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NR-6 Equipamentos de Proteção Individual Equipamento de Proteção Coletiv Equipamento de Proteção Individual E.P.I E.P.C

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NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual

Equipamento de Proteção Coletiva

Equipamento de Proteção IndividualE.P.I

E.P.C

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NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual

Equipamento de Proteção Coletiva – EPC

É todo dispositivo, sistema ou meio, fixo ou móvel, de abrangência coletiva destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros.

• Fitas de demarcação reflexivas;

• Coberturas isolantes;

• Cones de sinalização (75 cm, com fitas reflexivas);

• Conjuntos para aterramento temporário;

• Enclausuramento de equipamentos ruidosos;

• Sistemas de combate a incêndios;

• Detectores de tensão para B.T e A.T;

• Tapetes isolantes e/ou estrados de madeira sem partes metálicas.

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NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual

Equipamentos de proteção individual – E.P.I

É todo equipamento de proteção usado individualmente e exclusivamente salvo exceções, destinado a preservar a integridade física e a saúde do trabalhador, usuário e terceiro.Principais equipamentos de proteção individual:

• Capacetes contra impactos mecânicos (classe A, B);

• Calçados de segurança (bota, sapato);

• Protetores auriculares (plugue, concha);

• Óculos de proteção, (varias modelos e cores);

• Perneira, mangas e aventais de raspa (serviços com solda);

• Luvas isolantes, raspa, nitrílica e outras;

• Uniformes anti-chama

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NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual

www.mte.gov.br

• Desde a publicação da Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001, o MTE deixou de expedir os CRF e CRI.

• Item 6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:

•a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;

•b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.

• Item 6.9.2 O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles dispostos no subitem 6.9.1.

EQUIPAMENTOS de PROTEÇÃO INDIVIDUAL – E.P.I

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• Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, E.P.I, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

• Art. 167 – O E.P.I só poderá ser posto a venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.

• Art. 158 – Constitui ato faltoso do empregado a recusa do uso do E.P.I;

Legislação especifica - C.L.T

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NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual

• Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

• Exigir seu uso;

• Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

• Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

Obrigações do empregador:

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Obrigações do empregado:• Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.

• Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;

• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso;

• Cumprir as determinações do empregador sobre o seu uso adequado.

NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual

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Comentários gerais

• A empresa deve fornecer os uniformes de trabalho, não sendo recomendado vestimentas com peças metálicas (fechos, tachas, rebites) que possam causar curtos-circuitos, ou feitas de materiais facilmente inflamáveis.

• É proibido o uso de adornos pessoais em instalações elétricas (colares, anéis, pulseiras, relógios), para evitar acidentes por contatos com partes energizadas, ou outros tipos de acidentes.

• As medidas de Proteção Coletiva são prioritárias, visto sua abrangência. Não sendo suficientes, utilizaremos proteção individual.

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Principais equipamentos de proteção individual utilizados na área elétrica:

• Capacetes classe “B” aba total ou tipo I (uso geral e trabalhos com energia elétrica testados a 20.000 V);

• Botas com proteção contra choques elétricos, bi-densidade sem partes metálicas;

• Óculos de segurança para proteção contra impacto de partículas volantes, intensos raios luminosos ou poeiras, com proteção lateral;

• Protetores faciais contra impacto de partículas volantes, intensos raios luminosos e calor radiante;

NR-6 – Equipamentos de Proteção IndividualTrabalhos em eletricidade

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Equipamentos de proteção individual – E.P.I

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Principais equipamentos de proteção individual utilizados na área elétrica:

• Braçadeiras ou mangas de segurança para proteção do braço e antebraço contra choques elétricos e coberturas isolantes;

• Luvas de cobertura para proteção das luvas de borracha;

• Luvas de borracha com as classes de isolamento.

• Cintos de segurança, com talabarte, para eletricistas;

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Tabela – Classes de luvas isolantes (NBR 10622/89)

NR-6 – Equipamentos de Proteção IndividualTrabalhos em eletricidade

Classe

00

0

1

2

3

4

500

1.000

7.500

17.000

26.500

36.000

Tensão de uso (V)

2.500

5.000

10.000

20.000

30.000

40.000

5.000

6.000

20.000

30.000

40.000

50.000

bege

vermelha

branca

amarela

verde

laranja

Tensão de ensaio (V)

Tensão de perfuração (V)

Cor

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NR-6 – Equipamentos de Proteção IndividualTrabalhos em eletricidade

Equipamentos de proteção individual – E.P.I

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Validade das luvas ORION

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Cuidados com o EPI• O EPI é um equipamento de uso pessoal. Não utilize o de outra pessoa.

• Não use o seu capacete para retirada de água de poças ou para a guarda de materiais que possam contaminá-lo.

• Não use o seu capacete para outros fins que não seja o de proteger sua própria cabeça.

• Acostume-se a lavar periodicamente o seu capacete.

• Habitue-se a lavar os seus óculos de segurança com água e sabão, para higienizá-los. Seque-os com papel ou pano limpos, para não arranhá-los.

NR-6 – Equipamentos de Proteção IndividualTrabalhos em eletricidade

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Bastão de manobras

Equipamentos de manobra e testes de tensão

Varas de manobras“hotstick”

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Bastões de manobras telescópicas

Equipamentos de manobra e testes de tensão

Acessórios da pontas

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Testador de Bastões de Manobras

Equipamentos de manobra e testes de tensão

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Acessórios de varas de manobras

Equipamentos de manobra e testes de tensão

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