4 monografia puc integração-luiz-viana
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PUC/SP – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃOPUC/SP – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULOPAULO
Luiz Carlos Pires VianaLuiz Carlos Pires Viana
O CRESCIMENTO DOS GRANDES BANCOS E AO CRESCIMENTO DOS GRANDES BANCOS E A IMPORTÂNCIA DOS CORRESPONDENTES NO PAÍS: IMPORTÂNCIA DOS CORRESPONDENTES NO PAÍS:
Estudo sobre os riscos operacionais Estudo sobre os riscos operacionais
SÃO PAULOSÃO PAULO2010 2010
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Luiz Carlos Pires VianaLuiz Carlos Pires Viana
O CRESCIMENTO DOS GRANDES BANCOS E AO CRESCIMENTO DOS GRANDES BANCOS E A IMPORTÂNCIA DOS CORRESPONDENTES NO PAÍS: IMPORTÂNCIA DOS CORRESPONDENTES NO PAÍS:
Estudo sobre os riscos operacionais Estudo sobre os riscos operacionais
Trabalho apresentado como exigência parcial
para obtenção do certificado de conclusão do
curso de pós graduação, em Controladoria e
Gestão Estratégica de Negócios, da PUC/SP
– Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo.
Orientador: Prof. Daniel José Machado,
Ph.D.
SÃO PAULOSÃO PAULO20102010
iii
TERMO DE APROVAÇÃOTERMO DE APROVAÇÃO
O CRESCIMENTO DOS GRANDES BANCOS E AO CRESCIMENTO DOS GRANDES BANCOS E A IMPORTÂNCIA DOS CORRESPONDENTES NO PAÍS: IMPORTÂNCIA DOS CORRESPONDENTES NO PAÍS:
Estudo sobre os riscos operacionais Estudo sobre os riscos operacionais
Luiz Carlos Pires VianaLuiz Carlos Pires Viana
BANCABANCA
Orientador: Prof. Nota:
Convidado 1: Prof. Nota:
Convidado 2: Prof. Nota:
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DECLARAÇÃO DE ÉTICA E RESPEITO AOS DIREITOS AUTORAISDECLARAÇÃO DE ÉTICA E RESPEITO AOS DIREITOS AUTORAIS
Declaro para os devidos fins, que a pesquisa foi elaborada por mim, e/ ou
pelos integrantes do meu grupo e que não há, nesta monografia, cópias de
publicações de trechos de títulos de outros autores sem a respectiva citação, nos
moldes da NBR 10.520 de ago/2002.
Aluno: Luiz Carlos Pires Viana Data
v
DEDICATÓRIADEDICATÓRIA
A minha mãe Elmira, pela dedicação e
incentivo aos meus estudos, que sempre
batalhou para dar o melhor para mim e
meus irmãos.
vi
AGRADECIMENTOSAGRADECIMENTOS
A minha esposa Tatiana, pela paciência e compreensão devido minhas
ausências por motivos profissionais, participação em diversos cursos e pelas horas
de estudos, cuidando da nossa pequena filha Sophia.
Aos Professores e funcionários da Integração Escola de Negócios, e em
especial ao Profº Daniel J Machado, pelas aulas e orientação neste trabalho
vii
EPÍGRAFEEPÍGRAFE
“O caminho ao triunfo torna-se solitário,
porque a maioria dos homens não está
disposta a enfrentar e vencer os
obstáculos que se escondem nele. A
capacidade de dar esse último passo,
quando estás esgotado, é a qualidade
que separa os ganhadores dos demais
corredores”. Edward Le Baron
8
RESUMORESUMO
A preocupação do governo em possibilitar que as instituições financeiras
ofereçam produtos e serviços para as populações de baixa renda, principalmente
em localidades distantes dos grandes centros, através da criação dos
correspondentes no país, mais conhecidos como correspondentes bancários,
aumentou a competição entre os bancos, que passaram a investir neste modelo,
levando atendimento para população “não-bancarizada”. Nos últimos anos a
expansão do numero de agências tradicionais tem se mostrado estável, devido ao
crescimento das transações efetuadas através de canais eletrônicos, ocasionando a
redução de custos de abertura e manutenção de novas agências no modelo
tradicional, gerando maior lucratividade. Como intermediadores da prestação de
serviço, os correspondentes podem aumentar suas vendas, proporcionados pelo
aumento do fluxo de pessoas em seus comércios. Este trabalho objetiva demonstrar
as vantagens e riscos operacionais neste novo cenário, com a ampliação dos tipos
de produtos e serviços, aumentando também a disputa em alguns nichos, até então
pouco explorados pelos grandes bancos, deixando espaço para a entrada de
instituições de médio e pequeno porte. Entretanto, devido ao aumento das
exigências regulatórias após a Basiléia II, o Conselho Monetário Nacional, instituiu a
resolução nº 3380, na qual é mencionada como uma das responsabilidades, a
disseminação de suas políticas junto aos prestadores de serviços, já que esta
relação entre as instituições podem ocasionar eventos de risco de imagem e risco
legal, consequentemente perdas financeiras.
Palavras-chave:
Risco Operacional, Correspondentes no país, Financeiras, Bancarização
.
9
ABSTRACT ABSTRACT
The concern of the government in enabling financial institutions to offer
products and services for low-income populations - mainly those living far in
locations from big cities, through the creation of correspondents throughout the
country, best known as Correspondent Banking - increased competition among the
banks, they started to invest in this model, providing services to people as known as
"unbanked". recently, the expansion of the number of traditional agencies have been
stable, due to the growth of transactions conducted through electronic channels,
resulting in reduced costs of maintenance and opening of new branches in the
traditional model, generating greater profitability. Working as intermediaries in
providing services, correspondents can raise their sales due to the increase flow of
people into their stores. This paper aims to demonstrate the advantages and
Operational Risks in this new scenario, with the expansion of the types of products
and services, also increasing the competition in some niches, very little exploited by
large banks, leaving space for the entry of small and medium sized institutions.
However, due to the increased regulatory requirements after Basel II, the National
Monetary Council introduced Resolution No. 3380 in which is mentioned as one of
the responsibilities, the spread of policies among service providers, as this
relationship between institutions may lead to damaging of image and Legal risk, and
consequently financial losses.
Key-word:
Operational Risk, Correspondent Bank, Financial Institutions, Unbanked
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LISTA DE FIGURAS, TABELAS E QUADROSLISTA DE FIGURAS, TABELAS E QUADROS
FIGURAS
Figura 1 – Estrutura proposta pelo acordo da Basiléia II.................................................28
Figura 2 – Quantidade de transações por canal de acesso.............................................40
Figura 3 – Pagamento de contas e tributos – canal de acesso utilizado.......................40
Figura 4 – Posto de Atendimento Avançado – PAA.........................................................55
Figura 5 – Correspondentes em outros países.................................................................59
Figura 6 – Relacionamento entre os correspondentes e as instituições contratantes.71
TABELAS
Tabela 1 – Linha de negócios e percentual de multiplicação .........................................34
Tabela 2 – Quantidade de Instituições Financeiras no Brasil ........................................39
Tabela 3 – Municípios com atendimento bancário no Brasil ..........................................44
Tabela 4 – Evolução do numero de Correspondentes nos estados ..............................45
Tabela 5 – Serviços efetuados pelos Correspondentes ..................................................50
Tabela 6 - Correspondentes controlados por bancos públicos .....................................52
Tabela 7 – Correspondentes controlados por grandes bancos .....................................52
Tabela 8 – Correspondentes controlados pelas demais instituições financeiras.........57
QUADROS
Quadro 1 – Aquisições do Banco Itaú ...............................................................................37
Quadro 2 – Aquisições do Banco Bradesco .....................................................................38
11
SUMÁRIOSUMÁRIO
TERMO DE APROVAÇÃO.....................................................................................................iii
DECLARAÇÃO DE ÉTICA E RESPEITO AOS DIREITOS AUTORAIS................................iv
DEDICATÓRIA........................................................................................................................v
AGRADECIMENTOS..............................................................................................................vi
EPÍGRAFE.............................................................................................................................vii
RESUMO..................................................................................................................................8
ABSTRACT..............................................................................................................................9
LISTA DE FIGURAS, TABELAS E QUADROS....................................................................10
SUMÁRIO..............................................................................................................................11
INTRODUÇÃO.......................................................................................................................13
Tema......................................................................................................................................13
Situação-problema...............................................................................................................14
Objetivos...............................................................................................................................14
Objetivo geral.......................................................................................................................14
Objetivos específicos..........................................................................................................15
Justificativas.........................................................................................................................15
Metodologia..........................................................................................................................16
Organização da Monografia................................................................................................17
1. O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.......................................................................18
1.1. O Conselho Monetário Nacional (CMN)....................................................................18
1.2. O Banco Central do Brasil (BACEN).........................................................................18
1.3. Comissão de Valores Mobiliários (CVM)..................................................................20
1.4. Bancos Múltiplos........................................................................................................20
1.5. Bancos Comerciais.....................................................................................................21
1.6. Caixa Econômica Federal..........................................................................................21
1.7. Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento..........................................22
1.8. Microcrédito e microfinanças....................................................................................23
2. BASILÉIA II E O RISCO OPERACIONAL...................................................................25
2.1. O Comitê da Basiléia..................................................................................................25
2.1.1.Cronologia e Estrutura...............................................................................................27
2.2. Bank for International Settlements (BIS)..................................................................29
2.3. O risco operacional....................................................................................................30
2.3.1.Métodos de alocação de capital................................................................................33
2.4. Raio X do sistema de atendimento bancário...........................................................37
12
2.5. Bancos de Médio e Pequeno Porte...........................................................................40
2.6. Sociedades de Credito Financiamento e Investimento...........................................41
2.7. Promotoras de Vendas...............................................................................................41
2.8. Correspondentes no País..........................................................................................42
2.8.1.Principais produtos e serviços..................................................................................46
2.8.2.Correspondentes e a legislação................................................................................49
2.8.3.Função Social..............................................................................................................50
2.9. Caixa Econômica Federal..........................................................................................52
2.10. Banco do Brasil...........................................................................................................53
2.11. Grandes bancos e os correspondentes...................................................................54
2.12. Banco Bradesco..........................................................................................................56
2.13. Correspondentes no mundo......................................................................................57
2.14. Riscos Envolvidos......................................................................................................59
2.15. Risco Legal..................................................................................................................61
2.16. Risco de Imagem........................................................................................................65
3. Estudo de Caso...........................................................................................................67
3.1. A empresa....................................................................................................................67
3.1.1.Captação de Recursos...............................................................................................68
3.1.2.HSBC............................................................................................................................69
3.1.3.GE Money.....................................................................................................................70
3.2. O relacionamento entre OMNI e seus correspondentes.........................................70
3.2.1.Refinanciamento de veículos....................................................................................70
3.2.2.Crédito Consignado....................................................................................................71
CONSIDERAÇÕES FINAIS...................................................................................................73
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................................75
ANEXOS................................................................................................................................79
13
INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO
Tema
A expansão da atuação dos Correspondentes Bancários vem ocorrendo de
forma acelerada desde ano de 2000, após adaptações na regulamentação do
mercado financeiro, entretanto, após 2003 ocorreram algumas alterações na
legislação vigente, possibilitando alem dos Bancos Múltiplos, Bancos Comerciais e
Caixa Econômica Federal, a possibilidades de contratação de Correspondentes
Bancários por parte dos Bancos de Investimento, de Sociedades de Crédito,
Financiamento e Investimento (mais conhecidas como Financeiras), de Sociedades
de crédito imobiliário e de associações de Poupança e Empréstimo, de empresas,
integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, para o desempenho das
funções de correspondente no País.
Neste período ocorreu à implantação da Basiléia II1 e a obrigatoriedade de
implementação de estrutura de gerenciamento do risco operacional para as
instituições financeiras, que devem garantir o gerenciamento dos riscos,
identificação, avaliação, monitoramento controle e mitigação dos riscos
operacionais, onde se incluem também o risco legal e de imagem, o que
paralelamente são estendidas às atividades dos correspondentes, sendo de total
responsabilidade da instituição financeira contratante, os serviços prestados pela
instituição cadastrada, sendo que para algumas atividades, as instituições
contratantes devem solicitar autorização ao Banco Central do Brasil – BACEN2.
Situação-problema
O crescimento das atividades e implantações de Correspondentes Bancários
se tornou grande atrativo, para as instituições financeiras nos últimos anos, devido
alterações efetuadas pelo Conselho Monetário Nacional. Atualmente varias
atividades podem ser desenvolvidas pelos correspondentes, que também possui
função social de disponibilizar serviços financeiros as populações de baixa renda,
principalmente em localidades distantes dos grandes centros.1 Acordo assinado no âmbito do Comitê da Basiléia na sede do BIS - Bank for International Settlements, sediado na Suíça.2 Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda criada pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
14
Apesar da forte concorrência e atuação dos grandes conglomerados e
bancos públicos, e também os riscos operacionais envolvidos na relação entre eles,
expandir a sua rede de correspondentes e também oferecer outros produtos e
serviços, podem haver oportunidades de negócios para as pequenas e médias
instituições financeiras?
Objetivos
Objetivo geral
Devido as regulamentações do Conselho Monetário Nacional, em aderência
aos requisitos do acordo da Basiléia, gerenciar o risco operacional passou a ser
pratica indispensável para as instituições financeiras, a fim de se evitar perdas
operacionais, que até então já causaram escândalos no mundo interno, como por
exemplo a falência Banco Barings3, caso amplamente estudado ao longo dos
últimos anos.
Uma das principais normas no Brasil, é a resolução nº 3.380, de 29 de junho
de 2006, que dispõe sobre a implementação de estrutura responsável pelo
gerenciamento dos riscos operacionais.
No mercado financeiro, as instituições têm expandido suas operações através
dos correspondentes, gerando uma de disputa acirrada em todo território brasileiro,
principalmente pelos grandes bancos, querendo aumentar seu market share e
também pelas pequenas instituições financeiras, que também tem explorado alguns
nichos específicos do mercado.
Pretende-se avaliar a situação atual da atuação dos bancos e também os
resultados para a população, já que uma das propostas do governo, baseado no
estudo da legislação vigente, nota-se a preocupação em disponibilizar produtos e
serviços as populações excluídas, sendo que para tais medidas, tem se utilizado o
termo de “bancarização”4.
3 Diversas falhas operacionais e deficiência de controles que ficaram expostas, possibilitaram a quebra de um dos Bancos de Investimentos mais tradicional e antigo da Inglaterra.4 Acesso aos serviços e produtos financeiros para a população de baixa renda.
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Objetivos específicos
Levantar e esclarecer todos os riscos operacionais, legais e de imagem, a
que as instituições e os correspondentes estão expostos, relacionando-os com as
vantagens e desvantagens da ampliação da rede de atendimento das pequenas e
médias instituições, que pelo seu porte, exploram nichos que os grandes bancos
não operam, sendo a principio um diferencial, porem, uma analise mais detalhada
se faz necessário.
Justificativas
O sistema financeiro do Brasil esta em amplo crescimento e também é
considerado um dos mais sólidos e avançados do mundo, entretanto, apesar de
vários aspectos positivos, existem problemas econômicos e políticos, que impedem
que as classes de baixa renda não tenham acesso aos produtos e serviços
financeiros.
Um dos fatores que estão contribuindo com a mudança deste cenário são as
alterações promovidas pelo governo na legislação, possibilitando levar serviços
financeiros às populações não “bancarizadas”, através da contratação de
correspondentes, instalados em todos os municípios brasileiros.
Esta pesquisa visa contribuir para uma melhor compreensão das atividades
dos correspondentes no país, mais conhecidos como “correspondentes bancários” e
dos riscos operacionais envolvidos na relação com as instituições financeiras. Este
modelo de atendimento, ou seja, através da intermediação de correspondentes,
para disponibilizar serviços financeiros, em cidades onde a maior parte da
população estão nas camadas de baixa renda, é o maior responsável pelo aumento
da “bancarização”, principalmente em localidades afastadas de grandes centros,
onde os grandes bancos não possuem agências próprias.
Outro fator importante a ser abordado, são as grandes mudanças atuais no
mercado financeiro global, que foi amplamente afetado após o surgimento da crise
nos EUA, conhecida como crise do subprime5, onde vários bancos tradicionais
5 Crise financeira ocorrida em 2007, a partir da quebra de instituições de crédito dos Estados Unidos, que concediam empréstimos hipotecários de alto risco.
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foram à falência, fazendo com que surgissem muitas fusões, especialmente no
Brasil, surgindo mega bancos, consequentemente, atingindo as pequenas e médias
instituições que passaram a ser alvo de aquisição dos grandes conglomerados, que
ultimamente tem voltado as atenções também para o público de baixa renda.
Metodologia
O estudo do risco operacional, a partir das recomendações do comitê da
Basiléia e das normas do Conselho Monetário Nacional, serviu como referência para
uma pesquisa exploratória, com abordagem qualitativa.
O tipo de pesquisa adotado será o estudo de caso, que segundo Oliveira
(2009), uma das características fundamentais, é o fato de procurar representar
diferentes e às vezes conflitantes pontos de vista, alem de servir-se de múltiplas
fontes de evidências.
Um dos métodos para obtenção dos dados foi à extração de informações
disponíveis do site do Banco Central do Brasil, tais como números do sistema
financeiro nacional e também das normas vigentes, já que por se tratar de assunto
relativamente novo, não foram localizados na literatura obras especificas sobre o
tema, portanto, documentos extraídos de associações, como FEBRABAN, ABBC, e
o BIS foram fundamentais para a pesquisa.
As informações gerenciais, cadastrais e contábeis da instituição objeto do
estudo de caso, foram extraídas nos sites dos órgãos reguladores e da própria
instituição.
Organização da Monografia
O primeiro capítulo aborda a composição da estrutura do sistema financeiro
nacional e os principais operadores, demonstrando suas principais
responsabilidades. O segundo capítulo apresenta o acordo da Basiléia e o risco
operacional. Destaca o crescimento da atuação dos correspondentes, apresentando
as vantagens obtidas pelos bancos, pelos correspondentes e os principais riscos
envolvidos na relação entre os contratantes e contratados, alem do caráter social do
acesso aos serviços financeiros pelas populações de baixa renda. O terceiro
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capítulo apresenta um estudo de caso de uma Financeira, apresentado seus
produtos e serviços, descrevendo as relações com seus correspondentes.
18
1.1. O SISTEMA FINANCEIRO NACIONALO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
1.1. O Conselho Monetário Nacional (CMN)
É o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional. Foi criado pela Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, e sofreu algumas alterações em sua composição ao
longo dos anos. O CMN tem a responsabilidade de formular a política da moeda e
do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e
social do País. Sua composição atual é: Ministro da Fazenda, como Presidente do
Conselho; Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Presidente do Banco
Central do Brasil.
1.2. O Banco Central do Brasil (BACEN)
O Banco Central do Brasil, autarquia federal integrante do Sistema Financeiro
Nacional, foi criado em 31.12.64, com a promulgação da Lei nº 4.595. Antes da
criação do Banco Central, o papel de autoridade monetária era desempenhado pela
Superintendência da Moeda e do Crédito - SUMOC, pelo Banco do Brasil - BB e
pelo Tesouro Nacional.
A SUMOC, criada em 1945 com a finalidade de exercer o controle monetário
e preparar a organização de um banco central, tinha a responsabilidade de fixar os
percentuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto
e da assistência financeira de liquidez, bem como os juros sobre depósitos
bancários. Além disso, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava
a política cambial e representava o País junto a organismos internacionais.
O Banco do Brasil desempenhava as funções de banco do governo, mediante
o controle das operações de comércio exterior, o recebimento dos depósitos
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compulsórios e voluntários dos bancos comerciais e a execução de operações de
câmbio em nome de empresas públicas e do Tesouro Nacional, de acordo com as
normas estabelecidas pela SUMOC e pelo Banco de Crédito Agrícola, Comercial e
Industrial.
Após a criação do Banco Central buscou-se dotar a instituição de
mecanismos voltados para o desempenho do papel de "banco dos bancos". Em
1985 foi promovido o reordenamento financeiro governamental com a separação
das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil e Tesouro Nacional.
Em 1986 foi extinta a conta movimento e o fornecimento de recursos do Banco
Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente identificado nos orçamentos
das duas instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos que prejudicavam
a atuação do Banco Central.
O processo de reordenamento financeiro governamental se estendeu até
1988, quando as funções de autoridade monetária foram transferidas
progressivamente do Banco do Brasil para o Banco Central, enquanto as atividades
atípicas exercidas por esse último, como as relacionadas ao fomento e à
administração da dívida pública federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu dispositivos importantes para a
atuação do Banco Central, dentre os quais se destacam o exercício exclusivo da
competência da União para emitir moeda e a exigência de aprovação prévia pelo
Senado Federal, em votação secreta, após argüição pública, dos nomes indicados
pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores da
instituição. Além disso, vedou ao Banco Central a concessão direta ou indireta de
empréstimos ao Tesouro Nacional.
20
1.3. Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
A CVM também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda,
instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por
regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários
do país. Para este fim, exerce as funções de:
Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa
e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir
modalidades de fraude ou manipulação no mercado;
Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários
negociados e sobre as companhias que os tenham emitido;
Assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no
mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e
sua aplicação em valores mobiliários;
Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do
mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações
do capital social das companhias abertas.
1.4. Bancos Múltiplos
Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que
realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições
financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou
de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito,
financiamento e investimento.
21
Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares
aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de
desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo
deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas,
obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de
sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos
à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução
CMN 2.099, de 1994).
1.5. Bancos Comerciais
Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que
têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para
financiar, a curto e a médio prazo, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras
de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral.
A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica
do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser
constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve
constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994).
1.6. Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal, criada em 1.861, está regulada pelo Decreto-Lei
759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da
Fazenda. Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo
captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços.
22
Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de
empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência
social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. Pode operar com
crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob
garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como tem o monopólio do
empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação e tem o monopólio da
venda de bilhetes de loteria federal.
Além de centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos
oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integra o Sistema
Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação
(SFH).
1.7. Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas
por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30
de novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo
básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de
giro.
Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua razão
social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento". As
principais fontes de captação de recursos são as emissões de Letras de Câmbio e
Recibos de Depósitos Bancários.
23
1.8. Microcrédito e microfinanças
Microcrédito é a concessão de empréstimos a pessoas físicas e
microempreendedores formais ou informais, que possuem dificuldade de acesso ao
sistema financeiro tradicional, principalmente por não terem meios de comprovar
sua renda. Através da Lei 11.110, de 25 de abril de 2005, foi instituído o Programa
Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO, que tem os seguintes
objetivos, segundo informação do Ministério do Trabalho e Emprego:
Incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares;
Disponibilizar recursos para o microcrédito produtivo orientado;
Oferecer apoio técnico às instituições de microcrédito produtivo orientado, com vistas ao fortalecimento institucional destas para a prestação de serviços aos empreendedores populares.
No âmbito do PNMPO, são considerados micro-empreendedores populares
as pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno
porte, com renda bruta anual R$ 120 mil. Já o microcrédito produtivo orientado é o
crédito concedido para o atendimento das necessidades financeiras desse público,
mediante utilização de metodologia baseada no relacionamento direto com os
empreendedores no local onde é executada a atividade econômica. Para subsidiar a
coordenação e a implementação do Programa, foi criado o Comitê Interministerial
do PNMPO, que é composto por representantes dos Ministérios do Trabalho e
Emprego, da Fazenda e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (MTE
2010)
Podem participar do PNMPO, as agencias de Fomento, Cooperativas de
Crédito Singulares, as sociedades de Crédito ao Micro empreendedor e as
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Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Os recursos do PNMPO são
oriundos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador e de uma parcela de 2% dos
depósitos à vista captados pelos bancos múltiplos com carteira comercial, bancos
comerciais e a Caixa Econômica Federal, conforme resolução do CMN, nº 3422 de
30 de novembro de 2006.
25
2.2. BASILÉIA II E O RISCO OPERACIONALBASILÉIA II E O RISCO OPERACIONAL
2.1. O Comitê da Basiléia
Os mercados passaram por várias transformações desde a publicação do
acordo de capitais de 1988 com o desenvolvimento de métodos de identificação,
avaliação e administração de risco. Visando a incorporar os avanços na estrutura de
riscos, advinda dessa nova forma de execução das atividades bancárias, aliadas à
realidade do sistema vigente, o Comitê da Basiléia propôs a revisão desse acordo,
procurando desenvolver “sistema com maior alcance no sentido de fortalecer a
solidez e a estabilidade do sistema bancário internacional, mantendo a consistência
suficiente de que a regulação de capital não seria fonte de desequilíbrio competitivo
entre os bancos internacionalmente ativos.” Nesse contexto, surgiu o novo acordo
de capitais, conhecido como Basiléia II. A grande novidade é a incorporação do
risco operacional em sua estrutura.
O gerenciamento de risco operacional em instituições financeiras representa
evolução submetida a extensos debates ocorridos, em grande parte, pela escassez
de literatura a respeito do tema, principalmente quanto à captura e à modelagem
dos dados de perdas. No entanto, ganha importância em face dos prazos definidos
pelo Comitê de Basiléia, com previsão para entrada em vigor em 2007, e no Brasil
por intermédio da publicação do Comunicado Bacen 12.746, de dezembro de 2004,
que estabelece o cronograma de implantação do novo acordo para o mercado
brasileiro. Adicionalmente, a emissão da Resolução 3.380, de junho de 2006,
centrada na estruturação e gerenciamento de risco operacional nas instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, também constitui importante
passo em direção às melhores práticas de gestão de riscos.
26
Mas qual importância de se atentar para o risco operacional?
Fundamentalmente porque os bancos continuaram a incorrer em perdas financeiras
mesmo depois do advento de Basiléia I e os aditivos de 1996, como o risco de
mercado. Acontecimentos mostram que os riscos inerentes às instituições não se
limitam ao risco de crédito ou de mercado, escopo do primeiro acordo. Assaltos,
computadores violados, falhas em sistemas, processos inadequados e erros de
funcionários podem redundar em perdas qualificadas como operacionais.
O processo de gerenciamento de risco, em particular o operacional, parece
simplista e demasiadamente teórico para ser colocado em prática. No entanto,
observa-se por meio de casos reais que empresas que falham em desenvolver
apropriadamente um sistema básico que contemple riscos, de qualquer natureza, ou
controles têm grande probabilidade de entrar em descontinuidade, devido a sua
crescente exposição a fraudes e erros. Em relação a esse fato, faz-se essencial o
atendimento ao Pilar 3 de Basiléia II em que o quesito transparência é
extremamente importante para expor ao mercado quais políticas e diretrizes são
adotadas para mitigar tais eventos.
A supervisão bancária mundial tem procurado não se restringir a normas e
balanços contábeis. Também tem contemplado análises de controles internos das
instituições, visando assegurar o sistema financeiro no futuro.
Trapp (2004 p. 19) afirma que “a preocupação do novo acordo da Basiléia
com uma estrutura de capital mais sensível ao risco não protegerá apenas os
depositantes, mais o sistema financeiro como um todo”. Certamente, o comitê
acredita que o gerenciamento de riscos é um incentivo a melhor gestão bancária.
27
Nesse sentido, tem se esforçado na revisão de regras para exigência de
alocação de capital mínimo para bancos ativos internacionalmente. Obviamente,
países em desenvolvimento têm procurado implantar a Basiléia II por meio de seus
bancos centrais, pois há a percepção de que se trata de salto qualitativo na gestão,
com reflexos na diminuição de riscos sistêmicos, práticas de menores spreads,
elevação em seus ratings e outros quesitos que impactam positivamente os bancos.
1.1.1. Cronologia e Estrutura
O Comitê de Basiléia tem promovido ações com o objetivo de desenvolver
sistema mais flexível de adequação de capital, encorajando as instituições
financeiras a melhorar sua capacidade de avaliação de riscos. A Basiléia II procura
minimizar os problemas resultantes da padronização imposta por regras gerais,
reconhecendo a possibilidade de as instituições financeiras optarem por desenhos
mais próximos de suas exposições particulares, isto é, mais aderentes ao perfil de
risco que cada uma tem em função da atividade que decidiu realizar.
A nova estrutura é construída sobre três pilares:
Pilar 1 – Requerimentos mínimos de capital;
Pilar 2 – Processo de revisão de supervisão;
Pilar 3 – Disciplina de mercado.
Na prática, as diferenças substanciais entre Basiléia I e II são estruturais, a saber:
– nas duas versões, as instituições financeiras devem ter capital suficiente
para fazer frente aos riscos que reconhecem e resolvem correr em função de o
trade-off risco/retorno ser favorável (dimensão da alocação de capital, Pilar 1);
28
– Basiléia II acrescenta, em função da decisão anterior, que a adoção de
boas práticas de gerenciamento de riscos pelos bancos deve ser verificada pelos
reguladores (dimensão da supervisão bancária, Pilar 2);
– Basiléia II acrescenta também a necessidade de demonstração efetiva, por
parte das instituições, de transparência e melhor comunicação com o mercado em
que atua (dimensão do disclousure, Pilar 3).
A partir de junho de 2004 a proposta do acordo da Basiléia, é apresentada
conforme figura abaixo:
Figura 1 – Estrutura proposta pelo acordo da Basiléia II.
Fonte: (CARVALHO; CALDAS; 2008, p. 3)
2.2. Bank for International Settlements (BIS)
29
O Banco de Compensações Internacionais6 (BIS) é uma organização
internacional que promove a cooperação monetária e financeira internacional e atua
como banco para bancos centrais, tendo como suas principais atribuições7:
Promover fóruns de discussão e analise de políticas entre os Bancos Centrais e dentro da comunidade financeira internacional;
Centro de pesquisas econômicas e monetárias;
Atuar como contraparte importante dos bancos centrais nas suas transações financeiras;
Atuar como agente fiduciário ou em conexão com operações financeiras internacionais.
A sede da instituição fica em Basiléia, na Suíça e existem escritórios de
representação em Hong Kong e na Cidade do México.
Como seus “clientes” são os bancos centrais e organizações internacionais, o
BIS não aceita depósitos, ou prestação de serviços financeiros para pessoas físicas
ou entidades privadas das empresas.
Segundo Fortuna (2008, p.823) O BIS é uma empresa de capital aberto cujos
33 acionistas incluem quase todos os bancos centrais europeus, mais os bancos
centrais da Austrália, Canadá, Japão e África do Sul. O US federal Reserve ainda
tem direito de voto, embora tenha vendido parte de suas ações originais para
bancos comercias, que no conjunto detêm hoje 15% das ações do BIS.
2.3. O risco operacional
De acordo com a resolução nº 3.380 do BACEN, o risco operacional é
definido como a “possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha,
6 Fundada em 17 de maio de 1930, o BIS é o mais antigo do mundo, a organização financeira internacional. 7 Informações extraídas do site: www.bis.org
30
deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de
eventos externos.
A resolução nº 3.380 esta alinhada com a o BIS (2001) quanto à classificação
dos eventos de risco operacional conforme abaixo:
Fraudes internas;
Fraudes externas;
Demandas trabalhistas e segurança deficiente do local de trabalho;
Práticas inadequadas relativas a clientes, produtos e serviços;
Danos a ativos físicos próprios ou em uso pela instituição;
Aqueles que acarretem a interrupção das atividades da instituição;
Falhas em sistemas de tecnologia da informação;
Falhas na execução, cumprimento de prazos e gerenciamento das
atividades na instituição.
Por demandar mudança no hábito de pessoas e fortalecimento de controles
internos, a maturação para uma gestão eficaz do risco operacional é será mais
longa, que para os riscos de mercado e crédito, independentemente do porte da
instituição.
Os problemas relacionados a riscos operacionais surgem em função da
inadequada atenção destinada a processos ou sistemas, ou ainda porque as
pessoas falham no desempenho de suas atividades ou suas atribuições são mal
especificadas. Culp, 2001 (apud COIMBRA, 2007).
31
De acordo com Gitman, apud Specchio (1997, p. 202) “o risco, em seu
sentido fundamental, pode ser definido como a possibilidade de prejuizo financeiro”
Securatto 1996, apud Specchio 1999, descreve o risco “como a probabilidade
de ocorrerem os fracassos”. Prejuízos financeiros e fracassos, na visão de Gitman
e Securatto respectivamente, são conseqüências de eventos do risco operacional,
que podem acarretar também problemas com a reputação das instituições, o que
podemos considerar como o risco de imagem.
Segundo Specchio (1999, p. 18) “as instituições financeiras devem entender
e contemplar instrumentos para avaliar os diversos riscos a que elas estão sujeitas”.
Além da Basiléia II e das normas específicas de risco, as instituições devem possuir
controles internos eficientes para garantir a mitigação do risco.
Pelo fato do risco operacional abranger e se interligar com outros riscos,
alguns autores classificam o risco operacional com uma visão mais ampla:
O Risco operacional esta associado aos erros que podem ocorrer no funcionamento interno da instituição pode ser dividido em 03 grupos: 1) risco organizacional: que se relaciona aos processos adotados para condução e controle da instituição, que envolvem a escolha de um modelo matemático errado, estratégia inadequada nas mudanças (reestruturações organizacionais, obstáculo ao fluxo das informações); 2) risco tecnológico: que diz respeito a infra estrutura utilizada pela empresa para seu funcionamento, envolvendo computadores e softwares inadequados para os produtos, processos e processamento de dados, falta de backup, falhas nos sistemas automatizados e outros, ou seja inadequados; 3) risco de pessoas (humano): perdas devido a (má) qualidade do capital humano empregado (valor morais e qualificação) ou falha humana. (MELLAGI FILHO; ISHIKAWA, 2007, p. 209).
Jorion apud Trapp (1997, p.16) considera que riscos operacionais “referem-se
às perdas potenciais resultantes de sistemas inadequados, má administração,
controles defeituosos ou falha humana [...] também inclui fraude [...] e risco
tecnológico”.
32
Trapp (2004 p. 57) “não existe uma catalogação única para os riscos
operacionais, pois as instituições financeiras divergem entre si em suas operações,
processos, volumes de transações, tamanho, complexidade, recursos tecnológicos,
etc. [...]
Para Coimbra (2007) a definição de risco operacional ainda é causa de
debates, provavelmente em função da amplitude de sua conceituação.
De acordo com a FEBRABAN (2009), gerenciar riscos é atuar no sentido de
identificá-los, mapeá-los, mensurá-los, consolidá-los e reportá-los para, a partir daí,
atuar sobre as oportunidades existentes e adotar medidas de controle preventivas,
possibilitando mitigar os fatores que direta ou indiretamente venham a afetar os
negócios da instituição.
A implementação com sucesso do gerenciamento do risco operacional,
depende do comprometimento das pessoas com o processo, especialmente a alta
administração e dos gestores. A gestão do risco operacional deve ser incorporada
no dia a dia das instituições.
Demonstrando comprometimento com as regras da Basiléia II, após 04
meses, O BACEN emitiu o Comunicado 12.746, comunicando os procedimentos e
cronograma para a implementação dos métodos no período de 2006 a 2011, sendo
que as instituições deverão adotar um dos modelos descritos a seguir para alocação
de capital.
33
1.1.2. Métodos de alocação de capital
O BIS elencou três metodologias para calcular os requerimentos mínimos
para alocação de capital. A metodologia de alocação de capital para risco
operacional tem por base buscar indicadores de exposição que reflitam o nível de
risco a que a instituição está exposta. O princípio é que, quanto maior o volume de
operações, ponderadas pelo seu valor individual, maior será a exposição.
1.1.1.1. Abordagem do Indicador Básico
Nesse método, a partir da média do resultado bruto dos últimos três períodos
anuais da instituição financeira, aplica-se o fator de 15% e obtém-se a alocação de
capital para o risco operacional. Trata-se de alocação mais simplificada e baseada
exclusivamente em padrões contábeis.
Z = multiplicador, conforme definido no art. 8º da circular 3.383;
IEt = Indicador de Exposição ao Risco Operacional no período anual "t"; e
n = número de vezes, nos três últimos períodos anuais, em que o valor do IE é maior que zero.
1.1.1.2. Abordagem Padronizada Alternativa (STA)
Essa abordagem apresenta evolução em relação à anterior, uma vez que
estabelece novo requisito: separação do resultado bruto da instituição financeira por
34
oito linhas de negócio, com variação de 12% a 18%, aplicados sobre a média dos
últimos três períodos anuais do resultado de cada linha conforme Tabela 01.
Z = multiplicador, conforme definido no art. 8º da Circular 3.383;
IAEi,t = Indicador Alternativo de Exposição ao Risco Operacional, no período
anual "t", apurado para as linhas de negócio "i";
IEi,t = Indicador de Exposição ao Risco Operacional, no período anual "t",
apurado para as linhas de negócio "i";
bi = fator de ponderação aplicado à linha de negócio "i".
Tabela 1 – Linha de negócios e percentual de multiplicação
Linha de Negócios Fator Beta
Mercado de Capitais 18%Tesouraria 18%Varejo 12%Comercial 15%Pagamento e Liquidações 18%Serviços de Agentes 15%Administração de Ativos 12%Corretagem de Varejo 12%
Fonte: BACEN. Circular nº 3.383, Abril 2008.
O cronograma do Banco Central estabeleceu 2007 como a data de início das
alocações por esses métodos e, obviamente, a alocação se remete a três anos
anteriores. Outro ponto de atenção refere-se ao resultado bruto para a linha de
negócio destinado à negociação e venda de títulos e valores mobiliários, pois este
35
deve ser segregado entre trading e banking book8, conforme critérios estabelecidos
na Circular 3.068 do BACEN.
1.1.1.3. Abordagem Padronizada Alternativa Simplificada (ASA)
É uma variação da abordagem padronizada, mantendo a mesma estrutura de
oito linhas de negócio. No entanto, especificamente para as linhas comercial e de
varejo, o enfoque de resultado bruto é alterado para a carteira de ativos de crédito,
em que se aplica coeficiente de 3,5% sendo o resultado obtido aplicado o fator de
15% e 12%, respectivamente.
Z = multiplicador, conforme definido no art. 8º da Circular 3.383;
IAEi,t = Indicador Alternativo de Exposição ao Risco Operacional, no período
anual "t", apurado para as linhas de negócio "i";
IEi,t = Indicador de Exposição ao Risco Operacional, no período anual "t".
Todas as operações da instituição financeira devem ser distribuídas entre o
IAE e o IE, de acordo com critérios consistentes e passíveis de verificação. O
processo de distribuição das operações de forma agregada deve ser documentado,
contemplando detalhadamente a política e os procedimentos utilizados, previamente
aprovados pela diretoria ou pelo conselho de administração, se houver, de acordo
com as recomendações da Resolução 3380.
8 Banking book são posições classificadas fora da carteira de negociação e Trading book são posição classificadas dentro da carteira de negociação, cuja estratégia de negociação e hedge estão claramente especificadas.
36
1.1.1.4. Abordagem Avançada (AMA)
Por se tratar de uma abordagem mais complexa, pois compreende a adoção
de métodos de mensuração, mapeamento de processos, indicadores-chave de
risco, incluindo critérios quantitativos e qualitativos, domínio de ferramentas
estatísticas, como por exemplo, o VAR operacional9 e poderão resultar em forte
redução na alocação de capital, uma vez que o enfoque é o conhecimento das
perdas operacionais da instituição financeira e sua expectativa mitigação, portanto
as instituições devem estruturar um banco de dados das Perdas Operacionais de
cinco anos anteriores, com informações gerenciais respaldadas com os registros
contábeis, propiciando analises mais apuradas que serviram como base para
trabalho de mitigação do risco para os gestores do risco operacional.
Deverá ser a abordagem pretendida pelas instituições porque poderá definir a
menor alocação de capital, o que significará vantagem competitiva em relação a
seus concorrentes.
De acordo com o Comunicado do BACEN 19.028 de 29 de Outubro de 2009,
devido a crise financeira iniciada em 2007, revelou-se a necessidade de revisão e
complementação de algumas das recomendações definidas em Basiléia II, e, como
resultado, foram publicados, pelo BIS em 13 de julho de 2009, os documentos:
“Enhancements to the Basel II framework, Revisions to the Basel II market risk
framework” e “Guidelines for computing capital for incremental risk in the trading
book”, propondo medidas adicionais para o fortalecimento e maior solidez do
mercado financeiro. Portanto, até o final do primeiro semestre de 2013 será iniciado
9 Valor em Risco (Value at Risk– VaR) aplicado ao risco operacional.
37
o processo de autorização para uso de modelos internos de apuração de
requerimento de capital para risco operacional.
2.4. Raio X do sistema de atendimento bancário
O mercado bancário brasileiro vive um momento de transformações e o
acirramento da concorrência. Para Ribeiro (2006, p.133) a consolidação do setor
advém do processo de estabilidade economica, quando os maiores bancos,
passaram a adquirir instituições em dificuldade financeira.
Os quadros abaixo informam as principais aquisições dos dois maiores
bancos privados do Brasil nos últimos dez anos:
Quadro I – Aquisições do Banco Itaú
2008 Fusão com Unibanco. Forma-se o Itaú Unibanco Banco Multiplo2006 BankBoston do Brasil 2005 Lojas Americanas (parceria na criação da Financeira Americanas Itaú)2003 Banco Fiat (controle acionário)2003 Banco AGF 2003 AGF Vida e Previdência 2003 Aquisição das Carteiras de vida e previdência da AGF Brasil Seguros2002 BBA Creditanstalt (associação)2001 Banco do Estado de Goiás S.A. -BEG2000 Banco do Estado do Paraná S.A. - Banestado
Banco Itaú
Fonte: Banco Itaú (2010) Disponível em: www.itau.com.br
Quadro II – Aquisições do Banco Bradesco
38
2009 Banco IBI S.A2008 Agora Corretora2007 Banco BMC2006 Assumiu as operações de Cartões de Crédito no Brasil da American Express2005 Banco do Estado do Ceará - BEC2004 Banco do Estado do Maranhão – BEM2003 Banco Zogbi S.A; Banco Bilbao Viscaya Argentaria Brasil, S.A.
Banco Cidade S.A.; Banco do Estado do Amazonas - BEA;Banco Mercantil de São Paulo S.A.; Deutsche Bank Investimentos DTVMCarteira de CDC do Banco Ford S.A.; Ford Leasing S.A. Arrendamento Mercantil
2000 Banco BoaVista Interatlântico S.A.; Banco das Nações S.A.
2002
Banco Bradesco
Fonte: Bradesco (2010) Disponível em: www.bradesco.com.br
Outras aquisições importantes ocorridas visando aumentar a participação no
segmento de baixa renda foram da Financeira Losango, pelo HSBC e a Financeira
Fininvest, pelo Unibanco, as quais permaneceram com os mesmos nomes, visto
tratarem-se de marcas já tradicionais no mercado, conforme enfatiza Coelho (2005):
Se o banco não tem capacitação para atuar em um nicho de mercado específico, ou se o nicho visado irá conflitar com o posicionamento histórico da instituição, a solução pode ser comprar empresas já estabelecidas que atuem com sucesso nesse segmento, mantendo seus nomes originais. É um erro atuar com a mesma marca em nichos muito diversificados. O banco deve poupar seu próprio nome para ações junto a segmentos identificados com seu posicionamento histórico.
Tabela 2 – Quantidade de Instituições Financeiras no Brasil
39
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Dez Dez Dez Dez Dez Dez Dez Dez Dez
Banco Múltiplo BM 153 143 141 139 138 137 135 140 139
Banco Comercial (1) BC 28 23 23 24 22 21 20 18 18
Banco de Desenvolvimento BD 4 4 4 4 4 4 4 4 4
Caixa Econômica CE 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Banco de Investimento BI 20 23 21 21 20 18 17 17 16
Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento SCFI 42 46 47 46 50 51 52 55 59
Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários SCTVM 177 161 147 139 133 116 107 107 105
Sociedade Corretora de Câmbio SCC 43 42 43 47 45 48 46 45 45
Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários SDTVM 159 151 146 138 134 133 135 135 125
Sociedade de Arrendamento Mercantil SAM 72 65 58 51 45 41 38 36 33
Sociedade de Crédito Imobiliário (2) e Associação de Poupança e Empréstimo SCI e APE 18 18 18 18 18 18 18 16 16
Companhia Hipotecária CH 7 6 6 6 6 6 6 6 6
Agência de Fomento AG FOM 9 10 11 12 12 12 12 12 14
756 693 666 646 628 606 591 592 581Fonte: Unicad
Segmento Sigla
Total
Considerando aspectos econômicos, Fonseca (2008, p. 81) conclui que os
altos custos fixos para abertura e manutenção de agências, impossibilitam os
bancos abrirem agencias em pequenas cidades e localidades remotas, tendo como
conseqüência um número elevado de municípios sem agências.
Conforme demonstrado nas figuras abaixo, nota-se que nos últimos anos a
migração dos clientes, optando pelo atendimento eletrônico, principalmente pela
explicado pela popularização dos serviços dos provedores e queda no preço dos
computadores, que ficaram mais acessíveis, e no caso dos correspondentes, o fato
do crescimento e do numero de correspondentes, que atualmente abrangem todos
os municípios possibilitando acesso aos serviços às populações de baixa renda.
Coelho (2005) conclui que o cidadão de baixa renda se identifica melhor com
um correspondente do que uma agência tradicional, pois em muitos casos, além da
agência ser mais distante, não existe uma identificação com o banco, sendo quando
40
o mesmo necessita efetuar algum serviço, utiliza sua melhor roupa para ir a agência
por julgar ser um ambiente mais refinado.
Figura 2 – Quantidade de transações por canal de acesso
Fonte: BACEN. Diagnóstico do Sistema de Pagamentos de Varejo do Brasil – Adendo Estatístico – 2009, versão preliminar, julho/2010.
Figura 3 – Pagamento de contas e tributos – canal de acesso utilizado pelo usuário
Fonte: BACEN. Diagnóstico do Sistema de Pagamentos de Varejo do Brasil – Adendo Estatístico – 2009, versão preliminar, julho/2010.
2.5. Bancos de Médio e Pequeno Porte
Os bancos de médio e pequeno porte atuam principalmente no
atendimento a pessoas jurídicas do segmento de Middle Market, e
normalmente possuem poucas agências, apostando num atendimento mais
próximo e personalizado junto aos seus clientes.
41
Diferente dos grandes bancos que possuem captação de dinheiro
através de depósitos em contas correntes, uma das principais fonte de
recursos são os CDB´s10 vendidos para investidores com taxas mais atrativas.
Os recursos obtidos são utilizados para conceder empréstimos para seus
clientes.
Uma das alternativas para aumentar o caixa são empréstimos
internacionais e venda de suas carteiras de crédito para outras instituições.
2.6. Sociedades de Credito Financiamento e Investimento
Fortuna (2007, p.33) define que a função das financeiras, “É financiar bens de
consumo duráveis por meio do popularmente conhecido crediário ou crédito direto
ao consumidor”.
De acordo com Assaf Neto (2008), as sociedades financeiras podem ser
classificas como independentes, quando atuam sem nenhuma vinculação com outra
instituição do mercado financeiro e as ligadas a grandes conglomerados financeiros.
Ganharam também grande importância as ligadas a grandes estabelecimentos
comerciais e ligadas a grandes grupos industriais, como por exemplo, as
montadoras de veículos.
2.7. Promotoras de Vendas
Segundo informação da ANEPS11 (2010), As empresas Prestadoras de
Serviços ao Consumo, mais conhecidas como Promotoras de Vendas “surgiram
para atender à demanda do mercado, que precisava de um canal comercial
10 O CDB é um título de crédito emitido pelos bancos comerciais, representativos de depósitos a prazo feitos pelos clientes.11 Associação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços. www.aneps.org.br
42
apropriado para modernizar e racionalizar sua estrutura de atendimento na
intermediação e encaminhamento das propostas de crédito”.
Normalmente são contratadas como correspondentes das instituições
financeiras com a finalidade de prospectar consumidores que se enquadrem na
filosofia de risco e procedimentos do financiador, no caso a instituição financeira,
dinamizando o processo de comercialização dos produtos.
Para ASSAF NETO (2008, p.42) As empresas conhecidas como promotoras
de vendas, não são instituições financeiras, visam unicamente cadastrar clientes
para operações de financiamento, mediante geralmente postos avançados de
atendimento, percebendo uma comissão por esses serviços.
2.8. Correspondentes no País
“A regulamentação da contratação dos correspondentes por instituição
financeira iniciou-se com a circular 220 do BACEN, de 15.10.1973. Sucessivamente,
esta contratação passou a ser regulada pelas resoluções do CMN 562, de
30.08.1979; 2.166, de 30.06.1995; 2.640, de 25.08.1999; e 2.707, de 30.03.2000
(esta ultima foi expedida dentro do Programa Nacional de Desburocratização [...]).
Todas estas resoluções encontram-se revogadas. Atualmente, a contratação de
correspondentes no país encontra-se regulamentada pela resolução 3.110, de
31.07.2003, na forma alterada pela resolução 3.156, de 17.12.2003”. (SOARES;
SOBRINHO, 2007, p.127-128 apud BLAHA).
Segundo Guerra e Barroso (2008) “no México, uma das maiores lojas de
varejo de eletrodomésticos e móveis (ELETRA) é dona do banco Azteca, uma
potência financeira que funciona dentro de suas lojas”. O banco possui uma
43
agencia no Brasil e uma rede de 15 correspondentes, operando em Recife e outras
cidades do estado do Pernambuco. Segundo informação do banco, 70% da
população mexicana, não é atendida por bancos tradicionais, e eles perceberam
oportunidades em outros países, e estão buscando expandir suas operações por
toda America Latina.
Em uma palavra, o correspondente bancário constitui instituição
complementar do sistema financeiro, caracterizado pela utilização de rede de
atendimento dos correios, lotéricas, supermercados, farmácias e outros
estabelecimentos comerciais contratados para a prestação dos serviços elencados.
(FASSA, 2003 p.446)
Segundo pesquisa do Instituto de Pesquisas Fractal (GRISI, 2010 p.2):
Considerando-se as principais capitais do País, além de Grande São Paulo, Interior Paulista e Grande Rio de Janeiro, identifica-se que as classes C2, D e E, lideram a utilização dos serviços [...] e, em média, 60% utilizam os correspondentes bancários de duas a quatro vezes por mês para fazer pagamentos, depósitos, saques e consultas. A renda familiar de 25,9% dessas pessoas está entre R$ 251,00 e R$ 800,00 por mês; 38,1% têm renda entre R$ 801,00 e R$ 1.500,00; 20,4% possuem renda entre R$ 1.501,00 e R$ 2.000,00 e 15,3% possuem renda acima de R$ 2.001,00 mensais. Note-se que aqueles com renda familiar até R$ 250,00 ainda ficam à margem dos serviços financeiros (0,3%). Apesar de revelar que o País tem muito a desenvolver em termos de inclusão social, a constatação é interessante porque mostra que o correspondente bancário não é restrito à parte considerada mais pobre da população. As classes B1 e B2 também aderiram e acompanham a tendência de utilizá-lo.
Segundo Fonseca (2008, p.80) as normas do CMN para desempenho da
função dos correspondentes, conciliaram aspectos econômicos, jurídicos e sociais,
propiciando meios legais para se possibilitar a criação de uma maior capilaridade do
44
atendimento a população, criando uma forma de estimular a inclusão social. As
normas citadas por Fonseca, contribuíram para que desde 2002, no mínimo os
serviços básicos financeiros estivessem presentes em todos os municípios
brasileiros.
Tabela 3 – Municípios com atendimento bancário no Brasil.
31.12.2001 31.12.2002 31.12.2003 31.12.2004 31.12.2005 31.12.2006 31.12.2007 31.12.2008 31.12.2009 31.07.2010
Municípios 5.654 5.658 5.578 5.578 5.580 5.580 5.580 5.580 5.580 5.580
Municípios s/ agência e s/ PAB 1.681 1.665 1.600 1.743 2.122 2.115 2.271 2.199 1.991 1.976
Município c/ 1 atendimento 2.013 2.060 2.066 2.224 1.871 1.906 1.941 2.819 3.204 3.455
Com uma agência 1.394 1.406 1.397 1.590 1.535 1.500 1.465 1.460 1.515 1.519
Com um PAA 619 654 669 634 336 406 476 1.359 1.689 1.936
Fonte: Unicad
Conforme mencionado na tabela 03, apesar de todos os municípios
possuírem atendimento de serviços financeiros, muito municípios ainda não
possuem uma agencia bancária nos moldes tradicionais.
Na tabela abaixo, nota-se o grande crescimento do numero de
correspondentes, principalmente na região norte, entretanto o numero ainda não é
suficiente para um atendimento mais eficaz, principalmente pelas características
geográficas da região, pois em algumas localidades, o único meio de transporte é
através de barcos, pois vários rios cortam a região.
Tabela 4 – Evolução do numero de Correspondentes nos estados.
45
UF dez/07 dez/08 dez/09 jun/10 % CRESCIMENTO
RORAIMA 83 105 197 218 162,65%
ACRE 113 144 266 283 150,44%
RIO GRANDE DO SUL 5.123 6.053 11.612 12.654 147,00%
RONDONIA 440 571 1.002 1.014 130,45%
PIAUI 873 1.176 1.990 1.976 126,35%
MATO GROSSO 1.437 2.032 3.136 2.926 103,62%
AMAZONAS 640 793 1.134 1.277 99,53%
TOCANTINS 694 826 1.212 1.313 89,19%
AMAPA 167 227 323 315 88,62%
PARAIBA 1.486 1.668 2.409 2.521 69,65%
MARANHAO 1.502 1.762 2.448 2.538 68,97%
PARA 1.195 1.421 1.984 2.001 67,45%
RIO GRANDE DO NORTE 1.638 1.926 2.654 2.734 66,91%
MATO GROSSO DO SUL 1.386 1.678 2.376 2.312 66,81%
BAHIA 4.750 5.704 7.992 7.856 65,39%
PARANA 8.190 9.240 13.182 13.252 61,81%
ALAGOAS 1.042 1.193 1.649 1.678 61,04%
CEARA 2.833 3.306 4.391 4.504 58,98%
MINAS GERAIS 10.227 11.185 15.871 16.109 57,51%
GOIAS 3.061 3.580 4.743 4.750 55,18%
SERGIPE 819 908 1.218 1.259 53,72%
SANTA CATARINA 5.671 6.497 8.526 8.439 48,81%
PERNAMBUCO 3.206 3.706 4.682 4.743 47,94%
SAO PAULO 27.628 30.007 39.297 39.723 43,78%
RIO DE JANEIRO 7.215 7.559 9.728 9.883 36,98%
ESPIRITO SANTO 2.430 2.713 3.282 2.991 23,09%
DISTRITO FEDERAL 2.000 2.094 2.203 2.035 1,75%
TOTAL 95.849 108.074 149.507 151.304 57,86%
Fonte: Unicad; BACEN (2010)
De acordo com documento elaborado pelo DEBAN12, contendo dados
estatísticos sobre o sistema de pagamentos de varejo no Brasil:
Os Correspondentes Bancários continuam sendo o principal canal de acesso das transações de pagamento de conta, de pagamento de tributo e de transferência de crédito, respondendo por 36% dessas transações. Interessante lembrar que essas transações são utilizadas pelo público em geral e prescindem da existência de relacionamento bancário permanente, como a manutenção de conta-corrente, o que reforça a importância dos Correspondentes Bancários para o atendimento da população não bancarizada. Além disso, esse canal de acesso possibilita que as instituições financeiras ampliem seu atendimento sem congestionar suas dependências tradicionais, em virtude da capilaridade proporcionada pela rede de Correspondentes Bancários. (DEBAN, 2010, p.9).
12 Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
46
1.1.3. Principais produtos e serviços
1.1.1.5. Credito Direto ao Consumidor - CDC
É uma das maneiras mais populares para aquisição de bens e consumos
duraveis, como por exemplo, veiculos, equipamentos de informatica,
eletrodomesticos, pacotes turisticos. É concedido por uma financeira, ligada ou não
a um banco, independente do comprador possuir ou não uma conta corrente. O
cliente pode procurar diretamente a instituição financeira, ou quando efetua a
compra, normalmente em grandes lojas, o financiamento é concedido diretamente
no estabelecimento, pois normalmente, os mesmos já possuem uma parceira com
um banco ou financeira, e no caso dos grandes varejistas, ocorrem dos mesmos
possuirem sua própria financeira.
Segundo Fortuna (2008), “É o financiamento concedido por uma Financeira
para a aquisição de bens e serviços por seus clientes. Sua maior utilização é,
normalmente, para a aquisição de veículos e eletrodomésticos”.
1.1.1.6. Serviços de Cobrança
Os serviços de cobrança efetuados por empresas especializadas ganharam
importância, pois as instituições têm optado em repassar, principalmente os serviços
de recuperação de dividas, como por exemplo: Duplicatas; Cheques Devolvidos;
Cartões de Crédito; Recuperação de Veículos, etc., sem ter que direcionar esforços
nesta atividade, privilegiando suas atividades que trarão mais benefícios.
47
1.1.1.7. Movimentação de Conta simplificada
A conta simplificada é uma conta bancária de depósito à vista movimentada
exclusivamente por meio de cartão magnético. O limite máximo de movimentação
mensal é de R$ 2 mil, e os correntistas não podem manter conta corrente em
qualquer outra instituição financeira. As instituições financeiras não podem efetuar
cobrança de tarifas deste tipo de conta, ja que o objetivo principal é de possibilitar
acesso a serviços financeiros pela população de baixa renda, inclusive para
recebimento de programa populares como bolsa familia13.
1.1.1.8. Propostas de emissão de Cartões de Crédito
Atualmente o mercado de cartões de crédito tem crescido, principalmente de
cartões private label, mais conhecidos como “cartão de loja”. Tratam-se de cartões
emitidos por um varejista e válidos apenas para a realização de compras com este
varejista, diferente dos cartões com bandeiras tradicionais, como Mastercard, Visa e
American Express. A popularidade dos cartões private label tem aumentado na
medida que as empresas passarao a utilizar o chamado cartão hibrido, ou seja,
trata-se de uma cartão private label, porem com alguma bandeira, possibilitando os
clientes de efetuarem suas compras em qualquer lugar.
Tabela 5 – Serviços efetuados pelos Correspondentes
13 O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. (www.mds.gov.br)
48
Fonte: Unicad; BACEN (2010)
Gráfico 1 – Serviços efetuados pelos correspondentes
Fonte: Unicad; BACEN (2010)
Tipo de Serviço dez/07 dez/08 dez/09 jun/10 % Variação
Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança
Inc. I 28.296 30.825 43.974 42.418 50%
Recebimentos e pagamentos relativos a contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança, bem como a aplicações e resgates em fundos de investimento
Inc. II 29.116 36.835 55.656 53.032 82%
Recebimentos, pagamentos e outras atividades decorrentes de convênios de prestação de serviços mantidos pelo contratante na forma da regulamentação em vigor
Inc. III 60.769 67.117 93.077 103.396 70%
Execução ativa ou passiva de ordens de pagamento emnome do contratante
Inc. IV 32.278 32.823 42.515 46.023 43%
Recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos
Inc. V 87.785 89.466 106.783 105.180 20%
Análise de crédito e cadastro Inc. VI 36.060 32.370 44.456 50.736 41%
Execução de serviços de cobrança Inc. VII 54.054 62.110 90.520 95.055 76%
Recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões de crédito
Inc. VIII 36.483 37.906 71.911 56.544 55%
Outros serviços de controle, inclusive processamento de dados, das operações pactuadas
Inc. IX 48.632 50.356 55.590 78.519 61%
49
1.1.4. Correspondentes e a legislação
Segundo Fonseca (2008, p.80) as normas do CMN para desempenho da
função dos correspondentes, conciliaram aspectos econômicos, jurídicos e sociais,
propiciando meios legais para se possibilitar a criação de uma maior capilaridade do
atendimento a população, criando uma forma de estimular a inclusão social.
1.1.1.9. Cronologia da evolução normativa
A primeira norma a respeito dos correspondentes foi a Circular 220,
homologada pelo CMN em 15 de Outubro de 1973, sendo que apenas os Bancos
Múltiplos e CEF podiam atribuir às pessoas jurídicas, sob contrato especial, o
desempenho das funções de correspondentes para: Cobrança de títulos e
execução, ativa ou passiva, de ordens de pagamento em nome do contratante.
Em 1999 ocorreu a ampliação de serviços, através da resolução 2.640,
facultando além dos bancos, as Financeiras. Os principais serviços desenvolvidos
eram: Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas;
Recebimentos e pagamentos relativos a contas de depósitos a vista, Aplicações e
resgates em fundos de investimento; Recebimentos e pagamentos decorrentes de
convênios de prestação de serviços; Recepção e encaminhamento de pedidos de
empréstimos e de financiamentos; Análise de crédito e cadastro; Outros serviços de
controle, inclusive processamento de dados, das operações pactuadas; e outras
atividades, a critério do Banco Central do Brasil. Os serviços previstos de abertura e
movimentação de contas, somente podiam ser prestados em município desassistido
de agencia bancária, Posto de Atendimento Bancário (PAB) ou Posto Avançado de
Atendimento (PAA).
50
Em 31 de Julho de 2003, as instituições passaram a efetuar o serviço de
recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões de crédito. A
última alteração nas normas ocorreu em 17 de dezembro de 2008, através da
resolução 3.654, onde as instituições foram dispensadas se solicitar aprovação ao
BACEN para contratar seus correspondentes, sendo necessário apenas efetuar a
comunicação.
1.1.5. Função Social
Segundo Dymski (2007) na literatura acadêmica o termo exclusão financeira
teria sido sugerido pelos geógrafos sociais Leyshon e Thrift (1995). Indicadores de
famílias e negócios não bancarizados significa que eles estão sujeitos a exclusão
financeira, já que o sistema formal falhou em oferecer a eles serviços com preços
competitivos.
Dividir a população entre os que possuem serviços bancários e os que não
possuem fornece pouca indicação sobre quem é financeiramente excluído:
A maioria dos residentes no Brasil não possui conta bancaria. No entanto, alguns termos alternativos para categorizar a população do Brasil podem ser uteis: financeiramente incluído; financeiramente explorado; e financeiramente isolado. Os financeiramente incluídos são aquelas famílias que tem acesso a um conjunto completo de serviços bancários[...]. Os "financeiramente explorados", por sua vez, são aquelas famílias que podem obter os serviços bancários somente a tarifas e taxas injustas, e que prejudicam a sustentabilidade da família.[...] aquelas famílias localizadas em áreas remotas, as quais são excluídas do acesso aos serviços bancários principais devido a sua localização geográfica Neste caso políticas podem desempenhar o papel de limitadoras. (DYMSKI, 2007 p.268)
51
Indivíduos de baixa renda que estão sujeitos à exclusão financeira,
frequentemente participam ou de arranjos de microfinanças ou microcrédito. Para
Dymski (2007) microfinança é um programa que permitem membros de
comunidades de baixa renda a começar ou expandir atividades empresariais, como
por exemplo, o Grammen Bank de Bangladesh, que oferece microcrédito para
indivíduos pobres em países em desenvolvimento.
De acordo com Soares (2008) no contexto do microcrédito, merece atenção
especial a experiência de Muhammad Yunnus, fundador do Grameen Bank (na
língua local, “banco de aldeia”).Os esforços de divulgação de suas idéias e
experiências ao redor do mundo deram visibilidade ao microcrédito, levando-o a
ganhar o Prêmio Nobel da Paz 2006.
Dentre os aspectos sociais destaca-se o desenvolvimento e disponibilidade
de produtos e serviços ajustados a população de baixa renda e para as operações
de pequeno valor, que funciona como um grande fomento para a economia local,
propiciando o aumento da arrecadação, geração de empregos, fomento de novos
negócios e valorização da cidadania da população local (FONSECA, 2008, p. 81)
Coelho (2005) cita os casos de sucesso ocorridos no Brasil, pelas lotérica e
Correios; segundo o autor “Estas duas redes “lojistas” pioneiras, são em tese, as
melhores soluções para este modelo de negócio, em especial pela sua proximidade
da grande massa do povo, rede em todo território, procedimentos uniformes,
simplicidade no atendimento, confiança da sociedade, etc.”
Esse mecanismo representa talvez a mais promissora forma de se melhorar a
oferta de serviços financeiros para as populações com baixo Indice de
desenvolvimento Humano - IDH. Os números já mencionados no presente trabalho
52
corroboram essa afirmativa e chamam a atenção de entidades estrangeiras, como o
Banco Mundial e de supervisores bancários e responsáveis por políticas de estímulo
às microfinanças em países como África do Sul, Bolívia, Chile, Colômbia, Cuba, El
Salvador, Índia, México e Vietnã, que buscam conhecer melhor a experiência
brasileira.
Tabela 6 - Correspondentes controlados por bancos públicos
NOME SEDE POSTO FILIAL Controlador
BCO DO BRASIL S.A. 13.315 247 4.112 Banco do BrasilCAIXA ECONOMICA FEDERAL 27.486 1.749 CEFBB BANCO POPULAR 4.660 928 1.046 Banco do BrasilBCO DO EST. DO RS S.A. 1.751 2 333 Banrinsul
Fonte: Unicad; BACEN (2010)
2.9. Caixa Econômica Federal
Parceria entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e a as Lotéricas iniciaram
em 1997. Qualquer cidadão pode utilizá-las para pagar contas de água, luz, telefone
e boletos bancários e também receber benefícios sociais, como Bolsa-Família e
Seguro Desemprego, alem disso também é possível efetuar saques em FGTS, PIS
e INSS até o limite de R$1.000,00.
Com a cobertura de 100% dos 5.561 municípios brasileiros, um dos principais
atrativos para os usuários, é o horário de atendimento, sendo que em algumas
localidades ficam abertas até as 20:00 horas, já que as agencias bancárias ficam
abertas ao publico ate as 16:00 horas.14
14 No caso das agências de bancos múltiplos com carteira comercial, de bancos comerciais e da Caixa Econômica Federal, o horário mínimo de expediente para o público é de cinco horas diárias ininterruptas, com atendimento obrigatório no período de 12h às 15h, horário de Brasília, sendo nas capitais e nas grandes cidades e regiões metropolitanas o atendimento é efetuado das 10:00 as 16:00 horas.
53
O próximo passo da CEF, de acordo com publicação da Agência Estado
(2010) será o lançamento de uma agência bancária flutuante no rio Amazonas, em
embarcação tipo Catamarã15, que efetuará transações em dinheiro, diferente da
embarcação já em funcionamento disponibilizada pelo Bradesco, pois servirá as
populações ribeirinhas, que necessitam receber os benefícios sociais pagos pelo
governo. As transações serão em tempo real, pois a embarcação possuirá satélites.
Os serviços de correspondentes têm servido como modelo para outros países,
segundo a Agência Estado (2010):
O projeto de bancarização da caixa chamou atenção de outros países. [...] o governo da Venezuela enviou um ministro para conhecer a estrutura de correspondentes bancários do banco, espalhados em todo o País, e os produtos para a baixa renda. Humberto Ortega, ministro da Banca Pública e presidente do Banco da Venezuela, passou nesta manhã, em São Paulo, pelo escritório da Caixa em São Paulo, onde o banco tem um laboratório para suas experiências de bancarização [...].
2.10. Banco do Brasil
O Banco Popular do Brasil, subsidiária integral do Banco do Brasil, despontou
na sociedade brasileira dentro do contexto de uma política pública de bancarização
e de democratização do acesso ao crédito, em 2003, com a missão de permitir a
inclusão bancária da população de menor renda.
Os clientes também podem realizar transações de saques e consultas de
saldo nos terminais externos de auto-atendimento do Banco do Brasil no país,
instalados em locais de acesso público como shoppings, postos de combustíveis,
supermercados, quiosques, farmácias e outros. O Banco oferece ainda a
possibilidade de acesso ao microcrédito, disponível na modalidade pessoal e sem
15 Barco de recreio ou para transporte, a vela ou motor, com dois cascos separados e paralelos, sobre os quais fica uma plataforma.
54
necessidade de comprovar destinação. Para ter acesso à linha de crédito , o cliente
precisa ter apenas um mês de relacionamento com a instituição.
Os clientes do Banco Popular são cidadãos que podem usufruir todas as
vantagens de uma conta de depósitos, inclusive efetuar pagamentos de contas de
água, luz, telefone, etc, utilizando seu próprio cartão magnético, que também tem a
função débito para compras. A possibilidade de os correntistas efetuarem suas
transações bancárias em lojas próximas à sua moradia ou local de trabalho é um
facilitador.
2.11. Grandes bancos e os correspondentes
Considerando aspectos econômicos, Fonseca (2008, p. 81) conclui que os
altos custos fixos para abertura e manutenção de agências, impossibilitam os
bancos abrirem agências em pequenas cidades e localidades remotas, tendo como
conseqüência um número elevado de municípios sem agências.
Segundo Motta (2006) em um levantamento efetuado junto ao Banco
Regional de Brasília, a instalação de uma agência bancária custava entre R$ 300
mil e R$ 400 mil. Um posto de atendimento bancário, em torno de R$ 70 mil. Os
gastos com um correspondente, disponibilizando treinamento e segurança – as
despesas ficavam por volta de R$ 18 mil.
Esta afirmação é corroborada também por Grisi (2010), “correspondente
bancário livra os bancos do custo despendido com a montagem e infraestrutura das
agências ‘convencionais’”. O banco Bradesco, por exemplo, tem efetuado a abertura
de Postos Avançados de Atendimento - PAA, em pequenas cidades. Trata-se de
55
pequenas agências, porem com estrutura para oferecer todos os serviços, evitando
o deslocamento da população para outras cidades.
Marcolino16 (2010) demonstra preocupação com o futuro dos bancários,
devido o aumento dos correspondentes:
A implementação dos correspondentes bancários tem sido, assim, uma forma barata, encontrada pelos bancos, de esvaziar agências de clientes e, no futuro, por que não de bancários? Enquanto os estabelecimentos comerciais celebram o maior movimento em suas lojas, nas agências o advento dos correspondentes, se não gerou, ainda, redução no nível de emprego no setor – que continua na casa dos 400 mil postos de trabalho no Brasil –, com certeza impede a criação de novas vagas.
Figura 4 – Posto de Atendimento Avançado – PAAFigura 4 – Posto de Atendimento Avançado – PAA
Fonte: Riachão Net – Portal da macro-região de Picos – PI (2010)
Tabela 7 – Correspondentes controlados por grandes bancos
Através de levantamento efetuado pelo Unicad, constatasse que as maiores
redes de correspondentes fazem parte dos conglomerados do Banco Bradesco e do
Banco Itaú, que recentemente se união ao Unibanco.
16 Trata-se de Luiz Claudio Marcelino, Presidente do Sindicato do Bancários de São Paulo.
56
NOME SEDE POSTO FILIAL Controlador
BCO BRADESCO S.A. 13.289 336 15.929 BradescoBCO ITAUCARD 2.122 13 3.753 Itau-UnibancoHSBC BANK BRASIL SA BCO MULTIP 3.899 27 3.325 HSBCUNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. 552 3.293 Itau-UnibancoHIPERCARD 14 1.181 Itau-UnibancoBCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 2.572 1 953 SantanderBCO IBI S.A. - BM 13 794 BradescoBCO CITIBANK S.A. 839 693 CitibankUNICARD BM S.A. 23 690 Itau-UnibancoITAÚ UNIBANCO 146 507 Itau-UnibancoBCO INVESTCRED UNIBANCO S.A. 1 485 Itau-UnibancoFIN. ITAÚ CBD CFI 4 401 Itau-UnibancoBCO ABN AMRO REAL S.A. 1.905 1 390 SantanderBCO BRADESCO FINANCIAMENTOS 334 275 BradescoAYMORÉ CFI S.A. 29.291 269 SantanderBANCO HSBC S.A. 1 255 HSBCBCO FINASA S.A. 1 161 BradescoCREDITEC CFI S.A 1 154 Itau-UnibancoBCO ITAUCRED FINANC S.A. 17 150 Itau-Unibanco
Fonte: Unicad; BACEN (2010)
2.12. Banco Bradesco
As principais redes de correspondentes são o Bradesco Expresso e o Banco
Postal. O Banco Postal é uma parceria com os Correios – Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, através de um processo público de seleção, de acordo com
as normas do CMN e da portaria 588/2000 do Ministério das Comunicações.
Atualmente possui uma rede de atendimento de 6.110 postos de atendimentos em
todo país, cobrindo 100% dos 5.561 municípios brasileiros.
Habitantes de regiões isoladas, especialmente as pessoas idosas, que antes
precisavam deslocar-se das localidades onde residiam, por vezes, cerca de 200 km
até outras localidades para receberem os seus benefícios, hoje devido ao Banco
Postal não precisam mais sair das suas cidades.
Além disso, os cidadãos, antes sem o acesso aos serviços bancários
convencionais, passam a contar com a oferta de crédito institucional regulamentado
e com a substituição do dinheiro físico pela moeda eletrônica (cartões), assim como
a poupança também acaba sendo favorecida.
57
Banco Postal também tem se mostrado como uma ótima opção para as
donas-de-casa, os empresários e os microempresários efetuarem o pagamento dos
salários dos seus empregados e/ou prestadores de serviços.
Tabela 8 – Correspondentes controlados pelas demais instituições financeiras
NOME SEDE POSTO FILIAL Porte Controlador
BCO LEMON S.A 2.427 42 3.452 Médio Banco LemonBCO TRIANGULO S.A. 4.003 2.458 Pequeno Grupo MartinsCREDIARE CFI 1 427 Pequeno Grupo ColomboBCO SCHAHIN S.A. 283 1 411 Médio Grupo SchahinOMNI SA CFI 39 393 Médio OmniBCO BMG S.A. 1.129 4 362 Médio Grupo BMGBANCO BONSUCESSO S.A. 402 261 Médio Grupo BonsucessoGRAZZIOTIN FINANCIADORA SA CFI 1 259 Pequeno Grupo GrazziotinPERNAMBUCANAS FINANC S.A. CFI 1 237 Pequeno PernanbucanasBCO FIBRA S.A. 1 164 Médio Grupo VicunhaQUERO-QUERO S.A. - CFI 1 162 Pequeno Quero QueroMIDWAY S.A. - SCFI 16 130 Pequeno Grupo GuararapesBCO MATONE S.A. 976 98 Pequeno Banco MatoneTODESCREDI S/A - CFI 886 59 Pequeno Grupo TodeschiniPARANA BCO S.A. 588 59 Médio J. MalucelliBCO DAYCOVAL S.A 551 44 Médio DaycovalBANCO MORADA S.A 580 29 Pequeno Banco MoradaCIFRA S.A. CFI 71 22 Pequeno Grupo SchahinBANCO INTERMEDIUM S/A 105 16 Pequeno Banco IntermediumBCO RENDIMENTO S.A. 155 337 14 Médio Banco RendimentoBCO RURAL S.A. 131 11 Médio Banco RuralLECCA CFI S.A. 96 8 Pequeno LeccaBCO GERADOR S.A. 97 7 Pequeno Banco GeradorBCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A. 181 6 Médio Banco IndustrialBCO PAULISTA S.A. 233 5 Médio Banco PaulistaBCO CRUZEIRO DO SUL S.A. 249 3 Médio Bco Cruzeiro do SulBANCO SEMEAR 130 1 Pequeno Grupo Seculus
Fonte: Unicad; BACEN (2010)
2.13. Correspondentes no mundo
A figura do correspondente bancário tem experimentado êxito na Europa, na
Ásia e na África, onde também busca incorporar no sistema financeiro, de forma
58
rápida e barata, as populações de cidades distantes dos grandes centros ou
carentes. (FASSA, 2003, p.451)
Segundo Guerra e Barroso (2008) “no México, uma das maiores lojas de
varejo de eletrodomésticos e móveis (ELETRA) é dona do banco Azteca, uma
potência financeira que funciona dentro de suas lojas”. O banco possui uma
agencia no Brasil e uma rede de 15 correspondentes, operando em Recife e outras
cidades do estado do Pernambuco. Segundo informação do banco, 70% da
população mexicana, não são atendidas por bancos tradicionais, e eles perceberam
oportunidades em outros países, e estão buscando expandir suas operações por
toda America Latina.
Figura 5 – Correspondentes em outros países
59
Fonte: Focus Nota N° 38 – O uso de correspondentes bancários no atendimento aos pobres: recompensas, riscos e regulamentação (2006).
2.14. Riscos Envolvidos
Em geral o modelo utilizado especificamente pelos bancos acrescenta alguns
riscos sérios em comparação com a atividade bancária convencional, baseada em
filiais.
Do ponto de vista das operações de crédito ativas, o correspondente não é
parte do negócio jurídico, uma vez que somente encaminha pedido de empréstimo e
financiamento, cuja liberação do valor mutuado é feita pela instituição financeira
mutuante em nome do beneficiário ou da empresa comercial vendedora, nos termos
do art. 4º, VI, da resolução 3.110/2003. Segundo Fonseca (2008, p.82) a prestação
de serviços como correspondente, é apenas uma atividade complementar da sua
atividade principal, por isso não pode ser confundido como bancário.
Blaha (2008) define a relação do correspondente com uma instituição
financeira, como um contrato de prestação de serviço regido fora do escopo das
normas do SFN, com base nas disposições do Código Civil de 2002.
Para Guerra e Barroso (2008) o Correspondente Bancário é a instituição ou
agente não bancário, sendo um canal alternativo de relacionamento, com
conveniência e comodidade, a fim de levar produtos e serviços financeiros a todas
as camadas da população brasileira.
“Como os serviços prestados pelas empresas correspondentes às instituições
financeiras contratantes são, na visão do BCB, acessórios, não há fundamento legal
para se restringir, por meio de normas especificas e reguladoras do sistema
60
financeiro, o direito constitucional de liberdade do agente econômico [...]” (BLAHA,
2008).
De acordo com Alves, apud Blaha (2005, p. 69-70), as operações
secundárias não são exclusivas das sociedades empresariais bancárias, podendo-
se auferir sua prestação por pessoas naturais e jurídicas que não se qualificam
como banqueiros ou bancos, como por exemplo, as operações de cobrança e
ordem de pagamento.
Com a popularização dos serviços, e o volume de dinheiro em circulação nos
correspondentes, principalmente nas casas lotéricas, os estabelecimento passaram
a investir em segurança, com alarmes, cofres, câmeras de circuito fechado de TV.
Segundo GRISI (2010) o risco com a segurança preocupa os prestadores de
serviço:
“[...] o item segurança surge como uma grande barreira para a decisão de transformarem-se em correspondentes bancários: mais de 80% dos estabelecimentos afirmaram não ter intenção ou não pensar em aderir ao serviço [...] Evidencia-se que essas barreiras são mais fortes em relação aos bancos médios e pequenos, uma vez que a marca de prestígio dos bancos acaba solucionando muito bem boa parte desses temores”.
Mesmo que o correspondente preste estes serviços na qualidade de
contratado de um banco, isto não o torna uma instituição financeira, até porque,
quando o próprio banco presta alguns destes serviços, ele o faz não na qualidade
de banco, mas de prestador de serviços não bancários a terceiros.
Através da Circular 3.461 de 24/07/2009, o CMN obriga as
instituições a implementar políticas e controles internos para a prevenção
61
do Crime de Lavagem de Dinheiro17 , o que abrange os correspondentes,
já que eles recebem pagamentos e depósitos em dinheiro e
intermediação para financiamentos. Segundo Marcolino (2010) trata-se
de uma decisão correta, pois é uma atividade de muita responsabilidade
para os empregados de pequenos comércios, que não têm estrutura,
motivo pelo qual o mesmo é contrário ao atual modelo.
2.15. Risco Legal
De acordo com McCormick (2004, p.1) apud Zeno (2007), apesar da Basiléia
II dar muita ênfase ao risco operacional, não há uma definição muito clara sobre o
risco legal, ficando evidente que a gestão do risco operacional deve mitigá-lo.
Para Trapp (2004) o risco legal é representado pela possibilidade de sanções
por órgãos fiscalizadores originados pela inobservância de leis e regulamentos,
tornando-se potencial fonte de perdas.
Todas as instituições independente do ramo de atuação estão expostas à
situações normalmente classificadas como risco legal. Segundo Fortuna (2008) o
risco legal ocorre pelo descuido ou pela incompetência da instituição financeira em
cumprir determinações legais ou regulamentares relacionadas às suas operações,
ou então, pela quebra de regras contratuais e suas conseqüências.
Os correspondentes que atuam prestando os serviços descritos nos
parágrafos II e III, relativos a pagamento e recebimentos de convênios de prestação
de serviços e a movimentação de contas de deposito a vista, estão mais sensíveis
17 LEI Nº 9.613 de 03/03/1998 que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.
62
ao risco legal. As maiores reclamações giram em torno da equiparação salarial e
benefícios iguais aos recebidos pelos bancários.
Alves apud Blaha (2005, p. 147) ”[...] o correspondente não é uma instituição
financeira (necessariamente) e que apenas atua em nome de uma instituição
contratante”, contudo com o crescimento e popularidade dos serviços, o risco de
ações trabalhistas tem aumentado. Conforme Tavalera (2010), ultimamente um
numero considerável de funcionários de empresas, que atuam como
correspondentes de instituições financeiras têm batido às portas do Judiciário
pugnando pelo reconhecimento de um pretenso vinculo empregatício supostamente
estabelecido entre eles.
De acordo com Fonseca (2008):
Visando estandardizar a correta expressão referente à contratação dos correspondentes no país, a FEBRABAN expediu um comunicado com o objetivo de estabelecer uma adequada padronização da nomenclatura utilizada pelos bancos o que se refere aos convênios de prestação de serviços firmados na forma da legislação em vigor. A padronização determina que a nomenclatura “correspondente bancário” ou “banco correspondente” deve ser utilizada apenas para as instituições financeiras que estabelecem convênios com outros bancos para a prestação de serviços financeiros, conforme previsto pelo CMN através da resolução 1.865 de 05.09.1991. Para os demais estabelecimentos, ou seja, pessoas jurídicas não integrantes do sistema financeiro, com os quais os bancos têm firmado contratos também de prestação de serviços, conforme previsto nas resoluções CMN 3.110/2003 e 3.156/2003, o termo a ser utilizado deve ser “correspondente não bancário”.
Pelo fato dos empregados das financeiras terem sido equiparados aos
bancários, e em muitas vezes, pelo fato de principalmente as promotoras de
vendas, terem suas atividades confundidas suas atividades com as financeiras,
Barros (2008, p.697) apud Blaha (2008) esclarecem:
As sociedades de crédito, financiamento e investimentos, conhecidas como financeiras, por sua vez, “praticam no mercado
63
financeiro a intermediação ou aplicação de recursos financeiros [...]. Em consequencia, equiparam-se aos bancários os empregados dessas financeiras que comerciam com dinheiro, identificando-se com os estabelecimentos bancários. Nesse sentido é a Súmula 55 do TST.
Coelho (2009) alerta para o risco trabalhista, devido à justiça trabalhista na
dúvida, a tender a parte mais fraca da relação comercial, ou seja, o empregado.
Este tema é grande preocupação principalmente para as grandes redes, já que os
funcionários acabando tomando conhecimento de ações trabalhistas de outros
funcionários que principalmente pedem a equiparação salarial com os bancários.
Para Tavalera (2008), Blaha e Tozzini (2009), algumas decisões da Justiça
do Trabalho são indevidas, já que o papel do prestador de serviço em uma
operação de crédito ou financiamento, é atuar meramente na aproximação entre a
instituição e cliente e em atividades mais burocráticas como por exemplo, o
preenchimento de uma ficha cadastral.
Para Blaha e Tozzini (2009) as promotoras vinculadas aos bancos e às
Financeiras, principalmente as pertencentes ao mesmo grupo econômico ou em
parcerias com redes varejistas são as mais visadas.
Segundo Zeno (2007) a gestão preventiva do risco legal promove benefícios
diretos para as empresas, para seus investidores e credores, além de contribuir
para mercados de capitais e financeiros mais eficientes, transparentes e seguros.
Blaha (2008) conclui que:
Ao não exercer atividade-fim e primaria das instituições financeiras de intermediação financeira na forma definida pelo art. 17 da lei 4.595/64, o correspondente não é considerado, nem pode ser equiparado, as instituições financeiras. Desta Forma, decisões do Poder Judiciário, que impõem aos correspondentes normas cujos destinatários são instituições financeiras, devem ser reformadas, tais como as que obrigam os estabelecimentos dos correspondentes a instalar os dispositivos de segurança bancária, previstos na lei
64
7.102/83, e as que enquadram os funcionários dos correspondentes na categoria dos bancários, nos termos do art. 224 da CLT.
Atualmente existem varias ações civis públicas, movidas pelo Ministério
Público do Trabalho, por todo Brasil exigindo a instalação de dispositivos de
segurança, nos correspondentes, principalmente nas lotéricas e correios, baseado
na lei 7.102/83 que regula a proteção dos estabelecimentos financeiros. As
alegações mais freqüentes tem sido:
Ausência dos dispositivos de segurança também cria ambiente do
trabalho inseguro, expondo os trabalhadores a riscos a integridade
física e psicológica;
Que as agências lotéricas viraram microbancos;
Instituições desprovidas de sistemas de segurança expõem a
população a riscos, etc.
Atualmente, existem alguns projetos de lei na Câmara dos Deputados,
envolvendo alguns riscos mencionados elencados neste trabalho, como por
exemplo:
a) Projeto de Lei nº 385/08, de 17.07.2008 - Dep. Beto Mansur (SP)
Cria Tabela de Tarifas para remuneração dos Correspondentes pelas instituições
financeiras;
b) Projeto de Lei nº 1417/07, de 27.06.2007 - Dep. Carlos Bezerra (MT)
Altera o art. 224 da CLT para definir jornada de 6 hs de trabalho para funcionários
de empresas que sejam “correspondentes bancários”
c) Projeto de Lei nº 3859/00, de 29.11.2000 - Dep. Coriolano Sales (BA)
65
Enquadra no art. 224 da CLT os funcionários de correspondentes.
Todos esses projetos estão tramitando, direta ou indiretamente, apensados18
ao PL 4057/1998, que trata da instituição de mecanismos de seguranças para as
agências bancárias. Apensado a este projeto encontram-se diversos outros que
tratam de assuntos correlatos como segurança em caixas eletrônicos, lotéricos entre
outros. O mesmo pode ser dito em relação ao Projeto de Lei nº 404/99, que torna
obrigatória a instalação de porta de segurança nas agências bancárias e dá outras
providências.
O PL 14/99 de autoria do Deputado Paulo Rocha, propõem a redução da
jornada de 06 para 05 horas, tendo como as principais justificativas a maior
exigência de produtividade, sendo responsável pelo surgimento de moléstias
ocupacionais em decorrência do stress. Através de um estudo efetuado, foi
constatado o aumento de bancários internados em hospitais psiquiátricos e o
numero de suicídios.
2.16. Risco de Imagem
Não existe uma definição formalizada pelos órgãos reguladores para o risco
de imagem, portanto o mesmo é gerenciado dentro do risco operacional, pois
qualquer evento oriundo de falhas em processos, sistemas e pessoas, poderá
ocasionar problemas com a reputação da instituição.
De acordo com Duarte (2005) apud Zeno (2007) o risco de imagem ocorre
devido a perdas potenciais decorrentes de alterações da reputação junto a clientes,
concorrentes, órgãos governamentais, entre outros.
18 Instrumento que permite a tramitação conjunta de proposições que tratam de assuntos iguais ou semelhantes. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga.
66
Segundo estudo do CGAP (2006) o risco de reputação ocorre quando os
agentes no varejo têm desempenho insatisfatório ou são roubados, a imagem
pública dos bancos pode ser prejudicada. Obviamente se a imagem de uma
instituição é afetada negativamente, consequentemente os negócios serão
prejudicados.
3.3. Estudo de CasoEstudo de Caso
3.1. A empresa
A OMNI foi fundada em 1968, como distribuidora de títulos e valores
mobiliários, em 1994 se transformou em “Sociedade de Crédito, Financiamento e
Investimento”.
Desde então, embasada em uma filosofia simples, de trazer um nível inédito
de serviços de crédito à consumidores de diversas faixas de renda, a OMNI se
destacou cada vez mais nesse segmento sendo hoje referência no mercado
nacional.
Desenvolve hoje suas atividades focando nos seguintes elementos:
Concessão de crédito para pessoas físicas;
67
Parcerias fortes com agentes credenciados;
Busca constante por inovação;
Alta qualidade na execução dos serviços; e
Pulverização do risco.
Ao longo dos anos, a marca “Omni” passou a ser associada pelo mercado à
empresa de financiamento de carros usados, propiciando o fortalecimento da
mesma.
O nome “Omni”, do grego “tudo” e “para todos” evidencia os objetivos da
empresa, o de se estabelecer como uma financeira caracterizada pela prestação de
serviços de qualidade, com postura de vanguarda, ajudando clientes, parceiros e
colaboradores e em constante busca por novos horizontes de atuação.
A OMNI já financiou mais de um milhão de clientes e sua atuação junto a
diferentes setores da economia (industrial, serviços ou agro-negócio) propicia a
mitigação do risco operacional nos mais diversos cenários macroeconômicos.
A empresa possui uma rede de distribuição formada por 85 lojas, detentores
de profundo conhecimento do negócio e do mercado local, cobrindo mais de 1800
municípios das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do País.
1.1.6. Captação de Recursos
A OMNI efetua captação através de Letras de Câmbio, RDB e através de
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, comumente denominado FIDC, é
uma modalidade de aplicação financeira, cujos ativos compõem–se de direitos
68
creditórios gerados pela Omni, os recebíveis. Estes fundos fazem parte da captação
de recursos utilizada para custear as operações de crédito da empresa.
Este fundo oferece atraente alternativa de investimento em um produto com
características inovadoras, quando comparado aos fundos tradicionais do mercado
pelo fato de ter relação risco/retorno mais atraente. É um produto destinado a
investidores qualificados e com horizonte de médio e longo prazo.
1.1.1.10. Correspondentes:
Atua como correspondente do Banco Cruzeiro do Sul S/A, na
comercialização de Crédito Consignado com foco em integrantes das Forças
Armadas, Servidores Públicos, Pensionistas e Aposentados pelo INSS.
1.1.7. HSBC
A Losango é uma promotora de vendas que há quase 40 anos trabalha em
parceria com o comércio varejista. Desde dezembro de 2003 faz parte do Grupo
HSBC, o maior grupo financeiro do mundo, com uma ampla gama de negócios na
Europa, Ásia, Américas, Oceania, Oriente Médio e África.
Com esta união, a Losango passou a contar com a experiência de um dos
principais grupos financeiros mundiais, confiando ainda mais solidez e credibilidade
ao seu negócio. É uma empresa de soluções financeiras, com produtos
diversificados para os diferentes tipos de perfil e está presente em mais de 2.600
municípios do Brasil.
A Losango foi eleita como uma das 100 melhores empresas para se trabalhar
na América Latina. Esse é o reconhecimento do trabalho de excelência que a
69
Losango faz, não só por seus 20 milhões de clientes e 21 mil parceiros lojistas, mas
também por seus colaboradores em todo Brasil.
1.1.1.11. Correspondentes:
Atua como correspondente da OMNI Financeira, na comercialização de
Refinancimento de Veículos, denominado “Crédito Imediauto” onde o cliente através
de Crédito Pessoal refinancia seu veiculo usado, sendo que o mesmo fica alienado19
como garantia do contrato.
Atua como correspondente do Banco Schahin S.A. na comercialização de
Crédito Consignado, denominado “Crédito Superidade” direcionado para
aposentados ou pensionistas do INSS.
1.1.8. GE Money
A GE Money está presente em mais de 37 países no mundo inteiro,
oferecendo uma diversificada gama de produtos. Atua no Brasil desde 1998
oferecendo facilidades em transações financeiras, através de soluções que atendem
as necessidades do mercado. Líder no segmento de serviços de crédito para lojistas
e consumidores, a GE Money é uma das mais bem sucedidas provedoras de crédito
para empresas privadas. Para alcançar esse status, são feitos constantes
investimentos em tecnologia, plataformas de serviços, novos processos e recursos
humanos.
19 Sujeição do bem de um devedor ao domínio do credor até que seja paga a dívida. Alienação Fiduciária.
70
1.1.1.12. Correspondentes:
Atua como correspondente da OMNI Financeira, na comercialização de
Refinancimento de Veículos, onde o cliente através de Crédito Pessoal refinancia
seu veiculo usado, sendo que o mesmo fica alienado como garantia do contrato.
3.2. O relacionamento entre OMNI e seus correspondentes
1.1.9. Refinanciamento de veículos
O principal produto da empresa é o refinanciamento de veículos usados,
sendo que os veículos pesados (caminhões) respondem pela maior parte do
faturamento. Os clientes podem refinanciar quase todos os veículos fabricados após
1970 e motocicletas a partir de 2000. Os correspondentes contratados, Losango e
GE Money, também oferecem este produto, porem não aceitam veículos com mais
de 10 anos de fabricação, portanto, quando algum cliente que necessita de crédito,
procura estas instituições, e utiliza um veiculo como garantia, se o mesmo não
estiver dentro da política de “idade” do veiculo, a mesma operacionaliza o crédito
em nome da instituição contratante, neste caso a OMNI e recebe uma comissão
pela prestação do serviço.
Vantagens:
Aumento das operações utilizando as 393 filiais das redes dos
correspondentes;
Abrangência dos serviços em regiões que não possui filial própria;
Foco no principal produto;
71
Fortalecimento da marca pela parceria com instituições de grande porte.
1.1.10. Crédito Consignado
Este produto é comercializado na rede OMNI para o banco Cruzeiro do Sul,
que é uma das instituições pioneiras e com grande expertise no mercado. Neste
caso a OMNI é a instituição correspondente.
Vantagens:
Aumento de receita através do recebimento de comissões.
A figura 06 ilustra para melhor entendimento da relação entre as instituições
mencionadas acima e a OMNI.
Figura 06 – Relacionamento entre os correspondentes e as instituições
contratantes
72
CONSIDERAÇÕES FINAISCONSIDERAÇÕES FINAIS
Os principais riscos gerenciados pela instituição e que são regulados pelo
BACEN, estão em constante estado de evolução, entretanto com relação ao risco
operacional, por envolver vários outros riscos, entre eles o risco legal e risco de
imagem que foram os estudados no trabalho, ainda estão em processo de
amadurecimento nas instituições financeiras de médio e pequeno porte. Nas
instituições de grande porte, a disseminação da cultura de prevenção e controle do
risco operacional, é pratica já enraizada na cultura, pois algumas falhas estudadas
em cases famosos, de perdas oriundas do risco operacional como a “clássica”
falência do Banco Barings e escândalos mais recentes como da Enron e Worldcom,
73
levaram as empresas a fortalecer suas políticas de controles internos, e também
pela criação da lei Sarbanes Oxley nos Estados Unidos.
Vale destacar o grau de evolução do Sistema Financeiro Brasileiro, que se
mantêm em aderência com as principais práticas internacionais de controle e
transparência, com a atuação do BACEN e CVM, sendo hoje o Brasil, um mercado
importante para os bancos globais, pelo nível de confiança obtido nos últimos anos,
sendo considerado um dos mais avançados do mundo.
As instituições de pequeno e médio porte devem investir na capacitação de
seus colaboradores, elaboração de políticas de controles internos mais robustos e o
fortalecimento da gestão de riscos como um todo, já que o risco de mercado e de
crédito acabam se interligando. Atualmente as instituições têm efetuado a gestão
dos seus riscos através de processo de gerenciamento integrado dos riscos
corporativos, mais conhecidos com ERM – Enterprise Risk Management, garantido
uma gestão eficaz e adequados níveis de transparência, muito exigido pelos
stakeholders. Contudo um dos principais desafios, quando se trata principalmente
de empresas “familiares”, é a questão cultural sobre a gestão dos riscos.
Outro aspecto relevante é o papel social cumprido pelos correspondentes,
que possibilitaram o acesso a serviços financeiros básicos as populações menos
favorecidas, residentes nos pontos mais remotos do país. Como conseqüência a
economia local é beneficiada pela circulação do dinheiro, geração de empregos e
arrecadação de tributos. O atual modelo tem chamado atenção de autoridades
monetárias de outros países em desenvolvimento, sendo o “Modelo Brasileiro” uma
referência, sendo amplamente estudado.
74
Nas atividades de movimentação financeiras em contas de deposito a vista e
pagamentos de contas, o Banco Bradesco, Banco do Brasil e a Caixa Econômica
Federal, já consolidaram sua presença em todos os municípios. Para os bancos de
pequeno e médio porte e Financeiras, estas atividades não são viáveis
economicamente. Eles devem direcionar seus investimentos nos serviços que já
estão atuando, como por exemplo: crédito pessoal, crédito consignado, cartões de
crédito, ou seja, onde ainda existem demanda para nichos específicos. No caso da
empresa objeto do estudo de caso, o foco principal do negócio é o financiamento e
refinanciamento de veículos usados, com ano de fabricação após 2007, nicho pouco
explorado.
Como pode ser observado ao longo deste trabalho, a relação entre as
instituições e correspondentes no país podem ser lucrativas para todos os
envolvidos e benéficos para a população, principalmente das classes de baixa
renda, possibilitando a inclusão financeira ou “bancarização”.
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ANEXOSANEXOS
ANEXO A - COMUNICADO 12.746 – BANCO CENTRAL DO BRASIL
Comunica os procedimentos para a implementação da nova estrutura de capital - Basiléia II.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 08 de dezembro de 2004, tendo em conta as recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basiléia (Comitê) contidas no documento "Convergência Internacional de Mensuração e Padrões de Capital: Uma Estrutura Revisada" (Basiléia II), que trata do estabelecimento de critérios mais adequados ao
79
nível de riscos associados às operações conduzidas pelas instituições financeiras para fins de requerimento de capital regulamentar, e objetivando observar tais diretrizes, adaptadas às condições, peculiaridades e estágio de desenvolvimento do mercado brasileiro, decidiu adotar os procedimentos para a implementação de Basiléia II, ressaltando que as recomendações contidas no Pilar 2 (Processos de Supervisão) e no Pilar 3 (Transparência e Disciplina de Mercado) serão aplicadas a todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
2. Quanto às diretrizes para requerimento de capital para fazer face ao risco de crédito, estabelecidas no Pilar 1 de Basiléia II:
I - o Banco Central do Brasil não utilizará ratings divulgados pelas agências externas de classificação de risco de crédito para fins de apuração do requerimento de capital;
II - deverá ser aplicada à maioria das instituições financeiras a abordagem padrão simplificada, que consiste em um aprimoramento da abordagem atual mediante a incorporação de elementos que, a exemplo dos instrumentos específicos para mitigação de risco de crédito, possibilitem uma melhor adequação do requerimento de capital às características das exposições, considerando as demandas do Banco Central do Brasil relativamente à suas atribuições de órgão supervisor e a melhor alocação de recursos pelas instituições financeiras menores, com a conseqüente revisão dos fatores de ponderação de risco de crédito determinados pela tabela anexa à Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994;
III – às instituições de maior porte, com atuação internacional e participação significativa no SFN, será facultada a utilização de abordagem avançada, com base em sistema interno de classificação de risco, após período de transição, a ser estabelecido pelo Banco Central do Brasil, em que deverá ser adotada a abordagem padrão simplificada e, posteriormente, a abordagem fundamental (ou
básica) de classificação interna de riscos;
3. Relativamente à nova parcela de requerimento de capital para cobrir riscos operacionais, prevista igualmente no Pilar 1, estão em andamento estudos e testes que auxiliarão o Banco Central do Brasil a identificar a melhor forma de aplicação e a metodologia mais adequada ao SFN, sendo que a expectativa é de que as instituições elegíveis à utilização da abordagem avançada, com base em sistema interno de classificação de risco de crédito, se tornem elegíveis à utilização de abordagens avançadas de mensuração do risco operacional.
4. Em complementação, para a total aplicação das recomendações contidas na Emenda ao Acordo de Basiléia de 1988, publicada em 1996, que não foi alterada por Basiléia II, os requerimentos de capital para risco de mercado serão expandidos para incluir as exposições ainda não contempladas e permitida a utilização de modelos internos para as instituições que cumprirem os critérios de elegibilidade a serem divulgados.
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5. As regras e critérios referentes à implementação de Basiléia II serão os mesmos para instituições de capital nacional ou estrangeiro. Nesse sentido, os requisitos e exigências para validação de sistemas internos de classificação de risco de crédito, risco de mercado e risco operacional, serão os mesmos para todas as instituições que operem no Brasil.
6. Assim, o Banco Central do Brasil deverá proceder a implementação da nova estrutura de acordo com o seguinte planejamento, ressaltando que, apesar de as ações aqui descritas voltarem-se primordialmente ao Pilar 1, a cada uma corresponderão ações equivalentes no âmbito do Pilar 2 (Processos de Supervisão) e Pilar 3 (Transparência e Disciplina de Mercado):
I - até o final de 2005: revisão dos requerimentos de capital para risco de crédito para adoção da abordagem simplificada e introdução de parcelas de requerimento de capital para risco de mercado ainda não contempladas pela regulamentação, bem como o desenvolvimento de estudos de impacto junto ao mercado para as abordagens mais simples previstas em Basiléia II para risco operacional;
II - até o final de 2007: estabelecimento dos critérios de elegibilidade para adoção de modelos internos para risco de mercado e planejamento de validação desses modelos, estabelecimento dos critérios de elegibilidade para a implementação da abordagem baseada em classificações internas para risco de crédito e estabelecimento de parcela de requerimento de capital para risco operacional (abordagem do indicador básico ou abordagem padronizada alternativa);
III - 2008-2009: validação de modelos internos para risco de mercado, estabelecimento de cronograma de validação da abordagem baseada em classificações internas para risco de crédito (fundamental ou básica), início do processo de validação dos sistemas de classificação interna para risco de crédito e divulgação dos critérios para reconhecimento de modelos internos para risco operacional;
IV - 2009-2010: validação dos sistemas de classificação interna pela abordagem avançada para risco de crédito e estabelecimento de cronograma de validação para abordagem avançada de risco operacional;
V - 2010-2011: validação de metodologias internas de apuração de requerimento de capital para risco operacional.
Brasília, 09 de dezembro de 2004.
Sérgio Darcy da Silva Alves Paulo Sérgio Cavalheiro
Diretor Diretor
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ANEXO B - COMUNICADO 16.137 – BANCO CENTRAL DO BRASIL
Comunica os procedimentos para a implementação da nova estrutura de capital -
Basiléia II.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, tendo em conta as recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basiléia contidas no documento "Convergência Internacional de Mensuração e Padrões de Capital: Uma Estrutura Revisada" (Basiléia II), que trata do estabelecimento de critérios mais adequados ao nível de riscos associados às operações conduzidas pelas instituições financeiras para fins de requerimento de capital regulamentar, e objetivando observar tais recomendações, adaptadas às condições, às peculiaridades e ao estágio de desenvolvimento do mercado brasileiro, divulgou o
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Comunicado nº 12.746, de 9 de dezembro de 2004, contendo as diretrizes e cronograma para a implementação de Basiléia II.
2. Como resultado das audiências públicas realizadas durante esse período e dos trabalhos desenvolvidos pelas instituições financeiras no sentido de implantação de sistemas e controles, e em conseqüência do disposto na Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007, o Banco Central do Brasil decidiu ajustar o cronograma divulgado pelo Comunicado nº 12.746, de 2004, salientando que permanecem válidas as diretrizes para implementação de Basiléia II dispostas no referido comunicado.
3. Assim, o Banco Central do Brasil deverá proceder às fases seguintes da implementação da nova estrutura de acordo com o seguinte planejamento, ressaltando que, apesar de as ações aqui descritas voltarem-se primordialmente ao Pilar 1, a cada uma corresponderão ações equivalentes no âmbito do Pilar 2 (Processos de Supervisão) e Pilar 3 (Transparência e Disciplina de Mercado):
I - até o final de 2007: estabelecimento de parcela de requerimento de capital para risco operacional;
II - até o final de 2008: estabelecimento dos critérios de elegibilidade para adoção de modelos internos para apuração do requerimento de capital para risco de mercado; divulgação do processo de solicitação de autorização para uso de modelos internos para apuração do requerimento de capital para risco de mercado; implementação de estrutura para gerenciamento do risco de crédito; e
divulgação dos pontos-chave necessários para formatação de base de dados para sistemas internos para apuração de requerimento de capital para risco de crédito;
III - até o final de 2009: início do processo de autorização para uso de modelos internos para apuração do requerimento de capital para risco de mercado; estabelecimento dos critérios de elegibilidade para a implementação da abordagem baseada em classificações internas para apuração de requerimento de capital para risco de crédito; divulgação do processo de solicitação de autorização para uso da abordagem baseada em classificações internas para apuração de requerimento de capital para risco de crédito; e divulgação dos pontos-chave para modelos internos de apuração de requerimento de capital para risco operacional;
IV - até o final de 2010: início do processo de autorização para uso da abordagem básica baseada em classificações internas para apuração de requerimento de capital para risco de crédito;
V - até o final de 2011: início do processo de autorização para uso da abordagem avançada baseada em classificações internas para apuração de requerimento de capital para risco de crédito; estabelecimento dos critérios de elegibilidade para adoção de modelos internos de apuração de requerimento de capital para risco operacional; e divulgação do processo de solicitação de autorização para uso de modelos internos de apuração de requerimento de capitalpara risco operacional;
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VI - até o final de 2012: início do processo de autorização para uso de modelos internos de apuração de requerimento de capital para risco operacional.
Brasília, 27 de setembro de 2007.
Alexandre Antonio Tombini Paulo Sérgio Cavalheiro
Diretor Diretor
ANEXO C - RESOLUCAO 3.380 – BANCO CENTRAL DO BRASIL
Dispõe sobre a implementação de estrutura de gerenciamento do risco operacional.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de junho de 2006, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida lei, 2º, inciso VI, 8º e 9º da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, e 20 da Lei 4.864, de 29 de novembro de 1965, na Lei 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei 7.132, de 26 de outubro de 1983, na Lei 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei 11.110, de 25 de abril de 2005, e no art. 6o do
Decreto-lei 759, de 12 de agosto de 1969,
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R E S O L V E U:
Art. 1º Determinar às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a implementação de estrutura de gerenciamento do risco operacional.
Parágrafo único. A estrutura de que trata o caput deve ser compatível com a natureza e a complexidade dos produtos, serviços, atividades, processos e sistemas da instituição.
Art. 2º Para os efeitos desta resolução define-se com o risco operacional a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos.
§ 1º A definição de que trata o caput inclui o risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição, bem como a sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituição.
§ 2º Entre os eventos de risco operacional, incluem-se:
I - fraudes internas;
II - fraudes externas;
III - demandas trabalhistas e segurança deficiente do local de trabalho;
IV - práticas inadequadas relativas a clientes, produtos e serviços;
V - danos a ativos físicos próprios ou em uso pela instituição;
VI - aqueles que acarretem a interrupção das atividades da instituição;
VII - falhas em sistemas de tecnologia da informação;
VIII - falhas na execução, cumprimento de prazos e gerenciamento das atividades na instituição.
Art. 3º A estrutura de gerenciamento do risco operacional deve prever:
I - identificação, avaliação, monitoramento, controle e mitigação do risco operacional;
II - documentação e armazenamento de informações referentes às perdas associadas ao risco operacional;
III - elaboração, com periodicidade mínima anual, de relatórios que permitam a identificação e correção tempestiva das deficiências de controle e de gerenciamento do risco operacional;
IV - realização, com periodicidade mínima anual, de testes de avaliação dos sistemas de controle de riscos operacionais implementados;
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V - elaboração e disseminação da política de gerenciamento de risco operacional ao pessoal da instituição, em seus diversos níveis, estabelecendo papéis e responsabilidades, bem como as dos prestadores de serviços terceirizados;
VI - existência de plano de contingência contendo as estratégias a serem adotadas para assegurar condições de continuidade das atividades e para limitar graves perdas decorrentes de risco operacional;
VII - implementação, manutenção e divulgação de processo estruturado de comunicação e informação.
§ 1º A política de gerenciamento do risco operacional deve ser aprovada e revisada, no mínimo anualmente, pela diretoria das instituições de que trata o art. 1º e pelo conselho de administração, se houver.
§ 2º Os relatórios mencionados no inciso III devem ser submetidos à diretoria das instituições de que trata o art. 1º e ao conselho de administração, se houver, que devem manifestar-se expressamente acerca das ações a serem implementadas para correção tempestiva das deficiências apontadas.
§ 3º Eventuais deficiências devem compor os relatórios de avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos, inclusive sistemas de processamento eletrônico de dados e de gerenciamento de riscos e de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares, que tenham, ou possam vir a ter impactos relevantes nas demonstrações contábeis ou nas operações da entidade auditada, elaborados pela auditoria independente, conforme disposto na regulamentação vigente.
Art. 4º A descrição da estrutura de gerenciamento do risco operacional deve ser evidenciada em relatório de acesso público, com periodicidade mínima anual.
§ 1º O conselho de administração ou, na sua inexistência, diretoria da instituição deve fazer constar do relatório descrito no caput sua responsabilidade pelas informações divulgadas.
§ 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem publicar, em conjunto com as demonstrações contábeis semestrais, resumo da descrição de sua estrutura de gerenciamento do risco operacional, indicando a localização do relatório citado no caput.
Art. 5º A estrutura de gerenciamento do risco operacional deve estar capacitada a identificar, avaliar, monitorar, controlar e mitigar os riscos associados a cada instituição individualmente, ao conglomerado financeiro, conforme o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, bem como a identificar e acompanhar os riscos associados às demais empresas integrantes do consolidado econômico-financeiro, definido na Resolução 2.723, de 31 de maio de 2000.
Parágrafo único. A estrutura, prevista no caput, deve também estar capacitada a identificar e monitorar o risco operacional decorrente de serviços
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terceirizados relevantes para o funcionamento regular da instituição, prevendo os respectivos planos de contingências, conforme art. 3º, inciso VI.
Art. 6º A atividade de gerenciamento do risco operacional deve ser executada por unidade específica nas instituições mencionadas no art. 1º.
Parágrafo único. A unidade a que se refere o caput deve ser segregada da unidade executora da atividade de auditoria interna, de que trata o art. 2º da Resolução 2.554, de 24 de setembro de 1998, com a redação dada pela Resolução 3.056, de 19 de dezembro de 2002.
Art. 7º Com relação à estrutura de gerenciamento de risco, admite-se a constituição de uma única unidade responsável:
I - pelo gerenciamento de risco operacional do conglomerado financeiro e das respectivas instituições integrantes;
II - pela atividade de identificação e acompanhamento do risco operacional das empresas não financeiras integrantes do consolidado econômico-financeiro.
Art. 8º As instituições mencionadas no art. 1º devem indicar diretor responsável pelo gerenciamento do risco operacional.
Parágrafo único. Para fins da responsabilidade de que trata o caput, admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos de terceiros.
Art. 9º A estrutura de gerenciamento do risco operacional deverá ser implementada até 31 de dezembro de 2007, com a observância do seguinte cronograma:
I - até 31 de dezembro de 2006: indicação do diretor responsável e definição da estrutura organizacional que tornará efetiva sua implementação;
II - até 30 de junho de 2007: definição da política institucional, dos processos, dos procedimentos e dos sistemas necessários à sua efetiva implementação;
III - até 31 de dezembro de 2007: efetiva implementação da estrutura de gerenciamento de risco operacional, incluindo os itens previstos no art. 3º, incisos III a VII.
Parágrafo único. As definições mencionadas nos incisos I e II deverão ser aprovadas pela diretoria das instituições de que trata o art. 1º e pelo conselho de administração, se houver, dentro dos prazos estipulados.
Art. 10. O Banco Central do Brasil poderá:
I - determinar a adoção de controles adicionais, nos casos de inadequação ou insuficiência dos controles do risco operacional implementados pelas instituições mencionadas no art. 1º;
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II - imputar limites operacionais mais restritivos à instituição que deixar de observar, no prazo estabelecido, a determinação de que trata o inciso I.
Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2006.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
ANEXO D - RESOLUCAO 3.110 – BANCO CENTRAL DO BRASIL
Altera e consolida as normas que dispõem sobre a contratação de
correspondentes no País.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIONACIONAL, em sessão realizada em 31 de julho de 2003, com base nos arts. 3º, inciso V, 4º, incisos VI e VIII, 17 e 18, § 1º, da referida Lei e 14 da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E U:
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Art. 1º Alterar e consolidar, nos termos desta resolução, as normas que dispõem sobre a contratação, por parte de bancos múltiplos, de bancos comerciais, da Caixa Econômica Federal, de bancos de investimento, de sociedades de crédito, financiamento e investimento, de sociedades de crédito imobiliário e de associações de poupança e empréstimo, de empresas, integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, para o desempenho das funções de correspondente no País, com vistas à prestação dos seguintes serviços:
I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança;
II - recebimentos e pagamentos relativos a contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança, bem como a aplicações e resgates em fundos de investimento;
III - recebimentos, pagamentos e outras atividades decorrentes de convênios de prestação de serviços mantidos pelo contratante na forma da regulamentação em vigor;
IV - execução ativa ou passiva de ordens de pagamento em nome do contratante;
V - recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de
financiamentos;
VI - análise de crédito e cadastro;
VII - execução de serviços de cobrança;
VIII - recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões de crédito;
IX - outros serviços de controle, inclusive processamento de dados, das operações pactuadas;
X - outras atividades, a critério do Banco Central do Brasil.
§ 1º A faculdade de que trata este artigo somente pode ser exercida no que se refere a serviços relacionados às atividades desenvolvidas pelas instituições referidas no caput, permitidas nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
§ 2º A contratação de empresa para a prestação dos serviços referidos no caput, incisos I e II, depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil, devendo, nos demais casos, ser objeto de comunicação àquela Autarquia.
§ 3º As funções de correspondente podem ser desempenhadas por serviços notariais e de registro, de que trata a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Art. 2º É vedada à instituição financeira a contratação, para a prestação dos serviços referidos no art. 1º, incisos I e II, de empresa cuja atividade principal ou única seja a prestação de serviços de correspondente.
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Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo aplica-se à hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente.
Art. 3º Depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil a contratação, por parte de instituição financeira, para a prestação de qualquer dos serviços referidos no art. 1º, de empresa que utilize o termo -banco- em sua denominação social ou no respectivo nome de fantasia.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente.
Art. 4º Os contratos referentes à prestação de serviços de correspondente nos termos desta resolução devem incluir cláusulas prevendo:
I - a total responsabilidade da instituição financeira contratante sobre os serviços prestados pela empresa contratada, inclusive na hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente;
II - o integral e irrestrito acesso do Banco Central do Brasil, por intermédio da instituição financeira contratante, a todas as informações, dados e documentos relativos à empresa contratada, ao terceiro substabelecido e aos serviços por esses prestados;
III - que, na hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, total ou parcialmente, a empresa contratada deverá obter a prévia anuência da instituição financeira contratante;
IV - a vedação, à empresa contratada, de:
a) efetuar adiantamento por conta de recursos a serem liberados pela instituição financeira contratante;
b) emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações intermediadas;
c) cobrar, por iniciativa própria, qualquer tarifa relacionada com a prestação dos serviços a que se refere o contrato;
d) prestar qualquer tipo de garantia nas operações a que se refere o contrato;
V - que os acertos financeiros entre a instituição financeira contratante e a empresa contratada devem ocorrer, no máximo, a cada dois dias úteis;
VI - que, nos contratos de empréstimos e de financiamentos, a liberação de recursos deve ser efetuada mediante cheque nominativo, cruzado e intransferível, de emissão da instituição financeira contratante a favor do beneficiário ou da empresa comercial vendedora, ou crédito em conta de depósitos à vista do beneficiário ou da empresa comercial vendedora;
VII - a obrigatoriedade de divulgação, pela empresa contratada, em painel afixado em local visível ao público, de informação que explicite, de forma
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inequívoca, a sua condição de simples prestadora de serviços à instituição financeira contratante.
§ 1º Na hipótese de substabelecimento do contrato a terceiros, devem ser observadas as disposições do art. 1º, § 2º.
§ 2º Alternativamente ao esquema de pagamento previsto no inciso VI, a liberação de recursos poderá ser processada mediante cheque nominativo, cruzado e intransferível, de emissão da empresa contratada, atuando por conta e ordem da instituição financeira contratante, a favor do beneficiário ou da empresa comercial vendedora, desde que, diariamente, o valor total dos cheques emitidos seja idêntico ao dos recursos recebidos da instituição financeiracontratante para tal fim.
Art. 5º As empresas contratadas para a prestação de serviços de correspondente nos termos desta resolução estão sujeitas às penalidades previstas no art. 44, § 7º, da Lei 4.595, de 1964, caso venham a praticar, por sua própria conta e ordem, operações privativas de instituição financeira.
Art. 6º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta resolução.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados a Resolução 2.707, de 30 de março de 2000, e o art. 2º da Resolução 2.953, de 25 de abril de 2002, passando a base regulamentar e as citações à norma ora revogada, constantes de normativos editados pelo Banco Central do Brasil, a ter como referência esta resolução.
Brasília, 31 de julho de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
ANEXO E – EVOLUÇÃO NORMATIVA
15/10/1973 – Circular 220
Apenas os Bancos Múltiplos e CEF podiam atribuir às pessoas jurídicas, sob contrato especial, o desempenho das funções de correspondentes para:
I - cobrança de títulos e execução, ativa ou passiva, de ordens de pagamento em nome do contratante.
25/08/1999 – Resolução 2.640
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Ampliação dos serviços atribuídos:
I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos a vista, a prazo e de poupança;
II - recebimentos e pagamentos relativos a contas de depósitos a vista, a prazo e de poupança, bem como a aplicações e resgates em fundos de investimento;
III - recebimentos e pagamentos decorrentes de convênios de prestação de serviços mantidos pelo contratante na forma da regulamentação em vigor;
IV - execução ativa ou passiva de ordens de pagamento em nome do contratante;
V - recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos;
VI - análise de crédito e cadastro;
VII - execução de cobrança de títulos;
VIII - outros serviços de controle, inclusive processamento de dados, das operações pactuadas;
IX - outras atividades, a critério do Banco Central do Brasil.
A resolução facultava os bancos múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento, contratar correspondentes para os serviços referidos nos incisos V a VIII.
Os serviços previstos nos incisos I e II somente podiam ser prestados em município desassistido de agencia bancária, Posto de Atendimento Bancário (PAB) ou Posto Avançado de Atendimento (PAA).
30/03/2000 – Resolução 2.707
Acrescentou a possibilidades da prestação de outros serviços de controle, inclusive processamento de dados das operações pactuadas;
31/07/2003 – Resolução 3.110
Acrescentou o serviço de recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões de crédito;
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Dispensa de aprovação prévia do BACEN para os prestadores de serviço, com exceção dos descritos no inciso I e II.
17/12/2003 - Resolução 3.156
Veda a contratação de empresas para prestarem os serviços descritos no inciso I e II da resolução 3.110, que tenham como única ou atividade principal a prestação de serviço de correspondente.
17/12/2008 – Resolução 3.654
Dispensa a aprovação prévia do BACEN para a contratação de
correspondentes. As instituições apenas tem a obrigação de comunicar.