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ISBN 978-85-02-06508-6 obra complela ISBN 978-85-02-06675-5
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Cãmara Brasileira do Livro. SP. Brasil)
Maximíano. Vilore André Zdio Habeas corpus I Vilore André Zilio Maximiano.
- São Paulo: Saraiva, 2008. - (Coleção prática do direrto I coordenação Edilson Mougenot Bonfim)
Bibliografia.
1. Habeas-corpus - Brasil I. Bonfim, Edilson MougenoL 11. Tilulo. 111. Série.
07-6551 CDU-343.155(81 )
Indice para calálogo slstemállco:
1 Brasil: Habeas-corpus Processo penal 343.155(81)
)ata do lechamenlo da edição: 19-9-2007.
n,.EdItO... I~ Saraiva IAv MarQUols da Silo Vicente, 1697 - CEP 01139-904 - Barra Funda - Sllo Paulo-SP ,V""das: (11) 3613-3344 (lei) I (1 1i 36tt ·3268 (tilx) - SACo (11) 3613-3210 (Grande SP) I 0800557688 (outras localidades) - E.·m8.J1. sararvalurOedltoras8rsiva.com.br - Acesse www.saralvalur.com br
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SUMÁRIO
Introdu(ão. , , .
Capítulo 1 NATUREZA JURÍDICA 3
1.1 _O habeas rorp"-, como ação 3
,2, O habeas corpus corno garantia. :'>
1_3. O HC Jiberatório e o HC preventivo 6
Capítulo 2 CONDIÇÕES DA AÇÃO '-)
2.1. Possibilidade jurídica do pedido 9
2.2. Interesse de agir. 10
2_3, Legitimação. 13
2.3.1. Impetrante. 14
Estrangeiro. 1:'>
Pessoa ju rídica 1:'>
Ministério Público 16
Juiz de Direito 17
Oposição do paciente 18
_ 19
2.3.3, Impetrado ou autoridade coatora. 20
2.331, O Delegado de Polícia 21
2.3.3.2, O Ministérío Público 23
2.3.1.1.
2.3.1.2.
2_3.1.3.
2_314,
2.3.1.5.
2.3.2. Paciente
...
2.3.3.3. Juiz ou Tribunal 23 4.2.1. O cabimento de habeas corpus contra decisão
que indeferIu medida liminar .2.3.3.4. O particular corno coator 25 4.3. Informações da autoridade coatora . J
4.4. A produção de provas. . . . . . 5Capítulo 3 - COMPETÊNCIA . 27 4.5. A mtervenção do Ministério Público, do assistente
3.1. Supremo Tribunal Federal . 28 de acusação e do querelante . 5
3.2. Tribunais Superiores. . . . 29 4.6. Sentença
3.2.1 Superior Tribunal de Justiça.. . . 29 4.7. Recurso 5:
3.2.2. Tribunal Superior do Trabalho. 30
3.2.3. Tribunal Superior Eleitoral . 31 Capítulo 5 - PRINCIPAIS HIPÓTESES DE CABI3.2.4. Superior Tribunal Militar . 32 MENTO DE HABEAS CORPUS E OS RESPEC
3.3. Tribunais de Segunda Instância. . . 33 TIVOS MODELOS.. . . 61
3.3.1. Tribunais Regionais Federais. 33 5.1. Contra decisão que Indeferiu a liberdade provisória
em crime aúançável . 613.3.2. Tribunais de Justiça dos Estados e do DF ... 33 5.1.1. Modelo de pedido de liberdade provis6ria ..
3.3.3. Tribunais Regionais do Traba.lno . 36 5.1.2. Modelo de Habeas Corpus.
3.3.4. Tribunais Regionais Eleitorais . 36 5.2. Contra decisão que indeferiu a liberdade provisória
3.3.5. Tribunais Militares Estaduais . 37 em CrIme inaúançável. . . .
3.4. Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais .. 38 5.3. Contra decisão que indeferiu a liberdade provisória
3.5. Juízes de primeiro grau ... 39 em crime de porte ilegal de arma
3.6. Prisão civil. 40 5.4. Trancamento de inquérito policial ou de ação penal ..
5.5. Excesso de prazo da prisão provisória .
Capítulo 4 - PROCEDIMENTO. 42 5.6. Recurso em liberdade
4.1. Petição inicial. . 42 O'5.7. Admissibilidade de recurso. o.
4.1.1. A impetração via fax, telegrama ou e-mail. 47 5.s. Fixação de regime mais brando para cumprimento
de pem . . . . . . . . . . . . ss4.2. Medida liminar 47
v
2.3.3.3. juiz ou Trlbu!1d1 23
2.3.3.4. O particular como coator 25
Capítulo 3 - COMPETÊNCIA. 27
3.1. Supremo Tribunal Federal. 28
3.2. Tribunais Superiores. 29
3.2.1. Superior Tribunal de justiça 29
3.2.2. Tribunal Superior do Trabalho 30
3.2.3. Tribunal Superior EleitorJI .. 31
3.24. SuperiorTribunal Militar . 32
3.3. Tribunais de Segunda Jnstância . 33
3.3.1. Trlbullais R.egionais f'edcrJis. 33
3.3.2. Tribunais de justiça dos Estados e do DF 33
3.3.3. Tribunais Regio!1dls do Trabalho. 36
3.34. Tribunais Rcgio!1dis Eleitorais. 36
3.3.5. Tribunais Militarl's Estaduais.. . .... 37
3.4. Turml H..ecursal dos juizJdos r~.peciais Crimll1ais. 38
3.S.juílC> de primeiro grau. 39
3.6. Pris,lll civil. 40
Capítulo 4 - PROCEDIMENTO , . 42
4.1. Petição inicial. . 42
4.1.1. A il1lpetraç~o via f.IX, tt'iegrama ou ('-/IIall. 47
42 Medida IiminJr 47
4.2.1. O cabimento de ltauc</s corplls contra decisão
que indefniu medida lIminar 50
4.3. Informações da Jutoridade coatora 51
4.4. A produção de provas. 52
4.5. A intervenção do Ministério Público, do ;lsslstente
de acusação e do querelante 55
4.6. Sentença , . 56
4.7. R.ecurso 58
Capítulo 5 PRINCIPAIS HIPÓTESES DE CABIMENTO DE HABEAS CORPUS E OS RESPECTIVOS MODELOS .. 60
5.1. Contra decisão que indeferiu a lIberdade provisória
em crime Jtlan~ável 6()
5.1.1. Modelo de pedido de liberllJd" provisória 61
5.1.2. Modelo de Ha/Jc</.' Cor]JII'. 62
5.2. Contra decis.lo que indeferiu a liberdade provisória
em crime Inafiançável. 65
5.3. Contra del'is3o que indcfniu a liberdade provisória
em crJme de porte iicg,tI de arma 67
5.4. Trancarnl'lIto de II1quérito policial ou de aç.lo penal. 7()
5.5. Excesso de prazo da pris.lo provisória 74
5.6. R.ecurso em libercl.lde 79
5.7. Admissibilidade de recurso. 83
5.8. Fixação de regime mais brando p;lra cumprimento
de pena. íl9
v
5.9. Habeas corpus no âmbito da Infancia e Juventude . 94
5.10. Habeas corpus para interrupção de gravidez. . . . .. 99
5.11. HC preventivo com pedido de expedição de salvo-
conduto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 105
Capítulo 6 - RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE HC 108
BiblioRrafla . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 111 A origem do habeas corpus remonta ao século XIII, quando
editada, sob a égide do Estado Absolutista, pelo Rei João Sem Ter em 1215, na Inglaterra, a célebre i\1agna Carla Liberlalum. Mas
somente em 1679, no reinado de Carlos 11, na Espanha, que acab,
editado o Habeas Corpels Acl, ocasião em que este remédio herói
foi cunhado com a expressão latina posteriormente universaLizac
No Brasil, o habeas corpf/S foi introduzido na ordem jurídica pe
Código de Processo Criminal, de 29 de novembro de 1832, n elevado ao nível constitucional pela Constituição Republicana
1891. Estabeleceu-se a previsão do cabimento do citado instrumer
de defesa sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminer
perigo de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou por abuso poder. Em seguida, a reforma constitucional de 1926 conferiu habeas corpus o caráter atual de medida voltada exclusivamente p;
combater a prisão ou o constrangimento ao direito de locomoçàc
No Vocabulário jurídico de De Plácido e Silva 1, habeas corplls
locução composta do verbo latino habeas, de habeo (ter, tom
I Vocabulário jurídico, 4. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1994, p. 370.