3dudqi gh $eulo gh 'liulr 2ilfldo grv 0xqlftslrv gr … · 3dudqi gh $eulo gh 'liulr...

2

Click here to load reader

Upload: haquynh

Post on 27-Nov-2018

212 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: 3DUDQi GH $EULO GH 'LiULR 2ILFLDO GRV 0XQLFtSLRV GR … · 3dudqi gh $eulo gh 'liulr 2ilfldo grv 0xqlftslrv gr 3dudqi $12 9, _ 1 zzz gldulrpxqlflsdo frp eu dps

Paraná , 26 de Abril de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1240

www.diariomunicipal.com.br/amp 6

Objeto: “AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO TIPO AUTOMÓVEL, ZERO KM, ORIGINAL DE FÁBRICA”. Valor Máximo: R$ 39.286,27 (trinta e nove mil duzentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos). Local de Abertura: Por meio do endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br no site do Banco do Brasil, licitação nº 667630. Informações Complementares: O Edital poderá ser retirado somente por meio do endereço eletrônico descrito acima. Dúvidas através dos telefones: (41) 3699-8643 / 3699-8655 / 3699-8654 / 3699-8674. Almirante Tamandaré, 25 de Abril de 2017. SANDRA MARIA CUMIN FERRO Pregoeira Oficial

Publicado por: Larissa Lima da Cunha

Código Identificador:E70914BE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, COMUNICAÇÃO

E GABINETE PORTARIA Nº 026/2017

O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art., 89, II ‘’d’ da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o estado do patrimônio público municipal encontrado pela atual gestão; CONSIDERANDO a inexistência de transição entre gestões, o que inviabilizou a correta análise e verificação do patrimônio público; CONSIDERANDO a necessidade de se fazer cumprir os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública; DECIDE: Art. 1ºFica constituída a Comissão de Apuração e Conferência Patrimonial formada pelos servidores públicos municipais: a) Adriano Soares – Presidente b) João Júlio de Oliveira – Secretário c) Cláudio Márcio Gabardo – Membro Art. 2º Compete à Comissão de Apuração e Conferência Patrimonial: a) apurar o patrimônio público municipal existente e sua condição; b) apresentar relatório circunstanciado contendo o levantamento patrimonial e sua classificação; Art. 3ºA Comissão terá prazo de validade de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 24 de abril de 2017. GERSON COLODEL Prefeito Municipal

Publicado por: Pamela do Nascimento de Matos

Código Identificador:BDC6188F

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, COMUNICAÇÃO

E GABINETE PORTARIA Nº 043/2017

“Institui a Comissão de Auditoria Interna e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 89, inciso II, alínea “d”, daLei Orgânicado Município, RESOLVE: Art. 1º- Fica instituída a Comissão de Auditoria Interna do Município de Almirante Tamandaré formada pelos seguintes servidores: a) Luis Filipe Rache Soares, RG n.º 8.225.364-5/PR – Presidente b) Luiz Augusto Nassar Batista, RG n.º 6.841.281-1/PR – Secretário c) João Júlio de Oliveira, RG n.º 18.779.498/SP – Membro Art. 2º- São atribuições da Comissão de Auditoria Interna: a) avaliar a situação administrativa do Município; b) analisar a aplicação dos recursos financeiros do Município; c) inspecionar, verificar e auditar licitações, contratos administrativos, termos aditivos, empenhos e pagamentos; d) auditar nomeações, exonerações e a folha de pagamento do Município; e) analisar a legalidade e a regularidade dos atos de gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal do Município; f) apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos; g) determinar a todos os Secretários Municipais que sejam oferecidos à Comissão os meios, recursos e colaboração, indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições; f) elaborar relatório circunstanciado contendo todo o trabalho auditado que deverá ser entregue ao Prefeito Municipal contendo todo o levantamento realizado pela Comissão; Art. 3º- Cada Secretaria designará um servidor para acompanhar os trabalhos da Comissão. Art. 4- A Comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do relatório contendo o resultado de suas atribuições e da auditoria interna, prorrogáveis por igual período. Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete Do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 24 de abril de 2017. GERSON COLODEL Prefeito Municipal

Publicado por: Pamela do Nascimento de Matos

Código Identificador:CC34DADB

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 069/2017 DISPENSA DE

LICITAÇÃO Nº 033/2017

Page 2: 3DUDQi GH $EULO GH 'LiULR 2ILFLDO GRV 0XQLFtSLRV GR … · 3dudqi gh $eulo gh 'liulr 2ilfldo grv 0xqlftslrv gr 3dudqi $12 9, _ 1 zzz gldulrpxqlflsdo frp eu dps

Paraná , 26 de Abril de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1240

www.diariomunicipal.com.br/amp 7

OBJETO: Aquisição de 02 (dois) computadores completos e 01 (um) monitor 18,5’’, para atender as demandas da Administração Municipal VALOR: R$ 5.135,00 (cinco mil cento e trinta e cinco reais) INICIO DE ENTREGA: 10 (dez) dias uteis PAGAMENTO: 30 dias após entrega e apresentação de nota fiscal. CONTRATADO: BASSO & GASPAROTO LTDA - ME, CNPJ 85.076.024/0001-87, Com sede a Rua Pio X II - CEP 87.345-000 Campina da Lagoa – PR, neste ato representado pelo Sr. Alcimar Antonio Basso Gasparoto, portador do RG 4.296.606-1 – SSP/PR e CPF 600.769.099-72. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.005.12.361.0015.2040 ATIVIDADES OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA JUSTIFICATIVA: O presente procedimento de dispensa tem fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei n. 8666/93. Tendo em vista a necessidade de aquisição dos equipamentos. O Departamento Pessoal necessita de um computador novo devido ao fato que o computador atual ser muito antigo e o mesmo está causando um grande transtorno e atraso na realização dos serviços, já o computador do Conselho Tutela está danificado e o monitor está queimado. O departamento de compras necessita de um monitor novo já que o mesmo vem apresentando falhas e manchas na tela. Por fim, informamos que o processo vem acompanhado do Oficio do Departamento de Compras, Oficio do Presidente da Comissão da Licitação, Orçamentos, autorização da Chefe do Poder Executivo, Dotação Orçamentária, certidões negativas e parecer jurídico, embasando o referido Processo.

Altamira do Paraná, 25 de Abril de 2017. EVERTON LEDO DA ROCHA Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: Diego Pires

Código Identificador:814E8E9B

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 069/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2017

OBJETO: Aquisição de 02 (dois) computadores completos e 01 (um) monitor 18,5’’, para atender as demandas da Administração Municipal Com fundamento nas informações constantes no Oficio encaminhado pelo Departamento de Compras ante as justificativas que se embasam no Artigo 24, inciso II, da Lei n. 8666/93, a Prefeita Municipal resolve HOMOLOGAR a dispensa de licitação para a contratação supramencionada, tendo como Contratada a empresa BASSO & GASPAROTO LTDA - ME, CNPJ 85.076.024/0001-87, Com sede a Rua Pio X II - CEP 87.345-000 Campina da Lagoa – PR, neste ato representado pelo Sr. Alcimar Antonio Basso Gasparoto, portador do RG 4.296.606-1 – SSP/PR e CPF 600.769.099-72 Para a efetivação da presente dispensa, se levou em conta o valor atender o previsto em lei e a necessidade da execução do serviço. Encaminhe-se para publicação e demais providências legais. Altamira do Paraná, 25 de Abril de 2017. ELZA APARECIDA DA SILVA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Diego Pires

Código Identificador:46B67A05

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0083/2017

PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 069/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0033/2017

O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ, inscrito no CNPJ nº 78.069.143/0001-47, com sede na Rua Cantú, n. 180, em Altamira do Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. Elza Aparecida da Silva Aguiar doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa BASSO & GASPAROTO LTDA - ME, CNPJ 85.076.024/0001-87, Com sede a Rua Pio X II - CEP 87.345-000 Campina da Lagoa – PR, neste ato representado pelo Sr. Alcimar Antonio Basso Gasparoto, portador do RG 4.296.606-1 – SSP/PR e CPF 600.769.099-72, doravante denominado CONTRATADO, de acordo com as formalidades constantes do Procedimento de Licitação, resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, ao quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Aquisição de 02 (dois) computadores completos e 01 (um) monitor 18,5’’, para atender as demandas da Administração Municipal CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL O presente Contrato tem fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei n. 8666/93 CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATADO compromete-se a entregar os itens conforme proposta apresentada. CLÁUSULA QUARTA – VALOR O presente contrato tem como valor R$ 5.135,00 (cinco mil cento e trinta e cinco reais), onde o CONTRATANTE se compromete a pagar ao CONTRATADO, após entrega e emissão da nota fiscal. CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA Após entrega dos itens, apresentação de nota fiscal e pagamento. CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.005.12.361.0015.2040 ATIVIDADES OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Altamira do Paraná, 25 de Abril de 2017. ELZA APARECIDA DA S. AGUIAR Prefeitura Municipal de Altamira do Paraná ALCIMAR ANTONIO BASSO GASPAROTO Basso & Gasparoto LTDA - ME

Publicado por: Diego Pires

Código Identificador:5F305542

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

DECRETO Nº 015/2017

Súmula: Decreta Feriado nas Repartições Públicas em consequência do ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ.

A Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, Estado do Paraná, ELZA APARECIDA DA SILVA AGUIAR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve, e. DECRETA Art. 1º Fica Decretado FERIADO MUNICIPAL nas repartições públicas do Município de Altamira do Paraná, no dia 27 de Abril de 2017 em virtude do ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO