70-treinamento de cipa e designado de cipa

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Page 1: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA
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CURSO DE FORMAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO PARA MEMBROS DA CIPA E MEMBROS DA CIPA E DESIGNADOS DA CIPADESIGNADOS DA CIPA

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COMISSÃOINTERNA DEPREVENÇÃO DEACIDENTES

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O membro da CIPA, indicado ou eleito, está sendo escolhido devido sua competência para a causa prevencionista e, principalmente, por ser responsável.

O designado da CIPA será indicado pela empresa ou podendo adotar mecanismo de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

Comportamento gera comportamento, e o Cipeiro deve ser, antes de tudo, um agente de mudança no comportamento do ambiente de trabalho por meio de contato humano.

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CRUZOriunda do símbolo da longevidade, de uso

hospitalar, enfatiza o sentimento de integridade e proteção.

CÍRCULOSímbolo da perfeição, da família, da felicidade e da continuidade da vida.

O LOGOTIPO DA CIPA, DE VERDE ESTAMPADO NOS CAPACETES, CRACHÁS,

CARTAZES ETC. REPRESENTA QUE

ALGUÉM ESTÁ ZELANDO PELA SUA SEGURANÇA

Page 6: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

OBJETIVO

• Levar ao conhecimento do membro da CIPA as principais normas, instruções e rotinas sobre segurança e saúde do trabalho.

• Definir competências relativas às atividades desenvolvidas pelo membro da CIPA.

• Fixar diretrizes de atuação da CIPA.

• Conhecer e identificar Riscos Ambientais.

Page 7: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

• no ambiente• nas condições e• na organização do trabalho

Prevenção de Doenças e Acidentes de Trabalho, mediante o controle dos Riscos presentes:

VISANDOVISANDOÀ preservação da vida e promoção À preservação da vida e promoção

da saúde dos trabalhadores.da saúde dos trabalhadores.

VISANDOVISANDOÀ preservação da vida e promoção À preservação da vida e promoção

da saúde dos trabalhadores.da saúde dos trabalhadores.

OBJETIVO

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PLANO DE AÇÃOPLANO DE AÇÃO

ESTUDO DA NR – 5ESTUDO DA NR – 5

REGULAMENTAÇÃO:

Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de 01/05/1943.

ATUALMENTE EM VIGOR:

NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94 e 08/99.

LEGISLAÇÃO NR - 5

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Esta norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), por parte de todos os empregadores, visando a prevenção da saúde e segurança dos trabalhadores, através do levantamento dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho.  

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

PCMSO – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

PCMSO - É o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conhecido como NR7, sua implantação visa a prevenção da Saúde do Trabalhador.

NR-7 - Esta norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.

Documento histórico-laboral do trabalhador que reúne informações administrativas, ambientais e biológicas, durante todo o período em que prestou serviço para a empresa. Comprova as condições para habilitações de benefícios e serviços previdenciários, sendo comumente associado à aposentadoria especial.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

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ORGANIZAÇÃO DA CIPA DA CIPA

DEVEM ORGANIZAR A CIPA

Empresas Privadas, Públicas, Sociedades de Economia Mista, Órgãos da Administração Direta e Indireta, Instituições Beneficentes, Associações Recreativas, Cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

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A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro I desta NR ou com aquelas estipuladas em outras NRs;

Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutíneo secreto;

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Assumirão a condição de membros titulares os candidatos mais votados;

Em caso de empate, assumirá o candidato que tiver maior tempo no estabelecimento;

O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 (quatro) reuniões ordinárias sem justificativa.

O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes titulares, o Presidente da CIPA.

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Os demais candidatos votados assumirão a condição de suplentes, obedecendo a ordem decrescente de votos recebidos;

A eleição deverá ser realizada durante o expediente normal da empresa, respeitados os turnos, e será obrigatória, devendo ter a participação de, no mínimo, a metade mais um do número de empregados em cada setor;

Para cada eleição deverá haver uma folha de votação que ficará arquivada na empresa por um período mínimo de 03 (três) anos;

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de 01 (um) ano, permitida uma reeleição;

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SecretárioSecretário

EmpregadorEmpregadorTrabalhadoresTrabalhadores

IndicaçãoIndicação EleiçãoEleição

PresidenteMembrosSuplentes

PresidenteMembrosSuplentes

Vice-PresidenteMembrosSuplentes

Vice-PresidenteMembrosSuplentes

COMPOSIÇÃO - CIPA

CIPA

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EmpregadorEmpregador

IndicaçãoIndicação

NegociaçãoColetiva

Dos empregados

NegociaçãoColetiva

Dos empregados

DESIGNADO DA CIPA

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PROCESSO ELEITORAL

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados da CIPA, até 60 dias antes do término do mandato em curso.

O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, com no mínimo 55 dias do início do pleito, a Comissão Eleitoral - C.E., que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

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PROCESSO ELEITORAL

CONDIÇÕESCONDIÇÕES

•Publicação e divulgação de Edital, no mínimo 45 dias antes da data de eleição;

•Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias;

•Liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa, com fornecimento de comprovante;

•Garantia de emprego para todos os empregados da empresa até a eleição;

Page 18: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

PROCESSO ELEITORAL

CONDIÇÕESCONDIÇÕES

•Realizar eleição no mínimo 30 dias antes do término do mandato;

•Realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários dos turnos;

•Voto secreto;

•Apurar os votos em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representantes do empregador, empregados e comissão eleitoral.

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•Convocar os membros para reunião da CIPA;

•Presidir as reuniões, encaminhando ao empregador e ao SESMT as recomendações aprovadas e acompanhar sua execução;

•Designar membro da CIPA ou grupo de trabalho paritário para investigar o acidente do trabalho ou acompanhar investigação feita pelo SESMT, imediatamente após receber a comunicação do encarregado do setor onde ocorreu o acidente;

COMPETE AO PRESIDENTE DA CIPA

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•Determinar tarefas aos membros da CIPA;

•Coordenar todas as atribuições da CIPA;

•Manter e promover o relacionamento da CIPA com o SESMT e demais órgãos da empresa;

•Delegar atribuições ao vice-presidente.

COMPETE AO PRESIDENTE DA CIPA

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•Executar atribuições que lhe forem delegadas;

•Substituir o presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

COMPETE AO VICE-PRESIDENTE DA CIPA

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•Elaborar as atas das eleições, da posse e das reuniões, registrando-as em livro próprio e/ou por meio magnético;

•Preparar a correspondência;

•Manter o arquivo atualizado;

•Providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os membros da CIPA;

COMPETE AO SECRETÁRIO DA CIPA

Page 23: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

•Discutir os acidentes ocorridos;

•Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestões de outros empregados, encaminhando ao SESMT e ao empregador;

•Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço, emitidos pelo empregador;

•Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente a adotar comportamento preventivo durante o trabalho;

ATRIBUIÇÕES DA CIPA

Page 24: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

•Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);

•Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela empresa;

•Registrar em arquivo próprio, as atas da CIPA e enviar, mensalmente, ao SESMT e ao empregador cópias das mesmas;

•Investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas; e estimulá-los permanentemente a adotar comportamento preventivo durante o trabalho;

ATRIBUIÇÕES DA CIPA

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•Realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e mediante prévio aviso ao empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT e ao empregador;

•Sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos empregados quanto à segurança e medicina do trabalho;

•Convocar pessoas, no âmbito da empresa, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecimentos, por ocasião da investigação dos acidentes de trabalho.

ATRIBUIÇÕES DA CIPA

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•A CIPA se reunirá com todos os seus membros, pelo menos uma vez por mês, em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, obedecendo ao calendário anual;

•Sempre que ocorrer acidente grave ou que resulte em morte, a CIPA se reunirá em caráter extraordinário no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência do acidente, podendo ser exigida a presença do responsável pelo setor onde ocorreu o mesmo;

ATRIBUIÇÕES DA CIPA

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•Prestigiar integralmente a CIPA, proporcionando aos seus componentes os meios necessários ao desempenho de suas atribuições;

Promover cursos de atualização para os membros da CIPA;

•Cuidar para que todos os titulares de representações na CIPA compareçam às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias;

COMPETE AO EMPREGADOR

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•Eleger seus representantes na CIPA;

•Indicar à CIPA e ao SESMT situações de risco e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;

•Observar as recomendações, quando à prevenção de acidentes, transmitidas pêlos membros da CIPA;

COMPETE AOS EMPREGADOS

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FUNCIONAMENTO DA CIPA

•A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido;

•As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa;

•As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes;

•As reuniões extraordinárias serão realizadas quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência, quando ocorrer acidente grave ou fatal ou quando houver solicitação expressa de uma das representações.

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FUNCIONAMENTO DA CIPA

Reunião Ordinária Mensais (calendário)

Durante o expediente normal

Ata assinada por todos

Reunião extraordinária

Durante o expediente normal

Denúncia / Acidente grave ou fatal /

Solicitação expressa

Ata assinada por todos

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SUGESTÃO DE ROTEIRO BÁSICO PARA AS REUNIÕES ENTRE OS CIPERIOS

SEQÜÊNCIA COMENTÁRIO

1. Abertura O Presidente da CIPA (ou o vice na falta deste) abre a reunião saudando a todos e reforçando o compromisso da CIPA com a prevenção de acidente

2.Leitura da ata anterior

O secretário lê a ata anterior

3. Pendência Para assuntos da reunião anterior que não foram resolvidos, estabelecer uma estratégia para alcançar os objetivos

4. O mês Neste tópico devem apresentar as verificações realizadas (mapa de risco; check list; análise de acidente, entre outros)

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SUGESTÃO DE ROTEIRO BÁSICO PARA AS REUNIÕES ENTRE OS CIPERIOS

SEQÜÊNCIA COMENTÁRIO

5. O que houve Nesse tópico devem ser abordados assuntos como SIPAT (preparação), novo processo eleitoral da CIPA, artigos de segurança no trabalho, participação de convidados, novas campanhas de segurança e saúde no trabalho.

6. Encerramento Antes do enceramento cabe ao presidente (ou vice) avaliar a reunião, redistribuir tarefas e corrigir os rumos da CIPA

Importante: Nenhuma reunião da CIPA deve durar mais de uma hora.Importante: Nenhuma reunião da CIPA deve durar mais de uma hora. Após esse tempo, é visível o desinteresse e a falta de participação.Após esse tempo, é visível o desinteresse e a falta de participação.

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OBJETIVOSOBJETIVOS

•Elaborar formas eficazes de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

•Sistematizar o método de trabalho.

PLANO DE AÇÃO

É A ELABORAÇÃO DO TRABALHO ATRAVÉS DE:

• Planejamento

• Organização

• Avaliação

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Os incidentes / acidentes e as situações de risco ou perigo são pontos vulnerável de uma empresa.A empresa deve manter um programa de prevenção, baseado em três pontos fundamentais:

• Treinamento

• Motivação

• Controle

PROGRAMA DE PREVENÇÃO

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TREINAMENTO

Treinamento deve desenvolver questões como: - Conhecimento por meio de práticas seguras, ou seja,

quando alguém estiver aprendendo a tarefa, deve saber reconhecer os riscos e perigos existente;

- Habilidade para evitar acidentes.

Os membros da CIPA devem estar atentos a esta Os membros da CIPA devem estar atentos a esta questão, pois uma das atribuições é propor questão, pois uma das atribuições é propor

treinamentos para os trabalhadores. E também treinamentos para os trabalhadores. E também prestigiar o previsto no PPRAprestigiar o previsto no PPRA

Page 36: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

MOTIVAÇÃO

Para que o trabalho seja bem realizado, é preciso conjugar motivação e habilidade. Enquanto a habilidade depende muito da capacitação do profissional, a motivação é a base de sua decisão de realizar um trabalho.

A motivação, portanto, está relacionada com a atitude e a habilidade do empregado. Podemos expressar esta inter-relação da seguinte forma:

Atitude Habilidade Quer Pode Não quer Não pode

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CONTROLE

O controle é o gerenciamento do programa, o tratamento do risco. Trata-se, na verdade, de uma verificação sistemática, objetiva e periódica dos ambientes de trabalho, o que permite fortalecer as diretrizes de atuação em prol da segurança e saúde ocupacional

O controle pode ser exercido por meio de:• Avaliação de expectativas e envolvimento;• Implantação de normas e procedimentos: PPRA, PCMSO, PPR, PCA,

entre outros;• Planejamento para otimização de condições inseguras;• Atribuições de responsabilidade específicas;• Sistema de observação de comportamento;• Acompanhamento de desempenho.

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ERROS COMUNS RELACIONADOS AO PLANO DE AÇÃO

• Não-recomendação pelos membros da CIPA de treinamentos de segurança e saúde para os empregados;

• Falta de motivação dos membros da CIPA para exercer suas atividades;

• Desinteresse de encarregados, supervisores e chefes em geral por assuntos de segurança do trabalho;

• Não-liberação dos empregados, pela chefia, para treinamentos de segurança e saúde;

• Ausência de objetivos práticos que suportem a política de segurança adotada pela empresa;

• Falta de definição de responsabilidade nos assuntos ligados a segurança e saúde.

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O QUE É PPRA

O PPRA, cuja obrigatoriedade foi estabelecida pela NR-9 da Portaria 3.214/78, apesar de seu caráter multidisciplinar, é considerado essencialmente um programa de higiene ocupacional que deve ser implementado nas empresas de forma articulada com um programa médico o PCMSO. 

A NR-9 detalha as etapas a serem cumpridas no desenvolvimento do programa, os itens que compõem a etapa do reconhecimento dos riscos, os limites de tolerância adotados na etapa de avaliação e os conceitos que envolvem as medidas de controle. A norma estabelece, ainda, a obrigatoriedade da existência de um cronograma que indique claramente os prazos para o desenvolvimento das diversas etapas e para o cumprimento das metas estabelecidas.

Page 40: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

O PPRA possui quatro pontos básicos: Antecipação dos Riscos, Reconhecimento dos Riscos, Avaliação dos

riscos e Controle dos Riscos.

Antecipação dos Riscos: São medidas de caráter preventivo (Bloqueios), que têm a

função de evitar que o risco se instale, mediante o uso de mecanismo de controle.

Reconhecimento do Risco: Para realizar o reconhecimento dos riscos, é necessário a

escolha de uma técnica de análise de riscos, a mais conhecida e á APR – Análise Preliminar de Risco.

Page 41: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

Avaliação do Risco: A Avaliação deve ser qualitativa ou quantitativa.

Quando feita, esta última deverá comprovar o controle da exposição ou inexistência do risco.

Descreve como será feito o monitoramento dos agentes e o tratamento dos dados, uma vez que a NR – 9,no seu item 9.3.6, estabelece um nível de ação (0,5%) da dose para o ruído e 50% do limite de tolerância das concentrações para os agentes químicos).

Controle dos Riscos:

As medidas de controle devem ser postas em práticas logo após a identificação dos riscos. A prioridade são os controles na fonte ou na trajetória

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ASPECTOS IMPORTANTES

A elaboração, implementação e avaliação do PPRA podem ser feitas por qualquer pessoa, ou equipe de pessoas;

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa;

A NR-9 estabelece as diretrizes gerais e os parâmetros mínimos a serem observados na execução do programa;

A norma estabelece que a empresa deve adotar mecanismos de avaliação que permitam verificar o cumprimento das etapas, das ações e das metas previstas;

A NR-9 prevê algum tipo de controle social, garantindo aos trabalhadores o direito à informação e à participação no planejamento e no acompanhamento da execução do programa.

Page 43: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

PRIORIDADES NO CONTROLE DE RISCO

O estudo desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer à seguinte hierarquia:

a) Medidas Coletivas;

b) Medidas organizacionais;

c) Medidas individuais.

Fonte Trajetória Indivíduo

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•Eliminar o risco;

•Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de Proteção Coletiva;

•Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual.

PRIORIDADES NO CONTROLE DE RISCO

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EPC EPI

AMBIENTE HOMEM

O RISCO A LESÃO

elimina/neutraliza/sinaliza evita ou diminui

MEDIDAS TÉCNICAS

Page 46: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

O QUE É PCMSO

O PCMSO, cuja obrigatoriedade foi estabelecida pela NR-7 da Portaria 3.214/78, é um programa médico que deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.

Page 47: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

A elaboração do PCMSO, o mínimo requerido é um estudo prévio para reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes na empresa, por intermédio de visitas aos locais de trabalho, baseando-se nas informações contidas no PPRA.

Com base neste reconhecimento de riscos, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para cada grupo de trabalhadores da empresa, utilizando-se de conhecimentos científicos atualizados e em conformidade com a boa prática médica.

ELABORAÇÃO

Page 48: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

ASPECTOS IMPORTANTES

O PCMSO deve ser coordenado por um médico, com especialização em medicina do trabalho, que será o responsável pela execução do programa;

Ao empregador, por sua vez, compete garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, tanto quanto zelar pela sua eficácia;

o programa deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual;

O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o ano seguinte.

Page 49: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

Os exames clínicos ou avaliação médica são aqueles realizados pelo médico no consultório, e os exames complementares são os realizados em laboratórios, ou por outros profissionais, com o objetivo de prevenir doenças ocupacionais.

Exames complementares são todos os exames que exigem equipamentos específicos e que são realizados para complementar o atendimento médico - Exemplo:

- Audiometrias;

- Exames de sangue;

-Urina;

-Raio X;

-Espirometria;

-Entre outros.

EXAMES CLÍNICOS E COMPLEMENTARES

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- Avaliação Médica Admissional;

- Avaliação Médica Periódica;

- Avaliação Médica por Mudança de Função;

- Avaliação Médica para o Retorno ao Trabalho;

- Avaliação Médica Demissional;

- Fornecimento de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO);

-Relatórios Estatísticos; Arquivos de Exames.

  ATIVIDADES PREVISTAS PARA O PCMSO

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É o atestado que define se o empregado está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa.

Para cada exame realizado, o médico emitirá em duas vias o ASO. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.

Este documento é de extrema importância, pois além da identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, procedimentos médicos a que foi submetido, ou seja, informações completas sobre a saúde do empregado deixando o mesmo e a empresa cientes de sua atual condição.

ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Page 52: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

ISTO FAZ PARTE DO SEU PLANEJAMENTO DE VIDA?

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VOCÊ SABE QUANTAS PESSOAS MORREM VITIMAS DE

ACIDENTES DE TRABALHO POR DIA NO BRASIL?

1111

ACIDENTE DO TRABALHO

Page 54: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

ACIDENTE DO TRABALHO

CONCEITO LEGALCONCEITO LEGAL

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa ou segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, perda ou redução, da capacidade para o trabalho permanente ou temporária.

Page 55: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

ACIDENTE DO TRABALHO

CONCEITO PREVENCIONISTASCONCEITO PREVENCIONISTAS

Toda ocorrência não programada que resulta em:

•Perda de tempo

•Danos materiais / econômicos

•Danos físicos ou funcionais

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DOENÇA PROFISSIONAL

Entende-se por doença profissional, aquela inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade, dispensando a comprovação de nexo causal.

Exemplo: Um trabalhador que trabalhe numa cerâmica onde é utilizada a sílica, vindo a adquirir silicose, bastará comprovar que trabalhou na cerâmica, para ficar comprovada a doença profissional, dispensando qualquer tipo de outra prova.

Page 57: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

A doença do trabalho diferencia-se da doença profissional em vários pontos. Ela resulta de condições especiais em que o trabalho é exercido e com ele relaciona-se diretamente.

Sendo uma doença genérica (que acomete qualquer pessoa), exige a comprovação do nexo causal, ou seja, o trabalhador deverá comprovar haver adquirido a doença no exercício do trabalho.

DOENÇA DO TRABALHO

Exemplo: A tuberculose poderá ser “doença do trabalho” com relação àquele segurado que comprovar tê-la adquirido no exercício do trabalho em uma câmara frigorífica.

Page 58: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

ACIDENTE DO TRABALHO

•Ato de Terceiros

•Ato de sabotagem ou terrorismo

•Ato de pessoa privada do uso da razão

•Ofensa física

•Situação de Força Maior (Catástrofe)

•Doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.

No local e horário de trabalho, em decorrência de:No local e horário de trabalho, em decorrência de:

Page 59: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

ACIDENTE DO TRABALHO

Fora do local e horário de trabalho, em decorrência de:Fora do local e horário de trabalho, em decorrência de:

• Acidente de trajeto

• Execução de serviço sob ordem

• Viagem

Page 60: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

Parágrafo 1ºNos períodos destinados à refeição ou ao descanso, ou por

ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é

considerado no exercício do trabalho.

Parágrafo 2ºNão é considerada agravação ou complicação de Acidente do

Trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

Parágrafo 3ºConsidera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional

ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia em que o diagnóstico for concluído, valendo para este afeito o que ocorreu primeiro.

ACIDENTE DO TRABALHO

Page 61: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

•Quem analisa deve saber o que procura!

•Causas, não culpados.

O QUE PROCURAR?

Page 62: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

ETAPAS DA INVESTIGAÇÃO

•Controlar a ocorrência!

•O que aconteceu?

•Como aconteceu?

•Quando aconteceu?

•Por que aconteceu?

Page 63: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

CONTROLAR A OCORRÊNCIA

•Providencie cuidados médicos para o ferido;

•Primeiros Socorros;

•Fazer a Avaliação de Cena;

•Transporte com Cuidado;

•Previna danos adicionais;

•Procurar mais ajuda se precisar;

•Preserve as evidências.

Page 64: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

O QUE ACONTECEU?Analise cuidadosamente a cena para descobrir o que aconteceu com o acidentado.

Como ocorreu o acidente?Pergunte as testemunhas e ao acidentado (quando for possível)o que aconteceu?

COMO ACONTECEU?

QUANDO ACONTECEU?

Qual o horário da ocorrência e data da ocorrência?

Analise os dados, o acidente ocorreu por:Ato inadequado?Condição inadequada?

POR QUE ACONTECEU?

Page 65: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

METODOLOGIA DA INVESTIGAÇÃO DOS ACIDENTES

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

•Trabalho em grupo

•Não há hierarquização

•Confiança total

•Não há busca de culpados

•Total transparência

•Aprender com os nossos próprios erros

Page 66: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

FASES DA METODOLOGIA

1. Levantamento dos FATOS.

2. Ordenação dos FATOS.

3. Procurar Medidas Preventivas.

4. Priorizar e Acompanhar a Implantação das Medidas.

Page 67: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

TIPOS DE INSPEÇÃO

Inspeção geral: Realizada quando se quer ter uma visão panorâmica de todos os setores da empresa. Pode ser realizada no início do mandato da CIPA.

Inspeção parcial: Realizada onde já se sabe da existência de problemas, seja por queixas dos trabalhadores ou ocorrência de doenças e acidentes do trabalho. Deve ser uma inspeção mais detalhada e criteriosa.

Inspeção específica: É uma inspeção em que se procura identificar problemas ou riscos determinados. Como exemplo podemos citar o manuseio de produtos químicos, postura de trabalho, esforço físico, etc.

Page 68: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

ETAPAS DA INSPEÇÃO

•Observação do ambiente e dos meios de trabalho;

•Coleta de informações;

•Registro de dados e elaboração do relatório;

•Apresentação nas reuniões da CIPA;

•Encaminhamento do relatório através do Presidente da CIPA;

•Acompanhamento da implantação das medidas recomendadas.

Page 69: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na forma do artigo 109 do Decreto nº 2.173/97.

CAT CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO

Page 70: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

CAT CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO

DEVE SER PREENCHIDO PARA:

•Que o acidente seja legalmente reconhecido pelo INSS;

•Que o trabalhador receba o auxílio-acidente, se for o caso; bem como as indenizações que gerar este acidente;

•Que os serviços de saúde tenham informações sobre os acidentes e doenças e possam direcionar ações para redução de acidentes de trabalho e doenças profissionais;

•O conhecimento dos serviços de fiscalização que vão desencadear uma ação de investigação para que acidentes semelhantes ou nas mesmas condições, não se repitam.

Page 71: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

•Em todos os casos de acidente de trabalho (mesmo com menos de 15 dias de afastamento, sem afastamento do trabalho e nos acidente de trajeto;

•Em todos os casos de doença profissional;

QUANDO DEVE SER PREENCHIDA A CAT ?

Page 72: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

Quando o trabalhador faz determinada tarefa ou serviço de forma que foge dos padrões normais de segurança.

CAUSAS DE ACIDENTES

Exemplo: Colocar sua mão dentro de uma máquina próximo a pontos de engate, correr nos corredores da empresa em horários de intervalos, não utilizar EPI’s.

ATO INSEGURO

Page 73: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

As condições inseguras são deficiências técnicas que colocam em risco a integridade física e/ou mental do trabalhador, condições que oferecem risco direto de acidente.

CAUSAS DE ACIDENTES

Exemplo: máquinas sem proteção em seus pontos de engate, ferramentas defeituosas, piso escorregadio e ventilação insuficiente no ambiente de trabalho.

CONDIÇÕES INSEGURAS

Page 74: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

ORDEM E LIMPEZA

CAUSAS DE ACIDENTES

Exemplo: temperatura, ruído, cor, iluminação.

O local de trabalho também pode influenciar na ordem psicológica nos trabalhadores.

Page 75: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

•Tensão física ou mental;•Falta de habilidade ou conhecimento;•Falta de motivação;•Capacidade física ou mental inadequada;•Alcoolismo;•Cansaço;•Etc...

CAUSAS DE ACIDENTES

FATORES PESSOAIS

Page 76: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

CAUSAS DE ACIDENTES

Referem-se às

- inundações,

- furacões,

- tufões,

- maremotos,

- enchentes,- faíscas elétricas.

- terremotos,

Page 77: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

ACIDENTES EVITÁVEIS / INEVITÁVEIS

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

Atos InsegurosCondições InsegurasFator PessoalFenomenos Naturais

6%6%

80%80%

12%12%

2%2%

98% dos Acidentes são evitáveis

Page 78: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

Ou PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO, é aquela em que após a ocorrência de uma lesão perda de tempo e/ou danos materiais, tornam-se medidas para evitar ocorrências semelhantes.

PREVENÇÃO DE ACIDENTES

PREVENÇÃO PASSIVA

Page 79: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

É aquela em que se trabalha antes da ocorrência do acidente e, nesse trabalho preventivo, dá-se importância a qualquer ocorrência isolada ou não, com potencialidade de causar danos pessoais ou materiais.

PREVENÇÃO DE ACIDENTES

PREVENÇÃO ATIVA

Page 80: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

Visa eliminar os riscos, modificando o funcionamento no maquinário, ferramentas ou local perigoso, isolando e adotando dispositivos de segurança.

PREVENÇÃO DE ACIDENTES

PREVENÇÃO TÉCNICA

Page 81: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

Visa corrigir os fatores humanos que influenciam na ocorrência de acidentes. (ATOS INADEQUADOS).

PREVENÇÃO DE ACIDENTES

PREVENÇÃO PSICOLÓGICA

Page 82: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

RISCOS AMBIENTAIS

•Riscos Físicos

•Riscos Químicos

•Riscos Biológicos

•Riscos Ergonômicos

•Riscos de Acidentes

Page 83: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

Tempo deExposição

SENSIBILIDADE INDIVIDUALSENSIBILIDADE INDIVIDUAL

• Natureza do risco• Concentração• Intensidade

FATORES QUE INFLUENCIAMFATORES QUE INFLUENCIAM

Page 84: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

• Cutânea• Digestiva• Respiratória

VIAS DE PENETRAÇÃOVIAS DE PENETRAÇÃO

Page 85: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

FÍSICOS QUÍMICOS ACIDENTESBIOLÓGICOS ERGONÔMICOS

VERDE VERMELHO AZULMARRON AMARELOESFORÇO FISICO

INTENSO

LEVANTAMENTO ETRANSPORTE

MANUAL DE PESO

EXIGÊNCIA DEPOSTURA

INADEQUADA

CONTROLE RÍGIDODE PRODUTIVIDADE

IMPOSIÇÃO DERITMOS EXCESSIVOS

TRABALHO EMTURNO E NOTURNO

JORNADA DETRABALHOS

PROLONGADAS

MONOTONIA EREPETITIVIDADE

OUTRAS SITUAÇÕESCAUSADORAS DE STRESS

FÍSICO E/OU PSÍQUICO

RUÍDOS

VIBRAÇÕES

RADIAÇÕESIONIZANTES

RADIAÇÕESNÃO

IONIZANTES

FRIO

CALOR

PRESSÕESANORMAIS

UMIDADE

POEIRAS

FUMOS

NÉVOAS

NEBLINAS

GASES

VAPORES

SUBSTÂNCIAS,COMPOSTOS OU

PRODUTOSQUÍMICOS EM

GERAL

ARRANJO FÍSICOINADEQUADO

MÁQUINAS EEQUIPAMENTOS SEM

PROTEÇÃO

FERRAMENTASINADEQUADAS OU

DEFEITUOSAS

ILUMINAÇÃOINADEQUADA

ELETRICIDADE

PROBABILIDADE DEINCÊNDIO OU

EXPLOSÃO

ARMAZENAMENTOINADEQUADO

ANIMAIS PEÇONHENTOS

OUTRAS SITUAÇÕESDE RISCO QUE

PODERÃO CONTRIBUIRPARA OCORRÊNCIA

DE ACIDENTES

VÍRUS

BACTÉRIAS

PROTOZOÁRIOS

FUNGOS

PARASÍTAS

BACILOS

RISCOS AMBIENTAISRISCOS AMBIENTAIS

Page 86: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

RISCOS FÍSICOSRISCOS FÍSICOS CONSEQÜÊNCIASCONSEQÜÊNCIAS

Cansaço, irritação, dores de cabeça, problemas do aparelho digestivo, perigo de infarto. Para os homens pode até causar impotência sexual e para as mulheres alteração no ciclo menstrual.

Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença do movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles.

Queimaduras, lesões nos olhos, na pele e em outros órgãos.

Alterações celulares, câncer, fadiga, problemas visuais, acidente do trabalho.

Doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças da pele, doenças circulatórias.

Aumento da pulsação, cansaço, irritação, prostração térmica, choque térmico, fadiga térmica, perturbação das funções digestivas, hipertensão etc.

Ruído

Vibrações

Calor

Radiaçãonão-ionizante

Radiação ionizante

Umidade

Pressões anormais

Page 87: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

RISCOS QUÍMICOSRISCOS QUÍMICOS CONSEQÜÊNCIASCONSEQÜÊNCIAS

Poeiras

Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral

Fumos Metálicos

Névoas, Neblinas,

Gases e Vapores

silicose, asbestosebissinose, bagaçoseenfizema pulmonarpotencializa nocividade

Irritantes: irritação das vias aéreas superiores.

Ac. Clorídrico, Soda Cáustica, Ac.Sulfúrico etc.

Asfixiantes: dor de cabeça, náuseas, sonolência,

convulsões, coma e morte. Ex.: Hidrogênio, Nitrogênio,

Hélio, Acetileno, Metano, Dióxido de Carbono,

Monóxido de Carbono etc.

Anestésicos: ação depressiva sobre o sistema nervoso,

danos aos diversos órgãos, ao sistema formador do sangue.

Ex.: Butano, Propano, Aldeídos, Cetonas, Cloreto de

Carbono, Tricloroetileno, Benzeno, Tolueno, Álcoois,

Percloroetileno, Xileno etc.

Intoxicação específica de acordo com o metal, febre dos fumos metálicos, doença pulmonar obstrutiva.

minerais vegetaisalcalinasincômodas

Page 88: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

RISCOS BIOLÓGICOSRISCOS BIOLÓGICOS CONSEQÜÊNCIASCONSEQÜÊNCIAS

Vírus

Bactérias/Bacilos

Protozoários

Fungos

Hepatite, poliomielite, herpes, varíola, febre amarela, raiva (hidrofobia), rubéola, aids, dengue, meningite.

Hanseniese, tuberculose, tétano, febre tifóide, pneumonia, difteria, cólera, leptospirose, disenterias.

Malária, mal de chagas, toxoplasmose, disenterias.

Alergias, micoses.

Page 89: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

RISCOS ERGONÔMICOSRISCOS ERGONÔMICOS CONSEQÜÊNCIASCONSEQÜÊNCIAS

De um modo geral, devendo haver uma análise mais detalhada, caso a caso, tais riscos podem causar:cansaço, dores musculares, fraquezas, doenças como hipertensãoarterial, úlceras, doenças nervosas, agravamento do diabetes, alterações do sono,da libido, da vida social com reflexos na saúde e no comportamento, acidentes, problemas na coluna vertebral,taquicardia, cardiopatia (angina, infarto), agravamento da asma,tensão, ansiedade, medo, comportamentos estereotipados.

Esforço físico intensoLevantamento e transportemanual de pesoExigência de posturainadequadaControle rígido de produtividadeImposição de ritmosexcessivosTrabalho em turno ounoturnoJornada prolongada de trabalhoMonotonia e repetitividadeOutras situaçõescausadoras de “stress”físico e/ou psíquico

Page 90: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

RISCOS DE ACIDENTERISCOS DE ACIDENTE CONSEQÜÊNCIASCONSEQÜÊNCIAS

acidentes, desgaste físico

acidentes graves

acidentes com repercussão nos membros superiores

acidentes

acidentes graves

acidentes graves

acidentes graves

acidentes graves

acidentes e doenças profissionais

Arranjo físico inadequado

Máquinas e equipamentos sem proteção

Ferramentas inadequadasou defeituosas

Iluminação inadequada

Eletricidade

Probabilidade de incêndioou explosão

Armazenamento inadequado

Animais peçonhentos

Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes

Page 91: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

Técnica

Médica

Administrativa

Educativa

EPC

EPI

MEDIDAS DE CONTROLE

Page 92: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

PRIORIDADES NO CONTROLE DE RISCO

O estudo desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer à seguinte hierarquia:

a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;

b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes prejudiciais à saúde; trabalho;

c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam;

Page 93: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

PRIORIDADES NO CONTROLE DE RISCO

Quando comprovado pelo empregador ou instituição, a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas obedecendo-se à seguinte hierarquia:

a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

b) utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI.

Page 94: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

•Eliminar o risco;

•Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de Proteção Coletiva;

•Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual.

PRIORIDADES NO CONTROLE DE RISCO

Page 95: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

EPC EPI

AMBIENTE HOMEM

O RISCO A LESÃO

elimina/neutraliza/sinaliza evita ou diminui

MEDIDAS TÉCNICAS

Page 96: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

Mapa de Mapa de RiscosRiscos

Page 97: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994

Anexo IV - NR – 5 da Portaria 3.21478 do MTE

LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO

Page 98: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

É a representação gráfica que retrata os riscos presentes no ambiente de trabalho.

O QUE É O MAPA DE RISCO?O QUE É O MAPA DE RISCO?

Objetivo

Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa;

Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.

Page 99: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

ETAPASETAPAS

CONHECER O PROCESSO DE TRABALHO NO LOCAL ANALISADO:

• Os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamento profissionais e de segurança e saúde, jornada;

• Os instrumentos e materiais de trabalho;

• As atividades exercidas;

• O ambiente.

• Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da tabela I;

Page 100: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

•Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia:

Medidas de Proteção Coletiva

•medidas de organização do trabalho

•medidas de proteção individual

•medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer.

ETAPASETAPAS

Page 101: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

Identificar os indicadores de saúde:

•queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos;

•acidentes de trabalho ocorridos;

•doenças profissionais diagnosticadas;

ETAPASETAPAS

•Causas mais freqüentes de ausência ao trabalho;

•Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;

Page 102: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

•Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, incluindo através de círculo:•O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na Tabela I;•O número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo;•A especialização do agente (por exemplo: químico-sílica, hexano, ácido clorídrico, ou ergonômico-repetividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo;•Classificação dos principais riscos ocupacionais em grupo,de acordo com a sua natureza e a padronização das cores correspondentes.

ETAPASETAPAS

Page 103: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

Apresentação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes no local de trabalho

Apresentação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes no local de trabalho

Almoxarifado

04

Jateamento

03Pintura

02Usinagem

01

Manutenção06

Galvanoplastia 05

• 01 e 02 - Risco Químico• 03 - Risco de Acidentes• 04 - Risco Biológico• 05 - Risco Físico• 06 - Risco Ergonômico

COMO FAZER?COMO FAZER?

Page 104: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

PEQUENO MÉDIO GRANDE

CÍRCULO = GRAU DE INTENSIDADE

COR = TIPO DO RISCO

• VERDE Físicos• VERMELHO Químicos• MARROM Biológicos• AMARELO Ergonômicos• AZUL De Acidentes

OS SIGNIFICADOSOS SIGNIFICADOS

Page 105: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

Slogan da empresa

Page 106: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

EPIEQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Page 107: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

Considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI todo dispositivo de uso individual, de

fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do

trabalhador. (NR 6 - Portaria 3.214/78 – MTE – item 6.1)

CONCEITO LEGAL

Page 108: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

Código Civil – Art. 159 – “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar os direitos, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigada a reparar o dano.”

CLT – Art. 157 – “Cumprir e FAZER CUMPRIR as Normas de Segurança”

LEGISLAÇÃO

Page 109: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

Lei 6514 de 22/12/77 altera o Capítulo V do Título da CLT, estabelecendo uma série de disposições quanto a segurança e medicina do trabalho;

Portaria nº.3.214/78, aprova as Normas regulamentadoras – NR do mesmo Capítulo;

Inicia com 28 normas, dentre as quais a NR-6 – Equipamento de Proteção Individual.

OBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADE

Page 110: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR

Cabe ao empregador: Adquirir o adequado ao risco da atividade; Exigir seu uso; Fornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional

competente; Orientar e treinar o trabalhador quanto ao seu uso, guarda

e conservação; Substituir imediatamente quando extraviado ou

danificado; Responsabilizar-se por sua manutenção e higienização; Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

Page 111: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito

estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantados; e;

c) Para atender as situações de emergência.

Page 112: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO

Cabe ao empregado: Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se

destina; Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para

o uso; Cumprir as determinações do empregador sobre uso

adequado.

Page 113: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

1.8. Cabe ao empregado:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

b) usar o EPI fornecido pelo empregador;

c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;

d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;

1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.

NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS / PORTARIA 3.214/78 DO MTE

Page 114: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

Definição: EPI é todo dispositivo de uso individual, destinado

a proteger a integridade física do trabalhador. EPI (s) / EPC (s).

Seleção. Aquisição. Distribuição. Fiscalização.

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIEQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

Page 115: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

TIPOS DE EPI

Page 116: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

• Capacete: Proteção do crânio contra

impactos, choques elétricos e no combate a incêndio;

• Capuz: Proteção do crânio contra

risco de origem térmica, respingos de produtos químicos e contato com as partes móveis de máquinas.

PROTEÇÃO DA CABEÇAPROTEÇÃO DA CABEÇA

Page 117: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

• Óculos: Proteção contra partículas,

luz intensa, radiação, respingo de produtos químicos:

• Protetor Facial: Proteção do rosto.

PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACESPROTEÇÃO DOS OLHOS E FACES

Page 118: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

• Protetor auditivo: Concha; Inserção – plug.

PROTEÇÃO AUDITIVAPROTEÇÃO AUDITIVA

Page 119: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

• Proteção da pele contra a ação de produtos químicos em geral;

• Grupo 1 – creme água resistente• Grupo 2 – creme óleo resistente• Grupo 3 – creme especiais

PROTEÇÃO DA PELEPROTEÇÃO DA PELE

Page 120: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

• Luva de proteção;• Mangas;• Mangotes;• Dedeiras Proteção das mãos, dedos

e braços de risco mecânicos, térmicos e químicos

PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORESPROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES

Page 121: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

• Calçado de segurança;• Botas e botinas; Proteção dos pés, dedos

dos pés e pernas contra riscos de origem térmica, umidade, produtos químicos e quedas

PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORESPROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES

Page 122: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

• Cinto de segurança tipo pára-quedista e com talabarte;

• Trava quedas;• Cadeiras suspensas;• Uso em trabalho acima de

2 metros.

PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

Page 123: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

• Proteção do sistema respiratório contra gases, vapores, névoas, poeiras.

• Máscara de proteção respiratória.

PROTEÇÃO RESPIRATÓRIAPROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

Page 124: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA

• Macacão;• Vestimentas.

PROTEÇÃO DO CORPO INTEIROPROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO

Page 125: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA
Page 126: 70-Treinamento de CIPA e Designado de CIPA