4254 - integraÇÃo social e trabalho - [manual]
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UFCD
4254 INTEGRAÇÃO SOCIAL E TRABALHO
RICARDO
COSTA 5 DE MAIO A 23 DE MAIO
Integração Social e Trabalho
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DEFINIÇÃO DE TRABALHO
Em sentido económico, trabalho é toda a atividade, física ou intelectual, remunerada,
realizada com uma finalidade económica.
Podemos considerar várias formas de trabalho:
- Trabalho Manual – o que exige, predominantemente, um esforço físico: o do agricultor
- Trabalho Intelectual – o que exige, predominantemente, um esforço intelectual: o do
professor
- Trabalho Direto – o que é realizado através do manuseamento dos objetos de trabalho:
o do mecânico
- Trabalho Indireto – o que é realizado sem a atuação direta do executante: o do
contabilista
- Trabalho de Execução – o que é executado sob a direção de outrem: o do operário
- Trabalho de Direção – o que consiste no desempenho de funções de orientação,
coordenação e gestão: o do gestor
- Trabalho de Inovação – todo o trabalho de criação, pesquisa ou descoberta (científica
ou artística): o do cientista
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Evolução
A evolução científica e social do homem determinou a evolução dos processos
produtivos e, consequentemente, as formas de trabalho evoluíram e evoluem ao ritmo cada
vez mais acelerado da inovação tecnológica.
À divisão natural do trabalho (divisão de tarefas em função do sexo e da idade) das
sociedades ancestrais seguiu-se a repartição das tarefas do processo produtivo por
profissões, ou seja, a divisão social do trabalho.
A Revolução Industrial, com a introdução das máquinas no processo produtivo,
aprofundou esta divisão do trabalho, fazendo aparecer novas tarefas, o que conduziu à
especialização dos operários.
Na atualidade, os processos produtivos e as formas de trabalho estão em mutação
devido à informatização e à automação.
A difusão da informática é uma realidade em todos os campos da vida económica e
social, existindo programas informáticos específicos para todas as áreas de atividade e
construídos em função das necessidades das empresas. A informatização veio trazer mais
rapidez, melhor qualidade e maior racionalidade a todos os sectores da vida humana, uma
vez que possibilita uma melhor programação das atividades e gestão de meios e tarefas.
A produção industrial beneficia cumulativamente da automação. Os sistemas de
automação permitem a produção sem a intervenção do homem ao nível da execução da
tarefa, como, por exemplo, a pintura industrial de automóveis. A aplicação de dispositivos
automáticos nos processos produtivos industriais permite a flexibilização da produção no
sentido de a adaptar às necessidades do mercado, nomeadamente introduzindo inovações
no produto.
A produção industrial beneficia cumulativamente da automação. Os sistemas de
automação permitem a produção sem a intervenção do homem ao nível da execução da
tarefa, como, por exemplo, a pintura industrial de automóveis. A aplicação de dispositivos
automáticos nos processos produtivos industriais permite a flexibilização da produção no
sentido de a adaptar às necessidades do mercado, nomeadamente introduzindo inovações
no produto.
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CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO (F. EMERY)
• INTRÍNSECAS AO TRABALHO
– variedade e exigência
– aprender continuamente
– ajuda mútua e reconhecimento
– contributo social/significado
– futuro desejável
• EXTRÍNSECAS – CONDIÇÕES DE EMPREGO (Aspetos Socioeconómicos)
– remuneração justa e adequada
– segurança no emprego
– benefícios
– segurança no trabalho
– saúde
– procedimentos adequados
Novas Formas de Trabalho (Evolução das Formas de Organização do Trabalho)
• Rotação nos Postos de Trabalho
• Alargamento das Tarefas
• Enriquecimento do trabalho
• Trabalho em Equipa
• Equipas Semi -Autónomas
• Círculos de Qualidade
• Teletrabalho
Teletrabalho – Trabalho à distância. O trabalhador não fica restrito ao espaço da
empresa. Exerce a sua atividade através de mecanismos digitais (softwares), eletrónicos
(Computadores) e de comunicação (telefone, fax, internet…)
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Telecomutação – Trabalho à distância. O trabalhador usa ferramentas tecnológicas como
a videoconferência, VPN (Virtual Private Network), etc.
FACTORES NA EVOLUÇÃO DAS F.O.T.
• SOCIAIS
– evolução tecnológica
– massificação da educação
– concorrência
– globalização
– alteração nos critérios do mercado
• ORGANIZACIONAIS
– motivação dos trabalhadores
– produtividade
– flexibilidade da mão-de-obra
– qualidade
– flexibilidade da produção
SIGNIFICADOS DO TRABALHO
Trabalho transformador: permite agir sobre a natureza e obter dela os bens
necessários.
Trabalho produção: produção de bens e serviços.
Trabalho relação: estabelece relações entre pessoas, fomentando contactos sociais e
troca de experiências.
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Trabalho utilidade: criação de valores úteis
Significado social do trabalho na vida do trabalhador e na vida em sociedade: Proporciona
um sentimento de identidade, de satisfação e realização pessoal
ALTERAÇÕES NO MERCADO DE TRABALHO
● ENTRADA DAS MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO
● A GLOBALIZAÇÃO E A CONCORRÊNCIA
● A DEPENDÊNCIA DA ECONOMIA INTERNACIONAL
● MAIOR MOBILIDADE PROFISSIONAL
● FLEXIBILIDADE NOS HORÁRIOS
● POLIVALÊNCIA NAS TAREFAS E FUNÇÕES
● FLEXIBILIDADE NA FORMA DA RELAÇÃO E LOCAL DE TRABALHO
● ROTAÇÃO PROFISSIONAL
● GRANDE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
● AS NOVAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
● VALORIZAÇÃO DE TRABALHOS MAIS QUALIFICADOS
● APOSTA NA FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS
● ENRIQUECIMENTO DO POSTO DE TRABALHO
● NOVAS FORMAS DE GESTÃO DO TRABALHO E DOS RECURSOS HUMANOS
● LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E BENS
● AUMENTO DO EMPREGO PRECÁRIO
● DIFERENÇAS SALARIAIS: SALÁRIOS MUITO ELEVADOS E BAIXOS SALÁRIOS
● MAIOR IGUALDADE DE OPORTUNIDADES (MAS AINDA POR CONCRETIZAR)
● SURGIRAM NOVOS EMPREGOS E FORAM EXTINTOS OUTROS
● ALTERAÇÃO DOS PROCESSOS E CONTEÚDOS DO TRABALHO
● REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
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● AUMENTO DA ECONOMIA PARALELA
● DIMINUIÇÃO DE TRABALHADORES NOS SECTORES PRIMÁRIOS E SECUNDÁRIOS
● SIGNIFICATIVO AUMENTO DO SECTOR TERCIÁRIO
● ALARGAMENTO DA IDADE DE REFORMA ATÉ AOS 65 ANOS
● PREOCUPAÇÃO PELA HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
● EXIGÊNCIA DE NOVAS COMPETÊNCIAS DOS TRABALHADORES: espírito de cooperação,
trabalho em grupo, autonomia e responsabilidade individual
“Os novos empregos são muito diferentes dos antigos e o problema é que a adaptação a
esses empregos pede competências que não são detidas precisamente pelas pessoas que
mais provavelmente perderão os seus empregos”.
“Os constrangimentos socioeconómicos e as mudanças constantes originaram uma
instabilidade no mercado de emprego o que deu lugar ao aumento do desemprego e do
emprego precário, que afecta sobretudo os mais jovens, e o aumento do desemprego entre
os jovens colocou em causa o ajustamento entre a formação obtida e as competências
requeridas pelo mercado de emprego” (Azevedo et al. 2000:21).
O trabalho é mais complexo e global, mais variado e criativo, exigindo mais qualificações
escolares e profissionais.
NOVAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Trabalho a tempo parcial
Considera-se trabalho a tempo parcial quando o período normal de trabalho semanal é
igual ou inferior a 75% do período normal praticado a tempo completo em situação
comparável.
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O trabalho a tempo parcial pode ser prestado só em alguns dias da semana, sem afectar o
descanso semanal. O número de dias de trabalho a prestar deve ser fixado por acordo
entre a entidade empregadora e o trabalhador.
O contrato de trabalho a tempo parcial deve ser escrito (se não for feito por escrito
presume-se que foi celebrado por tempo completo) e deve indicar qual é o período normal
de trabalho, por dia e por semana, por comparação ao trabalho a tempo completo.
Os trabalhadores a tempo parcial não podem ter um tratamento menos favorável do que os
trabalhadores a tempo completo em situação comparável.
Fonte: IGT
Trabalho temporário
O conceito de trabalho temporário baseia-se em trabalho realizado num limite específico de
tempo, onde o colaborador se insere numa equipe de trabalho mesmo não fazendo parte
dela a tempo inteiro.
As empresas costumam usufruir da opção de contratar um colaborador temporariamente
quando: os prazos de realização de trabalhos ou de entregas de encomendas começam a
ser escassos e é necessário mais mão-de-obra; quando um trabalhador vai de férias e não
existe um substituto ou quando existem baixas físicas ou médicas não calendarizadas e
planeadas por parte da empresa. Pode ainda ser utilizado como solução para trabalhos
extra ou projetos especiais.
Trabalho a termo
É um contrato de trabalho que tem uma duração definida ou limitada.
Um contrato a termo, vulgarmente designado por contrato a prazo, só pode ser realizado
para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente
necessário à satisfação das mesmas:
- Substituição direta ou indireta de trabalhador ausente nas seguintes situações:
temporariamente impedido de prestar serviço; em relação ao qual impeça ação em juízo de
apreciação da licitude do despedimento; situação de licença sem retribuição e de
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substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial
por tempo indeterminado; Atividades sazonais; Acréscimo excecional de atividade da
empresa; Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e
não duradouro; Execução de uma obra, projeto ou outra atividade definida e temporária.
Trabalho por conta própria
É aquele que é desenvolvido de forma autónoma sem estar sob a alçada de qualquer
entidade empregadora.
Trabalho no domicílio
Prestação de atividade, sem subordinação jurídica, no domicílio ou em instalação do
trabalhador, bem como a que ocorre para, após comprar a matéria -prima, fornecer o
produto acabado por certo preço ao vendedor dela, desde que em qualquer caso o
trabalhador esteja na dependência económica do beneficiário da atividade.
Teletrabalho
É a possibilidade de trabalhar à distância, através de equipamentos e infraestruturas de
comunicações, que pode ser realizado a partir de casa ou em centros que disponibilizem
material, utilizando as novas tecnologias da informação como a Internet, o E-mail ou a
videoconferência. É um prestar de serviço, como o de trabalhar dentro (espaço físico) de
uma empresa e desempenhar a função que nos está destinada, mas com este sistema de
trabalho não necessitamos de estar na empresa.
Antes Atualmente
Os trabalhos eram “especializados”, isto é, um trabalhador desempenhava apenas uma
tarefa. O trabalhador tem de ser polivalente e flexível, ou seja, realiza várias tarefas.
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Um emprego era para toda a vida.
Já não existem empregos para toda a vida (com o novo código do trabalho).
Não era exigida formação específica para o desempenho de uma atividade.
Para cada atividade é exigida a qualificação adequada, constantemente atualizada
(continuar a formação ao longo da vida profissional – ações de formação, por exemplo).
Descobertas que mudaram a sociedade
Imprensa
Máquina a vapor
Motor a combustão
Rádio
Cinema
Telefone
Televisão
Computador
A evolução das relações de trabalho deve-se às alterações na organização do trabalho, ao
modo de execução de trabalho, que foi: alterando-se ao longo dos tempos e agora mais do
que nunca o modo de execução está mais automatizado, independente e que teve
influenciou o tempo de trabalho, sendo que tornou-se mais rápido efetuar um trabalho que
demorava horas passou para escassos minutos, a intensidade de ocupação do trabalhador
aumentou por consequência do homem viver em função das “máquinas”.
A evolução das formas de organização do trabalho proporcionou uma alteração na
estrutura do trabalho que fez “aparecer”, outras formas de organização do trabalho:
rotação nos postos de trabalho, alargamento das tarefas, enriquecimento do trabalho,
trabalho em equipa, equipas semiautónomas, círculos de qualidade e teletrabalho…
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Os fatores que contribuíram diretamente para essa evolução foram, socialmente, evolução
tecnológica, massificação da educação, concorrência, globalização, alteração nos critérios
do mercado. Organizacionalmente, motivação dos trabalhadores, produtividade,
flexibilidade da mão-de-obra, qualidade e flexibilidade da produção.
Mudanças Tecnológicas:
Maquinas; Computadores; Robôs; etc.; maior facilidade em aceder a informações;
possibilidade de um desenvolvimento mais autónomo; menos pessoas para fazerem o
mesmo trabalho; necessidade de formação profissional para acompanharem o
desenvolvimento
Mudanças Sociais:
Entrada das mulheres no mercado de trabalho; há uma maior independência entre o casal
e do papel da mulher.
Mudanças Politicas:
Entrada para a União Europeia veio facilitar a mobilidade dos trabalhadores e aumentar as
transações comerciais entre os países membros.
Mudanças Legais:
Existência do Código do Trabalho que regulamenta as relações laborais e os direitos do
trabalhador e da entidade empregadora.
Esta legislação está sujeita a alterações para se adaptar às necessidades e realidades do
trabalho, nomeadamente à mobilidade do trabalhador entre entidades empregadoras e à
competitividade do mercado de trabalho, que exige que os trabalhadores sejam
polivalentes.
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Consequências:
m passou a ter mais tempo livre
o
-se em função do trabalho
m tem maior tempo de lazer
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al
TAYLORISMO
Taylorismo ou Administração científica é o modelo de administração desenvolvido pelo
engenheiro Frederick Taylor (1856-1915), que é considerado o pai da administração
científica.
O facto mais marcante da vida de Taylor foi o livro que publicou em 1911 "Princípios de
Administração Científica" com esse livro ele tenta convencer aos leitores de que o melhor
jeito de administrar uma empresa é através de um estudo, de uma ciência. A ideia principal
do livro é a racionalização do trabalho que nada mais é que a divisão de funções dos
trabalhadores e com isso Taylor critica fortemente a “Administração por incentivo e
iniciativa”, que acontece quando um trabalhador por iniciativa própria sugere ao patrão
ideias que possam dar lucro a empresa incentivando seu superior a dar-lhe uma
recompensa ou uma gratificação pelo esforço demonstrado, o que é criticado por Taylor
pois uma vez que se recompensa um subordinado pelas suas ideias ou atos, tornamo-nos
dependentes deles. Taylor acredita na ideia da eficiência e eficácia que é a agilidade e
rapidez dos funcionários gerando lucro e ascensão industrial.
Princípio do Planeamento: Substituir os métodos empíricos por métodos científicos e
testados.
Princípio da Seleção: Como o próprio nome diz seleciona os trabalhadores para as suas
melhores aptidões e para isso são treinados e preparados para cada cargo.
Princípio de Controlo: Supervisão feita por um superior para verificar se o trabalho está a
ser executado como foi estabelecido.
Princípio de Execução: Para que haja uma organização no sistema as distribuições de
responsabilidades devem existir para que o trabalho seja o mais disciplinado possível.
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Metodologia taylorista
• Segundo Taylor à gerência caberia: afixar trabalhadores numa jornada de trabalho
controlada, supervisionada, sem interrupções, podendo o trabalhador só parar para
descansar, quando for permitido.
• Taylor afirma que a gerência não podia deixar o controlo do processo de trabalho
nas mãos dos trabalhadores, neste caso como os trabalhadores conheciam mais a função
do que o gerente, estes também deveriam aprender os métodos de trabalho para poderem
exigir dos trabalhadores;
• Ele procurava a eficiência no trabalho, por isso tinha que eliminar todos os
desperdícios de tempo;
• Considerava a o ritmo lento de trabalho e a vadiação como inimigas da produção.
• Com o conhecimento da produção, a gerência poderia estabelecer os tempos
necessários: assim, fixou a distribuição do tempo de trabalho.
• Também acreditava que o trabalhador devia apenas aprender a executar uma
função, não podia perder tempo analisando o trabalho, isso caberia à gerência.
Organização racional do trabalho
Objetivava a isenção de movimentos inúteis, para que o operário executasse de forma mais
simples e rápida a sua função, estabelecendo um tempo médio, a fim de que as atividades
fossem feitas em um tempo menor e com qualidade, aumentando a produção de forma
eficiente.
• Estudo da fadiga humana: a fadiga predispõe o trabalhador à diminuição da
produtividade e perda de qualidade, acidentes, doenças e aumento da rotatividade de
pessoal.
• Divisão do trabalho e especialização do operário: análise do trabalho e estudo dos
tempos e movimentos, cada um se especializaria e desenvolveria as atividades em que
mais tivessem aptidões.
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• Desenho de cargos e tarefas: desenhar cargos é especificar o conteúdo de tarefas
de uma função, como executar e as relações com os demais cargos existentes.
• Incentivos salariais e prémios por produtividade
• Condições de trabalho: O conforto do operário e o ambiente físico ganham valor,
não porque as pessoas merecessem, mas porque são essenciais para o ganho de
produtividade
• Padronização: aplicação de métodos científicos para obter a uniformidade e reduzir
os custos
• Supervisão funcional: os operários são supervisionados por supervisores
especializados, e não por uma autoridade centralizada.
• Homem económico: o homem é motivável por recompensas salariais, económicas e
materiais.
Benefícios do método de Taylor
Benefícios para os trabalhadores no método de Taylor:
1. Os salários chegaram a atingir, em alguns casos, o dobro do que era antes;
2. Os funcionários passaram a se sentir mais valorizados e isso fez com que
exercessem seus ofícios com mais prazer. Se sentiam mais acolhidos pela empresa;
3. A jornada de trabalho foi reduzida consideravelmente;
4. Vantagens, como dias de descanso remunerados que lhes foram concedidos.
Benefícios para os empregadores no método de Taylor:
1. Produtos com qualidade superior aos anteriores;
2. Redução de custos extraordinários dentro do processo produtivo, como a eliminação
de inspeções e gastos desnecessários.
Críticas ao modelo
O modelo da administração científica mesmo oferecendo muitas vantagens apresentava
algumas críticas.
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- Primeiramente, o modelo ignorava as necessidades dos trabalhadores, além do contexto
social, gerando muitas vezes conflitos e choques, nalgumas ocasiões violentos, entre
administradores e trabalhadores. Como consequência disso, os trabalhadores geralmente
sentiam-se explorados, uma vez que sentiam que esse tipo de administração nada mais era
do que uma técnica para fazer o operário trabalhar mais e ganhar relativamente menos.
Isso era o oposto do que Taylor e seus seguidores imaginavam quando pensaram na
harmonia e cooperação desse sistema.
- Outra crítica ao modelo é a de que ele transformou o homem numa máquina. O operário
era tratado como uma engrenagem do sistema produtivo, passivo e desencorajado de
tomar iniciativas, já que os gerentes não ouviam as ideias das classes hierárquicas
inferiores, uma vez que essas eram consideradas desinformadas.
Além disso, o modelo tratava os indivíduos como um só grupo, não reconhecendo a
variação entre eles, gerando descontentamento por parte dos trabalhadores. Essa
padronização do trabalho seria mais uma intensificação deste do que uma forma de
racionalizá-lo.
FORDISMO
Idealizado pelo empresário Henry Ford (1863-1947), fundador da Ford Motor Company, o
Fordismo é um modelo de produção em massa que revolucionou a indústria automobilística
a partir de Janeiro de 1914, quando introduziu a primeira linha de montagem
automatizada. Ford utilizou à risca os princípios de padronização e simplificação e
desenvolveu outras técnicas avançadas para a época totalmente.
Ford criou o mercado de massa para os automóveis. A sua obsessão era tornar o
automóvel tão barato que todos poderiam comprá-lo, porém mesmo com a diminuição dos
custos de produção, o sonho de Henry Ford permaneceu distante da maioria da população.
Uma das principais características do Fordismo foi o aperfeiçoamento da linha de
montagem. Os veículos eram montados em esteiras rolantes que se movimentavam
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enquanto o operário ficava praticamente parado, realizando uma pequena etapa da
produção. Desta forma não era necessária quase nenhuma qualificação dos trabalhadores.
Outra característica é a de que o trabalho é entregue ao operário, eliminando-se assim o
movimento inútil.
O método de produção fordista exigia vultosos investimentos e grandes instalações, mas
permitiu que Ford produzisse mais de 2 milhões de carros/ano, durante a década de 1920.
O veículo pioneiro de Ford no processo de produção fordista foi o mítico Ford Modelo T.
O Fordismo teve seu ápice no período posterior à Segunda Guerra Mundial, nas décadas de
1950 e 1960, que ficaram conhecidas na história do capitalismo como “Os Anos Dourados”.
Entretanto, a rigidez deste modelo de gestão industrial foi a causa do seu declínio. Ficou
famosa a frase de Ford, que dizia que poderiam ser produzidos automóveis de qualquer
cor, desde que fossem pretos. O motivo disto era que a tinta na cor preta secava mais
rápido e os carros poderiam ser montados mais rapidamente.
Na década de 1970, após os choques do petróleo e a entrada de competidores japoneses
no mercado automobilístico, o Fordismo e a Produção em massa entram em crise e
começam gradativamente a serem substituídos pelo modelo de produção baseado no
Sistema Toyota de Produção.
Em 2007 a Toyota torna-se a maior montadora de veículos do mundo e põe um ponto final
no Fordismo.
O que havia em especial em Ford e que em última análise distingue o fordismo do
taylorismo era o seu reconhecimento explícito de que produção em massa significava
consumo em massa, um novo sistema de reprodução da força de trabalho, uma nova
política de controle e gerência do trabalho, em suma, um novo tipo de sociedade
democrática e racionalizada.
Ford lançou as bases de um sistema em que os próprios trabalhadores – até então vistos
como mão-de-obra a ser usada no limite de suas potencialidades – deveriam ser
considerados também como consumidores.
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Resumindo: O Fordismo foi iniciado nos EUA onde o ritmo da produção é imposto pelas
máquinas, o trabalhador faz um consumo de tarefas especializadas e de participar mais do
consumo.
A crise do modelo de produção taylorista/fordista
Nos últimos anos, particularmente a partir da década de 1970, o mundo passou a
presenciar uma crise do sistema de produção capitalista. Após um período próspero de
acumulação de capitais, o auge do fordismo e do keynesianismo das décadas de 1950 e
1960, o capital passou a dar sinais de um quadro crítico, que pode ser observado por
alguns elementos como:
- a tendência para a diminuição da taxa de lucro decorrente do excesso de produção;
- o esgotamento do padrão de acumulação taylorista/fordista de produção;
- a desvalorização do dólar;
- a intensificação das lutas sociais (com greves, manifestações de rua) e a crise do petróleo
que foi um fator que deu forte impulso a esta crise.
Neste contexto o modelo de produção taylorista/fordista, que vigorou na grande indústria
ao longo do século XX, particularmente a partir da segunda década, mostra-se em
decadência.
Em síntese, podemos afirmar que o sistema taylorista/fordista caracteriza-se pelo:
- Padrão de produção em massa, objetivando reduzir os custos de produção, bem como
ampliar o mercado consumidor;
- Produção homogeneizada e enormemente verticalizada obedecendo à uniformidade e
padronização, onde o trabalho é rotineiro, disciplinado e repetitivo;
- Parcelamento das tarefas, o que conduzirá o trabalho operário à desqualificação.
- A mesma operação repetida mecanicamente centenas de vezes por dia não incentivava
qualquer crescimento intelectual, não gerava qualquer identificação com o trabalho e trazia
pouca satisfação.
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- Desta forma, o fordismo estimulava o distanciamento entre trabalho e trabalhador.
- Muitas insatisfações surgem dos indivíduos com a rigidez deste modo de produção, pois,
tal procedimento implicava a intensificação da jornada de trabalho extenuante e a
eliminação do saber do indivíduo como elemento constitutivo do processo de trabalho.
- O trabalhador era destituindo de qualquer participação na organização do processo de
trabalho, o que se resumia numa atividade repetitiva e desprovida de sentido (mero
executante – autómato).
- Desvalorização dos aspetos pessoais e intelectuais do trabalhador, desqualificação do
trabalho e do desenvolvimento do trabalhador
- Constata-se, portanto, um movimento generalizado de lutas e resistências nos locais de
trabalho, que tinham desqualificado e mesmo destruído o saber daqueles trabalhadores de
ofício, que tinham um determinado controlo e autonomia no seu trabalho
- Movimentos e reivindicações dos trabalhadores e sindicatos
- Rigidez no investimento e produção (padronizada)
- Rigidez no consumo
- Aumento do preço do petróleo
- Quedas significativas do lucro (preço do petróleo e exigências salariais) e da
produtividade
- Aparecimento de novos modelos de organização económica mais adaptados à realidade e
com maior flexibilidade
AS NOVAS TECNOLOGIAS NO TRABALHO
Tecnologia: No sentido restrito, o termo tecnologia refere-se aos bens de capital, matérias-
primas, equipamentos e utensílios, entre outros, utilizados na produção de bens. No
sentido mais lato, o termo refere-se também ao conjunto dos conhecimentos intelectuais e
operativos detidos pelas pessoas. (2004 Porto Editora, Lda.)
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Como a tecnologia nos está a mudar:
A tecnologia muda as nossas vidas... para melhor ou para pior?
Por: Élio Joaquim Pereira Ferreira
Departamento de Engenharia Informática. Universidade de Coimbra
Resumo – Não haja dúvida que as novas tecnologias foram e são muito importantes na
civilização em que hoje vivemos. As máquinas transformaram radicalmente a nossa
maneira de viver, mas claro, que como em tudo na vida, há sempre os defensores e os
mais cépticos, cada qual com os seus argumentos e atitudes.
Palavras-chave – Novas tecnologias, informação, tecnologia, revolução tecnológica.
1. Introdução
Acordamos. Um dia como outro qualquer... o despertador alerta que está na hora de
levantar, não se liga o esquentador para tomar banho porque este é eletrónico e liga
quando necessário, em seguida vestimos a roupa que foi lavada na máquina de lavar e
passada com um ferro elétrico. Para o pequeno-almoço, nada como umas torradinhas
acabadas de fazer e um bom café acabado de tirar da máquina. Sim, estamos prontos para
mais um dia de trabalho.
A caminho, no nosso carro seguimos as orientações que o GPS indica para fugir ao trânsito
enquanto ouvimos a nossa rádio favorita. Cuidado, é preciso prestar atenção aos
semáforos... e é melhor não atender agora o telemóvel que está a tocar.
Chegados ao local de trabalho, sentamo-nos na nossa secretária e ligamos o computador,
lemos o correio eletrónico, vemos as notícias do dia através da Internet, olha esta... já
entraram em funcionamento as consultas médicas por teleconferência bem como os
julgamentos pelo mesmo método.
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Bem, depois de um dia atarefado e voltados a casa, como chegamos tarde, vamos ao
congelador e em dez minutos (com a ajuda do nosso micro-ondas) temos o jantar pronto.
Então, só falta sentarmo-nos na poltrona de relaxamento com massajador e ligar a nossa
TV digital para escolher um filme para ver.
São horas de ir para a cama, amanhã é outro longo dia de trabalho.
Pois é, quantos de nós já parou para refletir um pouco nisto tudo?
Experimentámos, de modo inconsciente, constantes avanços tecnológicos, aparentemente
inócuos, estando de certa forma habituados a partilhar o espaço com as máquinas!
A elaboração deste artigo visa fazer compreender como as novas tecnologias mudaram a
nossa maneira de viver e até que ponto é bom para nós.
Tudo o que agora pode ser feito através de um simples clique, como seria feito se não
fossem as novas tecnologias? Será isto tudo um novo paraíso? E quanto à sociabilidade?
Não haja dúvida de que as novas tecnologias transformaram a sociedade. Mas vivemos,
agora, melhor do que antes?
A cultura digital pode levar-nos a um mundo mais veloz, mais rico e inteligente. Ou tornar-
nos menos solidários, mais materialistas e viciados. Onde está o limite? Como se pode
orientar o ser humano na nova sociedade tecnológica?
Como diz Howard Rheingold, um dos pensadores mais ativos da cultura digital, “tudo isto
colocou imensas quantidades de poder nas mãos de milhões de pessoas; a pergunta é:
sabemos utilizá-lo?
Os tecno-otimistas não duvidam que sim. Hoje temos um maior controlo do que nunca
sobre as nossas vidas, as nossas mentes, os nossos corpos e, até, os nossos genes. O
trabalho duro é tornado mais fácil. Temos acesso a quantidades de informação antes
impensáveis, aproximam-nos de locais remotos, aumentam a liberdade individual...
Perante isto, o tecno pessimismo em vigor não deixa de nos chamar a atenção com
imagens de viciados da Internet, homens e mulheres desenraizados, teledependentes
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solitários, trabalhadores substituídos por máquinas, crianças hiperativas devido aos
videojogos...
Qual das duas aproximações terá razão? Poderemos atribuir razão a alguma
delas?
3. Os robots multiplicam-se
O mercado mundial de robots industriais alcançou, em 1996, números record, com a
instalação de 80.500 novas unidades. O preço de cada uma delas, entre 1991 e 1998,
desceu em cerca de 3 milhões de dólares (mais de 12 milhões em 1991, para cerca de 9
milhões em 1998). O que significa isto tudo?
As novas tecnologias provocaram uma mudança no perfil dos trabalhadores e deram
origem a outras formas de gestão. A massiva automação veio contribuir para que a nova
tecnologia destrua o emprego? Ao contrário do que muitos tecnófobos defendem, as novas
tecnologias não têm, necessariamente, de eliminar empregos. Os peritos creem que, nas
ultimas décadas, se produziu uma modificação nos postos de trabalho, menos
concentrados em tarefas duras e perigosas e mais em cargos de criatividade e
responsabilidade.
4. Teremos mais ócio?
Falando do facto de a tecnologia nos tornar mais ociosos, segundo Geoffrey Godbey, autor
do livro Time for Life, o efeito é o oposto. “As máquinas não nos dão mais tempo livre,
simplesmente mudam a forma de estarmos ocupados. Em vez de jogarmos às cartas com
seis ou sete amigos, hoje podemos entrar em contacto com 100 pessoas através do correio
eletrónico.” E isso ocupa muitos minutos.
Segundo os estudos realizados, quase metade das pessoas que possuem um computador
em casa dedicam-lhe mais horas do que à televisão ou à leitura de livros e de jornais. Mas
outros hábitos, como ouvir musica, fazer desporto ou estar com os amigos e a família,
continuam a merecer maior atenção. Curiosamente, ao contrário do que opinam os
tecnófobos, a introdução destas tecnologias não nos torna mais solitários.
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5. Velocidade acelerada
O tempo deixou de ser o que era. Desde que o luxo de prescindir do Sol e da Lua para o
medir, entrou numa frenética corrida para o prolongar (hoje, vivemos em cidades
despertas 24 horas por dia) e para fugir a ele. Assim se criou toda uma cultura do
instantâneo: café solúvel no momento, repetições das melhores jogadas no futebol,
resposta do banco por telefone, seguros de automóveis imediatos...
Hoje, exigimos que tudo nos seja servido muito mais depressa, e estamos a consegui-lo
graças às tecnologias de rebobinagem rápida da fita do atendedor automático, ao avanço a
dupla velocidade do vídeo, aos anúncios com locutores que falam como metralhadoras, ás
caixas automáticas que simplesmente nos requerem que respondamos sim ou não. Em
consequência de tudo isto, um orador que fale à velocidade natural da nossa espécie quase
nos chama a atenção pela sua lentidão. Portanto se por um lado os utentes da tecnologia
exigem aparelhos mais rápidos, por outro, os fabricantes esforçam-se por satisfazer esses
pedidos, oferecendo produtos cujas qualidades raras vezes podem servir para a vida
quotidiana.
O que é que ganhamos com isso? Temos facilitada a tarefa de mudar de canal de televisão
sem sair do sofá, transformando o espetáculo numa sucessão de imagens desconexas,
tornando-nos adeptos do zapping de canal.
6. Excesso de dados e Complexidade
Outro erro quotidiano é o excesso de informação que se despeja constantemente sobre os
computadores. Para utilizar alguns programas,, é necessário ler um manual de várias
dezenas de páginas, o que converte a informática num mistério do qual muita gente receia
aproximar-se.
Um outro problema muito corrente é o excesso de complexidade das máquinas. Já se
interrogou alguma vez por que motivo os computadores não se ligam de imediato depois
de carregar no botão, tal como qualquer outro aparelho? A razão é que o computador
Integração Social e Trabalho
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requer cada vez mais e mais memória, aplicações e programas, só para se pôr em
funcionamento.
Depois há os velhos dramas que ocorrem, todos os dias, com as máquinas, e que incluem
destruir a reportagem do batizado do filho por ter carregado no botão errado do vídeo,
perder todo um trabalho que demorou horas a fazer no computador porque nos
esquecemos de o gravar e a luz foi abaixo, desesperarmos quando cai a ligação à Internet
depois de finalmente termos encontrado o que andávamos à procura há tanto tempo.
Em definitivo, trata-se das consequências de um fenómeno cada vez mais evidente:
perdemos o controlo sobre as nossas operações para o delegar numa máquina, num
computador central ou numa rede.
Se há uns que se sentem perfeitamente à vontade para funcionar com um computador, os
outros utentes têm de viver com a esperança de não estragarem o equipamento.
7. Velhos dilemas
Alguns desses dilemas já são velhos e correspondem, simplesmente, a critérios de
honradez, lealdade, sinceridade, ou sentido de justiça do utente. Um mentiroso e um
ladrão tanto o podem ser perante um Pentium III como diante de uma caixa de sapatos.
Mas outros aspetos éticos são novos e nasceram com a tecnologia. É lícito copiar um
programa de computador? Até onde chega a privacidade de uma pessoa ligada à Internet?
Será responsável pelos seus atos um cibernauta que se apoie no anonimato? Que entidade
jurídica pode participar numa tertúlia eletrónica? O libelo online é igualmente punível?
Como se poderá castigar o empresário que não toma em consideração os efeitos do uso
das máquinas na saúde dos seus empregados? O virtual pode equiparar-se ao real?
Estamos então perante um verdadeiro problema ético. Mas já começam a dar-se os
primeiros passos para criar um corpo ético que proteja o indivíduo perante as máquinas.
Existe em Barcelona o Instituto Europeu de Tecnoética, apoiado pela empresa Seiko Epson
Corporation. Nas palavras do presidente da Epson Ibérica, “pretende-se que os executivos
das grandes empresas tecnológicas não percam a noção de que o importante são os
homens.
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8. Temos de ser solidários
Manuel Castells, catedrático da Universidade da Califórnia em Berkeley, pôs o dedo na
ferida: “No momento em que nos aproximamos da maximização da produtividade, da
tecnologia da criatividade, acumulam-se problemas sociais e políticos com perfis
potencialmente dramáticos, como a intolerância, o terrorismo biológico, a chantagem
nuclear, o aumento da economia criminal global...”
Como deverá o ser humano enfrentar estes problemas? Para Castells, a chave está na
solidariedade: “Ser solidário é mais necessário do que nunca, para não vivermos sempre
em competição, esgotados e angustiados.”
Conclusão
A tecnologia não é neutra. As máquinas podem ser carregadas de intenções políticas,
sociais e económicas. É importante ter em consideração as possíveis deturpações no seu
uso e na sua construção.
A Internet é revolucionária, mas não utópica. É uma ferramenta extraordinária, mas reflete
todas as virtudes e defeitos da sociedade a que pertence.
Os governos têm de tomar decisões. O ciberespaço não deve constituir um território fora
do controlo dos estados.
Informação não é conhecimento. Cada vez é mais fácil adquirir grandes quantidades de
informação sem conhecer as suas fontes e o seu nível de rigor. Perante o risco de
terminarmos sobre informados ou mal-informados, impõem-se grandes doses de ceticismo
e de honestidade profissional. Por muito avançado e simples que seja o recurso à rede
como meio de comunicação, não devemos convertê-la num substituto para as nossas
próprias capacidades intelectuais.
Informatizar as escolas não significa prescindir delas. A educação à distância não pode
acabar com a educação presencial.
O espaço radioelétrico é público; o público deve receber os seus benefícios. A utilização das
frequências de rádio e televisão deve reverter em prol da sociedade.
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Compreender a tecnologia deve constituir um direito essencial dos cidadãos. Ninguém se
deve sentir excluído de cada um dos avanços tecnológicos.
In: http://student.dei.uc.pt/~elio/CTPSPE_web/trabalhos.htm
Novas Tecnologias de informação e Comunicação
Designação que engloba um conjunto de instrumentos de comunicação que, a partir de
finais da década de 80, alteraram significativamente o panorama do sistema mediático, e
que inclui os satélites de comunicação, as redes informáticas, as emissões de televisão por
cabo, os suportes digitais de rádio e TV, a Internet e os seus derivados. (2004 Porto
Editora, Lda.)
Sociedade de informação
Refere-se a um modo de desenvolvimento social e económico em que a informação
conducente à criação de conhecimento e à satisfação das necessidades dos cidadãos e das
empresas desempenha um papel central na atividade económica, na criação de riqueza, na
definição da qualidade de vida dos cidadãos e das suas práticas culturais.
Mundialização – Globalização
MUNDIALIZAÇÃO: designa a relação e integração crescente das diferentes partes do
mundo através do aumento da rapidez e quantidade das trocas, do desenvolvimento das
novas tecnologias da informação e da comunicação, dos meios de transporte, etc.
GLOBALIZAÇÃO: traduz a estratégia destinada a uniformizar os aspetos da atividade
económica à escala mundial, conduzindo à integração económica e tecnológica dos países
(competitividade, concorrência, produtividade) e à respetiva interdependência. Este
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processo é impulsionado pelo comércio e investimento internacionais, com o auxílio da
tecnologia de informação.
Mercado global
- No fim do séc. XX assistiu-se à emergência de uma nova ordem global
- A rapidez dos fluxos de informação contribuiu para a crescente mundialização da
economia
- A deslocalização industrial originou processos de produção geograficamente repartidos,
bem como, alguma insegurança do emprego nos países desenvolvidos
- A partir dos anos 90 o capitalismo agravou a exclusão social em algumas economias que
estavam em transição para um sistema económico mais aberto
- As trocas comerciais têm beneficiado os países do hemisfério Norte
- Sistema económico mundial é dominado pelos EUA, Japão e União Europeia
- Necessidade de uma “Governação Global”
IMPACTO DAS TECNOLOGIAS
- mudanças sociais
- sectores de atividade e trabalho em geral
- educação
- saúde
- justiça
- ambiente e ordenamento do território
- segurança social
- cultura e lazer
- segurança e defesa
- transportes e comunicações
- comunicação social
- investigação científica
- alimentação, vestuário e higiene
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- qualidade e nível de vida e bem estar
Impacto das novas tecnologias sobre o emprego
- o desaparecimento de antigas profissões
- o aparecimento de novas profissões
- novas formas de trabalho
- a deslocalização do emprego
- terciarização da economia
Vantagens novas tecnologias
Permitiram aumentar:
- a produtividade
- a flexibilização da produção
- a qualidade e a fiabilidade dos produtos
- a competitividade
- os ganhos obtidos com a redução dos custos de produção
Desvantagens novas tecnologias
- barreiras de acesso de natureza económica, educacional e cultural.
- exclusão de pessoas dos benefícios da sociedade de informação: fenómeno de
infoexclusão.
- risco de ameaça à privacidade e aos direitos individuais do cidadão.
- permanente mudança no mercado de trabalho.
- reajustamento de valores e de comportamentos.
- isolamento social.
- podem trazer alguns danos à nossa saúde.
- dificuldade de protecção da propriedade intelectual.
- novos problemas ambientais.
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DIREITOS, DEVERES E GARANTIAS DO TRABALHADOR
Artigo 126.º do CT: Deveres gerais das partes
1 - O empregador e o trabalhador devem proceder de boa-fé no exercício dos seus direitos
e no cumprimento das respetivas obrigações.
2 - Na execução do contrato de trabalho, as partes devem colaborar na obtenção da maior
produtividade, bem como na promoção humana, profissional e social do trabalhador.
Artigo 127.º do CT: Deveres do empregador
1 - O empregador deve, nomeadamente:
a) Respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade e probidade;
b) Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho;
c) Proporcionar boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral;
d) Contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador,
nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua
qualificação;
e) Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça atividade cuja regulamentação
ou deontologia profissional a exija;
f) Possibilitar o exercício de cargos em estruturas representativas dos trabalhadores;
g) Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a proteção da segurança e
saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de
trabalho;
h) Adotar, no que se refere a segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram de
lei ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;
i) Fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos de
acidente ou doença;
j) Manter atualizado, em cada estabelecimento, o registo dos trabalhadores com indicação
de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções,
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retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição
ou diminuição de dias de férias.
2 - Na organização da atividade, o empregador deve observar o princípio geral da
adaptação do trabalho à pessoa, com vista nomeadamente a atenuar o trabalho monótono
ou cadenciado em função do tipo de atividade, e as exigências em matéria de segurança e
saúde, designadamente no que se refere a pausas durante o tempo de trabalho.
3 - O empregador deve proporcionar ao trabalhador condições de trabalho que favoreçam
a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal.
(…)
Artigo 128.º do CT: Deveres do trabalhador
1 - Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve:
a) Respeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de
trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e probidade;
b) Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
c) Realizar o trabalho com zelo e diligência;
d) Participar de modo diligente em ações de formação profissional que lhe sejam
proporcionadas pelo empregador;
e) Cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes a execução ou disciplina do
trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho, que não sejam contrárias aos seus
direitos ou garantias;
f) Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou
alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização,
métodos de produção ou negócios;
g) Velar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho que lhe
forem confiados pelo empregador;
h) Promover ou executar os atos tendentes à melhoria da produtividade da empresa;
i) Cooperar para a melhoria da segurança e saúde no trabalho, nomeadamente por
intermédio dos representantes dos trabalhadores eleitos para esse fim;
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j) Cumprir as prescrições sobre segurança e saúde no trabalho que decorram de lei ou
instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
2 - O dever de obediência respeita tanto a ordens ou instruções do empregador como de
superior hierárquico do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhe forem
atribuídos.
Artigo 129.º do CT: Garantias do trabalhador
1 - É proibido ao empregador:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como
despedi-lo, aplicar-lhe outra sanção, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse
exercício;
b) Obstar injustificadamente à prestação efetiva de trabalho;
c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que atue no sentido de influir
desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
d) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código ou em instrumento de
regulamentação coletiva de trabalho;
e) Mudar o trabalhador para categoria inferior, salvo nos casos previstos neste Código;
f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste
Código ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, ou ainda quando haja
acordo;
g) Ceder trabalhador para utilização de terceiro, salvo nos casos previstos neste Código ou
em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;
h) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou serviços a ele próprio ou a pessoa por ele
indicada;
i) Explorar, com fim lucrativo, cantina, refeitório, economato ou outro estabelecimento
diretamente relacionado com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de
serviços aos seus trabalhadores;
j) Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo, com o
propósito de o prejudicar em direito ou garantia decorrente da antiguidade.
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2 - Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.
Outros direitos e deveres previstos no CT
Artigo 14.º Liberdade de expressão e de opinião
É reconhecida, no âmbito da empresa, a liberdade de expressão e de divulgação do
pensamento e opinião, com respeito dos direitos de personalidade do trabalhador e do
empregador, incluindo as pessoas singulares que o representam, e do normal
funcionamento da empresa.
Artigo 15.º Integridade física e moral
O empregador, incluindo as pessoas singulares que o representam, e o trabalhador gozam
do direito à respetiva integridade física e moral.
Artigo 16.º Reserva da intimidade da vida privada
1 - O empregador e o trabalhador devem respeitar os direitos de personalidade da
contraparte, cabendo-lhes, designadamente, guardar reserva quanto à intimidade da vida
privada.
2 - O direito à reserva da intimidade da vida privada abrange quer o acesso, quer a
divulgação de aspetos atinentes à esfera íntima e pessoal das partes, nomeadamente
relacionados com a vida familiar, afetiva e sexual, com o estado de saúde e com as
convicções políticas e religiosas.
Artigo 17.º Proteção de dados pessoais
1 - O empregador não pode exigir a candidato a emprego ou a trabalhador que preste
informações relativas:
a) À sua vida privada, salvo quando estas sejam estritamente necessárias e relevantes para
avaliar da respetiva aptidão no que respeita à execução do contrato de trabalho e seja
fornecida por escrito a respetiva fundamentação;
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b) À sua saúde ou estado de gravidez, salvo quando particulares exigências inerentes à
natureza da atividade profissional o justifiquem e seja fornecida por escrito a respetiva
fundamentação.
2 - As informações previstas na alínea b) do número anterior são prestadas a médico, que
só pode comunicar ao empregador se o trabalhador está ou não apto a desempenhar a
atividade.
3 - O candidato a emprego ou o trabalhador que haja fornecido informações de índole
pessoal goza do direito ao controlo dos respetivos dados pessoais, podendo tomar
conhecimento do seu teor e dos fins a que se destinam, bem como exigir a sua retificação
e atualização.
4 - Os ficheiros e acessos informáticos utilizados pelo empregador para tratamento de
dados pessoais do candidato a emprego ou trabalhador ficam sujeitos à legislação em vigor
relativa à proteção de dados pessoais. 5 - Constitui contraordenação muito grave a violação
do disposto nos n.º 1 ou 2.
Artigo 19.º Testes e exames médicos
1 - Para além das situações previstas em legislação relativa a segurança e saúde no
trabalho, o empregador não pode, para efeitos de admissão ou permanência no emprego,
exigir a candidato a emprego ou a trabalhador a realização ou apresentação de testes ou
exames médicos, de qualquer natureza, para comprovação das condições físicas ou
psíquicas, salvo quando estes tenham por finalidade a proteção e segurança do trabalhador
ou de terceiros, ou quando particulares exigências inerentes à atividade o justifiquem,
devendo em qualquer caso ser fornecida por escrito ao candidato a emprego ou
trabalhador a respetiva fundamentação.
2 - O empregador não pode, em circunstância alguma, exigir a candidata a emprego ou a
trabalhadora a realização ou apresentação de testes ou exames de gravidez.
3 - O médico responsável pelos testes e exames médicos só pode comunicar ao
empregador se o trabalhador está ou não apto para desempenhar a atividade.
4 - Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto nos n.º 1 ou 2.
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Artigo 20.º Meios de vigilância a distância
1 - O empregador não pode utilizar meios de vigilância a distância no local de trabalho,
mediante o emprego de equipamento tecnológico, com a finalidade de controlar o
desempenho profissional do trabalhador.
2 - A utilização de equipamento referido no número anterior é lícita sempre que tenha por
finalidade a proteção e segurança de pessoas e bens ou quando particulares exigências
inerentes à natureza da atividade o justifiquem.
3 - Nos casos previstos no número anterior, o empregador informa o trabalhador sobre a
existência e finalidade dos meios de vigilância utilizados, devendo nomeadamente afixar
nos locais sujeitos os seguintes dizeres, consoante os casos: «Este local encontra-se sob
vigilância de um circuito fechado de televisão» ou «Este local encontra-se sob vigilância de
um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagem e som», seguido
de símbolo identificativo.
4 – (…)
Artigo 22.º Confidencialidade de mensagens e de acesso a informação
1 - O trabalhador goza do direito de reserva e confidencialidade relativamente ao conteúdo
das mensagens de natureza pessoal e acesso a informação de carácter não profissional que
envie, receba ou consulte, nomeadamente através do correio eletrónico.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o poder de o empregador estabelecer
regras de utilização dos meios de comunicação na empresa, nomeadamente do correio
eletrónico.
Artigo 24.º Direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho
1 - O trabalhador ou candidato a emprego tem direito a igualdade de oportunidades e de
tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção ou carreira
profissionais e às condições de trabalho, não podendo ser privilegiado, beneficiado,
prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão,
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nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação
familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético,
capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica
ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação
sindical, devendo o Estado promover a igualdade de acesso a tais direitos. (…)