formulado.
Outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle ExternoDisciplina: Direito Administrativo |
Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;
O interessado pode renunciar ao processo administrativo ou dele desistir. Nesses casos, a administração
poderá dar prosseguimento ao feito caso considere que o interesse público assim o exige.GABARITO:
CERTA. Gab E
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido
formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do
processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
31 Q280006Aplicada em: 2012Banca: CESPE: ANACProva: Técnico Administrativo
Recurso interposto contra decisões administrativas deve ser dirigido à autoridade que proferiu a
decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Questão correta,outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo |
Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;
Em caso de indeferimento do pedido da empresa, caberá recurso administrativo, que será dirigido à
autoridade que proferiu a decisão. Se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, a autoridade o
encaminhará à autoridade superior.GABARITO: CERTA.
32 Q280008Aplicada em: 2012Banca: CESPEÓrgão: ANACProva: Técnico Administrativo
A respeito de processo administrativo e da legislação administrativa
brasileira, julgue os itens seguintes.No processo administrativo, o administrado será,
obrigatoriamente, assistido por advogado, de modo que lhe sejam garantidos a ampla defesa e o
contraditório.
Como já foi dito não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa
outra questão:
Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico
administrativo;
Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar,
não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se,
durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde
que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal
entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo
administrativo disciplinar.GABARITO: CERTA.
33 Q281089Aplicada em: 2012Banca: CESPEÓrgão: PRFProva: Agente
Administrativo
Considerando o disposto na Lei n.º 9.784/1999, que trata do
processo administrativo no âmbito da administração pública
federal, julgue os itens a seguir.
Havendo posterior alteração na interpretação de lei que embasou a prática de determinado ato
administrativo, não poderá a administração aplicar a nova interpretação a esse ato.
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Técnico Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Contraditório
e Ampla Defesa e Segurança Jurídica;
O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um
de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo
administrativo.GABARITO: CERTA.
34 Q281091Aplicada em: 2012Banca: CESPEÓrgão: PRFProva: Agente Administrativo
Quando importar em anulação, revogação, suspensão ou convalidação, o ato administrativo deverá
ser motivado, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que justifiquem sua edição.
Obviamente a letra da lei 9.784/99 em seu artigo 50, VIII responde esta questão sem deixar dúvidas. No entanto, é
importante destacar que:
REGRA GERAL: Todos os atos administrativos DEVEM ser motivados.
EXCEÇÃO: A única exceção ao princípio da motivação são os cargos em comissão, conhecidos como cargos ad
nutum, de livre nomeação e livre exoneração. Neste caso, pode a autoridade competente nomear ou exonerar o ocupante de cargo em comissão sem fundamentar sua decisão.
Complementando ainda mais meu comentário, saliento que mesmo não sendo necessário fundamentar o ato de
exoneração, caso a autoridade competente fundamente-a, a motivação será requisito de eficácia do ato e o
acompanhará "ad eternum". Gab C
35 Q277588Aplicada em: 2012Banca: CESPEÓrgão: ANATELProva: Técnico Administrativo
Constatada falta cometida por servidor de agência reguladora em procedimento disciplinar que lhe
assegure a ampla defesa e o contraditório, terá a administração, no exercício do poder disciplinar,
uma discricionariedade limitada quanto à escolha da pena a ser aplicada.
Vejam o raciocínio. O servidor se recusa a realizar a inspeção médica. Qual a pena??? Suspensão correto.
A administração é obrigada a aplicar a pena de suspensão. Quantos dias ele ficará suspenso?? A
administração pode converte em 50% de multa.
Percebam que há uma certa discricionariedade sim na aplicação da pena. Ela deve ser aplicada porém há
uma "escolha" da administração em julgar quantos dias, e etc.... gab C
36 Q280214Aplicada em: 2012Banca: CESPEÓrgão: IBAMAProva: Técnico Administrativo
Em processo administrativo, não se admite prova ilegal, e ao interessado cabe o ônus de apresentar
as provas sobre os fatos alegados.
Vejamos, o ônus da prova é do interessado, isto é, cabe a ele provar os fatos que alega. Há, todavia, uma importante exceção: quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria administração responsável pelo processo (ou em outro órgão administrativo), o órgão incumbido da instrução do processo deve providencia, de ofício, a obtenção desses documentos ou suas cópias.DA Descomplicado 22ªedCERTO
37 Q269386Aplicada em: 2012Banca: CESPEÓrgão: ANCINEProva:
O recurso contra o indeferimento da alegação de suspeição terá efeito suspensivo e
devolutivo. l. 9.784/1999:
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito
suspensivo gab e
38 Q269424Aplicada em: 2012Banca: CESPEÓrgão: ANCINEProva: Técnico Administrativo
Processo administrativo instaurado para averiguar a participação de servidor público civil em
licitações superfaturadas deve iniciar-se com a fase de instrução, na qual as decisões ocorrem de
ofício ou por iniciativa do órgão responsável pelo processo.
1ª FASE: INSTAURAÇÃO2ª FASE: INSTRUÇÃO
GABARITO ERRADO
39 Q269425Aplicada em: 2012Banca: CESPEÓrgão: ANCINE
Prova: Técnico Administrativo
Se de processo administrativo resultar punição, o servidor punido poderá solicitar revisão do
processo, desde que apresente novos fatos.
Vejamos aqui, os processos administrativos de que resultem sanções podem ser objeto de revisão, a
qualquer tempo, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a
inadequação da sanção aplicada. A revisão pode ocorrrer de ofício (princípio da oficialidade) ou a pedido
do interessado. Cumpre observar que o parágrafo único do art.65 proíbe que a revisão dos processos de
que resultem sanções acarrete o agravamento da penalidade.
DA Descomplicado 22ªed gab Certo
0 Q269426Aplicada em: 2012Banca: CESPEÓrgão: ANCINE
Prova: Técnico Administrativo
Em processo administrativo para a investigação da participação de servidor público civil em fato
determinado, poderá atuar como membro do órgão responsável pela investigação servidor que
tenha interesse direto na matéria ou que venha a participar como testemunha no processo.
Lei n. 9.784/99 Capítulo VIII
"Dos Impedimentos e da Supeição"
Art. 18. É Impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - TENHA INTERESSE DIRETO ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, TESTEMUNHA ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro
grau;
PORTANTO:
Em processo administrativo para a investigação da participação de servidor público civil em fato determinado, poderá atuar como membro do órgão responsável pela investigação
servidor que tenha interesse direto na matéria ou que venha a participar como testemunha no processo. (NÃO PODE)gab E
01 Q483172Aplicada em: 2015Banca: CESPEÓrgão: FUBProva: Conhecimentos básicos
Com relação aos servidores públicos, julgue o próximo item, de acordo com a Constituição Federal de
1988.
Para o cálculo de benefício previdenciário, o tempo de serviço do servidor afastado para investidura
em mandato eletivo continua a ser contado como se em exercício estivesse.
Art. 38 da CF/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo,
emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será
contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no
exercício estivesse.
Só não conta para promoção por merecimento, porque se você vira político, significa que você vai roubar e por isso não merece ter seu tempo de roubalheira contado para promoção por merecimento.
(Brincadeira, mas fica a dica para memorizar fácil esse tipo de pergunta que costuma cair em prova).
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça
AvaliadorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e
Servidores Públicos; Servidores Públicos;
Os valores do benefício previdenciário de servidor público afastado da administração direta, autárquica e
fundacional para o exercício de mandato eletivo serão determinados como se ele estivesse em
exercício.GABARITO: CERTA.
02 Q501930Aplicada em: 2015Banca: CESPEÓrgão: FUBProva: Assistente em Administração
Julgue o próximo item, acerca da responsabilidade do Estado perante a CF.
O Estado é civilmente responsável por danos decorrentes de lei declarada inconstitucional
pelo Poder Judiciário.
A regra é que os atos legislativos não levam à responsabilização do Estado. Todavia, no que diz respeito aos atos legislativos típicos do Estado, a doutrina e a jurisprudência brasileiras têm admitido (por exceção) a responsabilização do Estado em duas hipóteses: 1) Leis de efeitos concretos; e, 2) Leis inconstitucionais, que dependerá da declaração de inconstitucionalidade da norma por parte do STF, tanto no controle concentrado, como no difuso.FONTE: Cyonil Borges
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCODisciplina: Direito
Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Reparação do dano, ação de indenização,
ação regressiva e prescrição.;
O Estado responde pelo dano causado em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada
inconstitucional. Entretanto, o dever de indenizar o lesado por dano oriundo de ato legislativo ou de ato
administrativo decorrente de seu estrito cumprimento depende da declaração prévia e judicial da
inconstitucionalidade da lei correlata.GABARITO: CERTA.
03 Q501931Aplicada em: 2015Banca: CESPEÓrgão: FUBProva: Assistente em
Administração
Julgue o próximo item, acerca da responsabilidade do Estado perante a CF.
A responsabilidade objetiva do Estado dispensa a demonstração de nexo de
causalidade entre a conduta do agente administrativo e o dano sofrido pela vítima.
Comentários: Quando se fala em Responsabilidade Civil do Estado, tem que está presente 3 Requisitos
1ª Conduta Comissiva do Agente/ Ação/
2ª Dano sofrido pelo Particular
3ª Nexo Causal - > Que dizer que a Conduta do Agente tem que Necessariamente ter Causado o Dano
ao Particular
Por isso na Responsabilidade Objetiva do Estado (Independe de Dolo ou Culpa)
Existem 3 Excludentes (Rompe o Nexo Causal)
1ª Culpa Exclusiva da Vítima
2ª Culpa Exclusiva de Terceiro
3ª Caso Fortuito/ Força Maior
Obs: Por isso que a Culpa Concorrente não Exclui a Responsabilidade Objetiva do Estado
A questão erra ao falar "dispensa", outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo |
Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da
irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da
responsabilidade civil objetiva do Estado;
No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria
do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes
da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta
administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva,
se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.GABARITO: CERTA.
04 Q501932Aplicada em: 2015Banca: CESPEÓrgão: FUB
Prova: Assistente em Administração
Julgue o próximo item, acerca da responsabilidade do Estado perante a CF.
O erro judiciário consistente na prisão por prazo superior ao da condenação atrai a
responsabilidade civil do Estado.
Comentários:Art. 5 LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Julgado do STF que reconhece a responsabilidade objetiva do estado sobre erros judiciários (RE
505.393 STF) "Entendeu-se que se trataria de responsabilidade civil objetiva do Estado. Aduziu-se que a constitucionalização do direito à indenização da vítima de erro judiciário e daquela presa além do tempo devido (art. 5º, LXXV), reforçaria o que já disciplinado pelo art. 630 do CPP ("O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos."), elevado à garantia individual" Porém, temos que observar, ainda, que a regra é a inexistência de responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais (RE 429.518/SC STF): "I. – A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos dos juízes, a não ser nos casos expressamente declarados em lei. Precedentes do S.T.F. II. – Decreto judicial de prisão preventiva não se confunde com o erro judiciário — C.F., art. 5º, LXXV — mesmo que o réu, ao final da ação penal, venha a ser absolvido. Gab: Certo
05 Q483944Aplicada em: 2015Banca: CESPEÓrgão: TRE-GO
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Julgue o item a seguir, referentes a responsabilidade civil do Estado e licitações.
De acordo com a Constituição Federal, somente as pessoas jurídicas de direito público
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
A questão erra ao falar "somente", vejam em outra de forma correta:
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio -
BÁSICOS
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Previsão constitucional e
elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado;
As entidades de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos prejuízos
que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.GABARITO: CERTA.
Art. 37
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.gab Errado.
06 Q483953Aplicada em: 2015Banca: CESPEÓrgão: TRE-GOProva: Técnico Judiciário -
Área Administrativa
A respeito dos Poderes Legislativo e Executivo e do regime constitucional da
administração pública, julgue o item a seguir.
Considere que Afonso seja servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e
tenha sido eleito como deputado estadual. Nessa situação, se houver compatibilidade
de horário entre suas atividades no tribunal e sua atuação como deputado, Afonso
pode acumular os dois cargos e receber as vantagens e as remunerações a eles
referentes.
Comentários :Macete: independentemente do cargo, antes de analisar se pode haver ou não
cumulatividade temos que ver se o cargo político a ser ocupado é na esfera MUNICIPAL, caso contrário
a CF veda acumulação, senão vejamos:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato
eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, ESTADUAL ou distrital, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado
optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de
seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo
compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; gab E
07 Q436502Aplicada em: 2014Banca: CESPEÓrgão: ANTAQProva: Técnico
Administrativo
Acerca da organização político-administrativa e da administração pública, julgue o
próximo item.
O agente público condenado por ato de improbidade administrativa está sujeito à
suspensão dos direitos políticos, à perda da função pública, à indisponibilidade de seus
bens e ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, na forma e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Comentários: Disposição expressa da CF
Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos
políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário,
na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
Dica: quem pratica improbidade vai para PARIS:
P erda da função pública
A ação penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1Disciplina: Direito
Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos;
Os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos geram como consequências a
suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento
ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. GABARITO:
CERTA.
08 Q402665Aplicada em: 2014Banca: CESPEÓrgão: TJ-SEProva: Técnico Judiciário -
Área Judiciária
No que diz respeito à administração pública e aos servidores públicos, julgue os itens
subsequentes.
Basta a observância da legalidade estrita para que a conduta do agente público seja
considerada moralmente adequada do ponto de vista da administração pública.
Comentários:Para justificar essa questão vale a máxima que: " NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL".
Balizando-se pelo Princípio da Moralidade, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 13 que veda o
Nepotismo no âmbito da Administração Direta e Indireta de qualquer dos poderes. Ressalta-se que esta
SÚMULA 13 ( INFELIZMENTE) não abrange OS CARGOS POLÍTICOS.Generalizando, podemos
dizer que a súmula não alcança os auxiliares imediatos de chefes de Poder Executivo, a saber, os
Ministros de Estado e os Secretários de Estado, do Distrito Federal ou de Municípios. Gab Errado.
09 Q381824Aplicada em: 2014Banca: CESPEÓrgão: TJ-CE
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Conforme disposições da CF, assinale a opção correta a respeito da administração pública.
a As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de chefia, direção e
assessoramento.
b A lei deverá reservar parte dos cargos e empregos públicos para afrodescendentes e
pessoas portadoras de deficiência.
c É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, exceto
entre os cargos do Poder Executivo e do Legislativo.
d Somente por lei complementar poderão ser criadas autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista e fundação.
e É deferida aos servidores públicos a garantia da vitaliciedade, após dois anos de efetivo
exercício.
Comentários: a) As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de chefia, direção e
assessoramento. (CERTA) ART. 37, V, CF.
b) A lei deverá reservar parte dos cargos e empregos públicos para afrodescendentes e pessoas portadoras
de deficiência. (ERRADA) -> Art. 37, VIII: a lei reservará percentual dos cargos e empregos
públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; c)É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, exceto entre os cargos do
Poder Executivo e do Legislativo. (ERRADA) -> ART. 37, XIII: vedada a vinculação e
equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do
serviço público; d) Somente por lei complementar poderão ser criadas autarquia, empresa pública, sociedade de economia
mista e fundação.(ERRADA) -> ART. 37, XIX: somente por lei específica poderá ser criada
autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de
fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
e) É deferida aos servidores públicos a garantia da vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício.
(ERRADA) -> A vitaliciedade é uma garantia do Juíz, dos membros do Tribunal de Contas e do
MP.
10 Q386610Aplicada em: 2014Banca: CESPEÓrgão: TJ-CE
Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária
Conforme disposições da CF, assinale a opção correta a respeito da administração pública.
a A lei deverá reservar parte dos cargos e empregos públicos para afrodescendentes e
pessoas portadoras de deficiência.
b É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, exceto
entre os cargos do Poder Executivo e do Legislativo.
c Somente por lei complementar poderão ser criadas autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista e fundação.
d É deferida aos servidores públicos a garantia da vitaliciedade, após dois anos de efetivo
exercício.
e As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de chefia, direção e
assessoramento.
10 Q386610Aplicada em: 2014Banca: CESPEÓrgão: TJ-CE
Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária
Conforme disposições da CF, assinale a opção correta a respeito da administração pública.
a A lei deverá reservar parte dos cargos e empregos públicos para afrodescendentes e
pessoas portadoras de deficiência.
b É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, exceto
entre os cargos do Poder Executivo e do Legislativo.
c Somente por lei complementar poderão ser criadas autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista e fundação.
d É deferida aos servidores públicos a garantia da vitaliciedade, após dois anos de efetivo
exercício.
e As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de chefia, direção e
assessoramento.
Comentários:a) ERRADA. - Art. 37,VIII, CF - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos
para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
CUIDADO!!! Notícia publicada no G1:
"Entrou em vigor nesta terça-feira (10 de Junho de 2014) a lei que reserva 20% das vagas nos
concursos públicos da União para candidatos negros. A lei foi publicada no "Diário Oficial da União"
desta terça, com efeito imediato e vigência pelo prazo de 10 anos. O texto não estende as cotas ao
Legislativo, Judiciário nem a órgãos públicos estaduais ou municipais." (Note que esse concurso foi
para o Tribunal de Justiça do Ceará, Judiciário estadual). Mais
informações: http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/06/lei-que-cria-cota-de-20-para-negros-no-
servico-publico-entra-em-vigor.html
b) ERRADA - Art. 37, XIII, CF - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies
remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (Não tem a ressalva
mencionada na questão, por isso errada)
c) ERRADA - Art. 37, XIX, CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a
instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei
complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
d) ERRADA - ( A vitaliciedade é garantia deferida aos juízes e aos membros do MP, acredito que o
examinador tentou confundir os candidatos ao generalizar a vitaliciedade com a estabilidade.
Vitaliciedade: após dois anos de efetivo exercício. Estabilidade: após 3 anos de efetivo exercício) • CF,
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será
adquirida após dois anos de exercício... • CF, Art 128, § 5º - Leis complementares da União e dos
Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as
atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as
seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício... • CF, Art. 41. São estáveis após três
anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de
concurso público.
e) CERTA - Art. 37, V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos
casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção,
chefia e assessoramento.
LISTA ABENÇOADA E COMENTADA DE EXERCÍCIOS DA LEI Nº 9784/99 PARA
CONCURSOS
1-CESPE – 2010 – TCU – Auditor Federal de Controle Externo – Tecnologia da Informação – Parte I
As normas previstas na Lei nº 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da
administração federal, são aplicáveis apenas à administração federal direta.
Comentários:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração
Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor
cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da
União, quando no desempenho de função administrativa.
Gabarito: Errado.
2. CESPE – 2008 – TCU – Analista de Controle Interno – Tecnologia da Informação – Prova 1
Conforme a lei geral do processo administrativo no âmbito federal, a legitimidade ativa para atuar como
interessado foi estendida às pessoas ou associações legalmente constituídas quanto aos direitos difusos.
Comentários:
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no
exercício do direito de representação;
II – aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela
decisão a ser adotada;
III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV – as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Gabarito: Certo.
3. CESPE – 2008 – TCU – Analista de Controle Interno – Tecnologia da Informação – Prova 1
Durante dez anos, Maria ocupou cargo de chefia na concessão de benefícios previdenciários de uma
autarquia federal. Tendo em vista a divergência na aplicação de determinada norma, Maria emitiu uma
ordem de serviço que disciplinava a concessão do benefício em determinadas hipóteses, acreditando que a
sua interpretação, naquele caso, seria a melhor. No último mês, Maria foi substituída por Pedro, que, não
concordando com aquela interpretação, resolveu anular a ordem de serviço em vigor e rever todos os
benefícios concedidos com base nela.
Com base nessa situação hipotética, julgue o seguinte item.
A anulação dos benefícios já concedidos não se submete a prazo decadencial, já que os atos ilegais devem
ser anulados pela própria administração a qualquer tempo.
Comentários:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis
para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada
má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do
primeiro pagamento
Gabarito: Errado
4. CESPE – 2008 – STJ – Analista Judiciário – Tecnologia da Informação
A adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos
direitos dos administrados é um critério a ser observado nos processos administrativos no âmbito da
União.
Comentários:
Art. 2º – Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
IX – adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e
respeito aos direitos dos administrados;
Gabarito: Certo.
5. CESPE – 2008 – STJ – Técnico Judiciário – Informática
Se, no curso de um processo administrativo, for suscitada dúvida quanto à autenticidade de uma
assinatura, bastará que um servidor público ateste a sua veracidade, sendo desnecessário o
reconhecimento de firma.
Comentários:
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei
expressamente a exigir.
§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua
realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de
autenticidade.
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
Gabarito: Errado.
6. CESPE – 2008 – STJ – Técnico Judiciário – Informática
Como regra, uma vez concluída à instrução do processo administrativo, deverá nele ser proferida decisão
no prazo de até trinta dias.
Comentários:
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias
para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Gabarito: Certo.
7. CESPE – 2010 – MS – Analista Técnico – Administrativo – PGPE 1
A lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal assegura ao
administrado a possibilidade de fazer-se assistido por advogado.
Comentários:
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe
sejam assegurados:
[...]
IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por
força de lei.
Gabarito: Certo.
8. CESPE – 2010 – MS – Analista Técnico – Administrativo – PGPE 1
O princípio da acessibilidade aos elementos do expediente significa que deve ser facultado à parte o
exame de toda a documentação constante dos autos do processo administrativo.
Comentários:
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos
dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por
sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Gabarito: Certo.
9. CESPE – 2010 – MS – Analista Técnico – Administrativo – PGPE 1
A administração decai do direito de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos
destinatários após três anos, contados da data em que foram praticados.
Comentários:
Como já mencionado na questão 3, o direito da administração de anular atos administrativos de que
decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados.
Esse prazo só não se aplica se for comprovada má-fé.
Gabarito: Errado.
10. CESPE – 2010 – MS – Analista Técnico – Administrativo – PGPE 1
As prescrições administrativas em geral, quer das ações judiciais tipicamente administrativas, quer do
processo administrativo, são vintenárias.
Comentários:
São quinquenais.
Gabarito: Errado.
11. CESPE – 2010 – MS – Todos os Cargos
De acordo com a legislação de regência, a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de
delegação.
Comentários:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II – a decisão de recursos administrativos;
III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Gabarito: Errado.
12. CESPE – 2010 – MS – Todos os Cargos
O recurso administrativo interposto fora do prazo não será conhecido, fato que não impede a
administração de proceder a revisão de ofício de ato ilegal, se ainda não ocorreu a preclusão
administrativa.
Comentários:
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I – Fora do prazo;
II – perante órgão incompetente;
III – por quem não seja legitimado;
IV – após exaurida a esfera administrativa.
§ 2º O não conhecimento do recurso NÃO IMPEDE a Administração de rever de ofício o ato ilegal,
desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Gabarito: Certo.
13. CESPE – 2010 – MS – Todos os Cargos
A desistência ou renúncia do processo administrativo por parte do interessado não impõe o arquivamento,
já que a administração pode dar prosseguimento ao processo, se o interesse público o exigir.
Comentários:
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido
formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do
processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Gabarito: Certo.
14. CESPE – 2010 – MPS – Agente Administrativo
O processo administrativo, na administração pública federal, visa à proteção dos direitos dos
administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração.
Comentários:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração
Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor
cumprimento dos fins da Administração.
Gabarito: Certo.
15. CESPE – 2008 – STF – Analista Judiciário – Área Judiciária
Astrogildo foi aprovado no concurso público para
provimento de cargo de analista judiciário de determinado
tribunal, que foi homologado em 24 de novembro de 1997.
Astrogildo, que estava doente, tomou posse por meio de
procuração, mas só iniciou o seu trabalho efetivamente dez dias
depois da posse, o que ocorreu em janeiro de 1998. Em 14 de
março de 2005, foi descoberto, pela autoridade competente, que
Astrogildo aplicou R$ 30.000,00 na compra de um veículo
popular para o referido tribunal, quando essa despesa não estava
prevista no orçamento, sendo aquele recurso destinado à compra
de material de informática. A autoridade competente determinou,
na mesma oportunidade, a abertura de processo administrativo e
a portaria de instauração foi publicada no dia 16 de março de
2005. Astrogildo se aposentou em 24 de abril de 2004. O
processo administrativo disciplinar foi concluído com a
publicação do ato punitivo em 20 de março de 2007.
Pelo mesmo fato, Astrogildo foi processado
criminalmente, na forma do art. 315 do CP, mas foi absolvido por
falta de provas. A alegação de prescrição penal foi rechaçada pela
sentença, já que a mesma seria de 2 anos, na forma do art. 109 do
CP.
Na hipótese, o termo inicial do prazo prescricional para instauração do citado processo administrativo foi
14 de março de 2005.
Comentários:
Art. 142, §1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
Segundo o texto o fato foi descoberto em 14 de março de 2005, sendo esse o início da contagem do prazo
prescricional para o processo administrativo.
Gabarito: Certo.
16. CESPE – 2010 – AGU – Procurador
No processo administrativo, eventual recurso deve ser dirigido à própria autoridade que proferiu a
decisão, podendo essa mesma autoridade exercer o juízo de retratação e reconsiderar a sua decisão.
Comentários:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo
de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Gabarito: Certo.
17. CESPE – 2010 – AGU – Procurador
Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada apenas quando a lei expressamente a
exigir.
Comentários:
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei
expressamente a exigir.
- > Os atos do processo administrativo só dependem de forma determinada quando a lei expressamente a
exigir.
Gabarito: Certo.
18.C ESPE – 2010 – AGU – Procurador
Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo pode ter
prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no
atendimento.
Comentários:
Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no
prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
§ 1º Se um parecer obrigatório E VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não
terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
§ 2º Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá
ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu
no atendimento.
Gabarito: Errado.
19. CESPE – 2008 – MTE – Agente Administrativo
Sandro tem 20 anos de idade e é agente administrativo
da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de
um estado da Federação. Ele pretende mover um processo
administrativo no âmbito do MTE em face de resolução emanada
pelo ministro em 2001. Pretende, ainda, mover outro processo
perante a Superintendência em que atua contra o despacho do
superintendente que indeferiu seu pedido de gozo de férias de
45 dias consecutivos.
Considerando a situação hipotética apresentada acima e à luz da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no
âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se seguem.
Sandro deverá fazer-se assistir obrigatoriamente por advogado, pois esse é um requisito essencial para
mover um processo administrativo no âmbito da administração pública federal.
Comentários:
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe
sejam assegurados:
IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por
força de lei.
Gabarito: Errado.
20. CESPE – 2008 – MTE – Agente Administrativo
Sandro tem 20 anos de idade e é agente administrativo
da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de
um estado da Federação. Ele pretende mover um processo
administrativo no âmbito do MTE em face de resolução emanada
pelo ministro em 2001. Pretende, ainda, mover outro processo
perante a Superintendência em que atua contra o despacho do
superintendente que indeferiu seu pedido de gozo de férias de
45 dias consecutivos.
Considerando a situação hipotética apresentada acima e à luz da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no
âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se seguem.
É vedado a Sandro iniciar um processo administrativo no âmbito do MTE, pois este se inicia de ofício e
não a pedido do interessado.
Comentários:
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Gabarito: Errado.
21. CESPE – 2008 – MTE – Agente Administrativo
Sandro poderá mover um processo administrativo no âmbito da SRTE em que atua somente quando
adquirir capacidade, ou seja, aos 21 anos de idade.
Comentários:
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada
previsão especial em ato normativo próprio.
Gabarito: Errado.
22. CESPE – 2008 – MTE – Agente Administrativo
As decisões dos processos administrativos no âmbito do MTE e da SRTE em que Sandro atua deverão ser
motivadas de forma explícita, clara e congruente.
Comentários:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos
jurídicos, quando:
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de
concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste
caso, serão parte integrante do ato.
Gabarito: Certo.
23. CESPE – 2008 – MTE – Agente Administrativo
O superintendente regional do trabalho e emprego poderá anular seu ato concedendo férias a Sandro, caso
o considere eivado de vício de legalidade.
Gabarito: Certo.
24. CESPE – 2008 – MTE – Agente Administrativo
Uma vez protocolado o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, o interessado
não poderá desistir do pedido.
Comentários:
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido
formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do
processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Gabarito: Errado.
25. CESPE – 2008 – MTE – Agente Administrativo
Uma vez interposto o processo administrativo tanto no âmbito do MTE quanto na SRTE, Sandro terá
direito a ter vista dos autos, a obter cópias de documentos nele contidos e a conhecer as decisões
proferidas.
Comentários:
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe
sejam assegurados:
II – ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter
vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
Gabarito: Certo.
26. CESPE – 2008 – MTE – Agente Administrativo
Os dispositivos da Lei n.º 9.784/1999 se aplicam, entre outros, aos órgãos do Poder Judiciário da União
quando no desempenho de função administrativa.
Comentários:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração
Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor
cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da
União, quando no desempenho de função administrativa.
Gabarito: Certo.
27. CESPE – 2008 – MTE – Agente Administrativo
Um servidor da SRTE em que Sandro trabalha que esteja litigando judicialmente com a companheira de
Sandro estará impedido de atuar no processo administrativo requerido por Sandro.
Comentários:
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou
companheiro.
Gabarito: Certo.
28. CESPE – 2008 – TJ-DF – Técnico Judiciário – Área Administrativa
Uma associação, mesmo que legalmente constituída, não tem legitimidade para promover a defesa de
direitos ou interesses difusos no âmbito do processo administrativo.
Comentários:
Art.58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I – Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV – OS CIDADÃOS OU ASSOCIAÇÕES, QUANTO A DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS.
Gabarito: Errado.
29. CESPE – 2008 – TJ-DF – Analista Judiciário – Arquivologia
O não-comparecimento do administrado intimado para se defender importará na sua revelia e,
conseqüentemente, no reconhecimento da verdade dos fatos não impugnados.
Comentários:
Art 27. O desentendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a
renúncia a direito pelo administrado.
- Não gera revelia!
Gabarito: Errado.
30. CESPE – 2008 – TJ-DF – Analista Judiciário – Arquivologia
Se, para a prática de determinado ato, for obrigatória e vinculante a emissão de um parecer pelo órgão
consultivo, a sua não-apresentação, dentro do prazo legal, não impedirá o seguimento do processo. Nessa
hipótese, haverá apenas a responsabilização de quem se omitiu.
Comentários:
A banca quis confundir o candidato com a redação dos §§ 1° e 2°:
Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no
prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
§ 1º Se um parecer OBRIGATÓRIO E VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo
NÃO terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
§ 2° Se um parecer OBRIGATÓRIO E NÃO-VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o
processo PODERÁ ter prosseguimento (…).
Gabarito: Errado.
31. CESPE – 2008 – INSS – Analista do Seguro Social – Direito
A avocação de procedimentos administrativos decorre do poder hierárquico.
Comentários:
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a
avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Gabarito: Certo.
32. CESPE – 2008 – INSS – Analista do Seguro Social – Direito
Os órgãos administrativos, ao contrário das entidades, têm personalidade jurídica própria e podem
postular em juízo.
Comentários:
Art. 1o , § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da
Administração indireta;
II – entidade – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III – autoridade – o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Gabarito: Errado.
33. CESPE – 2008 – INSS – Analista do Seguro Social – Direito
É vedado à administração recusar, de forma imotivada, o recebimento de documentos, devendo o servidor
orientar o interessado quanto ao cumprimento de eventuais falhas.
Comentários:
Art. 6º. - Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos,
devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Gabarito: Certo.
34. CESPE – 2008 – INSS – Técnico do Seguro Social
Suponha-se que Francisca, servidora do INSS, ao atender um segurado e receber dele um requerimento de
benefícios, tenha constatado que ele não havia incluído um item a que tinha direito. Suponha-se, ainda,
que ela tenha decidido não lhe dizer nada a esse respeito. Nessa situação, a atitude de Francisca não pode
ser reprovada, pois o servidor do INSS pode omitir de segurado a existência de direito a verba de
benefício que não tenha sido explicitamente requerida.
Comentários:
Art. 6º. - Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos,
devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Gabarito: Errado.
35. CESPE – 2009 – TRT – 17ª Região (ES) – Analista Judiciário – Arquivologia
Órgão é unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e indireta; entidade é unidade
não dotada de personalidade jurídica.
Comentários:
Art. 1o, § 1o :
I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da
Administração indireta;
II – entidade – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III – autoridade – o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Gabarito: Errado.
36. CESPE – 2008 – STJ – Analista Judiciário – Área Administrativa
Se um interessado ingressar com processo administrativo no âmbito federal e declarar que fatos e dados
estão registrados em documentos existentes na própria administração, nesse caso, somente se houver
pedido expresso do interessado é que o órgão competente fornecerá tais documentos ou as respectivas
cópias, já que a prova incumbe a quem alega, sendo, portanto, um ônus do interessado
Comentários:
Art. 37 Quando o interessado declarar que fatos e dados estão resgistrados em documentos existentes na
própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente
para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
Gabarito: Errado.
37. CESPE – 2008 – STF – Técnico Judiciário – Área Administrativa
A exigência do depósito prévio como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo é uma
exigência compatível com a CF.
Comentários:
Art. 56, §2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO.
#CUIDADO Nem por lei será admitido caução para interposição de recurso. O STF considera
inconstitucional a exigência de caução como requisito de admissibilidade de recursos administrativos.
SÚMULA VINCULANTE Nº 21
É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE
DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
Gabarito: Errado.
38. CESPE – 2008 – STF – Analista Judiciário – Área Administrativa
Nos processos administrativos, em decorrência do princípio da verdade material, existe a possibilidade de
ocorrer a reformatio in pejus.
Comentários:
O princípio da verdade material, também denominado de liberdade na prova, autoriza a Administração a
valer-se de qualquer prova que a autoridade processante ou julgadora tenha conhecimento, desde que a
faça trasladar para o processo. É a busca da verdade material em contraste com a verdade formal.
Enquanto nos processos judiciais o Juiz deve-se cingir ás provas indicadas no devido tempo pelas partes,
no processo administrativo a autoridade processante ou julgadora pode, até final julgamento, conhecer de
novas provas, ainda que produzidas em outro processo ou decorrentes de fatos supervenientes que
comprovem as alegações em tela. Este princípio é
que autoriza a reformatio in pejus, ou a nova prova conduz o julgador de segunda instância a uma verdade
material desfavorável ao próprio recorrente.
Ademais, a lei do processo administrativo só proibiu a reformatio in pejus em casos de revisão, e não de
recurso.
Gabarito: Certo.
39. CESPE – 2009 – TCU – Técnico de Controle Externo – Área Administrativa
A lei em apreço regulamenta o processo administrativo no âmbito da União, dos estados e dos
municípios, visando, entre outros aspectos, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor
cumprimento dos fins da administração.
Comentários:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração
Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor
cumprimento dos fins da Administração.
O erro da questão esta no fato de incluir os estados e municípios.
A lei 9784 refere-se ao processo administrativo apenas no âmbito da Administração Federal, ou seja, da
União e não Estados e Municípios.
Gabarito: Errado.
40. CESPE – 2006 – ANATEL – Analista Administrativo – Direito
A avocação temporária de competência é admitida, desde que seja em caráter excepcional e se relacione a
órgãos hierarquicamente subordinados, prescindindo da relevância dos motivos e de justificação.
Comentários:
#ATENÇÃO COM O PEGA : Prescindível é algo dispensável.
Gabarito: Errado
01 Q478772Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: MCProva: Todos os Cargos
Com relação a Estado, governo e administração pública, julgue o item a seguir.
A administração pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com nenhum dos
poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo.
Comenário : A título de exemplo, AUGUSTÍN GORDILLO (2003a, p. VII-14). Em sentido contrário, JOSÉ
DOS SANTOS CARVALHO FILHO (2006, p. 10) entende que a "Administração Pública, sob o ângulo
subjetivo, não deve ser confundida com qualquer dos Poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder
Executivo, ao qual se atribui usualmente a função administrativa".
Subjetivo: lembrar de sujeito, servidor da adm públicaObjetivo: Objeto, material, no caso os
órgãos governamentais . Gab c
02 Q487344Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: SEGER-ESProva: Todos os Cargos
Acerca de governo, Estado e administração pública, assinale a opção correta.
a Atualmente, Estado e governo são considerados sinônimos, visto que, em ambos, prevalece a
finalidade do interesse público
b São poderes do Estado: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público.
c Com base em critério subjetivo, a administração pública confunde-se com os sujeitos que
integram a estrutura administrativa do Estado.
d O princípio da impessoalidade traduz-se no poder da administração de controlar seus próprios
atos, podendo anulá- los, caso se verifique alguma irregularidade
e Na Constituição Federal de 1988 (CF), foi adotado um modelo de separação estanque entre os
poderes, de forma que não se podem atribuir funções materiais típicas de um poder a outro.
Comentários:- Conforme definição proposta pela Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro: Pode-se definir
Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas
aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade
administrativa.
Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a
estrutura administrativa. Gab C
03 Q80290Aplicada em: 2010Banca: CESPEÓrgão: ABINProva: Agente Técnico de Inteligência -
Área de Administração
Com relação à organização administrativa da União, julgue os itens
seguintes.A administração federal organiza-se em administração direta, indireta e agências
reguladoras vinculadas a ministérios.
A administração pública divide se em administração direta, que é o conjunto de órgãos que integram as
pessoas políticas do Estado (U, E, DF e M), aos quais foi atribuída de forma centralizada, a competência
para exercer atividades administrativas.
A administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas( desprovidas de autonomia política) que,
vinculadas à administração direta têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de
atividades administrativas.
As agências reguladoras, são autarquias em regime especial, e possuem maior autonomia que as
autarquias comuns, mas também pertencem à administração indireta.(é o erro da questão.)Questão errada.
01 Q425063Aplicada em: 2014Banca: FCCÓrgão: AL-PEProva: Agente Legislativo
Acerca da Administração pública brasileira, é correto afirmar que
a o Banco Central do Brasil, ao exercer atividade regulatória em todo o território nacional sobre
instituições financeiras, é exemplo de descentralizacão administrativa.
b compreende tanto Secretarias e Ministérios, quanto fundações públicas, autarquias e empresas
estatais, todos eles dotados de personalidade jurídica própria, mas os dois primeiros desprovidos de
autonomia administrativa.
c sob o aspecto formal, refere-se ao conjunto de funções administrativas exercidas precipuamente
pelo Poder Executivo com vistas a satisfazer as necessidades coletivas sentidas no plano concreto.
d seus órgãos e entidades submetem-se a um mesmo regime jurídico, de direito público e
derrogatório do direito comum, e a jurisdição administrativa independente.
e seus órgãos e entidades, por expressa disposição constitucional, são isentos do pagamento de
tributos e submetem-se ao regime de precatórios.
a) correta: o Banco central do Brasil é uma autarquia, faz parte da adm indireta e para realizar atividade
regulatória faz descentralização.
b) errada: secretária e ministérios fazem parte da adm direta e não possuem personalidade jurídica
c) errada: critério formal/subjetivo/orgânico trata da estrutura da organização. O conjunto das funções
administrativas, atividades, se refere ao critério material/objetivo/funcional.
d) errada: órgãos e entidades não se submetem a um único regime jurídico. Empresas públicas e
sociedades de economia tem regime jurídico de direito privado.
e) errada, pois não são todos os entes da Administração Indireta que possuem isenção de tributos e que se
submetem ao regime de precatórios.
01 Q381839Aplicada em: 2014Banca: CESPEÓrgão: TJ-CEProva: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Com relação aos princípios que fundamentam a administração pública, assinale a opção correta.
a A publicidade marca o início da produção dos efeitos do ato administrativo e, em determinados
casos, obriga ao administrado seu cumprimento.
b Pelo princípio da autotutela, a administração pode, a qualquer tempo, anular os atos eivados de
vício de ilegalidade.
c O regime jurídico-administrativo compreende o conjunto de regras e princípios que norteia a
atuação do poder público e o coloca numa posição privilegiada
d A necessidade da continuidade do serviço público é demonstrada, no texto constitucional,
quando assegura ao servidor público o exercício irrestrito do direito de greve.
e O princípio da motivação dos atos administrativos, que impõe ao administrador o dever de
indicar os pressupostos de fato e de direito que determinam a prática do ato, não possui fundamento
constitucional.
Errada - Letra A - A publicidade marca o início da produção dos efeitos do ato administrativo e, em
determinados casos, obriga ao administrado seu cumprimento. - Alguns atos administrativos podem
produzir seus efeitos antes mesmo de serem publicados e, de fato, obrigado ao administrado seu
cumprimento.
ERRADA - Letra B - Pelo princípio da autotutela, a administração pode, a qualquer tempo, anular os atos
eivados de vício de ilegalidade. - Não. Alguns atos, aqueles que não geram o dever de indenizar o estado,
decorridos o prazo prescricional, por exemplo, 5 anos, podem perder o efeito. O que impede a
administração de anulá-los. Já com relação aos interesses financeiros que a administração tenha que
receber, esses sim, são imprescritíveis, mas o atos de anulá-los prescreve.
CORRETA - Letra C
ERRADA - Letra D - A necessidade da continuidade do serviço público é demonstrada, no texto
constitucional, quando assegura ao servidor público o exercício irrestrito do direito de greve. - Não
preciso nem comentar, né?
ERRADA - LETRA E - O princípio da motivação dos atos administrativos, que impõe ao administrador o
dever de indicar os pressupostos de fato e de direito que determinam a prática do ato, não possui
fundamento constitucional. - Também não preciso comentar o absurdo da afirmação final.
02 Q369435Aplicada em: 2014Banca: CESPEÓrgão: SUFRAMAProva: Agente Administrativo
Considerando que uma empresa tenha solicitado à SUFRAMA a concessão de benefícios fiscais
previstos em lei para as empresas da ZFM que observassem o processo produtivo básico previsto em
regulamento, julgue os itens abaixo.
O eventual indeferimento do referido pedido, assim como os demais atos que neguem direitos à
empresa, deverá ser necessariamente motivado.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, comindicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos,
quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleçãopública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processolicitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão oudiscrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação deato administrativo.
§ 1o A motivação deve ser explícita, clarae congruente, podendo consistir em declaração de concordância com
fundamentosde anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso,serão parte integrante do
ato.
§ 2o Na solução de vários assuntos damesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os
fundamentosdas decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
§ 3o A motivação das decisões de órgãoscolegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou determo escrito . gab c
03 Q350309Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: BACENProva: Técnico
No que diz respeito a atos administrativos, julgue os itens seguintes.
Define-se o requisito denominado motivação como o poder legal conferido ao agente
público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
O conceito dado é de competência, um dos 5 elementos do ato administrativo (os outros são finalidade,
forma, motivo e objeto). Esse é um primeiro erro. Outro erro é que a motivação não é um requisito
(ou elemento) do ato administrativo. É um princípio, imposto à Administração, a qual, em regra, deve
expor os motivos que levam à produção do ato. Mas, tecnicamente, o elemento do ato é o motivo, que é o
pressuposto fático e jurídico que embasa a prática do ato. A motivação é diferente. É a EXPOSIÇÃO dos
motivos, isto é, a exteriorização das razões que levaram a Administração a agir.gab E
04 Q433433Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: ANTTProva: Todos os Cargos
Acerca das teorias de regulação, das boas práticas regulatórias e da regulação do setor de transportes
terrestres no Brasil, julgue o item seguinte.
A proporcionalidade, no sentido de que o Estado só deve intervir quando se fizer necessário e de
forma proporcional aos problemas existentes, constitui um valor que deve nortear a busca por uma
maior qualidade regulatória.
Denota-se que o princípio da proporcionalidade , também chamado de razoabilidade , serve de verdadeiro
escudo para evitar que as prioridades eleitas pela Constituição Federal sejam feridas ou até mesmo
esvaziadas, por ato legislativo, administrativo e/ou judicial que exceda os limites e avance, sem permissão
na seara dos direitos fundamentais
A proporcionalidade em sentido estrito assumiria, assim, o papel de um “controle de sintonia fina",
indicando a justeza da solução encontrada ou a necessidade de sua revisão.
Isso porque, segundo a melhor doutrina, a proporcionalidade é constituída pela máxima da conformidade
ou adequação dos meios, da exigibilidade ou necessidade e pela ponderação ou proporcionalidade em
sentido estrito.gab C
05 Q323693Aplicada em: 2013Banca: CESPEÓrgão: ANSProva: Técnico Administrativo
A respeito dos poderes administrativos, julgue os itens seguintes.
O ato de aplicação de penalidade deverá ser sempre motivado.
Segundo nossos ilustres autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, o ato de
aplicação da penalidade deverá sempre ser motivado. Essa regra não comporta exceção:
toda e qualquer aplicação de sanção administrativa (não só as disciplinares) exige
motivação, sobretudo porque, impreterivelmente, deve ser a todos assegurado o direito
ao contraditório e à ampla defesa.gab c
01 Q461338Aplicada em: 2014Banca: FCCÓrgão: TJ-AP
Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária e Administrativa
O Supremo Tribunal Federal editou o enunciado sumular segundo o qual a Administração pública pode
declarar a nulidade de seus próprios atos. Referido enunciado sumular diz respeito ao princípio ou poder
de autotutela. Quanto a esse princípio, é correto afirmar que a Administração pública pode
a declarar a nulidade de seus próprios atos, no entanto, somente o judiciário pode revogar os atos
administrativos, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
b revogar os atos eivados de vícios insanáveis e anular os atos inoportunos e inconvenientes, desde
que, nesse último caso, não sejam atingidos terceiros de boa-fé.
c anular ou declarar a nulidade dos atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes,
mesmo quando atingidos terceiros de boa-fé, isso em razão do princípio da eficiência.
d anular ou declarar a nulidade dos atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes, de
forma motivada e respeitados os limites à anulação e à revogação.
e anular ou declarar a nulidade dos atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes
contudo, no primeiro caso, somente pode agir por provocação, tendo em vista o princípio da inércia.
AUTOTUTELA
Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa
jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os
próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes
ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
É uma decorrência do princípio da legalidade; se a Administração Pública está
sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade .
Esse poder da Administração está consagrado em duas súmulas do STF. Pela
de nº 346, "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios
atos"; e pela de nº 4 73, "a administração pode anular os seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Também se fala em autotutela para designar o poder que tem a Administração
Pública de zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessitar de título
fornecido pelo Poder Judiciário. Ela pode, por meio de medidas de polícia administrativa,
impedir quaisquer atos que ponham em risco a conservação desses bens.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed.gab D
02 Q353807Aplicada em: 2013Banca: FCCÓrgão: TRT - 15ª Região
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Os princípios que regem a Administração pública podem ser expressos ou implícitos. A propósito deles é
possível afirmar que:
a moralidade, legalidade, publicidade e impessoalidade são princípios expressos, assim como a
eficiência, hierarquicamente superior aos demais.
b supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da
Administração pública assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.
c os princípios da moralidade, legalidade, supremacia do interesse público e indisponibilidade do
interesse público são expressos e, como tal, hierarquicamente superiores aos implícitos.
d eficiência, moralidade, legalidade, impessoalidade e indisponibilidade do interesse público são
princípios expressos e, como tal, hierarquicamente superiores aos implícitos.
e impessoalidade, eficiência, indisponibilidade do interesse público e supremacia do interesse
público são princípios implícitos, mas de igual hierarquia aos princípios expressos.
Princípios Explícitos - (L I M P E . P E) - Legalidade - Impessoalidade - Moralidade - Publicidade - Eficiência -
Probidade - Economicidade.
Princípios Implícitos - (CRISE PODE MOTIVAR CONCURSOS "no" PAIS) - Controle judicial - Razoabilidade -
Igualdade - Supremacia do interesse publico - Especialidade - Poder\ dever - Motivação - Continuidade - Proporcionalidade - Autotutela - Indisponibilidade - Segurança jurídica
03 Q299694Aplicada em: 2013Banca: FCCÓrgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)Prova: Técnico Judiciário - Área
Administrativa
Diante de uma situação de irregularidade, decorrente da prática de ato pela própria Administração
pública brasileira, é possível a esta restaurar a legalidade, quando for o caso, lançando mão de seu
poder
a disciplinar, que se expressa, nesse caso, por meio de medidas corretivas de atuação inadequada
do servidor público que emitiu o ato.
b de tutela disciplinar, em razão da atuação ilegal do servidor público, que faz surgir o dever da
Administração de corrigir seus próprios atos.
c de tutela, expressão de limitação de seu poder discricionário e corolário do princípio da
legalidade.
d de autotutela, que permite a revisão, de ofício, de seus atos para, sanar ilegalidade.
e de autotutela, expressão do princípio da supremacia do interesse público, que possibilita a
alteração de atos por razões de conveniência e oportunidade, sempre que o interesse público assim
recomendar.
a) ERRADA: segundo Di Pietro "o poder disciplinar apura infrações e aplica penalidades aos servidores
públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa". >> Entao, ele APURA E APLICA PENA,
não corrige o ato!
b) ERRADA, no princípio da tutela "a Administração fiscaliza as atividades dos entes da administração
indireta, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais" >> Então, o princípio
da tutela não controla atos da própria administração.
c) ERRADA: idem B
d) CORRETA: segundo Di Pietro, pelo princípio da Autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos
da Administração, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos,
independente de recurso ao Poder Judiciário. É uma decorrência do principio da legalidade; se a
Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade.
e) ERRADA, uma vez que a autotutela decorre do princípio da legalidade e não da supremacia do
interesse público. Além de que os atos inconvenientes e inoportunos devem ser REVOGADOS e não
alterados, como aponta a questão.
04 Q232119Aplicada em: 2012Banca: FCCÓrgão: TJ-RJProva: Comissário da Infância e da Juventude
O princípio da supremacia do interesse público
a informa toda a atuação da Administração Pública e se sobrepõe a todos os demais princípios e a
todo e qualquer interesse individual.
b está presente na elaboração da lei e no exercício da função administrativa, esta que sempre deve
visar ao interesse público.
c informa toda a atuação da Administração Públi-ca, recomendando, ainda que excepcionalmente,
o descumprimento de norma legal, desde que se comprove que o interesse público restará melhor
atendido.
d traduz-se no poder da Administração Pública de se sobrepor discricionariamente sobre os
interesses individuais, dispensando a adoção de formalidades legalmente previstas.
e está presente na atuação da Administração Pública e se consubstancia na presunção de
veracidade dos atos praticados pelo Poder Público.
LETRA A) o princípio da supremacia do interese público não é absoluto. Não está acima de outros
princípios constitucionais, tais como o princípio do devido processo legal, contraditório, legalidade entre
outros. E, também, não se sobrepõe a qulaquer interesse individual, posto que deve respeitar os direitos e
garantias individuais fundamentais expressos na CF/88, ou dela decorrentes;
LETRA B) A atuação do Estado está pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída
da Constituição e das Leis.
LETRA C) Embora seja um dos princípios fuindamentais do regime jurídico-administrativo, ele não esta
diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública. Quando a Administração atua
internamente praticando os atos de gestão e atos de mero expediente, não há incidência direta do princípio
da supremacia do interesse público.
LETRA D) Deve observar os princípios constitucionais, como o devido processo legal e respeito a
garantias e direitos individuais.
LETRA E) Não está preente em toda e qualquer atuação da Adm. Pública e a presunção de veracidade
dos atos é exemplo de prerrogativa decorrente do princípio da supremacia do interesse público.
05 Q202016Aplicada em: 2011Banca: FCCÓrgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)Prova: Técnico Judiciário - Área
Administrativa
O serviço público não é passível de interrupção ou suspensão afetando o direito de seus usuários, pela
própria importância que ele se apresenta, devendo ser colocado à disposição do usuário com
qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade. Trata-se do princípio
fundamental dos serviços públicos denominado
a impessoalidade. b mutabilidade. c continuidade. d igualdade.
e universalidade.
ALTERNATIVA A (ERRADO)
O princípio da impessoalidade, citado na letra “a”, impede a discriminação entre os usuários da atividade
pública. Não caracterizando o princípio descrito no comando da questão, portanto errado.
ALTERNATIVA B (ERRADO)
O princípio da mutabilidade refere-se à adaptabilidade do serviço ao interesse público, podendo haver
alteração no regime jurídico de prestação do serviço. Letra “b” ainda não é o que procuramos.
ALTERNATIVA C (CERTO)
Para Carvalho Filho, o princípio da continuidade indica que os serviços públicos não devem sofrer
interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque como às
vezes ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao
aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo, quando necessário, às modernas tecnologias,
adequadas à adaptação da atividade às novas exigências sociais.
ALTERNATIVA D (ERRADO)
O princípio da igualdade refere-se ao tratamento isonômico na prestação do serviço público, ou seja,
ninguém pode ser tratado de forma injusta e desigual.
ALTERNATIVA E (ERRADO)
O princípio da universalidade dispõe que os serviços públicos devem estar disponíveis a todos.
06 Q82073Aplicada em: 2010Banca: FCCÓrgão: MPE-RSProva: Secretário de Diligências
A nomeação de suplentes em comissões é feita em observância ao princípio da
a moralidade. b proporcionalidade. c hierarquia. d continuidade. e
publicidade.
O Princípio da continuidade dos serviços públicos por desempenhar funções essenciais, na
Administração Pública não se admite à paralisação. Em razão desse princípio, decorrem
algumas consequências para quem realiza algum tipo de serviço público, como:
- restrição ao direito de greve, artigo 37, VII CF/88;
- suplência, delegação e substituição – casos de funções vagas temporariamente; gab d
07 Q74813Aplicada em: 2010Banca: FCCÓrgão: TRE-ACProva: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Quando se fala em vedação de imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior
àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, está-se referindo ao princípio
da
a legalidade. b motivação. c proporcionalidade. d moralidade. e
impessoalidade.
Quanto ao princípio da proporcionalidade, Hely Lopes Meirelles, ao discorrer sobre o
tema, afirma que seu objetivo é proibir excessos desarrazoados por meio da aferição da
compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições
desnecessárias e abusivas
Poderíamos resumir o princípio da proporcionalidade na seguinte frase:
"Não se mata passarinho com tiro de canhão" gab: C
08 Q63050Aplicada em: 2010Banca: FCCÓrgão: TRE-RSProva: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Dentre os princípios básicos da Administração, NÃO se inclui o da
a celeridade da duração do processo. b impessoalidade.
c segurança jurídica. d razoabilidade. e proporcionalidade.