5 outros impostos pt dez 11

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Manual de Imposto Moçambique

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  • MMAANNUUAALL DDOOSS IIMMPPOOSSTTOOSS IINNTTEEGGRRAADDOOSS NNOO SSIISSTTEEMMAA TTRRIIBBUUTTRRIIOO NNAACCIIOONNAALL EE

    NNOO SSIISSTTEEMMAA TTRRIIBBUUTTRRIIOO AAUUTTRRQQUUIICCOO

    ACIS em cooperao com USAID, SPEED e DELOITTE

    Verso: STN/STA 02 Dezembro 2011 Pgina 2

    NDICE

    1 NOTA PRVIA.........................................................................................................62 ORGANIZAO DO MANUAL E SUA ACTUALIZAO......................................83 GLOSSRIO............................................................................................................94 CALENDRIO DE OBRIGAES E MODELOS UTILIZADOS...........................17

    4.1 Sistema Tributrio Nacional ........................................................................................174.2 Sistema Tributrio Autrquico ....................................................................................18

    5 IMPOSTOS DO ESTADO INTEGRADOS NO SISTEMA TRIBUTRIO NACIONAL ............................................................................................................19

    5.1 Imposto sobre Consumos Especficos (ICE) .............................................................195.1.1 Qual o mbito de sujeio? ...................................................................................195.1.2 Quem so os sujeitos passivos? ..............................................................................215.1.3 Como se definem os produtos destinados a fins comerciais? .................................215.1.4 Qual o factor gerador do ICE?...............................................................................215.1.5 Quando que ICE se torna exigvel?.......................................................................225.1.6 Quais so as isenes?............................................................................................235.1.7 Quais so as taxas? .................................................................................................245.1.8 Qual o valor tributvel?..........................................................................................325.1.9 A quem compete a liquidao do imposto?..............................................................325.1.10 Quais so os prazos de pagamento do ICE?...........................................................335.1.11 Quais so os procedimentos de facturao e registo? ............................................335.1.12 Quais so os procedimentos em caso de importao de veculos matriculados?...345.1.13 A quem compete a fiscalizao? ..............................................................................345.1.14 Quando que exigido o selo de controlo? ............................................................345.1.15 Em que circunstncias se podem exigir a prova de pagamento do ICE em situao

    diferente duma fiscalizao? ...................................................................................355.1.16 Quais so as garantias dos contribuintes?...............................................................355.1.17 Penalidades para crimes tributrios aduaneiros ......................................................35

    5.2 Imposto de Selo (IS) .....................................................................................................375.2.1 Qual o mbito de incidncia? ................................................................................375.2.2 Quem so os sujeitos passivos? ..............................................................................385.2.3 Quais so as isenes?............................................................................................385.2.4 Qual o valor tributvel?..........................................................................................405.2.5 Quais so as taxas? .................................................................................................41

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    5.2.6 Quando que o imposto liquidado?......................................................................455.2.7 A quem compete a liquidao e o pagamento? .......................................................475.2.8 Quem responsvel pelo pagamento do imposto? .................................................485.2.9 Quando, onde e como pagar o imposto? .................................................................485.2.10 Na falta de pagamento, quais so as consequncias? ............................................485.2.11 Quais so as obrigaes declarativas?....................................................................495.2.12 Quais so as obrigaes contabilsticas?.................................................................505.2.13 Quais so as garantias dos contribuintes?...............................................................505.2.14 Em que situaes pode haver compensao do imposto?......................................50

    5.3 Imposto sobre Sucesses de Doaes (ISD).............................................................515.3.1 Qual o mbito de incidncia? ................................................................................515.3.2 Quais so os bens no sujeitos a ISD?....................................................................525.3.3 Qual o mbito de incidncia quando os bens so transmitidos a ttulo gratuito e a

    ttulo oneroso? .........................................................................................................525.3.4 Quais so as regras de sujeio do ISD? ................................................................525.3.5 Quando que se constitui a obrigao tributria? ...................................................535.3.6 Como se determina a matria colectvel? ...............................................................535.3.7 Quais so as regras de avaliao dos bens?...........................................................545.3.8 Quais so as regras no caso de propriedade transmitida separada do usufruto?...555.3.9 Quais so as regras no caso de transmisso de propriedade com encargo de

    penses ou rendas? ................................................................................................555.3.10 Quais so os encargos e dvidas dedutveis? ..........................................................565.3.11 Quais so as taxas? .................................................................................................575.3.12 Quais so as obrigaes declarativas?....................................................................575.3.13 Consequncias por no cumprimento das obrigaes declarativas? ......................595.3.14 Quais so os prazos para apresentao das declaraes?.....................................595.3.15 Como prestar as declaraes?.................................................................................605.3.16 Quem e como se procede a liquidao do imposto? ...............................................605.3.17 Quais so os prazos e local de pagamento do ISD? ...............................................615.3.18 Quem so os responsveis solidrios pelo pagamento do imposto? ......................625.3.19 Quais so as garantias dos contribuintes?...............................................................62

    5.4 Sisa.................................................................................................................................625.5 Imposto de Reconstruo Nacional (IRN) ..................................................................63

    5.5.1 Sobre quem incide o IRN?........................................................................................635.5.2 Em que circunstncias esto previstas Isenes?...................................................645.5.3 Quais so as taxas aplicveis? ................................................................................645.5.4 Como se processa o lanamento e cobrana do IRN?............................................655.5.5 Quais so os prazos de pagamento?.......................................................................665.5.6 Prova de Pagamento e de Iseno ..........................................................................66

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    5.5.7 Como se processa o reembolso do IRN?.................................................................675.6 Imposto sobre Veculos ...............................................................................................67

    6 SISTEMA TRIBUTRIO AUTRQUICO (STA) ....................................................686.1 Introduo......................................................................................................................686.2 Imposto Pessoal Autrquico (IPA)..............................................................................70

    6.2.1 Sobre quem incide o IPA? ........................................................................................706.2.2 Em que circunstncias esto previstas Isenes?...................................................706.2.3 Quais so as taxas aplicveis? ................................................................................716.2.4 Como se processa o lanamento e cobrana do IPA? ............................................726.2.5 Quais so os prazos de pagamento?.......................................................................726.2.6 Prova de Pagamento e de Iseno ..........................................................................726.2.7 Como se processa o reembolso do IPA? .................................................................73

    6.3 Imposto Predial Autrquico (IPRA).............................................................................736.3.1 Sobre o que e quem incide o IPRA? ........................................................................736.3.2 Quando devido IPRA? ...........................................................................................746.3.3 Quem est isento do IPRA? .....................................................................................746.3.4 Como se processa a liquidao?..............................................................................756.3.5 Quais so as taxas aplicveis? ................................................................................766.3.6 Como se determina o valor patrimonial?..................................................................766.3.7 Quando deve ocorrer a inscrio ou actualizao dos prdios urbanos?................786.3.8 Quais so os elementos contidos no cadastro fiscal?..............................................786.3.9 Quais so os prazos de pagamento do IPRA? ........................................................786.3.10 Quando so devidos juros de mora?........................................................................79

    6.4 Imposto Autrquico de Veculos (IAV) .......................................................................796.4.1 Incidncia objectiva...................................................................................................796.4.2 Incidncia subjectiva.................................................................................................796.4.3 Quem est isento?....................................................................................................796.4.4 Quais so as taxas aplicveis? ................................................................................806.4.5 Como se processa a cobrana e pagamento?.........................................................826.4.6 Quais so os prazos de pagamento?.......................................................................826.4.7 Prova de pagamento.................................................................................................836.4.8 Quais so as penalizaes por incumprimento das obrigaes? ............................83

    6.5 Imposto Autrquico da Sisa ........................................................................................846.5.1 Incidncia real...........................................................................................................846.5.2 Incidncia subjectiva.................................................................................................856.5.3 Quem est isento de Sisa?.......................................................................................866.5.4 Qual o factor gerador?...........................................................................................87

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    6.5.5 Como se determina a matria colectvel? ...............................................................876.5.6 Valor representado em moeda estrangeira ..............................................................896.5.7 Como se processa a liquidao e pagamento? .......................................................896.5.8 Quais so os prazos para a liquidao?...................................................................896.5.9 Local de Pagamento.................................................................................................906.5.10 Quais so os prazos de pagamento?.......................................................................906.5.11 Prova de pagamento.................................................................................................916.5.12 Quais so as taxas aplicveis? ................................................................................916.5.13 Quando so devidos juros compensatrios? ...........................................................926.5.14 Quando devido reembolso do Imposto?................................................................926.5.15 Quando se verifica o direito de preferncia por parte do Estado e Autarquias?......926.5.16 Quem tem poder de fiscalizao e o dever de cooperao? ...................................92

    6.6 Contribuio de Melhoria.............................................................................................936.6.1 Incidncia Objectiva..................................................................................................936.6.2 Incidncia Subjectiva ................................................................................................936.6.3 Quando ocorre o factor gerador? .............................................................................946.6.4 Quem est isento?....................................................................................................946.6.5 Quais so os requisitos e procedimentos para o lanamento e cobrana?.............946.6.6 Quais so as regras de pagamento da Contribuio de Melhoria? .........................95

    6.7 Taxas por Licenas Concedidas e Por Actividade Econmica ...............................956.8 Tarifas e Taxas pela Prestao de Servios ..............................................................96

    7 OUTROS IMPOSTOS E TAXAS COMUNS A VRIOS SECTORES DE ACTIVIDADE .........................................................................................................97

    7.1 Direito de Uso e Aproveitamento da Terra.................................................................977.1.1 Regulamento Lei de Terras ......................................................................................977.1.2 Regulamento do Solo Urbano ................................................................................100

    7.2 Tabelas de Emolumentos praticadas pelos servios dos Registos e Notariado.1057.2.1 ctos Notariais ..........................................................................................................1067.2.2 Registo Comercial...................................................................................................112

    8 GARANTIAS GERAIS E MEIOS DE DEFESA DO CONTRIBUINTE .................1169 LISTA DA LEGISLAO APLICVEL...............................................................12010 BIBLIOGRAFIA ...................................................................................................122

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    1 NOTA PRVIA O presente manual surge no quadro de aces que vm sendo desenvolvidas pela Associao Comercial e Industrial de Sofala (ACIS) em colaborao com o GTZ/APSP e com o apoio do Governo Provincial de Sofala, visando a elaborao de uma srie de publicaes destinadas a proporcionar informao e suporte legal s empresas associadas. neste contexto que foi elaborado o presente manual sobre os impostos do Estado integrados no sistema tributrio nacional, excepo do IRPC, IRPS e IVA que foram tratados em publicaes anteriores, e sobre os impostos integrados no sistema tributrio autrquico, sendo preocupao da ACIS responder s necessidades das suas associadas, pequenas, mdias e grandes empresas que, na gesto do dia a dia, so confrontadas com dvidas quanto a aspectos prticos do funcionamento do imposto. O manual pretende ser uma ferramenta til e prtica disposio de empresrios e gestores para uma melhor gesto dos seus negcios ao dar a conhecer os seus direitos e garantias, bem as diversas disposies legais, as regras e prazos de pagamento dos impostos. Procurando corresponder a estes objectivos, obtiveram-se da ACIS alguns casos estudo, partilharam-se informaes e opinies com auditores e estabeleceram-se canais de relacionamento com entidades ligadas Autoridade Tributria, na busca de informaes, de perguntas frequentes dos contribuintes e de clarificaes que foram valiosas. Porque o conjunto das matrias abordadas de natureza especialmente complexa e dada a relativa brevidade desta publicao, a respectiva utilizao no deve ser entendida em caso algum como dispensando a consulta dos textos legais relevantes e/ou a obteno de parecer profissional nos casos concretos que o motivem, tendo em conta a crescente complexidade das relaes econmicas subjacentes a qualquer sistema tributrio. O presente manual uma verso actualizada Verso STN/STA 02 contendo as alteraes decorrentes da introduo de nova legislao com impacto nos impostos integrados no Sistema Tributrio Nacional e no Sistema Tributrio Autrquico, como requerido e aprovado pelo Management Committee da ACIS. Nossos agradecimentos so devidos no s USAID que patrocinou a atualizao desta edio, mas para GIZ - Cooperao Tcnica Alem para o seu apoio no desenvolvimento do sub-srie do Quadro Legal para Impostos. As referidas alteraes decorrem da seguinte legislao:

    Lei n 17/2009, de 10 de Setembro que aprova o o Cdigo de Imposto sobre Consumos Especficos;

    Decreto n 69/2009, de 11 de Dezembro que aprova o Regulamento do Cdigo do Imposto sobre Consumos Especficos;

    Diploma Ministerial n 219/2010, de 15 de Dezembro que estabelece as taxas de Imposto de Reconstruo Nacional a vigorarem no ano de 2011;

    Decreto n 61/2010, de 27 de Dezembro que aprova os mecanismos de determinao e correco do valor patrimonial dos prdios urbanos situados no territrio das autarquias e sujeitos ao Imposto Predial Autrquico.

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    2 ORGANIZAO DO MANUAL E SUA ACTUALIZAO O manual est estruturado por captulos subdivididos em seces, preparado para ser compilado segundo um sistema de encadernao em folhas substituveis por forma a permitir a sua actualizao sempre que se mostre necessrio ou por via de alteraes legislao que regula os vrios impostos ou por disposies emanadas da Autoridade Tributria. Dependendo do nvel e da extenso das alteraes a introduzir poder haver necessidade de substituir ou introduzir folhas em qualquer dos captulos ou seces. Neste processo dever ter-se os seguintes cuidados:

    A introduo de qualquer alterao actual verso do manual identificada como STN/STA 02 ser requerida e aprovada pelo Management Committee da ACIS, que dever indicar o responsvel por essa introduo;

    Aps aprovao da Management Committee da ACIS procede-se actualizao da verso electrnica do manual publicada no web site da ACIS e emite-se uma circular, por email, dirigida a todos os membros informando das alteraes efectuadas;

    Cada actualizao ser datada e identificada com o nmero da nova verso, o qual dever ser sequencial;

    O manual actualizado estar disponvel para download no web site da ACIS e todos os membros recebero uma cpia por email;

    O original do manual, bem como as verses alteradas, sero mantidos em suporte electrnico e em papel, no arquivo permanente da ACIS.

    O texto do manual est apresentado em duas verses com igual teor, nas lnguas inglesa e portuguesa, estando a legislao de suporte disponvel, apenas, na lngua portuguesa.

    Na elaborao do manual procurou-se abarcar os aspectos essenciais do funcionamento do imposto recorrendo a representaes grficas e exemplos prticos para facilitar o seu entendimento. Embora bastante abrangente, o manual no inclui todos os detalhes legais do dos impostos abordados e no deve ser tomado como um instrumento legal. O aprofundamento da informao poder realizar-se recorrendo ao glossrio e ou legislao de suporte geralmente indicada ao longo do texto em cada seco ou assunto.

    A existncia de cpias impressas da responsabilidade dos respectivos utilizadores. Estes devero assegurar que possuem sempre a ltima verso do documento. As alteraes ao documento original so da responsabilidade exclusiva da ACIS.

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    3 GLOSSRIO Acrnimos: ACIS Associao Comercial e Industrial de Sofala APSP Ambiente Propcio para o Sector Privado AT Autoridade/Administrao Tributria CICE Cdigo do Imposto sobre Consumos Especficos CIRN Cdigo do Imposto de Reconstruo Nacional CISD Cdigo do Imposto sobre o Sucesses e Doaes CTA Cdigo Tributrio Autrquico Dc Decreto DGI Direco Geral de Impostos, unidade orgnica da ATM. DM Diploma Ministerial GTZ Deutsche Gesellschaft fur Technische Zusammenarbeit Empresa alem federal para a cooperao internacional no desenvolvimento sustentvel com operaes espalhadas a nvel mundial. A GTZ Gmbh apoia o Governo Alemo na prossecuo dos seus objectivos inerentes poltica de desenvolvimento. IRN Imposto de Reconstruo Nacional IRPC Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas IRPS Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares IAV Imposto Autrquico sobre Veculos ICE Imposto sobre Consumos Especficos IPA Imposto Pessoal Autrquico IPRA Imposto Predial Autrquico IS Imposto do Selo ISD Imposto sobre o Sucesses e Doaes IV Imposto sobre Veculos IVA Imposto sobre o Valor Acrescentado MF Ministro das Finanas NUIT Nmero nico de Identificao Tributria PGC Plano Geral de Contabilidade

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    PGC-PE - Plano Geral de Contabilidade que se aplica s Pequenas empresas PGC-NIRF - Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro que se aplica s empresas de Grande e Mdia dimenso RICE Regulamento do Cdigo do Imposto sobre Consumos Especficos RLT Regulamento da Lei de Terras RSU Regulamento do Solo Urbano RISD Regulamento do Imposto sobre o Sucesses e Doaes RIV Regulamento do Imposto sobre Veculos STA Sistema Tributrio Autrquico STN Sistema Tributrio Nacional

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    Definies: Actividades agrcolas, silvcolas ou pecurias consideram-se actividades agrcolas, silvcolas ou pecurias as seguintes:

    as comerciais ou industriais, meramente acessrias ou complementares daquelas, que utilizem, de forma exclusiva, os produtos das prprias exploraes agrcolas, silvcolas ou pecurias;

    caa e explorao de pastos naturais, gua e outros produtos espontneos, explorados directamente ou por terceiros;

    exploraes de marinhas de sal, algas e outras;

    exploraes apcolas;

    investigao e obteno de novas variedades animais e vegetais, dependentes daquelas actividades.

    Actividade econmica engloba actividades de produo, comrcio, ou prestao de servios, incluindo as actividades extractivas, agrcolas, silvcolas, pecurias e de pesca. Arrematao acto processual da venda judicial (quando esta seja sujeita sob forma de arrematao em hasta pblica), que consiste na colocao em leilo de cada objecto ou lote e abertura da licitao entre os interessados. Arrendamento modalidade do contrato de locao. Arrendatrio ou inquilino locatrio num contrato de locao de coisa imvel, isto , num contrato de arrendamento. Cabea de casal aquele a quem cabe a administrao da herana at sua liquidao e partilha. O cargo de cabea de casal defere-se pela seguinte ordem:

    Ao cnjuge sobrevivo, no separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meao nos bens do casal;

    Ao testamenteiro, salvo declarado do testador em contrrio;

    Aos parentes que sejam herdeiros legais;

    Aos herdeiros testamentrios.

    Comodato contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega outra certa coisa, mvel ou imvel, para que se sirva dela, com a obrigao de a restituir. Comodatrio aquele que aceita uma doao. Contrato de Emprstimo um acordo (contrato) em que fica registado o acordo estabelecido entre o banco (mutuante) e o seu cliente (muturio) relativo a um financiamento e onde se especificam todas as suas condies (montante, prazos, taxas de juro, etc.). Pode tomar a forma de escritura pblica ou documento particular.

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    Contrato Promessa de Compra e Venda um acordo (contrato) em que as partes prometem celebrar, no futuro, um contrato de compra e venda. Dao em cumprimento forma de extino de uma obrigao que consiste na prestao com o acordo das partes, de coisa diversa da que constitui o objecto da obrigao: esta obrigao exonera o devedor da sua obrigao. Direco da rea Fiscal competente ou Recebedoria da Fazenda competente ou Servios Tributrios competentes Direco ou Recebedoria da rea Fiscal ou servios onde o contribuinte tiver a sua sede, estabelecimento principal ou, na falta deste, a do domiclio, sendo que:

    Para os contribuintes, pessoas singulares ou colectivas no residentes no territrio nacional considera-se como domiclio:

    - o estabelecimento estvel local da centralizao da gesto administrativa e direco de negcios; ou

    - a rea fiscal da sede, estabelecimento principal ou domiclio do representante; ou

    - na falta de um estabelecimento estvel ou representante, a rea fiscal da sede, estabelecimento principal ou domiclio do adquirente;

    Para efeitos do cumprimento das obrigaes decorrentes da sujeio a impostos pelas operaes realizadas na importao de bens consideram-se, competentes os correspondentes servios aduaneiros.

    Direito de preferncia direito que certa pessoa tem de preferir qualquer outra na compra de certo bem (ou na realizao de outro contrato compatvel com a preferncia), desde que se disponha a celebrar o contrato em igualdade de condies. Doao contrato pelo qual uma pessoa (o doador), por esprito de liberalidade e custa do seu patrimnio, dispe gratuitamente de uma coisa ou direito ou assume uma obrigao em benefcio de outra (o donatrio) que aceita. Domiclio fiscal:

    Para as pessoas singulares: a residncia habitual em territrio moambicano;

    Para as pessoas colectivas: a sede estatutria em territrio moambicano ou a direco efectiva em que estiver centralizada a contabilidade, se esta for diferente da sede;

    Para os estabelecimentos estveis de no residentes situados em territrio moambicano: o local da centralizao da gesto administrativa e direco de negcios.

    No caso das pessoas singulares que possuam vrias residncias e no seja possvel identificar uma como residncia habitual, considera-se domiciliada no lugar da residncia onde tenha a sua permanncia habitual ou naquele em que tiver o seu centro de interesses vitais. Para os sujeitos passivos considerados grandes contribuintes pela Administrao Tributria ou em outros casos especficos, poder ser-lhes estabelecido um domiclio fiscal diferente do que resultaria da aplicao da regra geral da determinao do domicilio das pessoas colectivas.

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    Os no residentes que aufiram rendimentos sujeitos a tributao em territrio nacional e no possuam estabelecimento estvel, so considerados domiciliados na residncia do seu representante1. Edital uma ordem oficial afixada em lugares pblicos ou em jornais. Enfiteuse desmembramento do direito de propriedade em dois domnios (directo e til), dando lugar ao pagamento de um foro pelo enfiteute (titular do domnio til, que usar e fruir o prdio como seu, constituindo ou extinguindo sobre ele direitos de superfcie e servides) ao senhorio (titular do domnio directo). Entrada no consumo interno momento em que os veculos se encontram disponveis no mercado nacional aps o pagamento do Imposto sobre Consumos Especficos. Escritura Pblica o acto (contrato) pelo qual se transmite o bem de um proprietrio para outro, atravs de um documento escrito e assinado por ambas as partes perante o notrio ou o seu representante. Exportao sada definitiva do territrio nacional com destino introduo no consumo de um pas estrangeiro. Factura documento que, segundo os usos comerciais, deve ser emitido pelos agentes econmicos nas transmisses de bens ou prestaes de servios. O seu formato livre, devendo conter obrigatoriamente os elementos constantes dos ns 5, 7 e 8 do artigo 27 do Cdigo do IVA e observar na sua impresso, os requisitos do despacho de 01.03.99 do Ministro das Finanas. Fruio o direito de fruio a faculdade que tem o proprietrio de receber os frutos e rendimentos da coisa. Furges ligeiros de passageiros os veculos automveis ligeiros de passageiros, de lotao mxima at nove lugares, incluindo o do condutor, com uma altura interior igual ou superior a 120cm e um peso bruto superior a 2.500kg. Herana o objecto da sucesso: conjunto de bens que uma pessoa deixa por sua morte. Hipoteca a garantia real que confere ao credor o direito de ser pago pelo valor do imvel pertencente ao devedor, com preferncia sobre os demais credores. Este tipo de garantia usualmente exigido pelos bancos para os emprstimos de longo prazo (ex: emprstimos habitao). Legado bem ou valor determinado na sucesso a uma pessoa. Legatrio sucessor que adquire bens ou valores determinados. O usufruturio, ainda que o seu direito incide sobre a totalidade do patrimnio, sempre legatrio. Locao o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar outra o gozo temporrio de uma coisa, mediante retribuio. A locao diz-se arrendamento quando versa sobre coisa imvel ou aluguer quando incide sobre coisa mvel2. Massa falida chama-se massa falida totalidade dos bens (com excepo dos impenhorveis) e direitos (salvo os exclusivamente pessoais ou estranhos falncia), que no momento da declarao desta integravam ou venham a integrar o patrimnio do falido, e ainda todos aqueles

    1 Art. 3 do Decreto 52/2003, de 24 de Dezembro 2 Artigos 1022 e 1023 do Cdigo Civil

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    que tenham sido objecto de actos praticados pelo falido antes da falncia e venham a ser resolvidos ou precedentemente impugnados por via de aco pauliana. Matriculas definitivas as atribudas a veculos que tenham sido adquiridos nas condies gerais de tributao no territrio nacional, ou as que sejam assim consideradas pelas legislao especial em vigor. Matriz predial registo efectuado pelos servios competentes onde consta, a composio e a rea do prdio, o seu valor patrimonial tributrio e a identidade dos proprietrios e usufruturios, se os houver. Um prdio est omisso na matriz, se no existir o seu artigo matricial. Meao diz-se do produto da diviso dos bens comuns do casal em partes iguais, por terem cessado as relaes patrimoniais entre os cnjuges, por acto entre vivos ou mortis causa. Mora1 o atraso, por falta imputvel ao devedor, no cumprimento de uma prestao devida2. Mtuo contrato pelo qual uma das partes empresta outra dinheiro ou outra coisa fungvel, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo gnero e qualidade. Notrio entidade pblica dependente do Ministrio da Justia que tem por misso realizar certos registos, actos e contratos ou verificar as condies legais dos mesmos. nus qualquer encargo ou limitao que recai sobre a propriedade de um bem, por exemplo, uma hipoteca, um usufruto ou uma servido. rgos Locais do Estado e Autrquicos Governos Provinciais, Governos Distritais e Autarquias. Parcela poro delimitada de terreno, susceptvel de ser dividida em conformidade com as regras do plano. Prdio urbano edifcio incorporado no solo com os terrenos que lhe sirvam de logradouro. Prdio rstico parte delimitada do solo e as construes nele existentes que no tenham autonomia econmica, em que a fonte de rendimento depende principalmente da terra em si, enquanto que as construes tm como funo uma actividade de apoio explorao da terra.. Promitente aquele que faz a outrem uma promessa juridicamente relevante. Quinho direito a receber uma parte da renda ou uma quota fixa paga em gneros, que possudo, ou encabeado, por uma dos seus supostos comproprietrios. Renda perptua contrato, feito por escritura pblica, em que uma das partes transfere para a outra a propriedade de certa soma de dinheiro, ou de uma coisa mvel ou imvel, ou de um direito, comprometendo-se a segunda a pagar-lhe determinada quantia em dinheiro ou outra coisa fungvel, como renda, e sem limite de tempo. Renda vitalcia contrato semelhante ao da renda perptua, mas em que o pagamento da renda devido durante a vida do alienante ou de terceiro. Renncia acto voluntrio pelo qual uma pessoa perde um direito de que titular, sem uma concomitante atribuio ou transferncia dele para outrem. Repdio acto pelo qual uma pessoa chamada sucesso de algum declara no a aceitar.

    1 Fonte URTI Manual de Formao do IRPS Maputo, Abril de 2003 2 Artigo 1142 do Cdigo Civil

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    Servido predial so as restries s faculdades de uso e gozo que sofre a propriedade em benefcio de algum; regra geral, uma relao entre prdios vizinhos. Servios de Cadastro o servio pblico dos rgos Locais da Administrao Pblica, responsvel pela implementao e actualizao do Cadastro da Terra. Solo Urbano toda a rea compreendida dentro do permetro dos municpios, vilas ou das povoaes legalmente constitudas. Substabelecimento ou submandato contrato de mandato que o mandatrio faz com outrem, no mbito de seu primitivo contrato. Subarrendamento ou sublocao contrato de locao entre o locatrio e um terceiro designado por sublocatrio. Talho a ltima poro indivisvel de terreno, definida pelo plano de pormenor. Territrio Nacional ou Territrio Moambicano abrange toda a superfcie terrestre, a zona martima e o espao areo delimitados pelas fronteiras nacionais. Para efeitos do Cdigo do IRPC, o territrio moambicano compreende tambm as zonas onde, em conformidade com a legislao moambicana e o direito internacional, a Repblica de Moambique tem direitos soberanos relativamente prospeco, pesquisa e explorao dos recursos naturais do leito do mar, do seu subsolo e das guas sobrejacentes. Testamenteiro pessoa ou pessoas encarregadas pelo testador de vigiar o cumprimento do seu testamento ou de o executar, no todo ou em parte. Trnsito em julgado uma deciso judicial, seja sentena ou despacho, transita em julgado quando se torna insusceptvel de recurso ordinrio ou de reclamao. Usufruto o direito de gozar temporria e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substncia. Valor Patrimonial Tributrio valor atribudo habitao ou imvel e que se encontra inscrito na matriz predial urbana. Veculos automveis ligeiros de mercadorias os que sejam de cabine simples ou dupla de lotao at sete lugares, incluindo o do condutor, de caixa aberta ou de chassis-cabina, e os furges ligeiros de caixa fechada de lotao mxima at 3 lugares, incluindo o do condutor, com uma altura interior igual ou superior a 120cm e um peso bruto superior a 2.500 kg, desde que no sejam considerados automveis ligeiros de passageiros ou de uso misto. Veculos automveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros os que tenham uma antepara inamovvel, que separe totalmente o espao destinado ao condutor e passageiros do destinado s mercadorias, devendo a caixa de carga ter um estrado contnuo. Veculos automveis ligeiros de uso misto automveis com lotao at nove lugares, incluindo o do condutor, e que renam as seguintes caractersticas:

    O interior pode utilizar-se, sem modificao da estrutura, tanto para transporte de pessoas como de mercadorias;

    Possuam bancos escamoteveis ou amovveis e vidros laterais, porta lateral ou traseira e acabamentos interiores idnticos ou semelhantes aos dos veculos automveis para transporte de pessoas.

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    Veculos todo-o-terreno os veculos automveis ligeiros que renam as caractersticas definidas pelos Servios de Viao. Viatura de turismo qualquer veculo, com incluso de reboque, que, pelo seu tipo de construo e equipamento, no seja destinado unicamente ao transporte de mercadoria ou a uma utilizao com carcter agrcola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, no tenha mais de nove lugares, incluindo o condutor.

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    4 CALENDRIO DE OBRIGAES E MODELOS UTILIZADOS

    4.1 Sistema Tributrio Nacional

    Os impostos tratados neste manual que fazem parte do Sistema Tributrio Nacional, i.e, Imposto sobre Consumos Especficos (ICE), Imposto do Selo (IS), Imposto sobre Doaes e Sucesses (ISD), Sisa, Imposto de Reconstruo Nacional (IRN) e Imposto sobre Veculos (IV) so, excepo destes dois ltimos pagos em funo do momento em que ocorre o facto gerador do imposto. Pelo que, sintetizam-se, na seguinte tabela, as obrigaes do IRN e IV:

    (*) no caso de trabalhadores dependentes, o imposto pago por desconto das entidades patronais (ver obrigaes de Fevereiro)

    Ms Dias Obrigaes Modelos Legislao Aplicvel

    2 de Janeiro

    a 31 de

    Janeiro

    Imposto Reconstruo Nacional Entrega no posto administrativo, localidade ou bairro do domiclio do contribuinte ou em postos mveis (*)

    Conhecimento de Cobrana

    Art. 8 do CIRN

    Janeiro 2 de

    Janeiro a

    31 de Maro

    Imposto sobre Veculos A entrega ser efectuada na DAF da rea de residncia do contribuinte

    Guia M/1 Art. 8 e 10 do RIV

    Fevereiro

    1 de Fevereiro a 28/29

    de Fevereiro

    Imposto Reconstruo Nacional Reteno na fonte do imposto nos salrios dos trabalhadores dependentes

    Folha de vencimento

    Art. 18 do CIRN

    Maro At dia 20

    do Ms de Maro

    Imposto Reconstruo Nacional Entrega do imposto retido nos vencimentos dos trabalhadores dependentes nos servios competentes do distrito ou cidade

    Guia Modelo B

    Art. 19 do CIRN

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    4.2 Sistema Tributrio Autrquico

    Os Impostos indicados na tabela que se segue so, apenas, aqueles em que possvel sistematizar num calendrio de obrigaes, dado os restantes impostos e taxas (Sisa e taxas por licenas concedidas ou taxas por prestao de servios) serem devidos quando ocorre o factor gerador:

    Ms Dias Obrigaes Modelos Legislao Aplicvel

    2 de Janeiro

    a 31 de

    Janeiro

    Imposto Predial Autrquico (1 Prestao ou o valor total) Entrega na recebedoria do Conselho Municipal

    Conhecimento de Cobrana

    Art. 55 do CTA

    2 de Janeiro

    a 31 de

    Dezembro

    Imposto Pessoal Autrquico A entrega ser efectuada na Recebedoria do Conselho Municipal, mediante pagamento directo na Recebedoria ou em Postos Mveis ou por desconto pela entidade empregadora no salrio do contribuinte ou outra forma estabelecida pelo Conselho Municipal ou de Povoao

    Conhecimento Art. 12 do CTA Janeiro

    2 de Janeiro

    a 31 de Maro

    Imposto Autrquico de Veculos A entrega ser efectuada na Recebedoria do Conselho Municipal ou de Povoao

    Guia M/1 Art. 71 do CTA

    Junho

    1 de Junho

    a 30 de Junho

    Imposto Predial Autrquico (2 Prestao) Entrega na Recebedoria do Conselho Municipal

    Conhecimento de Cobrana

    Art. 55 do CTA

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    5 IMPOSTOS DO ESTADO INTEGRADOS NO SISTEMA TRIBUTRIO NACIONAL

    5.1 Imposto sobre Consumos Especficos (ICE)

    Este imposto regulado pelo Cdigo do Imposto sobre Consumos Especficos (CICE), aprovado pela Lei n 17/2009, de 10 de Setembro, e respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto n 69/2009, de 11 de Dezembro, com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2010.

    5.1.1 Qual o mbito de sujeio?

    O ICE incide sobre determinados bens, produzidos no territrio nacional ou importados, que sejam considerados de luxo, suprfluos, nocivos sade ou perigosos para o consumo humano ou para o meio ambiente, como so os casos dos veculos automveis, das bebidas alcolicas, das cervejas e dos tabacos. Para efeitos de tributao devero ser aplicadas as disposies comuns do Cdigo do ICE e as constantes dos seguintes regimes especficos, quando aplicveis:

    Regime de tributao do lcool - Este regime de tributao aplica-se ao lcool etlico no desnaturado, com um teor alcolico em volume igual ou superior a 80% vol. e ao lcool etlico e preparaes alcolicas compostas, desnaturados, com qualquer teor alcolico (os bens constam em detalhe da tabela referida na seco 5.1.9).

    Regime de tributao da cerveja com lcool, vinhos e demais bebidas alcolicas - Este regime de tributao aplica-se aos seguintes produtos descritos (os bens constam em detalhe da tabela referida na seco 5.1.9):

    - Cerveja com lcool; - Vinho, incluindo o espumante; - Outras bebidas fermentadas; - Produtos intermdios; - Aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.

    Regime de tributao do tabaco manufacturado e seus sucedneos - Este regime de tributao aplica-se aos seguintes tipos de tabaco manufacturado (constantes da tabela referida na seco 5.1.9):

    - Charutos e cigarrilhas contendo tabaco: - Cigarros contendo tabaco; - Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedneos de tabaco, em qualquer proporo; - Tabaco homogeneizado ou reconstitudo.

    Regime de tributao dos veculos automveis Este regime de tributao aplica-se aos veculos automveis ligeiros de passageiros, incluindo os de uso misto, de corridas e outros

    Art. 1 do CICE

    Art. 8 do CICE

    Art. 16 do CICE

    Art. 21 do CICE

    Art. 27 e 28 do CICE

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    principalmente concebidos para o transporte de pessoas, com excluso das autocaravanas, admitidos1 ou importados2 em estado novo ou usado, incluindo os montados ou fabricados em Moambique e que se destinem a ser ali matriculados.

    Ficam abrangidos no mbito de incidncia do ICE os seguintes veculos:

    os veculos todo-o-terreno, os veculos automveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros (ver glossrio);

    os furges ligeiros de passageiros (ver glossrio);

    motociclos com ou sem carro.

    O ICE incide ainda sobre os veculos automveis:

    cuja matrcula se pretenda alterar (aps cancelamento da matrcula inicial junto da entidade competente), independentemente do veculo ter sofrido ou no transformaes;

    importados ou admitidos, que tenham sido sujeitos a alteraes, nomeadamente, alterao de cilindrada do motor, mudana de elementos estruturais ou de transformao de veculos de mercadorias para veculos de passageiros ou de passageiros e de carga;

    que deixem de beneficiar de qualquer regime especial de iseno e sejam por esse facto introduzidos no territrio nacional.

    Contudo, no esto sujeitas ao ICE no territrio nacional as bebidas alcolicas, o tabaco manufacturado e perfumes, quando importados por pessoas singulares nas suas bagagens de mo e nas seguintes quantidades:

    Produto: Quantidades mximas:

    Bebidas espirituosas At 1,5 litro por viajante (1)

    Vinhos At 2,25 litros por viajante (1)

    Tabacos At 200 cigarros, ou 100 cigarrilhas, ou 50 charutos, ou 250 grs de tabaco para fumar (1)

    Perfumes 50 ml

    gua de colnia 250 ml

    (1) Aplicvel apenas aos maiores de 18 anos

    Note-se que, embora os referidos bens no estejam sujeitos a ICE, o mesmo no se aplica em sede de IVA.

    1 Consideram-se admisso, a entrada no consumo interno de veculos automveis existentes no territrio nacional sob

    regimes especiais de tributao, incluindo os fabricados em Moambique que se destinem matrcula definitiva. 2 Consideram-se importados os veculos automveis originrios do estrangeiro que entram em territrio nacional nos

    termos da legislao aduaneira.

    de cilindrada superior a 250 cm3

    Art. 4 do CICE

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    5.1.2 Quem so os sujeitos passivos?

    So sujeitos passivos:

    As pessoas singulares, colectivas ou outras entidades detentoras, a qualquer ttulo, de locais de produo, embalagem ou armazenamento dos bens sujeitos a imposto ou que os detenham com fins comerciais;

    As pessoas singulares ou colectivas que procedam a introduo no consumo dos bens sujeitos a ICE.

    Os importadores dos mesmos bens;

    As entidades que detenham, comercializem ou transportem os bens em violao das normas legais em vigor.

    Os arrematantes em hasta pblica, venda judicial ou em processo administrativo.

    5.1.3 Como se definem os produtos destinados a fins comerciais?

    A determinao de que a deteno dos produtos se destina a fins comerciais, dever ter por base critrios devidamente fundamentados, nomeadamente os seguintes:

    O estatuto comercial e os motivos da deteno;

    O local onde se encontram os produtos ou a forma utilizada para o seu transporte;

    Qualquer documento relativo aos produtos;

    A natureza do produto;

    A quantidade do produto, sendo que, s considerado que a deteno tem fins comerciais quando sejam ultrapassadas as seguintes quantidades:

    Tabaco: Bebidas alcolicas:

    Cigarros 600 unidades Bebidas espirituosas com teor alcolico superior a 8,5% vol.

    10 litros

    Cigarrilhas 300 unidades Licores e outras bebidas espirituosas com teor alcolico inferior a 8.5% vol.

    20 litros

    Charutos 150 unidades Vinhos (espumantes) 60 litros Vinhos (outros) 30 litros Tabaco para

    fumar 1Kg

    Cervejas 50 litros

    5.1.4 Qual o factor gerador do ICE?

    Os bens constantes da tabela referida na seco 5.1.9 ficam sujeitos tributao a partir do momento da sua produo em territrio nacional ou da sua importao.

    Art. 2 do CICE

    Art. 9,17 e 22 do CICE

    Art. 3 do CICE

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    Para o efeito, considera-se que um bem importado quando entra no territrio nacional ou, no caso de bens colocados em regimes aduaneiros especiais, no momento em que os mesmos saiam desse regime. Para alm destas disposies gerais, os regimes especficos acrescem ainda:

    Regime especfico Facto gerador

    Artigo do

    CICE lcool Aquando da introduo no consumo 10 Tabaco Se realiza a arrematao ou venda, no caso de venda judicial ou em processo

    administrativo 23

    Veculos automveis No caso de importao de veculos automveis sem matrcula por

    operadores registados, a constituio da obrigao de imposto verifica-se aquando da apresentao do bilhete de despacho para numerao da Estncia Aduaneira competente;

    No caso de importao ou admisso de veculos automveis que sofram posteriormente uma alterao da cilindrada do motor, uma mudana de elementos estruturais ou de transformao de veculos de mercadorias para veculos de passageiros ou de passageiros e carga, a constituio da obrigao de imposto verifica-se:

    - No momento da alterao da cilindrada do motor, implicando o pagamento do montante que resulte da diferena entre o ICE a liquidar, tendo em conta os anos de uso do veculo, e o ICE pago no momento da sua entrada no consumo interno;

    - No momento da mudana de chssis, implicando o pagamento da totalidade do ICE.

    30

    Refira-se que, ao abrigo deste novo Cdigo do ICE passou a ser obrigatrio a constituio, antes do incio de actividade, de armazns em regime aduaneiro especial, no caso do exerccio de actividade em fbricas que produzam bens sujeitos ao imposto.

    5.1.5 Quando que ICE se torna exigvel?

    O ICE exigvel no momento em que se verifica a introduo dos bens de consumo, ou seja, quando:

    O produto fabricado sai da unidade de produo em condies normais de comercializao, segundo a prtica usual para este ou para produtos idnticos;

    Se realize a importao, segundo as normas aduaneiras;

    O produto acabado sai do armazm sob regime aduaneiro

    Os produtos forem detidos em territrio nacional para fins comerciais, sem a prova do respectivo pagamento do imposto, no caso do lcool, cervejas, vinhos e demais bebidas alcolicas e tabaco manufacturado;

    Se realize a arrematao ou venda, no caso de venda judicial ou em processo administrativo.

    Art. 3 e 23 do CICE

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    No regime especfico de tributao do lcool o imposto ainda exigvel quando ocorrem perdas em fbrica ou depsito fiscal, por derrame, incndio ou qualquer outro facto, sendo que, neste caso, a base tributvel determinada pela diferena entre as existncias apuradas e as reais, descontadas as faltas ou perdas admissveis.

    Consideram-se, no momento da fiscalizao, faltas ou perdas em inventrio admissveis, a diferena entre os valores constantes do inventrio e os existentes em armazm, com o limite de 7,5 por mil dos volumes de lcool e seus derivados. Sempre que, seja ultrapassado o referido limite, as faltas ou perdas so consideradas como produtos fabricados e sados da fbrica ou depsito fiscal ou auto consumidos, dando lugar liquidao e pagamento do imposto respectivo e instaurao de um processo de infraco fiscal.

    5.1.6 Quais so as isenes?

    Esto isentos de ICE os seguintes bens:

    Regime especfico Iseno

    Artigo do

    CICE

    lcool O lcool para utilizao ou fins industriais; O lcool destinado a consumo prprio dos hospitais e outros

    estabelecimentos de sade pblicos e privados; O lcool destinado a testes e investigao cientfica; O lcool destinado exportao e a destinos equiparados a uma

    exportao, excluindo os abastecimentos de bordo; O lcool desnaturado a que se adicionou aguarrs ou petrleo e verde-

    malaquite ou azul-de-metileno, nas propores de, respectivamente, 2 litros e 2 gramas por 100 litros de lcool com teor alcolico mnimo de 80% vol.

    12

    Cerveja com lcool, vinhos e outras bebidas alcolicas

    As que forem utilizadas: - No fabrico de produtos no destinados ao consumo humano,

    desde que tenham sido desnaturadas; - No fabrico de vinagres para consumo humano; - No fabrico de aromas destinados preparao de gneros

    alimentcios e de bebidas no alcolicas com ttulo altimtrico adquirido no superior a 1,2% vol.;

    - Em processos de fabrico, desde que o produto final no contenha lcool;

    - Na produo de xaropes da indstria farmacutica; - Como amostra para anlises e prova por entidades oficiais para a

    realizao de ensaios ou para fins cientficos. Bebidas alcolicas que sejam inutilizadas sob fiscalizao aduaneira,

    bem como as que se destinam exportao.

    18

    Tabaco manufacturado e seus sucedneos

    O tabaco manufacturado objecto de exportao e devidamente comprovado;

    O tabaco manufacturado destinado a ser fornecido como provises a bordo, desde que verificadas as seguintes condies cumulativas: - O tabaco destina-se a consumo de bordo de embarcaes ou

    aeronaves nacionais ou estrangeiras ou matriculadas no estrangeiro que operem entre portos nacionais ou exclusivamente a partir destes;

    - O consumo se faa fora do espao fiscal nacional; - O tabaco fornecido se limita a 2 maos de cigarros por pessoa e

    dia de viagem; - O tabaco fornecido seja conservado em compartimento selado

    24

    Art. 11 e 15 do CICE

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    Regime especfico Iseno

    Artigo do

    CICE

    pela autoridade aduaneira. O tabaco manufacturado destinado venda nas lojas francas; O tabaco desnaturado utilizado para fins industriais ou hortcolas; O tabaco destrudo sob controlo administrativo; O tabaco destinado a testes cientficos ou de qualidade dos produtos; O tabaco reciclado pelo produtor, sob fiscalizao das entidades

    competentes.

    Veculos automveis

    Os veculos para o servio de incndio adquiridos pelas associaes e corporaes de bombeiros (mediante apresentao de declarao emitida pelos servios competentes para licenciar os bombeiros);

    Os veculos importados para o servio de ambulncia por entidades expressamente autorizadas para o efeito;

    Os veculos adquiridos pelas foras militares, militarizadas ou de segurana pblica, quando destinados exclusivamente ao exerccio de poderes de autoridade.

    32

    Refira-se ainda que ao abrigo da entrada em vigor do novo Cdigo de ICE deixou de haver iseno de ICE no caso dos bens isentos em sede do IVA.

    5.1.7 Quais so as taxas?

    As taxas do ICE so as constantes da tabela que a seguir se apresenta. Para determinados bens identificados na tabela so aplicadas taxas ad valorem (de acordo com o valor do bem) que devem ser conjugadas com o valor mnimo do imposto devido por unidade especfica de tributao, prevista na mesma tabela. Contudo, o valor mnimo do imposto s de considerar se da sua aplicao resultar valor do imposto superior ao apurado na aplicao das taxas ad valorem.

    Art. 5 do CICE

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    Taxas

    Ad valorem Valor mnimo do imposto por unidade de tributao especfica

    2203.00.00 Cervejas de malte.......................................................................................

    40%

    22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com lcool; mostos de uvas, excludos os da posio n. 20.09:

    2204.10.00 Vinhos espumantes e vinhos espumosos................................................... 55% 50Mt/L Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentao tenha sido impedida ou

    interrompida por adio de lcool:

    2204.21.00 -- Em recipientes de capacidade no superior a 2 litros............................ 55% 50Mt/L 2204.29.00 -- Outros..................................................................................................... 55% 50Mt/L

    22.05 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substncias aromticas:

    2205.10.00 Em recipientes de capacidade no superior a 2 litros.............................. 55% 50Mt/L 2205.90.00 Outros........................................................................................................ 55% 50Mt/L

    22.06 Outras bebidas fermentadas (sidra, perada e hidromel, por exemplo); mistura de bebidas fermentadas e misturas de bebidas com bebidas no alcolicas, no alcolicas, no especificadas nem compreendidas em outras posies da nomenclatura

    2206.00.90 Outras..................................................................................................... 40%

    22.07 lcool etlico no desnaturado, com um teor alcolico em volume igual ou superior a 80% vol.; lcool etlico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcolico.

    2207.10 lcool etlico no desnaturado, com um teor alcolico em volume igual ou superior a 80% vol.:

    2207.10.90 -- Para outros fins...................................................................................... 40% 2207.20.00 lcool etlico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor

    alcolico........................................................................................................

    65%

    22.08 lcool etlico no desnaturado, com um teor alcolico em volume inferior a 80% vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosa:

    2208.20.00 Aguardentes de vinho ou de bagao de uvas................................................ 65% 120Mt/L 2208.30.00 Usques......................................................................................................... 65% 120Mt/L 2208.40.00 Rum e tafi................................................................................................... 65% 100Mt/L 2208.50.00 Gin e genebra................................................................................................ 65% 100Mt/L 2208.60.00 Vodka............................................................................................................ 65% 100Mt/L 2208.70.00 2208.90

    Licores...........................................................................................................Outros:...........................................................................................................

    55%

    100Mt/L

    2208.90.10 --Bebidas alcolicas cujpo teor alcolico no seja superior a 8.5% vol... 55% 2208.90.90 --Outras 65%

    23.09 Preparaes dos tipos utilizados na alimentao de animais:

    2309.10.00 Alimentos para ces e gatos, acondicionados para a venda a retalho....... 30%

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    Taxas

    Ad valorem Valor mnimo do imposto por unidade de tributao especfica

    24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedneos:

    2402.10.00 Charutos e cigarrilhas, contendo tabaco...................................................... 75% 300Mt/Mil 2402.20.00 Cigarros contendo tabaco............................................................................ a) a) 2402.90.00 Outros............................................................................................................ 75% 300Mt|Mil

    24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedneos, manufacturados; tabaco homogeneizado ou reconstitudo; extractos e molhos de tabaco:

    2403.10.00 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedneos de tabaco, em qualquer proporo......................................................................................................

    75%

    Outros: 2403. 91.00 --Tabaco homogeneizado ou reconstitudo...................................... 75% 2403.99.00 -- Outros................................................................................................... 75%

    3303.00.00 Perfumes e guas-de-colnia..................................................................... 30%

    33.04 Produtos de beleza ou de maquilhagem preparados e preparaes para conservao ou cuidados da pele (excepto medicamentos), incluindo as preparaes anti-solares e os bronzeadores; preparaes para manicuros e pedicuros:

    3304.10.00 Produtos de maquilhagem para os lbios.................................................... 30% 3304.20.00 Produtos de maquilhagem para os olhos..................................................... 30% 3304.30.00 Preparaes para manicuros e pedicuros..................................................... 30% Outros: 3304. 91.00 -- Ps, includos os compactos................................................................. 30% 3304.99.00 -- Outros................................................................................................... 30%

    33.05 Preparaes capilares:

    3305.10.00 Champs....................................................................................................... 15% 3305.20.00 Preparaes para ondulao ou alisamento, permanentes, dos cabelos.... 30% 3305.30.00 Lacas para o cabelo..................................................................................... 30% 3305.90.00 Outras.......................................................................................................... 30%

    33.07 Preparaes para barbear (antes, durante ou aps), desodorizantes corporais, preparaes para banhos, depilatrios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparaes cosmticas no especificados nem compreendidos em outras posies; desodorizantes de ambiente, preparados, mesmo no perfumados, com ou sem propriedades desinfectantes:

    3307.30.00 Sais perfumados e outras preparaes para banhos.................................... 30% Preparaes para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as

    preparaes odorferas para cerimnias religiosa:

    3307.41.00 -- Agarbate e outras preparaes odorferas que actuem por combusto...............................................................................................

    30%

    3307.49.00 -- Outras.................................................................................................. 30% 3307. 90.00 -- Outros................................................................................................... 30%

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    Taxas

    Ad valorem Valor mnimo do imposto por unidade de tributao especfica

    43.03 Vesturio, seus acessrios e outros artefactos de peles com plo: 4303.10.00 Vesturio e seus acessrios.......................................................................... 30% 4303. 90.00 Outros............................................................................................................ 30%

    4304.00.00 Peles com plo, artificiais, e suas obras................................................... 30%

    67.02 Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artefactos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais:

    6702.10.00 De plstico.................................................................................................... 15% 6702.90.00 De outras matrias........................................................................................ 15%

    71.01 Prolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas no enfiadas, nem montadas, nem engastadas; prolas naturais ou cultivadas, no combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte:

    7101.10.00 Prolas naturais............................................................................................ 50% Prolas cultivadas: 7101.21.00 -- Em bruto............................................................................................... 50% 7101.22.00 -- Trabalhadas.......................................................................................... 50%

    71.02 Diamantes, mesmo trabalhados, mas no montados nem engastados: 7102.10.00 No seleccionados...................................................................................... 50% No industriais: 7102.31.00 -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados............ 50% 7102.39.00 -- Outros................................................................................................... 50%

    71.03 Pedras preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas no enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, no combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte:

    7103.10.00 Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas.................................... 50% Trabalhadas de outro modo: 7103. 91.00 -- Rubis, safiras e esmeraldas................................................................... 50% 7103. 99.00 -- Outras.................................................................................................... 50%

    71.04 Pedras sintticas ou reconstitudas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas no enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintticas ou reconstitudas, no combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte:

    7104.90.00 Outras............................................................................................................ 50% 7107.00.00 Metais comuns folheados ou chapeados de prata, em formas brutas ou

    semimanufacturadas................................................................................

    50%

    71.08 Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em p:

    Para usos no monetrios:

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    Taxas

    Ad valorem Valor mnimo do imposto por unidade de tributao especfica

    7108.11.00 P............................................................................................................ 50% 7108.12.00 Em outras formas brutas......................................................................... 50% 7108.13.00 Em outras formas semimanufacturadas ................................................. 50% 71.09.00.00 Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados de ouro, em formas

    brutas ou semimanufacturadas................................................................

    50%

    71.10 Platina, em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em p: Platina: 7110 .11.00 Em formas brutas ou em p.................................................................... 50% 7110.19.00 Outras..................................................................................................... 50% Paldio: 7110. 21.00 Em formas brutas ou em p................................................................... 50% 7110.29.00 Outras.................................................................................................... 50% Rdio: 7110. 31.00 Em formas brutas ou em p.................................................................... 50% 7110.39.00 Outras...................................................................................................... 50% Irdio, smio e rutnio: 7110. 41.00 Em formas brutas ou em p................................................................... 50% 7110.49.00 Outras..................................................................................................... 50%

    7111.00.00 Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados de platina, em formas brutas ou semimanufacturadas........................................................

    50%

    71.13 Artefactos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos:

    De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos:

    7113.11.00 de prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos................................................................................................

    50%

    7113.19.00 de outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos.............................................................

    50%

    7113.20.00 de metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos........... 50%

    71.14 Artefactos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos:

    De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos:

    7114 .11.00 de prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos................................................................................................

    50%

    7114 .19.00 de outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos...............................................................

    50%

    7114.20.00 de metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos........... 50%

    71.15 Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos:

    7115.90.00 Outras............................................................................................................ 50%

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    Taxas

    Ad valorem Valor mnimo do imposto por unidade de tributao especfica

    71.16 Obras de prolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintticas ou reconstitudas:

    7116.10.00 De prolas naturais ou cultivadas............................................................. 50% 7116.20.00 De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintticas ou

    reconstitudas...........................................................................................

    50%

    71.17 Bijutarias:

    De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: 7117.11.00 Botes de punho e outros botes............................................................. 15% 7117.19.00 Outras...................................................................................................... 15% 7117.90.00 Outras........................................................................................................... 15%

    71.18 Moedas:

    7118.10.00 Moedas sem curso legal, excepto de ouro.................................................... 15%

    87.02 Veculos automveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o condutor:

    Nota: A lotao do veculo fixada pelas especificaes do fabricante e catlogo do modelo, no sendo considerada qualquer alterao operada no veculo para efeitos aduaneiros.

    Com motor de pisto de ignio por compresso (diesel ou semi-diesel): 8702.10.10 Com traco s quatro rodas do tipo Jeep.............................................. 35% 8702.90 Outros: 8702.90.10 Com traco s quatro rodas do tipo Jeep............................................... 35%

    87.03 Automveis de passageiros e outros veculos automveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas (excepto os da posio n. 87.02), incluindo os veculos de uso misto ("station wagons") e os automveis de corrida:

    8703.10.10 Veculos especialmente concebidos para se deslocarem sobre a neve; veculos especiais para o transporte de pessoas nos campos de golfe e veculos semelhantes...............................................................................

    15%

    Outros veculos com motor de pisto alternativo de ignio por fasca: 8703.22.00 De cilindrada superior a 1 000 cm3 mas no superior a 1 500

    cm3................................................. 5%

    8703.23 De cilindrada superior a 1 500 cm3 mas no superior a 3 000 cm3: 8703.23.90 - Outros............................................................................................ 35% 8703.24 De cilindrada superior a 3 000 cm3: 8703.24.90 - Outros.......................................................................................... 40% Outros veculos, com motor de pisto de ignio por compresso (diesel

    ou semi-diesel):

    8703.31.00 De cilindrada no superior a 1 500 cm3................................................. 5% 8703.32 De cilindrada superior a 1 500 mas no superior a 2 500 cm3: 8703.32.90 - Outros................................................................................................ 35% 8703.33 De cilindrada superior a 2500 cm3: 8703.33.90 - Outros............................................................................................... 35%

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    Taxas

    Ad valorem Valor mnimo do imposto por unidade de tributao especfica

    8703.90.00 Outros........................................................................................................ 35%

    87.04 Veculos automveis para o transporte de mercadorias:

    8704.21 De peso bruto no superior a 5 toneladas: 8704.21.10 De cabine dupla e caixa aberta c/ cilindrada inferior a 3200 cm3........... 30% 8704.21.20 De cabine dupla e caixa aberta c/ cilindrada superior a 3200 cm3.......... 30% 8704.31 De peso bruto no superior a 5 toneladas: 8704.31.10 De cabine dupla e caixa aberta................................................................. 30%

    87.11 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais:

    8711.30.00 Com motor de pisto alternativo de cilindrada superior a 250 cm3 mas no superior a 500 cm3..........................................................................

    15%

    8711.40.00 Com motor de pisto alternativo de cilindrada superior a 500 cm3 mas no superior a 800 cm3.......................................................................................

    35%

    8711.50.00 Com motor de pisto alternativo de cilindrada superior a 800 cm3............. 35% 8711.90.00 Outros: 35%

    87.16 Reboques e semi-reboques para quaisquer veculos; outros veculos no autopropulsores; suas partes:

    8716.10.00 Reboques e semi-reboques para habitao ou para acampar, do tipo caravana.....................................................................................................

    15%

    88.01 Bales e dirigveis; planadores, asas voadoras e outros veculos areos, no concebidos para propulso com motor:

    8801.10.00 Planadores e asas voadoras.......................................................................... 35% 8801.90 8801.90.10

    Outros: Para o transporte de pessoas...............................................................

    35%

    8801.90.20 Para publicidade.............................................................................. 35%

    89.03 Iates e outros barcos e embarcaes de recreio ou de desporto; barcos a remos e canoas:

    Outros: 8903.91 Barcos vela, mesmo com motor auxiliar: 8903.91.20 - Barcos a motor com motor auxiliar................................................. 35% 8903.92.00 - Barcos a motor, excepto de motor fora-de-borda........................... 35%

    93.03 Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagrao da plvora (por exemplo: espingardas e carabinas de caa, armas de fogo carregveis exclusivamente pela boca, pistolas lana-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lanar foguetes de sinalizao, pistolas e revlveres para tiro sem bala, pistolas de mbolo cativo para abater animais, canhes lana-amarras):

    9303.10.00 Armas de fogo carregveis exclusivamente pela boca................................. 30% 9303.20.00 Outras espingardas e carabinas de caa ou de tiro ao alvo, com pelo

    menos um cano liso......................................................................................

    30%

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    Taxas

    Ad valorem Valor mnimo do imposto por unidade de tributao especfica

    9303.30.00 Outras espingardas e carabinas de caa ou de tiro ao alvo.......................... 30% 9303.90.00 Outros........................................................................................................... 30% 9304.00.00 Outras armas (por exemplo: espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de

    ar comprimido ou de gs, cassetetes), excepto as da posio n.93.07.......

    30%

    97.01 Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente mo, excepto os desenhos da posio n.49.06 e os artigos manufacturados decorados mo; colagens e quadros decorativos semelhantes:

    9701.10.00 Quadros, pinturas e desenhos..................................................................... 30% 9701.90.00 Outros......................................................................................................... 30% 9702.00.00 Gravuras, estampas e litografias, originais.................................................. 30% 9703.00.00 Produes originais de arte estaturia ou de escultura, de quaisquer

    matrias......................................................................................................

    30%

    97.06.00 Antiguidades com mais de 100 anos............................................................ 30%

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    Para os bens com posio pautal 2402.20.00 (cigarros contendo tabaco) so aplicveis as seguintes taxas:

    Categoria PVP (Mt Mao) Taxa Especfica A Mao Duro - 300,00MT/mil cigarros B 41,00 260,00MT/mil cigarros C Mao Leve < 41,00 120,00MT/mil cigarros PVP Preo de Venda ao Pblico

    5.1.8 Qual o valor tributvel?

    O valor tributvel, ou seja, o valor sobre o qual incide o ICE :

    Na introduo no consumo internoou deteno para fins comerciais O preo de venda ao pblico

    Na sada da unidade de produo

    O preo de venda sada daunidade de produo, segundo as

    condies normais de comercializao

    Quando noconhecido oudeterminvel,

    aplica-se o valor normal daqueles

    bens

    Na importao ou na sada de regime aduaneiro especial

    O valor que seria determinadosegundo as regras de tributao

    em IVA, ainda que isento

    Considera-se o valor normal de um bem, o preo acrescido dos elementos que compe o valor tributvel (ver esquema seguinte), quando nele no estejam includos, que um adquirente teria de pagar, em condies normais de concorrncia, a um fornecedor independente, no tempo e lugar em que efectuada a operao ou o mais aproximadamente possvel.

    O valor tributvel inclui:

    Os impostos, direitos, taxas e outras imposies, com exepo

    do ICE

    Outras despesas acessrias noincludas no preo e constantes dafactura ou documento equivalente

    5.1.9 A quem compete a liquidao do imposto?

    A liquidao e cobrana do imposto so da competncia das seguintes entidades e pessoas:

    Art. 7 do CICE

    Art. 6 do CICE

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