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Prefeitura Municipal de Ribeirão PretoESTADO DE SÃO PAULO
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8ª AUDIÊNCIA PÚBLICALPUOS – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
Município de Ribeirão Preto – SP
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LPUOS – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
11 Audiências Técnicas7 Audiências PúblicasTotal = 18 Audiências
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PD OBJETIVOSObjetivos do Plano Diretor de Ribeirão Preto,
garantir:
• Melhoria da qualidade de vida de seus
habitantes;
• Preservação, conservação e recuperação do
meio ambiente;
• Ordenamento do desenvolvimento das
funções sociais da cidade e da propriedade
urbana;
• Universalização do direito à cidade;
• Universalização da mobilidade e
acessibilidade;
• Sustentabilidade financeira e
socioambiental da política urbana.
QUALIFICAR A VIDA NOS BAIRROS
GARANTIR MORADIA DIGNA
INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO
POPULAR
PRESERVAR
PATRIMÔNIOSCULTURAIS MELHORAR A
MOBILIDADE
ORIENTAR O CRESCIMENTO DA
CIDADE
INCORPORAR A AGENDA AMBIENTAL
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• Cidade compacta
• Otimização dos serviços públicos
• Qualificação dos equipamentos públicos
• Planejamento urbano permanente e contínuo
• Crescimento ordenado e sustentável
• Ordenamento urbano relacionado com
mobilidade
• Preservação cultura e ambiental
LPUOS OBJETIVOS
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•Território de Desenvolvimento Urbano – TDU
•Unidades de Ocupação Planejada – UOP
•Território de Expansão Planejada – TEP
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LPUOS
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TDU TERRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANOPERÍMETRO URBANO
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TDU TERRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANOPERÍMETRO URBANO
Os Territórios de Desenvolvimento Urbano (TDU) têm por objetivo conciliar todos osparâmetros e incentivos expressos em suas diretrizes de forma a promover atransformação destas áreas em função de suas características e potencialidades,levando em consideração as suas interações.
• Fruição pública, entendida como a área privada livre e aberta ao uso público.
• Fachada ativa, entendida como condição de implantação de atividade nãoresidencial, obrigatoriamente sem recuo aos acessos abertos ao nível do logradouroou à área de fruição pública.
• Qualificação das calçadas públicas, entendido como a garantia de no mínimo 4m(quatro metros) de largura das calçadas;
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UNIDADE DE OCUPAÇÃO PLANEJADAUOP
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UOP UNIDADE DE OCUPAÇÃO PLANEJADA
As Unidades de Ocupação Planejada são porções de áreas do tecido urbano comvariados tipos de uso do solo, características sociais, econômicas e ambientaisespecíficas, para as quais são estabelecidas diretrizes e incentivos, visandoexercer papel estratégico no desenvolvimento urbano da cidade atendendo aoestabelecido pelo Plano Diretor.
• Integração Territorial visa valorizar e proteger a paisagem e o patrimônioexistente, respeitando a relação de espaço construído com espaços abertos evalorizando a caminhabilidade e uso de meios de transporte de baixo impactoambiental.
• Pluralidade Social e Econômica valoriza a diversidade de tipologias, deatividades econômicas e de destinação de espaços públicos.
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UOP UNIDADES DE OCUPAÇÃO PLANEJADAS
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LPUOS
1
2
3
4
TEP SUDESTETERRITÓRIO DE EXPANSÃO PLANEJADA SUDESTE
TEP LESTETERRITÓRIO DE EXPANSÃO PLANEJADA LESTE
TEP SUDOESTETERRITÓRIO DE EXPANSÃO PLANEJADA SUDOESTE
TEP NOROESTETERRITÓRIO DE EXPANSÃO PLANEJADA NOROESTE
TEP SUDESTE
TEP SUDOESTE
TEP NOROESTE
TEP NOROESTE
TEP LESTE
REGIÃO DE APLICAÇÃO DA OUTORGA DE ALTERAÇÃO DE USO
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LPUOS MACROZONEAMENTO URBANÍSTICO
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LPUOS ZONEAMENTO URBANO
Zona Centralidade MunicipalZM 1A – Zona Mista 1AZM 1B – Zona Mista 1BZM-2 – Zona Mista de média densidadeZM-3 – Zona Mista de alta densidadeZMT – Zona Mata Santa TerezaZPI-nR – Zona Predominantemente Industrial 1ZPI-1 – Zona Predominantemente Industrial 2ZPI-2 – Zona Predominantemente Industrial 3ZPI-3 – Zona Predominantemente Industrial 4ZPI-M – Zona Predominantemente Industrial MineraçãoZEU – Zona Especial 3 – USPZEP – Zona Especial 2 – PÓLO TECNOLÓGICOTERRITÓRIOS DE EXPANSÃO PLANEJADAZEA – Zona Especial 1 - AEROPORTUÁRIA
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LPUOSZMT – Zona da Mata de
Santa Teresa
Considera a existência do Plano deManejo, preenchendo as lacunasnão previstas, como por exemplo:
Regramento do Uso do Solo nãoresidencial
Coeficiente de Aproveitamento
Taxa de Ocupação
etc.
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LPUOS ZONEAMENTO URBANO
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LPUOS ZONEAMENTO URBANO
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LPUOS INSTALAÇÃO DE USO POR ZONA
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LPUOSINSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTOPlano Diretor• Parcelamento, edificação ou utilização compulsória;• Transferência do direito de construir;• Outorga onerosa do direito de construir e de alteração do solo;• Direito de preempção;• Operação urbana consorciada;• Estudo Prévio de Impacto Ambiental;• Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança – (EIV/RIV);
• Instrumentos de regularização fundiária de interesse social e específico;• Autorização de fechamento precário parcial ou total de loteamentos;• Exigência de compensações urbanísticas e ambientais;• Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente
(EIA/RIMA);• Instituição de zonas especiais de interesse social;
SOCIALIZAR OS GANHOS DA PRODUÇÃO DA CIDADE
GARANTINDO MORADIA DIGNA• Evitando a terra ociosa, que não cumpre a função social
(Previsão Constituição Federal e Estatuto da Cidade)
• Arrecadando imóveis abandonados e dando destinação social a estes
• Aplicando a Outorga Onerosa
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO (CA)Relação entre a área edificada computável e a área do lote
CASO O EMPREENDEDOR QUEIRA CONSTRUIR ALÉM DO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO BÁSICO,
ATÉ O LIMITE BÁSICO ESTABELECIDO, ESTE DEVERÁ ARCAR COM UMA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA A
SER DEPOSITADA NO FUNDURB
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ÁREA DO TERRENO
POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONALCOEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÁXIMO
1X A ÁREA DO TERRENOCOEFICIENTE DE APROVEITAMENTO BÁSICO = 1
LPUOSOUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
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LPUOS REGIÃO DE APLICAÇÃO DA OUTORGA DIREITO DE CONSTRUIR
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LPUOS DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
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LPUOS DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
QUALIDADE URBANA
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
MOBILIDADEURBANA
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LPUOS FATOR DE INCENTIVO
1FRUIÇÃO PÚBLICA
2DESISTÍMULO AO MODAL AUTOMÓVEL
3ESTÍMULO AO MEIO DE TRANSPORTE ATIVO
4FACHADA ATIVA
5DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
6ADENSAMENTO POPULACIONAL
7AGENDA AMBIENTAL
8PRESERVAÇÃO CULTURAL
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FATOR DE INCENTIVO
PARÂMETROS
MOBILIDADE URBANA
1. FRUIÇÃO PÚBLICA
2. DESISTÍMULO AO MODAL AUTOMÓVEL
3. ESTÍMULO AO MEIO DE TRANSPORTE ATIVO - Qualificação das calçadas públicas e incentivo ao uso da bicicleta
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
4. FACHADA ATIVA
5. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
QUALIDADE URBANA
6. ADENSAMENTO POPULACIONAL
7. AGENDA AMBIENTAL
8. PRESERVAÇÃO CULTURAL
LPUOS
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FATOR DE INCENTIVOLPUOS
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FATOR DEINCENTIVO (Fi)
FRUIÇÃO PÚBLICA
1.1. garantir pelo menos 25% da área do terreno destinada à fruição pública, acessível e sem acesso controlado;
Ampliação de Potencial Construtivo Não Oneroso, vinculado ao empreendimento,
calculado pelo acréscimo de "Fi“ ao Coeficiente de Aproveitamento Básico, de
acordo com o TDU..
1.2. garantir de 26% a 50% da área do terreno destinada à fruição pública, acessível e sem acesso controlado;
1.3. garantir mais de 51% da área do terreno destinada à fruição pública, acessível e sem acesso controlado;
1.4. Obrigatoriamente acumulativo aos itens 1.1 ou 1.2 ou 1.3, dar continuidade na fruição apresentada pelo lote vizinho;
1.5. Obrigatoriamente acumulativo aos itens 1.1 ou 1.2 ou 1.3, garantir a ligação entre 2 logradouros públicos distintas, disponibilizando passagem para pedestres, qualificada, por dentro da área privada, sem controle de acesso.
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FATOR DEINCENTIVO (Fi)
DESISTÍMULO AO MODAL AUTOMÓVEL
2.1. Dispensar a reserva obrigatória e privativa de vaga para estacionamento, nos termos desta lei, se mantendo as vagas especiais exigidas.
Emissão de Certificado de Potencial Construtivo Não Oneroso calculado pelo
acréscimo de "Fi“ ao Coeficiente de Aproveitamento Básico, de acordo com o
TDU.
2.2. Ofertar vagas especiais para veículos que conduzem ou são conduzidos por idosos, gestantes e PCD (devidamente identificadas e exclusiva para este público) em quantidade superior de 10% (dez por cento) do mínimo exigido.
2.3. Ofertar vagas de estacionamento rotativo e de acesso público em vez de vagas privativas, respeitando-se as proporções exigidas no QUADRO 06C.
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FATOR DEINCENTIVO (Fi)
ESTÍMULO AO MEIO DE TRANSPORTE ATIVO
3.1. Promover o alargamento das calçadas públicas para que estas atinjam no mínimo 4,0m (quatro metros) defronte os lotes com edificações novas ou reformas, em locais onde as calçada tenham largura variável e/ou inferior à 4m (quatro metros), tornando obrigatório observar o novo alinhamento predial para o cálculo dos parâmetros urbanísticos.
Em edificações com gabarito até 21,0m (vinte e um) será dispensada a obrigatoriedade de recuo frontal.
3.2. Promover a doação de faixa de terreno necessária para o alargamento da calçada pública de acordo com o disposto no item acima.
A área doada poderá ser utilizada para o cálculo do coeficiente de aproveitamento básico e demais parâmetros estabelecidos nesta lei e no Código de Obras e Edificações, multiplicada pelo
valor de "Fi“de acordo com o TDU.
3.3. Implantar quadras com face máxima de 150,0m (cento e cinquenta metros) e/ou área máxima 15.000m² (quinze mil metros quadrados), sendo vedado o cercamento das vias públicas para a manutenção do incentivo.
Ampliação de Potencial Construtivo Não Oneroso nos lotes do empreendimento calculado pelo acréscimo de "Fi“ ao
Coeficiente de Aproveitamento Básico, de acordo com o TDU.
3.4. Ampliar o sistema cicloviário do munícipio por meio de implantação de ciclovias, ciclofaixas e bicicletários em sistema viário já existente exterior ao empreendimento.
Emissão de Certificado de Potencial Construtivo Não Oneroso calculado pela conversão do valor do orçamento financeiro
aprovado pelo município para implantação do melhoramento, multiplicado pelo índice "Fi” de acordo com o TDU.
3.5. Implantar bicicletários, devidamente equipados, na proporção uma vaga para bicicleta para cada 5 (cinco) unidades habitacionais ou a cada 100,00m² de área construída computável para usos industriais ou de
logística ou não residenciais..
Emissão de Certificado de Potencial Construtivo Não Oneroso calculado pela conversão do valor do orçamento financeiro
aprovado pelo município para implantação do melhoramento, multiplicado pelo índice "Fi” de acordo com o TDU.
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FATOR DEINCENTIVO (Fi)
FACHADA ATIVA
4.1. Percentual de segmento de fachada visualmente ativa igual ou superior a 40% da testada total do empreendimento
Ampliação de Potencial Construtivo Não Oneroso nos lotes do empreendimento
calculado pelo acréscimo de "Fi“ ao Coeficiente de Aproveitamento Básico, de
acordo com o TDU.
4.2. Percentual de segmento de fachada visualmente ativa de 41% a 60% da testada total do empreendimento
4.3. Percentual de segmento de fachada visualmente ativa de 61% a 100% da testada total do empreendimento
4.4 Obrigatoriamente acumulativo aos itens 4.1 ou 4.2 ou 4.3, ofertade no mínimo uma entrada comercial a cada 20m (vinte metros)
4.5. Obrigatoriamente acumulativo aos itens 4.1 ou 4.2 ou 4.3, oferta de no mínimo uma entrada comercial a cada 10m (dez metros)
4.6. Obrigatoriamente acumulativo aos itens 4.1 ou 4.2 ou 4.3, oferta de no mínimo uma entrada comercial a cada 5m (cinco metros)
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FATOR DEINCENTIVO (Fi)
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
5.1. Implantar o uso misto em novas edificações ou reformas de edificações existentes, garantindo que, no mínimo, seja destinada 50% da área construída computável ao uso residencial ou habitacional transitório e 10% (dez por cento) da área total computável aos usos nR1 e nR2;
Ampliação de Potencial Construtivo Não Oneroso nos lotes do empreendimento
calculado pelo acréscimo de "Fi“ ao Coeficiente de Aproveitamento Básico, de
acordo com o TDU.5.2 Nas novas urbanificações, além do mínimo exigido nesta lei, acrescer 5% da área destinada à lotes e/ou edificações para uso não residencial.
5.3. Promover a implantação de novas atividades comerciais e de prestação de serviços diversificados e complementares às atividades locais consolidadas
Em discussão
5.4. Promover a implantação de atividades industriais e não residenciais complementares, na ZPI -1 e ZPI-2
em discussão
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FATOR DEINCENTIVO (Fi)
ADENSAMENTO POPULACIONAL
6.1. Promover a aglutinação de lotes com área resultante de no mínimo 500 m²
Ampliação de Potencial Construtivo Não Oneroso nos lotes do empreendimento calculado pelo acréscimo de
"Fi“ ao Coeficiente de Aproveitamento Básico, de acordo com o TDU.
6.2. Promover a aglutinação de lotes com área resultante igual ou superior a 1.000,00 m²
6.3. Promover o adensamento populacional por meio do estímulo à produção de unidades habitacionais, com cota máxima de terreno por habitação de 40m²/habitação
6.4. Promover o adensamento populacional por meio do estímulo à produção de unidades habitacionais, com cota máxima de terreno por habitação de 30m²/habitação
6.5. Promover o adensamento populacional por meio do estímulo à produção de unidades habitacionais, com cota máxima de terreno de 20 m²/habitação (vinte metros quadrados por habitação)
6.6. Promover o adensamento populacional e de atividades urbanas próximos aos eixos Estruturantes e Corredores Ônibus (Sistema De Transporte Público)
6.7. Promover a implantação de equipamentos sociais de educação, cultura, esporte para atender a população local.
Emissão de Certificado de Potencial Construtivo Não Oneroso calculado pela conversão do valor do
orçamento financeiro aprovado pelo município para implantação do melhoramento, multiplicado pelo índice
"Fi” de acordo com o TDU.
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FATOR DEINCENTIVO (Fi)
AGENDA AMBIENTAL
7.1. Implantar, revitalizar e dar manutenção de parques, com compromisso de manutenção de 10 anos
Ampliação de Potencial Construtivo
Não Oneroso nos lotes do
empreendimento calculado pelo
acréscimo de "Fi“ ao Coeficiente de
Aproveitamento Básico, de acordo
com o TDU.
7.2. Promover a implantação, revitalização e manutenção de sistema de áreas verdes, com compromisso de manutenção de 10 anos.
7.3. Qualificar e implantar Sistema de Lazer com equipamentos para prática de esporte e lazer para as diferentes faixas etárias, Iluminação, entre outros, em local externo ao empreendimento, mediante anuência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, comcompromisso de manutenção de 5 anos7.4. Implantar novas atividades não residenciais complementares às atividades dos Sistemas de Áreas Verdes e projetos de Educação Ambiental.
7.5. Implantar ecopontos, com compromisso de manutenção de 5 anos
7.6. Qualificar áreas permeáveis por meio da arborização interna aos lotes, com obrigatoriedade de plantio de uma árvore de médio porte (diâmetro da copa quando adulta igual a 5m (cinco metros) para cada 30 m² (trinta metros quadrados) de área permeável
7.7. Promover programas de Educação Ambiental em parceria com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente
7.8. Utilizar sistemas de reuso de água, fontes alternativas de geração de energia, dentre outras soluções sustentáveis
7.9. Implantar parcelamento certificado pelo selo ACQUA ou outro correlato
7.10. Construir edificações e/ou condomínios sustentáveis certificado pelo selo ACQUAa, Green Building ou outro correlato.
7.11. Qualificar a implantação de Laje ajardinada com espessura de solo que proporcione absorção adequada de águas pluviais e com vegetação arbustiva, com compromisso de manutenção de 10 anos
7.12. Implantar de Fachada Verde com compromisso de manutenção de 10 anos
7.13. Implantar Cobertura Verde com compromisso de manutenção de 10 anos
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FATOR DEINCENTIVO (Fi)
PRESERVAÇÃO CULTURAL
8.1. Promover a recuperação, preservação e ocupação de
bens com valor cultural
Ampliação de Potencial Construtivo Não Oneroso nos lotes do empreendimento calculado pelo acréscimo de "Fi“ ao Coeficiente de Aproveitamento Básico, de acordo com o TDU.
isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
isenção total do ISS incidente sobre os serviços específicos de elaboração de projetos e serviços específicos de elaboração de projetos e serviços destinados ao restauro e conservação do bem tombado;
isenção de todas as taxas municipais incidentes nos serviços públicos de análise e aprovação de projetos e execução da conservação e restauro dos bens tombados;
autorização para realização de parcerias público-privadas e convênios entre os proprietários do imóvel de taxas e emolumentos municipais para aprovação de projetos, tramitação de documentos diversos e alvarás
autorizativos se associados ao interesse da preservação e incentivos de uso ao imóvel tombado;
permissão para exploração empresarial nos limites fixados pelo Poder Público;
programa de transferência de valores de taxas e emolumentos fiscais e tributários devidos por terceiros desde que direcionados exclusivamente e comprovadamente para a valorização e recuperação física de imóveis
tombados;
transferência de investimentos aplicados diretamente ao bem tombado e seu entorno imediato a descontos específicos no imposto predial territorial urbano (IPTU) do imóvel em questão
possibilidade de mudança do uso do imóvel de residencial para não residencial para fins de exploração econômica, independentemente de restrição convencional do parcelamento.
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OS RECURSOS SÃO DESTINADOS AO FUNDURB E SERÃOINVESTIDOSEM MELHORIAS URBANAS COM CARATER DISTRIBUTIVO, A FIM DEMINIMIZAR OS DÉFICITS DA CIDADE EM RELAÇÃO AOSEQUIPAMENTOS, ZELADORIA, MOBILIDADE, INFRAESTRUTURA EMORADIA
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
EQUIPAMENTOS SOCIAIS
ESPAÇOS PÚBLICOS
QUALIFICAÇÃO DE ÁREAS VERDES
COMPRA E REQULIFICAÇÃO DE PATRIMÔNIOS CULTURAIS
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, CLICLOVIÁRIO E
QUALIFICAÇÃO DE CALÇADAS
LPUOS DESTINO OUTORGA
PRESERVAR E VALORIZAR O PATRIMÔNIO CULTURAL
INTEGRAR E ARTICULAR OS BENS CULTURAIS EINCENTIVAR A PRESERVAÇÃO CULTURAL POR MEIO DE
BENEFÍCIOS URBANÍSTICOS – TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO
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TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO
LPUOSINSTRUMENTOS DE
DESONERAÇÃO
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COMURCTLU
COMITÊ GESTORCCU
GAPE
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LPUOS COLEGIADOS
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Obrigado
Aberto para Contribuições!!
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8ª AUDIÊNCIA PÚBLICALPUOS – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
Município de Ribeirão Preto – SP