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Relatório de Atividades 2012 – 2011
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APRESENTAÇÃODUAS DIRETRIZES ORIENTARAM a reestruturação da Jucesp: a necessida-
de de promover a desburocratização com a integração para a legalização e o
alinhamento do órgão às políticas de desenvolvimento econômico. A primei-
ra pretende transformar a Junta Comercial no integrador estadual da Redesim
– Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas
e Negócios, unificando registro, inscrições fiscais e licenças junto a municípios
e órgãos envolvidos. A segunda é permitir o registro empresarial pela internet e
usar a base de dados da Jucesp como ponto de partida para operar instrumentos
de incentivo ao empreendedorismo, como acesso ao crédito, compras públicas,
estímulo à exportação, entre outros. Quando se fala em transformar uma insti-
tuição com 122 anos de existência, o grande desafio é a busca pela inovação.
A Jucesp vive um momento de mudanças, em que deixará de ser um órgão car-
torial, para se tornar uma instituição moderna, com a nova missão estratégica
de promover o desenvolvimento econômico, diminuindo a burocracia e trazendo
novas oportunidades para o empreendedor.
José Constantino de Bastos Jr.
Presidente da Jucesp
AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS correspondem a 98% do mercado empresarial
brasileiro e são responsáveis por mais de 50% dos empregos gerados. Oferecer a
devida importância ao microempreendedor paulista está entre as premissas do gover-
nador Geraldo Alckmin. Pensando neles, foi lançada a Política Estadual de Estímulo
ao Empreendedorismo e Favorecimento às Micro e Pequenas Empresas, medida que
prevê ações voltadas à melhoria no ambiente dos negócios. Entre elas, uma de suma
importância é a reestruturação da Junta Comercial do Estado de São Paulo, aprovada
pela Lei Complementar Estadual n° 1.187, de 28 de setembro de 2012. A maior Junta
Comercial do País ganhou condições para promover uma ampla reforma orgânica,
funcional e administrativa, com o intuito de permitir a execução dos processos de re-
gistro e legalização de empresas de forma rápida e integrada, totalmente via internet,
desburocratizando os procedimentos e estimulando o empreendedorismo.
Luiz Carlos QuadrelliSecretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia em exercício
Governador do Estado de São PauloGeraldo Alckmin
Vice-governador do Estado de São PauloGuilherme Afif Domingos
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia em exercício
Luiz Carlos Quadrelli
Coordenador da Subsecretaria de Empreendedorismo
e da Micro e Pequena EmpresaCarlos Leony Fonseca da Cunha
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
PresidenteJosé Constantino de Bastos Jr.
Vice-presidente Alexandre Aniz
Secretária-Geral Gisela Simiema Ceschin
Procurador-Chefe José Procópio da Silva de Souza Dias
Órgão Deliberativo Superior RecursalVogais: Anunciato Thomeo Sobrinho, Aramis Moutinho Junior, Armando Luiz Rovai, Celso de Souza Azzi, Humber-to Luiz Dias, João Pedro da Silva, Jorge Sarhan Salomão Filho, Jorge Uieda, Laerte Mancuso, Luiz Bertasi Filho, Marcelo Tadeu Cometti, Márcio Giusti, Modesto Stama, Nivaldo Cleto, Orival da Cruz, Paulo Celso de Oliveira, Pe-dro Nunes de Abreu, Reinaldo Pedro Correa. Suplentes: Ademar Fogaça Pereira, Andrea Mattos Pinheiro, Angela Regina Berteli, Antonio Luiz de Queiroz Silva, Cidalia da Silva Dias Jorge, Denis Jun Ikeda, Edison Alexandre, He-lio Ramos Domingues, José Roberto Mesquita, Manoel de Oliveira Maia, Marco Antonio dos Reis, Napoleão Casado Filho, Nuno Júnior Brito Ferraz, Roberto Mateus Ordine, Rogério Aleixo Pereira, Sebastião Luiz Gonçalves dos San-tos, Vitor Hugo das Dores Freitas.
Edição, projeto gráfco e diagramaçãoAssessoria de Comunicação Social da JucespAssessor | Leonardo Tote – Mtb 42.621/SPEstagiária | Maris LandimJaneiro de 2013
Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Rua Barra Funda, 836/930 – CEP 01152-000
Barra Funda – São Paulo – SP11 3468.3050 / 3051
www.jucesp.sp.gov.br
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Relatório de Atividades 2012 – 2011
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NASCE UMA NOVA JUCESP
Introdução
08 Linha do tempo
09 A transformação
10 Diagnóstico
12 Estímulo ao Empreendedorismo
13 Lei Complementar n° 1.187/2012
16 Organograma anterior
17 Nova estrutura
18 Ganhos com a nova estrutura
19 Integração com a Redesim
07 Jucesp em números
22 Constituições
23 Encerramentos
24 Alterações
25 Total de processos
26 Ranking de constituições – 2012
27 Ranking de constituições – 2011
28 Ranking de encerramentos
29 Serviços on-line
Açoes implementadas
31 Certificação digital
32 Integração de dados com o IIRGD
33 Diminuição de 70% no tempo de atendimento
34 Revisão dos enunciados
35 Guia sobre formação de nome e colidência
36 Novos apontamentos cadastrais
37 Arquivamento de atos de emissão de debêntures
38 Recomposição do plenário
39 Sistema Integrado de Licenciamento
40 Certidão simplificada junto ao registro
41 Documentos ‘em fase de cadastramento’
42 Selo de segurança
43 Isenção de taxas do MEI
44 Gare dá lugar ao novo Dare-SP
45 Novas unidades descentralizadas
Assessoria de Comunicação
47 Evolução da exposição da Jucesp na mídia
48 Jucesp na mídia – 2º semestre de 2012
50 Jucesp na mídia – 1º semestre de 2012
52 Jucesp na mídia – 2011
54 Informativo eletrônico
56 Seminários estaduais
58 Nova identidade visual
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30 3046
07 12 18 20 46423932
~SUMÁRIO
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NASCE UMA NOVA JUCESP
INTRODUÇÃO
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO mantém a essência de seu trabalho desde
quando foi criada em 1890 até os dias atuais: é o orgão responsável pelo registro, fé pública e
publicidade dos documentos arquivados pelos empresários, sociedades empresárias e socieda-
des cooperativas no Estado. Tem ainda como principais atribuições processar a habilitação e a
nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, além da matrícula e fiscalização de
leiloeiros e armazéns gerais. As atribuições da Jucesp estão estabelecidas na Lei Complementar
Estadual n° 1.187/2012 e na Lei Federal n° 8.934/1994, que dispõe sobre os Serviços de Regis-
tro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Subordinada tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), ligado ao
Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a Jucesp é um órgão estadual, que,
em janeiro de 2011, passou a integrar a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ci-
ência e Tecnologia, com o objetivo de alinhar seu trabalho às políticas públicas de desenvolvimento
econômico, desburocratização e incentivo ao empreendedorismo.
No ranking do Sistema Nacional de Registro Mercantil, a Jucesp ocupa a primeira posição, respon-
dendo por 42% de toda a demanda nacional. Minas Gerais aparece em segundo com 10%. Apesar
de sua representatividade, a Jucesp era até então uma das únicas três Juntas Comerciais do Brasil
que ainda não possuíam personalidade jurídica e correspondente autonomia relativa.
Com a sanção da Lei Complementar Estadual n° 1.187/2012, aprovada por unanimidade pela As-
sembleia Legislativa, a Jucesp foi transformada em autarquia especial, prevendo a sua nova estrutura
orgânica, funcional e administrativa, com o intuito de permitir a execução dos processos de registro
e de legalização de forma virtual, segura, ágil e integrada com a Rede Nacional para a Simplificação
do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O nascimento da nova Jucesp
representa um marco na condução das políticas públicas de apoio ao empreendedorismo.
VISÃO DE FUTURO
Jucesp alinhada às políticas de desburocratização e integração para legalização
Jucesp alinhada às políticas de desenvolvimento econômico
Virtualização dos procedimentos de registro – contrato padrão e certificação digital
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NASCE UMA NOVA JUCESP
A REESTRUTURAÇÃO DA JUCESP teve início com a publicação do Decreto Estadual
n° 57.363, de 23 de setembro de 2011, que criou uma comissão formada por representantes
de sete órgãos do governo do Estado, com a missão de apresentar, no prazo de 60 dias, uma
proposta de reestruturação orgânica, administrativa e funcional da Junta Comercial.
A necessidade de aprimoramento da estrutura operacional do órgão era urgente, tendo
em vista que seus processos de trabalho seguiam desenhos do final dos anos 60 do
século passado, reproduzindo a “cultura do papel e do carimbo”, o que revelava a sua
ineficiência e arcaísmo diante do descompasso com as novas tecnologias da infor-
mação, além de sua incapacidade de suportar a demanda, que aumentou em mais de
270% entre 2006 e 2012.
Total de constituições, alterações e encerramentos de empresas deferidos
Evolução 2006 – 2012 (sem considerar o MEI)
A TRANSfORMAÇÃOlINhA DO TEMPO
Criação da Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp
Instalação da Jucesp no centro de São Paulo
Paraná e Goiás são desmembrados da Jucesp
Transferência do Registro de Marcas e Rótulos para o Departamento Nacional de Propriedade Industrial
Diretoria e vogais da Jucesp passam a ser nomeados pelo governador do Estado
Lei n° 4.726, de 13 de julho de 1965, unifica os procedimentos das Juntas Comerciais em todo o País
Instituído o Regime Sumário de Registro e Arquivamento para todas as Juntas Comerciais – Lei n° 6.939, de 9 de setembro de 1981
Lei n° 7.256, de 27 de novembro de 1984, estabelece
normas integrantes do Estatuto da Microempresa
Constituição de 1988 define competência executiva dos Estados e normativa da União para as Juntas Comerciais
Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências
Início da descentralização do atendimento da Jucesp por meio de convênios com entidades sem fins lucrativos
Aprovação da IN/DNRC 109, de 28 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos de registro e arquivamento digital
dos atos que competem ao registro mercantil
Criação do Jucesp On-line
Transferência da Jucesp para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, com o objetivo de transformar o órgão em um dos principais
agentes de estímulo ao empreendedorismo no Estado
Governador Geraldo Alckmin sanciona Lei Complementar Estadual n° 1.187, de 28 de setembro de 2012, que promove a
reestruturação orgânica, administrativa e funcional da Jucesp
1889189018911892192319301937193919641965198119841988199419962002200620082009201020112012
Proclamação da República
Revolução de 1930
Getúlio Vargas proclama o Estado Novo
Revolução Militar de 1964
Eleição de Tancredo Neves – fim da ditadura militar
Novo Código Civil
Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cria o Simples – Regime Simplificado de Tributação para Micro e Pequenas Empresas
Início dos registros de Microempreendedor Individual (MEI), em julho de 2009
Novo modelo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) entra em prática em 9 de janeiro de 2012
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
374.150 664.776 815.823 825.042 957.446 980.737 1.012.025
Incremento de 270% no período
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APÓS 60 DIAS DE ESTUDOS, reuniões e discussões, a comissão de reestruturação apresentou um
relatório final propondo um anteprojeto de lei com a definição de um novo modelo de organização,
capaz de criar condições para a implantação dos novos procedimentos de trabalho, integrando mu-
nicípios paulistas, Receita Federal do Brasil, demais fiscos e órgãos estaduais responsáveis pelo
licenciamento de atividades, o que pretende permitir um processo único de abertura e encerramento
de empresas, com base no uso dos mais modernos sistemas de informação.
Anteprojeto de lei
– Amplia as atribuições da Jucesp (registro + integração + apoio ao desenvolvimento econômico).
– Fortalece a estrutura da Corregedoria.
– Cria o Conselho Consultivo.
– Amplia a possibilidade de criação de órgãos colegiados de decisão, cria mecanismos mais racionais
e eficazes para nomeação e melhora o sistema retribuitório dos vogais.
– Cria a Ouvidoria da Jucesp, responsável por receber, avaliar e encaminhar sugestões,
reclamações e denúncias.
– Quadro de empregos com requisitos de qualificação compatíveis com a nova Jucesp.
Sistemas informatizados a ser desenvolvidos
– Módulo de Coleta de Dados – Coleta Web
– Módulo de Interação com o Sistema Integrado de Licenciamento (SIL)
– Sistema de Procuração Eletrônica
– Módulo de Integração com a Receita Federal do Brasil
– Cadastro Integrado de Empresas Paulistas (Cademp)
– Módulo de Emissão de Certidões
– Controlador de Processos
– Módulo de Tratamento do Legado
Grandes problemas do processo encontrado
– Inexistência de automação e aplicação de sistemas informatizados
em atividades acessórias.
– Elevada exposição a riscos de segurança e manipulação dos
documentos apresentados para arquivamento.
- Aumento de produtividade inelástico e exposição constante
ao alongamento dos prazos de atendimento ao usuário, com
consequente ampliação dos níveis de insatisfação com o serviço.
– Incentivo ao surgimento de intermediários e de fraudes.
– Dificuldades para controle e manutenção de níveis satisfatórios
de eficiência e qualidade.
DIAgNóSTICO
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lEI COMPlEMENTAR N° 1.187, DE 28 DE SETEMbRO DE 2012
APROVADO POR UNANIMIDADE pela Assembleia Legislativa, no
dia 28 de agosto de 2012, o Projeto de Lei Complementar n°
19/2012, foi sancionado um mês depois pelo governador, dando
lugar à Lei Complementar Estadual n° 1.187, de 28 de setembro
de 2012, que transforma a maior Junta Comercial do Brasil em
autarquia especial, prevendo a criação de seu quadro de pessoal,
plano de carreiras e sistema retribuitório. Confira a seguir a íntegra
da lei publicada no Diário Oficial do Estado.
Política de Estímulo ao Empreendedorismo
Durante o lançamento da Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo e Favorecimento às
Micro e Pequenas Empresas, no dia 17 de maio de 2012, no Palácio dos Bandeirantes, o governador
Geraldo Alckmin encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o projeto de
lei complementar referente à reestruturação da Jucesp.
Na oportunidade, foi anunciado também um pacote de medidas voltadas ao empreende-
dorismo, como o convênio entre a Jucesp e a Receita Federal do Brasil (RFB), que per-
mitirá a realização das inscrições tributárias em um mesmo processo integrado ao regis-
tro mercantil. Com isso, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o Número de
Identificação no Registro de Empresas (Nire) serão obtidos em um único lugar: a Junta Comercial.
A medida contribuirá para a redução de 20 para 7 dias o tempo médio de atendimento resultante da
soma dos processos isolados, reduzindo custos com deslocamentos, reconhecimento de firmas e
autenticação de documentos.
Entre as medidas, foi anunciada ainda a criação do portal Via Rápida Empresa, que oferecerá uma
série de serviços pela internet, com a finalidade de viabilizar o acesso às compras públicas, à inova-
ção e a vários outros instrumentos de apoio às micro e pequenas empresas.
Outro destaque foi a adesão da prefeitura de São Paulo ao Sistema Integrado de Licenciamento (SIL),
que reduzirá de 120 para 15 dias o tempo de abertura de uma
empresa na capital. O governo de São Paulo assinou também
um convênio com o Sebrae-SP para oferta de 32 cursos gra-
tuitos para capacitação de empreendedores na área de ges-
tão e liberou R$ 285 milhões em linhas de financiamento para
micro e pequenos empresários. E para dar um direcionamen-
to estratégico às ações de estímulo ao empreendedorismo,
o governador criou a Subsecretaria de Empreendedorismo e
da Micro e Pequena Empresa, ligada à Secretaria de Desen-
volvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, com a função
de executar programas focados no aumento da sustentabi-
lidade e da participação das micro e pequenas empresas no
Produto Interno Bruto.
Governador Geraldo Alckmin durante o lançamento da política estadual de empreendedorismo, ao lado do presidente da Jucesp e do secretário da Receita Federal
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NASCE UMA NOVA JUCESP
sábado, 29 de setembro de 2012 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 122 (185) – 3
tempo de serviço, será computado para fins do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor das férias.
§ 3º - O empregado público não perderá o direito à percep-ção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
§ 4º - Sobre o valor do “pro labore” de que trata o §1º deste artigo incidirão os descontos previdenciários devidos.
Artigo 35 - A evolução funcional dos integrantes do Subqua-dro de Empregos Públicos Permanentes – SQEP-P do Quadro de Pessoal da JUCESP dar-se-á mediante progressão e promoção.
Artigo 36 - Progressão é a passagem do emprego público permanente de um grau para o imediatamente superior, dentro da respectiva carreira, mediante avaliação de desempenho a ser regulamentada por decreto, ouvida a Secretaria de Gestão Pública.
§ 1º - A progressão será realizada anualmente, obedecido o limite de até 20% (vinte por cento) do contingente de empre-gados que contem com interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no mesmo emprego público e grau.
§ 2º - Quando o contingente integrante de cada grau da res-pectiva classe for igual ou inferior a 3 (três) empregados, poderá ser beneficiado com a progressão 1 (um) empregado, desde que atendidas as demais exigências legais.
Artigo 37 - Promoção é a elevação do emprego público per-manente à classe imediatamente superior da respectiva carreira, mediante aprovação em prova de conhecimentos específicos, obedecidos os interstícios, a periodicidade e as demais condi-ções e exigências a serem estabelecidas por decreto, ouvida a Secretaria de Gestão Pública.
Parágrafo único - Somente concorrerá à promoção o emprega-do público que estiver no último grau da classe anterior, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos no respectivo grau.
Artigo 38 - Na vacância, os empregos públicos permanentes retornarão à classe inicial da respectiva carreira.
Artigo 39 - As atribuições dos Empregos Públicos em Con-fiança a que se refere esta lei complementar serão estabelecidas no decreto que aprovará o regulamento da autarquia.
Artigo 40 - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da JUCESP – QP-JUCESP, os seguintes empregos públicos:
I - no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes – SQEP-P, enquadrados na Escala de Salários – Empregos Públicos Permanentes:
a) 219 (duzentos e dezenove) de Técnico em Processos do Registro Público, padrão “T1-A”;
b) 101 (cento e um) de Analista em Processos do Registro Público, padrão “S1-A”; e
c) 40 (quarenta) de Especialista em Tecnologia e Processos, padrão “E1-A”;
II - no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança – SQEP-C, enquadrados na Escala de Salários – Empregos Públicos em Confiança:
a) 1 (um) de Presidente, referência 9;b) 1 (um) de Vice-Presidente, referência 8;c) 1 (um) de Secretário Geral, referência 7;d) 3 (três) de Secretário Executivo, referência 7;e) 2 (dois) de Diretor Executivo II, referência 6;f) 10 (dez) de Diretor Executivo I, referência 5;g) 10 (dez) de Assessor Técnico da Presidência, referência 4;h) 3 (três) de Assessor Técnico da Vice-Presidência, refe-
rência 3;i) 134 (cento e trinta e quatro) de Assessor Técnico do
Registro Público, referência 2;j) 1 (um) de Ouvidor, referência 2; ek) 19 (dezenove) de Assistente de Serviços, referência 1.Parágrafo único - Os requisitos para preenchimento dos
empregos públicos permanentes e em confiança de que trata este artigo ficam estabelecidos na conformidade dos Subanexos 1 e 2 do Anexo II desta lei complementar.
CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAISArtigo 41 - Fica instituída a Gratificação do Registro Mer-
cantil – GRM, a que se refere o artigo 42 desta lei complementar, a ser concedida aos servidores regidos pela Lei complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, em exercício na JUCESP.
§ 1º - A GRM será calculada mediante a aplicação de coe-ficiente específico sobre a Unidade Básica de Valor – UBV a que se refere o artigo 33 da Lei complementar n° 1.080, de 2008, e corresponderá a:
1 - 8,00 (oito inteiros), para os titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades enquadrados na Escala de Vencimentos Nível Intermediário;
2 - 20,50 (vinte inteiros e cinquenta centésimos), para os titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades enqua-drados na Escala de Vencimentos Nível Universitário.
§ 2º - O valor da GRM será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 2º do artigo 1º da Lei complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
§ 3º - O valor da GRM não será computado no cálculo da retribuição global mensal do servidor para fins de percepção do abono complementar de que trata o artigo 1º da Lei complemen-tar nº 1.171, de 23 de março de 2012.
§ 4º - O servidor não perderá o direito à percepção da GRM nas situações de afastamento considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos de licença saúde, no limite de 90 (noventa) dias consecutivos.
§ 5º - Sobre o valor da GRM incidirão os descontos previ-denciários e de assistência médica.
Artigo 42 - A GRM será concedida aos servidores afastados junto à JUCESP, sem prejuízo dos vencimentos, ficando vedada a percepção cumulativa com vantagens pecuniárias de mesma natureza ou específicas por área de atuação e, em especial, as seguintes vantagens:
I - Prêmio de Desempenho Individual – PDI, instituído pela Lei complementar n° 1.158, de 2 de dezembro de 2011;
II - Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ, instituído pela Lei complementar n° 804, de 21 de dezembro de 1995, e suas alterações posteriores.
Artigo 43 - Para os atuais servidores que vierem a se aposentar com fundamento nos artigos 3º e 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, a GRM será computada no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.
Parágrafo único - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, a GRM será calculada com base na média dos valores percebidos, devidamente atualizados com os valores praticados no mês que antecede a aposentadoria.
Artigo 44 - Os cargos do Quadro da Secretaria de Desenvol-vimento Econômico, Ciência e Tecnologia, transferidos por meio do Decreto n° 56.702, de 31 de janeiro de 2011, ficam extintos na seguinte conformidade:
I - os vagos, na data da publicação desta lei complementar;II - os em comissão, na data da publicação do Regulamento
da JUCESP;III - os demais, na data da respectiva vacância.§ 1º - Os servidores titulares de cargos e os ocupantes de
funções-atividades permanentes transferidos pelo decreto a que se refere o “caput” deste artigo poderão ser afastados junto à JUCESP, mediante requisição do seu Presidente ao Secretário da Pasta.
§ 2º - Caberá ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia providenciar a publicação da relação dos cargos extintos nos termos deste artigo, contendo o nome do último ocupante, a data e o motivo da vacância.
Artigo 45 - Ficarão extintos 114 (cento e quatorze) empregos públicos em confiança de Assessor Técnico do Registro Público a que se refere a alínea “i” do inciso II do artigo 40 desta lei com-plementar, decorridos 3 (três) anos a contar da data de exercício do primeiro preenchimento dos empregos públicos do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes – SQEP-P de que trata a alínea “b” do inciso I do artigo 40 desta lei complementar.
Artigo 46 - A quantidade de empregados e servidores públicos em exercício na JUCESP, considerados os recebidos por afastamento, bem como o pessoal por ela admitido, não poderá ultrapassar o quadro total de empregos públicos criados pelo artigo 40, deduzidas as quantidades a serem extintas, previstas no artigo 44 desta lei complementar.
Artigo 47 - Poderão ser afastados junto à JUCESP, com ou sem prejuízo de vencimentos ou salários, servidores da Adminis-tração Pública Estadual, direta e indireta, para o desempenho de atividades compatíveis com os respectivos níveis de formação.
Parágrafo único - Quando o afastamento se der sem prejuí-zo dos vencimentos ou salários e das demais vantagens, o órgão ou entidade de origem será ressarcido pela JUCESP.
Artigo 48 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consigna-das no orçamento da JUCESP.
Parágrafo único - As despesas de manutenção da JUCESP, a partir de 180 (cento e oitenta) dias subsequentes ao início da vigência desta lei complementar, serão integralmente financia-das com recursos próprios.
Artigo 49 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - a Lei nº 6.671, de 4 de janeiro de 1962;II - a Lei nº 9.548, de 25 de novembro de 1966;III - a Lei nº 9.894, de 8 de novembro de 1967;IV - a alínea “b” do inciso V do artigo 1º do Decreto-lei nº
162, de 18 de novembro de 1969;V - o artigo 5º da Lei complementar nº 758, de 25 de julho
de 1994;CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArtigo 1º - Excepcionalmente, as funções de Gerente de que
trata o artigo 31 desta lei complementar poderão ser exercidas por servidores não integrantes do Quadro de Pessoal da JUCESP, com comprovada experiência na área de atuação, por até 3 (três) anos, contados a partir da data da publicação desta lei complementar.
Artigo 2º - O primeiro mandato dos Vogais da JUCESP, nomeados após a publicação desta lei complementar, findará juntamente com o prazo do mandato dos atuais Vogais.
Artigo 3º - Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação desta lei complementar, será editado decreto aprovando o regulamento da JUCESP.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2012.GERALDO ALCKMINLuiz Carlos QuadrelliSecretário Adjunto respondendo pelo Expediente daSecretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tec-
nologiaAndrea Sandro CalabiSecretário da FazendaDavi ZaiaSecretário de Gestão PúblicaJúlio Francisco Semeghini NetoSecretário de Planejamento e Desenvolvimento RegionalSidney Estanislau BeraldoSecretário-Chefe da Casa CivilPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de
setembro de 2012.
Subanexo 3
a que se refere o refere o inciso I do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012.
Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes Estrutura III
Denominação Ref GrausA B C
Especialista em Tecnologia e Processos I E1 R$ 6.500,00 R$ 6.987,50 R$ 7.511,56 Especialista em Tecnologia e Processos II E2 R$ 7.800,00 R$ 8.385,00 R$ 9.013,88 Especialista em Tecnologia e Processos III E3 R$ 9.360,00 R$ 10.062,00 R$ 10.816,65
Subanexo 4
a que se refere o refere o inciso II do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012
Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança
Denominação Referência SalárioPresidente 9 R$ 14.800,00 Vice-Presidente 8 R$ 13.320,00 Secretário Geral Secretário Executivo
7 R$ 12.580,00
Diretor Executivo II 6 R$ 11.840,00 Diretor Executivo I 5 R$ 10.360,00 Assessor Técnico da Presidência 4 R$ 6.068,00 Assessor Técnico da Vice-Presidência 3 R$ 5.772,00 Assessor Técnico do Registro Público Ouvidor
2 R$ 5.032,00
Assistente de Serviços 1 R$ 2.516,00
ANEXO II
Subanexo 1
a que se refere o parágrafo único do artigo 40 da Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012.
Empregos Públicos Permanentes
CARGO REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO Técnico em Processos do Registro Público
Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, com conhecimentos de informática.
Analista em Processos do Registro Público
Diploma de nível superior e aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos.
Especialista em Tecnologia e Processos
Diploma de nível superior nas áreas de Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Engenharia de Sistemas, Engenharia da Computação, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação, com experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas, e aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Subanexo 2
a que se refere o parágrafo único do artigo 40 da Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012.
Empregos Públicos em Confiança
DENOMINAÇÃO REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Presidente
Diploma de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e experiência profissional comprovada na área de formação de, no mínimo, 10 (dez) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Vice-PresidenteDiploma de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e experiência profissional comprovada na área de formação de, no mínimo, 10 (dez) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas.
SecretárioExecutivoSecretário Geral
Diploma de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos na área de formação, compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Diretor Executivo II
Diploma de nível superior nas áreas de engenharia de sistemas, engenharia da computação, ciências da computação, sistemas de informação, tecnologia da informação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Diretor Executivo I
Diploma de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Assessor Técnico da Presidência
Diploma de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Assessor Técnico da Vice-Presidência
Diploma de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas..
Assessor Técnico do Registro Público
Diploma de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Ouvidor
Diploma de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Assistente de Serviços
Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, com conhecimentos de informática.
ANEXO I
Subanexo 1
a que se refere o inciso I, do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012.
Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes Estrutura I
Denominação Ref. Graus A B C
Técnico em Processo do Registro Público I T1 R$ 2.500,00 R$ 2.687,50 R$ 2.889,06 Técnico em Processo do Registro Público II T2 R$ 3.000,00 R$ 3.225,00 R$ 3.466,88 Técnico em Processo do Registro Público III T3 R$ 3.600,00 R$ 3.870,00 R$ 4.160,25
Subanexo 2
a que se refere o refere o inciso I, do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012.
Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes Estrutura II
Denominação Ref. Graus A B C
Analista em Processo do Registro Público I S1 R$ 5.000,00 R$ 5.375,00 R$ 5.778,13 Analista em Processo do Registro Público II S2 R$ 6.000,00 R$ 6.450,00 R$ 6.933,75 Analista em Processo do Registro Público IIII S3 R$ 7.200,00 R$ 7.740,00 R$ 8.320,50
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Diário OficialEstado de São Paulo
PODER
Executivo
Tel. 2193-8000CEP 05650-000São PauloMorumbiAv. Morumbi 4.500Palácio dos Bandeirantes
Geraldo Alckmin - Governador SEÇÃO I
Leis Complementares LEI COMPLEMENTAR Nº 1.187, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
Transforma a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP em entidade autárquica, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei complementar:Artigo 1º - A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP,
com sede e foro na capital do Estado, fica transformada em autar-quia de regime especial, com personalidade jurídica de direito públi-co, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e vincula-se à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
CAPÍTULO IDA NATUREZA E FINALIDADEArtigo 2º - A JUCESP exercerá as funções de execução e
administração dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins, com jurisdição em todo território do Estado.
Parágrafo único - A JUCESP colaborará com as políticas públicas de desenvolvimento econômico do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - São atribuições da JUCESP aquelas estabelecidas na Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os Serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, exercidas na forma desta lei complementar e de sua regulamentação, observadas as diretrizes e procedimen-tos da Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas e dá outras providências.
CAPÍTULO IIDA RECEITA E DO PATRIMÔNIOArtigo 4º - Constituirão receitas da JUCESP:I - a dotação que lhe for atribuída pelo Estado, em seus
orçamentos anuais;II - transferências feitas pela União;III - dotações oriundas de créditos adicionais;IV - produto da arrecadação dos preços devidos pelos atos
de registro público de empresas mercantis e atividades afins;V - taxas e emolumentos de qualquer natureza, que venha
a arrecadar;VI - produto de multas, cauções ou depósitos revertidos a
seu crédito;VII - juros e rendimentos de receita própria;VIII - recursos financeiros oriundos do patrimônio próprio;IX - recursos oriundos de ajustes celebrados com pessoas de
direito público ou de direito privado;X - legados, doações e subvenções;XI - outras rendas eventuais.Artigo 5º - O patrimônio da JUCESP será constituído por:I - acervo de bens móveis e imóveis que estiverem sob sua
administração na data da publicação desta lei complementar;II - bens ou direitos que lhe forem doados ou cedidos por
pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; III - bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título.CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃOArtigo 6º - A JUCESP, observados os termos da Lei Federal nº
8.934, de 1994, será composta por:I - Presidência;II - Vice-Presidência;III - Conselho Consultivo;IV - Órgãos Deliberativos;V - Secretaria Geral; VI - Órgãos Executivos;VII - Órgãos Regionais;VIII - Procuradoria;IX - Ouvidoria.Artigo 7º - Integram a estrutura básica da Presidência:I - o Presidente, como órgão diretivo e representativo;II - a Assessoria Técnica da Presidência.Artigo 8º - Ao Vice-Presidente cabe exercer a função correi-
cional permanente dos serviços administrativos.Parágrafo único - Para o exercício da função de que trata o
“caput” deste artigo, a Vice-Presidência contará com a Assesso-ria Técnica da Corregedoria.
Artigo 9º- Ao Conselho Consultivo caberá analisar as ativi-dades e apresentar propostas para a melhoria do atendimento aos usuários e agentes vinculados.
§ 1º - Compõem o Conselho Consultivo:1 - o Presidente da JUCESP, como membro nato e presi-
dente;2 - o Vice-Presidente, como membro nato e secretário;3 - 3 (três) ex-Presidentes da JUCESP;4 - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia;5 - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;6 - 1 (um) representante da Corregedoria Geral da Admi-
nistração;7 - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;8 - 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – Sebrae-SP;9 - 5 (cinco) representantes indicados por entidades empre-
sariais; e10 - vetado.§ 2º - Os integrantes do Conselho Consultivo serão indica-
dos pelos titulares das respectivas Secretarias, pelo Corregedor Geral da Administração, pelo Procurador Geral do Estado e pelos dirigentes das entidades representativas, e serão desig-
nados pelo Presidente da JUCESP, sendo de sua livre escolha os integrantes a que se referem os itens 3 e 9 do § 1º deste artigo.
§ 3º - A atuação, competência e os procedimentos do Con-selho Consultivo serão estabelecidos em decreto.
Artigo 10 - São Órgãos Deliberativos da JUCESP:I - o Plenário, como órgão deliberativo recursal;II - as Turmas de Vogais, como órgãos deliberativos primá-
rios colegiados;III - a Assessoria Técnica, como órgão de assessoramento de
análise de documentos.§ 1º - O Presidente da JUCESP poderá delegar a função
deliberativa primária singular aos Vogais, individualmente, ou aos integrantes da Assessoria Técnica dos Órgãos Deliberativos.
§ 2º - Os Vogais e respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução, e escolhidos dentre integrantes de lista encaminhada pelo Presidente da JUCESP, composta por pessoas que atendam as condições estabelecidas pela Lei Federal nº 8.934, de 1994, atendendo ao disposto no § 4º deste artigo.
§ 3º - Serão nomeados até 50 (cinquenta) Vogais e igual número de suplentes.
§ 4º - O quadro de Vogais será composto na seguinte proporção:
1 - metade do número de Vogais e suplentes será designada mediante a indicação, em lista tríplice, das entidades patronais de grau superior e pelas associações comerciais;
2 - 1 (um) Vogal e respectivo suplente, representando a União, por nomeação do Ministro de Estado do Desenvolvimen-to, Indústria e Comércio Exterior;
3 - 4 (quatro) Vogais e respectivos suplentes, representando a classe dos advogados, a dos contadores, a dos economistas e a dos administradores, todos mediante indicação em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do Órgão Corporativo dessas categorias profissionais;
4 - os demais Vogais e respectivos suplentes, por livre esco-lha do Governador, extraídos de lista apresentada pelo Presiden-te da JUCESP, mediante processo de seleção a ser regulado em decreto, observando a necessária indicação de representante da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo – OCESP.
§ 5º - O Presidente e o Vice-Presidente serão designados pelo Governador do Estado, dentre os Vogais nomeados para o mandato vigente.
§ 6º - Cada Turma, em número a ser fixado pelo Presidente, será composta por 3 (três) Vogais, escolhidos e designados pelo Presidente da JUCESP dentre os nomeados pelo Governador do Estado para o mandato vigente.
§ 7º - O Plenário será composto por 23 (vinte e três) Vogais designados pelo Presidente dentre os integrantes das Turmas.
§ 8º - Os Vogais serão substituídos em suas faltas e afas-tamentos por Vogal suplente, designado pelo Presidente, dentre aqueles nomeados pelo Governador do Estado.
§ 9º - Os Vogais serão remunerados por presença, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do salário de Presidente da JUCESP, até o limite correspondente à participação em 16 (dezesseis) sessões mensais.
Artigo 11 - Integram a Secretaria Geral, como órgão de administração do processo de registro mercantil:
I - o Secretário Geral; eII - a Assessoria Técnica da Secretaria Geral.Artigo 12 - Integram os Órgãos de Execução:I - a Secretaria Executiva de Tecnologia de Informação;II - a Secretaria Executiva de Atendimento;III - a Secretaria Executiva de Administração.Artigo 13 - Integram os Órgãos Regionais:I - as Delegacias Regionais da JUCESP, como órgãos des-
centralizados de execução dos serviços de registro do comércio, instaladas com atribuições específicas e jurisdição regionalizada;
II - postos distritais, instalados com atribuição específica de coleta e devolução de documentos, atendendo à jurisdição das respectivas Delegacias ou à sede;
III - postos e escritórios regionalizados, mediante celebra-ção de convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com atribuições específicas e jurisdição regionalizada, em Municípios onde não tenha instalada Delegacia Regional.
Parágrafo único - As Delegacias Regionais e os postos dis-tritais da JUCESP serão atendidos por integrantes do Quadro de Pessoal da JUCESP – QP-JUCESP.
Artigo 14 - A representação judicial da JUCESP, com prerrogativas processuais de Fazenda Pública, será exercida pela Procuradoria Geral do Estado, a qual exercerá, também, representação extrajudicial, consultoria e assessoria jurídica, conforme definido em regulamento próprio.
Parágrafo único - Cabe à Junta Comercial o suporte logístico para o exercício das atividades da Procuradoria, atendendo os termos da lei específica.
Artigo 15 - A Ouvidoria da JUCESP, como órgão responsável pela recepção, avaliação e encaminhamento das sugestões, reclamações e denúncias relativas aos serviços prestados pela autarquia, será integrada por um Ouvidor.
Parágrafo único - O Ouvidor será nomeado pelo Governa-dor do Estado, dentre os integrantes do Quadro de Pessoal da JUCESP – QP-JUCESP, escolhido em lista tríplice elaborada pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a partir de lista sêxtupla enviada pelo Presidente da JUCESP.
Artigo 16 - As competências e a estrutura administrativa das unidades da JUCESP serão estabelecidas em decreto.
CAPÍTULO IVDO QUADRO DE PESSOAL, SISTEMA RETRIBUITÓRIO E
PLANO DE CARREIRAS E EMPREGOS PÚBLICOSArtigo 17 - Fica criado o Quadro de Pessoal da JUCESP – QP-
JUCESP e instituído o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório para os seus integrantes, na forma desta lei complementar.
Artigo 18 - Para fins de aplicação do Plano de que trata esta lei complementar, consideram-se:
§ 2º - O concurso público encerrar-se-á quando o número de empregados que entrarem em exercício nos empregos corres-ponder ao de vagas oferecidas em edital.
§ 3º - As vagas existentes e não incluídas nos respectivos editais, e as que posteriormente vierem a ocorrer, serão destina-das para novo concurso público de habilitação.
Artigo 26 - Excetuados o Vice-Presidente e o Secretário Geral, a admissão e a dispensa dos ocupantes de empregos públicos permanentes e em confiança a que se refere esta lei complementar compete ao Presidente da JUCESP.
Artigo 27 - Os salários dos abrangidos pelo Plano de Carrei-ras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório de que trata esta lei complementar ficam fixados na seguinte conformidade:
I - na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes, constituída por 3 (três) estruturas de salários, Estruturas I, II e III, compostas por 3 (três) referências alfanuméricas e por 3 (três) graus, representados pelas letras “A”, “B” e “C”, em conformidade com os Subanexos 1, 2 e 3 do Anexo I desta lei complementar;
II - na Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança, constituída por 9 (nove) referências, em conformidade com o Subanexo 4 do Anexo I desta lei complementar.
Artigo 28 - A remuneração dos abrangidos por este Plano de Carreiras, Empregos Públicos e Sistema Retribuitório com-preende, além dos salários a que se refere o artigo 27 desta lei complementar, as seguintes vantagens pecuniárias:
I - adicional por tempo de serviço, de que trata o artigo 129 da Constituição do Estado, que será calculado na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário, por quinquênio de prestação de serviço, observado o disposto no inciso XVI do artigo 115 da mesma Constituição;
II - décimo terceiro salário;III - acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor das férias;IV - ajuda de custo;V - diárias;VI – “pro labore” a que se referem os artigos 30 e 31 desta
lei complementar;VII - outras vantagens pecuniárias previstas em lei, inclusive
gratificações.Artigo 29 - Os empregos públicos em confiança de comando
previstos nesta lei complementar comportam substituição, desde que o período de afastamento seja igual ou superior a 15 (quin-ze) dias, observados os requisitos legais.
§ 1º - Durante o período em que exercer a substituição de que trata o “caput” deste artigo, o substituto fará jus à diferença entre o valor do padrão do seu emprego público e o valor da referência do emprego público em confiança, acrescido das vantagens que lhe são inerentes, proporcionalmente aos dias substituídos.
§ 2º - O valor da diferença a que se refere o § 1º deste artigo será computado para fins de décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor das férias.
§ 3º - Sobre o valor da substituição de que trata este artigo incidirão os descontos previdenciários devidos.
Artigo 30 - O exercício da função de dirigente da Assessoria Técnica da Presidência, caracterizada como função específica da classe de Assessor Técnico da Presidência, e da função de dirigente da Assessoria Técnica de Decisão Singular, caracteri-zada como função específica de Assessor Técnico do Registro Público, será retribuído por “pro labore”, calculado mediante a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da referência do respectivo emprego público.
Artigo 31 - O exercício das funções de gerência que venham a ser caracterizadas como atividades específicas das carreiras, de que trata o inciso I do artigo 21 desta lei complementar, será retribuído por “pro labore”, calculado mediante a aplicação de percentuais sobre o valor do salário inicial das classes correspon-dentes, na seguinte conformidade:
Quantidade Destinação Função %6 Especialista em Tecnologia e Processos Gerente 1518 Analista em Processos do Registro Público Gerente 155 Técnico em Processos do Registro Público Gerente 20
Parágrafo único - A identificação das unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por ato do Presidente.
Artigo 32 - O valor do “pro labore” de que tratam os artigos 30 e 31 desta lei complementar, sobre o qual incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço, será computado para fins do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.
Parágrafo único - Sobre o valor do “pro labore” de que trata o “caput” deste artigo incidirão os descontos previdenciários devidos.
Artigo 33 - As funções de dirigente de assessoria e de gerên-cia de que tratam os artigos 30 e 31 desta lei complementar comportam substituição, desde que o período de afastamento seja igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Parágrafo único - Durante o período em que exercer a subs-tituição, o empregado público fará jus ao valor do “pro labore”, calculado nos termos dos artigos 30 e 31 desta lei complemen-tar, proporcionalmente aos dias substituídos.
Artigo 34 - O integrante do Subquadro de Empregos Públi-cos Permanentes – SQEP-P do Quadro de Pessoal da JUCESP que vier a preencher emprego público em confiança do mesmo quadro ou for designado para o exercício de substituição a que se refere o artigo 29 desta lei complementar poderá optar pela remuneração do emprego público de que é ocupante.
§ 1º - O empregado público que fizer uso da opção a que se refere o “caput” deste artigo fará jus à percepção de “pro labore” calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor fixado para o emprego público em confiança para o qual foi admitido.
§ 2º - O valor do “pro labore” de que trata o § 1º deste artigo, sobre o qual incidirá, quando for o caso, o adicional por
I - grau: símbolo alfabético que identifica o valor fixado para uma referência;
II - referência: símbolo numérico indicativo do nível salarial do emprego;
III - padrão: o conjunto de referência e grau;IV - classe: conjunto de empregos públicos de mesma natu-
reza e igual denominação;V - carreira: conjunto de classes de mesma natureza de
trabalho, escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e responsabilidade;
VI - emprego público: conjunto de atribuições e responsabi-lidades cometidas ao empregado público;
VII - salário: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao empregado público pelo efetivo exercício do emprego público;
VIII - remuneração: o valor correspondente ao salário, acrescido das vantagens pecuniárias a que o empregado público faça jus, previstas em lei;
IX - quadro de pessoal: o conjunto de empregos públicos pertencentes à JUCESP.
Artigo 19 - O Quadro de Pessoal da JUCESP – QP-JUCESP é composto de:
I - Subquadro de Empregos Públicos Permanentes – SQEP-P;II - Subquadro de Empregos Públicos em Confiança –
SQEP-C.Parágrafo único - Os integrantes dos Subquadros de que
trata este artigo ficam sujeitos à jornada completa de trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Artigo 20 - O regime jurídico dos empregados da JUCESP é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Artigo 21 - Para fins de implantação do Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório de que trata esta lei complementar, ficam instituídas, no Quadro de Pessoal da JUCESP – QP-JUCESP, as carreiras e classes a seguir indicadas:
I - no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes – SQEP-P:
a) Técnico em Processos do Registro Público;b) Analista em Processos do Registro Público;c) Especialista em Tecnologia e Processos;II - no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança –
SQEP-C:a) Presidente;b) Vice-Presidente;c) Secretário Geral;d) Secretário Executivo;e) Diretor Executivo II;f) Diretor Executivo I;g) Assessor Técnico da Presidência;h) Assessor Técnico da Vice-Presidência;i) Assessor Técnico do Registro Público;j) Ouvidor;k) Assistente de Serviços.Parágrafo único - As carreiras a que se refere o inciso I
deste artigo são constituídas por 3 (três) classes, identificadas pelos algarismos romanos I, II e III, de acordo com as exigências de maior capacitação para o desempenho das atividades que lhe são afetas.
Artigo 22 - Aos integrantes da carreira de Técnico em Pro-cessos do Registro Público incumbe:
I - executar atividades de apoio técnico e administrativo de rotina, no processo de registro do comércio, e de atendimento e orientação ao público;
II - executar atividades de apoio relacionadas à administra-ção e gestão da JUCESP.
Artigo 23 - Aos integrantes da carreira de Analista em Processos do Registro Público incumbe:
I - executar atividades de suporte ao gerenciamento das funções da JUCESP, no que se refere aos serviços de apoio técnico e administrativo;
II - realizar atividades técnicas relativas ao Registro Público, no âmbito da JUCESP;
III - relatar e proferir despachos com conteúdo de delibera-ção primária, nos atos submetidos a registro na JUCESP.
Artigo 24 - Aos integrantes da carreira de Especialista em Tecnologia e Processos incumbe:
I - realizar o levantamento de requisitos, a especificação e acompanhar:
a) o desenvolvimento dos sistemas informatizados necessá-rios à eficácia dos serviços prestados;
b) as manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas informatizados;
II - realizar a especificação funcional de integração de dados e informações com sistemas informatizados de outros órgãos ou entidades;
III - homologar a entrega de sistemas ou pacotes de desenvolvimento e a respectiva documentação para efeito de produção e pagamento dos serviços, quando for o caso;
IV - gerenciar:a) os sistemas informatizados, de comunicação de dados e
portais em operação;b) o parque tecnológico em operação;c) o suporte aos usuários para o uso dos sistemas infor-
matizados; eV - estabelecer e fazer cumprir as normas de segurança da
informação geradas pelos sistemas informatizados.Artigo 25 - O ingresso nas carreiras a que se refere o inciso
I do artigo 21 desta lei complementar dar-se-á na classe inicial, mediante aprovação em concurso público de provas ou de pro-vas e títulos, observados os requisitos mínimos de preenchimen-to previstos nesta lei complementar e os critérios estabelecidos na instrução especial que regerá cada concurso.
§ 1º - Poderão ser admitidos candidatos habilitados até que o número dos que entrem em exercício corresponda ao de vagas colocadas em concurso, constantes, obrigatoriamente, do respectivo edital.
Volume 122 • Número 185 • São Paulo, sábado, 29 de setembro de 2012 www.imprensaofi cial.com.br
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16
Relatório de Atividades 2012 – 2011
17
NASCE UMA NOVA JUCESP
NOVA ESTRUTURA bÁSICAORgANOgRAMA ANTERIOR
Turma de Vogais Presidência Procuradoria
Assessoria Técnica Secretaria-Geral Delegacias
Divisão de Registro do Comércio
Serviço de Fiscalização
Serviço de Administração
Seção de Certidões
Seção de Registro de Livros
Seção de Registro de Documentos
Seção de PessoalSeção de Materiais
e PatrimônioSetor de
Expediente
18
Relatório de Atividades 2012 – 2011
19
NASCE UMA NOVA JUCESP
INTEgRAÇÃO COM A REDESIM
CRIADA PELA LEI Nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, a Rede Nacional para Simplificação do
Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) é um sistema on-line que pretende
integrar abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todo o Brasil, simplificando
procedimentos e reduzindo a burocracia.
A Redesim fará a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis por regis-
tro, inscrições, licenciamento, autorizações e baixa das empresas, por meio de uma entrada única de
dados e de documentos acessada pela internet.
CNPJ
gANhOS COM A NOVA ESTRUTURA
PARA O USUÁRIO: transparência quanto aos procedimentos, qualidade e rapidez dos serviços;
ampliação do atendimento e diminuição dos ônus de acesso, custos, deslocamentos, filas, etc.
PARA OS COLABORADORES: clareza sobre regras e procedimentos, valorização e investimentos
constantes em capacitação.
PARA A SOCIEDADE: maior segurança e controle no cumprimento das finalidades de garantia,
publicidade, autenticidade e eficácia aos atos jurídicos das empresas e das bases cadastrais de
consulta pública; fomento à formalização e incentivo ao desenvolvimento econômico.
PARA A ADMINISTRAÇÃO: diminuição dos gargalos de atendimento em função do crescimento
sazonal de demanda (meses de registro de balanços), racionalização dos trabalhos, otimização de
recursos e oferta de serviços públicos de qualidade.
VISÃO DE fUTUROJucesp alinhada às políticas de desburocratização
Jucesp alinhada às políticas de desenvolvimento econômico
Virtualização dos procedimentos da Jucesp (contrato padrão e certificação digital)
20
Relatório de Atividades 2012 – 2011
21
NASCE UMA NOVA JUCESP
JUCESPEM NÚMEROS
NOS ÚLTIMOS ANOS, a Jucesp tem registrado um aumento constante na soma dos processos de
constituição, alteração e encerramento de empresas. Quanto ao número de novos empreendimen-
tos, chama a atenção o crescimento de adesões ao modelo de microempreendedor individual (MEI),
em prática desde julho de 2009. Durante o ano de 2011, houve um aumento expressivo de 27% no
número de empresas criadas em relação ao ano anterior, graças ao MEI, responsável por 53% do
total de empreendimentos abertos no Estado de São Paulo no período.
Em 2012, mesmo em meio aos efeitos da crise econômica, foi observado um aumento de 5% no
registro de novas empresas no Estado, mais uma vez puxado pelo MEI, que respondeu por 59% do
total de constituições no período. Se não fossem os microempreendedores individuais, o total de
aberturas de empresas em 2012 teria apresentado um recuo de 7,4% em relação ao ano anterior,
como um próprio reflexo da desaceleração da economia.
Outra novidade, que entrou em vigor em 2012, foi a Empresa Individual de Responsabilidade Limi-
tada (Eireli), novo tipo jurídico voltado ao empresário que pretende desenvolver um negócio indivi-
dualmente, sem a necessidade de sócio para ter responsabilidade limitada em caso de dívidas da
empresa. A Eireli representou 8% do total de empresas constituídas na Jucesp no ano, enquanto
houve uma diminuição de 16% na procura pelo modelo tradicional de empresário individual, o que
demonstra que também está ocorrendo uma boa aceitação dos empresários quanto à Eireli.
Representatividade do MEI
Referenciado inicialmente em São Paulo, pelo Decreto Estadual n° 52.228, de 05 de outubro de 2007, e
posteriormente regulado em âmbito nacional, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,
na redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n° 128, de 19 de dezembro de 2008, o MEI trouxe
uma série de vantagens para o trabalhador que atuava na informalidade. Além de ter a possibilidade de
usufruir dos direitos previdenciários, ao se formalizar, o microempreendedor passa a ter acesso mais fácil
ao crédito, menor ônus para contratar um empregado e pode emitir nota fiscal – fatores que aumentam
suas chances de fazer negócios com outras empresas, realizar investimentos e expandir sua atividade.
Podem se formalizar como MEI trabalhadores por conta própria, com faturamento máximo de R$ 60
mil por ano e que exerçam alguma das 470 atividades que fazem parte do programa, como vendedores
de roupas, cabeleireiros, pedreiros, manicures, alfaiates, entre outros. Para aderir, basta se cadastrar no
www.portaldoempreendedor.gov.br e pagar um valor fixo mensal de 5% sobre o salário mínimo para
a Previdência Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para
atividades ligadas a comércio ou indústria, ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para prestador de
serviços. Em caso de atividade mista, o MEI contribui com a soma dos três valores.
Confira a seguir os principais números da Jucesp nos últimos dez anos, divididos por modalidade em-
presarial, além do ranking geral com as dez atividades mais procuradas na abertura de novas empresas
entre 2012 e 2011, o ranking de encerramentos e os serviços on-line.
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Relatório de Atividades 2012 – 2011
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NASCE UMA NOVA JUCESP
Ano Empresário Eireli Limitada S/A Cooperativa Outros MEI Total
2012 81.883 15.963 89.609 899 88 259 275.721 464.422
2011 97.709 – 104.084 716 111 185 236.036 438.841
2010 94.255 – 100.876 1.027 126 331 140.959 337.574
2009 93.575 – 93.514 877 142 441 18.861 207.410
2008 91.243 – 97.364 908 139 339 – 189.993
2007 79.648 – 79.544 954 157 233 – 160.536
2006 69.770 – 69.235 845 187 290 – 140.327
2005 65.244 – 65.021 713 95 275 – 131.348
2004 73.302 – 88.526 721 342 167 – 163.058
2003 71.055 – 70.637 622 343 178 – 142.835
CONSTITUIÇÕES
Ano Empresário Eireli Limitada S/A Cooperativa Outros MEI Total
2012 317.769 14.978 379.972 45.722 2.047 476 46.506 807.470
2011 333.504 – 347.967 28.388 2.156 531 22.411 734.957
2010 305.357 – 344.093 39.208 2.347 496 4.683 696.184
2009 225.145 – 309.066 34.737 2.169 410 – 571.527
2008 184.681 – 332.083 35.468 2.070 476 – 554.778
2007 147.174 – 269.084 26.459 2.016 1.543 – 446.276
2006 35.703 – 132.481 33.551 80 540 – 202.355
2005 53.899 – 173.734 35.180 140 748 – 263.701
2004 143.956 – 340.547 27.236 2.535 2.285 – 516.559
2003 86.689 – 218.828 27.923 2.258 2.296 – 337.994
AlTERAÇÕES
Total de empresas constituídas no Estado de São Paulo
Evolução 2003 – 2012
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009* 2010* 2011* 2012*
142.835 163.058 131.348 140.327 160.536 189.993 188.549 196.615 202.805 188.701
* Exceto MEI
Total de alteraçoes no Estado de São Paulo
Evolução 2003 – 2012
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010* 2011* 2012*
337.994 516.559 263.701 202.355 446.276 554.778 571.527 691.501 712.546 760.964
* Exceto MEI
~
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Relatório de Atividades 2012 – 2011
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NASCE UMA NOVA JUCESP
Ano Empresário Eireli Limitada S/A Cooperativa Outros MEI Total
2012 33.679 91 28.552 28 8 2 13.933 76.293
2011 37.141 – 28.204 20 21 0 7.374 72.760
2010 39.427 – 30.038 162 38 24 1.798 71.487
2009 37.524 – 27.696 75 22 0 – 65.317
2008 39.662 – 27.026 0 0 0 – 66.688
2007 31.984 – 19.820 0 0 0 – 51.804
2006 17.662 – 16.106 0 0 0 – 33.768
2005 20.703 – 15.829 0 0 0 – 36.532
2004 26.965 – 19.341 5 13 55 – 46.379
2003 23.454 – 17.127 0 2 74 – 40.657
ENCERRAMENTOS
Ano Empresário Eireli Limitada S/A Cooperativa Outros MEI Total
2012 433.331 31.032 498.133 46.649 2.143 737 336.158 1.348.183
2011 468.354 – 480.255 29.124 2.288 716 265.821 1.246.558
2010 439.039 – 475.007 40.397 2.511 851 147.440 1.105.245
2009 356.244 – 430.276 35.689 2.333 851 18.861 844.254
2008 315.586 – 456.473 36.376 2.209 815 – 811.459
2007 258.806 – 368.448 27.413 2.173 1.776 – 658.616
2006 123.135 – 217.822 34.396 267 830 – 376.450
2005 139.846 – 254.584 35.893 235 1.023 – 431.581
2004 244.223 – 448.414 27.962 2.890 2.507 – 725.996
2003 181.198 – 306.592 28.545 2.603 2.548 – 521.486
TOTAl DE PROCESSOS
Total de empresas encerradas no Estado de São Paulo
Evolução 2003 – 2012
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010* 2011* 2012*
40.657 46.379 36.532 33.768 51.804 66.688 65.317 69.689 65.386 62.360
* Exceto MEI
Total de constituiçoes, baixas e alteraçoes no Estado de São Paulo
Evolução 2003 – 2012
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009* 2010* 2011* 2012*
521.486 725.996 431.581 376.450 658.616 811.459 825.393 957.805 980.737 1.012.025
* Exceto MEI
~ ~
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Relatório de Atividades 2012 – 2011
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NASCE UMA NOVA JUCESP
RANKINg 2012
Posição Atividade econômica Total
1° Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 34.587
2° Cabeleireiros 22.998
3° Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares 11.722
4° Obras de alvenaria – pedreiro 9.212
5° Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza 8.696
6° Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 6.650
7° Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e sob medida 6.296
8° Instalação e manutenção elétrica 5.775
9° Fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar 5.725
10° Promoção de vendas 5.454
RANKINg 2011
Ranking geral das 10 principais atividades que mais constituíram empresas no Estado em 2011
Posição Atividade econômica Total
1° Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 9.555
2° Restaurantes e similares 6.820
3°Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional 6.736
4° Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares 6.093
5° Comércio varejista de mercadorias em geral – minimercados, mercearias e armazéns 5.566
6° Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 4.900
7° Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 4.484
8° Incorporação de empreendimentos imobiliários 2.591
9° Transporte rodoviário municipal de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças 2.412
10° Comércio varejista de produtos alimentícios em geral 2.310
Ranking geral das 10 principais atividades mais procuradas, com exceção do MEI
Posição Atividade econômica Total
1° Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 33.934
2° Cabeleireiros 19.821
3° Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares 11.330
4° Obras de alvenaria – pedreiro 10.355
5° Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza 9.611
6° Instalação e manutenção elétrica 6.539
7° Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 6.486
8° Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 5.731
9° Fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar 5.607
10° Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e sob medida 5.502
Ranking geral das 10 principais atividades que mais constituíram empresas no Estado em 2012
Posição Atividade econômica Total
1° Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 8.183
2° Restaurantes e similares 6.916
3°Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional5.765
4° Comércio varejista de mercadorias em geral – minimercados, mercearias e armazéns 5.241
5° Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 5.220
6° Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares 5.181
7° Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 4.550
8° Comércio varejista de produtos alimentícios em geral 2.559
9° Transporte rodoviário municipal de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças 2.502
10° Incorporação de empreendimentos imobiliários 2.353
Ranking geral das 10 principais atividades mais procuradas, com exceção do MEI
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Relatório de Atividades 2012 – 2011
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NASCE UMA NOVA JUCESP
Ano Pesquisa de empresas
Dados cadastrais
Certidões simplificadas e específicas
Consulta de nome
empresarial
Total de clientes
Total de acessos
2012 21.943.972 6.390.309 602.341 272.478 143.857 5.270.708
2011 18.260.494 4.882.207 508.515 255.719 150.649 3.811.004
2010* 6.073.640 1.522.192 184.692 105.074 86.663 1.119.443
SERVIÇOS ON-lINE
Total de serviços solicitados no Jucesp On-line – www.jucesponline.sp.gov.br
* Jucesp On-line entrou em operação em julho/2010
Gráfico demonstra evolução de acessos no período
RANKINg DE ENCERRAMENTOS
Posição Atividade econômica Total
1° Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 5.770
2° Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares 3.665
3° Comércio varejista de artigos para o lar e outros produtos 1.642
4° Restaurantes e similares 1.355
5°Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional1.338
6° Comércio varejista de mercadorias em geral – minimercados, mercearias e armazéns 1.097
7° Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 1.008
8° Cabeleireiros 832
9° Atividades de construção e manutenção de vias e estradas 766
10° Consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 757
Ranking geral das 10 principais atividades que mais encerraram empresas no Estado em 2012
Posição Atividade econômica Total
1° Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 5.082
2° Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares 3.877
3° Comércio varejista de artigos para o lar e outros produtos 1.594
4° Restaurantes e similares 1.196
5° Comércio varejista de mercadorias em geral – minimercados, mercearias e armazéns 1.143
6°Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional1.125
7° Atividades de construção e manutenção de vias e estradas 956
8° Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 876
9° Transporte rodoviário municipal de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças 761
10° Comércio varejista de bebidas 690
Ranking geral das 10 principais atividades que mais encerraram empresas no Estado em 2011
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Relatório de Atividades 2012 – 2011
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NASCE UMA NOVA JUCESP
Certificação digital
A Junta Comercial implantou o uso de certificado digital para acesso ao seu sistema eletrônico de ca-
dastramento e geração de requerimentos – o Cadastro Web, disponível no site www.jucesp.sp.gov.br.
A medida faz parte do projeto de modernização do órgão, que pretende estabelecer um processo úni-
co de abertura e encerramento de empresas pela internet, além de aumentar a segurança do registro
empresarial, garantindo autenticidade e validade jurídica às informações prestadas pelo usuário.
A obrigatoriedade no uso de certificados digitais foi implantada gradualmente para evitar eventuais
problemas de adaptação ao usuário. A partir de março de 2012, foi possível ao interessado perma-
necer com o uso de login e senha ou acessar via certificação. Durante esse processo, foi disponi-
bilizada uma equipe técnica on-line para orientar o usuário, por meio do Fale Conosco, disponível
no portal da Junta Comercial.
Após dois meses, período necessário para a fase de testes e adaptação, iniciou-se a obrigatorie-
dade para as sociedades anônimas. Mais dois meses depois, em julho, iniciou-se a exigência para
as sociedades limitadas, com plena segurança nos aplicativos e na ambientação do sistema, até
se estender às outras modalidades empresariais, em dezembro, e se tornar exclusiva para a rea-
lização de qualquer ato de registro. Entre março e dezembro de 2012, foram gerados mais de 1,5
milhão de processos no Cadastro Web via certificado digital.
Desde que o sistema
entrou em operação,
foram gerados mais de
1,5 milhão de processos
no Cadastro Web via
certificado digitalAÇÕES IMPlEMENTADAS
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Relatório de Atividades 2012 – 2011
33
NASCE UMA NOVA JUCESP
Diminuição de 70% no tempo de atendimento
Com a implantação de um novo procedimento para executar os serviços de protocolo de docu-
mentos, a Jucesp constatou uma redução de 70% no tempo médio de espera para atendimento
presencial na sua sede. Nos seis primeiros meses de 2012, a demora era de meia hora e a partir de
setembro caiu para uma média de 10 minutos.
Outros setores também registraram queda no tempo de espera para atendimento, como os plan-
tões para orientar os usuários sobre o Cadastro Web e a resolução de exigências. Os dois somados
tiveram sua média de atendimento reduzida de cerca de 40 minutos no primeiro semestre para 25
minutos nos últimos três meses de 2012.
Os serviços prestados para pessoas em situação de vulnerabilidade social tiveram seu tempo de
espera reduzido de 35 minutos no primeiro semestre para 15 minutos nos últimos três meses.
Já o atendimento preferencial, voltado a idosos, gestantes e deficientes físicos, caiu pela metade, de
20 minutos, nos seis primeiros meses de 2012, para menos de 10 minutos no último trimestre.
Nos seis primeiros meses de 2012, o tempo de espera no protocolo era de meia hora e a partir de setembro caiu para uma média de 10 minutos
Módulo de integração
cruza as informações e
aponta documentos de
identidade bloqueados
por perda, furto ou roubo
Integração de dados com a Segurança Pública
Outra medida para aumentar a segurança do registro empresarial foi a integração da Junta Comercial
com a base de dados do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão ligado
à Secretaria de Segurança Pública, responsável pela expedição de documentos de identidade no
Estado de São Paulo.
No momento da análise do processo pelo servidor responsável pelo deferimento, os dados do em-
presário são automaticamente checados pelo sistema, por meio de um módulo de integração com
o IIRGD, que cruza as informações e identifica documentos bloqueados por perda, furto ou roubo,
permitindo a descoberta de irregularidades. A operação teve início em 17 de abril de 2012, com o
intuito de diminuir o número de ocorrências onde cidadãos reclamam que foram colocados em so-
ciedades empresárias sem ter conhecimento.
No ano de 2011, a Jucesp atendeu a mais de 1,2 milhão de solicitações para registro de constitui-
ções, alterações e baixas de empresas. No mesmo período, foram protocolados 140 pedidos de
suspensão dos efeitos de registros de empresas sob a alegação de fraude. Esse número, ainda que
residual diante do total de registros, tende a ser reduzido significativamente com as novas medidas
voltadas ao aumento da segurança.
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Relatório de Atividades 2012 – 2011
35
NASCE UMA NOVA JUCESP
Guia sobre formação de nome e colidencia
Lançado em fevereiro de 2012, o Guia Básico sobre a Formação do Nome Empresarial e Co-
lidência trata-se de um manual on-line, que estabelece uma visão geral sobre as regras para
formação de nome empresarial e os critérios aplicáveis aos julgamentos de recursos que tratam
da colidência de nomes.
Disponível para download no site da Jucesp, o material tem como objetivo servir de ferramenta de
consulta sobre o tema, com base em exemplos e precedentes nos julgamentos da Jucesp e do De-
partamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).
A elaboração do guia utilizou como fonte pareceres jurídicos do DNRC e a Instrução Normativa 116,
de 22 de novembro de 2011, que dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e dá
outras providências.
^
Disponível no site da Jucesp, manual on-line serve como ferramenta de consulta sobre formação de nome empresarial
Revisão dos enunciados
A Junta Comercial do Estado de São Paulo lançou em dezembro de 2012 seu novo ementário
de enunciados. A publicação dos novos enunciados é resultado das atividades desenvolvidas
por um grupo de trabalho criado pela Presidência, que teve suas propostas apresentadas para
consulta pública, com o objetivo de aprimorar o conteúdo, identificando sugestões dos usuá-
rios. Após um mês disponível para consulta pública, as questões foram submetidas à análise e
aprovação do Plenário de Vogais.
O conjunto anterior de enunciados foi editado há quase dez anos, basicamente em função
das mudanças trazidas pelo Código Civil (Lei n° 10.406/2002). A partir de então, a atualização
tornou-se necessária em função das inovações legislativas e das novas questões surgidas no
dia-a-dia das atividades da Jucesp.
A deliberação aprovada busca a simplificação e a uniformização dos critérios e também inova
ao criar procedimento para revisão, inclusão e cancelamento de enunciados, buscando manter
o ementário sempre atualizado e eficaz em benefício dos empreendedores.
Após consulta pública, Plenário de Vogais ratificou texto que atualiza critérios de julgamento dos atos sujeitos a arquivamento no órgão
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Relatório de Atividades 2012 – 2011
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NASCE UMA NOVA JUCESP
Arquivamento de atos de emissão de debentures
Novos procedimentos foram estabelecidos para arquivamento de processos relacionados à emissão
de debêntures – valores mobiliários emitidos por sociedades anônimas, representativos de dívida
de médio e longo prazos que asseguram a seus detentores (debenturistas) direito de crédito com a
companhia emissora. De acordo com a Deliberação Jucesp n° 11/2012, publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 2012, a ata da assembleia geral (AG) ou da
reunião do conselho de administração (RCA) que delibera sobre a emissão de debêntures pode ser
arquivada simultaneamente com as publicações no Diário Oficial e em jornal de grande circulação,
além da própria escritura de emissão de debêntures.
Com a medida, os atos podem ser protocolados ao mesmo tempo, mas cada um em seu reque-
rimento próprio. Caso haja disponibilidade de apresentação somente da ata e da escritura em um
primeiro momento, os processos serão efetuados normalmente, porém constará um apontamento na
ficha cadastral até que as publicações sejam arquivadas.
A ação facilita os procedimentos para a emissão dos valores mobiliários, oferecendo como opção
às sociedades cumprir os arquivamentos em momento único. Dessa forma, espera-se dar maior
celeridade ao processo, com a finalidade de viabilizar financiamentos, reestruturação de passivos,
aumento de capital de giro, securitização de recebíveis, dentre outras operações que estimulem
novos investimentos.
^
Com a opção de protocolar todos os atos ao mesmo tempo, sociedade anônima ganha celeridade no processo de emissão de debêntures
Apontamentos até então considerados “bloqueios” foram classificados em três modalidades, facilitando arquivamento de atos de empresas com pendências na ficha cadastral
Novos apontamentos cadastrais
Publicada em 25 de maio de 2012, no Diário Oficial do Estado, a Portaria Jucesp n° 15/2012
trouxe nova classificação aos apontamentos cadastrais, que até então eram considerados “blo-
queios” e impediam a realização de novos arquivamentos. Os apontamentos foram classificados em
três modalidades distintas no que refere ao seu conteúdo e efeito. São elas:
– Bloqueio – judicial ou administrativo: impede arquivamento de ato posterior. Utilizado em
caso de ordem judicial, falência e liquidação extrajudicial.
– Pendencia – judicial ou administrativa: libera arquivamento de ato posterior se não afrontar
ordem judicial e/ou administrativa.
– Anotação – judicial ou administrativa: conteúdo meramente informativo, que não impede
arquivamento de ato posterior.
Entre os benefícios da medida, os casos de bloqueio foram reduzidos em mais de 90%, permitindo
uma avaliação mais rápida dos pedidos de arquivamento. Para análise dos arquivamentos de em-
presas nos casos de “anotação”, é possível utilizar a rede de unidades conveniadas da Jucesp, des-
centralizando o atendimento. Outro avanço está relacionado aos pedidos de recursos, considerados
como “anotação”, não impedindo o arquivamento de atos posteriores.
^
38
Relatório de Atividades 2012 – 2011
39
NASCE UMA NOVA JUCESP
Totalmente via internet,
SIL reduz prazo de
licenciamento de empresas
de baixo risco de
aproximadamente quatro
meses para seis dias, em
média, conforme situação
de cada município
Jucesp passou a contar
com 23 vogais no plenário,
diante dos 20 que
haviam sido empossados
anteriormente para
mandato de quatro anos
Recomposição do plenário
Em novembro de 2012, foi publicado um edital para indicação de mais três vogais e três suplentes
para composição de nova turma com participação no plenário do órgão. Com a aprovação da Lei
Complementar Estadual n° 1.187/2012, a Jucesp passou a contar com 23 vogais no plenário, diante
dos 20 que haviam sido empossados anteriormente para mandato de quatro anos.
Com a publicação do edital, as entidades sindicais patronais de grau superior e as associações co-
merciais ficaram encarregadas de apresentar suas listas tríplices para o preenchimento de duas das
novas vagas em aberto, além da terceira vaga destinada ao Conselho Regional de Administração
de São Paulo (CRA-SP). Ao final do processo de seleção, os três novos vogais e os suplentes são
nomeados pelo governador Geraldo Alckmin, com mandato até 17 de maio de 2015.
Cabe aos vogais compor o plenário da Junta Comercial, órgão deliberativo superior que julga recur-
sos interpostos de decisões singulares ou colegiadas. Os vogais também compõem as turmas, que
são os órgãos deliberativos inferiores, compostas, cada uma, por três membros. As turmas de vogais
são responsáveis pelo julgamento dos pedidos de constituição de sociedades anônimas, bem como
o arquivamento de atas de assembleias gerais e demais atos relativos a essas sociedades, além de
transformações, incorporações, fusões e cisões de sociedades empresárias. Cabe ainda às turmas
de vogais decidir sobre constituições e alterações de consórcios e de grupo de sociedades.
Sistema Integrado de Licenciamento
Com a reestruturação, a Jucesp fará o gerenciamento do Sistema Integrado de Licenciamento (SIL), que
disponibiliza a micro, pequenos e médios empreendedores um serviço unificado na obtenção de licenças
para o funcionamento de suas atividades. No caso das empresas de baixo risco, cerca de 90% dos regis-
tros, o SIL reduz o prazo de licenciamento de aproximadamente quatro meses para seis dias, em média,
conforme a situação de cada município. Para os negócios de alto risco, a média é de 17 dias.
Após registro na Jucesp e inscrição no CNPJ, o interessado deve acessar o site www.sil.sp.gov.br via
certificado digital e solicitar o licenciamento. Depois de preencher o formulário, a solicitação é sub-
metida aos órgãos envolvidos: Vigilância Sanitária, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
(Cetesb), Corpo de Bombeiros e prefeitura.
Ao final do processo, o sistema emite o Certificado de Licenciamento Integrado, com a licença de
todos os órgãos, além dos respectivos prazos de validade, condições e restrições impostas. O certi-
ficado é sempre atualizado via internet e torna desnecessária a apresentação física dos documentos,
fazendo com que se reduza o tempo de registro de uma empresa, desburocratizando o processo. O
próximo passo será integrar o SIL com os procedimentos da Jucesp para efetuar abertura, alteração
e baixa de empresas. Tudo em um único processo.
Até dezembro de 2012, um total de 23 municípios já haviam se adequado e estão operando com o
SIL: Amparo, Atibaia, Américo Brasiliense, Araraquara, Bauru, Boituva, Botucatu, Capivari, Catandu-
va, Itanhaém, Franca, Lins, Ourinhos, Pirassununga, Sertãozinho, Tarumã, Tatuí, São Caetano do Sul,
Mogi das Cruzes, Limeira, Piracicaba, Porto Ferreira e São José dos Campos.
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Relatório de Atividades 2012 – 2011
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NASCE UMA NOVA JUCESP
Analista deve somente anexar cópia autenticada dos documentos pendentes para poder efetuar o registro normalmente
Orientação para análise de documento ‘em fase de cadastramento’
O lançamento do comunicado técnico que dispõe sobre a análise de atos envolvendo ficha cadastral
com documentos “em fase de cadastramento” trouxe avanços para facilitar o processo de análise
singular e diminuir o prazo de espera para o interessado em fazer atos de alteração empresarial em
registros que apresentem pendência de cadastro.
De acordo com o Comunicado Jucesp n° 02, de 28/02/2012, o servidor encarregado de de-
cisões singulares pode processar normalmente a análise de atos nas situações em que o usuário
apresentar cópia autenticada dos documentos pendentes de cadastramento. É necessário apenas
descrever no requerimento gerado no Cadastro Web que o usuário apresentou cópia autenticada dos
documentos e anexar essa cópia ao ato submetido a registro.
Com a medida, o processo ganhou maior agilidade, pois é eliminada a necessidade de solicitação de
imagem digitalizada do registro para confirmar os dados, procedimento que era feito anteriormente e
levava em média uma semana para ser atendido. Com a nova resolução, o prazo para resolver esse
tipo de situação passou a ser o tempo comum de espera pelo processo, ou seja, até três dias úteis.
A alteração busca atender ao usuário que realizou arquivamento recente e tem urgência na obtenção
de novo registro.
Outro avanço obtido pelo comunicado refere-se à análise de atos que envolvem a ficha cadastral
com documentos “aguardando indexação”. Como a expressão trata de anotação administrativa para
localização física e digital do documento registrado, a análise de atos que se apresentarem nessa
situação também deve ser executada conforme o procedimento comum, de forma imediata.
Certidão simplificada junto ao registro
Para facilitar o atendimento da Jucesp em casos de abertura ou transferência de unidades empre-
sariais para outros estados da Federação, a emissão de certidão simplificada ganhou como opção a
possibilidade de ser protocolada simultaneamente ao documento apresentado para registro.
Com a medida, não é mais necessário aguardar a conclusão do registro para solicitar a certidão,
acelerando o trâmite para a regularização do processo.
Para fazer esse pedido conjunto, é necessário preencher o formulário de solicitação de certidão e
apresentar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) já pago.
Com a realização do pedido simultâneo, a entrega da certidão simplificada é feita juntamente à de-
volução do processo registrado.
Dessa forma, o interessado não precisa aguardar a liberação do documento atestando o deferimento
do novo registro para somente então poder solicitar a certidão simplificada. Em casos de urgência, o
usuário pode pedir e receber simultaneamente os dois documentos.
Ao solicitar certidão simplificada em conjunto, interessado recebe o
documento simultaneamente
com a devolução do
processo registrado
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Relatório de Atividades 2012 – 2011
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NASCE UMA NOVA JUCESP
Novas etiquetas trouxeram maior segurança e autenticidade aos documentos arquivados, pois contam com numeração de série, faqueamento tipo losango e código de barras
Selo de segurança
Em agosto de 2011, a Jucesp introduziu a utilização de selos de segurança no lugar da chancela
para o arquivamento de documentos relativos à constituição de empresário individual, sociedade
empresária, cooperativa, consórcio e grupo de sociedades.
Na mesma época, foi alterado ainda o selo de segurança autoadesivo para o arquivamento
de documentos de alteração contratual, enquadramento de microempresa (ME) e empresa de
pequeno porte (EPP).
As novas etiquetas simplificaram os procedimentos e trouxeram maior segurança e autenticidade
aos documentos arquivados, pois contam com numeração de série, faqueamento tipo losango e
código de barras impresso, o que dificulta a prática de fraude.
Isenção de taxas do MEI
Desde dezembro de 2011, os microempreendedores individuais (MEI) ficaram isentos da cobrança
de taxas e emolumentos da Jucesp para fazer a alteração de seus registros. A medida beneficiou
o microempreendedor individual que pretendia mudar de endereço ou expandir seus negócios. Ao
protocolar o pedido na sede da Jucesp, na capital, o contribuinte deixou de arcar com os custos até
então cobrados pelo Estado (R$ 24) e pela União (R$ 10).
Quando a Lei do Microempreendedor Individual passou a ter vigência, em 2009, os empreendedores
que se enquadravam nesse porte empresarial passaram a ter isenção no processo de registro mer-
cantil. Com a Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, os processos de alteração e
baixa do MEI também passaram a ter trâmite especial e simplificado.
Além disso, em dezembro de 2012, o registro de alterações e baixas de MEI passou a ser feito via
Portal do Empreendedor – www.portaldoempreendedor.gov.br, facilitando a vida do microempreen-
dedor, que passou a não precisar mais se deslocar até uma unidade física da Junta Comercial para
alterar o seu registro.
Registro de alterações e
baixas de MEI também
passou a ser feito via
Portal do Empreendedor,
desburocratizando
os processos
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Relatório de Atividades 2012 – 2011
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NASCE UMA NOVA JUCESP
Posto de Serviços da Junta Comercial inaugurado na sede do Sescon-SP, em agosto de 2011, na capital
Novas unidades descentralizadas
Nos últimos dois anos, a Jucesp inaugurou mais três unidades desconcentradas, atingindo a marca
de 24 Escritórios Regionais e 72 Postos de Serviços espalhados pelo Estado. As novas unidades
estão localizadas nas cidades de Indaiatuba, Piracicaba e São Paulo.
Administrados por meio de convênio com entidades sem fins lucrativos, destinados a oferecer opções
de locais de atendimento aos usuários, os Escritórios Regionais e os Postos de Serviços da Jucesp
auxiliam na obtenção de certidões, processos de abertura, alteração e encerramento de empresas.
Essas unidades oferecem, ainda, triagem, busca por nomes empresariais idênticos ou semelhantes,
vista prévia de documentação e checagem de requisitos pertinentes ao tipo de ato solicitado, além
de encaminhar à sede da Jucesp documentos para análise colegiada e requerimentos de fotocópia,
certidão específica e Ficha de Breve Relato.
Os Escritórios Regionais contam com estrutura para proferir decisões singulares e expedir certidões
simplificadas, enquanto os Postos de Serviços encaminham os pedidos aos Escritórios Regionais
ou à sede da Jucesp e depois devolvem ao solicitante, tudo dentro dos prazos legais estabelecidos
para conclusão dos processos.
Novo modelo permitiu
a realização de vários
pagamentos utilizando um
único Dare-SP, eliminando a
necessidade de emitir uma
série de documentos para os
diversos atos solicitados
Gare dá lugar ao novo Dare-SP
Lançado em setembro de 2011, o novo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-
SP) substituiu as antigas Guias de Recolhimento de Receitas Estaduais (Gare) para pagamento dos
serviços prestados pela Junta Comercial.
O novo Dare-SP permitiu uma série de facilidades ao cidadão, como pagar os valores cobrados
pelos serviços do governo do Estado via internet banking, rede bancária ou terminais de autoaten-
dimento. O usuário também começou a contar com a comodidade de efetuar vários pagamentos
utilizando um único Dare-SP, eliminando a necessidade de emitir vários documentos para os diver-
sos atos solicitados.
Além das vantagens para os contribuintes, o novo sistema tornou mais eficiente a comunicação entre
a Secretaria da Fazenda e a rede bancária, que confirma o pagamento de taxas e tributos em até 15
minutos. Pelo sistema de Gare, a informação chegaria ao fisco em dois dias, ou seja, a atualização das
informações das bases de dados da Fazenda tornou-se mais ágil. A cobrança de débitos não recolhi-
dos e a restituição de valores pagos indevidamente também ganharam em rapidez de processo.
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Relatório de Atividades 2012 – 2011
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NASCE UMA NOVA JUCESP
PARA DAR SUPORTE ESTRATÉGICO às ações de comunicação e marketing da nova Jucesp,
o órgão passou a contar, desde outubro de 2011, com uma Assessoria de Comunicação Social
dentro de sua sede, com a proposta de implantar novas ferramentas e procedimentos para divul-
gar as atividades da Junta Comercial e aprimorar o relacionamento com os principais públicos.
Durante esse período, foi promovida uma série de iniciativas que ganharam amplo destaque em
canais da imprensa nacional e também em veículos regionais, garantindo a chegada de informa-
ções e a prestação de contas à população.
Com o amadurecimento dos projetos e a definição das propostas estratégicas de construção de
uma marca forte que representasse a essência do processo de modernização da instituição, foram
estabelecidos novos meios de relacionamento com a mídia e com a sociedade, o que aumentou o
volume de publicações positivas sobre a Jucesp e atribuiu ao órgão o papel de fonte sobre assuntos
voltados ao empreendedorismo.
Evolução da exposição da Jucesp na mídia
Ao analisar as notícias publicadas nos últimos dois anos, observa-se uma evolução considerável no vo-
lume de publicações com citações relacionadas à Jucesp. No primeiro trimeste de 2012, foi publicado
um total de 98 notícias frente a 27 contabilizadas durante todo o ano de 2011, o que representou um
aumento de mais de 250% em apenas três meses. O número de publicações continuou crescendo nos
dois trimestres seguintes, com a divulgação de ações, eventos, balanços periódicos e pautas exclusi-
vas; até se estabilizar ao final do ano, como demonstra o gráfico a seguir:
Total de matérias publicadas na imprensa
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
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Relatório de Atividades 2012 – 2011
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NASCE UMA NOVA JUCESP
Avaliação das notícias de julho a dezembro de 2012
Jucesp na mídia – 2° semestre de 2012
A Junta Comercial do Estado de São Paulo foi citada em
245 notícias no 2° semestre de 2012, sendo 214 positivas,
três negativas e 28 neutras.
– 120 reportagens foram publicadas em jornais impressos,
19 em emissoras de televisão, 10 em rádios, 87 na web e
oito em revistas.
– O presidente da Jucesp foi citado 48 vezes, o secretário
de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia foi
mencionado 51 vezes e a Secretaria isoladamente 43.
Destaques
Entrevista do presidente no jornal O Estado de S. Paulo para divulgar o ranking de •
empreendedorismo do primeiro semestre. Matéria repercutiu no Cruzeiro do Sul (Sorocaba),
Diário do Grande ABC, Diário de São Paulo, G1 e no portal da Revista Veja.
Divulgação de balanços regionalizados com o ranking de empreendedorismo e o aumento •
na constituição de novas empresas no primeiro semestre. A pauta ganhou destaque nos
principais veículos de mídia de todo o Estado de São Paulo, com declarações do secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e do presidente da Jucesp.
Entrevista do coordenador da Subsecretaria de Empreendedorismo no Jornal da Globo para •
repercutir o balanço semestral de abertura de empresas no Estado.
Matéria no SPTV 1º Edição sobre o ranking da Junta Comercial e as vantagens do •
Microempreendedor Individual.
Entrevistas do vice-presidente para repercutir o balanço semestral no Estadão PME, Jornal da •
Tarde e Diário do Comércio.
Entrevistas da secretária-geral no Correio Popular (Campinas) e no Diário do Grande ABC para •
repercutir balanços regionais.
Matérias no Diário do Comércio, DCI e Diário Oficial sobre a transformação da Junta Comercial •
em autarquia.
Matérias no site da Folha de São Paulo e nos jornais Diário do Comércio, Diário de Marília, •
Tribuna de Piracicaba e DCI sobre os seminários estaduais da Jucesp.
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Relatório de Atividades 2012 – 2011
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NASCE UMA NOVA JUCESP
Avaliação das notícias de janeiro a junho de 2012
Jucesp na mídia – 1° semestre de 2012
No primeiro semestre de 2012, foram publicadas 207 notí-
cias com citações relacionadas à Junta Comercial, sendo
186 positivas, quatro negativas e 17 neutras.
– 134 reportagens foram publicadas em jornais impressos,
13 em emissoras de televisão, 11 em rádios, 44 na web e
cinco em revistas.
– O presidente da Jucesp foi citado 76 vezes, o secretário
de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia foi
mencionado 52 vezes e a Secretaria isoladamente 25.
Destaques
Entrevistas do presidente sobre o início do registro de empresas da modalidade Eireli nos jornais •
Valor Econômico, Folha de S. Paulo, Brasil Econômico e Diário do Grande ABC.
Divulgação de balanços regionalizados sobre o aumento da criação de novas empresas no •
último ano ganhou destaque nos principais veículos de mídia de todo o Estado de São Paulo,
com declarações do secretário de Desenvolvimento Econômico e do presidente da Jucesp.
Entrevista do coordenador da Subsecretaria de Empreendedorismo para a TV Globo, repercutindo •
no Jornal Hoje o balanço divulgado pela Jucesp.
Entrevista do presidente para a Rádio Jovem Pan sobre o novo Documento de Arrecadação de •
Receitas Estaduais (Dare).
Entrevista do presidente no Brasil Econômico e no Diário do Comércio sobre as medidas para •
aumentar a segurança do registro empresarial; matérias também repercutiram na imprensa do
interior paulista.
Entrevista do presidente para o caderno de Negócios da Folha de S. Paulo sobre as diferenças •
entre os modelos empresariais.
Reportagens nas mídias locais sobre a inauguração das novas unidades descentralizadas da •
Junta Comercial em Indaiatuba e Piracicaba.
Anúncio do projeto de reestruturação da Jucesp durante o lançamento da Política de Estímulo ao •
Empreendedorismo ganhou amplo destaque na mídia em todo o Estado de São Paulo.
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Relatório de Atividades 2012 – 2011
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NASCE UMA NOVA JUCESP
Jucesp na mídia – 2011
Durante o ano de 2011, foi monitorado um total de
27 publicações com citações relacionadas à Junta
Comercial, sendo 16 positivas, quatro negativas e
sete neutras.
– 18 reportagens foram publicadas em jornais im-
pressos, três na web e seis em revistas.
– O presidente da Jucesp foi citado quatro vezes e a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência
e Tecnologia somente três.
Avaliação das notícias de janeiro a dezembro de 2011
Destaques
Entrevista do presidente na Folha de S. Paulo para repercutir levantamento que demonstrou •
aumento de 23,7% na abertura de filiais por pequenas empresas nos cinco primeiros meses de
2011 em comparação ao mesmo período do ano anterior.
Entrevista do presidente na Revista do Sescon-SP sobre as principais propostas de sua gestão. •
Reportagem na Folha de S. Paulo sobre projetos voltados à diminuição da burocracia.•
Matéria na Folha de S. Paulo sobre aumento da adesão à sociedade limitada e a sanção da lei •
que criou o novo modelo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
Reportagem no Estado de S. Paulo sobre levantamento da Jucesp que constatou aumento de •
19% na abertura de pequenos negócios entre janeiro e agosto de 2011.
Matéria na capa do Diário Oficial do Estado de São Paulo sobre meios eletrônicos de interatividade •
com usuários.
Matéria no portal G1 sobre aumento na adesão de salões de beleza, bares e lanchonetes ao •
modelo de microempreendedor individual (MEI).
Entrevista do coordenador de empreendedorismo da SDECT no Diário do Comércio sobre •
projetos voltados à desburocratização dos processos de registro e legalização de empresas.
Entrevista do presidente no Diário do Comércio sobre as expectativas quanto à lei que instituiu a •
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
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Relatório de Atividades 2012 – 2011
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NASCE UMA NOVA JUCESP
Informativo eletrônico
Com o início dos trabalhos da Assessoria de Comunicação Social, percebeu-se a necessidade de
estabelecer um canal de comunicação dinâmico e de baixo custo, que levasse informações sobre
os últimos acontecimentos da instituição aos mais variados públicos que desenvolvem atividades
relacionadas à Junta Comercial.
A partir de então, surgiu a ideia de criar um informativo eletrônico, enviado a um mailing de jornalistas,
advogados, colaboradores, estudantes, profissionais de contabilidade, membros de associações sem
fins lucrativos, servidores da Jucesp, funcionários de outros órgãos públicos pertencentes a todas as
esferas de governo, entre outros. Para se cadastrar no mailing , basta fazer uma solicitação pelo e-mail
O primeiro informativo foi enviado em 6 de fevereiro de 2012 e anunciou o lançamento de um comuni-
cado técnico on-line sobre os procedimentos para transformação de registro de microempreendedor
individual (MEI) em sociedade empresária e vice-versa. Sob o título “Saiba mais sobre transformação
de MEI em sociedade empresária”, a newsletter número 1 da Jucesp deu início a uma série de 69
informativos eletrônicos enviados em 2012.
O layout dos primeiros informativos lançados pela Jucesp seguia o padrão de cores do recém-
lançado manual de identidade visual do governo estadual, destacando o recorte personalizado da
bandeira com fundo amarelo, cor vibrante que representa “toda a energia que o Governo do Estado
de São Paulo busca passar em sua comunicação”.
Com o lançamento da nova logomarca da autarquia, em outubro, o layout do informativo ganhou cara
nova, destacando figuras que representam seu público-alvo: os empreendedores – mola propulsora
do crescimento econômico do Estado e do País.
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Relatório de Atividades 2012 – 2011
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NASCE UMA NOVA JUCESP
Seminários estaduais
A Jucesp deu início a uma série de seminários gratuitos com o intuito de debater de maneira
didática temas relacionados ao registro empresarial com a participação de especialistas renoma-
dos. O 1º seminário estadual foi realizado no dia 4 de julho de 2012, sob o tema “Arquivamento
de Atos Societários de Cooperativas na Jucesp – Aspectos Práticos e Teóricos”, com a presença
do coordenador jurídico da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp),
Paulo Gonçalves Lins Vieira.
Já o segundo evento ocorreu em 29 de agosto e teve como tema “Empresa Individual de Respon-
sabilidade Limitada – Eireli: Aspectos Jurídicos”, apresentado pelo professor de Direito Comercial e
Societário da Universidade Corporativa do Sescon-SP, Marcos Rezende Fontes.
O terceiro e último seminário do ano foi realizado no dia 28 de novembro e teve como tema “Aspectos
Gerais da Lei de Recuperação e Falência e os Efeitos no Registro Empresarial”, com a presença do
advogado tributarista e presidente da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB-SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti.
Os eventos foram apresentados no auditório da Fundação Procon-SP e contaram em média com a
participação de 100 pessoas, entre advogados, profissionais de contabilidade, servidores da Jucesp
e de suas unidades conveniadas de todo o Estado, além do público em geral. Devido ao sucesso da
iniciativa, novos seminários já estão sendo programados para 2013.
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Relatório de Atividades 2012 – 2011
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NASCE UMA NOVA JUCESP
Nova identidade visual
Com a reestruturação da Jucesp, foi lançada em outubro de 2012 uma nova logomarca para a au-
tarquia, acompanhada de um padrão de identidade visual. Mais moderno e dinâmico, o símbolo
institucional representa o momento de transformações e de modernização do órgão. A cor laranja
em degradê com amarelo significa energia, prosperidade e sucesso, relacionados à criatividade e à
assimilação de novas ideias.
O novo logotipo padroniza a utilização da marca da Junta Comercial em todo o Estado de São Pau-
lo, associada à assinatura do governo estadual e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia.
A comunicação visual da Junta Comercial também ganhou novos contornos a partir do lançamento
do logotipo. Foram criados novos modelos de papel timbrado e ofício, assinatura de e-mail, cartão
de visita, placas de fachada para as unidades conveniadas, entre outros.
Escolha dos tons de acordo com a psicologia das cores na comunicação:
Laranja
Transborda irradiação e expansão, relacionada ao otimismo e à agilidade.
Ex: Outono, pôr-do-sol, festa, comida e movimento.
Amarelo
É uma cor luminosa e muito forte para atrair a atenção, seja sozinha ou em conjunto com outras
cores. É feliz, vibrante, viva.
Ex: Luz, esperança, atenção, energia e calor.
Preto
Indica poder, tradição e confiabilidade. Para atitudes marcantes, é muito utilizada em publicidade.
Ex: Urbanismo, seriedade, elegância, sofisticação, segurança e proteção.