4 monografia puc integração-luiz-viana

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i PUC/SP – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PUC/SP – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO PAULO Luiz Carlos Pires Viana Luiz Carlos Pires Viana O CRESCIMENTO DOS GRANDES BANCOS E A IMPORTÂNCIA O CRESCIMENTO DOS GRANDES BANCOS E A IMPORTÂNCIA DOS CORRESPONDENTES NO PAÍS: DOS CORRESPONDENTES NO PAÍS: Estudo sobre os riscos operacionais Estudo sobre os riscos operacionais

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i

PUC/SP – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃOPUC/SP – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULOPAULO

Luiz Carlos Pires VianaLuiz Carlos Pires Viana

O CRESCIMENTO DOS GRANDES BANCOS E AO CRESCIMENTO DOS GRANDES BANCOS E A IMPORTÂNCIA DOS CORRESPONDENTES NO PAÍS: IMPORTÂNCIA DOS CORRESPONDENTES NO PAÍS:

Estudo sobre os riscos operacionais Estudo sobre os riscos operacionais

SÃO PAULOSÃO PAULO2010 2010

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ii

Luiz Carlos Pires VianaLuiz Carlos Pires Viana

O CRESCIMENTO DOS GRANDES BANCOS E AO CRESCIMENTO DOS GRANDES BANCOS E A IMPORTÂNCIA DOS CORRESPONDENTES NO PAÍS: IMPORTÂNCIA DOS CORRESPONDENTES NO PAÍS:

Estudo sobre os riscos operacionais Estudo sobre os riscos operacionais

Trabalho apresentado como exigência parcial

para obtenção do certificado de conclusão do

curso de pós graduação, em Controladoria e

Gestão Estratégica de Negócios, da PUC/SP

– Pontifícia Universidade Católica de São

Paulo.

Orientador: Prof. Daniel José Machado,

Ph.D.

SÃO PAULOSÃO PAULO20102010

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iii

TERMO DE APROVAÇÃOTERMO DE APROVAÇÃO

O CRESCIMENTO DOS GRANDES BANCOS E AO CRESCIMENTO DOS GRANDES BANCOS E A IMPORTÂNCIA DOS CORRESPONDENTES NO PAÍS: IMPORTÂNCIA DOS CORRESPONDENTES NO PAÍS:

Estudo sobre os riscos operacionais Estudo sobre os riscos operacionais

Luiz Carlos Pires VianaLuiz Carlos Pires Viana

BANCABANCA

Orientador: Prof. Nota:

Convidado 1: Prof. Nota:

Convidado 2: Prof. Nota:

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iv

DECLARAÇÃO DE ÉTICA E RESPEITO AOS DIREITOS AUTORAISDECLARAÇÃO DE ÉTICA E RESPEITO AOS DIREITOS AUTORAIS

Declaro para os devidos fins, que a pesquisa foi elaborada por mim, e/ ou

pelos integrantes do meu grupo e que não há, nesta monografia, cópias de

publicações de trechos de títulos de outros autores sem a respectiva citação, nos

moldes da NBR 10.520 de ago/2002.

Aluno: Luiz Carlos Pires Viana Data

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v

DEDICATÓRIADEDICATÓRIA

A minha mãe Elmira, pela dedicação e

incentivo aos meus estudos, que sempre

batalhou para dar o melhor para mim e

meus irmãos.

Page 6: 4 monografia puc integração-luiz-viana

vi

AGRADECIMENTOSAGRADECIMENTOS

A minha esposa Tatiana, pela paciência e compreensão devido minhas

ausências por motivos profissionais, participação em diversos cursos e pelas horas

de estudos, cuidando da nossa pequena filha Sophia.

Aos Professores e funcionários da Integração Escola de Negócios, e em

especial ao Profº Daniel J Machado, pelas aulas e orientação neste trabalho

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vii

EPÍGRAFEEPÍGRAFE

“O caminho ao triunfo torna-se solitário,

porque a maioria dos homens não está

disposta a enfrentar e vencer os

obstáculos que se escondem nele. A

capacidade de dar esse último passo,

quando estás esgotado, é a qualidade

que separa os ganhadores dos demais

corredores”. Edward Le Baron

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8

RESUMORESUMO

A preocupação do governo em possibilitar que as instituições financeiras

ofereçam produtos e serviços para as populações de baixa renda, principalmente

em localidades distantes dos grandes centros, através da criação dos

correspondentes no país, mais conhecidos como correspondentes bancários,

aumentou a competição entre os bancos, que passaram a investir neste modelo,

levando atendimento para população “não-bancarizada”. Nos últimos anos a

expansão do numero de agências tradicionais tem se mostrado estável, devido ao

crescimento das transações efetuadas através de canais eletrônicos, ocasionando a

redução de custos de abertura e manutenção de novas agências no modelo

tradicional, gerando maior lucratividade. Como intermediadores da prestação de

serviço, os correspondentes podem aumentar suas vendas, proporcionados pelo

aumento do fluxo de pessoas em seus comércios. Este trabalho objetiva demonstrar

as vantagens e riscos operacionais neste novo cenário, com a ampliação dos tipos

de produtos e serviços, aumentando também a disputa em alguns nichos, até então

pouco explorados pelos grandes bancos, deixando espaço para a entrada de

instituições de médio e pequeno porte. Entretanto, devido ao aumento das

exigências regulatórias após a Basiléia II, o Conselho Monetário Nacional, instituiu a

resolução nº 3380, na qual é mencionada como uma das responsabilidades, a

disseminação de suas políticas junto aos prestadores de serviços, já que esta

relação entre as instituições podem ocasionar eventos de risco de imagem e risco

legal, consequentemente perdas financeiras.

Palavras-chave:

Risco Operacional, Correspondentes no país, Financeiras, Bancarização

.

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9

ABSTRACT ABSTRACT

The concern of the government in enabling financial institutions to offer

products and services for low-income populations - mainly those living far in

locations from big cities, through the creation of correspondents throughout the

country, best known as Correspondent Banking - increased competition among the

banks, they started to invest in this model, providing services to people as known as

"unbanked". recently, the expansion of the number of traditional agencies have been

stable, due to the growth of transactions conducted through electronic channels,

resulting in reduced costs of maintenance and opening of new branches in the

traditional model, generating greater profitability. Working as intermediaries in

providing services, correspondents can raise their sales due to the increase flow of

people into their stores. This paper aims to demonstrate the advantages and

Operational Risks in this new scenario, with the expansion of the types of products

and services, also increasing the competition in some niches, very little exploited by

large banks, leaving space for the entry of small and medium sized institutions.

However, due to the increased regulatory requirements after Basel II, the National

Monetary Council introduced Resolution No. 3380 in which is mentioned as one of

the responsibilities, the spread of policies among service providers, as this

relationship between institutions may lead to damaging of image and Legal risk, and

consequently financial losses.

Key-word:

Operational Risk, Correspondent Bank, Financial Institutions, Unbanked

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10

LISTA DE FIGURAS, TABELAS E QUADROSLISTA DE FIGURAS, TABELAS E QUADROS

FIGURAS

Figura 1 – Estrutura proposta pelo acordo da Basiléia II.................................................28

Figura 2 – Quantidade de transações por canal de acesso.............................................40

Figura 3 – Pagamento de contas e tributos – canal de acesso utilizado.......................40

Figura 4 – Posto de Atendimento Avançado – PAA.........................................................55

Figura 5 – Correspondentes em outros países.................................................................59

Figura 6 – Relacionamento entre os correspondentes e as instituições contratantes.71

TABELAS

Tabela 1 – Linha de negócios e percentual de multiplicação .........................................34

Tabela 2 – Quantidade de Instituições Financeiras no Brasil ........................................39

Tabela 3 – Municípios com atendimento bancário no Brasil ..........................................44

Tabela 4 – Evolução do numero de Correspondentes nos estados ..............................45

Tabela 5 – Serviços efetuados pelos Correspondentes ..................................................50

Tabela 6 - Correspondentes controlados por bancos públicos .....................................52

Tabela 7 – Correspondentes controlados por grandes bancos .....................................52

Tabela 8 – Correspondentes controlados pelas demais instituições financeiras.........57

QUADROS

Quadro 1 – Aquisições do Banco Itaú ...............................................................................37

Quadro 2 – Aquisições do Banco Bradesco .....................................................................38

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11

SUMÁRIOSUMÁRIO

TERMO DE APROVAÇÃO.....................................................................................................iii

DECLARAÇÃO DE ÉTICA E RESPEITO AOS DIREITOS AUTORAIS................................iv

DEDICATÓRIA........................................................................................................................v

AGRADECIMENTOS..............................................................................................................vi

EPÍGRAFE.............................................................................................................................vii

RESUMO..................................................................................................................................8

ABSTRACT..............................................................................................................................9

LISTA DE FIGURAS, TABELAS E QUADROS....................................................................10

SUMÁRIO..............................................................................................................................11

INTRODUÇÃO.......................................................................................................................13

Tema......................................................................................................................................13

Situação-problema...............................................................................................................14

Objetivos...............................................................................................................................14

Objetivo geral.......................................................................................................................14

Objetivos específicos..........................................................................................................15

Justificativas.........................................................................................................................15

Metodologia..........................................................................................................................16

Organização da Monografia................................................................................................17

1. O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.......................................................................18

1.1. O Conselho Monetário Nacional (CMN)....................................................................18

1.2. O Banco Central do Brasil (BACEN).........................................................................18

1.3. Comissão de Valores Mobiliários (CVM)..................................................................20

1.4. Bancos Múltiplos........................................................................................................20

1.5. Bancos Comerciais.....................................................................................................21

1.6. Caixa Econômica Federal..........................................................................................21

1.7. Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento..........................................22

1.8. Microcrédito e microfinanças....................................................................................23

2. BASILÉIA II E O RISCO OPERACIONAL...................................................................25

2.1. O Comitê da Basiléia..................................................................................................25

2.1.1.Cronologia e Estrutura...............................................................................................27

2.2. Bank for International Settlements (BIS)..................................................................29

2.3. O risco operacional....................................................................................................30

2.3.1.Métodos de alocação de capital................................................................................33

2.4. Raio X do sistema de atendimento bancário...........................................................37

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12

2.5. Bancos de Médio e Pequeno Porte...........................................................................40

2.6. Sociedades de Credito Financiamento e Investimento...........................................41

2.7. Promotoras de Vendas...............................................................................................41

2.8. Correspondentes no País..........................................................................................42

2.8.1.Principais produtos e serviços..................................................................................46

2.8.2.Correspondentes e a legislação................................................................................49

2.8.3.Função Social..............................................................................................................50

2.9. Caixa Econômica Federal..........................................................................................52

2.10. Banco do Brasil...........................................................................................................53

2.11. Grandes bancos e os correspondentes...................................................................54

2.12. Banco Bradesco..........................................................................................................56

2.13. Correspondentes no mundo......................................................................................57

2.14. Riscos Envolvidos......................................................................................................59

2.15. Risco Legal..................................................................................................................61

2.16. Risco de Imagem........................................................................................................65

3. Estudo de Caso...........................................................................................................67

3.1. A empresa....................................................................................................................67

3.1.1.Captação de Recursos...............................................................................................68

3.1.2.HSBC............................................................................................................................69

3.1.3.GE Money.....................................................................................................................70

3.2. O relacionamento entre OMNI e seus correspondentes.........................................70

3.2.1.Refinanciamento de veículos....................................................................................70

3.2.2.Crédito Consignado....................................................................................................71

CONSIDERAÇÕES FINAIS...................................................................................................73

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................................75

ANEXOS................................................................................................................................79

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13

INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO

Tema

A expansão da atuação dos Correspondentes Bancários vem ocorrendo de

forma acelerada desde ano de 2000, após adaptações na regulamentação do

mercado financeiro, entretanto, após 2003 ocorreram algumas alterações na

legislação vigente, possibilitando alem dos Bancos Múltiplos, Bancos Comerciais e

Caixa Econômica Federal, a possibilidades de contratação de Correspondentes

Bancários por parte dos Bancos de Investimento, de Sociedades de Crédito,

Financiamento e Investimento (mais conhecidas como Financeiras), de Sociedades

de crédito imobiliário e de associações de Poupança e Empréstimo, de empresas,

integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, para o desempenho das

funções de correspondente no País.

Neste período ocorreu à implantação da Basiléia II1 e a obrigatoriedade de

implementação de estrutura de gerenciamento do risco operacional para as

instituições financeiras, que devem garantir o gerenciamento dos riscos,

identificação, avaliação, monitoramento controle e mitigação dos riscos

operacionais, onde se incluem também o risco legal e de imagem, o que

paralelamente são estendidas às atividades dos correspondentes, sendo de total

responsabilidade da instituição financeira contratante, os serviços prestados pela

instituição cadastrada, sendo que para algumas atividades, as instituições

contratantes devem solicitar autorização ao Banco Central do Brasil – BACEN2.

Situação-problema

O crescimento das atividades e implantações de Correspondentes Bancários

se tornou grande atrativo, para as instituições financeiras nos últimos anos, devido

alterações efetuadas pelo Conselho Monetário Nacional. Atualmente varias

atividades podem ser desenvolvidas pelos correspondentes, que também possui

função social de disponibilizar serviços financeiros as populações de baixa renda,

principalmente em localidades distantes dos grandes centros.1 Acordo assinado no âmbito do Comitê da Basiléia na sede do BIS - Bank for International Settlements, sediado na Suíça.2 Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda criada pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

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14

Apesar da forte concorrência e atuação dos grandes conglomerados e

bancos públicos, e também os riscos operacionais envolvidos na relação entre eles,

expandir a sua rede de correspondentes e também oferecer outros produtos e

serviços, podem haver oportunidades de negócios para as pequenas e médias

instituições financeiras?

Objetivos

Objetivo geral

Devido as regulamentações do Conselho Monetário Nacional, em aderência

aos requisitos do acordo da Basiléia, gerenciar o risco operacional passou a ser

pratica indispensável para as instituições financeiras, a fim de se evitar perdas

operacionais, que até então já causaram escândalos no mundo interno, como por

exemplo a falência Banco Barings3, caso amplamente estudado ao longo dos

últimos anos.

Uma das principais normas no Brasil, é a resolução nº 3.380, de 29 de junho

de 2006, que dispõe sobre a implementação de estrutura responsável pelo

gerenciamento dos riscos operacionais.

No mercado financeiro, as instituições têm expandido suas operações através

dos correspondentes, gerando uma de disputa acirrada em todo território brasileiro,

principalmente pelos grandes bancos, querendo aumentar seu market share e

também pelas pequenas instituições financeiras, que também tem explorado alguns

nichos específicos do mercado.

Pretende-se avaliar a situação atual da atuação dos bancos e também os

resultados para a população, já que uma das propostas do governo, baseado no

estudo da legislação vigente, nota-se a preocupação em disponibilizar produtos e

serviços as populações excluídas, sendo que para tais medidas, tem se utilizado o

termo de “bancarização”4.

3 Diversas falhas operacionais e deficiência de controles que ficaram expostas, possibilitaram a quebra de um dos Bancos de Investimentos mais tradicional e antigo da Inglaterra.4 Acesso aos serviços e produtos financeiros para a população de baixa renda.

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15

Objetivos específicos

Levantar e esclarecer todos os riscos operacionais, legais e de imagem, a

que as instituições e os correspondentes estão expostos, relacionando-os com as

vantagens e desvantagens da ampliação da rede de atendimento das pequenas e

médias instituições, que pelo seu porte, exploram nichos que os grandes bancos

não operam, sendo a principio um diferencial, porem, uma analise mais detalhada

se faz necessário.

Justificativas

O sistema financeiro do Brasil esta em amplo crescimento e também é

considerado um dos mais sólidos e avançados do mundo, entretanto, apesar de

vários aspectos positivos, existem problemas econômicos e políticos, que impedem

que as classes de baixa renda não tenham acesso aos produtos e serviços

financeiros.

Um dos fatores que estão contribuindo com a mudança deste cenário são as

alterações promovidas pelo governo na legislação, possibilitando levar serviços

financeiros às populações não “bancarizadas”, através da contratação de

correspondentes, instalados em todos os municípios brasileiros.

Esta pesquisa visa contribuir para uma melhor compreensão das atividades

dos correspondentes no país, mais conhecidos como “correspondentes bancários” e

dos riscos operacionais envolvidos na relação com as instituições financeiras. Este

modelo de atendimento, ou seja, através da intermediação de correspondentes,

para disponibilizar serviços financeiros, em cidades onde a maior parte da

população estão nas camadas de baixa renda, é o maior responsável pelo aumento

da “bancarização”, principalmente em localidades afastadas de grandes centros,

onde os grandes bancos não possuem agências próprias.

Outro fator importante a ser abordado, são as grandes mudanças atuais no

mercado financeiro global, que foi amplamente afetado após o surgimento da crise

nos EUA, conhecida como crise do subprime5, onde vários bancos tradicionais

5 Crise financeira ocorrida em 2007, a partir da quebra de instituições de crédito dos Estados Unidos, que concediam empréstimos hipotecários de alto risco.

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16

foram à falência, fazendo com que surgissem muitas fusões, especialmente no

Brasil, surgindo mega bancos, consequentemente, atingindo as pequenas e médias

instituições que passaram a ser alvo de aquisição dos grandes conglomerados, que

ultimamente tem voltado as atenções também para o público de baixa renda.

Metodologia

O estudo do risco operacional, a partir das recomendações do comitê da

Basiléia e das normas do Conselho Monetário Nacional, serviu como referência para

uma pesquisa exploratória, com abordagem qualitativa.

O tipo de pesquisa adotado será o estudo de caso, que segundo Oliveira

(2009), uma das características fundamentais, é o fato de procurar representar

diferentes e às vezes conflitantes pontos de vista, alem de servir-se de múltiplas

fontes de evidências.

Um dos métodos para obtenção dos dados foi à extração de informações

disponíveis do site do Banco Central do Brasil, tais como números do sistema

financeiro nacional e também das normas vigentes, já que por se tratar de assunto

relativamente novo, não foram localizados na literatura obras especificas sobre o

tema, portanto, documentos extraídos de associações, como FEBRABAN, ABBC, e

o BIS foram fundamentais para a pesquisa.

As informações gerenciais, cadastrais e contábeis da instituição objeto do

estudo de caso, foram extraídas nos sites dos órgãos reguladores e da própria

instituição.

Organização da Monografia

O primeiro capítulo aborda a composição da estrutura do sistema financeiro

nacional e os principais operadores, demonstrando suas principais

responsabilidades. O segundo capítulo apresenta o acordo da Basiléia e o risco

operacional. Destaca o crescimento da atuação dos correspondentes, apresentando

as vantagens obtidas pelos bancos, pelos correspondentes e os principais riscos

envolvidos na relação entre os contratantes e contratados, alem do caráter social do

acesso aos serviços financeiros pelas populações de baixa renda. O terceiro

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17

capítulo apresenta um estudo de caso de uma Financeira, apresentado seus

produtos e serviços, descrevendo as relações com seus correspondentes.

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18

1.1. O SISTEMA FINANCEIRO NACIONALO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

1.1. O Conselho Monetário Nacional (CMN)

É o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional. Foi criado pela Lei 4.595,

de 31 de dezembro de 1964, e sofreu algumas alterações em sua composição ao

longo dos anos. O CMN tem a responsabilidade de formular a política da moeda e

do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e

social do País. Sua composição atual é: Ministro da Fazenda, como Presidente do

Conselho; Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Presidente do Banco

Central do Brasil.

1.2. O Banco Central do Brasil (BACEN)

O Banco Central do Brasil, autarquia federal integrante do Sistema Financeiro

Nacional, foi criado em 31.12.64, com a promulgação da Lei nº 4.595. Antes da

criação do Banco Central, o papel de autoridade monetária era desempenhado pela

Superintendência da Moeda e do Crédito - SUMOC, pelo Banco do Brasil - BB e

pelo Tesouro Nacional.

A SUMOC, criada em 1945 com a finalidade de exercer o controle monetário

e preparar a organização de um banco central, tinha a responsabilidade de fixar os

percentuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto

e da assistência financeira de liquidez, bem como os juros sobre depósitos

bancários. Além disso, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava

a política cambial e representava o País junto a organismos internacionais.

O Banco do Brasil desempenhava as funções de banco do governo, mediante

o controle das operações de comércio exterior, o recebimento dos depósitos

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19

compulsórios e voluntários dos bancos comerciais e a execução de operações de

câmbio em nome de empresas públicas e do Tesouro Nacional, de acordo com as

normas estabelecidas pela SUMOC e pelo Banco de Crédito Agrícola, Comercial e

Industrial.

Após a criação do Banco Central buscou-se dotar a instituição de

mecanismos voltados para o desempenho do papel de "banco dos bancos". Em

1985 foi promovido o reordenamento financeiro governamental com a separação

das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil e Tesouro Nacional.

Em 1986 foi extinta a conta movimento e o fornecimento de recursos do Banco

Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente identificado nos orçamentos

das duas instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos que prejudicavam

a atuação do Banco Central.

O processo de reordenamento financeiro governamental se estendeu até

1988, quando as funções de autoridade monetária foram transferidas

progressivamente do Banco do Brasil para o Banco Central, enquanto as atividades

atípicas exercidas por esse último, como as relacionadas ao fomento e à

administração da dívida pública federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu dispositivos importantes para a

atuação do Banco Central, dentre os quais se destacam o exercício exclusivo da

competência da União para emitir moeda e a exigência de aprovação prévia pelo

Senado Federal, em votação secreta, após argüição pública, dos nomes indicados

pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores da

instituição. Além disso, vedou ao Banco Central a concessão direta ou indireta de

empréstimos ao Tesouro Nacional.

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20

1.3. Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

A CVM também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda,

instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por

regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários

do país. Para este fim, exerce as funções de:

Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa

e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir

modalidades de fraude ou manipulação no mercado;

Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários

negociados e sobre as companhias que os tenham emitido;

Assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no

mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e

sua aplicação em valores mobiliários;

Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do

mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações

do capital social das companhias abertas.

1.4. Bancos Múltiplos

Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que

realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições

financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou

de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito,

financiamento e investimento.

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21

Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares

aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de

desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo

deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas,

obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de

sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos

à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução

CMN 2.099, de 1994).

1.5. Bancos Comerciais

Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que

têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para

financiar, a curto e a médio prazo, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras

de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral.

A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica

do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser

constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve

constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994).

1.6. Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal, criada em 1.861, está regulada pelo Decreto-Lei

759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da

Fazenda. Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo

captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços.

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22

Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de

empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência

social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. Pode operar com

crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob

garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como tem o monopólio do

empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação e tem o monopólio da

venda de bilhetes de loteria federal.

Além de centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos

oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integra o Sistema

Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação

(SFH).

1.7. Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento

As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas

por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30

de novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo

básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de

giro.

Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua razão

social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento". As

principais fontes de captação de recursos são as emissões de Letras de Câmbio e

Recibos de Depósitos Bancários.

Page 23: 4 monografia puc integração-luiz-viana

23

1.8. Microcrédito e microfinanças

Microcrédito é a concessão de empréstimos a pessoas físicas e

microempreendedores formais ou informais, que possuem dificuldade de acesso ao

sistema financeiro tradicional, principalmente por não terem meios de comprovar

sua renda. Através da Lei 11.110, de 25 de abril de 2005, foi instituído o Programa

Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO, que tem os seguintes

objetivos, segundo informação do Ministério do Trabalho e Emprego:

Incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares;

Disponibilizar recursos para o microcrédito produtivo orientado;

Oferecer apoio técnico às instituições de microcrédito produtivo orientado, com vistas ao fortalecimento institucional destas para a prestação de serviços aos empreendedores populares.

No âmbito do PNMPO, são considerados micro-empreendedores populares

as pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno

porte, com renda bruta anual R$ 120 mil. Já o microcrédito produtivo orientado é o

crédito concedido para o atendimento das necessidades financeiras desse público,

mediante utilização de metodologia baseada no relacionamento direto com os

empreendedores no local onde é executada a atividade econômica. Para subsidiar a

coordenação e a implementação do Programa, foi criado o Comitê Interministerial

do PNMPO, que é composto por representantes dos Ministérios do Trabalho e

Emprego, da Fazenda e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (MTE

2010)

Podem participar do PNMPO, as agencias de Fomento, Cooperativas de

Crédito Singulares, as sociedades de Crédito ao Micro empreendedor e as

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24

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Os recursos do PNMPO são

oriundos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador e de uma parcela de 2% dos

depósitos à vista captados pelos bancos múltiplos com carteira comercial, bancos

comerciais e a Caixa Econômica Federal, conforme resolução do CMN, nº 3422 de

30 de novembro de 2006.

Page 25: 4 monografia puc integração-luiz-viana

25

2.2. BASILÉIA II E O RISCO OPERACIONALBASILÉIA II E O RISCO OPERACIONAL

2.1. O Comitê da Basiléia

Os mercados passaram por várias transformações desde a publicação do

acordo de capitais de 1988 com o desenvolvimento de métodos de identificação,

avaliação e administração de risco. Visando a incorporar os avanços na estrutura de

riscos, advinda dessa nova forma de execução das atividades bancárias, aliadas à

realidade do sistema vigente, o Comitê da Basiléia propôs a revisão desse acordo,

procurando desenvolver “sistema com maior alcance no sentido de fortalecer a

solidez e a estabilidade do sistema bancário internacional, mantendo a consistência

suficiente de que a regulação de capital não seria fonte de desequilíbrio competitivo

entre os bancos internacionalmente ativos.” Nesse contexto, surgiu o novo acordo

de capitais, conhecido como Basiléia II. A grande novidade é a incorporação do

risco operacional em sua estrutura.

O gerenciamento de risco operacional em instituições financeiras representa

evolução submetida a extensos debates ocorridos, em grande parte, pela escassez

de literatura a respeito do tema, principalmente quanto à captura e à modelagem

dos dados de perdas. No entanto, ganha importância em face dos prazos definidos

pelo Comitê de Basiléia, com previsão para entrada em vigor em 2007, e no Brasil

por intermédio da publicação do Comunicado Bacen 12.746, de dezembro de 2004,

que estabelece o cronograma de implantação do novo acordo para o mercado

brasileiro. Adicionalmente, a emissão da Resolução 3.380, de junho de 2006,

centrada na estruturação e gerenciamento de risco operacional nas instituições

autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, também constitui importante

passo em direção às melhores práticas de gestão de riscos.

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26

Mas qual importância de se atentar para o risco operacional?

Fundamentalmente porque os bancos continuaram a incorrer em perdas financeiras

mesmo depois do advento de Basiléia I e os aditivos de 1996, como o risco de

mercado. Acontecimentos mostram que os riscos inerentes às instituições não se

limitam ao risco de crédito ou de mercado, escopo do primeiro acordo. Assaltos,

computadores violados, falhas em sistemas, processos inadequados e erros de

funcionários podem redundar em perdas qualificadas como operacionais.

O processo de gerenciamento de risco, em particular o operacional, parece

simplista e demasiadamente teórico para ser colocado em prática. No entanto,

observa-se por meio de casos reais que empresas que falham em desenvolver

apropriadamente um sistema básico que contemple riscos, de qualquer natureza, ou

controles têm grande probabilidade de entrar em descontinuidade, devido a sua

crescente exposição a fraudes e erros. Em relação a esse fato, faz-se essencial o

atendimento ao Pilar 3 de Basiléia II em que o quesito transparência é

extremamente importante para expor ao mercado quais políticas e diretrizes são

adotadas para mitigar tais eventos.

A supervisão bancária mundial tem procurado não se restringir a normas e

balanços contábeis. Também tem contemplado análises de controles internos das

instituições, visando assegurar o sistema financeiro no futuro.

Trapp (2004 p. 19) afirma que “a preocupação do novo acordo da Basiléia

com uma estrutura de capital mais sensível ao risco não protegerá apenas os

depositantes, mais o sistema financeiro como um todo”. Certamente, o comitê

acredita que o gerenciamento de riscos é um incentivo a melhor gestão bancária.

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27

Nesse sentido, tem se esforçado na revisão de regras para exigência de

alocação de capital mínimo para bancos ativos internacionalmente. Obviamente,

países em desenvolvimento têm procurado implantar a Basiléia II por meio de seus

bancos centrais, pois há a percepção de que se trata de salto qualitativo na gestão,

com reflexos na diminuição de riscos sistêmicos, práticas de menores spreads,

elevação em seus ratings e outros quesitos que impactam positivamente os bancos.

1.1.1. Cronologia e Estrutura

O Comitê de Basiléia tem promovido ações com o objetivo de desenvolver

sistema mais flexível de adequação de capital, encorajando as instituições

financeiras a melhorar sua capacidade de avaliação de riscos. A Basiléia II procura

minimizar os problemas resultantes da padronização imposta por regras gerais,

reconhecendo a possibilidade de as instituições financeiras optarem por desenhos

mais próximos de suas exposições particulares, isto é, mais aderentes ao perfil de

risco que cada uma tem em função da atividade que decidiu realizar.

A nova estrutura é construída sobre três pilares:

Pilar 1 – Requerimentos mínimos de capital;

Pilar 2 – Processo de revisão de supervisão;

Pilar 3 – Disciplina de mercado.

Na prática, as diferenças substanciais entre Basiléia I e II são estruturais, a saber:

– nas duas versões, as instituições financeiras devem ter capital suficiente

para fazer frente aos riscos que reconhecem e resolvem correr em função de o

trade-off risco/retorno ser favorável (dimensão da alocação de capital, Pilar 1);

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28

– Basiléia II acrescenta, em função da decisão anterior, que a adoção de

boas práticas de gerenciamento de riscos pelos bancos deve ser verificada pelos

reguladores (dimensão da supervisão bancária, Pilar 2);

– Basiléia II acrescenta também a necessidade de demonstração efetiva, por

parte das instituições, de transparência e melhor comunicação com o mercado em

que atua (dimensão do disclousure, Pilar 3).

A partir de junho de 2004 a proposta do acordo da Basiléia, é apresentada

conforme figura abaixo:

Figura 1 – Estrutura proposta pelo acordo da Basiléia II.

Fonte: (CARVALHO; CALDAS; 2008, p. 3)

2.2. Bank for International Settlements (BIS)

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29

O Banco de Compensações Internacionais6 (BIS) é uma organização

internacional que promove a cooperação monetária e financeira internacional e atua

como banco para bancos centrais, tendo como suas principais atribuições7:

Promover fóruns de discussão e analise de políticas entre os Bancos Centrais e dentro da comunidade financeira internacional;

Centro de pesquisas econômicas e monetárias;

Atuar como contraparte importante dos bancos centrais nas suas transações financeiras;

Atuar como agente fiduciário ou em conexão com operações financeiras internacionais.

A sede da instituição fica em Basiléia, na Suíça e existem escritórios de

representação em Hong Kong e na Cidade do México.

Como seus “clientes” são os bancos centrais e organizações internacionais, o

BIS não aceita depósitos, ou prestação de serviços financeiros para pessoas físicas

ou entidades privadas das empresas.

Segundo Fortuna (2008, p.823) O BIS é uma empresa de capital aberto cujos

33 acionistas incluem quase todos os bancos centrais europeus, mais os bancos

centrais da Austrália, Canadá, Japão e África do Sul. O US federal Reserve ainda

tem direito de voto, embora tenha vendido parte de suas ações originais para

bancos comercias, que no conjunto detêm hoje 15% das ações do BIS.

2.3. O risco operacional

De acordo com a resolução nº 3.380 do BACEN, o risco operacional é

definido como a “possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha,

6 Fundada em 17 de maio de 1930, o BIS é o mais antigo do mundo, a organização financeira internacional. 7 Informações extraídas do site: www.bis.org

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30

deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de

eventos externos.

A resolução nº 3.380 esta alinhada com a o BIS (2001) quanto à classificação

dos eventos de risco operacional conforme abaixo:

Fraudes internas;

Fraudes externas;

Demandas trabalhistas e segurança deficiente do local de trabalho;

Práticas inadequadas relativas a clientes, produtos e serviços;

Danos a ativos físicos próprios ou em uso pela instituição;

Aqueles que acarretem a interrupção das atividades da instituição;

Falhas em sistemas de tecnologia da informação;

Falhas na execução, cumprimento de prazos e gerenciamento das

atividades na instituição.

Por demandar mudança no hábito de pessoas e fortalecimento de controles

internos, a maturação para uma gestão eficaz do risco operacional é será mais

longa, que para os riscos de mercado e crédito, independentemente do porte da

instituição.

Os problemas relacionados a riscos operacionais surgem em função da

inadequada atenção destinada a processos ou sistemas, ou ainda porque as

pessoas falham no desempenho de suas atividades ou suas atribuições são mal

especificadas. Culp, 2001 (apud COIMBRA, 2007).

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31

De acordo com Gitman, apud Specchio (1997, p. 202) “o risco, em seu

sentido fundamental, pode ser definido como a possibilidade de prejuizo financeiro”

Securatto 1996, apud Specchio 1999, descreve o risco “como a probabilidade

de ocorrerem os fracassos”. Prejuízos financeiros e fracassos, na visão de Gitman

e Securatto respectivamente, são conseqüências de eventos do risco operacional,

que podem acarretar também problemas com a reputação das instituições, o que

podemos considerar como o risco de imagem.

Segundo Specchio (1999, p. 18) “as instituições financeiras devem entender

e contemplar instrumentos para avaliar os diversos riscos a que elas estão sujeitas”.

Além da Basiléia II e das normas específicas de risco, as instituições devem possuir

controles internos eficientes para garantir a mitigação do risco.

Pelo fato do risco operacional abranger e se interligar com outros riscos,

alguns autores classificam o risco operacional com uma visão mais ampla:

O Risco operacional esta associado aos erros que podem ocorrer no funcionamento interno da instituição pode ser dividido em 03 grupos: 1) risco organizacional: que se relaciona aos processos adotados para condução e controle da instituição, que envolvem a escolha de um modelo matemático errado, estratégia inadequada nas mudanças (reestruturações organizacionais, obstáculo ao fluxo das informações); 2) risco tecnológico: que diz respeito a infra estrutura utilizada pela empresa para seu funcionamento, envolvendo computadores e softwares inadequados para os produtos, processos e processamento de dados, falta de backup, falhas nos sistemas automatizados e outros, ou seja inadequados; 3) risco de pessoas (humano): perdas devido a (má) qualidade do capital humano empregado (valor morais e qualificação) ou falha humana. (MELLAGI FILHO; ISHIKAWA, 2007, p. 209).

Jorion apud Trapp (1997, p.16) considera que riscos operacionais “referem-se

às perdas potenciais resultantes de sistemas inadequados, má administração,

controles defeituosos ou falha humana [...] também inclui fraude [...] e risco

tecnológico”.

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32

Trapp (2004 p. 57) “não existe uma catalogação única para os riscos

operacionais, pois as instituições financeiras divergem entre si em suas operações,

processos, volumes de transações, tamanho, complexidade, recursos tecnológicos,

etc. [...]

Para Coimbra (2007) a definição de risco operacional ainda é causa de

debates, provavelmente em função da amplitude de sua conceituação.

De acordo com a FEBRABAN (2009), gerenciar riscos é atuar no sentido de

identificá-los, mapeá-los, mensurá-los, consolidá-los e reportá-los para, a partir daí,

atuar sobre as oportunidades existentes e adotar medidas de controle preventivas,

possibilitando mitigar os fatores que direta ou indiretamente venham a afetar os

negócios da instituição.

A implementação com sucesso do gerenciamento do risco operacional,

depende do comprometimento das pessoas com o processo, especialmente a alta

administração e dos gestores. A gestão do risco operacional deve ser incorporada

no dia a dia das instituições.

Demonstrando comprometimento com as regras da Basiléia II, após 04

meses, O BACEN emitiu o Comunicado 12.746, comunicando os procedimentos e

cronograma para a implementação dos métodos no período de 2006 a 2011, sendo

que as instituições deverão adotar um dos modelos descritos a seguir para alocação

de capital.

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33

1.1.2. Métodos de alocação de capital

O BIS elencou três metodologias para calcular os requerimentos mínimos

para alocação de capital. A metodologia de alocação de capital para risco

operacional tem por base buscar indicadores de exposição que reflitam o nível de

risco a que a instituição está exposta. O princípio é que, quanto maior o volume de

operações, ponderadas pelo seu valor individual, maior será a exposição.

1.1.1.1. Abordagem do Indicador Básico

Nesse método, a partir da média do resultado bruto dos últimos três períodos

anuais da instituição financeira, aplica-se o fator de 15% e obtém-se a alocação de

capital para o risco operacional. Trata-se de alocação mais simplificada e baseada

exclusivamente em padrões contábeis.

Z = multiplicador, conforme definido no art. 8º da circular 3.383;

IEt = Indicador de Exposição ao Risco Operacional no período anual "t"; e

n = número de vezes, nos três últimos períodos anuais, em que o valor do IE é maior que zero.

1.1.1.2. Abordagem Padronizada Alternativa (STA)

Essa abordagem apresenta evolução em relação à anterior, uma vez que

estabelece novo requisito: separação do resultado bruto da instituição financeira por

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34

oito linhas de negócio, com variação de 12% a 18%, aplicados sobre a média dos

últimos três períodos anuais do resultado de cada linha conforme Tabela 01.

Z = multiplicador, conforme definido no art. 8º da Circular 3.383;

IAEi,t = Indicador Alternativo de Exposição ao Risco Operacional, no período

anual "t", apurado para as linhas de negócio "i";

IEi,t = Indicador de Exposição ao Risco Operacional, no período anual "t",

apurado para as linhas de negócio "i";

bi = fator de ponderação aplicado à linha de negócio "i".

Tabela 1 – Linha de negócios e percentual de multiplicação

Linha de Negócios Fator Beta

Mercado de Capitais 18%Tesouraria 18%Varejo 12%Comercial 15%Pagamento e Liquidações 18%Serviços de Agentes 15%Administração de Ativos 12%Corretagem de Varejo 12%

Fonte: BACEN. Circular nº 3.383, Abril 2008.

O cronograma do Banco Central estabeleceu 2007 como a data de início das

alocações por esses métodos e, obviamente, a alocação se remete a três anos

anteriores. Outro ponto de atenção refere-se ao resultado bruto para a linha de

negócio destinado à negociação e venda de títulos e valores mobiliários, pois este

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35

deve ser segregado entre trading e banking book8, conforme critérios estabelecidos

na Circular 3.068 do BACEN.

1.1.1.3. Abordagem Padronizada Alternativa Simplificada (ASA)

É uma variação da abordagem padronizada, mantendo a mesma estrutura de

oito linhas de negócio. No entanto, especificamente para as linhas comercial e de

varejo, o enfoque de resultado bruto é alterado para a carteira de ativos de crédito,

em que se aplica coeficiente de 3,5% sendo o resultado obtido aplicado o fator de

15% e 12%, respectivamente.

Z = multiplicador, conforme definido no art. 8º da Circular 3.383;

IAEi,t = Indicador Alternativo de Exposição ao Risco Operacional, no período

anual "t", apurado para as linhas de negócio "i";

IEi,t = Indicador de Exposição ao Risco Operacional, no período anual "t".

Todas as operações da instituição financeira devem ser distribuídas entre o

IAE e o IE, de acordo com critérios consistentes e passíveis de verificação. O

processo de distribuição das operações de forma agregada deve ser documentado,

contemplando detalhadamente a política e os procedimentos utilizados, previamente

aprovados pela diretoria ou pelo conselho de administração, se houver, de acordo

com as recomendações da Resolução 3380.

8 Banking book são posições classificadas fora da carteira de negociação e Trading book são posição classificadas dentro da carteira de negociação, cuja estratégia de negociação e hedge estão claramente especificadas.

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36

1.1.1.4. Abordagem Avançada (AMA)

Por se tratar de uma abordagem mais complexa, pois compreende a adoção

de métodos de mensuração, mapeamento de processos, indicadores-chave de

risco, incluindo critérios quantitativos e qualitativos, domínio de ferramentas

estatísticas, como por exemplo, o VAR operacional9 e poderão resultar em forte

redução na alocação de capital, uma vez que o enfoque é o conhecimento das

perdas operacionais da instituição financeira e sua expectativa mitigação, portanto

as instituições devem estruturar um banco de dados das Perdas Operacionais de

cinco anos anteriores, com informações gerenciais respaldadas com os registros

contábeis, propiciando analises mais apuradas que serviram como base para

trabalho de mitigação do risco para os gestores do risco operacional.

Deverá ser a abordagem pretendida pelas instituições porque poderá definir a

menor alocação de capital, o que significará vantagem competitiva em relação a

seus concorrentes.

De acordo com o Comunicado do BACEN 19.028 de 29 de Outubro de 2009,

devido a crise financeira iniciada em 2007, revelou-se a necessidade de revisão e

complementação de algumas das recomendações definidas em Basiléia II, e, como

resultado, foram publicados, pelo BIS em 13 de julho de 2009, os documentos:

“Enhancements to the Basel II framework, Revisions to the Basel II market risk

framework” e “Guidelines for computing capital for incremental risk in the trading

book”, propondo medidas adicionais para o fortalecimento e maior solidez do

mercado financeiro. Portanto, até o final do primeiro semestre de 2013 será iniciado

9 Valor em Risco (Value at Risk– VaR) aplicado ao risco operacional.

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37

o processo de autorização para uso de modelos internos de apuração de

requerimento de capital para risco operacional.

2.4. Raio X do sistema de atendimento bancário

O mercado bancário brasileiro vive um momento de transformações e o

acirramento da concorrência. Para Ribeiro (2006, p.133) a consolidação do setor

advém do processo de estabilidade economica, quando os maiores bancos,

passaram a adquirir instituições em dificuldade financeira.

Os quadros abaixo informam as principais aquisições dos dois maiores

bancos privados do Brasil nos últimos dez anos:

Quadro I – Aquisições do Banco Itaú

2008 Fusão com Unibanco. Forma-se o Itaú Unibanco Banco Multiplo2006 BankBoston do Brasil 2005 Lojas Americanas (parceria na criação da Financeira Americanas Itaú)2003 Banco Fiat (controle acionário)2003 Banco AGF 2003 AGF Vida e Previdência 2003 Aquisição das Carteiras de vida e previdência da AGF Brasil Seguros2002 BBA Creditanstalt (associação)2001 Banco do Estado de Goiás S.A. -BEG2000 Banco do Estado do Paraná S.A. - Banestado

Banco Itaú

Fonte: Banco Itaú (2010) Disponível em: www.itau.com.br

Quadro II – Aquisições do Banco Bradesco

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38

2009 Banco IBI S.A2008 Agora Corretora2007 Banco BMC2006 Assumiu as operações de Cartões de Crédito no Brasil da American Express2005 Banco do Estado do Ceará - BEC2004 Banco do Estado do Maranhão – BEM2003 Banco Zogbi S.A; Banco Bilbao Viscaya Argentaria Brasil, S.A.

Banco Cidade S.A.; Banco do Estado do Amazonas - BEA;Banco Mercantil de São Paulo S.A.; Deutsche Bank Investimentos DTVMCarteira de CDC do Banco Ford S.A.; Ford Leasing S.A. Arrendamento Mercantil

2000 Banco BoaVista Interatlântico S.A.; Banco das Nações S.A.

2002

Banco Bradesco

Fonte: Bradesco (2010) Disponível em: www.bradesco.com.br

Outras aquisições importantes ocorridas visando aumentar a participação no

segmento de baixa renda foram da Financeira Losango, pelo HSBC e a Financeira

Fininvest, pelo Unibanco, as quais permaneceram com os mesmos nomes, visto

tratarem-se de marcas já tradicionais no mercado, conforme enfatiza Coelho (2005):

Se o banco não tem capacitação para atuar em um nicho de mercado específico, ou se o nicho visado irá conflitar com o posicionamento histórico da instituição, a solução pode ser comprar empresas já estabelecidas que atuem com sucesso nesse segmento, mantendo seus nomes originais. É um erro atuar com a mesma marca em nichos muito diversificados. O banco deve poupar seu próprio nome para ações junto a segmentos identificados com seu posicionamento histórico.

Tabela 2 – Quantidade de Instituições Financeiras no Brasil

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2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009

Dez Dez Dez Dez Dez Dez Dez Dez Dez

Banco Múltiplo BM 153 143 141 139 138 137 135 140 139

Banco Comercial (1) BC 28 23 23 24 22 21 20 18 18

Banco de Desenvolvimento BD 4 4 4 4 4 4 4 4 4

Caixa Econômica CE 1 1 1 1 1 1 1 1 1

Banco de Investimento BI 20 23 21 21 20 18 17 17 16

Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento SCFI 42 46 47 46 50 51 52 55 59

Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários SCTVM 177 161 147 139 133 116 107 107 105

Sociedade Corretora de Câmbio SCC 43 42 43 47 45 48 46 45 45

Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários SDTVM 159 151 146 138 134 133 135 135 125

Sociedade de Arrendamento Mercantil SAM 72 65 58 51 45 41 38 36 33

Sociedade de Crédito Imobiliário (2) e Associação de Poupança e Empréstimo SCI e APE 18 18 18 18 18 18 18 16 16

Companhia Hipotecária CH 7 6 6 6 6 6 6 6 6

Agência de Fomento AG FOM 9 10 11 12 12 12 12 12 14

756 693 666 646 628 606 591 592 581Fonte: Unicad

Segmento Sigla

Total

Considerando aspectos econômicos, Fonseca (2008, p. 81) conclui que os

altos custos fixos para abertura e manutenção de agências, impossibilitam os

bancos abrirem agencias em pequenas cidades e localidades remotas, tendo como

conseqüência um número elevado de municípios sem agências.

Conforme demonstrado nas figuras abaixo, nota-se que nos últimos anos a

migração dos clientes, optando pelo atendimento eletrônico, principalmente pela

explicado pela popularização dos serviços dos provedores e queda no preço dos

computadores, que ficaram mais acessíveis, e no caso dos correspondentes, o fato

do crescimento e do numero de correspondentes, que atualmente abrangem todos

os municípios possibilitando acesso aos serviços às populações de baixa renda.

Coelho (2005) conclui que o cidadão de baixa renda se identifica melhor com

um correspondente do que uma agência tradicional, pois em muitos casos, além da

agência ser mais distante, não existe uma identificação com o banco, sendo quando

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40

o mesmo necessita efetuar algum serviço, utiliza sua melhor roupa para ir a agência

por julgar ser um ambiente mais refinado.

Figura 2 – Quantidade de transações por canal de acesso

Fonte: BACEN. Diagnóstico do Sistema de Pagamentos de Varejo do Brasil – Adendo Estatístico – 2009, versão preliminar, julho/2010.

Figura 3 – Pagamento de contas e tributos – canal de acesso utilizado pelo usuário

Fonte: BACEN. Diagnóstico do Sistema de Pagamentos de Varejo do Brasil – Adendo Estatístico – 2009, versão preliminar, julho/2010.

2.5. Bancos de Médio e Pequeno Porte

Os bancos de médio e pequeno porte atuam principalmente no

atendimento a pessoas jurídicas do segmento de Middle Market, e

normalmente possuem poucas agências, apostando num atendimento mais

próximo e personalizado junto aos seus clientes.

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41

Diferente dos grandes bancos que possuem captação de dinheiro

através de depósitos em contas correntes, uma das principais fonte de

recursos são os CDB´s10 vendidos para investidores com taxas mais atrativas.

Os recursos obtidos são utilizados para conceder empréstimos para seus

clientes.

Uma das alternativas para aumentar o caixa são empréstimos

internacionais e venda de suas carteiras de crédito para outras instituições.

2.6. Sociedades de Credito Financiamento e Investimento

Fortuna (2007, p.33) define que a função das financeiras, “É financiar bens de

consumo duráveis por meio do popularmente conhecido crediário ou crédito direto

ao consumidor”.

De acordo com Assaf Neto (2008), as sociedades financeiras podem ser

classificas como independentes, quando atuam sem nenhuma vinculação com outra

instituição do mercado financeiro e as ligadas a grandes conglomerados financeiros.

Ganharam também grande importância as ligadas a grandes estabelecimentos

comerciais e ligadas a grandes grupos industriais, como por exemplo, as

montadoras de veículos.

2.7. Promotoras de Vendas

Segundo informação da ANEPS11 (2010), As empresas Prestadoras de

Serviços ao Consumo, mais conhecidas como Promotoras de Vendas “surgiram

para atender à demanda do mercado, que precisava de um canal comercial

10 O CDB é um título de crédito emitido pelos bancos comerciais, representativos de depósitos a prazo feitos pelos clientes.11 Associação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços. www.aneps.org.br

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42

apropriado para modernizar e racionalizar sua estrutura de atendimento na

intermediação e encaminhamento das propostas de crédito”.

Normalmente são contratadas como correspondentes das instituições

financeiras com a finalidade de prospectar consumidores que se enquadrem na

filosofia de risco e procedimentos do financiador, no caso a instituição financeira,

dinamizando o processo de comercialização dos produtos.

Para ASSAF NETO (2008, p.42) As empresas conhecidas como promotoras

de vendas, não são instituições financeiras, visam unicamente cadastrar clientes

para operações de financiamento, mediante geralmente postos avançados de

atendimento, percebendo uma comissão por esses serviços.

2.8. Correspondentes no País

“A regulamentação da contratação dos correspondentes por instituição

financeira iniciou-se com a circular 220 do BACEN, de 15.10.1973. Sucessivamente,

esta contratação passou a ser regulada pelas resoluções do CMN 562, de

30.08.1979; 2.166, de 30.06.1995; 2.640, de 25.08.1999; e 2.707, de 30.03.2000

(esta ultima foi expedida dentro do Programa Nacional de Desburocratização [...]).

Todas estas resoluções encontram-se revogadas. Atualmente, a contratação de

correspondentes no país encontra-se regulamentada pela resolução 3.110, de

31.07.2003, na forma alterada pela resolução 3.156, de 17.12.2003”. (SOARES;

SOBRINHO, 2007, p.127-128 apud BLAHA).

Segundo Guerra e Barroso (2008) “no México, uma das maiores lojas de

varejo de eletrodomésticos e móveis (ELETRA) é dona do banco Azteca, uma

potência financeira que funciona dentro de suas lojas”. O banco possui uma

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43

agencia no Brasil e uma rede de 15 correspondentes, operando em Recife e outras

cidades do estado do Pernambuco. Segundo informação do banco, 70% da

população mexicana, não é atendida por bancos tradicionais, e eles perceberam

oportunidades em outros países, e estão buscando expandir suas operações por

toda America Latina.

Em uma palavra, o correspondente bancário constitui instituição

complementar do sistema financeiro, caracterizado pela utilização de rede de

atendimento dos correios, lotéricas, supermercados, farmácias e outros

estabelecimentos comerciais contratados para a prestação dos serviços elencados.

(FASSA, 2003 p.446)

Segundo pesquisa do Instituto de Pesquisas Fractal (GRISI, 2010 p.2):

Considerando-se as principais capitais do País, além de Grande São Paulo, Interior Paulista e Grande Rio de Janeiro, identifica-se que as classes C2, D e E, lideram a utilização dos serviços [...] e, em média, 60% utilizam os correspondentes bancários de duas a quatro vezes por mês para fazer pagamentos, depósitos, saques e consultas. A renda familiar de 25,9% dessas pessoas está entre R$ 251,00 e R$ 800,00 por mês; 38,1% têm renda entre R$ 801,00 e R$ 1.500,00; 20,4% possuem renda entre R$ 1.501,00 e R$ 2.000,00 e 15,3% possuem renda acima de R$ 2.001,00 mensais. Note-se que aqueles com renda familiar até R$ 250,00 ainda ficam à margem dos serviços financeiros (0,3%). Apesar de revelar que o País tem muito a desenvolver em termos de inclusão social, a constatação é interessante porque mostra que o correspondente bancário não é restrito à parte considerada mais pobre da população. As classes B1 e B2 também aderiram e acompanham a tendência de utilizá-lo.

Segundo Fonseca (2008, p.80) as normas do CMN para desempenho da

função dos correspondentes, conciliaram aspectos econômicos, jurídicos e sociais,

propiciando meios legais para se possibilitar a criação de uma maior capilaridade do

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44

atendimento a população, criando uma forma de estimular a inclusão social. As

normas citadas por Fonseca, contribuíram para que desde 2002, no mínimo os

serviços básicos financeiros estivessem presentes em todos os municípios

brasileiros.

Tabela 3 – Municípios com atendimento bancário no Brasil.

31.12.2001 31.12.2002 31.12.2003 31.12.2004 31.12.2005 31.12.2006 31.12.2007 31.12.2008 31.12.2009 31.07.2010

Municípios 5.654 5.658 5.578 5.578 5.580 5.580 5.580 5.580 5.580 5.580

Municípios s/ agência e s/ PAB 1.681 1.665 1.600 1.743 2.122 2.115 2.271 2.199 1.991 1.976

Município c/ 1 atendimento 2.013 2.060 2.066 2.224 1.871 1.906 1.941 2.819 3.204 3.455

Com uma agência 1.394 1.406 1.397 1.590 1.535 1.500 1.465 1.460 1.515 1.519

Com um PAA 619 654 669 634 336 406 476 1.359 1.689 1.936

Fonte: Unicad

Conforme mencionado na tabela 03, apesar de todos os municípios

possuírem atendimento de serviços financeiros, muito municípios ainda não

possuem uma agencia bancária nos moldes tradicionais.

Na tabela abaixo, nota-se o grande crescimento do numero de

correspondentes, principalmente na região norte, entretanto o numero ainda não é

suficiente para um atendimento mais eficaz, principalmente pelas características

geográficas da região, pois em algumas localidades, o único meio de transporte é

através de barcos, pois vários rios cortam a região.

Tabela 4 – Evolução do numero de Correspondentes nos estados.

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45

UF dez/07 dez/08 dez/09 jun/10 % CRESCIMENTO

RORAIMA 83 105 197 218 162,65%

ACRE 113 144 266 283 150,44%

RIO GRANDE DO SUL 5.123 6.053 11.612 12.654 147,00%

RONDONIA 440 571 1.002 1.014 130,45%

PIAUI 873 1.176 1.990 1.976 126,35%

MATO GROSSO 1.437 2.032 3.136 2.926 103,62%

AMAZONAS 640 793 1.134 1.277 99,53%

TOCANTINS 694 826 1.212 1.313 89,19%

AMAPA 167 227 323 315 88,62%

PARAIBA 1.486 1.668 2.409 2.521 69,65%

MARANHAO 1.502 1.762 2.448 2.538 68,97%

PARA 1.195 1.421 1.984 2.001 67,45%

RIO GRANDE DO NORTE 1.638 1.926 2.654 2.734 66,91%

MATO GROSSO DO SUL 1.386 1.678 2.376 2.312 66,81%

BAHIA 4.750 5.704 7.992 7.856 65,39%

PARANA 8.190 9.240 13.182 13.252 61,81%

ALAGOAS 1.042 1.193 1.649 1.678 61,04%

CEARA 2.833 3.306 4.391 4.504 58,98%

MINAS GERAIS 10.227 11.185 15.871 16.109 57,51%

GOIAS 3.061 3.580 4.743 4.750 55,18%

SERGIPE 819 908 1.218 1.259 53,72%

SANTA CATARINA 5.671 6.497 8.526 8.439 48,81%

PERNAMBUCO 3.206 3.706 4.682 4.743 47,94%

SAO PAULO 27.628 30.007 39.297 39.723 43,78%

RIO DE JANEIRO 7.215 7.559 9.728 9.883 36,98%

ESPIRITO SANTO 2.430 2.713 3.282 2.991 23,09%

DISTRITO FEDERAL 2.000 2.094 2.203 2.035 1,75%

TOTAL 95.849 108.074 149.507 151.304 57,86%

Fonte: Unicad; BACEN (2010)

De acordo com documento elaborado pelo DEBAN12, contendo dados

estatísticos sobre o sistema de pagamentos de varejo no Brasil:

Os Correspondentes Bancários continuam sendo o principal canal de acesso das transações de pagamento de conta, de pagamento de tributo e de transferência de crédito, respondendo por 36% dessas transações. Interessante lembrar que essas transações são utilizadas pelo público em geral e prescindem da existência de relacionamento bancário permanente, como a manutenção de conta-corrente, o que reforça a importância dos Correspondentes Bancários para o atendimento da população não bancarizada. Além disso, esse canal de acesso possibilita que as instituições financeiras ampliem seu atendimento sem congestionar suas dependências tradicionais, em virtude da capilaridade proporcionada pela rede de Correspondentes Bancários. (DEBAN, 2010, p.9).

12 Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos

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46

1.1.3. Principais produtos e serviços

1.1.1.5. Credito Direto ao Consumidor - CDC

É uma das maneiras mais populares para aquisição de bens e consumos

duraveis, como por exemplo, veiculos, equipamentos de informatica,

eletrodomesticos, pacotes turisticos. É concedido por uma financeira, ligada ou não

a um banco, independente do comprador possuir ou não uma conta corrente. O

cliente pode procurar diretamente a instituição financeira, ou quando efetua a

compra, normalmente em grandes lojas, o financiamento é concedido diretamente

no estabelecimento, pois normalmente, os mesmos já possuem uma parceira com

um banco ou financeira, e no caso dos grandes varejistas, ocorrem dos mesmos

possuirem sua própria financeira.

Segundo Fortuna (2008), “É o financiamento concedido por uma Financeira

para a aquisição de bens e serviços por seus clientes. Sua maior utilização é,

normalmente, para a aquisição de veículos e eletrodomésticos”.

1.1.1.6. Serviços de Cobrança

Os serviços de cobrança efetuados por empresas especializadas ganharam

importância, pois as instituições têm optado em repassar, principalmente os serviços

de recuperação de dividas, como por exemplo: Duplicatas; Cheques Devolvidos;

Cartões de Crédito; Recuperação de Veículos, etc., sem ter que direcionar esforços

nesta atividade, privilegiando suas atividades que trarão mais benefícios.

Page 47: 4 monografia puc integração-luiz-viana

47

1.1.1.7. Movimentação de Conta simplificada

A conta simplificada é uma conta bancária de depósito à vista movimentada

exclusivamente por meio de cartão magnético. O limite máximo de movimentação

mensal é de R$ 2 mil, e os correntistas não podem manter conta corrente em

qualquer outra instituição financeira. As instituições financeiras não podem efetuar

cobrança de tarifas deste tipo de conta, ja que o objetivo principal é de possibilitar

acesso a serviços financeiros pela população de baixa renda, inclusive para

recebimento de programa populares como bolsa familia13.

1.1.1.8. Propostas de emissão de Cartões de Crédito

Atualmente o mercado de cartões de crédito tem crescido, principalmente de

cartões private label, mais conhecidos como “cartão de loja”. Tratam-se de cartões

emitidos por um varejista e válidos apenas para a realização de compras com este

varejista, diferente dos cartões com bandeiras tradicionais, como Mastercard, Visa e

American Express. A popularidade dos cartões private label tem aumentado na

medida que as empresas passarao a utilizar o chamado cartão hibrido, ou seja,

trata-se de uma cartão private label, porem com alguma bandeira, possibilitando os

clientes de efetuarem suas compras em qualquer lugar.

Tabela 5 – Serviços efetuados pelos Correspondentes

13 O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. (www.mds.gov.br)

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48

Fonte: Unicad; BACEN (2010)

Gráfico 1 – Serviços efetuados pelos correspondentes

Fonte: Unicad; BACEN (2010)

Tipo de Serviço dez/07 dez/08 dez/09 jun/10 % Variação

Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança

Inc. I 28.296 30.825 43.974 42.418 50%

Recebimentos e pagamentos relativos a contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança, bem como a aplicações e resgates em fundos de investimento

Inc. II 29.116 36.835 55.656 53.032 82%

Recebimentos, pagamentos e outras atividades decorrentes de convênios de prestação de serviços mantidos pelo contratante na forma da regulamentação em vigor

Inc. III 60.769 67.117 93.077 103.396 70%

Execução ativa ou passiva de ordens de pagamento emnome do contratante

Inc. IV 32.278 32.823 42.515 46.023 43%

Recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos

Inc. V 87.785 89.466 106.783 105.180 20%

Análise de crédito e cadastro Inc. VI 36.060 32.370 44.456 50.736 41%

Execução de serviços de cobrança Inc. VII 54.054 62.110 90.520 95.055 76%

Recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões de crédito

Inc. VIII 36.483 37.906 71.911 56.544 55%

Outros serviços de controle, inclusive processamento de dados, das operações pactuadas

Inc. IX 48.632 50.356 55.590 78.519 61%

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49

1.1.4. Correspondentes e a legislação

Segundo Fonseca (2008, p.80) as normas do CMN para desempenho da

função dos correspondentes, conciliaram aspectos econômicos, jurídicos e sociais,

propiciando meios legais para se possibilitar a criação de uma maior capilaridade do

atendimento a população, criando uma forma de estimular a inclusão social.

1.1.1.9. Cronologia da evolução normativa

A primeira norma a respeito dos correspondentes foi a Circular 220,

homologada pelo CMN em 15 de Outubro de 1973, sendo que apenas os Bancos

Múltiplos e CEF podiam atribuir às pessoas jurídicas, sob contrato especial, o

desempenho das funções de correspondentes para: Cobrança de títulos e

execução, ativa ou passiva, de ordens de pagamento em nome do contratante.

Em 1999 ocorreu a ampliação de serviços, através da resolução 2.640,

facultando além dos bancos, as Financeiras. Os principais serviços desenvolvidos

eram: Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas;

Recebimentos e pagamentos relativos a contas de depósitos a vista, Aplicações e

resgates em fundos de investimento; Recebimentos e pagamentos decorrentes de

convênios de prestação de serviços; Recepção e encaminhamento de pedidos de

empréstimos e de financiamentos; Análise de crédito e cadastro; Outros serviços de

controle, inclusive processamento de dados, das operações pactuadas; e outras

atividades, a critério do Banco Central do Brasil. Os serviços previstos de abertura e

movimentação de contas, somente podiam ser prestados em município desassistido

de agencia bancária, Posto de Atendimento Bancário (PAB) ou Posto Avançado de

Atendimento (PAA).

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50

Em 31 de Julho de 2003, as instituições passaram a efetuar o serviço de

recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões de crédito. A

última alteração nas normas ocorreu em 17 de dezembro de 2008, através da

resolução 3.654, onde as instituições foram dispensadas se solicitar aprovação ao

BACEN para contratar seus correspondentes, sendo necessário apenas efetuar a

comunicação.

1.1.5. Função Social

Segundo Dymski (2007) na literatura acadêmica o termo exclusão financeira

teria sido sugerido pelos geógrafos sociais Leyshon e Thrift (1995). Indicadores de

famílias e negócios não bancarizados significa que eles estão sujeitos a exclusão

financeira, já que o sistema formal falhou em oferecer a eles serviços com preços

competitivos.

Dividir a população entre os que possuem serviços bancários e os que não

possuem fornece pouca indicação sobre quem é financeiramente excluído:

A maioria dos residentes no Brasil não possui conta bancaria. No entanto, alguns termos alternativos para categorizar a população do Brasil podem ser uteis: financeiramente incluído; financeiramente explorado; e financeiramente isolado. Os financeiramente incluídos são aquelas famílias que tem acesso a um conjunto completo de serviços bancários[...]. Os "financeiramente explorados", por sua vez, são aquelas famílias que podem obter os serviços bancários somente a tarifas e taxas injustas, e que prejudicam a sustentabilidade da família.[...] aquelas famílias localizadas em áreas remotas, as quais são excluídas do acesso aos serviços bancários principais devido a sua localização geográfica Neste caso políticas podem desempenhar o papel de limitadoras. (DYMSKI, 2007 p.268)

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51

Indivíduos de baixa renda que estão sujeitos à exclusão financeira,

frequentemente participam ou de arranjos de microfinanças ou microcrédito. Para

Dymski (2007) microfinança é um programa que permitem membros de

comunidades de baixa renda a começar ou expandir atividades empresariais, como

por exemplo, o Grammen Bank de Bangladesh, que oferece microcrédito para

indivíduos pobres em países em desenvolvimento.

De acordo com Soares (2008) no contexto do microcrédito, merece atenção

especial a experiência de Muhammad Yunnus, fundador do Grameen Bank (na

língua local, “banco de aldeia”).Os esforços de divulgação de suas idéias e

experiências ao redor do mundo deram visibilidade ao microcrédito, levando-o a

ganhar o Prêmio Nobel da Paz 2006.

Dentre os aspectos sociais destaca-se o desenvolvimento e disponibilidade

de produtos e serviços ajustados a população de baixa renda e para as operações

de pequeno valor, que funciona como um grande fomento para a economia local,

propiciando o aumento da arrecadação, geração de empregos, fomento de novos

negócios e valorização da cidadania da população local (FONSECA, 2008, p. 81)

Coelho (2005) cita os casos de sucesso ocorridos no Brasil, pelas lotérica e

Correios; segundo o autor “Estas duas redes “lojistas” pioneiras, são em tese, as

melhores soluções para este modelo de negócio, em especial pela sua proximidade

da grande massa do povo, rede em todo território, procedimentos uniformes,

simplicidade no atendimento, confiança da sociedade, etc.”

Esse mecanismo representa talvez a mais promissora forma de se melhorar a

oferta de serviços financeiros para as populações com baixo Indice de

desenvolvimento Humano - IDH. Os números já mencionados no presente trabalho

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52

corroboram essa afirmativa e chamam a atenção de entidades estrangeiras, como o

Banco Mundial e de supervisores bancários e responsáveis por políticas de estímulo

às microfinanças em países como África do Sul, Bolívia, Chile, Colômbia, Cuba, El

Salvador, Índia, México e Vietnã, que buscam conhecer melhor a experiência

brasileira.

Tabela 6 - Correspondentes controlados por bancos públicos

NOME SEDE POSTO FILIAL Controlador

BCO DO BRASIL S.A. 13.315 247 4.112 Banco do BrasilCAIXA ECONOMICA FEDERAL 27.486 1.749 CEFBB BANCO POPULAR 4.660 928 1.046 Banco do BrasilBCO DO EST. DO RS S.A. 1.751 2 333 Banrinsul

Fonte: Unicad; BACEN (2010)

2.9. Caixa Econômica Federal

Parceria entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e a as Lotéricas iniciaram

em 1997. Qualquer cidadão pode utilizá-las para pagar contas de água, luz, telefone

e boletos bancários e também receber benefícios sociais, como Bolsa-Família e

Seguro Desemprego, alem disso também é possível efetuar saques em FGTS, PIS

e INSS até o limite de R$1.000,00.

Com a cobertura de 100% dos 5.561 municípios brasileiros, um dos principais

atrativos para os usuários, é o horário de atendimento, sendo que em algumas

localidades ficam abertas até as 20:00 horas, já que as agencias bancárias ficam

abertas ao publico ate as 16:00 horas.14

14 No caso das agências de bancos múltiplos com carteira comercial, de bancos comerciais e da Caixa Econômica Federal, o horário mínimo de expediente para o público é de cinco horas diárias ininterruptas, com atendimento obrigatório no período de 12h às 15h, horário de Brasília, sendo nas capitais e nas grandes cidades e regiões metropolitanas o atendimento é efetuado das 10:00 as 16:00 horas.

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53

O próximo passo da CEF, de acordo com publicação da Agência Estado

(2010) será o lançamento de uma agência bancária flutuante no rio Amazonas, em

embarcação tipo Catamarã15, que efetuará transações em dinheiro, diferente da

embarcação já em funcionamento disponibilizada pelo Bradesco, pois servirá as

populações ribeirinhas, que necessitam receber os benefícios sociais pagos pelo

governo. As transações serão em tempo real, pois a embarcação possuirá satélites.

Os serviços de correspondentes têm servido como modelo para outros países,

segundo a Agência Estado (2010):

O projeto de bancarização da caixa chamou atenção de outros países. [...] o governo da Venezuela enviou um ministro para conhecer a estrutura de correspondentes bancários do banco, espalhados em todo o País, e os produtos para a baixa renda. Humberto Ortega, ministro da Banca Pública e presidente do Banco da Venezuela, passou nesta manhã, em São Paulo, pelo escritório da Caixa em São Paulo, onde o banco tem um laboratório para suas experiências de bancarização [...].

2.10. Banco do Brasil

O Banco Popular do Brasil, subsidiária integral do Banco do Brasil, despontou

na sociedade brasileira dentro do contexto de uma política pública de bancarização

e de democratização do acesso ao crédito, em 2003, com a missão de permitir a

inclusão bancária da população de menor renda.

Os clientes também podem realizar transações de saques e consultas de

saldo nos terminais externos de auto-atendimento do Banco do Brasil no país,

instalados em locais de acesso público como shoppings, postos de combustíveis,

supermercados, quiosques, farmácias e outros. O Banco oferece ainda a

possibilidade de acesso ao microcrédito, disponível na modalidade pessoal e sem

15 Barco de recreio ou para transporte, a vela ou motor, com dois cascos separados e paralelos, sobre os quais fica uma plataforma.

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54

necessidade de comprovar destinação. Para ter acesso à linha de crédito , o cliente

precisa ter apenas um mês de relacionamento com a instituição.

Os clientes do Banco Popular são cidadãos que podem usufruir todas as

vantagens de uma conta de depósitos, inclusive efetuar pagamentos de contas de

água, luz, telefone, etc, utilizando seu próprio cartão magnético, que também tem a

função débito para compras. A possibilidade de os correntistas efetuarem suas

transações bancárias em lojas próximas à sua moradia ou local de trabalho é um

facilitador.

2.11. Grandes bancos e os correspondentes

Considerando aspectos econômicos, Fonseca (2008, p. 81) conclui que os

altos custos fixos para abertura e manutenção de agências, impossibilitam os

bancos abrirem agências em pequenas cidades e localidades remotas, tendo como

conseqüência um número elevado de municípios sem agências.

Segundo Motta (2006) em um levantamento efetuado junto ao Banco

Regional de Brasília, a instalação de uma agência bancária custava entre R$ 300

mil e R$ 400 mil. Um posto de atendimento bancário, em torno de R$ 70 mil. Os

gastos com um correspondente, disponibilizando treinamento e segurança – as

despesas ficavam por volta de R$ 18 mil.

Esta afirmação é corroborada também por Grisi (2010), “correspondente

bancário livra os bancos do custo despendido com a montagem e infraestrutura das

agências ‘convencionais’”. O banco Bradesco, por exemplo, tem efetuado a abertura

de Postos Avançados de Atendimento - PAA, em pequenas cidades. Trata-se de

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55

pequenas agências, porem com estrutura para oferecer todos os serviços, evitando

o deslocamento da população para outras cidades.

Marcolino16 (2010) demonstra preocupação com o futuro dos bancários,

devido o aumento dos correspondentes:

A implementação dos correspondentes bancários tem sido, assim, uma forma barata, encontrada pelos bancos, de esvaziar agências de clientes e, no futuro, por que não de bancários? Enquanto os estabelecimentos comerciais celebram o maior movimento em suas lojas, nas agências o advento dos correspondentes, se não gerou, ainda, redução no nível de emprego no setor – que continua na casa dos 400 mil postos de trabalho no Brasil –, com certeza impede a criação de novas vagas.

Figura 4 – Posto de Atendimento Avançado – PAAFigura 4 – Posto de Atendimento Avançado – PAA

Fonte: Riachão Net – Portal da macro-região de Picos – PI (2010)

Tabela 7 – Correspondentes controlados por grandes bancos

Através de levantamento efetuado pelo Unicad, constatasse que as maiores

redes de correspondentes fazem parte dos conglomerados do Banco Bradesco e do

Banco Itaú, que recentemente se união ao Unibanco.

16 Trata-se de Luiz Claudio Marcelino, Presidente do Sindicato do Bancários de São Paulo.

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56

NOME SEDE POSTO FILIAL Controlador

BCO BRADESCO S.A. 13.289 336 15.929 BradescoBCO ITAUCARD 2.122 13 3.753 Itau-UnibancoHSBC BANK BRASIL SA BCO MULTIP 3.899 27 3.325 HSBCUNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. 552 3.293 Itau-UnibancoHIPERCARD 14 1.181 Itau-UnibancoBCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 2.572 1 953 SantanderBCO IBI S.A. - BM 13 794 BradescoBCO CITIBANK S.A. 839 693 CitibankUNICARD BM S.A. 23 690 Itau-UnibancoITAÚ UNIBANCO 146 507 Itau-UnibancoBCO INVESTCRED UNIBANCO S.A. 1 485 Itau-UnibancoFIN. ITAÚ CBD CFI 4 401 Itau-UnibancoBCO ABN AMRO REAL S.A. 1.905 1 390 SantanderBCO BRADESCO FINANCIAMENTOS 334 275 BradescoAYMORÉ CFI S.A. 29.291 269 SantanderBANCO HSBC S.A. 1 255 HSBCBCO FINASA S.A. 1 161 BradescoCREDITEC CFI S.A 1 154 Itau-UnibancoBCO ITAUCRED FINANC S.A. 17 150 Itau-Unibanco

Fonte: Unicad; BACEN (2010)

2.12. Banco Bradesco

As principais redes de correspondentes são o Bradesco Expresso e o Banco

Postal. O Banco Postal é uma parceria com os Correios – Empresa Brasileira de

Correios e Telégrafos, através de um processo público de seleção, de acordo com

as normas do CMN e da portaria 588/2000 do Ministério das Comunicações.

Atualmente possui uma rede de atendimento de 6.110 postos de atendimentos em

todo país, cobrindo 100% dos 5.561 municípios brasileiros.

Habitantes de regiões isoladas, especialmente as pessoas idosas, que antes

precisavam deslocar-se das localidades onde residiam, por vezes, cerca de 200 km

até outras localidades para receberem os seus benefícios, hoje devido ao Banco

Postal não precisam mais sair das suas cidades.

Além disso, os cidadãos, antes sem o acesso aos serviços bancários

convencionais, passam a contar com a oferta de crédito institucional regulamentado

e com a substituição do dinheiro físico pela moeda eletrônica (cartões), assim como

a poupança também acaba sendo favorecida.

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57

Banco Postal também tem se mostrado como uma ótima opção para as

donas-de-casa, os empresários e os microempresários efetuarem o pagamento dos

salários dos seus empregados e/ou prestadores de serviços.

Tabela 8 – Correspondentes controlados pelas demais instituições financeiras

NOME SEDE POSTO FILIAL Porte Controlador

BCO LEMON S.A 2.427 42 3.452 Médio Banco LemonBCO TRIANGULO S.A. 4.003 2.458 Pequeno Grupo MartinsCREDIARE CFI 1 427 Pequeno Grupo ColomboBCO SCHAHIN S.A. 283 1 411 Médio Grupo SchahinOMNI SA CFI 39 393 Médio OmniBCO BMG S.A. 1.129 4 362 Médio Grupo BMGBANCO BONSUCESSO S.A. 402 261 Médio Grupo BonsucessoGRAZZIOTIN FINANCIADORA SA CFI 1 259 Pequeno Grupo GrazziotinPERNAMBUCANAS FINANC S.A. CFI 1 237 Pequeno PernanbucanasBCO FIBRA S.A. 1 164 Médio Grupo VicunhaQUERO-QUERO S.A. - CFI 1 162 Pequeno Quero QueroMIDWAY S.A. - SCFI 16 130 Pequeno Grupo GuararapesBCO MATONE S.A. 976 98 Pequeno Banco MatoneTODESCREDI S/A - CFI 886 59 Pequeno Grupo TodeschiniPARANA BCO S.A. 588 59 Médio J. MalucelliBCO DAYCOVAL S.A 551 44 Médio DaycovalBANCO MORADA S.A 580 29 Pequeno Banco MoradaCIFRA S.A. CFI 71 22 Pequeno Grupo SchahinBANCO INTERMEDIUM S/A 105 16 Pequeno Banco IntermediumBCO RENDIMENTO S.A. 155 337 14 Médio Banco RendimentoBCO RURAL S.A. 131 11 Médio Banco RuralLECCA CFI S.A. 96 8 Pequeno LeccaBCO GERADOR S.A. 97 7 Pequeno Banco GeradorBCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A. 181 6 Médio Banco IndustrialBCO PAULISTA S.A. 233 5 Médio Banco PaulistaBCO CRUZEIRO DO SUL S.A. 249 3 Médio Bco Cruzeiro do SulBANCO SEMEAR 130 1 Pequeno Grupo Seculus

Fonte: Unicad; BACEN (2010)

2.13. Correspondentes no mundo

A figura do correspondente bancário tem experimentado êxito na Europa, na

Ásia e na África, onde também busca incorporar no sistema financeiro, de forma

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58

rápida e barata, as populações de cidades distantes dos grandes centros ou

carentes. (FASSA, 2003, p.451)

Segundo Guerra e Barroso (2008) “no México, uma das maiores lojas de

varejo de eletrodomésticos e móveis (ELETRA) é dona do banco Azteca, uma

potência financeira que funciona dentro de suas lojas”. O banco possui uma

agencia no Brasil e uma rede de 15 correspondentes, operando em Recife e outras

cidades do estado do Pernambuco. Segundo informação do banco, 70% da

população mexicana, não são atendidas por bancos tradicionais, e eles perceberam

oportunidades em outros países, e estão buscando expandir suas operações por

toda America Latina.

Figura 5 – Correspondentes em outros países

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59

Fonte: Focus Nota N° 38 – O uso de correspondentes bancários no atendimento aos pobres: recompensas, riscos e regulamentação (2006).

2.14. Riscos Envolvidos

Em geral o modelo utilizado especificamente pelos bancos acrescenta alguns

riscos sérios em comparação com a atividade bancária convencional, baseada em

filiais.

Do ponto de vista das operações de crédito ativas, o correspondente não é

parte do negócio jurídico, uma vez que somente encaminha pedido de empréstimo e

financiamento, cuja liberação do valor mutuado é feita pela instituição financeira

mutuante em nome do beneficiário ou da empresa comercial vendedora, nos termos

do art. 4º, VI, da resolução 3.110/2003. Segundo Fonseca (2008, p.82) a prestação

de serviços como correspondente, é apenas uma atividade complementar da sua

atividade principal, por isso não pode ser confundido como bancário.

Blaha (2008) define a relação do correspondente com uma instituição

financeira, como um contrato de prestação de serviço regido fora do escopo das

normas do SFN, com base nas disposições do Código Civil de 2002.

Para Guerra e Barroso (2008) o Correspondente Bancário é a instituição ou

agente não bancário, sendo um canal alternativo de relacionamento, com

conveniência e comodidade, a fim de levar produtos e serviços financeiros a todas

as camadas da população brasileira.

“Como os serviços prestados pelas empresas correspondentes às instituições

financeiras contratantes são, na visão do BCB, acessórios, não há fundamento legal

para se restringir, por meio de normas especificas e reguladoras do sistema

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60

financeiro, o direito constitucional de liberdade do agente econômico [...]” (BLAHA,

2008).

De acordo com Alves, apud Blaha (2005, p. 69-70), as operações

secundárias não são exclusivas das sociedades empresariais bancárias, podendo-

se auferir sua prestação por pessoas naturais e jurídicas que não se qualificam

como banqueiros ou bancos, como por exemplo, as operações de cobrança e

ordem de pagamento.

Com a popularização dos serviços, e o volume de dinheiro em circulação nos

correspondentes, principalmente nas casas lotéricas, os estabelecimento passaram

a investir em segurança, com alarmes, cofres, câmeras de circuito fechado de TV.

Segundo GRISI (2010) o risco com a segurança preocupa os prestadores de

serviço:

“[...] o item segurança surge como uma grande barreira para a decisão de transformarem-se em correspondentes bancários: mais de 80% dos estabelecimentos afirmaram não ter intenção ou não pensar em aderir ao serviço [...] Evidencia-se que essas barreiras são mais fortes em relação aos bancos médios e pequenos, uma vez que a marca de prestígio dos bancos acaba solucionando muito bem boa parte desses temores”.

Mesmo que o correspondente preste estes serviços na qualidade de

contratado de um banco, isto não o torna uma instituição financeira, até porque,

quando o próprio banco presta alguns destes serviços, ele o faz não na qualidade

de banco, mas de prestador de serviços não bancários a terceiros.

Através da Circular 3.461 de 24/07/2009, o CMN obriga as

instituições a implementar políticas e controles internos para a prevenção

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do Crime de Lavagem de Dinheiro17 , o que abrange os correspondentes,

já que eles recebem pagamentos e depósitos em dinheiro e

intermediação para financiamentos. Segundo Marcolino (2010) trata-se

de uma decisão correta, pois é uma atividade de muita responsabilidade

para os empregados de pequenos comércios, que não têm estrutura,

motivo pelo qual o mesmo é contrário ao atual modelo.

2.15. Risco Legal

De acordo com McCormick (2004, p.1) apud Zeno (2007), apesar da Basiléia

II dar muita ênfase ao risco operacional, não há uma definição muito clara sobre o

risco legal, ficando evidente que a gestão do risco operacional deve mitigá-lo.

Para Trapp (2004) o risco legal é representado pela possibilidade de sanções

por órgãos fiscalizadores originados pela inobservância de leis e regulamentos,

tornando-se potencial fonte de perdas.

Todas as instituições independente do ramo de atuação estão expostas à

situações normalmente classificadas como risco legal. Segundo Fortuna (2008) o

risco legal ocorre pelo descuido ou pela incompetência da instituição financeira em

cumprir determinações legais ou regulamentares relacionadas às suas operações,

ou então, pela quebra de regras contratuais e suas conseqüências.

Os correspondentes que atuam prestando os serviços descritos nos

parágrafos II e III, relativos a pagamento e recebimentos de convênios de prestação

de serviços e a movimentação de contas de deposito a vista, estão mais sensíveis

17 LEI Nº 9.613 de 03/03/1998 que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.

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ao risco legal. As maiores reclamações giram em torno da equiparação salarial e

benefícios iguais aos recebidos pelos bancários.

Alves apud Blaha (2005, p. 147) ”[...] o correspondente não é uma instituição

financeira (necessariamente) e que apenas atua em nome de uma instituição

contratante”, contudo com o crescimento e popularidade dos serviços, o risco de

ações trabalhistas tem aumentado. Conforme Tavalera (2010), ultimamente um

numero considerável de funcionários de empresas, que atuam como

correspondentes de instituições financeiras têm batido às portas do Judiciário

pugnando pelo reconhecimento de um pretenso vinculo empregatício supostamente

estabelecido entre eles.

De acordo com Fonseca (2008):

Visando estandardizar a correta expressão referente à contratação dos correspondentes no país, a FEBRABAN expediu um comunicado com o objetivo de estabelecer uma adequada padronização da nomenclatura utilizada pelos bancos o que se refere aos convênios de prestação de serviços firmados na forma da legislação em vigor. A padronização determina que a nomenclatura “correspondente bancário” ou “banco correspondente” deve ser utilizada apenas para as instituições financeiras que estabelecem convênios com outros bancos para a prestação de serviços financeiros, conforme previsto pelo CMN através da resolução 1.865 de 05.09.1991. Para os demais estabelecimentos, ou seja, pessoas jurídicas não integrantes do sistema financeiro, com os quais os bancos têm firmado contratos também de prestação de serviços, conforme previsto nas resoluções CMN 3.110/2003 e 3.156/2003, o termo a ser utilizado deve ser “correspondente não bancário”.

Pelo fato dos empregados das financeiras terem sido equiparados aos

bancários, e em muitas vezes, pelo fato de principalmente as promotoras de

vendas, terem suas atividades confundidas suas atividades com as financeiras,

Barros (2008, p.697) apud Blaha (2008) esclarecem:

As sociedades de crédito, financiamento e investimentos, conhecidas como financeiras, por sua vez, “praticam no mercado

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financeiro a intermediação ou aplicação de recursos financeiros [...]. Em consequencia, equiparam-se aos bancários os empregados dessas financeiras que comerciam com dinheiro, identificando-se com os estabelecimentos bancários. Nesse sentido é a Súmula 55 do TST.

Coelho (2009) alerta para o risco trabalhista, devido à justiça trabalhista na

dúvida, a tender a parte mais fraca da relação comercial, ou seja, o empregado.

Este tema é grande preocupação principalmente para as grandes redes, já que os

funcionários acabando tomando conhecimento de ações trabalhistas de outros

funcionários que principalmente pedem a equiparação salarial com os bancários.

Para Tavalera (2008), Blaha e Tozzini (2009), algumas decisões da Justiça

do Trabalho são indevidas, já que o papel do prestador de serviço em uma

operação de crédito ou financiamento, é atuar meramente na aproximação entre a

instituição e cliente e em atividades mais burocráticas como por exemplo, o

preenchimento de uma ficha cadastral.

Para Blaha e Tozzini (2009) as promotoras vinculadas aos bancos e às

Financeiras, principalmente as pertencentes ao mesmo grupo econômico ou em

parcerias com redes varejistas são as mais visadas.

Segundo Zeno (2007) a gestão preventiva do risco legal promove benefícios

diretos para as empresas, para seus investidores e credores, além de contribuir

para mercados de capitais e financeiros mais eficientes, transparentes e seguros.

Blaha (2008) conclui que:

Ao não exercer atividade-fim e primaria das instituições financeiras de intermediação financeira na forma definida pelo art. 17 da lei 4.595/64, o correspondente não é considerado, nem pode ser equiparado, as instituições financeiras. Desta Forma, decisões do Poder Judiciário, que impõem aos correspondentes normas cujos destinatários são instituições financeiras, devem ser reformadas, tais como as que obrigam os estabelecimentos dos correspondentes a instalar os dispositivos de segurança bancária, previstos na lei

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7.102/83, e as que enquadram os funcionários dos correspondentes na categoria dos bancários, nos termos do art. 224 da CLT.

Atualmente existem varias ações civis públicas, movidas pelo Ministério

Público do Trabalho, por todo Brasil exigindo a instalação de dispositivos de

segurança, nos correspondentes, principalmente nas lotéricas e correios, baseado

na lei 7.102/83 que regula a proteção dos estabelecimentos financeiros. As

alegações mais freqüentes tem sido:

Ausência dos dispositivos de segurança também cria ambiente do

trabalho inseguro, expondo os trabalhadores a riscos a integridade

física e psicológica;

Que as agências lotéricas viraram microbancos;

Instituições desprovidas de sistemas de segurança expõem a

população a riscos, etc.

Atualmente, existem alguns projetos de lei na Câmara dos Deputados,

envolvendo alguns riscos mencionados elencados neste trabalho, como por

exemplo:

a) Projeto de Lei nº 385/08, de 17.07.2008 - Dep. Beto Mansur (SP)

Cria Tabela de Tarifas para remuneração dos Correspondentes pelas instituições

financeiras;

b) Projeto de Lei nº 1417/07, de 27.06.2007 - Dep. Carlos Bezerra (MT)

Altera o art. 224 da CLT para definir jornada de 6 hs de trabalho para funcionários

de empresas que sejam “correspondentes bancários”

c) Projeto de Lei nº 3859/00, de 29.11.2000 - Dep. Coriolano Sales (BA)

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Enquadra no art. 224 da CLT os funcionários de correspondentes.

Todos esses projetos estão tramitando, direta ou indiretamente, apensados18

ao PL 4057/1998, que trata da instituição de mecanismos de seguranças para as

agências bancárias. Apensado a este projeto encontram-se diversos outros que

tratam de assuntos correlatos como segurança em caixas eletrônicos, lotéricos entre

outros. O mesmo pode ser dito em relação ao Projeto de Lei nº 404/99, que torna

obrigatória a instalação de porta de segurança nas agências bancárias e dá outras

providências.

O PL 14/99 de autoria do Deputado Paulo Rocha, propõem a redução da

jornada de 06 para 05 horas, tendo como as principais justificativas a maior

exigência de produtividade, sendo responsável pelo surgimento de moléstias

ocupacionais em decorrência do stress. Através de um estudo efetuado, foi

constatado o aumento de bancários internados em hospitais psiquiátricos e o

numero de suicídios.

2.16. Risco de Imagem

Não existe uma definição formalizada pelos órgãos reguladores para o risco

de imagem, portanto o mesmo é gerenciado dentro do risco operacional, pois

qualquer evento oriundo de falhas em processos, sistemas e pessoas, poderá

ocasionar problemas com a reputação da instituição.

De acordo com Duarte (2005) apud Zeno (2007) o risco de imagem ocorre

devido a perdas potenciais decorrentes de alterações da reputação junto a clientes,

concorrentes, órgãos governamentais, entre outros.

18 Instrumento que permite a tramitação conjunta de proposições que tratam de assuntos iguais ou semelhantes. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga.

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Segundo estudo do CGAP (2006) o risco de reputação ocorre quando os

agentes no varejo têm desempenho insatisfatório ou são roubados, a imagem

pública dos bancos pode ser prejudicada. Obviamente se a imagem de uma

instituição é afetada negativamente, consequentemente os negócios serão

prejudicados.

3.3. Estudo de CasoEstudo de Caso

3.1. A empresa

A OMNI foi fundada em 1968, como distribuidora de títulos e valores

mobiliários, em 1994 se transformou em “Sociedade de Crédito, Financiamento e

Investimento”.

Desde então, embasada em uma filosofia simples, de trazer um nível inédito

de serviços de crédito à consumidores de diversas faixas de renda, a OMNI se

destacou cada vez mais nesse segmento sendo hoje referência no mercado

nacional.

Desenvolve hoje suas atividades focando nos seguintes elementos:

Concessão de crédito para pessoas físicas;

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Parcerias fortes com agentes credenciados;

Busca constante por inovação;

Alta qualidade na execução dos serviços; e

Pulverização do risco.

Ao longo dos anos, a marca “Omni” passou a ser associada pelo mercado à

empresa de financiamento de carros usados, propiciando o fortalecimento da

mesma.

O nome “Omni”, do grego “tudo” e “para todos” evidencia os objetivos da

empresa, o de se estabelecer como uma financeira caracterizada pela prestação de

serviços de qualidade, com postura de vanguarda, ajudando clientes, parceiros e

colaboradores e em constante busca por novos horizontes de atuação.

A OMNI já financiou mais de um milhão de clientes e sua atuação junto a

diferentes setores da economia (industrial, serviços ou agro-negócio) propicia a

mitigação do risco operacional nos mais diversos cenários macroeconômicos.

A empresa possui uma rede de distribuição formada por 85 lojas, detentores

de profundo conhecimento do negócio e do mercado local, cobrindo mais de 1800

municípios das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do País.

1.1.6. Captação de Recursos

A OMNI efetua captação através de Letras de Câmbio, RDB e através de

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, comumente denominado FIDC, é

uma modalidade de aplicação financeira, cujos ativos compõem–se de direitos

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creditórios gerados pela Omni, os recebíveis. Estes fundos fazem parte da captação

de recursos utilizada para custear as operações de crédito da empresa.

Este fundo oferece atraente alternativa de investimento em um produto com

características inovadoras, quando comparado aos fundos tradicionais do mercado

pelo fato de ter relação risco/retorno mais atraente. É um produto destinado a

investidores qualificados e com horizonte de médio e longo prazo.

1.1.1.10. Correspondentes:

Atua como correspondente do Banco Cruzeiro do Sul S/A, na

comercialização de Crédito Consignado com foco em integrantes das Forças

Armadas, Servidores Públicos, Pensionistas e Aposentados pelo INSS.

1.1.7. HSBC

A Losango é uma promotora de vendas que há quase 40 anos trabalha em

parceria com o comércio varejista. Desde dezembro de 2003 faz parte do Grupo

HSBC, o maior grupo financeiro do mundo, com uma ampla gama de negócios na

Europa, Ásia, Américas, Oceania, Oriente Médio e África.

Com esta união, a Losango passou a contar com a experiência de um dos

principais grupos financeiros mundiais, confiando ainda mais solidez e credibilidade

ao seu negócio. É uma empresa de soluções financeiras, com produtos

diversificados para os diferentes tipos de perfil e está presente em mais de 2.600

municípios do Brasil.

A Losango foi eleita como uma das 100 melhores empresas para se trabalhar

na América Latina. Esse é o reconhecimento do trabalho de excelência que a

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Losango faz, não só por seus 20 milhões de clientes e 21 mil parceiros lojistas, mas

também por seus colaboradores em todo Brasil.

1.1.1.11. Correspondentes:

Atua como correspondente da OMNI Financeira, na comercialização de

Refinancimento de Veículos, denominado “Crédito Imediauto” onde o cliente através

de Crédito Pessoal refinancia seu veiculo usado, sendo que o mesmo fica alienado19

como garantia do contrato.

Atua como correspondente do Banco Schahin S.A. na comercialização de

Crédito Consignado, denominado “Crédito Superidade” direcionado para

aposentados ou pensionistas do INSS.

1.1.8. GE Money

A GE Money está presente em mais de 37 países no mundo inteiro,

oferecendo uma diversificada gama de produtos. Atua no Brasil desde 1998

oferecendo facilidades em transações financeiras, através de soluções que atendem

as necessidades do mercado. Líder no segmento de serviços de crédito para lojistas

e consumidores, a GE Money é uma das mais bem sucedidas provedoras de crédito

para empresas privadas. Para alcançar esse status, são feitos constantes

investimentos em tecnologia, plataformas de serviços, novos processos e recursos

humanos.

19 Sujeição do bem de um devedor ao domínio do credor até que seja paga a dívida. Alienação Fiduciária.

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1.1.1.12. Correspondentes:

Atua como correspondente da OMNI Financeira, na comercialização de

Refinancimento de Veículos, onde o cliente através de Crédito Pessoal refinancia

seu veiculo usado, sendo que o mesmo fica alienado como garantia do contrato.

3.2. O relacionamento entre OMNI e seus correspondentes

1.1.9. Refinanciamento de veículos

O principal produto da empresa é o refinanciamento de veículos usados,

sendo que os veículos pesados (caminhões) respondem pela maior parte do

faturamento. Os clientes podem refinanciar quase todos os veículos fabricados após

1970 e motocicletas a partir de 2000. Os correspondentes contratados, Losango e

GE Money, também oferecem este produto, porem não aceitam veículos com mais

de 10 anos de fabricação, portanto, quando algum cliente que necessita de crédito,

procura estas instituições, e utiliza um veiculo como garantia, se o mesmo não

estiver dentro da política de “idade” do veiculo, a mesma operacionaliza o crédito

em nome da instituição contratante, neste caso a OMNI e recebe uma comissão

pela prestação do serviço.

Vantagens:

Aumento das operações utilizando as 393 filiais das redes dos

correspondentes;

Abrangência dos serviços em regiões que não possui filial própria;

Foco no principal produto;

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Fortalecimento da marca pela parceria com instituições de grande porte.

1.1.10. Crédito Consignado

Este produto é comercializado na rede OMNI para o banco Cruzeiro do Sul,

que é uma das instituições pioneiras e com grande expertise no mercado. Neste

caso a OMNI é a instituição correspondente.

Vantagens:

Aumento de receita através do recebimento de comissões.

A figura 06 ilustra para melhor entendimento da relação entre as instituições

mencionadas acima e a OMNI.

Figura 06 – Relacionamento entre os correspondentes e as instituições

contratantes

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CONSIDERAÇÕES FINAISCONSIDERAÇÕES FINAIS

Os principais riscos gerenciados pela instituição e que são regulados pelo

BACEN, estão em constante estado de evolução, entretanto com relação ao risco

operacional, por envolver vários outros riscos, entre eles o risco legal e risco de

imagem que foram os estudados no trabalho, ainda estão em processo de

amadurecimento nas instituições financeiras de médio e pequeno porte. Nas

instituições de grande porte, a disseminação da cultura de prevenção e controle do

risco operacional, é pratica já enraizada na cultura, pois algumas falhas estudadas

em cases famosos, de perdas oriundas do risco operacional como a “clássica”

falência do Banco Barings e escândalos mais recentes como da Enron e Worldcom,

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73

levaram as empresas a fortalecer suas políticas de controles internos, e também

pela criação da lei Sarbanes Oxley nos Estados Unidos.

Vale destacar o grau de evolução do Sistema Financeiro Brasileiro, que se

mantêm em aderência com as principais práticas internacionais de controle e

transparência, com a atuação do BACEN e CVM, sendo hoje o Brasil, um mercado

importante para os bancos globais, pelo nível de confiança obtido nos últimos anos,

sendo considerado um dos mais avançados do mundo.

As instituições de pequeno e médio porte devem investir na capacitação de

seus colaboradores, elaboração de políticas de controles internos mais robustos e o

fortalecimento da gestão de riscos como um todo, já que o risco de mercado e de

crédito acabam se interligando. Atualmente as instituições têm efetuado a gestão

dos seus riscos através de processo de gerenciamento integrado dos riscos

corporativos, mais conhecidos com ERM – Enterprise Risk Management, garantido

uma gestão eficaz e adequados níveis de transparência, muito exigido pelos

stakeholders. Contudo um dos principais desafios, quando se trata principalmente

de empresas “familiares”, é a questão cultural sobre a gestão dos riscos.

Outro aspecto relevante é o papel social cumprido pelos correspondentes,

que possibilitaram o acesso a serviços financeiros básicos as populações menos

favorecidas, residentes nos pontos mais remotos do país. Como conseqüência a

economia local é beneficiada pela circulação do dinheiro, geração de empregos e

arrecadação de tributos. O atual modelo tem chamado atenção de autoridades

monetárias de outros países em desenvolvimento, sendo o “Modelo Brasileiro” uma

referência, sendo amplamente estudado.

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Nas atividades de movimentação financeiras em contas de deposito a vista e

pagamentos de contas, o Banco Bradesco, Banco do Brasil e a Caixa Econômica

Federal, já consolidaram sua presença em todos os municípios. Para os bancos de

pequeno e médio porte e Financeiras, estas atividades não são viáveis

economicamente. Eles devem direcionar seus investimentos nos serviços que já

estão atuando, como por exemplo: crédito pessoal, crédito consignado, cartões de

crédito, ou seja, onde ainda existem demanda para nichos específicos. No caso da

empresa objeto do estudo de caso, o foco principal do negócio é o financiamento e

refinanciamento de veículos usados, com ano de fabricação após 2007, nicho pouco

explorado.

Como pode ser observado ao longo deste trabalho, a relação entre as

instituições e correspondentes no país podem ser lucrativas para todos os

envolvidos e benéficos para a população, principalmente das classes de baixa

renda, possibilitando a inclusão financeira ou “bancarização”.

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ZENO, José M. C. Risco legal: uma introdução ao seu gerenciamento no atual cenário corporativo. Rio de Janeiro, 2007. P.76 (Mestrado em Administração) Faculdades Ibmec.

ANEXOSANEXOS

ANEXO A - COMUNICADO 12.746 – BANCO CENTRAL DO BRASIL

Comunica os procedimentos para a implementação da nova estrutura de capital - Basiléia II.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 08 de dezembro de 2004, tendo em conta as recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basiléia (Comitê) contidas no documento "Convergência Internacional de Mensuração e Padrões de Capital: Uma Estrutura Revisada" (Basiléia II), que trata do estabelecimento de critérios mais adequados ao

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nível de riscos associados às operações conduzidas pelas instituições financeiras para fins de requerimento de capital regulamentar, e objetivando observar tais diretrizes, adaptadas às condições, peculiaridades e estágio de desenvolvimento do mercado brasileiro, decidiu adotar os procedimentos para a implementação de Basiléia II, ressaltando que as recomendações contidas no Pilar 2 (Processos de Supervisão) e no Pilar 3 (Transparência e Disciplina de Mercado) serão aplicadas a todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

2. Quanto às diretrizes para requerimento de capital para fazer face ao risco de crédito, estabelecidas no Pilar 1 de Basiléia II:

I - o Banco Central do Brasil não utilizará ratings divulgados pelas agências externas de classificação de risco de crédito para fins de apuração do requerimento de capital;

II - deverá ser aplicada à maioria das instituições financeiras a abordagem padrão simplificada, que consiste em um aprimoramento da abordagem atual mediante a incorporação de elementos que, a exemplo dos instrumentos específicos para mitigação de risco de crédito, possibilitem uma melhor adequação do requerimento de capital às características das exposições, considerando as demandas do Banco Central do Brasil relativamente à suas atribuições de órgão supervisor e a melhor alocação de recursos pelas instituições financeiras menores, com a conseqüente revisão dos fatores de ponderação de risco de crédito determinados pela tabela anexa à Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994;

III – às instituições de maior porte, com atuação internacional e participação significativa no SFN, será facultada a utilização de abordagem avançada, com base em sistema interno de classificação de risco, após período de transição, a ser estabelecido pelo Banco Central do Brasil, em que deverá ser adotada a abordagem padrão simplificada e, posteriormente, a abordagem fundamental (ou

básica) de classificação interna de riscos;

3. Relativamente à nova parcela de requerimento de capital para cobrir riscos operacionais, prevista igualmente no Pilar 1, estão em andamento estudos e testes que auxiliarão o Banco Central do Brasil a identificar a melhor forma de aplicação e a metodologia mais adequada ao SFN, sendo que a expectativa é de que as instituições elegíveis à utilização da abordagem avançada, com base em sistema interno de classificação de risco de crédito, se tornem elegíveis à utilização de abordagens avançadas de mensuração do risco operacional.

4. Em complementação, para a total aplicação das recomendações contidas na Emenda ao Acordo de Basiléia de 1988, publicada em 1996, que não foi alterada por Basiléia II, os requerimentos de capital para risco de mercado serão expandidos para incluir as exposições ainda não contempladas e permitida a utilização de modelos internos para as instituições que cumprirem os critérios de elegibilidade a serem divulgados.

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5. As regras e critérios referentes à implementação de Basiléia II serão os mesmos para instituições de capital nacional ou estrangeiro. Nesse sentido, os requisitos e exigências para validação de sistemas internos de classificação de risco de crédito, risco de mercado e risco operacional, serão os mesmos para todas as instituições que operem no Brasil.

6. Assim, o Banco Central do Brasil deverá proceder a implementação da nova estrutura de acordo com o seguinte planejamento, ressaltando que, apesar de as ações aqui descritas voltarem-se primordialmente ao Pilar 1, a cada uma corresponderão ações equivalentes no âmbito do Pilar 2 (Processos de Supervisão) e Pilar 3 (Transparência e Disciplina de Mercado):

I - até o final de 2005: revisão dos requerimentos de capital para risco de crédito para adoção da abordagem simplificada e introdução de parcelas de requerimento de capital para risco de mercado ainda não contempladas pela regulamentação, bem como o desenvolvimento de estudos de impacto junto ao mercado para as abordagens mais simples previstas em Basiléia II para risco operacional;

II - até o final de 2007: estabelecimento dos critérios de elegibilidade para adoção de modelos internos para risco de mercado e planejamento de validação desses modelos, estabelecimento dos critérios de elegibilidade para a implementação da abordagem baseada em classificações internas para risco de crédito e estabelecimento de parcela de requerimento de capital para risco operacional (abordagem do indicador básico ou abordagem padronizada alternativa);

III - 2008-2009: validação de modelos internos para risco de mercado, estabelecimento de cronograma de validação da abordagem baseada em classificações internas para risco de crédito (fundamental ou básica), início do processo de validação dos sistemas de classificação interna para risco de crédito e divulgação dos critérios para reconhecimento de modelos internos para risco operacional;

IV - 2009-2010: validação dos sistemas de classificação interna pela abordagem avançada para risco de crédito e estabelecimento de cronograma de validação para abordagem avançada de risco operacional;

V - 2010-2011: validação de metodologias internas de apuração de requerimento de capital para risco operacional.

Brasília, 09 de dezembro de 2004.

Sérgio Darcy da Silva Alves Paulo Sérgio Cavalheiro

Diretor Diretor

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ANEXO B - COMUNICADO 16.137 – BANCO CENTRAL DO BRASIL

Comunica os procedimentos para a implementação da nova estrutura de capital -

Basiléia II.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, tendo em conta as recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basiléia contidas no documento "Convergência Internacional de Mensuração e Padrões de Capital: Uma Estrutura Revisada" (Basiléia II), que trata do estabelecimento de critérios mais adequados ao nível de riscos associados às operações conduzidas pelas instituições financeiras para fins de requerimento de capital regulamentar, e objetivando observar tais recomendações, adaptadas às condições, às peculiaridades e ao estágio de desenvolvimento do mercado brasileiro, divulgou o

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Comunicado nº 12.746, de 9 de dezembro de 2004, contendo as diretrizes e cronograma para a implementação de Basiléia II.

2. Como resultado das audiências públicas realizadas durante esse período e dos trabalhos desenvolvidos pelas instituições financeiras no sentido de implantação de sistemas e controles, e em conseqüência do disposto na Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007, o Banco Central do Brasil decidiu ajustar o cronograma divulgado pelo Comunicado nº 12.746, de 2004, salientando que permanecem válidas as diretrizes para implementação de Basiléia II dispostas no referido comunicado.

3. Assim, o Banco Central do Brasil deverá proceder às fases seguintes da implementação da nova estrutura de acordo com o seguinte planejamento, ressaltando que, apesar de as ações aqui descritas voltarem-se primordialmente ao Pilar 1, a cada uma corresponderão ações equivalentes no âmbito do Pilar 2 (Processos de Supervisão) e Pilar 3 (Transparência e Disciplina de Mercado):

I - até o final de 2007: estabelecimento de parcela de requerimento de capital para risco operacional;

II - até o final de 2008: estabelecimento dos critérios de elegibilidade para adoção de modelos internos para apuração do requerimento de capital para risco de mercado; divulgação do processo de solicitação de autorização para uso de modelos internos para apuração do requerimento de capital para risco de mercado; implementação de estrutura para gerenciamento do risco de crédito; e

divulgação dos pontos-chave necessários para formatação de base de dados para sistemas internos para apuração de requerimento de capital para risco de crédito;

III - até o final de 2009: início do processo de autorização para uso de modelos internos para apuração do requerimento de capital para risco de mercado; estabelecimento dos critérios de elegibilidade para a implementação da abordagem baseada em classificações internas para apuração de requerimento de capital para risco de crédito; divulgação do processo de solicitação de autorização para uso da abordagem baseada em classificações internas para apuração de requerimento de capital para risco de crédito; e divulgação dos pontos-chave para modelos internos de apuração de requerimento de capital para risco operacional;

IV - até o final de 2010: início do processo de autorização para uso da abordagem básica baseada em classificações internas para apuração de requerimento de capital para risco de crédito;

V - até o final de 2011: início do processo de autorização para uso da abordagem avançada baseada em classificações internas para apuração de requerimento de capital para risco de crédito; estabelecimento dos critérios de elegibilidade para adoção de modelos internos de apuração de requerimento de capital para risco operacional; e divulgação do processo de solicitação de autorização para uso de modelos internos de apuração de requerimento de capitalpara risco operacional;

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VI - até o final de 2012: início do processo de autorização para uso de modelos internos de apuração de requerimento de capital para risco operacional.

Brasília, 27 de setembro de 2007.

Alexandre Antonio Tombini Paulo Sérgio Cavalheiro

Diretor Diretor

ANEXO C - RESOLUCAO 3.380 – BANCO CENTRAL DO BRASIL

Dispõe sobre a implementação de estrutura de gerenciamento do risco operacional.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de junho de 2006, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida lei, 2º, inciso VI, 8º e 9º da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, e 20 da Lei 4.864, de 29 de novembro de 1965, na Lei 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei 7.132, de 26 de outubro de 1983, na Lei 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei 11.110, de 25 de abril de 2005, e no art. 6o do

Decreto-lei 759, de 12 de agosto de 1969,

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R E S O L V E U:

Art. 1º Determinar às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a implementação de estrutura de gerenciamento do risco operacional.

Parágrafo único. A estrutura de que trata o caput deve ser compatível com a natureza e a complexidade dos produtos, serviços, atividades, processos e sistemas da instituição.

Art. 2º Para os efeitos desta resolução define-se com o risco operacional a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos.

§ 1º A definição de que trata o caput inclui o risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição, bem como a sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituição.

§ 2º Entre os eventos de risco operacional, incluem-se:

I - fraudes internas;

II - fraudes externas;

III - demandas trabalhistas e segurança deficiente do local de trabalho;

IV - práticas inadequadas relativas a clientes, produtos e serviços;

V - danos a ativos físicos próprios ou em uso pela instituição;

VI - aqueles que acarretem a interrupção das atividades da instituição;

VII - falhas em sistemas de tecnologia da informação;

VIII - falhas na execução, cumprimento de prazos e gerenciamento das atividades na instituição.

Art. 3º A estrutura de gerenciamento do risco operacional deve prever:

I - identificação, avaliação, monitoramento, controle e mitigação do risco operacional;

II - documentação e armazenamento de informações referentes às perdas associadas ao risco operacional;

III - elaboração, com periodicidade mínima anual, de relatórios que permitam a identificação e correção tempestiva das deficiências de controle e de gerenciamento do risco operacional;

IV - realização, com periodicidade mínima anual, de testes de avaliação dos sistemas de controle de riscos operacionais implementados;

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V - elaboração e disseminação da política de gerenciamento de risco operacional ao pessoal da instituição, em seus diversos níveis, estabelecendo papéis e responsabilidades, bem como as dos prestadores de serviços terceirizados;

VI - existência de plano de contingência contendo as estratégias a serem adotadas para assegurar condições de continuidade das atividades e para limitar graves perdas decorrentes de risco operacional;

VII - implementação, manutenção e divulgação de processo estruturado de comunicação e informação.

§ 1º A política de gerenciamento do risco operacional deve ser aprovada e revisada, no mínimo anualmente, pela diretoria das instituições de que trata o art. 1º e pelo conselho de administração, se houver.

§ 2º Os relatórios mencionados no inciso III devem ser submetidos à diretoria das instituições de que trata o art. 1º e ao conselho de administração, se houver, que devem manifestar-se expressamente acerca das ações a serem implementadas para correção tempestiva das deficiências apontadas.

§ 3º Eventuais deficiências devem compor os relatórios de avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos, inclusive sistemas de processamento eletrônico de dados e de gerenciamento de riscos e de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares, que tenham, ou possam vir a ter impactos relevantes nas demonstrações contábeis ou nas operações da entidade auditada, elaborados pela auditoria independente, conforme disposto na regulamentação vigente.

Art. 4º A descrição da estrutura de gerenciamento do risco operacional deve ser evidenciada em relatório de acesso público, com periodicidade mínima anual.

§ 1º O conselho de administração ou, na sua inexistência, diretoria da instituição deve fazer constar do relatório descrito no caput sua responsabilidade pelas informações divulgadas.

§ 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem publicar, em conjunto com as demonstrações contábeis semestrais, resumo da descrição de sua estrutura de gerenciamento do risco operacional, indicando a localização do relatório citado no caput.

Art. 5º A estrutura de gerenciamento do risco operacional deve estar capacitada a identificar, avaliar, monitorar, controlar e mitigar os riscos associados a cada instituição individualmente, ao conglomerado financeiro, conforme o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, bem como a identificar e acompanhar os riscos associados às demais empresas integrantes do consolidado econômico-financeiro, definido na Resolução 2.723, de 31 de maio de 2000.

Parágrafo único. A estrutura, prevista no caput, deve também estar capacitada a identificar e monitorar o risco operacional decorrente de serviços

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terceirizados relevantes para o funcionamento regular da instituição, prevendo os respectivos planos de contingências, conforme art. 3º, inciso VI.

Art. 6º A atividade de gerenciamento do risco operacional deve ser executada por unidade específica nas instituições mencionadas no art. 1º.

Parágrafo único. A unidade a que se refere o caput deve ser segregada da unidade executora da atividade de auditoria interna, de que trata o art. 2º da Resolução 2.554, de 24 de setembro de 1998, com a redação dada pela Resolução 3.056, de 19 de dezembro de 2002.

Art. 7º Com relação à estrutura de gerenciamento de risco, admite-se a constituição de uma única unidade responsável:

I - pelo gerenciamento de risco operacional do conglomerado financeiro e das respectivas instituições integrantes;

II - pela atividade de identificação e acompanhamento do risco operacional das empresas não financeiras integrantes do consolidado econômico-financeiro.

Art. 8º As instituições mencionadas no art. 1º devem indicar diretor responsável pelo gerenciamento do risco operacional.

Parágrafo único. Para fins da responsabilidade de que trata o caput, admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos de terceiros.

Art. 9º A estrutura de gerenciamento do risco operacional deverá ser implementada até 31 de dezembro de 2007, com a observância do seguinte cronograma:

I - até 31 de dezembro de 2006: indicação do diretor responsável e definição da estrutura organizacional que tornará efetiva sua implementação;

II - até 30 de junho de 2007: definição da política institucional, dos processos, dos procedimentos e dos sistemas necessários à sua efetiva implementação;

III - até 31 de dezembro de 2007: efetiva implementação da estrutura de gerenciamento de risco operacional, incluindo os itens previstos no art. 3º, incisos III a VII.

Parágrafo único. As definições mencionadas nos incisos I e II deverão ser aprovadas pela diretoria das instituições de que trata o art. 1º e pelo conselho de administração, se houver, dentro dos prazos estipulados.

Art. 10. O Banco Central do Brasil poderá:

I - determinar a adoção de controles adicionais, nos casos de inadequação ou insuficiência dos controles do risco operacional implementados pelas instituições mencionadas no art. 1º;

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II - imputar limites operacionais mais restritivos à instituição que deixar de observar, no prazo estabelecido, a determinação de que trata o inciso I.

Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2006.

Henrique de Campos Meirelles

Presidente

ANEXO D - RESOLUCAO 3.110 – BANCO CENTRAL DO BRASIL

Altera e consolida as normas que dispõem sobre a contratação de

correspondentes no País.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIONACIONAL, em sessão realizada em 31 de julho de 2003, com base nos arts. 3º, inciso V, 4º, incisos VI e VIII, 17 e 18, § 1º, da referida Lei e 14 da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965,

R E S O L V E U:

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Art. 1º Alterar e consolidar, nos termos desta resolução, as normas que dispõem sobre a contratação, por parte de bancos múltiplos, de bancos comerciais, da Caixa Econômica Federal, de bancos de investimento, de sociedades de crédito, financiamento e investimento, de sociedades de crédito imobiliário e de associações de poupança e empréstimo, de empresas, integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, para o desempenho das funções de correspondente no País, com vistas à prestação dos seguintes serviços:

I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança;

II - recebimentos e pagamentos relativos a contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança, bem como a aplicações e resgates em fundos de investimento;

III - recebimentos, pagamentos e outras atividades decorrentes de convênios de prestação de serviços mantidos pelo contratante na forma da regulamentação em vigor;

IV - execução ativa ou passiva de ordens de pagamento em nome do contratante;

V - recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de

financiamentos;

VI - análise de crédito e cadastro;

VII - execução de serviços de cobrança;

VIII - recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões de crédito;

IX - outros serviços de controle, inclusive processamento de dados, das operações pactuadas;

X - outras atividades, a critério do Banco Central do Brasil.

§ 1º A faculdade de que trata este artigo somente pode ser exercida no que se refere a serviços relacionados às atividades desenvolvidas pelas instituições referidas no caput, permitidas nos termos da legislação e regulamentação em vigor.

§ 2º A contratação de empresa para a prestação dos serviços referidos no caput, incisos I e II, depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil, devendo, nos demais casos, ser objeto de comunicação àquela Autarquia.

§ 3º As funções de correspondente podem ser desempenhadas por serviços notariais e de registro, de que trata a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Art. 2º É vedada à instituição financeira a contratação, para a prestação dos serviços referidos no art. 1º, incisos I e II, de empresa cuja atividade principal ou única seja a prestação de serviços de correspondente.

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Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo aplica-se à hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente.

Art. 3º Depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil a contratação, por parte de instituição financeira, para a prestação de qualquer dos serviços referidos no art. 1º, de empresa que utilize o termo -banco- em sua denominação social ou no respectivo nome de fantasia.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente.

Art. 4º Os contratos referentes à prestação de serviços de correspondente nos termos desta resolução devem incluir cláusulas prevendo:

I - a total responsabilidade da instituição financeira contratante sobre os serviços prestados pela empresa contratada, inclusive na hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente;

II - o integral e irrestrito acesso do Banco Central do Brasil, por intermédio da instituição financeira contratante, a todas as informações, dados e documentos relativos à empresa contratada, ao terceiro substabelecido e aos serviços por esses prestados;

III - que, na hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente, a empresa contratada deverá obter a prévia anuência da instituição financeira contratante;

IV - a vedação, à empresa contratada, de:

a) efetuar adiantamento por conta de recursos a serem liberados pela instituição financeira contratante;

b) emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações intermediadas;

c) cobrar, por iniciativa própria, qualquer tarifa relacionada com a prestação dos serviços a que se refere o contrato;

d) prestar qualquer tipo de garantia nas operações a que se refere o contrato;

V - que os acertos financeiros entre a instituição financeira contratante e a empresa contratada devem ocorrer, no máximo, a cada dois dias úteis;

VI - que, nos contratos de empréstimos e de financiamentos, a liberação de recursos deve ser efetuada mediante cheque nominativo, cruzado e intransferível, de emissão da instituição financeira contratante a favor do beneficiário ou da empresa comercial vendedora, ou crédito em conta de depósitos à vista do beneficiário ou da empresa comercial vendedora;

VII - a obrigatoriedade de divulgação, pela empresa contratada, em painel afixado em local visível ao público, de informação que explicite, de forma

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inequívoca, a sua condição de simples prestadora de serviços à instituição financeira contratante.

§ 1º Na hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, devem ser observadas as disposições do art. 1º, § 2º.

§ 2º Alternativamente ao esquema de pagamento previsto no inciso VI, a liberação de recursos poderá ser processada mediante cheque nominativo, cruzado e intransferível, de emissão da empresa contratada, atuando por conta e ordem da instituição financeira contratante, a favor do beneficiário ou da empresa comercial vendedora, desde que, diariamente, o valor total dos cheques emitidos seja idêntico ao dos recursos recebidos da instituição financeiracontratante para tal fim.

Art. 5º As empresas contratadas para a prestação de serviços de correspondente nos termos desta resolução estão sujeitas às penalidades previstas no art. 44, § 7º, da Lei 4.595, de 1964, caso venham a praticar, por sua própria conta e ordem, operações privativas de instituição financeira.

Art. 6º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta resolução.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogados a Resolução 2.707, de 30 de março de 2000, e o art. 2º da Resolução 2.953, de 25 de abril de 2002, passando a base regulamentar e as citações à norma ora revogada, constantes de normativos editados pelo Banco Central do Brasil, a ter como referência esta resolução.

Brasília, 31 de julho de 2003.

Henrique de Campos Meirelles

Presidente

ANEXO E – EVOLUÇÃO NORMATIVA

15/10/1973 – Circular 220

Apenas os Bancos Múltiplos e CEF podiam atribuir às pessoas jurídicas, sob contrato especial, o desempenho das funções de correspondentes para:

I - cobrança de títulos e execução, ativa ou passiva, de ordens de pagamento em nome do contratante.

25/08/1999 – Resolução 2.640

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Ampliação dos serviços atribuídos:

I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos a vista, a prazo e de poupança;

II - recebimentos e pagamentos relativos a contas de depósitos a vista, a prazo e de poupança, bem como a aplicações e resgates em fundos de investimento;

III - recebimentos e pagamentos decorrentes de convênios de prestação de serviços mantidos pelo contratante na forma da regulamentação em vigor;

IV - execução ativa ou passiva de ordens de pagamento em nome do contratante;

V - recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos;

VI - análise de crédito e cadastro;

VII - execução de cobrança de títulos;

VIII - outros serviços de controle, inclusive processamento de dados, das operações pactuadas;

IX - outras atividades, a critério do Banco Central do Brasil.

A resolução facultava os bancos múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento, contratar correspondentes para os serviços referidos nos incisos V a VIII.

Os serviços previstos nos incisos I e II somente podiam ser prestados em município desassistido de agencia bancária, Posto de Atendimento Bancário (PAB) ou Posto Avançado de Atendimento (PAA).

30/03/2000 – Resolução 2.707

Acrescentou a possibilidades da prestação de outros serviços de controle, inclusive processamento de dados das operações pactuadas;

31/07/2003 – Resolução 3.110

Acrescentou o serviço de recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões de crédito;

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Dispensa de aprovação prévia do BACEN para os prestadores de serviço, com exceção dos descritos no inciso I e II.

17/12/2003 - Resolução 3.156

Veda a contratação de empresas para prestarem os serviços descritos no inciso I e II da resolução 3.110, que tenham como única ou atividade principal a prestação de serviço de correspondente.

17/12/2008 – Resolução 3.654

Dispensa a aprovação prévia do BACEN para a contratação de

correspondentes. As instituições apenas tem a obrigação de comunicar.